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Processo Seletivo Especial – EaD 2020/1
Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC
Coordenadoria de Vestibulares e Cocursos/COVEST
Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC
www.udesc.br – e-mail: [email protected] – Fone: (48) 3664-8091 / 8089
EDITAL Nº 001/2020
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – EaD 2020/1
O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, de
acordo com as disposições da legislação em vigor, torna públicos, pelo presente Edital, as
normas e os procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Especial EaD 2020/1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital destina-se ao provimento de vagas no curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, na modalidade a distância, e do Curso de
Licenciatura em Pedagogia ofertados pelo Centro de Educação a Distância – CEAD, da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, para candidato que
concluiu ou que concluirá o Ensino Médio (ou equivalente) até a data da matrícula
para ingresso no 1º semestre de 2020, não cabendo reserva da referida vaga.
1.2. Serão oferecidas um total de 75 vagas neste Edital, vagas essas remanescentes do
Processo Vestibular 2020/1. Para o curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência
e Tecnologia serão oferecidas 53 vagas, sendo 25 vagas para a ênfase em Gestão
Ambiental e Sustentabilidade e 28 vagas para a ênfase em Metodologias e
Tecnologias Aplicadas a Educação a Distância. Para o Curso de Licenciatura em
Pedagogia serão oferecidas 22 vagas.
1.3. As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 serão preenchidas,
observando-se o Programa de Ações Afirmativas criado pela Resolução n° 017/2011-
CONSUNI, de 21 de março de 2011 e suas alterações, o qual estabelece em seu Art. 6°
que para o sistema de cotas serão destinados 30% (trinta por cento) das vagas do
Processo Seletivo e distribuídas da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) para candidatos que tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em instituições públicas e gratuitas de ensino;
b) 10% (dez por cento) para candidatos negros, entendidos como pessoas que
possuem fenótipo que os caracterizem, na sociedade, como pertencentes ao
grupo racial negro.
1.3.1. Entende-se por instituições públicas e gratuitas de ensino, para efeito do disposto
neste Edital, aquelas mantidas pelo governo brasileiro municipal, estadual ou federal.
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1.3.1.1. O candidato que cursou quaisquer séries ou disciplinas de Ensino Médio em
escolas particulares, filantrópicas ou financiadas pela iniciativa privada, ainda que
parcialmente, mesmo na condição de bolsista, não se enquadra no Programa de Ações
Afirmativas – opção Ensino Público.
1.3.2. Cabe ao candidato decidir se opta ou não pelo Programa de Ações Afirmativas,
mesmo que ele faça parte de uma das modalidades (Escola Pública ou Negros). Não há
obrigatoriedade em optar pelo Programa de Ações Afirmativas (cotas).
1.3.3. Se o candidato não desejar participar do Programa de Ações Afirmativas (cotas)
ele deverá efetivar sua inscrição na modalidade “Não Optante”.
1.3.4. O candidato deverá no ato da inscrição optar por uma das modalidades: Escola
Pública, Negros ou Não Optantes.
1.3.5. Se não houver inscrição para todas as vagas disponibilizadas no item 2 para as
opções “Escola Pública” e “Negros” estas vagas serão adicionadas ao quantitativo de
vagas disponibilizadas para a opção “Não Optantes”.
1.3.6. Da mesma forma, se não houver inscrição para todas as vagas disponibilizadas no
item 2 para a opção “Não Optante” estas vagas serão adicionadas ao quantitativo de
vagas disponibilizadas para a opção “Escola Pública” e na sequência, quando esgotadas,
para a opção “Negros”.
2. DAS VAGAS, FORMA DE INGRESSO, CURSOS E POLOS DE APOIO PRESENCIAL
2.1 – Para o curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia/ênfase em
Gestão Ambiental e Sustentabilidade serão oferecidas 25 vagas, sendo 12 vagas para
ingresso com a nota do ENEM e 13 vagas para os candidatos que desejarem ingressar por meio da realização de prova de redação.
2.2. Para o curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia/ênfase em
Metodologias e Tecnologias Aplicadas a Educação a Distância serão oferecidas 28 vagas, sendo 14 vagas para ingresso com a nota do ENEM e 14 vagas para os candidatos que desejarem ingressar por meio da realização de prova de redação.
2.3. Para o curso de Licenciatura em Pedagogia serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas, sendo
11 vagas para ingresso com a nota do ENEM e 11 vagas para o candidato que desejarem ingressar por meio da realização de prova de redação.
2.4 – O candidato poderá optar por uma ou pelas duas formas de ingresso descritas a seguir: a) realização de prova de redação, a ser realizada presencialmente; b) nota do ENEM 2019, devendo comprovar no momento de sua inscrição. 2.5 – Para os candidatos que optarem por realizar a prova de redação, são as seguintes
informações a respeito do Curso, das Vagas e do Polo de Apoio Presencial:
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VAGAS PARA A OPÇÃO PROVA DE REDAÇÃO
Curso 70% Vagas Não
Optantes
20% Vagas Escola Pública
10% Vagas Negros
Total de
Vagas
Turno
Curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia – ênfase em Gestão
Ambiental e Sustentabilidade
– Polo de Apoio Presencial
CESFI/UDESC - Balneário
Camboriú
09
03
01
13
Noturno (1)
Curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia – ênfase em
Metodologias e Tecnologias
Aplicadas a Educação a Distância
– Polo de Apoio Presencial
CERES/UDESC - Laguna
10
03
01
14
Noturno (2)
Curso de Pedagogia - – Polo de
Apoio Presencial CERES/UDESC -
Laguna
08
02
01 11
Noturno (2)
TOTAL GERAL 38
(1) Aulas e atividades avaliativas presenciais obrigatórias serão realizadas no Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI) da UDESC, em Balneário Camboriú, e poderão ocorrer de
segunda a sexta-feira, no período noturno, ou, eventualmente, aos sábados.
(2) Aulas e atividades avaliativas presenciais obrigatórias serão realizadas no Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES) da UDESC, em Laguna, e poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, no período noturno, ou, eventualmente, aos sábados.
2.6 – Para os candidatos que optarem por participar da seleção através da nota do ENEM, são as seguintes informações a respeito do Curso, das Vagas e do Polo de Apoio Presencial:
VAGAS PARA A OPÇÃO ENEM
Curso 70% Vagas Não
Optantes
20% Vagas Escola Pública
10% Vagas Negros
Total de
Vagas
Turno
Curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia – ênfase em Gestão
Ambiental e Sustentabilidade
– Polo de Apoio Presencial
CESFI/UDESC - Balneário
Camboriú
09
02
01
12
Noturno (3)
Curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e
10
03
01
14
Noturno (4)
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Tecnologia – ênfase em
Metodologias e Tecnologias
Aplicadas a Educação a Distância
– Polo de Apoio Presencial
CERES/UDESC - Laguna
Curso de Pedagogia - – Polo de
Apoio Presencial CERES/UDESC -
Laguna
08
02
01 11
Noturno (4)
TOTAL GERAL 37
(3) Aulas e atividades avaliativas presenciais obrigatórias serão realizadas no Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI) da UDESC, em Balneário Camboriú, e poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, no período noturno, ou, eventualmente, aos sábados.
(4) Aulas e atividades avaliativas presenciais obrigatórias serão realizadas no Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES) da UDESC, em Laguna, e poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, no período noturno, ou, eventualmente, aos sábados.
2.7 – Para os candidatos que optarem por utilizar a nota do ENEM 2019, no momento da
inscrição devem inserir a pontuação geral obtida no ano de 2019 e o comprovante da
pontuação.
2.8 – A classificação dos candidatos optantes pela nota do ENEM, será realizada pela
ordem decrescente.
2.9 – Caso após a classificação final ou mesmo após a realização das chamadas para
matrícula em uma das formas de ingresso haja sobra de vagas, estas poderão ser
ocupadas pelos candidatos que fizerem a sua inscrição optando pela outra forma, desde
que obtenha a pontuação mínima exigida neste processo.
2.10 – A pontuação mínima para o candidato optante pela nota do ENEM é de 300
pontos, contando com a nota da redação.
2.11– A pontuação mínima para o candidato optante pela prova de redação deverá ser
superior a 14,00 (quatorze vírgula zero zero), numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta).
2.12 – O fato do candidato ter optado pela pontuação do ENEM não o impede de
participar da realização da prova de redação e vice-versa.
3. DA SITUAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
3.1. O - Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 destina-se ao provimento de vagas no
curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e Licenciatura em
Pedagogia, ambos na modalidade a distância, ofertada pelo Centro de Educação a
Distância – CEAD, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, nos
polos de apoio presencial CESFI – Balneário Camboriú e CERES - Laguna para candidato
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que concluiu ou que concluirá o Ensino Médio (ou equivalente) até a data da matrícula
para ingresso no primeiro semestre de 2020, conforme Calendário Acadêmico oficial da
UDESC. Para o candidato que não atender essa exigência, o Processo Seletivo Especial
EaD 2020/1 terá caráter experimental não cabendo reserva da referida vaga.
3.2. Programas de Ações Afirmativas – Sistema de Cotas para Negros
3.2.1. O candidato optante pelo Programa de Ações Afirmativas – Cotas para Negros
deverá informar sua opção no ato da inscrição on line.
3.3. Programas de Ações Afirmativas – Sistema de Cotas para Estudantes de
Escola Pública
3.3.1. O candidato optante pelo Programa de Ações Afirmativas – Cotas para Estudantes
de Escola Pública deverá informar sua opção no ato da inscrição on-line.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 será realizada somente via
internet.
4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.udesc.br, aba
“ingresso”, link Vestibular, link Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 no período de 07
de janeiro de 2020 até às 23h59min do dia 05 de fevereiro de 2020 e proceder da
seguinte maneira:
a) ter em mãos o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu
documento de identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição;
b) ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que aceita todas as condições
nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para
participação no Processo Seletivo Especial EaD 2020/1. A inscrição do candidato
implicará na ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste
Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento;
c) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição. As informações
prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que
apresentar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo
Seletivo Especial EaD 2020/1, ou que não satisfizer todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá cancelada a sua inscrição e automaticamente
anulados todos os atos dela decorrentes;
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d) após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá enviá-lo
pela internet por meio do formulário de inscrição usando o campo “enviar”;
4.3. A UDESC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a
quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão de
documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação
de sua inscrição, assim como seu local de realização das provas.
4.4. Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, valerá aquela mais
recente, cancelando-se as demais.
5. CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA / NOME SOCIAL
5.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá
encaminhar requerimento para o e-mail [email protected], no período de inscrição (até
05 de fevereiro de 2020), indicando as condições especiais e anexando a fotocópia do
seu comprovante de inscrição e o atestado médico original, (exames e laudos não
serão aceitos).
5.1.1. Sob nenhuma hipótese será concedido o atendimento especial a candidatos com
deficiência e necessidades especiais que não formalizarem a solicitação, nos termos
previstos no item 5.1.
5.2. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) de acordo com a Resolução
nº 070/2016-CONSUNI, que desejar o atendimento pelo nome social deverá:
a) encaminhar pelo e-mail [email protected] requerimento devidamente preenchido,
no período de inscrição, anexando fotocópia autenticada em cartório do seu documento
de identidade; ou
5.2.1. Para o candidato menor de dezoito anos o requerimento deverá conter a
assinatura dos pais ou responsável juntamente com uma fotocópia do documento de
identidade do candidato e dos pais e/ou responsável, autorizando o uso do nome social
do requerente.
5.2.2. Sob nenhuma hipótese será deferida a solicitação que não atender ao disposto nos
termos previstos nos itens 5.2. e 5.2.1 cabendo para a Coordenadoria de Vestibulares e
Concursos/COVEST a análise e deferimento da solicitação do uso do nome social.
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5.3. Durante a realização da prova de redação, o candidato poderá ser submetido à
detecção de metais. O candidato que fizer uso de marca-passo, aparelho auditivo ou
qualquer aparelho/prótese metálica, deverá comprovar a sua necessidade.
5.4. O candidato enquadrado no item 5.3 que deixar de cumprir as exigências descritas e
alegar no dia da prova de redação a sua impossibilidade de ser submetido a detecção de
metal, será eliminado do Processo Seletivo Especial EaD 2020/1.
5.5. O candidato que, à época da realização da prova de redação, for portador de doença
infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico
especial deverá comunicar sua condição para a Coordenadoria de Vestibulares e
Concursos/COVEST, pelo telefone (48) 3664-8089/3664-8090 e preencher o
requerimento de solicitação de condição especial de prova, anexando atestado médico. A
Coordenadoria de Vestibulares e Concursos/COVEST avaliará a possibilidade de atender
às especificidades requeridas.
5.6. Caberá a Coordenadoria de Vestibulares e Concursos/COVEST a análise e o
deferimento da solicitação de condição especial de prova, obedecendo aos critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO/LOCAL E DATA DA PROVA DE REDAÇÃO
6.1. A partir do dia 05 de fevereiro de 2020, será publicada a homologação das
inscrições, devendo o candidato consultar o local e horário de prova, que serão
publicados exclusivamente no site www.udesc.br, aba “ingresso” link Vestibular, link
Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 – Confirmação de Inscrição/Local de Prova.
6.2. Constatada alguma incorreção nos dados de inscrição o candidato deverá solicitar ao
fiscal de sala, no dia da prova, que faça constar na ata o(s) dado(s) a ser(em)
retificado(s).
6.2.1. Não será aceita solicitação de retificação para o campo: Programa de Ações
Afirmativas.
7. DA PROVA DE REDAÇÃO
7.1. A prova de redação (texto dissertativo argumentativo) com tema relacionado à
atualidade e conhecimentos gerais terá caráter eliminatório e classificatório.
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7.2. Prova de Redação - A Redação será corrigida por dois avaliadores e receberá
pontos na escala de 0 (zero) a 30 (trinta), conforme pontuação demonstrada no item
7.2.1.
7.2.1. A Redação será corrigida, observando critérios e pontuação conforme quadro
abaixo:
Critérios Pontuação
1 - Adequação à proposta
(tema/tipologia – dissertativa argumentativa)
0, 2, 4, 6, 8, 10
2 - Domínio da modalidade escrita formal da língua
portuguesa/coerência e coesão
0, 2, 4, 6, 8, 10
3 - Nível de informação de argumentação/Estilo e
expressividade
0, 2, 4, 6, 8, 10
Pontuação máxima 30,00
7.2.2. Para cada um dos três critérios, cada avaliador atribuirá, independentemente,
pontuação de zero a dez, conforme demonstrado no quadro acima, totalizando uma
pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
7.2.3. A pontuação final na prova de redação será a média entre a pontuação total
atribuída pelo avaliador 1 e pelo avaliador 2.
7.2.3.1. Quando os pontos atribuídos pelos dois avaliadores, a um mesmo critério,
tiverem diferença acima de dois pontos, a redação será objeto de terceira correção, por
dois novos avaliadores (avaliador 3 e avaliador 4).
7.2.3.2. A pontuação final na prova de redação objeto da terceira correção será a média
entre a pontuação total atribuída pelo avaliador 3 e pelo avaliador 4, obedecendo os
critérios do item
7.2.3.3. Persistindo a diferença de dois pontos a um mesmo critério, novos avaliadores
serão designados até que a nota final se enquadre nos requisitos do item supracitado.
7.2.4. O candidato deverá obter pontuação superior a 14,00 (quatorze vírgula zero
zero) na Prova de Redação, caso contrário, será eliminado do Processo Seletivo Especial
EaD 2020/1.
7.2.5. Será atribuída pontuação 0 (zero) às Redações:
a) escritas a lápis ou lapiseira ou caneta esferográfica de tinta diferente da cor azul ou
preta;
b) escritas com letra ilegível impossibilitando a correção;
c) que não apresentem texto escrito na folha oficial de redação, que será considerada
“em branco”;
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d) que estiverem escritas no verso da folha oficial de redação;
e) que não estiverem escritas em Língua Portuguesa;
f) que não observarem o limite mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas. As linhas com
cópia dos textos motivadores, apresentados no caderno de prova, serão
desconsideradas para efeito de correção e da contagem do mínimo de linhas;
g) que não atendam à proposta solicitada (dissertação) ou que possuam outra estrutura
textual;
h) escritas em versos;
i) com fuga total do tema;
j) resultantes de plágio;
k) com identificação (nome, assinatura, rubrica, apelido, desenho, rabiscos, traçado ou
qualquer outro registro que possa revelar o autor da dissertação na folha oficial
definitiva de redação.
7.3. No dia de realização da prova de redação será permitido o ingresso dos candidatos
aos locais de prova no período vespertino das 13h às 13h50min. O intervalo de 10
(dez) minutos ao início do período, das 13h50min até às 14h, será reservado para
preparação e entrega dos materiais de prova e finalização dos preparativos para sua
aplicação. Nesse intervalo, o candidato deverá conferir seus dados no material de prova
(folha de redação).
7.4. Para a realização da prova de redação, o candidato deverá estar no local indicado
com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do fechamento dos portões.
7.4.1. O candidato que chegar após o fechamento do portão não poderá realizar a prova
de redação, independentemente dos motivos alegados.
7.5. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova de redação mediante
apresentação do Documento Original de Identidade (documento utilizado para
efetuar a inscrição) atualizado e em perfeito estado.
7.5.1. A não apresentação do Documento de Identidade no ingresso à sala de prova de
redação, o não cumprimento dos horários, data, período e local de realização da prova de
redação, de acordo com a convocação divulgada, implicará na eliminação do candidato
no Processo Seletivo Especial EaD 2020/1.
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7.6. A Prova será realizada, impreterivelmente, na seguinte data e horário:
PERÍODO VESPERTINO
Dia 09 de fevereiro de 2020 13h50min – Fechamento dos Portões
14h às 16h00min – Realização de Prova de Redação A prova de redação terá a duração de 02 (duas) horas e 00 (zero zero) minutos
7.7. A UDESC disponibilizará, em cada sala de prova, um marcador de tempo para que o
candidato acompanhe o tempo restante de prova.
8. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA INGRESSO EM SALA DE PROVA
8.1. É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a
realização da prova de redação.
8.2. Consideram-se como documentos válidos para identificação do candidato:
a) cédula de identidade (RG) original emitida pelas Secretarias de Segurança Pública;
b) cédula de identidade original expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela
Polícia Federal, pelo Bombeiro Militar de Santa Catarina;
c) identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que por lei tenham validade
como documento de identidade;
d) carteira de trabalho e previdência social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
e) certificado de dispensa de incorporação;
f) certificado de reservista;
g) passaporte;
h) carteira nacional de habilitação original com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997;
i) carteira nacional de habilitação digital, na forma da Lei;
j) identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de
2006.
8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam
listados no item 8.2, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior a Lei no
9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada nem
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documentos ilegíveis não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos
listados no item 8.2. mesmo que autenticadas.
8.4. O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com
foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá
realizar a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência impresso, expedido por
autoridade policial competente, desde que não excedam a 30 (trinta) dias de sua
emissão. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.
9. CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. A Prova de Redação será realizada nas cidades de:
1. Balneário Camboriú, nas dependências da UDESC – Centro de Educação
Superior da Foz do Itajaí – CESFI, localizado na Alameda Lourival Cesário
Pereira, s/nº - Edifício Alcides Abreu - Bairro Nova Esperança – Balneário
Camboriu – SC;
2. Laguna, nas dependências da UDESC – Centro de Educação Superior da
Região Sul – CERES, localizado na Rua Cel. Fernandes Martins, 270 – Progresso
- Laguna – SC.
9.2. Não será permitido a qualquer candidato realizar a prova fora das dependências
definidas pela UDESC.
10. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
10.1. O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu material de prova de
redação.
10.2. Para realização da prova de redação, o candidato deverá apresentar-se munido de
caneta esferográfica fabricada em material transparente com tinta na cor azul ou preta.
10.3. No desenvolvimento da prova de redação o candidato poderá utilizar o rascunho
fornecido, lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente. O
rascunho utilizado não terá validade, portanto não poderá ser entregue no lugar da folha
oficial para a produção da prova de redação.
10.4. Em hipótese alguma haverá substituição da folha oficial de prova de redação por
erro e/ou rasuras ou por qualquer dano causado pelo candidato.
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10.5. O candidato só poderá entregar a sua prova de redação após decorridos 60
(sessenta) minutos do seu início.
10.6. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova de redação durante a sua
realização somente poderá fazê-lo acompanhado por um fiscal.
10.7. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova de redação em virtude de afastamento do candidato da sala em que estiver
realizando a prova.
10.8. Para fins de segurança, os 03 (três) últimos candidatos somente poderão entregar
suas provas de redação e retirarem-se da sala simultaneamente.
10.9. O candidato não poderá sair da sala com qualquer material de prova.
10.10. Para assegurar a lisura do Processo Seletivo Especial EaD 2020/1, a UDESC
poderá, a qualquer momento, proceder a autenticação com as digitais da folha oficial
definitiva, inclusive por ocasião da matrícula.
10.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá alimentar-se com moderação.
Sugere-se: barrinhas de cereal, chocolate, frutas, biscoitos, suco e água (alimentos que
o candidato já esteja habituado). Esses alimentos deverão ser acondicionados em
embalagens transparentes e que não provoquem ruídos para não desconcentrar os
demais candidatos. A embalagem dos líquidos deverá ser de material transparente e sem
rótulo.
10.12. Durante a realização da prova, o candidato não poderá, sob pena de
eliminação:
a) comunicar-se com os outros candidatos ou realizar qualquer espécie de consulta a
material didático-pedagógico;
b) portar/usar quaisquer dispositivos eletrônicos como telefone celular, smartphone,
relógio (qualquer tipo), fone de ouvido, controle remoto, chave com acionamento
remoto, calculadora, tablet, pen drive, MP-player ou similares,
independentemente de estarem ligados ou desligados;
c) portar/usar óculos escuros, luvas, cachecol e artigos de chapelaria, tais como:
boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, exceto para o candidato que por razões
religiosas trajar vestimentas que restrinja a visualização das orelhas ou da parte
superior da cabeça. Neste caso o candidato será encaminhado a Coordenação
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Local e com a devida reserva, passará por procedimento de verificação de modo a
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado
em ata;
d) portar armas de qualquer espécie ainda que ele tenha autorização para o
respectivo porte.
10.12.1. O candidato que comparecer ao local de prova portando objetos eletrônicos
mencionados no item 10.12, deverá acondicioná-los em sacos plásticos fornecido pelo
fiscal de sala. Os equipamentos deverão permanecer desligados e mantidos,
obrigatoriamente, embaixo da cadeira durante a realização da prova.
10.12.1.1. Se os aparelhos/equipamentos elétricos ou eletrônicos tocarem durante a
realização da prova mesmo que acondicionados nos sacos plásticos, o candidato
terá que entregar seu material de prova para o fiscal e, imediatamente, será conduzido à
Coordenação Local onde firmará documento de eliminação no Processo Seletivo Especial
EaD 2020/1.
10.12.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do
candidato do local de prova (prédio).
10.13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e
a COVEST não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores
portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo Especial EaD 2020/1. É de inteira
responsabilidade do candidato a guarda desses objetos, uma vez que é expressamente
proibido seu uso.
10.14. O candidato que descumprir o item 10.12 e seus subitens durante a realização da
prova ou a qualquer momento praticar atos que atentem contra a disciplina, a ordem e a
segurança deste Processo Seletivo Especial, caracterizando-se como tentativa de fraude
ou de perturbação da ordem, será encaminhado à Coordenação Local do Processo
Seletivo Especial, podendo, se comprovados os fatos, ser eliminado do referido certame.
10.14.1. O candidato que for eliminado será automaticamente impedido de acessar a
sala de prova, pois sua inscrição estará cancelada.
10.15. Durante o Processo Seletivo Especial EaD 2020/1, o candidato poderá ser
submetido à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso
de detector de metais.
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11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A classificação dos candidatos será estabelecida respeitando-se a ordem
decrescente da nota final e o percentual destinado pelo Programa de Ações Afirmativas.
11.1.1. O Listão dos Classificados será publicado em ordem alfabética, indicando a opção
ou não dos candidatos no Programa de Ações Afirmativas.
11.1.2. Se na composição do Listão dos Classificados as vagas de candidatos optantes
pelo programa de Ações Afirmativas não forem preenchidas, as vagas passarão para os
candidatos não optantes e as vagas de não optantes não preenchidas, passarão
inicialmente para os candidatos optantes de escola pública e na sequência, quando
esgotadas, para os optantes negros e vice-versa.
11.2. Estará classificado e/ou aprovado em lista de espera, o candidato que obtiver:
a) pontuação superior a 14,00 (quatorze virgula zero zero) na nota final da Prova de
Redação;
b) candidatos melhores classificados com nota igual ou superior a 300 (trezentos)
pontos na prova do ENEM 2019.
11.2.1. Em caso de candidatos classificados com a mesma Nota Final, o desempate
seguirá o critério de maior idade.
13. RESULTADO FINAL
13.1. A Lista dos Classificados e/ou aprovados em lista de espera, será publicado
até o dia 12 de fevereiro de 2020, no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
Vestibular, link Processo Seletivo Especial EaD 2020/1.
13.3.1.1. Considera-se aprovado em lista de espera o candidato não reprovado, mas
que não atingiu a classificação dentro do número de vagas oferecidas.
13.1.2. A Lista será publicada em ordem alfabética de classificados, obedecendo o limite
máximo de vagas e opção ou não no Programa de Ações Afirmativas.
13.1.3. Se as vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas para Escola Pública e
Negros não forem preenchidas em primeira chamada (Lista), essas vagas migrarão para
candidatos não optantes pelo Programa de Ações Afirmativas, da mesma forma, as
vagas de candidatos não optantes pelo Programa de Ações Afirmativas não
preenchidas, passarão inicialmente para os candidatos optantes de escola pública e na
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sequência, quando esgotadas, para os optantes negros e vice-versa, até que todas as
vagas sejam preenchidas, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
14. DOS RECURSOS (Do Resultado Final e da Prova de Redação)
14.1. Caberá recurso quanto ao resultado final e nota da Prova de Redação.
14.3.1. O recurso deverá ser interposto da seguinte forma:
a) solicitar por meio do e-mail [email protected] a partir de 12/02/2020 até às 14h
do dia 14/02/2020 vistas da prova de redação;
b) preencher e encaminhar até às 14 horas do dia 17/02/2020 o requerimento de
interposição de recurso disponível no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
Vestibular, link Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 – Recurso de Prova de
Redação, para o e-mail [email protected] para análise.
14.3.1.1. Será indeferido o recurso que não atender o dispositivo do item 14.3.1 em
alguma das suas alíneas.
14.4. A resposta ao recurso será individualizada e encaminhada ao requerente no
mesmo endereço de e-mail em que interpôs o recurso.
15. DO PROCESSO DE MATRÍCULA
15.1. O preenchimento das vagas se dará pelo processo de matrícula e obedecerá
rigorosamente a ordem de classificação no curso, número de vagas disponíveis e o
Programa de Ações Afirmativas.
15.2. Os candidatos classificados em primeira chamada no Processo Seletivo Especial
EaD 2020/1 para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 deverão efetuar suas
matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em Edital
próprio a ser publicado tempestivamente no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
Vestibular, link Processo Seletivo Especial EaD 2020/1.
15.2.1. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no site oficial os
procedimentos e cronograma de matrícula.
15.3. O candidato classificado que deixar de efetivar à matrícula e não apresentar a
documentação exigida, na data estabelecida no calendário divulgado no site oficial
perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato aprovado em lista
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de espera, cabendo à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina proceder
novas chamadas, obedecendo ao percentual de 70% (setenta por cento) para não
optantes, 20% (vinte por cento) para optantes que tenham cursado integralmente o
ensino médio em instituições públicas e gratuitas de ensino e 10% (dez por cento) para
candidatos negros, entendidos como pessoas que possuem fenótipo que as caracterizam
na sociedade.
15.4. A partir da segunda chamada, visando agilizar o preenchimento de vagas
remanescentes, a UDESC poderá convocar para matrícula um quantitativo de candidatos
superior ao total de vagas remanescentes.
15.4.1. A convocação de candidatos excedentes para efetivação de matrícula não
assegura direito à vaga.
15.5. Esgotada a lista de espera para opção Escola Pública e/ou Negros, serão
convocados primeiramente os candidatos da lista de espera da modalidade Não
Optantes.
15.6. Esgotada a lista de espera para opção Não Optante, serão convocados
primeiramente candidatos da lista de espera da opção Escola Pública e quando esgotada,
a chamada seguirá para a lista de espera da opção Negros.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A UDESC divulgará, no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link Vestibular, link
Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 sempre que necessário, avisos oficiais.
16.2. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não assume
qualquer responsabilidade pelo transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos,
por ocasião da realização das provas.
16.3. Além das informações contidas no presente Edital, outras poderão constar no
documento de Confirmação de Inscrição, bem como na folha de prova de redação,
fazendo parte deste Edital.
16.4. Todo documento referente a desempenho, classificação e pontuação de candidato
só terá validade legal, desde que, expedido e devidamente assinado, pela COVEST.
16.5. O Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 terá caráter experimental para o
candidato que não concluiu e que não concluirá o Ensino Médio até a data de matrícula
no 1º semestre de 2020, não cabendo reserva da referida vaga.
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16.6. Conforme disposto na Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, no § 5º, Art. 5º, deverá o
estudante de ensino superior submeter-se ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes) que é componente curricular obrigatório dos cursos de
graduação.
16.7. O Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 somente será válido para a matrícula no
primeiro semestre letivo de 2020, nos termos deste Edital.
16.8. A matrícula inicial vincula o candidato ao curso e não a uma determinada matriz
curricular, que estará sujeita a alterações no decorrer dos anos para atender
determinações legais e pedagógicas. Desta forma está garantida a vaga do candidato no
curso, mas não necessariamente naquela matriz curricular inicial.
16.9. Será eliminado do Processo Seletivo Especial EaD 2020/1 o candidato que:
a) for responsável por falsa identificação pessoal;
b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal ou
portando o cartão-resposta e/ou o caderno de prova e/ou a folha oficial da Prova
de Redação;
c) recusar-se a proceder à autenticação digital na folha oficial de respostas da Prova
de Redação e Cartão-resposta, se solicitado;
d) não devolver o material de prova ou atentar contra a integridade deste Processo
Seletivo Especial EaD 2020/1;
e) recursar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
f) faltar no dia da Prova de Redação;
g) obtiver pontuação igual ou inferior a 14,00 (quatorze vírgula zero zero) na nota
da Prova de Redação (para os optantes pela prova de redação);
h) que não comprovar pontuação igual ou superior a 300 (trezentos) na prova do
ENEM 2019(para os optantes da nota do ENEM 2019);
i) prestar em qualquer etapa do Processo Seletivo Especial EaD 2020/1, declaração
falsa ou inexata;
j) comportar-se de maneira inadequada ou descortês durante a realização das
provas;
k) efetuar empréstimos de materiais;
l) realizar qualquer espécie de consulta a material didático-pedagógico;
m) usar durante a aplicação das provas, qualquer equipamento eletroeletrônico,
telefone celular, máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros,
dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
Processo Seletivo Especial – EaD 2020/1
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n) for flagrado usando ou portando objetos eletrônicos tais como celular, tablet, pen
drive, MP-player, iPod, iPad, controle remoto e relógio (qualquer tipo),
independentemente de eles estarem ligados ou desligados;
o) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
p) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
q) praticar atos contra as normas contidas neste Edital.
16.10. No caso de alteração de endereço residencial, endereço eletrônico ou
número telefônico, o candidato deverá comunicar à UDESC, pelo e-mail
16.11. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
COVEST reserva-se o direito de manter as folhas respostas sob sua guarda por um
período de 120 dias a contar da divulgação dos resultados do Processo Seletivo Especial
EaD 2020/1. Após esse período, tais documentos serão descartados.
16.12. Os horários constantes deste Edital referem-se à Hora Oficial de Brasília,
disponível no site http://pcdsh01.on.br (link – acerte o seu relógio).
16.13. Casos omissos serão resolvidos pela UDESC.
16.14. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC para dirimir todo e qualquer
problema decorrente do presente Edital.
16.15. Este Edital entra em vigor nesta data.
16.16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2020.
LEANDRO ZVIRTES
REITOR, EM EXERCÍCIO