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Page 1: Edital etsus 0005

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA

EDITAL Nº. 05/2012/SESAU/ETSUS-RR A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, através da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 1107-P-P, de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 132, de 13 de fevereiro de 2012, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Docentes para o Curso Técnico em Hemoterapia, objetivando o funcionamento do curso a ser executado pela ETSUS/RR, no município de Boa Vista e financiado com recursos do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Área de Saúde – PROFAPS/2009 e 2010, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Docentes do Curso Técnico em Hemoterapia conforme quadro anexo I deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, pelo período de execução do curso; 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, através da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Titular da Secretaria Estadual de Saúde de Roraima; 1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima: www.saude.rr.gov.br; 1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento; 1.5. As vagas definidas no quadro anexo I, que não forem providas por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação; 1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: 1.6.1 Pelo término do prazo contratual; 1.6.2 Por iniciativa da Administração Pública; 1.6.3 Por iniciativa do contratado. 1.7. A seleção compreenderá avaliação de títulos, tais como: cursos de pós-graduação, cursos com carga horária mínima de 40h e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado; 1.8. O Processo Seletivo Simplificado terá três fases: análise curricular (1ª fase – eliminatória e classificatória), avaliação didática (2ª fase - eliminatória e classificatória) e entrevista (3ª fase – classificatória); 1.9. O candidato poderá concorrer em até três unidades temáticas, conforme anexo I. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir: 2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei, e no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; 2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir no ato da convocação que antecede a contratação, os REQUISITOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado no quadro anexo I, deste edital e os documentos previstos no item 3.3 deste edital; 2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições acontecerão na Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima – ETSUS/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes nº. 1364, Bairro dos Estados, Boa Vista, Roraima. No período de 21 a 25 de maio de 2012, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na sala de aula 03; 3.2. Não se admitirá inscrições fora do horário e dias estabelecidos. 3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR no direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não tiver preenchido de forma completa, legível ou contendo informações inverídicas; 3.4 Somente poderão se submeter à seleção graduados na área de saúde, educação e áreas afins, com diplomas devidamente reconhecidos, conforme anexo I. 3.5. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega da seguinte documentação: 3.5.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo anexo II; 3.5.2. Curriculum Vitae, conforme modelo anexo III; 3.5.3. Cópia dos principais títulos: diploma de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; 3.5.4. Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor (com comprovante de voto da última eleição), certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino); 3.5.5. Os estrangeiros precisam apresentar Diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação; 3.5.6. Cópia de comprovante de endereço; 3.5.7. Cópia de comprovante bancário; 3.5.8. Declaração que atende ao artigo 37 da Constituição Federal, conforme modelo anexo IV; 3.5.9. Declaração de disponibilidade de horário, conforme modelo anexo V; 3.6. A documentação deverá ser entregue em envelope tamanho A4; 3.7. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos e inscrição por correspondência; 3.8. A inscrição por procuração será realizada mediante documentação devidamente legalizada. 4 – DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 4.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. O candidato concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o

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percentual de 5% (cinco por cento) para cada cargo, de acordo com o Art. 37, § 1º do Decreto Presidencial nº. 3298 de 20/12/1999; 4.2. Em virtude deste processo seletivo, dispor apenas de 01 (uma) vaga, por unidade temática, sua disputa reger-se-á pela igualdade de condições, sendo convocado o candidato, única e exclusivamente, de acordo com a sua classificação, independente de ser portador de deficiência ou não. 5 – DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS 5.1. As funções, unidades temáticas, carga-horária, número de vagas, remuneração e pré-requisitos para o preenchimento das funções estão estabelecidos no quadro anexo I; 5.2. As atribuições inerentes às funções dos seletivados serão as seguintes: 5.2.1. Participar das Oficinas: de Capacitação Pedagógica e de Avaliação do Curso; 5.2.2. Participar dos planejamentos convocados pela equipe de Coordenação do Curso; 5.2.3. Cumprir a carga horária estabelecida para a unidade temática que irá ministrar; 5.2.4. Preencher os diários e demais formulários necessários ao controle da vida escolar do educando; 5.2.5. Cumprir o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno da Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima – ETSUS/RR; 5.2.6. Elaborar e entregar os planos de aula à Coordenação Pedagógica do Curso, no máximo até o primeiro dia de aula, bem como realizar as adequações necessárias após as reuniões de planejamento; 5.2.7. Cumprir a proposta curricular do Curso; 5.2.8. Realizar a avaliação do educando no processo ensino - aprendizagem, com foco na identificação das dificuldades e elaborar estratégias para sanar essas dificuldades. 6 - DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três fases, análise curricular (1ª fase – eliminatória e classificatória), avaliação didática (2ª fase - eliminatória e classificatória) e entrevista (3ª fase – classificatória); 6.2. Da análise curricular (1ª fase – eliminatória e classificatória): 6.2.1 A análise curricular somará, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

Item Pontuação Unitária Pontuação Máxima Doutorado 2,0 2,0 Mestrado 1,5 1,5 Especialização em saúde, educação e/ou áreas afins. 1,0 1,0 Graduação em saúde, educação e/ou áreas afins. 1,0 Por título 2,0 Experiência profissional na saúde pública e educação de no mínimo 06 meses. 0,5 Para cada 06 meses 1,0

Experiência em docência de no mínimo 06 meses 0,5 Para cada 06 meses 1,0 Participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da saúde, educação e áreas afins com carga horária mínima de 40 horas.

0,5 por certificado 1,5

Total Geral 10 6.2.2 Na análise curricular, os títulos, devidamente comprovados, serão assim pontuados: 6.2.2.1. Títulos acadêmicos (sendo pontuada até duas vezes a titulação de graduação apresentada pelo candidato); 6.2.2.2. Experiência profissional conforme item 5.2.2.1, a partir de 06 meses (sendo pontuado até duas vezes o período de experiência apresentado pelo candidato); 6.2.2.3. Participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da saúde, educação e áreas afins com carga horária mínima de 40 horas (sendo pontuados até três vezes os certificados apresentados pelo candidato); 6.2.3 O candidato será eliminado quando obtiver nota inferior a 03 (três) pontos, na análise curricular; 6.3. Da avaliação didática (2ª fase – eliminatória e classificatória): 6.3.1 A Avaliação didática constará de uma aula expositiva com duração de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 20 (vinte) minutos, a ser realizada na ETSUS/RR; 6.3.2 Na avaliação didática, cada membro da comissão setorial do processo seletivo simplificado atribuirá ao candidato nota na escala de 00 (zero) a 10 (dez). A nota final da avaliação didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos membros, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 05 (cinco) pontos na avaliação didática; 6.3.3 A avaliação didática será procedida de acordo com os seguintes critérios:

AVALIAÇÃO DIDÁTICA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Planejamento (plano de aula e recursos didáticos); 2,5 Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); 2,5

Conhecimento (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção); 2,5

Linguagem (uso adequado da termologia técnica, propriedade, correção, clareza). 2,5

Total Geral 10

6.3.4 O tema a ser desenvolvido na avaliação didática será escolhido pelo candidato de acordo, com as unidades temáticas do curso, a (s) qual (is) o mesmo se inscreveu. O candidato selecionado para esta fase poderá escolher um dos temas, contidos no anexo I deste edital, devendo entregar plano de aula, conforme modelo anexo VII, na data prevista no item 7.4, deste edital. 6.4. Da entrevista (3ª fase – classificatória): 6.4.1 A entrevista terá duração de no máximo 20 (vinte) minutos, com o objetivo de identificar nível de motivação, conhecimento sobre os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e capacidade de expor idéias; 6.4.2. A entrevista será realizada pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado e por um Psicólogo da rede do SUS; 6.4.3. A entrevista somará, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

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ENTREVISTA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Demonstração de conhecimento sobre os princípios do SUS; 03 Demonstração de domínio dos conhecimentos necessários à execução do objeto da contratação; 03

Capacidade de comunicação; 02

Desenvolvimento de raciocínio lógico e apresentação de idéias. 02

Total Geral 10

7 - DO CRONOGRAMA 7.1. As inscrições acontecerão no período de 21 a 25 de maio de 2012; 7.2. A homologação das inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições; 7.3. A primeira fase (análise curricular) ocorrerá no período de 04 a 12 de junho de 2012, com publicação do resultado até o quinto dia útil após o período de análise; 7.3.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) úteis, após a publicação do resultado; 7.3.2. O resultado final da primeira fase será publicado até o quinto dia útil após o prazo de recurso; 7.4. A segunda fase (avaliação didática) será realizada no período provável de 25 a 29 de junho de 2012 com publicação do resultado até o quinto dia útil após o período da avaliação didática; 7.4.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) úteis, após a publicação do resultado; 7.4.2. O resultado final da primeira fase será publicado até o quinto dia útil após o prazo de recurso; 7.5. A terceira fase (entrevista) será realizada no período provável de 10 a 16 de julho de 2012 com publicação do resultado até o quinto dia útil após o período de entrevista; 7.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na data provável de 25 de julho de 2012; 7.7. Todas as fases do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR. 8- DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS 8.1. O julgamento dos candidatos ficará a cargo da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Secretário de Estado da Saúde de Roraima para esse fim, composta por: 02 (dois) membros da Secretaria de Estado da Saúde da área de Hemoterapia, 02 (dois) membros da ETSUS/RR e 01 (um) membro da Controladoria Geral do Estado de Roraima; 8.2. Cabe a Comissão avaliar o candidato nas diversas fases do Processo Seletivo Simplificado; julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado; elaborar relatório final, constando todas as fases e resultados. 9- DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1. A nota final do candidato será obtida considerando o somatório de pontos do mesmo, nas três fases do presente Processo Seletivo Simplificado, que poderá variar de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; 9.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente até 03 (três) vezes o número de vagas estabelecidas para cada unidade temática conforme o anexo I; 9.3. Os demais candidatos classificados, além do número de vagas estabelecidas neste Edital, ficarão na lista de reserva; 9.4. Após a publicação da lista dos classificados no Diário Oficial do Estado, decorridos os prazos de recursos os candidatos aprovados até o número de vagas estabelecidas neste Edital, deverão aguardar a convocação pela ETSUS/RR através de publicação em Diário Oficial do Estado para a assinatura do Contrato, quando do início da unidade temática do respectivo curso; 9.5. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem rigorosa de classificação. 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. No caso de empate entre os candidatos, a Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, utilizará sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 10.1.1. Maior pontuação na avaliação didática; 10.1.2. Maior pontuação na análise curricular; 10.1.3. Maior idade. 11 - DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso ao resultado final de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicação no Diário Oficial do Estado; 11.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido acima não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de entrega; 11.3. Os recursos devidamente fundamentados deverão ser protocolados junto à Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo anexo VII; 11.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados. 12 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 12.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei, e no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; 12.2. Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares; 12.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 12.4. Apresentar os documentos originais de: identidade (RG), CPF, título eleitoral, comprovante de quitação da última eleição, reservista, diploma de graduação e pós-graduação de acordo com a função pretendida. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste edital; 13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado; 13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na ETSUS/RR; 13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado; 13.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital; 13.6. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela ETSUS/RR, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis; 13.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

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ANEXO I DAS UNIDADES TEMÁTICAS DO CURSO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA – PROFAPS/2009 e 2010 A execução do Curso Técnico em Hemoterapia do PROFAPS/2009 e 2010 acontecerá para as turmas com educandos de Boa Vista, no horário vespertino e/ou noturno e para a turma com educandos do interior do Estado uma semana a cada 20 (vinte) dias em horário integral (manhã e tarde).

Função Vagas Unidade Temática Carga Horária Remuneração Requisitos mínimos Perfil Teórica Prática

Capacidade de exercer a docência com desenvoltura, domínio de conteúdo, clareza e coerência de idéias, boa expressão verbal e corporal.

Docente

01 SUS 30h -- R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação na área da saúde

01 Política do Sangue 30h -- R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Biossegurança e Segurança no Trabalho 40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação na área da saúde

01 Ética e Bioética 40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação na área da saúde

01 Tratamento de Resíduos de Saúde em Unidade Hemoterápica 40h 20h R$ 35,00

(por hora/aula)

Diploma de graduação na área da saúde, com cursos na área de Resíduos Sólidos de Saúde

01 Nutrição e Dietética Pertinente a Doação de Sangue 30h -- R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação em Nutrição

01 Metodologia e Técnicas de Pesquisa 30h -- R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação na área da educação

01 Promoção da Doação Voluntária de Sangue e Medula Óssea 30h 20h R$ 35,00

(por hora/aula) Diploma de graduação em Enfermagem

01 Triagem de Candidatos à Doação de Sangue 40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação em Enfermagem

01 Coleta de Sangue Total e Coleta por Aférese 40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação em Enfermagem

01 Produção, Armazenamento e Distribuição de Hemocomponentes e Hemoderivados 60h 40h R$ 35,00

(por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Controle de qualidade de hemocomponentes 40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

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Função Vagas Unidade Temática Carga Horária Remuneração Requisitos mínimos Perfil Teórica Prática

Docente

01 Exames Imuno-Hematológicos do Doador 60h 40h R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação em Bioquímica ou Biomedicina

Capacidade de exercer a docência com desenvoltura, domínio de conteúdo, clareza e coerência de idéias, boa expressão verbal e corporal.

01 Triagem para Doenças Transmissíveis por Transfusão 40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Cuidados Peritransfusionais

30h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01

Imuno-Hematologia do Receptor 50h 40h R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Reações Transfusionais Imediatas e Tardias/Hemovigilância 40h 20h R$ 35,00

(por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Uso Racional do Sangue

40h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Sangria Terapêutica

30h 20h R$ 35,00 (por hora/aula)

Certificado de Especialização na área hematologia e/ou hemoterapia

01 Sistema de Informação 30h -- R$ 35,00 (por hora/aula)

Diploma de graduação em Informática

01 Planejamento e Avaliação em Unidade Hemoterápica 30h -- R$ 35,00

(por hora/aula)

Certificado de Especialização em gestão de hemocentro

01 Gestão da Qualidade em Hemoterapia 40h -- R$ 35,00

(por hora/aula)

Certificado de Especialização em gestão de hemocentro

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO I – Dados da Função 1 - Função: 2 – Unidade Temática (até 03 unidades):

II - Dados Pessoais 3 – Nome Completo: 4 - RG: (N.º - Órgão Emissor)

5 - Data Emissão do RG:

6 – CPF:

7 – Nacionalidade:

8 - Naturalidade:

9 – Data Nasc.:

10 - Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

11 – Título de eleitor: 12 – Zona e Seção:

13 – Nome do Pai: 14 – Nome da Mãe: III - Dados Complementares I (Contato) 13 – Endereço: 14 - Número:

15 - Complemento:

16 - Bairro:

17 - Cidade:

18 - UF:

19 - CEP:

20 - Fone 1:

21 - Fone 2 (Recado):

23 – email:

IV - Dados Complementares II (Formação) 24 – Nível de Instrução: Grad uado ( ) Pós- Graduado: Especialista ( ) Mestre ( ) Doutor ( ) 25 – Formação (ano de conclusão): Graduação: ___________________________________ Especialização: ________________________________ c) Mestrado: _____________________________________ d) Doutorado: ____________________________________ 28 – Tempo de Experiência profissional na saúde pública e educação:

29 – Tempo de Experiência na Função a qual concorre:

Data: / /2012. _______________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO III

MODELO DE CURRICULO Nome: Informações pessoais

Estado Civil: Nacionalidade: Naturalidade: Data de nascimento: _____/_____/_____ Filiação: Pai – Mãe - R.G. _____________ Órgão Emissor: _________ C.P.F: Endereço: Telefone: Email:

Formação Acadêmica

Graduação – Pós-Graduação – Mestrado – Doutorado -

Experiência profissional na saúde pública e educação (no mínimo 06 meses)

Experiência na docência (no mínimo 06 meses)

Participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da saúde e educação (carga horária mínima de 40 horas).

Data: _____/_____/_____

Assinatura

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

DECLARAÇÃO Eu ________________________, portador do RG n°______________, CPF: _____________, residente à ___________________________, declaro atender ao Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal. Boa Vista, ____/_____/_______ ________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS Eu, ________________________, portador do RG n°______________, CPF:_____________, residente à ____________________, declaro possuir disponibilidade de horário para assumir a (as) unidade (es) temática (as) a (s) qual (is) me candidatei, referentes ao Edital n° XXX/2012 – Processo Seletivo Simplificado – ETSUS/RR. Boa Vista, ____/_____/_______ ________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VI

PLANO DE AULA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS EM RORAIMA

PLANO DE AULA CURSO TÉCNICO EM HEMOTARAPIA

UNIDADE TEMÁTICA:

DOCENTE: TEMA: OBJETIVO(S):

N° DE AULAS: ESTRATÉGIAS DE ENSINO: RECURSOS: AVALIAÇÃO PROCESSUAL: REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO SUGERIDO:

Verbos sugeridos para os objetivos específicos: Informar, reconhecer, aplicar, prestar, classificar, efetuar, executar, realizar, proceder, manusear, despertar, programar, relacionar, utilizar, promover, levantar, exercer, administrar, orientar, operar, identificar. DATA: -________/________/_________ DOCENTE

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ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ETSUS/RR Nome do Candidato: Motivo do recurso: Fundamentação: Argumentação lógica: Data de entrega: Hora de entrega: Assinatura do candidato: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ETSUS/RR COMPROVANTE DE ENTREGA DO CANDIDATO

Nome do Candidato: Motivo do recurso: Data de entrega: Hora de entrega: Assinatura do membro da comissão:

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ANEXO VIII

CONTRATO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº do Contrato: /2012 Carga Horária: XX horas Lotação: Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR Função: Docente do Curso Técnico em Hemoterapia Área de Atuação: Educação Profissional de Nível Técnico / Área de Saúde Local Exercício: Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR

Pelo presente instrumento, as partes designadas respectivamente CONTRATANTE – GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, representado pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ----, expedida pela ---, portador do C.P.F nº ----, residente e domiciliado ----, no Município de Boa Vista e CONTRATADO (A), XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, expedida pela XXX/XX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXX, n° XXXXXX, cidade de Boa Vista, ajustam as seguintes condições de trabalho sob as quais implicam sujeição às disposições legais e administrativas aplicáveis. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato reger-se-á nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. 2. DO OBJETO O Objeto do presente é a contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar na função de Docente do Curso de Técnico em Hemoterapia, com lotação no Município de Boa Vista. 3. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS AULAS As aulas teóricas serão realizadas na Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima, situada à AV. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1364, Bairro dos Estados, Boa Vista/RR e as aulas teórico/práticas serão realizadas no Hemocentro de Roraima, situado à AV. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 3418, bairro Novo Planalto, Boa Vista/RR. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA O Governo do Estado de Roraima obriga-se a pagar a contratado (a), a título de retribuição, a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora aula, sobre a qual incidirá os descontos legais. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento acontecerá após o cumprimento da carga horária total de cada unidade temática, sob a responsabilidade do docente, e após a entrega dos diários de classe devidamente preenchidos e assinados. II – DOCENTES: - Participar das Oficinas: de Capacitação Pedagógica e de Avaliação do Curso; - Participar dos planejamentos convocados pela equipe de Coordenação do Curso; - Cumprir a carga horária estabelecida para a unidade temática que irá ministrar; - Preencher os diários e demais formulários necessários ao controle da vida escolar do educando; - Cumprir o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno da Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima – ETSUS/RR; - Elaborar e entregar os planos de aula à Coordenação Pedagógica do Curso, no máximo até o primeiro dia de aula, bem como realizar as adequações necessárias após as reuniões de planejamento; - Cumprir a proposta curricular do Curso; - Realizar a avaliação do educando no processo ensino aprendizagem, com foco na identificação das dificuldades e elaborar estratégias para sanar essas dificuldades. III – ETSUS/RR: - Oferecer estrutura física adequada para a realização das aulas; - Assegurar apoio logístico necessário à realização do presente contrato; - Disponibilizar todos os recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades previstas; - Prover a remuneração do corpo docente, na modalidade hora/aula; - Capacitar o corpo docente do curso; - Disponibilizar material didático, de consulta e de consumo para realização do curso; - Supervisionar, acompanhar e avaliar o curso. 4. DA VIGÊNCIA e CARGA HORÁRIA O presente contrato terá vigência até o cumprimento da carga horária total estabelecida, que totaliza XX horas. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato por tempo determinado não gera vínculo empregatício com o governo do Estado de Roraima e tem vigência ao término das atividades deste objeto. 6. DA EXTINÇÃO Extinguir-se-á o presente contrato: - Pelo término do prazo contratual, sem indenização; - Por iniciativa do (a) contratado (a) sem indenização, mediante comunicação, ao Governo do Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 dias; - Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao contratado, de indenização correspondente a 20% do que lhe caberia referente ao restante do contrato;

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- Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de descumprimento de cláusula do presente contrato, e de normas regulamentadoras por parte da contratada, sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados ao Estado. 7. DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista - RR para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos da aplicação deste contrato. E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam. Boa Vista-RR, XX de XXXX de 2012.

ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima

XXXXX XXXXXXX XXXX (Contratado(a))

CPF Nº.XXX.XXX.XXX-XX Testemunha:________________________________________________ C.P.F:___________________________________ Testemunha:________________________________________________ C.P.F:___________________________________