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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937
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EDITAL nº 20/2016/PROPPG/UFTM DE 30 DE AGOSTO DE 2016
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE
MESTRADO
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público o
Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UFTM – Mestrado –
recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES/CAPES na 139ª reunião,
realizada no período de 24 a 28 de setembro de 2012.
1 – APRESENTAÇÃO
1.1 O Curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM,
estrutura-se em duas linhas de pesquisa: Fundamentos e práticas educacionais; e Formação de
professores e cultura digital.
1.2 A Área de Concentração Fundamentos Educacionais e Formação de Professores é composta por
linhas de pesquisa que norteiam o desenvolvimento de trabalhos nos campos dos fundamentos e
das metodologias educacionais, assim como das políticas, dos saberes e práticas educativas, da
formação de professores e da cultura digital em interface com a educação.
1.3 O Programa se destina a profissionais que estejam interessados em desenvolver pesquisas na
área de educação e relacionadas às linhas de pesquisa propostas pelo programa e que exerçam
atividades na docência, coordenação pedagógica e gestão em espaços educativos e em diferentes
níveis e modalidades de educação.
1.4 Poderão se inscrever candidatos portadores de diplomas de nível superior em qualquer área em
cursos de bacharelados, licenciaturas e tecnólogos.
2 – DAS LINHAS DE PESQUISA
2.1 As duas linhas de pesquisa são assim descritas:
2.1.1 Linha de Pesquisa 1 - Fundamentos e práticas educacionais: Estudo e investigação
dos fundamentos e práticas educacionais a partir de bases epistemológicas da pesquisa em
educação. Associação do processo educacional com áreas e temas abrangentes do
conhecimento científico como Filosofia, Matemática, Linguagem, Ética e Corporeidade.
2.1.2 Linha de Pesquisa 2 - Formação de professores e cultura digital: Estudo e
investigação da formação de professores, da constituição de sua identidade profissional, dos
seus saberes e práticas, considerando as inovações pedagógicas e as relações entre
linguagens, tecnologias, aprendizagem e desenvolvimento em processos educacionais.
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3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato ao PPGE compõe-se de duas etapas:
3.1.1 Primeira etapa: preenchimento da Ficha de Inscrição de 01 a 23 de setembro de 2016,
exclusivamente pela Internet, no endereço:
http://www.uftm.edu.br/ppged/processo_seletivo.
3.1.2 A segunda etapa consiste no envio, até 26 de setembro de 2016, dos seguintes
documentos:
a. cópia da Ficha de Inscrição;
b. formulário de pontuação do currículo preenchido pelo candidato, inclusive com
pontuação;
c. duas cópias do projeto de pesquisa;
d. uma foto 3x4 identificada no verso;
e. cópia do diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou comprovação da colação de
grau por documento equivalente como: certidão, declaração ou documento oficial do curso
de graduação que afirme a possibilidade de o aluno concluir o curso até a data da matrícula;
f. cópia do histórico escolar da graduação;
g. Currículo Lattes com cópia impressa dos comprovantes;
h. cópias da Carteira de Identidade e do CPF.
i. cópia do título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral emitida pelo sítio:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo Cartório
Eleitoral.
j. cópia do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e
45 anos.
3.1.2.1 Certificado de proficiência em língua estrangeira: o candidato que
não apresentar no ato da inscrição o certificado de proficiência em língua
estrangeira deverá fazê-lo obrigatoriamente até o final do primeiro semestre
do primeiro ano letivo, após seu ingresso no Programa, ficando condicionado
a permanência no Programa a sua entrega.
3.1.2.2 O Colegiado do Programa definirá em resolução própria as línguas
estrangeiras que os alunos poderão optar para submeter-se ao Exame de
Proficiência.
3.1.3 Toda documentação expedida por Instituição de Ensino Superior - IES estrangeira
deverá estar legalizada por representação consular brasileira, acompanhada de tradução
juramentada, exceto nos casos da língua espanhola e de acordos bilaterais.
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3.2 Os documentos deverão ser enviados por serviço de encomendas expressas, com Aviso de
Recebimento, estando consignado na parte de fora do mesmo o seu remetente com o respectivo
endereço e o destinatário na seguinte forma:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Programa de Pós-Graduação em Educação
Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 - 3° andar
Bairro Abadia - CEP 38.025-440 - Uberaba-MG
3.2.1 Neste caso recomenda-se utilização de um dos serviços: CORREIO (SEDEX), TAM
(TAMCARGO), GOL (GOLLOG), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL (DHL EXPRESS).
3.2.2 O PPGE não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem
técnica-operacional, greves, sinistro, ou qualquer outro fator que impeça a entrega do
envelope.
3.2.3 A responsabilidade pelos envelopes encaminhados pelo serviço de encomendas
expressa é inteiramente do candidato.
3.2.4 Serão aceitos documentos com data de postagem até o dia 26 de setembro de 2016.
3.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim
como por fac-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese,
documentação avulsa.
3.4 Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.
3.5 Os comprovantes dos documentos deverão estar numerados, de acordo com o formulário de
pontuação do currículo.
3.6 A UFTM não será responsável por: inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica de
computadores; falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação; outros fatores que
impossibilitarem a transferência de dados.
3.7 Ainda no ato da inscrição, os candidatos deverão sugerir um orientador do corpo docente do
Programa, conforme subitem 2.3.
3.7.1 Inscrições sem indicação do orientador serão desclassificadas.
3.8 O descumprimento das instruções acima implicará indeferimento da inscrição.
3.9 A divulgação das inscrições deferidas será no dia 30 de setembro de 2016, no sítio
http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.
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4 – DAS VAGAS
4.1 A UFTM oferecerá até 23 vagas para o primeiro semestre de 2017, na seguinte modalidade:
Área Básica: Educação
Área de Concentração: Fundamentos Educacionais e Formação de Professores
Linha de Pesquisa 1: Fundamentos e práticas educacionais
Número de vagas: Até 11 vagas
Linha de pesquisa 2: Formação de Professores e Cultura Digital
Número de vagas: Até 12 vagas
4.2 O Programa reserva-se o direito de não preencher todas as vagas.
4.3 Linhas de pesquisa, professores orientadores e respectivo número de vagas estão listados
abaixo.
Linha de pesquisa:
Fundamentos e práticas
educacionais
Docentes Vagas
Dr. Acir Mário Karwoski 2
Dr. Ailton Paulo de Oliveira Júnior 2
Dr. Danilo Seithi Kato 2
Dr.ª Marinalva Vieira Barbosa 1
Dr.ª Regina Maria Rovigati Simões 2
Dr. Wagner Wey Moreira 2
Linha de pesquisa:
Formação de professores e
cultura digital
Docentes Vagas
Dr.ª Alexandra Bujokas de Siqueira 2
Dr. Daniel Fernando Bovolenta Ovigli 1
Dr.ª Helena de Ornelas Sivieri Pereira 2
Dr.ª Maria Célia Borges 2
Dr.ª Martha Maria Prata Linhares 2
Dr. Pedro Donizete Colombo Júnior 1
Dr.ª Váldina Gonçalves da Costa 2
5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro, no período de 18 de outubro a 15 de dezembro de 2016.
5.2 A nota final será definida a partir das notas obtidas em quatro avaliações específicas:
a) Prova Escrita - peso 4
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b) Análise do currículo - peso 2
c) Análise do projeto de pesquisa - peso 2
d) Arguição do projeto de pesquisa - peso 2
5.3 É obrigação do candidato acompanhar a divulgação dos horários e locais das etapas do Processo
de Seleção, que serão publicadas no sítio: http://www.uftm.edu.br/ppged e no mural da Secretaria
do PPGE, situado no 3.º andar do Centro Educacional - Sala 326 - na Av. Getúlio Guaritá, nº. 159,
Bairro Abadia - Uberaba – MG.
6 – DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em quatro etapas avaliativas:
6.1 – Etapa 1 - Prova Escrita
6.1.1 A prova escrita será realizada no dia 18 de outubro de 2016, das 8 às 12 horas, nas
dependências da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em local a ser divulgado
previamente no mural da Secretaria do PPGE e no endereço eletrônico
http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.
6.1.2 A prova será realizada sem direito à consulta e versará sobre tema da área de
concentração do programa “Fundamentos Educacionais e Formação de Professores”.
6.1.3 O candidato não deverá se identificar em nenhuma das páginas da prova, nem mesmo
nas folhas de rascunho. Provas com qualquer tipo de identificação serão desclassificadas.
6.1.4 A prova escrita será eliminatória, cuja nota mínima para aprovação será de 70 pontos.
6.1.5 A avaliação seguirá “modelo duplo cego”, isto é, dois professores irão corrigir a prova,
que não terá a identificação do candidato.
6.1.6 Os critérios para correção da prova escrita serão:
a) argumentação coerente com a situação-problema formulada – até 30 pontos;
b) articulação lógica do texto – até 20 pontos;
c) precisão da linguagem – até 20 pontos;
d) pensamento analítico, autônomo e crítico – até 30 pontos.
6.1.7 O resultado será divulgado no dia 27 de outubro de 2016, no sítio
http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.
6.2 – Etapa 2 - Análise do Currículo Lattes
6.2.1 A conferência da pontuação será realizada de 03 a 10 de novembro de 2016, conforme
formulário e comprovantes enviados pelo candidato no ato da inscrição.
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6.2.2 Esta etapa será eliminatória, cuja nota mínima para aprovação será de 60 pontos. O
candidato deverá preencher o formulário disponível no sítio
http://www.uftm.edu.br/ppged e enviá-lo juntamente com o Currículo Lattes documentado
e encadernado. O candidato deverá também numerar os comprovantes, de acordo com a
ordem do formulário de pontuação do currículo, e anotar o número dos respectivos
comprovantes de cada item no campo “Número da página comprovante no currículo
documentado”, que consta no formulário.
6.2.3 Currículos sem a correta numeração e pontuação no formulário serão desclassificados.
6.2.4 O resultado será divulgado no dia 11 de novembro de 2016, no sítio
http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.
6.3 – Etapa 3 - Avaliação do Projeto de Pesquisa
6.3.1 A avaliação do projeto de pesquisa será de 21 a 30 de novembro de 2016.
6.3.2 O Projeto deverá conter, no mínimo 8 e, no máximo 10 páginas, incluindo capa e
bibliografia, e estar vinculado aos assuntos de pesquisa dos professores orientadores
sugeridos no ato da inscrição.
6.3.3 Deverá conter também os seguintes itens: título; introdução que caracterize o tema, o
problema e os objetivos; justificativa que dialogue com o referencial teórico; procedimentos
metodológicos; cronograma, descrevendo as etapas do trabalho e referências, respeitando
as normas da ABNT (NBR 6023 e NBR 10.520).
6.3.4 O projeto de pesquisa não poderá conter a identificação do candidato. Projetos
identificados de alguma forma serão desclassificados.
6.3.5 Esta etapa é eliminatória, sendo 70 pontos a nota mínima para aprovação.
6.3.6 O projeto é uma proposta preliminar de pesquisa, que o candidato gostaria de
desenvolver no Programa de mestrado, com vistas a evidenciar seus interesses específicos e
sua capacidade de elaborar um projeto de pesquisa, no qual deverão ficar demonstradas:
a) convergência do projeto com a linha de pesquisa pretendida e com os assuntos de
pesquisa do professor orientador sugerido no ato da inscrição - até 30 pontos;
b) capacidade de formular o problema e os objetivos da pesquisa com clareza, pertinência,
coerência e articulação com as teorias e os métodos propostos - até 40 pontos;
c) viabilidade da realização do projeto, no tempo previsto para o Programa - até 30 pontos.
6.3.7 O resultado será divulgado no dia 01 de dezembro de 2016, no sítio
http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.
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6.4 – Etapa 4 - Arguição do Projeto de Pesquisa
6.4.1 A arguição será realizada de 05 a 14 de dezembro de 2016, em salas do Centro
Educacional da UFTM, a serem divulgadas no
sítio http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao. Havendo
incompatibilidade de datas e horários por parte dos arguidores, estes podem acordar datas
alternativas com candidatos.
6.4.2 Cada arguição terá duração de até 30 minutos, realizada por dois docentes do
Programa e será gravada em vídeo.
6.4.3 Esta etapa é eliminatória, sendo, 70 pontos, a nota mínima para aprovação. A arguição
versará sobre o projeto de pesquisa, segundo os seguintes critérios:
a) articulação, discussão e sistematização das ideias defendidas pelo candidato no projeto
de pesquisa - até 35 pontos;
b) domínio e discussão dos autores, teorias e métodos apresentados no projeto de pesquisa
- até 40 pontos;
c) conhecimento demonstrado pelo candidato sobre o tema do projeto de pesquisa - até 25
pontos.
6.4.4 O candidato assinará um documento atestando que a arguição foi realizada no prazo e
de acordo com os critérios de avaliação.
6.5 As etapas 1, 2 e 4 do Processo de Seleção serão avaliadas por dois professores do PPGE. Será
atribuída nota de zero a cem pontos, equivalente à média aritmética das notas emitidas pelos dois
avaliadores.
6.6 A etapa 3 será avaliada por um docente que integra o PPGE/UFTM e/ou pelo orientador
sugerido pelo candidato no ato da inscrição.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 Os resultados serão divulgados na Secretaria do PPGE, no sítio http://www.uftm.edu.br/ppged,
conforme datas previstas no Anexo 1 deste Edital.
7.2 Os aprovados serão relacionados por orientador, de acordo com o número de vagas.
7.3 Havendo desistência, os colocados nas posições subsequentes poderão ser chamados por edital
específico.
7.4 Para fins de classificação, a comissão de seleção utilizará como critério de desempate, nesta
ordem: (1) a nota da prova escrita; (2) a nota da arguição do projeto de pesquisa; (3) a nota do
projeto de pesquisa.
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7.5 O prazo para interposição de recursos será de até dois dias úteis, após publicação do resultado
de cada uma das etapas.
7.6 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser entregues por escrito e protocolados na
Secretaria do PPGE, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h.
7.6.1 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão
terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
7.6.2 Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio
de correio eletrônico, fax ou postal.
7.7 Havendo deferimento de recursos, uma nova lista de aprovados será publicada no sítio
http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.
7.8 O resultado do processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2017.
8- DAS MATRÍCULAS
8.1 As matrículas serão realizadas em 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2017, das 9h às 11h e das
13h30 às 16h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal
do Triângulo Mineiro, situada na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 - 3° andar - Bairro Abadia - CEP
38.025-440 - Uberaba-MG - Telefone: 34 - 3700-6937.
8.2 Na matrícula, os documentos referidos no subitem 1.1.2, letras e, f, h, i, j, deverão ser
autenticados ou serem reproduzidos em cópias simples, acompanhadas dos originais. Documentos
apresentados na inscrição, que estiverem em conformidade com este subitem, serão dispensados
de nova apresentação.
9 – INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1 As atividades serão iniciadas a partir de março de 2017.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A não efetivação da matrícula, no prazo fixado neste Edital, implicará exclusão do candidato do
Processo de Seleção.
10.2 A inscrição implicará aceitação plena das normas deste Edital e das normas superiores da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
10.3 Será excluído do Processo Seletivo candidato que, ativa ou passivamente, for encontrado
praticando qualquer tipo de fraude ou improbidade durante a realização de qualquer das etapas.
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10.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas com 15 minutos de antecedência, munido
de documento original de identificação pessoal, com foto.
10.4.1 Será proibido o acesso ao local de prova do candidato que não estiver munido de
documento original de identidade. Em caso de extravio, em substituição ao RG, serão aceitos
somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de Identidade expedida pelas
Forças Armadas (EX, AE, MM) e Polícia Militar (PM); Carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos Profissionais que, por Lei Federal, valem como documento de identidade em todo
o país (CREA, OAB,...); Carteira de Trabalho, RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, se o
documento não for brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto),
passaporte (no prazo de validade). Nenhum outro documento será considerado hábil para
entrada no local de prova.
10.5 Em hipótese alguma será admitida entrada de candidato após o início da prova.
10.6 Candidato portador de deficiência, ou que necessitar de condição especial para a realização
das etapas do processo seletivo, deverá enviar solicitação de condições especiais, até cinco dias
antes, impreterivelmente, à Secretaria do PPGE.
10.6.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
10.7 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a matrícula do candidato,
desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas
provas, e/ou nos documentos apresentados.
10.8 Outras informações poderão ser obtidas em http://www.uftm.edu.br/ppged ou na Secretaria
do Programa, situada na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 – 3° andar - Bairro Abadia, CEP 38.025-
440, telefone 3700-6937.
10.9 Os documentos enviados para a inscrição de candidatos não aprovados neste Processo
Seletivo poderão ser retirados na Secretaria do PPGE, de 02 de setembro a 04 de novembro de
2016. Após esse prazo, os documentos serão descartados.
10.10 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por escrito, na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, situada na Avenida Frei Paulino, n°30, Bairro Abadia, CEP 38025-180 –
Uberaba – MG, no prazo de até dois dias úteis a partir da publicação.
10.11 Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do PPGE.
Uberaba, 30 de agosto de 2016.
PROFª. DRª. ANA LÚCIA DE ASSIS SIMÕES
Reitora da UFTM
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ANEXO I – CRONOGRAMA
Atividade Data e horário Local
Inscrições (online e envio de
documentos)
01 a 23 de setembro de 2016
Inscrições sítio: http://www.uftm.edu.br/ppged/processo_seletivo
Envio de documentos para o endereço: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 - 3° andar - Bairro
Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
Envio dos documentos do ítem
1.1.2. Conforme orientações do ítem
1.2 e 1.2.1
Até o dia 26 de setembro de 2016
Envio de documentos para o endereço: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro
Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
Divulgação das inscrições deferidas
30 de setembro de 2016 http://www.uftm.edu.br/ppged
Prazo para Recurso das inscrições
deferidas
03 e 04 de outubro de 2016
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
1ª etapa: prova escrita
18 de outubro de 2016, das 8h às 12h
Centro Educacional da UFTM, em sala a ser divulgada no sítio do programa, no endereço
http://www.uftm.edu.br/ppged
Divulgação do resultado 1ª etapa
26 de outubro de 2016 Sítio do programa, no endereço
http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online
Prazo para Recurso 1ª etapa: prova
escrita
27 e 28 de outubro de 2016
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
2ª etapa: análise de currículo
3 a 10 de novembro de 2016, das 7h30 às 11h30 e
das 13h às 17h
Secretaria do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação
Divulgação do resultado 2ª etapa
11 de novembro de 2016 Sítio do programa, no endereço
http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online
Prazo para Recurso 2ª etapa: análise de
currículo
16 e 17 de novembro de 2016
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
3ª etapa: análise de projeto
21 a 30 de novembro de 2016, das 7h30 às 11h30 e
das 13h às 17h
Secretaria do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação
Divulgação do Resultado 3ª etapa
01 de dezembro de 2016 Sítio do programa, no endereço
http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online
Prazo para Recurso 3ª etapa: análise de
projeto
02 e 05 de dezembro de 2016
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3°
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937
11
andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
4ª etapa: Arguição do projeto de pesquisa
5 a 13 de dezembro de 2016
Salas do Centro Educacional da UFTM a serem divulgadas no sítio do programa, no endereço
http://www.uftm.edu.br/ppged
Divulgação do Resultado Final
14 de dezembro de 2016 Sítio do programa, no endereço
http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online
Prazo para Recurso 4ª etapa: Arguição do projeto de pesquisa
e Resultado Final
15 e 16 de dezembro de 2016
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG
Matrícula 20, 21, 22 e 23 de
fevereiro de 2017, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h
Secretaria do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação
Início das atividades Março de 2017 Salas da UFTM a serem divulgadas no sítio do
programa, no endereço http://www.uftm.edu.br/ppged
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA A SELEÇÃO DE 2017
Mestrado Acadêmico em Educação Programa de Pós-Graduação em Educação da UFTM
Instruções 1. A análise de currículo é eliminatória e só irão para a fase seguinte do processo de seleção os candidatos que obtiverem um mínimo de 20 pontos. 2. O formulário deve ser preenchido pelo próprio candidato e entregue juntamente com o Currículo Lattes documentado. O candidato deve enumerar os comprovantes que sucedem o currículo. 3. Ao preencher o formulário, o candidato deve anotar o número dos respectivos comprovantes de cada item no campo “Número da página comprovante no currículo documentado”.
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
TOTAL DE
PONTOS
NÚMERO DA PÁGINA
COMPROVANTE NO CURRÍCULO DOCUMENTADO
1. Formação em Ensino
1.1 Licenciatura Plena ou Pedagogia 5 pontos
5
2. Iniciação Científica
2.1 Com bolsa 7 pontos
7
2.2 Sem bolsa 5 pontos
3. PIBID e PET 3.1 Participação por semestre (2 pontos por semestre)
6
4. Eventos científicos
4.1 Somente participação (pontos por evento) 1 ponto
4
4.2 Participação e apresentação de trabalho (pontos por evento) 2 pontos
5. Publicações acadêmicas
relacionadas à área de
conhecimento “Educação”
5.1 Artigo em periódicos sem Qualis, mas com ISSN e conselho editorial 4 pontos
9
5.2 Artigo em periódicos com Qualis 6 pontos
5.3 Capítulo de Livro ou organização de livro com ISBN e conselho editorial 6 pontos
5.4 Livro com ISBN e conselho editorial 9 pontos
5.5 Trabalhos completos publicados em anais de congressos científicos com ISBN 4 pontos
5.6 Resumos expandidos publicados em anais de congressos científicos com ISBN 2 pontos
5.7 Resumos simples ou curtos publicados em anais de congressos científicos com ISBN 1 ponto
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6. Cursos
6.1 Curso de especialização (360 horas no mínimo) 4 pontos
4
6.2 Curso de aperfeiçoamento em “Educação" (180 horas no mínimo) 2 pontos
6.3 Curso de extensão em “Educação” (30 horas no mínimo) 1 ponto
6.4 Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação em Educação e similares de curta duração – mínimo 16 horas) 1 ponto
7. Iniciação à pesquisa
7.1 Participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq 1 ponto
1
8. Intercâmbios
no exterior
8.1 Intercâmbios acadêmicos no exterior de, no mínimo, dois meses com bolsa 3 pontos
3
8.2 Intercâmbios acadêmicos no exterior de, no mínimo, dois meses sem bolsa 2 pontos
9. Experiência profissional na
área de Educação
9.1 Docência na Educação Superior (pontos por ano) 2 pontos
9
9.2 Docência na Educação Básica (pontos por ano) 2 pontos
9.3 Palestras, seminários e oficinas ministradas (0,2 ponto por palestra, seminário ou oficina)
9.4 Monitoria ou tutoria de graduação (ponto por disciplinas) 1 ponto
10. Participação
em bancas
10.1 Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (pontos por banca) 0,5 ponto
2
10.2 Bancas de Cursos de Especialização (pontos por banca) 1 ponto
Pontuação Total ___________
Assinatura do candidato: ____________________________________________________________
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ANEXO III
Formulário para Recurso
Mestrado Acadêmico em Educação Programa de Pós-Graduação em Educação da UFTM
RECURSO
Nome completo do Candidato:
Justificativa e Fundamentação do recurso:
Data _____/______/_________
________________________________