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DROGAS NOS CONDOMÍNIOS FATO: O uso de drogas nas áreas comuns dos condomínios não é mais novidade! Está se tornando uma prática nos condomínios, que adolescentes façam de certos locais (áreas comuns) pontos para o uso de drogas – em alguns casos, até traficando com pessoas de fora. Isto, coloca em RISCO a sua própria segurança, bem como, a segurança dos demais moradores do condomínio.

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Page 1: DROGAS NOS CONDOMÍNIOS FATO: O uso de drogas nas áreas comuns dos condomínios não é mais novidade! Está se tornando uma prática nos condomínios, que adolescentes

DROGAS NOS CONDOMÍNIOS

FATO: O uso de drogas nas áreas comuns dos condomínios não é mais novidade!

Está se tornando uma prática nos condomínios, que adolescentes façam de certos locais (áreas comuns) pontos para o uso de drogas – em alguns casos, até traficando com pessoas de fora.

Isto, coloca em RISCO a sua própria segurança, bem como, a segurança dos demais moradores do condomínio.

 

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E AGORA, O QUE EU FAÇO ?

SERÁ QUE EU ESTOU SOZINHO(a) ?

NA QUALIDADE DE SÍNDICO(a)

COMO VOU RESOLVER ESTE

PROBLEMA?

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Vamos resolvê-lo com:

VIDA

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Memorizem a palavra chave:

V – VER

I – IDENTIFICAR

D – DEFINIR

A – AGIR

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Preparando as estratégias:

1º O FATO É REAL:

FATO: Pessoas (moradores, filhos/moradores, visitantes, funcionários/prestadores) fazem uso/venda de drogas nas dependências diretas/indiretas no condomínio.

2º PLANEJAMENTO:

ESTUDO: Realizar levantamento de informações do problema. Estabelecer abordagens, discussões, normas e procedimentos com todos os interessados e demais moradores.

3º EXECUÇÃO:

AÇÕES: Estabelecer ações Preventivas e/ou Repressivas, tais:

Preventivas: Mediante estudos, buscando a negociação do caso.

Repressivas: Estabelecer limites e/ou aplicar as normas legais.

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NORMAS LEGAIS:

1º CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL:

Artigo 5º, Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;Art. 6º – São direitos sociais,.., a moradia,.., a segurança.

2º CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

Art. 301 – Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302 –   Considera-se em flagrante delito quem:I- está cometendo...; II- acaba de cometê-lo; III- é perseguido, logo após,... IV-...logo depois,com objetos ...

       

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NORMAS LEGAIS :

3º LEI Nº 4.591/64 (TRATA DO CONDOMÍNIO): Estabelece as normas, direitos e obrigações do síndico, no uso de suas funções legais na defesa dos interesses individuais e coletivos do condomínio e seus moradores.

Art. 22, § 1º (compete ao síndico{a}) :b) exercer a administração interna da edificação, ..., no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança;

4º NOVO CÓDIGO CIVIL (Dos direitos da Vizinhança):Do Uso Anormal da PropriedadeArt. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

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NORMAS LEGAIS :

4º NOVO CÓDIGO CIVIL (Dos direitos da Vizinhança):Art. 1.336. São deveres do condômino:(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

5º LEI Nº 11.343/2006 (LEI FEDERAL ANTIDROGAS):

Prescreve medidas de prevenção do uso de

drogas.

Reinserção social de usuários e dependentes.

Define crimes e outras providências.

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Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas

Artigo 28 (usuários) - quem para consumo próprio:

Adquirir - Guardar - Ter em depósito

Transportar - Trazer consigo

Ou dentro da sua unidade habitacional:

Semear - Cultivar - Colher

plantas destinadas à preparação de pequena

quantidade

de substância ou produto entorpecente

PENA: Advertência.

Prestação de serviços à comunidade (máximo 5 meses).

Medida educativa de comparecimento à programa ou curso.

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Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas

Artigo 33 (tráfico), quantidade + circunstâncias, quem:

Importa – Exporta – Remete – Prepara – Produz

Traz consigo – Guarda – Prescreve – Ministra

Fabrica – Adquiri – Vende – Expõe à venda

Oferece – Tem em depósito – Transporta

Entrega a consumo – Oferece drogas

18 (dezoito) verbos – condutas previstasPENA:

RECLUSÃO de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de prisão e pagamento de multa.

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Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas

Artigo 33 (tráfico) ainda quem manipula:

Parágrafo 2º - Induz, Instiga ou Auxilia ao uso indevido de droga (incentivos morais).PENA:

DETENÇÃO de 01 (um) a 03 (três) anos e pagamento de multa.

Parágrafo 3º - Oferece droga, eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,para juntos a consumi- rem (traficante eventual).PENA:

DETENÇÃO de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e pagamento de multa.

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Conhecendo a Palavra Chave: V – VER Tomar conhecimento do fato.

I – IDENTIFICAR Saber quais são as pessoas envolvidas.

D – DEFINIR Analisar imparcialmente as condutas.

A – AGIR Estabelecer limites ou normas legais.

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Procedimentos Legais (art. 28):

1º Uso de entorpecenteUso de entorpecente, (área comum) no condomínio:

No local, comunica-se ao policial o fato, apresentando:

Todas as partes envolvidas (acusados e testemunhas).

As Testemunhas podem ser: presenciais e circunstanciais.

Caso tenha imagens (C.F.T.V.) já providenciar cópia e se possível um lap top para demonstrar ao delegado de polícia, a conduta “iter criminis” do(s) acusado(s) na prática do crime.

A prova material sendo: o entorpecente, a sua embalagem ou recepiente (forma como estava sendo guardado ou armazenado).

O caso deverá ser encaminhado para o distrito policial, sendo os acusados obrigados a irem para a delegacia de polícia.

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Procedimentos Legais (art. 28):

1º Uso de entorpecenteUso de entorpecente, DENTRO do apartamento:

No local, intervenha, solicitando a imediata cessação do uso, buscando não entrar no mérito ideológico da questão.

Faça aplicar imediatamente as normas condominiais ao morador infrator, reduzindo (formalizando) tudo a termo, com a produção de prova testemunhal ( vizinho ou porteiro).

Caso não seja atendido, informe ao infrator que a polícia será acionada, conforme norma condominial já discutida e aprovada no condomínio;

Antes de qualquer intervenção, caso não deseje se expor, acione o serviço do ( Disque Denúncia – tel. 181 ) comunicando o fato para as autoridades públicas.

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Condutas Preventivas:

Fazer um estudo das dependências físicas e procedimentos dentro do condomínio, procurando identificar quais os locais em que poderiam ser utilizados para o uso de entorpecente.

Nas áreas propícias, instalar câmeras de segurança; sensores de presença; iluminação, bem como, estabelecer rondas de vigia e controle perimetral, pois a presença do VIGIA causa incômodo, desconforto e insegurança aos usuários.

Realizar um controle de acesso com mais rigor, impondo uma melhor identificação do visitante (amigo/usuário).

Servir-se de murais, reuniões, palestras e discussões com os moradores e seus filhos, distribuindo RESPONSABILIDADES.

Aplicar as normas do condomínio (advertência, multa) e previamente comunicar: Na reincidência, chamará a Polícia!

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Exposição de Casos Reais:

Jornalista é preso em Itu (SP) por cultivar maconha em

condomínio, após as autoridades terem encontrado uma

estufa 100 (cem) vasos de maconha, com outros 15 (quinze)

pés, plantados na varanda do apartamento do Jornalista.

Em 2010, o jornalista G. e seu pai, o engenheiro elétrico F.,

foram presos em flagrante por cultivo de maconha. Após

receber uma denúncia anônima, as autoridades

descobriram a plantação, inclusive, na varanda do

apartamento. As sementes eram compradas pela internet e

trazidas da Europa pelo correio.

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Exposição de Casos Reais:

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NÃO ESQUEÇAM:

V – VER

I – IDENTIFICAR

D – DEFINIR

A – AGIR

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CONTATOS, DÚVIDAS e MILAGRES:

LUÍS RENATO MENDONÇA DAVINI

Empresa: ASERTEC – Assessoria em

Segurança.

site: www.asertec.com.br

Telefones: (11) 4485-3475

(11) 7430-4050