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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Cabixi Comissão Permanente de Licitação – CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPL A Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Pregoeira, nomeada por força do Decreto nº. 007 de 16 de janeiro de 2012 torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 003/2012/CPL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº. 053/2007 de 23/03/2007, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, o qual se aplica subsidiariamente com a Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 139/2012/COMOSP OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviços de mão de-obra – (mecânico) para manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários da Comosp, recurso proprio. PROGRAMA DE TRABALHO: 0303 – Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos PROJETO ATIVIDADE: 2009 – Conservação e recuperação de Estradas Vicinais ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais). DATA DE ABERTURA: 28 de fevereiro de 2012 as 9:00 hs . LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Cabixi sala CPL, sito a Av. Tamoios, nº. 4887 - bairro: centro em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000 Telefone: (0XX) 69.3345-2353/ -2308. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, na sede da CPL/RO , podendo ser retirado de segunda a sexta-feira, das 07hs:00min às 13hs:00min, mediante requerimento a Pregoeira da CPL. Cabixi, 15 de fevereiro de 2012. Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial Decr. 007/2012

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPL

A Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Pregoeira, nomeada por força do Decreto nº. 007 de 16 de janeiro de 2012 torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 003/2012/CPL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº. 053/2007 de 23/03/2007, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, o qual se aplica subsidiariamente com a Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações vigentes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 139/2012/COMOSP

OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviços de mão de-obra – (mecânico) para manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários da Comosp, recurso proprio.

PROGRAMA DE TRABALHO: 0303 – Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços PúblicosPROJETO ATIVIDADE: 2009 – Conservação e recuperação de Estradas VicinaisELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.39 – Outros Serviços de TerceirosVALOR TOTAL ESTIMADO R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais). DATA DE ABERTURA: 28 de fevereiro de 2012 as 9:00 hs . LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Cabixi sala CPL, sito a Av. Tamoios, nº. 4887 - bairro: centro em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000 Telefone: (0XX) 69.3345-2353/ -2308.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, na sede da CPL/RO , podendo ser retirado de segunda a sexta-feira, das 07hs:00min às 13hs:00min, mediante requerimento a Pregoeira da CPL.

Cabixi, 15 de fevereiro de 2012.

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

P R E G Ã O PRESENCIAL N° 003/2012/CPL

C P L

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012/CPL Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

AVISORecomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.Dúvidas: (69) 3345-2353

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Cabixi através da Pregoeira Oficial, nomeada por força do decreto nº. 007 de 16 de janeiro de 2012 torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 003/2012/CPL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto Municipal 057/2007 de 23/03/2007, Lei Complementar n°. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e subsidiariamente com Lei Federal nº. 8.666/93, para atender a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos/RO.

1.1.1. A Pregoeira e Comissão de Apoio de Licitações de Cabixi -RO, atua como gerenciador do referido PREGÃO PRESENCIAL;

1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;

1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, na Prefeitura Municipal de Cabixi – setor de licitações sito a Av. Tamoios, nº. 4887 - bairro: centro, em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000, Fone/Fax: (0xx) 69-3345-2353 e Telefone: (0XX) 69.3345-2308, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min. às 13h00min., onde poderá ser retirado 24 (vinte e quatro) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, mediante requerimento à CPL, que pode ser enviado via fax no telefone (0xx) 69 3345-2353/2308 ou no email [email protected].

1.1.4. A sessão inaugural de abertura deste PREGÃO PRESENCIAL iniciar-se-á com o credenciamento e habilitação dos interessados, e a entrega os envelopes I e II, na data e horário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 28 de fevereiro de 2012.HORÁRIO: às 09h.00min. (Horário de Rondônia)ENDEREÇO PRESENCIAL: Na sala de abertura de licitações da CPL, sito a Av. Tamoios n.º 4887 CEP: 76.994-000 – Cabixi/RO.

1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;

1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário de Rondônia.

1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:

1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 139/Comosp/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.

2 – DO OBJETO, PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA, PRAZO DE VIGÊNCIA E RECEBIMENTO 2.1. DO OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviços de mão de-obra – (mecânico) para manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários da Comosp, recurso próprio.

2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes no ANEXO II deste Edital, prevalecerão às últimas;Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

2.2. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto desta licitação (peças) deverá ser entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, situado na Av. Tamoios, 4887 – Centro de segunda a sexta-feira das 7:00 às 13:00 horas – Neste local terá uma comissão de recebimento que verificará o material antes de recebê-lo. Telefone para contato 3345-2353/2308. Não serão recebidasas entregas fora do horário especificado, não sendo a Prefeitura responsável ´por qualquer tipo de indenização ou prejuízos.

2.3. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto (peças) deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias, contados após o recebimento da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho pela empresa vencedora da licitação. E os serviços de mão de obra, serão executados na oficina da empresa ganhadora do certame, após o recebimento da Ordem de Serviço ou Nota de empenho, num prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento das peças, com acompanhamento da Comosp.2.4. DO RECEBIMENTO:

2.4.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, conforme art. 73, inciso I, letras ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão:

a) Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme o Termo de Referência;

2.4.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.

2.4.2. Os materiais/serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

2.4.3. Os materiais/serviços serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.

2.4.4. Aceitos os materiais/serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.

3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO PRESENCIAL, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3345-2353 ou 3345-2308, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Prefeitura Municipal Cabixi, no horário das 07h:00min. às 13h:00min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Tamoios, nº. 4887 - centro em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000.

3.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à petição será prestada pelo mesmo instrumento informado pela empresa licitante.

3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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Decr. 007/2012

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3345-2353 ou 3345-2308, ou ainda, protocolar o original junto a Prefeitura Municipal de Cabixi, no horário das 07h:00min. às 13h:00min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Tamoios, nº 4887 - centro: em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000, Telefone: (0XX) 69.3345-2353 ou 3345-2308, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.

4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.

4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4.º, inciso V da Lei n.º 10520/02, para entrega das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação.

4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO E ERRATA é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;4.2.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira via e-mail, ou encaminhada ao endereço da empresa interessada, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, em caso de adendo modificador e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de cabixi e Câmara Municipal de Cabixi.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos. Estando a conformidade dos itens ofertados compatíveis com as especificações do ANEXO II (MODELO DE CARTA PROPOSTA).

5.2. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL às empresas que:

5.2.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por Servidor da CPL/ Cabixi/RO;

5.2.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatíveis com o objeto desta Licitação;

5.3. Não poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

5.3.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

5.3.2. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.3.3. Que estejam constituídas sob a forma de Consórcio;

5.3.4. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

5.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País;

5.3.6. Que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, funcionais ou de economia mista;

5.3.7. Que se apresentarem sob a forma de cooperativas, sindicatos, associações, qualquer que seja a modalidade de constituição.

5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:

5.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

5.4.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

6 – DA PARTICIPAÇÃO

6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.

6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

6.2.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.3. Não poderão participar deste processo licitatório nenhuma empresa, funcionários, ou instituição vinculada a Entidade de Licitação.

7 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

7.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeira, por meio de instrumento próprio, com poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos atos pertinentes ao certame;

7.2. O representante legal maiores de 18 anos deverá estar presente na Sessão de Abertura, munido dos seguintes documentos:

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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RG (ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública;

Documento comprovando poderes legais para representar a empresa e participar de licitação pública (contrato social e suas alterações, ou contrato social consolidado, procuração que pode ser pública ou particular reconhecida firma em cartório, ou sem autenticação desde que a mesma seja assinada na presença da pregoeira pelo proprietário ou representante legal e qualificação na empresa, o que deverá ser certificado pela pregoeira), em sendo o dono ou sócio da empresa apresentar somente o Contrato Social e sendo por procurador apresentar a Procuração e cópia do Contrato Social;

Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo VI do presente edital e; Os envelopes de Documentação e Proposta.

.

7.3. Os documentos para credenciamento, exigidos no item 7.2 e seus subitens, deverão ser apresentados no início da Sessão de Abertura, fora dos envelopes I e II, com cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da CPL/RO, ou ainda cópia acompanhada de original para a conferência da Pregoeira e ou equipe de apoio, a qual será juntada ao processo;

7.4. O comparecimento do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;

7.5. a ausência ou o descredenciamento do representante da licitante, na sessão inaugural desta licitação, não inabilita a licitante neste certame, mas IMPEDE o representante se manifeste na sessão enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;

7.6. a ausência do representante legal da licitante nas demais sessões pertinentes a este certame licitatório, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pela Pregoeira e aceitas pelas licitantes presentes;

7.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão apresentar a Pregoeira, por ocasião da fase de credenciamento, na forma exigida neste Edital, também, declaração de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº. 123/06 (Anexo VI).

7.8. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme modelo contido no ANEXO VI, acompanhada devidamente do credenciamento exigido no item 7.2 e seus subitens deste Edital.

7.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.

8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS8.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL

9.1. A sessão do PREGÃO PRESENCIAL, para o credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo as Propostas de Preços (Envelope I) e os Documentos de Habilitação (Envelope II), será realizada no local, data e horário, indicados no Preâmbulo, subitem 1.1.4 deste Edital, e desenvolver-se-á conforme critérios abaixo(recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado, 10 (dez) minutos antes do referido horário);

9.1.1. Identificação e Credenciamento de 01 (um) Representante por empresa participante e a apresentação da Declaração de Habilitação (ANEXO VI);

9.1.2. Recolhimento do envelope I (Proposta de Preços) e do envelope II (Documentação de Habilitação);

9.1.3. Abertura dos envelopes I (Proposta de Preços) e leitura pela Pregoeira, dos preços cotados;

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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Decr. 007/2012

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9.1.4. Verificação das conformidades das Propostas de Preço apresentadas com os requisitos no Edital, sob os aspectos do perfeito atendimento, bem como suas exigências em consonância com as especificações e condições detalhadas no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA;

9.2. Negociação direta com o proponente de menor valor após a fase de lances verbais para obtenção de menor preço, se for o caso.

9.3. Vistas e rubricas pela Pregoeira e pelos Representantes Legais presentes, em todas as Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação das empresas participantes;

9.4. Aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;

9.4.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial coincidirá com a data de convocação para firmar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

9.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.6.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 11.3, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação;

9.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a Pregoeira declara o licitante vencedor;

9.6. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;

9.7. Aclamação do(s) licitante(s) vencedor (es);

9.8. Registro em ata das manifestações dos demais licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pela Pregoeira, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;

9.9. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo, podendo, a Pregoeira solicitar da licitante vencedora, nova planilha dos preços unitários, sendo que esta deverá adequar-se ao valor total adjudicado;

9.10. Fechamento e assinatura da Ata da Sessão pela Pregoeira e pelos representantes legais das empresas licitantes, presentes à sessão;

9.11. Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes remanescentes ficarão sob a guarda da CPL até o recebimento definitivo do objeto desta licitação. Após o recebimento definitivo, os envelopes deverão ser retirados pelos representantes legais das Licitantes mediante requerimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Transcorrido este prazo, os envelopes serão incinerados pela CPL.

9.12. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.13. No caso da sessão do Pregão Presencial, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

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Decr. 007/2012

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9.14. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos demais licitantes.

9.15. Os representantes das empresas participantes, os quais se retirarem antes do término da sessão, ficam cientes de que isso importará na decadência do direito a recurso, nos termos do Art. 4º, inciso XX da Lei nº. 10.520/02;

10 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE I e II)

10.1. Impreterivelmente na data, hora e local referido no subitem 1.1.4, do presente instrumento convocatório, as empresas LICITANTES, após o credenciamento aceito pela Pregoeira, deverão entregar sua proposta de preços e documentação de habilitação, em envelopes lacrados, rubricados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com o item 98.2, deste edital de licitação.

10.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados a Pregoeira desta CPL, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação abaixo:

10.3. Nenhum dos documentos de propostas de preços e documentação de habilitação contidos nos envelopes I e II, poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.

10.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou cópia autenticada por servidor da CPL. 10.5. Não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.

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Decr. 007/2012

ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTE

A PREGOEIRA DA CPL – ANDREZA GONÇALVES MOREIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPLABERTURA DIA 28/02 / 2012 ÀS 09 : 00 HORAS

ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTEA PREGOEIRA DA CPL – ANDREZA GONÇALVES MOREIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPLABERTURA DIA 28/02/ 2012 ÀS 09 : 00 HORAS

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10.6. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.

10.7. Para efeito de remessa pelos correios, os envelopes I e II, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere, data e horário para abertura.

10.8. As propostas de preços e os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto no subitem 1.1.4, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.

11 – DA APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE I), 11.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO II (modelo de carta proposta);

11.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, em língua portuguesa, em 01 (uma) via, sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinadas na última, pelo responsável ou procurador da licitante, sendo vedada à omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “SIMILAR”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, OU “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”.

11.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressa essas informações, p referencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas seqüencialmente numeradas;

11.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar todas as fases do Pregão Presencial durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da ausência do representante legal.

11.4. Apresentar os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no ANEXO III deste Edital.

11.5. As propostas de preços deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.5.1 - Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG, e cargo na empresa, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital;

11.5.2 – Indicação do prazo de validade da proposta: Não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias.

11.5.3 – Prazo de entrega das peças de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, expedida pelo Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio e serviço de mão de obras 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento das peças na oficina da empresa ganhadora. 11.5.4 – Indicação do Local de entrega:

11.5.5 - Indicação expressa da marca e do modelo dos materiais ofertados;

11.5.6 – Trocar o objeto caso apresente defeito de fabricação;

11.5.6.1 – Comunicar a contratada caso não possa fazer a entrega dos materiais dentro do prazo de entrega;

11.5.7. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos materiais ofertados (caso seja exigido), sendo vedada à omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “SIMILAR”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos e valores unitários e

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totais, bem como a marca e modelo (caso seja exigido), conforme modelo contido no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA;

11.5.8. Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo, e por extenso (preço total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no ANEXO II (MODELO DE CARTA PROPOSTA) do presente edital;

11.5.9. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;

11.5.9.1. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondônia é consumidor final.

11.6. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

11.7. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;

11.8. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 8.1 do edital de licitação, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital de Licitação;

11.8.1. Serão analisadas pela Pregoeira, equipe de apoio e equipe técnica, se for o caso, a correta discriminação dos bens ofertados verificando sua conformidade com o solicitado no Edital, assim como será avaliada a qualidade técnica dos bens ofertados. Após, será realizada a classificação do LOTE;

11.9. A Pregoeira poderá suspender a sessão para analisar, preliminarmente o objeto ofertado, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos, DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11.9.1. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou aparentemente inexeqüível, a Pregoeira poderá justificar, e então DESCLASSIFICÁ-LA.

11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.

11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes na presente sessão;

11.12. A Pregoeira poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando CLASSIFICADA, e passando para a fase de lances;

12 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP

12.1. Após CLASSIFICAÇÃO, a Pregoeira convocará as licitantes para a fase de lances.

12.2. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, verbalmente através da Pregoeira do Certame.

12.3. Todas as licitantes poderão apresentar lances para o GLOBAL, VERBALMENTE.

12.3.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR POR LOTE.

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Decr. 007/2012

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12.3.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA.

12.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último lance ofertado;

12.5. Não serão aceitos lances de mesmo valor;

12.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas do valor do menor lance ofertado das demais licitantes;

12.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor GLOBAL cotado;

12.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema PRESENCIAL, ou seja, antes do encerramento do TOTAL;

12.7.2. O proponente que confirmar o lance com valor aparentemente inexeqüível durante o período da fase de lances, e, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de classificação;

12.8. Incumbirá a licitante acompanhar a sessão pública do Pregão PRESENCIAL, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer esclarecimentos informados pela Pregoeira;

12.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;

12.10. Das propostas que atenderem ao Edital e seus anexos serão classificadas para participarem da fase competitiva, a proposta de menor PREÇO POR LOTE, e as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à proposta de menor preço;

12.10.1. Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item anterior, a Pregoeira classificará do menor para o maior as três melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais (Inciso IX art. 4º da Lei nº 10.520 de 17.07.2002);

12.10.2. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação;

12.10.3. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser classificada, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação;

12.11. Serão realizadas sem interrupções, tantas rodadas de lances verbais, quantas forem necessárias, podendo a Pregoeira conceder aos representantes credenciados, prazo máximo de consultas na presente sessão;

12.11.1. Dos lances verbais ofertados não caberá retratação;

12.11.2. Os lances verbais serão ofertados sobre o valor LOTE

12.11.2.1. Os valores unitários de cada item deverão ser readequados de acordo a oferta POR LOTE;

12.12. A convocação para a oferta de lances verbais pela Pregoeira, terá como referencial os preços ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante de maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o menor preço, a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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12.13. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor valor. Os demais lances verbais a partir do segundo, deverão ser de forma sucessiva em valores distintos e decrescentes;

12.13.1. Na ocorrência de lances irrisórios, que levarão a demora e tumulto durante a fase competitiva, a Pregoeira poderá definir o valor ou percentual dos lances verbais;

12.14. Ordenamento das empresas que participaram das rodadas de lances verbais por ordem crescente de preço e análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito e ajuste dos valores unitários da proposta de menor valor ao patamar do seu último lance, quando for o caso.

12.15. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes que declararam o enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006;

12.16. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual será anunciado pela Pregoeira;

12.17. Será assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:

12.17.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

12.17.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 12.17.1, serão convocadas as microempresas ou da empresa de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 12.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

12.17.3. No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.17, será realizado sorteio para que se identifique aquela que em primeiro lugar apresentará melhor oferta;12.17.4. A não contratação nos termos previstos no subitem 12.17, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;

12.17.5. O disposto no subitem 12.17 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresas ou empresa de pequeno porte;

12.18. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.

13 – DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS

13.1. Após finalização dos lances HAVERÁ negociações de preços, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelas Secretarias e Coordenadorias da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO

13.1.1. A e ntidade l icitante poderá não aceitar e não adjudica r o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pelas Secretarias e Coordenadorias da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO

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13.1.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, a Pregoeira poderá desclassificar a licitante, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação GLOBAL dos valores apurado pelas Secretarias e Coordenadorias da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO

13.2. A Pregoeira poderá solicitar diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre a sua CLASSIFICAÇÃO.14 – DA APRESENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO14.1. Concluída a fase de classificação, ocorrerá a análise da documentação de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s), o qual será efetuado pela Pregoeira e equipe de apoio;

14.1.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, em Original ou Cópia devidamente autenticado, preferencialmente, antes da abertura desta Licitação, no Cartório ou por servidor do Setor de Cadastro da CPLMC, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, em envelope separado da Proposta de Preços, na data e horário estabelecidos neste Edital. A validade das certidões emitidas pela Internet fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico mencionado no corpo das mesmas.

14.3 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

a)Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);

b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;

c)Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;

d) Certidão de Regularidade do FGTS;

e)Certidão Negativa de Debito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT

14.3.1 Todas as certidões, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.

14.4. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Contrato Social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, em vigor; para comprovar o ramo de atividade da referida empresa, a qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação; (autenticada em Cartório ou cópia acompanhada com original para autenticação pela equipe de apoio). b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 2002 (Anexo V).

c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, (Anexo VI).

d) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

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14.4.1 Todas as certidões emitidas via internet poderá ser verificada/consultada na hora do certame, para fins de regularização. Este procedimento será adotado para todas as licitantes que apresentarem certidões vencidas.

a) Em caso de não ocorrer a consulta por falha do sistema a licitante será inabilitada.

b) As licitantes que fizerem o uso da prerrogativa da Lei Federal n° 123/06 e posteriores alterações, será observado o prazo legal pela referida lei.

14.4.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

Observação:

A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, a saber:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(...)

§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 12 X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”

14.10. A Documentação de Habilitação apresentada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

14.11. A Pregoeira poderá suspender a sessão para analisar preliminarmente, a documentação apresentação, confrontando com as exigências do Edital e seus anexos, INABILITANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.14.12. O julgamento da Documentação de Habilitação dar-se-á pelas exigências do item 14, e seus subitens;

14.13. Havendo apenas uma licitante classificada, esta poderá ser Habilitada, desde que atenda a todos os termos do Edital;

14.14. Se a licitante classificada for Inabilitada, a Pregoeira examinará a licitante subseqüente de menor lance, verificando a sua documentação de habilitação, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda este Edital.

14.15. A Habilitação poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão inaugural, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes na presente sessão;

14.16. A Pregoeira após HABILITAÇÃO encerará o certame licitatório, divulgando a ata da sessão pública.

15 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL

15.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:

15.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;

15.2.1. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em conseqüência o valor da proposta.

16 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

16.1. Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, a classificação para o lance se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas, vedado qualquer outro processo.

17 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

17.1. Concluído o julgamento, as propostas admitidas serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar, à que oferecer o menor preço, posicionando-se as demais na seqüência dos valores finais;

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18 – DOS RECURSOS

18.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa licitante como VENCEDORA do certame, qualquer licitante poderá manifestar na sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer;

18.2. A Pregoeira decidirá quanto à aceitação ou rejeição da intenção de interpor recurso;

18.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso e desde que aceita pela Pregoeira, terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

18.3.1. O encaminhamento da manifestação ao registrar o recurso, bem como a manifestação da contra-razão, deverão ser apresentadas somente junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Cabixi sito a Av. Tamoios, nº. 4887 - centro em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000, Fone/Fax: (0xx) 69.3345-2353 e Telefone: (0XX) 69.3345-2308, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 13h:00min.

18.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor;

18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

18.6. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior;

18.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação;

18.7.1. O julgamento do recurso será devidamente publicado pela Pregoeira.

18.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na prefeitura Municipal de Cabixi-CPL, sito a a Av. Tamoios, nº. 4887 - centro em Cabixi/RO - CEP: 76.994-000, Fone/Fax: (0xx) 69.3345-2353 e Telefone: (0XX) 69.3345-2308, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 13h:00min.

18.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:

a) Anular ou revogar o Pregão PRESENCIAL;b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.

18.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;

18.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 16.10, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão PRESENCIAL, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

18.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;

18.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

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19 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns), ADJUDICANDO-O.

19.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão PRESENCIAL constarão de ata divulgada no Mural da Prefeitura Cabixi, Câmara Municipal e no WWW.diariomunicioaron.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

19.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

19.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.

19.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.

20 – DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da data do recebimento definitivo do material e da certificação de nota fiscal eletrônica contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

20.1.1. Para a Licitante estrangeira que indicou na proposta de preços de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.

20.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.20.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Coordenadoria Municipal de Obras – Comosp/RO, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/serviços correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0303 – Coordenadoria Municipal de obras e Serviços Publicos, Projeto de atividade – 2009 – Recuperação de estradas vicinais, Elemento de Despesa 33.90-30 – material de consumo e 33.90.39 – outros serviços de terceiros.

22 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – NOTA DE EMPENHO

22.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Administração pode substituir a Minuta do Contrato nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/93. Todavia, ainda que a Administração dispense o instrumento próprio e típico de contrato, não pode dispensar as precauções fundamentais para resguardar o interesse público, prescrevendo os deveres e responsabilidades dos contratantes, nos moldes estatuídos nos incisos do art. 55 e conforme determina o art. 62, inciso 2º, ambos da Lei nº 8.666/93.22.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para assinar e retirar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a Nota de Empenho.

22.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, a Coordenadoria Municipal de Obras e serviços Publicos – Comosp/RO convocará outra Licitante

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classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

22.4. A execução do objeto da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor Coordenadoria Municipal de Obras e serviços Publicos – Comosp/RO , designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento.

23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

23.1. Além daquelas determinadas no Termo de Referência, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:

23.1.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame da ASSESSORIA JURÍDICA DA Prefeitura Municipal de Cabixi /RO ;

23.1.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive, durante a entrega dos mesmos feitos por transportadoras;

23.1.3. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos/materiais nas quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes nesta justificativa;23.1.4. Substituir os materiais/produtos, em até 24 (vinte e quatro) horas / 01 (um) dia útil, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para o contratante;

23.1.5. Comunicar o contratante, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;

23.1.6. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito.

23.1.7. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;

23.1.8. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;

23.1.9. Substituir o serviço executado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentarem vício de qualidade.

23.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas correntes, até o local de execução previsto neste Instrumento Convocatório;

23.1.11. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;

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23.1.12. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;

23.1.13. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na execução dos serviços;

23.1.14. Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;

23.1.15. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Além daquelas constantes no Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:

a) fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;b) efetuar regularmente o pagamento dos materiais fornecidos nas condições pactuadas;c) supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no Instrumento Contratual;e) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;f) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atender as especificações;

25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.

25.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

25.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

25.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente par que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa.

25.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

26 – DO REAJUSTAMENTOPrefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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26.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria.

27 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

27.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

28 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

28.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Prefeitura Municipal de Cabixi, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.

29.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

29.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

29.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.

29.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Coordenadoria Municipal de Obras e serviços Publicos – Comosp/RO.

29.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.

29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão PRESENCIAL.Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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29.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.

29.11. As normas que disciplinam este Pregão PRESENCIAL serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Coordenadoria Municipal de Obras e serviços Publicos – Comosp/RO, a finalidade e a segurança da contratação.

29.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.

29.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

29.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;

29.15. Dos atos praticados, a pregoeira digitara Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta na sala da CPL sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

29.16. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cabixi, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;29.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.

29.18. Aos casos omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 053/2007 e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.

29.19. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

29.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados através de requerimento junto a cpl.

29.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.

29.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3345-2353, ou na sala da CPL da prefeitura Municipal de cabixi

30 – DO FORO

30.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Colorado do Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

31 – ANEXOS31.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

ANEXO I Termo de Referência;

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ANEXO II Carta Proposta de Preços (modelo);

ANEXO III Dados do Representante Legal (modelo);

ANEXO IV Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo);

ANEXO V Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor;

ANEXO VI Declaração de Habilitação (modelo)

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO VII Minuta Contratual

Cabixi/RO, 15 de fevereiro de 2012.

Andreza Gonçalves Moreira Pregoeira Oficial Decr. 007/2012

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012/CPL

ANEXO IPrefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

TERMO DE REFERÊNCIA

01 - INTRODUÇÃO: Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elaboram o presente Termo de Referência para aquisição de peças e contratação de serviços de mão de obra - mecânico.

2 - OBJETO O presente Termo de Referencia tem por finalidade definir os elementos que norteiam a aquisição de peças contratação de serviços de mão-de-obra – (mecânico) para manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários da COMOSP, tendo em vista que os mesmos não estão em condições de uso.

3 - JUSTIFICATIVA As peças e serviços de mão de obra a serem adquiridas serão utilizados na manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários da COMOSP. Salientamos que é de fundamental importância a referida aquisição, pois os veículos/maquinários serão utilizados para executar a recuperação das linhas vicinais e outros serviços destinados ao atendimento dos produtores rurais e a população em geral que faz uso das estradas rurais, bem como a promoção da atividade agrícola no município de Cabixi/Ro.

4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas referentes ao objeto mencionado neste termo correrão à conta do Programa de Despesas Unidade Orçamentária: 0303 - Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos - COMOSPProjeto Atividade: 2.009 – Conservação e Recuperação de Estradas VicinaisElemento de Despesa: 33.90.30 – Material de ConsumoElemento de despesa: 33.90.39- Outros Serv. Terc. P.Jurídica

5 – DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS, E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS.

LOTE 001 - PEÇAS E SERVIÇOSPEÇAS - Pá Carregadeira Michigan 55C - Motor 352 "A" Série 4247D153BRC

Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total1 1 Pç R$ 90,64 R$ 95,17 R$ 93,36 R$ 93,06 2 1 Pç R$ 266,26 R$ 279,57 R$ 274,25 R$ 273,36 3 1 Pç R$ 92,91 R$ 97,56 R$ 95,70 R$ 95,39 4 1 Pç R$ 985,97 R$ 1.035,27 R$ 1.015,55 R$ 1.012,26 5 2 Pç R$ 185,82 R$ 195,12 R$ 191,40 R$ 190,78 6 1 Pç R$ 96,31 R$ 101,13 R$ 99,20 R$ 98,88 7 1 Pç R$ 217,54 R$ 228,42 R$ 224,07 R$ 223,34 8 2 Pç R$ 40,78 R$ 42,82 R$ 42,00 R$ 41,87 9 1 Pç R$ 13,60 R$ 14,28 R$ 14,01 R$ 13,96 10 1 Pç R$ 28,33 R$ 29,75 R$ 29,18 R$ 29,09 11 12 Und R$ 339,96 R$ 357,00 R$ 350,16 R$ 349,04 12 4 Und R$ 27,20 R$ 28,56 R$ 28,00 R$ 27,92 13 4 Pç R$ 68,00 R$ 71,40 R$ 70,04 R$ 69,81 14 4 Pç R$ 158,64 R$ 166,56 R$ 163,40 R$ 162,87 15 4 Pç R$ 203,96 R$ 214,16 R$ 210,08 R$ 209,40 16 1 Pç R$ 600,49 R$ 630,51 R$ 618,50 R$ 616,50 17 1 Pç R$ 1.472,90 R$ 1.546,55 R$ 1.517,09 R$ 1.512,18 18 1 Pç R$ 849,75 R$ 892,24 R$ 875,24 R$ 872,41

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

19 1 Pç R$ 3.399,00 R$ 3.568,00 R$ 3.500,97 R$ 3.489,32 Valor de Peças.................................................................................................... R$ 9.381,44 SERVIÇOS - Pá Carregadeira Michigan 55C - Motor 352 "A" Série 4247D153BRCItem Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total

1 1 Serv R$ 370,00 R$ 407,00 R$ 381,00 R$ 386,00 2 1 Serv R$ 1.020,00 R$ 1.122,00 R$ 1.066,00 R$ 1.069,33 3 1 Serv R$ 1.905,00 R$ 2.095,00 R$ 1.962,00 R$ 1.987,33 4 1 Serv R$ 1.020,00 R$ 1.122,00 R$ 1.066,00 R$ 1.069,33 5 1 Serv R$ 1.020,00 R$ 1.122,00 R$ 1.066,00 R$ 1.069,33 6 1 Serv R$ 1.320,00 R$ 1.452,00 R$ 1.359,00 R$ 1.377,00 7 1 Serv R$ 1.140,00 R$ 1.254,00 R$ 1.174,00 R$ 1.189,33 8 1 Serv R$ 100,00 R$ 110,00 R$ 135,00 R$ 115,00 9 1 Serv R$ 70,00 R$ 77,00 R$ 75,00 R$ 74,00 10 1 Serv R$ 70,00 R$ 77,00 R$ 75,00 R$ 74,00 11 1 Serv R$ 4.270,00 R$ 4.697,00 R$ 4.398,00 R$ 4.455,00 12 1 Serv R$ 125,00 R$ 137,00 R$ 130,00 R$ 130,67 13 1 Serv R$ 1.320,00 R$ 1.452,00 R$ 1.359,00 R$ 1.377,00 14 1 Serv R$ 1.950,00 R$ 2.145,00 R$ 2.008,00 R$ 2.034,33 15 1 Serv R$ 4.410,00 R$ 4.851,00 R$ 4.524,00 R$ 4.595,00 16 1 Serv R$ 2.240,00 R$ 2.464,00 R$ 2.307,00 R$ 2.337,00 17 1 Serv R$ 840,00 R$ 924,00 R$ 865,00 R$ 876,33

Valor de Serviços........................................................................................... R$ 24.216,00 VALOR TOTAL DO LOTE 001.......................................................... R$ 33.597,44

LOTE 002 - PEÇAS E SERVIÇOSPEÇAS - Retro Escavadeira FB80.3 Ano 2003Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total

1 01 Pç R$ 368,86 R$ 405,75 R$ 379,93 R$ 384,84 2 01 Pç R$ 19,27 R$ 21,20 R$ 19,85 R$ 20,11 3 01 pç R$ 45,70 R$ 50,27 R$ 47,07 R$ 47,68 4 01 Pç R$ 2.346,11 R$ 2.580,72 R$ 2.416,49 R$ 2.447,77 5 01 Pç R$ 182,63 R$ 200,89 R$ 188,11 R$ 190,54 6 01 Pç R$ 113,66 R$ 125,03 R$ 117,07 R$ 118,59 7 01 Pç R$ 1.037,98 R$ 1.141,78 R$ 1.069,12 R$ 1.082,96 8 04 Pç R$ 145,24 R$ 157,36 R$ 149,60 R$ 150,73 9 04 Pç R$ 134,60 R$ 148,08 R$ 138,64 R$ 140,44 10 01 Pç R$ 454,18 R$ 499,60 R$ 467,81 R$ 473,86 11 01 Pç R$ 470,23 R$ 517,25 R$ 484,34 R$ 490,61 12 01 Pç R$ 79,23 R$ 87,15 R$ 81,61 R$ 82,66 13 01 Pç R$ 363,70 R$ 400,07 R$ 374,61 R$ 379,46 14 01 pç R$ 57,99 R$ 63,79 R$ 59,73 R$ 60,50

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

15 01 Pç R$ 4.315,19 R$ 4.746,71 R$ 4.444,65 R$ 4.502,18 16 01 Pç R$ 3.811,00 R$ 4.192,10 R$ 3.925,33 R$ 3.976,14 17 01 Pç R$ 1.435,82 R$ 1.579,40 R$ 1.478,89 R$ 1.498,04

Valor de Peças.................................................................................................... R$ 16.047,12 SERVIÇOS - Retro Escavadeira FB80.3 Ano 2003

Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total1 01 Serv R$ 4.070,00 R$ 4.150,00 R$ 4.192,00 R$ 4.137,33 2 01 Serv R$ 1.020,00 R$ 1.100,00 R$ 1.055,00 R$ 1.058,33 3 01 Serv R$ 1.820,00 R$ 1.950,00 R$ 1.844,00 R$ 1.871,33 4 01 Serv R$ 2.020,00 R$ 2.100,00 R$ 2.060,00 R$ 2.060,00 5 01 Serv R$ 1.220,00 R$ 1.300,00 R$ 1.256,00 R$ 1.258,67 6 01 Serv R$ 2.520,00 R$ 2.600,00 R$ 2.562,00 R$ 2.560,67 7 01 Serv R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 825,00 R$ 841,67 8 01 Serv R$ 920,00 R$ 1.000,00 R$ 947,00 R$ 955,67 9 01 Serv R$ 1.820,00 R$ 1.900,00 R$ 1.854,00 R$ 1.858,00 10 01 Serv R$ 740,00 R$ 800,00 R$ 762,00 R$ 767,33

Valor de Serviços........................................................................................... R$ 17.369,00 VALOR TOTAL DO LOTE 002.................................................. R$ 33.416,12

LOTE 003 - PEÇAS E SERVIÇOSPEÇAS -Veiculo: FORD 14000 Ano: 1987 Placa:NBP-7556Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total

1 255 Und R$ 63,75 R$ 58,65 R$ 66,30 R$ 62,90 2 02 Pç R$ 476,12 R$ 462,26 R$ 490,40 R$ 476,26 3 02 Pç R$ 547,96 R$ 532,00 R$ 564,40 R$ 548,12 4 01 Pç R$ 2.191,04 R$ 2.127,22 R$ 2.256,77 R$ 2.191,68 5 02 PÇ R$ 687,14 R$ 667,12 R$ 707,76 R$ 687,34 6 02 Pç R$ 1.434,02 R$ 1.392,26 R$ 1.477,04 R$ 1.434,44 8 01 Pç R$ 259,21 R$ 251,66 R$ 266,99 R$ 259,29 9 01 Pç R$ 162,51 R$ 157,78 R$ 167,00 R$ 162,43 10 01 Pç R$ 319,30 R$ 310,00 R$ 328,88 R$ 319,39 11 01 Pç R$ 317,01 R$ 307,78 R$ 326,52 R$ 317,10 12 01 Pç R$ 317,01 R$ 307,78 R$ 326,52 R$ 317,10 13 02 Pç R$ 3.119,04 R$ 3.028,20 R$ 3.212,62 R$ 3.119,95 14 02 Pç R$ 56,14 R$ 54,50 R$ 59,62 R$ 56,75 15 02 Pç R$ 142,76 R$ 138,60 R$ 147,04 R$ 142,80 16 02 Pç R$ 174,52 R$ 169,44 R$ 179,76 R$ 174,57 17 02 PÇ R$ 378,28 R$ 367,26 R$ 389,62 R$ 378,39 18 02 PÇ R$ 627,86 R$ 609,58 R$ 646,70 R$ 628,05 19 02 Pç R$ 214,98 R$ 208,72 R$ 221,42 R$ 215,04 20 02 Pç R$ 197,54 R$ 191,78 R$ 203,46 R$ 197,59

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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21 02 Pç R$ 477,40 R$ 463,50 R$ 491,72 R$ 477,54 22 04 Pç R$ 75,76 R$ 73,56 R$ 78,04 R$ 75,79 23 04 Pç R$ 75,76 R$ 73,56 R$ 78,04 R$ 75,79 24 01 Pç R$ 984,97 R$ 956,28 R$ 1.014,52 R$ 985,26 25 02 Pç R$ 46,24 R$ 44,90 R$ 47,62 R$ 46,25 26 02 Pç R$ 37,66 R$ 36,56 R$ 38,78 R$ 37,67 27 02 Pç R$ 493,08 R$ 478,72 R$ 507,88 R$ 493,23 28 01 Pç R$ 37,84 R$ 36,74 R$ 38,98 R$ 37,85 29 01 Pç R$ 876,06 R$ 846,66 R$ 902,34 R$ 875,02 30 01 Pç R$ 377,68 R$ 366,68 R$ 389,01 R$ 377,79 31 01 Pç R$ 377,68 R$ 366,68 R$ 389,01 R$ 377,79 32 01 Pç R$ 253,56 R$ 246,17 R$ 261,17 R$ 253,63

Valor de Peças.................................................................................................... R$ 15.802,80 SERVIÇOS -Veiculo: FORD 14000 Ano: 1987 Placa:NBP-7556

Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total1 01 Serv R$ 205,00 R$ 185,00 R$ 235,00 R$ 208,33 2 01 Serv R$ 238,00 R$ 218,00 R$ 250,00 R$ 235,33 3 01 Serv R$ 175,00 R$ 155,00 R$ 210,00 R$ 180,00 4 01 Serv R$ 250,00 R$ 230,00 R$ 290,00 R$ 256,67 5 01 Serv R$ 250,00 R$ 230,00 R$ 290,00 R$ 256,67 6 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 215,00 R$ 191,67 7 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 215,00 R$ 191,67 8 01 Serv R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 123,33 9 01 Serv R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 123,33 10 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 150,00 R$ 126,67 11 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 160,00 R$ 140,00 12 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 150,00 R$ 130,00 13 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 150,00 R$ 130,00 14 01 Serv R$ 640,00 R$ 620,00 R$ 665,00 R$ 641,67 15 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 165,00 R$ 131,67 16 01 Serv R$ 4.040,00 R$ 4.020,00 R$ 4.065,00 R$ 4.041,67 17 01 Serv R$ 440,00 R$ 420,00 R$ 465,00 R$ 441,67 18 01 Serv R$ 1.740,00 R$ 1.720,00 R$ 1.765,00 R$ 1.741,67 19 01 Serv R$ 440,00 R$ 420,00 R$ 465,00 R$ 441,67 20 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 165,00 R$ 131,67 21 01 Serv R$ 145,00 R$ 120,00 R$ 170,00 R$ 145,00

Valor de Serviços........................................................................................... R$ 10.010,33 VALOR TOTAL DO LOTE 003.................................................. R$ 25.813,14

LOTE 004 - PEÇAS E SERVIÇOSPEÇAS - Veiculo: MB LS 1933 Ano: 1989 Placa:JYD-9847

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total1 01 PÇ R$ 11,72 R$ 11,38 R$ 12,07 R$ 11,72 2 02 Pç R$ 217,50 R$ 211,16 R$ 224,02 R$ 217,56 3 255 Und R$ 63,75 R$ 58,65 R$ 68,85 R$ 63,75 4 01 PÇ R$ 1.405,68 R$ 1.364,74 R$ 1.447,85 R$ 1.406,09 5 01 Pç R$ 547,63 R$ 531,68 R$ 564,06 R$ 547,79 6 01 Pç R$ 547,63 R$ 531,68 R$ 564,06 R$ 547,79 7 02 Pç R$ 606,04 R$ 588,38 R$ 624,22 R$ 606,21 8 02 Pç R$ 625,60 R$ 607,38 R$ 644,36 R$ 625,78 9 02 PÇ R$ 687,14 R$ 667,12 R$ 707,76 R$ 687,34 10 01 Pç R$ 162,54 R$ 157,78 R$ 167,42 R$ 162,58 11 01 Pç R$ 319,30 R$ 310,00 R$ 328,88 R$ 319,39 12 02 Pç R$ 1.465,60 R$ 1.422,92 R$ 1.509,56 R$ 1.466,03 13 01 Pç R$ 171,50 R$ 166,50 R$ 176,65 R$ 171,55 14 01 Pç R$ 1.781,70 R$ 1.729,81 R$ 1.835,15 R$ 1.782,22 15 01 Pç R$ 936,73 R$ 909,45 R$ 964,83 R$ 937,00 16 01 Pç R$ 1.014,44 R$ 984,89 R$ 1.044,87 R$ 1.014,73 17 02 PÇ R$ 313,82 R$ 304,68 R$ 323,24 R$ 313,91 18 02 Pç R$ 481,88 R$ 467,84 R$ 496,34 R$ 482,02 19 02 Pç R$ 56,14 R$ 54,50 R$ 57,82 R$ 56,15 20 07 PÇ R$ 12,04 R$ 11,69 R$ 12,39 R$ 12,04 21 02 PÇ R$ 681,56 R$ 661,70 R$ 702,00 R$ 681,75 22 02 PÇ R$ 548,98 R$ 534,94 R$ 565,44 R$ 549,79 23 01 Pç R$ 2.055,33 R$ 1.995,47 R$ 2.116,00 R$ 2.055,60 24 08 Pç R$ 114,64 R$ 111,28 R$ 118,08 R$ 114,67 25 08 PÇ R$ 147,44 R$ 143,12 R$ 151,84 R$ 147,47 26 06 Pç R$ 62,70 R$ 60,90 R$ 64,56 R$ 62,72 27 08 PÇ R$ 134,96 R$ 131,04 R$ 139,04 R$ 135,01 28 01 Pç R$ 68,03 R$ 66,05 R$ 70,07 R$ 68,05 29 02 Pç R$ 114,62 R$ 111,28 R$ 118,06 R$ 114,65 30 02 Pç R$ 184,20 R$ 178,84 R$ 189,72 R$ 184,25 31 02 Pç R$ 47,62 R$ 46,24 R$ 49,04 R$ 47,63 32 02 Pç R$ 61,16 R$ 59,38 R$ 63,00 R$ 61,18 33 01 Pç R$ 205,47 R$ 199,49 R$ 211,63 R$ 205,53 34 02 Pç R$ 493,08 R$ 478,72 R$ 507,88 R$ 493,23 35 01 Pç R$ 377,10 R$ 366,12 R$ 388,41 R$ 377,21 36 01 Pç R$ 296,98 R$ 288,33 R$ 305,89 R$ 297,07 37 02 Pç R$ 1.317,02 R$ 1.278,66 R$ 1.356,54 R$ 1.317,41 38 02 PÇ R$ 1.457,26 R$ 1.414,82 R$ 1.500,98 R$ 1.457,69 39 02 Pç R$ 795,70 R$ 772,52 R$ 819,58 R$ 795,93 40 02 Pç R$ 1.058,46 R$ 1.027,64 R$ 1.090,22 R$ 1.058,77 41 01 Pç R$ 332,82 R$ 323,13 R$ 342,80 R$ 332,92

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

Page 29: E D I T A L · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPL A Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Pregoeira, nomeada por força do Decreto nº. 007 de 16 de janeiro

ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

42 02 Pç R$ 868,54 R$ 843,24 R$ 894,60 R$ 868,79 43 02 PÇ R$ 11,78 R$ 11,44 R$ 12,14 R$ 11,79

Valor de Peças.................................................................................................... R$ 22.870,78 SERVIÇOS - Veiculo: MB LS 1933 Ano: 1989 Placa:JYD-9847Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total

1 01 Serv R$ 205,00 R$ 185,00 R$ 235,00 R$ 208,33 23] 01 Serv R$ 238,00 R$ 218,00 R$ 256,00 R$ 237,33 3 01 Serv R$ 175,00 R$ 155,00 R$ 200,00 R$ 176,67 4 01 Serv R$ 250,00 R$ 230,00 R$ 270,00 R$ 250,00 5 01 Serv R$ 250,00 R$ 230,00 R$ 270,00 R$ 250,00 6 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 210,00 R$ 190,00 7 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 210,00 R$ 190,00 8 01 Serv R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 145,00 R$ 121,67 9 01 Serv R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 145,00 R$ 121,67 10 01 Serv R$ 135,00 R$ 115,00 R$ 160,00 R$ 136,67 11 01 Serv R$ 150,00 R$ 120,00 R$ 170,00 R$ 146,67 12 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 155,00 R$ 131,67 13 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 155,00 R$ 131,67 14 01 Serv R$ 105,00 R$ 85,00 R$ 135,00 R$ 108,33 15 01 Serv R$ 105,00 R$ 85,00 R$ 135,00 R$ 108,33 16 01 Serv R$ 135,00 R$ 115,00 R$ 155,00 R$ 135,00 17 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 165,00 R$ 131,67 18 01 Serv R$ 115,00 R$ 95,00 R$ 150,00 R$ 120,00 19 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 175,00 R$ 145,00 20 01 Serv R$ 135,00 R$ 115,00 R$ 160,00 R$ 136,67 21 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 170,00 R$ 143,33 22 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 170,00 R$ 143,33 23 01 Serv R$ 140,00 R$ 100,00 R$ 170,00 R$ 136,67

Valor de Serviços........................................................................................... R$ 3.600,67 VALOR TOTAL DO LOTE 004.................................................. R$ 26.471,44

LOTE 005 - PEÇAS E SERVIÇOSPEÇAS - Veiculo: VW 24.220 Ano: 1999 Placa:NBP-3684Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total

1 01 PÇ R$ 11,72 R$ 11,38 R$ 12,07 R$ 11,72 2 02 Pç R$ 928,88 R$ 901,82 R$ 956,74 R$ 929,15 3 04 Pç R$ 363,32 R$ 352,72 R$ 374,20 R$ 363,41 4 255 Und R$ 63,75 R$ 58,65 R$ 68,85 R$ 63,75 5 01 Pç R$ 674,57 R$ 654,92 R$ 694,81 R$ 674,77 6 01 Pç R$ 2.091,64 R$ 2.030,72 R$ 2.154,39 R$ 2.092,25 7 01 Pç R$ 365,35 R$ 354,71 R$ 376,31 R$ 365,46

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

Page 30: E D I T A L · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPL A Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Pregoeira, nomeada por força do Decreto nº. 007 de 16 de janeiro

ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

8 01 Pç R$ 1.586,64 R$ 1.540,43 R$ 1.634,24 R$ 1.587,10 9 02 Pç R$ 50,48 R$ 49,00 R$ 52,00 R$ 50,49 10 01 Pç R$ 68,44 R$ 66,45 R$ 70,49 R$ 68,46 11 01 Pç R$ 251,43 R$ 244,11 R$ 258,97 R$ 251,50 12 01 Pç R$ 251,43 R$ 244,11 R$ 258,97 R$ 251,50 13 01 Pç R$ 251,43 R$ 244,11 R$ 258,97 R$ 251,50 14 01 Pç R$ 251,43 R$ 244,11 R$ 258,97 R$ 251,50 15 01 Pç R$ 117,54 R$ 114,12 R$ 121,07 R$ 117,58 16 01 Pç R$ 1.015,64 R$ 986,06 R$ 1.046,11 R$ 1.015,94 17 01 Pç R$ 142,14 R$ 138,00 R$ 146,40 R$ 142,18 18 02 PÇ R$ 687,14 R$ 667,12 R$ 707,76 R$ 687,34 19 01 Pç R$ 843,66 R$ 819,09 R$ 868,97 R$ 843,91 20 01 Pç R$ 162,51 R$ 157,78 R$ 167,39 R$ 162,56 21 01 Pç R$ 319,30 R$ 310,00 R$ 328,88 R$ 319,39 22 02 Pç R$ 1.465,60 R$ 1.422,92 R$ 1.509,56 R$ 1.466,03 23 01 Pç R$ 128,34 R$ 124,60 R$ 132,19 R$ 128,38 24 02 Pç R$ 56,14 R$ 54,50 R$ 57,82 R$ 56,15 25 07 PÇ R$ 12,04 R$ 11,69 R$ 12,39 R$ 12,04 26 01 Pç R$ 587,69 R$ 570,57 R$ 605,32 R$ 587,86 27 02 PÇ R$ 458,60 R$ 445,24 R$ 472,36 R$ 458,73 28 02 PÇ R$ 623,74 R$ 605,58 R$ 643,86 R$ 624,39 29 02 Pç R$ 119,50 R$ 116,02 R$ 123,08 R$ 119,53 30 02 PÇ R$ 729,96 R$ 708,70 R$ 751,86 R$ 730,17 31 03 Pç R$ 1.069,14 R$ 1.038,00 R$ 1.101,21 R$ 1.069,45 32 02 Pç R$ 962,34 R$ 934,26 R$ 991,22 R$ 962,61 33 02 Pç R$ 1.394,66 R$ 1.354,04 R$ 1.436,50 R$ 1.395,07 34 01 Und R$ 1.591,35 R$ 1.545,00 R$ 1.639,09 R$ 1.591,81 35 08 Pç R$ 114,64 R$ 111,28 R$ 118,08 R$ 114,67 36 08 PÇ R$ 147,44 R$ 143,12 R$ 151,84 R$ 147,47 37 06 Pç R$ 62,70 R$ 60,90 R$ 64,56 R$ 62,72 38 08 PÇ R$ 134,96 R$ 131,04 R$ 139,04 R$ 135,01 39 01 Pç R$ 470,38 R$ 456,68 R$ 484,48 R$ 470,51 40 01 Pç R$ 68,03 R$ 66,05 R$ 70,07 R$ 68,05 41 02 Pç R$ 114,62 R$ 111,28 R$ 118,06 R$ 114,65 42 02 Pç R$ 184,20 R$ 178,84 R$ 189,72 R$ 184,25 43 02 Pç R$ 47,62 R$ 46,24 R$ 49,04 R$ 47,63 44 02 Pç R$ 61,16 R$ 59,38 R$ 63,00 R$ 61,18 45 02 Pç R$ 493,08 R$ 478,72 R$ 507,88 R$ 493,23 46 02 Pç R$ 385,80 R$ 374,56 R$ 397,38 R$ 385,91 47 02 PÇ R$ 376,88 R$ 365,90 R$ 388,18 R$ 376,99 48 02 Pç R$ 292,34 R$ 283,82 R$ 301,12 R$ 292,43 49 02 Pç R$ 818,72 R$ 794,88 R$ 843,28 R$ 818,96

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

Page 31: E D I T A L · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPL A Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Pregoeira, nomeada por força do Decreto nº. 007 de 16 de janeiro

ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

50 02 Pç R$ 141,98 R$ 137,84 R$ 146,24 R$ 142,02 51 02 PÇ R$ 256,42 R$ 248,96 R$ 264,12 R$ 256,50 52 02 PÇ R$ 229,48 R$ 222,80 R$ 236,36 R$ 229,55 53 01 Pç R$ 332,82 R$ 323,13 R$ 342,80 R$ 332,92 54 02 Pç R$ 868,54 R$ 843,24 R$ 894,60 R$ 868,79 55 02 PÇ R$ 11,78 R$ 11,44 R$ 12,14 R$ 11,79

Valor de Peças.................................................................................................... R$ 25.318,92 SERVIÇOS - Veiculo: VW 24.220 Ano: 1999 Placa:NBP-3684

Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total1 01 Serv R$ 100,00 R$ 80,00 R$ 135,00 R$ 105,00 2 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 210,00 R$ 190,00 3 01 Serv R$ 222,00 R$ 202,00 R$ 242,00 R$ 222,00 4 01 Serv R$ 160,00 R$ 140,00 R$ 180,00 R$ 160,00 5 01 Serv R$ 490,00 R$ 470,00 R$ 510,00 R$ 490,00 6 01 Serv R$ 244,00 R$ 224,00 R$ 265,00 R$ 244,33 7 01 Serv R$ 244,00 R$ 224,00 R$ 265,00 R$ 244,33 8 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 165,00 R$ 141,67 9 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 165,00 R$ 141,67 10 01 Serv R$ 115,00 R$ 95,00 R$ 135,00 R$ 115,00 11 01 Serv R$ 115,00 R$ 95,00 R$ 135,00 R$ 115,00 12 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 160,00 R$ 133,33 13 01 Serv R$ 130,00 R$ 115,00 R$ 160,00 R$ 135,00 14 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 150,00 R$ 126,67 15 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 150,00 R$ 126,67 16 01 Serv R$ 95,00 R$ 75,00 R$ 105,00 R$ 91,67 17 01 Serv R$ 95,00 R$ 75,00 R$ 105,00 R$ 91,67 18 01 Serv R$ 175,00 R$ 155,00 R$ 190,00 R$ 173,33 19 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 210,00 R$ 190,00 20 01 Serv R$ 140,00 R$ 120,00 R$ 160,00 R$ 140,00 21 01 Serv R$ 115,00 R$ 95,00 R$ 125,00 R$ 111,67 22 01 Serv R$ 507,00 R$ 497,00 R$ 515,00 R$ 506,33 23 01 Serv R$ 85,00 R$ 65,00 R$ 100,00 R$ 83,33 24 01 Serv R$ 85,00 R$ 65,00 R$ 100,00 R$ 83,33 25 01 Serv R$ 165,00 R$ 145,00 R$ 185,00 R$ 165,00 26 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 155,00 R$ 131,67 27 01 Serv R$ 125,00 R$ 105,00 R$ 145,00 R$ 125,00 28 01 Serv R$ 190,00 R$ 170,00 R$ 210,00 R$ 190,00 29 01 Serv R$ 115,00 R$ 95,00 R$ 130,00 R$ 113,33 30 01 Serv R$ 130,00 R$ 110,00 R$ 145,00 R$ 128,33 31 01 Serv R$ 115,00 R$ 95,00 R$ 145,00 R$ 118,33 32 01 Serv R$ 90,00 R$ 70,00 R$ 110,00 R$ 90,00

Valor de Serviços........................................................................................... R$ 5.223,67

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

ANDREZA GONÇALVES MOREIRA Pregoeira Oficial

Decr. 007/2012

Page 32: E D I T A L · Web viewEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012/CPL A Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Pregoeira, nomeada por força do Decreto nº. 007 de 16 de janeiro

ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

VALOR TOTAL DO LOTE 005.................................................. R$ 30.542,59

LOTE 006 - PEÇAS E SERVIÇOSPeças - Veiculo: VW 24.220 Ano: 1999 Placa:NBP-3683Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total

1 01 PÇ R$ 13,63 R$ 13,23 R$ 14,04 R$ 13,63 2 01 Pç R$ 183,14 R$ 177,81 R$ 188,63 R$ 183,19 3 02 PÇ R$ 90,64 R$ 88,00 R$ 93,36 R$ 90,67 4 01 Pç R$ 72,39 R$ 70,28 R$ 74,56 R$ 72,41 5 02 PÇ R$ 879,00 R$ 853,58 R$ 905,38 R$ 879,32 6 04 Pç R$ 386,40 R$ 375,32 R$ 398,00 R$ 386,57 7 255 Und R$ 66,30 R$ 61,20 R$ 71,40 R$ 66,30 8 02 Pç R$ 8,00 R$ 7,78 R$ 10,24 R$ 8,67 9 06 Pç R$ 24,00 R$ 23,34 R$ 30,72 R$ 26,02 10 01 Pç R$ 291,40 R$ 285,83 R$ 300,14 R$ 292,46 11 02 Pç R$ 582,80 R$ 1.196,66 R$ 600,28 R$ 793,25 12 01 Pç R$ 220,94 R$ 214,51 R$ 227,57 R$ 221,01 13 01 Pç R$ 381,96 R$ 378,21 R$ 393,42 R$ 384,53 14 01 Jg R$ 62,75 R$ 60,92 R$ 64,63 R$ 62,77 15 08 PÇ R$ 151,52 R$ 147,12 R$ 156,08 R$ 151,57 16 02 Pç R$ 56,20 R$ 54,18 R$ 57,88 R$ 56,09 17 01 Pç R$ 73,96 R$ 71,81 R$ 76,18 R$ 73,98 18 01 Pç R$ 1.069,75 R$ 1.038,59 R$ 1.101,84 R$ 1.070,06 19 01 Pç R$ 268,69 R$ 260,86 R$ 276,75 R$ 268,77 20 01 Pç R$ 268,69 R$ 260,86 R$ 276,75 R$ 268,77 21 01 Pç R$ 268,69 R$ 260,86 R$ 276,75 R$ 268,77 22 01 Pç R$ 268,69 R$ 260,86 R$ 276,75 R$ 268,77 23 02 Pç R$ 334,26 R$ 324,52 R$ 344,28 R$ 334,35 24 04 Pç R$ 575,72 R$ 558,96 R$ 593,00 R$ 575,89 25 02 PÇ R$ 730,98 R$ 709,88 R$ 752,90 R$ 731,25 26 02 Pç R$ 440,60 R$ 427,76 R$ 453,82 R$ 440,73 27 02 Pç R$ 1.677,96 R$ 1.629,08 R$ 1.728,30 R$ 1.678,45 28 02 Pç R$ 1.361,18 R$ 1.321,54 R$ 1.402,02 R$ 1.361,58 29 01 Pç R$ 172,93 R$ 167,89 R$ 178,12 R$ 172,98 30 01 Pç R$ 339,76 R$ 329,86 R$ 349,05 R$ 339,56 31 02 Pç R$ 1.601,96 R$ 1.555,30 R$ 1.650,02 R$ 1.602,43 32 02 Pç R$ 1.559,32 R$ 1.513,90 R$ 1.606,10 R$ 1.559,77 33 02 Pç R$ 182,74 R$ 177,42 R$ 188,22 R$ 182,79 34 02 Pç R$ 121,48 R$ 117,94 R$ 125,12 R$ 121,51 35 01 Pç R$ 159,03 R$ 154,40 R$ 163,80 R$ 159,08 35 02 Pç R$ 59,08 R$ 57,36 R$ 60,86 R$ 59,10

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

36 07 PÇ R$ 21,00 R$ 19,11 R$ 21,63 R$ 20,58 37 02 Pç R$ 104,34 R$ 101,30 R$ 107,48 R$ 104,37 38 01 Pç R$ 496,62 R$ 482,16 R$ 511,52 R$ 496,77 39 01 Jg R$ 444,88 R$ 431,92 R$ 458,23 R$ 445,01 40 01 Jg R$ 400,79 R$ 389,12 R$ 412,81 R$ 400,91 41 02 PÇ R$ 488,06 R$ 473,84 R$ 502,70 R$ 488,20 42 02 PÇ R$ 663,68 R$ 644,34 R$ 683,60 R$ 663,87 43 01 Pç R$ 22,62 R$ 21,96 R$ 23,30 R$ 22,63 44 02 PÇ R$ 9,56 R$ 9,28 R$ 9,84 R$ 9,56 45 01 Pç R$ 1.121,15 R$ 1.104,03 R$ 1.154,00 R$ 1.126,39 46 02 Pç R$ 1.178,74 R$ 1.144,40 R$ 1.214,00 R$ 1.179,05 47 02 Pç R$ 769,16 R$ 746,76 R$ 792,00 R$ 769,31 48 02 Pç R$ 1.022,40 R$ 992,62 R$ 1.052,00 R$ 1.022,34 49 02 Pç R$ 658,20 R$ 639,02 R$ 676,00 R$ 657,74 50 02 Pç R$ 747,06 R$ 725,30 R$ 774,00 R$ 748,79 51 02 Pç R$ 636,74 R$ 618,20 R$ 655,84 R$ 636,93 52 02 Pç R$ 1.218,30 R$ 1.182,82 R$ 1.254,84 R$ 1.218,65 53 02 Pç R$ 1.394,66 R$ 1.354,04 R$ 1.436,50 R$ 1.395,07 54 01 Pç R$ 1.364,32 R$ 1.324,58 R$ 1.405,25 R$ 1.364,72 55 12 Pç R$ 186,24 R$ 180,84 R$ 192,00 R$ 186,36 56 04 Pç R$ 545,72 R$ 529,84 R$ 562,08 R$ 545,88 57 04 Pç R$ 1.041,96 R$ 1.011,60 R$ 1.073,20 R$ 1.042,25 58 06 Pç R$ 63,36 R$ 61,50 R$ 65,28 R$ 63,38 59 08 PÇ R$ 143,84 R$ 139,68 R$ 148,16 R$ 143,89 60 08 PÇ R$ 163,36 R$ 158,64 R$ 168,24 R$ 163,41 61 02 PÇ R$ 97,98 R$ 95,12 R$ 100,92 R$ 98,01 62 02 Pç R$ 37,10 R$ 36,02 R$ 38,22 R$ 37,11 63 01 Pç R$ 16,20 R$ 15,57 R$ 16,69 R$ 16,15 64 01 Pç R$ 1.876,23 R$ 1.854,00 R$ 1.932,52 R$ 1.887,58 65 01 Pç R$ 29,36 R$ 28,50 R$ 30,24 R$ 29,37 66 01 Pç R$ 72,39 R$ 70,28 R$ 74,56 R$ 72,41 67 02 Pç R$ 121,96 R$ 118,40 R$ 125,62 R$ 121,99 68 02 Pç R$ 196,00 R$ 190,30 R$ 201,88 R$ 196,06 69 02 Pç R$ 50,72 R$ 49,24 R$ 52,24 R$ 50,73 70 02 Pç R$ 65,08 R$ 63,18 R$ 67,04 R$ 65,10 71 01 Pç R$ 15,10 R$ 14,42 R$ 15,55 R$ 15,02 72 01 Pç R$ 28,33 R$ 27,50 R$ 29,18 R$ 28,34 73 01 Pç R$ 15,25 R$ 14,54 R$ 15,71 R$ 15,17 74 01 PÇ R$ 16,71 R$ 16,22 R$ 17,21 R$ 16,71 75 01 Pç R$ 185,74 R$ 180,33 R$ 191,31 R$ 185,79 76 02 Pç R$ 524,68 R$ 509,40 R$ 540,42 R$ 524,83 77 01 Pç R$ 245,14 R$ 238,00 R$ 252,49 R$ 245,21

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

78 01 Pç R$ 222,91 R$ 216,42 R$ 229,60 R$ 222,98 79 02 Pç R$ 548,04 R$ 532,08 R$ 564,48 R$ 548,20 80 02 PÇ R$ 399,70 R$ 388,06 R$ 411,70 R$ 399,82 81 02 Pç R$ 652,10 R$ 633,10 R$ 671,66 R$ 652,29 82 02 Pç R$ 548,76 R$ 532,78 R$ 565,22 R$ 548,92 83 02 Pç R$ 656,58 R$ 637,46 R$ 676,28 R$ 656,77 84 02 Pç R$ 498,12 R$ 483,62 R$ 513,06 R$ 498,27 85 02 Pç R$ 3.476,20 R$ 3.375,12 R$ 3.580,40 R$ 3.477,24 86 02 Pç R$ 894,60 R$ 868,60 R$ 921,44 R$ 894,88 87 02 Pç R$ 421,14 R$ 408,88 R$ 433,78 R$ 421,27 88 02 Pç R$ 863,84 R$ 838,68 R$ 889,76 R$ 864,09 89 02 Pç R$ 460,10 R$ 446,74 R$ 473,90 R$ 460,25 90 01 Pç R$ 227,84 R$ 221,20 R$ 234,68 R$ 227,91 91 01 PÇ R$ 204,10 R$ 198,16 R$ 210,22 R$ 204,16 92 02 Pç R$ 185,40 R$ 180,00 R$ 190,96 R$ 185,45 93 01 Pç R$ 272,93 R$ 265,03 R$ 281,12 R$ 273,03 94 02 Pç R$ 487,16 R$ 472,98 R$ 501,78 R$ 487,31 95 02 Pç R$ 105,80 R$ 102,72 R$ 108,98 R$ 105,83 96 12 Pç R$ 91,44 R$ 88,80 R$ 94,20 R$ 91,48

Valor de Peças.................................................................................................... R$ 44.968,83 SERVIÇOS - Veiculo: VW 24.220 Ano: 1999 Placa:NBP-3683

Item Quant. Und. Tratorcampo Mema Remaro Média Total1 01 Serv R$ 110,00 R$ 90,00 R$ 135,00 R$ 111,67 2 01 Serv R$ 200,00 R$ 180,00 R$ 235,00 R$ 205,00 3 01 Serv R$ 245,00 R$ 225,00 R$ 275,00 R$ 248,33 4 01 Serv R$ 170,00 R$ 150,00 R$ 195,00 R$ 171,67 5 01 Serv R$ 345,00 R$ 335,00 R$ 370,00 R$ 350,00 6 01 Serv R$ 245,00 R$ 230,00 R$ 270,00 R$ 248,33 7 01 Serv R$ 245,00 R$ 230,00 R$ 270,00 R$ 248,33 8 01 Serv R$ 150,00 R$ 130,00 R$ 180,00 R$ 153,33 9 01 Serv R$ 1.145,00 R$ 1.130,00 R$ 1.165,00 R$ 1.146,67 10 01 Serv R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 145,00 R$ 121,67 11 01 Serv R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 145,00 R$ 121,67 12 01 Serv R$ 115,00 R$ 105,00 R$ 135,00 R$ 118,33 13 01 Serv R$ 135,00 R$ 120,00 R$ 165,00 R$ 140,00 14 01 Serv R$ 125,00 R$ 110,00 R$ 145,00 R$ 126,67 15 01 Serv R$ 125,00 R$ 110,00 R$ 145,00 R$ 126,67 16 01 Serv R$ 100,00 R$ 85,00 R$ 135,00 R$ 106,67 17 01 Serv R$ 100,00 R$ 85,00 R$ 135,00 R$ 106,67 18 01 Serv R$ 105,00 R$ 80,00 R$ 125,00 R$ 103,33 19 01 Serv R$ 95,00 R$ 80,00 R$ 110,00 R$ 95,00 20 01 Serv R$ 95,00 R$ 80,00 R$ 110,00 R$ 95,00

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

21 01 Serv R$ 515,00 R$ 507,00 R$ 535,00 R$ 519,00 22 01 Serv R$ 85,00 R$ 70,00 R$ 106,00 R$ 87,00 23 01 Serv R$ 8,00 R$ 70,00 R$ 180,00 R$ 86,00 24 01 Serv R$ 85,00 R$ 105,00 R$ 105,00 R$ 98,33 25 01 Serv R$ 135,00 R$ 120,00 R$ 165,00 R$ 140,00 26 01 Serv R$ 135,00 R$ 120,00 R$ 165,00 R$ 140,00 27 01 Serv R$ 245,00 R$ 230,00 R$ 265,00 R$ 246,67 28 01 Serv R$ 245,00 R$ 250,00 R$ 265,00 R$ 253,33 29 01 Serv R$ 115,00 R$ 100,00 R$ 135,00 R$ 116,67 30 01 Serv R$ 100,00 R$ 80,00 R$ 145,00 R$ 108,33 31 01 Serv R$ 135,00 R$ 120,00 R$ 155,00 R$ 136,67 32 01 Serv R$ 125,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 125,00 33 01 Serv R$ 145,00 R$ 120,00 R$ 165,00 R$ 143,33 34 01 Serv R$ 135,00 R$ 115,00 R$ 165,00 R$ 138,33 35 01 Serv R$ 115,00 R$ 100,00 R$ 135,00 R$ 116,67 36 01 Serv R$ 110,00 R$ 95,00 R$ 135,00 R$ 113,33 37 01 Serv R$ 75,00 R$ 60,00 R$ 100,00 R$ 78,33

Valor de Serviços.............................................................................................. R$ 6.792,00 VALOR TOTAL DO LOTE 006....................................................... R$ 51.760,83

6 - TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.

7- VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO De R$201.601,56 (Duzentos e um mil seiscentos e um reais e cinqüenta e seis centavos). Sendo: Peças R$134.389,89 Serviços R$67.211,67

8. METODOLOGIA A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial,

observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.

9. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pelo fato

da COMOSP ter como acompanhar a execução dos serviços, tendo em vista que os referido deverão ser realizados numa distância (raio) inferior de 180 km do município de Cabixi/RO, podendo desta forma esta administração ter melhor acompanhamento das aplicações das peças.

10 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

DO MATERIAL Os produtos (peças) deverão ser entregues/apresentados no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de

Cabixi – RO, localizado na Av. Tamoios nº. 4887, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da nota de empenho, para serem conferidos pelo responsável do setor. Sendo que a entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 07:00h às 13:00h. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado, não sendo a Prefeitura responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos.

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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DOS SERVIÇOS Quanto aos serviços de mão-de-obra, serão executados na oficina da empresa ganhadora, após e emissão da nota de empenho, num prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento das peças, com acompanhamento da COMOSP.

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.11.1 – Responder pelos danos causados diretamente a COMOSP, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;

11.2 – Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis.

11.3 - Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas alguma irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste projeto básico.

11.4 - Encaminhar a Nota Fiscal Eletrônica dos materiais entregues à COMOSP a fim de efetivação do pagamento devido;

11.5 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

11.6 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município.

11.7 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência deste Município.

11.8 - Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros adicionais a este Município.12- OBRIGAÇÕES DA COMOSP.

12.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;

12.2 – Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes ao objeto licitado, fornecidos no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por Funcionários da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, devidamente indicado;

12.3 – Fiscalizar a execução do contrato, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade da entrega dos produtos, e execução dos serviços de mão-de-obra mecânica, podendo a Prefeitura tomar toda e qualquer decisão, inclusive cancelamento do contrato.Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. 13 - DO PAGAMENTO13.1 - O licitante deverá fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco.

13.2 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou deposito bancário em favor do contratado (a), no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do produto/serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica (peças), a qual deverá ser entregue na Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, para a mesma seja conferida pela comissão de recebimentos de matérias da Prefeitura Municipal

13.3 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Nota fiscal/fatura eletrônica discriminatória, em via única, devidamente atestada.b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social.

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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Decr. 007/2012

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c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.

14 - DA GARANTIA

14.1-O prazo de garantia das peças e acessórios é de 06 (seis) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data da emissão da Nota Fiscal.

14.2 - A CONTRATADA se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessório defeituoso, assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 24 (vinte e quatro ) horas.

14.3 - O prazo de garantia para os serviços é de 06 (seis) meses após a data da sua entrega.

14.4 - A detentora é responsável pelos eventuais vícios que vierem a ser constatados nos produtos e serviços fornecidos em razão da presente Ata, assim como pelo fatos decorrentes de tais vícios, aplicando-se , no que couberem as disposições do Capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990)

15 - UNIDADE FISCALIZADORA: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Cabixi/RO, 27 de Janeiro de 2012.

João Maria de Oliveira Coord. Mun. De Obras e serv. Públicos

Decr. n.º 200/2011

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012/CPLANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA

ÀCPL/ROAv: Tamoios nº 4887– bairro centro – fone: (0XX) 69.3345-2353/2308/Cabixi/RO

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. º 003/2012/CPL/RO.

Prezados Senhores,Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, e seus anexos apensos.

O(s) Adendo(s) no (s) ..................... foi (ram) recebido(s), incorporado (s) ao Edital e levado (s) em consideração quando da preparação da nossa Proposta.

Objeto: Aquisição de peças e contratação de serviços de mão de-obra – (mecânico) para manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários da Comosp, recurso oriundo do convênio n.º 053/2011/Fitha.

LOTE 01 - PEÇAS E MÃO DE OBRA

PÁ CARREGADEIRA, MICHIGAN 55C - MOTOR 352 "A" SÉRIE 4247D153BRC.

ITEM Quant UNID. especificação MARCA VLR.UNIT. VLR.TOTAL

01 1 Pç Junta cabeçote

02 1 Pç Jogo junta motor

03 1 PçCopo suco bomba injetora

04 1 PçCapa seca

05 2 Pç Retentor 415971BG

06 1 Pç Jogo arruela encosto

07 1 Pç Rolamento berço MV1306TDM

08 2 Pç Cola branca

09 1 Pç Cola silicone cinza

10 1 Pç Porca pião

11 12 Und Celo cubo

12 4 Und Anel vedação tampa cubo

13 4 Pç Trava rosca

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14 4 Pç Trava arranha

15 4 Pç Retentor cubo 8900

16 1 Pç Estator

17 1 Pç Impusor

18 1 Pç Turbina do conversor

19 1 Pç Jogo completo embuchamento da concha

VALOR TOTAL DO ITEM 01 R$..................................................................................................

SERVIÇO - PÁ CARREGADEIRA, MICHIGAN 55C - MOTOR 352 "A" SÉRIE 4247D153BRC.

ITEM Quant UNID. especificação VLR.UNIT. VLR.TOTAL

01 1Serv Serviço troca junta cabeçote

02 1Serv Serviço trocar capa seca

03 1Serv Serviço trocar conversor

04 1Serv Serviço revisar 04 cubos

05 1Serv Serviço revisar 04 freios

06 1Serv Serviço revisar 02 diferencial

07 1Serv Serviço sacar parafuso na bomba d'agua

08 1Serv Serviço trocar filtro oleo motor

09 1Serv Serviço trocar filtro ar

10 1Serv Serviço trocar filtro diesel

11 1Serv Serviço trocar embuchamento da concha

12 1Serv Serviço tirar arco

13 1Serv Serviço trocar bomba do comando

14 1Serv Serviço Trocar reparo dos pistões

151 Serv

Serviços de Recuperação do Arbitrou

161 Serv

Serviços de Recuperação de 02 Pistões de Levante

171 Serv

Serviço de brunir haste do Pistão de Inclinação da Concha

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$......................................................................................

VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$................................................................................

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LOTE 02 –

PEÇAS - RETRO ESCAVADEIRA FB80.3 ANO 2003

ITEM Quant UNID. especificação MARCA VLR.UNIT. VLR.TOTAL

01 01 PçJogo anel motor

02 01 PçCorreia Alternador

03 01 pçCabo Afogador

04 01 PçEixo comando valvula motor

05 01 PçJogo bronzina mancal motor

06 01 PçJogo bronzina biela motor

07 01 PçJogo pistão motor

08 04 PçValvula escape

09 04 PçValvula admissão

10 01 PçCremalheria

11 01 PçEngrenagem eixo comando

12 01 PçJogo aneis pistão motor

13 01 Pç Jogo juntas do motor (inferior)

14 01 pçJogo juntas do motor (superior)

15 01 PçComando hidraulico

16 01 PçEmbuchamento completo da lança

17 01 Pç Embuchamento completo dos braços da concha

VALOR TOTAL DO ITEM 01 R$..................................................................................................

SERVIÇO - RETRO ESCAVADEIRA FB80.3 ANO 2003

ITEM Quant UNID. especificação VLR.UNIT. VLR.TOTAL

01 1Serv Serviço retifica completo

02 1Serv Tirar e colocar motor

03 1Serv Trocar embuchamento da lança

04 1Serv Trocar embuchamento braço da concha

05 1Serv

Serviços de Recuperação do Pistão de Estique da Retro

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06 1Serv

Serviços de Recuperação do Suporte do Retro

07 1Serv

Serviços e Revisão no Sistema Hidráulico

08 1Serv

Serviços de Mão de Obra para Trocar e Regular Bomba Hidráulica

09 1Serv

Serviços de Mão de Obra com Revisão e Recuperação na Parte de Freio da Máquina

10 1Serv

Serviços de Mão de Obra para Trocar Retentor do Cubo Traseiro

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$......................................................................................

VALOR GLOBAL DO LOTE 02 R$................................................................................

LOTE 03 - PEÇAS

PEÇAS -VEICULO: FORD 14000 ANO: 1987 PLACA:NBP-7556

ITEM Quant UNID. especificação MARCA VLR.UNIT. VLR.TOTAL

01255 Und Arrebite alumínio maciço 13x14

0202 Pç Campana freio dianteiro

0302 Pç Campana freio traseiro

0401 Pç Compressor ar

0502 PÇ Cruzeta cardan

0602 Pç Cuica freio traseira (dupla)

0701 Pç Disco embreagem

0801 Pç Eixo "S" Dianteiro

0901 Pç Eixo "S" traseiro

1001 Pç

Embuchamento manga eixo diant. Com rolamento

1101 Pç

Embuchamento manga eixo tras. Com rolamento

1202 Pç Feixo de molas traseiro (completo)

1302 Pç Grampo traseiro de mola 18x82x440

1402 Pç Jogo "S" dianteiro

1502 Pç Jogo "S" traseiro

1602 PÇ Jogo lona freio dianteiro

1702 PÇ Jogo lona freio traseiro

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1802 Pç Jogo Retrovisor

1902 Pç Maçaneta porta dianteira dir/esq

2002 Pç Maquina vidro porta dianteira dir/esq

2104 Pç Parafuso roda dianteira

2204 Pç Parafuso roda traseira

2301 Pç Plator embreagem

2402 Pç Retentor cubo dianteiro

2502 Pç Retentor cubo traserio

2602 Pç Rolamento cardan

2701 Pç Rolamento direção

2801 Pç Tanque de combustivel 150ml

2901 Pç

Terminal da barra direção lado direito

3001 Pç

Terminal da barra direção lado esquerdo

3101 Pç Volante

VALOR TOTAL DO ITEM 01 R$..................................................................................................

SERVIÇO - MÃO DE OBRA -VEICULO: FORD 14000 ANO: 1987 PLACA:NBP-7556

ITEM Quant UNID. especificação VLR.UNIT. VLR.TOTAL

0101 Serv Serviço cubo dianteiro lado dir/esq

0201 Serv Serviço cubo traseiro lado dir/esq

0301 Serv Serviço desmontar e montar cubo

0401 Serv Serviço embuchamento dianteiro lado direito

0501 Serv

Serviço embuchamento dianteiro lado esquerdo

0601 Serv Serviço freio dianteiro lado direito

0701 Serv Serviço freio dianteiro lado esquerdo

0801 Serv Serviço freio traseiro lado direito

0901 Serv Serviço freio traseiro lado esquerdo

1001 Serv Serviço molejo dianteiro lado direito

1101 Serv Serviço molejo dianteiro lado esquerdo

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

1201 Serv Serviço molejo traseiro lado direito

1301 Serv Serviço molejo traseiro lado esquerdo

1401 Serv Reforna da gabina/estofamento

1501 Serv Trocar cruzeta cardan

1601 Serv Reforma da caçamba

1701 Serv Revisão hidraulica da caçamba

1801 Serv Revisão hidraulica da direção

1901 Serv Serviço parte eletrica

2001 Serv Trocar rolamento cardan

2101 Serv Trocar rolamento coluna direção

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$......................................................................................

VALOR GLOBAL DO LOTE 03 R$................................................................................

LOTE 04

PEÇAS VEICULO: MB LS 1933 ANO: 1989 PLACA:JYD-9847

ITEM Quant UNID. especificação MARCA VLR.UNIT. VLR.TOTAL

0101 PÇ Adesivo p/ lona freio

0202 Pç Algema do feixo mola dianteira

03255 Und Arrebite aluminio maciço 13x14

0401 PÇ Barra direção

0501 Pç Catraca freio lado direito dianteiro

0601 Pç Catraca freio lado esquerdo dianteiro

0702 Pç Cilindro freio roda dianteira

0802 Pç Coxim da mola suspensão traseira

0902 PÇ Cruzeta cardan

1001 Pç Eixo "S" Dianteiro

1101 Pç Eixo "S" traseiro

1202 Pç

Embuchamento manga eixo diant. Com rolamento

1301 Pç Espiga cardan

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

1401 Pç Feixo de molas dianteira (completo)

1501 Pç Feixo de molas traseiro (completo)

1601 Pç Flange eixo traseiro

1702 PÇ

Grampo fixação dos feixe molas dianteira

1802 Pç

Grampo fixação dos feixe molas traseira

1902 Pç Grampo traseiro de mola 18x82x440

2007 PÇ Graxeira 3/8 reta

2102 PÇ Jogo lona freio dianteiro

2202 PÇ Jogo lona freio traseiro

2301 Pç Jogo reparo caixa satelite

2408 Pç Parafuso roda dianteira

2508 PÇ Parafuso roda traseira

2606 Pç Pino centro 12x10 mm

2708 PÇ Pino molejo dianteiro

2801 Pç Reparo cilindro auxiliar

2902 Pç Reparo eixo "S" dianteiro

3002 Pç Reparo eixo "S" traseiro

3102 Pç Retentor cubo dianteiro

3202 Pç Retentor cubo traseiro

3301 Pç Rolamento caixa satelite

3402 Pç Rolamento cardan

3501 Pç Rolamento do pinhao lado da coroa

3601 Pç Rolamento do pinhão lado da flange

3702 Pç Rolamento externo cubo dianteiro

3802 PÇ Rolamento externo cubo traseiro

3902 Pç Rolamento interno cubo dianteiro

4002 Pç Rolamento interno cubo traseiro

4101 Pç Suporte rolamento cardan

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

4202 Pç Tambor freio traseiro

4302 PÇ Trava aranha cubo traseiro

VALOR TOTAL DO ITEM 01 R$ .........................................................................................................

SERVIÇO - MÃO DE OBRA VEICULO: MB LS 1933 ANO: 1989 PLACA:JYD-9847

ITEM Quant UNID. especificação VLR.UNIT. VLR.TOTAL

0101 Serv Serviço cubo dianteiro lado dir/esq

0201 Serv Serviço cubo traseiro lado dir/esq

0301 Serv Serviço desmontar e montar cubo

0401 Serv Serviço embuchamento dianteiro lado direito

0501 Serv

Serviço embuchamento dianteiro lado esquerdo

0601 Serv Serviço freio dianteiro lado direito

0701 Serv Serviço freio dianteiro lado esquerdo

0801 Serv Serviço freio traseiro lado direito

0901 Serv Serviço freio traseiro lado esquerdo

1001 Serv Serviço molejo dianteiro lado direito

1101 Serv Serviço molejo dianteiro lado esquerdo

1201 Serv Serviço molejo traseiro lado direito

1301 Serv Serviço molejo traseiro lado esquerdo

1401 Serv Trocar catraca dianteira lado esquerdo

1501 Serv Trocar cruzeta cardan

1601 Serv Trocar flange eixo

1701 Serv Trocar junelo dianteiro lado esquerdo

1801 Serv Trocar junta tampa valvula

1901 Serv Trocar pista retentor traseiro lado dir/esq

2001 Serv Trocar rolamento cardan

2101 Serv Trocar rolamento coluna direção

2201 Serv Trocar suporte molejo traseiro lado direito

2301 Serv Trocar suporte molejo traseiro ld esquerdo

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$......................................................................................

VALOR GLOBAL DO LOTE 04 R$................................................................................

LOTE 5

PEÇAS - VEICULO: VW 24.220 ANO: 1999 PLACA:NBP-3684

ITEM Quant UNID. especificação MARCA VLR.UNIT. VLR.TOTAL

0101 PÇ Adesivo p/ lona freio

0202 Pç Amortecedor dinateiro

0304 Pç Anel sincronizador

04255 Und Arrebite aluminio maciço 13x14

0501 Pç Barra direção

0601 Pç Barra estabilizadora dianteira

0701 Pç Barra torção da suspensão dianteira

0801 Pç Braço pitman direção

0902 Pç Cabo afogador

1001 Pç Cabo velocimetro

1101 Pç Catraca freio lado direito dianteiro

1201 Pç Catraca freio lado direito traseiro

1301 Pç Catraca freio lado esquerdo dianteiro

1401 Pç Catraca freio lado esquerdo traseiro

1501 Pç Cinta tanque combustivel

1601 Pç Coluna direção

1701 Pç Comando buzina

1802 PÇ Cruzeta cardan

1901 Pç Disco embreagem

2001 Pç Eixo "S" Dianteiro

2101 Pç Eixo "S" traseiro

2202 Pç

Embuchamento manga eixo diant. Com rolamento

2301 Pç Filtro tanque combustivel

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

2402 Pç Grampo traseiro de mola 18x82x440

2507 PÇ Graxeira 3/8 reta

2601 Pç Helice do motor

2702 PÇ Jogo lona freio dianteiro

2802 PÇ Jogo lona freio traseiro

2902 Pç Maquina vidro

3002 PÇ Mola 2º dianteria

3103 Pç Mola 3º dianteira

3202 Pç Mola mestre dianteira

3302 Pç Mola mestre tarseira

3401 Und Parabrisa

3508 Pç Parafuso roda dianteira

3608 PÇ Parafuso roda traseira

3706 Pç Pino centro 12x10 mm

3808 PÇ Pino molejo dianteiro

3901 Pç Plator embreagem

4001 Pç Reparo cilindro auxiliar

4102 Pç Reparo eixo "S" dianteiro

4202 Pç Reparo eixo "S" traseiro

4302 Pç Retentor cubo dianteiro

4402 Pç Retentor cubo traseiro

4502 Pç Rolamento cardan

4602 Pç Rolamento externo cubo dianteiro

4702 PÇ Rolamento externo cubo traseiro

4802 Pç Rolamento interno cubo dianteiro

4902 Pç Rolamento interno cubo traseiro

5002 Pç Sapata de freio dianteira

5102 PÇ Suporte mola dianteira

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

5202 PÇ Suporte molejo traseiro

5301 Pç Suporte rolamento cardan

5402 Pç Tambor freio traseiro

5502 PÇ Trava aranha cubo traseiro

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$......................................................................................

SERVIÇO - MÃO DE OBRA - VEICULO: VW 24.220 ANO: 1999 PLACA:NBP-3683

ITEM Quant UNID. especificação VLR.UNIT. VLR.TOTAL

0101 Serv Trocar cabo afogador

0201 Serv Serviço cubo dianteiro lado dir/esq

0301 Serv Serviço cubo traseiro lado dir/esq

0401 Serv Serviço desmontar e montar cubo

0501 Serv Serviço embreagem

0601 Serv Serviço embuchamento dianteiro lado direito

0701 Serv

Serviço embuchamento dianteiro lado esquerdo

0801 Serv Serviço freio dianteiro lado direito

0901 Serv Serviço freio dianteiro lado esquerdo

1001 Serv Serviço freio traseiro lado direito

1101 Serv Serviço freio traseiro lado esquerdo

1201 Serv Serviço molejo dianteiro lado direito

1301 Serv Serviço molejo dianteiro lado esquerdo

1401 Serv Serviço molejo traseiro lado direito

1501 Serv Serviço molejo traseiro lado esquerdo

1601 Serv Trocar algema molejo traseiro lado direito

1701 Serv Trocar amortecedor dianteiro lado dir/esq

1801 Serv Trocar barra estabilizadora

1901 Serv Trocar barra torção da suspensão dianteira

2001 Serv Trocar braço pitman direção

2101 Serv Trocar cabo velocímetro

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

2201 Serv Trocar capa seca do cambio

2301 Serv Trocar catraca dianteira lado esquerdo

2401 Serv Trocar catraca traseira lado esquerdo

2501 Serv Trocar coluna direção

2601 Serv Trocar cruzeta cardan

2701 Serv Trocar helice motor

2801 Serv Trocar parabrisa

2901 Serv Trocar rolamento cardan

3001 Serv Trocar suporte molejo traseiro lado direito

3101 Serv Trocar suporte molejo traseiro ld esquerdo

3201 Serv Trocar terminal direção

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$................................................................................

VALOR GLOBAL DO LOTE 05 R$................................................................................

LOTE 6 - VEICULO: VW 24.220 ANO: 1999 PLACA:NBP-3683

ITEM Quant UNID. especificação MARCA VLR.UNIT. VLR.TOTAL

*01 01 PÇ Adesivo p/ lona freio

*02 01 Pç Alavanca regulador

*03 02 PÇ Algema molejo dianteiro

*04 01 Pç Algema molejo traseiro

*05 02 PÇ Amortecedor traseiro

*06 04 Pç Anel sincronizador

*07 255 Und Arrebite aluminio maciço 13x14

*08 02 PçArruela encosnto pino molejo traseiro

*09 06 PçArruela encosto pino molejo dianteiro

*10 01 Pç Barra direção curta

*11 02 Pç Barra direçao longa

*12 01 Pç Bomba da agua

*13 01 Pç Bomba de oleoPrefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

*14 01 Jg Bucha comando

*15 08 PÇ Bucha patim freio ar 30mm

*16 02 Pç Cabo afogador

*17 01 Pç Cabo velocimetro

*18 01 Pç Capa seca cambio

*19 01 Pç Catraca freio lado direito dianteiro

*20 01 Pç Catraca freio lado direito traseiro

*21 01 Pç Catraca freio lado esquerdo dianteiro

*22 01 Pç Catraca freio lado esquerdo traseiro

*23 02 Pç Cilindro mestre embreagem

*24 04 Pç Coxim motor

*25 02 PÇ Cruzeta cardan

*26 02 Pç Cruzeta diferencial

*27 02 Pç Cubo roda traseiro

*28 02 Pç Cuica freio traseira (completa)

*29 01 Pç Eixo "S" Dianteiro

*30 01 Pç Eixo "S" traseiro

*31 02 Pç Eixo entalhado

*32 02 PçEmbuchamento manga eixo diant. Com rolamento

*33 02 Pç farol

*34 02 Pç Fechadura p/ porta

*35 01 Pç Flange do cambio

*36 02 Pç Grampo traseiro de mola 18x82x440

*37 07 PÇ Graxeira 3/8 reta

*38 02 Pç Guia Grampo traseiro

*39 01 Pç Helice

*40 01 Jg Jogo junta inferior motor

*41 01 Jg Jogo junta superior motor

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

*42 02 PÇ Jogo lona freio dianteiro

*43 02 PÇ Jogo lona freio traseiro

*44 01 Pç Junta diferencial

*45 02 PÇ Junta do cubo traseiro

*46 01 Pç Kit embreagem

*47 02 Pç Mola 2 dianteira

*48 02 Pç Mola 2º traseira

*49 02 Pç Mola 3 dianteira

*50 02 Pç Mola 3º Traseira

*51 02 Pç Mola 4º traseira

*52 02 Pç Mola 5º traseira

*53 02 Pç Mola mestre dianteira

*54 02 Pç Mola mestre traseira

*55 01 Pç Parabrisa

*56 12 Pç Parafuso biela

*57 04 Pç Patim freio dianteiro

*58 04 Pç Patim freio traseiro

*59 06 Pç Pino centro 12x10 mm

*60 08 PÇ Pino molejo dianteiro

*61 08 PÇ Pino molejo traseiro

*62 02 PÇ Pista cubo traseiro

*63 02 Pç Porca carcaça

*64 01 Pç Porca manga eixo

*65 01 Pç Radiador

*66 01 Pç Regulador embreagem

*67 01 Pç Reparo cilindro auxiliar

*68 02 Pç Reparo eixo "S" dianteiro

*69 02 Pç Reparo eixo "S" traseiro

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*70 02 Pç Retentor cubo dianteiro

*71 02 Pç Retentor cubo traseiro

*72 01 Pç Retentor eixo piloto

*73 01 Pç Retentor pinhão

*74 01 Pç Retentor tampa traseira cambio

*75 01 PÇ retentor traseiro girabrequim

*76 01 Pç Rolamento berço

*77 02 Pç Rolamento cardan com rolamento

*78 01 Pç Rolamento eixo intermediario

*79 01 Pç Rolamento eixo Piloto

*80 02 Pç Rolamento externo cubo dianteiro

*81 02 PÇ Rolamento externo cubo traseiro

*82 02 Pç Rolamento interno cubo dianteiro

*83 02 Pç Rolamento interno cubo traseiro

*84 02 Pç Rolamento lateral caixa satelite

*85 02 Pç Rolamento lateral coroa

*86 02 Pç Servo embreagem

*87 02 Pç Suporte feixe mola dianteiro

*88 02 Pç Suporte feixo mola tarseiro

*89 02 Pç Suporte motor

*90 02 Pç Suporte sapata freio traseiro

*91 01 Pç Terminal barra direção direito

*92 01 PÇ Terminal barra direção esquerda

*93 02 Pç Valvula 2 vias

*94 01 Pç Valvula 4 vias

*95 02 Pç Valvula rele

*96 02 Pç Valvula termostatica

*97 12 Pç Vedadores valvula

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VALOR TOTAL DO ITEM 01 R$..................................................................................................

SERVIÇO - MÃO DE OBRA - VEICULO: VW 24.220 ANO: 1999 PLACA:NBP-3683

ITEM Quant UNID. especificação VLR.UNIT. VLR.TOTAL

0101 Serv Trocar cabo afogador

0201 Serv Serviço cubo dianteiro lado dir/esq

0301 Serv Serviço cubo traseiro lado dir/esq

0401 Serv Serviço desmontar e montar cubo

0501 Serv Serviço embreagem

0601 Serv

Serviço embuchamento dianteiro lado esquerdo

0701 Serv Serviço embuchamento dianteiro lado direito

0801 Serv Serviço freio dianteiro lado direito

0901 Serv Serviço freio dianteiro lado esquerdo

1001 Serv Serviço freio traseiro lado direito

1101 Serv Serviço freio traseiro lado esquerdo

1201 Serv Serviço molejo dianteiro lado direito

1301 Serv Serviço molejo dianteiro lado esquerdo

1401 Serv Serviço molejo traseiro lado direito

1501 Serv Serviço molejo traseiro lado esquerdo

1601 Serv Trocar algema molejo traseiro lado direito

1701 Serv Trocar amortecedor traseiro lado dir/esq

1801 Serv Trocar bucha patim dianteiro lado dir/esq

1901 Serv Trocar bucha patim tarseiro lado dir/esq

2001 Serv Trocar bucha patim traseiro lado dir/esq

2101 Serv Trocar capa seca do cambio

2201 Serv Trocar catraca dianteira lado esquerdo

2301 Serv Trocar catraca traseira lado esquerdo

2401 Serv Trocar cilindro embreagem auxiliar

2501 Serv Trocar cruzeta cardan

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ESTADO DE RONDÔNIAPrefeitura Municipal de CabixiComissão Permanente de Licitação – CPL

2601 Serv Trocar flange cardan

2701 Serv Trocar entalhado cubo

2801 Serv Trocar entalhado ponta eixo

2901 Serv Trocar junelo dianteiro lado esquerdo

3001 Serv Trocar junta tampa valvula

3101 Serv Trocar pista retentor traseiro lado dir/esq

3201 Serv Trocar rolamento cardan

3301 Serv Trocar rolamento coluna direção

3401 Serv Trocar suporte molejo traseiro lado direito

3501 Serv Trocar suporte molejo traseiro ld esquerdo

3601 Serv Trocar cabo acelerador

3701 Serv Trocar terminal direção

VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$......................................................................................

VALOR GLOBAL DO LOTE 06 R$................................................................................

1. Preço fixo e irreajustável de: R$....................... (...........................)2. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias3. Alíquota do ICMS inclusa no preço:4. Alíquota do ICMS inclusa no preço:5. Prazo de execução do contrato: 15 (quinze) dias peças e mão de obra.7. Local de entrega: conforme item 10 do Termo de Referência, ANEXO I;Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Cabixi, através da Coordenadoria Municipal de Obras e serviços públicos/Comosp, para proceder à assinatura/retirada do Contrato.

OBS.: As empresas deverão apresentar propostas para todos os itens que compõe o valor global, do contrário terão suas propostas DESCLASSIFICADAS em sua totalidade.

Atenciosamente,

......................................................................NOME DA EMPRESA LICITANTE

.....................................................................................................................................ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) DA EMPRESA LICITANTEPessoas, endereço, telefax e telefone para contato

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012/CPL

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)

A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s)(Nome completo da empresa)representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:

NOME(S):CARGO(S):NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL:PROFISSÃO: RG: CIC:RESIDÊNCIA (Domicílio):

Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:

RAZÃO SOCIAL:CGC Nº: FONE: FAX:ENDEREÇO COMERCIAL:ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:Rua/ Av.: Nº :Município: Estado : CEP.:Conta corrente: BANCO:Agência: Código da Ag.: Conta corrente nº:

Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.

(Local)............................., de 2012.

.............................................................................(Assinatura do representante legal e carimbo)

OBS.1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.OBS.2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa LICITANTE.OBS.3: A não apresentação deste documento não implicará na desclassificação da Licitante

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ANEXO IV

MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO(§§ 2º, ART. 32, LEI 8.666/93)

REF. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012/CPL

A Licitante __________________________________________________________________, CNPJ/MF nº _________________________,por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2012

__________________________________________________________(Assinatura do Representante Legal)

Observação:1. Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II “Documentação de Habilitação”.

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ANEXO V

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93.

Ref.: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012/CPL

......................................................................................................................................................................inscrita no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legalo (a) Sr (a)....................................................................................................................................................,portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................................................., e do CPF nº...................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

................................................................................(Local e data)

.....................................................................................................................(Assinatura do Representante Legal)(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART.4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2012/CPL

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

........................................................................................................................................................................inscrita no CNPJ nº ............................................................, por intermédio de seu representante legal o (a)Sr (a) ........................................................................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº .................................................., e do CPF nº............................................................, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social - INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.

________________________________________________ (Local e Data)

__________________________________________________________(Assinatura do Representante Legal)

OBSERVAÇÃO: A falta deste documento impede à licitante de participar do Certame Licitatório

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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ANEXO VII

MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

REF. PREGÃO PRESENCIAL N. º 003/2012/CPL.

A Licitante __________________________________________________________________, CNPJ/MF nº _________________________,por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2012

__________________________________________________________(Assinatura do Representante Legal)

Observação:1. Esta declaração terá que ser apresentada a Pregoeira, por ocasião da fase de “credenciamento”.

Prefeitura Municipal de Cabixi______________________________________________________________________________________________________________ Avenida Tamoios, 4887 - bairro:centro - Tel: (69) 3345-2353 ou 3345-2308 – CEP: 76.994-000 – Cabixi - RO

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