edital de pavimentação
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Uma visão de pavimentaçãoTRANSCRIPT
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Prefeitura Municipal de Mata de So Joo Rua Luiz Antonio Garcez, s/n, Centro, Mata de So Joo BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br
EDITAL DE LICITAO
TOMADA DE PREOS N. 38/2013
I MODALIDADE: Tomada de Preos n. 38/2013
II PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10.792/2013
III - REGNCIA LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal de Licitaes 294/2006, Lei Complementar n. 123/06, Lei Federal n. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal n. 456/10.
IV - TIPO DE LICITAO e REGIME DE EXECUO: Menor Preo Global / Execuo indireta por empreitada por preo unitrio.
V - OBJETO: Contratao de empresa para executar servios de infraestrutura urbana na Sede do Municpio de Mata de So Joo, referente ao Contrato de Repasse N 279.865-42/2008, firmado entre o Ministrio das Cidades/CAIXA/Prefeitura de Mata de So Joo/Ba.
VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 07 de outubro 2013.
HORA: 09:00 hs.
LOCAL: na Sede da Prefeitura do Municpio Sala de Reunio 06/COMPEL, localizada na Rua Luiz Antnio Garcez, s/n., Centro, Mata de So Joo-Ba.
6.1. Se no dia supracitado no houver expediente, o recebimento e o incio da abertura dos envelopes referentes a este EDITAL sero realizados no primeiro dia til de funcionamento da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo que se seguir.
VII - OBJETO
7.1. Contratao de empresa especializada para realizar a Contratao de empresa para executar servios de infraestrutura urbana na Sede do Municpio de Mata de So Joo, referente ao Contrato de Repasse N 279.865-42/2008, firmado entre o Ministrio das Cidades/CAIXA/Prefeitura de Mata de So Joo/Ba, conforme especificaes constantes no Anexo II.
VIII - CONDIES DE PARTICIPAO NA LICITAO
8.1. Sero admitidas nesta licitao as empresas portadoras de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Secretaria da Administrao do Governo do Estado da Bahia/SAEB, que as capacite para a prestao dos servios que constituem o objeto desta licitao e que satisfaam, integralmente, as suas condies e de seus anexos ou aquelas empresas que atendam a todas as condies exigidas para cadastramento, observada a necessria qualificao.
8.2. No ser admitida a participao:
8.2.1. conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidirias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
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8.2.2. de mais de um representante de cada empresa, durante o certame, o qual dever comparecer munido de credencial, bem como a representao de qualquer pessoa fsica ou jurdica, de mais de uma empresa licitante;
8.2.3. empresas inidneas ou suspensas por qualquer rgo ou entidade governamental, ou que estejam concordata ou com falncia decretada ou requerida;
8.2.4. empresas que no tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigaes assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros rgos e entidades pblicas;
8.2.5. pessoas fsicas;
8.2.6. empresas que possuam restries quanto capacidade tcnica ou operativa, personalidade e capacidade jurdica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
8.2.7. empresas estrangeiras que no funcionem no Pas;
8.2.8. empresas que possuam participao direta ou indireta de scios, diretores ou responsveis tcnicos que tenham vnculo empregatcio com esta Prefeitura.
8.2.9. empresas que tenham participao na elaborao do projeto bsico ou executivo do objeto licitado, na forma do art. 9 da Lei n 8.666/93.
8.3. No sero permitidos consrcios para a execuo do objeto deste Edital.
8.4. Uma vez terminada a fase de credenciamento, no ser permitida a participao de licitantes retardatrios, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstncia ser consignada na Ata da Sesso.
8.5. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentao das propostas, poder a COMISSO, se necessrio, modificar o Edital, hiptese em que dever proceder a divulgao de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituio de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alteraes no afetarem a formulao das propostas.
IX - APRESENTAO DA DOCUMENTAO E DA PROPOSTA DE PREOS
9.1. Os elementos que compem a DOCUMENTAO e PROPOSTA COMERCIAL, devidamente ordenados, por ndice, numerados e encadernados, sero apresentados em 02 (dois) invlucros distintos e lacrados, os quais devero conter na parte frontal:
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Prefeitura Municipal de Mata de So Joo Tomada de Preos N. 38/2013 Objeto: Contratao de empresa para executar servios de infraestrutura urbana na Sede do Municpio de Mata de So Joo, referente ao Contrato de Repasse N 279.865-42/2008, firmado entre o Ministrio das Cidades/CAIXA/Prefeitura de Mata de So Joo/Ba. Nome e Endereo do licitante: Identificao dos Envelopes: - ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREOS - ENVELOPE B HABILITAO
9.2. Os documentos solicitados devero ser apresentados em original ou cpias autenticadas por tabelio ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo.
9.2.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, ser necessrio o comparecimento do interessado ao Setor de Licitao, munido de originais e cpias, at o ltimo dia til anterior realizao da sesso de abertura.
9.2.2. As cpias dos documentos emitidos, atravs da Internet, NO necessitaro estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos est condicionada verificao da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentao de documentos falsificados, a Administrao levar a situao ao conhecimento do Ministrio Pblico, para que este rgo tome as providncias cabveis
9.3. INSTRUES PARA ELABORAO DA PROPOSTA DE PREOS
9.3.1. As propostas devero ser elaboradas com atendimento rigoroso das instrues contidas neste Edital e em seus anexos;
9.3.2. O preo ser CIF, portanto, livre de impostos, taxas, contribuies, fretes, seguros ou quaisquer outras despesas;
9.3.3. Na formulao da proposta de preos, a licitante dever considerar todas as despesas e custos com os trabalhos a serem executadas, tais como: mo-de-obra, salrios, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, taxas e contribuies relacionadas com o seu cumprimento. A PMSJ no admitir qualquer alegao posterior que vise ao ressarcimento de despesas ou custos no considerados nos preos ofertados, ressalvadas as hipteses de criao ou majorao de tributos ou encargos sociais e trabalhistas.
9.3.4. Ficando comprovado, durante a execuo do Contrato, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preos valores correspondentes a quaisquer tributos no incidentes sobre a execuo dos servios contratadas, tais valores sero imediatamente excludos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos CONTRATADA.
9.3.5. Os servios objeto da presente licitao devero ser concludos de forma integral, no prazo mximo de 06 (seis) meses, a partir das Ordens de Servios expedidas, as quais sero emitidas pela Secretaria de Obras e Servios Pblicos - SEOSP/PMSJ.
9.3.6. Os servios objeto da presente licitao devero ser executados nas seguintes localidades: Rua Tom de Souza, Rua Rio Grande do Norte, 2 Travessa Recife, Rua Alfa, Rua Guanabara, Rua Vivaldo Santos, Rua Gias e Rua Paui localizadas na Sede do Municpio de Mata de So Joo/Ba.
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9.4. CONTEDO DO ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREOS.
9.4.1. A Proposta Comercial formulada e os documentos que a instrurem quando for o caso, ser apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
9.4.1.1 Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas pginas e assinada na ltima, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borres, acrscimos ou entrelinhas, redigida em lngua portuguesa, salvo expresses tcnicas de uso corrente em outra lngua.
9.4.1.2. Preo em moeda nacional com aceitao de dois dgitos aps a casa decimal;
9.4.1.3. Preo unitrio do item cotado, em algarismo, e o valor total, em algarismo e por extenso, prevalecendo o valor unitrio caso haja divergncia entre ele e o valor total; e, havendo divergncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso, deve prevalecer o valor por extenso;
9.4.1.4. Conter declarao que nos preos propostos esto inclusas todas as parcelas relativas aos custos da execuo dos servios, taxas, impostos e demais encargos incidentes, incluindo veculos, combustvel, alimentao, mquinas, caambas e equipamentos, bem como os materiais utilizados para os servios, constituindo-se, portanto, na nica remunerao devida pelo contratante para execuo completa do Contrato;
9.4.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preo ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.4.1.6. Validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao.
9.4.1.7. Conter declarao, indicando do(s) nome(s), cargo ou funo, nmero(s) do CPF e da Identidade (indicar o rgo emissor) e endereo do(s) representante(s) da empresa que assinar(o) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
9.4.1.8. Conter documento oficial comprobatrio, com respectivo timbre da Instituio Financeira (Banco), constando o nmero da Agncia e nmero da Conta Corrente, cuja titularidade seja da empresa licitante, onde devero ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitao.
9.4.1.9. Conter Cronograma Fsico-Financeiro, detalhado em 06 (seis) etapas para o Lote I e Cronograma Fsico-Financeiro, detalhado em 06 (seis) etapas para o Lote II, no podendo ser a ltima parcela inferior a 20% (vinte por cento) do valor total global da proposta, conforme modelo apresentado pela Prefeitura.
9.4.1.10. Conter compact disk (CD), com o arquivo da Planilha de Preos, no Programa EXCEL, descrita no Anexo II Termo de Referncia, conforme a Proposta da Licitante, de acordo com o item 9.4.1.3.
9.4.1.11. No ser aceita cobrana posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado aps a data de abertura desta licitao e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitao, na forma da Lei.
9.4.1.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preo sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de
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acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo, os servios respectivos serem executados sem quaisquer nus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mata de So Joo.
9.5. A apresentao da proposta comercial implica na aceitao plena e total das condies deste Edital, sujeitando o licitante s sanes previstas no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
9.6. Todos os dados constantes da proposta so de inteira responsabilidade do proponente, no podendo argir omisses, enganos e erros, para alterar posteriormente o valor global da proposta.
9.7. No sero aceitas Propostas de Preos contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofeream vantagens no previstas neste Edital, nem preo ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
9.8. A aceitao da proposta ser feita para o menor preo global, observando-se a exeqibilidade dos preos propostos.
9.8.1. No ser admitida proposta que apresente preos global ou unitrios, simblicos, irrisrios ou de valor zero.
9.9. Sero desclassificadas as propostas que:
9.9.1. No atendam s exigncias do edital e seus anexos;
9.9.2. Contiverem emendas, borres ou rasuras;
9.9.3. Apresentarem proposta alternativa.
9.9.4. Propostas com preos manifestamente inexeqveis,
9.9.5 Propostas com os valores unitrios e global superiores aos limites estabelecidos pela administrao ou com erros de soma e multiplicao maiores que 0,1% (zero virgula um por cento) do Valor Total de referencia da Administrao, indicado no ANEXO II Termo de Referencia deste Edital.
9.10. CONTEDO DO ENVELOPE B - HABILITAO - A documentao relativa habilitao, dever ser apresentado em 1 (uma) via e consistir em:
9.10.1. Quanto HABILITAO JURDICA E REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela Secretaria de Administrao do Estado da Bahia (SAEB), dentro do perodo de validade do mesmo.
9.10.1.1.1. A empresa que no tiver CRC - Certificado de Registro Cadastral dever apresentar no envelope de habilitao os documentos necessrios para o referido cadastramento, observada a necessria qualificao, perante o Setor Cadastral da Secretaria de Administrao do Estado da Bahia (SAEB), conforme a Relao de Documentos apresentada por aquele rgo.
9.10.1.1.2. Conter declarao emitida pelo licitante da inexistncia de fato superveniente expedio do CRC e expedio dos documentos necessrios e comprobatrios referentes habilitao jurdica e regularidade fiscal, que o inabilite a participar da Licitao.
9.10.1.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
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licitante, na forma da Lei.
9.10.1.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal dever incluir, obrigatoriamente, a CERTIDO DA DVIDA ATIVA DA UNIO, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
9.10.1.3. Prova de regularidade relativa seguridade social, mediante apresentao do Certificado de Regularidade de FGTS CRF e Certido Negativa de Dbitos / CND do INSS;
9.10.1.4. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);
9.10.1.5. Prova de Regularidade perante a Justia do Trabalho mediante a apresentao da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT).
9.10.1.6. Com referncia comprovao de Regularidade Fiscal, sero observadas as determinaes constantes na Lei Complementar Federal N. 123/06 e na Lei Municipal N. 456/10.
9.10.2. Quanto qualificao TCNICA:
9.10.2.1. Comprovao de aptido tcnica, para desempenho de atividade pertinente e compatvel com o objeto da licitao, atravs de atestados fornecidos por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, em nome da Empresa ou em nome dos seus responsveis tcnicos indicados pela empresa, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. No sero considerados atestados de capacidade tcnica os emitidos por pessoas jurdicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econmica de que faa parte a proponente;
9.10.2.1.1. Em atendimento ao disposto no 3, art. 30 da Lei Federal n 8.666/93 ser sempre admitida comprovao de aptido atravs de certides ou atestados de servios similares de complexidade tecnolgica e operacional equivalente ou superior.
9.10.2.2. Certido de Registro e Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da regio da sede da empresa, devidamente atualizado, contendo os dados cadastrais atuais;
9.10.2.3. Declarao informando quem ser o responsvel tcnico pelos servios:
9.10.2.3.1. Caso, os responsvel(eis) tcnico(s) pelos servios seja(m) o(s) responsvel(eis) tcnico(s) da empresa, o seu nome deve constar na Certido solicitada no item 9.10.2.2.
9.10.2.3.2. Caso o(s) responsvel(eis) tcnico(s) pelos servios no seja(m) o(s) responsvel(eis) tcnico(s) da empresa, dever a licitante declarar e comprovar qual o seu vinculo com o(s) responsvel(eis) tcnico(s) e apresentar a sua Certido de Registro e Regularidade no CREA devidamente atualizada, contendo os dados cadastrais atuais;
9.10.2.3.3. Anexar declarao individual dos profissionais indicados no item 9.10.2.3., com firma reconhecida, autorizando sua incluso como profissional integrante da Equipe Tcnica responsvel pela prestao dos servios licitados e que ir participar na execuo dos trabalhos, inclusive quando o responsvel tcnico compe o Contrato Social da empresa ou se tambm o Representante Legal da Licitante.
9.10.3. quanto qualificao ECONMICO-FINANCEIRA
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9.10.3.1. Certido Negativa de Falncia e Concordata expedida pelo distribuidor da licitante, referente a Filial ou Matriz, emitida em at 90 (noventa) dias anteriores a data de realizao desta licitao, devendo ser observada sempre a sua vigncia.
9.10.3.1.1. Os Licitantes, cuja Sede no esteja localizada no Estado da Bahia, devero apresentar, juntamente com a(s) Certido(es) Negativa(s) exigida(s), declarao passada pelo Frum de sua Sede, indicando quais os Cartrios ou Ofcios de Registros que controlam a distribuio de falncia e concordata.
9.10.3.2. Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta;
9.10.3.3. A boa situao financeira de todas as licitantes ser avaliada pelos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicao das frmulas abaixo, com os valores extrados de seu Balano Patrimonial;
LG = Ativo Circulante + Realizvel A Longo Prazo Passivo Circulante + Exigvel A Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigvel A Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.3.4. A licitante com menos de um ano de existncia, que ainda no tenha Balano, dever apresentar demonstraes contbeis envolvendo seus direitos, obrigaes e patrimnio lquido relativos ao perodo de sua existncia, avaliados atravs da obteno de ndice de Solvncia maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme frmula a seguir indicada:
Ativo Total S = -----------------------------
Passivo Exigvel Total
9.10.3.5. A licitante dever apresentar cpia da Declarao de Rendimentos e Informaes encaminhada Receita Federal, referente ao ltimo exerccio, independente da opo de constituio da empresa.
9.10.4. Os ndices de que tratam os itens 9.10.3.3. e 9.10.3.4., sero calculados pela licitante e confirmados pelo responsvel por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicao do seu nome e do nmero de registro no Conselho Regional de Contabilidade, atravs da Declarao de Habilitao do Profissional - DHP.
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9.10.5. Guia de Recolhimento de garantia de participao na licitao de acordo com o previsto na Lei N 8.666/93 , Art. 31, III, nas modalidades previstas no 1 do art. 56 da mencionada lei, no valor de:
R$ 3.233,00 (Trs Mil Duzentos e Trinta e Trs Reais), para o Lote I R$ 539,00 (Quinhentos e Trinta e Nove Reais), para o Lote II.
9.10.6. Caber ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia, previstas no art. 31, III, da Lei n. 8.666/93: cauo em dinheiro, seguro garantia, ttulo de dvida pblica e fiana bancria.
9.10.6.1 No caso de opo pelo Ttulo da Dvida Pblica, este dever estar acompanhado de laudo de Avaliao da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informar sobre a exeqibilidade, taxa de atualizao, valor, prazo e condies de resgate, cujos originais devero ser entregues a COMPEL na abertura da Sesso Pblica, no momento do Credenciamento - Item 10.1,, ficando sob a sua guarda at o momento prprio da devoluo.
9.10.6.2. A garantia de participao, independente de qual seja a modalidade escolhida pelo licitante, dever ser apresentada uma cpia autenticada na documentao de qualificao econmico-financeira (ENVELOPE C HABILITAO) e o original dever ser entregue na abertura da Sesso Pblica a um dos membros da COMPEL, ficando sob a guarda da mesma at o momento prprio da devoluo.
9.10.6.3. Caso a modalidade escolhida pelo licitante seja a cauo em dinheiro, esta deve ser realizada na conta Cauo da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo, n. 6663-X, agncia n. 1094-4, Banco do Brasil S/A, procedendo para com o comprovante original da transao de acordo com o indicado no item 9.10.6.2.
VALOR DA GUIA DE RECOLHIMENTO R$
R$ 3.233,00 (Trs Mil Duzentos e Trinta e Trs Reais), para o Lote I
R$ 539,00 (Quinhentos e Trinta e Nove Reais), para o Lote II.
9.10.5.5. A garantia de participao poder ser levantada da seguinte forma:
a) pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de Recurso ou aps encerramento da fase de habilitao;
b) pelo licitante no vencedor: a partir da homologao do resultado final da licitao;
c) pelo licitante vencedor: aps a assinatura do Contrato.
9.10.6. Declarao de inexistncia em seu quadro de pessoal de menores de quatorze a dezoito anos, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal, na forma do modelo constante do Anexo III deste Edital.
9.10.7. Apresentao de declarao formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsveis, informando que:
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a) aceita as condies estipuladas neste Edital;
b) executar os servios de acordo com as diretrizes e normas tcnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mata de So Joo;
c) obedecer s ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Mata de So Joo, durante a execuo dos servios;
d) entre seus diretores, gerentes, scios e demais profissionais no figuram servidores ou dirigentes de rgo ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo.
OBSERVAES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitao, os documentos apresentados devero estar em nome da licitante, indicando o nmero do CNPJ e endereo, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10.8. As cpias dos documentos emitidos atravs da Internet no necessitaro estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos est condicionada verificao da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentao de documentos falsificados, a Administrao levar a situao ao conhecimento do Ministrio Pblico, para que este rgo tome as providncias cabveis.
9.10.9. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
X - PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DESTA LICITAO
10.1. No horrio, data e local estabelecidos no Tpico VI deste Edital, as licitantes devero comparecer, atravs de representantes legalmente constitudos, sendo exigida a apresentao de provas documentais do seu Credenciamento.
10.1.1. Os proponentes devero se apresentar para credenciamento junto Comisso por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta Sesso Pblica, qual seja, procurao pblica, procurao particular ou carta de credenciamento, acompanhado cpia autenticada do documento de identificao com foto.
10.1.1.1. Caso seja apresentada carta de credenciamento ou procurao particular, ser necessrio o reconhecimento da firma do subscritor, que dever ter poderes para outorg-la.
10.1.2. A procurao particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior dever ser apresentada em conjunto com a cpia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados devidamente registrados no rgo Competente.
10.1.3. Cada licitante far-se- representar por seu titular ou mandatrio constitudo e somente estes sero admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatrio, respondendo, assim, para todos os
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efeitos, pelo representado.
10.1.4. Nos casos em que a empresa estiver representada por scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo dever apresentar cpia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no rgo Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.
10.1.5. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa ME, Empresa de Pequeno Porte EPP ou Micro Empreendedor Individual MEI, devero apresentar declarao conforme o exemplificado no ANEXO I - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatrio referente ao enquadramento de acordo com a determinao legal.
10.1.6. Aps o encerramento da fase de credenciamento, no ser permitida a participao de retardatrios, salvo, na condio de ouvintes.
10.2. Somente o representante legal da licitante interessada (dirigente ou credenciado) poder manifestar-se e requerer registros em Ata, desde que presente sesso.
10.3. Na Sesso Pblica, ser aberto primeiro o Envelope A, contendo a Proposta Comercial, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 15 da Lei Municipal de Licitaes n. 294/2006. A COMPEL verificar a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.3.1. Aps o julgamento e classificao das propostas, a COMPEL proceder a abertura do Envelope B, contendo a documentao relativa habilitao dos concorrentes classificados.
10.3.2. Aps o julgamento e classificao das Propostas, a COMPEL proceder a abertura dos ENVELOPES B, contendo a documentao relativa Habilitao das concorrentes classificadas, caso as empresas desclassificadas, se houver, abram mo do prazo recursal devidamente registrado em Ata.
10.3.3. A COMPEL deliberar sobre a habilitao dos trs primeiros classificados.
10.4. Esta licitao ser processada e julgada com observncia ao disposto nos artigos 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo considerada Vencedora a licitante que apresentar o menor preo global, obtido pelo somatrio de todos os preos unitrios dos servios objeto desta licitao, conforme o Anexo II Termo de Referencia, onde consta a Planilha para Estimativa dos Preos Unitrios e Global.
10.5. A anlise da Comisso a respeito dos elementos de cada envelope ser efetuada, a critrio exclusivo da mesma, na Sesso Pblica de Abertura ou em reunio reservada da Comisso, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da prxima Sesso Pblica, quando ser anunciado o julgamento da Comisso ou publicando o resultado na Imprensa Oficial ou por qualquer outro meio que permita a comprovao inequvoca do recebimento da comunicao pelas licitantes.
10.6. Poder a COMPEL solicitar aos licitantes esclarecimentos, informaes e dados adicionais necessrios ao julgamento das propostas. As respostas no podero implicar em modificaes das condies originalmente propostas e devero ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela COMPEL, sob pena de desclassificao.
10.7. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s condies deste Edital, seus anexos e
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as propostas manifestamente inexeqveis, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
10.8. Em igualdade de condies, como critrio de desempate, sero aplicadas as regras impostas pelo art. 45, 2 da Lei 8.666/93.
10.9. Em caso de sorteio, ser o mesmo lavrado em ata especfica, devendo haver convocao de todos os licitantes, atravs de ofcio fac-smile ou publicao no Dirio Oficial, caso no se processe na prpria sesso de abertura dos envelopes de preos.
10.10. A critrio da COMPEL, todas as decises referentes a esta licitao podero ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicao no Dirio Oficial for obrigatria:
a) nas reunies de abertura de envelopes. b) no Dirio Oficial. c) por qualquer outro meio que permita a comprovao inequvoca do recebimento da
comunicao pelas licitantes.
XI - CONTRATAO
11.1. A Prefeitura Municipal de Mata de So Joo providenciar por sua conta a publicao do extrato do Contrato celebrado, no prazo de at 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, no podendo ultrapassar o 5 dia til do ms subseqente ao da sua assinatura.
11.2. O licitante vencedor ter o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocao da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93.
11.2.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislao especfica, o licitante Vencedor dever apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dvida Ativa da Unio), Estadual e Municipal, sendo as duas ltimas do domiclio ou sede do licitante; b) prova de regularidade relativa Seguridade Social, atravs da apresentao da C.N.D. - Certido Negativa de Dbito; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei, atravs de apresentao do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e d) prova de Regularidade perante a Justia do Trabalho mediante a apresentao da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT).
11.2.2. Quando o adjudicatrio no comparecer no prazo estabelecido no item anterior, a PMSJ poder convocar os licitantes remanescentes, na forma prevista no 2 do art. 64 da Lei 8.666/93.
11.3. O prazo de vigncia do Contrato ser at 13/05/2014, de acordo com o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse N. 279.865-42/2008
11.4. Este Edital, seus Anexos, a proposta da CONTRATADA sero parte integrante do Contrato, independente de transcrio.
11.5. O Contrato firmado com a PMSJ no poder ser objeto de cesso ou transferncia sem sua autorizao expressa, por escrito, sob pena de aplicao de sano, inclusive resciso.
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11.6. O Contrato decorrente desta licitao poder ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
11.7. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Concluir a execuo dos servios, objeto deste Edital, de acordo com as especificaes, condies e prazos estabelecidos neste edital e anexos.
b) Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados execuo deste Contrato, isentando a PMSJ de qualquer responsabilidade;
c) Comunicar, por escrito, a PMSJ qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execuo dos servios, a fim de serem adotadas as providncias cabveis em tempo hbil;
d) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Edital;
e) No sub-contratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o Contrato;
f) Responder por todos os danos e prejuzos decorrentes de paralisaes na execuo das obras, salvo, a ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislao vigente e sejam comunicados PMSJ, no prazo mximo de at 2 (dois) dias da ocorrncia;
g) Arcar com todos os encargos de natureza tributria, social e para-fiscal e as obrigaes trabalhistas e previdencirias, vez que no haver vnculo empregatcio dos empregados da CONTRATADA com a PMSJ, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93;
h) Arcar com todas as obrigaes estabelecidas na legislao de acidentes de trabalho quando forem vtimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependncias da PMSJ;
i) Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infraes, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependncias da PMSJ.
j) Manter, durante toda a vigncia do Contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, devendo comunicar, imediatamente, a PMSJ, qualquer alterao que possa comprometer a manuteno do Contrato.
k) Ficar responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do Contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo rgo interessado.
XII - PAGAMENTO E DOTAO ORAMENTRIA
12.1. A PMSJ pagar CONTRATADA, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, de acordo com os servios efetivamente executados, aps o recebimento, conferncia e aceite dos referidos servios, por meio de Ordem Bancria, e de acordo com as condies constantes da Proposta, mediante a apresentao da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigncias administrativas em vigor, e tambm com a apresentao de:
a) Comprovao de inscrio no CEI;
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b) Planilha de medio devidamente atestada pelo responsvel tcnico da CONTRATADA; c) Nota Fiscal contendo a discriminao do perodo de realizao da despesa, nmero do contrato e nmero de medio; d) Cpia da Folha de Pagamento, j paga, do pessoal contratado da obra objeto do presente Edital; e)Certides comprobatrias de regularidade fiscal (FGTS, INSS e Municipal) f)Cpias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP Informaes Previdncia Social e da Relao da GFIP, j pagas; g) Comprovante de baixa do CEI na ltima medio.
12.1.1. A conferncia dos servios executados se dar em conformidade com as medies mensais e devero ter a aprovao da Secretaria de Obras e Servios Pblicos - SEOSP/PMSJ.
12.2. Os pagamentos indicados no item anterior somente sero liberados, mediante apresentao da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo.
12.3. O valor do Contrato poder ser reajustado, atravs de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variao do ndice Geral de Preos - IGPM da Fundao Getlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o ndice que legalmente vier a lhe substituir.
12.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condies pactuadas, no todo ou em parte, a tramitao da Nota Fiscal/Fatura ser suspensa para que a CONTRATADA tome as providncias necessrias sua correo. Passar a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentao do documento em questo, corrigido e atestado.
12.5. As despesas com a contratao para execuo dos servios, objeto desta licitao correro conta da seguinte programao financeira, a ser executada no exerccio de 2013:
Unidade Oramentria: 08 SEOSP.
Projeto/ Atividade: 1033 Pavimentao, Conteno, Drenagem e Paisagismo nas Ruas, Avenidas e Encostas..
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.
Fonte: 0100.000; 0124.244
12.6. A PMSJ poder deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a multas, indenizaes ou outros nus impostos por autoridades competentes, decorrentes de atraso na execuo dos servios ou pela inexecuo das obrigaes assumidas.
12.7. Nenhum pagamento realizado pela PMMSJ isentar a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicar em aprovao definitiva dos servios, total ou parcialmente.
XIII - PRAZO E FISCALIZAO
13.1. Os servios objeto da presente licitao devero ser concludos no prazo mximo de 06 (seis) meses, a partir da Ordem de Servio expedida, a qual ser emitida pela Secretaria de Obras e Servios Pblicos- SEOSP/PMSJ.
13.1.1. Os servios objeto da presente licitao devero ser executados nas seguintes localidades: Rua Tom de Souza, Rua Rio Grande do Norte, 2 Travessa Recife, Rua Alfa, Rua Guanabara,
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Rua Vivaldo Santos, Rua Gias e Rua Paui localizadas na Sede do Municpio de Mata de So Joo/Ba.
13.2. O prazo de execuo dos servios poder ser prorrogado caso ocorra alguma das hipteses previstas no 1 do Art. 57, observando-se o disposto no seu 2, da Lei n. 8.666/93.
13.3. A fiscalizao e o acompanhamento do Contrato ficaro a cargo do (a) Secretrio (a) de Obras e Servios Pblicos - SEOSP/PMSJ.
13.4. As obras, de que trata o presente Edital, sero recebidas:
13.4.1. provisoriamente, pelos responsveis por seu acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alnea a do inciso I do art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93;
13.4.2. definitivamente, pelos responsveis por seu acompanhamento e fiscalizao, aps a certificao de que as obras foram executadas de acordo com o solicitado, em perfeita adequao com os termos contratuais, quando ser lavrado Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alnea b do inciso I do art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93.
13.5. O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurana da obra, nem tico-profissional pela perfeita execuo do Contrato.
13.6. A CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados.
13.6.1. Constatando-se irregularidade ou verificando-se estar deficiente a execuo das obras, a CONTRATADA ser intimada para regularizar ou concluir as obras, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
XIV - RECURSOS
14.1. Dos atos relativos a esta licitao cabem os Recursos previstos no CAPTULO V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitao, inabilitao e julgamento das propostas.
14.2. No ser admitida a interposio de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrnico, via postal ou similar.
14.3. O acolhimento do Recurso invalidar apenas os atos insuscetveis de aproveitamento.
14.4. No sero conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais.
XV - SANES/ INADIMPLEMENTO
15.1. Sem prejuzo das sanes previstas no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, o licitante adjudicatrio ficar sujeito s seguintes penalidades:
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15.1.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatrio em realizar o objeto da licitao, dentro do prazo estipulado, caracterizar inexecuo total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatria, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
15.1.2. multa de mora de 0,3% (trs dcimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o incio ou concluso dos servios, calculada sobre o valor total do pedido.
15.2. As multas aplicadas sero deduzidas do valor total do Contrato ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificao ou aviso.
15.3. Poder a PMSJ reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendncias junto mesma.
15.4. No ser aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execuo dos servios advir de caso fortuito ou motivo de fora maior.
15.5. Para fins de aplicao das sanes previstas neste captulo, ser garantido ao licitante o direito ao contraditrio e ampla defesa.
15.6. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMSJ poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes:
1.Advertncia.
2.Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a 2 (dois) anos.
c) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal n. 8.666/93.
15.7. As penalidades aplicadas sero obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominaes legais.
15.8. As importncias devidas pela CONTRATADA sero cobradas atravs de processo de execuo, ressalvada a cobrana direta, mediante reteno ou compensao de crditos, sempre que possvel.
XVI IMPUGNAO DO EDITAL
16.1. Eventuais impugnaes ao edital devero ser dirigidas Pregoeira e protocolizadas nos dias teis, no horrio de funcionamento normal da repartio, no Setor de Protocolo, localizado na sede da Prefeitura do Municpio Setor de Atendimento, localizado na Rua Luiz Antnio Garcez, s/n., Centro, Mata de So Joo/Bahia, observado o prazo previsto nos pargrafos 1 e 2 do artigo 41 da Lei Federal n. 8.666/93, com as alteraes posteriores.
16.2. No sero admitidas, em nenhuma hiptese, as impugnaes deste edital via fax, por meio eletrnico, via postal ou similar.
16.3. No ser conhecida a impugnao do presente edital, vencidos os respectivos prazos legais.
XVII - DISPOSIES FINAIS
17.1. Integram este Edital, para todos os efeitos de direito, os anexos relacionados no item
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17.2. Decair do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PMMSJ, na forma da Lei, o licitante que os tendo aceitado sem objeo, venha a manifestar o seu inconformismo, aps a abertura dos envelopes, hiptese em que tal manifestao no ter efeito de Recurso.
17.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
I. MODELO DE DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP II. TERMO DE REFERNCIA;
MEMORIAL DESCRITIVO. III. MODELO DE DECLARAO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; IV. MINUTA DO CONTRATO.
17.4. Decair do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder a abertura dos envelopes de habilitao.
17.4.1. A no apresentao de impugnao at a data estabelecida no item 16.4 implicar na tcita aceitao dos elementos fornecidos, no cabendo, sob nenhuma hiptese, direito a qualquer reivindicao posterior com base nas dvidas suscitadas.
17.4.2. Os casos omissos no presente Edital sero resolvidos pela Comisso de Licitao.
17.4.3. Havendo qualquer dvida da Comisso na anlise da Qualificao Tcnica, poder a mesma solicitar um parecer tcnico de profissional qualificado.
17.4.4. Aps adjudicao, os Envelopes no reclamados ficaro disposio das empresas licitantes por um perodo de at 30 (trinta) dias e aps este prazo sero destrudos.
17.5. O Licitante interessado dever comparecer na Prefeitura de Mata de So Joo com um CD para gravar os Projetos, o Memorial Descritivo, Cronograma Fsico-Financeiro e a Planilha Oramentria referentes Tomada de Preos N. 38/2013
XVIII - MEMBROS DA COMISSO PERMANENTE DE LICITAO - Designados pela Portaria n. 025/2013, de 13 de maro de 2013.
18.1. Titulares: Marceli Patrcia Pereira Rocha, Rita Vernica Teixeira dos Santos e Masa dos Santos Neto;
18.2. Suplentes: Thas Rodrigues Soares, Clia Bahia dos Santos e Telma Souza Arago.
XIX FORO
O foro da Comarca de Mata de So Joo, Estado da Bahia ser o nico competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Mata de So Joo, 06 de setembro de 2013.
THAS RODRIGUES SOARES Presidente Suplente da COMPEL
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
TOMADA DE PREOS N. 38/2013
Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo Mata de So Joo / BA
Sra. Presidente,
A ........................(Razo Social da empresa).................., CNPJ N.................., localizada ........................... DECLARA, para fins de participao na licitao Tomada de Preos N. 38/2013, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SO JOO, e sob as penas da lei, de que:
( ) est enquadrada como MICROEMPRESA ME, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ n. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluda das vedaes constantes do pargrafo 4, do artigo 3 da Lei Complementar Federal n. 123/2006.
( ) est enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ n. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluda das vedaes constantes do pargrafo 4, do artigo 3 da Lei Complementar Federal n. 123/2006.
( ) est enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ n. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluda das vedaes constantes do pargrafo 4, do artigo 3 da Lei Complementar Federal n. 123/2006.
( ) no est enquadrada como MICROEMPRESA ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo no ser aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal n. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatrio caso se enquadre como ME, EPP ou MEI.
Local de data,
(Identificao e assinatura do responsvel pela empresa)
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ANEXO II
TOMADA DE PREOS N. 38/2013
TERMO DE REFERNCIA
OBJETO: Contratao de empresa para executar servios de infraestrutura urbana na Sede do Municpio de Mata de So Joo, referente ao Contrato de Repasse N 279.865-42/2008, firmado entre o Ministrio das Cidades/CAIXA/Prefeitura de Mata de So Joo/Ba.
LOTE I
CDIGO SINAPI META ETAPA DESCRIO DOS SERVIOS UF QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 1 SERVIOS PRELIMINARES
11.615,23
CANT 12439 l5
1.1 Placa de identificao da obra, confeco, transporte e instalao
m
8,00
155,89
1.247,12
CANT 12433 l5
1.2 Barraco em madeira com dependncias para escritrio e sala tcnica
m
18,00
569,20
10.245,60
SERP 12486 l5
1.3 Placa de sinalizao e advertncia em madeira compensada de 8 a 10mm m
1,00
122,51
122,51
2 2
PAVIMENTAO
300.543,59
PAVI 72945 R
2.1 Execuo de Imprimao Mecnica com cm-30, taxa 1,2 l/m
m 8.455,47
3,86
32.638,11
PAVI 72965 R
2.2 Revestimento CBUQ h= 4cm exec em 1 camada m
8.455,47
21,24
179.594,18
68336 0 N 2.3
Transporte CBUQ T
811,73
20,94
16.997,63
SEDI 9537 R
2.4 Limpeza geral da obra m
8.455,47
1,34
11.330,33
SERT 9546 N 2.5 Locao de obra de pavimentao m 8455,47 0,51 4312,29
PAVI 27748 l3 2.6
Abertura de caixa de ruas esp=0,40m, com compactao do sub-leito (carga, transporte e descarga inclusos) m 2310,74 8,04 18578,35
PAVI
72911 72881 6077
R R N 2.7
Execuo de base em solo estabilizado granulomtricamente e compactada, espessura m 346,61 29,74 10308,18
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mdia de 0,15m
PAVI 73790 3 R 2.8 Regularizao de paralelo m 662 40,46 26784,52
3 3 SERVIOS
COMPLEMENTARES
11.179,64
ASTU 26281 2 N
3.1 Recuperao de rede de abastecimento de gua - DN=25mm
m
4,00
25,11
100,44
FUES 68623 1 N
3.2 Placa de sinalizao viria und
26,00
37,54
976,04
FUES 68623 3 N
3.3 Placa de identificao das ruas
und 12,00
95,66
1.147,92
3.4 Rampa de acesso para PNE und
44,00
125,69
5.530,36
PAVI 72947 0 R
3.5 Sinalizao horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina acrlica
m 195,15
17,55
3.424,88 Valor Total do Lote I (em algarismo e por extenso) R$
R$ 323.338,46
LOTE II
CDIGO SINAPI META ETAPA DESCRIO DOS
SERVIOS UF QUANT. VALOR
UNITRIO VALOR TOTAL
2 1 PAVIMENTAO
53.936,99
DROP 27745 l3 1.1
Fornecimento e assentamento de meio fio de concreto, padro econmico m 439,08 31,69 13914,45
PAVI 25749 l3 1.2
Passeio em concreto estrutural fck=13,5MPa, espessura de 0,05m, inclusive preparo da caixa m 785,68 50,94 40022,54
Valor Total do Lote II (em algarismo e por extenso) R$
R$ 53.936,99
Local e data. PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE: Nome: Endereo Completo/Telefone/fax/ e-mail: Razo Social:
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MEMORIAL DESCRITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SO JOO - BA
RUA TOM DE SOUZA RUA RIO GRANDE DO NORTE
2 TRAVESSA RECIFE RUA ALFA
RUA GUANABARA RUA VIVALDO SANTOS
(MATA DE SO JOO BAHIA)
PROJETO EXECUTIVO
GEOMTRICO DE VIAS PAVIMENTAO DE VIAS DRENAGEM PLUVIAL
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OUTUBRO DE 2011
SUMRIO
1 INTRODUO 22
2 PROJETO GEOMTRICO 23
3 PAVIMENTAO DAS VIAS 24
4 DRENAGEM PLUVIAL 26
5 PROJETO DE SINALIZAO VIRIA 27
6 QUANTITATIVOS E ORAMENTOS 8
7 ESPECIFICAES TCNICAS 14
8 PEAS GRFICAS 18
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1 INTRODUO
Neste relatrio est apresentado Prefeitura Municipal de Mata de So Joo Bahia, os projetos: geomtrico, de pavimentao, drenagem pluvial e sinalizao para: Rua Tom de Souza, Rua Rio Grande do Norte, 2 Travessa Recife, Rua Alfa, Rua Guanabara e Rua Vivaldo Santos Mata de So Joo/BA.
Alm desta INTRODUO este relatrio contm os seguintes captulos:
Captulo 2 onde so abordadas as diretrizes que nortearam o projeto de geometria da via; Captulo 3 caracteriza o projeto de pavimentao das via a ser pavimentada; Captulo 4 apresenta os aspectos da drenagem pluvial; Captulo 5 apresenta o projeto de sinalizao viria; Captulo 6 documentao fotogrfica; Captulo 7 quantitativos e oramentos; Captulo 8 especificaes tcnicas; Captulo 9 peas grficas.
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Fl.23/64
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2 PROJETO GEOMTRICO
O projeto geomtrico foi efetuado a partir de orientaes da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo - BA, uma vez que delas foram definidas previamente em mapa da cidade a localizao da rua onde seria executado este projeto. Todo o projeto foi elaborado considerando-se a utilizao de mapa resultante de levantamento topogrfico efetuado pela Prefeitura de Mata de So Joo - BA, onde ficam perfeitamente caracterizados todo o sistema virio e as condies topogrficas locais.
Na Planta 174-GE-PE-AG-001 est apresentada a planta de localizao das ruas beneficiadas. Nos desenhos 174-GE-PE-PB-002 a 174-GE-PE-PB-005 esto ilustrados os projetos geomtricos em planta e em perfil, indicando-se todo o estaqueamento do eixo projetado e os elementos de concordncias tanto horizontal como vertical.
No projeto em planta observa-se que se perseguiu a locao do eixo da rua projetada predominantemente muito prximo do eixo fictcio existente, considerando-se que atualmente as ruas encontram-se em diferentes situaes de pavimentao, em terreno natural e, parcialmente ou totalmente pavimentada em paraleleppedo, no h registro de rea pavimentada com asfalto. A largura das pistas variou em funo do espao disponvel em campo sendo um mnimo de 5,00m e um mximo de 7,00m. Onde possvel previu-se um passeio com 1,00m de largura.
Com relao ao projeto vertical, procurou-se definir o greide da rua na forma denominada de greide colado, em condies muito prximas do terreno atual onde, alm de se pretender apenas a regularizao das situaes existentes de modo a evitar problemas com os pisos das casas j construdas, pretendeu-se tambm minimizar os custos com obras de terraplenagens.
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Fl.24/64
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3 PAVIMENTAO DAS VIAS
Como no existem dados a respeito do volume mdio dirio de trfego de veculos na rua objeto de estudo, o pavimento foi projetado pelo mtodo desenvolvido pela Prefeitura Municipal de So Paulo - PMSP.
O mtodo da PMSP considera faixas de volume de trfego representadas pelo trfego mdio dirio (TMD) de veculos comerciais (nibus e caminhes), na faixa de trnsito mais solicitada. Para efeito de carga, o mtodo adota o padro nacional, ou seja, o mximo legal 10 toneladas por eixo simples de roda dupla - ESRD.
No dimensionamento, o mtodo utiliza como parmetros o CBR do subleito, o volume mdio dirio de trfego de veculos comerciais previstos para o perodo para o projeto na faixa de trnsito mais solicitada e os coeficientes da equivalncia estrutural das camadas do pavimento.
Segundo o mtodo da PMSP, a faixa de Trfego Muito leve TML - corresponde a ruas residenciais para as quais no previsto trfego de nibus, podendo existir, ocasionalmente, passagem de caminhes e nibus em nmero no superior a trs por dia, por faixa de trfego, em mdia. A faixa de Trfego Leve TL - equivale a ruas residenciais para as quais no se prev trfego de nibus, podendo existir, ocasionalmente, passagens de caminhes e nibus em nmero no superior a 50 por dia, por faixa de trfego. J para a faixa de Trfego Mdio TM - considera-se ruas ou estradas para as quais prevista a passagem de caminhes e nibus em nmero de 50 a 400 por dia na faixa de trfego mais solicitada.
Em funo das caractersticas observadas para rua em questo, classificou-se a mesma na categorias de Trfego Muito Leve (TML).
Tal classificao foi fruto da observao em campo das edificaes existentes e das novas condies de acesso que sero criadas aps a pavimentao das vias.
Para o material dos solos encontrado nas vias em questo, adotou-se no dimensionamento o valor de CBR como sendo de 15%. Entrando-se na tabela do mtodo com o CBR de 15% encontra-se, para faixa de trfego TML as espessuras bsicas necessrias para o pavimento:
TML - Eb = 23 cm.
Adotando-se revestimento em CBUQ (coeficiente de equivalncia Kr =2,00) na espessura de 4 cm e base granular (coeficiente de equivalncia Kb =1,00) na espessura de 15cm, obtm-se a espessura equivalente dessa duas camadas seguindo o mtodo:
Eq = R.Kr + B.Kb
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Eq= 4.2 + 15.1 Eq = 23 cm
A espessura da sub-base em solo granular (coeficiente de equivalncia estrutural Ks = 1,00) ser, ento, de:
TML
SB = Eb - Eq SB = 23-23 SB = 0 cm
Resumidamente, o pavimento das vias consistir de:
TML
Sub-base em solo estabilizado es = 0 cm; Base em solo estabilizado eb = 15 cm; Revestimento em CBUQ er = 4 cm; Total et = 19cm.
No desenho 174-GE-PE-DE-006, esto apresentados os detalhes que ilustram a seo tipo da pavimentao. J no desenho 174-GE-PE-DE-007, est proposto o rebaixo a ser implantados nos passeios para acesso de portadores de necessidades especiais (PNE).
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4 DRENAGEM PLUVIAL
No foi previsto para esta rua nenhum tipo de equipamento de drenagem pluvial novo haja visto que em todas elas ou a drenagem do tipo superficial, pois trata-se de uma via predominantemente situada em ponto de cota topogrfica elevada em relao aos espaos fsicos de seu redor, desta forma a drenagem pluvial ser efetuada atravs do prprio pavimento da via direcionando as guas atravs das sarjetas ou j existem condutores implantados.
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5 PROJETO DE SINALIZAO VIRIA
O projeto de sinalizao viria tem por objetivo regular e orientar o trnsito de pessoas e veculos pelas vias ora projetadas, estabelecendo preferncias, canalizaes de trfego, identificao de barreiras e obstculos. Juntamente com as plantas baixas de pavimentao das vias, esto apresentados os projetos de sinalizao viria que basicamente consiste na instalao de placas de sinalizao e advertncia, alm da sinalizao horizontal tipo pintura de faixa de trnsito.
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6 QUANTITATIVOS E ORAMENTOS
MEMRIA DAS QUANTIDADES OBRA: RUA TOM DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO NORTE, 2 TRAVESSA RECIFE, RUA ALFA, RUA
GUANABARA, RUA VIVALDO SANTOS, RUA GOIS E RUA PIAU - MATA DE SO JOO / BA
ITEM DISCRIMINAO UNID. QUANT DIMENSES + TOTAL COMP. LARG. ALTURA -
1 SERVIOS PRELIMINARES
1.1 Placa de identificao da obra, confeco, transporte e instalao m
1,00 2,00
4,00 8,00 Total m 8,00
1.2 Barraco em madeira com dependncias para escritrio e sala tcnica m
1,00 3,00
6,00 18,00
Total m 18,00
1.3 Placa de sinalizao e advertncia em madeira compensada de 8 a 10mm m
2,00 0,50
1,00 1,00
Total m
1,00
2 PAVIMENTAO
2.1 Locao de obra de pavimentao m
Rua Tom de Souza
1,00 77,34
6,80 525,91
Rua Rio Grande do Norte
1,00 187,99
6,00 1.127,94
2 Travessa Recife
1,00 127,24
6,90 877,96
Rua Alfa
1,00 126,46
7,80 986,39
Rua Guanabara
1,00 79,01
8,00 632,08
Rua Gois
1,00 274,28
5,30 1.453,68
Rua Piau
1,00 124,32
5,80 721,06
Rua Vivaldo Santos
1,00 304,35
7,00 2.130,45
Total m 8.455,47
2.2
Abertura de caixa de ruas esp=0,40m, com compactao do sub-leito (carga, transporte e descarga inclusos) m
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Rua Tom de Souza
1,00 20,00
6,80 136,00 Rua Rio Grande do Norte - - - - 2 Travessa Recife - - - - Rua Alfa - - - - Rua Guanabara - - - -
Rua Gois
1,00 274,28
5,30 1.453,68
Rua Piau
1,00 124,32
5,80 721,06 Rua Vivaldo Santos - - - -
Total
2.310,74
2.3
Execuo de base em solo estabilizado granulomtricamente e compactada, espessura mdia de 0,15m m
Rua Tom de Souza
1,00 20,00
6,80 0,15 20,40
Rua Rio Grande do Norte
- -
- - -
2 Travessa Recife
- -
- - -
Rua Alfa
- -
- - -
Rua Guanabara
- -
- - -
Rua Gois
1,00 274,28
5,30 0,15 218,05
Rua Piau
1,00 124,32
5,80 0,15 108,16
Rua Vivaldo Santos
-
-
- - -
Total m
346,61
2.4 Carga, transporte e descarga de material, DMT = 10km m
O ITEM QUANTIDADE EST COM EMPOLAMENTO DE 30%
Rua Tom de Souza
1,30 20,00
6,80 0,19 33,59 Rua Rio Grande do Norte - - - - - 2 Travessa Recife - - - - - Rua Alfa - - - - - Rua Guanabara - - - - -
Rua Gois
1,30 274,28
5,30 0,19 359,06
Rua Piau
1,30 124,32
5,80 0,19 178,10 Rua Vivaldo Santos - - - - -
Total m
570,75
2.5
Fornecimento e assentamento de meio fio de concreto, padro econmico m
Rua Tom de Souza
2,00 38,67 77,34
Rua Rio Grande do Norte
- - -
2 Travessa Recife
- - -
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Fl.30/64
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Rua Alfa
- - -
Rua Guanabara
- - -
Rua Gois
2,00 40,00 80,00
Rua Piau
2,00 80,00 160,00
Rua Vivaldo Santos
2,00 60,87 121,74
Total m 439,08
2.6 Execuo de Imprimao Mecnica com cm-30, taxa 1,2 l/m m
Rua Tom de Souza
1,00 77,34
6,80 525,91
Rua Rio Grande do Norte
1,00 187,99
6,00 1.127,94
2 Travessa Recife
1,00 127,24
6,90 877,96
Rua Alfa
1,00 126,46
7,80 986,39
Rua Guanabara
1,00 79,01
8,00 632,08
Rua Gois
1,00 274,28
5,30 1.453,68
Rua Piau
1,00 124,32
5,80 721,06
Rua Vivaldo Santos
1,00 304,35
7,00 2.130,45
Total m 8.455,47
2.7 Revestimento CBUQ h= 4cm exec em 1 camada m
Rua Tom de Souza
1,00 77,34
6,80 525,91
Rua Rio Grande do Norte
1,00 187,99
6,00 1.127,94
2 Travessa Recife
1,00 127,24
6,90 877,96
Rua Alfa
1,00 126,46
7,80 986,39
Rua Guanabara
1,00 79,01
8,00 632,08
Rua Gois
1,00 274,28
5,30 1.453,68
Rua Piau
1,00 124,32
5,80 721,06
Rua Vivaldo Santos
1,00 304,35
7,00 2.130,45
Total m 8.455,47
2.8
Passeio em concreto estrutural fck=13,5MPa, espessura de 0,05m, inclusive preparo da caixa m
Rua Tom de Souza
2,00 38,67
1,00 77,34
Rua Rio Grande do Norte
2,00 94,00
1,00 188,00
2 Travessa Recife
- -
- -
Rua Alfa
- -
- -
Rua Guanabara - -
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Fl.31/64
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Rua Gois
1,00 274,28
1,00 274,28
Rua Piau
1,00 124,32
1,00 124,32
Rua Vivaldo Santos
2,00 60,87
1,00 121,74
Total m 785,68
2.9 Regularizao de paralelo m
Rua Tom de Souza
- -
- -
Rua Rio Grande do Norte
- -
- -
2 Travessa Recife
- -
- -
Rua Alfa
1,00 126,46
1,00 126,46
Rua Guanabara
1,00 79,01
1,00 79,01
Rua Gois
- -
- -
Rua Piau
- -
- -
Rua Vivaldo Santos
1,00 304,35
1,50 456,53
Total m 662,00
2.10 Limpeza geral da obra m
rea total da pavimentao
1,00 8.455,47 8.455,47
Total m
8.455,47 2.11 Transporte CBUQ
rea total da pavimentao x 0,04 /2,4
1,00 8.455,47
0,04 2,40 811,73
Total T
811,73
3 SERVIOS COMPLEMENTARES
3.1 Recuperao de rede de abastecimento de gua - DN=25mm m
Rua Tom de Souza
1,00 2,00 2,00
Rua Rio Grande do Norte
1,00 2,00 2,00
2 Travessa Recife
- - -
Rua Alfa
- - -
Rua Guanabara
- - -
Rua Gois
- - -
Rua Piau
- - -
Rua Vivaldo Santos
- - -
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Fl.32/64
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Total m 4,00
3.2 Placa de sinalizao viria unid
Rua Tom de Souza
2,00 2,00
Rua Rio Grande do Norte
2,00 2,00
2 Travessa Recife
2,00 2,00
Rua Alfa
4,00 4,00
Rua Guanabara
4,00 4,00
Rua Gois
4,00 4,00
Rua Piau
4,00 4,00
Rua Vivaldo Santos
4,00 4,00
Total unid 26,00
3.3 Placa de identificao das ruas unid
Rua Tom de Souza
2,00 2,00
Rua Rio Grande do Norte
2,00 2,00
2 Travessa Recife
2,00 2,00
Rua Alfa
2,00 2,00
Rua Guanabara
- -
Rua Gois
2,00 2,00
Rua Piau
2,00 2,00
Rua Vivaldo Santos
- -
Total unid 12,00
3.4 Rampa de acesso para PNE unid
Rua Tom de Souza
4,00 4,00
Rua Rio Grande do Norte
8,00 8,00
2 Travessa Recife
8,00 8,00
Rua Alfa
4,00 4,00
Rua Guanabara
4,00 4,00
Rua Gois
4,00 4,00
Rua Piau
4,00 4,00
Rua Vivaldo Santos
8,00 8,00
Total unid 44,00
3.5 Sinalizao horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina acrlica unid
Rua Tom de Souza
1,00 77,34
0,15 11,60
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Fl.33/64
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Rua Rio Grande do Norte
1,00 187,99
0,15 28,20
2 Travessa Recife
1,00 127,24
0,15 19,09
Rua Alfa
1,00 126,46
0,15 18,97
Rua Guanabara
1,00 79,01
0,15 11,85
Rua Gois
1,00 274,28
0,15 41,14
Rua Piau
1,00 124,32
0,15 18,65
Rua Vivaldo Santos
1,00 304,35
0,15 45,65
Total unid 195,15
7 ESPECIFICAES TCNICAS DE SERVIOS DE PAVIMENTAO
7.1 Pavimentao em Paralelo:
7.1.1 Regularizao e compactao de sub-leito
Feita regularizao escarificao do sub-leito, compactado mecanicamente, com espessura mnima de 0,15m.
7.1.2 Colcho de areia:
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Ser usada uma camada de no mniomo 0,10m de areia limpa, que servir de base para assentamento do paralelo.
7.1.3 Paralelo:
Dever ser executado o assentamento do paralelo sobre colcho de areia rejuntado com trao 1:4, utilizando juntas com espessura de no mximo 0,015m.
A declividade transversal, locada pela topografia, dever ser respeitada.
A concordncia, do paralelo com o concreto na boca de captao das caixas de coleta, dever ser feita sem deixar obstculos para o perfeito escoamento.
Aps o assentamento do paralelo dever ser feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia, trao 1:4, at preencher completamente as juntas, em seguida dever ser varrido para retirada dos excessos e passado o compactador de placa vibratria para conferir ao pavimento a resistncia calculada para o local.
7.2 Pavimentao com CBUQ: Mistura usinada de cimento asfltico, agregado com granulometria graduada e filler, quente,
em usina apropriada.
7.2.1 - Sub-base:
Esta especificao se aplica execuo de sub-bases granulares, constitudas de camada de solos, mistura de solos e materiais britados, ou produtos totais de britagem;
Os materiais a serem empregados em sub-bases, devem apresentar um ndice de suporte Califrnia igual ou superior a 20% e expanso mxima de 1% determinados segundo o mtodo DNER-ME 49-64 e com a energia de compactao correspondente ao mtodo DNER-ME 48-64; (HB)
Execuo:
Compreende as operaes de espalhamento, mistura, pulverizao, umedecimento ou secagem, compactao e acabamento dos materiais importados, realizados na pista, devidamente preparada, na largura desejada, nas quantidades que permitam aps compactao, atingir a espessura projetada.
A espessura mnima de qualquer camada de sub-base ser de 0,15m aps compactao.
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O grau de compactao dever ser no mnimo 100%, em relao a massa especfica aparente seca, mxima obtida no ensaio DNER-ME 46-64 e o teor de umidade dever ser a umidade tima do ensaio citado mais ou menos 2%;
7.2.1 Base:
Esta especificao se aplica execuo de bases granulares, constitudas de camada de solos, mistura de solos e materiais britados, ou produtos totais de britagem;
Os materiais a serem empregados em bases, devem apresentar um ndice de suporte Califrnia igual ou superior a 30% e expanso mxima de 1% determinados segundo o mtodo DNER-ME 49-64 e com a energia de compactao correspondente ao mtodo DNER-ME 48-64;
Execuo:
Compreende as operaes de espalhamento, mistura, pulverizao, umedecimento ou secagem, compactao e acabamento dos materiais importados, realizados na pista, devidamente preparada, na largura desejada, nas quantidades que permitam aps compactao, atingir a espessura projetada.
Quando houver necessidade de executar camada de base com espessura final de 0,150m.
A espessura mnima de qualquer camada de base ser de 0,15m aps compactao.
O grau de compactao dever ser no mnimo 100%, em relao a massa especfica aparente seca, mxima obtida no ensaio DNER-ME 46-64 e o teor de umidade dever ser a umidade tima do ensaio citado mais ou menos 2%;
IMPRIMADURA LIGANTE BETUMINOSA
Descrio
Aplicao de uma camada de emulso asfltica catinica, cimento asfltico ou asfalto diludo de cura rpida sobre a base, antes da execuo do revestimento betuminoso. Tem a finalidade de aumentar a coeso da superfcie da base e melhorar a aderncia entre a base e o revestimento.
Recomendaes
O local da aplicao da imprimadura dever estar seco, limpo e varrido, utilizando-se vassouras mecnicas rotativas, vassouras manuais ou jatos de ar comprimido. Deve haver boa adesividade do material betuminoso. Caso no exista boa adesividade entre o agregado e o material betuminoso, deve ser empregado um melhorador de adesividade, na quantidade fixada no projeto.
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Fl.36/64
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Para todo o material betuminoso que chega ao local do servio, deve-se verificar os seguintes ensaios: ensaio de cimento asfltico de petrleo regulamento tcnico CNP n21/ 86 ou ASTM D-3381; ensaio de alcatro ASTM D-490, sua viscosidade, atravs do ensaio Saybolt Furol, e a quantidade de material distribudo, alm de outras prescries das normas NBR-12948 e NBR- 12949.
Este servio deve ser executado antes do revestimento betuminoso.
Antes do incio da distribuio do material, deve-se verificar se todos os bicos da barra de distribuio esto abertos.
No se deve permitir o trnsito sobre a superfcie imprimada.
Uso obrigatrio de EPIs.
Procedimento de Execuo
Sobre a base concluda e limpa deve-se espalhar o material de maneira uniforme, sempre atravs de barras de arperso e sob presso, com consumo de material variando de 0,7 a 1l/ m2, aplicado por bomba acoplada ao distribuidor colocado no caminho espagidor.
Execuo do Asfalto
Ser executado com espessura de 5,00 cm, pronto e acabado, aplicado com vibroacabadora, compactado com rolo pneumtico e de chapa lisa.
Os agregados devero ser reunidos em fraes tais que, aps a mistura, se enquadrem na faixa granulomtrica especificada.
Para mistura do concreto asfltico ser colocado todo o agregado dosado no misturador aquecido com temperatura de 10C a 15C acima da temperatura do ligante.
O cimento asfltico despejado, j uniformemente aquecido a uma temperatura tal que apresentar uma viscosidade Saybolt-Furol situada entre 75 SSF e 150 SSF ou uma
viscosidade absoluta entre 10,2 Pa.s e 0,3 Pa.s. Entretanto no devem ser feitas misturas a temperaturas inferiores a 177 C.
O cimento asfltico ser colocado no misturador para ser misturado ao agregado durante 30 a 90 segundos.
A quantidade de cimento asfltico a ser empregado dever ser tal, que a sua porcentagem em relao mistura atenda ao determinado na dosagem pelo mtodo Marshall.
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Fl.37/64
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Caso tenha sido feito ensaio de adesividade e haja necessidade de introduo de um corretivo, este dever ser adicionado ao asfalto na quantidade determinada no ensaio, antes da mistura do asfalto com agregados.
Devera ser feito imprimao aps o termino dos servios da base e ser executado o pavimento com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), conforme quantitativo da planilha em anexo.
MEIO-FIO
Fornecimento e Assentamento:
Devero ser fornecidos e assentados os meio-fios, conforme planilha, atendendo o alinhamento e cotas, fornecidos pela topografia.
Os meio-fios devero ser assentados sobre o terreno e calados na sua parte posterior com almofadas de concreto com o trao de 1:4.8.
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8 PEAS GRFICAS
Relao dos desenhos
174-GE-PE-AG-001 Arranjo Geral 174-GE-PE-PB-002 Planta Baixa da Rua Tom de Souza 174-GE-PE-PB-003 Planta Baixa da Rua Rio Grande do Norte 174-GE-PE-PB-004 Planta Baixa da 2 Travessa Recife e da Rua Alfa 174-GE-PE-PB-005 Planta Baixa da Rua Guanabara e da Rua Vivaldo Santos 174-GE-PE-DE-006 Seo tipo da pavimentao 174-GE-PE-DE-007 Detalhe tipo dos acessos para PNE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SO JOO - BA
RUA GOIAS RUA PIAU
(MATA DE SO JOO BAHIA)
PROJETO EXECUTIVO
GEOMTRICO DE VIAS PAVIMENTAO DE VIAS DRENAGEM PLUVIAL
MARO DE 2012
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SUMRIO
1 INTRODUO 41
2 PROJETO GEOMTRICO 42
3 PAVIMENTAO DAS VIAS 43
4 DRENAGEM PLUVIAL 45
5 PROJETO DE SINALIZAO VIRIA 46
6 QUANTITATIVOS E ORAMENTOS 8
7 ESPECIFICAES TCNICAS 14
8 PEAS GRFICAS 18
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1 INTRODUO
Neste relatrio est apresentado Prefeitura Municipal de Mata de So Joo Bahia, os projetos: geomtrico, de pavimentao, drenagem pluvial e sinalizao para: Rua goias e Rua Piau Mata de So Joo/BA.
Alm desta INTRODUO este relatrio contm os seguintes captulos:
Captulo 2 onde so abordadas as diretrizes que nortearam o projeto de geometria da via; Captulo 3 caracteriza o projeto de pavimentao das via a ser pavimentada; Captulo 4 apresenta os aspectos da drenagem pluvial; Captulo 5 apresenta o projeto de sinalizao viria; Captulo 6 quantitativos e oramentos; Captulo 7 especificaes tcnicas; Captulo 8 peas grficas.
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2 PROJETO GEOMTRICO
O projeto geomtrico foi efetuado a partir de orientaes da Prefeitura Municipal de Mata de So Joo - BA, uma vez que delas foram definidas previamente em mapa da cidade a localizao da rua onde seria executado este projeto. Todo o projeto foi elaborado considerando-se a utilizao de mapa resultante de levantamento topogrfico efetuado pela Prefeitura de Mata de So Joo - BA, onde ficam perfeitamente caracterizados todo o sistema virio e as condies topogrficas locais.
No desenho 181-GE-PE-PB-005 est ilustrado o projeto geomtrico em plant, indicando-se todo o estaqueamento do eixo projetado e os elementos de concordncia horizontal.
No projeto em planta observa-se que se perseguiu a locao do eixo da rua projetada predominantemente muito prximo do eixo fictcio existente, considerando-se que atualmente as ruas encontram-se em diferentes situaes de pavimentao, em terreno natural e, parcialmente ou totalmente pavimentada em paraleleppedo, no h registro de r