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Prefeitura entrega obras de pavimentação asfáltica em ruas do bairro Popular

Uma cerimônia marcou a entrega da pavimentação asfáltica de três ruas do bairro Popular na noite da última quarta-feira, 24. O prefeito Willian, o vice-prefeito Tita Lima, secretários, vereadores e a comunidade local se reuniram diante da sede social do Esporte Clube Cataguases para comemorar a conclusão das obras das ruas Doutor Cavalcanti, Professor Rabelo e Wanderlei Quirino.

O técnico têxtil Rogério Oliveira, 50 anos, mora em uma das ruas pavimentadas desde seu nascimento. “Nós, moradores, sempre vivemos a expectativa pela melhoria desse calçamento. Vivemos uma crise, as prefeituras estão sem recursos mas o prefeito Willian, com criatividade, concluiu a obra”, disse Rogério.

Outro morador da região que sempre transita pelas ruas agora asfaltadas e ficou feliz com as mudanças é o presidente do Esporte Clube Cataguases, Antônio Carlos Lima, o Japonês, que mora no bairro desde a sua infância. “É inegável o trabalho de gestão que o prefeito Willian tem feito. O asfaltamento chega para valorizar os imóveis, ajuda a manter as vias públicas mais limpas e melhora a qualidade de vida da população. Temos que enaltecer o trabalho que essa equipe tem feito”, elogiou.

Antes calçada em pedra fincada,

aquelas ruas receberam 4 mil metros quadrados de pavimentação feita com material produzido na Usina de Asfalto, recentemente adquirida pela Prefeitura e que funciona no Almoxarifado. O equipamento possibilita um ganho de produtividade de até 60 toneladas por hora no processamento, além da redução média em 40% nos custos ao substituir a compra do produto final pela fabricação

A noite do dia 19, sexta-feita, marcou a reinauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. Antônio Hélcio Pereira de Queiróz, no bairro Primavera. A obra é resultado da união de forças entre Prefeitura, comunidade e empresariado. Em dois meses, foi recuperado o espaço responsável pelo atendimento de aproximadamente 4,5 mil moradores dos bairros Primavera

Posto de Saúde do bairro Primaveraé reinaugurado para atendimento

elogiou o trabalho. “Apesar do bom atendimento do posto do Paraíso, lá ficava distante. Gostei de ver que o posto daqui ficou muito bonito e bem arrumadinho”, disse. A cerimônia reuniu o prefeito Willian, acompanhado pela primeira-dama Sabrina Arcara, secretários, vereadores, servidores e a comunidade. No local, muita animação entre as crianças com passeios na carreta animada, Trio

própria. A obra concluída no bairro Popular foi toda custeada pela Prefeitura com a mão de obra dos servidores vinculados à Secretaria de Serviços Urbanos.

O prefeito Willian se mostrou orgulhoso pela conclusão das obras e lembrou a necessidade do uso da criatividade nos momentos de dificuldade. “Este é um sonho concretizado. Sabíamos que os governos estadual e federal

estavam sendo atingidos pela crise, mas o sonho das pessoas não pode ser interrompido. A Usina de Asfalto foi uma solução para que economizássemos e também ganhássemos tempo. Em conjunto com as secretarias já estamos estudando quais serão as próximas vias beneficiadas”, afirmou.

O secretário de Serviços Urbanos, José Angelo Lavorato, disse que o prazo da obra foi de

aproximadamente um mês, e que ainda poderia ter sido feita em menor prazo se não fossem as chuvas. Ele avaliou positivamente a primeira experiência com o asfalto produzido na Usina do município. “Foi a primeira obra com produção própria e muito bem-sucedida, com asfalto de qualidade e serviço muito bem feito. Tivemos grande apoio dos moradores do bairro. Agradecemos a todos”.

Turbo, pula-pula e distribuição de pipoca e algodão doce.

O prefeito agradeceu àqueles que ajudaram a concluir a reforma e exaltou a atuação dos servidores. “Muito obrigado a todos que contribuíram para juntos reinaugurarmos o posto. Além da melhoria da estrutura física, teve o toque de amor dos servidores que cuidaram da decoração interna”, destacou o prefeito.

O chefe do executivo lembrou os desafios impostos por conta das dívidas do governo estadual com o município. Atualmente, o governo de Minas Gerais está nos devendo mais de R$17 milhões, mas com fé, boa gestão do dinheiro público e criatividade estamos conseguindo contornar as dificuldades. Gostaríamos de fazer bem mais para a população, porém, são muitas as limitações impostas pelo governo estadual”, concluiu.

A coordenadora do programa Estratégia da Saúde da Família do bairro Primavera, Rosemeire Magalhães, disse que aguardou com grande expectativa a reabertura da unidade. “Todos estávamos ansiosos para a retomada dos atendimentos aqui, por conta da acessibilidade, principalmente para as crianças e os idosos. As melhorias ficaram além das xpectativas. Foi a realização de um sonho”, comentou.

Desde a última segunda-feira, a UBS retomou seus atendimentos entre 7h e 16 horas. Entre os serviços oferecidos estão atendimentos de saúde do idoso e do trabalhador, preventivos, mamografias, puericultura, pré-natal, clínica-geral, programa de hipertensão e diabetes. Estima-se que o local realize cerca de 60 atendimentos por mês.

e Bom Sucesso, parte da Vila Minalda, Dico Leite e Colônia Major Vieira.

O local esteve interditado por sete meses pela Vigilância Sanitária. Neste prazo, os pacientes foram direcionados ao Posto de Saúde do bairro Paraíso. A reforma envolveu troca de pisos, pintura das paredes e manutenção da área externa.

A moradora do bairro Primavera, do lar, Clarice Alves, 68 anos,

Felipe Ramos, morador no bairro Primavera e servidor público municipal, foi um dos voluntários que contribuíram para a reforma do posto de Saúde

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FARMÁCIAS - (Plantão Diário)5ª feira -1º/11Coimbra:3421.2147Aeropharma: 3422.11516ª feira 02/11Econômica:3421.3083Drogaria da Vila: 3421.5624

Domingo -28/10Inova:3429.2425Droga Farma: 3421.57352ª feira -29/10Econômica III: 3421.2476Ultra Popular: 3422.0300

Sábado - 03/11Farmacenter: 3421.7479N.S.do Rosário: 3421.2939Domingo -04/11Cataguases II:3421.2467Silveira: 3421.4493

3ª feira -30/10Hiperfarma:3422.1738Cataguases:3421.12484ª feira - 31/10Droga Minas:3422.3283Pague Menos:3422.3635

CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASES

MESA DIRETORA 2017/2018Presidente: Michelangelo de Melo Correa

1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Silva Barbosa2º Vice-Presidente: Ricardo Geraldo Dias

1º Secretário: Vinícius Machado Costa de Oliveira

2º Secretário: Henrique Silva OliveiraTesoureiro: Mauro de Oliveira Ruela

Plenário:

Antônio Gilmar de Oliveira, Hercyl Suhurt Sal-gado, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia,

Maria Ângela Girardi, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira e

Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$309,46

2

0800 8870 870

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e TurismoFausto Menta

Secretário de SaúdeMauro Fachini Gomes (Interino)

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali Caetano

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional

Anízio Araújo da SilvaSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Fotos: n Bruno DiegoRevisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Assistência Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

DOMINGO, 28 de outubro de 2018 Cataguases

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO. Dra. Danielle Rodrigues da Silva, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos, que será (ão) levado (s) a pregão de venda e arrematação de “uma máquina de costura, com motor, numeração 395000A, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, numeração 200/1, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, numeração 350/3, ava-liada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, marca JUKI , avaliada em R$450,00 (quatro-centos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, JUKI LH 11 52SF, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta re-ais); 01 máquina de costura, com motor, PFAFF, SEM MARCA, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)localizadas; 02 máquinas de costura, com motor, marca JUKI PFAFF, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$900,00 (novecentos reais); 01 máquina de costura, com motor, MARCA BROTHER, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cin-quenta reais); 01 máquina de costura, com motor, JUKI MO2316 EFF 6500F, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 05 máquinas de costura, com motor, KING SPECIAL, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) CADA, totalizando R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, 398990 UNION SPECIAL, ava-liada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, numeração 1270865, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com mo-tor, numeração 1270859, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 máquina de costura, com motor, numeração lk 232 / Y232-07165, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 Geladeira antiga, pequena, coe branca, bastante enferru-jada, avaliada em R$100,00 (cem reais); 01 mesa em madeira, me-dindo 2,5 m aproximadamente, bastante deteriorada e corroída por cupins, avaliada em R$100,00 (cem reais); 08 tábuas de madeira, medindo 2,5 m aproximadamente, bastante deteriorada por cupins, avaliada em R$50,00 (cinquenta reais) todas elas; 01 compressor marca SCHULZ, cor azul, completo, avaliado em R$500,00 (qui-nhentos reais); 01 armário de aço, cor cinza, 03 gavetões, avaliado em R$200,00 (duzentos reais); 01 fogão com 04 bocas, vermelho, muito enferrujado, avaliado em R$50,00 (cinquenta reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$9.550,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS” localizados à Rua Doutor Walter Gomes Rosa, 0 - Colinas, Cataguases- MG, de propriedade de HEMÊ IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 09/11/2018 a partir das 14:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação e, em caso de não haver licitantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á no dia 16/11/2018, a partir das 14:30 h, a SEGUNDA HASTA, para a ven-da a quem mais der. PROCESSO: 0153.98.002484-5 DA AÇÃO DE AUTO FALÊNCIA requerida por HEMÊ INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA. Intimação: “Se não houver licitantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a segunda hasta, quando os referidos bens serão arrematados por quem maior lance der, desde que não seja vil. Caso a devedora não for encontrada no endereço constante dos autos, fica efetivamente intimada da hasta pública, através deste edital. Para maiores esclarecimentos, principalmente no tocante ao disposto no artigo 886, VI do NCPC, no que diz respeito à existência de ônus, recurso ou processo pen-dente sobre os bens a serem leiloados, comparecer à Secretaria da Primeira Vara Cível, onde poderá requerer certidão. Escrivão Judi-cial, __(Sandra Ramos de Oliveira), o subscrevo. Cataguases, 16 de outubro de 2018

Danielle Rodrigues da Silva - Juíza de DireitoEDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO. Dra. Danielle

Rodrigues da Silva, Ju´za de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos, que será (ão) levado (s) a pregão de venda e arrematação de “uma máquina travete robô automática para passantes, avaliada em R$40.000,00 (quarenta mil reais); uma máquina de bordar tajima 15 cabeças, 9 agulhas TMFD 915, avaliada em 100.000,00 (cem mil reais); uma máquina de bordar ZGM 9 com sistema de lantejoulas e cordonê, avaliada em R$90.000,00 (noventa mil reais), perfazendo um total de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”, localizadas à Rua Olyntho Almada. 331 – Nossa Senhora de Fátima, Cataguases- MG, de propriedade do (a,s) devedor (a,es), SV COCATE LTDA, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 07/12/2018 a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação e, em caso de não haver licitantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á no dia 14/12/2018, a partir das 13:00h, a SEGUNDA HASTA, para a venda a quem mais der. PROCESSO: 0153.12.003590-9 DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO em face de SV COCATE LTDA E OUTROS. Intima-ção: “Se não houver licitantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a segunda hasta, quando os referidos bens serão arrematados por quem maior lance der, desde que não seja vil. Caso a devedora não for encontrada no endereço constante dos au-tos, fica efetivamente intimada da hasta pública, através deste edital. Para maiores esclarecimentos, principalmente no tocante ao dispos-to no artigo 886, VI do NCPC, no que diz respeito à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, comparecer à Secretaria da Primeira Vara Cível, onde poderá reque-rer certidão. Cataguases, 08 de outubro de 2018. Escrivão Judicial, (Sandra Ramos de Oliveira). Cataguases, 10 de outubro de 2018

Danielle Rodrigues da Silva - Juíza de DireitoEDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO. Dra. Danielle

Rodrigues da Silva, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos, que será (ão) levado (s) a pregão de venda e arrematação de “um caminhão Kia Bongo, 2.0, diesel, cor branca, ano de fabricação/modelo 2008, placa HIU 7871, avaliado em R$40.000,00 (quarenta mil reais), lo-calizadas à Rua Marechal Deodoro, 35 - Centro, Cataguases- MG, de propriedade do (a,s) devedor (a,es), WEBELEY SILVA ASSIS, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 02/11/2018 a partir das 14:45 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação e, em caso de não haver licitantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á no dia 09/11/2018, a partir das 14:45h, a SEGUNDA HASTA, para a venda a quem mais der. PROCESSO: 0153.16.005158-4 DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EX-TRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de WEBWLEY SILVA ASSIS E OUTROS. Intimação: “Se não houver licitantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a segunda hasta, quando os referidos bens serão arre-matados por quem maior lance der, desde que não seja vil. Caso a devedora não for encontrada no endereço constante dos autos, fica efetivamente intimada da hasta pública, através deste edital. Para maiores esclarecimentos, principalmente no tocante ao disposto no artigo 886, VI do NCPC, no que diz respeito à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, com-parecer à Secretaria da Primeira Vara Cível, onde poderá requerer certidão. Cataguases, 08 de outubro de 2018. Escrivão Judicial, ___ (Sandra Ramos de Oliveira). Cataguases, 10 de outubro de 2018

Danielle Rodrigues da Silva - Juíza de DireitoEDITAL RERRATIFICADOR DO EDITAL DE HASTA PÚ-

BLICA E INTIMAÇÃO. O Dr. CLÁUDIO HENRIQUE FUKS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de CATAGUA-SES, Estado de MINAS GERAIS, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio RERRA-TIFICA o edital de HASTA PÚBLICA e INTIMAÇÃO expedido em data de 05 de outubro de 2018, nos autos do processo nº 0153 98 001778-1 da ANULATÓRIA/CUMPRIMENTO DE SENTEN-ÇA movida por JOARÊS SILVIO DA COSTA contra FLORESTAL CATAGUASES LTDA., com a finalidade de INCLUIR que além da terra nua serão levados a público pregão de venda as BENFEI-TORIAS e os EUCALIPTOS nela existentes, bem como o valor individual e total dos ditos bens, passando desta forma, a constar do referido Edital a seguinte descrição dos bens: “uma área contendo 202,22 hectares, remanescente de uma área maior, com todas as suas BENFEITORIAS e EUCALIPTOS, devidamente demarcada pelo Perito Judicial, situada na Fazenda Bom Destino, Distrito de Cataguases, que confronta em seus diferentes lados com a Estrada que vai de Cataguases para Sereno, com a Fazenda Bom Destino, com Laudinei de Tal, com João Machado e com quem mais haja de confrontar, devidamente matriculada sob o nº 1.292 no CRI de Ca-taguases”. Avaliada a terra nua por R$ 1.415.540,00; as benfeitorias por R$ 35.000,00 e os eucaliptos por R$ 956.250,00, perfazendo um total de R$ 2.406.790,00. Assim, RETIFICA o referido edital de Hasta Pública nas partes mencionadas e RATIFICA-O nos seus demais termos, inclusive as datas, horários e local em que aconte-cerá o pregão público. - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado no Diário Oficial do Município, demais diários e afixado no átrio do Fórum local. Cataguases, 22 de outubro de 2018.(a) Josiane de Fátima Ma-rinho Ribeiro, Gerente de Secretaria. (a) Cláudio Henrique Fuks, Juiz de Direito.

COMARCA DE CATAGUASES - MG - lª VARA CÍVEl EDI-TAL DE HASTA PUBLICA

Comunica-se que será levado à hasta pública no dia 09 de novembro de 2018, às 15:00 horas, no átrio do Fórum local da Comarca de Cataguases-MG, em virtude da AÇÃO DE EXECU-ÇÃO, autuada sob nº 0153.99.005498-0, em que figuram como partes: MARIA DE LOURDES MARQUES MARQUES em face de REINOR TEIXEIRA DE BARROS E NEIDE MARQUES DE CASTRO BARROS, os seguintes bens: “uma área de terras com 6 alqurires mais ou menos, ou seja, 18 ha.54a., em pastos e culturas, com uma casa velha e um curral, confrontando por seus diferentes lados com Maria Neto Couto, Estrada Cataguases-Cataguarino; Expedito Vieira de Souza; Hércules Jósé Guidine; Andir Vieira de Souza; Cert. Incra 445.037.002.321; área total 27,7. Mód. 30,0; registrada no CRI da Comarca de Cataguases, sob matrícula 7929 em 03/12/1983, denominada “SÍTIO CARIRI, localizado na Zona Rural do Distrito de Cataguarino, COM VALOR DE AVALIAÇÃO R$300.000,00 (trezentos mil reais), de propriedade do (a,s) devedor (a,es), não havendo restrição sobre a bem imóvel. A HASTA PÚ-BLICA REALIZAR-SE-Á da seguinte forma:”. Se não houver lici-tantes, ou lanço igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2018, no mesmo local e horá-rio, a segunda hasta, quando os referidos bens serão arrematados por quem maior lance der, desde que não seja vil. Caso a devedora não for encontrada no endereço constante dos autos, fica efetivamente intimada da hasta pública, através deste edital. Para maiores escla-recimentos, principalmente no tocante ao disposto no artigo 886, VI do NCPC, no que diz respeito à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, comparecer à Secretaria da Primeira Vara Cível, onde poderá requerer certidão. Cataguases, 25 de outubro de 2018. Escrivã Judicial, ___________ (Sônia Vargas de Faria). MMª. Juíza de Direito,__________(Dra. Danielle Rodrigues da Silva).

ATOS DO JUDICIÁRIO COMARCA DE CATAGUASES

ATOS DO LEGISLATIVOPresidente Michelangelo de Melo Correa

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018

PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS GEOLOGICOS E HIDROLOGICOS

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-ções legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando assegurar a participação popular na definição do Plano Municipal de Redução de Riscos Geológicos e Hi-drológicos, torna pública a data da Audiência Pública para analise e discussão do assunto, e, convoca as entidades de classes e a população em geral para participarem da Au-diência Pública Oficial em consonância com a Legislação vigente e pelas disposições deste Edital.

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA A Audiência Pública, para tratar da definição do Plano

Municipal de Redução de Riscos Geológicos e Hidrológi-cos.

A Audiência será coordenada pelos Representantes da UFV – Universidade Federal de Viçosa.

DO CALENDÁRIO, PAUTA E PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA.

A Audiência Pública acontecerá no dia 08.11.2018 as 19h00 nas Dependências da Câmara Municipal de Catagua-ses, Situada na Praça Santa Rita, n° 498 – Centro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAISA audiência pública terá duração estimada em 2 (duas)

horas, iniciando-se às 19h00 com encerramento previsto para as 21h00, porém, o encerramento poderá ser antecipa-do ou prorrogado, verificada a necessidade;

Os projetos evidenciados como temas principais da Audiência Pública serão explanados pelos representantes da UFV – Universidade de Viçosa, sendo que durante a exposição não serão permitidos apartes;

Depois de encerrado a apresentação da audiência pú-blica pela coordenação os representantes de algum órgão, entidade da sociedade civil ou de entidade representativa terá direito manifestação ou sugestão com o tempo máximo de três (03) minutos.

O cidadão interessado em fazer uso da palavra para fa-zer manifestação ou sugestão deverá inscrever-se durante a realização.

A Audiência Pública será registrada em ata, com livro de presença e relatório das propostas aprovadas.

Cataguases, 15 de outubro de 2018. Willian Lobo de Almeida

Prefeito MunicipalMunicípio de Cataguases

Secretaria Municipal da FazendaAUDIÊNCIA PÚBLICA

nº 003/2017EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA

PÚBLICAO Município de Cataguases, por meio da Secretaria

Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e institucionais, aos fundamentos do artigo 48, § 1º, item I da Lei Complementar 101/99, torna público que será realizada Audiência Pública para análise e elaboração do LOA – Lei Orçamentária Anual.

Art. 1º A referida audiência pública será aberta a toda sociedade e será presidida pelo Secretario Municipal de fa-zenda, Mauro Fachini Gomes.

I. DOS OBJETIVOSArt. 2º. Debater com a sociedade em geral e autoridades

presentes aFormalização da LOA – Lei Orçamentária Anual que

estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Municipal no ano de 2019.

Art. 3°. Cada expositor terá 05 (cinco) minutos para sua explanação, podendo ser apresentada de forma escrita.

Art. 4º. A duração da audiência será de 02 (duas) horas onde a direção observará os seguintes procedimentos:

a) É assegurado ao participante o direito de manifesta-ção oral ou por escrito, conforme disposições deste Edital.

b) As manifestações orais observarão a ordem sequen-cial do registro da intenção para manifestação, devendo, quando for o caso, informar o nome do participante;

Parágrafo único. Situações não previstas no procedi-mento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública.

Art. 5º. Decorrido o tempo estipulado no art. 4º, a dire-ção, por meio do presidente da mesa, fará as considerações finais acerca do debate e os devidos encaminhamentos.

Parágrafo único. O presidente da mesa poderá reduzir ou estender o tempo estipulado neste capítulo para cada um dos expositores/plenária de acordo com as necessidades que surgirem.

II. DO HORÁRIO E LOCALArt. 6º. A audiência pública realizar-se-á dia 05 (cinco)

de novembro do ano corrente, às 15h00 horas, no auditório

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA.EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento que por este meio INTIMA ELVIS SIMÕES DEANDRADE, brasileiro, filho de Manoel Teixeira de Andrade eMaria Aparecida Simões Andrade, atualmente em lugar incertoe não sabido para, nos autos da Ação de Execução de Alimentosrequerida por L.S.A e M.S.A, menores representados por suagenitora V.S.M, processo nº 5001632-38.2018.8.13.0153, para, noprazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida no valor de R$ 2.324,00(dois mil e trezentos e vinte e quatro reais), devidamenteatualizado, acrescido de custas, se houver, referente a pensãoalimentícia devida nos meses de Maio de 2015 a Dezembro de2017. ADVERTÊNCIAS: Fica a parte executada advertida deque transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário,inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, oprazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação;Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débitoserá acrescido de multa q de 10%(dez por cento) e também dehonorários de advogado de 20%(vinte por cento), nos termos doartigo 523 do CPC/2015. Em caso de revelia, ser-lhe-á nomeadocurador, nos termos do art 257, inciso IV do CPC/2015. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se esteedital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átriodo Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, apartir da publicação, dar-se-á por perfeita esta intimação.Cataguases, 19.09.2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza,Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM.Juiz de Direito da Vara de Familia, Infância e Juventude daComarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR.Defensor Público: Dr. André Ricardo Nery MADEP - 0869.CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar decostume, o presente edital. A Escrivã.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 040/2018.

Concede licença prêmio por assiduidade a servidora pública da Câmara Municipal de Cataguases

O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, utilizando de suas prerrogativas contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, criado pela Resolução nº01/94, e na Constituição Municipal

RESOLVE :Artigo 1º - Concede licença prêmio por assiduidade,

a pedido da servidora pública, Samira Souza Silva, Agente Administrativo - Nível II, conforme artigo 2º da Lei nº 4.103/2014.

Parágrafo Único - A licença que trata o Artigo anterior corresponde a 3/3 do 1º quinquênio do período de 2004 a 2009.

Artigo 2º - O período concessivo estará compreendido entre os dias 03 de outubro de 2018 a 01 de novembro de 2018.

Artigo 3º - Revogadas às disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2018.

Gabinete da Presidência, 16 de outubro de 2018.Vereador MICHELANGELO DE MELO CORREA

PresidentePORTARIA Nº 41/2018

CONSIDERANDO o ofício encaminhado à Presidência pela Coordenadora de Serviços Financeiro e Contábil, datado de 15/10/2018, demonstrando a precariedade de funcionários em seu setor, e solicitando remanejamento de servidores desta Casa Legislativa a fim de suprir a situação emergencial.

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado em favor desse remanejamento temporário, tendo em vista a urgência do serviço.

CONSIDERANDO que a servidora Bárbara Delage Rodrigues Beghini tem o perfil exigido, e se mostrou interessada na transferência temporária.

CONSIDERANDO que as férias da citada servidora estava agendado, e que houve sua concordância expressa quanto a remarcação da mesma.

O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso das suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º) Tornar sem efeito a portaria nº 38/2018, publicada no Jornal Cataguases em 14 de outubro de 2018, que concedeu férias à servidora Bárbara Delage Rodrigues Beghini;

Art. 2º) Revogada às disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cataguases, 19 de outubro de 2018Michelangelo de Melo Correa

PresidentePORTARIA Nº 042/2018.

Concede licença prêmio por assiduidade a servidora pública da Câmara Municipal de Cataguases

O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, utilizando de suas prerrogativas contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, criado pela Resolução nº01/94, e na Constituição Municipal

RESOLVE :Artigo 1º - Concede licença prêmio por assiduidade,

a pedido da servidora pública, Samira Souza Silva, Agente Administrativo - Nível II, conforme artigo 2º da Lei nº 4.103/2014.

Parágrafo Único - A licença que trata o Artigo anterior corresponde aos três meses do 2º quinquênio do período de 2009 a 2014.

Artigo 2º - O período concessivo estará compreendido entre os dias 03 de novembro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019.

Artigo 3º - Revogadas às disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 19 de outubro de 2018.Vereador MICHELANGELO DE MELO CORREA

PresidenteATA DA 731 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2º PERÍODO

LEGISLATIVO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na Sede da Câmara Municipal de Cataguases a 731 (setecentos e trinta e um) Sessão Ordinária, 2º Período Legislativo, 18ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Michelangelo de Melo Correa, com a presença dos Vereadores: Antônio Gilmar de Oliveira, Carlos Alberto Silva Barbosa, Hercyl Suhurt Salgado, Henrique Silva Oliveira, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girardi, Mauro de Oliveira Ruela, Michelangelo de Melo Correa, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira, Ricardo Geraldo Dias, Rogério de Oliveira Ladeira e Vinicius Machado. Início dos trabalhos às dezoito horas e trinta minutos, encerrando-se às vinte e uma horas e cinquenta minutos. O Presidente, Vereador Michelangelo de Melo Correa, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a todos os presentes. Dando início a reunião, o Vereador Presidente, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da 730 Ata da Sessão Ordinária realizada em 09 de outubro de 2018. O Vereador Ricardo Geraldo Dias solicitou dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente colocou em discussão e votação a referida ata citada, que foi aprovada por unanimidade. O Presidente solicitou ao Secretário que faça a leitura das correspondências recebidas. Passou-se então a leitura do ofício nº 35/2018, datado de 15 de outubro de 2018, onde o CMDCA convida para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências, a realizar nos dias 25 e 26 de outubro de 2018, na Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Vila Domingos Lopes – Cataguases-MG. Vera Lúcia Monteiro Rocha – Presidente. INDICAÇÕES: Nºs 58 e 59/2018 – Operação tapa buracos em toda extensão do Bairro Bandeirantes; conserto da pavimentação em toda extensão do Bairro Bom Sucesso. Vereador ANTÔNIO GILMAR DE OLIVEIRA. (Gilmar Canjica). Nº51/2018 – Limpeza de bueiros nas Avenidas Guido Marliere, Astolfo Dutra, Humberto Mauro e todas as ruas com déficit de capacitação de água nos períodos de chuva. Vereador CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA (Betão do Remo). Nºs 33 a 36/2018 – Capina e limpeza nos seguintes Bairros: Sebastião Adolfo, Thomé, Bom Retiro e Haidée Fajardo. Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA (Marquinho do Açougue). Nºs 08 a 10/2018 – Implantar uma faixa de pedestre elevada como quebra mola na Rua Manoel de Almeida Costa, Vila Reis; redutor de velocidade na Rua Arlindo Pinheiro, Bairro Leonardo; substituição dos braços curtos por braços longos as luminárias públicas existentes na Avenida Meia Pataca, Centro. Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELA (Mauro Ruela). Nº 07/2018 – Operação tapa buracos ou recapeamento asfáltico na Rua Joaquim de Oliveira Martins, Bairro São Diniz. Vereador ROGÉRIO DE OLIVEIRA LADEIRA (Rogério Ladeira). Após lidas serão encaminhadas ao Poder Executivo. MOÇÕES DE CONGRATULAÇÃO: A Diretoria do Clube do Remo; a Diretoria do Ajax Futebol Clube Ana Carrara. Vereador CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA. A Jaqueline de Oliveira Reboredo. Vereador RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Após lida foi aprovada por unanimidade. PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR RECEBIDOS DO EXECUTIVO: Nº 59/2018 – Alter o anexo I da Lei Complementar 4.387/2017, Institui Gratificação de Coordenação de Grupos, Incentivo a Produtividade. Nº 60/2018 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cataguases para o exercício financeiro de 2019. Encaminhados às Comissões Permanentes. PROJETO DE LEI RECEBIDO DO LEGISLATIVO: Nº 38/2018 – Exclui em sua totalidade o Inciso I, do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.395 de 07 de maio de 2017 e dá outras providências. Vereador JORGE ROBERTO SILVA ALVES. Encaminhado às Comissões Permanentes. REQUERIMENTO RECEBIDO DO LEGISLATIVO: Nº 94/2018 – Requer do Poder Executivo o que segue em caráter de urgência: Qual destino dos veículos que recentemente chegaram para a Secretaria de Saúde? Algum deles já estão em uso? Para qual finalidade foi a aquisição dos veículos? Solicito cópias das notas fiscais de compra dos veículos. Vereador RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. O Presidente colocou em discussão e votação a solicitação de urgência, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida acrescentou o mesmo na pauta dessa sessão. VETO TOTAL RETIRADO E ARQUIVADO DO EXECUTIVO - Veto total ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria do Vereador Marco da Costa Garcia. O autor solicitou a retirada e arquivamento do veto. O Presidente colocou em discussão e votação a solicitação que foi aprovada por unanimidade. PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO RETIRADO DE PAUTA : Nº 62/2017 – Suspende qualquer alteração envolvendo áreas de zoneamento no Município de Cataguases – MG e dá outras providências. O autor solicitou sua retirada de pauta. O Presidente colocou em discussão e votação a solicitação que foi aprovada por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Nº 45/2018 – Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 4.432/2017, carga horária semanal. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a votação chamando nominalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse favorável ou contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2018 de autoria do Poder Executivo. Passou-se então a votação nominal: O Secretário indagou como vota o Vereador Antônio Gilmar de Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Jorge Roberto Silva Alves, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota a Vereadora Maria Ângela Girardi, a mesma declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Michelangelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Paulo Alberto Costa Milani, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodrigues Moreira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Ricardo Geraldo Dias, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Vinicius Machado, o mesmo declarou voto favorável. O Presidente declarou o Projeto de Lei Complementar nº 45/2018 de autoria do Poder Executivo foi aprovado em segunda votação por unanimidade. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO : Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 56/2018 – Institui a gratificação mensal para os membros efetivos das comissões de licitações, pregoeiros e à equipe de apoio, do Poder Executivo e dá outras providências. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a votação chamando nominalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse favorável ou contrário ao Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 56/2018 de autoria do Poder Executivo. Passou-se então a votação nominal: O Secretário indagou como vota o Vereador Antônio Gilmar de Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Jorge Roberto Silva Alves, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota a Vereadora Maria Ângela Girardi, a mesma declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Michelangelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Paulo Alberto Costa Milani, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodrigues

Secretaria de EducaçãoSecretário: José Fernando A. Millane

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº 3.051/2001 e nº 3.800/2009, RESOLVE:

CAPÍTULO IDA DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE

FUNÇÃO PÚBLICASeção IDas Disposições IniciaisArt. 1º - Após o aproveitamento de todos os

servidores efetivos persistindo a necessidade de pessoal, poderá haver, para cargo vago ou em substituição, designação em caráter temporário para função pública de Professor (PEB, PEB I, PEB II e PEP), Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Auxiliar de Serviço Escolar, Auxiliar de Secretaria, Secretário Escolar, Disciplinário, Intérprete de LIBRAS, Técnico em Assuntos Educacionais e Motorista de veículos pesados com habilitação para transporte escolar.

Art. 2º - O processo de designação dos candidatos será realizado por cargo e/ou disciplina, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público em regime de contrato temporário, no âmbito do Sistema Público Municipal de Ensino.

Art. 3º – A designação obedecerá a seguinte ordem de prioridade entre os candidatos presentes no local, data e horário determinados nos editais de designação publicados pela Secretaria de Educação:

I – havendo concurso em vigor, o candidato aprovado, ainda não nomeado que comprove atendimento aos requisitos constantes nos incisos I a V, do art. 80 da presente Resolução, obedecida a ordem de classificação no concurso;

II – candidato inscrito e classificado em lista homologada na forma dos critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução.

III – candidato não inscrito e não classificado em lista homologada, que poderá ser classificado no momento da designação na forma dos critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução, mediante a apresentação dos documentos necessários à classificação.

§ 1º - O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer não terá sua classificação alterada na respectiva lista, para posteriores designações.

§ 2º - O candidato que depois de aceitar a vaga, assinando a ata de designação, e não comparecer ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura para assinatura do contrato no prazo estabelecido e/ou desistir do contrato durante o ano letivo para o qual foi contratado, só poderá assumir outra designação após decorrido 01 (um) ano contado a partir da data de desistência.

Art. 4° – Ao professor contratado poderá ser oferecida ampliação de carga horária.

Parágrafo Único – O professor só poderá ampliar sua carga horária se os seus horários forem compatíveis com os da escola, considerada a proporcionalidade entre horas-aula e horas-atividade.

Art. 5° – No ato da designação, o candidato e/ou seu procurador deverá apresentar original (ou cópia autenticada) do documento pessoal de identificação com foto.

§1º – No ato da designação além dos documentos pessoais (original e uma cópia), deverá ser apresentado os documentos comprobatórios da escolaridade ou habilitação mínima exigida para o cargo e, se designado o candidato deverá deixar 01 (uma) cópia dos mesmos para fins de arquivo na Secretaria de Educação.

§2º - Os candidatos que na data, horário e local da designação, estiverem impossibilitados de comparecer, poderão participar do processo de designação por meio de procuração autenticada em cartório.

§3º - Na data, horário e local da designação, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da condição prevista no inciso III do artigo 3º no que se refere à situação de acúmulo de cargo, em modelo disponibilizado pela Secretaria de Educação.

§4º - No caso do candidato não atender à situação prevista no inciso III do artigo 3º, estará automaticamente impedido de participar do processo de designação para o cargo na data, local e horário previstos em Edital.

Seção IIDAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIASArt. 6º – Compete ao Setor Pedagógico da Secretaria

de Educação coordenar o processo de designação de pessoal com a colaboração dos Setores de Recursos Humanos e Técnico Educacional, destacando-se as funções por setor:

I - São atribuições da Coordenação Pedagógica:a) Fazer mapeamento de vagas, identificando:

cargos, disciplina, níveis de ensino, carga horária

RESOLUÇÃO 06/2018Estabelece normas de designação para o exercício, em caráter temporário,

de função na educação pública municipal.

(considerada a proporcionalidade entre horas-aula e horas-atividade), local e horário de atuação, prazo de vigência do contrato e procedência da vaga;

b) Organizar todo o processo de classificação e o seu registro;

c) Realizar a divulgação do edital de vagas e chamada dos candidatos;

d) Fazer os encaminhamentos necessários ao setor de RH para finalização do processo;

II – Compete ao Setor Recursos Humanos e Técnico Educacional:

a) Colaborar com a Coordenação no registro do processo de designação;

b) Analisar os documentos apresentados para efeito de classificação;

c) Co-responsabilizar-se pela inscrição e classificação dos candidatos.

Parágrafo Único – Caberá ao setor de RH controlar os prazos de efetivação dos contratos, o registro dos mesmos e o arquivamento dos documentos pessoais e documentos comprobatórios de habilitação e de acúmulo de cargo dos profissionais contratados.

Seção IIIDAS VAGASArt. 7º - O número de vagas a serem preenchidas em

regime de designação temporária será divulgado pela Secretaria de Educação com antecedência mínina de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º – Os Editais de Designação serão afixados no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Cataguases e da Secretaria de Educação.

§ 2º - No momento da designação, no horário estabelecido em edital, haverá uma lista de presença dos candidatos para assinatura e aqueles que não estiverem presentes para assinatura da lista até o horário determinado no edital estarão automaticamente desclassificados do respectivo processo de designação.

§ 3º – Não havendo preenchimento da vaga, haverá nova publicação de edital nos prazos e condições previstas nesta Resolução.

Seção IVDO PROCESSO DE INSCRIÇÃOArt. 8° - São requisitos para os candidatos à

contratação:I - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; II – Ter habilitação e/ou escolaridade exigida para o

cargo conforme previsto no Anexo I;III – Não se enquadrar na vedação de acúmulo

de cargos e remuneração, prevista no art. 37 da Constituição Federal Brasileira;

IV – Conhecer as exigências e competências estabelecidas para o cargo e estar de acordo com elas;

V – Apresentar os documentos pessoais: documento de identificação com foto, CPF e título de eleitor com comprovante da última votação, Certificado de Reservista ou de Dispensa, no caso de candidato do sexo masculino, demonstrando estar em dia com as obrigações civis e/ou militares.

VI – Apresentar o Requerimento de inscrição devidamente preenchido em modelo disponível no endereço eletrônico: www.cataguases.mg.gov.br

§1º - No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador legal deverá apresentar os originais ou cópia autenticada dos documentos comprobatórios de escolaridade e titulação, conforme o cargo pretendido, seguindo o disposto no Anexo I, além dos documentos citados no inciso V deste artigo 8º.

§2º – Para efeito de pontuação e classificação, 01 (uma) cópia de todos os documentos apresentados deverá ser deixada na Secretaria de Educação no ato da inscrição.

§3º - Os candidatos que na data, horário e local da inscrição, estiverem impossibilitados de comparecer, poderão realizar a inscrição por meio de procuração autenticada em cartório.

Art. 9º - Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendência de documentos.

Seção VDA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOSArt. 10 – Os inscritos constarão em lista

classificatória, de acordo com o inciso II do artigo 3º, após inscrição na Secretaria de Educação, conforme os períodos determinados em Edital de chamada.

Seção VIDOS RECURSOSArt. 11 - Os pedidos de recursos dos resultados

da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Secretaria de Educação, conforme prazo previsto no Edital 03/2018.

Art.12 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

Seção VII

da Câmara Municipal de Cataguases, situada na Praça Santa Rita, n°. 498 – Centro – Cataguases – MG.

III. DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º. A minuta deste edital, bem como cópia da LOA

– Lei Orçamentária Anual encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Procuradoria Geral do Mu-nicípio.

Cataguases, 16 outubro de 2017.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalMAURO FACHINI GOMES

Secretario Municipal de FazendaPORTARIA Nº 234/2018

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica autorizada a contratação do senhor FELIPPE

ROCHA LANA, aprovado em 10º lugar, para o exercício da função de EDUCADOR SOCIAL, selecionado através do Processo Seletivo Público Edital 001/2018, com base na Lei 4.223/2015, com lotação na Secretaria de Assistência Social.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 24 de outubro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 235/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal

de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica rescindida, a pedido, a contratação da senhora

FRANCILENE ALVES ARAÚJO, ocupante do cargo de EDUCADOR FÍSICO, para o qual foi contratada em 17 de outubro de 2018.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 24 de outubro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 236/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal

de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica autorizada a contratação do senhor JOSIEL

ANTÔNIO DE REZENDE, aprovado em 03º lugar, para o exercício da função de EDUCADOR FÍSICO, seleciona-do através do Processo Seletivo Público Edital 001/2018, com base na Lei 4.223/2015, com lotação na Secretaria de Saúde.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 24 de outubro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 237/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal

de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I - Fica designada, a senhora MARIA OLÍMPIA ASSIS

DA SILVA, matrícula 126004, ocupante do cargo de PRO-FESSOR PEB I, para a função de Coordenadora da Escola Municipal Francisco Rodrigues de Almeida, com lotação na Secretaria de Educação.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 24 de outubro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

Moreira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Ricardo Geraldo Dias, o mesmo declarou voto favorável; o Secreteário indagou como vota o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Vinicius Machado, o mesmo declarou voto favorável. O Presidente declarou o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 56/2018 de autoria do Poder Executivo foi aprovado em segunda votação por unanimidade. DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR WILLIAM LOBO DE ALMEIDA REJEITADA: AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES – MG. JORGE ROBERTO SILVA ALVES, vereador que esta subscreve, com fundamento no art. 4º, incisos III, V, VII, VIII e X, do Decreto-Lei n.º 201/67, oferecer a presente DENÚNCIA contra o Sr. WILLIAM LOBO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CATAGUASES – MG, em razão de sua omissão na defesa do Município que representa, na forma e fundamentação que seguem: Desde o início do mandato do atual Prefeito, a Administração Municipal tem agido de forma totalmente negligente com relação as convocações ou pedidos de informações realizados pelos vereadores, mesmo sendo estes feitos de forma e tempo regular. Tal situação é devidamente comprovada diante dos requerimentos que não foram respondidos pelo Prefeito Municipal ao vereador que esta subscreve. Corrobora, ainda, com a situação o fato de que no dia 26 de setembro de 2018, foi publicado o Decreto 5.023/2018, nomeando um servidor comissionado para cumprir o artigo 60, XIII da Lei Orgânica Municipal. Entretanto, tal Decreto extrapola sua competência, haja vista que o artigo 60 da LOM dispõe sobre a atribuição privativa do Prefeito Municipal. Dentre as irregularidades cometidas, o Prefeito Municipal também descumpre o previsto no artigo 60, § 3º da LOM, ao deixar de apresentar o Programa de Metas 90 (noventa) dias após a sua posse, junto ao Cartório competente e à Câmara Municipal, sendo objeto de ampla divulgação. Tal documento jamais foi apresentado e/ou registrado em cartório, assim como, não foram realizadas audiências públicas para serem debatidos os temas apresentados no referido plano. Já estamos no segundo ano de mandato e, até o presente momento, não fora apresentado nenhum relatório de execução de metas. Essa situação é devidamente comprovada a partir do ofício encaminhado e respondido pela Coordenadora do Legislativo, conforme documento em anexo. Apesar desses fatos por si só já serem considerados como infrações político-administrativas, o senhor Prefeito Municipal ainda se depara com a situação de calamidade da Saúde Pública Municipal. Senão, vejamos: Em 14 de setembro de 2018, o então secretário municipal de saúde deixou o cargo, após uma demissão por telefone. Ato contínuo, formalizou um documento denominado “RELATÓRIO SITUACIONAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A 14 DE SETEMBRO DE 2018”, constando as emendas recebidas por deputados e aquelas que ainda estão aprovadas para recebimento, contrato com o Hospital de Cataguases, CISUM, UESF, PMAQ, vigilância em saúde, setor de transporte, gestão administrativa da secretaria, gestão financeira e TAC.Merece destaque o item 7.2, que será transcrito a seguir: “Apesar da intenção de aplicar ao município as condutas de uma efetiva regulação de acesso, os instrumentos técnicos vão em contradição com as benesses da via política, que se veem prejudicadas a partir do momento que um agente político deixa de adentrar na secretaria de saúde para fazer uma solicitação de um exame, consulta ou algum atendimento para um eleitor seu. A conduta antipolítica na gestão da saúde é sempre vista como uma ameaça, por essa razão, me sonho, apesar de não mais fazer parte do governo é ver esse serviço cada vez mais sendo aperfeiçoado e prosperar, nunca gostaria que fosse excluído, ou deixado de existir por que se isso acontecer vou acabar acreditando que os interesses políticos de alguns são mais importantes do que as responsabilidades com a coletividade.” Ora, aqui não são necessários maiores esclarecimentos; o próprio ex-secretário de saúde afirma que o interesse político é utilizado em prevalência do interesse da coletividade. Dessa maneira, nada adianta estar na fila aguardando um exame ou consulta, se não houver quem lhe indique a realiza-lo. Ainda sobre a gestão da secretaria, o Prefeito Municipal não se preocupou em adaptar o orçamento do ano de 2019 para os gastos com a saúde, mesmo com os valores já recebidos, uma vez que, após o pagamento dos servidores, restaria apenas R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para gastos com assistências e serviços de saúde. No que condiz à gestão financeira, o ex - secretário, em seu relatório, destaca os valores existentes nos cofres públicos, destinados ao uso com saúde pública. Tais valores são relevantes e de grande valia para a cidade. Entretanto, não há controle nem orçamento a fim de que os valores possam ser utilizados, culminando para o caos vivido na saúde municipal. O ex – secretário municipal conclui seu relatório da seguinte forma: “O maior desafio encontrado em fazer a gestão da saúde no município de Cataguases nesses quase 20 meses, por incrível que pareça, não estava ligada única e diretamente aos recursos financeiros, mas principalmente na questão orçamentária. Desde que assumi a secretaria de saúde me deparei com um déficit orçamentário de quase 4 milhões de reais. Esse déficit permaneceu durante todo o ano de 2017 e 2018 até o momento. Diversas tentativas de remanejamentos foram solicitadas a secretaria de administração que é responsável pelo orçamento municipal, mas não fui atendido. Todas as ações da saúde que são realizadas com os recursos do Fundo Municipal de Saúde estão sendo cumpridas. O município recebeu incentivos financeiros para incremento do teto MAC, mas praticamente todos os procedimentos necessitam de contrapartida com recurso próprio para sua realização. Como pode ser visto nos saldos de contas, hoje temos R$ 304.742,00 de emenda parlamentar para gastar com consultas, exames e cirurgias eletivas e R$ 150.000,00 de recursos próprios para incrementar esse valor. Essas quantias estão em conta até o momento como pode ser observado nos saldos em anexo.” Resta clara a negligência. O Prefeito Municipal age, simplesmente, acreditando não ter a obrigação de prestar contas de seus atos à população que o elegeu. O descaso com a coisa pública é alarmante, principalmente, de acordo com o caos que se encontra a saúde municipal. As demais infrações político-administrativas chegam a ser pouco perto do que o descaso com a saúde representa diretamente para a sociedade cataguasense. A população tem se movimentado, ainda que devagar, contra essa postura descomprometida e irresponsável do atual Prefeito Municipal, dada a gravidade da situação que se alastra no Município. As condutas aqui descritas devem ser acrescidas daquelas constantes na Lei de Improbidade Administrativa, que serão analisadas nas vias próprias. No presente caso, especificamente, as infrações estão descritas nos incisos III, V, VII, VIII e X, do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 201/67 e nos artigos 60 e 335 da Lei Orgânica Municipal. Dessa maneira, utilizando o previsto no artigo 334, II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 4º do Decreto-Lei 201/67, o vereador que esta subscreve, oferece a presente DENÚNCIA, ante a negligência e a falta de verdade e compromisso do Prefeito Municipal perante a Câmara Municipal e a população de Cataguases, que deverá ser apurado pelo Legislativo, seguindo os trâmites legais. Em razão disso, requer-se, desde já, que seja recebida a presente denúncia e, após aprovada em plenário, seja determinada a instalação de uma comissão processante para apuração das irregularidades retro mencionadas, de acordo com o procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei n.º 201/67 e no artigo 336 e seguintes do Regimento Interno. Comprovadas as irregularidades, requer sejam tomadas as medidas administrativas e aplicada a penalidade cabível de cassação do mandato político do Denunciado, com a expedição do competente Decreto Legislativo. Na oportunidade, requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a juntada de documentos, a oitiva das testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e o depoimento pessoal do Denunciado. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Cataguases, 08 de outubro de 2018. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a votação chamando nominalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse favorável ou contrário ao acatamento da Denúncia contra o Prefeito Municipal, William Lobo de Almeida, de autoria do Vereador Jorge Roberto Silva Alves. Passou-se então a votação nominal: O Secretário indagou como vota o Vereador Antônio Gilmar de Oliveira, o mesmo declarou voto contrário; o Secretário indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto contrário; o Secretário indagou como vota o Vereador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mesmo declarou voto contrário; o Secretário indagou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota a Vereadora Maria Ângela Girardi, a mesma declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto contrário; o Secretário indagou como vota o Vereador Michelangelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto contrário; o Secretário indagou como vota o Vereador Paulo Alberto Costa Milani, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodrigues Moreira, o mesmo declarou voto favorável; o Secreteário indagou como vota o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, o mesmo declarou voto contrário; o Secretário indagou como vota o Vereador Vinicius Machado, o mesmo declarou voto contrário. O Presidente declarou a Denúncia contra o Prefeito Municipal, William Lobo de Almeida, foi rejeitada, por sete votos contrário e seis votos favoráveis. Não votou o Vereador Jorge Roberto Silva Alves, por estar impedido regimentalmente. O Vereador Ricardo Geraldo Dias se absteve de votar, alegando que o mesmo faz parte como relator de uma Comissão Especial de Iquérito onde está investigando o Prefeito Municipal, e por este motivo ele não se encontra em condições de votar. Em seguida o Presidente acatou a solicitação do Vereador de se abster de votar. Após a votação o Vereador Jorge Roberto Silva Alves, solicitou a palavra e disse que ter ficado triste por ver sua iniciativa não prosseguir, “Mas estou mais triste ainda pela situação da saúde em Cataguases. É o maior motivo pelo qual entrei com a denúncia. Vou respeitar o resultado. Em decorrência de estar num país democrático, temos que respeitar o voto de cada um. Mas fico muito triste pela Comissão não ser iniciada até mesmo para dar direito a ampla defesa e ao contraditório”, comentou finalizando que esta sua atitude não é nada pessoal contra o Prefeito. PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO SOBRESTADOS: Nº 19/2018 – Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências. Vereador MAURO DE OLIVEIRA RUELA. O autor do referido projeto solicitou sobrestamento por uma sessão. Colocado em discussão e votação foi aprovado com voto contrário do Vereador Rafael Rodrigues Moreira. Nº 32/2018 – Torna obrigatória a disponibilização do impostômetro nos sítios virtuais da Prefeitura Municipal de Cataguases, Câmara Municipal de Cataguases e Painéis Eletrônicos instalados em área pública pertencente ao Municipio e dá outras providências. Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA. O autor do referido projeto solicitou sobrestamento por uma sessão, o que foi aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO APROVADO: Nº 31/2018 – Altera Lei Municipal nº 4.528/2018. Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado pela legalidade e constitucionalidade. Colocado o mesmo em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Colocado o projeto em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS DO LEGISLATIVO APROVADOS: Nº 93/2018 – Requer do Poder Executivo o que segue: Requer justificativas acerca de não cumprimento de Lei Orgânica Municipal. Vereador JORGE ROBERTO SILVA ALVES. Nº 94/2018 – Requer do Poder Executivo o que segue em caráter de urgência: Qual destino dos veículos que recentemente chegaram para a Secretaria de Saúde? Algum deles já estão em uso? Para qual finalidade foi a aquisição dos veículos? Solicito cópias das notas fiscais de compra dos veículos. Vereador RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado oral pela legalidade. Colocado o mesmo em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Colocado os requerimentos em discussão e votação foram aprovados por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE: Inscrito: 01 – Manoel Ribeiro - Assunto: Plano Diretor: Normas e Adequabilidade ao Caso de Cataguases. Nada mais havendo a tratar o Presidente Vereador Michelangelo de Melo Correa, deu por encerrada a reunião e eu, Vinícius Machado, 1º Secretário, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores que queiram assiná-la.

Page 3: Prefeitura entrega obras de pavimentação asfáltica em ruas ... · Prefeitura entrega obras de pavimentação asfáltica em ruas do bairro Popular Uma cerimônia marcou a entrega

Cataguases 3DOMINGO, 28 de outubro de 2018

O Diretor Clínico do Corpo Clínico do Hospital de Cataguases, Dr. João Sérgio Logon Borges Mattos, no uso de suas atribuições, conforme Regimento Interno convoca todos os membros do Corpo Clínico do Hospital de Cataguases, com direito a voto a participarem da Assembleia Geral a ser realizada no dia 20 de novembro de 2018, às 19h00min, em primeira convocação e às 19h30min em segunda convocação, conforme determina o artigo 44 do Regimento Interno, no auditório do

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Hospital de Cataguases, no 13º andar, localizado na Av. Cel. Antonio Augusto, 442, Vila Tereza, para deliberação e votação do ingresso de novos membros no Corpo Clínico, conforme prescreve o art. 8°, §1º do Regimento Interno do Corpo Clinico.

Cataguases, 08 de outubro de 2018.Dr. João Sérgio Logon Borges Mattos

Diretor Clínico do Hospital de Cataguases

A CAIXA ESCOLAR “JOTA DE SOUZA” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07 de novembro de 2018, às 13:00 horas, Processo licitatório nº014/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E. E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira”, localizada na Praça Joaquim Costa Cruz, n° 67, CEP. 36773-540, telefone: (032)3421-1895 email:[email protected], até o dia 06/11/2018 às 18:00 h.

A CAIXA ESCOLAR “JOTA DE SOUZA” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07 de novembro de 2018, às 13:00 horas, Processo licitatório nº015/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E. E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira”, localizada na Praça Joaquim Costa Cruz, n° 67, CEP. 36773-540, telefone: (032)3421-1895 email:[email protected], até o dia 06/11/2018 às 18:00 h.

RESOLUÇÃO nº 017/2018O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, através de sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3939/2011 e;

Considerando a apresentação e aprovação, por unanimidade, em Plenária realizada em 04/10/2018;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a utilização de recursos do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme abaixo:

I – Pagamento de prestação de serviço para ornamentação do espaço da Conferência;

II – Pagamento da taxa de utilização do espaço da Conferência;

III – Despesas com coffee break;Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

deliberação em 04/10/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 04 de outubro de 2018 Vera Lúcia Monteiro Rocha

Presidente do CMDCA

2.2- Horário: 09 às 15 horas2.3- Local: Secretaria Municipal de Educação –

Av. Manoel Inácio Peixoto Filho, nº 1142 – Bairro Industrial – Cataguases – MG

2.4- A inscrição será feita pelo próprio candidato ou seu procurador legal, com a apresentação de Requerimento de inscrição em modelo disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.cataguases.mg.gov.br devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado dos documentos pessoais abaixo relacionados:

a) Original e cópia do CPF;b) Original e cópia da Cédula de Identidade;c) Original e cópia do título de eleitor com

comprovante da última votação ou comprovante de quitação com obrigações eleitorais

d) Original e cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa (no caso de candidato do sexo masculino).

2.5 – Cada candidato poderá efetivar inscrição para no máximo 02 (dois) cargos.

2.6- Para fins de conferência pela Secretaria de Educação será exigida a apresentação dos originais ou da cópia autenticada em cartório de toda a documentação necessária à classificação.

2.7 – A cópia da documentação deverá ser apresentada e disponibilizada à Secretaria para cada uma das inscrições efetivadas, acompanhando o Requerimento para cada cargo.

2.8 - É de inteira responsabilidade do candidato no ato da inscrição fornecer os documentos originais e suas respectivas cópias, bem como o Requerimento devidamente preenchido.

3- DO RESULTADO3.1- As listagens classificatórias para designação

para contrato temporário, respeitado o prazo de análise dos recursos, serão publicadas no Jornal Cataguases na data provável de 09 ou 16 de dezembro de 2018 e afixadas na sede da Secretaria de Educação e Prefeitura Municipal de Cataguases.

4- DO RECURSO4.1 - Os pedidos de recursos dos resultados da

classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Se-cretaria de Educação até dois dias úteis a partir da divulgação das listas classificatórias, protocolados em modelo disponibilizado no seguinte endereço eletrôni-co: www.cataguases.mg.gov.br.

4.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão automaticamente indeferidos.

4.3 - O resultado final, após análise dos recursos e homologação, será publicado no Jornal Cataguases.

5– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Comprovante de escolaridade:5.1.1- Professor de Educação Básica (PEB) –

Comprovante de conclusão de curso Normal de nível médio (Magistério constando as matérias pedagógicas e práticas de ensino pertinentes ao nível específico de ensino).

5.1.2 - Professor de Educação Básica, nível I (PEBI) – Comprovante de conclusão de curso supe-rior em Pedagogia ou Normal Superior, com habilita-ção para o Magistério na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental (constando as matérias pedagógicas e práticas de ensino pertinentes ao nível específico de ensino e sua respectiva carga horária).

5.1.3- Professor de Educação Básica, nível II (PEB II) – Comprovante de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena no conteúdo ou função específica.

5.1.4- Supervisor Pedagógico - Comprovante de conclusão de curso superior de Pedagogia contendo a respectiva habilitação para a Supervisão ou pós--graduação (especialização) na área de Supervisão

DATA/DIA DA SEMANA CARGO 20/11/18 – terça-feira PEB II, Supervisor Pedagógico, Técnico em

Assuntos Educacionais e PEP 21/11/18 – quarta-feira PEB e PEB I 22/11/18 – quinta-feira Auxiliar de Serviço Escolar e Disciplinário 23/11/18 – sexta-feira Motorista veículos pesados com habilitação para

o transporte escolar e Intérprete de LIBRAS

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução 06/2018, torna público que estarão abertas as inscrições para designação para contrato temporário para cargos na educação pública municipal no âmbito de suas unidades de ensino e apoio.

1- DOS CARGOS PARA DESIGNAÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO

1.1- Professor de Educação Básica - PEB – Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

EDITAL 03/2018EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

DO SISTEMA DE ENSINO DE CATAGUASES

Pedagógica. O candidato deve apresentar comprovan-te de tempo mínimo de 02 (dois) anos de experiência docente adquirida em qualquer nível ou rede de ensino público ou privado.

5.1.5- Auxiliar de Serviço Escolar – Comprovante de conclusão do ensino fundamental.

5.1.6- Disciplinário – Comprovante de conclusão do Ensino médio.

5.1.7- Intérprete de LIBRAS – Comprovante de conclusão de curso de Ensino médio/Curso técnico em LIBRAS (1ª prioridade) ou Ensino médio/Curso de no mínimo 180 horas de LIBRAS/Exame de proficiência em LIBRAS (2ª prioridade) ou Ensino médio/Curso de no mínimo 120 horas de LIBRAS (3ª prioridade).

5.1.8- Técnico em Assuntos Educacionais - Com-provante de conclusão de curso superior de Licencia-tura Plena.

5.1.9- Professor de Educação Profissional (PEP) - Comprovante de conclusão de curso superior na área correlata aos cursos e disciplinas da Educação Profis-sional da Escola Técnica e comprovante de conclusão de licenciatura (formação pedagógica) para análise como primeira prioridade ou Comprovante de conclu-são de curso superior na área correlata aos cursos e disciplinas da Educação Profissional da Escola Técni-ca para análise como segunda prioridade.

5.1.10 – Motorista de veículos pesados com habi-litação para transporte escolar – Comprovante de con-clusão do ensino fundamental, CNH categoria “D” e curso específico para o transporte escolar.

6- DA TITULAÇÃO E FORMAÇÀO ADICIO-NAL

6.1- Além da escolaridade básica exigida, pode-rão ser apresentados comprovantes de conclusão de cursos de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado reconhecidos pelo MEC, conforme disposto na Reso-lução 06/2018.

6.2- A especialização quando computada como base para o exercício da função, nos termos dos itens 5.1.4. não será computada para fins de pontuação como formação adicional.

6.3- Para efeito de pontuação relacionada a cursos de aperfeiçoamento os candidatos poderão apresentar certificados de cursos livres cuja soma de pontuação não poderá exceder a 05 (cinco) pontos, nos termos da Resolução 06/2018.

6.4- Todos os comprovantes de habilitação ou es-colaridade deverão ser expedidos e/ou validados por instituições de ensino regularmente reconhecidas pelo MEC ou órgãos competentes dos sistemas de ensino.

7- DO TEMPO DE SERVIÇO7.1- O candidato deverá apresentar comprovante

de tempo de serviço no conteúdo ou função específica exercido nos estabelecimentos da educação pública municipal de Cataguases, sendo computado 01 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício contabiliza-dos até 30 de setembro de 2018, conforme o disposto na Resolução 06/2018.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1- A pontuação para efeito de classificação de-

corrente das inscrições realizadas a partir deste Edital obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 06/2018.

8.2- Toda designação estará condicionada à apre-sentação de documentos conforme o disposto na Re-solução nº 06/2018.

8.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Se-cretaria de Educação.

Cataguases, aos vinte e quatro de outubro de 2018.José Fernando Antunes Millane

Secretário de EducaçãoWillian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal de Cataguases

OBSERVAÇÕES: 1. Os candidatos inscritos e classificados segundo os critérios dessa Resolução para os cargos de PEB e PEB

I constarão em listas dispares e aqueles classificados para o cargo de PEB I terão prioridade de contratação sobre aqueles classificados para o cargo de PEB.

2. A habilitação pedagógica citada no cargo de PEP deverá ser comprovada por meio de diploma de licenciatura ou formação pedagógica complementar.

3. Os candidatos a PEP serão classificados em duas listas díspares de forma que os candidatos com formação pedagógica serão classificados em separado e terão prioridade de contratação sobre aqueles sem formação pedagógica.

4. Os candidatos inscritos e classificados para o cargo de Intérprete de LIBRAS serão classificados em três listas: candidatos com Ensino médio/Curso técnico em LIBRAS, candidatos com Ensino médio/Curso de no mínimo 180 horas de LIBRAS/Exame de proficiência em LIBRAS e candidatos com Ensino médio/Curso de no mínimo 120 horas de LIBRAS, seguindo-se essa ordem de prioridade na designação/contratação e terão que ser aprovados em prova prática conforme norma específica.

DO CONTRATO TEMPORÁRIO Art. 13 - A designação em caráter temporário

dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços.

Art. 14 - Para assinatura do contrato temporário, o candidato deverá ser avaliado como apto a exercer a respectiva função pelo médico da medicina do trabalho da Prefeitura.

Art. 15 – O servidor designado por contrato temporário em caráter de substituição poderá ser mantido, tendo o prazo do contrato expandido, quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído no decorrer do ano.

Art. 16 – O contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido:

I – a pedido do servidor;II – por acordo entre as partes;III – por conveniência da administração;IV – nos demais casos previstos em Lei.§1º - O candidato contratado poderá, a qualquer

tempo, ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

§2º - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, se o contratado não corresponder às atribuições do cargo o que deverá ser comprovado por 03 (três) advertências orais registradas em ata na unidade de trabalho e 01 (uma) advertência escrita da Chefia Imediata consubstanciada pelo Colegiado Escolar seguido de análise da Secretaria de Educação.

§3º O contratado que perder o cargo na forma descrita no parágrafo anterior não poderá participar de novo processo de designação por um período de 01 (um) ano, contados a partir da data da perda.

§4º - Decorrido o prazo estabelecido, ao ser contratado em nova designação, o candidato enquadrado no caso previsto no parágrafo anterior

terá suspensa a possibilidade de ampliação de carga horária.

Seção VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17 - A Secretaria Municipal de Educação,

sempre que necessário, viabilizará nova chamada de candidatos à vaga para função pública através de Edital, publicado conforme o disposto no Artigo 3º.

Art. 18 – Enquanto não estiver concluído o processo de classificação descrito na presente Resolução, de acordo com o disposto no Edital 03/2018 e havendo necessidade de contratação temporária para o exercício de função na educação pública municipal, considerar-se-ão as listas classificatórias decorrente do Concurso Público em vigor e Lista classificatória decorrente do Edital 03/2017.

Art. 19 - Na ausência de candidatos classificados por concurso público em vigor e por lista classificatória homologada, o processo será consolidado por análise documental no ato da designação, conforme local, data e horário previsto em cada Edital de designação seguindo-se os critérios previstos nessa Resolução.

Parágrafo Único – Os recursos, no caso previsto no caput deste artigo, deverão ser apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas após a designação, por protocolo na Secretaria de Educação.

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as Resoluções 03/2017, 04/2017 e outras disposições em contrário.Cataguases, aos vinte e quatro de outubro de 2018.

José Fernando Antunes MillaneSecretário Municipal de Educação

William Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal de Cataguases

1.2- Professor de Educação Básica, nível I - PEB I – Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

1.3- Professor de Educação Básica, nível II - PEB II – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental nos conteúdos de Artes, Ciências, Educação Física, Educação Religiosa, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

1.4 - Supervisor Pedagógico - para atuar nas unidades de ensino da rede municipal de Cataguases

1.5- Auxiliar de Serviço Escolar,

1.6 – Intérprete de LIBRAS1.7 - Disciplinário1.8 - Técnico em Assuntos Educacionais.1.9- PEP - Professor de Educação Profissional para atuação na Escola Técnica Municipal Joana D’arc.1.10 – Motorista de veículos pesados com habilitação para o transporte escolar2 – DA INSCRIÇÃO2.1- Data: 20/11/2018 a 23/11/2018, segundo o cronograma especificado por cargo:

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE EDITAISPROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2018

EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 19 de novembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 178/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 117/2018, Registro de Preços nº 089/2018, Exclusiva ME, EPP ou equiparadas, Tipo Menor Preço, para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática para atender às propostas nº 19035.546000/1170-04 e nº19035.546000/1170-09, das emendas parlamentares propostas á Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG.

Valor estimado: R$ 47.161,63Os interessados poderão adquirir o edital através

do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 17 de outubro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 04 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 179/2018 na modalidade Concorrência Pública nº 007/2018, Tipo Maior Oferta, com objeto de delegação de 02 (duas) permissões de área pública destinados à pessoa física para serviços de transporte recreativo (trio e trenzinho da alegria), observadas as condições estabelecidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

Oferta Mínima por vaga: Praça Santa Rita – R$ 60.000,00 / Praça Rui Barbosa – R$ 45.000,00

Os interessados poderão adquirir o edital, a partir do dia 16/05/2018, através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 19 de outubro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 05 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 180/2018 na modalidade Concorrência Pública nº 008/2018, Tipo Maior Oferta, com objeto de delegação de 06 (seis) permissões de serviços de transporte por táxi no município de Cataguases-MG (Praça Getúlio Vargas (Calçadão) – Ponto 04 – 01 vaga / Fórum – Ponto 05 – 01 vaga / Praça Rui Barbosa – Ponto 07 – 01 vaga / Praça Manoel Inácio (Bahamas) – Ponto 18 – 01 vaga / Av. Astolfo Dutra (S. Morais) – Ponto 18 – 02 vagas), destinados à pessoas físicas observadas as condições estabelecidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

Oferta Mínima por vaga:Praça Getúlio Vargas (Calçadão) – R$ 50.000,00Fórum – R$ 15.000,00Praça Rui Barbosa – R$ 50.000,00Praça Manoel Inácio (Bahamas) – R$ 60.000,00Av. Astolfo Dutra (S. Morais) – R$ 50.000,00Os interessados poderão adquirir o edital, a partir

do dia 16/05/2018, através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 19 de outubro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 06 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura

do Processo Licitatório nº 181/2018 na modalidade Concorrência Pública nº 009/2018, Tipo Maior Oferta, com objeto de concessão de espaço público visando a instalação e exploração da atividade de comercialização de água de coco e caldo de cana em vias públicas do município de Cataguases/MG, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os interessados poderão adquirir o edital, a partir do dia 16/05/2018, através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 25 de outubro de 2.018EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

/ADJUDICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2018

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. Recursos PNAE/PNAP

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 19/10/2018EMPRESAS: COELHO PINTO COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA-ME, ELIAS DE SOUZA PRATA-ME, FARO COMERCIAL LTDA-ME, IRMÃOS RUY LTDA, NAYANA MOREIRA FARIA DE SOUZA-ME e R.O. ALMADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS-ME.

VALOR ESTIMADO: R$ 54.583,76VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 51.827,80 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2018

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios hospitalares, conforme propostas parlamentares nº 19035.546000/1150-04, nº 19035.54900/1170-09, nº 19035.546000/1170-11.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 22/10/2018EMPRESAS: GNMED COMÉRCIO DE

EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, HM LINCK-ME, J.M.F COMERCIAL EIRELI-ME, RIO MED HOSPITALAR LTDA-ME, VISAMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA-ME.

VALOR ESTIMADO: R$ 216.886,90 VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 132.770,00 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 226/2018Designa Pregoeiros e respectiva equipe de apoio

para atuarem nas licitações, na modalidade Pregão no âmbito do Município de Cataguases.

O Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 85, inciso II, “c” e, na forma de sua competência privativa de que tratam os incisos II e VII, do artigo 60, todos da Lei Orgânica Municipal, considerando ainda o disposto no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

RESOLVE:Art. 1º. Designar para atuarem como Pregoeiros

em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cataguases, os servidores:

Nilyê Faria de Oliveira (Pregoeira);Marcela de Sousa Oliveira (Pregoeira Substituta).Parágrafo único. O Edital indicará em cada certame

licitatório o Pregoeiro e seu substituto. Art. 2º. Ficam designados para atuarem como

membros da equipe de apoio em licitações da modalidade Pregão, no âmbito do Município de Cataguases, os servidores:

a) – Ana Carolina Lima de Souza;b) – Rosemeire Botarro Miranda;c) – Neimar Garcia de Oliveira;Parágrafo Único. O Edital indicará os membros

da equipe de apoio para atuarem no certame, com um mínimo de três integrantes.

Art. 3º. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, revogando-se as disposições em contrário.

Cataguases, 17 de outubro de 2018.Willian Lobo de Almeida

Prefeito MunicipalMauro Fachini Gomes Secretário da Fazenda

SINDICATO DOS EMSTRES E CONTRAMESTRS NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES

RESULTADO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE PLEITO ELEITORALDe conformidade com Portaria Ministerial de nº 3.150de 30 de Abril de 1986, tornamos público que no dia 18 e 19 de outubro de

2018 foi realizada eleição neste Sindicato sendo eleitos para comporem seus órgãos de Administração e Representação os seguintes associados:

Sindicato dos Mestres Contramestres na Ind. FiaçãoTecel.de Cataguases Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Comercio em 6 de julho de 1959 - Proc.MITC - N.l55.822/59

FUNDADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 1958 Filiado a Federação dos Trabalhadores nas Ind. Fiação Tecelagem do Estado de Minas Gerais

Organização dos Empregados - Mestres, Contramestres, Técnicos que desempenham funções de Comando e dos Empregados dos Escritórios das Industrias de Fiação e Tecelagem

Sede Prop.-Pça, Rui Barbosa, 222-s/08 - Tel.(032) 42l-l566-Cataguases-MG =---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------=

SINDICATO DOS EMSTRES E CONTRAMESTRS NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES

RESULTADO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE PLEITO ELEITORAL

De conformidade com Portaria Ministerial de nº 3.150de 30 de Abril de 1986, tornamos público que no dia 18 e 19 de outubro de 2018 foi realizada eleição neste Sindicato sendo eleitos para comporem seus órgãos de Administração e Representação os seguintes associados: DIRETORIA

Diretoria Suplentes Elias Bonifácio Nunes da Silva Antônio Natal de Oliveira (CIC) Gilson José da Silva Reis (CIC) José Augusto Roque Barbosa (CIC) Fabiana Simão Corrêa (CIC) Ricardo Luis Gonçalves (CIC) Conselho Fiscal Suplentes Alexandre de Souza Xavier (CIC) Josias Rodrigues Andrade (CIC ) Jeziel Ferreira O. Rocha (CMTC) José Carmo Carneiro (CIC) (AP.) Marcelo Campista Borges de Sousa (CIC) José Luiz Pereira Júnior (CIC) Delegados Representantes da Federação Suplentes Elias Bonifácio Nunes da Silva Paulo César Lopes (CMTA) (AP.) Antônio Carlos da Silva (CIC) (AP.) Anderson de Jesus Garcia Silva (CIC) Os eleitos para os aludidos cargos, serão empossados dia 05/11/2018.

Cataguases, 24 de Outubro de 2018. Elias Bonifácio Nunes da Silva

Presidente

Sindicato dos Mestres Contramestres na Ind. FiaçãoTecel.de Cataguases Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Comercio em 6 de julho de 1959 - Proc.MITC - N.l55.822/59

FUNDADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 1958 Filiado a Federação dos Trabalhadores nas Ind. Fiação Tecelagem do Estado de Minas Gerais

Organização dos Empregados - Mestres, Contramestres, Técnicos que desempenham funções de Comando e dos Empregados dos Escritórios das Industrias de Fiação e Tecelagem

Sede Prop.-Pça, Rui Barbosa, 222-s/08 - Tel.(032) 42l-l566-Cataguases-MG =---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------=

SINDICATO DOS EMSTRES E CONTRAMESTRS NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES

RESULTADO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE PLEITO ELEITORAL

De conformidade com Portaria Ministerial de nº 3.150de 30 de Abril de 1986, tornamos público que no dia 18 e 19 de outubro de 2018 foi realizada eleição neste Sindicato sendo eleitos para comporem seus órgãos de Administração e Representação os seguintes associados: DIRETORIA

Diretoria Suplentes Elias Bonifácio Nunes da Silva Antônio Natal de Oliveira (CIC) Gilson José da Silva Reis (CIC) José Augusto Roque Barbosa (CIC) Fabiana Simão Corrêa (CIC) Ricardo Luis Gonçalves (CIC) Conselho Fiscal Suplentes Alexandre de Souza Xavier (CIC) Josias Rodrigues Andrade (CIC ) Jeziel Ferreira O. Rocha (CMTC) José Carmo Carneiro (CIC) (AP.) Marcelo Campista Borges de Sousa (CIC) José Luiz Pereira Júnior (CIC) Delegados Representantes da Federação Suplentes Elias Bonifácio Nunes da Silva Paulo César Lopes (CMTA) (AP.) Antônio Carlos da Silva (CIC) (AP.) Anderson de Jesus Garcia Silva (CIC) Os eleitos para os aludidos cargos, serão empossados dia 05/11/2018.

Cataguases, 24 de Outubro de 2018. Elias Bonifácio Nunes da Silva

Presidente

Cataguases, 24 de Outubro de 2018.Sindicato dos Mestres e Contramestres na Indústria de Fiação e Tecelagem de Cataguases

Elias Bonifácio Nunes da SilvaPresidente

TERCEIROS

Page 4: Prefeitura entrega obras de pavimentação asfáltica em ruas ... · Prefeitura entrega obras de pavimentação asfáltica em ruas do bairro Popular Uma cerimônia marcou a entrega

Cataguases 4DOMINGO, 28 de outubro de 2018

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE DISQUE 180

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇASE ADOLESCENTES É CRIME - DENUNCIE DISQUE 100

Cataguases debate políticas públicas voltadas para a infância e juventude

Serviços de Oncologia estão mantidos no município

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, realizou nesta quinta e sexta-feira (25 e 26 de outubro), na matriz de Nossa Senhora do Rosário, a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este ano, o evento aborda o tema “Proteção integral, diversidade e enfrentamento das violências”. Com participação de educadores, representantes de movimentos sociais e do público alvo, a iniciativa teve como objetivo analisar e propor políticas públicas de melhoria à infância e adolescência.

Compuseram a Mesa de trabalhos a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Vera Lúcia Monteiro Rocha, os secretários municipais de Desenvolvimento

Atento às especulações que circularam durante a semana pela internet, quanto ao possível encerramento do atendimento na área da Oncologia em Cataguases, o prefeito Willian convocou reunião, na última quarta-feira, 24, com diversas autoridades e gestores da saúde, entre vereadores, o deputado estadual eleito Fernando Pacheco, secretários de saúde de municípios da região, técnicos da Gerência Regional de Saúde, a diretoria do Hospital de Cataguases e do Serviço de Oncologia para esclarecimentos e para propor uma articulação conjunta para garantir a manutenção do serviço em Cataguases.

A diretora da Gerência Regional de Saúde (GRS Leopoldina), Aline Prado, foi objetiva ao afirmar que, até o momento, o órgão não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a interrupção dos serviços de Oncologia em Cataguases. Ela acredita que nenhuma decisão seja tomada em período de transição de governo. A diretora da Gerência ressaltou ainda que compete ao Hospital, e não à Prefeitura ou à Secretaria Municipal de Saúde, a habilitação do serviço de Oncologia em nosso município.

O gestor do SOC (Serviço de Oncologia de Cataguases), Gladystow Fonseca, explicou, contudo, que uma nova Deliberação da Secretaria de Estado da Saúde exige para os

próximos dois anos uma série de adequações, inclusive por parte do Hospital de Cataguases, tais como ofertas de exames, serviços de diagnósticos, quimioterapia e cirurgias de especiliadades, além do cumprimento de metas quantitativas de atendimento. “Muitos pacientes dessa microrregião têm sido direcionados para Juiz de Fora e Muriaé, reduzindo nossa demanda e, por consequência, prejudicando o cumprimento das metas de atendimento exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde. Com isso, os repasses de recursos por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) ficam limitados ou reduzidos, impactando a nossa gestão”, explica Gladystow.

Os secretários de saúde de municípios da região, por sua vez, reclamaram pela falta de cirurgias eletivas e o funcionamento parcial dos serviços em Cataguases, fazendo com que eles enviem os pacientes para outras cidades. O gestor do oncológico disse ainda que mesmo diante destas dificuldades, desde janeiro, quando assumiu em Cataguases, houve aumento em 60% no atendimento aos pacientes e vem se empenhando, em apoio ao Hospital, para a contratação de novos médicos cirurgiões e especialistas.

O provedor do Hospital de Cataguases, Wilson Crepaldi Júnior, o Bill, afirmou que o serviço de Oncologia no hospital

Social, Mirilane Licazali, e de Educação, José Fernando Millane, os vereadores Hercyl Neto e Maria Ângela Girardi. Também estiveram presentes a conselheira tutelar Flávia Pina, como representante do setor de Saúde, Regina Lacerda e Alexandre Olmi, presidente da Associação Fraterna de Apoio aos Necessitados.

Os eixos orientadores definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) foram

a Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social, Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes, Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes, Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes, e, por fim, o eixo V, com o tema Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

O debate entre governo e sociedade civil é um dos marcos da Conferência, destacou Mirilane Licazali. “É preciso rever com urgência as políticas públicas de apoio à infância e juventude, que também devem ser tratadas sob o ponto de vista da valorização da diversidade”, disse. Para o secretário de Educação José Fernando Millane, a Conferência é sempre um espaço de definição. “As propostas priorizadas vão influenciar a elaboração de ações

voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. E é preciso ressaltar que eles podem ajudar, no futuro, na construção de uma sociedade melhor e cada vez mais organizada”, pontuou.

A Conferência encerrou na sexta-feira com a apresentação das propostas locais que devem ser encaminhadas por sete delegados eleitos, e que estarão na etapa estadual, prevista para acontecer entre os meses de janeiro e julho de 2019, em Belo Horizonte.

segue dentro da normalidade e até o momento não recebeu nenhum comunicado informando sobre alterações em sua rotina. Ele admitiu, que vários médicos resistem em realizar cirurgias pelo SUS, devido aos baixos preços da tabela e que embora já tenha feito várias tentativas para solucionar o problema, ainda não teve sucesso.

O gestor do oncológico voltou a afirmar que o serviço de oncologia em Cataguases não está fechando. “Mas é fundamental alertarmos que estamos diante de exigências normativas por adequações que dependem da conscientização e participação de todos nós, para o cumprimento dessas condições necessárias à permanência do serviço em Cataguases”. Ele destacou ainda que tem recebido todo apoio do prefeito Willian e do secretário municipal de Saúde interino, Mauro Facchini, para levantar a bandeira do Serviço de Oncologia no município.

Participaram também do encontro na quarta-feira o técnico da Gerência Regional de Saúde (GRS), Renan Guimarães de Oliveira, que assumirá em breve o cargo de secretário municipal de Saúde de Cataguases, a presidente do Lions Clube de Cataguases, Wanda Kneip Navarro, o representante do Rotary Clube, sargento PM Norte, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, o médico Joseph Freire, e o deputado estadual eleito, Fernando Pacheco Fialho.

Começaram nesta quarta-feira, dia 24, cursos profissionalizantes de manicure e cabeleireiro, em parceria entre a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Perfumania e a Loja do Cabeleireiro. Os participantes foram selecionados entre os cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Para a aluna do curso de cabeleireiro, a estudante Yula Bento, 15 anos, moradora do bairro Leonardo, o curso oferece uma nova perspectiva de vida. “Me interesso pela profissão, quero me qualificar para me tornar

uma boa profissional”, comentou. O empresário Sérgio de Paula

explica que os cursos oferecidos gratuitamente não deixam nada a desejar nos seus estabelecimentos. “Fico feliz por retribuir à sociedade aquilo que ela nos dá no dia a dia, ajudando jovens a ingressar no mercado”, afirmou.

O projeto atende a 40 pessoas em duas turmas, 20 do curso de manicure, no turno da manhã com duração de três meses, e 20 no de cabeleireiro, à tarde, com conclusão em quatro meses. A secretária de Desenvolvimento Social, Mirilane Licazali, disse

que a iniciativa visa elevar a renda das famílias. “As pessoas que estão participando são integrantes de famílias cadastradas no Bolsa Família e esses cursos oferecem a elas condições para que possam aumentar suas rendas e suprir suas necessidades”, explicou.

Os integrantes do Programa Bolsa Famíla ainda podem se matricular. Para se inscreverem, devem entrar em contato com o coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Ana Costa Valentim, Henrique Faria, no telefone (32) 3422-5780 das 8h às 17horas.

Parceria garante cursos gratuitos de cabeleireiro e manicure


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