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EDITAL PÚBLICOGERAÇÃO DE
TRABALHO E RENDACICLO 2015 - 2016
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Edital de Seleção Pública ciclo 2015-2016
A Política de Investimentos Sociais da Kinross visa fortalecer o vínculo entre a
empresa e as comunidades onde atua, com base nas relações de parceria,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável local e para que os públicos
beneficiados ampliem o seu protagonismo na construção da cidadania.
Fundamentando-se na atuação ética, transparente e responsável, a Política deve
garantir que todas as decisões sobre investimento social reflitam os valores da
Kinross.
Apresentação
Com o objetivo de fortalecer projetos que promovam benefícios socioeconômicos
para pessoas em situação de vulnerabilidade social na cidade de Paracatu (MG), a
Kinross está abrindo o edital público do Programa Integrar – Geração de Trabalho e
Renda para o ciclo 2015-2016.
Após o término do primeiro ciclo de apoio a projeto por dois anos consecutivos
(2013-2014), foram identificadas novas oportunidades de avanços para
aprimoramento dos investimentos e potencialização dos resultados. Desse modo, o
edital para o próximo ciclo evolui no aperfeiçoamento de critérios e propõe meios
de auxiliar, ainda mais, a construção de projetos consistentes, com resultados
duradouros, estimulando redes de desenvolvimento local em Paracatu, não só por
meio de apoio financeiro às iniciativas selecionadas, mas também por meio de
capacitação técnica, planejamento e suporte em gestão, comunicação e outros
aspectos.
Mantém-se, como princípio, o alinhamento com as oportunidades apontadas no
Paracatu 2030 e com a Política de Investimento Social da empresa, que indica como
eixos de atuação: Geração de Trabalho e Renda, Educação, Cultura e Meio Ambiente.
A exemplo do que ocorreu no ciclo 2013-2014, o Edital está aberto a inscrições de
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propostas a serem desenvolvidas como projetos em fase posterior à seleção. Assim,
em caso de aprovação, as propostas serão transformadas em projetos contando para
isso com o apoio técnico da empresa. O desenvolvimento e a realização dos projetos
compreenderá um ciclo de dois (2) anos, estendendo-se pelo período que vai de
janeiro de 2015 a dezembro de 2016.
Empenhada na avaliação de impacto de seus investimentos sociais, a Kinross conta
com ferramentas e indicadores de resultados. Com base nesta avaliação, terá ainda a
prerrogativa de manter o apoio a organizações participantes do edital do ciclo 2013-
2014, cujas iniciativas executadas apresentaram efetivo potencial de evolução de
resultados. O teto do valor de apoio à continuidade de um projeto no ciclo 2014-
2015 corresponderá a 50% do valor investido no ciclo anterior.
A maior novidade para este novo ciclo é a consolidação do Núcleo de Apoio a
Projetos, instituído com o fim de aprimorar processos de gestão, desenvolver
lideranças e oferecer capacitações técnicas, atendendo necessidades comuns das
organizações de forma unificada. Esse Núcleo deve estimular a maior integração
entre as iniciativas apoiadas, promovendo sinergias em aspectos como comunicação
e comercialização de produtos para geração de renda.
Leia com atenção o regulamento e boa sorte!
Regulamento
1. Objetivos
O Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda tem como objetivos:
1.1 Fortalecer o capital social e estimular a formação de redes e parcerias entre
organizações locais.
1.2 Propiciar o desenvolvimento de projetos com potencial para incremento de
renda e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
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1.3 Promover a qualificação de organizações com vistas aos resultados e à
sustentabilidade dos projetos.
1.4 Apoiar a construção de projetos que promovam geração de trabalho e renda.
2. Público-alvo
O Edital do Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda está aberto à inscrição
de propostas de organismos não-governamentais e comunitários, legalmente
constituídos, sem finalidades lucrativas, que atuem no atendimento a públicos em
situação de vulnerabilidade social*, residentes no município de Paracatu (MG).
“... situações de vulnerabilidade social estão associadas à capacidade de enfrentar
determinadas situações de risco, referindo-se, portanto, à maior ou menor capacidade
de um indivíduo, família ou grupos sociais controlar as forças que afetam seu bem-
estar, ou seja, a posse ou controle de ativos que constituem os recursos requeridos para
o aproveitamento das oportunidades propiciadas pelo Estado, mercado ou sociedade.”
(Katzman -1999; 2001),
Estes ativos estariam assim ordenados: (i) físicos, que envolveriam todos os meios
essenciais para a busca de bem-estar. Estes poderiam ainda ser divididos em capital
físico propriamente dito (terra, animais, máquinas, moradia, bens duráveis relevantes
para a reprodução social); ou capital financeiro, cujas características seriam a alta
liquidez e a multifuncionalidade, envolvendo poupança e crédito, além de formas de
seguro e proteção; (ii) humanos, que incluiriam o trabalho como ativo principal e o
valor agregado ao mesmo pelos investimentos em saúde e educação, os quais
implicariam em maior ou menor capacidade física para o trabalho, qualificação etc;
(iii) sociais, que incluiriam as redes de reciprocidade, confiança, contatos e acesso à
informação. Assim, a condição de vulnerabilidade deveria considerar a situação das
pessoas a partir dos seguintes elementos: a inserção e estabilidade no mercado de
trabalho; a debilidade de suas relações sociais e, por fim, o grau de regularidade e de
qualidade de acesso aos serviços públicos ou outras formas de proteção social.
(Aspectos conceituais da Vulnerabilidade Social – MTE - 2007)
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3. Requisitos básicos
As organizações proponentes deverão satisfazer, obrigatoriamente, às seguintes
condições:
3.1. Estar adimplente com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
3.2. Não ter qualquer caráter político-partidário.
3.3. Exercer atividade que não seja considerada ilegal.
3.4. Não praticar o uso do trabalho infantil, o uso inadequado do trabalho de
adolescentes e o uso de trabalho análogo ao escravo.
3.5. Realizar a inscrição da proposta, conforme orientações do item 9 deste
regulamento.
3.6. Prestação de contas atualizada da organização proponente no
desenvolvimento de outros projetos em parceria com a Kinross, quando for o
caso.
3.7. Ser legalmente constituído como organismos não-governamentais e
comunitários, sem finalidades lucrativas, que atuem no atendimento a públicos
em situação de vulnerabilidade social.
3.8. Ser atuante no município de Paracatu (MG).
4. Critérios técnicos
41. Finalidade e histórico de atuação da organização proponente.
4.2 Objetivos da proposta.
4.3 Resultados sociais propostos.
4.4 Relevância da proposta para o público-alvo.
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4.5 Potencial de articulação da proposta com outros projetos já em
desenvolvimento no Eixo de Geração de Trabalho e Renda.
4.6 Viabilidade financeira.
5. Critérios de priorização
Serão priorizadas organizações cujas propostas atendam aos seguintes critérios:
5.1. Formulação e/ou execução em parceria com entidades públicas (das esferas
municipal, estadual ou federal), privadas ou da sociedade civil. Isto é, existência de
articulações e participação de outros setores da comunidade (escolas, associações
comunitárias, investidores privados e públicos etc).
5.2. Alinhamento com políticas públicas nas áreas de Educação, Cultura e Meio
Ambiente, com foco em Geração de Trabalho e Renda, conforme detalhado no item
6.
5.3. Compromisso da organização proponente de:
5.3.1. Participação em oficinas de capacitação ao longo da execução do projeto.
5.3.2. Busca de parcerias e outras fontes financiadoras para a sustentabilidade
da iniciativa.
5.3.3. Definição de metas quantitativas e qualitativas no projeto a ser
desenvolvido.
5.3.4. Autoavaliação institucional a partir de ferramenta específica a ser
adotada, a fim de identificar necessidades de desenvolvimento.
6. Áreas temáticas
6.1 O Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda mantém a priorização das
áreas temáticas do último edital, aprofundando, porém, seu foco. Veja abaixo as
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áreas temáticas focalizadas:
6.1.1. Cultura – propostas ligadas à Economia da Cultura, que propiciem a
produção, a circulação e o consumo de bens e serviços que fortaleçam a
identidade cultural do município de Paracatu.
6.1.1.1. Para esta área temática procuram-se propostas de inclusão
produtiva que associem ativos culturais à geração de trabalho e renda.
6.1.2. Educação – projetos voltados para formação, capacitação ou qualificação
profissional do público jovem na faixa etária dos 18 aos 29 anos de idade.
6.1.2.1. Serão priorizadas propostas de organizações cuja missão seja
educacional e tenham metodologia desenvolvida para formação
profissionalizante e inserção no mercado.
6.1.2.2. No cenário identificado pelo Paracatu 2030, destacam-se algumas
áreas cujo desenvolvimento do potencial de geração de trabalho e renda
requer a qualificação de mão de obra, tais como: serviços no setor de
turismo (negócios, áreas de ecologia, cultura, aventura e rural), comércio,
construção civil, serviços para o público do setor educacional etc.
6.1.3. Meio Ambiente – projetos ligados à reciclagem e à produção agrícola
com o uso de técnicas sustentáveis.
6.1.3.1. Dentre as oportunidades identificadas para esta área temática
estão a reciclagem de resíduos, a implantação de hortas comunitárias, com
estímulo ao uso de técnicas agroecológicas, e o cultivo de mudas e frutas
no contexto do bioma do Cerrado.
7. Recursos
7.1 O presente Edital do Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda
destinará o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aplicação direta
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nos projetos a serem executados - após a aprovação das respectivas propostas – no
período definido entre 2015 e 2016.
7.2 As propostas apresentadas no ato de inscrição não deverão apresentar
detalhamento de valores, mas considerar o limite de aporte no projeto de R$
80.000,00, com repasse máximo de 50% em 2015.
7.3 Nessa fase, deverá ser apresentado um pré-orçamento com cronograma físico-
financeiro simplificado, com valores estimados para 2015-2016, conforme
exemplificado no formulário de inscrição, obedecendo as seguintes
recomendações:
7.3.1 Se houver necessidade de aplicação de recursos em obra civil (reforma ou
adequação de espaço para finalidades específicas do projeto) esta deve se limitar
ao máximo de 30% do valor total do projeto.
7.3.2 Itens estratégicos como (1) Comunicação (identidade visual para produtos,
confecção de sites e material de divulgação), (2) Participação em feiras e eventos
ou criação de canais de comercialização, (3) Capacitação de beneficiários devem
ser previstos em todos os projetos de atividades produtivas, estimando-se para
cada um deles um percentual de 15 a 20% do valor total do projeto.
7.4 Na fase posterior, as propostas aprovadas passarão por um processo de
detalhamento orçamentário, com o apoio fornecido pela equipe técnica do
Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda, sempre respeitando o limite
acima proposto.
8. Prazo de execução
8.1 As propostas aprovadas e transformadas em projetos deverão ser executadas
entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016 (ver item 14 deste Regulamento -
Calendário do Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda 2015-2016).
8.2 Após a aprovação das propostas, prevista para outubro de 2014, todos os
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proponentes contemplados deverão estar disponíveis para as capacitações que
constituirão outra forma importante de aporte de investimentos do Programa
Integrar Geração de Trabalho e Renda nas organizações sociais locais.
8.3 A formatação final do projeto, a partir da proposta apresentada, e as
capacitações em planejamento e gestão de projetos serão desenvolvidas ao longo
dos meses de execução dos projetos, conforme cronograma a ser detalhado entre
outubro e dezembro de 2014.
9. Inscrição
9.1 As inscrições de propostas deverão ser feitas no período 1º de agosto a 15 de
setembro de 2014.
9.2 A proposta deverá ser apresentada por meio do Formulário para Apresentação
de Propostas (disponível no endereço www.kinross.com.br) e enviado em 02
(duas) vias, uma em meio digital e a outra impressa, em formato A4, acompanhada
exclusivamente dos seguintes documentos (sem os quais a proposta será
eliminada):
Instituição Dirigentes
Estatutos sociais e atos que
indiquem os representantes
legais da organização
Cópia do cartão CNPJ
Cópia do comprovante de
Endereço
Carta de intenção de apoio (no
caso de existir parcerias
previstas)
Certidões Negativas de Débitos
junto ao INSS, FGTS e Receita
Cópia do CPF
Cópia da Identidade
Cópia do comprovante de
Endereço
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Federal
Certidão Negativa de Débitos
Estaduais
Certidão Negativa de Débitos
Municipais
Comprovante de entrega da
declaração de IRPJ 2013
A inscrição é gratuita e deve ser feita em nome da organização, pessoalmente ou por
meio de encaminhamento postal da proposta preenchida e assinada, além de toda a
documentação requerida em envelope lacrado para:
Kinross Paracatu
Programa Integrar – Geração de Trabalho e Renda
A/C: Gerência de Comunicação e Relacionamento com Comunidades
Rodovia BR-040, Km 36,5, Zona Rural
Caixa Postal 168 38600-000
Paracatu, Minas Gerais
IMPORTANTE:
O Formulário de Inscrição e o Regulamento estão disponíveis no site, sendo
encerradas as inscrições às 16h (horário de Brasília) do dia 15 de setembro
de 2014, comprovadas através de carimbo do sistema postal ou protocolo
quando este for entregue pessoalmente.
A Kinross não se responsabiliza pelas inscrições que não forem entregues
dentro do prazo estipulado, por casos fortuitos ou de força maior.
As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos
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serão eliminadas, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da
inscrição.
Cada organização proponente poderá inscrever apenas uma proposta e, no
caso da organização beneficiada ser diferente da organização proponente,
esta também só poderá concorrer com um projeto.
Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos deste Edital
nem aquelas que forem apresentadas fora dos prazos.
O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.
É expressamente vedada a alteração que implique na modificação do
formulário de inscrição.
10. Seleção
10.1 Após a triagem administrativa, que avaliará o cumprimento dos requisitos do
Item 3 deste Regulamento, as propostas passarão por três instâncias: (1) Triagem
Técnica, (2) Comitê Consultivo e (3) Gerência de Comunicação e Relacionamento
com a Comunidade da Kinross.
10.2 Na primeira instância (Triagem Técnica), as propostas serão classificadas
pelos critérios técnicos e de priorização apresentados neste regulamento.
10.3 Na segunda instância (Comitê Consultivo), as propostas serão avaliadas pelo
seu potencial de Geração de Trabalho e Renda e grau de aderência às áreas
temáticas - Cultura, Educação e Meio Ambiente.
10.4 Na terceira instância (Gerência de Comunicação e Relacionamento com a
Comunidade da Kinross) será validada a recomendação das propostas
selecionadas pelas duas instâncias.
10.5 No total serão apoiadas até cinco (5) novas propostas, após a decisão final
das três instâncias.
10.6 As questões não previstas pelo Regulamento serão decididas pela gerência de
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Comunicação e Relacionamento com a Comunidade da Kinross, em consenso com
as demais instâncias.
11. Etapas
11.1 Da Triagem Administrativa
11.1.1 A triagem administrativa será realizada por equipe da Kinross e tem
caráter eliminatório, levando em conta os requisitos básicos (item 3 deste
Regulamento).
11.1.2 Serão verificados o formato de apresentação da proposta e a
documentação enviada pela instituição proponente. Propostas desacompanha-
das dos documentos solicitados serão eliminadas.
11.2 Da Triagem Técnica
11.2.1 Cada proposta será analisada de forma independente por avaliadores,
que deverão dar notas de 0 (zero) a 3 (três), de acordo com os critérios
técnicos (item 4) e critérios de priorização (item 5), sendo (0) inadequada, (1)
adequada, (2) boa, (3) excelente.
11.2.2 Após a avaliação individual, a equipe avaliadora deverá produzir um
relatório final com o consenso das notas, classificando as propostas que
passarão para a etapa seguinte de análise do Comitê Consultivo.
OBS.: A avaliação técnica contará exclusivamente com a participação da equipe de
avaliadores. Caso a equipe tenha dúvidas sobre a proposta, ela solicitará
esclarecimentos à organização proponente, que terá prazo de dois (2) dias para o
envio de resposta por escrito.
11.3 Da avaliação do Comitê Consultivo
11.3.1 O Comitê Consultivo será formado por avaliadores externos, com
comprovado envolvimento e expertise nas áreas temáticas afins aos projetos, e
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por representante da Kinross.
11.3.2 A análise do Comitê Consultivo resultará na recomendação de projetos
para validação da Gerência de Comunicação e Relacionamento com Comunidades
da empresa.
11.3.3 Essa análise será pautada pela pontuação obtida pela proposta na Triagem
Técnica e, principalmente, pelo seu potencial de Geração de Trabalho e Renda,
além da aderência às áreas temáticas descritas no item 6 deste Regulamento.
11.3.4 Para avaliar o potencial de Geração de Trabalho e Renda e a aderência às
áreas temáticas descritas no item 6 deste Regulamento, o Comitê Consultivo
utilizará pontuações de 0 a 2, indicando baixa (0), média (1) ou alta aderência (2).
11.3.5 Ao final dessa avaliação, o Comitê Consultivo fará a ponderação entre as
pontuações (técnica, potencial e aderência), com o apoio de uma secretaria.
12. Contrato
12.1 Será firmado um Acordo de Investimento Social entre a Kinross e as
organizações selecionadas, conforme modelo aprovado pela Kinross. A instituição
selecionada terá um prazo de até 45 dias, a contar da data da divulgação dos
resultados das propostas aprovadas, para atualização de certidões solicitadas no
ato de inscrição, caso tenham sua validade expirada.
12.2 Nesse contrato serão firmados os papeis e responsabilidades das lideranças e
dos gestores de projetos contratados, incluindo questões relativas ao tempo de
dedicação e à remuneração dos mesmos.
Além disso, será necessário apresentar nesse prazo:
• Comprovante de abertura de conta específica e exclusiva do projeto.
• Outras certidões fiscais, inclusive de tributos estaduais e municipais, e outros
documentos quando aplicáveis ao objeto da contratação.
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• A não apresentação de qualquer um destes documentos dentro do prazo
estabelecido desobriga a Kinross a apoiar o projeto, que poderá ser substituído por
outro, conforme classificação feita pelo Comitê Consultivo.
13.Das Disposições gerais
13.1 Caso o responsável por alguma proposta selecionada não apresente, no prazo
devido, a documentação necessária para a formalização da parceria, ou a tenha
apresentado de maneira incompleta ou irregular, caberá à secretaria do Comitê
Consultivo recomendar a sua substituição.
13.2 Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos
intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos
autores. A Kinross reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte,
na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias
empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de
autor.
13.3 Todo material fornecido à Kinross para divulgação do programa será
disponibilizado pelo proponente sem qualquer ônus, devendo o mesmo cumprir as
normas instituídas pela Lei no 9.610/981*, além de outras legislações pertinentes,
sendo o único responsável pela obtenção das autorizações e/ou licenças cabíveis,
como também pelos pagamentos eventualmente devidos a título de direitos
autorais ou conexos.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria do Comitê em acordo com a
área responsável da Kinross.
* Lei no 9.610/98 que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no
Brasil.
14. Calendário de atividades
As atividades para a realização do Programa Integrar Geração de Trabalho e Renda
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2015-2016 seguirão a seguinte programação:
A divulgação das propostas aprovadas ocorrerá no dia 22 de outubro de 2014.
15.Divulgação dos resultados
A divulgação pública dos resultados do processo seletivo será feita por meio de
carta, pela imprensa e pela internet, no endereço www.kinross.com.br
Paracatu, 28 de julho de 2014.
Kinross Brasil Mineração
IMPORTANTE:
A organização que teve apoio a projetos, doações e/ou patrocínios pela Kinross em
período anterior, mas não apresentou as prestações de contas e/ou relatórios de
2014 2015-2016
Julho Agosto/setembro Outubro Outubro/Novembro Dezembro Janeiro a dezembro
Lançamento
do edital
Abertura do
recebimento de
inscriço es de
proposta
Avaliaça o e
seleça o de
propostas
Construça o de
projetos a partir das
propostas
apresentadas
Assinatura de
acordos e
planejamento de
ações do Núcleo de
Apoio
Desenvolvimento
de projetos e
acompanhamento
de resultados
28 de julho de
2014
01 de agosto de
2014 a 15 de
setembro de 2014
16 de
setembro a
17 de
outubro
Datas a confirmar Datas a confirmar
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resultados, conforme as condições previstas para o aporte de recursos no projeto,
estará automaticamente eliminada do processo de seleção.
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jota
ca
mp
elo