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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS

Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM. Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: [email protected]

PLANO DE ENSINO

IDENTIFICAÇÃO

CURSO: DIREITO

ANO: 2013

Carga Horária:

Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO I

CÓDIGO:

Semanal: 2 horas

Anual: 72 horas

PROFESSOR (A)

JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA MENDES JÚNIOR

EMENTA

PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO. AUTONOMIA. CONTEÚDO. OBJETO. REGIME JURÍDICO. FONTES. CONCEITO. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO ADMINISTRATIVO. PODERES ADMINISTRATIVOS. NOÇÃO. ESPÉCIES. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS. ATRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES. LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES. CONVÊNIO. CONSÓRCIOS.

OBJETIVOS

Formar profissionais qualificados para o exercício de atividades jurídicas no âmbito da Administração Pública, bem como fora dela, quando das relações que envolvam a esfera de direitos do cidadão e o seu contumaz contato com o Regime Jurídico Administrativo do Estado, em sentido amplo, estabelecendo um contexto em que sua participação seja essencial para os processos de transformação da sociedade, do Poder Público e do Direito, pautados por um compromisso ético e transformador da realidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PLANEJAMENTO DE AULAS – 2011

Aula Data Conteúdo Competência/Habilidade Referências Metodologia

1.ª 07/02 - Apresentação do PLANO DE - ter ciência do plano de

Aula expositiva e

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ENSINO. - Apresentação da importância da disciplina. - Estabelecer as metodologias de ensino e de avaliação.

ensino da disciplina - ter ciência dos objetivos da disciplina - ter ciência da ementa da disciplina - ter ciência da bibliografia a ser utilizada - ter ciência das metodologias e técnicas de ensino a serem utilizadas em cada aula. - discorrer sobre a importância da disciplina na formação e no perfil do egresso.

comparativa.

2.ª 14/02 PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO. AUTONOMIA. CONTEÚDO. OBJETO. REGIME JURÍDICO. FONTES. CONCEITO. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

- Identificar o Direito Administrativo como um dos principais ramos a serem estudados, ressaltando sua autonomia e importância para sociedade e para as relações jurídicas que lhe são afeitas. - Compreender a partir de que princípios e poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

3.ª 21/02 PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO. AUTONOMIA. CONTEÚDO. OBJETO. REGIME JURÍDICO. FONTES. CONCEITO. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

- Identificar o Direito Administrativo como um dos principais ramos a serem estudados, ressaltando sua autonomia e importância para sociedade e para as relações jurídicas que lhe são afeitas. - Compreender a partir de que princípios e poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais,

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

4.ª 28/02 PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO. AUTONOMIA. CONTEÚDO. OBJETO. REGIME JURÍDICO. FONTES. CONCEITO. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

- Identificar o Direito Administrativo como um dos principais ramos a serem estudados, ressaltando sua autonomia e importância para sociedade e para as relações jurídicas que lhe são afeitas. - Compreender a partir de que princípios e poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

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5.ª 07/03 PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO. AUTONOMIA. CONTEÚDO. OBJETO. REGIME JURÍDICO. FONTES. CONCEITO. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

- Identificar o Direito Administrativo como um dos principais ramos a serem estudados, ressaltando sua autonomia e importância para sociedade e para as relações jurídicas que lhe são afeitas. - Compreender a partir de que princípios e poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

6.ª 14/03 PODERES ADMINISTRATIVOS. NOÇÃO. ESPÉCIES.

- Compreender a partir de que poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

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ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

7.ª 21/03 PODERES ADMINISTRATIVOS. NOÇÃO. ESPÉCIES.

- Compreender a partir de que poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

28/03 PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO

8.ª 04/04 PODERES ADMINISTRATIVOS. NOÇÃO. ESPÉCIES.

- Compreender a partir de que poderes decorre o papel da Administração Pública Brasileira e o papel do cidadão perante eles.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

Aplicação de trabalho: fichamento.

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JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

9.ª 11/04 1.ª NPC 1.ª NPC 1.ª NPC 1.ª NPC

10.ª 18/04 REVISÃO AUTOMÁTICA REVISÃO AUTOMÁTICA REVISÃO AUTOMÁTICA

11.ª 25/04 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e peculiaridades, as pessoas

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

Trabalho em sala de aula: estudo de caso.

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administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

12.ª 02/05 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e peculiaridades, as pessoas administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito

Trabalho em sala de aula: estudo de caso.

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administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

13.ª 09/05 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e peculiaridades, as pessoas administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Aula teórica, expositiva e comparativa. Leitura de jurisprudência selecionada.

14.ª 16/05 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO.

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros,

Aula teórica, expositiva e comparativa.

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CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e peculiaridades, as pessoas administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Leitura de jurisprudência selecionada.

15.ª 23/05 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

Aula teórica, expositiva e comparativa. Leitura de jurisprudência selecionada.

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PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e peculiaridades, as pessoas administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

30/05 PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO

16.ª 06/06 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Aplicação de exercícios em sala de aula.

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EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e peculiaridades, as pessoas administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

17.ª 13/06 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA E DESCONCENTRADA. ENTIDADES. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. EMPRESAS PÚBLICAS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. AGÊNCIAS REGULADORAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS. ENTES DE COLABORAÇÃO.

- Contextualizar os seguimentos da Administração Pública Brasileira, iniciando os estudos sobre seus principais aspectos de atuação. - Entender sob quais formas atualmente se apresenta a Administração para a consecução de seus objetivos, delineando suas características e prerrogativas. - Analisar pormenorizadamente, em suas funções e

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e

Aula teórica, expositiva e comparativa. Leitura de jurisprudência selecionada.

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peculiaridades, as pessoas administrativas responsáveis pela atuação administrativa do Estado.

atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

18.ª 20/06 1.ª NPC 1.ª NPC 1.ª NPC 1.ª NPC

19.ª 27/06 REVISÃO AUTOMÁTICA REVISÃO AUTOMÁTICA REVISÃO AUTOMÁTICA

FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS

20.ª 01/08 ATO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS. ATRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES. LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS.

- Discorrer sobre a capacidade da Administração Pública Brasileira produzir seus próprios atos e esclarecer quais são os efeitos destes atos no mundo jurídico. - Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

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MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

21.ª 08/08 ATO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS. ATRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES. LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS.

- Discorrer sobre a capacidade da Administração Pública Brasileira produzir seus próprios atos e esclarecer quais são os efeitos destes atos no mundo jurídico. - Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

22.ª 15/08 ATO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS. ATRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES. LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS.

- Discorrer sobre a capacidade da Administração Pública Brasileira produzir seus próprios atos e esclarecer quais são os efeitos destes atos no mundo jurídico. - Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

23.ª 22/08 ATO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS. ATRIBUTOS.

- Discorrer sobre a capacidade da

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros,

Aulas teóricas, expositivas e

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CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES. LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS.

Administração Pública Brasileira produzir seus próprios atos e esclarecer quais são os efeitos destes atos no mundo jurídico. - Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional.

2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

24.ª 29/08 ATO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS. ATRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES. LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS.

- Discorrer sobre a capacidade da Administração Pública Brasileira produzir seus próprios atos e esclarecer quais são os efeitos destes atos no mundo jurídico.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

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- Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

05/09 FERIADO FERIADO FERIADO FERIADO

25.ª 12/09 LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional. - Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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contratos administrativos e seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

26.ª 19/09 LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional. - Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os contratos administrativos e seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

27.ª 26/09 LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS. EXCLUDENTES. MODALIDADES. TIPOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Identificar um outro papel da Administração Brasileira no sentido de se relacionar contratualmente com o cidadão, bem como qual o procedimento mais adequado para permitir tal relação sem prejuízo a sua missão constitucional. - Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os contratos administrativos e seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas. Leitura de jurisprudência selecionada.

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Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM. Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: [email protected]

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

28.ª 03/10 3.ª NPC 3.ª NPC 3.ª NPC 3.ª NPC

29.ª 10/10 REVISÃO AUTOMÁTICA REVISÃO AUTOMÁTICA REVISÃO AUTOMÁTICA

30.ª 17/10 CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Vislumbrar o papel do Poder Público agora como Estado Interventor, como autor da assistência social positiva do Estado à coletividade.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM. Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: [email protected]

31.ª 24/10 FERIADO FERIADO FERIADO FERIADO

32.ª 31/10 CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os contratos administrativos e seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

33.ª 07/11 CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os contratos administrativos e

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

34.ª 14/11 CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os contratos administrativos e seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

Aulas teóricas, expositivas e comparativas.

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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

35.ª 21/11 CONTRATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.

- Esmiuçar sob quais aspectos se realizam os contratos administrativos e seus reflexos sobre os contratantes e sobre a sociedade.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São

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Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

36.ª 28/11 4.ª NPC 4.ª NPC 4.ª NPC 4.ª NPC

37.ª 05/12 Revisão Automática Revisão Automática Revisão Automática

38.ª 12/12 NEF NEF NEF NEF

4 (QUATRO) - BIBLIOGRAFIAS BÁSICA

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

8 (OITO) - BIBLIOGRAFIAS COMPLEMENTARES

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ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 18. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Método, 2010.

ARAÚJO, Edimir Netto de. Curso de direito administrativo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA MENDES JÚNIOR Professor

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

COORDENADOR(A)

Manaus, 04 de fevereiro de 2013


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