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Edital do concurso do IBGE.TRANSCRIPT
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 1
A Presidenta da Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), no uso da competncia
que lhe foi outorgada por intermdio do Despacho do Excelentssimo Senhor Ministro do Planejamento,
Oramento e Gesto, atravs da Portaria MP no 302, de 24 de julho de 2015, publicada no Dirio Oficial da
Unio n 141, de 27 de julho de 2015, retificada pela Portaria MP n 573, de 11 de dezembro de 2015,
publicada no Dirio Oficial da Unio n 238, de 14 de dezembro de 2015, torna pblica a abertura das
inscries e estabelece normas relativas realizao de Concurso Pblico destinado seleo de
candidatos ao provimento de 140 (cento e quarenta) vagas para os cargos de Analista de Planejamento,
Gesto e Infraestrutura em Informaes Geogrficas e Estatsticas A I, da carreira de Planejamento,
Gesto e Infraestrutura em Informaes Geogrficas e Estatsticas, e de Tecnologista em Informaes
Geogrficas e Estatsticas A I, da carreira de Produo e Anlise de Informaes Geogrficas e Estatsticas,
do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei n 11.355, de 19 de outubro de 2006, mediante
as condies estabelecidas neste Edital e observadas as disposies contidas nos diplomas legais vigentes.
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Pblico regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus
anexos e posteriores retificaes, caso existam, visa ao preenchimento de 90 (noventa) vagas
para o cargo de Analista e 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Tecnologista, conforme a
distribuio constante do Quadro de Vagas disponvel no Anexo III desse Edital, respeitando o
percentual mnimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficincia, previsto
no artigo 37, inciso VIII, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, na Lei n 7.853, de 24
de outubro de 1989, e no Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes
introduzidas pelo Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e o percentual de 20% (vinte por
cento) das vagas para candidatos negros, previsto na Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.2 O concurso ser executado sob a responsabilidade da Fundao Getulio Vargas, doravante
denominada FGV.
1.3 A inscrio do candidato implicar a concordncia plena e integral com os termos deste Edital,
seus anexos, eventuais alteraes e legislao vigente.
2. DO PROCESSO DE SELEO
2.1 A seleo dos candidatos para os cargos de Analista e Tecnologista dar-se- da seguinte
maneira:
a) Aplicao de Provas Objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, para todas as reas
de Conhecimento dos cargos de Analista e de Tecnologista;
b) Aplicao de Prova Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para o cargo de
Analista - rea de Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas;
c) Aplicao de Prova Prtica, de carter eliminatrio e classificatrio, para o cargo de Analista -
rea de Conhecimento de Design Instrucional e para o cargo de Tecnologista - rea de
Conhecimento de Programao Visual/Webdesign.
2.2 Os resultados sero divulgados na internet, no seguinte endereo eletrnico:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
2.3 Os candidatos inscritos realizaro as provas no municpio/UF no qual optaram por concorrer (s)
vaga(s), de acordo com o especificado no Anexo III deste Edital.
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2.4 Todos os horrios definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais tm como
referncia o horrio oficial da cidade de Braslia-DF.
3. DO CARGO
3.1 A denominao dos cargos, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrio, o vencimento bsico, as gratificaes, a remunerao total e a carga horria esto estabelecidos na tabela a seguir:
3.2 A remunerao corresponde ao Vencimento Bsico do padro inicial da classe inicial, constante
da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE vigente na data de entrada em
exerccio, Gratificao de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produo e Anlise, Gesto
e Infraestrutura de Informaes Geogrficas e Estatsticas (GDIBGE) e, de acordo com os ttulos,
Retribuio por Titulao, conforme a Lei n 11.355, de 19 de outubro de 2006, e alteraes
posteriores.
3.3 Ser concedido Auxlio-Alimentao, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e trs reais), de
acordo com o artigo 22 da Lei n 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redao dada pela Lei
n 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto n 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Portaria MP
n 619, de 26 de dezembro de 2012, e Auxlio-Transporte, com base na Medida Provisria n
2.165-36, de 23 de agosto de 2001.
3.4 Podero ser concedidos benefcios a ttulo de Assistncia Sade (Mdica e Odontolgica),
opcional, ao servidor e aos seus dependentes, com valores que variam entre R$ 82,83 (oitenta e
dois reais e oitenta e trs centavos) e R$ 167,70 (cento e sessenta e sete reais e setenta
centavos) por pessoa, conforme a remunerao e a idade do servidor, de acordo com a Portaria
MP n 625, de 21 de dezembro de 2012. A Assistncia Sade somente ser concedida
mediante comprovao de custeio de um plano de sade prprio.
3.5 GDIBGE - Atualmente a gratificao pode chegar a valer at 100 (cem) pontos - composta por
at 80 (oitenta) pontos decorrentes da avaliao de desempenho institucional, e at 20 (vinte)
pontos resultantes da avaliao de desempenho individual. De acordo com a legislao vigente,
o clculo para aqueles que ingressam no IBGE feito com base em 80 (oitenta) pontos,
permanecendo assim at a primeira avaliao de desempenho do servidor que venha surtir
efeito financeiro, conforme determina o Artigo 81-C 2 da Lei n 11.355, de 19 de outubro de
CARGOS DE NVEL SUPERIOR
Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrio
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuies do cargo) R$ 69,00
As reas de conhecimento dos cargos esto disponveis no Anexo III deste Edital
Cargos Classe A Padro I
Vencimento Bsico
GDIBGE (80 pontos)
Retribuio por Titulao
Remunerao Total
Carga Horria Semanal de
Trabalho
Analista e
Tecnologista
Sem Titulao
R$ 4.352,49 R$ 2.648,00
- R$ 7.000,49
40h Especializao R$ 392,92 R$ 7.393,41
Mestrado R$ 785,84 R$ 7.786,33
Doutorado R$ 1.734,39 R$ 8.734,88
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2006, e alteraes posteriores. Esta gratificao poder variar para mais ou para menos em
funo do desempenho institucional e individual. O valor do ponto de R$ 33,10 (trinta e trs
reais e dez centavos), conforme estabelecido no Anexo XLVIII da Lei n 12.778, de 28 de
dezembro de 2012.
3.5.1 A Avaliao de Desempenho individual um processo que ocorre anualmente em dois
perodos que se consolidam a cada 6 (seis) meses, iniciando-se o 1 perodo em janeiro e
o 2 perodo em julho. Para ser avaliado, o servidor dever ter permanecido em exerccio
de atividades inerentes ao cargo em unidades do IBGE por, no mnimo, 2/3 (dois teros)
de um perodo completo de avaliao.
3.6 Aps ser processada a primeira avaliao de desempenho individual que venha surtir efeito
financeiro, o total da remunerao bruta poder chegar a R$ 7.662,49 (sete mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para os servidores sem titulao, a R$
8.055,41(oito mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para os portadores de
certificado de Especializao, a R$ 8.448,33 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
trinta e trs centavos), para os portadores de ttulo de Mestre e a R$ 9.396,88 (nove mil,
trezentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), para os portadores de ttulo de
Doutor.
3.6.1 Ressalte-se que, aps o ingresso no IBGE, o recm-nomeado dever solicitar a Retribuio
por Titulao RT, seja por Especializao, Mestrado ou Doutorado. O recm-nomeado
ser devidamente orientado a respeito de como proceder para requerer a concesso da
RT.
3.7 O candidato dever atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Pblico na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos
e eventuais retificaes;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos polticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de
1972;
c) estar quite com as obrigaes eleitorais;
d) estar em pleno gozo de seus direitos polticos;
e) estar quite com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) no estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo pblico, nos termos dispostos
no artigo 137 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
g) ter, no mnimo, 18 anos completos;
h) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das citadas atribuies do cargo;
i) ser aprovado neste Concurso Pblico e possuir o nvel de escolaridade exigido para o
exerccio do Cargo/rea de Conhecimento, conforme estabelecido no Anexo II;
j) apresentar uma foto 3x4 e os documentos que se fizerem necessrios para a nomeao, a
saber: Certido de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; CPF; comprovante de
quitao com as obrigaes militares (se do sexo masculino); Ttulo de Eleitor e comprovante
de quitao com as obrigaes eleitorais; comprovante de inscrio no PIS/PASEP (caso j
tenha sido cadastrado); comprovante de residncia; comprovante de naturalizao (no caso
de brasileiro naturalizado); comprovante de que est amparado pelo Estatuto de igualdade
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entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma
do disposto no artigo 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972 (no caso de candidato
com nacionalidade portuguesa); cpia assinada da Declarao de Bens e Rendimentos do
ano-base imediatamente anterior apresentada Secretaria da Receita Federal ou Declarao
de Isento, quando for o caso; comprovante de escolaridade exigido para o exerccio do
Cargo/rea de Conhecimento - conforme estabelecido no Anexo II;
k) declarar/comprovar que no se encontra na condio de scio-gerente ou administrador de
sociedades privadas; e
l) cumprir as determinaes deste Edital.
3.8 Todos os requisitos especificados no subitem 3.7 devero ser comprovados mediante a
apresentao de documentos originais.
3.9 Os requisitos e as atribuies do cargo esto definidos no Anexo II deste Edital.
4. DAS INSCRIES
4.1 As inscries para o Concurso Pblico se encontraro abertas no perodo de 04 de janeiro de
2016 at 28 de janeiro de 2016.
4.2 Para efetuar sua inscrio, o interessado dever acessar, via internet, o endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, observando o seguinte:
a) acessar o endereo eletrnico a partir das 14h do dia 04 de janeiro de 2016 at as 23h59 do
dia 28 de janeiro de 2016;
b) preencher o requerimento de inscrio que ser exibido e, em seguida, envi-lo de acordo
com as respectivas instrues;
c) o envio do requerimento de inscrio gerar automaticamente a Guia de Recolhimento da
Unio (GRU Simples), que dever ser impressa e paga em espcie em qualquer agncia
bancria do Banco do Brasil, ou pelo Internet banking do mesmo banco, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a impresso e guarda do comprovante de inscrio;
d) a inscrio feita pela internet somente ter validade aps a confirmao do pagamento pela
rede bancria;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrio poder ser efetuado at o primeiro dia til
subsequente ao ltimo dia do perodo destinado ao recebimento de inscrio via internet (29
de janeiro de 2016). Os pagamentos efetuados aps esse prazo no sero aceitos e o
requerimento de inscrio ser cancelado;
f) O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica e a FGV no se responsabilizaro por
requerimentos de inscrio que no tenham sido recebidos por fatores de ordem tcnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferncia dos dados e/ou causem falhas de
comunicao ou congestionamento das linhas de transmisso de dados; e
g) aps as 23h59 do dia 28 de janeiro de 2016, no ser mais possvel acessar o formulrio de
requerimento de inscrio.
4.3 O candidato somente poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de Guia de
Recolhimento da Unio (GRU Simples) emitida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatstica, que estar disponvel no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge e dever ser impressa para o pagamento da taxa de
inscrio aps a concluso do preenchimento do requerimento de inscrio.
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4.4 Todos os candidatos inscritos no perodo entre 14h do dia 04 de janeiro de 2016 e 23h59 do dia
28 de janeiro de 2016 podero reimprimir, caso necessrio, a GRU Simples, no mximo at as
23h59 do primeiro dia til posterior ao encerramento das inscries (29 de janeiro de 2016),
quando esse recurso ser retirado do site da FGV.
4.4.1 O pagamento da taxa de inscrio aps o dia 29 de janeiro de 2016, a realizao de
qualquer modalidade de pagamento que no seja pela quitao da GRU Simples e/ou o
pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da
inscrio.
4.4.2 No ser aceito, como comprovao de pagamento de taxa de inscrio, comprovante
de agendamento bancrio.
4.4.3 No ser aceito pagamento do valor da inscrio por depsito em caixa eletrnico,
transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, cheque, carto de crdito, ordens de
pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na
localidade em que se encontra, o candidato dever antecipar o pagamento da GRU
Simples ou realiz-lo por outro meio vlido, devendo ser respeitado o prazo-limite
determinado neste Edital.
4.5 As inscries somente sero efetivadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio ou
o deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio, nos termos do subitem 5.1 e
seguintes deste Edital.
4.5.1 O Carto de Confirmao de Inscrio do candidato estar disponvel no endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, a partir de 04 de abril de 2016,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno desse documento.
4.5.2 No Carto de Confirmao de Inscrio sero colocados, alm dos principais dados do
candidato, seu nmero de inscrio, municpio/UF para o qual deseja concorrer, data,
horrio e local de realizao da prova.
4.5.3 obrigao do candidato conferir, no Carto de Confirmao de Inscrio, os seguintes
dados: nome, nmero do documento de identidade, sigla do rgo expedidor e estado
emitente, CPF, data de nascimento, sexo, municpio/UF para o qual deseja concorrer,
cidade de realizao da prova, endereo, e, quando for o caso, a informao de tratar-se
de pessoa com deficincia que demande condio diferenciada para a realizao da
prova e/ou esteja concorrendo s vagas reservadas para pessoas com deficincia e/ou
esteja concorrendo s vagas reservadas para negros e/ou seja lactante.
4.5.4 Os eventuais erros de digitao no nome, nmero/rgo expedidor ou Estado emitente
do documento de identidade, data de nascimento, sexo, devero ser corrigidos no
endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge atravs do sistema de
inscries online ou, ainda, na ocasio da realizao das provas objetivas, mediante a
conferncia do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no
local de provas, pelo fiscal de sala.
4.6 Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da Unio (GRU Simples), o candidato tem o
dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrio nela registrados. As inscries
e/ou pagamentos que no forem identificados devido a erro na informao de dados pelo
candidato na referida Guia no sero aceitos, no cabendo reclamaes posteriores neste
sentido.
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4.7 O candidato dever manifestar, no ato da inscrio, sua opo pelo municpio/UF em que deseja
concorrer, que automaticamente estar vinculado cidade de realizao da prova, conforme
Anexo III deste Edital;
4.8 No sero aceitas inscries condicionais ou extemporneas, nem as requeridas por via postal,
via fax e/ou correio eletrnico.
4.9 vedada a transferncia do valor pago, a ttulo de taxa, para terceiros, para outra inscrio ou
para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrio imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do
candidato.
4.11 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies
estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento, bem como
quanto realizao das provas nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo aps o trmino das etapas do processo de seleo, poder-se- anular
a inscrio, as provas e a nomeao do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou em informaes fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrio, erro grosseiro na digitao de seu nome
ou apresentar documento de identificao que no conste na ficha de cadastro do
concurso ser eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Caso, quando do processamento das inscries, seja verificada a existncia de mais de uma
inscrio efetivada (por meio de pagamento ou iseno da taxa) por um mesmo candidato,
somente ser considerada vlida e homologada aquela que tiver sido realizada por ltimo,
sendo esta identificada pelo sistema de inscries online da FGV pela data e hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscries do candidato sero
automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores nesse sentido, nem mesmo
quanto restituio do valor pago a ttulo de taxa de inscrio.
4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma,
salvo em caso de cancelamento do concurso por convenincia da Administrao Pblica.
4.15 O comprovante de inscrio e/ou pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder
do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas ou quando solicitado.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrio, tambm manifesta cincia quanto possibilidade de
divulgao de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos data de nascimento, notas e desempenho na prova, ser pessoa com deficincia (se
for o caso), ser negro (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informaes so
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Pblico. No
cabero reclamaes posteriores nesse sentido, ficando cientes tambm os candidatos de que,
possivelmente, tais informaes podero ser encontradas na rede mundial de computadores
atravs dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.17 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
4.18 Aps a homologao da inscrio, no ser aceita, em hiptese alguma, solicitao de alterao
dos dados contidos na inscrio, salvo o previsto nos subitens 5.2.1, 6.5.1 e 8.1.1.
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5. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO
5.1 Somente haver iseno da taxa de inscrio para os candidatos que declararem
hipossuficincia de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal
n 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal n 6.593, de 02 de outubro de 2008.
5.2 Far jus iseno de pagamento da taxa de inscrio o candidato economicamente
hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo
Federal Cadnico e for membro de famlia de baixa renda.
5.2.1 O candidato que requerer a iseno na condio de economicamente hipossuficiente
dever informar, no ato da inscrio, seus dados pessoais em conformidade com os que
foram originalmente informados ao rgo de Assistncia Social de seu Municpio,
responsvel pelo cadastramento de famlias no Cadnico, mesmo que atualmente
estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos ltimos 45 (quarenta e cinco) dias,
em virtude do decurso de tempo para atualizao do banco de dados do Cadnico em
mbito nacional. Aps o julgamento do pedido de iseno, o candidato poder efetuar a
atualizao dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscries online ou
solicit-la ao fiscal de aplicao no dia de realizao das provas.
5.2.1.1 Mesmo que inscrito no Cadnico, a inobservncia do disposto no subitem
anterior poder implicar o indeferimento do pedido de iseno do candidato, por
divergncia entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de
dados do Cadnico.
5.2.1.2 A iseno mencionada no subitem 5.1 poder ser solicitada no perodo entre 14h
do dia 04 de janeiro de 2016 e 23h59 do dia 28 de janeiro de 2016, por meio de
inscrio no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge,
devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Nmero de Identificao
Social NIS, atribudo pelo Cadnico, bem como declarar-se membro de famlia
de baixa renda.
5.2.1.3 A FGV consultar o rgo gestor do Cadnico a fim de verificar a veracidade das
informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de
hipossuficiente.
5.3 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que
acarretar sua eliminao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, pargrafo
nico, do Decreto Federal n 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.4 O simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao da iseno de taxa de
inscrio no garante ao candidato a iseno do pagamento da taxa de inscrio, a qual estar
sujeita a anlise e deferimento por parte da FGV.
5.4.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal
(Prouni, Fies, Bolsa Famlia etc.), assim como o fato de ter obtido a iseno em outros
certames, no garante, por si s, a iseno da taxa de inscrio.
5.5 No sero aceitos, aps a realizao do pedido, acrscimos ou alteraes das informaes
prestadas, ressalvado o subitem 5.2.1.
5.6 No ser deferida a solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio por fax, correio
eletrnico ou pelos Correios.
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5.7 O no cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma
informao ou a solicitao apresentada fora do perodo fixado implicaro a eliminao
automtica do processo de iseno.
5.8 O resultado preliminar da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgado no
endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, no dia 11 de fevereiro de 2016.
5.8.1 responsabilidade do candidato acompanhar a publicao e tomar cincia do seu
contedo.
5.8.2 O candidato que tiver a iseno deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do
boleto bancrio ter sua iseno cancelada.
5.9 O candidato cujo requerimento de iseno de pagamento da taxa de inscrio for indeferido
poder interpor recurso no prazo de dois dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao
da publicao do resultado da anlise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
5.10 A relao dos pedidos de iseno deferidos aps recurso ser divulgada no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, no dia 22 de fevereiro de 2016.
5.10.1 O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido dever efetuar o pagamento da
GRU Simples somente aps divulgada a relao definitiva dos pedidos de iseno.
5.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos podero acessar o endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, no perodo de 22 de fevereiro de 2016 at
24 de fevereiro de 2016, para imprimir a GRU Simples para pagamento at o dia 24 de fevereiro
de 2016, conforme procedimentos descritos neste Edital.
5.12 O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido e que no efetuar o pagamento da taxa
de inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar automaticamente
excludo do Concurso Pblico.
6. DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA
6.1 As pessoas com deficincia que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 do
Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de
outubro de 1989, no Decreto Federal n 5.296, de 02 de dezembro de 2004, na situao prevista
no 1 do art. 1 da Lei n 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Poltica Nacional de Proteo
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Smula n 377
do STJ (O portador de viso monocular tem direito de concorrer, em concurso pblico, s vagas
reservadas aos deficientes), observados os dispositivos da Conveno sobre os Direitos da
Pessoa com Deficincia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n 6.949, de 25 de
agosto de 2009 tero assegurado o direito de inscrio no presente Concurso Pblico, desde que
a deficincia seja compatvel com as atribuies da carreira para a qual concorram, conforme o
Anexo II deste Edital.
6.1.1 Do total de vagas para cada cargo, ficaro reservadas 5% (cinco por cento) para pessoa
com deficincia. Caso a aplicao do percentual resulte em nmero fracionado igual ou
maior a 0,5 (meio dcimo), adotar-se- o nmero inteiro imediatamente superior, na
forma do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.1.2 Ficaro reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem
pessoas com deficincia, desde que apresentem laudo mdico (documento original ou
cpia autenticada em cartrio), que dever obedecer s seguintes exigncias:
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a) ter sido expedido h, no mximo, 6 (seis) meses, a contar da data de incio do
perodo de inscrio;
b) descrever a espcie e o grau ou nvel de deficincia;
c) apresentar a provvel causa da deficincia;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de
Doenas (CID) vigente;
f) constar se faz uso de rteses, prteses ou adaptaes;
g) no caso de deficiente auditivo, o laudo dever vir acompanhado de uma audiometria
recente, at 6 (seis) meses a contar da data de incio do perodo de inscrio;
h) no caso de deficiente visual, o laudo dever vir acompanhado de acuidade em AO
(ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficincia mental, no laudo dever constar a data do incio da doena,
reas de limitao associadas e habilidades adaptadas; e
j) no caso de deficincia mltipla, no laudo dever constar a associao de duas ou
mais deficincias.
6.1.3 O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia dever
marcar a opo no link de inscrio e enviar o laudo mdico (original ou cpia
autenticada em cartrio), conforme subitem 6.1.2, at o dia 29 de janeiro de 2016,
impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV Caixa Postal n 205
Muria/MG CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA (Analista e Tecnologista)
DOCUMENTAO PARA PESSOAS COM DEFICINCIA.
6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficincia e enviar laudo
mdico no configura participao automtica na concorrncia para as vagas
reservadas, devendo o laudo passar por uma anlise da FGV; no caso de
indeferimento, passar o candidato a concorrer somente s vagas de ampla
concorrncia.
6.2 O candidato que se declarar com deficincia concorrer em igualdade de condies com os
demais candidatos.
6.3 O candidato inscrito na condio de pessoa com deficincia poder requerer atendimento
especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condies de que necessita
para a realizao das provas, conforme previsto no art. 40, 1 e 2, do Decreto Federal n
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.4 A relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condio de
pessoas com deficincia ser divulgada no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrio na condio de pessoa com deficincia seja
indeferido poder interpor recurso no prazo de dois dias teis, a contar do primeiro dia
til subsequente ao da divulgao do resultado da anlise dos pedidos, mediante
requerimento dirigido FGV pelo endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
6.4.2 A listagem definitiva de candidatos que atenderam regra estipulada neste Edital
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EDITAL N 01/2015
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quanto ao envio do laudo mdico ser divulgada aps a anlise de eventuais recursos.
6.5 O candidato que, no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia, se aprovado no
Concurso Pblico, figurar na listagem de classificao de todos os candidatos ao cargo/rea de
conhecimento/UF/municpio e em lista especfica de candidatos na condio de pessoas com
deficincia ao cargo/rea de conhecimento/UF/municpio.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficincia, quando
do preenchimento do requerimento de inscrio via Internet, dever, aps tomar
conhecimento da situao da inscrio nessa condio, entrar em contato com a FGV
por meio do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de
correspondncia para o endereo constante do subitem 6.1.3 deste Edital, para a
correo da informao, por se tratar apenas de erro material e inconsistncia efetivada
no ato da inscrio.
6.6 Os laudos mdicos dos candidatos com deficincia aprovados sero avaliados, previamente
divulgao do resultado final, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do
Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.6.1 A equipe multiprofissional emitir parecer observando: a) as informaes prestadas pelo
candidato no ato da inscrio e seu respectivo laudo mdico; b) a natureza das
atribuies e exigncias para o desempenho do cargo a que concorre vaga, descritas
no Anexo II deste Edital; c) a viabilidade das condies de acessibilidade e as adequaes
do ambiente de trabalho na execuo das tarefas; d) a possibilidade de utilizao, pelo
candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e e) a CID -
Classificao Internacional de Doenas - apresentada.
6.6.2 O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional ser divulgado na data
prevista de 10 de maio de 2016, no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, relacionando os candidatos e seus respectivos
resultados, sendo os mesmos enquadrados em uma das seguintes condies:
a) DEFICINCIA CARACTERIZADA E COMPATVEL - Deficincia caracterizada de acordo
com a legislao vigente e compatvel com a natureza das atribuies e exigncias
para o desempenho do cargo a que concorre vaga, descritas no Anexo II do Edital (o
candidato concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia);
b) DEFICINCIA INCOMPATVEL - Deficincia existente, caracterizada ou no dentro da
legislao vigente, mas incompatvel com a natureza das atribuies e exigncias
para o desempenho do cargo a que concorre vaga, descritas no Anexo II do Edital (o
candidato ser eliminado do Concurso Pblico);
c) DEFICINCIA NO DEFINIDA - Laudo mdico em desacordo com os critrios
especificados neste Edital, notadamente os relacionados nos subitens 6.1.2 e 6.1.3,
no sendo possvel equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a
deficincia que o candidato possui (o candidato concorrer exclusivamente s vagas
de ampla concorrncia); e,
d) DEFICINCIA NO CARACTERIZADA - Laudo mdico no caracteriza a deficincia de
acordo com a legislao vigente (o candidato concorrer exclusivamente s vagas de
ampla concorrncia).
6.6.2.1 Caber recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe
multiprofissional no prazo de dois dias teis, a contar do primeiro dia til
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EDITAL N 01/2015
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subsequente ao da divulgao do resultado, mediante requerimento dirigido
FGV pelo endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
6.6.2.2 O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional ser divulgado na
data prevista de 23 de maio de 2016, no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
6.6.2.3 O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional ser soberano e
irrecorrvel, no existindo, desta forma, recurso contra essa deciso.
6.6.3 Os candidatos que apresentarem DEFICINCIA NO DEFINIDA ou DEFICINCIA NO
CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passaro a
disputar apenas as vagas de ampla concorrncia.
6.7 Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar pedido de
readaptao ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela
legislao competente.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 O percentual destinado reserva de vagas para negros obedecer aos critrios dispostos na Lei
n 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.2 Para os efeitos da Lei n 12.990, de 09 de junho de 2014, podero concorrer s vagas reservadas
a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio no
concurso pblico, conforme o quesito de cor ou raa utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica IBGE.
7.2.1 Aos candidatos que se declararem negros ser reservada a cota de 20% (vinte por cento)
das vagas para cada cargo, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital.
7.2.2 A reserva de vagas ser disponibilizada sempre que o nmero de vagas oferecidas no
concurso for igual ou superior a 3 (trs).
7.2.3 Se, da aplicao do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar nmero
decimal igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos), adotar-se- o nmero inteiro
imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco dcimos), o nmero inteiro
imediatamente inferior.
7.3 Para concorrer s vagas para negros, o candidato dever manifestar, no formulrio de inscrio
online, o desejo de participar do certame nessa condio.
7.3.1 A autodeclarao facultativa, ficando o candidato submetido s regras gerais
estabelecidas, caso no opte pela reserva de vagas.
7.3.2 A autodeclarao ter validade somente para este concurso pblico.
7.4 As informaes prestadas no momento da inscrio sero de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.5 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas s pessoas com
deficincia, se atenderem a essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de
acordo com a sua classificao no concurso.
7.5.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e s reservadas s
pessoas com deficincia, convocados concomitantemente por ambas as vias para o
provimento da carreira, devero manifestar opo por uma delas.
7.5.2 Na hiptese de que trata o pargrafo anterior, caso os candidatos no se manifestem
previamente, sero nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
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EDITAL N 01/2015
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7.5.3 Na hiptese de o candidato aprovado tanto na condio de negro quanto na de
deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a
candidato negro, ou optar por esta na hiptese do subitem 7.5.1, far jus aos mesmos
direitos e benefcios assegurados ao servidor com deficincia.
7.6 Os candidatos negros que tenham optado por concorrer s vagas reservadas participaro do
concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que tange s fases do
concurso, ao horrio de incio, ao local de aplicao, ao contedo, correo das provas, aos
critrios de aprovao e a todas as demais normas de regncia do concurso.
7.7 Os candidatos negros que tenham optado por concorrer s vagas reservadas e que sejam
aprovados dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no preenchero as
vagas reservadas a candidatos negros.
7.8 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.9 A relao dos candidatos na condio de negros ser divulgada no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, na data provvel de 01 de maro de 2016.
7.10 O candidato que, no ato da inscrio, declarar-se negro, se aprovado no Concurso Pblico,
figurar na listagem de classificao de todos os candidatos ao cargo/rea de
conhecimento/UF/municpio e tambm em lista especfica de candidatos na condio de negros.
7.11 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de
proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de
vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.
7.12 As vagas reservadas a negros que no forem providas por falta de candidatos ou por reprovao
no concurso sero preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observncia
ordem geral de classificao.
7.13 O servidor ingresso pelas cotas assinar uma declarao na ocasio de sua convocao ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica para a apresentao dos documentos citados no
subitem 3.7 deste Edital.
7.13.1 De acordo com o art. 2 da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014, na hiptese de
constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver
sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico,
aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a
ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.
7.14 O candidato que tenha realizado sua inscrio e tenha se autodeclarado preto ou pardo poder
optar por desistir de concorrer s vagas reservadas para negros. Para tanto, dever entrar em
contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de
correspondncia para o endereo constante do subitem 6.1.3 deste Edital, para a correo da
informao, at a data de 01 de maro de 2016.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar,
no formulrio de solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios para cada fase do
Concurso e, ainda, enviar correspondncia at o dia 29 de janeiro de 2016, impreterivelmente,
via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV Caixa Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-
970, com os seguintes dizeres: CONCURSO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
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EDITAL N 01/2015
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ESTATSTICA (Analista e Tecnologista) DOCUMENTAO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL,
com laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que justifique o atendimento
especial solicitado. Para fins de concesso de tempo adicional, sero aceitos laudo mdico ou
parecer emitido por profissional de sade (ambos em via original ou cpia autenticada em
cartrio). Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior. A
solicitao de condies especiais ser atendida segundo critrios de viabilidade e de
razoabilidade.
8.1.1 Nos casos de fora maior, em que seja necessrio solicitar atendimento especial aps a
data de 29 de janeiro de 2016, o candidato dever enviar solicitao de atendimento
especial via correio eletrnico juntamente com cpia digitalizada do laudo mdico ou
com parecer, que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento
original ou uma cpia autenticada em cartrio, via SEDEX, para a FGV, no endereo
indicado no item 8.1, especificando os recursos especiais necessrios.
8.1.2 A concesso de tempo adicional para a realizao das provas somente ser deferida
caso tal recomendao seja decorrente de orientao mdica especfica contida no
laudo mdico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de sade.
Em nome da isonomia entre os candidatos, por padro, ser concedida uma hora a mais
para os candidatos nesta situao.
8.1.3 O fornecimento do laudo mdico ou do parecer (original ou cpia autenticada), por
qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica e a FGV no se responsabilizam por qualquer tipo de extravio
que impea a chegada do laudo FGV. O laudo mdico ou o parecer (original ou cpia
autenticada) ter validade somente para este Concurso e no ser devolvido, assim
como no sero fornecidas cpias desse laudo.
8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas deve solicitar
atendimento especial para tal fim. A candidata dever trazer um acompanhante, que ficar em
sala reservada com a criana e ser o responsvel pela sua guarda.
8.2.1 A candidata que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana
no local de realizao das provas.
8.2.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.
8.2.3 Para garantir a aplicao dos termos e condies deste Edital, a candidata, durante o
perodo de amamentao, ser acompanhada por uma fiscal, sem a presena do
responsvel pela guarda da criana.
8.3 O candidato com deficincia auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova
dever enviar laudo mdico especfico para esse fim, at o prazo estipulado no subitem 8.1.
Caso o candidato no envie o referido laudo, no poder utilizar o aparelho auricular.
8.4 Ser divulgada no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge a relao de
candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realizao das provas.
8.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poder interpor recurso
no prazo de dois dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao da divulgao
do resultado da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV pelo
endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
8.5 Portadores de doenas infectocontagiosas que no tiverem comunicado o fato FGV, por
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 14
inexistir a doena na data-limite referida, devero faz-lo via correio eletrnico
([email protected]) to logo a condio seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1.1.
Os candidatos nessa situao, quando da realizao das provas, devero se identificar ao fiscal
no porto de entrada, munidos de laudo mdico, tendo direito a atendimento especial.
8.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos deteco de metais durante
as provas, aqueles que, por razes de sade, faam uso de marca-passo, pinos cirrgicos ou
outros instrumentos metlicos devero comunicar a situao FGV previamente, nos moldes do
subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda devero comparecer ao local de provas
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva de mltipla escolha, de carter eliminatrio e classificatrio, para os cargos de
Analista e Tecnologista, EXCETO Analista - rea de Conhecimento de Anlise de
Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas ser realizada nas cidades previstas no Anexo III, no dia
10 de abril de 2016, das 13h s 17h, segundo o horrio oficial da cidade de Braslia-DF.
9.1.1 A Prova Objetiva de mltipla escolha, de carter eliminatrio e classificatrio, para o
cargo de Analista - rea de Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de
Sistemas ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, conforme Anexo III, no dia 10 de
abril de 2016, das 13h s 18h, segundo o horrio oficial da cidade de Braslia-DF,
juntamente com a Prova Discursiva.
9.2 Os locais para realizao da Prova Objetiva sero divulgados no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
9.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao
das provas e o comparecimento no horrio determinado.
9.4 As questes da Prova Objetiva sero elaboradas com base nos contedos programticos
constantes do Anexo I deste Edital.
9.5 Para os cargos de Analista e Tecnologista, EXCETO Analista - rea de Conhecimento de Anlise
de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas, a Prova Objetiva ser composta por 70 (setenta)
questes de mltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e
apenas uma resposta correta.
9.5.1 Cada questo de mltipla escolha valer 1 (um) ponto, sendo 70 (setenta) pontos a
pontuao mxima obtida na Prova Objetiva.
9.5.1.1 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o nmero de questes para os
cargos de Analista e Tecnologista, EXCETO Analista - rea de Conhecimento de
Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologista - rea de
Conhecimento de Estatstica:
DISCIPLINAS QUESTES
MDULO DE CONHECIMENTOS BSICOS
01. Lngua Portuguesa 15
02. Lngua Inglesa 10
03. Raciocnio Lgico Quantitativo 10
MDULO DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS
04. Conhecimentos Especficos 35
TOTAL 70
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EDITAL N 01/2015
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9.5.1.2 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o nmero de questes para o cargo
de Tecnologista - rea de Conhecimento de Estatstica:
DISCIPLINAS QUESTES
MDULO DE CONHECIMENTOS BSICOS
01. Lngua Portuguesa 15
02. Lngua Inglesa 10
MDULO DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS
03. Conhecimentos Especficos 45
TOTAL 70
9.6 Para o cargo de Analista - rea de Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de
Sistemas, a Prova Objetiva ser composta por 60 (sessenta) questes de mltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.6.1 Cada questo de mltipla escolha valer 1 (um) ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a
pontuao mxima obtida na Prova Objetiva.
9.6.1.1 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o nmero de questes para o cargo
de Analista - rea de Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de
Sistemas:
DISCIPLINAS QUESTES
MDULO DE CONHECIMENTOS BSICOS
01. Lngua Portuguesa 10
02. Lngua Inglesa 10
03. Raciocnio Lgico Quantitativo 10
MDULO DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS
04. Conhecimentos Especficos 30
TOTAL 60
9.7 No sero computadas questes no respondidas, questes que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questes com emendas ou rasuras, ainda
que legveis.
9.8 O candidato dever assinalar a resposta da questo objetiva, usando caneta esferogrfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no carto de respostas, que ser o nico
documento vlido para a correo das provas.
9.9 Os prejuzos advindos do preenchimento indevido do carto de respostas sero de inteira
responsabilidade do candidato. Em hiptese alguma haver substituio do carto de respostas
por erro do candidato.
9.10 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar o seu carto de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da
impossibilidade de realizao da leitura ptica.
9.11 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
nmero de inscrio, sua data de nascimento e o nmero de seu documento de identidade.
9.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, devero, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de
aplicao o documento que ser utilizado para a correo de sua prova (carto de respostas). O
candidato que descumprir a regra de entrega desse documento ser eliminado do concurso.
9.13 A FGV divulgar a imagem do carto de respostas dos candidatos que realizarem a Prova
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EDITAL N 01/2015
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Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista nos subitens 16.18 e 16.19 deste Edital, no
endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, aps a data de divulgao do
resultado da Prova Objetiva. A imagem ficar disponvel por at 15 (quinze) dias corridos a
contar da data de publicao do resultado final do Concurso Pblico.
9.14 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao
da imagem do carto de respostas.
9.15 Por motivo de segurana e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, sero
adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) aps ser identificado, nenhum candidato poder se retirar da sala sem autorizao e
acompanhamento da fiscalizao;
b) somente aps decorridas duas horas do incio da prova, o candidato poder entregar seu
Caderno de Questes da Prova Objetiva e seu carto de respostas ao fiscal de sala, e retirar-
se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, dever
assinar o Termo de Ocorrncia, que ser lavrado pelo responsvel pela aplicao da prova,
declarando sua desistncia do Concurso Pblico;
d) no ser permitido, sob hiptese alguma, durante a aplicao da prova, o retorno do
candidato sala de prova aps ter-se retirado do recinto sem autorizao, ainda que por
questes de sade;
e) o candidato somente poder levar o Caderno de Questes sessenta minutos antes do
horrio previsto para o trmino da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu carto de
respostas.
9.16 Ser considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) do total da prova;
b) acertar, no mnimo, 1 (uma) questo de cada disciplina do mdulo de conhecimentos
bsicos;
c) para os cargos de Analista e Tecnologista, EXCETO Analista - rea de Conhecimento de
Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologista - rea de Conhecimento de
Estatstica, acertar, no mnimo, 17 (dezessete) questes do mdulo de conhecimentos
especficos;
d) para o cargo de Tecnologista - rea de Conhecimento de Estatstica, acertar, no mnimo, 22
(vinte e duas) questes do mdulo de conhecimentos especficos; e
e) para o cargo de Analista - rea de Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento
de Sistemas, acertar, no mnimo, 15 (quinze) questes do mdulo de conhecimentos
especficos.
9.17 O candidato que no atender aos requisitos do subitem 9.16 ser eliminado do concurso.
9.18 Os candidatos no eliminados sero ordenados de acordo com os valores decrescentes das
notas finais na Prova Objetiva.
9.19 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, no sero objeto de avaliao
nas provas do Concurso.
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 17
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para o cargo de Analista - rea de
Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas, ser realizada na cidade
do Rio de Janeiro, no dia 10 de abril de 2016, das 13h s 18h, segundo o horrio oficial da
cidade de Braslia-DF, juntamente com a Prova Objetiva.
10.2 Sero corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva com base
nos seguintes critrios:
10.2.1 o nmero de provas corrigidas ser de at 10 (dez) vezes o nmero total de vagas,
respeitados os empatados na ltima colocao e a reserva de vagas aos candidatos
portadores de deficincia e aos negros.
10.2.2 Sero corrigidas, ainda, as Provas Discursivas de todos os candidatos que tiveram sua
inscrio deferida na condio de pessoas com deficincia e habilitados na Prova
Objetiva.
10.2.3 Por fim, sero corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio e habilitados na Prova Objetiva.
10.2.4 O candidato que no tiver a sua Prova Discursiva corrigida, de acordo com o que
estabelece o subitem 10.2, ser eliminado do concurso.
10.3 A Prova Discursiva constar de 3 (trs) questes e versar sobre contedo pertinente a
Conhecimentos Especficos, conforme contedo programtico do Anexo I deste Edital,
adequado s atribuies do cargo/rea de conhecimento.
10.3.1 Cada questo da Prova Discursiva valer 20 (vinte) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos a
pontuao mxima obtida na Prova Discursiva.
10.4 A Prova Discursiva dever ser manuscrita de forma legvel, sendo obrigatrio o uso de caneta
esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva
dever ser, obrigatoriamente, transcrita para o caderno de textos definitivos.
10.5 Na avaliao da Prova Discursiva, ser considerado o acerto das respostas dadas, o grau de
conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluncia e a coerncia da exposio.
10.6 A nota ser prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou
diluda em meio a divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentadas na prova.
10.7 Ser atribuda nota zero questo da Prova Discursiva que:
a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e
palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local
apropriado;
c) for escrita a lpis, em parte ou em sua totalidade;
d) estiver em branco; e
e) apresentar letra ilegvel.
10.8 O caderno de textos definitivos da Prova Discursiva no poder ser assinado, rubricado, nem
conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulao e sua automtica
eliminao do Concurso.
10.9 Somente o texto transcrito para o caderno de textos definitivos ser considerado vlido para a
correo da Prova Discursiva.
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EDITAL N 01/2015
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10.9.1 O espao para rascunho de uso facultativo e no ser considerado para fins de
correo.
10.9.2 No haver substituio do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
10.9.3 A transcrio do texto para o respectivo espao do caderno de textos definitivos ser de
inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as
instrues contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questes da Prova Discursiva.
10.10 Por motivo de segurana e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, sero
adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no subitem 9.15 deste
Edital.
10.11 O resultado preliminar da Prova Discursiva ser publicado no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
10.12 O resultado definitivo da Prova Discursiva ser divulgado aps anlise dos eventuais recursos, na
forma prevista neste Edital.
10.13 Ser considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que acertar, no mnimo, 40%
(quarenta por cento) do total da prova.
10.14 O candidato que no atender ao requisito do subitem 10.13 ser eliminado do concurso.
10.15 O candidato que no devolver seu caderno de textos definitivos ser eliminado do concurso.
10.16 Os candidatos no eliminados sero listados em ordem decrescente, de acordo com as notas
finais na Prova Discursiva.
11. DA PROVA PRTICA
11.1 Sero convocados para a Prova Prtica, mediante Edital de Convocao, publicado na data
prevista de 03 de maio de 2016, endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge,
os candidatos para os cargos de Analista - rea de Conhecimento de Design Instrucional e
Tecnologista - rea de Conhecimento de Programao Visual/Webdesign, aprovados e
classificados na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o nmero de vagas,
respeitados os empatados na ltima posio e a reserva de vagas aos candidatos com
deficincia e aos negros.
11.1.1 Sero convocados para a Prova Prtica todos os candidatos que tiveram sua inscrio
deferida na condio de pessoas com deficincia e habilitados na Prova Objetiva.
11.2 A Prova Prtica, de carter eliminatrio e classificatrio, valera 70 (setenta) pontos e ser
realizada na cidade do Rio de Janeiro, no dia 15 de maio de 2016, das 13h s 18h, segundo o
horrio oficial da cidade de Braslia-DF.
11.3 A Prova Prtica para o cargo de Tecnologista - rea de Conhecimento de Programao
Visual/Webdesign, utilizar a plataforma PC, onde estaro disponveis os programas Adobe
Photoshop CS6, Adobe Dreamweaver CS6 e Adobe Illustrator CS6.
11.3.1 Para o candidato ao cargo de Tecnologista - rea de Conhecimento de Programao
Visual/Webdesign, ser solicitada na Prova Prtica a execuo de um projeto de website
responsivo e crossbrowser em HTML 5. O projeto deve ter 3 pginas: apresentao,
formulrio e exibio de uma tabela; deve apresentar um menu para navegao entre as
pginas; deve conter um formulrio com validao apresentando ao menos os campos:
nome (obrigatrio), email (obrigatrio), senha (obrigatrio), confirmao de senha; deve
exibir uma tabela HTML ordenvel por cada uma de suas colunas; deve ser responsivo,
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 19
usando as melhores prticas CSS para tal; deve ser compatvel com os seguintes
navegadores: Internet Explorer 10 ou superior, Google Chrome 47 ou superior e Mozila
Firefox 42 ou superior e Microsoft Edge 12 ou superior; deve ser implementado mobile
first; deve ser implementado para duas resolues de tela, uma mobile e uma desktop
(no ser considerada a densidade de pixels por polegada - ppi). O projeto ainda deve
incluir diagramao de textos e insero de imagens. Para executar o projeto ser
utilizado um ou mais dos softwares: Adobe Photoshop CS6, Adobe Dreamweaver CS6 e
Adobe Illustrator CS6. No momento da prova, sero informados a nomenclatura padro
da pgina principal, o contedo, alm de outros elementos necessrios. No caso do
projeto de website em HTML, ser levada em conta a implementao do cdigo em
conformidade com os padres Web Design & Aplicaes do W3C Brasil.
11.3.2 Os critrios para correo e avaliao da Prova Prtica para o cargo de Tecnologista -
rea de Conhecimento de Programao Visual/Webdesign, envolvero a anlise do
desempenho do candidato nos seguintes aspectos: responsividade, funcionamento
correto do cdigo em Javascript, insero de fotos na resoluo adequada, criao de
estilos, sintaxe e semntica correta do HTML 5 de acordo com as recomendaes do
W3C Brasil, organizao e disposio de informaes, navegao coerente, layout,
acessibilidade, usabilidade, entre outros.
11.4 A prova prtica para o Cargo de Analista- rea de Conhecimento de Design Instrucional, utilizar
a plataforma PC, onde estaro disponveis os programas do pacote bsico do Microsoft Office ou
do Libre Office.
11.4.1 Para o candidato ao cargo de Analista - rea de Conhecimento Design Instrucional, ser
solicitada na Prova Prtica, a partir de um contexto e um contedo fornecidos, a
elaborao de um projeto de soluo educacional, no qual o candidato realize a diviso
do contedo proposto em tpicos de estudo, definindo tempos, estratgias de
aprendizagem e atividades para cada um deles, analisando qual mdia (vdeo, textos,
infogrficos, animaes etc.) melhor se adapta ao estudo de cada tpico e questes
pertinentes ao contedo que visem avaliar um aluno hipottico. O candidato deve
demonstrar em seu projeto de soluo educacional coerncia entre os objetivos
estabelecidos, recursos, estratgias de aprendizagem adotadas e avaliaes propostas.
11.4.2 Os critrios para correo e avaliao da prova prtica para o cargo Analista - rea de
Conhecimento Design Instrucional, envolvero a anlise do desempenho do candidato
nos seguintes aspectos: conhecimentos tcnicos de Design Instrucional, identificao do
pblico-alvo, adequao da mdia ao pblico-alvo, definio e estruturao do contedo
e da avaliao de aprendizagem, clareza na comunicao e criatividade.
11.5 Ser eliminado nesta etapa o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) do
total de pontos da Prova Prtica.
11.6 Outras orientaes acerca da Prova Prtica estaro disponveis no Edital de Convocao para
esta etapa, a ser publicado no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
12. DA CLASSIFICAO NO CONCURSO PBLICO
12.1 Para os cargos de Analista e Tecnologista, EXCETO Analista - rea de Conhecimento de Anlise
de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas, Analista - rea de Conhecimento de Design
Instrucional e Tecnologista - rea de Conhecimento de Programao Visual/Webdesign, a Nota
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 20
Final ser a nota obtida na Prova Objetiva.
12.2 Para o cargo de Analista - rea de Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de
Sistemas, a Nota Final ser a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
12.3 Para os cargos de Analista - rea de Conhecimento de Design Instrucional e Tecnologista - rea
de Conhecimento de Programao Visual/Webdesign, a Nota Final ser a soma das notas
obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prtica.
12.4 No haver arredondamento de nota ou da mdia final e sero desprezadas as fraes
inferiores ao centsimo.
12.5 A classificao final ser obtida, aps os critrios de desempate, com base na listagem dos
candidatos remanescentes no concurso.
13. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate nas vagas dos cargos de Analista e Tecnologista, EXCETO Analista - rea de
Conhecimento de Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas, Analista - rea de
Conhecimento de Design Instrucional e Tecnologista - rea de Conhecimento de Programao
Visual/Webdesign, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos at o ltimo dia de inscrio, nos
termos do art. 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Especficos;
c) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Bsicos; e
d) persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais velho.
13.2 Em caso de empate nas vagas dos cargos de Analista - rea de Conhecimento de Anlise de
Sistemas/Desenvolvimento de Sistemas, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos at o ltimo dia de inscrio, nos
termos do art. 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Especficos;
d) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Bsicos; e
e) persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais velho.
13.3 Em caso de empate nas vagas dos cargos de Analista - rea de Conhecimento de Design
Instrucional e Tecnologista - rea de Conhecimento de Programao Visual/Webdesign, ter
preferncia o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos at o ltimo dia de inscrio, nos
termos do art. 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Prtica;
c) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Especficos;
d) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Bsicos; e
e) persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais velho.
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14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Discursiva
sero divulgados no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e
contra o resultado preliminar da Prova Discursiva mencionados no subitem 14.1 dispor de dois
dias teis para faz-lo, a contar do dia subsequente ao da publicao destes.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da
Prova Discursiva, o candidato dever usar formulrios prprios, encontrados no endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge, respeitando as respectivas instrues.
14.3.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo ser liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulrio preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando
informaes ser automaticamente desconsiderado, no sendo sequer encaminhado
Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Aps a anlise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca
Examinadora da FGV poder manter o gabarito, alter-lo ou anular a questo.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulao de questo integrante da Prova Objetiva, a
pontuao correspondente a ela ser atribuda a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alterao, por fora dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questo
integrante de Prova Objetiva, essa alterao valer para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Aps a anlise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca
Examinadora da FGV poder manter ou alterar o resultado divulgado.
14.3.7 Todos os recursos sero analisados, e as respostas sero divulgadas no endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
14.3.8 No sero aceitos recursos via fax, correio eletrnico ou pelos Correios, assim como fora
do prazo.
14.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Prova Prtica, o candidato dever usar formulrio
prprio, encontrado no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge,
respeitando as respectivas instrues constantes do Edital de convocao.
14.4.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo ser liminarmente indeferido.
14.4.2 Aps a anlise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Prtica, a Banca
Examinadora da FGV poder manter ou alterar o resultado divulgado.
14.4.3 O candidato no dever identificar-se de qualquer forma nos campos do formulrio
destinados s razes de seu recurso, sob pena de t-lo liminarmente indeferido.
14.4.4 Todos os recursos sero analisados individualmente, e as respostas sero divulgadas no
endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
14.5 Em nenhuma hiptese ser aceito pedido de reviso de recurso ou recurso de gabarito oficial
definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.6 Ser liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
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15. DA NOMEAO E DA LOTAO
15.1 A homologao do resultado final do Concurso Pblico ser feita considerando-se o disposto no
artigo 16 e no Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Presidncia da
Repblica, de acordo com o quantitativo de vagas em cada cargo/rea de
conhecimento/UF/municpio.
15.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados tero exerccio na sede da Unidade
Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica para a qual est destinada a vaga a que
esto concorrendo.
15.3 No poder haver remoo de Unidade da Federao nos primeiros 36 meses da data da
nomeao. A remoo de servidores, para local diverso de sua posse, somente poder ser
efetuada antes de completado o perodo de estgio probatrio por imperiosa necessidade de
servio, conforme dispuser em regulamento e a critrio do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatstica.
15.3.1 O candidato nomeado estar sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em
diferentes reas do pas.
15.4 Os candidatos aprovados sero nomeados de acordo com a necessidade e a convenincia
administrativa, observado o nmero de vagas previsto neste Edital, obedecida a ordem de
classificao por cargo/rea de conhecimento/UF/municpio.
15.5 O candidato nomeado apresentar-se- para posse e exerccio s suas expensas.
15.5.1 Caso o candidato no aceite o local de lotao definido pela Administrao, o mesmo
ser eliminado do Concurso Pblico, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi
classificado.
15.6 Observado o nmero de vagas existentes, o candidato classificado ser convocado para a
nomeao por correspondncia obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou no a vaga
para a qual est sendo convocado.
15.7 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficar sujeito a estgio
probatrio pelo perodo de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptido e capacidade
sero objetos de avaliao para o desempenho do cargo e para adquirir a estabilidade no
servio pblico.
15.8 O no pronunciamento do candidato no prazo estipulado na convocao permitir ao IBGE
exclu-lo do Concurso Pblico.
15.9 O candidato dever manter atualizado seu endereo com a FGV, enquanto estiver participando
do concurso, at a data de divulgao do resultado final, por meio de requerimento a ser
enviado FGV Caixa Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-970.
15.9.1 Aps a homologao do resultado final, as mudanas de endereo dos candidatos
classificados devero ser comunicadas diretamente ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatstica, pelo endereo eletrnico [email protected]. Sero de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu
endereo.
15.9.2 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica e a FGV no se responsabilizam por
eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo eletrnico incorreto e/ou
desatualizado; b) endereo residencial desatualizado; c) endereo residencial de difcil
acesso; d) correspondncia devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos
(ECT) por razes diversas; e e) correspondncia recebida por terceiros.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 23
15.10 Na oportunidade da convocao, o candidato que no tiver interesse em assumir o cargo no
momento poder, mediante termo de desistncia temporrio, entregue ao Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatstica at a data e no local marcados para a apresentao, optar por nova(s)
chamada(s). Caso todos os candidatos classificados nas posies subsequentes no municpio/UF
a que concorre vaga tenham sido chamados e no tiveram interesse em assumir a vaga,
respeitada sempre a ordem de classificao, o candidato desistente temporrio poder ser
novamente convocado.
15.11 Somente sero empossados os candidatos considerados aptos fsica e mentalmente em
inspeo de sade, conforme artigo 14, pargrafo nico, da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990, a ser realizada por profissionais previamente designados pelo IBGE.
15.12 O candidato dever providenciar, por seus prprios meios, os exames complementares abaixo
relacionados: Hemograma completo; Glicemia de jejum; Triglicerdeos; Colesterol total; Ureia;
Creatinina; Acido rico e Urina EAS.
15.12.1 Os exames solicitados devem ter sido expedidos h, no mximo, 60 (sessenta) dias, a
contar da data de convocao do candidato.
15.12.2 Os exames solicitados devero ser apresentados aos profissionais designados pelo IBGE,
durante a inspeo de sade, em complementao ao exame clnico.
15.12.3 O no comparecimento para a realizao da inspeo de sade na data e horrio
agendados pelo IBGE, e comunicados previamente ao candidato, implicar a sua
eliminao do Concurso Pblico.
15.12.4 A partir do resultado dos exames clnicos e da avaliao dos exames complementares, o
candidato ser considerado apto ou inapto para o exerccio do cargo.
15.12.5 Alm dos exames complementares rotineiros, poder-se- exigir a realizao de outros
exames e/ou pareceres especializados, a critrio dos profissionais designados pelo IBGE
para essa finalidade.
15.12.6 No sero admitidos, em nenhuma hiptese, pedidos de reconsiderao ou recurso do
julgamento obtido na inspeo de sade.
15.13 A posse do candidato somente se dar aps ter sido considerado apto na inspeo de sade de
responsabilidade do IBGE.
15.14 No ato de investidura no cargo, o candidato convocado dever assinar declarao conforme
modelo constante no Anexo da Portaria Normativa MPOG n 04, de 08 de julho de 2013
(Seguro-desemprego).
15.15 A inexatido de declaraes e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, importaro insubsistncia de inscrio, nulidade da aprovao ou habilitao e
perda dos direitos decorrentes, sem prejuzo das cominaes legais aplicveis.
15.16 No ato da investidura, fotocpias no autenticadas devero estar acompanhadas dos originais
para efeito de verificao.
15.17 No sero fornecidos atestados, certificados ou certides relativas classificao ou notas de
candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Dirio Oficial da Unio.
16. DAS DISPOSIES FINAIS
16.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas contidas neste Edital e em outros que
vierem a ser publicados.
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16.2 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados
oficiais referentes a este Concurso Pblico divulgados integralmente no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
16.3 O candidato poder obter informaes referentes ao Concurso Pblico por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail [email protected].
16.4 Qualquer correspondncia fsica referida neste edital dever ser postada, via SEDEX ou Carta
Registrada, para a FGV Caixa Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-970.
16.5 O candidato que desejar informaes ou relatar FGV fatos ocorridos durante a realizao do
concurso dever faz-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3.
16.6 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com
antecedncia mnima de uma hora do horrio fixado para o seu incio, observando o horrio
oficial da cidade de Braslia-DF, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada
em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrio
ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrio.
16.7 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto).
16.7.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF,
ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, RANI (Registro
Administrativo de Nascimento Indgena), no identificveis e/ou danificados.
16.7.2 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
16.8 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade
original na forma definida no subitem 16.7 deste Edital no poder fazer as provas e ser
automaticamente eliminado do Concurso Pblico.
16.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas,
documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar
documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido, no mximo,
noventa dias antes. Na ocasio, ser submetido identificao especial, compreendendo coleta
de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.
16.9.1 A identificao especial tambm ser exigida do candidato cujo documento de
identificao suscite dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.
16.10 Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV proceder, como
forma de identificao, coleta da impresso digital de todos os candidatos no dia de realizao
das provas.
16.10.1 A identificao datiloscpica compreender a coleta da impresso digital do polegar
direito dos candidatos, mediante a utilizao de material especfico para esse fim, em
campo especfico de seu carto de respostas (Prova Objetiva) e do caderno de textos
definitivos (Prova Discursiva).
16.10.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impresso digital
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 25
do polegar direito, dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo,
sendo registrado o fato na ata de aplicao da respectiva sala.
16.11 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em Edital
ou em comunicado oficial.
16.12 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no
mnimo, duas horas aps o seu incio.
16.12.1 A inobservncia do subitem anterior acarretar a no correo da prova e,
consequentemente, a eliminao do candidato.
16.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realizao da prova, descumprindo o
disposto no subitem 16.12, dever assinar o Termo de Ocorrncia, lavrado pelo
Coordenador Local, declarando sua desistncia do concurso.
16.12.3 Os trs ltimos candidatos a terminarem as provas devero permanecer juntos no
recinto, sendo liberados somente aps os trs terem entregado o material utilizado e
terem seus nomes registrados na Ata, alm de estabelecidas suas respectivas
assinaturas.
16.12.4 A regra do subitem anterior poder ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais nos quais haja nmero reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicao, como, por exemplo, no caso de candidatos com
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realizao do
concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurana ser testemunhado
pelos membros da equipe de aplicao, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s)
na sala de aplicao.
16.13 Iniciada a prova, o candidato no poder retirar-se da sala sem autorizao. Caso o faa, no
poder retornar em hiptese alguma.
16.14 O candidato somente poder levar consigo o caderno de questes, ao final da prova, se sua
sada ocorrer nos ltimos sessenta minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino
das provas.
16.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu
carto de respostas, o seu caderno de questes, caderno de questes discursivas e
caderno de textos definitivos este ltimo ressalvado o disposto no subitem 16.14.
16.15 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas
em razo do afastamento de candidato da sala de provas.
16.15.1 Se, por qualquer razo fortuita, o concurso sofrer atraso em seu incio ou necessitar de
interrupo, ser concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo
que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realizao das provas, em
garantia isonomia do certame.
16.15.2 Os candidatos afetados devero permanecer no local do concurso. Durante o perodo
em que estiverem aguardando, para fins de interpretao das regras deste Edital, o
tempo para realizao da prova ser interrompido.
16.16 No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento implicar a
eliminao automtica do candidato.
16.17 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos ou a
utilizao de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive cdigos e/ou legislao.
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA | CONCURSO PBLICO 26
16.18 Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrnicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda
eletrnica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, mquina de
calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio de qualquer
espcie, culos escuros ou protetor auricular (exceto no caso previsto no subitem 8.3) ou
quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc. e, ainda, lpis, lapiseira
(grafite), corretor lquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem dever informar ao fiscal da sala, que determinar o seu
recolhimento em embalagem no reutilizvel fornecida pelos fiscais, a qual dever permanecer
lacrada durante todo o perodo da prova, sob a guarda do candidato.
16.18.1 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica e a FGV recomendam que o
candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realizao
das provas.
16.18.2 A FGV no ficar responsvel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.18.3 A FGV no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrnicos ocorridos durante a realizao da prova, nem por danos a eles causados.
16.18.4 Para a segurana de todos os envolvidos no Concurso, vedado que os candidatos
portem arma de fogo no dia de realizao das provas. Caso, contudo, se verifique esta
situao, o candidato ser encaminhado Coordenao da unidade, onde dever
entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de
termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencher os dados relativos ao
armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo,
assinar termo assumindo a responsabilidade pela situao, devendo desmuniciar a
arma quando do ingresso na sala de aplicao de provas, reservando as munies na
embalagem no reutilizvel fornecida pelos fiscais, as quais devero permanecer
lacradas durante todo o perodo da prova, juntamente com os demais equipamentos
proibidos do examinando que forem recolhidos.
16.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicao de provas, os candidatos devero recolher
todos os equipamentos eletrnicos e/ou materiais no permitidos, inclusive carteira
com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurana no reutilizvel,
fornecido pelo fiscal de aplicao, que dever permanecer lacrado durante toda a
realizao das provas e somente poder ser aberto aps o candidato deixar o local de
provas.
16.18.6 A utilizao de aparelhos eletrnicos vedada em qualquer parte do local de provas.
Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para
a sada do local, no poder utilizar quaisquer aparelhos eletrnicos, sendo
recomendvel que a embalagem no reutilizvel fornecida para o recolhimento de tais
aparelhos somente seja rompida aps a sada do candidato do local de provas.
16.19 Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico o candidato
que, durante a sua realizao:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas;
b) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, dicionrio, notas ou
impressos que no forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro
candidato;
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EDITAL N 01/2015
INSTITUTO BRASILEIRO