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Comissão Permanente de Licitação e Pregão Rua João Alexandre da Silva, 84 1º Andar Centro Calçado PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Ramal 215 – www.calcado.pe.gov.br 1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2011 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2011 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, designada pelas Portarias nº 026/2011, torna público a realização da licitação em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, o qual será apurado através do menor desconto ofertado no caso de peças automotivas originais e não originais tendo por objeto a seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, conforme a solicitação da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo deste Município, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação e normas aplicáveis, bem como o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, a se realizar no dia 03 de junho de 2011, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar - Centro, Calçado - PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário, pedimos aos interessados que observem e preencham corretamente as declarações constantes no item 7.4, e os demais anexos conforme os modelos. 1.0 FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 A presente licitação e os atos dele decorrentes, reger-se-á pelas normas e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas disposições e demais Normas Jurídicas aplicáveis à espécie e por este Edital. 2.0 DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 Seleção, visando a Contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência, compreendendo: a) Os serviços incluem o fornecimento, pela Contratada, de peças e acessórios originais, observado o limite financeiro estabelecido, condicionado à aplicação de desconto fixo contratual para cada tipo de veículo; b) serviços mecânicos (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção mecânica e hidráulica, de suspensão, de escapamento, de alinhamento e balanceamento de direção, com rodízio e troca de pneus (montagem e desmontagem); c) serviços de retífica de motor); d) serviços de funilaria;

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Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000

CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Ramal 215 – www.calcado.pe.gov.br

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EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2011 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2011

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, designada pelas Portarias nº 026/2011, torna público a realização da licitação em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, o qual será apurado através do menor desconto ofertado no caso de peças automotivas originais e não originais tendo por objeto a seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, conforme a solicitação da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo deste Município, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação e normas aplicáveis, bem como o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, a se realizar no dia 03 de junho de 2011, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar - Centro, Calçado - PE.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário, pedimos aos interessados que observem e preencham corretamente as declarações constantes no item 7.4, e os demais anexos conforme os modelos.

1.0 FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 A presente licitação e os atos dele decorrentes, reger-se-á pelas normas e disposições da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas disposições e demais Normas Jurídicas aplicáveis à espécie e por este Edital.

2.0 DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 Seleção, visando a Contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência, compreendendo:

a) Os serviços incluem o fornecimento, pela Contratada, de peças e acessórios originais,

observado o limite financeiro estabelecido, condicionado à aplicação de desconto fixo contratual para cada tipo de veículo;

b) serviços mecânicos (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção mecânica e hidráulica, de suspensão, de escapamento, de alinhamento e balanceamento de direção, com rodízio e troca de pneus (montagem e desmontagem);

c) serviços de retífica de motor); d) serviços de funilaria;

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Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000

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e) serviços de pintura; f) serviços elétricos / eletrônicos; g) serviços de vidraçaria; h) serviços de tapeçaria; i) serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante, bem

como a troca dos filtros; j) com o fornecimento de peças de reposição (novas - primeiro uso) e quaisquer componentes

necessários; k) serviços de reboque/guincho.

2.2 O preço médio total estimado dos serviços de mão-de-obra, por valor/hora, encontra-se

disposto no quadro demonstrativo abaixo, de acordo com pesquisa prévia de mercado realizada:

Lote 01 – Veículos Leves*

MARCA DOS VEÍCULOS: VOLKSWAGEN, FIAT, KIA, RENALT

Item Descrição dos Serviços Valor máximo estimado por

Hora (R$) 01 FUNILARIA 70,33

02 PINTURA 70,33

03 MECÂNICA EM GERAL 70,33

04 TAPEÇARIA* 70,33

05 VIDRAÇARIA* (Substituição de vidros) 70,33

06 ELÉTRICA 78,33

07 AR-CONDICIONADO 78,33

Lote 02 – Veículos Pesados**

MARCA DOS VEÍCULOS: MERCEDES BENZ, TRATOR FORD/NEW HOLLAND, MOTO

NIVELADORA PATROL CATERPILLAR 120B Item Descrição dos Serviços Valor máximo estimado por

Hora (R$) 01 FUNILARIA 81,00

02 PINTURA 81,00

03 MECÂNICA EM GERAL 82,67

04 TAPEÇARIA* 82,67

05 VIDRAÇARIA* (Substituição de vidros) 82,67

06 ELÉTRICA 84,67

07 AR-CONDICIONADO 84,67

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2.3 Para o fornecimento de peças originais, a licitante deverá ofertar um desconto de, no mínimo,

10% (dez por cento); 2.4 Para o fornecimento de peças não originais (1ª linha de fabricação nacional), a licitante

deverá ofertar um desconto de, no mínimo, 15% (quinze por cento); 2.5 As peças utilizadas deverão ser originais e atender aos padrões técnicos ou equivalentes

aos recomendados pelo fabricante, previamente examinados pelo responsável designado pelo Município de Calçado, que se reservará no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.

2.6 FAZEM PARTE DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO III - (Modelo) - Declaração do Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO IV - (Modelo) - Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos a Habilitação; ANEXO V - (Modelo) - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;

ANEXO VI - (Modelo) - Declaração formal, da licitante de tomou conhecimento e que conhecem a complexidade do trabalho;

ANEXO VII - (Modelo) - Declaração formal, sob as penas da lei, informando da disponibilidade dos equipamentos acompanhados de mão-de-obra;

ANEXO VIII - (Modelo) - PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IX - (Modelo) - Termo de RETIRADA DO EDITAL;

ANEXO X - (Modelo) - PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO. 2.7 O edital e seus anexos acham-se disponíveis para consulta e aquisição nos seguintes

locais:

a) Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua João Alexandre da Silva, 84 1º Andar - Centro - Calçado – PE., na sede da Prefeitura Municipal de Calçado, ou;

b) No site oficial da Prefeitura na página na internet gratuitamente no sequinte endereço eletrônico – www.calcado.pe.gov.br

2.8 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante o pagamento da importância de R$: 2,00 (dois reais) ou via internet gratuitamente, de conforme o subitem 2.7;

2.9 Ao adquirir cópia do EDITAL e seus anexos é obrigatório o preenchimento e a entrega do

protocolo de recebimento do EDITAL, (Modelo Anexo VIII), os interessados deverão deixar registrado o endereço e demais meios de localização, para futuros avisos ou contatos, preenchendo corretamente os das constantes no protocolo de recebimento do EDITAL, para o encaminhamento de qualquer correspondência, a ele referente, que se faça necessária, dentre eles:

a) Razão Social da empresa; b) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa; c) Endereço completo da empresa;

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d) Fone / Fax da empresa se houver; e) Nome do representante da empresa para contato; f) Assinatura do recebedor; g) E-mail.

2.10 A aquisição do Edital poderá ser feita até o dia 30 de maio de 2011, no horário das 07:00 às

13:00 horas na Sala da Comissão de Licitação e Pregão, situada na Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro - Calçado - PE.

3.0 DA FORMA E CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS:

3.1 Poderão participar desta licitação todas as Empresas devidamente cadastradas até o terceiro dia

útil antecedente ao recebimento dos envelopes marcados para o dia 03 de junho de 2011, das 08:00 às 13:00 horas na PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, localizada na Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000.

3.2 Todos os serviços a serem prestados conforme este edital e seus anexos deverão contar com a supervisão de um profissional indicado pelo contratante;

3.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas com salários e encargos previdenciários e

trabalhistas de pessoal (motorista, supervisores e demais trabalhadores), bem como reboque/guincho e com combustível e quaisquer outras despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, seguros, obrigações junto ao DETRAN, encargos decorrentes de multas e indenização e quaisquer outras decorrentes da prestação de serviços contratados;

4.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas, serão utilizados recursos através das

diversas Secretarias, deste Município, constante na seguinte classificação orçamentária: 1110 – GABINETE DO PREFEITO 1111 – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 0412200042.005 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1110 – GABINETE DO PREFEITO 1111 – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 0412200042.006 – Manutenção da Secretaria de Governo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1110 – GABINETE DO PREFEITO 1112 – DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 0412200042.009 – Manutenção das Atividades de Controle Interno 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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1120 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1121 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200072.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1120 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1122 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 0412200072.014 – Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1130 – SECRETARIA DE FINANÇAS 1131 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 0412300112.019 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1130 – SECRETARIA DE FINANÇAS 1131 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 0412300082.020 – Manutenção, das Atividades Contabilidade e Tesouraria 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1140 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1141 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO 0412200072.022 – Manutenção das Atividades do Departamento de Produção Agropecuária 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1140 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1142 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO 0412200072.023 – Manutenção das Atividades do Departamento de Abastecimento 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1151 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236100372.029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1159 – FUNDEB 1236100372.039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – 40 % 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1160 – SECRETARIA DE SAÚDE 1161 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1012200042.047 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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1170 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1171 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200072.058 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1180 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 1181 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 0412200072.077 – Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e Urbanismo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1180 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 1182 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS 0412200072.080 – Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas e Rodagens 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

4.2 Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação

do processo e do contrato da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011.

5.0 DA PARTICIPAÇÃO: 5.1 Para poder participar deste processo licitatório, a empresa deverá ter cadastro de fornecedor e

prestador de serviços junto a Prefeitura Municipal de Calçado. Este cadastro poderá ser efetuado até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, conforme determina o Art. 22 § 2º da Lei 8.666/93, que corresponde ao dia 30 de maio de 2011 até às 13:00 horas;

5.2 NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 5.2.1 Em processo de falência e/ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou

em liquidação;

5.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

5.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

5.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.

6.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 6.1 Os documentos de habilitação (envelope nº 01) e as propostas de preços (envelope nº 02)

deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados e contendo na parte frontal as seguintes informações:

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ENVELOPE Nº 01

Ao Presidente da CPL: EXPEDITO CARLOS MEDEIROS DE SOUZA JÚNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Data: 03 de junho de 2011 – HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos)

Objeto: Seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência. [Razão social da empresa licitante] CNPJ. Endereço: Telefone e fax da empresa licitante:

ENVELOPE Nº 02

Ao Presidente da CPL: EXPEDITO CARLOS MEDEIROS DE SOUZA JÚNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Data: 03 de junho de 2011 – HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos)

Objeto: Seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência. [Razão social da empresa licitante] CNPJ. Endereço: Telefone e fax da empresa licitante;

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6.2 Os licitantes concorrentes poderão ser representados no processo por seus titulares ou por

representantes legais, munidos de instrumento de mandato ou de credenciamento com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e desistência expressa dos mesmos;

6.3 No presente processo licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa

por ele credenciada ou com procuração, sem prejuízo de sua habilitação, vedada a representação de mais de uma empresa ou pessoa física pelo mesmo representante.

7.0 DA HABILITAÇÃO:

Para habilitação serão exigidos dos licitantes os seguintes documentos: 7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Civis, inscrição do seu ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício; quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, decreto de Autorização e ato de registro de autorização para seu funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.1.2 Cópia das cédulas de identidades dos sócios-diretores, autenticadas. 7.2 REGULARIDADE FISCAL:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:

a) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição

estadual (CACEPE – Cadastro de Contribuinte do Estado onde a licitante esteja sediada);

b) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de

inscrição municipal (Alvará, CIM ou outro equivalente);

c) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 7.2.2 “a” e “b”;

7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme se

segue:

a) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

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b) A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante se encontra sediada;

c) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela Certidão de

Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública do Município onde se encontra sediada;

7.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do

Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo órgão competente.

7.2.6 As licitantes enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;

7.2.7 Havendo restrição na regularidade fiscal da licitante enquadrada como Microempresas (ME) e

Empresas de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização dos documentos com restrição.

7.2.8 A prova de Regularidade Fiscal deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva

com efeitos de Negativa.

a) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspenda por moratório, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

7.2.9 As licitantes deverão apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou

filial) através do qual pretende firmar o contrato.

a) É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.3.1 Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as licitantes deverão apresentar os

seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou dentro do prazo de validade constante no documento;

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b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2010 da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a proponente boa situação financeira;

b.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção

dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou superior a 1,0 (um), nos índices abaixo indicados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ______________Ativo_Total_______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante__ Passivo Circulante

c) Serão considerados aceitos na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações

contábeis que atendam as seguintes exigências: c.1) Quando se tratar de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo

S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;

c.2) Quando se tratar de Sociedade Comercial (LTDA) e demais constituições

(Empresas Individuais, ME e EPP): deverá ser apresentado Balanço acompanhado das cópias dos Termos de Abertura e Termo de Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, contendo:

c.3) Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa e identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

c.4) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta

deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente.

d) Certidão de Quitação emitida em nome do responsável contábil da empresa pelo CRC -Conselho Regional de Contabilidade.

e) Declaração de Habilitação Profissional – DHP. Emitida em nome do responsável contábil

da empresa pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade, conforme Resolução CFC Nº 871 de 23 de março de 2000, publicada no D.O.U. Em 06.04.2000 e alterada pela Resolução CFC Nº 1.046 de 16 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. Em 21.09.2005.

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7.3.2 Balanço Patrimonial em conformidade com o Exercício 2010 e Demonstração do

Resultado do Exercício – (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;

a) Cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

e do respectivo RECIBO DE ENTREGA, em conformidade com o Exercício 2011, o Balanço e a DRE, e ou;

b) Cópia da Declaração Anual do Simples Nacional Pessoa Jurídica (DASN) e

respectivo RECIBO DE ENTREGA, em conformidade com o Exercício 2011, Ano-Calendário 2010;

c) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou dentro do prazo de validade constante no documento.

7.4 DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS: 7.4.1 As licitantes também deverão apresentar as seguintes declarações e atestados:

7.4.2 Declaração expressa, do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários,

empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei N° 8666/93 inciso XXXIII), conforme modelo constante no ANEXO III deste edital

7.4.3 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis da lei, declarando a inexistência de fatos impeditivo de licitar que impeça a sua habilitação em qual órgão da administração publicação ou privada, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98 e Instrução Normativa MARE nº 5/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital;

7.4.4 Declaração formal, de que a licitante está enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante no ANEXO V deste edital;

7.4.5 Declaração formal, da licitante de tomou conhecimento e que conhecem a complexidade do trabalho definido no objeto e aceita as condições estabelecidas na licitação, conforme modelo constante no ANEXO VI deste edital;

7.4.6 Declaração formal, sob as penas da lei, informando da disponibilidade dos equipamentos incluindo/guincho acompanhados de mão-de-obra, respectivamente, conforme objeto deste Edital, em conformidade com o § 6º, do artigo 30 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme modelo constante no ANEXO VII deste edital;

7.4.7 Documento(s) comprobatório(s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 deste item 7.4 tem poderes para tal.

7.4.8 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

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I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos fatos de impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.

b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e

c) Cópia do contrato social e suas alterações;

d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

7.4.9 Os documentos relacionados nos subitens 7.4.8, para efeito de comprovação da condição de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O. Do dia 22/05/2007.

7.5 OBSERVAÇÕES: 7.5.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório

competente ou por um representante da Comissão Permanente de Licitação, até o último dia anterior ao recebimento dos envelopes ou comprovação de publicação em órgão de imprensa oficial, sob pena de desclassificação.

7.5.2 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no

indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis. 7.5.2 Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.

8.0 OBSERVAÇÕES: 8.1 Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados em cópias, juntamente

com os originais, para serem autenticados pela CPL, ou em cópia autenticadas por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgãos da imprensa oficial, devendo as cópias ficarem retidas no processo, vedada a apresentação de cópia produzida através de fac-símile;

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8.2 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, independentemente das sanções cabíveis;

8.3 Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste item, serão considerados

INABILITADOS, ficando excluído da fase subseqüente, conforme preceitua o parágrafo 4º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às

MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5, implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, preferencialmente

em 01 (uma) via digitada e/ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador e pelo engenheiro da empresa, com poderes para o exercício da representação, devendo ainda mencionar o número do edital e a descrição do objeto da presente licitação, e ser apresentada no local, dia e hora determinados nos do preâmbulo deste Edital;

9.2 A proposta deverá ser elaborada em consonância com este Edital e seus anexos e o disposto

nos seus termos, sob pena de desclassificação por esta em desacordo; 9.3 Da proposta deverão constar necessariamente:

1) Especificação do objeto;

2) Conter o preço unitário e global;

3) Conter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura;

4) Conforme modelo que consta do ANEXO VIII – A e B deste edital (Modelo da Proposta de Preços), em papel timbrado do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, carimbada, datada, e assinada em todas as folhas, de modo a se identificar induvidosamente o respectivo licitante;

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5) Conter a descrição dos serviços e o seu respectivo preço por hora, expresso em moeda corrente nacional, que deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (equipamentos, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, impostos, seguros, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, etc...) e o percentual de desconto ofertado sobre o valor das peças de reposição, bem assim outros descontos porventura concedidos;

6) Conter o prazo para elaboração do orçamento: máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação formal;

7) Conter os prazos de garantia, contados a partir da data de recebimento definitivo, a saber:

8) Não inferior a 03 (três) meses, para os serviços;

9) Não inferior a 03 (três) meses, para as peças (caso o fabricante/montadora ofereça garantia

maior esta prevalecerá).

10) O prazo máximo para execução dos serviços, contado a partir da aprovação do orçamento será:

11) De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis;

12) De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis;

13) De mecânica – máximo de 5 (cinco) dias úteis;

14) De tapeçaria – máximo de 3 (três) dias úteis;

15) De vidraçaria (Substituição de vidros) – máximo de 2 (dois) dias úteis;

16) De elétrica – máximo de 5 (cinco) dias úteis; e

17) De ar-condicionado – máximo de 3 (três) dias úteis;

18) Caso os prazos de que tratam as alíneas acima “6” a “7” não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços, os mesmos serão considerados como aceitos, para efeito de julgamento;

19) Início dos serviços: a partir da data da assinatura do termo contratual;

20) Estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada.

10.0 DA ACEITAÇÃO TÁCITA: 10.1 Os preços apresentados devem:

a) Refletir os de mercado no momento; c) Compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como:

equipamentos, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, impostos, seguros, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe etc.;

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c) Serem irreajustáveis durante a validez da proposta;

10.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da classificação das

propostas; 10.3 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores,

alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;

10.4 O licitante deverá manter sua oficina numa distância de, no máximo, 100 Km (cem

quilômetros), contados através de vias públicas, da sede do Município de Calçado, localizada na Rua João Alexandre da Silva, 84, Centro - Calçado;

10.5 Os serviços objeto deste edital deverão se prestados, nas mesmas condições ofertadas quando

da apresentação da proposta de preços no certame licitatório, aos veículos novos (0 Km) ou semi-novos, de fabricação nacional, de quaisquer especificações, que forem sendo incorporados ao patrimônio do Município de Calçado, após a assinatura do contrato;

10.6 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições

previstas nos itens 7.0 e 9.0 deste edital, implicará na desclassificação do licitante; 11.0 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

11.1 No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste edital, a Comissão receberá os envelopes 01 e 02, credenciais ou procurações e providenciará para que seja efetuado o registro do comparecimento dos representantes legais das licitantes;

11.2 Após a CPL declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será

aceito;

11.3 Os membros da CPL e todos os licitantes presentes rubricarão todos os envelopes de documento e proposta;

11.4 A Comissão abrirá os envelopes de habilitação, cujos documentos serão rubricados pela CPL e

pelos presentes, podendo os licitantes, analisar e fazer registrar em ata as suas observações e/ou impugnações;

11.5 Após a análise da documentação, a CPL comunicará sua apreciação, e, não havendo recurso

ou após sua denegação, serão devolvidos os envelopes de propostas dos concorrentes habilitados;

11.6 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para apresentação da documentação

exigida neste edital, que não for apresentada na ocasião da reunião, destinada ao recebimento dos envelopes, exceto as resultantes de aprovação em leis que permitam tal procedimento;

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11.7 Não serão admitidas, sobre quaisquer motivos, modificações, alterações, ou substituições de qualquer documento;

11.8 Em qualquer fase do processo licitatório, a CPL, poderá exigir esclarecimentos por escrito, de

qualquer proponente, desde que não resulte alteração das propostas; 11.9 A ausência de qualquer participação às reuniões designada pela CPL, não impedirá que ela se

realize, não cabendo ao ausente o direito a qualquer reclamação, exceto aquelas previstas em lei;

11.10 Somente poderão fazer uso da palavra no decorrer das reuniões, um representante de cada

licitante;

11.11 Em cada uma das fases do processo licitatório, caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a respectiva reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, ou proceder a diligências, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a reunir-se com as licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado da fase em questão;

11.12 Suspensa a reunião, os membros da Comissão e os representantes das proponentes deverão

rubricar todos os invólucros lacrados contendo as propostas da fase seguinte, que ficarão, em poder e guarda da Comissão até a reunião da abertura e julgamento da respectiva fase, se for o caso;

11.13 A inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas importa preclusão do direito de

participar da fase seguinte;

11.14 Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificá-las por motivos relacionados com a capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salve em razão de fato impeditivo ou conhecidos após o julgamento;

11.15 O JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR PREÇO GLOBAL;

a) Serão desclassificadas as propostas que não estiverem com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, ou que não estejam compatíveis com as disposições legais;

b) Serão desclassificadas as propostas que contiverem o valor unitário dos serviços acima do

valor máximo do estipulado por este Município; c) Não serão aceitas propostas com opções e não se considerará qualquer oferta de

vantagem, não prevista no edital, e nem aquelas que ofereçam redução de menor preço; d) Verificada discordância entre o preço unitário e o total resultante de cada item, prevalecerá

o primeiro. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e os valores por extenso, prevalecerá este último;

11.16 No caso de empates entre 02 (dois) ou mais licitantes, e depois de obedecido o disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se dará por sorteio realizado em ato público, para o qual serão convidados todos os licitantes;

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11.17 A classificação das propostas se dará por ordem crescente dos preços; 11.18 Da reunião para recebimento e julgamento da documentação e da proposta lavrar-se-á ata,

ficando sem efeito as declarações feitas após a lavratura da mesma, devendo esta ser assinada pela Comissão e representantes das licitantes;

11.19 O Licitante que apresentar proposta cuja inexiquilidade for manifesta ou que apresentar

preços excessivos será desclassificado, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos de sua decisão, conforme art. 48, § da Lei nº 8.666/93.

11.20 Encerrada a fase das propostas de preços, o Sr. Presidente da CPL, verificará a existência de

direito de preferência de contratação para as micro-empresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos:

11.21 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte. 11.22 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

11.23 Verificado o empate na forma do subitem 11.22, a microempresa ou empresa de pequeno porte

mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

11.24 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias após o encerramento do certame, sob pena de preclusão.

11.25 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

subitem 11.23 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.22 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

11.26 O caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.21 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.27 Na hipótese da não-contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos

subitens 11.20 e 11.21, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.

12.0 DA ADJUDICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

12.1 Concluído o julgamento com a classificação das propostas, a CPL fará a adjudicação, sub condicione, do objeto da licitação à empresa classificada que obtiver o primeiro lugar, submetendo a sua decisão ao ato pertinente da Administração Superior, a proposta que apresentar o menor preço global, e atender as exigências do edital será declarada vencedora;

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12.2 A Prefeitura convocará a licitante vencedora em um prazo de até 05 (cinco) dias da

homologação, para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob a pena de decidir o direito da contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993;

12.3 Estima-se o dispêndio anual com a presente contratação pelo Município:

a) Para aquisição de peças em R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) na estimativa das peças, para custear outros veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência do contrato;

LOTE 01 – Veículos Leves*

b) Para o custeio dos serviços em R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) na estimativa dos serviços, para custear outros veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência do contrato.

LOTE 02 – Veículos Pesados**

c) Para o custeio dos serviços em R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) na estimativa dos serviços, para custear outros veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência do contrato.

12.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;

12.5 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com termo inicial na data de sua assinatura e termo final em 00/00/2012, e com eficácia a partir 00/00/2011, podendo ser prorrogado por igual período conforme determina o Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93;

12.6 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato,

desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.

12.6 A prorrogação mencionada no subitem 12.5 será formalizada mediante termo aditivo ao

instrumento inicial, devidamente justificada.

13.0 DO PAGAMENTO: 13.1 O pagamento será realizado mensalmente após liquidação das notas de empenhos, atestado

de conferência do material por parte da secretaria solicitante, por meio de cheque ou de deposito bancário, e emitido o comprovante via fax. As notas fiscais dos produtos deverão ser enviadas, acompanhada do recibo e demais documentos e comprovações que forem necessárias, para o endereço da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, que fica localizada na Rua Vereador João Miguel, S/N – Bairro: Centro – Cidade: Calçado – PE. CEP. 55.375-000.

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a) DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.7412/0001-00 Rua João Alexandre da Silva, 84 Bairro: Centro Cidade: Calçado – PE. CEP. 55.375-000. Fone/Fax: (87) 3793-1255

13.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos

apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;

13.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;

13.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que

inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

13.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e

número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 13.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em

banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

13.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de

responsabilidade da Contratada. 14.0 REAJUSTE DE PREÇÕS: 14.1 O reajuste de preços para os serviços contratados através desta licitação será de acordo com a

legislação competente; 14.2 Durante a vigência do contrato o preço poderá ser revisado com a finalidade de restabelecer do

equilíbrio financeiro inicial do contrato na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato, conforme art. 65, inc. II, alínea d.

15.0 DAS PENALIDADES: 15.1 A empresa vencedora que desistir da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado ficará sujeita

às sanções previstas no art. 87, inciso I, II e III da Lei nº 8.666/93, quais sejam: a) Advertência; b) Multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato;

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c) Suspensão temporária em licitação; d) E impedimento de contratar com a Prefeitura de Calçado, por um prazo de 02 (dois) anos,

garantida a defesa prévia.

16.0 DOS RECURSOS: 16.1 Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Autoridade Superior;

16.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-

los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.0 DA RESCISÃO: 17.1 O contrato que vier a ser celebrado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido nos

casos e modalidades previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, salvaguardados os interesses públicos e os direitos da contratada.

18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no

prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, a Prefeitura Municipal de Calçado, poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção do preço melhor, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público, caso isto seja de sua conveniência;

18.2 A CPL poderá, se julgar conveniente, suspender os trabalhos das sessões de abertura dos

envelopes e designar nova data e local para a continuidade dos trabalhos, que serão devidamente comunicados a todos os licitantes;

18.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

18.4 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de

Pernambuco, e na página desta Prefeitura Municipal de Calçado na internet www.calcado.pe.gov.br.

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18.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário

Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página desta Prefeitura Municipal de Calçado na internet www.calcado.pe.gov.br.

18.6 Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de

habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Rua João Alexandre da Silva, 84 1º Centro - Calçado, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão destruídos.

18.7 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer

incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, por escrito, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:

Presidente: EXPEDITO CARLOS MEDEIROS DE SOUZA JÚNIOR

Endereço: Rua João Alexandre da Silva, 84 - 1º Andar – Centro – Calçado - PE

CEP: 55.375-000

Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Fax: (87) 3793-1255

E-mail: [email protected]

18.8 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A resposta a tais esclarecimentos se dará através da página desta Prefeitura na internet.

18.9 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias

úteis. 18.10 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame. 18.11 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 18.12 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação

apresentada na licitação. 18.13 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões

de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

18.14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à vista da Lei nº 8.666/93 e demais normas

pertinentes.

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18.15 Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, Fica eleito o foro desta cidade de

Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

Calçado, 12 de maio de 2011

José Elias Macena de Lima Prefeito

Pedro Nascimento de Melo Secretária de Viação, Obras e Urbanismo

Matricula Nº 0197-007

ASSESSORIA JURÍDICA

De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do Edital e seus anexos.

Bel. Lucicláudio Gois de Oliveira Silva Advogado – OAB/PE nº 21.523

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ANEXO - I

TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 INTRODUÇÃO: 1.1 Este Termo de Referência visa à orientação para seleção, visando a contratação, de empresa

especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência.

1.2 Nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993 e posteriores alterações, aplicando

subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

1.3 Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, para licitação na

modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.

1.0 OBJETO:

1.1 Seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência, compreendendo:

a) Os serviços incluem o fornecimento, pela Contratada, de peças e acessórios originais,

observado o limite financeiro estabelecido, condicionado à aplicação de desconto fixo contratual para cada tipo de veículo;

b) serviços mecânicos (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção mecânica e hidráulica, de suspensão, de escapamento, de alinhamento e balanceamento de direção, com rodízio e troca de pneus (montagem e desmontagem);

c) serviços de retífica de motor); d) serviços de funilaria; e) serviços de pintura; f) serviços elétricos / eletrônicos; g) serviços de vidraçaria; h) serviços de tapeçaria; i) serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante,

bem como a troca dos filtros; j) com o fornecimento de peças de reposição (novas - primeiro uso) e quaisquer

componentes necessários; k) serviços de reboque/guincho.

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2.0 JUSTIFICATIVA:

2.1 Trata-se de contratação de suma importância, haja vista que esta Municipalidade possui uma

frota composta por veículos oficiais e veículos locados, e a boa técnica recomenda a adoção de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo.

2.2 A futura aquisição Justifica-se em face da necessidade do Município em disponibilizar os

veículos objeto deste termo de referência, para adequação do uso diário nas diversas atividades da manutenção das diversas Secretarias deste Município, objetivando oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e para melhorar o atendimento ao público forma geral, oferecendo assim melhores condições de trabalho.

3.0 TIPO DOS VEÍCULOS: 3.1 Veículo(s) da marca VOLKSWAGEN:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

PICK UP SAVEIRO (AMBULÂNCIA)

VOLKSWAGEN Prata KLC - 0782 2003 Sec. Saúde

KOMBI

VOLKSWAGEN Branco KKM - 0911 2002 Sec. Saúde

KOMBI

VOLKSWAGEN Branco KKR - 1155 2002 Sec. Educação

PARATI

VOLKSWAGEN Branco CNN - 2840 1998 Sec. Educação

ÔNIBUS ORE 03R VOLKSBUS 15-190

VOLKSWAGEN Amarelo KFP-4644 2011 Sec. Educação

MICRIOÔNIBUS ORE 02R

VOLKSWAGEN Amarelo 2011 Sec. Educação

MICRIOÔNIBUS ORE 02R

VOLKSWAGEN Amarelo 2011 Sec. Educação

3.2 Veículo(s) da marca FIAT:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

FIAT UNO MILLE FIRE WAY

FIAT

Vermelho KGO - 0514 2009 Sec. Governo

FIAT UNO MILLE FIRE WAY

FIAT

Branco KLM - 4869 2009 Sec. Assis. Social

FIAT UNO MILLE FIAT

Branco KHZ - 5977 2003 Sec. Educação

FIAT DOBLÔ CARGO

FIAT Branco KKU - 9966 2005 2006

Sec. Saúde

FIAT PICK UP STRADA FIRE

FIAT Vermelho KGC - 0554 2009 Sec. Educação

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3.3 Veículo(s) da marca KIA:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

I/KIA BESTA GS GRAND

KIA Branco KHR - 7648 2001 Sec. de Educação

3.4 Veículo(s) da marca RENALT:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

IMP/GM/GARARAPES MODUVAN

RENALT Branco KKL – 5804 2000 2001

Sec. Saúde

3.5 Veículo(s) da marca MECERDEZ BENZ:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

CAMINHÃO CAÇAMBA 1113

MERCEDES BENZ

Azul KIF – 9167 1970 Sec. Obras

ÔNIBUS M. BENZ / OF 1114

MERCEDES BENZ

Branco KGZ - 1796 1987 1998

Sec. Educação

3.6 Veículo(s) da marca W FLY VOLARE:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

MICRIOÔNIBUS MARCO POLO / VOLARE A6 ESC

W FLY VOLARE Prata KHL - 8703 2004 Sec. Educação

3.7 Veículo(s) da marca FORD / NEW HOLLAND:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

TRATOR FORD NEW HOLLAND 4X2

FORD / NEW HOLLAND 5030

Azul 1998 Sec. Agricultura

TRATOR FORD NEW HOLLAND 4X2

FORD / NEW HOLLAND 5030

Azul 1998 Sec. Agricultura

3.8 Veículo(s) da marca CATERPILLAR 120B:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

MOTO NIVELADORA PATROL

CATERPILLAR 120B

Amarelo 2004 Sec. Agricultura

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3.9 Veículo(s) da marca HONDA:

Tipo do Veículo Marca Cor Placa Ano e Modelo

Lotação

MOTO HONDA/CG 125 FAN ES

HONDA Preta PFA - 8532 2010 Sec. Assis. Social

4.0 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 4.1 A empresa vencedora da licitação deverá ter sua oficina numa distância de no máximo, 100 km

(cem quilômetros), contados através de vias públicas, do prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, localizada a Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000.

4.2 A empresa vencedora da licitação deverá possuir:

a) todo o ferramental apropriado e específico para execução de quaisquer serviços em veículos; b) equipamentos eletrônicos para teste de ignição e injeção; c) elevador hidráulico, elétrico ou pneumático; d) equipamentos eletrônicos para check-up em geral; e) serviço de reboque 24 (vinte e quatro) horas; f) equipamento moderno para funilaria e pintura como estufa, pistola de alta pressão, entre outros.

4.3 A licitante vencedora deverá indicar um gerente, supervisor ou qualquer pessoa capacitada para

representá-la junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, sempre que se fizer necessário.

4.4 Os preços dos serviços deverão ser uniformes para todas as marcas de veículos existentes

neste Município.

5.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1 Serão realizados serviços de mecânica, sistema elétrico, tapeçaria, funilaria, pintura, vidraçaria e

borracharia, injeção eletrônica, ar-condicionado, instalação de acessórios, além de outros, quando necessários;

5.2 Incluem-se nos serviços de mecânica: alinhamento, balanceamento, cambagem, usinagem,

retífica e troca de óleo do motor, câmbio e caixa de mudanças, além dos líquidos de freio e arrefecimento;

5.3 A contratada deverá executar, às suas custas, os serviços que apresentarem vícios ou defeitos,

bem como a substituição das peças ali empregadas, obedecendo os limites estabelecidos como garantias ofertadas para tais serviços, não inferior a 90 (noventa) dias.

6.0 DAS PEÇAS: 6.1 A licitante vencedora da licitação deverá fornecer todas as peças necessárias e suficientes ao

perfeito funcionamento dos veículos indicados neste termo de referência;

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6.2 Principais peças que, eventualmente, serão necessárias nas manutenções corretivas e/ou

preventivas dos veículos: SISTEMA DE FREIOS:

� CILINDRO MESTRE � CILINDRO DE RODAS � PASTILHAS DE FREIO � TAMBOR DE FREIO � LONAS DE FREIO � MANGUEIRAS DO FREIO � LÍQUIDO DE FREIO � JOGO DE GUARNIÇÃO � SAPATA DE FREIO � DISCO DE FREIO � FREIO DE ESTACIONAMENTO

SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO:

� AMORTECEDORES � CAIXA DE DIREÇÃO (mecânica e hidráulica) � TERMINAIS DE DIREÇÃO � BANDEJA � ROLAMENTOS � MANGUEIRAS E CONEXÕES DA DIREÇÃO � BRAÇOS DE CONTROLE, BRAÇO INTERMEDIÁRIO � RETENTOR DE RODA � ESTABILIZADOR � PIVÔ � AGREGADO � COXIM � MOLAS

SISTEMA DE TRANSMISSÃO E EMBREAGEM:

� TRANSMISSÃO ARTICULADA � CRUZETA � CAIXA DE MUDANÇA � EMBREAGEM (CONJUNTO) � VÁLVULA DE MARCHA � JUNTA HOMOCINÉTICA � ATUADOR � ÓLEO DE TRANSMISSÃO � BASE DA CAIXA � RETENTOR � TRAMBULADOR � KIT DA ALAVANCA DE MARCHA

SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

� MANGUEIRA DO RADIADOR � RADIADOR � BOMBA DÁGUA � VÁLVULA TERMOSTÁTICA

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� ELETROVENTILADORES � ADITIVO RADIADOR � MANGUEIRAS E CONEXÕES � RESERVATÓRIO D’ÁGUA

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO:

� KIT BOMBA DE COMBUSTÍVEL E MEDIDOR � SENSOR DE DISTÂNCIA � REGULADOR DE PRESSÃO � TANQUE DE COMBUSTÍVEL � INJEÇÃO ELETRÔNICA

SISTEMA ELÉTRICO:

� BATERIA � VELAS DE IGNIÇÃO � MÓDULO DE IGNIÇÃO � MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRA-BRISA � MOTOR DE PARTIDA � ALTERNADOR � CORREIA DO ALTERNADOR E BOMBA DÁGUA (POLY-V � PALHETAS DOS LIMPADORES DOS VIDROS � LÂMPADAS DO FAROL E LANTERNAS � JOGO DE CABO DE VELAS � TAMPA DO DISTRIBUIDOR � BULBO DE FREIO � BULDO DE ÓLEO � BOBINA

MOTOR:

� FILTRO DE AR � FILTRO DE ÓLEO � CORREIA DENTADA DA DISTRIBUIÇÃO � CORREIA TRAPEZOIDAL � TENSIONADOR � JUNTA CABEÇOTE � VÁLVULA DE ADMISSÃO � JOGO DE ANÉIS DE SEGUIMENTO � JOGO DE MANCAL � PISTÃO � BOMBA DE ÓLEO � JUNTAS CARTER � JUNTA TAMPA TUCHO � FILTRO DE COMBUSTÍVEL � COLETORES DE ADMISSÃO E ESCAPAMENTO � ÁRVORE DE COMANDO DE VÁLVULAS � POLIAS DE DISTRIBUIÇÃO � RETENTOR DE VOLANTE � CABEÇOTE � CARTER � RETÍFICA DE PEÇAS

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SISTEMA DE AR-CONDICIONADO:

� AR-CONDICIONADO � EVAPORADOR � COMPRESSOR � CONDENSADOR � FILTRO SECADOR � MANGUEIRAS � CONEXÕES � GÁS REFRIGERANTE � TERMOSTÁTICO � VÁLVULA DE EXPANSÃO

DIVERSOS:

� VIDROS � JOGO DE GUARNIÇÃO DAS PORTAS � MAÇANETA DE PORTA � SISTEMA DE ESCAPAMENTO

6.3 A licitante vencedora obriga-se a fornecer as demais peças que não estejam relacionadas nos

itens acima nas mesmas condições contratadas.

7.0 DA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS: 7.1 Serão substituídas todas as peças sempre que necessário ao perfeito funcionamento dos

veículos; 7.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO poderá, a qualquer momento, solicitar à empresa

vencedora da licitação a verificação das peças instaladas; 7.3 Quando da substituição deverão ser aplicadas somente peças novas, não sendo aceito sob

qualquer hipótese peças recondicionadas; 7.4 Na absoluta falta de peça original no mercado, desde que fundamentado pela empresa

vencedora da licitação, poderá a Administração autorizar, por escrito, a substituição por peça não original de (1ª linha de fabricação nacional), salientando que esta não deverá comprometer a qualidade do serviço bem como a segurança do veículo e o comprometimento de outros componentes;

7.5 As embalagens das peças novas, e as peças velhas substituídas deverão ser encaminhadas

para a PREFEITA MUNICIPAL DE CALÇADO.

8.0 DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 8.1 O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 (vinte e quatro) horas; 8.2 Prazo máximo para execução dos serviços, contado a partir da aprovação do orçamento:

� Serviços de funilaria, máximo de 20 (vinte) dias úteis; � Serviços de pintura, máximo de 10 (dez) dias úteis; � Serviços de mecânica (incluindo injeção eletrônica), máximo de 5 (cinco) dias úteis;

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� Serviços de tapeçaria, máximo de 5 (cinco) dias úteis; � Serviços de vidraçaria, máximo de 2 (dois) dia úteis; � Serviços de elétrica, máximo de 5 (cinco) dias úteis; � Serviços de ar-condicionado, máximo de 3 (três) dias úteis.

8.3 Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 8.2, a empresa

vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados;

8.4 O tempo gasto para cada serviço não pode ser superior ao tempo previsto em manual padrão.

9.0 DA GARANTIA: 9.1 Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 03 (três) meses; 9.2 As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ou montadora ofereça

garantia maior esta deverá permanecer; 9.3 Sempre que for solicitado pela Justiça nas suas esferas e pelo TCE – Tribunal de Contas do

Estado de Pernambuco, deverá a empresa vencedora da licitação demonstra o prazo de garantia dado pela montadora e/ou fabricante.

10.0 DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1 O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA (VHT) referente

à mão-de-obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com troca de peças, tendo como parâmetro o tempo indicado no MANUAL DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS fornecidos pelas concessionárias das respectivas montadoras (fabricante), no qual consta o tempo necessário a cada manutenção.

10.2 Os serviços serão realizados na oficina da empresa vencedora da licitação de 2ª a 6ª feira, no

horário comercial, ou em outro local, desde que informada previamente por escrito a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO e com aval desta;

10.3 Todos os serviços a serem realizados pela empresa vencedora da licitação deverão ser

precedidos de orçamento, o qual será encaminhado pela empresa vencedora da licitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, na pessoa do seu Secretario de Viação, Obras e Urbanismo legalmente designando, podendo o mesmo aprová-lo ou não;

10.4 Será emitido um orçamento para cada veículo, devendo constar neste:

a) Placa, marca e modelo do veículo; b) Número de horas necessárias para execução dos serviços, bem como se estas estão em

conformidade com o manual padrão de mão-de-obra da respectiva montadora (fabricante) ou com a média do mercado;

c) Valor da hora cotada na licitação; d) Quantidade e preço das peças, se estão de acordo com o manual padrão do mercado e seu

respectivo desconto; e) Quilometragem do hodômetro e nível do combustível; f) Resumo dos serviços a serem realizados; g) Tempo de garantia das peças e serviços.

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10.5 Caso seja aprovado o orçamento, receberá a empresa vencedora da licitação original deste,

devidamente autorizado; 10.6 Caso seja rejeitado o orçamento, será retirado o veículo do estacionamento da empresa

vencedora da licitação, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do veículo no seu pátio.

11.0 DOS PREÇOS: 11.1 Para a cobrança das peças (originais ou não) será utilizada como referência a tabela de preços

da respectiva montadora (fabricante); 11.2 Para o fornecimento de peças originais, a licitante deverá ofertar um desconto de, no

mínimo, 10% (dez por cento); 11.3 Para o fornecimento de peças não originais (1ª linha de fabricação nacional), a licitante deverá

ofertar um desconto de, no mínimo, 15% (quinze por cento); 11.4 O valor a ser pago pelo serviço será calculado da seguinte forma: O número de horas

necessárias à execução da manutenção, multiplicado pelo valor da hora cotada na licitação, mais as peças eventualmente fornecidas pela empresa vencedora da licitação, se for o caso;

11.5 O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se documento de cobrança aos

cuidados da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, com as cópias dos respectivos orçamentos autorizados;

11.6 Eventuais descontos promocionais cedidos pela empresa vencedora da licitação, deverão ser

concedidos e indicados por ocasião do orçamento. 11.7 O preço dos serviços deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos,

quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, como óleos, filtros, sabão, massa para polir, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.

11.8 ORÇAMENTO BÁSICO SERVIÇOS: Lote I – Veículos Leves*

MARCA DOS VEÍCULOS: VOLKSWAGEN, FIAT, KIA, RENALT

Item Descrição dos Serviços Valor médio estimado por hora (R$) 01

FUNILARIA / PINTURA 70,33

02

MECÂNICA EM GERAL 70,33

03

ELÉTRICA / AR-CONDICIONADO 78,33

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Lote II – Veículos Pesados**

MARCA DOS VEÍCULOS: MERCEDES BENZ, TRATOR FORD/NEW HOLLAND, MOTO NIVELADORA PATROL CATERPILLAR 120B

Item Descrição dos Serviços Valor médio estimado por hora (R$) 01

FUNILARIA / PINTURA 81,00

02

MECÂNICA EM GERAL 82,67

03

ELÉTRICA / AR-CONDICIONADO 84,67

11.9 Foram considerados os valores praticados na região, segundo as cotações de preços fornecidas

pela Secretaria solicitante.

•••• O valor médio unitário estimado foi calculado com base nas cotações de preços. 11.10 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

a) Para fazer face às despesas com a execução dos serviços citados, serão utilizados recursos próprios provenientes das seguintes classificações orçamentárias: 1110 – GABINETE DO PREFEITO 1111 – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 0412200042.005 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1110 – GABINETE DO PREFEITO 1111 – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 0412200042.006 – Manutenção da Secretaria de Governo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1110 – GABINETE DO PREFEITO 1112 – DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 0412200042.009 – Manutenção das Atividades de Controle Interno 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1120 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1121 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200072.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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1120 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1122 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 0412200072.014 – Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1130 – SECRETARIA DE FINANÇAS 1131 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 0412300112.019 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1130 – SECRETARIA DE FINANÇAS 1131 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 0412300082.020 – Manutenção, das Atividades Contabilidade e Tesouraria 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1140 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1141 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO 0412200072.022 – Manutenção das Atividades do Departamento de Produção Agropecuária 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1140 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1142 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO 0412200072.023 – Manutenção das Atividades do Departamento de Abastecimento 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1151 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236100372.029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1159 – FUNDEB 1236100372.039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – 40 % 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1160 – SECRETARIA DE SAÚDE 1161 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1012200042.047 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1170 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1171 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200072.058 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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1180 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 1181 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 0412200072.077 – Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e Urbanismo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1180 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 1182 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS 0412200072.080 – Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas e Rodagens 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

b) Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação do processo e do contrato.

11.11 Estima-se o dispêndio anual com a presente contratação:

a) Para aquisição de peças em R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) na estimativa das peças, para custear outros veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência do contrato;

LOTE 01 – Veículos Leves*

b) Para o custeio dos serviços em R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) na estimativa dos serviços, para custear outros veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência do contrato.

LOTE 02 – Veículos Pesados**

c) Para o custeio dos serviços em R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) na estimativa dos serviços, para custear outros veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência do contrato.

12.0 DO PAGAMENTO: 12.1 O pagamento será realizado mensalmente após liquidação das notas de empenhos, atestado

de conferência do material por parte da secretaria solicitante, por meio de cheque ou de deposito bancário, e emitido o comprovante via fax. As notas fiscais dos produtos deverão ser enviadas, acompanhada do recibo e demais documentos e comprovações que forem necessárias, para o endereço da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, que fica localizada na Rua Vereador João Miguel, S/N – Bairro: Centro – Cidade: Calçado – PE. CEP. 55.375-000.

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CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Ramal 215 – www.calcado.pe.gov.br

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b) DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.7412/0001-00 Rua João Alexandre da Silva, 84 Bairro: Centro Cidade: Calçado – PE. CEP. 55.375-000. Fone/Fax: (87) 3793-1255

12.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos

apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;

12.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;

12.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que

inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

12.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e

número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 12.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em

banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

12.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de

responsabilidade da Contratada. 13.0 INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: 13.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos do Edital e seus anexos, bem como quaisquer

incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Presidente da CPL, por escrito, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:

13.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais

avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página da web no endereço: www.calcado.pe.gov.br, ainda, poderá ser consultado ou retirado na sala CPL, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados aos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão P. de Licitação – 1º andar do Edifício sede da Prefeitura Municipal de Calçado, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84 - Centro, nesta cidade ou pelo telefone (87) 3793-1255 – Ramais: 215 e 236, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Presidente da CPL.

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Presidente: EXPEDITO CARLOS MEDEIROS DE SOUZA Endereço: Rua João Alexandre da Silva, 84 - 1º Andar – Centro – Calçado - PE CEP: 55.375-000 Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Fax: (87) 3793-1255 – Cel. (87) 8113-5051 E-mail: [email protected]

14.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 No ato da assinatura do contrato deverá o representante legalmente constituído da empresa

vencedora da licitação fornecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, tabela de preços padrão de peças e serviços dos fabricantes/montadoras, e/ou emitidas por empresas seguradoras ou similar, de cada marca e modelo dos veículos, aos quais a mesma prestará o serviço de manutenção, se possível em meio eletrônico (CD e/ou e-mail).

14.2 Caso o veículo tenha que pernoitar no estabelecimento da Contratada, esta se responsabilizará

por quaisquer danos causados ao veículo e a terceiros, incluindo, infrações de trânsito, etc.., ocorridos nesse período.

14.3 Fica expressamente proibida a condução dos veículos por pessoas não autorizadas pelo

MUNICÍPIO DE CALÇADO, ressalvadas as manobras necessárias dentro do estabelecimento da Contratada, as quais deverão ser realizadas por condutores habilitados, segundo as categorias exigidas para cada veículo.

14.4 A empresa comunicará ao MUNICÍPIO DE CALÇADO a necessidade de substituição de

qualquer peça ou execução de serviço, solicitando visita do fiscal para averiguação dos defeitos detectados, constantes ou não das respectivas ordens de serviço, devendo apresentar relatório técnico referente aos serviços e peças necessárias à manutenção dos veículos, o qual versará sobre os itens a serem substituídos, quantitativo de horas técnicas aferido pela respectiva contratada e correspondentes valores;

14.5 As peças utilizadas deverão ser originais e atender aos padrões técnicos ou equivalentes aos

recomendados pelo fabricante, previamente examinados pelo MUNICÍPIO DE CALÇADO, que se reservará no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.

14.6 Prestar garantia mínima de 90 (noventa) dias dos serviços e peças a serem substituídas, sem

ônus para o MUNICÍPIO DE CALÇADO. 14.7 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à

intenção de interposição de recurso, o Presidente da CPL, encaminhará o processo para possa ser submetido ao Ordenador da Despesa do Órgão que adjudicará e homologação o mesmo;

15.2 No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, à

autoridade superior ficará incumbida da decisão adjudicar o objeto licitado; 15.3 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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15.4 Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica eleito o foro desta cidade de

Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente processo, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

Pedro Nascimento de Melo Secretária de Viação, Obras e Urbanismo

ASSESSORIA JURÍDICA De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do termo de referência.

Bel. Lucicláudio Gois de Oliveira Silva Advogado – OAB/PE nº 21.523

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ANEXO - II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N° 000/2011

CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DESTE MUNICÍPIO, DESCRITOS EM ROL NO TERMO DE REFERÊNCIA, ASSIM COMO NAQUELES QUE POSSAM VIR A SER INCORPORADOS AO SEU PATRIMÔNIO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, ESTEJAM EM TRÂNSITO NESTE MUNICÍPIO OU, AINDA, A SEU SERVIÇO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO DESTE MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO E A EMPRESA _______________________, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2011 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011.

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CALÇADO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua João Alexandre da Silva, 84, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 11.034.741/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito o Sr. José Elias Macena de Lima, brasileiro, casado, comerciante, residente a Rua Luiz Inácio dos Santos, 25 B, nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 440.891.204-20 e RG nº 3.066.335 - SSP/PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a empresa _______________________, com sede à _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente a xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, Identidade nº _____________ - SSP/PE, celebram o competente contrato, consoante ao Processo Licitatório Nº 014/2011, na modalidade Tomada de Preços Nº 005/2011, homologado em xx de xxxxxxx de 2011, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes a homologação, publicada no DOE-PE em xx/xx/2011, têm entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência, anexo I do Edital do Edital de Tomada de Preços Nº 005/2011, bem como na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE, compreendendo:

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a) os serviços incluem o fornecimento, pela Contratada, de peças e acessórios originais, observado o limite financeiro estabelecido, condicionado à aplicação de desconto fixo contratual para cada tipo de veículo;

b) serviços mecânicos (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção mecânica e hidráulica, de suspensão, de escapamento, de alinhamento e balanceamento de direção, com rodízio e troca de pneus (montagem e desmontagem);

c) serviços de retífica de motor; d) serviços de funilaria; e) serviços de pintura; f) serviços elétricos / eletrônicos; g) serviços de vidraçaria; h) serviços de tapeçaria; i) serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante,

bem como a troca dos filtros; j) com o fornecimento de peças de reposição (novas - primeiro uso) e quaisquer

componentes necessários; k) serviços de reboque/guincho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

a) Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por hora, os preços constantes da tabela abaixo, por cada serviço realizado:

Lote I – Veículos Leves*

MARCA DOS VEÍCULOS: VOLKSWAGEN, FIAT, KIA, RENALT Item Descrição dos Serviços Valor / hora

(R$) Valor por extenso

01 FUNILARIA

02 PINTURA

03 MECÂNICA EM GERAL

04 TAPEÇARIA*

05 VIDRAÇARIA* (Substituição de vidros)

06 ELÉTRICA

07 AR-CONDICIONADO

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Lote II – Veículos Pesados**

MARCA DOS VEÍCULOS: MERCEDES BENZ, TRATOR FORD/NEW HOLLAND, MOTO NIVELADORA PATROL CATERPILLAR 120B

Item Descrição dos Serviços Valor / hora

(R$) Valor por extenso

01 FUNILARIA

02 PINTURA

03 MECÂNICA EM GERAL

04 TAPEÇARIA*

05 VIDRAÇARIA* (Substituição de vidros)

06 ELÉTRICA

07 AR-CONDICIONADO

b) nos preços referidos nesta cláusula estão incluídas todas as despesas e/ou encargos de qualquer natureza, da execução deste contrato (equipamentos, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, impostos, seguros, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, etc...), exceto o fornecimento de peças de reposição (novas de 1º primeiro uso), que serão faturadas com desconto, nos termos do disposto na alínea c” desta cláusula.

c) as peças de reposição serão cobradas com os descontos ofertados calculados sobre o preço de tabela da montadora/fabricante, da seguinte forma:

c.1) _____% ( _____________ por cento) se a peça for original, (mínimo de 10%); c.2) _____ % (_____________ por cento) se a peça não for original, (mínimo de 15%).

d) Eventuais descontos promocionais concedidos pela CONTRATADA deverão ser indicados por ocasião do orçamento;

e) Os valores dos serviços e peças originários deste contrato serão pagos, mediante apresentação à tesouraria da CONTRATANTE da Nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela fiscalização e pelo representante da empresa tudo processado legalmente, além de:

1. Nota Fiscal e Recibo correspondente; 2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo órgão competente.

3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

através do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

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4. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da

apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

5. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante se encontra sediada;

6. Não será admitida cobrança via rede bancária; 7. Havendo erros ou omissões no documento de cobrança, este será devolvido á

CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para que esta tome as providências recomendáveis e a reapresente o documento, processando-se o respectivo pagamento até o 15º (décimo quinto) dia após a apresentação do documento;

8. A antecipação de eventos contratuais por iniciativa exclusiva da CONTRATADA, não criará para o MUNICÍPIO / CONTRATANTE, responsabilidade de antecipar os eventos administrativos, físicos e/ou financeiros correlatos;

9. Os impostos, contribuições e taxas incidentes sobre o faturamento serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EFICÁCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com termo inicial na data de sua assinatura e termo final em 00/00/2012, e com eficácia a partir 00/00/2011.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2011, por conta das seguintes dotações orçamentárias: MODALIDADE DE EMPENHO: GLOBAL / SUBEMPENHOS

1110 – GABINETE DO PREFEITO 1111 – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 0412200042.005 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1110 – GABINETE DO PREFEITO 1111 – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 0412200042.006 – Manutenção da Secretaria de Governo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1110 – GABINETE DO PREFEITO 1112 – DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 0412200042.009 – Manutenção das Atividades de Controle Interno 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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1120 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1121 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200072.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1120 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1122 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 0412200072.014 – Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1130 – SECRETARIA DE FINANÇAS 1131 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 0412300112.019 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1130 – SECRETARIA DE FINANÇAS 1131 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 0412300082.020 – Manutenção, das Atividades Contabilidade e Tesouraria 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1140 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1141 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO 0412200072.022 – Manutenção das Atividades do Departamento de Produção Agropecuária 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1140 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1142 – DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO 0412200072.023 – Manutenção das Atividades do Departamento de Abastecimento 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1151 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236100372.029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1159 – FUNDEB 1236100372.039 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – 40 % 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1160 – SECRETARIA DE SAÚDE 1161 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1012200042.047 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

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1170 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1171 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200072.058 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1180 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 1181 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 0412200072.077 – Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e Urbanismo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1180 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 1182 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS 0412200072.080 – Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas e Rodagens 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Parágrafo Único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obrigar-se-á a emitir o empenho suplementar no exercício de 2012. Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO: A Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo da CONTRATANTE indicará o servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços realizados.

§1º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação do serviço/obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

§2º - Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no edital, será o mesmo rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer o serviço. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

a) os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitados, cedidos ou sublocados, excetuados aqueles referentes aos serviços de ar-condicionado e retífica de motor, ou os que não se incluam em sua especialização, o que dependerá, em qualquer caso, de análise específica e prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e/ou imperfeição técnica dos mesmos;

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b) a manutenção preventiva incluirá revisão geral dos veículos, abrangendo parte mecânica, eletro-eletrônico, sistema de direção, de escapamento, de freios, de suspensão (incluindo balanceamento, alinhamento de direção e rodízio de pneus), troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis de vedação, lubrificantes tais como: fluido de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc...; serviços preventivos e corretivos de ar-condicionado, incluindo a higienização, a reposição de gás refrigerante, bem como a troca dos filtros, quando solicitado pela CONTRATANTE, e demais itens pertinentes, de tal modo que a utilização dos veículos possa ser feita de maneira segura, econômica e eficiente;

b 1) a manutenção preventiva dos veículos será feita quando a CONTRATANTE julgar conveniente, especialmente antes de viagens, e executada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da entrada do veículo na oficina da CONTRATADA; b 2) o prazo da alínea “b.1” acima é fixado para execução de qualquer serviço, com possibilidade de sua dilatação, em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que será previamente acordado com a CONTRATANTE;

c) a manutenção corretiva inclui, além de todos os serviços mencionados na alínea “b”, a retífica de motor; d) o prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva, que consta da proposta de preços da CONTRATADA, poderá ser acordado, por escrito, entre as partes contratantes, em cada caso, levando-se em consideração a complexidade dos consertos a serem efetuados e o quantitativo de peças a serem substituídas; e) após a entrada na oficina de qualquer dos veículos da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará vistoria e emitirá orçamento, e, quando for o caso, a pedido da CONTRATANTE, procederá a desmontagem de peças/componentes defeituosos, preparando e submetendo à aprovação da CONTRATANTE diagnóstico detalhado e escrito do defeito e dos serviços a serem realizados, e indicará o número de horas-homem a serem utilizadas nos respectivos reparos, com base na tabela do fabricante/montadora, e relacionará, ainda, todas as peças e componentes a serem substituídas, especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido), tudo com base na mencionada tabela do fabricante/montadora;

e 1) qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da CONTRATANTE, do diagnóstico mencionado na alínea “e”;

f) após aprovado o diagnóstico e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nas alíneas “e” e “e.1”; g) os serviços somente serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações do fabricante/montadora do veículo e/ou as disposições deste contrato; h) na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos estipulados na proposta de preços, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação da CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados; i) a CONTRATADA fica proibida de proceder à condução dos veículos fora das dependências da oficina sem o devido acompanhamento de servidor da CONTRATANTE devidamente designado pelo fiscal do contrato;

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J) o tempo gasto para execução cada serviço não poderá ser superior ao tempo previsto em manual padrão do fabricante/montadora; k) a realização dos serviços ou substituição de peças que não estiverem contempladas nas respectivas tabelas dos fabricantes/montadoras serão objeto de pesquisa de mercado realizada pela CONTRATANTE, ocasião em que poderão ser autorizadas pelo fiscal da CONTRATANTE; §3º - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas firmadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

§4º – Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.

§5º - A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.

§6º - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

§7º - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executado em desacordo com o contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São obrigações do CONTRATANTE:

a) o CONTRATANTE obriga-se a:

I. Observar para que durante a vigência contratual sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

II. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;

III. Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;

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V. Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

VI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.

São obrigações da CONTRATADA:

b) a CONTRATADA obriga-se:

b 1) executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, ao representante legal da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; b 2) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b 3) oferecer garantia, contada a partir da entrega dos serviços e aprovação da CONTRATANTE, conforme previsto na alínea “c.3” do subitem 5.1.2 do Edital de licitação Tomada de Preços Nº 005/2011, que será de: (b 3.1) ________ (por extenso) meses, para os serviços, (mínimo de 3 [três] meses*); b 3.2) ________ (por extenso) meses, para as peças originais, (mínimo de 3 [três] meses*); b 3.3) ________ (por extenso) meses, para as peças não originais, (mínimo de 3 [três] meses *); (*) o maior prazo, do fabricante ou da montadora. b 3.4) sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA demonstrar os preços das peças de reposição, bem assim os prazos de garantia concedidos pelas montadoras/fabricantes;

b 4) prestar os serviços objeto deste instrumento a partir da data de assinatura do contrato; b 5) fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b 6) aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões nos serviços que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93; b 7) quando da assinatura deste instrumento, indicar preposto para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato, fornecendo a CONTRATANTE todos os dados necessários para que se possa realizar eventuais chamados; b 8) arcar com todos os equipamentos e ferramentas necessários para execução dos serviços contratados;

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b 9) primar pela imediata correção as deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços; b 10) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, adotando os critérios de segurança da legislação vigente, isentando a Administração de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho na execução dos serviços; b 11) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que involuntariamente, provocados por ineficiência, omissão, ou irregularidades cometidas por seus funcionários durante o desempenho de tarefas e execução dos serviços; b 12) refazer às suas custas todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças eventualmente danificadas em caso de manutenção, durante o período de vigência da garantia; b 13) praticar preços uniformes na execução dos serviços de mão-de-obra (funilaria, pintura, mecânica, tapeçaria, vidraçaria, elétrica e ar-condicionado) relativamente as marcas de veículos atualmente existentes no MUNICÍPIO DE CALÇADO (VOLKSWAGEN, FIAT, KIA, RENALT, MECERDEZ BENZ, W FLY VOLARE, FORD / NEW HOLLAND, CATERPILLAR 120B, HONDA), bem como no tocante a outras marcas de veículos, de quaisquer especificações, que sejam incorporadas ao patrimônio da CONTRATANTE no decorrer da vigência deste contrato; b 14) prestar os serviços objeto deste contrato aos veículos novos (0Km) ou semi-novos, de fabricação nacional, de quaisquer especificações, que forem sendo incorporados ao patrimônio da CONTRATADA após a assinatura deste contrato, nas mesmas condições ofertadas quando da apresentação da proposta de preços na licitação, observando-se o disposto na alínea “b 13” acima; b 15) disponibilizar serviço de reboque (guincho) 24 (vinte quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, no caso de pane, acidente ou avaria de veículo da CONTRATANTE que impossibilite o deslocamento até a oficina da CONTRATADA ou edifício-sede da CONTRATANTE. b 16) finalizado o serviço, proceder a entrega do veículo objeto de reparo no endereço da CONTRATANTE, citado no preâmbulo deste instrumento; b 17) entregar à CONTRATANTE, no ato da assinatura deste instrumento, se possível em disquete, na condição de Anexo, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes/montadoras dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, e /ou por empresas seguradoras, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço, bem assim as tabelas relativas ao valor de peças e componentes, bem como suas pertinentes atualizações durante o período de vigência do contrato; b 18) manter a CONTRATANTE informada quanto às mudanças de endereço, telefone, fax e/ou e-mail de suas oficinas onde serão executados os serviços contratados e, ainda, fornecer o número de telefone de plantão da oficina, se houver, caso haja necessidade de recebimento de veículos defeituosos fora do horário de funcionamento ordinário da oficina;

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b 19) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: equipamentos, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, impostos, seguros, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

I. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo

CONTRATANTE.

II. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

III. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviço.

IV. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

V. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante o fornecimento e prestação do serviços, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

VI. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução contratual.

VII. Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Tomada de Preço Nº 005/2011.

VIII. Prestar os serviços o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preço Nº 005/2011.

IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

X. Observar os prazos de atendimentos.

XI. Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros.

XII. Comunicar a CONTRATADA por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços.

XIII. Prestar os serviços, na periodicidade e forma indicada pela CONTRATANTE – (no Termo de Referência Anexo I), objeto do presente contrato.

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50

CLÁUSULA OITAVA – DA VERIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

a) o veículo objeto de reparo será entregue no endereço da CONTRATADA, que emitirá protocolo de recebimento do mesmo e orçamento detalhado no prazo de _________________ (máximo de 24 horas), o qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal/fatura; b) o veículo objeto de serviço será recebido pela CONTRATANTE da seguinte forma:

b 1) provisoriamente, por um período de 15 (quinze) dias, para verificação dos serviços realizados, contados da data de recebimento do veículo pela CONTRATANTE. Caso constatado qualquer anomalia ou irregularidade, nesse lapso temporal, a CONTRATADA obriga-se a proceder ao devido reparo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da solicitação que, nesse sentido, lhe for endereçada pela CONTRATANTE; b 2) definitivamente, depois de decorrido o prazo fixado para o recebimento provisório, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, oportunidade em que será verificada a qualidade e adequação dos serviços, com a conseqüente aceitação dos serviços, sem prejuízo dos prazos de garantia estabelecidos na alínea “b.3” da Cláusula Sétima – Das Obrigações das Partes.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: Constituem motivo para rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, no que couber. Parágrafo primeiro – a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificação por ofício entregue diretamente ou pela via postal, com prova de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93; Parágrafo segundo – aplica-se também ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO: Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:

a) o edital pertinente a Tomada de Preços e o anexo I (Termo de Referência); b) proposta da CONTRATADA; c) ata da sessão da licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

a) Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, a CONTRATADA ficará sujeita a penalidades, garantida prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de administração da contratante, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:

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a 1) multa diária de 01% (um por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a contar da data final para execução dos respectivos serviços, estabelecida na proposta de preços da CONTRATADA; a 2) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da data final para execução dos respectivos serviços, ou por cada ocorrência de inexecução parcial ou total deste contrato; ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de rescisão do mesmo, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; a 3) demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, no que couber;

Parágrafo único: os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Secretario de Viação, Obras e Urbanismo ou por outros prepostos especialmente designados pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada dos seguintes documentos:

I - Notas Fiscais/Faturas originais da CONTRATADA devidamente atestadas pelo Controle Interno do Município; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado na imprensa Oficial, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, Fica eleito o foro desta Cidade de Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciados têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

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E, por estarem justos e contratados os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.

Calçado, 00 de x.x.x.x.x.x.x de 2011.

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.741/0001-00

José Elias Macena Lima CPF Nº 440.891.204-20

PREFEITO

Dr. Luciclaudio Goes de Oliveira Silva Assessor Jurídico

OAB/PE Nº 21.523-D TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF/MF Nº

CONTRATADA:

Empresa: CNPJ Nº xxxxxxxxxx

Nome do representante CPF Nº xxxxxxxxxxx Representante Legal

TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF/MF Nº

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53

ANEXO - III

(MODELO) - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Para a situação prevista no subitem 7.4.2, do Edital de Tomada de Preços)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011

A empresa: ____________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº _______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

__________________________, inscrito no CPF nº __________________________ e portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________________________. DECLARA, que cumpre o disposto no inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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54

ANEXO - IV

(MODELO) - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

(Para a situação prevista no subitem 7.4.3, do Edital de Tomada de Preços) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011

A empresa: ____________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº _______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

__________________________, inscrito no CPF nº __________________________ e portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________________________. DECLARA, sob as penas da lei que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE

PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, em relação a qualquer de suas

esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, conforme determina o Art. 97, da Lei nº

8.666/93.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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55

ANEXO - V

(MODELO) - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME)

E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).

(Para a situação prevista no subitem 7.4.4, do Edital de Tomada de Preços)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011

A empresa: ____________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº _______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

__________________________, inscrito no CPF nº __________________________ e portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________________________. DECLARA sob penas da Lei e para fins do

disposto no Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, que cumpre com os requisitos

legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecidos nos artigos 3º, 42 e 49 da Lei complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, que:

a) Enquadra-se como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;

(Informar apenas a que a licitante se enquadrar) b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do

art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006; c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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56

ANEXO VI

(MODELO) - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS

INFORMAÇÕES.

(Para a situação prevista no subitem 7.4.5, do Edital de Tomada de Preços) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011

A empresa: ____________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº _______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

__________________________, inscrito no CPF nº __________________________ e portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________________________. portador(a) da Carteira de Identidade nº

........................... e inscrito no CPF/MF nº ................................, DECLARO (AMOS), que tomamos

conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da

presente licitação.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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57

ANEXO - VII

(MODELO) - DECLARAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS PRODUTOS

(Para a situação prevista no subitem 7.4.6, do Edital de Tomada de Preços) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2011

A empresa: ____________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº _______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

__________________________, inscrito no CPF nº __________________________ e portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________________________. DECLARA que disponibilizará para entrega

imediata de todos os produtos, para o cumprimento do objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°

005/2011, necessários para garantir os serviços e manutenção dos veículos, conforme especificados no

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, do Edital, no caso de defeitos os mesmos serão substituídos

por outro em perfeito estado que possibilite a sua utilização imediata, iremos efetuar a manutenção

preventiva/corretiva ou será providenciada a sua imediata substituição.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO – VIII “A”

PROCESSO Nº 013/2011 - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011

À Prefeitura Municipal de Calçado Ao Presidente da CPL: EXPEDITO CARLOS MEDEIROS DE SOUZA JÚNIOR

1) Razão Social: __________________________________________________________________

2) Endereço: _____________________________________________________________________

3) Bairro: __________________________Cidade: ___________________________ Estado: _____

4) CEP: ________ Telefone: (____) ___________ Fax: (____) ___________ E-mail: ____________

5) Nome representante legal para o contato (preposto): ___________________________________

6) VALIDADE DA PROPOSTA: _____ (_______________) dias, contados a partir da data do

procedimento licitatório (mínimo 60 dias).

7) PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO: _____ (_______________) horas, contados

a partir da solicitação formal (máximo 24 horas).

8) PRAZOS DE GARANTIA: Contados a partir da data do recebimento definitivo:

8.1) Não inferior a __________ meses para os serviços [mínimo 3 (três) meses*];

8.2) Não inferior a _________ meses para as peças [mínimo 3 (três) meses*] – (*) Caso o

fabricante ou montadora ofereça garantia maior, esta prevalecerá.

9) PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: Contados a

partir da aprovação do orçamento:

9.1) Prazo máximo para execução dos serviços, contado a partir da aprovação do orçamento:

� Serviços de funilaria, máximo de 20 (vinte) dias úteis;

� Serviços de pintura, máximo de 10 (dez) dias úteis;

� Serviços de mecânica (incluindo injeção eletrônica), máximo de 5 (cinco) dias úteis;

� Serviços de tapeçaria, máximo de 5 (cinco) dias úteis;

� Serviços de vidraçaria, máximo de 2 (dois) dia úteis;

� Serviços de elétrica, máximo de 5 (cinco) dias úteis;

� Serviços de ar-condicionado, máximo de 3 (três) dias úteis.

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Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000

CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Ramal 215 – www.calcado.pe.gov.br

59

CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ

10) Início dos serviços: A partir da data de assinatura do termo contratual.

Cidade (_____________________________________), _____ de __________________ de 2011.

____________________________________________________

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

CPF N°

OBSERVAÇÃO: O presente documento deverá estar contido no envelope (02 - Proposta de Preços),

depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, observadas as demais

condições dispostas no subitem 6.0 do edital.

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Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000

CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Ramal 215 – www.calcado.pe.gov.br

60

ANEXO – VIII “B”

PROCESSO Nº 013/2011 - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 À Prefeitura Municipal de Calçado Ao Presidente da CPL: EXPEDITO CARLOS MEDEIROS DE SOUZA JÚNIOR Lote I – Veículos Leves*

MARCA DOS VEÍCULOS: VOLKSWAGEN, FIAT, KIA, RENALT Item Descrição dos Serviços Valor / hora

(R$) Valor por extenso

01 FUNILARIA

02 PINTURA

03 MECÂNICA EM GERAL

04 TAPEÇARIA*

05 VIDRAÇARIA* (Substituição de vidros)

06 ELÉTRICA

07 AR-CONDICIONADO

Lote II – Veículos Pesados**

MARCA DOS VEÍCULOS: MERCEDES BENZ, TRATOR FORD/NEW HOLLAND, MOTO NIVELADORA PATROL CATERPILLAR 120B

Item Descrição dos Serviços Valor / hora

(R$) Valor por extenso

01 FUNILARIA

02 PINTURA

03 MECÂNICA EM GERAL

04 TAPEÇARIA*

05 VIDRAÇARIA* (Substituição de vidros)

06 ELÉTRICA

07 AR-CONDICIONADO

OBSERVAÇÃO: 1 Atentar para o disposto no subitem 6.0 do edital quanto ao critério de julgamento das propostas.

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61

CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ

PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

(*) Continuação modelo da proposta: Distância entre a oficina (local para prestação dos serviços e reposição das peças) e a sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO. Estado de Pernambuco, localizada na Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro - Calçado – PE. CEP. 55.375-00

Especificar: _______Km Por extenso:

Cidade (_____________________________________), _____ de __________________ de 2011.

____________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

CPF N°

OBSERVAÇÃO: O presente documento deverá estar contido no envelope (02 - Proposta de Preços), depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, observadas as demais condições dispostas no subitem 6.0 do edital.

PEÇAS Percentual de desconto ofertado sobre os preços das tabelas das montadoras / fabricantes.

Peça Original (nova – primeira uso)

___________% [desconto de no mínimo 10% (dez por Cento)]

Peça não original e de fabricação nacional de 1ª linha. (nova – primeira uso)

___________% [desconto de no mínimo 15% (quinze por Cento)]

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62

ANEXO - IX

(Para a situação prevista no subitem 2.9 do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS)

TERMO DE RETIRADA DO EDITAL

PROCESSO Nº 013/2011 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011

Senhor(es) Licitante(s),

Visando comunicação futura entre a Prefeitura e sua Empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao Pregoeiro por meio do fone/fax (087) 3793-1255. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. OBJETO: Seleção, visando a contratação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais pertencentes à frota deste Município, descritos em rol no termo de referência, assim como naqueles que possam vir a ser incorporados ao seu patrimônio ou, de qualquer outro modo, estejam em trânsito neste Município ou, ainda, a seu serviço, observadas as condições e especificações técnicas constantes do termo de referência.

Razão Social

CNPJ Nº

Endereço

Bairro Estado:

Município Fone

CEP. Fax:

e-mail

ATENÇÃO: As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos

administrativos e demais avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página da web no endereço: www.calcado.gov.br, ainda, poderá ser consultado ou retirado na sala da CPL, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados aos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão P. de Licitação – 1º andar do Edifício sede da Prefeitura Municipal de Calçado, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84 - Centro, nesta cidade ou pelo telefone (87) 3793-1255 – Ramal: 215, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para obtenção das informações prestadas pela CPL. Este RECIBO deverá ser preenchido, carimbado e ser entregue/enviado para a CPL e Pregão, antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes 01 e 02. Cidade (_________________________________________), _____ de ___________________ de 2011.

Nome: ___________________________________________

Assinatura: _______________________________________

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Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000

CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - Ramal 215 – www.calcado.pe.gov.br

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ANEXO - X

(MODELO) – PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO “AD JUDICIA EXTRA” OUTORGANTE: ................................................................................., (pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº

..............................), com sede na Rua ............................................................, nº ............., bairro

...................................., na cidade de ............................., Estado de ..........................................., neste ato

representado pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ...........................................................,

........................ (nacionalidade), ............................. (estado civil), ............................ (profissão),

portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua

..........................................................., nº .........., na cidade de ..............................., Estado de

...................................;

OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................

(estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº

................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro

............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................;

PODERES: Ao qual confere amplos poderes específicos para representá-lo(a) no procedimento

licitatório, especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011, junho ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Calçado, Estado de Pernambuco, podendo para tanto

prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas, declarações e

contratos, visar documentos, receber notificações, assinar a interposição de recurso, manifestar-se e

assinar quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

Outorgante

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)