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Diário dos Municípios Maceió - segunda-feira 22 de julho de 2019 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1123 . . Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel A EDITAIS E AVISOS MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAL 1º Termo Aditivo ao Contrato nº PP 08/2018 – Processo nº 0603.042/2019 – Procedimento de Contratação: Pregão Presencial nº 08/2018 (Processo nº 0502.016/2018) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: CONSTRUTORA CONCEITO A LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.621.799/0001-82 – Objeto contratual: Contratação de empresa para manutenção e adequação predial, preventiva, corretiva e de modernização, das edificações utilizadas por esta Administração – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Prorrogação e; 3 – Da Inalterabilidade. 4º Termo Aditivo ao Contrato nº TP07/2015 – Processo nº– 0510.017/2018 Procedimento de Contratação: Tomada de Preços nº 07/2015 (Processo nº 619.008.2015) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: AM3 ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ nº 16.628.118/0001-07) – Objeto contratual: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia referente à reurbanização da orla marítima do Município – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Prorrogação e; 3 – Da Inalterabilidade. 5º Termo Aditivo ao Contrato nº TP07/2015 – Processo nº– 1214.011/2018 Procedimento de Contratação: Tomada de Preços nº 07/2015 (Processo nº 619.008.2015) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: AM3 ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ nº 16.628.118/0001-07) – Objeto contratual: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia referente à reurbanização da orla marítima do Município – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Prorrogação e; 3 – Da Inalterabilidade. 6º Termo Aditivo ao Contrato nº TP07/2015 – Processo nº– 0114.007/2019 Procedimento de Contratação: Tomada de Preços nº 07/2015 (Processo nº 619.008.2015) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: AM3 ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ nº 16.628.118/0001-07) – Objeto contratual: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia referente à reurbanização da orla marítima do Município – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da retificação da planilha de serviços, quantitativos e preços; 3 – Da alteração do valor contratado; e 4 - Da Inalterabilidade. MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0611.015/2019 – Processo nº 0611.015/2019 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: HUESLER HORTÊNCIO SANTOS CUNHA, (PEGADA MASTER), inscrita no CNPJ sob o nº 33.410.463/0001-80 Objeto: contratação de atração artística para o evento Pocket show/2019, no valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias. Aviso de Inexigibilidade de Licitação Processo nº 0611.015/2019 Em atendimento ao Art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para Contratação de atração artística para o evento pocket show/2019, através dos artistas abaixo descritos. HUESLER HORTÊNCIO SANTOS CUNHA, (PEGADA MASTER), inscrita no CNPJ sob o nº 33.410.463/0001-80, no valor global de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro na inteligência do Art. 25, Inciso III, do mesmo diploma legal. José Medeiros Nicolau Prefeito . . Prefeitura Municipal de Craíbas A EDITAIS E AVISOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS/AL REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Craíbas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º. 08.439.549/0001-99, com sede administrativa na Rua Pedro Gama, 122, Centro, cidade de Craíbas, Estado de Alagoas, tendo como representante legal o Sr. Ediel Barbosa Lima, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente-IMA, a Autorização Ambiental, para atividade que visa fins de Planejamento Urbano através da Implantação de pavimentação e drenagem no distrito de Folha Miúda no município de Craíbas/AL, inerente ao Termo de Compromisso nº 5.121.00/2017, processo administrativo nº 59550.0014571/2017- 12 – Ministerio da Integração-MI/Termo de Compromisso que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF e o Município de Craíbas/AL. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Craíbas-AL, 19 de julho de 2019.Ediel Barbosa Lima-Prefeito. . . Prefeitura Municipal de Jundiá A EDITAIS E AVISOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ DECRETO Nº 006/2019. Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, Parte do Imóvel que Abaixo se Especifica, e dá Outras Providências. Prefeito Municipal de Jundiá, Estado e de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, combinado com o quanto disposto na legislação local, CONSIDERANDO que o município não possui campo de futebol para a prática de esportes e não havendo espaço para construção dentro do perímetro urbano; CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização fazer parte da área de expansão urbana; CONSIDERANDO que á área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a expansão urbana, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra na Fazenda Tipi, sem benfeitorias na zona rural, medindo a área de3,33833,66 hectares, da seguinte propriedade e confrontações que se segue conforme planta altimétrica e memorial descritivo: “Começa no ponto M-1, na área da faixa de domínio, com coordenadas 220.002,30m, 9.010.384,88m; deste segue com azimute de 161º45’43”, por uma distancia de 106,40 metros até o ponto M-2, com coordenadas 220.035,60m, 9.010.283,82m deste segue com azimute de 76º27’59”, por uma distancia de 304,78 metros, até o ponto M-3, com coordenadas 220.331,91m – 9.010.355,15m; deste segue com azimute de 338º45’30”, por uma distancia de 115,25 metros, até o ponto M-4, com coordenadas de 220.290,16m - 9.010.462,56m; deste segue com azimute de 260º16’38”, por uma distancia de 24,53 metros, até o ponto M-5, com coordenadas 220.265,98m – 9.010.458,42m; deste segue com azimute de 261º28’55”, por uma distancia de 32,92 metros, até o ponto M-6, com coordenadas 220.233,42m – 9.010.453,54m; deste segue com o azimute de 257º04’22”, por uma distancia de 27,67 metros, até o ponto M-7, com coordenadas 220.206,45m -9.010.447,35m; deste segue com azimute de 248º37’32”, por uma distancia de 95,10 metros, até o ponto M-8, com coordenadas 220.117,89m – 9.010.412,69m; deste segue com azimute de 253º55’40”, por uma distancia de 73,64 metros, até o ponto M-9, com coordenadas 220.047,13m – 9.010.392,31m; deste segue com azimute de 260º35’21”, por uma distancia de 45,45 metros, até o ponto M-1, onde teve início essa descrição cujo comprimentos e larguras da predita área acham-se discriminados na planta constante no Anexo Único, parte integrante e indispensável deste Decreto. Art. 2º- A parte do imóvel de que trata o artigo anterior, desmembrado da propriedade denominada de Fazenda Tipi, destina-se a construção de um campo de futebol. Art. 3º, Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessário, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina a presente desapropriação. Art. 4º, A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 5º, Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos

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Diário dos Municípios

Maceió - segunda-feira22 de julho de 2019Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1123

. .

Prefeitura Municipal de Barra de São MiguelA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/ALEXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAL

1º Termo Aditivo ao Contrato nº PP 08/2018 – Processo nº 0603.042/2019 – Procedimento de Contratação: Pregão Presencial nº 08/2018 (Processo nº 0502.016/2018) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: CONSTRUTORA CONCEITO A LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.621.799/0001-82 – Objeto contratual: Contratação de empresa para manutenção e adequação predial, preventiva, corretiva e de modernização, das edificações utilizadas por esta Administração – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Prorrogação e; 3 – Da Inalterabilidade.

4º Termo Aditivo ao Contrato nº TP07/2015 – Processo nº– 0510.017/2018 Procedimento de Contratação: Tomada de Preços nº 07/2015 (Processo nº 619.008.2015) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: AM3 ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ nº 16.628.118/0001-07) – Objeto contratual: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia referente à reurbanização da orla marítima do Município – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Prorrogação e; 3 – Da Inalterabilidade.

5º Termo Aditivo ao Contrato nº TP07/2015 – Processo nº– 1214.011/2018 Procedimento de Contratação: Tomada de Preços nº 07/2015 (Processo nº 619.008.2015) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: AM3 ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ nº 16.628.118/0001-07) – Objeto contratual: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia referente à reurbanização da orla marítima do Município – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Prorrogação e; 3 – Da Inalterabilidade.

6º Termo Aditivo ao Contrato nº TP07/2015 – Processo nº– 0114.007/2019 Procedimento de Contratação: Tomada de Preços nº 07/2015 (Processo nº 619.008.2015) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, § 1º, II) – Contratada: AM3 ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ nº 16.628.118/0001-07) – Objeto contratual: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia referente à reurbanização da orla marítima do Município – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da retificação da planilha de serviços, quantitativos e preços; 3 – Da alteração do valor contratado; e 4 - Da Inalterabilidade.

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUELEXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 0611.015/2019 – Processo nº 0611.015/2019 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: HUESLER HORTÊNCIO SANTOS CUNHA, (PEGADA MASTER), inscrita no CNPJ sob o nº 33.410.463/0001-80 Objeto: contratação de atração artística para o evento Pocket show/2019, no valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) – Vigência: 60 (sessenta) dias.

Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoProcesso nº 0611.015/2019

Em atendimento ao Art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para Contratação de atração artística para o evento pocket show/2019, através dos artistas abaixo descritos.HUESLER HORTÊNCIO SANTOS CUNHA, (PEGADA MASTER), inscrita no CNPJ sob o nº 33.410.463/0001-80, no valor global de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro na inteligência do Art. 25, Inciso III, do mesmo diploma legal.

José Medeiros NicolauPrefeito

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Prefeitura Municipal de CraíbasA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS/ALREQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

A Prefeitura Municipal de Craíbas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º. 08.439.549/0001-99, com sede administrativa na Rua Pedro Gama, 122, Centro, cidade de Craíbas, Estado de Alagoas, tendo como representante legal o Sr. Ediel Barbosa Lima, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente-IMA, a Autorização Ambiental, para atividade que visa fins de Planejamento Urbano através da Implantação de pavimentação e drenagem no distrito de Folha Miúda no município de Craíbas/AL, inerente ao Termo de Compromisso nº 5.121.00/2017, processo administrativo nº 59550.0014571/2017-12 – Ministerio da Integração-MI/Termo de Compromisso que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF e o Município de Craíbas/AL. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Craíbas-AL, 19 de julho de 2019.Ediel Barbosa Lima-Prefeito.

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Prefeitura Municipal de JundiáA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁDECRETO Nº 006/2019.

Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação, Parte do Imóvel que Abaixo se Especifica, e dá Outras Providências. Prefeito Municipal de Jundiá, Estado e de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, combinado com o quanto disposto na legislação local, CONSIDERANDO que o município não possui campo de futebol para a prática de esportes e não havendo espaço para construção dentro do perímetro urbano; CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização fazer parte da área de expansão urbana; CONSIDERANDO que á área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a expansão urbana, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra na Fazenda Tipi, sem benfeitorias na zona rural, medindo a área de3,33833,66 hectares, da seguinte propriedade e confrontações que se segue conforme planta altimétrica e memorial descritivo: “Começa no ponto M-1, na área da faixa de domínio, com coordenadas 220.002,30m, 9.010.384,88m; deste segue com azimute de 161º45’43”, por uma distancia de 106,40 metros até o ponto M-2, com coordenadas 220.035,60m, 9.010.283,82m deste segue com azimute de 76º27’59”, por uma distancia de 304,78 metros, até o ponto M-3, com coordenadas 220.331,91m – 9.010.355,15m; deste segue com azimute de 338º45’30”, por uma distancia de 115,25 metros, até o ponto M-4, com coordenadas de 220.290,16m - 9.010.462,56m; deste segue com azimute de 260º16’38”, por uma distancia de 24,53 metros, até o ponto M-5, com coordenadas 220.265,98m – 9.010.458,42m; deste segue com azimute de 261º28’55”, por uma distancia de 32,92 metros, até o ponto M-6, com coordenadas 220.233,42m – 9.010.453,54m; deste segue com o azimute de 257º04’22”, por uma distancia de 27,67 metros, até o ponto M-7, com coordenadas 220.206,45m -9.010.447,35m; deste segue com azimute de 248º37’32”, por uma distancia de 95,10 metros, até o ponto M-8, com coordenadas 220.117,89m – 9.010.412,69m; deste segue com azimute de 253º55’40”, por uma distancia de 73,64 metros, até o ponto M-9, com coordenadas 220.047,13m – 9.010.392,31m; deste segue com azimute de 260º35’21”, por uma distancia de 45,45 metros, até o ponto M-1, onde teve início essa descrição cujo comprimentos e larguras da predita área acham-se discriminados na planta constante no Anexo Único, parte integrante e indispensável deste Decreto. Art. 2º- A parte do imóvel de que trata o artigo anterior, desmembrado da propriedade denominada de Fazenda Tipi, destina-se a construção de um campo de futebol. Art. 3º, Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessário, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina a presente desapropriação. Art. 4º, A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 5º, Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos

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Maceió - segunda-feira22 de julho de 2019 167Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizada a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-Se. Registre-Se, Cumpra-Se. Gabinete do Prefeito de Jundiá, Em 17 de Julho de 2019. Carlos Antonio de Moraes Lima Filho-Prefeito

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Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL

AVISO DE LICITAÇÃO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, através da Comissão Permanente de Licitação, avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo:MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – 2ª CHAMADA - SAAE.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.DATA E HORA: 07 de agosto de 2019 às 11hrs.LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Loteamento Cidade Imperial, Quadra A, Lote 07 – Povoado Pedras – Marechal Deodoro/AL.OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de softwares para atender as necessidades do SAAE no município de Marechal Deodoro –AL.Os interessados poderão ter acesso ao Edital, no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL.

Marechal Deodoro - AL, 19 de julho de 2019.

Neilson Costa da SilvaDiretor Presidente do SAAE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-ALEXTRATO DE CONTRATO

Contrato PMMD n° 1807.001/2019Processo nº 0320088/2019Partes: PMMD e a empresa RGA ENGENHARIA EIRELI (CNPJ nº. 04.068.582/0001-07)Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras na demolição e construção da escola municipal Altina Ribeiro Toledo, no município de Marechal Deodoro/AL.Valor: R$ 2.847.601,61 (dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e um reais e sessenta e um centavos)Vigência: 18 (dezoito) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.Data de Assinatura: 18 de julho de 2019.Signatários: Cláudio Roberto Ayres da CostaPrefeito do Município de Marechal Deodoro. Al – CONTRATANTERicardo Galindo de Albuquerque RGA Engenharia EIRELI - CONTRATADA

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº. 05/2019

A prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados na Concorrência nº.05/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para construção de uma escola de seis salas de aula no município de Marechal Deodoro/AL, que declaramos como vencedora a empresa CRITÉRIO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº05.786.268/0001-14.

Marechal Deodoro/AL, 19 de julho de 2019.Cláudio Roberto Ayres da Costa

Prefeito

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Prefeitura Municipal de Passo de CamaragibeA EDITAIS E AVISOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE CAMARAGIBE– AL Torna público que no dia 15 de agosto de 2019, ás 10:00 Hs. No Pátio da Garagem Municipal, realizará leilão Público de VEÍCULOS, através do Leiloeiro Oficial Alexandre Almeida de Souza e Silva, matriculado na JUCEAL sob o nº 2057. Informações Agência de Leilões Freire (82) 3223-5212 sitio www.leiloesfreire.com.br

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Prefeitura Municipal de Paulo JacintoA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO/AL.AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Tomada de Preços nº. 03/2019. Tipo: Menor Preço, mediante empreitada por Preço Global.Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle de Doença de Chagas no município de Paulo Jacinto/AL.Data da realização: 08 de agosto de 2019 às 11h00min.Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Floriano Peixoto, 17, CEP: 57740-000 Paulo Jacinto/AL.Informação: E-mail: [email protected]

Marcos Antonio de AlmeidaPrefeito

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Prefeitura Municipal de PiranhasA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHASAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 02/2019

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para realização de obras de engenharia pertinentes a reforma de espaços esportivos e reforma de campo de futebol Manoel Isidoro dos Santos no Município de Piranhas/AL.LOCAL/DATA: Sala da Comissão Permanente de Licitação situada a praça Itabira de Brito, s/n, Centro Histórico, CEP: 57.460-000, na cidade de Piranhas/AL, dia 08 de agosto de 2019 às 11:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na Sala da Comissão Permanente de Licitação ou pelo e-mail: [email protected] ou no portal: www.transparencia.piranhas.al.gov.br.

Piranhas/AL, 19 de Julho de 2019.Khalil Gibran de Lima Fontes

Presidente da CPL

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Prefeitura Municipal de QuebranguloA EDITAIS E AVISOS

A Prefeitura Municipal de Quebrangulo/AL, CNPJ: 12.241.675/0001-01, localizada na Praça Getúlio Vargas, 50, Centro, Quebrangulo/AL, CEP: 57.750-000 torna público que requereu ao IMA/AL a regularização de sua Licença de operação para esgotamento sanitário de Vila São Francisco e Distrito de Rua Nova. Foi determinado estudo de impacto ambiental.

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Prefeitura Municipal de TraipuA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU-AL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 635/2018

O Prefeito Municipal de Traipu, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 635/2018, que tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos para creches para atender as necessidades da secretaria municipal de educação de Traipu/AL, resolve adjudicar e homologar o Pregão Eletrônico nº 18/2018 (2ªchamada), aos Licitante: BRASIDAS EIRELI CNPJ 20.483.193/0001-96, Endereço; Rua Adolfo Wruck nº65, Asilo-Blumenau /SC, CEP:89.031.410 ganhadora do iten 17 no valor global de R$ 188,50(cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos);. Publique-se e lavre-se o competente termo de ata .Traipu 19 de julho de 2019 -SILVINO BEZERRA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Traipu/AL.

Extrato de Ata de Registro de Preços nº 21/2019– Processo nº 635/2018 – Pregão Eletrônico nº 18/2018-SRP

Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Traipu-AL - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 – Fornecedor Registrado: BRASIDAS-EIRELI- CNPJ;20.483.193/0001-96 Localizada na Rua Adolfo Wruck Nº65 ASILO BLUMENAU/SC que tem como representante legal o Sr; EMERSON LUIS KOCH, , CPF 932.595.229-72, ganhador dos Item 17 no valor global de R$188.50 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Data de assinatura: 18 de julho de 2019 – Vigência: 12 meses. ORGÃO GERENCIADOR: Silvino Bezerra Cavalcante Prefeito do Município de Traipu.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira22 de julho de 2019168

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Prefeitura Municipal de União dos PalmaresA EDITAIS E AVISOS

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 171.100,00 (cento e setenta e um mil e cem reais).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2019Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2019. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas. CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. DETENTORA: Comércio Unidão Globo Eireli, CNPJ: 14.761.060/0001-31. Data de Assinatura: 11/07/2019. Vigência: 12 (doze) meses). O conteúdo integral desta Ata de Registro de Preços encontra-se a disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL. Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior – Prefeito.

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2019O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 671.443,36 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2019. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas. CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. DETENTORA I: S A da Souza Griz ME, CNPJ: 12.606.803/0001-73. DETENTORA II: Laser Peças e Manutenção Automotiva Ltda, CNPJ: 01.774.047/0001-75. DETENTORA III: Melo Pneus Ltda, CNPJ: 28.995.139/0001-31. Data de Assinatura: 11/07/2019. Vigência: 12 (doze) meses). O conteúdo integral desta Ata de Registro de Preços encontra-se a disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL. Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior – Prefeito.

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARESHOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).

EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2019 – PPCONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: L J dos Santos Vasquez, CNPJ: 31.398.807/0001-58. Objeto: Fornecimento de equipamentos eletrônicos de coleta de dados (frequência). Valor: R$ 38.880,00 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais). Data de Assinatura: 18/06/2019.Vigência: 12 (doze) meses.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior - Prefeito

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Prefeitura Municipal de ViçosaA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE VIÇOSA/ALAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 02/2019TIPO: MENOR PREÇO/EMPREITADA GLOBAL POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de reforma nas unidades escolares e construção de quadra poliesportiva da rede de ensino do Município de Viçosa/AL; DATA: 21 de agosto de 2019 às 09:00h. O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08h às 12h na sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/AL e pelo e-mail: [email protected] ou pelo site: www.vicosa.al.gov.br.

Viçosa/AL, 19 de julho de 2019 - José Lira da Silva/Presidente/CPL.MUNICÍPIO DE VIÇOSA/AL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 17/2019 (2ª CHAMADA)

MENOR PREÇO POR ITEM. - OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada em Serviços de Buffet, Aquisição de Quentinhas e Outros (doces e salgados e refrigerantes) para a Administração Pública do Município de Viçosa/AL.DATA: 06 de agosto de 2019 às 08:30h. O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08h às 12h na sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/AL e pelo e-mail: [email protected] ou pelo site: www.vicosa.al.gov.br.

Viçosa/AL, 19 de julho de 2019. José Lira da Silva/Pregoeiro.

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EDITAIS E AVISOSA EDITAIS E AVISOS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019.

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, SENHOR GILBERTO GONÇALVES DA SILVA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo eleitor RICARDO DE OLIVEIRA GONDIM FILHO– Processo nº 230/2019 – protocolada em desfavor do senhor GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infração político-administrativa, nos termos do art. 4º, incisos VII e VIII do Decreto-Lei 201/67.

CONSIDERANDO que a representação foi recepcionada pelo Plenário do Poder Legislativo de Rio Largo e instalada Comissão Processante nº 001/2019, para apurar os fatos articulados na denúncia; CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/67 respeitados.

CONSIDERANDO que o soberano Plenário do Poder Legislativo de Rio Largo reconheceu comprovada a materialidade dos fatos e sua respectiva autoria;

CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário, e nenhuma abstenção, para cada uma das infrações descritas na denúncia, aprovar o relatório final da comissão processante e declarar que o gestor denunciado:

I – violou o art. 51 da Lei Orgânica Municipal – ao nomear Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, à época com menos de 21 anos, para o cargo de Secretária Municipal Geral de Governo e Secretária Municipal de Relações Institucionais.

II – violou o artigo 113, X e XVIII, da Lei Municipal nº 1.779/2017 – ao nomear Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, Geoberto Gonçalves da Silva Cordeiro e Cláudio Ferreira da Silva, respectivamente, Secretária Municipal Geral de Governo e Secretária Municipal de Relações Institucionais, Secretário Municipal de Agricultura e Defesa Civil e Assessor Especial 2, sendo eles sócios-administradores das Empresas Liberdade Comercial de Combustíveis Ltda. – CNPJ 17.928.134/0001-70 (fls.36), Verdade Comércio de Alimentos Ltda. – CNPJ 19.137.842/0001-18 (fls. 38), Fidelidade Comércio de Alimentos Ltda. – CNPJ 24.312.230/0001-54 (fls. 40) e Felicidade Distribuidora de Alimentos Ltda. – CNPJ 03.789.522/0001-02 (fls. 42).

III – violou o artigo 4º, VIII, do Decreto-Lei nº 201/67, ao permitir a utilização, em serviços particulares, do veículo público – caminhão MUT 5693/AL.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada a cassação do mandato eletivo de Prefeito Municipal de Rio Largo, Senhor Gilberto Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº 321.736.604-20, em virtude do reconhecimento da procedência das imputações contidas na denúncia protocolizada por eleitor – Processo nº 230/2019, por infração ao artigo 4º, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201/67.

Artigo 2º - Em decorrência da vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo, em virtude da cassação do mandato, fica investido no mandato de Prefeito do Município de Rio Largo a Vice-Prefeita, Senhora Maria Cristina Cordeiro da Silva, portadora do RG nº 559738, SSP/AL, inscrita no CPF nº411. 836.064-00.

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Maceió - segunda-feira22 de julho de 2019 169Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Parágrafo único – A Vice-Prefeita deverá ser convocada, após o recebimento do ofício de notificação, junto ao Poder Legislativo de Rio Largo para tomar posse e efetivar a investidura no cargo de Prefeita.

Artigo 3º - Em consequência do reconhecimento da procedência da denúncia pela prática de infração político-administrativa e o respectivo perdimento do mandato eletivo do gestor GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, anoto que ao mesmo ocasiona a inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos, a contar do término da legislatura, na forma do artigo 1º, I, “c”, da LC nº 64/90, com redação alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Artigo 4º - Encaminhar cópia deste Decreto Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da 15ª Zona Eleitoral.

Artigo 5º- Cópia integral do processo e deste Decreto Legislativo deverá ficar disponível no sítio da Câmara Municipal de Rio Largo, no seguinte endereço: riolargo.al.leg.com.br, até ulterior deliberação.

Artigo 6º - Publique-se na imprensa oficial este Decreto Legislativo;

Artigo 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente, após sua leitura e aprovação em plenário.

Plenário da Câmara Municipal de Rio Largo, às 18h23, do dia 17 de julho de 2019.

Thales Luiz Peixoto CavalcantePresidente

José Márcio dos Santos da SilvaVice-Presidente

Izaque Pereira Silva Daniela dos Santos Araújo Maria Elielza dos Santos Euclides 2ª Secretária 3ª Secretária

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CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORESDE IMÓVEIS 22ª REGIÃO/AL

Torna público que no dia 02 de agosto de 2019, ás 10:00 Hs. No Pátio da Garagem CRECI-AL, realizará o leilão Público de 01 GM PRISMA E 02 MOTOCICLETAS HONDA CG/150 TITAN ESD, através do Leiloeiro Oficial Osman Sobral e Silva, matriculado na JUCEAL sob o nº 006. Informações Agência de Leilões Freire (82) 3223-5212 sitio www.leiloesfreire.com.br________________________________________________________________

CAVALCANTE COMBUSTIVEIS LTDA – EPP, Situado na Rod. AL 110, Nº 670, Canafistula, Lote 07, Qd A, Arapiraca/AL, CEP: 57.302-802, CNPJ: 28.164.941/0001-80, atividade: Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente IMA/AL a Licença de Instalação de acordo com as Leis Ambientais Vigentes.________________________________________________________________

GILVAN MARTINS DE SOUZA, Situado na Rua do Entroncamento, Nº 01, Centro, Olho D´Água do Casado/AL, CEP: 57.470-000, CNPJ: 04.890.249/0004-13, atividade: Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente IMA/AL a Licença de Operação de acordo com as Leis Ambientais Vigentes.

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