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1 ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO EDITAL Nº 019/DIE/2017 SELEÇÃO DE PESSOAL PARA O ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PROERD - Currículo Crianças - 1/2017 O comandante geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), no uso de suas atribuições, faz saber ao efetivo em atividade da PMSC, que no período de 29 de maio a 02 de junho de 2017 estarão abertas as inscrições para a seleção ao ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PROERD - Currículo Crianças 2017, doravante denominado de Evento, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Estadual nº 318 de 17 de Janeiro de 2006, o Decreto Estadual n° 4.633 de 11 de agosto de 2006, a Norma Geral de Ensino e demais Normas de Ensino da Polícia Militar, que se regerá pelo estabelecido neste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1. A Polícia Militar, por meio da Coordenadoria Estadual do PROERD, oferecerá 8 4 (oitenta e quatro) vagas destinadas a Policiais Militares do Estado de Santa Catarina para o Estágio de Formação de Instrutores PROERD Currículo Crianças, observando a seguinte distribuição: RPM OPM Vagas Disponibilizadas para Praças Vagas Disponibilizadas para Oficiais 1ºRPM 4ºBPM 1 21ºBPM 1 22ºBPM 2 2ºRPM 6º BPM 2 GECT 1 3ºRPM 1ºBPM 1 1ª/12ºBPM - Camboriú 2 12ºBPM - Balneário Camboriú 3 1 4ª/12ºBPM - Itapema 2 4º/4ª/12ºBPM - Porto Belo 1 25ºBPM (Penha) 2 25ºBPM ( Bal Piçaras) 1 Aprovo: Em ____/________/2017 Paulo Henrique Hemm Cel PM Cmt Geral da PMSC

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ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

EDITAL Nº 019/DIE/2017

SELEÇÃO DE PESSOAL PARA O ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES

PROERD - Currículo Crianças - 1/2017

O comandante geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), no uso de suas

atribuições, faz saber ao efetivo em atividade da PMSC, que no período de 29 de maio a 02

de junho de 2017 estarão abertas as inscrições para a seleção ao ESTÁGIO DE

FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PROERD - Currículo Crianças – 2017, doravante

denominado de Evento, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Estadual nº

318 de 17 de Janeiro de 2006, o Decreto Estadual n° 4.633 de 11 de agosto de 2006, a

Norma Geral de Ensino e demais Normas de Ensino da Polícia Militar, que se regerá pelo

estabelecido neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1. A Polícia Militar, por meio da Coordenadoria Estadual do PROERD, oferecerá

8 4 (oitenta e quatro) vagas destinadas a Policiais Militares do Estado de Santa Catarina

para o Estágio de Formação de Instrutores PROERD – Currículo Crianças, observando a

seguinte distribuição:

RPM OPM Vagas

Disponibilizadas para Praças

Vagas Disponibilizadas

para Oficiais

1ºRPM

4ºBPM 1

21ºBPM 1

22ºBPM 2

2ºRPM 6º BPM 2

GECT 1

3ºRPM

1ºBPM 1

1ª/12ºBPM - Camboriú 2

12ºBPM - Balneário Camboriú 3 1

4ª/12ºBPM - Itapema 2

4º/4ª/12ºBPM - Porto Belo 1

25ºBPM (Penha) 2

25ºBPM ( Bal Piçaras) 1

Aprovo:

Em ____/________/2017

Paulo Henrique Hemm

Cel PM Cmt Geral da PMSC

2

4ºRPM

4º/2ºBPM ( Xanxerê) 2

5ªCia/2ºBPM) (São Lourenço do Oeste) 2

2ºGp/2ºPel/3ªCia/2ºBPM (Nova Erechim) 1

1ºGp/3ºPel/3ªCia/2ºBPM (Cunhataí) 1

11º BPM (sede) 1

3º/2º/11ºBPM (Campo Ere) 1

6º/1º/11ºBPM ( Mondai) 1

20ºBPM ( Concordia) 1

3ªCia/20ºBPM (Seara) 1 1

4ºGp/1ºPel/2ªCia/20ºBPM ( Alto Bela Vista) 1

5ºRPM

17º BPM (sede) 3

2/17ºBPM 1

8º BPM 2

6ºRPM

2º/GEIC (Urussanga) 1 1

3º/2º/GEIC (Orleans) 1

3º/2º/GEIC (Cocal do Sul) 1

2º/2º/2º/ GEIC (Morro da Fumaça) 1

GEIC 1

9º BPM 5 1

19º BPM 1

7ºRPM

7ºRPM (sede) 1

2º/10ºBPM 2 1

10ºBPM 1 1

13ºBPM 4 2

18ºBPM ( sede) 1 1

3º/18ºBPM ( Gaspar) 1

1ºGp2ºPel/ 2ªCia/18ºBPM/(Guabiruba) 1

8º RPM

5º BPM 1 1

GEIB 1 1

3º/1º/GEIB (Imarui) 1

2º/GEIB (Garopaba) 1

GELCA 1

GEBN 1

9º RPM 11ºBPM

10ºRPM 15º BPM 1

26º BPM 1 2

11ºRPM GESA 1 1

7ºBPM 2

1.2. No caso de haver menos inscrições do que vagas oferecidas em qualquer uma das

Regiões de Polícia Militar a redistribuição será realizada seguindo as necessidades

levantadas pela Coordenadoria Estadual do Proerd e serão redistribuídas na seguinte ordem:

13ºBPM, 25ºBPM, 2º/10ºBPM, 18ºBPM, 26ºBPM, 2ºGEIC, GEIC

2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

3

Atividade Data Local

1 Inscrição 29/05/2017 a

02/06/2017

DIE

2 Publicação dos Inscritos 05/06/2017 DIE

3 Avaliação Técnica de Proficiência para Estágio de Instrutor – ATPEI

08/06/2017 P-3 da Unidade no qual o candidato pertence

4 Encaminhamento dos resultados da ATPEI para a Coord. Estadual do

PROERD.

12/06/2017 P-3 da Unidade

5 Encaminhamento dos resultados ATPEI a DIE

13/06/2017 Coord. Estad. Proerd

6 Homologação e divulgação dos resultados da ATPEI

14/06/2017 DIE

8 Exame de avaliação psicológica – DSPS 20/06 à 26/06/2017

Conforme anexo E

Sede da RPM

9 Encaminhamento da Relação de APTOS pela DSPS a Coord Est do Proerd

26/06/2017 DSPS

1

0

Encaminhamento dos resultados da Avaliação Psicológica a DIE

26/06/2017 Coord. Estad. Proerd

1

1

Homologação e divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica

28/06/2017 DIE

1

2

0

Divulgação do resultado final de seleção 04/07/2017 DIE

1

3

Publicação dos selecionados para matrícula ao Estágio

10/07/2017 DIE

14 Apresentação dos alunos e matrícula no Evento

06/08/2017 Coord. Estad. Proerd

15 Início do Evento 07/08/2017 Coord. Estad. Proerd

16 Término 17/08/2017 Coord. Estad. Proerd

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas de 29 de maio a 02 de junho de 2017 e serão

efetuadas de acordo com o que estabelece as Normas Gerais de Ensino e demais Normas

de Ensino da Polícia Militar.

3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato da PMSC deverá se certificar de que

preenche todos os requisitos previstos no item “4. DOS REQUISITOS”, sendo de sua inteira

responsabilidade os prejuízos decorrentes de sua inscrição e participação no evento (conforme

inciso VIII, do art. 96 da NGE).

3.3 O candidato, para poder efetuar sua inscrição ao evento, deverá comunicar

antecipadamente e formalmente por meio de CI (Comunicação Interna), ao Comandante

Imediato da sua OPM, cientificando de sua inscrição. Anexo à CI deverá apresentar ao

4

Comandante Imediato o Termo de Renúncia de Custos, devidamente assinado, conforme

modelos disponibilizados neste Edital (Anexos I e II);

3.4 A CI, com o recebimento original do Comandante Imediato, juntamente do Termo

de Renúncia (documento original), deverão ser entregues, conforme itens 3.10 e 10 do

presente edital, comprovando ter dado ciência ANTECIPADA, ao seu comando superior, para

participar do certame.

3.5 As inscrições deverão constar dados atualizados principalmente quanto ao que

se refere às informações inseridas no SIRH/PMSC, números de telefones e endereços de e-

mail, sendo o inscrito responsável administrativamente pelas informações prestadas, podendo

vir a responder administrativa e/ou criminalmente pelas informações falsas ou tendenciosas

prestadas neste processo de seleção.

3.6 Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato será considerada como

válida apenas a última inscrição registrada no sistema.

3.7 Não serão deferidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado pelo item

2.1, mesmo aquelas anteriores ao prazo.

3.8 Para os efeitos do item 1 e suas alíneas, será considerada como lotação do

candidato, a do momento da inscrição.

3.9 As inscrições deverão ser feitas em conformidade com a lotação do respectivo

policial militar, de forma que só será homologada a inscrição do policial militar que estiver

lotado dentro da Subordinação na qual esteja localizada a OPM com vaga para a qual quer

concorrer.

3.10 Somente o candidato que tiver sua inscrição homologada pela DIE, poderá

realizar os testes de seleção; porém, a frequência ao Estágio, pelo policial militar

selecionado no evento, somente dar-se-á mediante a comprovação dos requisitos exigidos

no Item 4, no ato da matrícula, com a entrega e conferência da respectiva

documentação.

3.11 Cumpridos os requisitos e exigências para inscrição, a mesma deverá ser

realizada exclusivamente, para integrantes da PMSC, por meio do Link abaixo:

CLIQUE AQUI PARA SUA INSCRIÇÃO

4. DOS REQUISITOS

5

4.1. Os Policiais militares candidatos interessados em participar do Estágio de

Formação de Instrutores PROERD - Currículo Crianças, deverão obrigatoriamente atender

aos seguintes requisitos abaixo, comprovando-os na data da matrícula no Estágio:

a) Ser Policial Militar da ativa com, no mínimo, 02 (dois anos) e no máximo, 27

(vinte e sete) anos de efetivo serviço. Para fins de inscrição, considerar-se-á o tempo em

relação à data da matrícula;

b) Não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos, de acordo com

sua ficha de conduta;

c) Se Praça, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”, e se Oficial,

gozar de conceito moral “Favorável”;

d) Não se encontrar de licença para tratamento de saúde ou interesse

particular durante o período de realização do curso;

e) Comprometer-se a atuar como Instrutor PROERD por, no mínimo, 01 (um)

ano, aplicando o Programa em, no mínimo, 04 (quatro) turmas de 5º Ano do Ensino

Fundamental por semestre (declaração –Anexo V deste Edital), iniciando suas atividades logo

após a conclusão do Estágio, com o “De Acordo” do comandante imediato;

f) Não ser tabagista ou usuário habitual de bebida alcoólica (declaração –

Anexo VI, deste Edital);

g) Não estar em cumprimento de pena de suspensão do cargo ou função,

prevista no Código Penal Militar; e ainda, não estar sendo submetido a Conselho de

Disciplina ou de Justificação (declaração –AnexoVII , deste Edital);

h) Ter efetuado comunicação formal ao Comando Regional, por meio de seu

comando imediato, cientificando de sua inscrição (cópia de CI com assinatura de

recebimento);

i) Ser voluntário para frequentar o Estágio de Formação de Instrutores PROERD

- Currículo Crianças, sem impedimento de frequência em período integral, devendo preencher

o Termo de Renúncia de Custos (anexo II);

j) Ter efetuado a inscrição conforme estabelecido no presente Edital.

k) Estar com a Inspeção de Saúde e o TAF validado no SIRH/PMSC, no ato da

matrícula.

5. DA SELEÇÃO

6

5.1. Os candidatos com inscrições deferidas pela DIE, serão submetidos a

verificação ATPEI – Avaliação Técnica de Proficiência para Estágio de Instrutor - Crianças,

a qual compreende critérios objetivos e subjetivos, porém dentro das qualidades e

habilidades que se exige de um Instrutor PROERD, a qual se realizará no dia 08/06/2017,

no período das 1400h às 1600h, na sede dos Batalhões ou Guarnições Especiais onde

haja inscrições;

5.2. A Avaliação ATPEI será realizada exclusivamente na data prevista no

presente Edital;

5.3. O Candidato deverá atingir, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na avaliação

ATPEI, a ser realizada pela Coordenação do PROERD no Batalhão ou Guarnição Especial

(P-3 DA OPM), devidamente acompanhado por um Policial Militar, Master ou Mentor

PROERD, o qual será o responsável pela correção da redação, segundo critérios técnicos

definidos no Anexo IV;

5.4. Caso a OPM não disponha de um Policial Master / Mentor PROERD, as

redações deverão ser encaminhadas a outro policial militar da RPM que possua tal

formação;

5.5. Caso não haja na RPM um policial militar Master / Mentor PROERD, deverá

ser informado a Coordenadoria Estadual a qual definirá um instrutor PROERD para efetuar a

correção de acordo com critérios técnicos.

5.6. A Avaliação consistirá de uma REDAÇÃO onde o candidato deverá, por

intermédio de um texto dissertativo, expor seus conhecimentos sobre:

“A importância e relevância do Programa Educacional de Resistência às Drogas

e à Violência – PROERD, sob a ótica da Polícia Militar, criança e sociedade.”

5.7. Após efetuada a correção, deverá ser preenchida o anexo XI e enviado a

Coordenação Estadual até o dia 12/06/2017. A redação e o anexo A deverão ficar arquivados

no P-3 da unidade, até o término do processo seletivo

5.8. Após homologação e divulgação dos resultados da ATPEI, os candidatos que

alcançarem no mínimo 18 pontos, serão encaminhados para a fase de avaliação psicológica.

6. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7

6.1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos

APTOS na ATPEI e convocados para esta fase, em data conforme ANEXO VIII deste Edital.

6.2. O objetivo da avaliação psicológica é identificar aspectos psicológicos do

candidato para fins de prognóstico do desempenho nas atividades relativas à função de

Instrutor do PROERD da Polícia Militar de Santa Catarina, por meio de procedimentos

objetivos e científicos.

6.3. Para alcançar o objetivo proposto serão utilizados instrumentos de avaliação

psicológicos objetivos e científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia, bem como

por meio de entrevista psicológica, definidos de acordo com o perfil psicológico exigido no

edital a função pretendida.

6.4. O procedimento de análise e correção dos instrumentos psicológicos aplicados,

bem como a tomada de decisão para o resultado de APTO ou INAPTO serão realizados por

uma Comissão Avaliadora, e não por um psicólogo isoladamente.

6.5. Ao final da avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou

INAPTO para a função.

6.6. Será considerado APTO o candidato que apresentar 100% de compatibilidade

com o perfil estabelecido em edital, ANEXO IX, bem como for aprovado na entrevista

psicológica com base no perfil psicológico apresentado neste edital.

6.7. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar o perfil estabelecido

neste edital, bem como o candidato que não for aprovado na entrevista psicológica.

6.8. A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos

mentais e comportamentais e indica tão somente que o candidato avaliado não atende

minimamente o perfil exigido para a função de instrutor do PROERD da PMSC.

6.9. Não se aplicará qualquer instrumento psicológico fora dos espaços físicos

estabelecidos neste Edital, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem

será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na

realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

6.10. O referido exame será realizado na sede das RPM´s da circunscrição a qual o

candidato está lotado, conforme o cronograma de atividades do presente edital.

6.11. O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de

documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, bem como se possuir alguma

deficiência visual deverá utilizar seus óculos.

7. DA COMISSÃO

8

7.1 A comissão de seleção será composta por:

a) Presidente – Diretor de Instrução e Ensino;

b) Oficial Chefe de Ensino Complementar/DIE;

c) Oficial representante da Coordenadoria Estadual do PROERD;

d) Praça representante da Chefia de Ensino Complementar/DIE.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1. As vagas oferecidas serão preenchidas de acordo com a classificação obtida

na ATPEI, após homologação da DIE e considerados APTOS no exame de avaliação

psicológica, respeitados os requisitos previstos no item 4 deste edital;

8.2. Os candidatos selecionados, porém não classificados nas vagas oferecidas por

RPM, irão compor uma lista de suplentes, em ordem de classificação, de acordo com a

nota obtida na ATPEI (desde que considerados APTOS no exame de avaliação psicológica),

para a área de abrangência do respectivo Comando Regional;

8.3. O Candidato que não cumprir os requisitos do Item 4, terá sua matrícula

inviabilizada, sendo chamado o candidato subsequente;

8.4. Caso haja número inferior de inscritos ou aprovados em relação ao número de

vagas disponibilizadas para a OPM, as vagas remanescentes serão redistribuídas

seguindo as necessidades levantadas pela Coordenadoria Estadual do Proerd, na seguinte

ordem: 13ºBPM, 25ºBPM, 2º/10ºBPM, 18ºBPM, 26ºBPM, 2º/GEIC e GEIC (1 vaga por

unidade)

8.5. Em caso de empate, o desempate dar-se-á observando a seguinte ordem de

precedência:

a) Ser Instrutor PROERD afastado (desatualizado);

b) Ser pós-graduado em nível de Doutorado;

c) Ser pós-graduado em nível de Mestrado;

d) Ser pós-graduado em nível de Especialização;

e) Possuir formação de Nível Superior;

f) Estar desempenhando, na data da inscrição, suas funções em atividade fim;

g) Possuir maior tempo de efetivo serviço;

h) Ter maior idade;

i) Escolha por sorteio.

9. DO RECURSO

9

9.1. Os recursos serão admitidos nas seguintes etapas do concurso:

a) Homologação das inscrições;

b) Divulgação dos resultados da ATPEI;

c) Divulgação dos resultados da avaliação psicológica;

d) Divulgação do resultado final de Seleção.

9.2 Os eventuais recursos deverão ser apresentados no modelo conforme anexo III, no

prazo de 24 horas após a publicação dos respectivos resultados em site da PMSC, devendo

ser encaminhados ao Diretor da DIE, obrigatoriamente, para os seguintes endereços

eletrônicos: [email protected] e [email protected].

9.3 O formulário de recurso deverá ser preenchido e assinado, sendo encaminhado por

meio de cópia DIGITALIZADA na versão "PDF" (Portable Document Format – “Adobe

Systems”), à Direção da DIE, por meio dos endereços eletrônicos acima descritos, em

arquivo único, conforme o Modelo do Anexo III.

9.4 A análise dar-se-á no prazo de 72 horas, com parecer da respectiva comissão e

decisão do Diretor da DIE, onde poderá indeferir o recurso, devidamente fundamentado, ou

deferi-lo, sendo o resultado divulgado por meio de nota, via correio eletrônico e Site da PMSC

– Seleção Interna.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A Coordenadoria Estadual do PROERD realizará a matrícula dos policiais

militares classificados no momento da apresentação para início do Estágio, conforme

previsto no presente edital, desde que:

10.2 Tenha sido aprovado na Avaliação Técnica de Proficiência e na Avaliação

psicológica;

10.3 Continue preenchendo e comprove documentalmente os requisitos exigidos

para a inscrição.

10.4 Toda a documentação dos matriculados deverão ser encaminhadas a DIE pela

coordenação do evento, para que os documentos façam parte do processo referente ao

evento de ensino.

11 DA APRESENTAÇÃO

10

11.1 O candidato classificado para o ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES

PROERD - Currículo Crianças /2017 deverá se apresentar entre às 1600h e 2200h do dia

06/08/2017 em Florianópolis-SC, no estabelecimento ainda a ser definido pela Polícia

Militar (Coordenadoria Estadual do PROERD), e que será divulgado posteriormente, em

Correio Eletrônico da PMSC para os candidatos aprovados;

11.2 As atividades do Estágio estão previstas para iniciarem às 0700h da manhã do

dia 07/08/2017;

11.3 Para a Abertura Oficial do Estágio, para as Avaliações Formais e na

Formatura será utilizado o Uniforme Operacional 5 “B”. Para as demais atividades,

conforme determinação do D.A.R.E. América, o Policial Militar Instrutor PROERD

permanecerá em trajes civis.

12 DO ESTÁGIO

12.1 O ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PROERD - Currículo

Crianças /2017 será realizado em estabelecimento hoteleiro a ser definido em processo

licitatório da PMSC, em regime de internato (imersão), sendo vedada a saída do aluno do

local de realização do Curso salvo autorizado pelo Oficial facilitador.

12.2 O Evento será realizado em Florianópolis e terá duração de aproximadamente 10

dias, totalizando 94 horas-aula.

13 DO ÔNUS

13.1 Toda e qualquer despesa com o processo de seleção correrá por conta do

candidato, devendo o comando local, oportunizar ao candidato a participação de todas as

etapas do certame;

13.2 Os policiais militares que participarem do referido Estágio terão direito à

hospedagem e alimentação que serão custeados pela Polícia Militar de Santa Catarina.

Serão fornecidas as seguintes etapas de Alimentação: Café da manhã, lanche matutino,

almoço, lanche vespertino, jantar e, além disso, serão disponibilizadas duas garrafas de

água mineral 500ml, por dia para cada aluno. Os demais gastos com frigobar e

pedidos além do estabelecido no presente Edital ficarão por conta do policial militar;

13.3 O Transporte para o local das etapas do processo de seleção e o estágio, bem

11

como seu retorno, deverá ser gerenciado pela OPM, por meio do coordenador Proerd (P-3),

a que o policial militar pertence;

13.4 Não serão custeadas ao candidato aprovado e matriculado diárias corridas,

diária de Curso/Estágio e ou ajuda de custo.

14. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

14.1 Os comandantes de OPM deverão divulgar este edital aos Policiais Militares

candidatos em potencial sob seu comando e liberá-los para a realização da

seleção/matrícula;

14.2 Aqueles Comandantes que possuírem Policiais Militares que irão participar do

Estágio deverão disponibilizar o deslocamento da OPM até o local do Estágio e posterior

retorno, levando em consideração o número de policiais deslocados;

14.3 O prazo de validade desta seleção cessará na data da publicação dos

matriculados no Evento, ou no final do ano de 2017;

14.4 O Comandante Imediato que tomar ciência da intenção de inscrição de

subordinado seu deverá dar recebimento na CI (Item 3.3 e 3.4), e entendendo haver

qualquer impedimento ou fator contrário ao exigido no Edital nº 19/DIE/2017, deverá

comunicar formalmente à Direção de Instrução e Ensino, encaminhando notícia ao Diretor,

por meio do email: [email protected];

14.5 Após a conclusão do evento de ensino os policiais militares alunos retornarão

as suas OPMs de origem;

14.6 Os Policiais militares candidatos aprovados no certame deverão levar consigo

roupas, materiais de higiene pessoal e o que considerarem indispensável para os 11 dias

do Estágio. Além desse material, os policiais militares candidatos aprovados deverão

apresentar, para as atividades pedagógicas desenvolvidas, 50 (cinquenta) fichas

pautadas nº4 (228mmx152mm), notebook ou tablet;

14.7 O policial militar de Santa Catarina que participar do evento não poderá, ao final

do evento, contabilizar horas excedentes no banco de horas provenientes desse evento,

devendo seus organizadores gerenciar para que a jornada de instruções se adapte a esse

requisito.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações,

referentes ao evento, realizadas pela DIE no website da PMSC.

14.9 Contatos para esclarecimentos relativos à seleção e ao Estágio podem ser

12

obtidos por meio da Coordenadoria Estadual do PROERD, pelo telefone (048) 3229-6226

ou através do e-mail [email protected].

15 ANEXOS:

a) Anexo I: Modelo de CI;

b) Anexo II: Termo de Renúncia;

c) Anexo III: Formulário de Recurso;

d) Anexo IV: ATPEI (Avaliação Técnica de Proficiência para Estágio de Instrutor);

e) Anexo V: Modelo de Declaração – Atuar como Instrutor;

f) Anexo VI: Modelo de Declaração – Não ser Tabagista;

g) Anexo VII: Modelo de Declaração – Não estar cumprindo pena;

h) Anexo VIII: Etapas da Avaliação Psicológica;

i) Anexo IX: Descrição do Perfil Psicológico;

j) Anexo X: Quadro de Programa de Matérias;

k) Anexo XI: Ficha de Homologação de Resultado da Seleção.

Florianópolis, 19 de maio de 2017

JOSÉ LUIZ GONÇALVES DA SILVEIRA CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO

13

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO I

Link para o Documento

COMUNICAÇÃO INTERNA

DE

DATA

PARA

ASSUNTO

Comunicação - Ref.: Edital nº 019/DIE/2017

Senhor Cmt,

Cumprimentando-o respeitosamente Vossa Senhoria, a fim de possuir condições legais para

realizar a inscrição ao Evento do Edital nº 019/DIE/2017, venho por meio desta:

1. Dar ciência ao meu comando imediato e solicitar a cientificação do Comando Superior

(RPM,CRE, Sub Cmdo G, Diretoria, etc.), da intenção de inscrição ao processo seletivo ao

Edital nº 019/DIE/2017 – Estágio de Formação de Instrutores PROERD – Currículo

Crianças/2017.

2. Declarar que possuo condições de me encontrar no mínimo no comportamento BOM, até

a data da matrícula, estando de acordo com o Item 4.1, letra “c” do respectivo Edital ou

gozo de conceito moral “Favorável” de acordo com o Item 4.1, letra “c” do respectivo

Edital;

3. Declarar minha voluntariedade à participação do processo seletivo ao Edital nº

018/DIE/2016, estando ciente e de acordo que transcorrerá sem ônus para o Estado;

4. Comprometer-me a atuar como Instrutor PROERD por, no mínimo, 01 (um) ano, aplicando

o Programa em, no mínimo, 04 (quatro) turmas de 5º Ano do Ensino Fundamental por

semestre, iniciando suas atividades logo após a conclusão do Estágio, com o “De Acordo”

do comandante imediato;

Respeitosamente,

____________________________

Fulano de Tal

Sd PM Mat.

Para preenchimento do Comandante

( ) Ciente ( ) Li o item 14.4 do Edital nº 019/DIE/2017

Data:

______________________________________

Assinatura do Cmte

14

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO II Link para o Documento

TERMO DE RENÚNCIA DE CUSTOS

Eu__________________________________________, Matrícula_________,

Posto/Graduação, OPM, com a ciência de meu Comandante, declaro que me inscrevi no

ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PROERD - Currículo Crianças /2017, pelo

critério de voluntariado; estando ciente dos requisitos, normas e orientações estipulados no

Edital nº 019/DIE/2017 e de acordo com as condições de que toda e qualquer despesa com o

processo de seleção correrá por minha conta.

Neste sentido, renuncio o ônus do Estado no que tange a passagens, diárias corridas,

diárias de curso e ajuda de custo.

Quartel em , de de 2017.

Nome/ Assinatura

15

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO III

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RECURSO

DESTINATÁRIO: Comissão de Seleção

EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 019/DIE/2017.

Nome:

_____________________________________________________________

Matrícula:______________Graduação:_________________

OPM:____________________________________________

Telefone Contato: …………….. (residencial) /……………(celular)

Indique no quadro abaixo com um “X” a categoria do Recurso:

CATEGORIA DO RECURSO

Indeferimento de Inscrição

Avaliação Técnica de Proficiência

Avaliação Psicológica

Resultado Final de Seleção

Amparo Legal: Item ......... do Edital n° 019/DIE/2017.

Requeiro a V.Sa. …………………………………, (fundamentação do Recurso)

....................................., SC, ......de .....................................de 2017.

__________________________

Assinatura:

Parecer e decisão do Recurso

......................................, SC,.......de .....................................de 2017.

Assinatura:_______________________ Assinatura:__________________________

Nome: Nome:

Assinatura:_______________________ Assinatura:__________________________

Nome: Nome:

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ANEXO IV

ATPEI – Avaliação Técnica de Proficiência para Estágio de Instrutor

Item I – Para a avaliação o candidato fará uma redação na forma de dissertação (mínimo de 30 linhas) abrangendo o seguinte tema:

A importância e relevância do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, sob a ótica da Polícia Militar, criança e sociedade.

Item II – O candidato após a feitura da sua redação entregará ao responsável pela aplicação da prova, que posteriormente repassará ao Coordenador do PROERD do Batalhão ou Guarnição Especial PM, que fará a análise da mesma, auxiliado por um Mentor ou Master PROERD, sempre que possível;

POLICIAL MILITAR AVALIADO: ___________________________________________________

AVALIADOR:

OPM:

Critérios Avaliados Pontos

1- Coesão e coerência*:

2 - Correção ortográfica (todos iniciam com 5 pontos, descontar 0,10 por erro):

3 - Correção gramatical (todos iniciam com 5 pontos, descontar 0,10 por erro):

4 - Conhecimento relacionado às drogas*:

5 - Relação teoria e prática operacional*:

6- Conhecimento preliminar sobre o PROERD*:

Pontuação Total

* Ótima = 05 (cinco) pontos, Boa = 03 (três) pontos, Regular = 01 (um) ponto

Município, dia de junho de 2017

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Obs.: Será encaminhada para a Coordenação Estadual do PROERD, mediante correio eletrônico, somente a cópia da Ficha de Homologação de Inscrição com o nome dos inscritos, nota da avaliação e demais informações solicitadas (ANEXOI);

As comunicações internas, as redações, o formulário da ATPEI e as Fichas originais, ficarão arquivados na Coordenação do PROERD da respectiva OPM.

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ANEXO V

Link para as Declarações

DECLARAÇÃO

Eu (posto/grad.)(Mat)(nome), declaro estar ciente de que deverei atuar como Instrutor

PROERD pelo período mínimo de um ano, atendendo, no mínimo, 4 (quatro) turmas de 5º

Ano do Ensino fundamental por ciclo, conforme definido no Item 4 do Edital

1 9 / D I E / 2 0 1 7 , sob pena de ser descredenciado junto ao PROERD e ter excluído dos meus

registros os dados referentes ao Estágio.

Data: _____ de junho de 2017.

Assinatura:_

CPF:

De acordo.

___/____/17

Carimbo do Cmt e Ass

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ANEXO VI

Link para a Declaração

DECLARAÇÃO

Eu (posto/grad.)(Mat)(nome), declaro não ser tabagista e/ou usuário habitual de álcool,

conforme definido no Item 4 do Edital 19/DIE/2017, sob pena de ser descredenciado junto ao

PROERD e ter excluído dos meus registros os dados referentes ao Estágio.

Data: _____ de junho de 2017.

Assinatura:_

CPF:

19

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ANEXO VII

Link para a Declaração

DECLARAÇÃO

Eu (posto/grad. Mat),(nome), declaro não estar em cumprimento de pena de suspensão do

cargo ou função, prevista no Código Penal Militar; e ainda, não estar sendo submetido a

Conselho de Disciplina ou de Justificação, conforme definido no Item 4 do Edital

019/DIE/2017, sob pena de ser descredenciado junto ao PROERD e ter excluído dos meus

registros os dados referentes ao Estágio.

Data: _____ de junho de 2017.

Assinatura:_

CPF:

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ANEXO VIII

ETAPAS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ETAPA ATIVIDADE DESEMPENHADA DATA

1º Etapa Aplicação Coletiva da Bateria de Testes Psicológicos

20/06/2017 (manhã)

2º Etapa Aplicação Individual da Entrevista Psicológica 20/06/2017

(tarde) e 21/06

3º Etapa Correção e Análise dos Testes Psicológicos 22 à 26/06/2017

4º Etapa Confecção da Listagem de candidatos APTOS 26/06/2017

5º Etapa Encaminhamento da Relação de APTOS ao PROERD 26/06/2017

6º Etapa Entrevista Devolutiva com candidatos INAPTOS 29/06/2017

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ANEXO IX

DESCRIÇÃO DO PERFIL PSICOLÓGICO

A presente Avaliação Psicológica Seletiva tem por escopo indicar aptidão ou não dos candidatos que desejam ingressar no Curso de Formação de Instrutores do PROERD. Para isso, são avaliados os seguintes aspectos: Habilidades Especificas; Características Cognitivas e Características de Personalidade e Habilidade Social. Portanto, o propósito aqui não é identificar sujeitos que possuem problemas e/ou transtornos mentais, ou seja, o objetivo é identificar características que se enquadrem dentro do perfil estabelecido para o PROERD. 1) PERSONALIDADE: busca-se um policial militar que apresente ajustamento emocional e assuma postura sociável e assertiva em relação às pessoas, sendo passível de aceitar mudanças e mantendo cordialidade em prol do bem estar alheio. A personalidade será avaliada por instrumentos projetivos e inventário relativo aos 5 grandes fatores com suas respectivas facetas. 2) HABILIDADE SOCIAL: As habilidades sociais são aquelas classes de comportamentos existentes no repertório do indivíduo, que compõe um desempenho, socialmente competente. 3) ATENÇÃO: Em relação à atenção, a mesma será avaliada a partir de dois aspectos:

3.1) Atenção Concentrada: Capacidade de uma pessoa em selecionar apenas uma fonte de informação diante de vários estímulos distratores num tempo pré-determinado.

3.2) Atenção Alternada: Capacidade da pessoa focar ora em um estímulo ora em outro, ou seja, capacidade do individuo de alternar a atenção. 4) FLUÊNCIA VERBAL: Habilidade de escrever e falar fluentemente nas áreas de trabalho. 5) ANSIEDADE: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); 6) AGERESSIVIDADE: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades; 7) IMPULSIVIDADE: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo; 8) CRIATIVIDADE: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

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9) ORGANIZAÇÃO: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas; 10) RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes; 11) PERSEVERANÇA: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la; 12) POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO: de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

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Apêndice 1

DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Após a divulgação do resultado parcial da Avaliação Psicológica, é facultado ao candidato

com parecer de inapto, solicitar uma entrevista devolutiva para conhecimento dos motivos que levaram ao resultado de inaptidão na avaliação psicológica, a qual deverá ser agendada conforme o cronograma previsto no ANEXO VIII deste Edital, sendo realizado junto ao Serviço de Psicologia da Região do em que o candidato for lotado.

2. Não serão informados os motivos do resultado da avaliação psicológica através de outros

meios que não seja a entrevista devolutiva, a qual é realizada pessoalmente. 3. A interposição de recurso não está condicionada à participação de entrevista devolutiva. 4. É facultado ao candidato a presença de um psicólogo assistente técnico, contratado pelo

próprio candidato, profissional que poderá acompanhar a entrevista devolutiva marcada conforme ANEXO I deste edital, bem como será reservado um período, conforme ANEXO VIII deste edital, para que o profissional possa questionar e corrigir a avaliação psicológica do candidato inapto podendo neste momento ser discutido assuntos restritos aos profissionais da psicologia. Salienta-se que nas discussões relativas a questões técnicas dos testes não poderá se fazer presente o candidato, em razão de restrições éticas da profissão de psicologia.

5. O parecer do recurso de avaliação psicológica poderá concluir por manter o resultado de

INAPTO ou por alterar o resultado para APTO. 6. A alteração para o resultado de “apto” em parecer de recurso será motivada pela

constatação de erro na análise e interpretação dos testes psicológicos aplicados no processo avaliativo, desde que, com a correção do erro, o candidato atinja o índice mínimo de aprovação.

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ANEXO X

SEQ

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(Estágio de Formação de Instrutores PROERD - Currículos Crianças)

H/A

01 Visão geral da educação preventiva 02

02 Psicologia da aprendizagem 02 03 Didática e metodologia de ensino 11 04 Sistema Informatizado PROERD - SisProerd 01 05 Álcool tabaco e outras drogas 02 06 Questões legais 02 07 Tendências atuais em violência escolar - Intimidação 02 08 Policiamento comunitário 02 09 Visitação nas Escolas - Estágio supervisionado 04

10 Conhecimento, metodologia e aplicação do conteúdo curricular dos cursos PROERD para a educação infantil e anos iniciais do ensino Fundamental

66

TOTAL 94

15

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ANEXO XI

FICHA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

Posto/ Grad

Mat

OPM

Nome do Candidato Instrutor 17 Lições

ATPEI Formação Acadêmica Data de

Nascimento DR Mest Esp Grad