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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2014
PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos
interessados, que às 09:00 horas do dia 19 de dezembro de 2014, nas dependências do Centro
Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Departamento de Licitações, reunir-se-á a
Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 66/2013, com a finalidade de receber as
documentações e propostas, para a contratação de empresa, conforme descrito abaixo:
1 - DO OBJETO:
1.1 O objeto deste Edital é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
informática para a Administração Municipal, compreendendo todas as Secretarias, com o objetivo de
realizar a integração e manutenção dos Servidores e setores da Administração Municipal, conforme
descrições dos serviços abaixo:
1 - SERVIDOR XENSERVER – CENTRO ADMINISTRATIVO:
1.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO baseado em
XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em
utilização no Centro Administrativo (PREFEITURA);
1.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
1.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional xenserver versão 6.x.x;
1.1.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
1.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
1.1.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
1.1.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
1.1.1.6 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
1.1.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
1.1.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
1.1.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
1.1.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
1.1.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
1.1.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto
(CITRIX);
1.1.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
1.1.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
2 - SERVIDOR WINDOWS 2012 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (DOMÍNIO):
2.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE LOGIN (DADOS) baseado em WINDOWS
2012 R2 SERVER (DADOS), que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os arquivos dos
mesmos dentro da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
2.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
2.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 R2 SERVER;
2.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
2.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
2.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
2.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
2.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
2.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos ( Active Directory, Windows Backup );
2.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
2.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
2.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
2.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
2.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
2.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
2.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
2.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
2.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
2.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
2.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
3 - SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – ESCOLAS (SERVIDOR DE TS – CONEXÃO REMOTA): 3.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE CONEXÕES REMOTAS, baseado em
WINDOWS 2008 R2 SERVER (TERMINAL SERVICES), que autentica todas as conexões remotas
(externas), e disponibiliza o acesso aos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo);
3.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
3.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
3.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
3.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
3.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
3.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
3.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
3.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
3.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
3.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
3.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
3.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
3.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
3.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
3.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
3.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
3.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
3.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
3.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
4 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – CENTRO ADMINISTRATIVO:
4.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8);
4.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
4.1.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
4.1.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
4.1.1.3 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
4.1.1.4 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
4.1.1.5 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
4.1.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais);
4.1.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
4.1.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
4.1.1.9 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros);
4.1.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de endereços e email´s
arquivados;
4.1.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
4.1.1.12 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
4.1.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
4.1.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO.
5 - SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO)
5.1 - Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a
ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
5.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
5.1.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de
BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
5.1.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas
pelo gerenciador de BACKUP (logs);
5.1.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
5.1.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup;
5.1.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
5.1.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros problemas com o
serviço;
5.1.1.7 – Instalação e configuração do programa para realização de backups Arcserve Backup;
5.1.1.8 – Instalação e configuração da ferramenta de backup Windows Backup Server.
6 - SERVIDOR CentOS (Banco de dados sistema de gestão – CENTRO ADMINISTRATIVO):
6.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR POSTGRESQL baseado em sistema
operacional CentOS, que armazena todas as informações referentes ao banco de dados do CENTRO
ADMINISTRATIVO;
6.1.1 – Configuração da memória da máquina virtual;
6.1.2 – Configuração dos processadores da máquina virtual;
6.1.3 – Configuração dos dispositivos de armazenamento da maquina virtual;
6.1.4 – Configuração das interfaces de rede da máquina virtual;
6.1.5 – Configuração da inicialização da máquina virtual (auto start);
6.1.6 – Instalação e configuração da ferramenta xentools quando compatível com o sistema operacional.
7 - SERVIDOR CentOS ( MULTI 24H – CENTRO ADMINISTRATIVO): 7.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR MULTI24H baseado em sistema operacional
CentOS, que armazena todas as informações referentes ao banco de dados do CENTRO
ADMINISTRATIVO no PORTAL DA TRANSPARENCIA;
7.1.1 – Configuração da memória da máquina virtual;
7.1.2 – Configuração dos processadores da máquina virtual;
7.1.3 – Configuração dos dispositivos de armazenamento da maquina virtual;
7.1.4 – Configuração das interfaces de rede da máquina virtual;
7.1.5 – Configuração da inicialização da máquina virtual (auto start);
7.1.6 – Instalação e configuração da ferramenta xentools quando compatível com o sistema operacional.
8 - SERVIDOR WINDOWS 2003 – WEB (PORTAL DO CIDADÃO):
8.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO SISTEMA DE GESTÃO WEB (PORTAL
DO CIDADÃO) baseado em WINDOWS 2003 SERVER, que autentica e armazena todas os arquivos do
banco de dados do sistema de gestão da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
8.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
8.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
8.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
8.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
8.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
8.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
8.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
8.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
8.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
8.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
8.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
8.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
8.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
8.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
8.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
8.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
8.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
8.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
8.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
9 – SISTEMA CORPORATIVO DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY):
9.1 - Serviços de manutenção continuada no SISTEMA DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY), baseado em
sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7, 8, SERVER 2003, 2008 2012), que gerencia toda a estrutura do
sistema de anti-vírus de todos os computadores do CENTRO ADMINISTRATIVO (PREFEITURA);
9.1.1 – Instalação e configuração do sistema de anti-vírus nos sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7, 8,
SERVER 2003, 2008 2012);
9.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
9.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos
do fornecedor do mesmo;
9.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
9.1.5 - Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
9.1.6 - Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
9.1.7 – Instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento do Anti-Vírus KASPERSKY
ADMINISTRATION KIT, conforme contrato de licenciamento adquirido pela Prefeitura;
9.1.8 – Configuração do sistema de atualizações automáticas para o anti-vírus;
9.1.9 – Configuração do sistema de firewall, bloqueios e liberação de portas e/ou arquivos com qualquer
extensão;
9.1.10 – Configuração do gerenciamento dos clientes de rede para comunicação com a central de controle
do anti-vírus;
9.1.11 – Configuração do processo de detecção e verificação pré-agendada para os clientes conectados e
configurados com a central de gerenciamento;
9.1.12 – Configuração do sistema de quarentena do anti-vírus;
9.1.13 – Configuração dos relatórios do anti-vírus.
10 - SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK - (CENTRO ADMINISTRATIVO): 10.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
10.1.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em MIKROTIK
X86, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou computadores que acessam a ferramenta
internet;
10.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional MIKROTIK (SERVIDOR DE INTERNET);
10.1.1.2 – Configuração dos protocolos de rede TCP/IP;
10.1.1.3 – Configuração dos roteamentos de TCP/IP;
10.1.1.4 – Configuração do serviço DNS;
10.1.1.5 – Configuração das regras de firewall (liberação e bloqueios de TCP/IP e portas de acesso);
10.1.1.6 – Configuração de liberação e bloqueios para acesso à sites;
10.1.1.7 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou computador;
10.1.1.8 – Configuração dos gráficos de utilização do serviço de internet, baseado em cada dispositivo e/ou
computador;
10.1.1.9 – Configuração das regras para acesso externo aos servidores e ou serviços externos;
10.1.1.10 – Criação de usuários e senhas para gerenciamento do servidor;
10.1.1.11 – Configuração das permissões para usuários gerenciarem o servidor;
10.1.1.12 – Configuração de scripts de backups diários;
10.1.1.13 – Criação e configuração para endereços TCP/IP para novos acessos a rede wireless;
10.1.1.14 – Criação e configuração do limite de uso do sinal de internet para os usuários e/ou secretarias;
10.1.1.15 – Criação e configuração de regras para bloqueio e liberação de portas conforme solicitado pelo
gestor do projeto, para os usuários ou secretarias;
10.1.1.16 – Criação de scripts para realização dos backups das configurações do servidor.
11 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – TELECENTRO – (BIBLIOTECA):
11.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
11.1.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
11.1.1.1 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
11.1.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT, caso sistema
instalado necessite da mesma;
11.1.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
11.1.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT e/ou Linux);
11.1.1.5 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais e/ou oriundos da plataforma opensource);
11.1.1.6 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros).
12 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – TELECENTRO – (CENTRO MUNICIPAL):
12.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
12.1.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
12.1.1.1 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
12.1.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT, caso sistema
instalado necessite da mesma;
12.1.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
12.1.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT e/ou Linux);
12.1.1.5 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais e/ou oriundos da plataforma opensource);
12.1.1.6 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros).
13 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – ESCOLAS E CRECHES: 13.1. – SERVIÇOS GERENCIADOS:
13.1.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8);
13.1.2 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
13.1.3 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
13.1.4 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
13.1.5 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos
do fornecedor do mesmo;
13.1.6 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
13.1.7 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais);
13.1.8 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
13.1.9 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
13.1.10 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros);
13.1.11 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de endereços e email´s
arquivados;
13.1.12 – Configuração do serviço de segurança firewall;
13.1.13 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
13.1.14 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
13.1.15 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO.
14 - IMPRESSORAS, ROTEADORES E DEMAIS PERIFERICOS: 14.1 - Serviços de manutenção continuada para todas as impressoras, roteadores e demais periféricos que
façam parte da rede corporativa do CENTRO ADMINISTRATIVO.
14.1.1 – Instalação e configuração de impressoras;
14.1.2 – Atualização de firmwares de impressoras;
14.1.3 – Atualização e configuração dos drivers de instalação das impressoras, conforme disponibilidade do
fabricante do produto;
14.1.4 – Configuração dos módulos de rede das impressoras, quando existente;
14.1.5 – Compartilhamento de todas as impressoras;
14.1.6 – Testes de comunicação e impressão;
14.1.7 – Instalação e configuração de roteadores;
14.1.8 – Atualização de firmwares dos roteadores;
14.1.9 – Configuração da nomenclatura da rede para os roteadores (SSID);
14.1.10 – Configuração do sistema de segurança para os roteadores;
14.1.11 – Configuração do modo de operação dos roteadores;
14.1.12 – Configuração da frequência do canal dos roteadores;
14.1.13 – Configuração e gerenciamento para autenticação de usuários e senhas para controle do
dispositivo.
15 - SERVIDOR XENSERVER – SECRETARIA DA SAUDE:
15.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO baseado em
XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em
utilização na SECRETARIA DA SAUDE.
15.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
15.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional xenserver versão 6.x.x;
15.1.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
15.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
15.1.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
15.1.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
15.1.1.6 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
15.1.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
15.1.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
15.1.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
15.1.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
15.1.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
15.1.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do
produto (CITRIX);
15.1.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
15.1.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
16 - SERVIDOR WINDOWS 2012 R2 – SECRETARIA DA SAUDE (DOMÍNIO):
16.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE LOGIN (DADOS) baseado em
WINDOWS 2012 R2 SERVER (DADOS), que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os
arquivos dos mesmos dentro da SECRETARIA DA SAUDE.
16.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
16.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 R2 SERVER;
16.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
16.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
16.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
16.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
16.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
16.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos (Active Directory, Windows Backup);
16.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
16.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
16.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
16.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
16.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
16.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
16.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
16.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
16.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
16.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
16.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
17 - SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – UNIDADES ESF (SERVIDOR DE TS – CONEXÃO
REMOTA): 3.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE CONEXÕES REMOTAS, baseado em
WINDOWS 2008 R2 SERVER (TERMINAL SERVICES), que autentica todas as conexões remotas
(externas), e disponibiliza o acesso aos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo);
17.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
17.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
17.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
17.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
17.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
17.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
17.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
17.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
17.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
17.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
17.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
17.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
17.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
17.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
17.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
17.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
17.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
17.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
17.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
18 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – SECRETARIA DA SAUDE: 18.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8);
18.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
18.1.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
18.1.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
18.1.1.3 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
18.1.1.4 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
18.1.1.5 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
18.1.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais);
18.1.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando
necessário;
18.1.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
18.1.1.9 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros);
18.1.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de endereços e
email´s arquivados;
18.1.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
18.1.1.12 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
18.1.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
18.1.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO.
19 - SERVIÇOS DE BACKUP: (SECRETARIA DA SAUDE):
19.1 - Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a
ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
19.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
19.1.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de
BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
19.1.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas pelo
gerenciador de BACKUP (logs);
19.1.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
19.1.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup;
19.1.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
19.1.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros problemas com o
serviço;
19.1.1.7 – Instalação e configuração do programa para realização de backups Arcserve Backup;
19.1.1.8 – Instalação e configuração da ferramenta de backup Windows Backup Server.
20 - SERVIDOR CentOS (Banco de dados sistema de gestão – SECRETARIA DA SAUDE): 20.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR POSTGRESQL baseado em sistema
operacional CentOS, que armazena todas as informações referentes ao banco de dados da SECRETARIA
DA SAUDE.
20.1.1 – Configuração da memória da máquina virtual;
20.1.2 – Configuração dos processadores da máquina virtual;
20.1.3 – Configuração dos dispositivos de armazenamento da maquina virtual;
20.1.4 – Configuração das interfaces de rede da máquina virtual;
20.1.5 – Configuração da inicialização da máquina virtual (auto start);
20.1.6 – Instalação e configuração da ferramenta xentools quando compatível com o sistema operacional.
21 - SISTEMA CORPORATIVO DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY):
21.1 - Serviços de manutenção continuada no SISTEMA DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY), baseado
em sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7, 8, SERVER 2003, 2008 2012), que gerencia toda a estrutura
do sistema de anti-vírus de todos os computadores da SECRETARIA DA SAUDE;
21.1.1 – Instalação e configuração do sistema de anti-vírus nos sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7,
8, SERVER 2003, 2008 2012);
21.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
21.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos
do fornecedor do mesmo;
21.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
21.1.5 - Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
21.1.6 - Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
21.1.7 – Instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento do Anti-Vírus KASPERSKY
ADMINISTRATION KIT, conforme contrato de licenciamento adquirido pela Prefeitura;
21.1.8 – Configuração do sistema de atualizações automáticas para o anti-vírus;
21.1.9 – Configuração do sistema de firewall, bloqueios e liberação de portas e/ou arquivos com qualquer
extensão;
21.1.10 – Configuração do gerenciamento dos clientes de rede para comunicação com a central de controle
do anti-vírus;
21.1.11 – Configuração do processo de detecção e verificação pré-agendada para os clientes conectados e
configurados com a central de gerenciamento;
21.1.12 – Configuração do sistema de quarentena do anti-vírus;
21.1.13 – Configuração dos relatórios do anti-vírus.
21 - IMPRESSORAS, ROTEADORES E DEMAIS PERIFERICOS:
22.1 - Serviços de manutenção continuada para todas as impressoras, roteadores e demais periféricos que
façam parte da rede corporativa da SECRETARIA DA SAUDE e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
22.1.1 – Instalação e configuração de impressoras;
22.1.2 – Atualização de firmwares de impressoras;
22.1.3 – Atualização e configuração dos drivers de instalação das impressoras, conforme disponibilidade do
fabricante do produto;
22.1.4 – Configuração dos módulos de rede das impressoras, quando existente;
22.1.5 – Compartilhamento de todas as impressoras;
22.1.6 – Testes de comunicação e impressão;
22.1.7 – Instalação e configuração de roteadores;
22.1.8 – Atualização de firmwares dos roteadores;
22.1.9 – Configuração da nomenclatura da rede para os roteadores (SSID);
22.1.10 – Configuração do sistema de segurança para os roteadores;
22.1.11 – Configuração do modo de operação dos roteadores;
22.1.12 – Configuração da frequência do canal dos roteadores;
22.1.13 – Configuração e gerenciamento para autenticação de usuários e senhas para controle do
dispositivo.
23 - SERVIDORES NO CENTRO ADMINISTRATIVO:
23.1 – Servidor de Virtualização XENSERVER;
23.2 – Servidor de Autenticação para usuários – WINDOWS SERVER 2012 R2;
23.3 – Servidor de acesso remoto Escolas e Creches (WINDOWS SERVER 2008);
23.4 – Servidor de Acesso e Controle de Internet – Mikrotik X86;
23.5 – Servidor de armazenamento do banco de dados ( CentOS );
23.6 – Servidor do serviço Portal da Transparência; ( CentOS);
23.7 – Servidor do serviço Multi 24H ( CentOS );
23.8 – Servidor do serviço Portal do Cidadão ( Windows server 2003 );
24 - SERVIDORES NA SECRETARIA DA SAÚDE: 24.1 – Servidor de Virtualização XENSERVER;
24.2 – Servidor de Autenticação para usuários – WINDOWS SERVER 2012 R2;
24.3 – Servidor de acesso remoto para UNIDADES DE SAUDE ESF (WINDOWS SERVER 2008).
25 - ESTAÇÕES DE TRABALHO E IMPRESSORAS (CENTRO ADMINISTRATIVO, ESCOLAS
E CRECHES): 25.1 - 260 ESTAÇÕES DE TRABALHO
25.2 - 90 IMPRESSORAS
26 - ESTAÇÕES DE TRABALHO E IMPRESSORAS (SECRETARIA DA SAÚDE): 26.1 - 40 ESTAÇÕES DE TRABALHO
26.2 - 30 IMPRESSORAS
27 - SISTEMAS OPERACIONAIS (ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES):
27.1 - Microsoft Windows XP;
27.2 - Microsoft Windows Seven;
27.3 - Microsoft Windows 8;
27.4 - Microsoft Windows 2102 R2 STD Server;
27.5 - Microsoft Windows 2008 R2 STD Server;
27.6 - Microsoft Windows 2003 Server;
27.6 - Mikrotik;
27.7 - Ubuntu Server;
27.8 - Citrix Xenserver 6.X.
28 - SISTEMAS DE BACKUP:
28.1 – WINDOWS BACKUP SERVER (CENTRO ADMINISTRATIVO);
28.2 – STORAGE NAS RAID 1 (CENTRO ADMINISTRATIVO);
28.3 – WINDOWS BACKUP SERVER (SECRETARIA DA SAUDE);
28.4 – STORAGE NAS RAID 1 (SECRETARIA DA SAUDE);
28.5 – ARCSERVE BACKUP (CENTRO ADMINISTRATIVO).
29 - DESCRIÇÃO DE COMPUTADORES E/OU DISPOSITIVOS: 29.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
29.1.1 – Auxilio no descritivo de equipamentos, softwares e/ou qualquer dispositivo relacionados ao setor
de Tecnologia da Informação (T.I);
29.1.2 – Conferencia de equipamentos, software e/ou qualquer dispositivo adquirido pela
CONTRATANTE que seja de origem da Tecnologia da Informação;
29.1.3 – Consultorias na área da Tecnologia da Informação e/ou qualquer equipamento e software
integrante da mesma área.
30 - PROJETOS EM TECNOLOGIA: 30.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
30.1.1 – Realização de projetos na área da Tecnologia da Informação para redes INDOR, OUTDOR;
30.1.2 – Realização de projetos para distribuição de softwares para redes de dados do setor tecnológico;
30.1.3 – Realização de projetos para implantação de servidores e serviços de rede de dados do setor
tecnológico;
30.1.4 – Realização de projetos para fibra óptica e/ou rede CAT5, CAT6;
30.1.5 – Empresa DEVERÁ disponibilizar no quadro de funcionários, engenheiro eletricista, para análise,
desenvolvimento e responsabilidade técnica para a execução de qualquer projeto de competência da
tecnologia da informação, mediante aprovação da CONTRATANTE.
1.2. O Objeto deste Edital correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2105, Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental-MDE; 3.3.3.9.0.39.07.01, Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
2048, Manutenção Atividade Divisão Saúde, 3.3.3.9.0.39.09.01, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jur.
2098, Manutenção dos Sistemas da informática, 3.3.3.9.0.39.03.01, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Encantado poderão
ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (51) 3751 3400 – ramal 2304, ou pelo site
www.encantado-rs.com.br.
1.3.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e
pelo telefone (51) 3751 3400 - 2406 e (51) 3751 3400 –2311, respectivamente.
1.3.2. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, está afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Encantado, podendo os interessados
obterem cópias do edital, no site do Município – www.encantado-rs.com.br.
1.3.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados
por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Encantado
(RS) e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a data de
abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil
que antecede a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.3.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por
escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura
da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.5. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do
presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, servidores ou ocupantes de
cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Encantado;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado.
d) Enquadradas nas disposições do Art. 09, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e qualquer
outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo
empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de
reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo
de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
2.2. A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente
Edital de Tomada de Preços com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais capacitados,
conforme normas de segurança do trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro. Todo pessoal deverá estar
munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho de
suas tarefas.
2.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, uma perfeita compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, de acordo as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas
nesta licitação.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar, todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências
contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Encantado, ou que vierem se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes do recebimento
dos envelopes, conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a
documentação solicitada neste edital para o cadastro.
4 - DA HABILITAÇÃO:
4.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação no prazo
estabelecido no item anterior abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por
servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura deverá ser
efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Departamento de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
4.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo
órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos
nos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e
ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante
indicação de norma legal pertinente.
5 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
5.1. Habilitação Jurídica:
5.1.1. Registro Comercial, para pessoa jurídica;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de
Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
5.1.5. Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII
(“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida
pela Lei Federal nº 9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata
inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outro equivalente na forma da Lei;
5.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT.
5.3. Econômica - Financeira:
5.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de três meses da data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na
Junta Comercial, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o
número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse
em participar e iniciaram suas atividades no ano de 2014, deverão apresentar o Termo de Abertura do
Balanço registrado, conforme especificado no Item 5.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o
direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima mencionados
5.3.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em
outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
5.3.2. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede a pessoa
jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
5.4 - Qualificação Técnica:
5.4.1. Comprovação de estar a licitante e o responsável técnico devidamente cadastrados e em regularidade
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
5.4.1.1. no caso de empresas sediadas em outros Estados, estas deverão comprovar o visto do
CREA do Rio Grande do Sul, conforme Resolução 413/97.
5.4.2. Apresentar, no mínimo, 02 (dois) comprovantes de boa execução de serviços compatível em
características com o objeto da licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Público. Caso
esta prova seja dos profissionais que conduzirão os serviços, este documento deverá ser o expedido pelo
CREA ou então visado pelo mesmo.
5.4.3. Comprovação da licitante possuir em seu quadro, no mínimo, 01 (um) profissional na área de
informática, com cópia autenticada dos seguintes Certificado(s) e certificação(ões) de cursos de
capacitação:
a) XENSERVER (SSIXEN – IMPLEMENTANDO O XENSERVER);
b) M24410 – INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO WINDOWS 2012 R2 (CURSO
OFICIAL MICROSOFT);
c) C.A (ARCSERVE BACKUP FOR WINDOWS 12.5 – ADMINISTRATION 200 (CURSO
OFICIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO);
d) C.A (ARCSERVE BACKUP FOR WINDOWS 12.5 – IMPLEMENTATION 200 (CURSO
OFICIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO);
e) MCP - Certified Professional, apresentar ID Card.
6 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1. A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário
fixados em dois envelopes indevassáveis, separados e fechados, contendo os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de ENCANTADO
Edital de Tomada de Preços nº 020/2014
Envelope n 01- Documentos de Habilitação
Proponente ..................................................................
Prefeitura Municipal de ENCANTADO
Edital de Tomada de Preços nº 020/2014
Envelope n 02- Proposta Financeira
Proponente .....................................................................
7 - DO ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO: 7.1. Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia
autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação
pela Prefeitura deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao
setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
7.2. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo
órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos
nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e
ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante
indicação de norma legal pertinente.
7.3. Certificado de Registro de Fornecedor, emitido pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Encantado.
7.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
7.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital
7.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita
Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outro equivalente na forma da Lei.
7.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT.
7.9. Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei
Federal nº 9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata
inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
7.10. Atestado de visita técnica aos locais dos trabalhos, devendo esta ser realizada pelo responsável
técnico da empresa proponente, acompanhado pelo Servidor da Administração Municipal responsável, o
qual atestará esta visita. A referida visita deverá ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da
realização da Licitação. Fone para marcar a visita: 51 3751 3400 Ramal 2311.
7.11. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet. Não haverá, em hipótese alguma,
confrontação de documentos na sessão de abertura dos envelopes, para autenticação pela Comissão de
Licitação.
7.12. Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar para
a Comissão de Licitação, fora dos envelopes nº 01 – Documentação da Habilitação, e nº 02 – Proposta
Comercial, uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada pela empresa, habilitando-o
para representá-lo junto as sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou
proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato
Social e documento de identidade.
7.13. No caso de instrumento particular, exigir-se-á reconhecimento de firma ou, na sua falta, apresentação
do contrato social (cópia com chancela da junta Comercial), para reconhecimento do outorgante.
7.14. A falta deste documento ou ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas
vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só
podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
7.15. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, em casos que julgar necessário, a
identificação do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito
desenvolvimento do processo licitatório.
7.16. A empresa que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.17 e 12.1 à 12.4 deste edital, deverão apresentar,
no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 7 deste
edital.
7.16.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.17 e 12.1 à 12.4 deste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital
7.17. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.16.1,
que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “7.4”,
“7.5”, “7.6” e “7.7”, do item 7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada
como vencedora do certame.
7.17.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e
a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.17.2. O prazo de que trata o item 7.17 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério
da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
7.17.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.17, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15 deste edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
7.17. Os documentos constantes dos itens 7, números “7.3” ao “7.9” poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Sendo que os documentos do item 7, letras “7.3”, “7.4”, “7.5”, “7.6”, “7.7” e “7.8”, poderão,
ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua
autenticidade pela Administração.
7.18. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento,
outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
8 - DO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1. Proposta Financeira, com a descrição do objeto ofertado, cotando o preço expresso em reais, com até
duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
correrão por conta do licitante ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras.
Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome da proponente,
número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco, com prazo
de validade de 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima.
A Proposta, deverá mencionar o preço a ser cobrado por pessoa segurada, devendo nestes preços estarem
embutidos os acréscimos decorrentes de tributos e encargos e todos os benefícios decorrentes de deduções
e descontos, observando as faixas etárias e a Lei do Estatuto do Idoso.
8.1.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a
entrega dos envelopes.
Observação 1: A proposta deverá ser elaborada de forma objetiva, ficando vedado o oferecimento
de quaisquer vantagens, alternativas ou variações não previstas no presente Edital.
8.1.2. Deverá conter, ainda:
a) Razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, nome e número do banco e agência onde mantém
conta, número da conta bancária da empresa e praça de pagamento.
b) Nome, CPF e telefone do representante legal para fins de celebração do contrato.
8.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
8.3. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena
de desclassificação.
8.4. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar da
data marcada para sua abertura.
8.5. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos
licitantes.
8.6. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações
nas condições estabelecidas.
8.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração
poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de
outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto
licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributárias e fiscais,
comerciais, vale transporte, vale alimentação, todo o material, equipamentos, ferramentas, uniforme,
seguros, taxa de administração, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pedágios, fretes e
demais encargos legais e necessários que incidam ou venham incidir sobre o preço proposto, ou
ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES:
A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local
previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 09:00 (nove) horas, e obedecerá os seguintes
procedimentos:
9.1 - Abertura da Reunião:
a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva
apresentação dos demais membros.
b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de
documento de identificação.
c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira).
d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas
dos (02) dois envelopes.
9.2 - Abertura do Envelope 01 (Documentação):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da
Documentação pelos integrantes desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais
para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de
licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase,
registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02.
d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a
Proposta Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada
aos Proponentes qualificados.
e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será
aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
9.3 - Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da
Documentação pelos membros desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes
Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá
consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em
Ata, que por todos será assinada.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento pelo objeto da presente licitação será mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente a prestação dos serviços, feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em
sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura,
conforme contrato.
10.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas
deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 7.4 deste Edital).
10.3. O pagamento será efetuado conforme minuta de contrato anexo.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11 - PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
11.1. A Licitante vencedora deverá realizar no mínimo 02 (duas) visitas semanais, para que sejam
realizadas as manutenções necessárias nos equipamentos, configurações, instalações, conexões entre
estações e rede, enfim toda a prestação dos serviços mencionados no item, bem assim deverá a empresa
programar-se para chamadas extras, e sempre através de agendamento com 24 horas de antecedência.
OBS: Em caso de urgência, a licitante vencedora deverá prestar atendimento em no máximo 02
(duas) horas, após a solicitação.
11.2. Quando houver a necessidade de realizar a manutenção de equipamentos, a empresa deverá
disponibilizar pessoa(s) com experiência na prestação dos serviços, sempre que solicitado, sem que haja
cobranças adicionais.
11.3. Atender no prazo de até 24 horas, a prestação de serviços requerida pelo Município.
11.4. Sujeitar-se ao controle dos atendimentos através de boletim mensal dos serviços realizados, pelo
fiscal do contrato designado pelo Município,
11.5. A Licitante vencedora se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo
total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,
inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diversos,
normas de saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente.
11.6. A licitante vencedora prestará os serviços descritos, nas Secretarias de Administração, Saúde e Meio
Ambiente, Assistência Social e CRAS, inclusive nas Unidades Básicas de Saúde e CAPS, Secretaria de
Educação e Cultura, inclusive nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas de Educação
Infantil, na Secretaria de Serviços Públicos e Urbanos e Secretaria de Obras e Viação, Juventude, Desporto
e Turismo, na forma da proposta apresentada.
11.7. O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites legais, conforme a Lei, e o índice a ser adotado para o reajuste será o
IGP-M do período, ou outro que vier a substituí-lo.
11.8. Os valores pactuados em contrato, não serão reajustados, exceto nos casos de comprovado
desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o
contrato não tenha concorrido.
12. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 7.17.1, deste edital.
12.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e
pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez
por cento) à proposta de menor valor.
12.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
12.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se
enquadrarem na hipótese do item 7.17 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma
prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a
apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
12.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
12.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de
menor valor.
12.6. O disposto nos itens 12.1 à 12.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que
satisfaça as exigências do item 7.17.1, deste edital).
12.7. Após a aplicação do disposto nos itens 12.1 a 12.6 do edital, se existir mais de um licitante com
propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
12.8. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
13 - DO JULGAMENTO:
13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos
deste edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se
oponham a qualquer disposto legal vigente.
13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3. O critério de julgamento desta Licitação é do tipo menor preço global, visando selecionar a proposta
mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço.
13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei
Complementar 123/06 e o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13.5. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta
que será devidamente registrada em Ata correspondente.
13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.8. Se o proponente for Microempreendedor Individual – MEI, para fins de julgamento, será feito
acréscimo sobre o valor cotado, conforme determina a Lei Complementar nº 128/98.
13.9. Serão passíveis de desclassificação:
13.9.1. As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não
previstas.
13.9.2. As propostas comprovadamente inexequíveis, bem como aquelas que apresentarem preços
excessivos.
14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
14.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o
limite de 10 % do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI, sendo o valor total
estimado de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
14.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem
como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis.
15 - DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, na forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16 - REAJUSTAMENTO:
16.1. O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente art 65
inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde
que os fatos sejam devidamente comprovados.
17 - FISCALIZAÇÃO:
17.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do
Município, através do servidor Municipal Cassiano de Freitas, Matricula nº 1010, a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
18.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um
ano);
18.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois
anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
18.4. Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
19 - DA HOMOLOGAÇÃO:
19.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
19.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período,
desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior;
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante
procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial, que
poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes concedidos, o
número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do outorgante com firma
reconhecida.
20.1.1. Esta procuração deverá acompanhar os documentos de habilitação e Proposta, conforme item 7.13
deste edital.
20.2. A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas vedará
aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo
examinar a documentação após a ocorrência do evento.
20.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação do
representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do processo
licitatório.
20.4. A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou
completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua confecção,
inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
20.5. Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da
abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o Poder Público,
além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta licitação, caso
em que serão desqualificados.
21.6. As condições de proposta terão uma validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope –
PROPOSTA.
20.7. A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou complementação
dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior de documentação e/ou
informações que deveriam constar originalmente na proposta.
20.8. Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal
de Encantado, na Sala de Licitações, no horário das 07:00 h às 13:00 h de segunda a sexta-feira.
20.9. Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de
participar das fases subsequentes.
20.10. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
20.11. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro
documento.
20.12. Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia autenticada,
ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal.
20.13. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação os
concorrentes retardatários.
20.14. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem
que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
20.15. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá
aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º , da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
20.16. Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de
Encantado.
20.17. O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital.
20.18. Salvo indicações em contrário, todos os prazo indicados neste edital entendem-se como sendo contados em
dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Encantado, 01 dezembro de 2014.
PAULO COSTI
ASSESSOR JURÍDICO PREFEITO MUNICIPAL
Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem
preenchidos nos espaços em branco.
(Modelo)
ANEXO I
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ________________________,
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de
trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 020/14, declara que,
caso habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os
documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de
recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento
licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
-----------------------------------------------------
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos
enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois)
envelopes - Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao
envelope nº 01 - Habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa __________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________,
por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº
____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº 020/2014, modalidade
Tomada de Preços, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º
123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
___________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº .............../2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
ENCANTADO E A EMPRESA ......................................................
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------
O Município de Encantado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
88.349.238/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ...................., portador do CPF
nº ...................., residente à Rua ..................., nº ..........., Bairro .............................., nesta cidade de
Encantado, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado empresa
........................., inscrita no CNPJ sob nº ..................., estabelecida a Rua ..................., nº ............, Bairro
................., nesta cidade de Encantado/RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo Sr. ....................., portador do CPF nº ...................., resolvem celebrar o presente contrato, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado da Licitação
modalidade Tomada de Preços n° 020/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação serviços de informática
para a Administração Municipal, compreendendo todas as Secretarias, com o objetivo de realizar a
integração e manutenção dos Servidores e setores da Administração Municipal, conforme descrições dos
serviços abaixo:
1 - SERVIDOR XENSERVER – CENTRO ADMINISTRATIVO:
1.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO baseado em
XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em
utilização no Centro Administrativo (PREFEITURA);
1.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
1.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional xenserver versão 6.x.x;
1.1.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
1.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
1.1.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
1.1.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
1.1.1.6 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
1.1.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
1.1.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
1.1.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
1.1.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
1.1.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
1.1.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto
(CITRIX);
1.1.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
1.1.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
2 - SERVIDOR WINDOWS 2012 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (DOMÍNIO):
2.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE LOGIN (DADOS) baseado em WINDOWS
2012 R2 SERVER (DADOS), que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os arquivos dos
mesmos dentro da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
2.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
2.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 R2 SERVER;
2.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
2.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
2.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
2.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
2.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
2.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos ( Active Directory, Windows Backup );
2.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
2.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
2.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
2.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
2.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
2.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
2.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
2.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
2.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
2.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
2.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
3 - SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – ESCOLAS (SERVIDOR DE TS – CONEXÃO REMOTA): 3.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE CONEXÕES REMOTAS, baseado em
WINDOWS 2008 R2 SERVER (TERMINAL SERVICES), que autentica todas as conexões remotas
(externas), e disponibiliza o acesso aos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo);
3.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
3.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
3.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
3.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
3.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
3.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
3.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
3.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
3.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
3.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
3.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
3.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
3.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
3.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
3.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
3.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
3.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
3.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
3.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
4 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – CENTRO ADMINISTRATIVO:
4.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8);
4.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
4.1.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
4.1.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
4.1.1.3 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
4.1.1.4 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
4.1.1.5 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
4.1.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais);
4.1.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
4.1.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
4.1.1.9 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros);
4.1.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de endereços e email´s
arquivados;
4.1.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
4.1.1.12 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
4.1.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
4.1.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO.
5 - SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO)
5.1 - Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a
ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
5.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
5.1.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de
BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
5.1.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas
pelo gerenciador de BACKUP (logs);
5.1.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
5.1.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup;
5.1.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
5.1.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros problemas com o
serviço;
5.1.1.7 – Instalação e configuração do programa para realização de backups Arcserve Backup;
5.1.1.8 – Instalação e configuração da ferramenta de backup Windows Backup Server.
6 - SERVIDOR CentOS (Banco de dados sistema de gestão – CENTRO ADMINISTRATIVO):
6.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR POSTGRESQL baseado em sistema
operacional CentOS, que armazena todas as informações referentes ao banco de dados do CENTRO
ADMINISTRATIVO;
6.1.1 – Configuração da memória da máquina virtual;
6.1.2 – Configuração dos processadores da máquina virtual;
6.1.3 – Configuração dos dispositivos de armazenamento da maquina virtual;
6.1.4 – Configuração das interfaces de rede da máquina virtual;
6.1.5 – Configuração da inicialização da máquina virtual (auto start);
6.1.6 – Instalação e configuração da ferramenta xentools quando compatível com o sistema operacional.
7 - SERVIDOR CentOS ( MULTI 24H – CENTRO ADMINISTRATIVO): 7.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR MULTI24H baseado em sistema operacional
CentOS, que armazena todas as informações referentes ao banco de dados do CENTRO
ADMINISTRATIVO no PORTAL DA TRANSPARENCIA;
7.1.1 – Configuração da memória da máquina virtual;
7.1.2 – Configuração dos processadores da máquina virtual;
7.1.3 – Configuração dos dispositivos de armazenamento da maquina virtual;
7.1.4 – Configuração das interfaces de rede da máquina virtual;
7.1.5 – Configuração da inicialização da máquina virtual (auto start);
7.1.6 – Instalação e configuração da ferramenta xentools quando compatível com o sistema operacional.
8 - SERVIDOR WINDOWS 2003 – WEB (PORTAL DO CIDADÃO):
8.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO SISTEMA DE GESTÃO WEB (PORTAL
DO CIDADÃO) baseado em WINDOWS 2003 SERVER, que autentica e armazena todas os arquivos do
banco de dados do sistema de gestão da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
8.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
8.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
8.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
8.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
8.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
8.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
8.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
8.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
8.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
8.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
8.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
8.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
8.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
8.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
8.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
8.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
8.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
8.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
8.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
9 – SISTEMA CORPORATIVO DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY):
9.1 - Serviços de manutenção continuada no SISTEMA DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY), baseado em
sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7, 8, SERVER 2003, 2008 2012), que gerencia toda a estrutura do
sistema de anti-vírus de todos os computadores do CENTRO ADMINISTRATIVO (PREFEITURA);
9.1.1 – Instalação e configuração do sistema de anti-vírus nos sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7, 8,
SERVER 2003, 2008 2012);
9.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
9.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos
do fornecedor do mesmo;
9.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
9.1.5 - Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
9.1.6 - Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
9.1.7 – Instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento do Anti-Vírus KASPERSKY
ADMINISTRATION KIT, conforme contrato de licenciamento adquirido pela Prefeitura;
9.1.8 – Configuração do sistema de atualizações automáticas para o anti-vírus;
9.1.9 – Configuração do sistema de firewall, bloqueios e liberação de portas e/ou arquivos com qualquer
extensão;
9.1.10 – Configuração do gerenciamento dos clientes de rede para comunicação com a central de controle
do anti-vírus;
9.1.11 – Configuração do processo de detecção e verificação pré-agendada para os clientes conectados e
configurados com a central de gerenciamento;
9.1.12 – Configuração do sistema de quarentena do anti-vírus;
9.1.13 – Configuração dos relatórios do anti-vírus.
10 - SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK - (CENTRO ADMINISTRATIVO): 10.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
10.1.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em MIKROTIK
X86, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou computadores que acessam a ferramenta
internet;
10.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional MIKROTIK (SERVIDOR DE INTERNET);
10.1.1.2 – Configuração dos protocolos de rede TCP/IP;
10.1.1.3 – Configuração dos roteamentos de TCP/IP;
10.1.1.4 – Configuração do serviço DNS;
10.1.1.5 – Configuração das regras de firewall (liberação e bloqueios de TCP/IP e portas de acesso);
10.1.1.6 – Configuração de liberação e bloqueios para acesso à sites;
10.1.1.7 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou computador;
10.1.1.8 – Configuração dos gráficos de utilização do serviço de internet, baseado em cada dispositivo e/ou
computador;
10.1.1.9 – Configuração das regras para acesso externo aos servidores e ou serviços externos;
10.1.1.10 – Criação de usuários e senhas para gerenciamento do servidor;
10.1.1.11 – Configuração das permissões para usuários gerenciarem o servidor;
10.1.1.12 – Configuração de scripts de backups diários;
10.1.1.13 – Criação e configuração para endereços TCP/IP para novos acessos a rede wireless;
10.1.1.14 – Criação e configuração do limite de uso do sinal de internet para os usuários e/ou secretarias;
10.1.1.15 – Criação e configuração de regras para bloqueio e liberação de portas conforme solicitado pelo
gestor do projeto, para os usuários ou secretarias;
10.1.1.16 – Criação de scripts para realização dos backups das configurações do servidor.
11 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – TELECENTRO – (BIBLIOTECA):
11.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
11.1.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
11.1.1.1 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
11.1.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT, caso sistema
instalado necessite da mesma;
11.1.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
11.1.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT e/ou Linux);
11.1.1.5 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais e/ou oriundos da plataforma opensource);
11.1.1.6 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros).
12 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – TELECENTRO – (CENTRO MUNICIPAL):
12.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
12.1.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
12.1.1.1 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
12.1.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT, caso sistema
instalado necessite da mesma;
12.1.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
12.1.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT e/ou Linux);
12.1.1.5 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais e/ou oriundos da plataforma opensource);
12.1.1.6 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros).
13 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – ESCOLAS E CRECHES: 13.1. – SERVIÇOS GERENCIADOS:
13.1.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8);
13.1.2 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
13.1.3 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
13.1.4 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
13.1.5 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos
do fornecedor do mesmo;
13.1.6 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
13.1.7 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais);
13.1.8 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
13.1.9 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
13.1.10 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros);
13.1.11 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de endereços e email´s
arquivados;
13.1.12 – Configuração do serviço de segurança firewall;
13.1.13 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
13.1.14 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
13.1.15 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO.
14 - IMPRESSORAS, ROTEADORES E DEMAIS PERIFERICOS: 14.1 - Serviços de manutenção continuada para todas as impressoras, roteadores e demais periféricos que
façam parte da rede corporativa do CENTRO ADMINISTRATIVO.
14.1.1 – Instalação e configuração de impressoras;
14.1.2 – Atualização de firmwares de impressoras;
14.1.3 – Atualização e configuração dos drivers de instalação das impressoras, conforme disponibilidade do
fabricante do produto;
14.1.4 – Configuração dos módulos de rede das impressoras, quando existente;
14.1.5 – Compartilhamento de todas as impressoras;
14.1.6 – Testes de comunicação e impressão;
14.1.7 – Instalação e configuração de roteadores;
14.1.8 – Atualização de firmwares dos roteadores;
14.1.9 – Configuração da nomenclatura da rede para os roteadores (SSID);
14.1.10 – Configuração do sistema de segurança para os roteadores;
14.1.11 – Configuração do modo de operação dos roteadores;
14.1.12 – Configuração da frequência do canal dos roteadores;
14.1.13 – Configuração e gerenciamento para autenticação de usuários e senhas para controle do
dispositivo.
15 - SERVIDOR XENSERVER – SECRETARIA DA SAUDE:
15.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO baseado em
XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em
utilização na SECRETARIA DA SAUDE.
15.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
15.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional xenserver versão 6.x.x;
15.1.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
15.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
15.1.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
15.1.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
15.1.1.6 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
15.1.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
15.1.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
15.1.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
15.1.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
15.1.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
15.1.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do
produto (CITRIX);
15.1.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
15.1.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
16 - SERVIDOR WINDOWS 2012 R2 – SECRETARIA DA SAUDE (DOMÍNIO):
16.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE LOGIN (DADOS) baseado em
WINDOWS 2012 R2 SERVER (DADOS), que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os
arquivos dos mesmos dentro da SECRETARIA DA SAUDE.
16.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
16.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 R2 SERVER;
16.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
16.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
16.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
16.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
16.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
16.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos (Active Directory, Windows Backup);
16.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
16.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
16.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
16.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
16.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
16.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
16.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
16.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
16.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
16.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
16.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
17 - SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – UNIDADES ESF (SERVIDOR DE TS – CONEXÃO
REMOTA): 3.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE CONEXÕES REMOTAS, baseado em
WINDOWS 2008 R2 SERVER (TERMINAL SERVICES), que autentica todas as conexões remotas
(externas), e disponibiliza o acesso aos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo);
17.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
17.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
17.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
17.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
17.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
17.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
17.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
17.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
17.1.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
17.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
17.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
17.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
17.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
17.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
17.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
17.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
17.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
17.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
17.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança
FIREWALL.
18 - ESTAÇÕES DE TRABALHO – SECRETARIA DA SAUDE: 18.1 - Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas
(WINDOWS XP, SEVEN, 8);
18.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
18.1.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
18.1.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
18.1.1.3 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
18.1.1.4 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de
arquivos do fornecedor do mesmo;
18.1.1.5 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
18.1.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reader, Java,
Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop, Autocad, e demais programas sendo a
maioria deles governamentais);
18.1.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando
necessário;
18.1.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
18.1.1.9 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora fiscal, leitor
código de barras entre outros);
18.1.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de endereços e
email´s arquivados;
18.1.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
18.1.1.12 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
18.1.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
18.1.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO.
19 - SERVIÇOS DE BACKUP: (SECRETARIA DA SAUDE):
19.1 - Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a
ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
19.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
19.1.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de
BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
19.1.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas pelo
gerenciador de BACKUP (logs);
19.1.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
19.1.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup;
19.1.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
19.1.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros problemas com o
serviço;
19.1.1.7 – Instalação e configuração do programa para realização de backups Arcserve Backup;
19.1.1.8 – Instalação e configuração da ferramenta de backup Windows Backup Server.
20 - SERVIDOR CentOS (Banco de dados sistema de gestão – SECRETARIA DA SAUDE): 20.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR POSTGRESQL baseado em sistema
operacional CentOS, que armazena todas as informações referentes ao banco de dados da SECRETARIA
DA SAUDE.
20.1.1 – Configuração da memória da máquina virtual;
20.1.2 – Configuração dos processadores da máquina virtual;
20.1.3 – Configuração dos dispositivos de armazenamento da maquina virtual;
20.1.4 – Configuração das interfaces de rede da máquina virtual;
20.1.5 – Configuração da inicialização da máquina virtual (auto start);
20.1.6 – Instalação e configuração da ferramenta xentools quando compatível com o sistema operacional.
21 - SISTEMA CORPORATIVO DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY):
21.1 - Serviços de manutenção continuada no SISTEMA DE ANTI-VÍRUS (KASPERSKY), baseado
em sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7, 8, SERVER 2003, 2008 2012), que gerencia toda a estrutura
do sistema de anti-vírus de todos os computadores da SECRETARIA DA SAUDE;
21.1.1 – Instalação e configuração do sistema de anti-vírus nos sistemas operacionais (WINDOWS XP, 7,
8, SERVER 2003, 2008 2012);
21.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT;
21.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos
do fornecedor do mesmo;
21.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo
fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
21.1.5 - Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
21.1.6 - Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o
servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
21.1.7 – Instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento do Anti-Vírus KASPERSKY
ADMINISTRATION KIT, conforme contrato de licenciamento adquirido pela Prefeitura;
21.1.8 – Configuração do sistema de atualizações automáticas para o anti-vírus;
21.1.9 – Configuração do sistema de firewall, bloqueios e liberação de portas e/ou arquivos com qualquer
extensão;
21.1.10 – Configuração do gerenciamento dos clientes de rede para comunicação com a central de controle
do anti-vírus;
21.1.11 – Configuração do processo de detecção e verificação pré-agendada para os clientes conectados e
configurados com a central de gerenciamento;
21.1.12 – Configuração do sistema de quarentena do anti-vírus;
21.1.13 – Configuração dos relatórios do anti-vírus.
21 - IMPRESSORAS, ROTEADORES E DEMAIS PERIFERICOS:
22.1 - Serviços de manutenção continuada para todas as impressoras, roteadores e demais periféricos que
façam parte da rede corporativa da SECRETARIA DA SAUDE e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
22.1.1 – Instalação e configuração de impressoras;
22.1.2 – Atualização de firmwares de impressoras;
22.1.3 – Atualização e configuração dos drivers de instalação das impressoras, conforme disponibilidade do
fabricante do produto;
22.1.4 – Configuração dos módulos de rede das impressoras, quando existente;
22.1.5 – Compartilhamento de todas as impressoras;
22.1.6 – Testes de comunicação e impressão;
22.1.7 – Instalação e configuração de roteadores;
22.1.8 – Atualização de firmwares dos roteadores;
22.1.9 – Configuração da nomenclatura da rede para os roteadores (SSID);
22.1.10 – Configuração do sistema de segurança para os roteadores;
22.1.11 – Configuração do modo de operação dos roteadores;
22.1.12 – Configuração da frequência do canal dos roteadores;
22.1.13 – Configuração e gerenciamento para autenticação de usuários e senhas para controle do
dispositivo.
23 - SERVIDORES NO CENTRO ADMINISTRATIVO:
23.1 – Servidor de Virtualização XENSERVER;
23.2 – Servidor de Autenticação para usuários – WINDOWS SERVER 2012 R2;
23.3 – Servidor de acesso remoto Escolas e Creches (WINDOWS SERVER 2008);
23.4 – Servidor de Acesso e Controle de Internet – Mikrotik X86;
23.5 – Servidor de armazenamento do banco de dados ( CentOS );
23.6 – Servidor do serviço Portal da Transparência; ( CentOS);
23.7 – Servidor do serviço Multi 24H ( CentOS );
23.8 – Servidor do serviço Portal do Cidadão ( Windows server 2003 );
24 - SERVIDORES NA SECRETARIA DA SAÚDE: 24.1 – Servidor de Virtualização XENSERVER;
24.2 – Servidor de Autenticação para usuários – WINDOWS SERVER 2012 R2;
24.3 – Servidor de acesso remoto para UNIDADES DE SAUDE ESF (WINDOWS SERVER 2008).
25 - ESTAÇÕES DE TRABALHO E IMPRESSORAS (CENTRO ADMINISTRATIVO, ESCOLAS
E CRECHES): 25.1 - 260 ESTAÇÕES DE TRABALHO
25.2 - 90 IMPRESSORAS
26 - ESTAÇÕES DE TRABALHO E IMPRESSORAS (SECRETARIA DA SAÚDE): 26.1 - 40 ESTAÇÕES DE TRABALHO
26.2 - 30 IMPRESSORAS
27 - SISTEMAS OPERACIONAIS (ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES):
27.1 - Microsoft Windows XP;
27.2 - Microsoft Windows Seven;
27.3 - Microsoft Windows 8;
27.4 - Microsoft Windows 2102 R2 STD Server;
27.5 - Microsoft Windows 2008 R2 STD Server;
27.6 - Microsoft Windows 2003 Server;
27.6 - Mikrotik;
27.7 - Ubuntu Server;
27.8 - Citrix Xenserver 6.X.
28 - SISTEMAS DE BACKUP:
28.1 – WINDOWS BACKUP SERVER (CENTRO ADMINISTRATIVO);
28.2 – STORAGE NAS RAID 1 (CENTRO ADMINISTRATIVO);
28.3 – WINDOWS BACKUP SERVER (SECRETARIA DA SAUDE);
28.4 – STORAGE NAS RAID 1 (SECRETARIA DA SAUDE);
28.5 – ARCSERVE BACKUP (CENTRO ADMINISTRATIVO).
29 - DESCRIÇÃO DE COMPUTADORES E/OU DISPOSITIVOS: 29.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
29.1.1 – Auxilio no descritivo de equipamentos, softwares e/ou qualquer dispositivo relacionados ao setor
de Tecnologia da Informação (T.I);
29.1.2 – Conferencia de equipamentos, software e/ou qualquer dispositivo adquirido pela
CONTRATANTE que seja de origem da Tecnologia da Informação;
29.1.3 – Consultorias na área da Tecnologia da Informação e/ou qualquer equipamento e software
integrante da mesma área.
30 - PROJETOS EM TECNOLOGIA: 30.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
30.1.1 – Realização de projetos na área da Tecnologia da Informação para redes INDOR, OUTDOR;
30.1.2 – Realização de projetos para distribuição de softwares para redes de dados do setor tecnológico;
30.1.3 – Realização de projetos para implantação de servidores e serviços de rede de dados do setor
tecnológico;
30.1.4 – Realização de projetos para fibra óptica e/ou rede CAT5, CAT6;
30.1.5 – Empresa DEVERÁ disponibilizar no quadro de funcionários, engenheiro eletricista, para análise,
desenvolvimento e responsabilidade técnica para a execução de qualquer projeto de competência da
tecnologia da informação, mediante aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 02 (duas) visitas semanais, para que sejam realizadas as
manutenções necessárias nos equipamentos, configurações, instalações, conexões entre estações e rede,
enfim toda a prestação dos serviços mencionados no item, bem assim deverá a empresa programar-se para
chamadas extras, e sempre através de agendamento com 24 horas de antecedência.
OBS: Em caso de urgência, a licitante vencedora deverá prestar atendimento em no máximo 02
(duas) horas, após a solicitação.
2.2. Quando houver a necessidade de realizar a manutenção de equipamentos, a empresa deverá
disponibilizar pessoa(s) com experiência na prestação dos serviços, sempre que solicitado, sem que haja
cobranças adicionais.
2.3. Atender no prazo de até 24 horas, a prestação de serviços requerida pelo Município.
2.4. Sujeitar-se ao controle dos atendimentos através de boletim mensal dos serviços realizados, pelo fiscal
do contrato designado pelo Município,
2.5. A CONTRATADA se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive
as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diversos, normas de
saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente.
2.6. A CONTRATADA prestará os serviços descritos, nas Secretarias de Administração, Saúde e Meio
Ambiente, Assistência Social e CRAS, inclusive nas Unidades Básicas de Saúde e CAPS, Secretaria de
Educação e Cultura, inclusive nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas de Educação
Infantil, na Secretaria de Serviços Públicos e Urbanos e Secretaria de Obras e Viação, Juventude, Desporto
e Turismo, na forma da proposta apresentada
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município poderá solicitar a substituição de funcionário ou profissional
que não atender as exigências contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada será responsável por eventuais danos a terceiros que por
ventura venha a ocorrer, incluindo danos morais, pessoais e estéticos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto a Tomada de Preços nº 020/2014, quanto a
proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto
com ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, à
conta da seguinte dotação orçamentária:
2105, Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental-MDE; 3.3.3.9.0.39.07.01, Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
2048, Manutenção Atividade Divisão Saúde, 3.3.3.9.0.39.09.01, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jur.
2098, Manutenção dos Sistemas da informática, 3.3.3.9.0.39.03.01, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ ...............
(....................................), mensal por serviço, totalizando o valor de até R$ .................
(........................................) por ano.
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento pelo objeto da presente licitação será mensalmente, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, feito em favor da licitante vencedora,
mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, acompanhados da
respectiva Nota Fiscal/Fatura, conforme contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites legais, conforme a Lei, e o índice a ser adotado para o
reajuste será o IGP-M do período, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores pactuados em contrato, não serão reajustados, exceto nos casos
de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e
para o qual o contrato não tenha concorrido.
CLÁUSULA SÉTIMA: É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da
multa de qualquer pagamento que deva ser efetuado a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: O não cumprimento parcial ou total do Contrato enseja a sua rescisão,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis com as
obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: Durante a execução do presente contrato, a Contratada responderá por si e seus
prepostos por toda e qualquer ação civil ou criminal especialmente por danos morais, pessoais, materiais
causados a terceiros, inclusive a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um
ano);
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois
anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e 78
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde,
compatíveis com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 020/2014
(Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de ENCANTADO, para solucionar todas
as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de Prestação de Serviços,
para que produza jurídicos e legais efeitos.
ENCANTADO, ......................... de 2014.
CONTRATADA CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
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