edital 04.2015 - ifpa

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO EDITAL Nº 04, DE 13 DE MAIO DE 2015 A Reitora Substituta do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, no uso das atribuições, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria 591/2015-GAB publicada no DOU de 30 de abril de 2015, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e de acordo com o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas de professores da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente dos diversos Campi deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012 e suas alterações e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no DOU de 23 de dezembro de 1996 e em conformidade com o disposto a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso regido por este Edital será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA e compreenderá Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos. 1.2. O presente concurso destina-se ao provimento de 115 (cento e quinze) vagas distribuídas nos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do PARÁ – IFPA de acordo com o ANEXO I para a Carreira de EBTT, de que trata a Lei nº 12.772/2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no Art. 2º da Lei nº 11.892/2008. 1.3. Este concurso se estrutura tomando como referência a concepção de atuação do docente em áreas de conhecimento, compreendendo-se que o professor EBTT poderá atuar em diferentes eixos tecnológicos ou em disciplinas relacionadas às áreas, de acordo com a proposta dos cursos e a inter- relação entre saberes. 1.4. Em função das demandas da Instituição, o professor poderá atuar em disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, desde que atenda às exigências legais de titulação para atuar em diferentes níveis de ensino. 1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será acompanhado pela Comissão de Concurso Público, designada pelo Reitor do IFPA através Portaria nº 799/2014-GAB. 1.5.1. Compete à Comissão do Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar todo o processo, os servidores envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de questões; aplicação e correção da Prova Objetiva; designação das bancas examinadoras e aplicação da Prova de Desempenho Didático; análise, julgamento e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à autoridade máxima do IFPA. 1.6. Todas as informações relativas ao presente concurso serão divulgadas nos endereços eletrônicos: www.ifpa.edu.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas informações. 1.7. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico: www.ifpa.edu.br.

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    EDITAL N 04, DE 13 DE MAIO DE 2015

    A Reitora Substituta do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR - IFPA, no uso das

    atribuies, tendo em vista a autorizao concedida pela Portaria 591/2015-GAB publicada no DOU de 30 de abril

    de 2015, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009,

    publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e de acordo com o Decreto n 7.312, de 22 de setembro

    de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pblica a abertura das inscries para

    o Concurso Pblico para provimento de vagas de professores da Carreira do Ensino Bsico, Tcnico e

    Tecnolgico EBTT, na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente

    dos diversos Campi deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de

    1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alteraes e demais regulamentaes

    pertinentes, e ainda as disposies da Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU

    de 31 de dezembro de 2012 e suas alteraes e a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada

    no DOU de 23 de dezembro de 1996 e em conformidade com o disposto a seguir:

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. O Concurso regido por este Edital ser executado pelo Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Par - IFPA e compreender Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didtico e Prova de Ttulos. 1.2. O presente concurso destina-se ao provimento de 115 (cento e quinze) vagas distribudas nos Campi do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do PAR IFPA de acordo com o ANEXO I para a Carreira de EBTT, de que trata a Lei n 12.772/2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no Art. 2 da Lei n 11.892/2008. 1.3. Este concurso se estrutura tomando como referncia a concepo de atuao do docente em reas de conhecimento, compreendendo-se que o professor EBTT poder atuar em diferentes eixos tecnolgicos ou em disciplinas relacionadas s reas, de acordo com a proposta dos cursos e a inter- relao entre saberes. 1.4. Em funo das demandas da Instituio, o professor poder atuar em disciplinas relacionadas rea de conhecimento para a qual prestou concurso, desde que atenda s exigncias legais de titulao para atuar em diferentes nveis de ensino. 1.5. O Concurso Pblico objeto deste Edital ser acompanhado pela Comisso de Concurso Pblico, designada pelo Reitor do IFPA atravs Portaria n 799/2014-GAB. 1.5.1. Compete Comisso do Concurso Pblico a responsabilidade de coordenar e controlar todo o processo, os servidores envolvidos nas atividades de: inscries dos candidatos; definio de datas, horrios e locais das provas; elaborao e impresso dos cadernos de questes; aplicao e correo da Prova Objetiva; designao das bancas examinadoras e aplicao da Prova de Desempenho Didtico; anlise, julgamento e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais autoridade mxima do IFPA.

    1.6. Todas as informaes relativas ao presente concurso sero divulgadas nos endereos eletrnicos: www.ifpa.edu.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas informaes. 1.7. O Edital completo deste concurso poder ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereo eletrnico: www.ifpa.edu.br.

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    2. DOS CARGOS E LOCAL DE TRABALHO

    2.1. O concurso destina-se ao Provimento de Cargos vagos de Professor do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital, dentro do nmero de classificados. 2.2. O local de trabalho ser no Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Par, observando-se, para cada cargo, as cidades e Campi especificados conforme ANEXO I deste Edital. 2.3. So atividades prprias do professor da Carreira de EBTT as pertinentes ao ensino, pesquisa e extenso que, indissociveis, visem aprendizagem, produo de conhecimento, ampliao e transmisso do saber e da cultura, s inerentes ao exerccio das funes de direo, assessoramento, representao, chefia, coordenao e assistncia na prpria Instituio, integrando-se estas atribuies s definidas pela Lei n 9.394/1996 para o cargo de professor, tais como: participar da elaborao da proposta pedaggica da Instituio; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedaggica da Instituio; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratgias de recuperao para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulao da escola com as famlias e a comunidade. Dever atuar na educao bsica e na educao profissional e tecnolgica em seus diversos cursos, conforme previsto na legislao vigente. 3. DA JORNADA, REGIME DE TRABALHO, REGIME JURDICO E REMUNERAO

    3.1. O Regime de Trabalho ser de tempo integral de quarenta horas semanais em regime de dedicao exclusiva a ser cumprido em horrio a ser estabelecido pelo respectivo Campus, em quaisquer turnos (matutino, vespertino ou noturno). No ato da posse, o candidato aprovado dever firmar compromisso de no exercer outra atividade remunerada, pblica ou privada, conforme disposto no 2, do Art. 20, da Lei n 12.772/2012. 3.2. O Regime Jurdico a que se submetero os servidores o fixado pela Lei n 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurdico nico - RJU). 3.3. O ingresso do professor da Carreira do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico se dar na Classe DI, Nvel 1, de acordo com a Lei n 12.772/2012, observado o disposto no art. 15 da referida Lei.

    3.4. A remunerao inicial dar-se- pelo vencimento bsico da classe D-I, Nvel 1, acrescida da

    Retribuio por Titulao RT, nos termos da Lei n 12.772/2012 (vide ANEXO II).

    3.5. Alm da remunerao do ANEXO II, o servidor ter direito ao Auxlio-Alimentao, estipulado em R$ 373,00 (trezentos e setenta e trs reais) para tempo integral de 40 horas em Regime de Dedicao Exclusiva, e ao Auxlio Pr-Escolar, estipulado em R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos, bem como outros benefcios previstos em lei.

    4. DAS INSCRIES

    4.1. A inscrio do Concurso implica o conhecimento e aceitao tcita por parte do candidato de todas as normas previstas neste Edital, no sendo aceitas posteriores objees baseadas em desconhecimento das regras do concurso. 4.2. Somente sero admitidas inscries via Internet, solicitadas no Perodo de Inscrio, indicado no

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    ANEXO IV - CRONOGRAMA. Aps esse perodo, o sistema bloquear automaticamente o acesso, no sendo permitidas novas inscries. 4.3. O candidato dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da Guia de Recolhimento da Unio (GRU). O pagamento dever ser efetuado em qualquer agncia bancria ou seus correspondentes, no horrio de atendimento, no Perodo de Pagamento da Taxa de Inscrio, indicado no ANEXO IV - CRONOGRAMA. 4.4. Para efetivar a inscrio, o candidato dever:

    4.4.1. Acessar o endereo eletrnico: www.ifpa.edu.br

    4.4.2. Preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrio;

    4.4.3. Imprimir a GRU e efetuar o pagamento, conforme item 4.3.

    4.4.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever certificar-se de que satisfaz os requisitos de qualificao para o ingresso, indispensveis investidura no cargo, indicados no ANEXO I deste Edital. A comprovao dos requisitos pelo candidato dar-se- no momento da nomeao. 4.5. Em hiptese alguma ser processado qualquer registro de pagamento com data posterior citada no item 4.3. 4.6. As inscries dos candidatos somente sero homologadas pelo IFPA aps a comprovao do pagamento da taxa de inscrio ou da iseno da inscrio. 4.7. As solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data estabelecida no item 4.3 ou cujos pagamentos no forem efetuados sero canceladas e os candidatos sero considerados desistentes. 4.8. No haver, em hiptese alguma, restituio do valor da taxa de inscrio. 4.9. No ser aceito, em hiptese alguma, o pagamento do valor da inscrio pelas seguintes opes: agendamento de pagamento de ttulo de cobrana; pagamento de conta por envelope; transferncia eletrnica; DOC e DOC eletrnico; ordem de pagamento e depsito comum em conta corrente. 4.10. vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros ou para outros concursos.

    4.11. O IFPA no se responsabiliza pela solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 4.12. de exclusiva responsabilidade do candidato as informaes dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrio, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a cincia de que preenche todos os requisitos. 4.13. O candidato poder concorrer a apenas 1 (uma) vaga.

    4.14. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrnica de Iseno ou no Requerimento Eletrnico de Inscrio, no sero aceitos: 4.14.1. Alterao no cargo indicado pelo candidato na Ficha Eletrnica de Iseno ou no Requerimento Eletrnico de Inscrio;

    4.14.2. Transferncias de inscries ou da iseno do valor referente inscrio entre pessoas;

    4.14.3. Transferncias de pagamentos de inscrio entre pessoas;

    4.14.4. Alterao da inscrio do concorrente na condio de candidato da ampla concorrncia para a condio de pessoa com deficincia ou cota racial; 4.14.5. Alterao do local de realizao da prova.

    4.15. O candidato somente poder concorrer com um nico nmero de inscrio, independente do nmero de vagas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrio, ser considerada como inscrio

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    vlida a que estiver paga. Se houver mais de uma inscrio paga, ser considerada como inscrio vlida a mais recente paga ou, na hiptese de pagamentos realizados na mesma data, a de maior nmero de inscrio. 4.16. O candidato que necessitar de condies especiais para realizao do concurso dever proceder conforme Item 8. 4.17. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Pblico somente o candidato que cumprir todas as exigncias deste Edital.

    5. DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA

    5.1. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4, do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraes, que regulamenta a Lei Federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Smula n 45, da Advocacia Geral da Unio - AGU (portador de viso monocular). 5.2. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto n 3.298/1999, particularmente em seu Art. 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, nota mnima exigida para aprovao e s orientaes do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    5.3. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituio Federal, assegurado o direito de inscrio para os cargos em Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a sua deficincia. 5.4. Para as pessoas com deficincia, reservou-se um percentual mnimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, conforme ANEXO I, e considerando que caso a aplicao do percentual de 5% resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do 2 do Art. 5 da Lei n 8.112/1990, logo no h previso de reserva de vagas para pessoas com deficincia. 5.5. O candidato com deficincia, durante o preenchimento do Formulrio Eletrnico de Inscrio, alm de observar os procedimentos descritos no item 4 deste Edital, dever informar que possui a deficincia e a forma de adaptao da sua prova. 5.6. O candidato com deficincia que no preencher os campos especficos do Formulrio Eletrnico de Inscrio e no cumprir o determinado neste Edital ter sua inscrio processada como candidato de ampla concorrncia e no poder alegar posteriormente essa condio para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. Para concorrer a uma das vagas destinadas s pessoas com deficincia, o candidato dever: 5.7.1. No ato de inscrio, realizada via Internet no endereo www.ifpa.edu.br, declarar-se com deficincia; 5.7.2. Apresentar laudo mdico original ou cpia autenticada emitido nos ltimos doze meses, comprovando a natureza da deficincia, atestando a especificidade, grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), em conformidade com as definies da Organizao Mundial de Sade (OMS) observado o disposto no no 1, do Art. 5 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

    5.8. O candidato portador de deficincia dever entregar o laudo mdico (original ou cpia autenticada) e cpia simples do CPF, no Perodo de Entrega de laudo mdico (para portadores de

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    deficincia), indicado no ANEXO IV - CRONOGRAMA, pessoalmente ou por terceiro na Av. Almirante Barroso, 1155, Bairro Marco CEP 66093-020, Belm-PA. Essa documentao poder, tambm, ser enviada dentro do perodo estabelecido no Anexo IV, via SEDEX, aos cuidados da comisso do concurso do IFPA, identificando, por fora do envelope: LAUDO MDICO, CONCURSO PBLICO, EDITAL N. 04/2015, para o endereo acima especificado.

    5.8.1. O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada) e da cpia simples do CPF, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato e condio para que o candidato concorra vaga reservada para pessoas com deficincia. O IFPA no se responsabiliza por qualquer tipo de ocorrncia que impea a chegada da documentao a seu destino no prazo estipulado por este Edital; 5.8.2. O laudo mdico (original ou cpia autenticada) e a cpia simples do CPF valero somente para este concurso, no sero devolvidos e no sero fornecidas cpias desses documentos. 5.9. O candidato com deficincia poder requerer, no ato da inscrio, atendimento especial para o dia da realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao destas, conforme previsto no Art. 40, 1 e 2, do Decreto N. 3.298/1999 e suas alteraes. 5.10. O resultado das solicitaes de inscries para concorrer na condio de portador de deficincia ser divulgado de acordo com o ANEXO IV - CRONOGRAMA, no endereo eletrnico www.ifpa.edu.br, com a publicao da relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condio de pessoa com deficincia. 5.11. A inobservncia do disposto nos itens 5.6 e 5.7. acarretar aos candidatos com deficincia a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 5.12. Os candidatos que solicitarem reserva de vaga, nos termos do item 5.6., submeter-se-o, quando convocados, a avaliao mdica, realizada pela junta mdica oficial ou por Instituio credenciada para este fim que ter deciso terminativa sobre: a) a qualificao do candidato como pessoa com deficincia ou no;

    b) o grau de deficincia, capacitante ou no para o exerccio do cargo.

    5.13. Aps a homologao da solicitao das inscries de pessoas com deficincia, os candidatos cujos pedidos tiverem sido indeferidos estaro automaticamente inscritos no processo, em igualdade de condies com os demais candidatos na ampla concorrncia. 5.14. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia avaliao de que trata o Item 5.12; fato que acarretar a sua eliminao do certame. 5.15. O candidato cuja deficincia no se enquadrar na previso da Smula n 45, da Advocacia Geral da Unio (portador de viso monocular) e do Art. 4. e seus incisos do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes, caso aprovado no concurso, figurar na Lista de Classificao de Ampla Concorrncia por Campus para o qual concorreu, considerando-se o cargo/rea. 5.16. As vagas definidas no ANEXO I, reservadas para pessoas com deficincia que no forem providas por falta de candidatos aprovados, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao. 5.17. O candidato com deficincia, se classificado na forma deste Edital, ter seu nome includo, por cargo/rea, nas duas Listas de Classificao por Campus (a Lista Geral de Ampla Concorrncia e a Especfica de pessoas com deficincia). 5.18. A Comisso responsvel pela realizao do concurso ter a assistncia de equipe multiprofissional composta de trs profissionais capacitados e atuantes nas reas das deficincias em questo, sendo um deles mdico e trs profissionais integrantes da carreira almejada pelo

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    candidato. 5.19. No ato da inscrio, o candidato com deficincia dever declarar que est ciente das atribuies do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao de acordo com o 2 do Art. 43 do Decreto n 3.298 de 20 de Dezembro de 1999, feita pela equipe multiprofissional onde a mesma avaliar a compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia do candidato durante o estgio probatrio.

    6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

    6.1. Das vagas destinadas ao Concurso Pblico e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014. 6.1.1. Caso a aplicao do percentual de que trata o Subitem 6.1 deste edital resulte em nmero fracionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do Art. 1 da Lei n 12.990/2014. 6.1.2. Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos com nmero de vagas igual ou superior a 3 (trs). 6.1.3. Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos negros, preenchendo a auto declarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE; 6.1.4. A auto declarao ter validade somente para este concurso pblico.

    6.1.5. As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 6.1.5.1. Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficar sujeito a anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis. 6.1.6. Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas as pessoas com deficincia, se atenderem a essa condio, e as vagas destinadas a ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso. 6.1.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido a ampla concorrncia no preenchero as vagas reservadas a candidatos negros. 6.1.7. Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.1.7.1. Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso. 6.1.8. A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de ordem de classificao, de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas aos candidatos com deficincia e aos candidatos negros. 6.1.9. A relao dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990/2014, ser divulgada de acordo com o ANEXO IV CRONOGRAMA, no endereo eletrnico www.ifpa.edu.br. 6.1.10. O candidato responsvel pela consulta situao de sua inscrio e demais informaes necessrias para a realizao das provas.

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    7. DA ISENO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO

    7.1. Faz jus iseno de pagamento de taxa de inscrio, no termos do Decreto n 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que: 7.1.1. estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; 7.1.2. for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135/2007.

    7.2. A iseno dever ser solicitada exclusivamente, via Internet, no endereo eletrnico www.ifpa.edu.br, no Perodo de Solicitao de Iseno de Pagamento de Taxa de Inscrio, indicado no ANEXO IV CRONOGRAMA. O candidato ao preencher o Formulrio dever, obrigatoriamente, informar o seu Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico e declarar que atende condio de membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135/2007.

    7.3. A Comisso organizadora consultar o rgo Gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao de iseno, via Internet, no garante ao interessado a iseno da taxa de inscrio, que estar sujeita a anlise e deferimento. 7.4. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 06 de setembro de 1979. 7.5. No ser aceita a solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio via correios, via fax, correio eletrnico ou qualquer outro meio que no seja o especificado no subitem 7.2. 7.6. No ser concedida iseno do pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

    7.6.1. Deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet;

    7.6.2. Omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

    7.6.3. No informar o Nmero de Identificao Social (NIS) corretamente ou inform-lo nas situaes invlido, excludo, com renda fora do perfil, no cadastrado, de outra pessoa ou ainda no informar. 7.7. A homologao do resultado da solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio ser divulgada, via Internet, nos sites www.ifpa.edu.br, de acordo com o ANEXO IV CRONOGRAMA.

    7.8. O pedido de iseno do pagamento do valor de inscrio que no atender a quaisquer das exigncias determinadas neste Edital ser indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no Item 11 deste Edital. 7.9. No caso de indeferimento da solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, o candidato, que mantiver o interesse em participar deste concurso pblico, dever seguir todas as instrues do Item 4.

    8. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAO DE CONDIES ESPECIAIS PARA REALIZAO DAS PROVAS

    8.1. Condies especiais de realizao das provas podero ser requeridas tanto para pessoas com deficincia quanto para pessoas que, em razo de alguma limitao temporria, tenham necessidade. 8.1.1. A solicitao de condies especiais para a realizao da prova ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade estabelecidos pelo IFPA. 8.2. O candidato poder requerer, no ato da inscrio ou no momento do pedido de iseno do valor de inscrio, atendimento especial para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao destas. 8.2.1. A realizao de provas nas condies especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas

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    aquelas que possibilitam a prestao do exame respectivo, ser condicionada solicitao do candidato e legislao especfica, devendo ser observados os critrios de viabilidade e razoabilidade examinados pelo IFPA. 8.2.2. O IFPA assegurar aos candidatos com deficincia locais de fcil acesso, sem barreiras arquitetnicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxlio durante a realizao das provas. 8.2.3. O candidato com deficincia dever requerer condies especiais (ledor, intrprete de libras, prova ampliada, auxlio para transcrio ou sala de mais fcil acesso). Caso no o faa, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opo de realizar ou no a prova sem as condies especiais no solicitadas. 8.2.4. O candidato que necessitar de condies especiais para escrever dever indicar sua condio, informando, na solicitao, que necessita de auxlio para transcrio das respostas. Neste caso, o candidato ter o auxlio de um fiscal, no podendo o IFPA serem responsabilizados, sob qualquer alegao por parte do candidato, por eventuais erros de transcrio cometidos pelo fiscal. 8.3. O candidato que solicitar condies especiais para realizao de prova dever assinalar, na Ficha Eletrnica de Iseno ou no Requerimento Eletrnico de Inscrio, nos respectivos prazos, a condio especial de que necessitar para a realizao da prova, quando houver. 8.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realizao das provas, excetuando-se a didtica, dever encaminhar a Comisso organizadora do IFPA, requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, que justificar a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do 2 do art. 40, do Decreto Federal n 3.298/1999 e alteraes, at o trmino do perodo das inscries. 8.5. s pessoas com deficincia visual que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema. 8.6. s pessoas com deficincia visual que solicitarem prova especial ampliada sero oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 (dezoito). 8.7. s pessoas com deficincia auditiva que solicitarem condies especiais sero oferecidos intrpretes de libras para traduo das informaes e/ou orientaes verbais para realizao da prova. 8.8. O candidato que, nos dias prximos ao da prova, sofrer qualquer acidente ou interveno que justifique atendimento especial no local de realizao da prova, dever oficializar seu pedido at a data limite estabelecida no ANEXO IV CRONOGRAMA, pessoalmente ou por terceiro no endereo:

    8.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever formalizar tal solicitao no ato da inscrio, no item necessidades especiais e, no dia da realizao da prova, levar acompanhante maior de 18 anos, munida de um documento vlido, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. A comisso

    SOLICITAO ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO EDITAL N. ___/2015 INSTITUTO FEDERAL DO PAR IFPA COMISSO DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAO DE CONCURSOS PBLICOS Av. Almirante Barroso, 1155 Bairro Marco CEP 66093-020 Belm-PA Nome completo do candidato

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    organizadora no disponibilizar acompanhante para guarda de criana, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de no poder realizar as provas. 8.9.1. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata lactante.

    8.9.2. A candidata lactante, durante o perodo de amamentao, ser acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, do IFPA que garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condies deste Edital. 8.9.3. Nos momentos necessrios a amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 8.9.4. A amamentao dar-se- nos momentos em que se fizerem necessrios e na sala reservada para amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de acompanhantes ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 9. DA HOMOLOGAO DA INSCRIO

    9.1. As inscries que forem deferidas sero confirmadas pela Comisso do Concurso por meio do documento de confirmao de inscrio. Nesse documento estaro indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horrio de realizao da Prova Objetiva, e outras orientaes teis ao candidato. 9.2. O documento de confirmao de inscrio estar disponvel, exclusivamente via Internet, no site www.ifpa.edu.br, na data prevista no ANEXO IV CRONOGRAMA. 9.3. de inteira responsabilidade do candidato obter no site www.ifpa.edu.br, o documento de confirmao de inscrio. 9.4. O candidato responsvel pela conferncia dos dados contidos no documento de confirmao de sua inscrio.

    9.5. No caso de alguma incorreo no documento de confirmao de inscrio, o candidato dever solicitar a correo Comisso organizadora no perodo de requisio de correo de dados cadastrais indicado no cronograma do concurso, como indicado no ANEXO IV, por meio de requerimento, devendo o mencionado requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com preciso as informaes a serem corrigidas, o nome do candidato, nmero de inscrio, telefone, e estar devidamente assinado. 9.6. No sero aceitos pedidos de alterao de informaes quanto opo de Campus, rea do concurso, identificao do candidato, bem como a condio em que concorre (vagas de ampla concorrncia ou reservadas a negros e pessoas com deficincia), exceto correo de erros ortogrficos. 9.7. A solicitao de que trata o Subitem 9.5. poder ser protocolada na Comisso do Concurso, no endereo indicado no item 8.8, devendo o candidato, nesse caso, certificar-se, do comprovante do protocolo onde indicado o nmero que foi atribudo ao seu requerimento, sendo tal protocolo o nico documento que confirma o recebimento de sua solicitao. 9.8. A relao dos candidatos cujas inscries forem indeferidas ser divulgada no site www.ifpa.edu.br, no perodo de divulgao das inscries indeferidas indicado no Cronograma do Concurso. 9.9. Os candidatos que no efetuarem o pagamento da taxa de inscrio no perodo de pagamento indicado no ANEXO IV sero considerados desistentes.

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    10. DA ESTRUTURA DA AVALIAO

    10.1. O Concurso ser realizado em 03 (trs) etapas, de acordo com o Quadro 01.

    Quadro 01. Etapas da Avaliao Docente

    Etapa

    Natureza

    Questes

    Peso Pontuao

    Mxima

    Pontuao

    Mnima

    1 Etapa: Prova Objetiva

    Eliminatria e

    Classificatria

    Lngua

    Portuguesa 10

    2

    100

    50% Legislao 10 2

    Conhecimentos Especficos 20

    3

    2 Etapa: Prova de

    Desempenho Didtico

    Eliminatria e

    Classificatria

    -

    -

    100

    50%

    3 Etapa: Prova de Ttulos Classificatria - - 40 -

    10.2. DA PROVA OBJETIVA

    10.2.1. A Prova Objetiva ser realizada nas cidades de Belm, Marab, Tucuru, Conceio do Araguaia e Santarm, conforme descrito no ANEXO IV.

    10.2.2. A Prova Objetiva constar de 40 (quarenta) questes com durao de 4h (quatro horas) a realizar-se no dia indicado no ANEXO IV, no turno matutino, em local a ser previamente divulgado no documento de confirmao de inscrio. 10.2.3. As questes versaro sobre assuntos especficos de cada rea de Conhecimento, Legislao (administrativa do servio pblico e educacional) e Lngua Portuguesa definidos nos Contedos Programticos contidos no ANEXO III. 10.2.4. As questes sero distribudas da seguinte forma:

    10.2.4.1. 10 questes de Lngua Portuguesa;

    10.2.4.2. 10 questes de Legislao;

    10.2.4.3. 20 questes de Conhecimentos Especficos.

    10.2.5. A prova objetiva ter valor mximo de 100 (cem) pontos sendo atribudos os seguintes pesos, 2 (dois) pontos por questo de Lngua Portuguesa, 2(dois) ponto por questo de Legislao, 3 (trs) pontos por questo de Conhecimentos Especficos.

    10.2.6. Ser eliminado do certame o candidato que no atingir o mnimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ou zerar qualquer uma das provas que compem a prova objetiva, a saber: Lngua Portuguesa, Legislao e Conhecimentos Especficos. 10.2.7. No ser admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar aps o incio da prova, nem haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 10.2.8. Aconselha-se ao candidato comparecer, ao local designado para a realizao das Provas, com antecedncia mnima 60 minutos do horrio do incio da prova, munido de documento de identidade

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    original com foto e caneta esferogrfica fabricada em material transparente, de tinta na cor preta. 10.2.9. O tempo de durao das provas abrange a distribuio das provas, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrio das respostas do caderno de questes da prova objetiva para a folha de respostas. 10.2.10. Os portes dos locais de realizao da prova sero fechados 10 minutos antes do horrio previsto para o incio da mesma, divulgado no documento de comprovao de inscrio. 10.2.11. O perodo de uma hora aps o incio das provas objetivas corresponde ao perodo de sigilo, durante este perodo no ser permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas.

    10.2.12. O candidato somente poder levar o seu caderno de questes da prova objetiva e deixar em definitivo a sala de realizao das provas, nos ltimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o trmino das provas. 10.2.13. Os trs ltimos candidatos devero permanecer na sala at que todos tenham terminado a prova, s podendo dela se retirar, concomitantemente e aps assinatura do relatrio de aplicao de provas. 10.2.14. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificao com o qual se inscreveu neste Concurso Pblico, o candidato poder apresentar outro documento de identificao equivalente, conforme disposto no item a seguir. 10.2.15. Sero considerados documentos de identidade oficial: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por rgo ou Conselho de Classe com foto (OAB, CREA, CRMV, etc.), Carteira de Trabalho e Previdncia Social com foto, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte com foto, vlidos. 10.2.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, qualquer documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, trinta dias, ocasio em que ser submetido a identificao especial pela Comisso organizadora. 10.2.17. O documento de identificao dever estar em condies de permitir, com clareza, a identificao do candidato e dever conter, obrigatoriamente, filiao, fotografia, data de nascimento e assinatura. 10.2.18. O candidato que no apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no Item 10.2.15 deste edital no poder fazer a prova.

    10.2.19. No sero aceitos como Documento de Identificao: Certides de Nascimento, Ttulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitao CNH (modelo antigo, que no contm foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, cpias, ainda que autenticadas. 10.2.20. O candidato dever assinar a lista de presena de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade apresentado. 10.2.21. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poder deixar a sala mediante consentimento prvio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalizao da equipe de aplicao de provas. 10.2.22. No ser permitida, nos locais de realizao das provas, a entrada e/ou permanncia de pessoas no autorizadas pela Comisso organizadora. 10.2.23. A inviolabilidade dos malotes das provas ser comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presena de, no mnimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realizao das provas.

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    10.2.24. Ser proibido, durante a realizao das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, smartphone, relgios, pagers, beep, agenda eletrnica, calculadora, walkman, tablets, notebook, palmtop, gravador, mquina fotogrfica, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrnico, sob pena de eliminao do candidato do Concurso Pblico. 10.2.25. O candidato dever levar somente os objetos citados no Item 10.2.8. deste Edital. Caso assim no proceda, os pertences pessoais sero deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o perodo de permanncia dos candidatos no local da prova, no se responsabilizando a Comisso organizadora por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram. 10.2.26. Os objetos ou documentos perdidos durante a realizao das provas, que porventura venham a ser entregues Comisso organizadora, sero guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente : 10.2.26.1. Seo de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos.

    10.2.26.2. Instituies assistencialistas, se tratando de objetos. 10.2.27. Durante o perodo de realizao das provas, no ser permitida qualquer espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como no ser permitido o uso de livros, cdigos, manuais, impressos, anotaes ou quaisquer outros meios. 10.2.28. Durante o perodo de realizao das provas, no ser permitido tambm o uso de culos escuros, bon, chapu, gorro, leno ou qualquer outro acessrio que cubra as orelhas do candidato. 10.2.29. Ser vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realizao das provas, ainda que de posse de documento oficial de licena para o respectivo porte. 10.2.30. As instrues constantes no caderno de questes e na folha de respostas da prova, bem como as orientaes e instrues expedidas pela Fundao Sousndrade durante a realizao das provas, complementam este Edital e devero ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 10.2.31. Findo o horrio limite para a realizao das provas, o candidato dever entregar a folha de respostas da prova, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal de Sala. 10.2.32. O candidato poder ser submetido a detector de metais durante a realizao das provas.

    10.2.33. Ser eliminado deste Concurso Pblico, o candidato que se apresentar aps o fechamento dos portes. 10.2.34. Poder, ainda, ser eliminado o candidato que:

    10.2.34.1. Tratar com falta de civilidade os examinadores, fiscais, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; 10.2.34.2. Estabelecer comunicao com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Pblico, por qualquer meio;

    10.2.34.3. Usar de meios ilcitos para obter vantagem para si ou para outros;

    10.2.34.4. Portar arma(s) no local de realizao das provas, ainda que de posse de documento oficial de licena para o respectivo porte; 10.2.34.5. Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o perodo de realizao das provas, quaisquer equipamentos eletrnicos como relgios, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrnica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicao interna ou externa, tais como telefone celular, smartphone, beep, pager entre outros; 10.2.34.6. Fizer uso de livros, manuais, impressos e anotaes;

    10.2.34.7. Deixar de atender as normas contidas no caderno de questes e na folha de respostas da

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    prova e demais orientaes e instrues expedidas pela Comisso organizadora, durante a realizao das provas; 10.2.34.8. Recusar-se a se submeter a detector de metais e no apresentar documento de identificao, conforme especificado no Item 10.2.15. e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegveis, no identificveis e/ou danificados; 10.2.34.9. Deixar de entregar a folha de resposta da prova objetiva, ou entreg-la com marcao diferente das instrues contidas no caderno de questes ou sem assinatura no local reservado para esta; 10.2.34.10. Fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no documento de confirmao de inscrio ou em qualquer outro meio que no os permitidos neste Edital; 10.2.34.11. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; 10.2.34.12. Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido;

    10.2.34.13. No permitir a coleta de sua assinatura.

    10.2.35. Caso ocorra alguma situao prevista no Subitem 10.2.34 deste Edital, a Comisso organizadora lavrar ocorrncia e, em seguida, tomar as providncias cabveis.

    10.2.36. O candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de sua correo. 10.2.37. No haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.

    10.2.38. Na correo da folha de respostas, sero computadas como incorretas as questes no assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas. 10.2.39. Ser considerada nula a folha de respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lpis, bem como contendo qualquer forma de identificao ou sinal distintivo (nome, pseudnimo, smbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 10.2.40. Para realizao da prova objetiva, o candidato receber um caderno de prova e uma Folha de respostas. 10.2.41. Na folha de respostas, constaro, dentre outras informaes, o nome do candidato, seu nmero de inscrio e o nmero do seu documento de identificao, o cargo e local da prova.

    10.2.42. O candidato dever verificar se os dados constantes na Folha de Respostas esto corretos e, se constatado algum erro, comunic-lo imediatamente ao fiscal da sala. 10.2.43. O candidato ter inteira responsabilidade sobre sua folha de respostas e no dever rasur-lo, dobr-lo, amass-lo ou danific-lo, pois esta no ser substituda.

    10.2.44. Na folha de respostas, o candidato dever marcar, exclusivamente, a opo que julgar correta para cada questo, seguindo, rigorosamente, as orientaes contidas no caderno de prova, usando caneta esferogrfica fabricada em material transparente, de tinta na cor preta. 10.2.45. No ser permitido que as marcaes na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial para esse fim, deferida pela Comisso organizadora. 10.2.46. A folha de respostas da prova ser corrigida por sistema eletrnico de computao.

    10.2.47. Ao se retirar definitivamente da sala de prova, o candidato dever, obrigatoriamente, entregar ao fiscal a folha de respostas, devidamente assinada. 10.2.48. Na hiptese de alguma questo de mltipla escolha vir a ser anulada, a pontuao correspondente a este item ser contabilizado para todos os candidatos.

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    10.2.49. O gabarito oficial da Prova Objetiva estar disponvel no endereo eletrnico www.ifpa.edu.br no dia seguinte prova, conforme indicado no ANEXO IV. 10.2.50 O candidato que no concordar com a pontuao obtida na Prova Objetiva, poder recorrer da avaliao. Para tanto dever proceder com Recurso de acordo as regras do Item 11.

    10.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDTICO

    10.3.1. A Prova Didtica ser realizada nos Campi Belm, Marab Industrial, Tucurui, Conceio do Araguaia e Santarm, obedecendo-se ao Cronograma de Sorteio e Realizao da Prova de Desempenho Didtico, conforme estabelecido no ANEXO IV - CRONOGRAMA. Caso haja necessidade poder ocorrer tambm em outros Campi localizados no Estado do Par. 10.3.1.1 Para a prova de desempenho didtico a convocao ser realizada de acordo com o quadro abaixo:

    Nmero de Vagas Nmero de candidatos convocados

    01 10

    02 14

    10.4. Em caso de empate na ltima colocao, todos os candidatos que empatarem sero convocados para a prova didtica. 10.4.1. So de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessrias a sua participao na Prova de Desempenho Didtico, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFPA de qualquer nus. 10.4.2. Na data prevista no ANEXO IV - CRONOGRAMA, ser divulgada nos endereo eletrnico www.ifpa.edu.br: 10.4.2.1. a relao de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didtico;

    10.4.2.2. a data, horrio e endereo de realizao da Prova de Desempenho Didtico dirigida por banca examinadora. 10.4.3. Havendo empate na ltima colocao, sero convocados todos os candidatos com a mesma pontuao de empate. 10.4.4. O candidato que no comparecer no local, na data e no horrio determinados para a realizao da Prova de Desempenho Didtico ser eliminado do presente Concurso Pblico. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didtico com antecedncia de 60 minutos do horrio estabelecido. 10.4.5. As Provas de Desempenho Didtico sero pblicas e a Comisso organizadora assegurar o acesso do pblico, com as medidas de segurana cabveis. No ser permitida a presena dos demais candidatos. 10.4.6. O nmero de espectadores ficar condicionado disponibilidade de espao fsico no local da Prova de Desempenho Didtico. No caso do nmero de interessados em participar como audincia ser maior que o nmero de acomodaes no local da Prova, o atendimento ocorrer de acordo com a ordem de chegada. 10.4.7. No ser permitido ao pblico presente em tal seo arguir os candidatos ou fazer qualquer manifestao durante a prova. 10.4.8. Dos Procedimentos da Prova de Desempenho Didtico

    10.4.8.1. A prova prtica de desempenho didtico, de carter eliminatrio e classificatrio, consistir

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    em uma aula com durao mnima de 40 (quarenta e cinco) minutos e mxima de 50 (cinquenta e cinco) minutos versada em um dos temas propostos pelo edital de convocao para cada rea. Essa etapa ser realizada na presena da Banca Examinadora com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didtico do candidato. 10.4.9. Os sorteios da ordem de apresentao dos candidatos e dos temas para a Prova de Desempenho Didtico sero pblicos, com a presena do representante do reitor, da Procurador Federal do IFPA e da Comisso de Acompanhamento para a Realizao deste Concurso. A realizao dos mesmos acontecero Campus Belm do IFPA, A v . A l m i r a n t e B a r r o s o , 1 1 5 5 , M a r c o , B e l m - P A , c o m a t 2 4 h d e a n t e c e d n c i a d o i n c i o d a p r o v a d i d t i c a , sendo lavrado em Ata. 10.4.9.1. O representante da comisso sortear um nico tema. Os temas para todas as reas estaro numerados. O nmero sorteado ser o mesmo para todos os candidatos de cada rea, ou seja, se o nmero sorteado for 05 (cinco) todos os candidatos que concorrem a uma mesma vaga realizaro suas provas didticas com o tema 05 (cinco) da sua respectiva rea. 10.4.9.6. O tema sorteado ser publicado no site www.ifpa.edu.br.

    10.4.9.7. A Prova de Desempenho Didtico ser gravada nica e exclusivamente pela Comisso organizadora, no sendo permitido ao candidato ou ao pblico portar qualquer tipo de equipamento especificado no final ser lavrada ata de realizao da banca com registros das ocorrncias relevantes, nos termos do decreto 6.944/2009. 10.4.9.8. Para ter acesso ao local, antes do incio da Prova de Desempenho Didtico, o candidato assinar ficha de frequncia junto Banca Examinadora e dever apresentar documento de identidade com foto segundo o item 10.2.15. deste edital. 10.4.9.9. O candidato ter uma tolerncia mxima de 10 (dez) minutos, a partir da autorizao da banca, para iniciar a sua exposio. Aps esse tempo de tolerncia, o candidato que no iniciar a Prova de Desempenho Didtico estar automaticamente eliminado do Concurso Pblico. 10.4.9.10. Os Planos de Aula devero ser preparados em 3 (trs) vias, as quais sero entregues a banca examinadora. O plano de aula dever contemplar: identificao do tema, objetivos, pblico alvo, contedo programtico, procedimentos metodolgicos, recursos instrucionais, procedimentos avaliativos, previso do tempo e referncias, conforme ABNT. O candidato que no apresentar o plano de aula ser eliminado. 10.4.9.11. A avaliao da Prova de Desempenho Didtico, feita por cada um dos 3 (trs) membros da banca examinadora, consistir da anlise dos itens descritos no ANEXO V.

    10.4.9.12. A nota final da Prova de Desempenho Didtico ser a mdia aritmtica das trs notas atribudas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

    10.4.9.13. O resultado da Prova de Desempenho Didtico ser APROVADO ou ELIMINADO e divulgado no site www.ifpa.edu.br.

    10.4.10. Ser eliminado o candidato que ao ser convocado pela banca no se apresentar para o desenvolvimento de sua prova de desempenho didtico.

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    10.5. DA PROVA DE TTULOS

    10.5.1. A prova de ttulos no eliminatria, tendo somente carter classificatrio.

    10.5.2. O candidato entregar Banca Examinadora, no local de realizao da prova de desempenho didtico, o Curriculum Lattes devidamente atualizado, comprovado, autenticado, encadernado e identificado com:

    CONCURSO PBLICO DO IFPA - EDITAL XX/2014

    REFERNCIA: CURRICULUM LATTES

    NOME COMPLETO DO CANDIDATO NMERO DE INSCRIO CARGO: ESPECIALIDADE PRETENDIDA

    10.5.3. prova de ttulos sero atribudos, no mximo, 40 (quarenta) pontos, de acordo com o quadro, disponibilizado no ANEXO VI. 10.5.4. Caso o candidato seja detentor de formao mltipla, prevalecer o ttulo maior que estiver relacionado com a rea objeto de sua inscrio no Concurso e cada ttulo ser considerado uma nica vez. 10.5.5. Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente sero vlidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especializao, somente sero validados aqueles cujas Instituies sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislao vigente. 10.5.6. Os diplomas e certificados somente podero ser substitudos por certido da Instituio de Ensino que os expedirem caso constem:

    10.5.6.1. A concluso do respectivo curso;

    10.5.6.2. Que o respectivo diploma ou certificado foi expedido h, no mximo, 6 (seis) meses a contar da data de concluso do curso e que se encontra em fase de registro junto aos rgos competentes; 10.5.6.3. O reconhecimento pela CAPES/MEC, no caso de cursos de Mestrado e/ou Doutorado.

    10.5.7. Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC no conste no diploma/certido, o candidato dever providenciar documento comprobatrio desse reconhecimento junto Instituio de Ensino que expediu o referido diploma/certido ou por meio de impresso das informaes a esse respeito, fornecidas pelo stio eletrnico da CAPES/MEC. 10.5.8. A Banca Examinadora avaliar a correlao dos ttulos com a rea objeto da inscrio no Concurso para o cargo ao qual o candidato concorre vaga, conforme as grandes reas indicadas pela CAPES. 10.5.9. Os diplomas e certificados conferidos por instituies estrangeiras somente sero validados quando traduzidos para a Lngua Portuguesa, por tradutor pblico juramentado, e forem declarados equivalentes aos que so concedidos no Brasil e hbeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidao por instituio pblica brasileira dos termos dos dispostos nos 2 e 3, do Art. 48 da Lei 9.394/1996. 10.5.10. Para comprovao de concluso de curso de Ps-graduao em nvel de especializao lato

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    sensu, dever ser apresentado certificado, registrado por Instituio de Educao Superior devidamente credenciada ou por Instituies no educacionais j especialmente credenciadas pelo MEC com ato autorizativo ainda em vigor. 10.5.11. A comprovao de Experincia Profissional do ANEXO VI somente ser validada pelos seguintes meios: contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho, anotao de responsabilidade tcnica (ART), nota fiscal avulsa, recibo de pagamento autnomo (RPA), contrato social em que conste claramente a participao do candidato no quadro societrio da organizao, e dever necessariamente vir acompanhado de declarao de responsvel em que constem a descrio do servio e o nvel de atuao do candidato como profissional; no caso de servidor pblico, contra cheques, certido ou declarao de tempo de servio expedida por rgo oficial. Todos com cpia devidamente autenticada em cartrio. 10.5.12. Em quaisquer dos documentos mencionados no Item 10.5.11. dever constar o perodo correspondente experincia profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituies, em perodo concomitante, ser pontuada apenas uma vez. 10.5.13. A C o m i s s o o r g a n i z a d o r a no se responsabilizar por ttulos apresentados em sua verso original, bem como no devolver qualquer documento entregue pelo candidato. 10.5.14. A entrega dos documentos relativos Prova de Ttulos facultativa. O candidato que no entregar Ttulo no ser eliminado do concurso pblico.

    10.5.15. Somente sero avaliados os ttulos dos candidatos classificados na prova de Desempenho Didtico.

    10.5.16. A Banca Examinadora no pontuar os ttulos entregues que no se enquadrem nas condies expostas no item 10.5. deste Edital. 10.5.17. A divulgao do resultado da prova de ttulos ser disponibilizada no stio eletrnico www.ifpa.edu.br na data prevista no ANEXO IV - CRONOGRAMA.

    11. DOS RECURSOS

    11.1. Caber interposio de recurso fundamentado Comisso organizadora, no prazo de 02 (dois) dias teis, contados do primeiro dia subsequente data de publicao/divulgao do ato objeto do recurso, em todas as decises proferidas e que tenham repercusso na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situaes: 11.1.1. Contra indeferimento do pedido de iseno do valor de inscrio;

    11.1.2. Contra indeferimento da inscrio como pessoa com deficincia;

    11.1.3. Contra indeferimento da inscrio do candidato a vaga reservada a negros;

    11.1.4. Contra indeferimento do pedido de condio especial para realizao das provas;

    11.1.5. Contra indeferimento da inscrio;

    11.1.6. Contra o contedo das questes da Prova Objetiva;

    11.1.7. Contra o gabarito da Prova Objetiva;

    11.1.8. Contra o resultado da Prova Objetiva;

    11.1.09. Contra o resultado da Prova de Desempenho Didtico;

    11.1.10. Contra o resultado da Prova de Ttulos;

    11.1.11. Contra a classificao preliminar, ps Prova de Ttulos, no Concurso.

    11.2. Os recursos mencionados no item 11.1 deste Edital deve seguir o modelo disponibilizado pela Comisso organizadora concomitante com qualquer ato passvel de recurso e deve ser dirigido

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    Comisso organizadora seguindo orientaes disponibilizadas pela mesma, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com preciso as situaes a serem revisados de acordo com o Item 11.1., nome do candidato, nmero de inscrio, cargo pblico a que concorre, endereo, telefone para contato e estar devidamente assinado. 11.2.1. O IFPA, no se responsabilizar: quando os motivos de ordem tcnica no lhe forem imputveis; quando os recursos no forem recebidos por falhas de comunicao; congestionamento das linhas de comunicao; problemas de ordem tcnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferncia dos dados. 11.3. Para situao mencionada nos subitens 11.1.6. e 11.1.7. deste Edital, ser admitido um nico recurso por questo para cada candidato, devidamente fundamentado. 11.4. No sero conhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma conforme estabelecido nos Itens 11.1. e 11.2., respectivamente. 11.5. No sero conhecidos recursos que apresentarem no corpo da fundamentao outras situaes que no a selecionada para recurso. 11.6. Sero indeferidos os recursos que:

    11.6.1. No estiverem devidamente fundamentados.

    11.6.2. No apresentarem argumentaes lgicas e consistentes.

    11.7. No sero considerados requerimentos, reclamaes, notificaes extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no Item 11.1 deste Edital. 11.8. A deciso relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos ser publicada no site www.ifpa.edu.br.

    11.9. Aps a divulgao oficial de que trata o item 11.7. deste Edital, a fundamentao objetiva da deciso da banca examinadora sobre o recurso ficar disponvel para consulta no site www.ifpa.edu.br. 11.10. A deciso de que trata o item 11.7 deste Edital ter carter definitivo e no ser objeto de reexame. 11.11. Os pontos relativos a questes eventualmente anuladas sero atribudos a todos os candidatos que fizeram a prova e no obtiveram pontuao nas referidas questes conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposio de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questes anuladas, aps os recursos, tero esses pontos mantidos sem receber pontuao a mais. 11.12. Alterado o gabarito oficial, de ofcio ou por fora de provimento de recurso, as provas sero corrigidas de acordo com o novo gabarito. 11.13. Na ocorrncia do disposto nos itens 11.11 e 11.12 deste Edital poder haver alterao da classificao inicial obtida para uma classificao superior ou inferior, ou, ainda, poder ocorrer desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida. 11.14. No haver reapreciao de recursos. 11.15. No sero permitidas ao candidato a incluso, a complementao, a suplementao e/ou a substituio de documentos durante ou aps os perodos recursais previstos neste Edital.

    11.16. A banca examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais. 11.17. Em caso de alterao do resultado, aps anlise dos recursos, ser publicada a reclassificao dos candidatos e a divulgao da nova lista de aprovados.

    12. DOS RESULTADOS FINAIS, DA CLASSIFICAO E DA HOMOLOGAO DO CONCURSO

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    12.1. Aps a realizao das Provas Objetiva e Desempenho Didtico e de Ttulos, os candidatos sero classificados em ordem decrescente de Notas Finais, de acordo com a equao a seguir, sendo a Nota Final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:

    Nota Final = Prova Objetiva + Prova de Desempenho Didtico + Prova de Ttulos

    12.2. Havendo empate, ter preferncia, para efeito de classificao, sucessivamente, o candidato que: 12.2.1. Possuir maior Titulao;

    12.2.2. Obtiver maior nmero de pontos na Prova de Desempenho Didtico;

    12.2.3. Obtiver maior nmero de pontos na Prova de Ttulos;

    12.2.4. Obtiver maior nmero de pontos na Prova Objetiva;

    12.2.5. Obtiver maior nmero de pontos na parte de Conhecimentos Especficos da Prova Objetiva;

    12.2.6. Obtiver maior nmero de pontos na parte de Lngua Portuguesa da Prova Objetiva;

    12.2.7. Havendo candidatos que se enquadrem na condio de idoso (pessoas com 60 anos ou mais) nos termos da Lei n 10.741, de 01 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critrio de desempate ser o da idade, dando-se preferncia ao candidato de idade mais elevada, conforme Art. 27, Pargrafo nico da mesma Lei. Para fazer jus ao que prescreve este subitem, considerar-se- que o candidato tenha atingido 60 (sessenta) anos at o ltimo dia da inscrio. Os demais critrios seguiro a ordem estabelecida no Item 12.2 deste Edital. 12.3. O Resultado Final do Concurso Pblico, aps a fase de recursos, ser homologado e publicado no Dirio Oficial da Unio contendo a relao dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto n 6.944/2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificao. 12.4. Os candidatos no habilitados nas etapas eliminatrias estaro automaticamente eliminados do concurso pblico. 12.5. Os candidatos no classificados no nmero mximo de aprovados na primeira etapa do concurso, de que trata o Anexo II do Decreto n 6.944/2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mnima, estaro automaticamente eliminados do concurso pblico. 13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    13.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital ser investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigncias: 13.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

    13.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanncia definitiva no Brasil; 13.1.3. Gozar dos direitos polticos;

    13.1.4. Estar quite com as obrigaes eleitorais;

    13.1.5. Estar quite com as obrigaes do Servio Militar (para os candidatos do sexo masculino);

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    13.1.6. Possuir a habilitao exigida para o exerccio do cargo;

    13.1.7. Ter idade mnima de 18 anos;

    13.1.8. Apresentar declarao do rgo pblico a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situao jurdica compatvel com nova investidura em cargo pblico federal, haja vista no ter incidido nos Art. 132, 135 e 137, Pargrafo nico, da Lei n 8.112/1990 e suas alteraes (penalidade de demisso e de destituio de cargo em comisso), nem ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade por pratica de atos desabonadores; 13.1.9. Apresentar declarao quanto ao exerccio ou no de outro cargo/emprego ou funo pblica e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou penses; 13.1.10. A acumulao de cargos somente ser permitida queles casos estabelecidos na Constituio Federal, na Lei n 8.112/1990 e Parecer AGU GQ n 145, de 30 de maro de 1998, no podendo o somatrio da carga horria dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horrios. 13.1.11. Apresentar declarao de autorizao de acesso as Declaraes de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Fsica, de acordo com a Instruo Normativa do Tribunal de Contas da Unio n 67, de 06 de julho de 2011.

    13.1.12. Ter aptido, conforme Art 5, inciso VI, da lei n 8.112/90 e Decreto n 6.944/2009 e suas alteraes, que ser averiguada em exame mdico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Par, para o qual se exigir exames laboratoriais e complementares s expensas do candidato, cuja relao ser oportunamente fornecida. 13.1.13. Possuir a escolaridade e a formao no nvel e modalidade exigidos para o cargo em consonncia com a Lei n 12.772/2012 e habilitao e titulao constantes deste Edital. 13.1.14. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregar Diretoria de Gesto de Pessoas do IFPA (DGP) os documentos necessrios, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela Legislao vigente. 13.1.15. Apresentar toda a documentao que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital;

    13.1.16. Cumprir as exigncias deste Edital;

    14. DA NOMEAO E POSSE

    14.1. Os candidatos aprovados sero nomeados sob o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais, previsto na Lei n 8.112/1990. 14.2. O provimento dos cargos dar-se- no Nvel e Classe Inicial da Carreira de Professor de Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico.

    14.3. O candidato classificado ser nomeado atravs de publicao no Dirio Oficial da Unio.

    14.3.1. O candidato ser responsvel pelo acompanhamento de todos os atos da administrao pblica que sero exclusivamente divulgados no Dirio Oficial da Unio. 14.4. O candidato somente tomar posse no cargo se:

    14.4.1. Atender a todos os requisitos exigidos neste Edital;

    14.4.2. For julgado fsica e mentalmente apto, aps inspeo mdica oficial, conforme Atestado Mdico emitido pela Junta Mdica Oficial JMO do IFPA na cidade de Belm, constituda para este fim.

    14.4.3. Aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam s necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino ou matutino e noturno ou vespertino e noturno).

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    14.4.4. Apresentar toda a documentao exigida no item 13.1.

    14.5. A qualquer tempo podero ser anuladas a inscrio, as provas, a nomeao e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declarao prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 14.6. Esta nomeao ser feita, mediante convocao do candidato, em observncia rigorosa nota obtida no concurso, considerando-se sempre a mais alta. 14.7. Na necessidade de desempate, aplicar-se- o procedimento definido no item 12.2. 14.8. Em caso de aceite da lotao em Campus distinto daquele para o qual o candidato concorreu, a escolha desta lotao prevalecer sobre a opo feita pelo candidato no ato inscrio, aplicando-se todas as prerrogativas que constam neste Edital. 14.9. O candidato nomeado ser convocado para posse, que dever ocorrer no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados da publicao do ato de sua nomeao, conforme Lei Federal n 8.112/90. 14.10. O candidato nomeado que no tomar posse no prazo estipulado ter sua nomeao tornada sem efeito. 14.11. Aps a posse, o candidato que no assumir suas atividades em at 15 (quinze) dias, ser exonerado ex-ofcio. 14.12. Concludo o concurso pblico e homologado o resultado final, a nomeao dos candidatos aprovados dentro do nmero de vagas ofertadas neste Edital obedecer estrita ordem de classificao, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposies legais pertinentes. 14.13. O candidato dever apresentar para a Percia Mdica Oficial, conforme o disposto no subitem 13.1.12, os exames abaixo relacionados, que devero ser realizados as suas expensas: 1. Hemograma; 2. Glicemia em Jejum; 3. VDRL; 4. E.G.C. Eletrocardiograma com laudo; 5. Radiografia do Trax AP e perfil com laudo; 6. Laudo psiquitrico emitido por mdico psiquiatra; 7. Tipagem sangunea; 8. Laudo cardiolgico emitido por mdico cardiologista; 9. Eletroencefalograma + laudo a parte do mdico neurologista; 10. Procedimentos para gestantes, alm dos exames acima, trazer: a) laudo mdico constando: a.1) Idade gestacional; a.2) Situao de risco da gravidez; a.3) data provvel do parto; a.4) Carteira do pr-natal atualizada nos ltimos 30 dias; 10.14. Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) tem prazo de 30 dias, enquanto os demais exames 60 dias. 14.15. Os exames podero ser complementados no ato da convocao. 14.16. A nomeao ser direito subjetivo do candidato aprovado dentro do nmero de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso. 14.17. O candidato nomeado dever se apresentar para posse, s suas expensas, no prazo de 30 dias ininterruptos a contar da data da publicao de sua nomeao no dirio oficial da Unio, conforme estabelecido na lei 8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeao tornado sem efeito. 14.18. O candidato nomeado dever apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

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    a) Comprovante bancrio, especificando nmero de conta corrente, Banco e Agencia (original e cpia); b) Comprovante de residncia gua, luz ou telefone (original e cpia); c) Carteira de Identidade (original e cpia). Por exigncia do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente o RG. d) Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino (original e cpia); e) Fotocpia do Registro de Profissional no rgo de classe; f) Laudo Pericial expedido pela Unidade SIASS vinculada ao IFAM; g) Certido de nascimento ou casamento (original e cpia); h) CPF (original e cpia); i) Ttulo Eleitoral com os ltimos comprovantes de votao ou Declarao de Quitao Eleitoral (original e cpia); j) PIS ou PASEP (original e cpia); k) Comprovantes de escolaridade com os respectivos histricos ex: Graduao e ps graduao (original e cpia); l) Caso o candidato possua escolaridade superior exigida para o cargo, conforme previso do edital, dever preencher Formulrio de Incentivo Qualificao ou Retribuio por Titulao (fornecido pelo IFPA); m) 01 (uma) foto 3x4; n) Declarao de bens e valores (fornecida pelo IFPA); o) Declarao de Acumulao de Cargos, Empregos ou funes (fornecidas pelo IFPA), com horrio especificado, com pedido de demisso/exonerao do cargo anterior, caso o candidato seja empregado pblico de empresa pblica ou sociedade de economia mista; p) Protocolo de solicitao de vacncia ou exonerao do cargo anterior, caso o candidato seja servidor pblico federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutrio); q) Ficha de Dados Cadastrais devidamente preenchidas (fornecidas pelo IFPA); r) Curriculo Resumido ou currculo Plataforma Lattes; s) Certides: Criminal Negativa da Justia Federal; Criminal Negativa da Justia Estadual, Criminal Negativa da Justia Eleitoral, Criminal Negativa da Justia Militar, Criminal Negativa da Policial Civil e Criminal Negativa da Polcia Federal.

    15. DAS DISPOSIES FINAIS

    15.1. O Edital completo est disponvel no endereo eletrnico: www.ifpa.edu.br. 15.2. A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o concurso pblico contidas neste Edital e em todos os possveis comunicados e/ou retificaes a serem divulgados e/ou publicados nos endereos eletrnico www.ifpa.edu.br e no Dirio Oficial da Unio, quando couber. 15.2.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos referentes a este Edital nos endereo eletrnico www.ifpa.edu.br e no Dirio Oficial da Unio, quando couber. 15.2.2. Em momento algum poder o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alteraes. 15.3. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente realizao do Concurso, implicar eliminao sumria do candidato. Sero declarados nulos de pleno direito inscrio e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuzos de eventuais sanes de carter judicial.

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    15.4. Em caso de convocao para ocupar vaga em que no h candidatos aprovados em um Campus especfico, e mediante a possibilidade de recorrer lista geral de aprovados, o critrio adotado para a convocao do candidato ser sempre o da nota obtida, considerando-se a mais elevada. 15.5. Qualquer candidato que, no prazo de 30 (trinta) dias aps a publicao da nomeao no Dirio Oficial da Unio, no tenha tomado posse, ser considerado desistente do Concurso Pblico.

    15.5.1. Em se tratando de candidato, que esteja, na data de publicao da convocao, em licena prevista nos incisos I, III e V do Art. 81 da Lei n 8.112/90, ou afastado nas hipteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do Art. 102 da referida lei, o prazo ser contado a partir do trmino do impedimento, conforme estabelecido no Art. 13, 2. da Lei n 8.112/90. 15.6. O IFPA no se responsabiliza por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:

    15.6.1. Endereo no atualizado;

    15.6.2. Endereo de difcil acesso;

    15.6.3. Ausncia de telefone e/ou impossibilidade de contato;

    15.6.4. Ausncia de endereo eletrnico (e-mail) do candidato e/ou no recebimento da correspondncia eletrnica, por quaisquer motivos; 15.6.5. Telegrama devolvido pela Empresa de Correios e Telgrafos (ECT) por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondncia;

    15.6.6. Extravio da correspondncia ou no entrega por ausncia de destinatrio;

    15.6.7. Correspondncia recebida por terceiros.

    15.7. Os contedos indicados no ANEXO III no se constituem exclusivamente nos conhecimentos/saberes exigidos para a atuao docente nas unidades curriculares que compem os cursos ofertados pelo IFPA. Essa atuao ocorrer em conformidade com a sua formao acadmica de graduao e/ou ps-graduao e necessidade institucional. 15.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 15.09. Em qualquer hiptese da admisso do candidato, ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficar sujeito ao estgio probatrio, conforme regime jurdico, por perodo de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptido e capacidade sero objeto de avaliao para o desempenho do cargo. 15.11. Em nenhuma outra hiptese, que no sejam aquelas amparadas por lei ou por interesse da Administrao, os pedidos de remoo e/ou redistribuio no perodo de estgio probatrio podero ser deferidos. 15.12. No ser fornecido ao candidato nenhum documento comprobatrio de habilitao e classificao no Concurso Pblico, valendo, para esse fim, a homologao do resultado do Concurso, publicada no Dirio Oficial da Unio. 15.13. Em observncia legislao, os professores cumpriro jornada de trabalho de 40 horas, em Regime de Dedicao Exclusiva, de acordo com o previsto neste Edital, s atividades de ensino, pesquisa, extenso e gesto, respeitada a legislao vigente para a Carreira do professor EBTT e em observncia Regulamentao da Atividade Docente do IFPA. 15.14. Na hiptese de, por fora maior, a Comisso de Concurso Pblico, designada pelo Reitor do IFPA, tiver necessidade de alterar quaisquer das disposies fixadas neste Edital, a comunicao ser realizada por meio de nota oficial, divulgada pelo endereo eletrnico www.ifpa.edu.br e pelo Dirio Oficial da Unio, quando couber, constituindo tal documento, a partir de ento, parte integrante deste Edital.

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    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    15.15. O Resultado Final do Concurso Pblico ser divulgado no endereo eletrnico www.ifpa.edu.br na data prevista no ANEXO IV. A homologao e a publicao no Dirio Oficial da Unio, respeitando-se a ordem decrescente de classificao. 15.16. O candidato com deficincia, se no eliminado no concurso e se reconhecido como deficiente, ter seu nome publicado na lista de classificados do Campus, na lista geral de classificados do Concurso e em lista especfica para Pessoas com deficincia. Na lista do Campus, a cada cinco candidatos convocados, o quinto obrigatoriamente ser um candidato com deficincia, a regra de convocao na lista geral ocorrer da mesma forma, desde que para um Campus especfico a convocao de cotas no exceda o percentual de 20% de candidatos com deficincia. 15.17. Caso no haja candidato com deficincia aprovado, sero contemplados os candidatos da lista geral por Campus, em nmero correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificao. 15.18. O Concurso ter validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicao da homologao do resultado final no Dirio Oficial da Unio, podendo ser prorrogado uma vez, por igual perodo, conforme Art. 12 da Lei n 8.112/90 e inciso III, Art. 37 da Constituio Federal/88. 15.19. Os casos omissos ou situaes no previstas neste Edital sero resolvidos pela Comisso organizadora, responsvel pela realizao do Concurso Pblico em acordo com a Reitoria do IFPA, luz das normas em vigor. 15.20. Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pelo IFPA.

    15.21. Para informaes e dvidas referentes ao contedo deste Edital, o candidato poder entrar em contato por meio do endereo eletrnico [email protected]. 15.22. Os candidatos ficam cientes que devero arcar com todos os custos de sua participao no presente Concurso Pblico, no sendo passvel de ressarcimento e/ou indenizao qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16. 15.23. Observando o que preconiza o item 6.1.2, no haver reserva de vagas paga candidatos negros. 15.24. O foro para dirimir quaisquer questes relacionadas realizao do Concurso Pblico de que trata este Edital o da Justia Federal da Seo Judiciria da cidade de Belm-PA.

    Belm- PA, 13 de maio de 2015.

    Mary Lucy Mendes Guimares Reitora Substituta do IFPA

    Port. 591/2015-GAB

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    ANEXO I EDITAL N 04, DE 13 DE MAIO DE 2015

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    AB

    AET

    ETU

    BA

    1 Engenharia Mecnica Engenharia Mecnica com ps-graduao em Engenharia Mecnica. 02

    2 Engenharia Mecnica Engenharia Mecnica com ps-graduao em segurana do trabalho.

    01

    3 Filosofia Licenciatura em Filosofia com ps-graduao em filosofia ou em Educao. 01

    4 Fsica Licenciatura em Fsica com ps-graduao em Fsica. 01

    5 Libras Licenciatura em Letras Libras/Lngua Portuguesa ou Licenciatura com exame de proficincia em

    Libras, promovido pelo MEC. 01

    6

    Informtica Bacharelado em Cincia da Computao ou Bacharelado em Engenharia da Computao ou Bacharelado em Engenharia de Telecomunicaes ou Tecnlogo em Redes de Computadores. Todos com ps-graduao em Informtica. 01

    7 Automao Industrial Engenharia de Automao ou Engenharia Mecnica, com ps em Automao ou em Engenharia

    Eltrica. 01

    8 Pedagogia Licenciatura em Pedagogia com ps-graduao em Educao. 01

    9 Letras Licenciatura em Letras com habilitao em Portugus e Espanhol com ps graduao em

    Educao ou Letras.

    01

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    BR

    AG

    AN

    A

    10 Gesto Ambiental Engenharia Ambiental ou Tecnologia em Gesto Ambiental ou Cincias Ambientais,

    com ps-graduao em Meio Ambiente.

    01

    11 Engenharia Civil Engenharia Civil ou Arquitetura, com mestrado em engenharia civil. 01

    12 Matemtica Licenciatura em Matemtica com mestrado em Matemtica. 01

    13 Geografia Licenciatura em Geografia com mestrado em Geografia. 01

    14 Administrao Administrao com mestrado em Administrao. 01

    15 Fsica Licenciatura em Fsica com mestrado em Fsica. 01

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    CA

    MET

    16

    Informtica Cincia da Computao ou Engenharia da Computao ou Sistemas de Informao ou Tecnologia em Anlise de Sistemas ou Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em redes ou Tecnlogo em Sistemas para Internet. Todos com ps-graduao em Informtica.

    02

    17

    Informtica Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Banco de Dados ou Cincia da Computao ou Sistema de Informao ou Engenharia da Computao ou Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas ou Licenciatura em Informtica ou Licenciatura em Computao ou Tecnologia em Sistemas para Internet. Todos com ps graduao em Informtica.

    01

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    MA

    RA

    B

    IND

    UST

    RIA

    L

    18 Automao Industrial Bacharelado em Engenharia de Automao ou Bacharelado em Engenharia Eltrica. 01

    19 Agrimensura Bacharelado em Engenharia de Agrimensura ou Bacharelado em Geologia com ps-

    graduao em Agrimensura.

    01

    20 Letras Licenciatura em Letras com habilitao em Portugus e Espanhol. 01

    21 Engenharia Mecnica Bacharelado em Engenharia Mecnica ou Bacharelado em Engenharia Metalrgica ou

    Bacharelado em Engenharia de Materiais.

    01

    22 Eletrotcnica Industrial Bacharelado em Engenharia Eltrica ou Bacharelado em Engenharia de Automao. 01

    23 Filosofia Licenciatura em Filosofia. 01

    24 Fsica Licenciatura em Fsica com ps-graduao na rea ou Licenciatura em Cincias Naturais

    com nfase em Fsica, com ps-graduao em Fsica.

    01

    25 Educao Fsica Licenciatura em Educao Fsica com ps-graduao em Educao Fsica. 01

    26 Cincias Biolgicas Licenciatura em Cincias Biolgicas com ps-graduao na rea ou Licenciatura em

    Cincias Naturais com nfase em Biologia, com ps-graduao em Biologia.

    01

    27 Libras Licenciatura em Letras Libras/Lngua Portuguesa ou Licenciatura com exame de

    proficincia em Libras promovido pelo MEC.

    01

    28 Geografia Licenciatura em Geografia com ps-graduao em Geografia. 01

    29 Artes Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Educao Artstica. 01

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    TUC

    UR

    U

    30

    Informtica Cincia da Computao ou Engenharia da Computao ou Sistemas de Informao ou Tecnologia em Anlise de Sistemas ou Tecnologia em Processamento de Dados,

    Tecnologia em redes ou Tecnlogo em Sistemas para Internet. Todos com mestrado em

    Informtica.

    01

    31 Engenharia Ambiental Engenharia Ambiental com mestrado em reas afins ou Tecnologia em Controle

    Ambiental com mestrado em Meio Ambiente.

    01

    32 Matemtica Licenciatura em Matemtica com ps-graduao em Matemtica. 01

    33 Engenharia de Pesca Engenharia de Pesca com mestrado em pesca ou aquicultura. 01

    34 Fsica Licenciatura em Fsica ou em Licenciatura em Cincias Naturais com nfase em Fsica.

    Todos com mestrado em fsica.

    01

    35 Engenharia Eltrica Engenharia Eltrica com mestrado e/ou doutorado em Engenharia Eltrica 01

    36 Histria Licenciatura em Histria com ps-graduao em histria. 01

    37 Letras Licenciatura em Letras com habilitao em Portugus e Espanhol com ps graduao

    em Letras.

    01

    38 Pedagogia Licenciatura em Pedagogia com ps graduao em Educao e certificao de

    proficincia em Libras.

    01

    39 Engenharia Sanitria Engenharia Sanitria ou Graduao em Engenharia Sanitria e Ambiental, com

    mestrado em Engenharia Sanitrio ou em meio Ambiente.

    01

    40 Engenharia Civil Engenharia Civil com especializao em Segurana do trabalho; Graduao em

    Arquitetura com especializao em Segurana do trabalho.

    01

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PAR

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTRIO DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    CO

    NC

    EI

    O

    DO

    AR

    AG

    UA

    IA

    41 Gesto Ambiental Engenharia Ambiental, Cincias Ambientais ou graduao em tecnologia

    ambiental.

    01

    42 Engenharia Sanitria Engenharia Sanitria ou Graduao em Engenharia Sanitria e Ambiental. Todas

    com mestrado em Engenharia Sanitrio ou Meio Ambiente.

    01

    43 Fsica Licenciatura em Fsica. 01

    44 Educao Fsica Licenciatura em Educao Fsica. 01

    45 Histria Licenciatura em Histria. 01

    46 Matemtica Licenciatura em Matemtica. 01

    47 Letras Licenciatura em Letras com habilitao em Portugus e Espanhol. 01

    48 Libras Licenciatura em Letras Libras/Lngua Portuguesa ou Licenciatura com exame de

    proficincia em Libras promovido pelo MEC.

    01

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    PA

    RA

    UA

    PEB

    AS

    49 Engenharia Eltrica Engenharia Eltrica. 01

    50

    Informtica Cincias da Computao ou Graduao em Engenharia da Computao ou Graduao em Sistema de Informao ou Licenciatura em Computao, Licenciatura em Informtica ou Graduao em Tecnologia de Processamento de Dados ou Graduao em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas.

    01

    51 Engenharia Eletroeletrnica Engenharia Eletroeletrnica. 02

    52 Engenharia Mecnica Engenharia Mecnica. 01

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    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE VAGAS

    PA

    RA

    GO

    MIN

    AS

    53 Informtica

    Bacharelado em Cincias da Computao ou Graduao em Sistema de Informao ou Licenciatura em Computao ou Graduao em Engenharia da Computao ou Graduao em Tecnologia em informtica ou Bacharelado em Anlise de Sistemas, com ps graduao em Informtica.

    01

    54 Letras Licenciatura em Letras com habilitao em Portugus e Ingls. 01

    CAMPUS CDIGO REA DO CONHECIMENTO FORMAO MNIMA NMERO DE