eddiittaall preeggÃÃ oo eeellettrrÔÔnniicco...

46
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC Processo nº: 1127.652/2017-SIIG) 1 FOLHAS Nº____________ NLIC/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2017 - NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC/PA e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 012/2017 - GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 LDB: Lei de Diretrizes e Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº. 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2017 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

Upload: doanlien

Post on 19-Nov-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

1

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

EEDDIITTAALL

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 004411//22001177 -- NNLLIICC//SSEEDDUUCC

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC/PA e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº

012/2017 - GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará

realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital

e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código

de Defesa do Consumidor; Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – LDB: Lei de Diretrizes e

Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº. 3.722/2001; Decreto nº

8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de

dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa

Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho

de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e

878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º

018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n°

005/2013-GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2017

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja

comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

Page 2: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

2

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

11.. DDOO OOBBJJEETTOO

1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as

necessidades básicas das 15 escolas inseridas no Programa de Fomento à Implementação de

Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

2. DO VALOR

2.1. O valor global estimado da presente l i c i tação é de R$ 85.989,75 (Oitenta e cinco

mil , novecentos e oitenta e nove reais , e setenta e cinco centavos) .

ITEM DESCRIÃO DO MATERIAL DE

CONSUMO UNID. QUNT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1 Ácido Muriático, clorídrico com 1

Litro, cx c/12 CX 900 R$ 3,25

R$

2.925,00

2 Água Sanitária, Alvejante e

desinfetante, Frasco com 1L, Cx c/12 CX 900 R$ 1,63

R$

1.467,00

3 Álcool Etílico Hidratado, em gel,

frasco com 500 ml. Caixa com 12 CX 540 R$ 7,45

R$

4.023,00

4 Álcool Líquido 46º INPM Frasco

com 1 l. Caixa com 12 CX 540 R$ 7,06

R$

3.812,40

5 Desinfetante Líquido Perfumado

Frasco com 500 ml cx c/12 CX 540 R$ 1,74 R$ 939,60

6 Desodorizador de Ar Aerosol,

frasco com 300 ml Frasco 180 R$ 6,81

R$

1.225,80

7

Desodorizador para sanitário, em

pedra com 30g, embalagem com 02

unidades, cx com 24

CX 180 R$ 1,98 R$ 356,40

8 Detergente Líquido Neutro

Biodegradável, Frasco com 500 ml Frasco 1.800 R$ 1,40

R$

2.520,00

9 Esponja Dupla Face de espuma

caixa com 60 unid. CX 45 R$ 46,85

R$

2.108,25

10 Flanela para lustrar, com bainha.

Dimensões: 40 x 60 cm UNID. 180 R$ 1,50 R$ 270,00

11 Limpa Vidros Líquido Frasco com

500ml, Cx com 12 CX 540 R$ 3,09

R$

1.668,60

12 Lustra Móveis Frasco com 500 ml UNID. 75 R$ 10,16 R$ 762,00

13

Palha de Aço Nº 2. Grossa, 25g.

Pacote com 08 Unidades, pct com

20 unid

Pct 150 R$ 1,35 R$ 202,50

14 Pano para limpeza, alvejado, Tipo UNID. 450 R$ 2,61 R$

Page 3: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

3

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

saco. Dimensões: 45x 76cm 1,174,50

15 Papel Toalha, absorvente, pacote

com 12 rolos Pct 150 R$ 77,12

R$

11.568,00

16 Papel Higiênico, Folha simples, 30

cm. Com 4 rolos Pct 5.400 R$ 2,78

R$

15.012,00

17 Detergente Líquido Concentrado,

Frasco com 500 ml. Cx c/ 24 CX 60 R$ 52,84

R$

3.170,40

18 Sabão em Barra Glicerinado Pacote

com 5 unidades de 200g. Pct 225 R$ 3,80 R$ 855,00

19 Sabão em Pó, Pacote com 27

unidades de 500g. Pct 1.080 R$ 2,32

R$

2.505,60

20 Cesto em polipropileno, telado.

Capacidade 10 litros. UNID. 225 R$ 6,26

R$

1.408,50

21

Saco para lixo, em plástico, pacote

com 05 unidades. Capacidade 100

litros

Pct 750 R$ 1,60 R$

1.200,00

22

Saco para lixo, em plástico, pacote

com 20 unidades. Capacidade 50

litros.

Pct 450 R$ 3,12 R$

1.404,00

23

Saco para lixo, em plástico, pacote

com 10 unidades. Capacidade 30

litros.

Pct 750 R$ 1,37 R$

1.027,50

24

Saco para lixo, em plástico,

capacidade 200 litros, pacote com

100 unidades.

Pct 75 R$ 56,93 R$

4.269,75

25 Rodo em alumínio borracha dupla

45cm, cabo de alumínio 1,40m. UNID. 75 R$ 9,95 R$ 746,25

26 Mangueira em plástico, p/jardim,

50m x 1/2” UNID. 45 R$ 169,44

R$

7.624,80

27 Mangueira p/ irrigação, em

polietileno 1x2 100 mm, c/ 100m MT 45 R$ 217,22

R$

9.774,90

28

Vassoura em piaçava natural, com

cabo de madeira plastificado e

cerdas rígidas. Dimensão do cabo:

120cm. Base de polietileno, 240mm

de comprimento e 170mm.

UNID. 300 R$ 6,56 R$

1.968,00

2.2. Os itens 01, 02, 05, 08, 11, 18 e 19 são destinados a Cota Reservada para participação

preferencial de ME, EPP e MEI, em atendimento a Seção 6 deste Edital e Art. 48, III da LC

123/2016.

Page 4: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

4

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até 04/09/2017 -

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica.

3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciadas no próximo dia útil.

3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do

segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a)

pregoeiro (a), na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

Sessão Pública – até 01/09/2017.

3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo

dia útil.

3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após

as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a),

exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] e/ou

[email protected].

3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (PDF

editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o

sítio do Comprasgovernamentais.

3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até a abertura da

sessão pública, para ciência de todos os licitantes.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e

seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer

unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios,

das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,

localizada nas Unidades da Federação.

Page 5: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

5

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e

que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o

licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.

4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou

impedimento de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta da União,

Estados, Municípios ou Distrito Federal;

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de 5% (cinco por

cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados,

haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela

licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);

f.1) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única

proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das

penalidades previstas neste Edital e Lei.

g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº

607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);

h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea

“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-

011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam

autorizadas a funcionar nele.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio do

www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para

fins de habilitação.

5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante,

ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao Pregão Eletrônico.

Page 6: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

6

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a

SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, os licitantes deverão, por

ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13, § 2º do

Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n.

123/06.

5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem

prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

6. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI.

6.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014, mais

especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006,

será reservada cota de 25% do objeto da licitação destinada preferencialmente à contratação de

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, garantindo o

tratamento diferenciado e simplificado disposto na legislação citada.

6.1.1. Esta licitação reserva cota de 25% do objeto, em atendimento à cota limite fixada no

artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006.

6.2. O objeto da licitação será distribuído em:

a) Cota Principal – Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os

que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou

Microempreendor Individual - MEI.

b) Cota Reservada – Itens abertos para a participação preferencial de Microempresa - ME,

Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo

tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n°

123/2006.

b.1) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedor da Cota Principal e da Cota

Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o menor

preço/lance do item, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique

preços distintos se o Item for igual.

b.2) Caso não haja licitantes interessados para os Itens da Cota Reservada, ou sendo

todos inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota Principal

será chamado a fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor

Page 7: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

7

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

oferecido na cota principal, podendo o (a) pregoeiro (a) propor negociação para

redução do valor, considerando o acréscimo do quantitativo.

b.2.1) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição

Técnica, Valor Estimado e condições de fornecimento.

7. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS

7.1. Após a divulgação do edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as Especificações Detalhadas do

Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas para a abertura da

sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das propostas.

7.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser

incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.

7.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:

a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do

Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o

Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “CONFORME

EDITAL”.

b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em moeda

corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os

tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os

insumos e materiais necessários, observado os valores estimados no Termo de Referência

– Anexo I, considerando que este valor cadastrado será utilizado como Lance Inicial

para o Item pelo Comprasgovernamentais.

7.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá

declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.

7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em caso de

discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no Comprasgovernamentais

e a especificadas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, prevalecerão às últimas.

7.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de

preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame.

7.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO

8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública

na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

Page 8: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

8

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

8.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

8.3. O Licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro (a) ou decorrente de sua

desconexão.

8.4. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens,

em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS – ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DETALHADA

DO OBJETO

9.1. As propostas registradas passarão por análise do (a) pregoeiro (a), antes da abertura dos lances,

desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em

conformidade com este Edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.

9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

9.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da

SEDUC ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e decisão.

10. DOS LANCES

10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e

respectivo horário de registro e valor.

10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo

licitante e registrado no sistema.

10.4. Em casos de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os lances de

acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem de classificação.

10.4.1. Se necessário, o próprio Comprasgovernamentais disponibiliza ao (a) pregoeiro (a) o

módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.

10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

10.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a

identificação do detentor do lance.

10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) pregoeiro (a). O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

Page 9: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

9

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

10.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte

a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, for igual ou até 5% superiores ao

melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei

Complementar nº 123/2006).

10.8.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05

(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.

10.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

10.8.3. O disposto na subsessão 10.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei

Complementar nº 123/2006).

10.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,

retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos

realizados.

10.9.1. Quando a desconexão do (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos

participantes, através de aviso publicado no sistema Comprasgovernamentais.

11. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o (a)

Pregoeiro (a):

11.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao

licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta

observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas

previstas no edital.

a) A negociação será realizada por meio do chat do sistema Comprasgovernamentais

podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

11.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do

preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as

disposições deste Edital.

a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o

(a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

Page 10: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

10

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

11.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Global por Item,

conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

11.3. O (A) pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da

SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e

decisão.

11.4. A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).

11.6. A Proposta de Preço deverá conter:

a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;

b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e; Nome, CPF, RG e cargo empresarial do

proponente ou representante legal;

c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato;

d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência – Anexo

I do Edital.

d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características

da execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo

de medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações

necessárias do objeto licitado, bem como as exigidas no Termo de Referência –

Anexo I do Edital.

e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no

mercado – observado os valores estimados, de lance e negociações realizadas no sítio do

Comprasgovernamentais – para cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços e

disponibilidade orçamentária da SEDUC, observado a subseção 7.2, alínea “b” deste

Edital.

e.1) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 7.2, alínea “b” deste

Edital.

f) Prazo de Garantia expresso, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo I, do

Edital.

g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da

data da apresentação da proposta.

h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e

seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao

cumprimento integral do objeto deste Edital seus anexos.

i) A proposta deve estar devidamente assinada pelo responsável ou representante legal da

empresa.

11.7. Serão recusadas as propostas que:

Page 11: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

11

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

a) Não atendam as exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Sejam omissas;

c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;

d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados

para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias da

SEDUC;

e) Não restar comprovado sua exequibilidade.

11.8. O (A) Pregoeiro (a) analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.

11.9. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se

referirem aos equipamentos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à

parcela ou a totalidade da remuneração.

11.10. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição

dos preços propostos.

11.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição

de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que

couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CIES (mantido pela Controladoria – Geral da União –

www.portaldatransparencia.gov.br/cies) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos

de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça –

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phd), efetuando-se a pesquisa em nome da

empresa licitante e de seu sócio majoritário.

12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no

SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante

vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a

serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) via email,

conforme seção 13.

12.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta

seção.

12.1.3. Na hipótese de falha do SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a

confirmação da habilitação mencionada na subseção 12.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o prazo

para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via email, conforme seção 13.

12.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28,

29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

Page 12: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

12

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

12.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de

habilitação, que são os indicados a seguir:

12.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada –

EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

c) No caso de ser participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

d) No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de

autorização.

12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

12.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o

objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.

12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito

de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da

Receita Federal – SRF e Certidão quanto a Dívida Ativa da União emitida pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal,

do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943.

d.1) O licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas

permanentemente durante toda a vigência do contrato.

12.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

Page 13: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

13

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

12.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa;

12.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem

anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

12.3.2.4. Constatada que o licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a

mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a

ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de Estado

de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com a

jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao

contraditório e ampla defesa.

12.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e

parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.

a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou

atestados de serviços similares e operacional equivalente ou superior;

a.2) Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a

apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s)

de Capacidade Técnica.

12.3.3.1. O (A) pregoeiro (a) poderá diligenciar toda a comprovação técnica

apresentada pelo licitante, e este deve fornecer todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato

que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados

os serviços.

12.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedido pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com

data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não houver prazo de validade

expresso no documento.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício financeiro já

exigível e apresentada na forma da lei, quando não houver no SICAF;

Page 14: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

14

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

b.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =______ Ativo Total_______________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =__ Ativo Circulante_

Passivo Circulante

b.2) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 01

(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por

cento) do valor estimado da contratação.

b.3) As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano de exercício financeiro

deverão apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo

balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.

b.4) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

b.4.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do

site da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ;

b.5) Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela

Lei nº 123/06 e suas alterações, deverão ser ainda:

b.5.1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício –

DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e

II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

12.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA:

a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)

menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988,

A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,

atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo

licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA

PROPOSTA;

Page 15: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

15

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução

Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de

17.09.2009, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA

PROPOSTA;

d) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou

empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de

14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por

aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA

PROPOSTA.

12.3.5.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das

Licitantes.

12.3.5.2. O Licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes

aos exigidos aos Licitantes brasileiros, autenticados pelos respectivos consulados ou

embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerado

vencedor.

12.3.5.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o

exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido

neste Edital.

12.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.

12.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante

será declarado vencedor.

13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

13.1. A proposta de preço deverá ser enviada no prazo máximo de 01 (uma) hora, devidamente

assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] e/ou [email protected]

com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados e/ou negociações

realizadas, para substanciarem as decisões na fase de aceitação.

13.1.1. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério

do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante.

13.2. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:

a) Número do Pregão, data e horário de abertura;

b) Razão social e CNPJ da empresa, Endereço completo, Telefone e endereço eletrônico (e-

mail) para contato, Nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na

empresa;

Page 16: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

16

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

c) As especificações dos itens/objetos deverão ser devidamente detalhadas no campo

denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” (formulados

de acordo com o Termo de Referência – Anexo I), disponível no

COMPRASGOVERNAMENTAIS, não se admitindo somente a expressão

“CONFORME EDITAL”;

d) Preço Unitário e Global, compatíveis com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado -

observado o (s) Valor (es) Estimado(s) do Termo de Referência – Anexo I. Deve ser

expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais,

considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do

presente Edital;

e) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da

solicitação pelo (a) pregoeiro (a), para habilitação no Sistema Comprasgovernamentais;

f) Prazo de Garantia, observado exigência do Termo de Referência – Anexo I;

g) Prazo para entrega dos objetos será conforme o item xx do Termo de Referência – Anexo

I;

h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão todas as despesas diretas e indiretas,

frete, tributos, taxa de administração, encargos sócias, trabalhistas, transporte e seguro até o

destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral

do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.

13.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

13.4. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o

lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.

13.5. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a

composição dos preços propostos.

13.6. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

13.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

14.1. O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) encaminhar à Secretaria de Estado de Educação -

SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os ORIGINAIS da

Documentação de Habilitação e Propostas de Preços, devidamente assinada pelo Representante

Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste

Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820-000

A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº. 041/2017 - NLIC/SEDUC

Page 17: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

17

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

14.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos da

imprensa oficial.

14.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 14.1, poderá ensejar, a critério do

Pregoeiro (a)/Administração, a inabilitação do licitante.

15. DOS RECURSOS

15.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o

qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,

manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

15.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo (a) Pregoeiro (a) e, aceita a Intenção de

Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema

Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo.

15.1.2. Os recursos serão dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da

Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.

15.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.

15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.

15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a

decadência do direito ao recurso e o (a) pregoeiro (a) adjudicará, por lote e/ou item, conforme o

caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente

procedimento à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, para homologação.

15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o

lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.

16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre

que não houver recurso.

16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser

realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).

16.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à

Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

16.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a

contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos

forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

Page 18: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

18

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

17. DO LOCAL DA ENTREGA DOS OBJETOS

17.1. O local, as formas de entrega do objeto, prazos e outros regramentos estão estabelecidos no

Termo de Referência – Anexo I do presente Edital;

17.2. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer objeto que não esteja de

acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1. GERAIS:

18.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e

nas normas aplicáveis, as obrigações que seguem;

18.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da

legislação vigente e exigências contidas no presente Edital, observadas as especificações, normas e

outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte de seus

empregados e prepostos às normas da Contratante;

18.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

18.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em

tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;

18.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do

objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

18.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

18.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;

18.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de

Educação – SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o (s) objeto (s) fornecido (s);

18.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

18.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexo I deste Edital.

18.2. OPERACIONAIS:

18.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital;

18.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não

atendam aos pedidos originalmente especificados;

18.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade

verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização

necessárias;

Page 19: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

19

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

18.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais causados à Administração ou

a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após

regular procedimento de apuração;

18.2.5. Assumir interira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

19.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na

forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

19.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão

dos respectivos limites de fornecimento do contrato.

19.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do

contratante, considerando-se o disposto no §4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária

consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:

Funcional Programática: 16.101.12.362.1416

Projeto Atividade: 8480

Produto: 2227

Natureza da Despesa: 3390.30

Fonte: 0106006683

21. DO EMPENHO

21.1. Os licitantes que assinarem o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho

após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório e

nos respectivos anexos.

21.1.1. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a

critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas na legislação vigente.

21.1.2. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular

no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,

independentemente das sanções previstas neste edital.

21.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do

prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações

assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

21.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de

Page 20: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

20

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou

extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento

extra, a qualquer título, se a contratada:

21.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir

qualquer disposição contratada;

21.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

21.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor

fornecimento;

21.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;

21.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;

21.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.

21.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de Educação -

SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi

empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar

ação judicial para indenização por perdas e danos.

21.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao CADIN, conforme

estabelece o art. 6º da Lei nº. 10.520/02.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Fatura (Nota Fiscal) devidamente

atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência – Anexo I do

Edital.

22.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e

Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará

S.A. – BANPARÁ.

22.3. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado

ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no

empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente,

a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

23. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL

23.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria será contado no prazo de 12 (doze) meses a partir de

assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo.

23.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes,

tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo 65, § 8º da Lei

8.666/93.

Page 21: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

21

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

23.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados

no âmbito da SEDUC, será apurado em processo em processo apartado, devendo ser observado o

que determina a Instrução Normativa nº 005/2013 – GS/SEDUC;

23.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa nº 005/2013 – GS/SEDUC,

em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e

efeitos de direito.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste

Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo

com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC;

24.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:

Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Durante o Certame No Curso do Contrato

I. Deixar de entregar documentação

exigida no Edital.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

II. Fazer Declaração Falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

III. Apresentar documentação

falsa. - Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois)

anos;

- Advertência;

- Multa de 30% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IV. Comportar-se de modo

inidôneo.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois)

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

Page 22: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

22

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

anos; (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

V. Cometer fraude fiscal. - Advertência;

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois)

anos;

- Descredenciamento do SICAF

- Advertência;

- Multa de 30% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VI. Não mantiver a proposta ou

desistir do lance. - Advertência;

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois)

anos;

- Descredenciamento do SICAF

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VII. Não assinar o contrato ou não

retirar a nota de empenho, quando

convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta. -

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VIII. Entregar o objeto fora do

prazo estabelecido ou atrasar a

execução de obra ou serviço.

-

- Advertência;

- Multa 1% por dia de atraso;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(cinco) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IX. Não efetuar a troca do objeto,

quando notificado.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

X. Substituir o objeto fora do prazo

estabelecido.

-

- Advertência;

- Multa de 1% por dia de atraso;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

Page 23: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

23

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

- Descredenciamento do SICAF

XI. Deixar de executar qualquer

obrigação pactuada ou prevista em

Lei e no Edital da Licitação, em

que não se comine outra

penalidade.

-

- Advertência;

- Multa de 0,5% por dia de atraso;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XII. Inexecução parcial do

contrato.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XIII. Inexecução total.

-

- Advertência;

- Multa de 20% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento

de licitar/contratar com o Estado até 02

(dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

24.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda,

cominada à sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração

Pública.

24.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente

comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.

24.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por

consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da

licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.

24.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por

consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do

contrato, a critério exclusivo da Administração.

25. DA MULTA

25.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do

fornecimento do objeto, o ÓRGÃO poderá proceder a recisão unilateral do contrato, hipótese em

que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará as sanções administrativas previstas neste

Edital.

Page 24: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

24

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

25.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou

cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas

cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

25.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias

úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03

(três) testemunhas.

25.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do ÓRGÃO que

deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

25.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito

pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, o licitante vencedor ficará

isento das penalidades mencionadas na subseção 25.1.

25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração

Pública, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste

Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

26.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face de razões de

Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

26.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver

suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.

26.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à

ampla defesa.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada

a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

27.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Secretaria de Estado de Educação – SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

quaisquer documentos relativos a esta licitação.

27.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

Page 25: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

25

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário.

27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão de sua

proposta, durante a realização da Sessão Pública de pregão.

27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados.

27.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas

disposições legislativas.

27.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e

incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário.

27.10. Só se iniciam e vencem os prazos deste Edital em dia de expediente nesta Secretaria.

27.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado

antes do horário normal, os prazos deste Edital serão prorrogados para o primeiro dia útil

seguinte.

27.11. Em caso de discrepância entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá

este último.

27.12. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, ou quaisquer

informações, encaminhar email para os endereços [email protected] e/ou

[email protected].

27.13. Este Edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site

www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e pelo portal

www.comprasgovernamentais.gov.br. 27.14. Todas as menções a horários feitas neste Edital têm como referência o horário de

Brasília/DF.

27.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

27.16. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca do Estado do Pará.

Belém/PA, 25 de agosto de 2017.

Arthur Miranda Moreira

Pregoeiro

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Instrução Normativa n° 004/2013–GAB/SEDUC

Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2013–GAB/SEDUC

Anexo IV: Minuta do Contrato

Page 26: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

26

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

O presente Termo de Referência visa detalhar as especificações e condições necessárias para a

aquisição de material de limpeza e higienização, visando atender as necessidades básicas das 15

escolas inseridas no Programa de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em

Tempo Integral.

2 – JUSTIFICATIVA

A aquisição dos bens abaixo elencados atenderá o funcionamento mínimo das 15 escolas

participantes do referido Programa. A demanda ora apresentada foi estimada considerando que se

trata de materiais de extrema necessidade para possibilitar o funcionamento das referidas escolas, e

devem ser adquiridos obedecendo o disposto no inciso II e V do art. 70 da LDB.

Para a aquisição dos itens descritos este Termo de Referência está previsto o acompanhamento de

um técnico da Diretoria do Ensino Médio e Profissionalizante e um da Coordenação das Escolas de

Ensino Médio em Tempo Integral.

3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

A aquisição dos itens para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação visando o

funcionamento mínimo das Escolas de Tempo Integral, será conforme especificações e quantidades

estabelecidas abaixo.

1 – Material de Limpeza

RELAÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

ITEM UNID. CÓDIGO

SIMAS

QUANT.

P/

ESCOLA

TOTAL

POR

ESCOLA

Ácido Muriático, clorídrico com 1

Litro, cx c/12 CX 001079-0 5 75

Água Sanitária, Alvejante e desinfetante,

Frasco com 1L, Cx c/12 CX 001059-6 5 75

Álcool Etílico Hidratado, em gel, frasco

com 500 ml. Caixa com 12 CX 001062-6 3 45

Page 27: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

27

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

Álcool Líquido 46º INPM Frasco com

1 l. Caixa com 12 CX 018057-2 3 45

Desinfetante Líquido Perfumado Frasco

com 500 ml cx c/12 CX 152429-1 10 150

Desodorizador de Ar Aerosol, frasco

com 300 ml Frasco 000929-6 12 180

Desodorizador para sanitário, em pedra

com 30g, embalagem com 02 unidades,

cx com 24

CX 109429-7 5 75

Detergente Líquido Neutro

Biodegradável, Frasco com 500 ml Frasco 001018-9 120 1.800

Esponja Dupla Face de espuma caixa

com 60 unid. CX 049217-5 3 45

Flanela para lustrar, com bainha.

Dimensões: 40 x 60 cm UNID. 000865-6 12 180

Limpa Vidros Líquido Frasco com

500ml, Cx com 12 CX 000882-6 3 45

Lustra Móveis Frasco com 500 ml UNID. 000887-7 5 75

Palha de Aço Nº 2. Grossa, 25g. Pacote

com 08 Unidades, pct com 20 unid Pct 106634-0 10 150

Pano para limpeza, alvejado, Tipo saco.

Dimensões: 45x 76cm UNID. 097814-0 30 450

Papel Toalha, absorvente, pacote com

12 rolos Pct 156982-1 5 75

Papel Higiênico, Folha simples, 30 cm.

Com 4 rolos Pct 191633-5 360 5.400

Detergente Líquido Concentrado,

Frasco com 500 ml. Cx c/ 24 CX 000957-9 4 60

Sabão em Barra Glicerinado Pacote

com 5 unidades de 200g. Pct 096050-0 15 225

Sabão em Pó, Pacote com 27 unidades

de 500g. Pct 000964-4 3 45

Cesto em polipropileno, telado.

Capacidade 10 litros. UNID. 135723-9 15 225

Saco para lixo, em plástico, pacote com

05 unidades. Capacidade 100 litros Pct 112523-0 50 750

Saco para lixo, em plástico, pacote com

20 unidades. Capacidade 50 litros. Pct 148515-6 30 450

Saco para lixo, em plástico, pacote com

10 unidades. Capacidade 30 litros. Pct 123582-6 50 750

Saco para lixo, em plástico, capacidade Pct 178468-4 5 75

Page 28: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

28

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

200 litros, pacote com 100 unidades.

Rodo em alumínio borracha dupla

45cm, cabo de alumínio 1,40m. UNID. 184235-8 5 75

Mangueira em plástico, p/jardim, 50m

x 1/2” UNID. 007770-4 3 45

Mangueira p/ irrigação, em polietileno

1x2 100 mm, c/ 100m MT 189302-5 3 45

Vassoura em piaçava natural, com cabo

de madeira plastificado e cerdas rígidas.

Dimensão do cabo: 120cm. Base de

polietileno, 240mm de comprimento e

170mm.

UNID. 001008-1 20 300

4 – DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 – Os bens serão recebidos no horário de 08 às 16 horas, de segunda a sexta feira, exceto

feriados, na Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM da SEDUC/PA, e será acompanhada por

Fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato.

4.2- Além da entrega no local indicado no item cima, a licitante vencedora deverá também

descarregar os materiais de limpeza nos locais indicados pelo Fiscal designado, como também ser

responsável integral por quaisquer danos ou perdas eventuais causados aos mesmos.

4.3- Os Materiais de Limpeza serão objeto de inspeção no ato da entrega, que será realizada por

técnicos da Gerência de Patrimônio Mobiliário/GPAM, Diretoria do Ensino Médio e Profissional e

da Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral/Seduc/Pa.

4.4- A Coordenação de Recursos Materiais CRM/SEDUC/PA, após comprovado a entrega pelo

atesto do Fiscal designado, receberá e atestará, as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em

ato contínuo ao setor financeiro da SEDUC/PA, para pagamento.

4.5- O prazo de entrega dos materiais de limpeza será em até 30 (trinta) dias corridos, contados do

recebimento da Nota de Empenho e/ou documento equivalente a cada nova solicitação /contratação

da Diretoria de Ensino Médio e Profissional/Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio em

Tempo Integral.

4.6- Caso os materiais de limpeza não atendam as especificações exigidas nesse Termo de

Referência, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Contratada, por sua responsabilidade, no

prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo Contratante.

5 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE

5.1 – A Contratante obriga-se a:

5.1.1 – Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

5.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da Proposta, para fins

de aceitação e recebimento definitivo;

Page 29: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

29

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

5.1.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado;

5.1.4 – Efetuar o pagamento no prazo previsto.

6 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

6.1 – A Contratada obriga-se a:

6.1.1 – Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela

Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado

da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo,

tipo, procedência e prazo de garantia;

6.1.2 – Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com

uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.1.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos

12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.4 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da

presente Termo.

6.1.5 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

6.1.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;

6.1.7 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

6.1.8 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ação.

7 – DA GARANTIA

7.1 – A garantia deverá ser de no mínimo 12 (DOZE) meses, devendo os produtos danificados

serem substituídos por outro de igual qualidade onde foram entregues;

7.2 – O fornecedor deverá apresentar documento de garantia registrado em cartório, mesmo quando

se tratar de fabricação própria.

8 – DA APRSENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 – A descrição dos materiais oferecidos deverá ser completa e em conformidade com a

especificação técnica, indicando, dentre outros, a marca e quantidade do produto cotado;

Page 30: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

30

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

8.2 – As Propostas deverão conter as seguintes informações: Prazo de validade da proposta; Prazo

de garantia, Prazo de entrega dos produtos igual ou inferior ao solicitado, assinatura do responsável

pelo orçamento, indicação do preço unitário e total, expresso em moeda nacional, com no máximo

duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor

expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o segundo;

8.3 – O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no local definido neste Termo

de Referência, incluídos nos preços avençados todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas

decorrentes do objeto, tais como: mão de obra, transporte, alimentação, encargos trabalhistas,

previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos,

taxas, enfim, todo e qualquer custo, despesa e encargo relacionados ao objeto deste Termo de

Referência;

8.4 – A proposta comercial deve ter validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

9 – DO PAGAMENTO

9.1 – Prazo de pagamento: até 30 (Trinta) dias corridos após a emissão da documentação fiscal e

contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, CND Tributos Federais. O

pagamento será efetuado através de ordem bancaria, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura,

discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo

indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à

Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições

constantes no Decreto no. 877/2008 e Instrução Normativa no. 018/2008-SEFA.

9.2 – Constatado erro/equívoco na emissão da NFF, devolvida para retificação, a mesma observará

o prazo de pagamento do item 9.1 supra.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas empresas implicará a aceitação

de todas as disposições do presente Termo de Referência.

10.2 – As dúvidas e/ou informações adicionais sobre o presente Termo de Referência serão

dirimidas pela servidora Joseane Oliveira Figueiredo, Diretora de Ensino Médio e Educação

Profissional/Saen. Telefone: (91)3201-5029.

Page 31: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

31

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Punitivo,

sobre a aplicação das sanções administrativas

previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº

10.520/02; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto

Estadual nº 2.069/06; Decreto Estadual nº 2.168/10 e

Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão e da outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de

02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem

os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; artigo 28

do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.069/06; artigo 10, §§ 2º e 3º

da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para

realização da Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e item 8 do

Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais

disposições legais pertinentes, obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º. O Processo Administrativo Punitivo, é o procedimento apropriado para apuração de

responsabilidades por eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes ou contratadas e

observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,

proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse

público e eficiência.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão de

Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.

Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do Setor

responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de irregularidades na

licitação ou na celebração e execução do contrato.

§1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter relatório

circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação.

§2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que a

irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição ocorra

antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao contraditório e

ampla defesa;

Page 32: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

32

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

§3º. A solução amigável da irregularidade, suspenderá o procedimento punitivo, no estado em

que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem novas ocorrências, o

mesmo será arquivado em definitivo.

Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instruirá

preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão para promover a

instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que devidamente fundamentado, o

arquivamento dos autos.

Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de outros, com os

seguintes documentos:

I. Cópia do Edital da Licitação;

II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação eletrônica;

III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou certidão de

sua inexistência);

IV. Nota de Empenho;

V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.;

VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações;

VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento;

VIII. Certidão de precedentes cadastrais;

IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na licitação/contratação;

X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a licitação/contratação for

custeada por verbas oriundas de tais instrumentos.

Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será notificado

para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

§1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do fluxo, serão

realizadas por:

I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada;

II. Via postal com Aviso de Recebimento;

III. Via fac-símile;

IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente cadastrado durante

a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter seu recebimento comprovado

nos autos;

V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da

União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente por verbas federais.

§2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no (s) Diário (s) Oficial (is), deverá ser

afixado no quadro de avisos da SEDUC.

§3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a licitante/contratada terá

direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de cópias às suas expensas.

Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos deverão ser

encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco) dias úteis;

§1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os autos a

Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação.

Page 33: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

33

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

§2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar sobre a

Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida como irregular e/ou

sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a aplicação das sanções disciplinares

administrativa.

§3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a Comissão de

Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC para providências.

Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração Administrativa

verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não poderão exceder o prazo de

10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e devidamente

justificados, poderá ser prorrogado por igual período à critério exclusivo da Comissão de

Apuração Administrativa.

Art. 8º. Realizada (s) ou não a (s) diligência (s), a licitante/contratada deverá ser notificada

para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a Comissão de

Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência (s) complementar (es).

Art. 10. Realizada (s) a (s) diligência (s) complementar (es) ou não, a Comissão de Apuração

Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à apreciação do Secretário

Adjunto de Gestão para decisão.

Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a análise do

Secretário de Estado de Educação.

§1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a licitante/contratante

será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se manifestará

sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade.

§3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível.

§4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos serão

encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de novo relatório, o

qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para decisão.

§5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado.

Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus termos.

Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente.

Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será registrada

no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assim como informada à

SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no caso de recebimento de eventual

Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para registro no SIMAS – Sistema Integrado de

Materiais e Serviços.

§1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de Licitação, desta

SEDUC.

§2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta SEDUC à

SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE;

Page 34: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

34

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

§3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo Administrativo

Punitivo e da(s) cópia (s) da (s) publicação (s) da decisão punitiva no (s) Diário (s) Oficial (is)

pertinente (s).

Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão cabe Recurso

Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de legalidade e de mérito.

§1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual, analisará os

requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação.

§2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em situações

excepcionais e mediante razões fundamentadas.

Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação no prazo

de 05 (cinco) dias úteis.

§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso Hierárquico, será

encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para notificação da recorrente, registros

e publicação na imprensa oficial.

§2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis.

Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares:

I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Cometer fraude fiscal.

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de

sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade..

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei

Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo Decreto nº 7.892/2013

e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no impedimento da licitante/contratante

licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos e

no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame

e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.

Page 35: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

35

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

§1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou

com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa

podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.

§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular

apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de

advertência.

§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por

processo (compreendido desde a licitação até a contratação e execução do objeto).

§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa.

Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei

Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº

001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída

pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará na suspensão temporária ou

impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União

pelo prazo de até 02 (dois) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das

multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.

§1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com

o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do prazo de duração da sanção,

será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser

acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.

§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular

apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de

advertência.

§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por

processo (compreendido desde licitação até a contratação e execução do objeto).

§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa.

Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a gravidade do

fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem maiores do que 35% do

valor estimado para a licitação ou do valor do contrato.

§1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no Edital ou Lei,

não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores a 1% (um por cento) por

dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a licitação ou sobre o valor do contrato,

não podendo exceder 20 (vinte) dias.

§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa poderá

considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato como tal.

§3º. A dosimetria do percentual da multa, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de

Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em qualquer instância de

julgamento.

§4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos devidos pela

SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada, amigavelmente ou judicialmente, e

Page 36: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

36

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas em Lei e/ou nesta

Instrução Normativa.

Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e XIV do art.

17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de

Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas nos itens II,

III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso,

ao Ministério Público Federal.

Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras previstas em

Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela

prática de irregularidades.

Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a

anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da

Administração.

Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e

dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,

atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.

Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações, serão apurados

pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o procedimento definido nesta

Instrução Normativa.

Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de

empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de

licitação.

Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos

os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Page 37: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

37

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório

para a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da

SEDUC – Secretaria de Estado de Educação.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de

02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no âmbito

da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:

I – Reajuste;

II – Revisão;

III – Repactuação;

IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.

Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a análise e

julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

firmados no âmbito da SEDUC.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão de

Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.

Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que beneficiar a

administração, ou por iniciativa do contratado.

Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo Administrativo

Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os seguintes documentos:

I – Para o reajuste:

a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;

b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de

preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a

definiu;

c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;

d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

Page 38: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

38

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

II – Para a repactuação:

a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos para a

prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos criados por norma

coletiva de trabalho;

b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de

preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que

a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos, materiais e

equipamentos;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV,

c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

III – Para a revisão:

a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável dos

custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;

b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de

preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV,

c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:

a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que comprovem o

atraso do pagamento;

b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.

Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC acostará aos

autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:

I. Cópia autenticada do Edital da licitação;

II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;

III. Cópia autenticada do Contrato;

IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,

acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do contrato;

V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;

VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº

8.666/93;

Page 39: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

39

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da Comissão

de Apuração Administrativa da SEDUC;

IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.

Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada item do

pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de composição dos

custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.

Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na Resolução nº 02, de 31 de

janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e, subsidiariamente e no que couber, pela

Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento

e Gestão.

Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos pelo

Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:

I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao NCC –

Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da

complexidade, apostila;

II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa

requerente os novos valores contratuais apurados.

III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.

Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores contratuais

apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao NCC, para

elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a Comissão

de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das partes e a

submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.

Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será notificada

para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.

§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para confecção

do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será rescindido.

Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e

decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.

Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e

dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,

atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.

Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:

I – Criará suas rotinas administrativas;

II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento relativo as

disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

firmados no âmbito da SEDUC;

Page 40: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

40

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento relativo as

disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC;

IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de

empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de

licitação.

Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos

os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Page 41: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

41

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ….../2017-SEDUC

Pregão Elet. Nº 041/2017-NLIC/SEDUC

Processo nº1.127.652/2017.

Governo do Estado do Pará

Secretaria de Estado de Educação

Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão

MINUTA CONTRATO Nº...../2017-SEDUC

CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE O

ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO

DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA…......................

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto

Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira,

divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº

4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro

Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado

no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada,

Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e domiciliada na Rua

Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de

Planejamento e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de

janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …............................................................., com CNPJ nº

….........................., com sede na …..................., n° ….., Distrito/Bairro …................., CEP: …............ , tel/fax: (….)

…...................................., e-mail: ….................., neste ato representada pelo Sr. …........................, portador da Carteira de Identidade

nº ….............. SSP/..... e CPF nº …..........................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de

Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2017 - NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas

na;

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei

nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – LDB: Lei de Diretrizes e Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº.

3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro

de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG,

subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei

nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e;

Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC..

Page 42: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

42

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Considerando o conteúdo do processo nº …........./2017, constitui o objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades básicas das 15 escolas inseridas no Programa de Fomento à

Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-.........(...............................);

2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no

orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:

Fonte Produto Ação Funcional Programática Projeto/

Atividade

Natureza da Despesa

0106006683 2227 232361 16.101.12.362.1416 8480 3390.30

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

convocação.

3.2. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas

na licitação.

3.3. Na hipótese de adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a

Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obdecendo ao

disposto nos incisos XXII e XXIII, do art.11, do Decreto n° 3.555/2000, alterado pelo Decreto n° 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do

Art. 64, da Lei n° 8.666/93.

3.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as

sanções de que se tratam os Arts.86 a 88, da Lei n° 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor

correspondente a contrapartida, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo

com o estabelecido no Edital, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

4.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.

4.2.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do objeto deste instrumento, caso não esteja de

acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência do presente contrato;

4.3. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na entrega dos materiais,

objeto do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;

4.4. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato, através da Diretoria de Ensino Médio e

Profissionalizante – DEMP/ Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio - COEM / SEDUC-PA, ou por quem for indicado

por delegação de competência especialmente designada para este fim, que se responsabilizará:

a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra

em conformidade com o(s) Objeto(s) entregue(s);

b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega do(s) Objeto(s).

4.4.1. No caso de mudança de fiscal do contrato, não será necessário a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de

portaria do fiscal substituto.

4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos materiais de limpeza e higienização a serem adquiridos que venham

a ser solicitados pela CONTRATADA.

4.6. A entrega do objeto deve ser integral e realizada no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da solicitação da

Administração.

4.7. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá conter em anexo a nota de entrega que originarão as

despesas, e posterior atesto na fatura que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento.

4.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em contrato.

4.9. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.

Page 43: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

43

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. GERAIS:

5.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que

seguem;

5.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação vigente e exigências contidas no

Edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por

parte de seus empregados e prepostos às normas da Contratante;

5.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

5.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que

impossibilite assumir o estabelecido;

5.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito

de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

5.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

5.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante

o fornecimento do objeto dessa licitação;

5.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e pelos órgãos

participantes e aderentes, sobre o (s) objeto (s) fornecido (s);

5.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando

solicitado pelo órgão participante;

5.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexo I do Edital.

5.2. OPERACIONAIS: 5.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital;

5.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos pedidos originalmente

especificados;

5.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional,

para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

5.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais causados à Administração ou a terceiros, por seus empregados ou

representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;

5.2.5. Assumir interira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.

CLÁUSULA SEXTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

6.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº

8.666/93.

6.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de

fornecimento do contrato.

6.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto

no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do

Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ. 7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor

competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

7.2.1. A comprovação do recolhimento de FGTS e INSS será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n.º 5.450/2005, desde que os

documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.

7.2.2. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para

verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados

aos autos do processo próprio.

7.3. A Nota Fiscal que no campo de observações contiver informações sobre a não entrega dos objetos ou entrega parcial, como

também restrição que venha a lesar a Administração Pública, será desconsiderada, e após sua regularização estará apta para efeito

de pagamento.

Page 44: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

44

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

7.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à

contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos

resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

7.5. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de

comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força

da execução dos fornecimentos contratados.

7.6. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o

mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se

necessário.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 8.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato,

utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo.

8.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes, tendo em vista a proteção

do interesse público, observado os termos do artigo 65, §8º da Lei 8666/93.

8.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será

apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;

8.4. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a

fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos

contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°

004/2013 – GS/SEDUC;

9.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:

Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Durante o Certame No Curso do Contrato

I. Deixar de entregar documentação

exigida no Edital.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

II. Fazer Declaração Falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

III. Apresentar documentação falsa. - Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com

o Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência;

- Multa de 30% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IV. Comportar-se de modo inidôneo. - Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com

o Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

Page 45: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

45

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

V. Cometer fraude fiscal. - Advertência;

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com

o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

- Advertência;

- Multa de 30% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VI. Não mantiver a proposta ou desistir

do lance. - Advertência;

- Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com

o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VII. Não assinar o contrato ou não

retirar a nota de empenho, quando

convocado dentro do prazo de validade

de sua proposta. -

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VIII. Entregar o objeto fora do prazo

estabelecido ou atrasar a execução de

obra ou serviço. -

- Advertência;

- Multa 1% por dia de atraso;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (cinco) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IX. Não efetuar a troca do objeto,

quando notificado.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

X. Substituir o objeto fora do prazo

estabelecido.

-

- Advertência;

- Multa de 1% por dia de atraso;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XI. Deixar de executar qualquer

obrigação pactuada ou prevista em Lei

e no Edital da Licitação, em que não se

comine outra penalidade. -

- Advertência;

- Multa de 0,5% por dia de atraso;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XII. Inexecução parcial do contrato.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

III. Inexecução total.

-

- Advertência;

- Multa de 20% do valor do contrato;

- Multa de mora;

Page 46: EDDIITTAALL PREEGGÃÃ OO EEELLETTRRÔÔNNIICCO …intranet.seduc.pa.gov.br/intranet/sistemas/editais/editais/PREGAO... · governo do estado do parÁ secretaria de estado de educaÇÃo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)

46

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

- Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

9.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada à sanção de Declaração de

Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.

9.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual

e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.

9.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, neste Edital, não excluem

outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de

irregularidades.

9.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, neste Edital, não impedem a

anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.

9.5. DA MULTA

9.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento do objeto, o ÓRGÃO poderá

proceder a recisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará as sanções

administrativas previstas neste Edital.

9.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa

penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

9.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,

podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

9.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação

da justificativa ficarão a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

9.5.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme

procedimento esboçado no subitem anterior, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas na subseção 9.5.1.

9.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no

caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, o licitante será descredenciado por igual período, sem

prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou encerrará em até 10

(dez) dias após o recebimento integral do(s) material (is) e o efetivo pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de

direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Belém (Pa), ________________________

_____________________________ ________________________

Secretaria de Estado de Educação Contratada

TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________

CPF nº _________________ CPF nº ___________________