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EDITAL N o 001/2014 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREEENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, COM BASE NAS LEIS Nºs. 3.978 de 09/12/2013 e 3.342/2009, OBJETIVANDO ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS. De ordem do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Três Rios, o Secretário de Administração e Recursos Humanos, na forma do Processo Administrativo nº 2.359 de 13 Fevereiro de 2014, torna pública a abertura de processo seletivo público simplificado para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro suplementar de pessoal, com base nas Leis n os . 3.978 de 09/12/2013 e 3.342 de 23/12/2009, objetivando atender a necessidade temporária do Município de Três Rios conforme disposições a seguir: 1 DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A Comissão organizadora do processo seletivo público simplificado nomeada através da PORTARIA da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de nº. 191 de 11 de Fevereiro 2014, será composta por 03 (três) funcionários da Administração Direta que serão responsáveis por instaurar e instruir o processo administrativo relativo ao processo seletivo público simplificado, bem como elaborar edital, prestar informações às Secretarias envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção, providenciar as devidas publicações, decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando- o à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais. 2 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por prazo determinado, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 3.342, de 23 de Dezembro de 2009 e 3.978 de 09 de Dezembro de 2013. 3 DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições de candidatos serão realizadas, nos dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Promoção Social, sito a Rua Nelson Viana nº 144, Centro - Três Rios, RJ, no período de 18 à 20/02/2014, no horário de 13:00 às 17:00 horas, mediante distribuição de senha para atendimento no dia se for necessário. 3.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento e entrega, pelo candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada: a) 03 últimas experiências profissionais; b) Cursos Regulares e Complementares nas áreas de atuação;

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EDITAL No 001/2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA

PREEENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE

RESERVA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO

SUPLEMENTAR DE PESSOAL, COM BASE NAS LEIS Nºs. 3.978 de 09/12/2013

e 3.342/2009, OBJETIVANDO ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA

DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DO MUNICÍPIO DE

TRÊS RIOS.

De ordem do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Três Rios, o

Secretário de Administração e Recursos Humanos, na forma do Processo

Administrativo nº 2.359 de 13 Fevereiro de 2014, torna pública a abertura de processo

seletivo público simplificado para contratações temporárias e formação de cadastro de

reserva para o quadro suplementar de pessoal, com base nas Leis nos

. 3.978 de

09/12/2013 e 3.342 de 23/12/2009, objetivando atender a necessidade temporária do

Município de Três Rios conforme disposições a seguir:

1 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A Comissão organizadora do processo

seletivo público simplificado nomeada através da PORTARIA da Secretaria de

Administração e Recursos Humanos de nº. 191 de 11 de Fevereiro 2014, será

composta por 03 (três) funcionários da Administração Direta que serão responsáveis por

instaurar e instruir o processo administrativo relativo ao processo seletivo público

simplificado, bem como elaborar edital, prestar informações às Secretarias envolvidas,

fiscalizar os procedimentos de seleção, providenciar as devidas publicações, decidir

sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-

o à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais.

2 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por

prazo determinado, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 3.342, de 23 de

Dezembro de 2009 e 3.978 de 09 de Dezembro de 2013.

3 – DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições

de candidatos serão realizadas, nos dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de

Promoção Social, sito a Rua Nelson Viana nº 144, Centro - Três Rios, RJ, no período

de 18 à 20/02/2014, no horário de 13:00 às 17:00 horas, mediante distribuição de

senha para atendimento no dia se for necessário.

3.1 – As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento e entrega, pelo

candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado, cujo conteúdo norteia a

pontuação de cada situação a ser comprovada:

a) 03 últimas experiências profissionais;

b) Cursos Regulares e Complementares nas áreas de atuação;

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4 – DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição,

cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de

autenticação pela Secretaria de Promoção Social:

a) Currículo;

b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração);

c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de

trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional;

d) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração);

e) Comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone);

f) Registro no Conselho de Classe pertinente (quando for o caso);

g) CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, CTPS e PIS;

h) Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento.

5- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: o Processo Seletivo Público Simplificado

consistirá em duas etapas: análise de currículo e avaliação psicológica (entrevista), da

seguinte forma:

5.1 – A Secretaria Municipal de Promoção Social analisará e selecionará os currículos

da seguinte forma: os profissionais serão selecionados segundo critérios de experiência

profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da

contratação, nos limites fixados neste edital e conforme quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Experiência

Profissional

Entidade

Privada

Entidade

Pública

Entidade Pública

de Serviço Social

Até 01 ano 0,5 1,0 2,0

+ 01 a 03 anos 1,0 1,5 2,5

+ 03 a 06 anos 1,5 2,0 3,0

+ 06 anos 2,5 3,0 4,0

Limitado ao máximo de 9,5 pontos

FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Pós Graduação “strictu sensu” -

mestrado 2,5

Pós Graduação “lato sensu” -

Especialização 2,0

Limitado ao máximo de 2,5 pontos

CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Até 16 horas 1,0

+ 16 h até 40 h 1,5

+ 40 h até 80 h 2,0

+ 80 h até 160 h 3,0

+ 160 h 3,5

Limitado ao máximo de 3,5 pontos

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5.2- Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos, serão considerados os

somatórios cumulados do tempo de experiência profissional, bem como do somatório

cumulado dos cursos complementares estreitamente vinculados à área de atuação a ser

contratada, indicadas pelo candidato, limitada a pontuação máxima demonstrada no

quadro acima.

5.2.1- Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação

superior será considerada apenas 01 (uma) pós-graduação, indicada pelo candidato no

ato da inscrição, limitado ao máximo de 2,5 pontos.

5.2.1.1- É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha

de inscrição, indicar os 03 (três) períodos de atuação profissional e os 03 (três) cursos

complementares, se houver, que comporão os elementos de aferição da pontuação

classificatória final.

5.2.2 – Não serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 4,0

pontos.

6- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Entrevista) 6.1 – Os candidatos considerados aprovados serão submetidos a uma avaliação

psicológica (entrevista), da seguinte forma:

6.1.1 - O exame de avaliação psicológica consistirá em entrevista, a ser realizada por

psicólogo designado pela Comissão, com apresentação de quesitos em que será

atribuído ao candidato o conceito “perfil apto” ou “perfil inapto”. Nesta fase serão

analisados os conhecimentos, habilidades e atitudes – Competências; QUE

RECEBERÃO PONTUAÇÕES MÁXIMAS POR FUNÇÃO, a seguir discriminadas:

1. Administração de conflitos;

2. Capacidade de adaptação e flexibilidade;

3. Comunicação e interação;

4. Criatividade e inovação;

5. Liderança;

6. Motivação e energia para o trabalho;

7. Orientação para resultados;

8. Planejamento e organização;

9. Relacionamento interpessoal;

10. Tomada de decisão;

11. Trabalho em equipe;

12. Visão sistêmica.

6.1.2 - A entrevista será roteirizada previamente, de acordo com o cargo, na seguinte

estrutura – Situação, Tarefa, Ação, Resultado. Para cada cargo haverá competências

específicas, de acordo com a descrição do mesmo e o programa referenciado.

6.1.3- Metodologia para a Identificação de Potencial, com base nas competências do

Perfil, consiste em um roteiro sistematizado que apóia o entrevistador no momento de

verificar o nível de experiência, domínio ou dificuldade nas competências definidas,

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tendo como base o desdobramento em atitudes, conhecimentos e habilidades, bem como

a quantificação dos níveis de proficiência (métrica – escala de pontuação da entrevista).

Métrica: Escala de Pontuação da Entrevista

Escala Indicadores

1 Ausência ou exemplo fora do âmbito da competência

2 Relatou situação (trabalho ou vida pessoa); pouca responsabilidade

e/ou ausência de alto de resultados ou resultados médios.

3 Situação que evidencia a competência, ações adequadas, resultados

médios ou ausentes.

4

Mais de uma situação de trabalho que evidencia o domínio da

competência, ações adequadas, funções significativas para o contexto

organizacional. Destaque pela obtenção de resultados.

O resultado final será apresentado como quadro de pontuação, tendo ranking

classificatório em ordem crescente. O “perfil apto” e “perfil não apto” terão como

embasamento o ranking classificatório e o número de vagas disponíveis. No caso de

empate da pontuação, será priorizada a impressão global do avaliador/entrevistador.

6.1.4- Os candidatos que não atingirem o “perfil apto” nos quesitos dispostos no item

6.1.1, serão desclassificados deste Processo Seletivo.

6.1.5- Em caso de empate entre candidatos aptos, será realizado sorteio, aberto ao

público, entre os candidatos nessa situação, para classificação final.

6.1.6 - Os candidatos com “perfil apto” serão submetidos a exame médico admissional

e, uma vez aprovados, serão considerados aptos para contratação.

7- DA ACUMULAÇÃO - O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento

do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não acumular remunerações de

cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa

Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações).

(Art.37, incisos XI e XVI da CF/88).

8- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: As vagas serão preenchidas de acordo

com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de

prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei Complementar 101/2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal.

9 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser extinto por iniciativa

exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no

desempenho de suas funções ou se o convênio pactuado na área federal ou estadual para

atendimento aos programas celebrados seja extinto no Município, ou, ainda, quando

expirado o prazo para contratação por tempo determinado previsto na legislação

municipal pertinente.

9.1-Os critérios de extinção pela lei são:

a) pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações;

b) por iniciativa do contratado;

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c) pela extinção do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, extinção da

NOB RH/SUAS ou revogação da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do

Conselho Nacional de Assistência Social;

d) pela conversão do programa temporário, em ação permanente do Governo

Federal;

e) por conveniência da Administração Pública, em estrito cumprimento ao

princípio da Supremacia do Interesse Público.

10- DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das

condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções

específicas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado, acerca das

quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade aproximada de 12 (doze)

meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.3. Não será permitida a contratação de candidatos com mais de 70 anos de idade nos

termos do preceito constitucional, contido no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da

CRFB/88.

10.4. Fazem partes integrantes deste Edital as Leis nºs. 3.978/2013, 3.342/2009, a ficha

de inscrição do Processo Seletivo 001/2014, modelo de Contrato Administrativo,

Atribuição dos Cargos e o Cronograma do Processo Seletivo 001/2014, anexos I, II, III,

IV e V, VI respectivamente.

11- DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS:

11.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

11.2 – Sistema Único de Assistência Social – SUAS Lei Municipal nº 3.475 de 14 de

dezembro de 2010.

QUADRO DE VAGAS

INSTRUTOR Unidade

Hora/aula.

Hora/aula

Mensal

Total Hora/aula

VALOR

Unitário

R$ H/A

VALOR

TOTAL

R$

VALOR

Mensal R$

01

Instrutor com Ensino

Médio completo e

experiência em

oficinas culturais na

temática música para

atividades com Carga

Horária de 660

horas, com Valor

Unitário: 12,015 h/a,

Totalizando:

7.930,00 e durante

dez meses.

H/A

66 660 R$ 12,015 R$7.929,90 R$792,99

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01

Instrutor com Ensino

Médio completo e

experiência em

oficinas culturais na

temática artes

manuais para

atividades com Carga

Horária de 660 horas,

com Valor Unitário:

R$12,015h/a,

Totalizando:

7.930,00 e durante

dez meses.

H/A 66

660 R$ 12,015 R$7.929,90 R$792,99

01

Instrutor com Ensino

Médio completo e

experiência em

oficinas culturais na

temática dança para

atividades com Carga

Horária de 660 horas,

com Valor Unitário:

R$ 12,015 h/a,

Totalizando:

7.930,00 e durante

dez meses.

H/A

66 660 R$ 12,015 R$7.929,90 R$792,99

01

Instrutor com Ensino

Médio completo e

experiência em

oficinas culturais na

temática teatro para

atividades com Carga

Horária de 660 horas,

com Valor Unitário:

R$ 12,015 h/a,

Totalizando:

7.930,00 e durante

dez meses.

H/A

66 660 R$ 12,015 R$7.929,90 R$792,99

01

Instrutor com Ensino

Médio completo e

experiência em

oficinas culturais na

temática fotografia p

ara atividades com

Carga Horária de 660

horas, com Valor

Unitário: R$ 12,015

h/a, Totalizando:

7.930,00 e durante

dez meses.

H/A

66 660 R$ 12,015 R$7.929,90 R$792,99

Três Rios, 14 de Fevereiro de 2014.

Comissão Organizadora

Processo Seletivo 001/2014

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ANEXO I ao Edital 001/2014

LEI Nº. 3978 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

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ANEXO II ao Edital 001/2014

LEI Nº. 3.342 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o regime jurídico dos cargos para

contratação por tempo determinado

atualmente regidos pelo Regime

Especial ou qualquer regime diferente

do Regime Jurídico Único para o

Regime Jurídico Único, quando vagos,

e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Todos os cargos criados por lei para contratação por prazo determinado

que não sejam regidos pelo Estatuto passarão a ser regidos pelo Regime Jurídico Único.

§ 1º – a alteração do regime se dará quando da vacância do cargo;

§ 2º - o preenchimento dos cargos sob o regime jurídico único somente se dará

mediante novo processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

§ 3º - tratando-se de cargos cujo prazo esteja expirando, fica o Poder Executivo

autorizado a promover o processo seletivo simplificado antes do término do prazo

determinado, pelo regime jurídico único, evitando a solução de continuidade dos

serviços.

§ 4º - na hipótese do parágrafo anterior, a convocação dos aprovados somente se

dará após a vacância do cargo.

Art. 2º - As novas contratações seguirão as regras fixadas na lei de autorização

do respectivo projeto ou programa, ao qual o cargo passará a ser vinculado por ato do

Secretário de Administração.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

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ANEXO III ao Edital 001/2014

FICHA DE INSCRIÇÃO N° ___ PARA ANÁLISE CURRICULAR NO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

CARGO PRETENDIDO:

Instrutor Cultural com Experiência na Temática: ( ) Música

( ) Artes Manuais

( ) Dança

( ) Teatro

( ) Fotografia

DADOS PESSOAIS:

NOME: ______________________________________________________________

CPF: _____ . _____ . _____ - _____

CARTEIRA DE IDENTIDADE: ___________________________________________

ESTADO CIVIL: ________________________________________________________

Nº de DEPENDENTES:___________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________Nº:_______

BAIRRO:______________________________________________________________

COMPLEMENTO:_______________________________________________________

MUNICÍPIO: ___________________________________________________________

ESTADO:______________________________________________________________

CEP _____________- _______

TELEFONE: RESIDENCIAL (___)______________ CELULAR(___)_____________

E-MAIL: ______________________________________________________________

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

A - 03 (TRÊS) ÚLTIMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS:

PONTUAÇÃO _________

1. ENTIDADE/EMPRESA:

_______________________________________________

PÚBLICA ( ) PRIVADA ( ) FUNÇÃO:

______________________________

PERÍODO: DE _____________ A _________________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

2. ENTIDADE/EMPRESA:

_______________________________________________

PÚBLICA ( ) PRIVADA ( ) FUNÇÃO:

______________________________

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PERÍODO: DE _____________ A _________________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

3. ENTIDADE/EMPRESA:

_______________________________________________

PÚBLICA ( ) PRIVADA ( ) FUNÇÃO:

______________________________

PERÍODO: DE _____________ A _________________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

B - FORMAÇÃO ACADÊMICA MAIS ATUAL:

ESCOLARIDADE:

( ) ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MÉDIO ( ) ENSINO SUPERIOR

INSTITIÇÃO:

_________________________________________________________________

ANO DE CONCLUSÃO:____________________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

PÓS GRADUAÇÃO:

PONTUAÇÃO _________

LATU SENSU/ESPECIALIZAÇÃO EM

___________________________________________

INSTITUIÇÃO:

_______________________________________________________________

ANO DE CONCLUSÃO:____________________ COMPROVANTE ( )SIM

( ) NÃO

STRICTU SENSU/MESTRADO EM

______________________________________________

INSTITUIÇÃO:

_______________________________________________________________

ANO DE CONCLUSÃO:____________________ COMPROVANTE ( )SIM

( ) NÃO

C - CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

INFORMADA – OS TRÊS DE MAIOR CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO _________

1. CURSO: ___________________________________________________________

INSTITUIÇÃO:

______________________________________________________________________

ANO DE REALIZAÇÃO:____________________CARGA HORÁRIA:____________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

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2. CURSO: ___________________________________________________________

INSTITUIÇÃO:

___________________________________________________________________

ANO DE REALIZAÇÃO:________________ CARGA HORÁRIA:____________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

3. CURSO: ___________________________________________________________

INSTITUIÇÃO:

_____________________________________________________________________

ANO DE REALIZAÇÃO:___________________CARGA HORÁRIA:____________

COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO

PONTUAÇÃO TOTAL _________

ACUMULA COM REMUNERAÇÃO CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGO

PÚBLICO EM ALGUM DOS TRÊS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS

MUNICÍPIOS OU EM QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA (AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA E FUNDAÇÕES)? ( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, INFORMAR:

LOCAL:

_____________________________________________________________________

CARGO(S) OU FUNÇÃO(S):

_____________________________________________________________________

REMUNERAÇÃO(S):

_____________________________________________________________________

HORÁRIO DE TRABALHO:

_____________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS

NAS TRÊS PÁGINAS QUE COMPÕEM ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO E AS

ANEXAS NESTE DOCUMENTO SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, PODENDO

SER COMPROVADAS. TAMBÉM ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM AS

NORMAS DESTE EDITAL Nº 001/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

TRÊS RIOS.

TRÊS RIOS, _______ DE _________________________ DE ___________.

ASSINATURA DO CANDIDATO

_______________________________________________

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CÓPIA DE DOCUMENTOS ACEITOS/RECEBIDOS:

CURRICULO

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CERTIFICADO OU

DECLARAÇÃO)

COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

(CARTEIRA DE TRABALHO OU CONTRATO DE TRABALHO OU

CERTIDÃO)

COMPROVANTE DE CURSOS COMPLEMENTARES

(CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO)

REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE PERTINENTE, QUANDO

FOR O CASO.

CERTIDÃO DOS CARTÓRIOS ONDE TEVE ATUAÇÃO

DEMONSTRANDO A PRÁTICA FORENSE COMO ADVOGADO

CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E CTPS.

COMPROVANTE DE RESIDENCIA (CONTA DE LUZ, ÁGUA OU

TELEFONE).

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(Destacar e entregar ao Candidato):

Nº DE INSCRIÇÃO: __________ DATA: _____/_____/_______

CARGO: _____________________________

CANDIDATO:

________________________________________________________________

ATENDENTE:

________________________________________________________________

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ANEXO IV ao Edital 001/2014

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO nºxxxx/2014

CONTRATANTE: Município de Três Rios, com sede na Praça São Sebastião, nº 81,

centro, Três Rios/ RJ, representada por seu Secretário de Administração, o Sr.

__________________________, inscrito no CPF /MF sob o nº __________________,

portador da C.I. nº _________________, residente e domiciliado nesta Cidade.

Aplicar-se-á ao presente contrato as disposições do artigo 37, inciso IX, artigo 7º inciso

VII, VIII, XIII, XV A XIX, XXII E XXX da Constituição Federal, bem como as

proibições, responsabilidades, penalidades e prescrições contidas respectivamente, nos

artigos 117, inciso I a V, IX,XI, XII, XIV a XIX, artigos 121 a 126, art.127, incisos I a

III a artigo 142 todos da Lei 8.112, de 11/12/90 e o Parágrafo 1°, Art. 1°, da Lei

Municipal nº 3.342, de 23/12/2009, Lei Municipal 3412 de 26/07/2010 no que couber,

sob o REGIME JURIDICO ÚNICO.(Processo Seletivo ____/____)

CONTRATADO(A): ******************, brasileiro(a), portador(a) da CTPS nº

********, Série **** – ** CI nº ********-* inscrito no CPF nº *********-** e

residente na ************** nº ******** – **** – ********.

Ao(s) ** dia(s) do mês de ******* de 2014, é celebrado o presente contrato por tempo

determinado entre as partes acima mencionadas, com as cláusulas e condições adiante

especificadas.

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 -O presente instrumento tem por objeto a prestação pelo(o) contratado(a), dos

serviços de ******************, por tempo determinado, em razão de necessidade de

excepcional interesse público.

2- CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 -O(A) contratado(o) prestará serviços, ficando subordinado(a) às determinações do

Sra. Secretária de Promoção Social, para atendimento do objeto previsto na Cláusula

Primeira, a exercer as atribuições de ************ e todas as atividades afins e

assemelhadas, observada a jornada estabelecida em Lei.

3- CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

3.1- O subsídio mensal do (a) contratado será de R$ ****,**, com carga horária de **

horas semanais.

3.2 Da remuneração serão descontados pela CONTRATANTE as contribuições devidas

ao INSS, artigo 12, inciso I, alínea "g", da Lei 8.212/91, bem como o Imposto de Renda

Retido na Fonte, conforme disposto na Lei Federal.

4- CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

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4.1 -O presente contrato vigerá de **/**/**** a **/**/****, período durante o qual,

qualquer dos contratantes poderá considerá-lo extinto, sem que o distrato importe em

qualquer ônus, inclusive o pagamento de aviso prévio e/ou outra verba indenizatória.

4.2- Havendo interesse das partes, o presente contrato poderá ser renovado conforme

artigo 6º da Lei 3.475 de 14 de dezembro de 2010.

4.3- Para fins do item anterior, o (a) CONTRATADO compromete-se, por este ato, ao

fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo não acumular

remunerações de cargos, funções ou empregos públicos em nenhum dos 03(três)

Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade

Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Pública Sociedade de Economia mista e

Fundações), nos termos do inciso XVI, do art. 37 da CRFB/88.

5- CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os custos

decorrentes do presente ocorrerão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

6- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, com

renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas

do presente contrato.

E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam no final, na presença de

duas testemunhas.

Três Rios, ** de **** de 2014.

______________________________ ________ _________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

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ANEXO V ao Edital 001/2014

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

INSTRUTOR DE ARTES

- Realizar oficinas culturais na temática de artes (trabalhos manuais, reciclagem,

artesanatos, desenho, pinturas) com crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.

- Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos;

- Preparar aulas e atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos

pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias

pedagógicas adequadas;

- Desenvolver projetos integrados com as demais áreas, bem como participar dos

projetos e eventos desenvolvidos;

- Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações;

- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao

desenvolvimento profissional.

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

- Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de

capacitação;

- Executar atividades afins.

- No final do período de contratação formular relatório de todas as atividades e

apresentação e exposição dos materiais produzidos.

INSTRUTOR DE MÚSICA

- Realizar oficinas culturais na temática de Música com crianças e adolescentes de 06 a

15 anos.

- Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos;

- Preparar aulas e atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos

pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias

pedagógicas adequadas;

- Desenvolver projetos integrados com as demais áreas, bem como participar dos

projetos e eventos desenvolvidos;

- Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações;

- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao

desenvolvimento profissional.

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

- Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de

capacitação;

- Executar atividades afins.

- No final do período de contratação formular relatório de todas as atividades e

apresentação e exposição dos materiais produzidos.

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INSTRUTOR DE TEATRO

- Realizar oficinas culturais na temática de Teatro com crianças e adolescentes de 06 a

15 anos.

- Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos;

- Preparar aulas e atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos

pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias

pedagógicas adequadas;

- Desenvolver projetos integrados com as demais áreas, bem como participar dos

projetos e eventos desenvolvidos;

- Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações;

- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao

desenvolvimento profissional.

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

- Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de

capacitação;

- Executar atividades afins.

- No final do período de contratação formular relatório de todas as atividades e

apresentação e exposição dos materiais produzidos.

INSTRUTOR DE DANÇA

- Realizar oficinas culturais na temática de Dança com crianças e adolescentes de 06 a

15 anos.

- Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos;

- Preparar aulas e atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos

pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias

pedagógicas adequadas;

- Desenvolver projetos integrados com as demais áreas, bem como participar dos

projetos e eventos desenvolvidos;

- Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações;

- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao

desenvolvimento profissional.

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

- Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de

capacitação;

- Executar atividades afins.

- No final do período de contratação formular relatório de todas as atividades e

apresentação e exposição dos materiais produzidos.

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INSTRUTOR DE FOTOGRAFIA

- Realizar oficinas culturais na temática de Fotografia com crianças e adolescentes de 06

a 15 anos.

- Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos;

- Preparar aulas e atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos

pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias

pedagógicas adequadas;

- Desenvolver projetos integrados com as demais áreas, bem como participar dos

projetos e eventos desenvolvidos;

- Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações;

- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao

desenvolvimento profissional.

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

- Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de

capacitação;

- Executar atividades afins.

- No final do período de contratação formular relatório de todas as atividades e

apresentação e exposição dos materiais produzidos.

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ANEXO VI ao Edital 001/2014

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE OFICIAL DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS 17/02/2014

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO BOLETIM

INFORMATIVO OFICIAL (BIO) DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TRÊS RIOS 20/02/2014

INSCRIÇÕES 18 à 20/02/2014

ANÁLISE DE CURRICULUM 21 e 24/02/2014

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA

ANÁLISE DE CURRICULUM, NO SITE OFICIAL

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO

SOCIAL.

25/02/2011

ENTREVISTA 26/02/2014 e 27/02/2014

PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ENTREVISTA,

NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

TRÊS RIOS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE

PROMOÇÃO SOCIAL.

10/03/2014

SORTEIO EM CASO DE EMPATE NA PONTUAÇÃO 11/03/2014

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA EXAME

MÉDICO QUE ESTARÃO DISPONIVEIS, NO SITE

OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS

E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO

SOCIAL.

12/03/2014

EXAME MÉDICO 17 e 18/03/2014

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO SITE

OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS 20/03/2014

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO BOLETIM

INFORMATIVO OFICIAL (BIO) DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TRÊS RIOS 20/03/2014

INÍCIO DAS ATIVIDADES 24/03/2014

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