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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR. Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppggi.ufpr.br - [email protected] EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE INGRESSO NO MESTRADO 2020 - PPGGI 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGGI 29/2019 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a Resolução 32/17-CEPE, que estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Paraná; - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; - o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná; - as normas internas do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná; - e os conteúdos e critérios para seleção discutidos na Reunião do Colegiado de 16 de dezembro de 2019, do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação; RESOLVE: Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão complementar ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação, na forma deste Edital. DA ABRANGÊNCIA Art. 1 Aplica-se este Edital ao processo de seleção complementar para o ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná, doravante denominado PPGGI, para o ingresso no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020. DAS VAGAS Art. 2 O número de vagas a serem ofertadas para o Mestrado, no escopo da área de concentração do PPGGI, distribuídas entre os professores orientadores do corpo docente do Programa, constam no ANEXO I deste Edital. § 1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas no ANEXO I deste Edital e a capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES e regras deste Edital. § 2º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata este Edital. Exclusivamente em caso de empate entre os candidatos, exceção feita ao previsto no item “Critérios de Desempate”, o PPGGI poderá optar pela absorção dos candidatos, respeitada a capacidade de orientação e o interesse do programa. § 3º Conforme disposto no Art. 23 da Resolução 32/17-CEPE, § 3º Todo PPG destinará 5% (cinco por cento) de suas vagas a servidores da UFPR.”. Assim, este percentual será destinado, preferencialmente, a servidores da UFPR, desde que estes sejam aprovados em todas as etapas deste processo seletivo.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR. Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppggi.ufpr.br - [email protected]

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE INGRESSO NO MESTRADO 2020 - PPGGI 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGGI 29/2019 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná,

no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:

- a Resolução 32/17-CEPE, que estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação

stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Paraná;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional;

- a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da

Administração Pública Federal;

- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;

- as normas internas do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação da Universidade

Federal do Paraná;

- e os conteúdos e critérios para seleção discutidos na Reunião do Colegiado de 16 de dezembro

de 2019, do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação;

RESOLVE:

Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão complementar ao Curso de Mestrado

do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação, na forma deste Edital.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1 Aplica-se este Edital ao processo de seleção complementar para o ingresso no Curso de Mestrado do

Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná, doravante

denominado PPGGI, para o ingresso no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020.

DAS VAGAS

Art. 2 O número de vagas a serem ofertadas para o Mestrado, no escopo da área de concentração do PPGGI,

distribuídas entre os professores orientadores do corpo docente do Programa, constam no ANEXO I deste

Edital.

§ 1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas no ANEXO I deste

Edital e a capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as

normativas da CAPES e regras deste Edital.

§ 2º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata este Edital.

Exclusivamente em caso de empate entre os candidatos, exceção feita ao previsto no item “Critérios de

Desempate”, o PPGGI poderá optar pela absorção dos candidatos, respeitada a capacidade de

orientação e o interesse do programa.

§ 3º Conforme disposto no Art. 23 da Resolução 32/17-CEPE, “§ 3º Todo PPG destinará 5% (cinco por

cento) de suas vagas a servidores da UFPR.”. Assim, este percentual será destinado,

preferencialmente, a servidores da UFPR, desde que estes sejam aprovados em todas as etapas deste

processo seletivo.

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EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE INGRESSO NO MESTRADO 2020 - PPGGI 2

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3 No ato da inscrição o candidato confirma o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas

no presente Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento, bem como seu interesse em

desenvolver pesquisa na área de concentração (única).

Art. 4 As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no período constante

Cronograma (Art. 26) deste Edital, por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-graduação

(SIGA), acessado a partir do seguinte endereço eletrônico:

https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=1839

§ 1º Não serão aceitas inscrições ou documentações submetidas por qualquer outro meio, tampouco após

o prazo final de recebimento estabelecido no caput do artigo 26.

§ 2º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.

Art. 5 Para inscrição, o candidato deverá preencher Requerimento de Inscrição disponível no SIGA, com

indicação de orientação, constante no ANEXO I deste Edital, bem como inserir, exclusivamente no Sistema,

cópias eletrônicas (arquivo pdf) dos seguintes documentos:

a. cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão de curso de nível superior, com

título de graduação (bacharelado, tecnológico ou licenciatura); reconhecidos pelo MEC, condição

claramente registrada no Diploma ou em documentos comprobatórios do reconhecimento legal

providenciados pelo candidato. Dos alunos de último ano da graduação será aceita a participação

no processo, desde que no momento da matrícula tenham condições de apresentar declaração de

conclusão de curso ou diploma. (nome de referência no SIGA: Diploma de Graduação ou

Declaração de acordo com o Edital).

b. cópia do Currículo Lattes (preenchido na Plataforma CNPq), disponível em

(http://lattes.cnpq.br), acompanhado (num único arquivo) dos documentos comprobatórios da

produção técnica e científica do candidato, dispostos conforme Resolução UFPR-CEPE-10/2005

(disponível em http://www.soc.ufpr.br/portal/wp-

content/uploads/2016/07/resolucao_cepe_19042005-24.pdf). Assim, é necessário que os

documentos sejam anexados na sequência e com indicação de pontuação das diferentes

seções daquela Resolução CEPE. (nome de referência no SIGA: Currículo modelo Lattes –

documentado);

c. proposta de projeto de pesquisa de dissertação para o Mestrado; elaborado pelo candidato;

vinculado à área de concentração do PPGGI; conforme modelo disponível no site do PPGGI; em,

no máximo, 10 páginas (nome de referência no SIGA: Projeto de Pesquisa);

d. fotografia recente, de perfil frontal, expressão neutra e fundo branco, no formato JPEG, de

tamanho padrão quadrado (4x4, 5x5 etc.);

e. documentos pessoais (em arquivo único em pdf): Carteira de identidade civil ou equivalente,

preferencialmente recente e com foto e número do CPF (se for estrangeiro, cópia da folha de

identificação do passaporte); cartão do CPF (caso na identidade não conste este número). Serão

aceitos, como documentos oficiais de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas

pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das

Relações Exteriores; Cédulas de Identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por

lei federal valham como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e data

de validade vigente), na forma da Lei nº 9.053/97 (nome de referência no SIGA: Documentos

Pessoais).

f. Cópia do comprovante de realização do teste ANPAD, POSCOMP ou Teste de Conhecimento em

Gestão da Informação do PPGGI, no qual conste a nota obtida, e, no mesmo arquivo digital,

autorização, conforme ANEXO II, para consulta à ANPAD ou POSCOMP - (nome de referência no

SIGA: Formulário de Pontuação de Acordo com o Edital);

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g. DECLARAÇÃO do candidato de que dedicará ao PPGGI, tanto no comparecimento às aulas como

para estudos, para o Mestrado um mínimo de 12 horas semanais, enquanto for aluno

regularmente matriculado (nome de referência no SIGA: Declaração de disponibilidade emitida

pelo candidato);

h. comprovante de liberação pela chefia imediata, para os candidatos que tenham vínculo

empregatício (nome de referência no SIGA: Declaração de anuência e liberação de carga horária);

i. formulário referente ao ANEXO VI e, sendo o caso, declaração médica, SE E SOMENTE SE o

candidato for portador de necessidades especiais (nome de referência no SIGA: Outros

documentos conforme Edital).

Art. 6 Exceto para o Teste de conhecimento do PPGGI, a inscrição depende da realização do teste da ANPAD,

POSCOMP conforme descrito no Art. 13 deste Edital, que é pago à instituição externa à UFPR, responsável

pela realização das provas. Ou ainda do comprovante Teste de Conhecimento em Gestão da Informação

realizado pelo próprio PPGGI.

DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 8 O processo seletivo referente a este Edital será coordenado por Comissão de Seleção composta por

professores membros do PPGGI e designada pelo Colegiado do Programa, conforme determinado pela

Seção VI da Resolução 32/17-CEPE, constituída em reunião Ordinária do Colegiado ocorrida em 16 de

dezembro de 2019, pelos seguintes docentes: Profa. Dr. ª Maria do Carmo Duarte Freitas (Presidente),

Prof. Dr. José Marcelo Almeida Prado Cestari (Relator) e Prof.ª Dr. ª Denise Fukumi Tsunoda e como

suplente Prof. Dr. Glauco Gomes de Menezes.

Art. 9 Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa que comporão as bancas

nas diferentes etapas do processo seletivo.

Art. 10 As bancas examinadoras não poderão ser formadas por servidor ou terceiro que, em relação ao

candidato: i – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,

até o terceiro grau; ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo

cônjuge ou companheiro; iii – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com

os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; iv - tenha tido alguma

relação de orientação ou coautoria de trabalhos acadêmicos com algum dos candidatos.

§ 1º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá comunicar, por escrito,

eventual impedimento ou suspeição à Comissão de Seleção.

§ 2º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá declarar por escrito que não

se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição mencionadas no caput.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11 O processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado do PPGGI será dividido em 3 (três) etapas -

eliminatórias e classificatórias - todas conduzidas pela Comissão de Seleção, estabelecido de acordo com

a Seção VI da resolução 32/17-CEPE: 1) Homologação da inscrição; classificação em relação Teste de

Conhecimento do PPGGI, teste ANPAD ou teste POSCOMP; e análise de currículo e documentação

comprobatória; 2) aceite de orientação e análise do projeto de pesquisa; 3) entrevista.

Parágrafo único O Candidato que não comparecer/cumprir ou que zerar em qualquer uma das

etapas será eliminado.

Art. 12 O PPGGI, no prazo constante no item Cronograma (Art. 26) deste Edital, divulgará lista dos candidatos

inscritos aprovados em cada etapa, baseado na análise da documentação entregue nos prazos

estabelecidos, bem como divulgará na mesma lista os candidatos não aceitos devido a problemas com

documentação e o(s) motivo(s).

Art. 13 Na primeira etapa do processo de seleção os candidatos serão classificados de acordo com a média da

nota obtida preliminarmente no Teste de Conhecimento em Gestão da Informação, aplicado pelo PPGGI

conforme Edital Específico; ou de acordo com nota obtida em teste da Associação Nacional de Pós-

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD) ou da Sociedade Brasileira de Computação – SBC

(POSCOMP), conforme instruções disponíveis no ANEXO III e a nota obtida no currículo Lattes (Art. 14).

§ 1º Serão aprovados e classificados na primeira etapa até o limite de três vezes o número de vagas informado

no ANEXO I deste Edital.

§ 2º Havendo igualdade de notas no último lugar, não haverá desempate, sendo considerados habilitados

para a segunda etapa todos os candidatos nesta situação.

§ 3º As normas do Teste de Conhecimento em Gestão da Informação do PPGGI serão divulgadas em edital

especifico, sendo o resultado expresso em uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 4º A aplicação das provas da ANPAD ou da POSCOMP é de responsabilidade das respectivas entidades, não

tendo nenhuma relação direta com o PPGGI da UFPR.

§ 5º O PPGGI utiliza, a exemplo de outros Programas de Pós-Graduação, a nota final fornecida pela ANPAD ou

da POSCOMP como meio de pré-selecionar candidatos.

§ 6º O PPGGI não tem ligação financeira com a ANPAD nem com a SBC e, portanto, tampouco interfere na

cobrança dos valores pela ANPAD ou SBC, cabendo ao candidato verificar os valores cobrados e a forma

de pagamento diretamente com a ANPAD ou SBC.

§ 7º O PPGGI não tem gerência com respeito ao conteúdo a ser verificado nas provas ANPAD e POSCOMP.

§ 8º O PPGGI é usuário do teste ANPAD e POSCOMP e não possui gerência ou pode intervir com relação a

datas, horários e locais de realização do teste.

§ 9º O PPGGI aceitará, exclusivamente, notas correspondentes a qualquer aplicação da ANPAD ou POSCOMP

dos anos de 2019, 2018, 2017 e 2016.

§ 10º Ao inscrever-se na seleção de Mestrado do PPGGI o candidato autoriza a Comissão de Seleção, a

Secretaria do Programa e a Coordenação a consultarem, sempre que necessário, o desempenho do

candidato junto à ANPAD ou à SBC (preencher modelo disponível no ANEXO II deste Edital) e, também,

confirmarem a validade de documentos fornecidos relativos ao desempenho do candidato e/ ou sua

participação, quando necessário.

§ 11º A nota obtida no teste da ANPAD é classificatória e consiste na transformação da maior nota do

Resultado Geral no Teste ANPAD. Para tanto, o resultado do teste que avalia numa escala de 0 (zero) a

600 (seiscentos inteiros) será dividido por 6 (seis), o que resultará em uma nota de 0 (zero) a 100 (cem)

pontos.

§ 12º A nota (soma da pontuação nas questões das 3 áreas de conhecimento) do POSCOMP numa escala de 0

(zero) a 70 (setenta inteiros) – conforme normas de cálculo do POSCOMP, será multiplicado por 1,429 o

que resultará em uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 13º Será desclassificado o candidato que zerar em qualquer uma das seções dos testes, PPGGI, POSCOMP

e ANPAD.

Art. 14 Na análise e pontuação do currículo Lattes dos candidatos (primeira etapa), pela banca examinadora

constituída pelos membros da Comissão de Seleção, e/ou por membros do PPGGI designados pela

mesma, os critérios a serem avaliados, e sua respectiva pontuação, serão os mesmos utilizados na

pontuação em concurso para magistério superior, e estão discriminados na Resolução UFPR-CEPE-

10/2005 (disponível em http://www.soc.ufpr.br/portal/wp-

content/uploads/2016/07/resolucao_cepe_19042005-24.pdf). Assim, é necessário que os documentos

sejam anexados na sequência e com indicação de pontuação das diferentes seções daquela Resolução

CEPE.

§ 2º Somente serão pontuados os itens com comprovação.

§ 3º Sempre que houver suspeição de um ou mais membros da banca a Comissão de Seleção indicará outro

membro do PPGGI para a pontuação do currículo.

§ 4º A etapa de pontuação dos curricula dos candidatos (incluindo as declarações/percepções de suspeição)

será acompanhada por representante do corpo discente no colegiado do PPGGI, ou por outro discente

regularmente matriculado como efetivo no Programa, por eles indicado.

§ 5º A etapa de pontuação dos curricula dos candidatos será realizada pelos membros da banca de forma

coletiva.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

§ 6º Após o término da pontuação dos curricula, as notas serão ponderadas de acordo com o seguinte cálculo:

a) as notas serão arranjadas da maior para a menor; b) a maior nota será considerada a nota máxima; c)

a nota máxima da avaliação do currículo terá atribuída a nota 100 (cem inteiros), para fins de

classificação; c) às notas dos candidatos seguintes serão atribuídas notas advindas da divisão da nota

obtida pelo candidato pela nota máxima (item 'b' deste parágrafo) dos curricula, normalizando-se a

mesma a 100 (cem) por meio da multiplicação do resultado da divisão por 100 (cem inteiros) e

arredondamento matemático.

§ 7º As notas normalizadas serão utilizadas para fins de classificação.

Art. 15 A segunda etapa do processo de seleção consistirá no aceite de orientação e na análise da proposta de

projeto de pesquisa.

§ 1º Serão aprovados e classificados na segunda etapa apenas os candidatos que tenham aceite de orientação

da proposta de projeto de pesquisa, até o limite de duas vezes o número de vagas informado no ANEXO

I deste Edital.

§ 2º O orientador indicado pelo candidato durante o processo de inscrição emitirá parecer favorável ou não

à proposta de projeto de pesquisa, com justificativa escrita, na qual constará, de forma expressa, a

aceitação ou a recusa, bem como sua nota de avaliação da proposta.

§ 3º Ao analisar a proposta de projeto de pesquisa, o professor indicado pelo candidato levará em

consideração o número de vagas disponíveis para orientação, conforme previamente divulgado neste

edital (ANEXO I), sendo permitido emitir pareceres favoráveis em um número maior que a quantidade

de vagas disponíveis para orientação, esclarecido que o prosseguimento do candidato na segunda e na

terceira etapa dependerá da classificação do candidato em relação aos demais e ao número de vagas em

cada etapa.

§ 4º No caso do orientador indicado não assumir a orientação, a proposta de projeto de pesquisa será

disponibilizada aos demais professores do PPGGI para manifestação de eventual interesse. Não havendo

interessados em assumir a orientação, o candidato será eliminado do processo seletivo.

§ 5º Havendo pelo menos um parecer favorável e nota à proposta de projeto de pesquisa pelo orientador, ela

será encaminhada para análise de pelo menos mais 1 (um) examinador.

§ 6º Somente será avaliada por um segundo examinador, para fins de aprovação e classificação nesta etapa,

a proposta de projeto de pesquisa que tenha aceite de orientação.

§ 7º Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação estão discriminados no ANEXO IV deste Edital.

(Avaliação baseada em Competência mediada por Rubrica).

§ 8º Na análise, havendo disparidade maior que 40% entre as notas dos dois avaliadores será designada a

correção por um terceiro examinador.

§ 9º Caso o professor orientador não cumpra o disposto no parágrafo 3º deste artigo, a Comissão de Seleção

escolherá, dentre os projetos aceitos pelo professor orientador, aqueles apresentados pelos candidatos

que obtiverem as melhores notas na primeira etapa da seleção, tomando como parâmetro o critério de

disponibilidade de vagas expresso no parágrafo 3º deste artigo e publicitado no ANEXO I deste edital.

§ 10º O parecer favorável do professor orientador indicado ou por outro professor do PPGGI que tenha

assumido o compromisso, será considerado como aceitação formal de orientação, caso o candidato

venha a ser admitido no Programa.

§ 11º Os projetos com parecer favorável serão encaminhados à banca examinadora para pontuação, a qual

será utilizada na classificação final do processo de seleção.

§ 12º A etapa de distribuição das propostas de projetos dos candidatos, bem como a etapa de classificação

final com o cálculo da média final do projeto, será acompanhada por representante do corpo discente no

colegiado do PPGGI, ou por outro discente regularmente matriculado como efetivo no Programa, por

eles indicado.

§ 13º Para análise e pontuação do projeto de pesquisa, a Comissão de Seleção utilizará a média aritmética

dada pelas notas dos professores, as quais serão fornecidas por projeto e em intervalos entre 0 (zero) e

100 (cem inteiros).

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Art. 16 A terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista, pela comissão, dos candidatos aprovados

nas fases anteriores.

§ 1º Será aprovado e classificado na terceira etapa apenas o número de candidatos relativo ao limite de vagas

informado no ANEXO I deste Edital.

§ 2º A entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção, com acompanhamento dos representantes

discente mestrado e doutorado.

§ 3º A convite da Comissão poderão participar os professores, indicados nos projetos, orientadores e

representante discente devidamente matriculado no Programa.

§ 4º A convocação para entrevista será divulgada pela Secretaria do Programa em data determinada no item

Cronograma deste Edital, com respectiva escala de candidatos por horário e local ao qual deverão

comparecer.

§ 5º As arguições orais acontecerão em sessão pública e serão registradas em gravações de áudio e vídeo ou

por qualquer outro meio que permita sua posterior reprodução para fins de disponibilização aos

candidatos.

§ 6º Para candidatos residentes em cidades fora do Estado do Paraná será facultada a possibilidade de

participação nas entrevistas por meio de webconferência desde que solicitado conforme ANEXO VIII,

para isto sendo necessário que esta opção seja informada no ato da inscrição;

§ 7º A entrevista consistirá de questões relativas ao perfil do candidato, versando sobre seu projeto de

pesquisa, relevância da proposta, o ingresso no PPGGI, contribuição acadêmica, trajetória profissional,

conhecimentos técnicos e comunicação verbal, conforme ANEXO V.

§ 8º Nesta etapa, os integrantes da banca examinadora atribuirão, individualmente, nota de 0 (zero) a 100

(cem) aos candidatos. A média aritmética das notas será utilizada para fins de classificação/eliminação.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 17 A classificação final do candidato será dada pela média aritmética das notas obtidas, correspondendo a:

I) nota PPGGI, ANPAD ou POSCOMP ajustada conforme Art. 13; II) nota do currículo no intervalo 70-

100; III) nota do projeto ajustada no intervalo 0-100; e IV) nota da entrevista no intervalo 0-100.

§ 1º A média final poderá ser fracionada.

§ 2º Serão classificados candidatos no máximo até o limite determinado no Art. 2º deste Edital, observando-

se o limite máximo de capacidade de orientação dos professores orientadores.

§ 3º Os candidatos que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado no Art. 2º deste Edital

serão considerados aprovados e não classificados.

§ 4º A banca examinadora poderá considerar classificados um número de candidatos menor do que o número

de vagas estabelecido neste Edital.

§ 5º O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.

DA MATRÍCULA

Art. 18 Os candidatos selecionados devem realizar a matrícula na data informada pela Secretaria do Programa,

cuja previsão consta no item Cronograma (Art. 26) deste Edital. A não realização da matrícula no prazo

implica a perda da vaga.

Parágrafo único. Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.

Art. 19 O candidato realizará matrícula se, e somente se, comprovar até a data da mesma, suficiência no idioma

Inglês.

Parágrafo único. São aceitos, no âmbito do que determina este artigo, comprovantes de exames prestados

junto ao Núcleo de concursos (NC) da UFPR (ou similares de outras Universidades Federais), ou

Certificado de Proficiência em Língua Inglesa (TOEFL, PCE ou IELTS), com validade não superior a

quatro anos na data de matrícula.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR. Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppggi.ufpr.br - [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo

seletivo serão veiculados, cumulativamente, no endereço eletrônico do Programa, e terão sua versão

impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do Programa.

Art. 21 Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a. Maior nota na primeira etapa.

b. Maior nota na segunda etapa.

c. Maior nota na terceira etapa.

d. Candidato com a maior idade.

Art. 22 É permitida e incentivada a indicação de observador do corpo discente da pós-graduação no processo

de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto, em todas as suas fases, com exceção da

análise de projeto pelo(s) orientador(es) indicado(s) e das atribuições de notas de projeto de pesquisa.

Art. 23 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão

interpor recurso administrativo.

§ 1º O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de, 2 (dois) dias e começará

a contar a partir da disponibilização, ao candidato, de sua folha de resposta, da ficha de avaliação

elaborada pela banca, da gravação de entrevista e arguição oral ou de qualquer outro meio em que se

tenha materializado o desempenho do candidato.

§ 2º O protocolo deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente ou por meio de procuração

específica com assinatura reconhecida em cartório, respeitando-se o prazo estabelecido no Art. 24, a

seguir.

§ 3º As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos estão

estabelecidas no Cronograma deste Edital.

Art. 24 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão

solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas, ficha de avaliação, gravação de entrevista ou

arguição oral, quando for o caso (ou de qualquer outro meio em que se tenha materializado o

desempenho do candidato) em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado

daquela etapa.

Art. 25 Na data estabelecida pelo Cronograma para a publicação do Resultado Final serão divulgados os

resultados definitivos, além da listagem com a condição de classificação e aprovação dos candidatos e

suas respectivas pontuações.

DO CRONOGRAMA

Art. 26 O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado no Quadro 1 e deverá

ser rigorosamente respeitado pelo candidato.

Parágrafo único. A entrega de documentos, quando necessária, bem como a apresentação de todo e qualquer

recurso deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato, devidamente identificado, ou por seu

procurador legal também devidamente identificado, na secretaria do PPGGI localizada na Av. Pref.

Lothário Meissner, 632, 1º andar, Jardim Botânico, Curitiba-PR, no horário entre 8h e 12h30, no

período da manhã, ou entre 14h e 16h, no período da tarde, de acordo com os prazos e datas descritos

no quadro a seguir.

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QUADRO 1 – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO DO PPGGI

ETAPAS Data/Prazo

Divulgação do Edital 19/12/2019

1ª ETAPA (eliminatória e classificatória)

1.1. Inscrição no Mestrado https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=1839 14/01/2020 a 01/03/2020

1.2. Resultado preliminar: 04/03/2020

a) Inscrições indeferidas e deferidas;

b) Classificação a partir da nota referente ao teste ANPAD, POSCOMP ou Teste de Conhecimento em Gestão da Informação do PPGGI; e

c) Análise e pontuação dos documentos comprobatórios do constante no currículo Lattes

1.3. Recurso referente à primeira etapa até 06/03/2020

1.4. Resultado final da primeira etapa após análise dos recursos 07/03/2020

2ª ETAPA (eliminatória e classificatória)

2.1. Resultado preliminar: Análise e classificação de projetos de pesquisa 10/03/2020

a) aceite do orientador 10/03/2020

b) nota do projeto

2.2. Recurso referente à segunda etapa até 12/03/2020

2.3. Resultado da segunda etapa após recursos e divulgação do cronograma de entrevistas 13/03/2020

3ª ETAPA (eliminatória e classificatória)

3.1. Entrevistas 16/03/2020

3.2. Resultado preliminar com nota das entrevistas 16/03/2020

3.2. Recurso referente à terceira etapa até 18/03/2020

3.3. Resultado final, após análise dos recursos da terceira etapa, com a classificação final dos candidatos 19/03/2020

3.4 Matrícula – exclusivamente para os candidatos aprovados E classificados E que até a data de matrícula atendam ao disposto no Art. 3° do Edital

*PREVISTA* 23 de março de 2020, exclusivamente na secretaria do PPGGI.

3.5 Início das aulas 30 de março de 2020

Art. 27 Para os casos em que seja necessário alterar quaisquer dos prazos definidos neste cronograma, a

comunicação será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, através de edital.

Parágrafo único. A alteração de data de uma das etapas implica em alteração equivalente em todo

o cronograma, sem prejuízo dos prazos regulamentares.

Art. 28 Caso seja verificada a existência de informações inverídicas, o candidato será excluído deste processo

seletivo.

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Art. 29 Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do PPGGI.

Curitiba, 16 de dezembro de 2019.

Comissão de Elaboração do Edital de Seleção

Profª Drª Maria do Carmo Duarte Freitas

Prof. Dr. José Marcelo Almeida Prado Cestari

Prof.ª Dr. ª Denise Fukumi Tsunoda

Prof. Dr. Glauco Gomes de Menezes.

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ANEXO I – Docentes credenciados no PPGGI, na data de promulgação deste edital, com

vagas a serem oferecidas e interesses para 2020.

O candidato deverá indicar, na inscrição, o possível orientador, de acordo com o seu projeto de pesquisa e os interesses

de pesquisa dos orientadores credenciados no PPGGI, conforme resumo da tabela abaixo, ou como obtidas em contato

com o PPGGI ou pelo sítio eletrônico: ppggi.ufpr.br

No processo seletivo complementar, serão ofertadas até o máximo de 17 vagas entre os orientadores listados abaixo e

de acordo com a capacidade de orientação do Programa.

A lista de professores do PPGGI com link para seus curricula na plataforma Lattes está disponível em:

http://www.prppg.ufpr.br/site/ppggi/pb/docentes/

A relação de docentes a seguir expressa as condições atuais de capacidade de orientação do docente, que varia ano a

ano em função da participação do mesmo neste e em outros Programas de Pós-Graduação, e limita-se a um máximo de

8 (oito) orientandos somados todos os Programas/níveis nos quais o docente participa. Outrossim, relembra-se aos

candidatos que a capacidade máxima pode não ser atingida, ou seja, não existe obrigação de preenchimento de todas as

vagas disponibilizadas, pois tal preenchimento dependerá da classificação dos candidatos nos termos deste edital.

Docentes credenciados no PPGGI

Interesses para 2020

Cicero Aparecido Bezerra ❖ Análise quantitativa de dados ❖ Sistemas de informação ❖ Gestão da inovação e do conhecimento

Deborah Ribeiro Carvalho ❖ Descoberta de padrões para a Saúde ❖ Mineração de Processos em Saúde

Denise Fukumi Tsunoda

❖ Descoberta de conhecimento em bases de dados / mineração de dados ❖ Text mining / web mining / social mining ❖ Mineração de opiniões / análise de sentimentos ❖ Mineração de emoções ❖ Machine learning ❖ Análise de dados ❖ Métricas em informação

Edelvino Razzolini Filho

❖ Informação para Processos de Tomada de Decisão ❖ Tomada de Decisão em qualquer abordagem comportamental ❖ Aspectos que interferem no processo de tomada de decisão, por exemplo:

✔ Decisão e os níveis organizacionais; ✔ Decisão e a sustentabilidade; ✔ Decisão e Sistemas de Informação; ✔ Decisão e Monitoramento informacional; ✔ Decisão e aspectos éticos.

❖ Gestão da Informação ❖ Ambiente Informacional e Estratégia

Egon Walter Wildauer

❖ Gestão por indicadores (qualquer área, TI até Agronegócio). ❖ Análise de dados ❖ Sistemas de informação ❖ IoT e IIoT ❖ Agronegócio e Tecnologias ❖ Agronegócio e Análise de Dados

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Glauco Gomes de Menezes

❖ Informação e aprendizagem - teorias, procedimentos, metodologias, avaliação e recursos de dados úteis para a análise, compreensão e otimização de aprendizagem.

❖ Tecnologia educacional; educação à distância; formação docente, ferramentas e learning analytics.

❖ Informação e estratégia aplicada à educação - exploração de questões e abordagens para a captura legal e ética de uso de traços de dados educacionais e a aplicação de ferramentas de análise de aprendizagem e suas implementações

José Marcelo Almeida Prado Cestari

❖ Modelos de maturidade de software ❖ Gestão de projetos ❖ Gestão de/por processos ❖ Indicadores e sistemas de medição de desempenho ❖ Modelos de apoio à tomada de decisão ❖ Interoperabilidade.

José Simão de Paula Pinto

❖ Internet das coisas: na empresa; sistemas cognitivos; big data, machine learning e análise de dados; aplicações em saúde; inovação e novos negócios.

❖ Tecnologia da informação aplicada: ensino; desenvolvimento; questões éticas, de gestão e de uso; inovação e novos negócios; data lakes e indústria 5.0.

❖ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Maria do Carmo Duarte Freitas

❖ Inovação, Informação e Sustentabilidade; ❖ Engenharia da informação e do conhecimento ❖ Lean Thinking e Lean Information Flow;. ❖ Smart Universities e Smart Cities; ❖ Gestão, competências, aprendizagem e tecnologias aplicadas à educação.

Ricardo Mendes Junior

❖ Dados abertos ❖ Governo aberto ❖ Aprendizagem de máquina (machine learning) ❖ City information modeling

Taiane Ritta Coelho

❖ Gestão da Informação em Smart Cities ❖ Informação, Gestão e Impacto Social ❖ Dados Abertos e Transparência ❖ Plataformas de participação ❖ Uso de TI no Governo

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXO II - Modelo de Autorização para Consulta à ANPAD/POSCOMP

Eu, __________________________________________________ (nome), identificado pelo documento de identidade

______________________________________ (tipo e número – o mesmo fornecido na inscrição), portador do CPF nº

_________________________, AUTORIZO o Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação, por meio de sua Secretaria,

Coordenação ou Comissão do Processo Seletivo para Mestrado de 2020, CONSULTAR a ANPAD ou POSCOMP,

diretamente, em seus sítios eletrônicos ou por carta, utilizando para isto minha identificação/ nº de CPF, com a

finalidade exclusiva de OBTER NOTAS referentes à minha participação nos testes ANPAD ou POSCOMP e/ou CONFERIR

as notas e a validade do comprovante entregue ao Programa. Esta autorização é válida somente para dados referentes

ao Processo Seletivo de 2019.

(local) ____________________, (data) ____/______/2020.

____________________________________________________________

(assinatura – a mesma do documento de identidade fornecido na inscrição)

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXO III – Teste ANPAD - POSCOMP

Os testes ANPAD e POSCOMP são externos à Universidade Federal do Paraná, que tem entre seus Programas de Pós-

Graduação Stricto Sensu alguns usuários do mesmo; entre eles, o Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação

- PPGGI.

Os conteúdos relativos aos testes referem-se a conhecimentos gerais em áreas de interesse deste PPGGI (tais como

língua portuguesa e inglesa, e raciocínios lógico, quantitativo e analítico – e de computação). Tais conteúdos, a

elaboração das provas, sua aplicação e correção são de responsabilidade da ANPAD e POSCOMP.

O PPGGI utiliza a nota média aritmética fornecida pela ANPAD e POSCOMP como primeira etapa classificatória de seu

processo seletivo, neste edital será considerada a nota fornecida pela ANPAD ou POSCOMP, a qual será normalizada

para uma nota interna entre 0 e 100 pontos.

Cabe exclusivamente ao candidato a inscrição, pagamento de taxas, e realização do teste ANPAD, nos termos definidos

pela ANPAD ou POSCOMP.

O PPGGI-UFPR não possui nenhum vínculo com a ANPAD ou POSCOMP que não o de usuário de seu teste nacional. Não

podemos e não iremos interagir com a ANPAD e POSCOMP em situação diferente daquela prevista neste edital, qual seja

a da obtenção e/ou conferência de nota obtida pelo candidato e/ou confirmação de realização do teste.

Para informações referentes à realização do teste (inscrição, documentos, datas, conteúdos, horários, locais, taxas etc.)

os candidatos devem contatar diretamente a ANPAD (as informações a seguir foram retiradas do sítio eletrônico da

ANPAD):

Sítio eletrônico - http://www.anpad.org.br/~anpad/contato.php

Rua Marquês de São Vicente, 225.

CEP 22451-900 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil.

[email protected]

ANPAD: (21) 2138.9276

Teste ANPAD: (44) 3020-2322

Ou a SBC (as informações a seguir foram retiradas do sítio eletrônico da SBC):

O Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP) é um exame aplicado em todas as

regiões do País. O POSCOMP testa conhecimentos na área de Computação e tem como objetivo específico avaliar os

conhecimentos de candidatos a Programas de Pós-Graduação em Computação oferecidos no Brasil. A grande maioria

dos Programas de Pós-Graduação no País utiliza, de alguma forma, o resultado do POSCOMP em seu processo seletivo.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Sítio eletrônico – http://www.sbc.org.br/

Sociedade Brasileira de Computação

Av. Bento Gonçalves, 9500 - Setor 4 - Prédio 43.412 - Sala 219 Bairro Agronomia.

CEP 91.509-900 Caixa Postal 15012 - 91.501-970 - Porto Alegre - RS

Telefone (51) 3308-6835

E-mail: [email protected]

Para que as notas ANPAD ou POSCOMP sejam consideradas para fins de inscrição dos candidatos, as provas deverão ter

sido realizadas nos anos 2019, 2018, 2017 ou 2016 não sendo aceitos resultados de testes realizados anos anteriores a

2016.

Ou Teste de Conhecimento em Gestão da Informação, realizado pelo PPGGI. A prova consistirá na resolução, pelo

candidato, de uma prova objetiva com 30 questões sobre os conceitos básicos de Gestão da Informação. A prova será

realizada em local e horário a ser divulgado em Edital específico, e terá duração máxima de três horas. Todas as

informações relevantes a prova será divulgada em Edital específico, conforme cronograma.

A prova versará sobre temas que permitam avaliar o conhecimento específico do/a candidato/a de acordo com a Linha

de pesquisa escolhida. A prova dissertativa tem caráter classificatório e será pontuada de zero a 100.

Obrigatoriamente, deverá constar na inscrição o formulário correspondente à autorização para que o PPGGI possa

interagir com a ANPAD de forma a obter e utilizar a nota obtida, bem como confirmá-la/confirmar

participação/confirmar validade documento apresentado – Anexo III deste edital.

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ANEXO IV - Critérios a serem avaliados na pontuação do Projeto de Pesquisa

Observação: conforme descrito no edital, serão dois avaliadores, ou três casos haja discrepância de notas maior do 40%,

e a nota do projeto será a média aritmética das notas dos avaliadores participantes da avaliação, sendo que somente

serão avaliados os projetos aceitos pelos orientadores indicados.

Critérios a serem avaliados

(em todos os critérios serão considerados clareza do texto, ortografia e

pontuação).

Pontuação máxima

Introdução ao Tema – contexto, justificativa, problema e objetivos de pesquisa. 45

Referencial teórico-metodológico escolhido para embasar a proposta (quanto à

pertinência, atualidade e coerência com os objetivos da pesquisa).

15

Método de pesquisa 15

Breve discussão da contribuição científica e resultados esperados 5

Redação e Uso de citações e referência segundo padrão ABNT autor-data 20

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Rubrica de Avaliação

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ANEXO V - Critérios a serem avaliados na pontuação de Entrevista

Critérios a serem avaliados Pontuação máxima

Projeto de Pesquisa – defesa da proposta e questões específicas da pesquisa 25

Relevância da pesquisa – identificação dos possíveis impactos sociais e teóricos 20

Justificativa para ingresso no PPGGI – argumentos relevantes em relação ao

ingresso no curso e à disponibilidade para dedicar-se às demandas do Programa 15

Contribuição acadêmica – explicitação de experiências anteriores e defesa de

plano de estudos e contribuição que pretende dar para o curso (disciplinas, grupos

de pesquisa, eventos, publicações etc.).

12

Trajetória profissional – demonstração das correlações e coesão entre formação

e experiências profissionais 12

Conhecimentos Técnicos – habilidade e demonstração de conhecimentos técnicos

em relação à sua área de formação e do Programa 8

Comunicação verbal – expressão de comentários e posicionamentos de forma

coerente e coesa, demonstrando fluência no discurso acadêmico. 8

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXO VI – Participação de Pessoas Portadoras de Deficiência

Participação de pessoas portadoras de deficiência

Art. 1º O candidato que se declarar pessoa com necessidades educativas especiais deverá obrigatoriamente se

enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal1 nº 3.298/1999, em seus artigos 3º e 4º (este último com a

redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004).

§1º O candidato com necessidade educativa especial participará do Processo Seletivo em igualdade de

condições com os demais candidatos.

§2º O candidato que se declarar pessoa com necessidades educativas especiais deverá providenciar os

seguintes documentos para apresentação quando solicitado pela secretaria do Programa de Pós-Graduação:

a) Atestado médico assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na

descrição clínica o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o

nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. Este atestado deverá ter sido

emitido nos últimos doze meses.

b) Formulário de Solicitação para Atendimento Especial (Anexo VII) para os candidatos que necessitam de

condições especiais para a realização das provas.

c) O atestado médico apresentado será avaliado por profissional integrante de banca designada pelo NAPNE

(Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especiais), a qual apresentará um parecer, validando os

documentos apresentados e verificará se a condição do candidato atende o caput deste artigo.

1 Decreto Federal nº 3.298/1999 disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Decreto nº 5.296/2004

disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>.

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ANEXO VII – Formulário Atendimento Especial para Candidatos com Necessidades

Educativas Especiais

ORIENTAÇÃO:

A. PREENCHER O FORMULÁRIO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL.

B. SUBMETER NO ATO DA INSCRIÇÃO.

SOLICITAÇÃO:

Eu, ____________________________________________________________, telefone para contato __________________________,

candidato ao Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em _______________, informo que sou Portador de

Necessidade Educativa Especial e solicito providências necessárias para realização das provas, conforme discriminado

abaixo.

1. Deficiência:

2. Tipo de impedimento:

3. O que precisa para realizar a prova? (tempo/equipamento/etc.):

4. Laudo médico anexo: ( ) Sim ( ) Não

ATENÇÃO!

Este pedido fica condicionado ao parecer emitido pelo NAPNE (Núcleo de Atendimento a Pessoas com

Necessidades Especiais) e análise da Comissão de Seleção.

____________________________ _________________________________

Local e data Assinatura do Candidato

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR. Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppggi.ufpr.br - [email protected]

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE INGRESSO NO MESTRADO 2020 - PPGGI 20

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXO VIII – Formulário para Participação nas Entrevistas por meio de Webconferência

ORIENTAÇÃO:

A. PREENCHER O FORMULÁRIO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL.

B. SUBMETER NO ATO DA INSCRIÇÃO.

SOLICITAÇÃO:

Eu, ____________________________________________________________, portador do CPF número __________________________

telefone para contato __________________________, candidato ao Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em

______________________, informo que resido fora do Estado do Paraná e solicito a participação nas entrevistas por meio de

webconferência.

1. e-mail:

2. Endereço Skype:

____________________________ ___________________________

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