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ROTEIRO DE CURSO2010.1

PRÁTICA JURÍDICA IAutor: Professor Paulo Ricardo Nogueira Machado

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SumárioPRÁTICA JURÍDICA I

Plano de Aulas – NPJ I–2010.1 – Prática Penal: ............................................................................ 3

Dicário .......................................................................................................................................... 41 – Notitia criminis ................................................................................................. 42 – Queixa-crime .................................................................................................... 43 – Relaxamento de prisão em fl agrante .................................................................... 44 – Liberdade provisória .......................................................................................... 55 – Resposta à acusação (rito ordinário e sumário) ..................................................... 66 – Resposta à acusação (rito do júri) ........................................................................ 77 – Exceção de incompetência ................................................................................... 78 – Exceção de litispendência .................................................................................... 89 – Exceção de ilegitimidade de parte ........................................................................ 810 – Exceção de coisa julgada ................................................................................... 911 – Memoriais ....................................................................................................... 912 – Embargos de declaração .................................................................................. 1013 – Recurso em sentido estrito ............................................................................... 1114 – Apelação ....................................................................................................... 1215 – Embargos infringentes e de nulidade ............................................................... 1316 – Carta testemunhável ...................................................................................... 1417 – Agravo de instrumento ................................................................................... 1418 – Agravo regimental .......................................................................................... 1519 – Recurso especial.............................................................................................. 1520 – Recurso extraordinário ................................................................................... 1521 – Habeas Corpus .............................................................................................. 16

Coletânea de provas–2ª fase–Penal ............................................................................................... 1932º Exame de Ordem – 2ª fase–Penal .................................................................... 1933º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal .................................................................. 2134º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal .................................................................. 2435º Exame de Ordem – Penal ................................................................................ 2736º Exame de Ordem – 2ª fase–Penal .................................................................... 3137º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal .................................................................. 3438 º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal ................................................................. 36

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PLANO DE AULAS – NPJ I–2010.1 – PRÁTICA PENAL:

09/04/2010: Aula de Deontologia Jurídica conjunta com o Professor Ga-briel Lacerda.

16/04/2010: Apresentação do curso e explicação da metodologia de aula; demonstração do material a ser utilizado; estabelecimento do conteúdo programático e a forma de avaliação; análise das regras impostas pela CESPE/UnB; procuração; substabeleci-mento; Notitia criminis. Queixa-crime.

30/04/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; prisão; Re-laxamento de prisão; Liberdade provisória.

07/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Defesa pre-liminar; Resposta à acusação; Exceções.

14/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Memoriais; Embargos de Declaração.

21/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Recur-so em Sentido Estrito; Apelação; Embargos Infringentes e de Nulidade.

28/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Carta tes-temunhável. Correição parcial. Agravo de Instrumento.

11/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Recurso Especial; Recurso Extraordinário; Habeas corpus.

18/06/2010: Prova25/06/2010: Vista de prova

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DICÁRIO

1 – NOTITIA CRIMINIS

Previsão legal: Art. 5º, II e §§ 3º e 5º, do CPP.Prazo: Não há.Endereçamento: autoridade policial (Delegado de Polícia).Legitimado: o interessado na medida, conforme o caso.Pedido: Medidas que a autoridade policial entender cabíveis.

2 – QUEIXA-CRIME

Previsão legal: art. 41, CPP.Prazo: Em regra, 6 (seis) meses – art. 103, CP e art. 38, CPP.Endereçamento: A queixa-crime só pode ser oferecida em juízo, ou seja,

perante o juiz. Nunca se pode apresentar a queixa ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público.

Legitimado: O ofendido. Caso este seja menor de 18 anos, a queixa deve-rá ser oferecida por seu representante legal (pais, tutores, curadores).

Em caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por de-cisão judicial, a queixa poderá ser oferecida por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Pedido: Sendo uma petição inicial, deverão ser requeridos: (a) o recebi-mento da ação; (b) a citação do querelado para se ver processado; (c) a con-denação do querelado nas penas de um ou mais artigos específi cos; (d) a notifi cação das testemunhas arroladas.

3 – RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Previsão legal: art. 5º, LXV, da CRFB.Cabimento: O relaxamento de prisão em fl agrante é cabível quando o fl a-

grante for realizado de maneira irregular, ou seja, em desconformidade com a lei. Esses casos podem ser de vício material ou formal na ocasião da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou quando houver excesso de prazo. Vejamos alguns exemplos:

a) Vícios materiais: quando não há situação de fl agrância (art. 302. CPP), seja pelo lapso de tempo entre a prática do crime e a prisão, apresentação espontânea do suposto autor do fato à polícia, fl agran-te preparado ou provocado, fl agrante forjado.

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b) Vícios formais: vícios na lavratura do auto (arts. 304 e 306, CPP: inversão na ordem dos depoimentos, ausência de assinatura do auto), falta ou excesso no prazo da emissão da nota de culpa, au-sência do encaminhamento da cópia do auto de prisão em fl agrante para a Defensoria Pública, nos moldes do art. 306, CPP.

c) Quando o inquérito policial durar mais de 10 dias a contar da pri-são em fl agrante (art. 10, CPP).

Prazo: o pedido pode ser feito em qualquer momento, enquanto o fl a-grante ilegal estiver sendo mantido.

Endereçamento: ao juiz de 1º instância.Legitimado: a pessoa submetida à prisão ilegal.Pedido: Deve ser requerido o relaxamento da prisão em fl agrante, com a

expedição de alvará de soltura.

4 – LIBERDADE PROVISÓRIA

Previsão legal: art. 5, LXVI, da CRFB.Cabimento: Diferentemente do que ocorre no relaxamento de prisão em

fl agrante, no pedido de liberdade provisória pressupõe-se uma prisão legal, mas que não deve ser mantida, se houver a presença dos requisitos que justi-fi cam a prisão preventiva.

A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fi ança.A liberdade provisória será concedida independentemente de fi ança, nos

casos abaixo:a) Infrações de que o réu se livre solto (são aquelas para as quais seja

cominada somente pena de multa ou infrações para as quais o máximo da pena privativa de liberdade não exceda 3 (três) meses. Nesses casos, a liberdade provisória é obrigatória, exceto se o réu for reincidente em crime doloso ou houver prova de que é vadio.

b) Quando a autoridade judiciária (juiz) verifi car pelo auto de prisão em fl agrante (APF) que o réu praticou o fato acobertado por ex-cludente de ilicitude. Aqui, seja o crime inafi ançável ou não, pode (faculdade) o juiz conceder a liberdade provisória, independente-mente do pagamento de fi ança.

c) Quando o juiz verifi car e não ocorre qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 312 e 313, CPP). Nesse caso, também não importa se o crime é ou não inafi ançável.

A liberdade provisória será obtida com pagamento de fi ança quando o cri-me for considerado afi ançável e o preso preencha determinadas condições:

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a) Crimes afi ançáveis são aqueles cuja pena mínima não ultrapasse dois anos. A lei excetua a contravenção de vadiagem que, apesar de a pena cominada ser inferior a dois anos, é inafi ançável. Excluem-se, ainda, independentemente da pena, os crimes apenados com reclusão que sejam praticados com violência ou grave ameaça e os que provoquem clamor público. Não se admite a fi ança também as prisões civil, administrativa ou disciplinar.

b) O preso não pode ser reincidente em crime doloso.

Não haverá concessão de nova fi ança quando o réu houver, no processo, quebrado a fi ança. E, ainda, é absolutamente vedada a fi ança ao réu que tiver no gozo da suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, a não ser que por crime culposo ou contravenção que admita fi ança.

Prazo: o pedido de liberdade provisória pode ser realizado em qualquer momento processual, até o trânsito em julgado.

Endereçamento: Via de regra, é dirigido ao juiz de 1ª instância. A auto-ridade policial somente pode arbitrar a fi ança no caso de crime punido com detenção, mas nesse caso, a peça cabível será um simples requerimento ao delegado de polícia.

*Não pode o delegado conceder a liberdade provisória sem fi ança ou arbi-trar fi ança nas infrações punidas com reclusão.

Legitimado: a pessoa submetida à prisão.Pedido: Caso seja hipótese de liberdade provisória sem fi ança, deve-se re-

querer a concessão da liberdade com a expedição do alvará de soltura. Já se for caso de fi ança, pede-se ainda o seu arbitramento.

5 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RITO ORDINÁRIO E SUMÁRIO)

Previsão legal: art. 396, CPP.Cabimento: logo após a citação do acusado.Prazo: 10 dias, a contar da citação pessoal, por hora certa ou, no caso de

citação por edital, do comparecimento do réu ou seu defensor ao processo.Endereçamento: ao juiz que tiver recebido a denúncia ou a queixa.Legitimado: o acusado.Pedido: Com as recentes alterações do Código de Processo Penal, a res-

posta à acusação tem lugar depois do recebimento da denúncia e antes da avaliação do juiz sobre a possibilidade de absolvição sumária. Dessa maneira, cabe ao acusado convencer o juiz de que está presente uma das hipóteses que autoriza o julgamento antecipado da lide em benefício do réu (pro reo), sejam elas: atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (exceto inimputabilidade) ou extinção da punibilidade.

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Em todos os casos acima, deve ser pedido ao juiz a absolvição sumária do réu, com fulcro no art. 397 do CPP e ser arroladas testemunhas.

6 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RITO DO JÚRI)

Previsão legal: art. 406, CPP.Cabimento: logo após a citação do acusado.Prazo: 10 dias, a contar da citação pessoal, por hora certa ou, no caso de

citação por edital, do comparecimento do réu ou seu defensor ao processo.Endereçamento: ao juiz que tiver recebido a denúncia ou a queixa, ou

seja, ao juiz que preside a primeira fase do procedimento do júri.Legitimado: o acusado.Pedido: Nos termos do art. 406, § 3º, CPP, na resposta, o acusado po-

derá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justifi cações, especifi car as provas pretendidas e arrolar tes-temunhas, até o máximo de 8, qualifi cando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Não há previsão, para este rito, de julgamento antecipado da lide (absolvi-ção sumária antes da instrução), embora haja corrente doutrinária que enten-de ser cabível, uma vez que o art. 397 do CPP determina o cabimento por ser parte integrante da fase comum obrigatória a todos os ritos de 1ª instância. Desse modo, nada impede que o advogado opte por argüir, neste momento, eventual nulidade (se for relativa, tem que ser argüida neste momento mes-mo, sob pena de preclusão) ou extinção da punibilidade, reservando a tese de defesa (mérito) para o momento posterior à instrução criminal, já que esta irá ser realizada.

Caso alegue nulidade, o requerimento deve ser a anulação do processo.Se for alegada a extinção da punibilidade, pede-se a sua decretação.Caso venha se alegar questão de mérito, o pedido será: (a) absolvição su-

mária (art. 415, CPP); (b) impronúncia (art. 414, CPP); (c) desclassifi cação (art. 419, CPP); (d) desclassifi cação imprópria (art. 413, CPP).

7 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Previsão legal: Art. 95, II, CPP.Cabimento: A exceção de incompetência tem cabimento quando a ação

tiver sido proposta perante juízo incompetente. Veja as regras de competên-cia no art. 69 e seguintes do CPP.

Prazo: Se a competência for relativa (territorial), o prazo é o da resposta à acusação, sob pena de preclusão. Já se for caso de incompetência absoluta,

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pode ser argüida a qualquer momento. Neste último caso, não há preclusão e pode ser declarada até mesmo ex offi cio pelo juiz.

Endereçamento: ao juiz da causa.Legitimado: o acusado. O autor da ação não pode opô-la. O Ministério

Público somente poderá propor quando estiver na qualidade de fi scal da lei, ou seja, na ação penal privada.

Pedido: Devem ser requeridas: a vista ao Ministério Público, a declaração de incompetência do juízo e a remessa dos autos ao juiz competente.

8 – EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA

Previsão legal: Art. 95, III, CPP.Cabimento: A exceção de incompetência tem cabimento quando houver

duas ações em curso, em razão do mesmo fato e contra o mesmo acusado.Prazo: Via de regra, esta exceção deve ser alegada no prazo da resposta à

acusação. Porém, em razão de, nesse caso, não haver preclusão, pode ser a mesma argüida a qualquer tempo.

Endereçamento: ao juiz da segunda causa.Legitimados: o acusado ou o MP na qualidade de fi scal da lei.Pedido: Devem ser requeridas: a declaração de incompetência e o arqui-

vamento do processo.

9 – EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE

Previsão legal: Art. 95, IV, CPP.Cabimento: A exceção de ilegitimidade de parte é cabível sempre que a

ação for proposta por parte ilegítima (legitimidade ad causam – titularidade da ação – e ad processum – capacidade processual).

Prazo: Via de regra, esta exceção deve ser alegada no prazo da resposta à acusação. Porém, em razão de, nesse caso, não haver preclusão, pode ser a mesma argüida a qualquer tempo.

Endereçamento: ao juiz da causa.Legitimado: o acusado ou o MP na qualidade de fi scal da lei.Pedido: Devem ser requeridas a declaração da ilegitimidade e a anulação

do processo desde o início.

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10 – EXCEÇÃO DE COISA JULGADA

Previsão legal: Art. 95, V, CPP.Cabimento: A exceção de coisa julgada tem cabimento quando for pro-

posta uma ação idêntica à outra proposta que já foi decida por sentença tran-sitada em julgado.

Prazo: Via de regra, esta exceção deve ser alegada no prazo da resposta à acusação. Porém, em razão de, nesse caso, não haver preclusão, pode ser a mesma argüida a qualquer tempo.

Endereçamento: ao juiz da causa.Legitimado: o acusado ou o MP na qualidade de fi scal da lei.Pedido: Devem ser requeridas: a declaração da coisa julgada e o arquiva-

mento do processo.

11 – MEMORIAIS

Previsão legal: Os memoriais têm previsão legal no art. 403, § 3º, e 404, parágrafo único, todos do CPP.

Os memoriais constituem exceção, porque podem substituir os debates orais quando houver conveniência pela complexidade do feito e do número de réus ou quando, ao fi nal da instrução processual, houver necessidade de realização de diligências, determinadas pelo juiz a requerimento da parte ou ex offi cio pelo juiz.

Perceba que não existe previsão de memoriais como substituição dos de-bates orais no rito sumário nem no rito do júri. Entretanto, a doutrina mais abalizada tem se posicionado a respeito dessa possibilidade, uma vez que o disposto para o rito comum ordinário tem aplicação subsidiária nos demais ritos no que não for confl itante.

Cabimento: Após o encerramento da instrução processual, mas se for de-ferida a diligência eventualmente solicitada, o momento para a apresentação dos memoriais será após a realização da diligência.

Prazo: 5 diasEndereçamento: ao juiz da causa. Lembre-se de que no rito do júri os

memoriais são endereçados ao juiz da primeira fase do rito e não ao Tribunal do Júri.

Legitimados: o Ministério Público ou o querelante; o assistente de acusa-ção, se houver; o acusado.

Pedidos:1 – Nos memoriais da acusação, o pedido deve ser a condenação

do acusado.

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2 – Nos memoriais da defesa, o pedido dependerá da tese de defe-sa escolhida:2.1 – se for alegada nulidade processual, o pedido será a anulação

do processo desde o início ou a partir do ato viciado;2.2 – se for alegada a extinção da punibilidade, o pedido será a

sua decretação;2.3 – se a defesa alegar falta de justa causa, o pedido deverá ser a

absolvição do réu com base em qualquer um dos incisos do art. 386 do CPP;

2.4 – se for alegada a falta de justa causa relativa, o pedido deverá ser a desclassifi cação do crime ou a redução da pena.

No júri, em razão do rito escalonado (bifásico) devem ser pedidos:a) Nos memoriais da acusação, o pedido será a pronúncia do réu;b) Nos memoriais da defesa, os pedidos poderão ser, conforme o caso:

b.1 – a anulação do processo, se a defesa alegar nulidade;b.2 – a decretação da extinção da punibilidade, se esta for a defe-

sa alegada;b.3 – a absolvição sumária, se a defesa alegar atipicidade, excludente

de ilicitude, excludente de culpabilidade ou a negativa de auto-ria (art. 415, CPP);

b.4 – a impronúncia, quando a defesa alegar falta de prova de auto-ria ou de materialidade (art. 414, CPP).

b.5 – a desclassifi cação, se a defesa alegar a existência de crime que não seja da competência do júri (art. 419, CPP).

b.6 – a desclassifi cação imprópria, se a defesa alegar a existência de crime que seja da competência do júri, mas que seja mais leve do que o crime descrito na peça acusatória (ex: desclassifi cação de homicídio para infanticídio) – 413, CPP.

12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Previsão legal: Os embargos de declaração em face de acórdão têm previ-são legal no art. 619 do CPP, enquanto que os embargos de declaração nas sentenças encontram previsão no art. 382 do CPP.

A Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, prevê este recurso no seu art. 83.

Os embargos são opostos em peça única.Cabimento: Este recurso é cabível para sanar ambigüidade, obscuridade,

contradição ou omissão na sentença ou no acórdão.Prazo: Em regra, 2 dias, No rito sumaríssimo, o prazo é de 5 dias.

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Endereçamento: ao juiz da causa que proferiu a sentença ou ao relato do acórdão.

Legitimados: a defesa e a acusação, inclusive o assistente de acusação, se houver.Pedidos: Deve-se pedir a declaração da sentença ou do acórdão, a fi m de

ser sanada a obscuridade, ambigüidade, omissão ou contradição.

13 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Previsão legal: Art. 581 e incisos do CPP. Trata-se de um rol taxativo (numerus clausus). Há previsão de RESE também no art. 294 do CTB (Lei nº 9.503/97).

Cabimento: Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões:a) decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa: Assim da decisão que as

recebe não cabe recurso, por ausência de previsão legal, podendo, entretanto ser combatida por habeas corpus.

Atenção: No rito sumaríssimo (Lei nº 9.099/95), da decisão que re-jeitar a denúncia ou a queixa cabe apelação com prazo de 10 dias.

b) decisão que concluir pela incompetência do juízo: Do contrário, da decisão que concluir pela competência não cabe recurso por ausên-cia de previsão legal, cabendo o combate por via de habeas corpus.

Assim, no rito do Júri, da decisão que desclassifi ca a infração para outra que não seja dolosa contra a vida, cabe recurso em sentido estrito (art. 419, CPP).

c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição: Então, das decisões de rejeição das exceções de incompetência, sus-peição, ilegitimidade, litispendência e coisa julgada não cabe ne-nhum recurso, mas cabe HC.

d) Decisão que impronunciar o réu.e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar idônea a fi ança

ou ainda que julgá-la quebrada ou perdido o seu valor.f ) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva. Este é um re-

curso para a acusação. Já se for deferido o pedido de prisão preven-tiva (PP), a defesa poderá impetrar habeas corpus.

g) Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fi an-ça. Este também é um recurso da acusação. Já se o juiz negar o reque-rimento de liberdade provisória cabe à defesa impetrar habeas corpus.

h) Decisão que relaxar a prisão em fl agrante. Nesse caso, o recurso é para a acusação. Se a prisão em fl agrante ilegal não for relaxada, deve-se impetrar HC.

i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou que indeferir o pedido de extinção da punibilidade.

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j) Decisão que conceder ou negar habeas corpus. Nesse caso, o recurso é quando a decisão for do juízo de 1ª instância, pois, quando profe-rida pelos tribunais, cabe o Recurso Ordinário Constitucional.

k) Decisão que anular a instrução criminal no todo ou em parte.l) Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral.m) Decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta.n) Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudi-

cial. Neste caso, o recurso é para a acusação. Da decisão que indefe-re essa suspensão não há previsão de nenhum recurso, podendo ser impetrada a ordem de habeas corpus.

o) Decisão do incidente de falsidade.

Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças, quais sejam: interposição e razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. Porém, no caso de recurso contra a deci-são que inclui ou exclui jurado da lista geral, o prazo é de 20 dias.

Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão. Já no caso do recurso contra a decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral o endereçamento será para o Presidente do Tribunal.

As razões são dirigidas ao Tribunal competente.Legitimados: a defesa, a acusação, inclusive o assistente de acusação, se

houver, de acordo com o interesse.Pedidos: Na peça de interposição deverão ser requeridos o recebimento

e o processamento do recurso, além da reforma da decisão que se recorre e, caso seja mantida a decisão, a remessa ao tribunal. Já nas razões, devem ser requeridas: a reforma da decisão recorrida e o seu direito que fora negado na 1ª instância.

14 – APELAÇÃO

Previsão legal: Art. 593 e incisos do CPP e art. 82 da Lei nº 9.099/95.Cabimento: Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões: (a)

sentenças defi nitivas condenatórias ou absolutórias proferidas por juiz singu-lar ou pelo Tribunal do Júri; (b) decisões defi nitivas ou com força de defi niti-va, para as quais não esteja previsto recurso em sentido estrito; (c) decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, bem como a decisão que aplica a pena após o aceite da transação penal, nos casos do rito sumaríssimo.

Prazo: Este recurso também é composto por uma peça de interposição e outra de apresentação das razões.

O prazo para a interposição é, em regra, 5 dias. Porém, no caso de apelação por assistente de acusação que não está habilitado, o prazo é

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de 15 dias, iniciando o prazo a partir do término do prazo para o Mi-nistério Público.

O prazo para a apresentação das razões é de 8 dias.Atenção: No rito sumaríssimo (Lei nº 9.099/95), a apelação tem o prazo

de 10 dias e a peça de interposição já deve trazer também as razões.Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a

sentença. As razões, ao tribunal competente ou à Turma Recursal.Legitimados: a defesa e a acusação (MP ou querelante), inclusive o assis-

tente de acusação, se houver, conforme os interesses em causa.Pedidos: Na interposição devem ser pedidos: (a) o recebimento do recur-

so, (b) o seu processamento e (c) a remessa ao tribunal. Nas razões, pede-se a reforma da sentença ou decisão.

Vejamos alguns pedidos mais comuns:(a) em contrarrazões de apelação, o pedido é a manutenção da senten-

ça recorrida;(b) se a tese da defesa for alegar alguma causa de nulidade processual,

deve-se pedir a anulação do processo a partir do ato nulo;(c) se a tese for pedir o reconhecimento da extinção da punibilidade,

este será o pedido;(d) se a defesa apelar de sentença absolutória, só poderá recorrer para

alterar o fundamento da absolvição da medida de segurança;(e) se a defesa alegar falta de justa causa, pede-se a absolvição.(f ) Se a defesa alegar a desclassifi cação, redução da pena ou a exclusão

de alguma agravante ou de causa de aumento de pena, estes serão os pedidos, conforme o caso.

(g) No Júri, caso se alegue nulidade após a decisão de pronúncia, pede-se a anulação do julgamento.

(h) No Júri, se for alegada decisão contrária a decisão dos jurados ma-nifestamente contrária às provas dos autos, pede-se que o réu seja submetido a novo julgamento pelo júri.

(i) No Júri, se a sentença do juiz presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; se houver erro ou injustiça em relação à aplicação da pena ou da medida de segurança, pede-se que o tribu-nal corrija a sentença ou que altere a pena.

15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Previsão legal: Art. 609 e parágrafo único do CPP.Cabimento: Este recurso é cabível quando o acórdão for contrário à de-

fesa, desde que proferido em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução e desde que a votação não tenha sido unânime.

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‘Infringentes’ são os embargos que tratam de matéria substantiva (mate-rial); ‘de nulidade’ são os embargos que versam sobre matéria processual.

Prazo: 10 dias.Endereçamento: Esse recurso é composto de uma peça de interposição e

de uma peça para apresentação de razões, sendo a de interposição endereçada ao relator do acórdão embargado e a de apresentação de razões ao mesmo Tribunal que proferiu o acórdão. Veja que, neste caso, o recurso não vai para a instância superior.

Legitimados: é um recurso privativo da defesa.Pedidos: Na peça de interposição, deve-se pedir o recebimento, bem como o

processamento do recurso. Nas razões, pede-se o acolhimento do voto vencido.

16 – CARTA TESTEMUNHÁVEL

Previsão legal: art. 639 do CPP.Cabimento: A Carta Testemunhável tem cabimento no combate à decisão

que denegar ou negar seguimento a recurso em sentido estrito e agravo em execução. O cabimento é residual, tendo em vista que, se couber outro recur-so, não caberá a Carta Testemunhável.

Prazo: 48 horas, para a interposição e dois dias para as razões.Endereçamento: Como a Carta Testemunhável é composta por duas pe-

ças, a interposição é dirigida ao escrivão do cartório e as razões ao tribu-nal competente.

Legitimado: quem interpôs o recurso denegado.Pedido: Na interposição, pede-se ao escrivão que remeta os autos ao tri-

bunal. Nas razões, pede-se que o tribunal determine ao juízo a quo receba o recurso antes denegado. Caso a carta esteja devidamente instruída, poderá o juízo ad quem julgar diretamente o próprio mérito do recurso antes obstado.

17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

Previsão legal: arts. 544 e seguintes do CPC e art. 28 da Lei nº 8.038/90.Cabimento: No processo penal, este recurso tem cabimento contra a deci-

são que denegar o recurso extraordinário e o recurso especial.Prazo: 5 dias (Súmula 699 do STF).Endereçamento: Como o Agravo de Instrumento é composto por duas

peças, a interposição é dirigida ao Presidente de origem e as razões, ao STJ ou STF, conforme seja denegação de Resp ou Rext, respectivamente.

Legitimado: quem interpôs o recurso denegado.Pedido: O pedido deve ser o julgamento do recurso denegado.

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PRÁTICA JURÍDICA I

FGV DIREITO RIO 15

18 – AGRAVO REGIMENTAL

Previsão legal: Regimento Interno do STF (art. 317) e Regimento Interno do STJ (art. 258).

Cabimento: Este recurso tem cabimento contra a decisão do respectivo Presidente, Turma ou relator.

Prazo: 5 dias.Endereçamento: Ao prolator do despacho impugnado.Legitimado: quem está prejudicado com o despacho agravado.Pedido: O pedido deve ser a reconsideração da decisão e, na impossibili-

dade, a submissão do agravo ao órgão competente para julgar o feito.

19 – RECURSO ESPECIAL

Previsão legal: Art. 105, III, a, b e c, da CRFB e arts. 26 a 29 da Lei nº 8.038/90.

Cabimento: Este recurso é cabível nos casos em que a decisão não com-porta mais recurso ordinário, quando a decisão contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou der à lei federal interpretação diversa da que lhe tenha atri-buído outro tribunal.

Prazo: 15 dias.Endereçamento: Esse recurso é composto de uma peça de interposição e de uma

peça para apresentação de razões, sendo a de interposição endereçada ao presidente do Tribunal que proferiu a decisão recorrida e a de apresentação de razões ao STJ.

Legitimados: MP, assistente de acusação, querelante e defesa.Pedidos: Neste recurso deve-se pedir a reforma da decisão que se recorre e

o provimento das razões.

20 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Previsão legal: Art. 102, III, a, b, c e d, da CRFB e arts. 26 a 29 da Lei nº 8.038/90.

Cabimento: Este recurso é cabível nos casos em que a decisão não com-porta mais recurso ordinário, quando a decisão contrariar dispositivo consti-tucional, julgar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Com a EC 45/04, um novo requisito passou a ser exigido: a demonstração da repercussão geral das ques-tões constitucionais debatidas in casu.

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PRÁTICA JURÍDICA I

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Prazo: 15 dias.Endereçamento: Esse recurso é composto de uma peça de interposição e

de uma peça para apresentação de razões, sendo a de interposição endereçada ao presidente do Tribunal que proferiu a decisão recorrida e a de apresentação de razões ao STF.

Legitimados: MP, assistente de acusação, querelante e defesa.Pedidos: Neste recurso deve-se pedir a reforma da decisão que se recorre e o

provimento das razões, a fi m de que não seja ferida a Constituição Federal.

21 – HABEAS CORPUS

Previsão legal: Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e se-guintes do CPP.

Cabimento: Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de so-frer coação ou violência à liberdade de locomoção, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder. No art. 648 do CPP, encontramos hipóteses de coação ilegal: (a) quando não houver justa causa; (b) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; (c) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (d) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; (e) quando não se admitir fi ança, nos casos em que a lei prevê; (f ) quando o processo for manifestamente nulo; (g) quando extinta a punibilidade.

Não cabe HC: (a) contra prisão civil; (b) durante o estado de sítio (art. 138, CF); (c) contra prisão disciplinar militar (art. 142, § 2º,CF); (d) contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito (Súmula 692 do STF); (e) contra decisão condenatória à pena de multa ou relacionada a processo em trâmite por infração penal cuja pena pecuniária seja a única co-minada (Súmula 693 do STF); (f ) contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF); (g) quando extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695 do STF).

Prazo: Não há.Endereçamento: À autoridade imediatamente superior à autorida-

de coatora.- Se a autoridade coatora for delegado de polícia, o HC deve ser enca-

minhado ao juiz de 1ª instância.- Se a autoridade coatora for membro do Ministério Público que atua

na primeira instância, o HC é dirigido ao Tribunal (Estadual ou Fede-ral, conforme o caso).

- Se a autoridade coatora for juiz de 1ª instância, a competência para julgar o HC é do Tribunal (Estadual ou Federal, conforme o caso).

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PRÁTICA JURÍDICA I

FGV DIREITO RIO 17

- Se a autoridade coatora for o Tribunal Estadual ou o Tribunal Regio-nal Federal, o HC será encaminhado ao STJ.

- Se o paciente for Governador de Estado ou Distrito Federal ou mem-bro do Tribunal de Justiça Estadual ou membro do Tribunal Regional Federal ou membro do Tribunal Regional Eleitoral ou, ainda, membro do Ministério Público da União, o HC deve ser impetrado no STJ.

- Se a autoridade coatora for o STJ (ou quando o paciente for membro do STJ), a competência será do STF.

- Se a autoridade coatora for particular, o HC será julgado pelo juiz de 1ª instância.

- Se a autoridade coatora for a Turma Recursal, o HC será encami-nhado ao TJ ou TRF (por entendimento do STF, embora não esteja revogada expressamente a Súmula 690 do STF).

Legitimados: qualquer pessoa pode impetrar HC (mesmo sem advogado).Pedidos: De um modo geral, o pedido do HC deve ser a solicitação

pelo juízo das informações à autoridade coatora e a posterior concessão da ordem. Entretanto, outros pedidos específi cos irão variar conforme a situação:

a) Se o HC for impetrado por falta de justa causa, seja pela inexis-tência do crime ou de culpabilidade, seja pela existência de escusa absolutória, deve-se pedir o trancamento da ação ou do inquérito policial, conforme o caso. Juntamente com esse pedido, pode-se requerer a revogação da prisão com a expedição do alvará de soltura ou de contramandado de prisão.

b) Caso o paciente esteja preso por mais tempo do que a lei determina, o pedido deve ser a liberdade do paciente com a expedição do alvará de soltura.

c) Na hipótese do art. 548, VIII, do CPP (coação ordenada por auto-ridade incompetente), pede-se a liberdade (ou a sua manutenção, se estiver solto) com a expedição de alvará de soltura ou de contra-mandado de prisão.

d) Se já não houver o motivo que ensejou a coação, pede-se a liberdade do paciente com a expedição do alvará de soltura ou do contraman-dado de prisão, conforme o caso.

e) Se for negada a fi ança, quando cabível, pede-se o seu arbitramento com a expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão, se pertinente for.

f ) Quando o processo for manifestamente nulo, pede-se a anulação da ação, de acordo com o momento processual da nulidade (a partir do ato viciado ou ab initio). Se a nulidade for somente da sentença, esse deve ser o pedido. Juntamente com esse pedido, pode-se reque-

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PRÁTICA JURÍDICA I

FGV DIREITO RIO 18

rer a revogação da prisão com a expedição do alvará de soltura ou de contramandado de prisão.

g) Se houver extinção da punibilidade, pede-se a decretação da mesma. Se houver necessidade, conforme o caso, cumulativamente com esse pedido, pode-se requerer a revogação da prisão com a expedição do alvará de soltura ou de contramandado de prisão.

h) No caso de HC preventivo, pede-se, além do pedido genérico, a expedição de um salvo-conduto.• Em qualquer caso de HC, há possibilidade de pedido liminar

sempre que houver a presença do fumus boni iuris e o periculum in mora.

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COLETÂNEA DE PROVAS–2ª FASE–PENAL

32º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE–PENAL

Peça processual

Lúcio, policial federal acusado de extorquir, no exercício de suas funções, determinada quantia em dinheiro de servidor público federal, encontra-se temporariamente preso há 15 dias, por decisão do juízo da 41.ª Vara Crimi-nal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, lavrada nos seguintes termos: “Os autos do inquérito policial autorizam a suspeita de participação do indi-ciado Lúcio na prática do crime de extorsão (art. 158, caput, do CP). Dessa forma, tendo em vista a grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública, decreto a prisão temporária do indiciado, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão em seu desfavor”.

Como advogado de Lúcio, redija a peça processual adequada ao caso, invocando todos os fundamentos jurídicos relevantes à situa-ção apresentada.

1ª questão

Flávio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime a que se refere o artigo 302 da Lei n.º 9.503/1997. Segundo a denúncia, a causa do crime foi conduta imprudente de Flávio, que trafegava em velocidade muito superior à velocidade máxima permitida no local do crime. Ao receber os autos conclusos para sentença, o juiz imediatamente condenou Flávio, com base em depoimento judicial, por conduta negligente, consubstanciada na ausência de manutenção de seu automóvel nas condições ideais de segurança. A decisãotransitou em julgado para o Ministério Público. O advogado de Flávio à épo-ca apelou da sentença com fundamento exclusivo na insufi ciência das provas para a condenação.

Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamenta-da, às seguintes perguntas.

a) A sentença dada pelo juiz é válida? Por quê?b) Na sustentação oral do apelo interposto junto ao Tribunal, qual

seria o pedido a ser formulado na tribuna pelo advogado de Flá-vio? Por quê?

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2ª questão

Caio foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos crimes tipifi cados no artigo 1º, III, da Lei n.º 8.137/1990, e no artigo 297 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do CP). Segundo narra essa denúncia, Caio teria emitido nota fi scal falsa, utilizando-a para reduzir tributo por ele devido, o que causou ao erário prejuízo no valor de R$ 20,00.

Tal falsidade foi considerada grosseira pelos auditores fi scais, que a detec-taram à primeira vista, lavrando auto de infração, que foi impugnado ad-ministrativamente, não havendo até hoje decisão defi nitiva na esfera fi scal acerca da constituição do crédito tributário.

Na qualidade de advogado constituído por Caio, exponha, de forma fun-damentada, todas as teses defensivas que podem ser inferidas da situação hipotética apresentada.

3ª questão

Luiz, médico cirurgião, realizou incisão abdominal em Leônidas. Após o procedimento cirúrgico, o paciente, como de praxe, foi encaminhado ao cen-tro de tratamento intensivo (CTI) para acompanhamento pós-operatório, onde permaneceu sob os cuidados de Duílio, médico responsável pelo CTI do hospital. Duílio, no entanto, resolveu ir ao Maracanã para assistir à fi nal do campeonato estadual. Para tanto, deixou o paciente aos cuidados da mé-dica Sandra, membro de sua equipe há mais de cinco anos e a quem conhe-cia por sua competência e experiência. Sandra, então, reconheceu Leônidas como autor de um estupro de que fora vítima.

Alimentada por sentimento de vingança, Sandra colocou em uma ampola remédio letal e a entregou à enfermeira Poliana, sob o argumento de que se tratava de remédio curativo, que deveria ser imediatamente ministrado ao paciente. Leônidas veio a falecer em virtude da droga letal.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda à seguinte per-gunta. Quais seriam, respectivamente, as teses defensivas dos advogados de Luiz, Duílio, Sandra e Poliana?

4ª questão

Elisa, inconformada com o fato de ter sido abandonada no altar por Jorge, contratou um detetive particular para descobrir se o seu ex-noivo tinha uma amante. Passados sete meses, Elisa obteve a confi rmação de que Jorge vinha mantendo relação amorosa com Ana, com quem, inclusive, estava residindo.

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Transtornada, imediatamente após ter recebido a notícia, Elisa escreveu uma carta para Jorge, referindo-se a Ana como destruidora de lares, meretriz e interesseira.

Ao chegar em casa, Ana viu a carta sobre a cômoda e, antes que Jorge a tivesse aberto, decidiu violá-la, a fi m de ler o que Elisa havia escrito. Ao se deparar com as referências desairosas feitas na correspondência, Ana decidiu oferecer queixa-crime contra Elisa, imputando-lhe a prática do crime de in-júria, instruindo-a apenas com a carta escrita pela querelada.

Com base nessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, à seguinte pergunta: a inicial acusatória é apta a dar início a um proces-so criminal?

5ª questão

O Ministério Público denunciou José, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 213, combinado com o artigo 224, alínea a, ambos do Có-digo Penal. A denúncia foi feita porque José manteve conjunção carnal com Maria, então com treze anos de idade, em troca de pagamento em dinheiro. No curso da instrução processual, apurou-se que Maria, apesar da pouca ida-de, era pessoa esclarecida em matéria sexual, possuía boa situação fi nanceira, pois se prostituía desde os onze anos e, antes da cópula, contou a José a sua idade real.

Na qualidade de advogado de defesa constituído por José, exponha, fun-damentadamente, todas as teses defensivas que podem ser inferidas da situa-ção hipotética apresentada.

33º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL

Peça processual

Em 7/8/2005, Caio foi condenado, pelo Juízo da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a pena de dois anos de reclusão e multa pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, porque teria recebido, fraudulentamente, benefício previdenciário, no valor de R$ 5.000,00, em prejuízo do INSS, por meio de saque da quantia no caixa ban-cário, com o uso de documento de identidade que pertencia a benefi ciário já falecido. O fato ocorreu em 8/5/2004. A sentença determinou o cumprimento da pena em regime aberto, negando expressamente a sua substituição por pena restritiva de direitos por considerar que o réu não preenchia o requisito do ar-tigo 44, III, do Código Penal, por se encontrar indiciado em outros inquéritos

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por fatos análogos. O apelo interposto pela defesa de Caio teve provimento negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria de votos. Na ocasião, restou vencido o desembargador federal Tício, que (A) acolhia a preliminar de nulidade da sentença pela ausência de exame pericial no documento utilizado por Caio; (B) no mérito, reformava a sentença condena-tória para absolver Caio por insufi ciência de provas para a condenação, a qual foi baseada no testemunho judicial da autoridade policial que ofi ciou na fase do inquérito, informando ter chegado a Caio por meio de denúncia anônima, corroborada por confi ssão policial, sendo certo que Caio foi submetido pelo juízo a reconhecimento pelo caixa do banco, de acordo com o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que restou negativo; (C) autorizava a substituição da pena por pena restritiva de direitos, mesmo haven-do na folha de antecedentes criminais de Caio diversas anotações relativas a inquéritos policiais, em andamento, por outras fraudes contra o INSS.

Redija a peça processual adequada à situação descrita, invocando todos os fundamentos jurídicos pertinentes. Ao fi nal, assine como advogado, utilizan-do o nome José da Silva, inscrição OAB/RJ 0001.

1ª questão

O astucioso João, pretendendo que seu desafeto Carlos levasse uma surra em razão de desentendimentos anteriores, induziu-o a agredir Álvaro, pessoa que João sabia ser extraordinariamente forte, truculenta e versada em artes marciais. Carlos, então, tentou agredir Álvaro com socos, mas foi repelido com um único golpe que o derrubou e lhe causou traumatismo craniencefá-lico, o que resultou em risco de morte. A intenção de João foi a de lesionar Carlos, em nenhum momento assumindo o risco de produzir a sua morte.

Considerando a situação hipotética narrada, esclareça, citando os institu-tos jurídico-penais pertinentes, se houve:

a) a prática de algum crime por parte de João;b) concurso de agentes, na hipótese.

2ª questão

Iago e Otelo associaram-se e promoveram a introdução, no País, de 100.000 pacotes de cigarros destinados exclusivamente à exportação. Os cigarros fo-ram adquiridos no Paraguai do importador Hamlet. Iago e Otelo cruzaram a fronteira na cidade de Foz do Iguaçu – PR, onde venderam a mercadoria para Desdêmona, pelo valor de R$ 1.000.000,00. Apurou-se, também, que Iago guardara, dentro de um cofre, em sua casa, os R$ 500.000,00 que lhe coube-

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ram, ao passo que Otelo depositara R$ 250.000,00 na conta corrente de sua namorada e comprara ações de empresas de energia, petróleo e mineração, no valor de R$ 250.000,00. Essas ações foram, posteriormente, trocadas por um apartamento na Tijuca, registrado em nome de um primo de Otelo.

Considerando a situação hipotética acima, esclareça, de forma juridica-mente fundamentada:

a) quais foram os crimes praticados por Iago e Otelo;b) qual é o juízo criminal competente para processar e julgar os fa-

tos descritos.

3ª questão

Hattori Hanzo teve decretada sua prisão temporária no curso de um inquérito em que se investigava o crime de sonegação fi scal (artigo 1º da Lei 8.137/90) pra-ticado por uma quadrilha de fraudadores. Segundo os policiais que realizaram a investigação, Hattori Hanzo era o intermediário da quadrilha, aquele que captava clientela interessada em benefi ciar-se das fraudes e contatava os servidores públi-cos responsáveis por implementar a fraude nos sistemas de dados do INSS.

Ao ser preso, Hattori Hanzo foi interrogado pela autoridade policial, ocasião em que se recusou a prestar depoimento, invocando seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Passados quinze dias da prisão, a autoridade policial não lograra obter nenhuma prova do crime nem indícios da autoria de outros criminosos. Assim, no décimo quinto dia, a autoridade policial retornou à cela de Hattori Hanzo e indagou-lhe se pretendia continuar a exercer seu direito de calar ou preferia prestar novo depoimento e colaborar com a justiça. Hattori Hanzo prestou um novo depoimento, no qual confessou as fraudes que prati-cara, apontando, inclusive, os co-autores. Com base nesse depoimento, foram feitas novas investigações, descobrindo-se provas que não teriam sido descober-tas sem que Hattori Hanzo tivesse colaborado com sua confi ssão.

Considerando a situação hipotética acima narrada, responda, de forma juridicamente fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) É válido o segundo depoimento prestado em sede policial por Hat-tori Hanzo?

b) As provas obtidas poderão servir de suporte ao oferecimento de de-núncia contra os outros co-autores do crime?

4ª questão

João foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática de crime de homicí-dio doloso qualifi cado contra a vítima Paulo e a dois meses de detenção pela

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prática do crime de lesão corporal culposa contra a vítima Maria, ambos os fatos resultantes da explosão de uma bomba caseira detonada por João. O magistrado, ao proferir seu decreto condenatório, fez incidir a norma estam-pada no caput do artigo 70 do Código Penal, tornando a pena de João defi -nitiva, em 14 anos de prisão. Para tanto, ele usou o seguinte critério: 12 anos pelo cometimento do crime de homicídio, aumentados em 1/6, em razão da regra do caput do artigo 70 do Código Penal.

Na condição de advogado contratado para elaborar as razões de apelação de João, exponha, de forma juridicamente fundamentada, tese defensiva no que diz respeito unicamente ao quantum de pena aplicado.

5ª questão

Lear possui três fi lhas – Goneril, Regan e Cordélia –, que, encontrando-se com ele em local público, no dia 5/3/2007, chamaram-no, em razão de desaven-ças familiares, “deserdado”, “pé-de-chinelo”, “pé-rapado”, na presença de outras pessoas. Lear, inconformado com as ofensas assacadas contra si, constituiu ad-vogado que ajuizou queixa-crime, no dia 5/9/2007, contra todas as três fi lhas de Lear, imputando-lhes o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal).

Durante a fase de instrução processual, Lear celebrou suas bodas de ouro matrimoniais com grande festa, para a qual convidou somente Goneril e Regan. A primeira aceitou o convite, comparecendo ao evento e se reconci-liando com o pai. A segunda não aceitou o convite, tendo optado por manter rompidas suas relações com Lear.

Na qualidade de advogado constituído por Cordélia, exponha, de forma juridicamente fundamentada, as duas teses jurídicas defensivas que podem ser inferidas do enunciado da questão.

34º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL

Peça processual

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Alexandre Silva, brasilei-ro, casado, taxista, nascido em 21/01/1986, pela prática de infração prevista no art. 121, caput, do CP.

Consta, na denúncia, que, no dia 10/10/2006, aproximadamente às 21 horas, em via pública da cidade de Brasília – DF, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe Santos, que, em razão dos ferimentos, veio a óbito.

No laudo de exame cadavérico acostado aos autos, os peritos do Instituto Médico Legal registraram a seguinte conclusão: “morte decorrente de anemia

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aguda, devido a hemorragia interna determinada por transfi xação do pulmão por ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo)”.

Consta da folha de antecedentes penais de Alexandre, um inquérito policial por crime de porte de arma, anterior à data dos fatos e ainda em apuração.

No interrogatório judicial, o acusado afi rmou que, no horário dos fatos, encontrava-se em casa com sua esposa e dois fi lhos; que só saiu por volta das 22 horas para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso quando adentrava no bar; que conhecia a vítima apenas de vista; que não responde a nenhum processo.

Na instrução criminal, Paulo Costa, testemunha arrolada pelo Ministério Pú-blico, em certo trecho do seu depoimento, disse que era amigo de Filipe, que apa-rentemente a vítima não tinha inimigos; que deve ter sido um assalto; que estava a aproximadamente cinqüenta metros de distância e não viu o rosto da pessoa que atirou em Filipe, mas que certamente era alto e forte, da mesma compleição física do acusado; que não tem condições de reconhecer com certeza o ora acusado.

André Gomes, também arrolado pela acusação, disse que a noite estava muito escura e o local não tinha iluminação pública; que estava próximo da vítima, mas havia bebido; que hoje não tem condições de reconhecer o autor dos disparos, mas tem a impressão de que o acusado tinha o mesmo porte físico do assassino.

Breno Oliveira, policial militar, testemunha comum, afi rmou que prendeu o acusado porque ele estava próximo ao local dos fatos e suas características físicas correspondiam à descrição dada pelas pessoas que teriam presenciado os fatos; que, pela descrição, o autor do disparo era alto, forte, moreno claro, vestia calça jeans e camiseta branca; que o céu estava encoberto, o que deixava a rua muito escura, principalmente porque não havia iluminação pública; que, na delegacia, o acusado permaneceu em silêncio; que a arma do crime não foi encontrada.

Maíra Silva, esposa de Alexandre, arrolada pela defesa, confi rmou, em seu depoimento, que o marido permanecera em casa a noite toda, só tendo saído para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso e não mais voltou para casa; que só tomou conhecimento da acusação na delegacia e, de

imediato, disse ao delegado que aquilo não era possível, mas este não acre-ditou; que o acusado vestia calça e camiseta clara no dia dos fatos; que Ale-xandre é um bom marido, trabalhador e excelente pai.

Após a audiência, o juiz abriu vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia.

Com base na situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advo-gado de Alexandre, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa do réu; inclua a fundamentação legal e jurídica, explore a tese defensiva cabível nesse momento processual e date a petição no último dia do prazo para protoco-lo, considerando que a intimação ocorra no dia 3/3/2008, segunda-feira.

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1ª questão

José foi preso em fl agrante pela prática de crime de roubo. Concluído no prazo previsto em lei, o inquérito policial foi encaminhado ao juiz, que considerou a prisão em fl agrante legal e remeteu-o ao Ministério Público. O representante do Ministério Público, após dez dias de vistas, não ofereceu denúncia, tendo solicitado que os autos fossem encaminhados à delegacia de polícia para o cumprimento de mais diligências. O requerimento foi deferido pelo juiz, que manteve a prisão de José.

Considerando a situação hipotética acima, redija um texto dissertativo, avaliando a legalidade da prisão de José e indicando, justifi cadamente, que medida judicial seria a mais adequada para impugnar essa prisão.

2ª questão

Pedro, nascido no dia 16/10/1980, foi indiciado pela subtração de um automóvel Fiat, no valor de R$ 7.000,00, que foi vendido em outro estado da Federação. O fato ocorreu em 20/8/2001. A denúncia foi recebida em 25/10/2007, imputando a Pedro a prática da conduta descrita no art. 155, § 5º, do CP. O interrogatório judicial ocorreu um mês depois, na presença do defensor, oportunidade em que Pedro negou a autoria do delito, tendo indicado sua sogra como testemunha. Foi dada vista dos autos à defesa para se manifestar no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto disserta-tivo, indicando:

a) a peça, privativa de advogado, que deve ser apresentada;b) a preliminar que deve ser argüida, com a devida justifi cativa.

3ª questão

Júlio foi condenado a doze anos de reclusão em regime integralmente fe-chado, pela prática de homicídio qualifi cado pela torpeza. Apenas a defesa do acusado recorreu, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O tribunal ad quem deu provimento ao recurso e determinou que Júlio fosse submetido a novo júri.

Com base na situação hipotética apresentada e no princípio constitucional da soberania dos veredictos, redija, na qualidade de advogado de Júlio, um texto, orientando-o a respeito da aplicação do princípio non reformatio in pejus, no novo julgamento, em relação aos jurados e ao juiz presidente.

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4ª questão

Maria, primária e com bons antecedentes, após encontrar na rua uma fo-lha de cheque em branco pertencente a Joaquim, dirigiu-se a uma loja de ele-trodomésticos, onde, mediante falsifi cação da assinatura no cheque, adquiriu diversos aparelhos eletroeletrônicos no valor de R$ 3.000,00, tendo retirado os objetos no momento da compra.

Com base na situação hipotética descrita, tipifi que a conduta de Maria e aponte o procedimento processual penal cabível à espécie.

5ª questão

Carlos lesionou Messias em uma briga. Os dois foram conduzidos à dele-gacia de polícia, que os encaminhou ao Juizado Especial Criminal. Frustrada a conciliação, Messias apresentou representação criminal contra Carlos. O representante do Ministério Público fez a proposta de transação penal, que não foi aceita. A ação penal foi iniciada e, ao fi nal, Carlos foi absolvido por ter agido em legítima defesa própria. A decisão transitou em julgado. Passa-dos dois meses, Carlos recebeu um mandado de citação relativo a processo em curso junto ao tribunal do júri, no qual a denúncia narra o mesmo fato, Messias, fi gurando como vítima e a acusação de tentativa de homicídio.

Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertati-vo, especifi cando:

a) a providência, privativa de advogado, que deve ser adotada nesse processo pelo advogado de Carlos e seu fundamento;

b) os requisitos e a conseqüência do acolhimento dessa medida.

35º EXAME DE ORDEM – PENAL

Peça processual

Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 20/1/1987, foi denuncia-do pela prática de infração prevista no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Códi-go Penal, porque, no dia 19/2/2007, por volta das 17 h 40 min, em conjunto com outras duas pessoas, ainda não identifi cadas, teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 de agência do banco Zeta, localizada em Brasília – DF.

Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerra-mento do atendimento ao público, oportunidade em que anunciaram o assalto.

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Além do vigia, apenas uma bancária, Maria Santos, encontrava-se no local e entregou o dinheiro que estava disponível, enquanto Mariano, o único que estava armado, apontava sua arma para o vigia. Fugiram em seguida pela entrada da agência.

Durante o inquérito, o vigia, Manoel Alves, foi ouvido e declarou: que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcio-nária; que, após destravar a porta e o primeiro ladrão entrar, os outros apareceram e não conseguiu mais travar a porta; que apenas um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele; que nenhum disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violência; que levaram mui-to dinheiro; que a agência estava sendo desativada e não havia muito movimento no local.

O vigia fez retrato falado dos ladrões, que foi divulgado pela imprensa, e, por intermédio de uma denúncia anônima, a polícia conseguiu chegar até Mariano. O vigia Manoel reconheceu o indiciado na delegacia e faleceu antes de ser ouvido em juízo.

Regularmente denunciado e citado, em seu interrogatório judicial, acom-panhado pelo advogado, Mariano negou a autoria do delito. A defesa não apresentou alegações preliminares.

Durante a instrução criminal, a bancária Maria Santos afi rmou: que não consegue reconhecer o réu; que fi cou muito nervosa durante o assalto porque tem depressão; que o assalto não demorou nem 5 minutos; que não houve violência nem viu a arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos meses após o fato; que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado; que o sistema de vigilância da agência estava com defeito e por isso não houve fi lmagem; que o sistema não foi consertado porque a agência estava sendo desativada; que o Sr. Manoel era meio distraído e ela acredita que ele deixou o primeiro ladrão entrar por boa fé; que sempre fi cava até mais tarde no banco e um de seus 5 irmãos ia buscá-la após as 18 h; que, por fi car até mais tarde, muitas vezes fechava o caixa dos colegas, conferia malotes etc.; que a quantia levada foi de quase vinte mil reais.

O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em juízo: que o retrato falado foi feito pelo vigia e muito divulgado na imprensa; que, por uma denúncia anônima, chegaram até Mariano e ele foi reconhe-cido; que o réu negou participação no roubo, mas não explicou como com-prou uma moto nova à vista já que está desempregado; que os assaltantes provavelmente vigiaram a agência e notaram a pouca segurança, os horários e hábitos dos empregados do banco Zeta; que não recuperaram o dinheiro; que nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros autores não foram identifi cados; que, pela sua experiência, tem plena convicção da participação do acusado no roubo.

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Na fase de requerimento de diligências, a folha de antecedentes penais do réu foi juntada e consta um inquérito em curso pela prática de crime contra o patrimônio.

Na fase seguinte, a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia.Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a)

de Mariano, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa do acusado. Inclua, em seu texto, a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas possíveis e date no último dia do prazo para protocolo, considerando que a intimação tenha ocorrido no dia 23/6/2008, segunda-feira.

1ª questão

Asplênio, funcionário público federal, no horário de expediente, solicitou a Tarso a quantia de R$ 2.000,00, em espécie, como condição para extraviar autos de processo criminal. Nesse momento, Asplênio foi preso em fl agrante, antes de extraviar o processo que se encontrava na seção onde está lotado.

Sabe-se, ainda, que Asplênio é primário e tem bons antecedentes.Com base na situação hipotética apresentada, responda, de forma funda-

mentada, às perguntas a seguir.a) Asplênio cometeu crime afi ançável?b) Que pedido, privativo de advogado, deve ser formulado para Asplê-

nio ser solto?

2ª questão

Lauro foi denunciado e, posteriormente, pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2.º, incisos II e IV, em concurso material com o art. 211, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Em 24/6/2008, Lauro foi regularmente submetido a julgamento perante o tribunal do júri. A tese de negativa de autoria não foi acolhida pelo conselho de sentença e Lauro foi condenado pelos dois crimes, tendo o juiz fi xado a pena em 16 anos pelo homicídio qualifi cado e, em 3 anos, pela ocultação de cadáver. O Ministério Público não recorreu da decisão. A defesa fi cou inconformada com o resul-tado do julgamento, por entender que havia prova da inocência do réu em relação aos dois crimes e que a pena imposta foi injusta.

Considerando a situação hipotética apresentada, indique, com os devidos fundamentos jurídicos:

a) o recurso cabível à defesa de Lauro;b) a providência jurídica cabível na hipótese de o juiz denegar o recurso.

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3ª questão

Em 11/1/2008, Celso foi preso em fl agrante pela prática do crime previsto no art. 213 do Código Penal. Regularmente processado, foi con-denado a 6 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somente a defesa recorreu da decisão e, logo após a interposição do recurso, Celso fugiu da prisão.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo acerca da situação processual de Celso, indicando, com a devida fundamentação legal e com base nos princípios constitucionais:

a) o recurso interposto pela defesa;b) a possibilidade de conhecimento e de julgamento do recurso inter-

posto em face da fuga de Celso.

4ª questão

José é acusado da prática de pedofi lia. Na denúncia, o Ministério Públi-co arrolou, entre as testemunhas, Júlia, mãe de uma das vítimas. Há notícia nos autos de que algumas mães recebiam dinheiro ou drogas para permitir que as vítimas se encontrassem com o acusado. Durante a oitiva de Júlia, testemunha compromissada, o promotor de justiça fez perguntas acerca de seu possível conhecimento e consentimento em relação aos fatos narrados na denúncia.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Júlia é obrigada a responder às perguntas formuladas pela acusação, abordando, necessariamente, o fato de ela ser testemu-nha compromissada.

5ª questão

O detento Getúlio envolveu, com fi o elétrico, o pescoço de Paulo Tirso, policial militar que trabalha no complexo penitenciário, e o ameaçou com estilete, exigindo ser transferido do pavilhão A para o pavilhão B.

Em face da situação hipotética apresentada, responda, fundamentada-mente, às seguintes perguntas:

a) Que crime foi praticado pelo detento Getúlio?b) Que procedimento/rito processual deve ser observado?

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36º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE–PENAL

Peça processual

Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, residente e domicilia-do em Rio Preto da Eva – AM, foi denunciado pelo Ministério Público, nos seguintes termos:

“No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19 h 30 min, na cidade e comarca de Manaus – AM, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente com outro não identifi cado, imbuídos do propósito de assenhoreamento defi nitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraí-ram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00; 120 cai-xas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fl s.).

Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do Código Penal (CP), combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP, motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia, requerendo-se o processamento até fi nal julgamento.”

O magistrado recebeu a exordial em 1.º de outubro de 2007, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confi ssão de Odilon Cou-tinho, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava sufi cientemen-te esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestiva-mente, pela defesa. O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realizada “por conta”, segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de um sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfi co de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de “longa barba branca”, e decidiram realizar a escuta telefônica.

Superada a fase de alegações fi nais, apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fi xada em 5 anos de reclusão), cumula-da com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou, ainda, para Odilon Coutinho, réu primário, o regime fechado de cumpri-mento de pena. O Ministério Público não interpôs recurso.

Em face da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) de Odilon Coutinho, e supondo que, intimado(a) da sentença

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condenatória, você tenha manifestado seu desacordo em relação aos termos da referida decisão e que, em 13 de outubro de 2008, tenha sido intimado(a) a apresentar as razões de seu inconformismo, elabore a peça processual cabível, endereçando-a ao juízo competente, enfrentando todas as matérias pertinentes e datando o documento no último dia do prazo para apresentação.

1ª questão

Pietro, acusado de ter atropelado fatalmente Júlia, esposa de Maurício, foi ab-solvido, após o regular trâmite processual, por falta de provas da autoria. Inconfor-mado, Maurício continuou a investigar o fato e, cerca de um ano após o trânsito em julgado da decisão, conseguiu reunir novas provas da autoria de Pietro.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Maurício, elabore parecer acerca da possibi-lidade de Maurício se habilitar como assistente da acusação e de Pietro ser novamente processado.

2ª questão

Ivan, Caio e Luiz, reunidos na residência de Caio, em São José – PR, planejaram subtrair, mediante grave ameaça, bens e valores da agência de um banco privado localizado em Piraquara – PR. Para tanto, ainda em São José, adquiriram armas de uso restrito e, na cidade de Curitiba – PR, subtraíram, sem grave ameaça ou violência à pessoa, o automóvel que, posteriormente, foi utilizado durante a ação.

Consumado o crime, os agentes foram presos em fl agrante, após persegui-ção policial, no município de Quatro Barras – PR.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e supondo que to-dos os municípios mencionados sejam sede de comarca da justiça estadual, responda, com o devido fundamento legal, às perguntas a seguir.

a) Que crimes cometeram Ivan, Caio e Luiz?b) Qual é o juízo competente para julgá-los?

3ª questão

Enilton, brasileiro, com 23 anos de idade, casado, previamente combi-nado com Lúcia, brasileira, solteira, com 19 anos de idade, e tendo contado com o apoio efetivo desta, enganou Sofi a, brasileira, com13 anos de idade, dizendo-se curandeiro, e, a pretexto de curá-la de uma suposta síncope, com

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ela manteve conjunção carnal consentida, o que acarretou a perda da virgin-dade da adolescente.

Ato contínuo, enquanto Lúcia segurava a adolescente, Enilton, contra a vontade da garota, praticava vários atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o que provocou, embora inexistente a intenção de lesionar, a incapa-cidade de Sofi a, por mais de 30 dias, para as ocupações habituais.

Considerando a situação hipotética apresentada, tipifi que a(s) conduta(s) de Enilton e Lúcia.

4ª questão

José, policial militar responsável pelo controle do trânsito, abordou Gon-çalo, pedindo-lhe que retirasse o veículo da via por este estar mal estacionado, oportunidade em que Gonçalo retrucou-lhe: “Quero ver o militarzinho bor-ra-botas que é homem para me fazer tirar o carro!”. José conduziu Gonçalo até a delegacia mais próxima, onde a autoridade efetuou os procedimentos cabíveis e encaminhou as partes para o juízo criminal competente. Na audi-ência preliminar, Gonçalo confi rmou as ofensas proferidas e pediu desculpas a José, que as aceitou, ocorrendo a conciliação nos termos previstos em lei.

Em face da situação hipotética apresentada e considerando que Gonçalo não tenha antecedentes criminais, responda, de forma fundamentada, às per-guntas a seguir.

a) Que crime Gonçalo praticou?b) Em face do crime praticado, o representante do Ministério Público

tem legitimidade para tomar alguma providência legal?

5ª questão

Penélope, grávida de 6 meses, foi atingida por disparo de arma de fogo efetuado por Teobaldo, cuja intenção era matar a gestante e o feto. Socorrida por populares, a vítima foi levada ao hospital e, em decorrência das lesões sofridas, perdeu o rim direito. O produto da concepção veio ao mundo e, alguns dias depois, em virtude dessas circunstâncias, morreu.

Considerando a situação hipotética apresentada, tipifi que a(s) conduta(s) de Teobaldo.

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37º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL

Peça processual

Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusató-ria, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

”No mês de agosto de 2000, em dia não determinado, Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que oca-sionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denuncian-do aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é defi ciente mental, incapaz de reger a si mesma.”

Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz da 2.ª Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em 18/11/2008. Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profi ssional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a fi nalidade específi ca de ver-se defendido na ação penal em apreço. Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era defi ciente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Romilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o pro-motor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fi m, Alessandro informou que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima.

Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça processual, privativa de ad-vogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o documento no último dia do prazo para protocolo.

1ª questão

Roberto e outras pessoas organizaram e participaram da “marcha da ma-conha”, passeata com o objetivo de conscientizar parlamentares a respeito da

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tese de descriminalização do uso dessa substância entorpecente. No dia da passeata, policiais militares prenderam Roberto em fl agrante, tendo o delega-do o indiciado pela prática de apologia ao crime.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, com funda-mento na lei e na doutrina, se a conduta dos policiais em relação à prisão de Roberto foi correta e se a tipifi cação feita está de acordo com a conduta praticada por ele.

2ª questão

Túlio, sabendo que Romero praticava habitualmente crimes contra crian-ças e adolescentes, adentrou o local de trabalho dele e dali subtraiu diver-sas fotografi as nas quais eram retratadas crianças nuas e mantendo relações sexuais. De posse do material incriminador, Túlio passou a exigir dinheiro de Romero, sob a ameaça de entregar as fotografi as à polícia. Recusada a exigência, as fotos foram efetivamente encaminhadas à autoridade policial, tendo o Ministério Público denunciado Romero, com base, exclusivamente, nessas provas.

Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos: É válida a denúncia? Houve violação dos direitos humanos fundamentais de Romero? Se houve, de que direitos? Romero po-derá ser condenado? Caso a resposta seja afi rmativa, por qual crime?

3ª questão

O Ministério Público, com fundamento no art. 4.º da Lei n.º 7.492/1986, combinado com o art. 29 do Código Penal, denunciou Roberto, por ele ter, supostamente, com a ajuda do gerente do banco XYZ, aberto várias contas correntes sem documentos comprobatórios de endereço, de identifi cação e de renda, o que causou prejuízos à instituição bancária.

Em face dessa situação hipotética, exponha, com a devida fundamentação legal, o argumento adequado à defesa de Roberto.

4ª questão

Francisco, funcionário público, agente penitenciário de segurança, lotado em penitenciária de determinado estado da Federação e usual substituto do diretor de segurança e disciplina da referida unidade prisional, valendo-se dessa função, concedeu aos detentos regalias contrárias à disciplina do presí-

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dio, bem como permitiu a entrada de substâncias entorpecentes a eles desti-nadas. Para tanto, acertou o recebimento da quantia de R$ 20 mil, que efeti-vamente foi paga por interlocutores dos sentenciados. Ainda como forma de retribuição à quantia recebida, Francisco passou a informar, previamente, os sentenciados acerca da realização de revistas no estabelecimento, a fi m de lhes permitir a ocultação das drogas.

5ª questão

João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao fi nal, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito in-cidir, sobre a pena, a agravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fun-damentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo.

38 º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL

Peça processual

Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela, e seus dois fi lhos na cidade de Porto Alegre – RS, pretendendo fazer uma reforma na casa onde mora com a família, dirigiu-se a uma loja de material de construção para verifi car as opções de crédito existentes. Entre as opções que o vendedor da loja apresentou, a mais adequada ao seu orçamento familiar era a emissão de cheques pré-datados como garantia da dívida. Como não possui conta-corrente em agência bancária, Ag-naldo pediu a seu cunhado e vizinho, Firmino, que lhe emprestasse seis cheques para a aquisição do referido material, pedido prontamente atendido. Com o empréstimo, retornou ao estabelecimento comercial e realizou a compra, dei-xando como garantia da dívida os seis cheques assinados pelo cunhado.

Dias depois, Firmino, que tivera seu talonário de cheques furtado, sustou todos os cheques que havia emitido, entre eles, os emprestados a Agnaldo. Diante da sustação, o empresário, na delegacia de polícia mais próxima, ale-gou que havia sido fraudado em uma transação comercial, uma vez que Fir-mino frustrara o pagamento dos cheques pré-datados.

Diante das alegações, o delegado de polícia instaurou inquérito policial para apurar o caso, indiciando Firmino, por entender que havia indícios de ele ter cometido o crime previsto no inciso VI do § 2.º do art. 171 do Código Penal.

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Inconformado, Firmino impetrou habeas corpus perante a 1.ª Vara Cri-minal da Comarca de Porto Alegre, tendo o juiz denegado a ordem.

Considerando essa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) por Firmino, interponha a peça judicial cabível, privativa de advogado, em favor de seu cliente.

1ª questão

Pedro, estudante de 23 anos de idade, namorava Ana havia um mês. Am-bos sonhavam realizar uma viagem para o exterior e, como dispunham de poucos recursos materiais, Pedro decidiu subtraí-los de alguém. Dirigiu-se, armado com um estilete, a uma estação de metrô e, ao avistar uma pessoa idosa, ameaçou-a com o referido objeto, na presença de diversas testemu-nhas, e subtraiu-lhe cerca de R$ 3.000,00. Havia, nas proximidades, policiais que, ao perceberem o ocorrido, deram-lhe ordem de prisão. Pedro tentou fugir, mas foi preso, e, como conseguira livrar-se do estilete, não foi possível a apreensão do objeto.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de for-ma fundamentada, às seguintes perguntas.

a) Que delito Pedro cometeu?b) Sem a apreensão do estilete, pode haver causa de aumento de pena?c) Há, na situação, circunstâncias agravantes e atenuantes?

2ª questão

Paulo apresentou declaração de pobreza, com o fi m de obter o benefício da gratuidade judiciária, para o ajuizamento de ação de indenização contra determinada empresa aérea nacional, por ter perdido conexão internacional em virtude do atraso de um voo doméstico. O juiz indeferiu o pedido, tendo em vista a situação econômica do requerente, que lhe permitia pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Com o indeferimento, Paulo reali-zou o pagamento das custas processuais.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, se pode ser imputado a Paulo o crime de falsidade ideológica.

3ª questão

Bruno foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de cem dias-multa por portar cédulas falsas — Código Penal (CP), art. 289, § 1.º. O

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requerimento feito pela defesa, que pretendia converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, foi denegado pelo magistrado de primeiro grau, em virtude da existência de condenação anterior, já transitada em jul-gado, pelo crime de estelionato (CP, art. 171).

Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamenta-da, se é cabível, em tese, a pretendida substituição da pena privativa de liber-dade por restritiva de direitos.

4ª questão

Félix, réu primário, foi condenado a 10 meses de detenção e a trinta dias-multa pela prática do delito previsto no art. 29, caput, da Lei n.º 9.605/1998. Durante a instrução do feito, comprovou-se que as circunstâncias descritas no art. 44, III, do Código Penal eram favoráveis a Félix. Nesse contexto, o juiz sentenciante converteu a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, por igual pra-zo. O advogado contratado pelo réu apresentou o recurso apropriado, plei-teando a conversão da pena privativa de liberdade em multa, uma vez que a prestação de serviços à comunidade era medida mais gravosa ao seu cliente. Nessa situação hipotética, é plausível a pretensão recursal da defesa de Félix? Fundamente sua resposta.

5ª questão

Suponha que Ismael seja secretário de segurança do estado de Minas Ge-rais e, nessa condição, tenha cometido delito de homicídio doloso contra Ricardo. Nessa situação hipotética, dado que a Constituição mineira assegura prerrogativa de foro aos secretários estaduais, de quem é a competência para processar e julgar Ismael? Justifi que sua resposta com base no Código de Pro-cesso Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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PAULO RICARDO NOGUEIRA MACHADOAdvogado criminalista. Pós-graduado em Advocacia Criminal pela Uni-versidade Candido Mendes (RJ) e Mestrando em Direito pelo ISDC (RJ). Professor de Deontologia Jurídica e Direito Processual Penal da Universi-dade Candido Mendes (Centro/RJ). Professor de Deontologia Jurídica da Escola Superior da Advocacia (ESA/RJ). Professor de Deontologia Jurídica dos cursos: Cepad (RJ), Praetorium/Fórum (RJ), Ideia (RJ), Foco (RJ), Le-xus (RJ), Iuris (RJ), Adec (RJ), CEJ 11 de Agosto (RJ), Cefi s (RJ), Centro de Estudos Jurídicos de Salvador - Cejus (BA), Centro de Estudos Jurídicos de Juiz de Fora - Cejjuf (MG) e Supremo Concursos (SAT/MG). Membro da Sociedade dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj). Membro do Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Iecerj).

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Fundação Getulio Vargas

Carlos Ivan Simonsen LealPRESIDENTE

FGV DIREITO RIO

Joaquim FalcãoDIRETOR

Fernando PenteadoVICE-DIRETOR DA GRADUAÇÃO

Luís Fernando SchuartzVICE-DIRETOR ACADÊMICO

Sérgio GuerraVICE-DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Luiz Roberto AyoubPROFESSOR COORDENADOR DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PODER JUDICIÁRIO

Ronaldo LemosCOORDENADOR CENTRO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE

Evandro Menezes de CarvalhoCOORDENADOR DA GRADUAÇÃO

Rogério Barcelos AlvesCOORDENADOR DE METODOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO

Paula SpielerCOORDENADORA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Daniela Silva Fontoura de BarcellosCOORDENADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Lígia Fabris e Thiago Bottino do AmaralCOORDENADORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Wania TorresCOORDENADORA DE SECRETARIA DE GRADUAÇÃO

Diogo PinheiroCOORDENADOR DE FINANÇAS

Milena BrantCOORDENADORA DE MARKETING ESTRATÉGICO E PLANEJAMENTO

FICHA TÉCNICA


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