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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEBRAE DISTRITO FEDERAL Nº 001/2010 CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INSTRUTORIA BRASÍLIA Fevereiro 2010

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEBRAE DISTRITO

FEDERAL

Nº 001/2010

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSULTORIA E INSTRUTORIA

BRASÍLIA Fevereiro 2010

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PREÂMBULO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEBRAE NO DISTRITO FEDERAL Nº. 001/2009 1. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE DF,

CNPJ Nº 00.438.200/0001-20, com sede no Setor de Indústria trecho 3 lote 1580, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas, torna público estarem abertas, no período de 24 de fevereiro a 05 de março de 2010, até as 17hs. AS INSCRIÇÕES para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, para integrar o CADASTRO DE INSTRUTORES E CONSULTORES DO SEBRAE DF, na forma estabelecida neste Edital, com base no artigo 43 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE – aprovado pela Resolução CDN nº 138/2006.

1.1. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.df.sebrae.com.br, no

link: Credenciamento de Consultores e Instrutores. 1.2. As inscrições previstas neste Edital deverão ser feitas no site do SEBRAE DF,

no item Credenciamento de Consultores e Instrutores, pelo preenchimento dos formulários disponíveis (currículo e relato de experiência)

1.3. O Credenciamento do profissional não estabelece obrigação do SEBRAE DF

em efetuar qualquer solicitação de serviços, constituindo-se em banco de profissionais aptos a prestar serviços mediante demanda.

1.4. Os profissionais credenciados por outra Unidade Federativa do Sistema

SEBRAE poderão prestar serviços para o SEBRAE DF, vedada a sua participação neste presente processo de credenciamento, tendo em vista a abrangência nacional do cadastro de instrutores e consultores do Sistema SEBRAE.

SEBRAE DF Unidade de Gestão de Pessoas

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ÍNDICE

1. OBJETO 04

2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 04

3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 04

4. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO 05

5. SEGUNDA ETAPA: PROCESSO DE SELEÇÃO 05

6. TERCEIRA ETAPA: CADASTRAMENTO 09

7. QUARTA ETAPA:FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 09

8. DESCLASSIFICAÇÃO / DESCREDENCIAMENTO 10

9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11

10. DISPOSIÇÕES FINAIS 12

11. ANEXOS 13

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1. OBJETO

1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, para

integrar o Cadastro de Instrutores e Consultores do SEBRAE DF, que poderão ser chamados para prestar serviços quando houver demanda do Sebrae. O credenciamento não gera para os profissionais cadastrados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, o cadastramento de profissionais.

2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao SEBRAE DF, pessoas

jurídicas, desde que legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização de serviços de instrutoria e consultoria.

2.2. A participação dos profissionais neste Credenciamento implica a aceitação

integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 2.3. Impedimentos: é vedada a participação de PROFISSIONAIS que:

a) Sejam credenciados por outra Unidade Federativa do Sistema SEBRAE, integrando o Cadastro Nacional do Sistema de Gestão de Credenciados;

b) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas,

ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

c) Tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma Unidade Federativa do Sistema SEBRAE;

d) Seja diretor ou empregado do SEBRAE, bem como ex-dirigente ou ex-

empregados, até 60 (sessenta) dias após a demissão imotivada ou o pedido de demissão;

e) Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos

firmados anteriormente com o SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2.4. Impedimentos: é vedada a participação de PESSOAS JURÍDICAS que:

a) Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o SEBRAE, com o Sistema “S” (SENAI, SESC, SESI, SENAC, SEST, SENAR, SENAT) ou com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

b) Possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que

seja Dirigente ou empregado do SEBRAE;

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3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1. O processo de credenciamento acontecerá de acordo com as seguintes

etapas, a serem aplicadas a todos os candidatos:

1ª etapa: Inscrição. 2ª etapa: Seleção. 3ª etapa: Cadastramento. 4ª etapa: Formalização do contrato de prestação de serviços.

Obs: A etapa seguinte será aplicada, exclusivamente, aos profissionais

cadastrados e convocados para prestação de serviços.

5ª etapa: Repasse de metodologia (quando for o caso).

4. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO

4.1. O profissional que desejar integrar o Cadastro de Instrutores e Consultores do

SEBRAE DF deverá manifestar sua intenção inscrevendo-se pela Internet, no site do SEBRAE DF, no endereço e prazo mencionados no preâmbulo, preenchendo os seguintes arquivos:

a) Curriculum vitae preenchido e encaminhado, via Internet, de acordo

com modelo do Anexo II. .

b) Relato de sua experiência profissional preenchido e encaminhado via Internet, de acordo com o anexo IV. Deve ser feito 01 relato de experiência para cada área de CONHECIMENTO e por natureza de atividade.

4.2. O candidato poderá se inscrever para credenciamento, na(s) área(s) de

conhecimento em que pretende atuar e pela natureza da atividade – instrutoria e/ou consultoria.

4.3. Será permitida a inscrição para, no máximo, três áreas de conhecimento,

obedecendo ao perfil do profissional correspondente às áreas e/ou subáreas. (sem restrição para sub-área)

4.4. O Sebrae DF mantém válidas as inscrições pelo período de 1 ano, a contar

da data de recebimento dos documentos solicitados no item 4.1. Após findar este prazo, as informações perdem a validade.

5. SEGUNDA ETAPA: PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos inscritos somente ocorrerá quando houver demanda,

pelo SEBRAE DF, na(s) área(s) de conhecimento na(s) qual(ais) o profissional

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buscou credenciamento, bem como na correspondente natureza da atividade: instrutoria ou consultoria.

5.2. O SEBRAE DF ou a empresa contratada para a seleção, convocará os

candidatos inscritos para a realização das fases de seleção. 5.3. A avaliação dos candidatos ocorrerá em quatro fases eliminatórias:

Primeira fase: análise do currículo e do relato de experiência. A avaliação é feita a partir da análise do currículo e da análise do relato de

experiência entregues no ato da inscrição de acordo com os requisitos e exigências do perfil do profissional, estabelecidos nas áreas e sub áreas de conhecimento.

Segunda fase: avaliação de habilidades. As avaliações de habilidades são realizadas por meio de atividades

práticas: provas situacionais ou simulações ou entrevistas em que são observados os requisitos definidos no perfil.

Terceira fase: avaliação de conhecimentos técnicos. Os candidatos são submetidos à avaliação de conhecimentos técnicos

referentes a sua área de interesse na prestação de serviços, bem como de conhecimentos gerais sobre as micro e pequenas empresas. Os instrumentos utilizados podem ser prova de conhecimento, análise de casos, entrevista técnica e outros.

Quarta fase: avaliação documental. Análise da documentação prevista no item 5.4.1 e 5.4.2 deste Edital. Os

critérios de análise são: a entrega, a autenticidade e a validade dos documentos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em todas as fases acima, caberá recurso fundamentado, dirigido à Unidade de Gestão de pessoas do SEBRAE/DF, por escrito e no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado no site do SEBRAE/DF.

5.3.1. Estará automaticamente desclassificado o profissional que:

a) Não preencher o Curriculum Vitae e relato de experiência, via Internet. b) Não comparecer para realizar as etapas de avaliação presenciais;

c) Não preencher ou deixar de apresentar os demais anexos solicitados;

d) For reprovado em qualquer uma das etapas do processo de avaliação

ou desistir durante o mesmo;

e) Deixar de atender nas exigências integrais deste Edital. 5.4. Após a divulgação da relação de aprovados na terceira fase da etapa de

seleção, os candidatos deverão entregar na sede do SEBRAE/DF, em envelope lacrado, os documentos abaixo relacionados, da seguinte forma:

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5.4.1. Para todos os candidatos aprovados:

a) Atestado ou declaração referente ao relato de experiência fornecido pelo cliente atendido, apresentado em papel timbrado da respectiva empresa, assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce e sua assinatura), comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e nome do consultor e/ou instrutor candidato. A apresentação do atestado ou da declaração ficará dispensada para os ex-empregados do Sebrae, quando o relato da experiência for relacionado com atividades exercidas dentro da instituição;

b) Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização,

mestrado e/ou doutorado, quando exigido pelo perfil do profissional da área de conhecimento;

c) Termo de Declaração do profissional, (Anexo VI);

d) Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade com órgão

público, (Anexo VII);

e) Declaração autorizativa para prestação de serviço. Este documento somente será apresentado pelo candidato que tenha vínculo com órgão público ou empresa privada na condição de servidor ou empregado (Anexo VIII);

OBS: O servidor público somente poderá participar do credenciamento se tiver compatibilidade de horário com o cargo que ocupa e para a natureza de atividade: Instrutoria. (CF/88, art.37, inciso XVI).

f) Cópia dos seguintes documentos pessoais: Carteira de identidade e CPF;

Obs: Não é necessário autenticar em cartório as cópias dos

documentos exigidos.

5.4.2. Documentos para habilitação Jurídica:

a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;

b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente

registrado no órgão competente.

c) Termo de declaração da empresa, preenchido em papel timbrado da empresa, assinado pelo seu representante legal. (Anexo IX);

d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

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Prova de inscrição e de situação no cadastro fiscal Municipal e Estadual se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa – DIF; (Na sua falta, deve ser apresentada uma declaração assinada pelos representantes legais ou seu contador, informando que possui isenção tributária e que se responsabiliza pela informação prestada)

e)

f) Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante devidamente válidas:

I. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

II. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais; III. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social:

I. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições

previdenciárias e de terceiros (INSS).

h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS).

i) Certidão negativa de falência expedida pelo foro competente da sede da

empresa, com validade de até 30 dias.

j) Cópia da Identidade e do CPF do (s) representante (s) legal (is) da empresa;

Obs: Não é necessário autenticar em cartório as cópias dos

documentos exigidos.

5.4.3. Documento de comprovação de vínculo do profissional com a empresa:

a) Vínculo empregatício: comprovado por meio de cópia da CTPS (folha de identificação e folha onde consta o registro). O registro deve ser de função/ cargo compatível com a natureza da atividade a ser realizada – instrutoria ou consultoria;

b) Se for consultor ou instrutor associado: declaração do proprietário da

empresa associada ou responsável legal, conforme modelo do Anexo X e declaração do profissional associado Anexo XI;

5.4.4. Estará AUTOMATICAMENTE inabilitada/descredenciada a empresa que:

a) Não apresentar a documentação solicitada; b) Deixar de atender as exigências integrais deste Regulamento;

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c) No decorrer do contrato venha a perder todos os profissionais

aprovados no processo de seleção; 5.5. O envelope contendo os documentos acima deverá conter na parte externa e

frontal as seguintes informações:

SEBRAE DF – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS CREDENCIAMENTO Nº 01/2010

Nome do profissional, contato e endereço completo 5.6. Toda a documentação apresentada deverá estar válida na data de entrega dos

documentos; 5.7. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em

substituição aos documentos exigidos. 5.8. Os resultados de cada fase da etapa de seleção serão divulgados no site do

SEBRAE/ DF no endereço mencionado no preâmbulo. 5.9. A documentação da pessoa jurídica será entregue somente por aqueles

candidatos aprovados no processo de seleção para a quarta fase: Avaliação documental.

6. TERCEIRA ETAPA: CADASTRAMENTO

6.1. Os instrutores e consultores aprovados no processo de seleção serão inseridos

no Cadastro do Sebrae DF. 6.2. Os instrutores e consultores do Cadastro do Sebrae/DF podem prestar serviço

a qualquer Unidade Federativa do Sistema Sebrae, que utiliza o Sistema de Gestão de Credenciados, sem necessidade de novo processo de credenciamento.

7. QUARTA ETAPA: FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1. Quando houver demanda de prestação de serviços, o profissional credenciado

será convocado pelo SEBRAE/DF.

7.1.1. Critérios de convocação para prestação de serviços: a) Área e sub-área de conhecimento, às quais o profissional foi

credenciado; b) Disponibilidade da agenda do profissional credenciado; c) Banco de horas considerando o máximo de 120h mensais de prestação

de serviço por profissional para o Sistema Sebrae; e d) Resultado da avaliação de desempenho.

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7.2. O contrato de prestação de serviços de instrutoria e/ ou consultoria deve ser firmado entre pessoas jurídicas (Sebrae e pessoa jurídica a qual o profissional está vinculado).

7.3. O limite para prestação de serviços mensais será de 120 horas, para o Sistema

Sebrae, desde que haja demanda. 7.4. Os instrutores ou consultores não permanecerão à disposição do Sebrae, seja

dentro ou fora das dependências da entidade, bem como não haverá subordinação técnica/ econômica na prestação de serviço.

7.5. O instrutor ou consultor deve ter sede de trabalho em seu domicílio ou no da

empresa pela qual foi credenciado, mantendo a relação de autonomia que o contrato com o Sebrae/DF lhe permite.

7.6. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e

as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do profissional contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.

7.7. Os instrutores e consultores credenciados são submetidos às condições

previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.

8. DESCLASSIFICAÇÃO / DESCREDENCIAMENTO

8.1. Será descredenciado o profissional que:

a) Receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e empregados do Sebrae/DF, nos termos dos critérios de acompanhamento da prestação de serviços previsto;

b) Faltar sem justificativa, interromper a atividade em andamento, atrasar

constantemente;

c) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços como autônomo, durante os contatos mantidos em nome do Sebrae/DF;

d) Organizar eventos ou propor a grupos de clientes do Sebrae/DF que

solicitem seus serviços, beneficiando-se, nestes casos, com a referida prestação de serviços;

e) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não,

relativos aos trabalhos executados em vista do credenciamento, quando a serviço do Sebrae/DF;

f) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Sebrae para seus produtos e

programas, assim como dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em atividades executadas a não clientes, sem prévia autorização pelo Sebrae;

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g) Designar outro profissional, para executar o serviço contratado pelo

SEBRAE/DF, seja no todo ou em parte, sem aprovação prévia e por escrito do Sebrae/DF;

h) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente,

parceiro ou o próprio Sebrae; i) Não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de

serviços e neste edital; j) Apresentar em qualquer fase do processo de credenciamento ou na

vigência do contrato de prestação de serviços documentos que contenham informações inverídicas.

k) Por algum motivo deixe de estar vinculado a uma Pessoa Jurídica.

9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento dos honorários, correspondente ao serviço prestado, será

estabelecido de acordo com a natureza do serviço para o qual o credenciado venha a ser habilitado, respeitando o valor estipulado na portaria de Nº06/08, podendo ser corrigido, conforme prática do mercado, e aprovado pela Diretoria Executiva do SEBRAE DF.

9.2. Quando o profissional prestar serviço em Unidade Federativa do Sebrae

diferente daquela em que foi credenciado, a remuneração e o reembolso de despesas obedecerão aos valores e práticas da Unidade do Sebrae contratante.

9.3. Caso haja necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, as

despesas com hospedagem, alimentação e transportes serão custeadas conforme Instrução Normativa do Sebrae/DF relativa a viagens. A prestação de contas deve ocorrer no prazo de três dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal das despesas.

9.3.1. As despesas com passagens aéreas ou terrestres serão também

custeadas pelo SEBRAE/DF, nos termos do que dispõe a Instrução Normativa relativa a viagens.

9.4. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado

diretamente à empresa contratada a que o profissional está vinculado, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no Projeto Executivo/ Contrato.

9.5. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta corrente, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 9.5.1, que deverão ser entregues na Unidade responsável pela contratação, após o atesto desta, de que os serviços foram realizados:

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9.5.1. Pessoa jurídica a qual o profissional está vinculado:

a) Nota fiscal, que deve ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, discriminando se a empresa atende os requisitos do artigo 157 da Ordem de Serviço INSS/DAF n.º 100/03; especificação dos serviços realizados; período de realização dos serviços; valor total, com a dedução dos impostos devidos; banco, nº da agência e conta corrente da empresa;

b) Relatório da prestação de serviços no caso de consultoria e lista de

presença no caso de instrutoria;

c) O SEBRAE/DF na posição de substituto tributário reterá todos os impostos inerentes ao tipo de serviço prestado no Distrito Federal, independentemente do tipo de constituição ou domicílio da Empresa prestadora de serviço.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todos os profissionais que ao final do processo de seleção forem aprovados

farão parte do cadastro de credenciados para prestar serviço ao SEBRAE DF e demais Unidades Federativas do Sistema Sebrae, não existindo número mínimo ou máximo de credenciados.

10.2. O credenciamento dos profissionais, como pessoas vinculadas a uma pessoa jurídica, não estabelece obrigação do SEBRAE/DF de efetuar qualquer solicitação de serviços.

10.3. A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o registro

cadastral do profissional ou da Pessoa Jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/DF.

10.4. Os profissionais credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.

10.5. A participação neste credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.

10.6. O SEBRAE/DF poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento à necessidade de atender a variedade de demanda de seus clientes.

10.7. O SEBRAE/DF poderá revogar ou anular o credenciamento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.

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10.8. Fazem parte integrante deste presente Edital, os Anexos:

Áreas de Conhecimento e Perfis profissionais; (Anexo I).

Modelo de Curriculum; (Anexo II).

Roteiro para Relato de Experiência – Consultoria; (Anexo III).

Roteiro para Relato de Experiência – Instrutoria; (Anexo IV).

Termo de Declaração – Profissional; (Anexo V).

Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade (Anexo VI).

Declaração Autorizativa para Prestação de Serviço; (Anexo VII).

Termo de Declaração – Empresa; (Anexo VIII).

Roteiro para Declaração da Empresa Associada; (Anexo IX);

Declaração do Profissional Associado; (Anexo X).

Modelo de Contrato; (Anexo XI).

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9. ANEXOS

ANEXO I - ÁREAS DE CONHECIMENTOS

1. ÁREA DE AGRONEGÓCIOS

SUB-ÁREAS: 1. Gestão de agronegócios: oportunidades de investimento em agronegócios; nichos de mercado; sistemas de produção dos principais setores econômicos; sistemas de logística e comercialização de produtos agropecuários; estudos de cadeias; diagnóstico e viabilidade financeira e mercadológica. 1.1. Gestão de empreendimentos agropecuários e agroindustriais: planejamento integrado das propriedades agroindustriais; gestão de pequenos empreendimentos; . 1.2. Agroecologia: fundamentos da agroecologia; diferentes correntes de agricultura ecológica: natural, biodinâmica, orgânica, ecológica; agroecologia e ciência contexto atual da agricultura orgânica.

SUB-ÁREAS DE AGRONEGÓCIOS 1. CONSULTOR/INSTRUTOR Formação: Preferencialmente médico veterinário com especialização no segmento de suinocultura ou

técnico especialista em suinocultura. Experiência: - Experiência mínima de 2 (dois) anos como consultor, instrutor ou professor acadêmico; - Conhecimento da realidade da micro e pequena empresa; - Conhecimento em Gestão do Agronegócio; - Planejamento estratégico voltado para o agronegócios; - Experiência em planejamento integrado das propriedades rurais; - Conhecimento em Manejo Produtivo de suínos - Conhecimento em Sanidade de suínos - Conhecimento em Reprodução de suínos - Conhecimento em Projetos e Instalações de granjas. - Conhecimento em culinária em suínos Habilidades: - Articulação; - Negociação; - Comunicação oral e escrita; - Relacionamento interpessoal; - Visão estratégica;

1.1 CONSULTOR/INSTRUTOR

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Formação:

Preferencialmente com curso superior completo. Experiência: - Experiência mínima de 2 (dois) anos como consultor, instrutor ou professor acadêmico; - Conhecimento da realidade da micro e pequena empresa; - Conhecimento em Gestão do Agronegócio; - Conhecimento em Manejo Produtivo de Mel; - Conhecimento em culinária com utilização e aproveitamento do mel; - Conhecimento em apicultura; - Conhecimento em culinária suína; - Conhecimento da legislação da ANVISA em processos agroindustriais; - Conhecimento da legislação para obtenção do SIF – Selo de Inspeção Federal Habilidades: - Articulação; - Negociação; - Comunicação oral e escrita; - Relacionamento interpessoal; - Visão estratégica;

- 1.2 CONSULTOR/INSTRUTOR - - FORMAÇÃO: Preferencialmente agrônomo e/ ou técnico agrícola com experiência em

agroecologia e administração rural. - EXPERIÊNCIA: - - Experiência com consultor, instrutor. - Conhecimento em Manejo de solo e adubação - Conhecimento em o manejo orgânico da produção - Conhecimento em irrigação por gotejamento. - Conhecimento em administração de propriedades rurais. - Conhecimento em Projetos e Instalações de Unidades – PAIS (Produção Agroecológica

Integrada Sustentável).

2. ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

SUB-ÁREAS: 10.1.Artesanato: diagnóstico e inventários de traços culturais e históricos que podem ser expressos na forma de artesanato; elaboração de planejamento estratégico de grupos; formalização de grupos; criação, revitalização, produção e comercialização de produtos artesanais. PERFIL PROFISSIONAL:

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13.1.Artesanato: CONSULTOR Formação - Preferencialmente nível médio completo . Experiência: - Experiência como consultor, instrutor ou professor acadêmico; - Conhecimento da realidade das micro e pequenas empresas; - Conhecimento em técnicas artesanais e atividades de processo manual e

inovações com produtos recicláveis; - Experiência em consultoria de negócio para grupos de produção (preço, custo do

produto, etiquetação, criação de catálogo, etc). - Dominar as técnicas e os termos utilizados nas artes manuais. - Domínio em Andragogia. - Conhecimento das diferentes técnicas, métodos e materiais no processo de

produção do artesanato. - Conhecimento em técnicas de controle e melhoria contínua de qualidade e

produtividade; - Experiência com tingimento com pigmentos naturais.

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ANEXO II – CURRICULUM

Este anexo é somente modelo para exemplificar os dados solicitados para inscrição no site www.df.sebrae.com.br

CURRÍCULUM

Edital de Credenciamento 01/2009

DADOS PESSOAIS NOME:

Data de Nascimento:

RG: Órgão Expedidor: CPF: Sexo: ( ) F ( ) M

Estado Civil: Profissão:

Inserir no máximo 3 endereços

País: CEP: UF: Cidade:

Bairro: Logradouro:

Complemento: Referencia: Residencial ( ) Comercial ( )

Inserir no máximo 4 tipos de contato

E-mail pessoal:

Fone: Fax: Celular:

Você deve inserir seu grau de instrução até seu último grau de formação. Ex. Doutorado

Especialização (acima de 120 horas não formalizado pelo MEC) e Pós-Graduação (curso formalizado pelo MEC)

FORMAÇÃO ESCOLAR

Grau de formação: Curso:

Nome da entidade: País: UF:

Início (Mês/Ano): Término (Mês/Ano): Carga Horária:

Grau de formação: Curso:

Nome da entidade: País: UF:

Início (Mês/Ano): Término (Mês/Ano): Carga Horária:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO QUE TENHAM RELAÇÃO COM A(S) ÁREA(S) DE CONHECIMENTO (com duração inferior a 120 horas)

Informar participação em cursos mais recentes e / ou mais relevantes.

Curso:

Nome da entidade: País: UF:

Início (Mês/Ano): Término (Mês/Ano): Carga Horária:

Informar até 3 áreas do conhecimento sem limite de sub-áreas

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ÁREA DO CONHECIMENTO

FOCO DE ATUAÇÃO (Para cada foco de atuação

informado é obrigada a apresentação do relato de

experiência de uma ação, conforme o anexo IV)

SUBÁREA(S) DO CONHECIMENTO

( ) Instrutor ( ) Consultor

( ) Instrutor ( ) Consultor

( ) Instrutor ( ) Consultor

( ) Instrutor ( ) Consultor

( ) Instrutor ( ) Consultor

( ) Instrutor ( ) Consultor

LOCAL DE ATUAÇÃO Ao optar pelo credenciamento no SEBRAE DF, o sistema informatizado não permitirá a inscrição em outro SEBRAE. Este credenciamento permite atender prioritariamente as demandas do SEBRAE DF. Se o candidato reside em outro Estado e fizer a opção de credenciamento no SEBRAE DF, e tem como objetivo trabalhar no Estado em que reside, o

credenciamento deve ser efetuado no Estado de origem.

País:

UF: Em toda a Região

HISTÓRICO PROFISSIONAL As experiências informadas devem ter relação com a(s) área(s) do conhecimento ao qual o candidato se inscreve.

Empresa onde realizou a atividade:

Tipo de vínculo: Opções de vínculo: funcionário, sócio ou outro

Data início de vínculo com a empresa: ___/____/____

Data término de vínculo com a empresa: ___/____/____

Descrição sucinta dos trabalhos realizados ao longo desse período:

Carga Horária: (Informar para curso ou consultoria)

Empresa onde realizou a atividade:

Tipo de vínculo: Opções de vínculo: Funcionário, sócio ou outro

Data início de vínculo com a empresa: ___/____/____

Data término de vínculo com a empresa: ___/____/____

Descrição sucinta dos trabalhos realizados ao longo desse período:

Carga Horária: (Informar para curso ou consultoria)

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DADOS DA PESSOA JURÍDICA Tipo de vínculo com a empresa:

Razão Social:

Nome Fantasia: CNPJ:

País: CEP: UF: Cidade:

Bairro: Logradouro:

Complemento: Referencia: Residencial ( ) Comercial ( )

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro para os devidos fins, que os dados cadastrais preenchidos são a pura expressão da verdade, ciente de que se constatada qualquer inverdade estarei excluído, automaticamente, do credenciamento e do cadastro do SEBRAE.

______/______/________ ___________________________________________

Data

Assinatura

________________

RG

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ANEXO III – ROTEIRO PARA RELATO DE EXPERIÊNCIA – CONSULTORIA

Este anexo é somente modelo para exemplificar os dados solicitados para inscrição no site www.df.sebrae.com.br

O candidato deve apresentar um relato de experiência específico para cada foco de atuação (instrutor ou consultor), conforme área de conhecimento objeto de sua inscrição.

OBJETIVO DO RELATO: O relato tem como objetivo demonstrar a experiência do profissional em relação a uma ação/atividade de consultoria, conforme a área específica em que está buscando no credenciamento (objeto de inscrição).

Se o candidato for selecionado no processo seletivo, ao ser convocado para a terceira etapa, conforme prevê este Edital, deverá apresentar um Atestado ou declaração fornecido pelo cliente atendido, em papel timbrado da respectiva empresa, devidamente assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce e sua assinatura), comprovando que o trabalho foi executado, indicando o título do serviço prestado, período e resultado obtido e o nome do consultor candidato. É importante que seja anexado material ilustrativo e complementar que foi utilizado no trabalho relatado (cópia de formulários, materiais de divulgação, planos propostos etc.)

ROTEIRO PARA O RELATO

1. Título do trabalho; 2. Área de conhecimento para credenciamento; 3. Apresentação; 4. Caracterização do cliente: nome da empresa, natureza da atividade da empresa

atendida, número de empregados e cidade/estado; 5. Período de realização do trabalho; 6. Diagnóstico da situação encontrada pelo consultor (como foi feito o

diagnóstico, questionário, pesquisa na empresa, pesquisa com empregados e clientes, quais foram os problemas ou pontos identificados);

7. Ações desenvolvidas pelo consultor diante daquela situação (descreva as

ações sugeridas e detalhe as que foram implantadas pela empresa, justifique por que foram indicadas aquelas ações);

8. Resultados obtidos com a intervenção.

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ANEXO IV – ROTEIRO PARA RELATO DE EXPERIÊNCIA – INSTRUTORIA

Este anexo é somente modelo para exemplificar os dados solicitados para inscrição no

site www.sebrae.com.br

O candidato deve apresentar um relato de experiência específico para cada foco de atuação (instrutor ou consultor), conforme área de conhecimento objeto de sua inscrição.

OBJETIVO DO RELATO: O relato tem como objetivo demonstrar a experiência do profissional em relação à uma ação/ atividade de Instrutoria, conforme a área específica em que está buscando no credenciamento (objeto de inscrição).

Se o candidato for selecionado no processo seletivo, ao ser convocado para a terceira etapa, conforme prevê este Edital, deverá apresentar um Atestado ou declaração fornecido pelo cliente atendido, em papel timbrado da respectiva empresa, devidamente assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce e sua assinatura), comprovando que o trabalho foi executado, indicando o título do serviço prestado, período e resultado obtido e o nome do Instrutor candidato. É importante que seja anexado material ilustrativo e complementar que foi utilizado no trabalho relatado (cópia de formulários, materiais de divulgação, planos propostos etc.)

ROTEIRO PARA O RELATO

1. Título do Curso; 2. Área de conhecimento para credenciamento; 3. Apresentação; 4. Caracterização do cliente: nome da empresa, natureza da atividade da empresa

atendida, número de empregados e cidade/estado; 5. Período de realização do curso; 6. Conteúdo Programático do curso; 7. Objetivo do curso; 8. Carga horária; 9. Público; 10. Metodologia utilizada; 11. Resultados obtidos.

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ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO – PROFISSIONAL

TERMO DE DECLARAÇÃO Ao SEBRAE/ DF Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas CREDENCIAMENTO SEBRAE/ DF Nº 01/2009 DECLARO QUE: 1. Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e

a elas desde já me submeto. 2. Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa

obrigatoriedade do SEBRAE/ DF solicitar a prestação de serviço e não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos.

3. Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital, não gera

qualquer tipo de vínculo empregatício com o SEBRAE/ DF, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e previdenciária.

4. Declaro que, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados

são fiéis aos documentos originais, estando à disposição do Sebrae/ DF para comprovação sempre que solicitado.

5. Estou ciente que se por algum motivo não estiver vinculado a uma Pessoa Jurídica

credenciada no Sebrae/DF estarei automaticamente descredenciado. Local, data Assinatura e nome do profissional candidato N.º RG

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no

CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxx, residente e

domiciliado no endereço xxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, cep xxxx, cidade xxxx, Estado

xxxx, DECLARO para os devidos fins de direito, que não exerço cargo, função ou

emprego público ou privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da

atividade. Após a presente data, caso venha exercer qualquer atividade de natureza

exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente ao

SEBRAE/ DF.

Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela

declaração ora prestada, sob as penas da lei.

Local, de de 200_ .

Nome e Assinatura

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO AUTORIZATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO OU EMPRESA PRIVADA

Com o intuito de possibilitar a prestação de serviços como Instrutor/Consultor ao

SEBRAE/ DF, o órgão público ou a empresa privada ao qual o servidor ou empregado

está vinculado deverá fornecer uma declaração onde constem as seguintes

informações:

1. Declaração de que o servidor ou empregado não possui contrato de

exclusividade com a instituição;

2. Tipo de cargo que ocupa;

3. Horário de trabalho para a instituição e disponibilidade de horário para

desenvolver a outra atividade;

4. Nome do órgão público ou da empresa e local de trabalho;

5. Assinatura da chefia imediata.

Obs: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado do órgão público ou da

empresa privada.

Local, de de 200_ .

Nome e Assinatura

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ANEXO VIII – TERMO DE DECLARAÇÃO – EMPRESA

TERMO DE DECLARAÇÃO Ao SEBRAE/ DF Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas CREDENCIAMENTO SEBRAE/ DF- N.º 01/2009 DECLARAMOS QUE: 1. Estamos cientes e aceitamos todos os termos e condições do Edital de

Credenciamento e a elas desde já nos submetemos. 2. Estamos cientes que o presente Edital de Credenciamento não significa

obrigatoriedade do SEBRAE/ DF solicitar a prestação de serviço. 3. Estamos cientes de que somente os profissionais considerados aprovados em

processo de seleção pelos critérios deste Edital podem prestar serviço para o SEBRAE/ DF.

4. Estamos cientes de que a contratação dos serviços constantes do Edital, não gera

qualquer tipo de vínculo empregatício entre o profissional vinculado a esta empresa e o SEBRAE/ DF, razão pela qual, a empresa arcará com todas as despesas de natureza fiscal e previdenciária.

5. Declaramos, para todos os fins de direito sob as penas da lei que os documentos

apresentados são fieis reproduções dos respectivos originais, estando à disposição do Sebrae/ DF para comprovação sempre que solicitado.

6. Estamos cientes que os profissionais desligados da empresa estarão

automaticamente descredenciados do Sebrae/ DF. 7. Estamos cientes que se no decorrer do contrato a empresa venha a perder o(s)

profissionais credenciados no Sebrae/DF, a mesma fica automaticamente descredenciada.

Local, data Assinatura Nome do representante legal da empresa Cargo que exerce CGC DA EMPRESA

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DA EMPRESA ASSOCIADA

Este anexo é somente um roteiro para exemplificar os dados que devem conter na declaração.

1. Colocar como título: Credenciamento Sebrae/DF – Nº 01/2009.

2. Nome, endereço e CNPJ da empresa;

3. Nome, RG e CPF do representante Legal da empresa;

4. Nome, RG e CPF do profissional associado.

Obs: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado ou conter o carimbo da

empresa.

Local, data Assinatura e nome do proprietário ou representante legal da empresa. N.º RG

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ANEXO X – DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL ASSOCIADO

Eu, _______________________________________________, brasileiro, solteiro / casado, portador do RG _____________ e do CPF ____________________, consultor e/ou instrutor (conforme interesse registrado no anexo II), residente e domiciliado a _________________, declaro, para todos os fins de direito que sou parceiro da Empresa ___________________, prestando serviços de consultoria / instrutoria (conforme interesse registrado no anexo II) em seu nome, e que por ela receberei toda a remuneração devida pelos serviços prestados por mim ao SEBRAE/DF, isentando este de quaisquer responsabilidades decorrentes da inadimplência da Empresa ______________________________. Local, data Assinatura e nome do profissional candidato N.º RG

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ANEXO XI – MODELO DE CONTRATO

CONTRATO N.º......./2009

Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria e Consultoria, que entre si celebram SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF e a Empresa ..............................................

I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/001-20, neste ato representado por seu Diretor Superintendente Sr. ................., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador na cédula de identidade n.º ......... expedida pela SSP/... e CPF n.º ..............., residente e domiciliado em Brasília-DF, e por seu Diretor .........................., Sr. ..................., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º ............., expedida pela SSP/... e CPF n.º ................., residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. II. ............................................., com sede na .........................................., n.º....., na cidade de ................/PR, inscrita no CNPJ n.º.............................. e Inscrição Estadual n.º (se houver) ............................... neste ato representada por seu Diretor ..............................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador da cédula de identidade n.º) e (CPF n.º), residente na ..................................., cidade de ......................., Estado ................... doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Esta contratação decorre do procedimento de Credenciamento de pessoas jurídicas, com base no art. 32 da Resolução CDN n.º 54/2001 e alterações e nos termos e condições do REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2009, submetendo-se as partes às disposições legais acima e as condições estabelecidas neste instrumento, das quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato visa a prestação de serviços de Instrutoria e Consultoria aos clientes do SEBRAE/DF, nas áreas de conhecimento, especificados na cláusula seguinte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços, objeto deste contrato, somente serão executados pelo(s) profissional(is) da CONTRATADA, abaixo listado(s): Profissional: ............................................... Áreas de Conhecimento para Credenciamento: ............. Sub-área:..................................

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

Caberá ao SEBRAE/DF, quando houver demanda, solicitar a prestação de serviços da empresa cadastrada, escolhendo o profissional inscrito por esta para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo os critérios definidos no referido Regulamento de Credenciamento. Parágrafo Primeiro – Formalizada a solicitação do serviço, o consultor deverá manifestar o seu aceite, caso contrário, deverá justificar expressamente sua decisão. Parágrafo Segundo - O credenciamento da empresa contratada não estabelece obrigação do SEBRAE/DF de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços técnicos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabe: I - Ao CONTRATANTE: a) acompanhar e avaliar os trabalhos contratados; b) pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste Contrato; c) conferir as Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita o seu pagamento no período referido neste instrumento. II - À CONTRATADA: a) atender a solicitação do serviço que lhe foi incumbido, quando aceito para realizá-lo; b) estar no local e horário indicado pelo SEBRAE/DF, para a realização do serviço solicitado; c) colocar à apreciação prévia do CONTRATANTE os projetos de toda e qualquer atividade a ser executada; d) conhecer a metodologia e metas previstas pelo SEBRAE/DF e, sempre que realizar serviços em seu nome, zelar pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os quantitativos e qualitativos das ações executadas; Parágrafo Único – As empresas constituídas com base na atual legislação, deverão adequar-se no prazo legal estabelecido no Novo Código Civil. No entanto, as novas empresas que se constituíram, a partir de janeiro de 2003, já deverão respeitar o disposto no referido Código, bem como as empresas em processo de alteração.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA.

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Parágrafo Primeiro - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE e responderá pela indenização dos valores a que, eventualmente, seja condenado. Parágrafo Segundo - Caberá à CONTRATADA informar aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados o conteúdo do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS FISCAIS

A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais, acaso incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste Contrato, comprovando tais pagamentos ao CONTRATANTE, sempre que o mesmo solicitar. Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal mencionados no Regulamento de Credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO

A execução do Contrato será acompanhada pelos Gerentes das Unidades do SEBRAE/DF, que deverão atestar a execução do serviço contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Parágrafo Primeiro - É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. Parágrafo Segundo - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato. Parágrafo Terceiro - Caberá ao SEBRAE/DF, sempre que houver necessidade, exigir da empresa fornecedora e a seus profissionais, que sejam submetidas a avaliações dentro de critérios que visam atingir padrões de qualidade definidos pelo SEBRAE/DF.

CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO

A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: a) não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes que tenham acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem a prévia autorização do SEBRAE/DF; b) tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

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CLÁUSULA NONA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS

O pagamento dos honorários, correspondente ao serviço prestado, será estabelecido de acordo com a natureza do serviço para o qual o credenciado venha a ser habilitado, respeitando o valor estipulado na portaria de Nº 06/2008, podendo ser corrigido, conforme prática do mercado, e aprovado pela Diretoria Executiva do SEBRAE/DF. Parágrafo Primeiro - Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o SEBRAE/DF reembolsará o contratado mediante prestação de contas nas seguintes condições: a) Hospedagem: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizada pelo Gerente da Unidade do SEBRAE/DF, responsável pela contratação, de acordo com Instrução Normativa de viagens. b) Alimentação: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizada pelo Gerente da Unidade do SEBRAE/DF responsável pela contratação. Parágrafo Segundo - Havendo necessidade de outras formas de reembolso, diferentes das previstas na alínea “a” e “b”, as mesmas serão analisadas e definidas pela Diretoria Executiva do SEBRAE/DF. Parágrafo Terceiro - Para que os pagamentos e reembolsos sejam efetuados, as Notas Fiscais deverão ser entregues na sede do SEBRAE/DF, na Unidade contratante do serviço. Parágrafo Quarto - Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta corrente de titularidade da empresa CONTRATADA. Parágrafo Quinto - A Nota fiscal deve ser preenchida com as seguintes informações: a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a Empresa atende os requisitos do

artigo 26 da Ordem de Serviço INSS/DAF n.º 209/99; b) Especificação dos Serviços realizados; c) Data da realização dos serviços; d) Número do Contrato; e) Local (cidade) da prestação dos serviços; f) Valor total, com a dedução de 1,5% de Imposto de Renda retido na fonte; g) Banco, n.º da agência e conta corrente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta de recursos financeiros próprios do CONTRATANTE ou aqueles a ele destinado, constantes da Diretriz Orçamentária ordinária ou de outros projetos específicos que venham a ser incorporados ao orçamento do SEBRAE/DF.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

Este Contrato vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado, por interesse do SEBRAE/DF, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas alterações, esse limite.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO

Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e as especificadas no Regulamento de Credenciamento que originou o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA

O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA reconhece que na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula anterior, e cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que forem inerentes. Parágrafo Segundo - Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte avisada quaisquer indenizações, imputando somente responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCREDENCIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA/PROFISSIONAL

Estará automaticamente descredenciada a empresa que: a) Deixar de atender as exigências integrais do Regulamento de Credenciamento n.º

001/2009; b) No decorrer do contrato venha a perder todos os profissionais aprovados no

processo de seleção. Parágrafo Único - Estará automaticamente descredenciado o profissional que:

a) Receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e empregados do Sebrae/DF, nos termos dos critérios de acompanhamento da prestação de serviços previsto;

b) Faltar sem justificativa, interromper a atividade em andamento ou atrasar

constantemente;

c) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços como autônomo, durante os contatos mantidos em nome do Sebrae/DF;

d) Organizar eventos ou propor a grupos de clientes do Sebrae/DF que

solicitem seus serviços, beneficiando-se, nestes casos, com a referida prestação de serviços;

e) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não,

relativos aos trabalhos executados em vista do credenciamento, quando a serviço do Sebrae/DF;

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f) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Sebrae para seus produtos e programas, assim como dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em atividades executadas a não clientes, sem prévia autorização pelo Sebrae;

g) Designar outro profissional, para executar o serviço contratado pelo

SEBRAE/DF, seja no todo ou em parte, sem aprovação prévia e por escrito do Sebrae/DF;

h) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente,

parceiro ou o próprio Sebrae; i) Não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de

serviços e neste edital; j) Apresentar em qualquer fase do processo de credenciamento ou na

vigência do contrato de prestação de serviços documentos que contenham informações inverídicas.

k) Por algum motivo deixe de estar vinculado a uma Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TOLERÂNCIA

A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal, não implica em novação ou alteração contratual constituindo-se em mera liberalidade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NULIDADE

A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília, DISTRITO FEDERAL, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e igual distribuição para que produza seus efeitos legais.

Brasília-DF,...... de..............de 2009. CONTRATANTE:

Diretor

Diretor

CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1. RG: CPF:

2. RG: CPF: