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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS _____________________________________________________________________ 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 06/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/34.789 INTERESSADO: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental APA de Campinas (Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) OBJETO: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 18/06/2015, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/06/2015 às 10h. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 16.187/08 e respectivas alterações. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 82.954/2014, publicada em 02/09/2014 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), “B” (PROPOSTA TÉCNICA) e “C” (PROPOSTA COMERCIAL), obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP). O edital completo estará disponível a partir do dia 30/04/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br . Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

_____________________________________________________________________ 1

EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 06/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/34.789

INTERESSADO: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas

(Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)

OBJETO: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área

de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº

10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão.

TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.

ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 18/06/2015, no Paço Municipal, na

Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/06/2015 às 10h.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto

Municipal nº 16.187/08 e respectivas alterações.

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações

nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 82.954/2014, publicada em

02/09/2014 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos

interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A”

(DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), “B” (PROPOSTA TÉCNICA) e “C” (PROPOSTA COMERCIAL),

obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração,

localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).

O edital completo estará disponível a partir do dia 30/04/2015, no portal eletrônico

licitacoes.campinas.sp.gov.br.

Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções

suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e

estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

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1. DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I - Projeto Básico

- Anexo 1 - Itemização do Plano de Manejo

- Anexo 2- Conteúdo e Formas dos Relatórios

- Anexo 3 - Termo de Compromisso de Usos e Créditos de Materiais Disponibilizados

- Anexo 4 – Conselho Gestor da APA - CONGEAPA

- Anexo 5 - Cronograma Físico-Financeiro

Anexo II – Critérios Técnicos

Anexo III - Minuta de Termo de Contrato

Anexo IV - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica

Anexo V - Modelo de Proposta Comercial

Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VII – Planilha Orçamentária

2. OBJETO, PRAZO DE EXECUÇÃO E VALOR

2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para

a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de

Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a partir da revisão, atualização e

complementação de seu Plano Local de Gestão, conforme condições estabelecidas no Anexo I –

Projeto Básico e no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.

2.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data do

recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Secretaria Municipal do Verde,

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

2.2.1. A CONTRATADA, após ser notificada pelo Município de Campinas da emissão da

Ordem de Início dos Serviços, deverá retirá-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III – Minuta de

Termo de Contrato.

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2.3. Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a Contratada deverá iniciar os

serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

2.4. Será permitida a subcontratação para os serviços de suporte técnico, que não poderá

ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia

aprovação do CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de

qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe é

repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e

de todos os encargos trabalhistas e tributários.

2.5. O valor total estimado é de R$ 751.345,43 (setecentos e cinquenta e um mil trezentos e

quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em

funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação

de empresas:

3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município

de Campinas;

3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;

3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

3.1.4. Com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

3.1.5. Em consórcio;

3.1.6. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.

3.1.7. Cooperativas de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de

Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo

Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do

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Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que

ficou estabelecido o que se segue:

3.1.7.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio

de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas

atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar

execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação

ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à

prestação dos serviços terceirizados.”

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as

seguintes indicações:

ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 06/2015

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 18/06/2015 às 10h

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.2. O Envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter, na parte externa, as seguintes

indicações:

ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 06/2015

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.3. O Envelope “C” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes

indicações:

ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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CONCORRÊNCIA Nº 06/2015

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da

licitante que poderá inserir as informações faltantes.

4.5. Caso eventualmente ocorra a abertura de um envelope antes de outro, por falta de

informação ma parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de

seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

5. CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos

elencados nos itens 5.9 e 5.13 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.

5.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão

de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação

condicionada à verificação de veracidade via internet.

5.3. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados

sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.

5.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão

negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não

constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis)

meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.

5.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz

ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.

5.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de

estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para

com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de

Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).

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5.7. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma

restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco)

dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º

(primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito,

sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 17.2.

5.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com

efeitos de Negativa.

5.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a

existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido

efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de

seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do

processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de

segurança.

O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:

5.9. Habilitação Jurídica

A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:

5.9.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.

5.9.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.

5.9.3. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato

constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de

eleição de seus administradores, em exercício.

5.9.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato

constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

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5.9.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de

Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim

o exigir.

5.9.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do

certame nessas condições deverão apresentar um dos seguintes documentos

comprobatórios:

5.9.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.

5.9.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem

em outra área que não a comercial.

5.10. Regularidade Fiscal e Trabalhista

A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:

5.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério

da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

5.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.

5.10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na forma da Lei

(Código Tributário Nacional):

5.10.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada

através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou

através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de

veracidade via internet.

5.10.3.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada

pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos

mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.

5.10.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido

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pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação

condicionada à verificação de veracidade via Internet.

5.10.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação

da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de

sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via

internet.

5.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquela

entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a verificação

da validade do documento via Internet.

5.11. Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:

5.11.1. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência em planejamento

e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC).

5.11.2. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome de profissional, emitido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a elaboração de plano de

manejo.

5.11.3. O profissional detentor dos atestados, referidos no subitem 5.11.2 deste edital,

deverá estar na data da apresentação dos envelopes em uma das seguintes situações:

5.11.3.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada

através de cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do registro em

carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação.

5.11.3.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada

através de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços correspondente,

juntada aos documentos de habilitação.

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5.11.3.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição

comprovada por cópia autenticada do contrato social da empresa, juntado aos

documentos de habilitação.

5.11.4. Certidão de Registro Profissional do responsável técnico de que trata o subitem

5.11.3 emitida pelo Conselho Regional de sua formação.

5.11.5. Declaração de que o profissional detentor dos Atestados referidos no subitem

5.11.2 deste edital, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços; de

que a licitante disporá de pessoal técnico especializado para início imediato dos trabalhos

no momento do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, em quantidades

compatíveis com o cronograma de desenvolvimento das atividades e de que a equipe

técnica designada na Proposta Técnica será efetivamente responsável pela execução dos

serviços, sendo que eventuais e justificadas substituições só serão aceitas mediante

indicação de outro(s) profissional(is) com equivalente qualificação e experiência técnica a

dos substituídos, condicionadas à prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal do

Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme modelo do Anexo IV.

5.12. Qualificação Econômico-Financeira

De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:

5.12.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou

extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.

5.12.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao

último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.

5.12.2.1. Os documentos referidos no item 5.12.2 deverão estar assinados por

bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando

nome completo e registro profissional.

5.12.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo

S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.

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5.12.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que

sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente

ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em Ciências

Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro

profissional.

5.12.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício

social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

5.12.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que possui Índice

de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice

de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas

decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas

decimais).

5.12.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um

com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo

proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:

1 – (ILGabaixo da unidade – 1)

5.12.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste subitem:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui em

recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao

total de suas dívidas de curto prazo.

ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

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ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto a empresa possui em

disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para

liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo

Passivo Circulante + exigível em longo prazo

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em

Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos

recursos líquidos, também os permanentes.

ISG = ATIVO TOTAL

Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo

5.13. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição

Federal.

5.13.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, de que

não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e

qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 (quatorze) anos.

6. CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA

O Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter:

6.1. A proposta técnica deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no Anexo I –

Projeto Básico e Anexo II – Critérios Técnicos, datada, rubricada e assinada, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:

6.2. A proposta técnica deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa proponente,

redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas

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páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser

datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do

documento de procuração. A proposta técnica deverá abordar os seguintes aspectos:

6.2.1. Experiência Específica da Empresa:

- Experiência em processos participativos;

- Número de trabalhos de gestão e planejamento em UC, exceto APA;

- Número de trabalhos de gestão e planejamento em APA.

6.2.2. Avaliação do Plano de Trabalho:

Deverão ser apresentadas e descritas as atividades principais a serem desenvolvidas, a

metodologia e o cronograma de execução dos trabalhos, indicando a duração e a

conclusão de cada etapa, as quais serão consideradas datas-marco. Deverão ser

caracterizadas e abordadas a estratégia e a sequência em que as ações serão realizadas,

bem como a conexão destas com o Plano de Trabalho e a utilização da mão de obra

qualificada proposta. Serão avaliados os seguintes tópicos:

- Adequação ao Projeto Básico;

- Avaliação do Plano de Trabalho;

- Abordagem Técnica e Metodológica;

- Cronograma.

6.2.3. Competência da equipe técnica

6.3. A empresa licitante deverá especificar sua equipe técnica, demonstrando, por meio de

currículos dos profissionais envolvidos, sua formação, experiência, capacidade técnica e

operacional para executar as tarefas e apresentar os produtos previstos no Anexo I - Projeto

Básico.

6.3.1. Nos currículos apresentados deve-se destacar relação das “experiências

específicas”, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas que deverá

desempenhar no trabalho, numeradas sequencialmente contando com a indicação de

dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, telefone,

endereço), de forma a permitir eventual consulta.

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6.3.2. A formação e experiência mínima são as seguintes:

Função Número

mínimo

Titulação

recomendável Experiência mínima Comprovação

Coordenador

Técnico

Executivo

1

Formação acadêmica em

nível superior e

especialização (strictu ou

latu sensu) com temática

ambiental.

Coordenação de equipes

técnicas

multidisciplinares;

experiência reconhecida

na

coordenação e

elaboração de, no

mínimo, um Plano de

Manejo de UC.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

Reponsável

pelo Sistema

de Informação

Geográfica -

SIG

1

Formação acadêmica em

nível superior e curso

(extensão,

especialização, outros)

na área de

Geoprocessamento.

Geoprocessamento,

Sistema de Informação

Geográfica - SIG e

Cartografia; e na

elaboração de mapas

temáticos.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

Registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

Responsável

pelo

Planejamento

Participativo

2

Formação acadêmica em

nível superior - com

ênfase na área de

Ciências Sociais.

Planejamento

participativo e com a

temática a ser

trabalhada.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

Registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

Responsável

por Direito

Ambiental

1

Formação acadêmica em

Direito com

especialização em Direito

Ambiental Brasileiro

Direito ambiental voltado

às áreas naturais

protegidas e conselho de

UC.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

Registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

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_____________________________________________________________________ 14

Função Número

mínimo

Titulação

recomendável Experiência mínima Comprovação

Coordenador e

Equipe Técnica

Módulo Meio

Físico

5

Formação acadêmica em

nível superior em

Geologia, Geografia,

Engenharia e áreas afins,

sendo um especialista

em Recursos Hídricos e

um Engenheiro com

especialização em

tecnologias de

pavimentação de

estradas.

Elaboração de

diagnóstico ambiental.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

Registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

Coordenador e

Equipe Técnica

Módulos Meio

Biótico

2

Formação acadêmica em

nível superior em

Biologia, Ecologia,

Engenharia Florestal e

áreas afins.

Elaboração de

diagnóstico ambiental.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

Coordenador e

Equipe Técnica

Módulo Meio

Antropogênico

4

Formação acadêmica em

nível superior, com um

especialista em

patrimônio histórico, um

especialista em turismo,

além de um arquiteto

urbanista especialista em

planejamento urbano.

Elaboração de

diagnóstico ambiental.

Apresentação de

certificado de

conclusão de

cursos/diploma;

Registro no Conselho

de Classe, quando

houver; Currículo.

7. CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL

O Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter:

7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo do

Anexo V – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e

assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:

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7.1.1. Preço Global dos Serviços, expresso em números e por extenso, em moeda

corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais).

7.2. Os preços apresentados deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os

tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a

desoneração da folha de pagamento em cumprimento a lei Federal n° 12.546/2011 e suas

alterações, quando aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.

7.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:

7.3.1. Do Cronograma Físico dos serviços, apresentado no Projeto Básico (Anexo I).

7.3.2. Da forma de pagamento de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena) contados a partir da

data do aceite da Nota Fiscal.

7.3.3. Do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite

para apresentação dos envelopes.

7.3.4. Do prazo de execução dos serviços constante no subitem 2.2 do edital.

8. PROCESSAMENTO

Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada

pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 82.954/2014, utilizando como subsídio

pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e do conteúdo da proposta comercial.

9. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA

9.1. As licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um diretor, por um de

seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante credenciado por

carta, conforme modelo do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.

9.1.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus sócios ou

administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia

autenticada.

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9.1.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser apresentada

procuração no original ou cópia autenticada.

9.1.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste

subitem poderá ser original ou cópia autenticada.

9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita

a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela

licitante durante a sessão pública.

9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública,

será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.

10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente

de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes

das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes

“B” – PROPOSTA TÉCNICA e “C” – PROPOSTA COMERCIAL, os quais serão fechados e

rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.

10.2. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS

DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e

pela Comissão.

10.3. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata.

10.4. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:

10.4.1. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.

10.4.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de

requerimento de certidão.

10.4.3. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de

estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,

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para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto

Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).

10.4.4. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo

estabelecido.

10.5. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope

“B” – Proposta Técnica, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal

eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

10.5.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a

Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da

abertura dos Envelopes “A”.

10.5.2. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem

expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão

procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta Técnica, das empresas habilitadas,

em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira

sessão.

10.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –

Proposta Técnica, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo

em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

10.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

10.8. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à

Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos

interessados após a abertura dos envelopes proposta técnica. Se os envelopes não forem

retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de

qualquer aviso ou notificação.

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11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” –

Proposta Técnica, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes

e pela Comissão.

11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,

sendo pertinentes, serão constadas em ata.

11.3. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obedecerem às exigências do edital

e seus anexos ou da legislação aplicável e, em especial, as que:

11.3.1. Deixarem de conter qualquer dos itens constantes no Anexo I – Projeto Básico e

Anexo II – Critérios Técnicos.

11.3.2. Estiverem em desacordo com as exigências contidas no Anexo I – Projeto Básico

e Anexo II – Critérios Técnicos.

11.3.3. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou

defeito capaz de dificultar o julgamento.

11.3.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições

estabelecidas neste edital.

11.3.5. Obtiverem nota zero na nota final do item 1 - experiência específica da empresa;

no item 2 - avaliação do plano de trabalho; e referente ao item 3, na nota final do CTE,

na nota de cada coordenador/responsável e na nota de cada especialista.

11.3.6. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota inferior a 29,86 pontos.

11.4. O julgamento das Propostas Técnicas, bem como a data e horário para abertura do

Envelope “C” – Proposta Comercial, serão publicados no Diário Oficial do Município de

Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

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11.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a

Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Proposta Técnica” no ato da

abertura dos Envelopes “B”.

11.4.2. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem

expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão

procederá à abertura dos Envelopes “C” – Proposta Comercial, das empresas

classificadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata

da segunda sessão.

11.5. Ultrapassada a fase de classificação dos concorrentes e abertos os Envelopes “C” –

Proposta Comercial, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a proposta

técnica, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

11.6. Os envelopes das licitantes tecnicamente desclassificadas poderão ser retirados pelos

interessados após a abertura dos envelopes proposta comercial. Se os envelopes não forem

retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de

qualquer aviso ou notificação.

12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

12.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “C” –

Proposta Comercial, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes

presentes e pela Comissão.

12.2. Por ocasião da abertura das propostas comerciais, as licitantes poderão fazer ressalvas,

as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.

12.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo

admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as

ofertas apresentarem.

12.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do edital e seus

anexos ou da legislação aplicável e, em especial, as que:

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12.5.1. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.

12.5.1.1. Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global

orçado pelo Município de Campinas, indicado no subitem 2.4.

12.5.2. Estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 7.1.

12.5.3. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou

defeito capaz de dificultar o julgamento.

12.5.4. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre

as propostas mais vantajosas.

12.5.5. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições

estabelecidas neste Edital.

12.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP,

após obedecido o disposto nos incisos II a IV, parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº

8.666/93 e inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes

empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja

realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.

12.7. A melhor proposta dentre as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)

com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a

vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da vencedora, podendo o proponente

da ME ou EPP oferecer preço inferior, para o desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo

outras ME ou EPP empatadas, segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de

suas classificações, para o exercício do mesmo direito.

12.8. O resultado do julgamento das propostas comerciais será publicado no Diário Oficial do

Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

13. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

13.1. DA PROPOSTA TÉCNICA

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A avaliação da Proposta Técnica será efetuada por Comissão Técnica de Avaliação,

especialmente designada para este fim, com base nos parâmetros definidos no Anexo II –

Critérios Técnicos e respectivas pontuações transcritas a seguir:

13.1.1. Critérios de Avaliação de Qualidade – máximo de 100 pontos:

- Máximo de 15 pontos para a experiência específica da empresa.

- Máximo de 55 pontos para avaliação do plano de trabalho.

- Máximo de 30 pontos para competência da equipe técnica.

13.1.2. Avaliação do Plano de Trabalho – máximo de 100 pontos:

- Máximo de 10 pontos para adequação ao Projeto Básico.

- Máximo de 30 pontos para avaliação do Plano de Trabalho.

- Máximo de 40 pontos para abordagem técnica e metodológica.

- Máximo de 20 pontos para cronograma de execução.

13.1.3. Critérios de Avaliação da Equipe Técnica – máximo de 10 pontos:

- Máximo de 4,5 pontos para Coordenação Técnica Executiva (1 profissional).

- Máximo de 3 pontos para Coordenadores/Responsáveis (Planejamento Participativo,

Sistema de Informação Geográfica, Diagnóstico Ambiental = 3 profissionais).

- Máximo de 2,5 pontos para Especialistas Técnicos (mínimo de 3 profissionais).

13.2. DA PROPOSTA COMERCIAL

A Proposta Comercial a ser apresentada deverá ser elaborada em conformidade com o item 7

deste edital.

13.3. DA NOTA TÉCNICA

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13.3.1. Será atribuído à proposta técnica um Índice Técnico, correspondente ao número

de pontos obtidos pela proponente em sua proposta técnica.

13.3.2. O número máximo de pontos possíveis para o Índice Técnico é de 100 pontos.

13.3.3. O número de pontos das proponentes corresponderá à media aritmética dos

pontos atribuídos por cada integrante da Comissão Técnica de Avaliação.

13.3.4. A Comissão Técnica de Avaliação elaborará um Relatório Técnico de Julgamento

das propostas técnicas das licitantes, em que conste justificativa dos pontos atribuídos a

cada licitante nos parâmetros estabelecidos nos subitens 13.1.1. a 13.1.3.

13.3.5. A Nota Técnica (NT) será obtida dividindo-se o Índice Técnico da licitante pelo

maior Índice Técnico obtido no certame, utilizando-se duas casas decimais e desprezando

as frações remanescentes, na forma que se segue:

NT = C/D

Onde:

C = Índice Técnico da licitante

D = Maior Índice Técnico.

13.4. DA NOTA DE PREÇOS

A Nota de Preços (NP) será obtida com base no valor da proposta do preço global oferecido

pela licitante, dividindo-se o menor preço proposto no certame pelo preço oferecido pela

licitante, utilizando-se duas casas decimais e desprezando as frações remanescentes, na forma

que se segue:

NP = F/G

Onde:

F = Menor preço proposto.

G = Preço proposto pela licitante

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13.5. NOTA FINAL

13.5.1. A NOTA FINAL (NF) será igual à soma da Nota Técnica (NT), multiplicada por

6 (seis), com a Nota de Preços (NP), multiplicada por 4, através da fórmula:

NF = (NT x 6) + (NP x 4) Onde:

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica

NP = Nota de Preços

14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES

14.1. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de sua NOTA FINAL.

14.2. O resultado da classificação final será publicado no Diário Oficial do Município.

14.3. A licitante com maior NOTA FINAL será considerada a vencedora da licitação.

14.4. Os casos de empate serão decididos nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº

8.666/93.

14.5. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão

por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de

Campinas e divulgado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral,

mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato

constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração),

dirigida ao Sr. Secretário de Administração observando-se, para esse efeito, o rito e as

disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

15.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

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15.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante.

15.2.2. Julgamento das propostas técnicas.

15.2.3. Julgamento das propostas comerciais.

15.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,

através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no

prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.4. A intimação dos atos referidos no subitem 15.2 poderá ser feita por comunicação direta

aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no

ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de

Campinas.

15.5. Os recursos previstos no subitem 15.2 terão efeito suspensivo.

15.6. Caberá representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que

praticou o ato, através do Protocolo Geral do Paço Municipal, contados a partir da data da

intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.

15.7. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato de

declaração de inidoneidade.

15.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre

sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

15.9. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que

houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.

16. CONTRATAÇÃO

16.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura de Termo

de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo III.

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16.2. Convocada, deverá a adjudicatária, dentro do prazo estabelecido na notificação,

comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de Contrato.

16.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,

quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

16.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja

administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político

ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº

17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o

Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários

municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.

17. PENALIDADES

17.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave,

ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a

gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:

17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem

como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

17.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,

após decorrido o prazo de 02 (dois) anos, requerer a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a

Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos

determinantes da punição.

17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da

documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar o termo de

contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por

via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da

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proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade

prevista no subitem 17.1.

17.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade

e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.

18. PAGAMENTO

18.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no

Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.

19. RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1. O recebimento do objeto será na forma e condições estabelecidas no Anexo III - Minuta

de Termo de Contrato.

20. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

20.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas

por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do

edital.

21.1.1. No caso da entrega dos envelopes através de empresa especializada, somente

serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 4,

diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de

entrega.

21.2. Ao apresentar os Envelopes "A", "B" e “C”, fica subentendido que a licitante aceita,

irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.

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21.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

21.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo

de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas

escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3° do art.

48 da Lei Federal n° 8.666/93.

21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital,

desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19) 2116-0142 ou

do endereço eletrônico [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data

estabelecida para a entrega dos envelopes.

21.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados.

21.7. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o parágrafo 3º do

art.43 da Lei nº 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória

da realização do fornecimento ou da prestação dos serviços indicados em atestados de

qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às

penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.

21.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer

reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado,

com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do

art. 21 da Lei Federal n° 8.666/93.

21.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal do

Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a servidora Sra. Alethea B. Peraro

através do telefone (0xx19) 2116-0657. Todas as respostas a questionamentos relativos a esta

licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no

portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

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21.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser

obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e 14h às

16h30, no endereço constante do preâmbulo deste edital, ou através dos telefones (0xx19)

2116-0303/2116-0678.

21.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro

por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas desta licitação.

Campinas, 29 de abril de 2015.

Comissão Permanente de Licitações

Simoni Ap. Contant

Presidente

William Maia Barbosa Ana Julia Gregio Fontes

Membro Membro

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO

- Anexo 1 - Itemização do Plano de Manejo

- Anexo 2- Conteúdo e Formas dos Relatórios

- Anexo 3 - Termo de Compromisso de Uso e Crédito de Materiais Disponibilizados

- Anexo 4 – Conselho Gestor da APA - CONGEAPA

- Anexo 5 - Cronograma Físico-Financeiro

(documentos em apartado, correspondente aos documentos de fls. 500/542)

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_____________________________________________________________________ 30

ANEXO II

CRITÉRIOS TÉCNICOS

(documento em apartado, correspondente ao documento de fls. 475/485)

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ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº: 14/10/34.789

Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria

Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)

Modalidade: Concorrência nº 06/2015

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.885.242/0001-

40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São

Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

............. por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o

presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em

epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como

se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes

cláusulas:

PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços técnicos especializados

para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal

de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a partir da revisão, atualização e

complementação de seu Plano Local de Gestão, nas condições estabelecidas no edital da

Concorrência nº 06/2015 e no Anexo I – Projeto Básico do referido edital, os quais passam a

integrar este Contrato, após assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito e nas

condições estabelecidas neste instrumento.

SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$

___________ (_________).

2.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos

eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da

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folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando

aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.

TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

3.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº

10.192/01.

3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução dos serviços, que façam

prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da

empresa CONTRATADA e desde que pactuados formalmente pelas partes, fica estipulado o

índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.

Onde:

PR = Preços unitários reajustados;

P0 = Preços unitários contratados vigentes;

IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pelo FIPE - Fundação

Instituto de Pesquisas Econômicas;

IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;

IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da data da apresentação da

proposta.

3.2.1. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE –

Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o

mesmo período de cálculo e vigência do reajuste.

3.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força

maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e

extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da

CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá

ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.

PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)

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_____________________________________________________________________ 33

3.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para

mais ou menos, conforme o caso.

3.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a

quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s)

detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais

de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc) e/ou atos normativos e/ou disposições

legais, que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente

avençadas.

3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do

CONTRATANTE, porém contemplará os serviços medidos a partir da data do protocolo do

pedido no Protocolo Geral do CONTRATANTE.

3.6.1. Nos casos em que a revisão for decorrente de tributos, encargos legais ou

disposições legais e estes tiverem vigência posterior à data do protocolo do pedido no

Protocolo Geral do Contratante, a aplicação desta se dará a partir da vigência do tributo,

encargo legal ou disposição legal motivadora da revisão.

QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e

processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento

municipal sob os números , conforme fls. do processo.

4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE

obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e,

havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma

classificação orçamentária.

QUINTA – DO PRAZO

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5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data do

recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Secretaria Municipal do Verde,

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

5.2. Para o início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal do Verde,

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, “Ordem de Início dos Serviços” que deverá ser

recebida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do

Município de Campinas, sob pena das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste

instrumento.

SEXTA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS

Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se

comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:

6.1. Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE.

6.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que

altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

6.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no

interesse do CONTRATANTE.

6.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela

Lei 8.666/93 e suas alterações.

6.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo

CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.

6.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos

pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução

do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

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7.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos

casos especificados no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

7.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem

anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global.

NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

9.1. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual, o

comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral – DIC), no

Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município

de Campinas.

9.2. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas, e prestadora de

serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da emissão da Nota Fiscal,

sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas,

junto à Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº

001/2012, publicada no DOM de 03/07/2012, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de

que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

9.3. Executar os serviços em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico do edital da

Concorrência nº 06/2015 após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.

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_____________________________________________________________________ 36

9.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento

licitatório.

9.5. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com

agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto

Municipal nº 17.437/11.

9.6. Não efetuar pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços

prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer

fontes de recursos, em cumprimento ao artigo 18, inciso VIII da Lei Federal nº 12.919/13.

9.7. Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem

de Início dos Serviços.

DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

10.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

10.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Quarta do presente

instrumento.

10.3. Expedir a Ordem de Início dos Serviços.

DECIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES

11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento

convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da licitante vencedora de fls.

____ do Processo Administrativo nº 14/10/34.789, em nome da Secretaria Municipal do Verde,

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1. Será permitida a subcontratação para os serviços de suporte técnico, que não poderá

ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia

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aprovação do CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de

qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe é

repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e

de todos os encargos trabalhistas e tributários.

DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. Após a aprovação dos produtos de cada etapa especificada no Cronograma Físico-

Financeiro do Anexo ID, será autorizada a emissão da Nota Fiscal referente ao serviço

prestado.

13.2. A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá o

prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-

la.

13.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias

correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-se o prazo estabelecido

no subitem 13.2, a partir da data de sua reapresentação.

13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 D.F.D. (dez

dias fora a dezena), a contar da data de seu aceite.

13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação

do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários pela CONTRATADA, mediante a

apresentação da prova de regularidade para com o INSS (CND-INSS), FGTS (CRF-FGTS) e

Justiça do Trabalho (CNDT).

13.6. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal

nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.

13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento

dos Serviços e comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários,

mediante a apresentação da prova de regularidade para com o INSS (CND-INSS), FGTS (CRF-

FGTS) e Justiça do Trabalho (CNDT).

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_____________________________________________________________________ 38

DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

14.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as

disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

14.2. Na hipótese da não-aceitação dos serviços o CONTRATANTE registrará o fato, sem

prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.

14.3. Atendidas todas as exigências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento

do serviço.

DÉCIMA QUINTA - DO PESSOAL

15.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados

não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer

pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o

ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.

DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

16.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do

contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes

penalidades, de acordo com a gravidade da falta (art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):

16.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,

para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.

16.1.2. Multa, nas seguintes situações:

16.1.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor do contrato,

por dia de atraso em iniciar o serviço, até o décimo quinto dia corrido do atraso,

após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral

do contrato;

16.1.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do inadimplemento, por dia

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_____________________________________________________________________ 39

de atraso na entrega dos produtos especificados no cronograma físico-financeiro do

Anexo ID, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da

Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;

16.1.2.3. De até 5% (cinco por cento) do valor total da etapa, sempre que

observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou for constatado

descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA,

podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela

Administração;

16.1.2.4. De até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a

gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa

prévia.

16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem

como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses

de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto

contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.

16.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,

após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a

empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados

os motivos determinantes da punição.

16.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou

judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.

16.3. As penalidades previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4 poderão ser aplicadas

juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

16.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não

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eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao

CONTRATANTE.

16.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes

correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de

caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou

de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir,

nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

17.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas.

DÉCIMA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

18.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos

artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

DÉCIMA NONA - DA LICITAÇÃO

19.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade

Concorrência sob nº 06/2015, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº

14/10/34.789, em nome da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável.

VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO

20.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da

licitante vencedora de fls. ____, do Processo Administrativo em epígrafe.

VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

21.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e

suas alterações.

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_____________________________________________________________________ 41

VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas

administrativamente.

E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias

de igual teor e forma.

Campinas – SP

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_____________________________________________________________________ 42

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Ao

MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 06/2015

Prezados Srs.,

Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 5.1.3.5 do edital em epígrafe, que:

1 - O profissional detentor dos Atestados referidos no subitem 5.11.2 deste edital, integrará a

equipe técnica responsável pela execução dos serviços;

2 - Disporemos de pessoal técnico especializado para início imediato dos trabalhos no momento

do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, em quantidades compatíveis com o

cronograma de desenvolvimento das atividades e;

3 - A equipe técnica designada na Proposta Técnica será efetivamente responsável pela

execução dos serviços, sendo que eventuais e justificadas substituições só serão aceitas

mediante indicação de outro(s) profissional(is) com equivalente qualificação e experiência

técnica a dos substituídos, condicionadas à prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal

do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Campinas, __ de ____________de 2015.

__________________________

Assinatura

Nome

Cargo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

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_____________________________________________________________________ 43

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA Nº. 06/2015

Licitante: _________________________________________________

Endereço: ________________________________________________

CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____

Telefone:______________________E-mail: ________________________

1 - DO OBJETO

A presente proposta comercial refere-se contratação de serviços técnicos especializados para a

elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de

Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a partir da revisão, atualização e

complementação de seu Plano Local de Gestão, conforme condições estabelecidas no Anexo I –

Projeto Básico e no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O preço global proposto é de R$___________________

(_________________________________________________________________) fixo e

irreajustável, para a execução dos serviços objeto desta licitação.

2.2 - Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos

eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da

folha de pagamento em cumprimento a lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando

aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.

3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

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_____________________________________________________________________ 44

3.1 – Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados no prazo de 12 (doze)

meses, contados da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida

Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

4 – DA DECLARAÇÃO

4.1 - Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos

de execução dos serviços conforme Cronograma Físico - Financeiro, Anexo VII do edital.

4.2. - Declaramos que a desoneração da folha de pagamento, conforme Lei nº 12.546/11 e

suas alterações: (assinalar com um “X” uma das opções)

( ) sim, está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da empresa

enquadrar-se neste benefício.

( ) não, não está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da

empresa, não se enquadra neste benefício.

5 – DADOS BANCÁRIOS

Banco nº

Nº Agência

Nome da Agência

Nº Conta Corrente e o DV

Local e data: ______________________________

_____________________________________________________

Responsável pela empresa

Nome completo

RG n.º

CPF n.º

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_____________________________________________________________________ 45

ANEXO VI

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: Concorrência Nº 06/2015

Prezados Senhores,

A empresa____________________________credencia o Sr.(a)_______________, portador(a)

do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, seu bastante preposto,

para representa-la na presente licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela

empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como interpor recurso ou

desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.

Campinas, __ de ____________de 2015.

_____________________________________

Assinatura

Nome

Cargo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

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_____________________________________________________________________ 46

ANEXO VII

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ETAPA Prazo Percentual de

valor (%) Valor (R$)

Plano de Trabalho mês 1 10 75.134,54

Diagnóstico: Análise do meio físico, biótico, antrópico; Banco de dados de Cartografia; Proposta de Pré-zoneamento mês 4 30 225.403,62

Planejamento integrado: Avaliação estratégica da APA, Oficina participativas mês 6 10 75.134,54

Consolidação da proposta final mês 8 20 150.269,08

Diagnóstico de gestão, Reuniões com GTA, Apresentação do Plano mês 11 10 75.134,54

Plano de manejo consolidado, Minuta de lei, Divulgação mês 12 20 150.269,08