edital de licitação de materiais esportivos
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PREGÃO ELETRÔNICO No 016/2015 www.licitacoes-e.com.br
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N
o 016/2015
PROCESSO LICITATÓRIO No 016/2015
DADOS GERAIS
OBJETO: Formação de Registro de Preços para Aquisição Futura e Eventual de Material Esportivo,
Jogos Educativos e Uniformes Esportivos para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e/ou da Secretaria de Esportes da Cidade do Recife, na execução dos programas, projetos e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados pelas referidas Unidades Gestoras.
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/10/2015, às 09:00hs
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2015, às 09:00hs
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/10/2015, às 09:00 hs.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/10/2015, às 9:00 hs.
TEMPO DE DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO DO BRASIL
COORDENAÇÃO DO PROCESSO
PREGOEIRO: ALEXANDRE H. C. DE Q. FILHO
e-mail: [email protected]
Telefone: (81) 9.9488-6566 Fax: (81) 3355-1214
Endereço: Av. Cais do Apolo, nº 925, 11º Andar (Secretaria de Esportes e Copa do Mundo) - Recife - PE
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
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O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – GEGM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, com suas alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no DOU de 09 de abril de 2001, Decreto Municipal nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 17.765/2012, que trata do Pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e os termos deste Edital, aprovado pela Gerência de Assuntos Jurídicos deste GEGM, realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, na forma abaixo: 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente Edital e/ou Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um desses documentos e se omita em outro será considerado especificado e válido, bem como precedido de aprovação pela Gerência de Assuntos Jurídicos deste GEGM, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 38, parágrafo único;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, no site www.licitacoes-e.com.br, ou diretamente na sede do GEGM, através de requerimento especifico na Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Cais do Apolo, nº 925, bairro do Recife, Recife - PE, no horário das 08:00 às 17:00h, com intervalo de almoço de 2ª a 6ª feira;
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por um servidor comissionado deste GEGM, credenciado na função de pregoeiro, designado pela Portaria nº 001, de 27.01.15, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do BRASIL S.A; 2.5. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, constantes na folha 01 (um) deste Edital, atentando também para a data e horário do início da disputa;
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, no mesmo horário anteriormente divulgado, desde que não haja comunicação do GEGM em contrário; 2.7. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos(s), e para solicitar esclarecimentos, o prazo será por 03 (três) dias úteis, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou por meio de correspondência dirigida ao Pregoeiro, de 2ª a 6ª feira, fax (0xx81) 3355-1204, no endereço e horário indicados no subitem 2.2 acima
referenciados;
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2.8. Quaisquer dúvidas técnicas a respeito do Edital, procurar o Sr. Ednei Nazário – Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria de Esportes, através do fone: (81) 3355-1200;
2.9. As respostas serão fornecidas diretamente aos interessados e disponibilizadas, sempre que possível no site www.licitacoes-e.com.br, no campo CONSULTAR MENSAGENS, no link
correspondente a este Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderá participar deste Pregão o Licitante que possuir prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, conforme previsto no Art. 9º da Lei Municipal nº 17.765/2012, bem como, atender a todas as exigências contidas neste Edital e/ou Anexo(s) e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A., em
qualquer agência sediada no país; 3.1.1. O cadastramento no SICREF:
a) Poderá ser iniciado no Portal de Compras da Prefeitura do Recife, através da inscrição on-line dos fornecedores, no sítio eletrônico www.recife.pe.gov.br em FORNECEDORES/INSCRICAO/CADASTRO.
b) Será efetivado quando do envio dos documentos exigidos para a inscrição no nível de credenciamento ao setor de cadastro de fornecedores, situada na sala 19, 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, a qual fará a análise para validação do cadastro;
c) Será verificado mediante consulta a ser formulada pelo pregoeiro ao final dos lances no respectivo sistema.
3.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo GEGM; ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores;
3.2.3. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.4. estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5. tenham objeto social incompatível com o objeto licitado; 3.2.6. as empresas não inscritas no Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife – SICREF, conforme subitem 3.1.
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4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiada pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhados à Autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando à homologação e à contratação.
4.1.2. Caberá à autoridade competente:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) homologar o resultado da licitação;
f) celebrar o contrato, quando houver. 4.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” 4.2.1. O GEGM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
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reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e;
4.2.3.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do
signatário;
4.2.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.5. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados, e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica;
4.2.8. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
4.2.8.1 Caso a PROPONENTE já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no
Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do BANCO.
4.3 – PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS VIRTUAL
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e/ou Anexo(s). A PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de
DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS - da proposta de preços eletrônica:
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4.3.4.1. especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com indicação precisa da marca, referência ou modelo conforme Anexo(s) do Edital;
4.3.4.2. declarar sua condição ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte “ME” ou “EPP”, neste campo, sem entretanto, identificar-se;
4.3.4.3. quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo, inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho
do arquivo não poderá exceder a 1,2MB.
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao GEGM ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4 - ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
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4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance e também a licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. OS LANCES OFERTADOS SERÃO NO VALOR GLOBAL POR LOTE. Na celebração da Ata de Registro de Preços, para o cálculo do valor unitário do objeto, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão consideradas, SOMENTE, as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais;
4.4.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances às demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote;
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.15. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.4.16. Caso se verifiquem transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame o Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de
suspender o Pregão.
4.5.- ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro PODERÁ solicitar à empresa vencedora, o encaminhamento, de imediato, via fax ou e-mail, de documentos que entender necessários, constantes nos itens 5 e 6, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada de todos os documentos referidos
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nestes itens, em envelopes separados, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado do 1º dia útil posterior à data da sessão pública virtual;
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e/ou Anexo(s). Também nessa etapa o
Pregoeiro ainda poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e/ou Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço, observado o disposto nos itens 7.3 a 7.6 deste Edital;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo definido neste Edital.
5 PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1. A PROPONENTE primeira classificada deverá apresentar detalhamento de sua proposta, de acordo com o abaixo especificado para avaliação, observando o prazo e autenticação, consoante subitens 4.5.1 e 4.5.2:
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias originais, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente. Redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa conforme Termo de Referência (Anexo I), contendo preço unitário e total do lote, readequado ao valor representado pelo lance vencedor, com máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter indicação precisa da marca e modelo dos objetos ofertados;
5.1.5. Conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias;
5.1.6. Conter prazo de entrega do objeto do presente instrumento convocatório não superior à 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da nota de empenho por parte da empresa contratada. 5.1.7. Conter indicação de seu representante legal, habilitado a assinar a Ata de Registro de Preços e futuramente instrumento contratual, com as seguintes
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informações: NOME, CARGO, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, RG e CPF, bem
como dados BANCÁRIOS;
5.1.8. Conter declaração de que será responsável pela entrega dos materiais ofertados no Almoxarifado da sede administrativa do GEGM, situado na Av.Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50.030-903, conforme demanda;
5.1.9. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas legais incidentes no custo tais como: impostos, frete, seguros, taxas, embalagens e outras despesas necessárias ao fornecimento dos materiais ofertados, bem ainda deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
5.1.10. Os materiais ofertados deverão obedecer às Normas da ABNT;
5.1.11. Conter, sempre que possível Folder demonstrativo dos materiais licitados;
6 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser encaminhados nos termos dos subitens 4.5.1.
e 4.5.2. deste Edital:
6.2 Habilitação Jurídica:
6.2.1 Tratando-se de Sociedade empresarial, Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações ou a respectiva consolidação;
6.2.2 No caso de Sociedade Anônima, Ato Constitutivo acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembléia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada;
6.2.3 Tratando-se de sociedade simples (sociedade civil), inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, com todas as alterações ou a respectiva consolidação, acompanhado de prova de nomeação da diretoria em exercício;
6.2.4 No caso de empresário individual, o termo de constituição, com o devido registro comercial;
6.2.5 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir; 6.2.6 Conter declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e Anexos, e que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão; 6.2.7 Conter declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO III deste Edital;
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6.3. Regularidade Fiscal:
6.3.1 Prova de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
6.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
6.3.5 Tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal da ME e EPP, conforme Lei Complementar nº 123/06:
6.3.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a PROPONENTE (ME ou EPP) for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do GEGM, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 do Edital, sendo facultado ao GEGM convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação; e
6.3.5.3 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na LC nº 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial, ou comprovante emitido pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/
6.4. Qualificação Econômica-Financeira:
6.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor Judicial ou Distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão; 6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do prazo de validade de acordo com a Lei Federal nº 12.440 de 07/07/2011.
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6.5. Qualificação Técnica:
6.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, no mínimo, os seguintes dados: a) nome, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável; b) objeto do contrato (tipo de materiais fornecidos ou em fornecimento, com quantitativos e prazos); c) afirmação de que a empresa prestou serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais. 6.5.1.1. O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
6.6. Documentos e Informações Complementares:
6.6.1. No caso de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme ANEXO II; 6.6.2. Os documentos referidos nos subitens 6.2. a 6.4. (habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira), deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial (exceto aqueles que contenham especificação ou natureza em contrário); 6.6.3. Para fins de habilitação, constitui meio legal de prova a verificação pelo GEGM
dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
6.6.4 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: O proponente vencedor deverá apresentar amostras e/ou catálogo detalhado nos termos abaixo especificados:
O proponente provisoriamente em 1º lugar e vencedor da fase de lances, deverá entregar as amostras e/ou catalogo dos itens do lote concorrido, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento das fases de lances do Pregão, na Gerencia Administrativa Financeira do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no horário de 08:00 às 17:00, para análise e parecer da equipe técnica, visando à classificação da proposta de melhor preço. a) As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, vencedor da fase de lances e conter informações quanto ao produto.
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b) A proponente que não apresentar a referida amostra ou sendo a mesma incompatível terá a cotação do lote desconsiderada para efeito de julgamento. c) O licitante cuja amostra for reprovada terá o prazo de 10 dias, a contar da publicação do fato, para recolher seus produtos no mesmo endereço onde foram entregues. Findo este prazo, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM dará as amostras o destino que achar conveniente. d) As amostras aprovadas pela Diretoria Presidência ficarão em poder do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – GEGM, para verificação da conformidade das unidades a serem entregues, com as amostras apresentadas. e) Para as amostras enviadas pelos Correios, recomenda-se o serviço de entrega rápida, como forma de garantir a entrega do prazo. f) As amostras serão analisadas com base nas especificações constantes neste Edital.
g) Os catálogos a serem disponibilizados devem ser ilustrativos, originais, próprios do fabricante, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com ilustrações/fotos dos materiais esportivos, desenho industrial descriminando as dimensões e peso dos materiais ofertados, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica.
6.5.4. Para fins de habilitação, constitui meio legal de prova a verificação pelo GEGM
dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o prazo para fornecimento e as especificações técnicas. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do(s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os
cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
7.4. A identificação da PROPONENTE como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 4.2.8, 4.2.8.1 ou subitem 4.3.4.2, e ainda subitem 6.3.5.3 deste Edital;
7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço;
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7.6. Para efeito do disposto no subitem 7.3 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, e convocação pelo Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada melhor classificada:
7.6.1.1. a supracitada convocação será efetivada, por meio do CHAT DE MENSAGENS, do Sistema Eletrônico, sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da mensagem do Pregoeiro, sob pena de preclusão deste direito; 7.6.1.2. o representante legal da licitante deverá ratificar no mesmo “CHAT” de mensagens, o enquadramento de sua empresa na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC nº 123/06;
7.6.2. Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem 7.6.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.3 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada;
7.8. O disposto nos itens 7.3 a 7.6 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.9. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, a licitante será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.10. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste Edital e/ou Anexo(s), e constatado o mesmo na HABILITAÇÃO, será adjudicado o objeto em favor da licitante declarada vencedora pelo
Pregoeiro; 8. O VALOR ESTIMATIVO
8.1 O valor estimado para prestação de serviços objeto deste Edital é decorrente de pesquisa contemporânea de mercado realizada pela Gerência Administrativa Financeira do GEGM.
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9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado conforme demanda, na conta da empresa a ser contratada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega, vistoria e aceite dos materiais esportivos, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(as) devidamente atestada pela Diretoria Presidência do GEGM.
10. LOCAL DE ENTREGA
Os materiais esportivos objeto do presente instrumento convocatório deverão ser entregues no Almoxarifado da sede administrativa do GEGM, situado na Av. Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50.030-903.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
11.2. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3. APÓS DECLARADA A VENCEDORA, NO SISTEMA, qualquer licitante, poderá, durante a sessão pública, recorrer contra decisões do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses;
11.3.1. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, A LICITANTE DEVERÁ CONSULTAR REGULARMENTE O SISTEMA PARA VERIFICAR SE FOI DECLARADA A VENCEDORA E SE ESTÁ LIBERADA A OPÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO;
11.3.2. As razões do recurso referidas nos subitens 11.3 e 11.3.1 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente com os documentos que demonstrem a capacidade
legal do signatário do recurso;
11.3.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Pregoeiro no endereço e horário
descritos no subitem 2.2 deste Edital;
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
11.4.1. Caso a adjudicação da proponente vencedora não seja proferida na própria sessão, O PRAZO DE RECURSO PASSARÁ A CONTAR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO/SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS;
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11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12 - DAS OBRIGAÇÕES: 12.1. A licitante compromete-se á:
a) Executar o objeto deste edital e anexos conforme especificações determinadas;
b) Fornecer os materiais ofertados nas quantidades, prazos e locais determinados
neste Edital;
c) Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias, trabalhistas e frete, decorrentes da entrega dos materiais ofertados, não sendo o GEGM responsável por quaisquer despesas decorrentes da realização das ações;
d) Assumir responsabilidade integral e exclusiva pelo objeto a ser contratado, bem
como, responder por todas as atividades decorrentes do mesmo;
e) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao GEGM ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Os materiais ofertados deverão ser acondicionados, de forma a garantir a integridade dos mesmos durante o transporte e armazenamento;
g) Entregar os materiais ofertados acompanhados das respectivas notas
fiscais/faturas, onde conste a descrição básica dos mesmos e o período da garantia (se houver), que terá seu início a contar do recebimento dos pelo GEGM;
h) Fornecer declaração expressa de que os materiais propostos são novos e de
primeiro uso;
i) Fornecer declaração de que os materiais ofertados serão entregues com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
j) Comprometer-se-á, caso haja necessidade de substituir materiais ofertados, por
outros novos e originais, estes também deverão ser recomendados pelo fabricante;
k) Entregar os materiais ofertados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do
pedido de fornecimento formalizado pela Gerência Administrativa Financeira do GEGM, mediante prévia celebração de instrumento contratual e apresentação de nota de empenho;
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l) Entregar os materiais licitados de acordo com as normas da Associação
Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT;
i) Sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Federal nº 5.450/05 e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
12.2 - O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo licitatório;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante;
c) Permitir acesso dos empregados da licitante às dependências dos locais definidos pelo GEGM, quando da entrega dos materiais adquiridos;
d) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado, deste que verificado e atestado pela Diretoria Presidência do GEGM;
e) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado desde que atendidas as obrigações contratuais;
f) Comunicar à licitante qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais adquiridos;
g) Acompanhar a entrega dos materiais adquiridos e verificar sua conformidade com as especificações previstas neste Edital;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais adquiridos que a empresa vencedora entregar fora das especificações;
i) aplicar as penalidades previstas neste Edital, na hipótese do licitante não cumprir a obrigação assumida, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao GEGM;
13- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste edital. 13.2. A empresa detentora da ata de registro de preços terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Gerência de Assuntos Jurídicos do GEGM, para assinatura da ata; 13.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de preços;
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13.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
14.2 Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
14.3 A contratação será precedida da existência formal de dotação orçamentária e bloqueio financeiro, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
14.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Gerência Administrativa Financeira do GEGM especialmente designado, mediante Portaria, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o GEGM por período não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O GEGM poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de
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ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação e, poderá ainda, prorrogar a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o GEGM;
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do GEGM, a finalidade e a segurança da contratação;
16.6. Todas as informações e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
16.7. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das demais licitantes, porventura desclassificadas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização destes;
16.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas; 16.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
16.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
16.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s) será o local da realização do certame, considerado aquele a que está
vinculado ao Pregoeiro. Recife (PE), 02 de outubro de 2015.
Alexandre H. C. de Q. Filho
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, JOGOS EDUCATIVOS E UNIFORMES ESPORTIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E/OU DA SECRETARIA DE ESPORTES DA CIDADE DO RECIFE NA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SUPRACITADOS E DEMAIS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS OU APOIADOS POR ESTAS UNIDADES GESTORAS.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência o Registro de Preço, com validade de 12 (doze) meses, a aquisição futura e eventual de Material Esportivo, Jogos Educativos e Uniformes Esportivos para atender as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e/ou da Secretaria de Esportes da Cidade do Recife na execução dos programas, projetos e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados por estas Unidades Gestoras, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2 Pela necessidade de padronização do fornecimento, a previsão de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte prevista no Art. 48, III da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014 constitui desvantagem para a contratação. Assim, os itens serão agregados em lotes, em conformidade com as especificações contidas no presente instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
A democratização e universalização do acesso a prática esportiva são fortes instrumentos de inclusão social, contribuindo para a cidadania, elevação da auto-estima, saúde e erradicação ociosidade que tem aliciado, principalmente, nossos jovens e adolescentes das classes sociais menos favorecidas ao mundo das drogas e marginalidade.
O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, em conjunto com a Secretária de Esportes da Cidade do Recife vem pautando sua atuação na implantação de políticas públicas esportivas inclusivas, como forma contribuir com a diminuição das desigualdades sociais, proporcionando aos munícipes alternativas de lazer através da prática de esportes.
Tal contribuição tem se dado através da execução de projetos e programas que traduzem de forma multidisciplinar o potencial transformador e inclusivo do esporte, alguns em parcerias com o Poder Público e outros com a Sociedade Civil, tais como: Recife Bom de Bola; PELC; Programa Segundo Tempo; Virada Esportiva; Corrida das Pontes do Recife; Jogos da Pessoa com Deficiência; Jogos da Pessoa Idosa; Jogos Escolares; entre outros.
O reconhecimento da importância de intensificação das políticas esportivas na cidade impõe a necessidade de abertura de processo licitatório, com a finalidade de aquisição futura de material esportivo que subsidie o desenvolvimento e a execução dos programas e projetos desenvolvidos e/ou apoiados pela Prefeitura do Recife através do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e/ou da Secretaria de Esportes.
PREGÃO ELETRÔNICO No 016/2015 www.licitacoes-e.com.br
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO POR LOTE:
3.1 Os materiais de consumo a serem licitados e adquiridos conforme as demandas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e/ou da Secretaria de Esportes da Cidade do Recife estão relacionados nos quadros a seguir dispostos em 03 (três) lotes.
3.1.1 A distribuição dos quantitativos por Unidade Gestora participante do presente instrumentos é de 50% (cinqüenta por cento) de cada item contemplado nos 03 (três) lotes deste Termo de Referência.
QUADRO GERAL
LOTE DESCRIÇÃO
01 Fardamentos e Uniformes
02 Jogos Educativos
03 Materiais Esportivos e de Premiações
LOTE 01 – FARDAMENTOS E UNIFORMES
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CADUM QUANT U. N.
01 CAMISA MANGA CURTA COM ARTE IMPRESSA EM 4 CORES, FRENTE E COSTAS, FIO 30, CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE.
37568
50.0
00
UN
02
CAMISA PARA FARDAMENTO EM CORES, GOLA POLO, MALHA PIQUÊ, MALHA COM 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER OU 100% ALGODÃO, COM APLICAÇÃO DE BORDADO DE LOGOS COLORIDAS (MARCAS DO EVENTO, PREFEITURA E PATROCINADORES) NA FRENTE E NAS COSTAS, COM FRISO NA MESMA COR NA GOLA E NAS MANGAS, , CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE
28396
2.0
00
UN
02
PADRÃO ESPORTIVO TIPO 01 CONJUNTO CONTENDO 16 (DEZESSEIS) CAMISAS MANGA CURTA PARA JOGADORES DE LINHA, 02 (DUAS) CAMISAS MANGA LONGA PARA GOLEIRO. CAMISA EM TECIDO POLIESTER COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDA E APLICAÇÃO EM TRANSFER COLORIDA DE LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NA FRENTE E DE NÚMERO NAS COSTAS; 18 (DEZOITO) CALÇÕES EM TECIDO POLIÉSTER COLORIDO COM FORRO, CORDÃO E ELÁSTICO. IMPRESSÃO EM TRANSFER DE NÚMERO NA FRENTE E LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NAS COSTAS; 18 (DEZOITO) PARES DE MEIÕES COLORIDOS. LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE
37553
2.0
00
UN
03
PADRÃO ESPORTIVO TIPO 02 CONJUNTO CONTENDO 11 (ONZE) CAMISAS MANGA CURTA PARA JOGADORES DE LINHA, 01 (UMA) CAMISA MANGA LONGA PARA GOLEIRO. CAMISA EM TECIDO POLIESTER COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDA E APLICAÇÃO EM TRANSFER COLORIDA DE LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NA FRENTE E DE NÚMERO NAS COSTAS; 12 (DOZE) CALÇÕES EM TECIDO POLIÉSTER COLORIDO COM FORRO, CORDÃO E ELÁSTICO. IMPRESSÃO EM TRANSFER DE NÚMERO NA FRENTE E LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NAS COSTAS LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE
28182
2.0
00
UN
04
PADRÃO ESPORTIVO TIPO 03 10 (DEZ) CAMISAS MANGA CURTA PARA JOGADORES DE LINHA, 01 (UMA) CAMISA MANGA LONGA PARA GOLEIRO. CAMISA EM TECIDO POLIESTER COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDA E APLICAÇÃO EM TRANSFER COLORIDA DE LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NA FRENTE E DE NÚMERO NAS COSTAS LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE.
40164
2.0
00
UN
05
COLETE ESPORTIVO 100% POLIÉSTER, COM VIÉS NO PESCOÇO, DISPONÍVEL NAS CORES A SEREM DEFINIDAS POSTERIORMENTE COM IMPRESSÃO 4X4 CORES, FRENTE E COSTAS, CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE.
37567
20.0
00
UN
PREGÃO ELETRÔNICO No 016/2015 www.licitacoes-e.com.br
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
06
CALÇA PARA PRÁTICA DE CAPOEIRA, MODALIDADE FEMININA, SENDO CONFECCIONADA EM HELANCA DE POLIAMIDA, NA COR BRANCA, COSTURA REFORÇADA, 100% POLIAMIDA, EM TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS POSTERIORMENTE.
26250
500
UN
07 CALÇA PARA PRÁTICA DE CAPOEIRA, MODALIDADE MASCULINA, SENDO CONFECCIONADA EM ALGODÃO, NA COR BRANCA, COSTURA REFORÇADA, 100% ALGODÃO, EM TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS POSTERIORMENTE.
40167
500
UN
08
UNIFORME (DOBOK) PARA PRÁTICA DE TAEKWONDO NA COR BRANCA, INCLUSIVE NA GOLA. DA BLUSA: CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO (SARJA, COM PRÉ ENCOLHIMENTO EM PROCESSO INDUSTRIAL. COSTURAS REFORÇADAS. IMPRESSÃO EM SILK SCREEN OU QUADRICROMIA NAS COSTAS CONFORME DEFINIÇÃO POSTERIOR DA CONTRATANTE. GOLA: CORTE EM “V”, COM COSTURA ALINHADA E ENCHIMENTO ESPECIAL. CALÇA: COM ELÁSTICO E CORDÃO. FAIXA: COR BRANCA, MESMO TECIDO DO DOBOK, COM ENCHIMENTO ESPECIAL E COM OITO COSTURAS, SENDO AS DIMENSÕES DA FAIXA: LARGURA 5 CM, 1,50 M. TAMANHO “M”.
40181
300
UN
09
KIMONO PARA PRÁTICA DE KARATE, NA COR BRANCA OU AZUL, COMPOSTO DE JAQUETA, CALÇA E FAIXA BRANCA CONFECCIONADOS EM TECIDO LONA K12 100% ALGODÃO, COM GRAMATURA MÍNIMA 460GR/M2, CORTE EUROPEU (MANGAS E CALÇAS MAIS LONGAS IDEAL PARA KATA). JAQUETA COM VIÉS DE 18 MM NA COR BRANCA OU AZUL EM TODO ACABAMENTO. GOLA (LAPELA) DUPLA DE 05 (CINCO) COSTURAS CONFECCIONADA EM TECIDO COMPOSTO DE FIOS DE NYLON DISPOSTOS DE MANEIRA QUADRICULADA (RIPSTOP OU TECIDO MILITAR), CALÇA COM ELÁSTICO DE 35 MM E CORDÃO, ACABAMENTO DE BARRA COM VIÉS 18 MM BRANCO OU AZUL. FECHAMENTO COM REFORÇO PARA RESISTÊNCIA E SAQUEIRA PARA ABERTURA DE PERNAS. FAIXA CONFECCIONADA NO MESMO TECIDO FORRADO E DUBLADO, COR BRANCA, PRÉ - ENCOLHIDO. INCLUSÃO DE IMPRESSÃO EM SILK SCREEN OU QUADRICOMIA CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIOMENTE. EM TAMANHO “M”
40183
400
UN
10
KIMONO PARA JUDÔ NA COR BRANCA OU AUL EM PADRÕES OFICIAIS DEFINIDOS PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, COM DURABILIDADE EXTRA CONFECCIONADO EM TECIDO TRANÇADO SUPER REFORÇADO (1230G/M), COM REFORÇO NA REGIÃO DAS AXILAS, PEITO, COSTAS E JOELHOS, GOLA GROSSA DE LONA COM 6 COSTURAS, SAIA DUPLA BORDADA EM TEAR, CALÇA CONFECCIONADA EM LONA GROSSA ( 550G/M), TECIDO DUPLO DA COXA ATÉ A BARRA E QUATRO REFORÇOS EXTRAS, ACOMPANHANDO FAIXA NA COR BRANCA. IMPRESSÃO EM SILK SCREEN OU QUADRICROMIA NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO CONFORME LAYOUT DEFINIDO POSTERIORMENTE PELA CONTRATANTE. TAMANHO “M”.
40182
500
UN
LOTE 02 – JOGOS EDUCATIVOS
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CADUM QUANT U. N.
01
ESTOJO TABULEIRO DE XADREZ, EM MDF, SERIGRAFADO NA FACE EXTERNA DO ESTOJO EM QUADRANTES CLAROS E ESCUROS, DOBRÁVEL AO MEIO PARA ACONDICIONAMENTO DAS PEÇAS, DOBRADIÇA E TRAVA EM METAL, COM 32 PEÇAS EM MADEIRA (REI MEDINDO 7,5 CM). PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
40165
500
UN
02
ESTOJO TABULEIRO DE DAMAS, MEDINDO 31 CM X 31 CM, EM MDF, SERIGRAFADO NA FACE EXTERNA DO ESTOJO EM QUADRANTES CLAROS E ESCUROS, DOBRÁVEL AO MEIO PARA ACONDICIONAMENTO DAS PEÇAS, DOBRADIÇA E TRAVA EM METAL, COM 24 PEÇAS EM MADEIRA. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
5611
500
UN
03
JOGO DE DOMINÓ EM OSSO, MATERIAL BAQUELITA, COMPOSTO DE 28 PEÇAS NA COR BRANCA, MEDINDO 45X20X9MM CADA PEÇA, COM MARCAÇÃO DOS NÚMEROS EM PRETO EM BAIXO RELEVO PRETO, ACONDICIONADO EM ESTOJO MEDINDO (LXCXA) 5,5 X 16 X 4CM. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
37573
4000
UN
PREGÃO ELETRÔNICO No 016/2015 www.licitacoes-e.com.br
- 22 -
GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
LOTE 03 – MATERIAIS ESPORTIVOS E DE PREMIAÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CADUM QUANT U. N.
01 CAPACETE PARA SKATE COSCO EM ABS DE ALTO IMPACTO.
25872
300
UN
02 COTOVELEIRA PARA SKATE TAMANHO MÉDIO NA COR PRETA
25875
300
PA
R
03 JOELHEIRA PARA SKATE COM ALMOFADA MOLDADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE PARA AMORTECIMENTO DE IMPACTOS; COM TRAMA ABERTA, TAMANHO (LXAXP) 17X33X8 CM
25874
300
PA
R
04 CAPACETE PARA CICLISMO DE CARBONO, TAMANHOS VARIADOS, EM ABS DE ALTO IMPACTO.
16941
500
UN
05
CANELEIRA ESTRUTURA DE POLIETILENO, COM PARTE INTERNA REVESTIDA COM ESPUMA DE EVA COM PROTEÇÃO ANTIBACTERIANA, COM CANAIS PAR ENTRADA DE AR E VENTILAÇÃO DA PELE, DESING ANATOMICO, DIMENSÕES APROXIMADAS M 8 CM X 17 CM (LXA).
37587
10.0
00
PA
R
06 CHUTEIRA DE FUTEBOL DE CAMPO, FABRICAÇÃO NACIONAL, PRODUZIDA EM MATERIAL SINTÉTICO, COM TRAVAS FIXAS, TAMANHOS A SEREM INFORMADOS POSTERIORMENTE.
37603
10.0
00
PA
R
07 LUVA PARA GOLEIRO FUTSAL FABRICADA EM COURO SINTÉTICO, TIPO FUTSAL, TAMANHO “G”
40177
400
PA
R
08 LUVA PARA GOLEIRO FUTEBOL DE CAMPO FABRICADA EM COURO SINTÉTICO, TIPO FUTEBOL DE CAMPO, TAMANHOS A SEREM INFORMADOS POSTERIORMENTE
39894
500
PA
R
09
PROTETOR DE TÓRAX PARA PRÁTICA DE TAEKWONDO, OFICIAL CBTK, DUPLA FACE
USANDO DOS DOIS LADOS, UM NA COR AZUL OU VERMELHA, REVESTIDO EM COURO
NATURAL, CONTENDO NA PARTE INTERNA PLACAS AMORTECEDORAS DE
BORRACHA EVA 2CM E ESPUMA DE 1CM, DENSIDADE 20. ALÇA EM CRB, EM
TAMANHO “M”.
40179
300
UN
10
CAPACETE PROTETOR DE CABEÇA PARA PRÁTICA DE TAEKWONDO,
CONFECCIONADO EM ESPUMA DE PU INJETADO, OFICIAL CERTIFICADO PELA WTF,
EM CORES E “M”
40178
300
UN
PREGÃO ELETRÔNICO No 016/2015 www.licitacoes-e.com.br
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
11 CONE PARA TREINO CONFECCIONADO EM POLIETILENO RESISTENTE, MEDINDO 50 CM.
4619
600
UN
12 CONE PARA TREINO CONFECCIONADO EM POLIETILENO RESISTENTE, MEDINDO 20 CM.
37905
600
UN
13 BARRINHAS PRODUZIDA EM POLIESTER, PROLIPOPILENO E VINIL, MEDINDO 54,5 X 41,5 X 28,5 CM.
14887
400
PA
R
14 ANTENA DE VOLEI OFICIAL EM FIBRA MACIÇA, ROSQUEADA, TAMANHO OFICIAL 1,8M, ESMALTE SINTÉTICO VEMELHO E BRANCO
37583
500
UN
15
BOMBA DE AR PARA ENCHER BOLA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO, COM MANGUEIRA EXTENSIVA, POSSUI AGULHA E ESPECIALMENTE SISTEMA DOUBLE ACTION, ONDE TANTO O MOVIMENTO DE EMPURRAR COMO O DE PUXAR EMCHEM A BOLA.
17435
1000
UN
16 BOMBA DE INFLAR BOLA COM TECNOLOGIA DOUBLE, ACTION, MANGUEIRA EM BORRACHA COM NYLON E LIGA DE ZINCO. COMPOSTA DE POLICARBORETO, HASTE EM ACRILATO NITÍLICA BUTADIENO ESTIRENO.
17435
1000
UN
17
REDE DE VÔLEI FABRICADA EM NYLON, FIO 2 MM, 9,00 X 1,00MTTS, COMPOSTO POR 2 LONAS PARALELAS NA BORBAS (SUPERIOR E INFERIOR)LONAS EM ALGODÃO CRU, COM ESPAÇO INTERNO NA PARTE SUPERIOR PARA PASSAGEM DO CABO DE AÇO E SUPORTE PARA FICÇÃO DA ANTENA.
37582
500
UN
18 REDE DE FUTSAL OFICIAL EM POLIETILENO DE FUTSAL DE NYLON, TAMANHO PADRÃO 2,20 X 3,20 FOI 4 MM, NYLON OU SEDA AVULSO 1.0P.
37911
500
PA
R
19 REDES PARA FUTEBOL DE CAMPO MODELO MEXICANO .TAMANHO PADRÃO (7,55M X 2,50M X 1,80M ). FIO 4MM NYLON. 100% POLIETILENO
37914
2000
PA
R
20 GESSO PARA DEMARCAÇÃO DE CAMPOS, ACONDICIONADO EM SACO CONTENDO 40 K.
16771
2000
PC
T
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
21
PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE –TATAME EM PLACAS INTERTRAVADAS DE E.V.A. (ETILENO-ACETATO DE VINIL) COM BORDAS DE ACABAMENTO. DIMENSÕES TAMANHO DAS PLACAS: 1000 MM X 1000 MM ESPESSURA: 20 MM CARACTERÍSTICAS PLACAS DE TATAME INTERTRAVAS E BORDAS DE ACABAMENTO, CONFECCIONADAS EM - E.V.A. (100%), ATÓXICAS, COM SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL; DENSIDADE ENTRE 150 E 180 GRAMAS POR CENTÍMETRO CÚBICO; CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM CONJUNTO COMUM A BORDA DE ACABAMENTO. OS ENCAIXES DEVEM PROPORCIONAR A JUNÇÃO PERFEITA DAS PEÇAS; AS ARESTAS DE BORDAS E PLACAS DEVEM SER UNIFORMES, COM CORTE PRECISO A 90º EM RELAÇÃO AO PLANO DA SUPERFÍCIE, ISENTAS DE REBARBAS E FALHAS
36604
600
UN
22 BOLA DE TÊNIS DE MESA 100% PLÁSTICO, DIÂMETRO DE 40 MM.
32019
1.0
00
UN
23 RAQUETE PARA TÊNIS DE MESA (PINGUE-PONGUE) EM MADEIRA.
8510
1.0
00
UN
24 BOLA DE BORRACHA: COM VÁLVULA, MIOLO LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL PESO: 200 A 220 G DIÂMETRO: 122 A 126 MM CIRCUNFERÊNCIA: 38 A 40 CM
37581
2000
UN
25 BOLA DE FUTSAL, 62,5-63,5CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESO 410-430G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, TERMOTEC.
29056
600
UN
26 BOLA DE BASQUETE – OFICIAL, CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, APROVADA PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE BASQUETE, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO,MATERIAL EM MICROFIBRA, PESO 626G, CIRCUNFERÊNCIA 76 CM.
6970
300
UN
27 BOLA OFICIAL DE VÔLEI, 65 A 67 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESO 260 A 280 G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, MICROFIBRA, 18 GOMOS.
17434
600
UN
28
BOLAS DE HANDBALL MASCULINA – BOLA OFICIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDBALL, CIRCUNFERÊNCIA DE 58 – 60 CM, PESO APROXIMADA 460 G, PRESSÃO DE 6 IBS, CÂMARA AIRBILITY, COSTURADA 32 GOMOS, MIOLO DE PU ULTRA GRIP, SISTEMA TERMOTEC.
34094
300
UN
29
BOLAS DE HANDBALL FEMININA – BOLA OFICIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDBALL, CIRCUNFERÊNCIA DE 54 – 56 CM, PESO APROXIMADA 340 G, PRESSÃO DE 6 IBS, CÂMARA AIRBILITY, COSTURADA 32 GOMOS, MIOLO DE SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO MATERIAL DE PU ULTRA GRIP, SISTEMA TERMOTEC.
34096
300
UN
30 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%. POSSUI CAMADA NEOGEL,. TAMANHO: 68 - 70 CM DE DIÂMETRO. PESO: 420 - 445 G
18256
3.0
00
UN
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
31
TROFÉU, COM 45 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLÍMETRO NA COR PRETA COM 10,8CM DE LARGURA, COLUNA NA COR DOURADO FOSCO E CORTE EM DIAGONAL NA EXTREMIDADE, COM TAMPA METALIZADA NA COR DOURADO COM A LARGURA DE 15.9 CM. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. REFERÊNCIA 31435 DOF.
30973
500
UN
32
TROFÉU, COM 38 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLÍMETRO NA COR PRETA COM 10,8CM DE LARGURA, COLUNA NA COR PRATEADA FOSCO E CORTE EM DIAGONAL NA EXTREMIDADE, COM TAMPA METALIZADA NA COR PRATEADA COM A LARGURA DE 15.9 CM. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. REFERÊNCIA 31436 DOF.
30973
500
UN
33
TROFÉU, COM 33 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLÍMETRO NA COR PRETA COM 10,8CM DE LARGURA, COLUNA NA COR BRONZEADA FOSCO E CORTE EM DIAGONAL NA EXTREMIDADE, COM TAMPA METALIZADA NA COR BRONZEADA COM A LARGURA DE 15.9 CM. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. REFERÊNCIA 34437 DOF.
30973
500
UN
34 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR DOURADA, ALTURA 1.20 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM TRÊS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
500
UN
35 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR PRATEADA, ALTURA 1.00 M DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM DUAS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
500
UN
36 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR BRONZEADA, ALTURA 0,80 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM UMA TORRE DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCA
30973
500
UN
37 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR DOURADA, ALTURA 1.98 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM TRÊS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
300
UN
38 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR PRATEADA, ALTURA 1.60 M DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM DUAS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
300
UN
39 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR BRONZEADA, ALTURA 1.31 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM UMA TORRE DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCA
30973
300
UN
40
PLACA DE HOMENAGEM PLACAS EM AÇO ESCOVADO, COM DIMENSÕES DE 14 CM X 20 CM, ESPESSURA MÍNIMA DE 1 MM, TEXTO GRAVADO POR CORROSÃO EM BAIXO RELEVO OU IMPRESSO EM SILK SCREEN, AMBOS NA COR PRETA, E ACOMPANHADAS DE ESTOJO COM VELUDO DE COR A SER ESPECIFICADA POSTERIORMENTE
40166
2.0
00
UN
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
41
TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL NA COR DOURADA, COM BASE QUADRADA DE PLÁSTICO NA COR AZUL ROYAL E LÂMINA CURVADA AFIXADA COM PARAFUSO CONTENDO BOLA METÁLICA NA COR DOURADA AFIXADA NO CENTRO DA LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA.
30973
600
UN
42
TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL NA COR PRATEADA, COM BASE QUADRADA DE PLÁSTICO NA COR AZUL ROYAL E LÂMINA CURVADA AFIXADA COM PARAFUSO CONTENDO BOLA METÁLICA NA COR PRATEADA AFIXADA NO CENTRO DA LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA.
30973
600
UN
43
TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL NA COR BRONZEADA, COM BASE QUADRADA DE PLÁSTICO NA COR AZUL ROYAL E LÂMINA CURVADA AFIXADA COM PARAFUSO CONTENDO BOLA METÁLICA NA COR BRNZEADA AFIXADA NO CENTRO DA LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA.
30973
600
UN
44 MEDALHA EM COR DOURADA, 60 MM DE DIÂMETRO, COM ÁREA DE 50 MM COBERTA POR RESINA EM TODA FASE PRINCIPAL, COM APLICAÇÃO DE MARCAS, COM FITA VERMELHA
5784
15.0
00
UN
45 MEDALHA EM COR PRATEADA, 60 MM DE DIÂMETRO, COM ÁREA DE 50 MM COBERTA POR RESINA EM TODA FASE PRINCIPAL, COM APLICAÇÃO DE MARCAS, COM FITA VERMELHA
5785
15.0
00
UN
46 MEDALHA EM COR BRONZEADA, 60 MM DE DIÂMETRO, COM ÁREA DE 40 MM COBERTA POR RESINA EM TODA FASE PRINCIPAL, COM APLICAÇÃO DE MARCAS, COM FITA VERMELHA
5786
15.0
00
UN
47 TABELA DE BASQUETE CONFECCIONADA EM MDF DE 12MM, PINTADA, MEDINDO 90X60CM E ARO REFORÇADO COM 36CM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA 01 BOLA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO.
8750
1.0
00
UN
48 ARCO EM PVC, (BAMBOLÊ) EM CANO DE 5 A 7CM. MEDIDA DO ARCO DO BAMBOLÊ COM DIÂMETRO 80CM
16847
20.0
00
UN
49 CORDA DE PULAR (INDIVIDUAL) EM NYLON AZUL, CABO EM MADEIRA. MEDINDO 2,00 METROS DE ÁREA ÚTIL, COM GIRO LIVRE NO CABO E COM 3 CENTÍMETROS DE ESPESSURA.
34082
20.0
00
UN
50 BASTÃO COM 1,1 M DE COMPRIMENTO, COM DIÂMETRO EXTERNO DE 3,5 CM COM CARGAS DE 1KG E PONTEIRA FIXA (NÃO DE ROSCA), CONFECCIONADO EM PVC E REVESTIDO DE BORRACHA EVA
34760
10.0
00
UN
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
51 TABULEIRO DE DOMINÓ EM MADEIRA MEDINDO 60X60CM. COM 02 (DOIS) MARCARDORES DE PONTUAÇÃO DE 0(ZERO) A 6(SEIS) PONTOS.
20712
2.0
00
UN
3.2 Na composição dos lotes se considerou o quantitativo solicitado para cada item, bem como a possível disponibilidade de fornecimento pelas empresas tendo em vista equivalência nas características dos produtos, possibilitando ainda garantir o principio de competitividade entre as licitantes.
3.3 Os itens acima descritos deverão ser novos e de primeiro uso.
3.4 O quantitativo aqui apresentado reflete o somatório das estimativas das necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e da Secretaria de Esportes da Cidade do Recife, não havendo a obrigatoriedade da aquisição.
4. AMOSTRAS OU CATÁLOGOS/FOLDERS:
4.1- DAS AMOSTRAS
4.1.1 A comissão de licitação deverá exigir 01 (uma) amostra de cada item dos lotes supramencionados ao licitante provisoriamente em 1º lugar, vencedor da fase de lances, deverá entregar as amostras do objeto a ser licitado no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da fase de lances da licitação em horário e local especificado pela Comissão, que, encaminhará ao setor técnico responsável, em até 03 (três) dias úteis, no horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas de segunda a sexta-feira, para emissão de parecer acerca do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência.
4.1.2 A comissão de avaliação procederá à análise detalhada da conformidade do objeto com as especificações exigidas neste Termo de Referência e encaminhará parecer à Comissão de Licitação para dar continuidade ao processo.
4.1.3 Caso o licitante provisoriamente em primeiro lugar, tenha o objeto reprovado será convocado o próximo licitante para acrescentar-se nas mesmas condições do primeiro, e assim sucessivamente.
4.2 – DOS CATÁLOGOS/FOLDERS.
4.2.1 O licitante provisoriamente em 1º lugar, vencedor da fase de lances, deverá entregar o catálogo/folder contendo as especificações dos itens contidos nos lotes deste instrumento no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da fase de lances da licitação, que, encaminhará ao setor técnico responsável.
4.2.2 O licitante que não apresentar o catálogo ou sendo o mesmo incompatível, no prazo estabelecido nesta condição, terá o preço do item desconsiderado para efeito de julgamento.
4.2.3 O Catálogo ou folder deve estar em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado. A comissão de avaliação procederá à análise detalhada da conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referencia e encaminhará parecer à Comissão de Licitação para dar continuidade ao processo..
5. DO PRAZO DE ENTREGA:
A empresa que estiver seu preço registrado em ata deverá fornecer os itens licitados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) úteis após o recebimento da via azul da Nota de Empenho
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
6.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com os materiais adquiridos, no prazo de 30(trinta) dias corridos, nos termos do art. 40, XIV da lei 8.666/93, após a entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura com atesto do Almoxarifado da CONTRATANTE.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de execução/vigência da Ata de Registro de Preços oriunda do presente Termo de Referência será de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação, devendo ser observado a republicação dos preços nos termos da legislação vigente.
8. DA APRESENTAÇÃO DO PREÇO
O preço deve ser apresentado em formato de proposta orçamentária, com informações para contato, data e prazo de validade. Sobre o preço apresentado, deverão incidir todos os impostos, taxas, encargos sociais, não sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data marcada para o término de acolhimento das propostas, em observância ao disposto no Art. 8º, § 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SLIC N.º 002.01/2012. As propostas que omitirem o prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período acima mencionado.
10. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
Será selecionada a proposta economicamente mais vantajosa e que atenda as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 - Assegurar-se do bom fornecimento dos materiais, verificando sempre o seu bom desempenho;
11.2 - Documentar as ocorrências e controlar os prazos de fornecimento e de resolução das pendências;
11.3 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor;
11.4 - Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pelo licitante vencedor;
11.5 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do instrumento contratual, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações deste;
11.6 - Permitir o acesso dos empregados pelo licitante vencedor, quando necessário, para o fornecimento dos materiais e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados por este, desde que observadas às normas de segurança;
11.7 - Rejeitar qualquer material fornecido fora das condições e especificações contidas no presente instrumento;
11.8 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições pactuadas;
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
12.1 - Executar fielmente o fornecimento dos materiais contidos no presente Termo de Referência e cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho do presente objeto, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos itens a serem fornecidos, de acordo com as necessidades apresentadas;
12.2 - Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto desta licitação;
12.3 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
12.4 - Designar preposto durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que seja necessário;
12.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato firmado sem prévia anuência da CONTRATANTE;
12.6 - Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à execução do contrato;
12.7 - Arcar com qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros por seus colaboradores ou preposto, decorrentes dos materiais fornecidos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
12.8 - Cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela CONTRATANTE.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O material a ser entregue devera ser novo, em plenas condições de uso e será recebido:
13.1 Provisoriamente – pelo Almoxarifado da CONTRATANTE com a finalidade de verificar conformidade dos produtos com as especificações técnicas descritas neste termo e o quantitativo solicitado previsto na nota do empenho.
13.2 Definitivamente – pelo Almoxarifado da CONTRATANTE, obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00h e 14:00 as 16:00h ou em outro horário previamente combinado através de contato por telefone, após procedimento previsto no campo 8.1. deste termo e consequentemente aceitação nos termos constantes na nota de empenho.
13.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, dos materiais fornecidos.
14. DO LOCAL DE ENTREGA:
Os objetos desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, conforme orientação encaminhada em conjunto com a formalização do pedido, via azul da Nota de Empenho, em dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 e 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Pequenos detalhes que não são usualmente especificados ou mostrados, mas que são necessários para a execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos como se tivessem sido citados, fazendo parte, portanto, do instrumento contratual.
15.2 - O objetivo final deste Termo é que todo o objeto seja executado em pleno funcionamento operacional, de modo que os serviços deverão ser previstos para incluir todos os componentes
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
necessários para tal, mesmo aqueles que, embora não claramente citados, sejam necessários e indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento.
15.4 - Para dirimir quaisquer dúvidas, entrar em contato com: Ednei Nazário de Andrade – Gerente Administrativo Financeiro da Secretaria de Esportes da Cidade do Recife através do nº (81) 3355-9233.
16. DO ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 - A execução da ata de registro de preços/contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, componente da equipe da Gerência Administrativa Financeira, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
17. DA JUSTIFICATIVA DOS LOTES
17.1 – Justifica-se a divisão em lotes, por tratar-se de objeto formado com elementos de características semelhantes, de forma que viabiliza a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, com maior celeridade processual, resultando em melhor controle dos contratos e mais eficiência, diante dos recursos materiais e humanos disponíveis para a CONTRATANTE.
18. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA:
O prazo para assinatura da ata é de 05(cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação.
19. DAS OBSERVAÇÕES:
A licitante vencedora devera substituir os materiais que apresentarem defeito no prazo Maximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da comunicação oficial – oficio emitido pela Gerencia Administrativa e Financeira da CONTRATANTE.
Recife, 16 de junho de 2015.
EDNEI NAZÁRIO DE ANDRADE Gerente Administrativo e Financeiro
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015 – GEGM
(em papel timbrado da empresa)
A empresa ............(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...............estabelecida na Rua .............nº .......,........, na cidade de ............através do seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no art. 966 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, e em conformidade ao que estabelece a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está enquadrada como (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE),que assegura o direito de participar em licitações firmadas com órgãos federais, estaduais e municipais.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
........................................... (data)
___________________________________________________ Carimbo do CNPJ, Nome do Responsável, CPF e Assinatura
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ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2015 – GEGM
..............................,inscrito no CNPJ nº..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ..................................... e do CPF nº. .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
........................................... (data)
..........................................................................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA DO RECIFE, por intermédio do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, Autarquia Muncipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 11.030.772/0001-92, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, casado, portador da cédula de identidade nº 1221294 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.279.654-49, e sua Gerente Administrativo Financeira, Sra. AILZA CALADO COSTA, brasileira, contadora, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1.465.869 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 147.233.874-04, ambos residentes e domiciliados nesta cidade,, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02, o Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013, e, face ao resultado obtido no Processo Licitatório nº 016/2015, Pregão Eletrônico nº 016/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, ___________________________________ CNPJ nº ________________________, com sede na Rua ________________ , e-mail:_______________, aqui representada por __________________(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição futura de materiais esportivos, jogos educativos e Uniformes Esportivos, para atendimento as demandas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – GEGM e da Secretaria de Esportes do Município do Recife.
2. DAS UNIDADES PARTICIPANTES
2.1. São Participantes do Registro de Preços, todas as Unidades da estrutura administrativa do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – GEGM e da Secretaria de Esportes do Município do Recife, conforme autorização contida no Ofício nº 238/2015 – GGLIC/SADGP, datado de 07/08/2015.
3. DOS PREÇOS
3.1. Os preços a serem praticados, acham-se devidamente registrados por item, neste instrumento e são considerados completos, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
3.2. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) lote(s) de acordo com os seguintes preços:
LOTE 01
ITEM Produto/ Especificação CADUM Fornecedor (Razão Social/CNPJ):
MARCA/MODELO QTD Valor Unitário
Valor Global
01 CAMISA MANGA CURTA COM ARTE IMPRESSA EM 4 CORES, FRENTE E COSTAS, FIO 30,
37568
50.000
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CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE.
02 CAMISA PARA FARDAMENTO EM CORES, GOLA POLO, MALHA PIQUÊ, MALHA COM 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER OU 100% ALGODÃO, COM APLICAÇÃO DE BORDADO DE LOGOS COLORIDAS (MARCAS DO EVENTO, PREFEITURA E PATROCINADORES) NA FRENTE E NAS COSTAS, COM FRISO NA MESMA COR NA GOLA E NAS MANGAS, , CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE
28396
2.000
03 PADRÃO ESPORTIVO TIPO 01 CONJUNTO CONTENDO 16 (DEZESSEIS) CAMISAS MANGA CURTA PARA JOGADORES DE LINHA, 02 (DUAS) CAMISAS MANGA LONGA PARA GOLEIRO. CAMISA EM TECIDO POLIESTER COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDA E APLICAÇÃO EM TRANSFER COLORIDA DE LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NA FRENTE E DE NÚMERO NAS COSTAS; 18 (DEZOITO) CALÇÕES EM TECIDO POLIÉSTER COLORIDO COM FORRO, CORDÃO E ELÁSTICO. IMPRESSÃO EM TRANSFER DE NÚMERO NA FRENTE E LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NAS COSTAS; 18 (DEZOITO) PARES DE MEIÕES COLORIDOS. LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE
37553
2.000
04 PADRÃO ESPORTIVO TIPO 02 CONJUNTO CONTENDO 11 (ONZE) CAMISAS MANGA CURTA PARA
28182
2.000
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JOGADORES DE LINHA, 01 (UMA) CAMISA MANGA LONGA PARA GOLEIRO. CAMISA EM TECIDO POLIESTER COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDA E APLICAÇÃO EM TRANSFER COLORIDA DE LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NA FRENTE E DE NÚMERO NAS COSTAS; 12 (DOZE) CALÇÕES EM TECIDO POLIÉSTER COLORIDO COM FORRO, CORDÃO E ELÁSTICO. IMPRESSÃO EM TRANSFER DE NÚMERO NA FRENTE E LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NAS COSTAS LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE
05 PADRÃO ESPORTIVO TIPO 03 10 (DEZ) CAMISAS MANGA CURTA PARA JOGADORES DE LINHA, 01 (UMA) CAMISA MANGA LONGA PARA GOLEIRO. CAMISA EM TECIDO POLIESTER COM IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDA E APLICAÇÃO EM TRANSFER COLORIDA DE LOGOMARCAS DO EVENTO, PREFEITURA DO RECIFE E PATROCINADORES NA FRENTE E DE NÚMERO NAS COSTAS LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE.
40164
2.000
06 COLETE ESPORTIVO 100% POLIÉSTER, COM VIÉS NO PESCOÇO, DISPONÍVEL NAS CORES A SEREM DEFINIDAS POSTERIORMENTE COM IMPRESSÃO 4X4 CORES, FRENTE E COSTAS, CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIORMENTE.
37567
20.000
07 CALÇA PARA PRÁTICA 26250 500
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DE CAPOEIRA, MODALIDADE FEMININA, SENDO CONFECCIONADA EM HELANCA DE POLIAMIDA, NA COR BRANCA, COSTURA REFORÇADA, 100% POLIAMIDA, EM TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS POSTERIORMENTE.
08 CALÇA PARA PRÁTICA DE CAPOEIRA, MODALIDADE MASCULINA, SENDO CONFECCIONADA EM ALGODÃO, NA COR BRANCA, COSTURA REFORÇADA, 100% ALGODÃO, EM TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS POSTERIORMENTE.
40167
500
09 UNIFORME (DOBOK) PARA PRÁTICA DE TAEKWONDO NA COR BRANCA, INCLUSIVE NA GOLA. DA BLUSA: CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO (SARJA, COM PRÉ ENCOLHIMENTO EM PROCESSO INDUSTRIAL. COSTURAS REFORÇADAS. IMPRESSÃO EM SILK SCREEN OU QUADRICROMIA NAS COSTAS CONFORME DEFINIÇÃO POSTERIOR DA CONTRATANTE. GOLA: CORTE EM “V”, COM COSTURA ALINHADA E ENCHIMENTO ESPECIAL. CALÇA: COM ELÁSTICO E CORDÃO. FAIXA: COR BRANCA, MESMO TECIDO DO DOBOK, COM ENCHIMENTO ESPECIAL E COM OITO COSTURAS, SENDO AS DIMENSÕES DA FAIXA: LARGURA 5 CM, 1,50 M. TAMANHO “M”.
40181
300
10 KIMONO PARA PRÁTICA DE KARATE, NA COR BRANCA OU AZUL, COMPOSTO DE JAQUETA, CALÇA E FAIXA BRANCA CONFECCIONADOS EM TECIDO LONA K12 100% ALGODÃO, COM
40183
400
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GRAMATURA MÍNIMA 460GR/M2, CORTE EUROPEU (MANGAS E CALÇAS MAIS LONGAS IDEAL PARA KATA). JAQUETA COM VIÉS DE 18 MM NA COR BRANCA OU AZUL EM TODO ACABAMENTO. GOLA (LAPELA) DUPLA DE 05 (CINCO) COSTURAS CONFECCIONADA EM TECIDO COMPOSTO DE FIOS DE NYLON DISPOSTOS DE MANEIRA QUADRICULADA (RIPSTOP OU TECIDO MILITAR), CALÇA COM ELÁSTICO DE 35 MM E CORDÃO, ACABAMENTO DE BARRA COM VIÉS 18 MM BRANCO OU AZUL. FECHAMENTO COM REFORÇO PARA RESISTÊNCIA E SAQUEIRA PARA ABERTURA DE PERNAS. FAIXA CONFECCIONADA NO MESMO TECIDO FORRADO E DUBLADO, COR BRANCA, PRÉ - ENCOLHIDO. INCLUSÃO DE IMPRESSÃO EM SILK SCREEN OU QUADRICOMIA CONFORME LAYOUT A SER DISPONIBILIZADO POSTERIOMENTE. EM TAMANHO “M”
11 KIMONO PARA JUDÔ NA COR BRANCA OU AUL EM PADRÕES OFICIAIS DEFINIDOS PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, COM DURABILIDADE EXTRA CONFECCIONADO EM TECIDO TRANÇADO SUPER REFORÇADO (1230G/M), COM REFORÇO NA REGIÃO DAS AXILAS, PEITO, COSTAS E JOELHOS, GOLA GROSSA DE LONA COM 6 COSTURAS, SAIA DUPLA BORDADA EM TEAR, CALÇA CONFECCIONADA EM LONA GROSSA ( 550G/M), TECIDO DUPLO DA COXA ATÉ A BARRA E QUATRO REFORÇOS EXTRAS, ACOMPANHANDO FAIXA NA COR BRANCA.
40182
500
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IMPRESSÃO EM SILK SCREEN OU QUADRICROMIA NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO CONFORME LAYOUT DEFINIDO POSTERIORMENTE PELA CONTRATANTE. TAMANHO “M”.
LOTE 02
ITEM Produto/ Especificação CADUM Fornecedor (Razão Social/CNPJ):
MARCA/MODELO QTD Valor Unitário
Valor Global
01 ESTOJO TABULEIRO DE XADREZ, EM MDF, SERIGRAFADO NA FACE EXTERNA DO ESTOJO EM QUADRANTES CLAROS E ESCUROS, DOBRÁVEL AO MEIO PARA ACONDICIONAMENTO DAS PEÇAS, DOBRADIÇA E TRAVA EM METAL, COM 32 PEÇAS EM MADEIRA (REI MEDINDO 7,5 CM). PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
40165
500
02 ESTOJO TABULEIRO DE DAMAS, MEDINDO 31 CM X 31 CM, EM MDF, SERIGRAFADO NA FACE EXTERNA DO ESTOJO EM QUADRANTES CLAROS E ESCUROS, DOBRÁVEL AO MEIO PARA ACONDICIONAMENTO DAS PEÇAS, DOBRADIÇA E TRAVA EM METAL, COM 24 PEÇAS EM MADEIRA. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
5611
500
03 JOGO DE DOMINÓ EM OSSO, MATERIAL BAQUELITA, COMPOSTO DE 28 PEÇAS NA COR BRANCA, MEDINDO 45X20X9MM CADA PEÇA, COM MARCAÇÃO DOS NÚMEROS EM PRETO EM BAIXO RELEVO PRETO, ACONDICIONADO EM ESTOJO MEDINDO (LXCXA) 5,5 X 16 X 4CM. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
37573
4000
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LOTE 03
ITEM Produto/ Especificação CADUM Fornecedor (Razão Social/CNPJ):
MARCA/MODELO QTD Valor Unitário
Valor Global
01 CAPACETE PARA SKATE COSCO EM ABS DE ALTO IMPACTO.
25872
300
02 COTOVELEIRA PARA SKATE TAMANHO MÉDIO NA COR PRETA
25875
300
03 JOELHEIRA PARA SKATE COM ALMOFADA MOLDADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE PARA AMORTECIMENTO DE IMPACTOS; COM TRAMA ABERTA, TAMANHO (LXAXP) 17X33X8 CM
25874
300
4 CAPACETE PARA CICLISMO DE CARBONO, TAMANHOS VARIADOS, EM ABS DE ALTO IMPACTO.
16941
500
5 CANELEIRA ESTRUTURA DE POLIETILENO, COM PARTE INTERNA REVESTIDA COM ESPUMA DE EVA COM PROTEÇÃO ANTIBACTERIANA, COM CANAIS PAR ENTRADA DE AR E VENTILAÇÃO DA PELE, DESING ANATOMICO, DIMENSÕES APROXIMADAS M 8 CM X 17 CM (LXA).
37587
10.000
6 CHUTEIRA DE FUTEBOL DE CAMPO, FABRICAÇÃO NACIONAL, PRODUZIDA EM MATERIAL SINTÉTICO, COM TRAVAS FIXAS, TAMANHOS A SEREM INFORMADOS POSTERIORMENTE.
37603
10.000
7 LUVA PARA GOLEIRO FUTSAL FABRICADA EM COURO SINTÉTICO, TIPO FUTSAL, TAMANHO “G”
40177
400
8 LUVA PARA GOLEIRO FUTEBOL DE CAMPO FABRICADA EM COURO SINTÉTICO, TIPO FUTEBOL DE CAMPO, TAMANHOS A SEREM INFORMADOS POSTERIORMENTE
39894
500
9 PROTETOR DE TÓRAX
PARA PRÁTICA DE
TAEKWONDO, OFICIAL
CBTK, DUPLA FACE
USANDO DOS DOIS
40179
300
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LADOS, UM NA COR
AZUL OU VERMELHA,
REVESTIDO EM COURO
NATURAL, CONTENDO
NA PARTE INTERNA
PLACAS
AMORTECEDORAS DE
BORRACHA EVA 2CM E
ESPUMA DE 1CM,
DENSIDADE 20. ALÇA
EM CRB, EM TAMANHO
“M”.
10 CAPACETE PROTETOR
DE CABEÇA PARA
PRÁTICA DE
TAEKWONDO,
CONFECCIONADO EM
ESPUMA DE PU
INJETADO, OFICIAL
CERTIFICADO PELA
WTF, EM CORES E “M”
40178
300
11 CONE PARA TREINO CONFECCIONADO EM POLIETILENO RESISTENTE, MEDINDO 50 CM.
4619
600
12 CONE PARA TREINO CONFECCIONADO EM POLIETILENO RESISTENTE, MEDINDO 20 CM.
37905
600
13 BARRINHAS PRODUZIDA EM POLIESTER, PROLIPOPILENO E VINIL, MEDINDO 54,5 X 41,5 X 28,5 CM.
14887
400
14 ANTENA DE VOLEI OFICIAL EM FIBRA MACIÇA, ROSQUEADA, TAMANHO OFICIAL 1,8M, ESMALTE SINTÉTICO VEMELHO E BRANCO
37583
500
15 BOMBA DE AR PARA ENCHER BOLA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO, COM MANGUEIRA EXTENSIVA, POSSUI AGULHA E ESPECIALMENTE SISTEMA DOUBLE ACTION, ONDE TANTO O MOVIMENTO DE EMPURRAR COMO O DE PUXAR EMCHEM A BOLA.
17435
1000
16 BOMBA DE INFLAR BOLA COM TECNOLOGIA DOUBLE, ACTION, MANGUEIRA EM BORRACHA COM NYLON E LIGA DE ZINCO. COMPOSTA DE POLICARBORETO,
17435
1000
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HASTE EM ACRILATO NITÍLICA BUTADIENO ESTIRENO.
17 REDE DE VÔLEI FABRICADA EM NYLON, FIO 2 MM, 9,00 X 1,00MTTS, COMPOSTO POR 2 LONAS PARALELAS NA BORBAS (SUPERIOR E INFERIOR)LONAS EM ALGODÃO CRU, COM ESPAÇO INTERNO NA PARTE SUPERIOR PARA PASSAGEM DO CABO DE AÇO E SUPORTE PARA FICÇÃO DA ANTENA.
37582
500
18 REDE DE FUTSAL OFICIAL EM POLIETILENO DE FUTSAL DE NYLON, TAMANHO PADRÃO 2,20 X 3,20 FOI 4 MM, NYLON OU SEDA AVULSO 1.0P.
37911
500
19 REDES PARA FUTEBOL DE CAMPO MODELO MEXICANO .TAMANHO PADRÃO (7,55M X 2,50M X 1,80M ). FIO 4MM NYLON. 100% POLIETILENO
37914
2000
20 GESSO PARA DEMARCAÇÃO DE CAMPOS, ACONDICIONADO EM SACO CONTENDO 40 K.
16771
2000
21 PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE –TATAME EM PLACAS INTERTRAVADAS DE E.V.A. (ETILENO-ACETATO DE VINIL) COM BORDAS DE ACABAMENTO. DIMENSÕES TAMANHO DAS PLACAS: 1000 MM X 1000 MM ESPESSURA: 20 MM CARACTERÍSTICAS PLACAS DE TATAME INTERTRAVAS E BORDAS DE ACABAMENTO, CONFECCIONADAS EM - E.V.A. (100%), ATÓXICAS, COM SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL; DENSIDADE ENTRE 150 E 180 GRAMAS POR CENTÍMETRO CÚBICO; CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM
36604
600
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
CONJUNTO COMUM A BORDA DE ACABAMENTO. OS ENCAIXES DEVEM PROPORCIONAR A JUNÇÃO PERFEITA DAS PEÇAS; AS ARESTAS DE BORDAS E PLACAS DEVEM SER UNIFORMES, COM CORTE PRECISO A 90º EM RELAÇÃO AO PLANO DA SUPERFÍCIE, ISENTAS DE REBARBAS E FALHAS
22 BOLA DE TÊNIS DE MESA 100% PLÁSTICO, DIÂMETRO DE 40 MM.
32019
1.000
23 RAQUETE PARA TÊNIS DE MESA (PINGUE-PONGUE) EM MADEIRA.
8510
1.000
24 BOLA DE BORRACHA: COM VÁLVULA, MIOLO LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL PESO: 200 A 220 G DIÂMETRO: 122 A 126 MM CIRCUNFERÊNCIA: 38 A 40 CM
37581
2000
25 BOLA DE FUTSAL, 62,5-63,5CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESO 410-430G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, TERMOTEC.
29056
600
26 BOLA DE BASQUETE – OFICIAL, CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, APROVADA PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE BASQUETE, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO,MATERIAL EM MICROFIBRA, PESO 626G, CIRCUNFERÊNCIA 76 CM.
6970
300
27 BOLA OFICIAL DE VÔLEI, 65 A 67 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESO 260 A 280 G, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, MICROFIBRA, 18 GOMOS.
17434
600
28 BOLAS DE HANDBALL MASCULINA – BOLA OFICIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDBALL, CIRCUNFERÊNCIA DE 58
34094
300
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– 60 CM, PESO APROXIMADA 460 G, PRESSÃO DE 6 IBS, CÂMARA AIRBILITY, COSTURADA 32 GOMOS, MIOLO DE PU ULTRA GRIP, SISTEMA TERMOTEC.
29 BOLAS DE HANDBALL FEMININA – BOLA OFICIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDBALL, CIRCUNFERÊNCIA DE 54 – 56 CM, PESO APROXIMADA 340 G, PRESSÃO DE 6 IBS, CÂMARA AIRBILITY, COSTURADA 32 GOMOS, MIOLO DE SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO MATERIAL DE PU ULTRA GRIP, SISTEMA TERMOTEC.
34096
300
30 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%. POSSUI CAMADA NEOGEL,. TAMANHO: 68 - 70 CM DE DIÂMETRO. PESO: 420 - 445 G
18256
3.000
31 TROFÉU, COM 45 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLÍMETRO NA COR PRETA COM 10,8CM DE LARGURA, COLUNA NA COR DOURADO FOSCO E CORTE EM DIAGONAL NA EXTREMIDADE, COM TAMPA METALIZADA NA COR DOURADO COM A LARGURA DE 15.9 CM. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. REFERÊNCIA 31435 DOF.
30973
500
32 TROFÉU, COM 38 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLÍMETRO NA COR PRETA COM 10,8CM DE LARGURA, COLUNA NA COR PRATEADA FOSCO E CORTE EM DIAGONAL NA EXTREMIDADE, COM TAMPA METALIZADA NA COR PRATEADA COM A LARGURA DE 15.9 CM. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES
30973
500
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METALIZADOS NA COR DOURADA. REFERÊNCIA 31436 DOF.
33 TROFÉU, COM 33 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLÍMETRO NA COR PRETA COM 10,8CM DE LARGURA, COLUNA NA COR BRONZEADA FOSCO E CORTE EM DIAGONAL NA EXTREMIDADE, COM TAMPA METALIZADA NA COR BRONZEADA COM A LARGURA DE 15.9 CM. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. REFERÊNCIA 34437 DOF.
30973
500
34 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR DOURADA, ALTURA 1.20 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM TRÊS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
500
35 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR PRATEADA, ALTURA 1.00 M DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM DUAS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
500
36 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR BRONZEADA, ALTURA 0,80 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM UMA TORRE DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCA
30973
500
37 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR DOURADA, ALTURA 1.98 M, DE BASE QUADRADA NA COR
30973
300
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PRETA COM TRÊS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
38 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR PRATEADA, ALTURA 1.60 M DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM DUAS TORRES DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCAS
30973
300
39 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL EM PLASTICO ABS, NA COR BRONZEADA, ALTURA 1.31 M, DE BASE QUADRADA NA COR PRETA COM UMA TORRE DE QUATRO PILASTRAS E ESTATUETAS CENTRAIS. PERSONALIZADO COM LOGOMARCA
30973
300
40 PLACA DE HOMENAGEM PLACAS EM AÇO ESCOVADO, COM DIMENSÕES DE 14 CM X 20 CM, ESPESSURA MÍNIMA DE 1 MM, TEXTO GRAVADO POR CORROSÃO EM BAIXO RELEVO OU IMPRESSO EM SILK SCREEN, AMBOS NA COR PRETA, E ACOMPANHADAS DE ESTOJO COM VELUDO DE COR A SER ESPECIFICADA POSTERIORMENTE
40166
2.000
41 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL NA COR DOURADA, COM BASE QUADRADA DE PLÁSTICO NA COR AZUL ROYAL E LÂMINA CURVADA AFIXADA COM PARAFUSO CONTENDO BOLA METÁLICA NA COR DOURADA AFIXADA NO CENTRO DA LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA.
30973
600
42 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL NA COR PRATEADA,
30973
600
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GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM
COM BASE QUADRADA DE PLÁSTICO NA COR AZUL ROYAL E LÂMINA CURVADA AFIXADA COM PARAFUSO CONTENDO BOLA METÁLICA NA COR PRATEADA AFIXADA NO CENTRO DA LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA.
43 TROFÉU PARA ESPORTES EM GERAL NA COR BRONZEADA, COM BASE QUADRADA DE PLÁSTICO NA COR AZUL ROYAL E LÂMINA CURVADA AFIXADA COM PARAFUSO CONTENDO BOLA METÁLICA NA COR BRNZEADA AFIXADA NO CENTRO DA LÂMINA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE ALTURA.
30973
600
44 MEDALHA EM COR DOURADA, 60 MM DE DIÂMETRO, COM ÁREA DE 50 MM COBERTA POR RESINA EM TODA FASE PRINCIPAL, COM APLICAÇÃO DE MARCAS, COM FITA VERMELHA
5784
15.000
45 MEDALHA EM COR PRATEADA, 60 MM DE DIÂMETRO, COM ÁREA DE 50 MM COBERTA POR RESINA EM TODA FASE PRINCIPAL, COM APLICAÇÃO DE MARCAS, COM FITA VERMELHA
5785
15.000
46 MEDALHA EM COR BRONZEADA, 60 MM DE DIÂMETRO, COM ÁREA DE 40 MM COBERTA POR RESINA EM TODA FASE PRINCIPAL, COM APLICAÇÃO DE MARCAS, COM FITA VERMELHA
5786
15.000
47 TABELA DE BASQUETE CONFECCIONADA EM MDF DE 12MM, PINTADA, MEDINDO 90X60CM E ARO REFORÇADO COM 36CM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA 01 BOLA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO.
8750
1.000
48 ARCO EM PVC, (BAMBOLÊ) EM CANO
16847
20.000
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DE 5 A 7CM. MEDIDA DO ARCO DO BAMBOLÊ COM DIÂMETRO 80CM
49 CORDA DE PULAR (INDIVIDUAL) EM NYLON AZUL, CABO EM MADEIRA. MEDINDO 2,00 METROS DE ÁREA ÚTIL, COM GIRO LIVRE NO CABO E COM 3 CENTÍMETROS DE ESPESSURA.
34082
20.000
50 BASTÃO COM 1,1 M DE COMPRIMENTO, COM DIÂMETRO EXTERNO DE 3,5 CM COM CARGAS DE 1KG E PONTEIRA FIXA (NÃO DE ROSCA), CONFECCIONADO EM PVC E REVESTIDO DE BORRACHA EVA
34760
10.000
51 TABULEIRO DE DOMINÓ EM MADEIRA MEDINDO 60X60CM. COM 02 (DOIS) MARCARDORES DE PONTUAÇÃO DE 0(ZERO) A 6(SEIS) PONTOS.
20712
2.000
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
5. DA VALIDADE DOS MATERIAIS ESPORTIVOS
5.1. Os materiais fornecidos deverão atender os requisitos de validade exigidos pelos órgãos de fiscalização oficiais;
5.2. Estando os materiais com qualidade comprometida, a Detentora da ata deverá fornecer novos gêneros no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis sem quaisquer custos adicionais;
5.3. Quando no ato da entrega ocorrer dos materiais adquiridos apresentar lotes diferentes, estes deverão vir acondicionados separadamente;
5.4. A embalagem de cada material adquirido deverá estar em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, com todos os dados em português e, se necessário, instruções de uso.
6. DO FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A Detentora da ata se compromete por esta, a fornecer os lotes, pelos preços registrados nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o prazo de sua vigência.
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6.2. Os pedidos de fornecimento serão atendidos mediante a celebração de instrumento contratual específico.
6.3. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do edital e seus anexos;
6.4. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
6.4.1. Obrigações Gerais:
6.4.1.1.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a ata;
6.4.1.2.Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 016/2015 – Pregão Eletrônico nº 016/2015;
6.4.1.3.Repor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer instrumento musical comprovadamente danificado por seus empregados ou prepostos;
6.4.1.4.Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da GEGM, relativamente ao objeto da ata;
6.4.1.5.Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da ata;
6.4.1.6.Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
6.4.1.7.Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preços, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
6.4.2. Obrigações Operacionais:
6.4.2.1.Fornecer o objeto do Registro de preços atendendo plena e satisfatoriamente o especificado neste instrumento;
6.4.2.2.Indicar a marca dos materiais a serem fornecidos e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da administração, por todo o período da vigência da ata;
6.4.2.3.Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo a substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração* por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a
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prejudicar o conteúdo da embalagem; *Alterações observadas em até 10 (dez) dias da entrega
6.4.2.4.Assumir inteira responsabilidade do fornecido, devendo os materiais receber prévia aprovação da GEGM, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.4.2.5.Emitir relatórios gerenciais à Diretoria Presidência do GEGM, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverá constar: as unidades solicitantes, os lotes adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da Diretoria Presidência do GEGM;
6.4.2.6.O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato XLS contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
6.4.2.7.Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Edital do Processo Licitatório nº 016/2015 - Pregão Eletrônico nº 016/2015.
7. DO GERENCIAMENTO
7.1. A presente ATA terá como Órgão Gerenciador, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, através da Diretoria Presidência que executará todos os atos de gestão do processo.
8. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. A gestão do presente registro de preços será efetuada por um conjunto de indicadores que estabelecem e mensuram os níveis de qualidade, de desempenho e de disponibilidade dos compromissos assumidos pela Detentora da ata. Esse conjunto de indicadores forma o Acordo de Nível de Serviço, o qual deve ser cumprido pela Detentora.
8.2. A Detentora será avaliada no mínimo semestralmente, pelos órgãos competentes para
acompanhamento e fiscalização, de acordo com o nível de serviço abaixo:
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8.3. A empresa Detentora que não obtiver na avaliação um nível de serviço igual ou
superior a 94,60%, aferido por meio de média ponderada de cada nível por seu respectivo peso, deverá sofrer as seguintes penalidades:
Acordo de Nível de Serviço
Indicadores Nível
Entre 80,00% a 94,59% Multa 2,5% do valor total solicitado
Entre 70,00 a 79,99% Multa 5,0% do valor total solicitado
Abaixo de 70,00%
Multa 10,0% do total solicitado, rescisão do ATA e proibição de fornecer ao Estado durante prazo previsto em lei e no edital.
9. DA NOMEAÇÃO DO PREPOSTO
9.1. Fica acordado entre o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e a empresa __________________________ a nomeação do Empregado, o Sr.__________________, CPF N°______________, RGN°_________________para representa-la sempre que necessário.
Acordo de Nível de Serviço
Indicadores Nível Peso Significado Cálculo
Entrega no prazo
95,00% 4
Indicador que permite calcular nível de atendimento das entregas que foram realizadas no prazo estabelecido.
EP = Quantidade de Entregas no prazo/ Quantidade Total de Entregas
Autorizações de fornecimento atendidas completamente
98,00% 5
Indicador que permite calcular o nível de atendimento das autorizações de fornecimento que forem entregues com as quantidades solicitadas.
AF = Quantidade total Entregue/ Quantidade Total solicitada
Índice de Qualidade dos Materiais e Índice de atendimento dos itens
98,00% 4
Indicador que permite calcular o nível de atendimento das especificações dos itens, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
IA = Quantidade de itens atendidos/ Quantidade Total de Itens Solicitados
Índice de devolução
90,00% 3
Indicador que permite calcular o nível de devolução dos itens com avaria.
ID = Quantidade de Itens Avariados/ Quantidade Total de Itens Solicitados
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9.2. DA RECUSA DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS
Serão recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes ser glosados.
O Fornecedor compromete-se a repor todas as perdas dos materiais adquiridos, seja por falha dos mesmos ou quando não estiverem atendendo aos parâmetros técnicos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.
Será considerada recusa formal a não substituição dos materiais adquiridos, após 15 (quinze) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. As despesas decorrentes deste registro de preços correrão por conta das disponibilidades financeiras das unidades aderentes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – GEGM e da Secretaria de Esportes do Município do Recife, mediante a entrega efetiva dos materiais objeto dos instrumentos contratuais a serem celebrados.
11.2 O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pela Diretoria Presidência do promotor da compra, a ser pago em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva entrega e treinamento.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo GEGM, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
11.3. Nas mesmas penas previstas no item 11.1 e 11.2 incorrerão a quem deixar de assinar
a Ata de Registro de Preços;
11.4. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
11.4.1 Advertência;
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11.4.2 Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
11.4.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Ginásio de Esportes Geraldo Maglhães - GEGM, por prazo não superior a dois anos;
11.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento ao GEGM pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 016/2015 e nos termos da Legislação pertinente.
12.2. O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Cidade do Recife como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução desta ARP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
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13.2. E, por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo que igualmente o firmam.
Recife, ____de ________ de 2015.
Paulo Cabral de Oliveira Diretor Presidente CONTRATANTE
Ailza Calado Costa Gerente Administrativo Financeiro
CONTRATANTE
FORNECEDOR Testemunhas: 1. _________________________________CPF/MF Nº_________________ 2. _________________________________CPF/MF Nº_________________
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO GEGM No _____/2015
1- PARTES
1.1 - A PREFEITURA DO RECIFE, por intermédio do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, Autarquia Muncipal, criada pela Lei nº 10.275/70, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/nº, Imbiribeira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 11.030.772/0001-92, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, casado, portador da cédula de identidade nº 1221294 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.279.654-49, e seu Gerente Administrativo Financeiro Sr. EDNEI NAZÁRIO DE ANDRADE, brasileiro, servidor comissionado, casado, portador da cédula de identidade nº 4113290 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n°018.664.294-69, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE.
1.2 - ______, com sede à ____, inscrita no CNPJ/MF sob o _____ neste ato representada por seu __________, nacionalidade, estado civil, RG no ______, CPF/MF no ____, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, os acima qualificados, outorgantes e reciprocamente outorgados, convencionam as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº ____/2015, oriunda do Processo Licitatório nº 016/2015, Pregão Eletrônico nº. 016/2015, mediante as cláusulas e condições infra-transcritas e, na omissão destas, pela legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato, de obrigação e responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, é o fornecimento dos itens _________________do Lote ____, tudo de acordo com o Anexo I deste instrumento contratual, Ata de Registro de Preços nº ____/2015, Processo Licitatório nº 016/2015, Pregão Eletrônico nº. 016/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, os quais independentemente de transcrição passam a fazer parte
integrante deste instrumento, exceto nas partes porventura aqui expressamente modificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente instrumento possui o valor global de R$ _____ (___), a ser pago em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da entrega dos materiais adquiridos, conforme anexo I deste contrato, junto com a Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pela Diretoria Presidência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado no Banco _____, Agência nº. ___ Conta nº. _______, da CONTRATADA, condicionado à apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Segundo: Estão inclusos no preço unitário e total todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, taxas, remuneração, encargos sociais, fretes, seguros, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos, bem como quaisquer outras
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despesas inerentes ao fornecimento dos materiais adquiridos no trajeto Fonte/ sede administrativa da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais objeto do presente instrumento contratual deverão ser entregues no
Almoxarifado da sede administrativa da CONTRATANTE, situado na Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50.030-903, em até 03 (três) dias uteis contadas do pedido de fornecimento realizado pela Gerência Administrativa Financeira da CONTRATANTE, e seu recebimento se dará após vistoria a ser executada por funcionário previamente designado pela Gerência supracitada.
CLAUSULA QUARTA - FONTE DE RECURSOS
Os recursos financeiros para aquisição dos materiais objeto do presente instrumento serão oriundos do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o objeto deste instrumento contratual e anexos conforme especificações
determinadas;
b) Fornecer os materiais adquiridos nas quantidades, prazos e locais determinados neste instrumento;
c) Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias , fiscais, comerciais, previdenciárias, trabalhistas, frete e treinamento decorrentes da entrega dos materiais adquiridos, não sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer despesas decorrentes da realização das ações;
d) Assumir responsabilidade integral e exclusiva pelo objeto contratado, bem como, responder por todas as atividades decorrentes do mesmo;
e) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Os materiais ofertados deverão ser acondicionados, de forma a garantir a integridade dos mesmos durante o transporte e armazenamento;
g) Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais/faturas, onde conste o número da nota fiscal, o numero de série, a data de emissão e a descrição básica dos mesmos;
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h) Fornecer declaração expressa de que os materiais fornecidos são novos e de primeiro uso;
i) Fornecer declaração de que os materiais fornecidos serão entregues com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
j) Comprometer-se-á, caso haja necessidade de substituir os materiais fornecidos, por outros novos e originais, estes também deverão ser recomendados pelo fabricante;
k) Entregar os materiais adquiridos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do pedido de fornecimento formalizado pela CONTRATANTE, mediante celebração deste instrumento contratual;
l) Entregar os materiais licitados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT;
m) Sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05 e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
A CONTRATANTE compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no processo licitatório nº 016/2015, Pregão Eletrônico nº 016/2015 e Ata de Registro de Preços nº ____/2015;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
c) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais definidos pela CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais adquiridos;
d) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado, deste que verificado e atestado pela Diretoria Presidência da CONTRATANTE;
e) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado desde que atendidas as obrigações contratuais;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais adquiridos;
g) Acompanhar a entrega dos materiais adquiridos e verificar sua conformidade com as especificações previstas neste instrumento;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais adquiridos que a CONTRATADA entregar fora da especificação;
i) aplicar as penalidades previstas neste instrumento, na hipótese da CONTRATADA não cumprir a obrigação assumida, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhum pretexto ou forma, a menos que haja concordância da CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA, transferir qualquer responsabilidade sua e atribuições contratuais para outrem.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
As penalidades aplicáveis à CONTRATADA serão as previstas na legislação civil e
alterações posteriores.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, poderá a CONTRATANTE:
a) Na hipótese de se verificar a inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega dos materiais esportivos, incidente sobre o valor global do contrato;
III) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, nos casos de:
III.1 - atraso, superior a 60 (sessenta) dias, na entrega dos materiais constantes no anexo I deste instrumento contratual; e III..2 - desistência de realizar a entrega dos materiais constantes no anexo I deste instrumento contratual.
IV) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
b) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a CONTRATANTE por período não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) O valor das multas aplicadas previstas neste capítulo será descontado pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o setor financeiro comunicará a CONTRATADA. Inexistindo crédito, as multas serão cobradas mediante execução judicial.
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CLÁUSULA DECIMA– DOS TERMOS ADITIVOS
O presente instrumento poderá ser complementado ou modificado através de termos aditivos próprios, os quais servirão, também, para solução de casos omissos e dúvidas emergentes e integrarão o presente contrato, como se nele integralmente transcritos estivessem, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATANTE autoriza o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do CONTRATO, incluindo as informações fiscais e bancárias dos signatários do CONTRATO, nos termos da Lei Municipal nº 17.765/12. PARÁGRAFO ÚNICO - As informações obtidas em conformidade ao disposto nesta cláusula serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo que igualmente o firmam.
Recife, de de 2015.
Paulo Cabral de Oliveira Diretor Presidente CONTRATANTE
Ailza Calado Costa
Gerente Administrativo CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1. _________________________________CPF/MF Nº_________________ 2. _________________________________CPF/MF Nº_________________
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ANEXO I DO CONTRATO
Especificações dos materiais:
ITEM Produto/ Especificação CADUM MARCA/MODELO QTD Valor Unitário
Valor Global