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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 054/2014 Abertura: 06 de maio de 2014 Horário: 08h30min Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL FREI MIGUEL. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição do seguintes livros: LOTE DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES VALOR TOTAL 1 Administração e Negócios – 1 unidade de cada livro Qual é a tua obra? - Mario Sérgio Cortella O verdadeiro poder - Vicente Falconi Foco - Daniel Goleman R$ 104,75 2 Auto Ajuda – 1 unidade de cada livro A boa vida - Alex Rovira As vantagens de ser otimista - Alan Percy Manual dos jovens estressados - Augusto Cury O poder do jardim - Roberto Araújo R$ 97,60 3 Botânica – 1 unidade de cada livro Plantas para jardim no Brasil - Harri Lorenzi R$ 153,08 4 Biografias – 1 unidade de cada livro R$ 159,12 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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Page 1: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 054/2014 · O verdadeiro poder - Vicente Falconi Foco - Daniel Goleman R$ 104,75 2 Auto Ajuda – 1 unidade de cada livro A boa vida

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

E D I T A L

P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 054/2014

Abertura: 06 de maio de 2014 Horário: 08h30minTipo: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ABIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL FREI MIGUEL.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras eLicitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-seaberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo pararecebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala deReuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio deCastilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição do seguintes livros:

LOTE DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES VALOR TOTAL1 Administração e Negócios – 1 unidade de cada livro

Qual é a tua obra? - Mario Sérgio CortellaO verdadeiro poder - Vicente FalconiFoco - Daniel Goleman

R$ 104,75

2

Auto Ajuda – 1 unidade de cada livroA boa vida - Alex RoviraAs vantagens de ser otimista - Alan PercyManual dos jovens estressados - Augusto CuryO poder do jardim - Roberto Araújo

R$ 97,60

3Botânica – 1 unidade de cada livroPlantas para jardim no Brasil - Harri Lorenzi

R$ 153,08

4 Biografias – 1 unidade de cada livro R$ 159,12

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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Demi Lovato : 365 dias do ano Gonzaguinha e Gonzagão - Regina EcheverriaNas asas de um sonho - Elias AwadO Mistério de Olga Tchekova - Antony Beevor

5Esoterismo – 1 unidade de cada livroA décima segunda profecia / James Redfield

R$ 29,30

6

Espiritualismo – 1 unidade de cada livroOsho - inocência, conhecimento e encantamento - OshoKardec: a biografia - Marcel Souto MaiorNunca é tarde - Floriano Serra

R$ 97,88

7Gastronomia– 1 unidade de cada livroA cozinha das escritoras / Stephania BarziniLight com sabor / Ana Maria Braga

R$ 61,55

8

Linguística e Dicionários – 1 unidade de cada livroMichaellis Gramática Prática / InglêsMichaellis Gramática Prática / EspanholMichaellis Gramática Prática / ItalianoMichaellis Gramática Prática / FrancêsGramática completa para concursos e vestibulares / Saraiva

R$ 204,80

9

Literatura Brasileira – 1 unidade de cada livroA noite maldita / André ViancoBem-vindo / Fabrício CarpinejarCansei de ser gato / Amanda NoriO homem que venceu Hitler / Márcio PitliukUm trem para a Suiça / David CoimbraAmor Veríssimo / Luis Fernando VeríssimoVida / Paulo LeminskiAgora é que são elas / Paulo LeminskiEu receberia as piores notícias dos seus lindos lábios / MarçalAquinoTerceira sede / Fabrício Carpinejar

R$ 370,56

10 Literatura Estrangeira – 1 unidade de cada livro7º céu / James Patterson8ª confissão / James Patterson9º julgamento / James PattersonA assinatura de todas as coisas / Elizabeth GilbertA casa do silêncio /Orhan PamukFahrenheit 451 / Ray BradburyA festa de divórcio /Laura DaveA lua-de-mel / Sophie KinsellaA menina sem qualidades / Juli ZehA outra face: história de uma garota afegã / |Deborah EllisA primeira noite / Marc LevyA queda de Artur / J. R. R. TolkienCoração de bilionário / Ruth CardelloDançando sobre cacos de vidro / Ka HancockDeclarando-se culpado / Scott TurowDeixe a neve cair / John GreenEncontrar você / Marc Levy

R$ 1.708,76

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2

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Entre mundos / Brenna YovanoffEscolhida ao anoitecer / v.5 Acampamento Shadow Falls / C.C.HunterEu te vejo / Irene CaoExtremamente alto e incrivelmente perto / Jonathan FoerFogo cruzado / James PattersonInstrução dos amantes / Ines PedrosaLaços do espírito / Richelle MeadO ladrão do tempo / John BoyneLivrai-nos do mal / david BaldacciLua vermelha / Benjamin PercyMar de rosas / Nora RobertsMinha metade silenciosa / Andrew SmithMulheres / Charles BukowskiO dia em que te esqueci / Margarida Rebelo PintoO homem do bosque /Scott SpencerO manipulador / John grishamOs filhos dos dias / Eduardo GaleanoOs mistérios da coroa / Nancy ByleauOs quatro amores / C.S. LewisPor toda a eternidade / Kristin HannahQuem é você, Alasca / John GreenRecordação mortal / Nora RobertsReplay / Marc LevyTesouro e sedução / J. R. WardTormento / John BoyneÚltimo sacrifício / Richele MeadO Substituto / Brenna YovanoffA improvável jornada de Harold Fry / Rachel JoycePhilomena / Martin SmithA irmã de Freud / Goce SmilevskiMetade do céu / Nicholas Kristof

11 Literatura Infanto Juvenil – 1 unidade de cada livroLenda dos guardiões. v.6Lenda dos guardiões. v.7Lenda dos guardiões.v.8Lenda dos guardiões.v.9Lenda dos guardiões.v.10Lenda dos guardiões.v.11Lenda dos guardiões.v.12Wild Cards: o começo de tudo. v.1Wild Cards : asas nas alturas. v.2A primavera rebelde / Morgan RhodesA queda dos reinos / Morgan RhodesPorque só as princesas se dão bem / Thalita RebouçasA rainha da fofoca / Meg cabotA rainha da fofoca em Nova York / Meg CabotA rainha da fofoca; fisgada / Meg CabotOs amores da bruxa Onilda / Eric Larreula

R$ 935,66

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3

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Bruxa Onilda é uma grande estrela / Eric LarreulaO erro / Joseph DelaneyO sacrifício / Joseph DelaneyO pesadelo / Joseph DelaneyOs problemas da família Gorgonzola / Eva FurnariCaçadora de unicórnios / Diana Peterfreund (Ordem da Leoa, v.1)A Casa de Hades / Rick RiordanA Elite / Kiera CassA Seleção / Kiera CassDivergente / Veronica Roth

12Política – 1 unidade de cada livroO livro da Política

R$ 58,70

13 Psicologia – 1 unidade de cada livroO Livro da Psicologia

R$ 58,70

14

Relacionamentos Interpessoais - 1 unidade de cada livroComo fazer amigos e influenciar pessoas na era digital / DaleCarnegieComo ter uma vida mais rica e influenciar pessoas / Dale CarnegieEcologia emocional / Jaime SolerRelacionamentos positivos / Lourdes Possatto

R$ 151,80

15Religião – 1 unidade de cada livroO tempo de Deus / Frei Aldo ColomboA mulher que preciso ser / Karol Ladd

R$ 53,70

16

Saúde – 1 unidade de cada livroQuimioterapia e beleza / Flávia FloresEnfrentando o câncer / Cláudia Garcia PenaA cura quântica / Deepak Chopra

R$ 122,30

17Viagens – 1 unidade de cada livroA arte de viajar / Alain de BottonViajante Chics / Gloria Kalil

R$ 48,80

TOTAL R$ 4.417,07

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao dispostono item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 054/2014ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 4

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3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto aoPregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamenteidentificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.

3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá serda seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando desociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria emexercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 5

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dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de umapessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipalde Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, napresença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oPregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acimareferidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quaisdeverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação deofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá ser

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 6

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redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo adata e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deveráser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas.Também deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, emmoeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitantevencedora.

5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostasfinanceiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preçossuperestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pelaAdministração.

5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nosub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aosrequisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentaremnovos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir doautor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, serárealizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que forconferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitidaa disputa para toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na

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manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, oPregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadospelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo como menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço por lote.

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens

não previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que aspropostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bemcomo pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta demenor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentorada proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta,inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que serádeclarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que

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se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declaradovencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menorvalor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica àshipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada pormicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, daspropostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conformesubitem 13.1 deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público(Modelo Anexo IV).

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante(Modelo Anexo V).

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 9

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a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos TributosFederais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;

c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;

d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia doTempo de Serviço;

e) Certidão de regularidade de débitos relativos as ContribuiçõesPrevidenciárias perante à Secretaria da Receita Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como acooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dosdocumentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitaçãocondicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a suaregularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada comovencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficaráem poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 10

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será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro

inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação daslicitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terãoo prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, quecomeçará a correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso.

10 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA

10.1. A Contratada deverá respeitar e cumprir fielmente prazos e condiçõesestabelecidas pelo edital e minuta de contrato anexa e integrante do presente.

10.2. A Contratada deverá entregar o produto na Biblioteca Pública FreiMiguel, cito a Rua General Osório, 317, bairro Centro, com prazo de entrega de até15 dias, após o envio da nota de empenho.

10.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitantevencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.

10.4. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, deforma a permitir completa segurança durante o transporte.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 11

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10.5. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto como seu objeto.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entregado material, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município emediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:Órgão 08 – Secretaria Municipal de Turismo e CulturaUnidade: 02 – Departamento de Cultura3.3.90.30 – Material de Consumo (870)

11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em localde fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, afim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo derecebimento da NF no Departamento de Despesa, confirmada a entrega dasmercadorias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

12 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após oqual será considerado inexecução contratual;

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazode até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, noscasos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 12

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12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Municípioconsiderará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como osantecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93.

12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quandofor o caso.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem comoaquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relaçãoao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantesdeste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subseqüentes aos ora fixados.

13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façamconstar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação deindenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

13.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)

13.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nostermos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.

13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca deGaribaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja. Garibaldi, 10 de abril de 2014.

IVANE MARIA REMUS FÁVEROSecretária Municipal de Turismo e Cultura

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 054/2014

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 16

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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 06 de maio de 2014 Horário: 08h30minConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Editalmodalidade Pregão Presencial nº 054/2014, apresentando a seguinte propostafinanceira, para fornecimento do seguinte produto:

LOTE DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES VALOR TOTAL1 Administração e Negócios – 1 unidade de cada livro

Qual é a tua obra? - Mario Sérgio CortellaO verdadeiro poder - Vicente FalconiFoco - Daniel Goleman

2

Auto Ajuda – 1 unidade de cada livroA boa vida - Alex RoviraAs vantagens de ser otimista - Alan PercyManual dos jovens estressados - Augusto CuryO poder do jardim - Roberto Araújo

3Botânica – 1 unidade de cada livroPlantas para jardim no Brasil - Harri Lorenzi

4

Biografias – 1 unidade de cada livroDemi Lovato : 365 dias do ano Gonzaguinha e Gonzagão - Regina EcheverriaNas asas de um sonho - Elias AwadO Mistério de Olga Tchekova - Antony Beevor

5 Esoterismo – 1 unidade de cada livroA décima segunda profecia / James Redfield

6

Espiritualismo – 1 unidade de cada livroOsho - inocência, conhecimento e encantamento - OshoKardec: a biografia - Marcel Souto MaiorNunca é tarde - Floriano Serra

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7Gastronomia– 1 unidade de cada livroA cozinha das escritoras / Stephania BarziniLight com sabor / Ana Maria Braga

8

Linguística e Dicionários – 1 unidade de cada livroMichaellis Gramática Prática / InglêsMichaellis Gramática Prática / EspanholMichaellis Gramática Prática / ItalianoMichaellis Gramática Prática / FrancêsGramática completa para concursos e vestibulares / Saraiva

9

Literatura Brasileira – 1 unidade de cada livroA noite maldita / André ViancoBem-vindo / Fabrício CarpinejarCansei de ser gato / Amanda NoriO homem que venceu Hitler / Márcio PitliukUm trem para a Suiça / David CoimbraAmor Veríssimo / Luis Fernando VeríssimoVida / Paulo LeminskiAgora é que são elas / Paulo LeminskiEu receberia as piores notícias dos seus lindos lábios / MarçalAquinoTerceira sede / Fabrício Carpinejar

10 Literatura Estrangeira – 1 unidade de cada livro7º céu / James Patterson8ª confissão / James Patterson9º julgamento / James PattersonA assinatura de todas as coisas / Elizabeth GilbertA casa do silêncio /Orhan PamukFahrenheit 451 / Ray BradburyA festa de divórcio /Laura DaveA lua-de-mel / Sophie KinsellaA menina sem qualidades / Juli ZehA outra face: história de uma garota afegã / |Deborah EllisA primeira noite / Marc LevyA queda de Artur / J. R. R. TolkienCoração de bilionário / Ruth CardelloDançando sobre cacos de vidro / Ka HancockDeclarando-se culpado / Scott TurowDeixe a neve cair / John GreenEncontrar você / Marc LevyEntre mundos / Brenna YovanoffEscolhida ao anoitecer / v.5 Acampamento Shadow Falls / C.C.HunterEu te vejo / Irene CaoExtremamente alto e incrivelmente perto / Jonathan FoerFogo cruzado / James PattersonInstrução dos amantes / Ines PedrosaLaços do espírito / Richelle MeadO ladrão do tempo / John BoyneLivrai-nos do mal / david Baldacci

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Lua vermelha / Benjamin PercyMar de rosas / Nora RobertsMinha metade silenciosa / Andrew SmithMulheres / Charles BukowskiO dia em que te esqueci / Margarida Rebelo PintoO homem do bosque /Scott SpencerO manipulador / John grishamOs filhos dos dias / Eduardo GaleanoOs mistérios da coroa / Nancy ByleauOs quatro amores / C.S. LewisPor toda a eternidade / Kristin HannahQuem é você, Alasca / John GreenRecordação mortal / Nora RobertsReplay / Marc LevyTesouro e sedução / J. R. WardTormento / John BoyneÚltimo sacrifício / Richele MeadO Substituto / Brenna YovanoffA improvável jornada de Harold Fry / Rachel JoycePhilomena / Martin SmithA irmã de Freud / Goce SmilevskiMetade do céu / Nicholas Kristof

11

Literatura Infanto Juvenil – 1 unidade de cada livroLenda dos guardiões. v.6Lenda dos guardiões. v.7Lenda dos guardiões.v.8Lenda dos guardiões.v.9Lenda dos guardiões.v.10Lenda dos guardiões.v.11Lenda dos guardiões.v.12Wild Cards: o começo de tudo. v.1Wild Cards : asas nas alturas. v.2A primavera rebelde / Morgan RhodesA queda dos reinos / Morgan RhodesPorque só as princesas se dão bem / Thalita RebouçasA rainha da fofoca / Meg cabotA rainha da fofoca em Nova York / Meg CabotA rainha da fofoca; fisgada / Meg CabotOs amores da bruxa Onilda / Eric LarreulaBruxa Onilda é uma grande estrela / Eric LarreulaO erro / Joseph DelaneyO sacrifício / Joseph DelaneyO pesadelo / Joseph DelaneyOs problemas da família Gorgonzola / Eva FurnariCaçadora de unicórnios / Diana Peterfreund (Ordem da Leoa, v.1)A Casa de Hades / Rick RiordanA Elite / Kiera CassA Seleção / Kiera CassDivergente / Veronica Roth

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12 Política – 1 unidade de cada livroO livro da Política

13Psicologia – 1 unidade de cada livroO Livro da Psicologia

14

Relacionamentos Interpessoais - 1 unidade de cada livroComo fazer amigos e influenciar pessoas na era digital / DaleCarnegieComo ter uma vida mais rica e influenciar pessoas / Dale CarnegieEcologia emocional / Jaime SolerRelacionamentos positivos / Lourdes Possatto

15Religião – 1 unidade de cada livroO tempo de Deus / Frei Aldo ColomboA mulher que preciso ser / Karol Ladd

16

Saúde – 1 unidade de cada livroQuimioterapia e beleza / Flávia FloresEnfrentando o câncer / Cláudia Garcia PenaA cura quântica / Deepak Chopra

17Viagens – 1 unidade de cada livroA arte de viajar / Alain de BottonViajante Chics / Gloria Kalil

TOTAL

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.Assinatura: ____________________________________________________Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 054/2014, que aempresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................),sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativade inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termosdo inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fatoou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venhaalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal eidoneidade econômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 21

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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 22