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  • Diretrizes da Indstria FarmacuticaConselho Regional de Farmcia do Estado do Paran

    CRF-PR

    MANUAL

    2012

  • EXPEDIENTEPublicao do Conselho Regional de Farmcia do Estado do Paran DATA/2012

    DiretoriaPresidente: Dra. Marisol Dominguez Muro Vice-presidente: Dr. Dennis Armando BertoliniDiretor Tesoureiro: Dr. Arnaldo ZubioliDiretora Secretria Geral: Dra. Mirian Ramos Fiorentin

    Redao e RevisoComisso de Indstria Farmacutica do CRF/PRBruna Juliana Wanczinski

    Cladia Vera Neidert

    lcio Jos Bunhak

    Leticia Saifert Picoli

    Nilice Maria Gabardo

    Osvaldo Albuquerque Cavalcanti

    Silvane Guzzi

    Reviso FinalJackson Rapkiewicz - Farmacutico do CIM CRF-PR

    Ana Cristina Bruno - Jornalista do CRF-PR

    Edio e CoordenaoConselho Regional de Farmcia do Paran

    Tiragem - 2.200

    Diagramao Michelly M. T. Lemes Trevisan - Designer

    Diretrizes da Indstria FarmacuticaConselho Regional de Farmcia do Estado do Paran

    CRF-PR

    MANUAL

    2012

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  • Apresentao

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    Apresentao

    O Conselho Regional de Farmcia do Paran comprometido com a

    valorizao do profissional farmacutico cria vrias comisses para dar subsdios aos

    profissionais farmacuticos nas diversas reas possveis de sua atuao.

    Um dos campos de atuao do farmacutico a indstria farmacutica,

    podendo ter como atribuies desde a qualificao de fornecedores de matrias-

    primas para a produo de medicamentos at a etapa final que a expedio dos

    produtos terminados.

    A Comisso de Indstria Farmacutica gesto 2012-2013 foi nomeada

    atravs da Portaria n 1163/2012 e tem a satisfao de apresentar este Manual que

    objetiva orientar o profissional farmacutico que atua e que pretende atuar na rea

    de indstria farmacutica.

    O manual traz informaes que busca difundir conhecimentos relacionados

    com a boas prticas de fabricao de medicamentos, para que a partir destas

    informaes gerais, tanto a empresa quanto o profissional possam estar cientes de

    suas atribuies e responsabilidades. Outro objetivo deste manual divulgar de

    maneira detalhada as diversas reas de atuao do profissional dentro da indstria

    farmacutica. Todavia, a comisso entende que esse material corresponde a um

    suporte que deve ser constantemente atualizado, melhorado, e gostaria de contar

    com a participao de todos os profissionais que atuam nessa rea.

  • Sumrio

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 04

    Sumrio

    Introduo ..............................................

    Definio ................................................

    Industrializao de Medicamentos ...................

    O Perfil do Profissional Farmacutico na

    Indstria .................................................

    Atribuies do Profissional na Indstria

    Farmacutica ...........................................

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na

    Indstria Farmacutica ................................

    Legislao que Regulamenta a Profisso e a

    Indstria .................................................

    Consideraes Finais ...................................

    Referncias Bibliogrficas .............................

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  • Introduo

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    Introduo

    A busca do ser humano pela sobrevivncia e adaptao as circunstncias do

    seu ambiente, algo que podemos considerar surpreendente e fabuloso. Neste

    contexto merece destacar a sua luta cotidiana por alternativas para vencer as

    naturais adversidades. Desde primrdios da existncia desta espcie, o homem teve

    que superar as mais diversas e adversas situaes. Dentre estas, merece nossa

    ateno, a incessante procura at os nossos dias atuais, pelo diagnstico e cura das

    mais diversas patologias que podem e tem comprometido a sua sobrevivncia.

    Desde os primrdios da nossa existncia, buscvamos recursos para tratar

    ferimentos decorrentes das adversidades e naturais enfermidades, empregando

    plantas e substncias de origem animal. As primeiras civilizaes deixaram registros

    que retratam os primeiros passos da habilidade humana resultado da sua curiosidade

    e incio da aquisio do conhecimento farmacoteraputico. Herana do

    desenvolvimento desta prtica e do conhecimento est documentada nas primeiras

    organizaes urbanas (antigas civilizaes), todavia, muitas destas atividades

    tiveram seu desenvolvimento envolvendo crenas e ritos mgicos, que acompanham

    at os nossos dias atuais, alguns rituais de cura. Merece destacar que o exerccio

    desta atividade farmacoteraputica, sempre gerou contexto alicerado no

    compromisso e responsabilidade, buscando incessantemente ofertar e aplicar a arte

    de curar, permitindo reconhecimento e mrito aqueles que exercem esta funo.

    A evoluo do conhecimento humano nas cincias aliado ao domnio

    tecnolgico, permitiram ao ser humano elevado salto, inovando a arte de curar.

    Todavia no podemos esquecer, que os princpios ativos continuam na maioria das

    vezes, apresentando suas caractersticas e propriedades fsico-qumicas limitantes

    para sua administrao e sucesso teraputico. Vale salientar que estas substncias

    potencialmente apropriadas ao tratamento e cura das patologias, necessitam ser

    veiculados ao organismo humano. A fraca solubilidade nos meios biolgicos, a elevada

    instabilidade de inmeros ativos, tem forosamente aberto espao para valorizao

    daqueles profissionais que buscam incessantemente romper as barreiras e limitaes

    fisiolgicas, garantindo o uso e aplicao do potencial teraputico de novas e velhas

    conhecidas molculas terapeuticamente consagradas.

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 06

    Introduo

    Com o advento da biotecnologia novos desafios foram traados, o

    profissional do frmaco e medicamento agora depara com maior demanda para

    gesto do seu conhecimento, uma vez que frmacos peptdeos, protenas, contendo

    fragmentos de anticorpos, oligonucleotideos, necessitam chegar intactos aos seus

    alvos teraputicos. Membro do arsenal de excipientes farmacotcnico os polmeros

    naturais e sintticos constituem ferramentas tecnolgicas altamente especializadas

    no cumprimento desta excepcional tarefa farmacoteraputica, ou seja, viabilizar a

    chegada do ativo, na concentrao mnima necessria ao efeito teraputico

    desejado, evitando a distribuio aleatria e decorrentes reaes adversas.

    A formulao constitui a ferramenta bsica e essencial a transformao da

    substncia ativa no medicamento propriamente dito. O profissional farmacutico

    busca respeitando as particularidades dos frmacos viabilizar a forma farmacutica

    mais apropriada e adequada as vrias vias de administrao.

    Segundo Calixto (2008), a consolidao do processo de fabricao em escala

    industrial de medicamentos teve inicio com a descoberta da salicina ou cido

    saliclico, analgsico e antitrmico, extrado da casca do Salgueiro (Salix alba), por

    Rafaele Piria em 1829. Em 1897, o laboratrio farmacutico alemo Bayer, realizou

    uma modificao estrutural no cido saliclico originando o cido acetilsaliclico

    (Aspirina) sendo o primeiro frmaco a ser sintetizado na histria da indstria

    farmacutica destinado a fabricao de slidos orais (comprimidos).

    Ainda de acordo com Calixto (2008), citam-se como grandes episdios que

    contriburam para o fortalecimento da indstria farmacutica: a descoberta do

    mecanismo de ao dos frmacos, e a teoria referente aos receptores

    farmacolgicos, que desenvolveu grande parte dos frmacos no mercado atual.

    Sendo tambm relevante o grande impacto causado durante a segunda guerra

    mundial pela produo em escala industrial da penicilina (Alexander Fleming, 1928)

    pela Pfizer, salvando a vida de milhares de pessoas.

    Posteriormente, ao ocorrido com os pases desenvolvidos (sc. XIX), a

    indstria farmacutica no Brasil teve origem e evoluo no perodo compreendido

    entre os anos de 1890 e 1950.

    As doenas infectocontagiosas, o quadro sanitrio brasileiro decadente e os

    conhecimentos cientficos da poca, impulsionaram o estado brasileiro a fomentar os

    primeiros passos para o desenvolvimento da indstria farmacutica no Brasil.

  • Introduo

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 07

    O parque industrial farmacutico brasileiro sempre teve como caracterstica

    essencial atividade denominada de indstria de transformao. Nesse contexto,

    destacamos elevada dependncia no fornecimento dos insumos farmacuticos (ativos e

    excipientes) dos pases estrangeiros. A Associao Brasileira da Indstria Qumico-

    Farmacutica, que tem acompanhado a produo nacional de frmacos, relata que o

    nosso parque industrial consegue abastecer apenas 17% da nossa demanda interna. Em

    outro levantamento agora promovido pela Associao Brasileira das Indstrias de

    Qumica Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, encontramos um quadro preocupante

    o qual menciona que 95% dos ativos farmacuticos so de origem externa. Esta forte

    dependncia da indstria farmoqumica, especialmente encontrada no contexto

    nacional, tem comprometido diretamente o tratamento de inmeras patologias

    denominadas negligenciadas. Cremos que este contexto merece ateno especial da

    nossa categoria e constitui espao profissional ainda fortemente defasado. Segundo o

    relatrio da Subcomisso de Seguridade Social e Famlia (2011): a dependncia externa

    de frmacos tambm prejudica a balana comercial brasileira da sade, que possui

    dficit da ordem de US$ 10 bilhes. Mesmo quando a produo nacional significativa,

    como no caso das vacinas, h mais despesas do que receitas: o parecer da subcomisso

    aponta que a compra de vacinas responsvel por 11% do dficit da balana comercial do

    setor.

    Nosso pas possui a maior biodiverssidade do planeta, com 55 mil espcies

    vegetais catalogadas, aliado a um parque nacional produtivo em pleno desenvolvimento,

    disponvel para novos investimentos. A ABIFISA - Associao Brasileira das Empresas do

    Setor Fitoterpico suplemento alimentar e de Promoo da sade considera que o

    mercado de fitoterpicos tem enorme potencial de crescimento no Brasil e no mundo. O

    mercado farmacutico, alicerado em investimentos em pesquisa e desenvolvimento,

    tem permitido ao segmento o aumento da divulgao do conceito da fitoterapia e do

    reconhecimento por parte dos mdicos e dos consumidores. A consolidao das normas

    sanitrias aplicadas produo em escala industrial dos medicamentos fitoterpicos,

    garantem produtos fabricados segundo as normas de Boas Prticas de Fabricao, com

    qualidade, segurana e eficcia, gerando uma excelente opo para o tratamento de

    diversas patologias.

    Vrias iniciativas governamentais sempre buscaram desencadear o

    fortalecimento da indstria farmoqumica, todavia jamais conseguimos lograr xito

    absoluto nesse segmento. Contudo, em meados da dcada de 90 com o reconhecimento

    ao direito da propriedade intelectual e a aprovao da Lei dos Genricos, o Brasil deu um

    salto gigantesco na autonomia de parte de sua demanda de medicamentos aos programas

    de assistncia a sade pblica.

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 08

    Introduo

    Equiparando-se ao contexto nacional de independncia no tocante a

    produo industrial de medicamentos essenciais, a legislao sanitria brasileira

    atendendo anseios e exigncias sanitrias cria a Agncia Nacional de Vigilncia

    Sanitria (ANVISA -1999), cuja misso proteger e promover a sade da populao

    garantindo a segurana sanitria de produtos e servios e participando da construo

    de seu acesso.

    Segundo dados da Secretaria de Sade do Paran (2011), esse estado conta

    atualmente com 45 empresas de produtos farmacuticos (incluindo as

    farmoqumicas) que possuem Autorizao de Funcionamento de Empresa na situao

    ativa junto a Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria. Deste total, 19 empresas

    encontram-se na situao "atividades paralisadas", que so aquelas que no fabricam

    medicamentos atualmente, mas permanecem com a Autorizao de Funcionamento

    (AFE) ativa, 06 empresas na situao "interditada" (em algum momento foram

    interditadas e no voltaram s suas atividades), 03 empresas encerraram atividades e

    pediram cancelamento de AFE junto a ANVISA, 05 esto na situao de "exigncia" e

    12 esto satisfatrias.

    As principais irregularidades apresentadas pelas empresas "em exigncia"

    referem-se aos processos de validao de produo, de mtodos analticos e sistema

    de ar. Geralmente os processos de validao no so consistentes, faltando, por

    exemplo, monitorar algum ponto crtico do processo de fabricao, definir faixas de

    variao, entre outros.

    Com as novas consideraes sobre o sistema de ar, trazidas com a RDC n

    17/2010, as empresas tem tido dificuldades em atender o exigido na nova RDC, visto

    que as reas produtivas devem possuir sistemas de ar exclusivos, com instalao de

    antecmaras na entrada das reas, monitoramento do diferencial de presso e ainda,

    o sistema deve estar qualificado.

    Diante desse contexto, a comisso de indstria farmacutica entende que a

    busca por melhoria contnua certamente ser alcanada a partir de investimento de

    novas tecnologias e formao continuada dos profissionais envolvidos diretamente

    com os processos industriais.

  • Definies

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 09

    DefiniesA seguir conceituamos alguns dos termos mais utilizados na Indstria

    Farmacutica, conforme consta na RDC 17/2010 com vistas a esclarecer os

    profissionais que esto iniciando suas atividades neste segmento:

    Ao corretiva: ao adotada para eliminar a causa de uma no conformidade detectada ou outra situao indesejvel.

    Ao preventiva: ao adotada para eliminar a causa de uma potencial no conformidade ou outra potencial situao indesejvel.

    Ajuste: operao destinada a fazer com que um instrumento de medio tenha desempenho compatvel com o seu uso.

    Amostras de referncia: amostras de matrias-primas e de produtos terminados mantidas pelo fabricante, devidamente identificadas, por um perodo definido. A

    quantidade de amostra deve ter pelo menos o dobro da quantidade necessria para

    efetuar todas as anlises previstas.

    Amostra representativa: quantidade de amostra estatisticamente calculada, representativa do universo amostrado, tomada para fins de anlise para liberao do

    lote de material ou produto.

    Antecmara: espao fechado com duas ou mais portas, interposto entre duas ou mais reas de classes de limpeza distintas, com o objetivo de controlar o fluxo de ar entre

    ambas, quando precisarem ser adentradas. A antecmara projetada de forma a ser

    utilizada para pessoas, materiais ou equipamentos.

    rea: espao fsico delimitado, onde so realizadas operaes sobre condies ambientais especficas.

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 10

    Definies

    rea limpa: rea com controle ambiental definido em termos de contaminao por partculas viveis e no viveis, projetada, construda e utilizada de forma a reduzir a

    introduo, gerao e reteno de contaminantes em seu interior.

    rea segregada: instalaes que oferecem separao completa e total de todos os aspectos de uma operao, incluindo movimentao de pessoal e equipamentos, com

    procedimentos, controles e monitoramento bem estabelecidos. Pode incluir

    barreiras fsicas bem como sistemas de ar separados, mas no necessariamente

    implica em prdios distintos.

    Calibrao: conjunto de operaes que estabelece, sob condies especificadas, a relao entre os valores indicados por um instrumento ou sistema de medio ou

    valores representados por uma medida materializada ou um material de referncia, e

    os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padres.

    Contaminao: a introduo no desejada de impurezas de natureza qumica ou microbiolgica, ou de matria estranha, em matria-prima, produto intermedirio

    e/ou produto terminado durante as etapas de amostragem, produo, embalagem ou

    reembalagem, armazenamento ou transporte.

    Contaminao cruzada: contaminao de determinada matria-prima, produto intermedirio, produto a granel ou produto terminado por outra matria-prima,

    produto intermedirio, produto a granel ou produto terminado, durante o processo

    de produo.

    Controle em processo: verificaes realizadas durante a produo de forma a monitorar e, se necessrio, ajustar o processo para garantir que o produto se

    mantenha conforme suas especificaes. O controle do ambiente ou dos

    equipamentos tambm pode ser considerado como parte do controle em processo.

    Critrio de aceitao: critrio que estabelece os limites de aceitao de especificaes de matrias-primas, produtos ou processos/ sistemas.

    Data de validade: data estabelecida nas embalagens de medicamentos (usualmente

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 11

    Definies

    em rtulos) at a qual se espera que o produto permanea dentro das especificaes,

    desde que armazenado corretamente. Essa data estabelecida por lote, somando-se

    o prazo de validade data de fabricao.

    Data de reteste: data estabelecida pelo fabricante do insumo, baseada em estudos de estabilidade, aps a qual o material deve ser reanalisado para garantir que ainda

    est adequado para uso imediato, conforme testes indicativos de estabilidade

    definidos pelo fabricante do insumo e mantidas as condies de armazenamento

    preestabelecidas. A data de reteste somente aplicvel quando o prazo de validade

    no foi estabelecido pelo fabricante do insumo.

    Desvio de qualidade: afastamento dos parmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo.

    Documentao de lote: todos os documentos associados fabricao de um lote de produto a granel ou produto terminado. Fornecem um histrico de cada lote de

    produto e de todas as circunstncias pertinentes qualidade do produto final.

    Embalagem: todas as operaes, incluindo o envase e a rotulagem, pelas quais o produto a granel deve passar, a fim de tornar-se produto terminado. Normalmente, o

    envase de produtos estreis no considerado parte do processo de embalagem,

    visto que esses em sua embalagem primria so considerados produtos a granel.

    Especificao: documento que descreve em detalhes os requisitos que os materiais utilizados durante a fabricao, produtos intermedirios ou produtos terminados

    devem cumprir. As especificaes servem como base para a avaliao da qualidade.

    Fabricao: todas as operaes envolvidas no preparo de determinado medicamento, incluindo a aquisio de materiais, produo, controle de qualidade,

    liberao, estocagem, expedio de produtos terminados e os controles

    relacionados.

    Fabricante: detentor da Autorizao de Funcionamento para fabricao de medicamentos, expedida pelo rgo competente do Ministrio da Sade, conforme

    previsto na legislao sanitria vigente.

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    Definies

    Frmula-mestra/frmula-padro: documento ou grupo de documentos que especificam as matrias-primas e os materiais de embalagem com as suas respectivas

    quantidades, juntamente com a descrio dos procedimentos e precaues

    necessrias para a produo de determinada quantidade de produto terminado. Alm

    disso, fornece instrues sobre o processamento, inclusive sobre os controles em

    processo.

    Insumo farmacutico ativo: qualquer substncia introduzida na formulao de uma forma farmacutica que, quando administrada em um paciente, atua como

    ingrediente ativo. Tais substncias podem exercer atividade farmacolgica ou outro

    efeito direto no diagnstico, cura, tratamento ou preveno de uma doena,

    podendo ainda afetar a estrutura e funcionamento do organismo humano.

    Instalao: espao fsico delimitado acrescido das mquinas, aparelhos, equipamentos e sistemas auxiliares utilizados para executar os processos.

    Lote: quantidade definida de matria-prima, material de embalagem ou produto processado em um ou mais processos, cuja caracterstica essencial a

    homogeneidade. s vezes pode ser necessrio dividir um lote em sub-lotes, que sero

    depois agrupados para formar um lote final homogneo. Em fabricao contnua, o

    lote deve corresponder a uma frao definida da produo, caracterizada pela

    homogeneidade.

    Material de embalagem: qualquer material, incluindo material impresso, empregado na embalagem de um medicamento. Exclui-se dessa definio outra

    embalagem utilizada para transporte ou expedio. Os materiais de embalagem so

    classificados como primrios ou secundrios, de acordo com o grau de contato com o

    produto.

    Matria-prima: qualquer substncia seja ela ativa ou inativa, com especificao definida, utilizada na produo de medicamentos. Exclui-se dessa definio os

    materiais de embalagem.

    Medicamento: produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profiltica, curativa, paliativa ou para fins de diagnstico.

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    Definies

    Nmero de lote: combinao definida de nmeros e/ ou letras que identifica de forma nica um lote em seus rtulos, documentao de lote, certificados de anlise

    correspondentes, entre outros.

    Operao crtica: operao no processo de fabricao que pode afetar a qualidade do medicamento.

    Ordem de produo: documento ou conjunto de documentos que servem como base para a documentao do lote. Devem ser preenchidos com os dados obtidos durante a

    produo e que contemple as informaes da frmula mestra/frmula padro.

    Pessoa designada: profissional capacitado designado pela empresa para a execuo de uma determinada atividade.

    Pior caso: uma ou mais condies que apresentem as maiores possibilidades de defeito do produto ou do processo, quando comparadas com as condies ideais. Tais

    condies no necessariamente implicam em desvios no produto ou processo.

    Plano Mestre de Validao (PMV): documento geral que estabelece as estratgias e diretrizes de validao adotadas pelo fabricante. Ele prov informao sobre o

    programa de trabalho de validao, define detalhes, responsabilidades e cronograma

    para o trabalho a ser realizado; impurezas, produtos de degradao, reagentes,

    dentre outros, altamente caracterizados e da mais elevada pureza, cujo valor

    aceito sem referncia a outros padres.

    Padro secundrio (padro de trabalho): padro utilizado na rotina laboratorial, cujo valor estabelecido por comparao a um padro de referncia.

    Procedimento Operacional Padro (POP): procedimento escrito e autorizado que fornece instrues para a realizao de operaes no necessariamente especficas a

    um dado produto ou material, mas de natureza geral (por exemplo, operao,

    manuteno e limpeza de equipamentos; validao; limpeza de instalaes e

    controle ambiental; amostragem e inspeo). Certos procedimentos podem ser

    usados para suplementar a documentao mestre de produo de lote de um produto

    especfico.

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    Definies

    Produo: todas as operaes envolvidas no preparo de determinado medicamento, desde o recebimento dos materiais do almoxarifado, passando pelo processamento e

    embalagem, at a obteno do produto terminado.

    Produto a granel: qualquer produto que tenha passado por todas as etapas de produo, sem incluir o processo de embalagem. Os produtos estreis em sua

    embalagem primria so considerados produto a granel.

    Produto devolvido: produto terminado, expedido e comercializado, devolvido ao fabricante.

    Produto intermedirio: produto parcialmente processado que deve ser submetido a etapas subseqentes de fabricao antes de se tornar um produto a granel.

    Produto terminado: produto que tenha passado por todas as etapas de produo, incluindo rotulagem e embalagem final.

    Protocolo (ou Plano) de Validao (PV): documento que descreve as atividades a serem realizadas na validao de um projeto especfico, incluindo o cronograma,

    responsabilidades e os critrios de aceitao para a aprovao de um processo

    produtivo, procedimento de limpeza, mtodo analtico, sistema computadorizado ou

    parte destes para uso na rotina.

    Qualificao: conjunto de aes realizadas para atestar e documentar que quaisquer instalaes, sistemas e equipamentos esto propriamente instalados e/ou funcionam

    corretamente e levam aos resultados esperados. A qualificao freqentemente

    uma parte da validao, mas as etapas individuais de qualificao no constituem,

    sozinhas, uma validao de processo.

    Qualificao de Desempenho (QD): verificao documentada que o equipamento ou sistema apresenta desempenho consistente e reprodutvel, de acordo com

    parmetros e especificaes definidas, por perodos prolongados. Em determinados

    casos, o termo "validao de processo" tambm pode ser utilizado.

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    Definies

    Qualificao de Instalao (QI): conjunto de operaes realizadas para assegurar que as instalaes (tais como equipamentos, infra-estrutura, instrumentos de

    medio, utilidades e reas de fabricao) utilizadas nos processos produtivos e ou

    em sistemas computadorizados esto selecionados apropriadamente e corretamente

    instalados de acordo com as especificaes estabelecidas.

    Qualificao de Operao (QO): conjunto de operaes que estabelece, sob condies especificadas, que o sistema ou subsistema opera conforme previsto, em

    todas as faixas operacionais consideradas. Todos os equipamentos utilizados na

    execuo dos testes devem ser identificados e calibrados antes de serem usados.

    Qualificao de Projeto (QP): evidncia documentada que as instalaes, sistemas de suporte, utilidades, equipamentos e processos foram desenhados de acordo com

    os requisitos de BPF.

    Quarentena: reteno temporria de matrias-primas, materiais de embalagem, produtos intermedirios, a granel ou terminados. Esses devem ser mantidos isolados

    fisicamente ou por outros meios eficazes, enquanto aguardam uma deciso sobre sua

    liberao, rejeio ou reprocessamento.

    Reanlise: anlise realizada em matria-prima, previamente analisada e aprovada, para confirmar a manuteno das especificaes estabelecidas pelo fabricante,

    dentro do seu prazo de validade.

    Reconciliao: comparao entre a quantidade terica e real nas diferentes etapas de produo de um lote de produto.

    Recuperao: incorporao total ou parcial de lotes anteriores de qualidade comprovada a outro lote, em uma etapa definida da produo.

    Relatrio de Validao (RV): documento no qual os registros, resultados e avaliao de um programa de validao so consolidados e sumarizados. Pode tambm conter

    propostas de melhorias.

    Remessa ou entrega: a quantidade de um determinado material fornecida em

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 16

    Definies

    Validao de processo (VP): evidncia documentada que atesta com um alto grau de segurana que um processo especfico produzir um produto de forma consistente,

    que cumpra com as especificaes pr-definidas e caractersticas de qualidade.

    Validao de sistemas computadorizados: evidncia documentada que atesta com um alto grau de segurana que uma anlise de sistema computadorizado, controles e

    registros so realizados corretamente e que o processamento dos dados cumpre com

    especificaes pr-determinadas.

    Validao prospectiva: validao realizada durante o estgio de desenvolvimento do produto, com base em uma anlise de risco do processo produtivo, o qual detalhado

    em passos individuais; estes por sua vez, so avaliados com base em experincias

    para determinar se podem ocasionar situaes crticas.

    Validao retrospectiva: envolve a avaliao da experincia passada de produo, sob a condio de que a composio, procedimentos e equipamentos permanecem

    inalterados.

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 17

    Industrializao de Medicamentos

    Industrializao de Medicamento

    A indstria farmacutica responsvel por produzir medicamentos seguros e

    eficazes para a sade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da

    populao. Esse setor apresenta diversas reas de atuao, dentre as quais podemos

    citar:

    a. Industrializao de Medicamentos AlopticosA alopatia um sistema de tratamento em que o mdico prescreve ao doente

    medicamentos que produzem efeitos contrrios aos sintomas da doena que se deseja

    combater. Os medicamentos alopticos so produtos farmacuticos tecnicamente

    obtidos ou elaborados com finalidade profiltica curativa, paliativa ou para fins de

    diagnstico, utilizando exclusivamente substncias qumicas puras como

    componentes da sua formulao qumica, compreendendo os princpios ativos e

    excipientes.

    Existem vrias categorias de medicamentos produzidos em escala industrial,

    citam-se os medicamentos de referncia, similares e genricos.

    Segundo a ANVISA (2011), medicamento de referncia o produto inovador

    registrado no rgo federal responsvel pela vigilncia sanitria e comercializado no

    Pas, cuja eficcia, segurana e qualidade foram comprovadas cientificamente junto

    ao rgo federal competente, por ocasio do registro.

    Medicamento similar aquele que contm o mesmo ou os mesmos princpios

    ativos, apresenta mesma concentrao, forma farmacutica, via de administrao,

    posologia e indicao teraputica, e que equivalente ao medicamento registrado no

    rgo federal responsvel pela vigilncia sanitria, podendo diferir somente em

    caractersticas relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade,

    embalagem, rotulagem, excipientes e veculo, devendo sempre ser identificado pelo

    nome comercial ou marca, sendo que at 2014 todos os medicamentos dessa categoria

    devero apresentar estudos de bioequivalncia no ato de seu registro e/ou renovao

    do mesmo.

    Medicamentos genricos so praticamente cpias de medicamentos de

    referncia ou inovador, seguem padres de qualidade rgidos e s podem ser

    consumidos depois de passarem por testes de bioequivalncia e equivalncia

    farmacutica.

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 18

    Industrializao de Medicamentos

    b. Industrializao de medicamentos fitoterpicosSo considerados medicamentos fitoterpicos os obtidos com emprego

    exclusivo de matrias-primas ativas vegetais. No se considera medicamento

    fitoterpico aquele que inclui na sua composio substncias ativas isoladas,

    sintticas ou naturais, nem as associaes dessas com extratos vegetais (ANVISA,

    2012).

    Os fitoterpicos, assim como todos os demais medicamentos, devem

    oferecer garantia de qualidade, ter efeitos teraputicos comprovados, composio

    padronizada e segurana a fim de serem utilizados pela populao.

    A eficcia e a segurana desses medicamentos devem ser validadas atravs

    de levantamentos etnofarmacolgicos, documentaes tecnocientficas em

    bibliografia e/ou publicaes indexadas e/ou estudos farmacolgicos e toxicolgicos

    pr-clnicos e clnicos.

    A qualidade deve ser alcanada mediante o controle de qualidade das

    matrias-primas, dos materiais de embalagem, da formulao farmacutica do

    produto final e por meio de estudos de estabilidade. Os fitoterpicos industrializados

    devem ser pesquisados, desenvolvidos e devidamente registrados na ANVISA antes de

    serem comercializados.

    c.Industrializao de medicamentos homeopticosA Homeopatia uma especialidade farmacutica, mdica, odontolgica e

    veterinria que foi fundada no incio do sculo 19 pelo alemo Samuel Hahnemann.

    Essa medicina baseia-se na cura pelos semelhantes, isso significa que uma

    pessoa doente pode ser curada por um medicamento que capaz de produzir

    sintomas parecidos em uma pessoa sadia. Para a homeopatia as doenas so geradas

    pelo desequilbrio das foras do organismo. Portanto, o clnico homeopata no

    investiga somente sintomas isolados, mas considera o paciente como um todo, corpo

    e mente. Assim, a homeopatia trata o doente e no a doena.

    Essa cincia utiliza os medicamentos homeopticos, os quais so definidos

    como toda apresentao farmacutica destinada a ser ministrada segundo o principio

    da similitude, com finalidade teraputica ou preventiva, obtida pelo mtodo de

    diluies seguidas de sucusses e/ou trituraes sucessivas. Apesar de suas

    particularidades, a produo em escala industrial de medicamentos homeopticos

    deve cumprir a legislao sanitria vigente para a fabricao de medicamentos.

  • O Perfil do Profissional Farmacutico na Indstria

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 19

    O Perfil do Profissional Farmacutico na Indstria

    A indstria farmacutica uma pilar da rea da sade com vasto histrico

    nacional e internacional, onde a arte galnica foi modificada para a escala de

    produo industrial, com grande evoluo de tecnologias juntamente ao

    crescimento da qualidade e necessidade de capital humano.

    H dentro da indstria farmacutica uma vasta rea de atuao para os

    profissionais Farmacuticos, com caractersticas de um profissional atuante,

    dinmico e que esteja sempre atualizado para acompanhar o ritmo que a Indstria

    precisa.

    A Organizao Mundial da Sade (OMS) publicou um documento em 1997 que

    destacou o perfil que um farmacutico deve apresentar para ento ser chamado de

    Farmacutico 7 Estrelas. Dentre as qualidades listadas esto: habilidade para

    tomada de deciso; boa comunicao; liderana; capacidade de gesto; atualizao

    permanente; habilidade para ensinar; prestador de servio dentro de uma equipe de

    sade.

    HABILIDADE PARA TOMADA DE DECISO: Na funo desempenhada pelo farmacutico na indstria, no diferente quanto esta habilidade necessria

    para as demais reas, pois todo sucesso ou oportunidade obtida ou perdida fruto de

    uma deciso que tomou ou deixou de tomar.

    importante ressaltar que na maioria dos casos impossvel para aqueles

    que tomam decises saber exatamente quais as futuras consequncias da

    implementao de uma deciso tomada.

    Porm no contexto atual, onde as organizaes exigem dos profissionais

    perfis mais arrojados; aquele que toma decises racionais usando a criatividade para

    combinar idias de maneiras novas e fazer associaes incomuns entre idias;

    consegue atuar objetivamente diante das alternativas de deciso e ainda conquistar

    destaque na posio desempenhada dentro do cenrio do mercado farmacutico

    competitivo de hoje.

    BOA COMUNICAO: O farmacutico precisa estar sempre se comunicando na busca de anlise dos fatos com objetividade. O farmacutico da

    indstria est inserido dentro de equipes multidisciplinares, portanto, deve buscar

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 20

    informaes sobre vrios campos de conhecimento.

    Desta forma o dilogo, leva ao relacionamento mais prximo tornando-lhe

    um bom negociador, com grande capacidade de buscar acordos e promover o

    entendimento com as pessoas dentro de sua rea de atuao dentro da organizao

    ou ainda na sociedade.

    CAPACIDADE DE GESTO E LIDERANA: A principal caracterstica do lder farmacutico ter carisma. Ele deve saber se comunicar, com sensibilidade

    sabendo ouvir o que os seus subordinados tm a dizer e, com pacincia e

    compreenso, absorver e fazer elogios ou crticas e sugestes.

    Outra capacidade deste lder a de reconhecer e identificar novos talentos

    e como desenvolv-los e motiv-los, podendo assim mostrar a importncia e

    relevncia do trabalho realizado por eles. O farmacutico lder tambm deve possuir

    as qualidades bsicas de um administrador, mas principalmente trs delas de forma

    reforada: eficincia, capacidade de traar metas e a capacidade de adaptao

    rpida mudana, o que o torna mais estvel nessa posio.

    O lder que atua nesta rea tambm sempre deve estar apto a aprender

    mais, seja com os seus aprendizes ou com algum superior. Ele nunca pode parar de

    absorver informaes, avali-las e aplic-las na rea que trabalha na indstria.

    ATUALIZAO PERMANENTE E HABILIDADE PARA ENSINAR: Hoje a necessidade do perfil de educador cada dia torna-se mais necessrio, sendo que em

    nossa sociedade contempornea as transformaes no mundo, sejam nos avanos

    tecnolgicos, nos meios da informao e comunicao, as relaes exercem uma

    fora brutal na sociedade, exigindo atualizao contnua.

    A indstria farmacutica no diferente, precisa estar buscando

    treinamentos novos e reciclagens dos colaboradores dentro de toda a cadeia

    produtiva visando manter os nveis de qualidade exigidos na atualidade, bem como

    em todas as atividades que indiretamente podem afetar o produto final que o

    medicamento destinado populao.

    Portanto, o farmacutico da indstria que est inserido no contexto das

    atividades diante da possibilidade de colocar em prtica seu conhecimento; precisa

    utilizar tal conhecimento para transmiti-lo. Assim, o desafio transformar o

    conhecimento da teoria e da prtica adquirido durante sua experincia profissional,

    em atividades de ensino de forma que possam promover o desenvolvimento e a

    qualidade do medicamento.

    O Perfil do Profissional Farmacutico na Indstria

  • O Perfil do Profissional Farmacutico na Indstria

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 21

    PRESTADOR DE SERVIO DENTRO DE UMA EQUIPE DE SADE: No campo da Sade, a maioria das sociedades se revela incapaz de promover e proteger a

    sade das pessoas na medida requerida pelas circunstncias. Tendo em vista a

    profunda insatisfao da populao com a qualidade da ateno dos profissionais da

    sade em relao a um sistema de sade, indispensvel ter a definio das

    responsabilidades de cada profissional da Sade.

    O farmacutico no campo da ateno sade deve estar apto a desenvolver

    aes de promoo, preveno, proteo e reabilitao ao nvel individual e coletivo;

    assegurar que sua prtica seja realizada de forma integrada e contnua com as demais

    instncias do sistema de sade; realizar seus servios dentro dos mais altos padres de

    qualidade e dos princpios da biotica (tica da vida); ter em conta que a

    responsabilidade da ateno sade somente se encerra com a resoluo do problema

    de sade, tanto ao nvel individual quanto coletivo.

    necessrio que os profissionais sejam crticos, capazes de aprender a

    trabalhar em equipe, de levar em conta a realidade social para prestar ateno

    humana e de qualidade. Na sociedade tambm a universidade deve ser capaz de

    produzir conhecimento relevante e til para a construo de um sistema de sade

    forte para a promoo e preveno, oferecendo ateno integral e com autonomia dos

    profissionais na produo da sade.

  • Atribuies do Profissional na Indstria Farmacutica

    A formao do farmacutico est direcionada ao seu eixo principal de

    atuao que o medicamento, assim, o perfil de um profissional deve contemplar

    todos os aspectos relacionados ao medicamento, desde a sua pesquisa, produo,

    comercializao, dispensao e vigilncia de sua ao farmacolgica, alm daqueles

    voltados definio da funo social do Farmacutico como profissional de sade.

    O farmacutico da indstria farmacutica possui uma vasta gama de

    atribuies e responsabilidades, sendo estas divididas por setor para melhor

    compreenso. Ressalta-se que muitas vezes, depende do porte da empresa,

    incluindo desde atividades de analista, superviso ou at funes a nvel gerencial e

    ainda pode acumular funes, bem como tambm dividi-las com outros profissionais

    que podem ou no ser farmacuticos, mas que devem possuir as competncias

    necessrias ao correto exerccio da funo.

    As funes desempenhadas pelo profissional farmacutico da indstria

    farmacutica tem presena marcante nas reas do sistema da qualidade que envolve

    garantia da qualidade, controle de qualidade, controle de processos e assuntos

    regulatrios, porm inclui praticamente todas as reas da Indstria como

    planejamento e controle de produo, marketing, pesquisa e desenvolvimento,

    farmacovigilncia, centro de atendimento ao consumidor, distribuio e transporte e

    ainda assumir a responsabilidade tcnica.

    Garantia da Qualidade

    A atividade do farmacutico indispensvel nas atividades de validao de

    processos produtivos e validaes de limpeza, pois so realizadas a fim de manter a

    reprodutibilidade e robustez dos processos de fabricao e procedimentos de

    limpeza estabelecidos. Ainda atividades de qualificao de sistemas de gerao e

    distribuio de gua purificada, qualificao do sistema de ar (HVAC), qualificao

    de ar comprimido, qualificao de equipamentos, validao de sistemas

    computadorizados; todos estes utilizados como suporte s atividades de fabricao

    dos produtos necessitam do conhecimento do profissional farmacutico.

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 22

    Atribuies do Profissional na Indstria Farmacutica

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 23

    Atribuies do Profissional na Indstria Farmacutica

    As atividades de Gesto dos Procedimentos Operacionais Padres (POPs),

    as quais so desenvolvidas dentro da unidade fabril de forma documentada e

    repassada constantemente aos colaboradores de maneira a manter a padronizao

    das operaes, atravs de treinamentos contnuos. O gerenciamento e manuteno

    dos documentos e registros que relatam o histrico de todos os produtos da empresa

    (ordens de fabricao, logbooks e reviso peridica do produto - documentao

    elaborada para rastreabilidade de todos os lotes fabricados na Indstria) tambm

    necessitam do amplo conhecimento do farmacutico.

    Buscando assegurar a melhoria contnua de todas estas atribuies a

    atividade de de auto inspeo garantem o monitoramento e cumprimento das Boas

    Praticas de Fabricao permitindo a dissiminao da cultura da auditoria necessria

    realizada pelo orgo fiscalizador.

    Controle de Qualidade

    Na rea de controle de qualidade fsico qumico e microbiolgico o

    farmacutico responsvel por realizar ou coordenar as anlises, aprovando ou

    reprovando os lotes de matria prima, material de embalagem, semi-terminados e

    produtos terminados que so recebidos ou fabricados na rea fabril da referida

    empresa, sejam estes materiais analisados da prpria empresa ou de terceiros.

    As anlises devem ser executadas pelos profissionais com base em mtodos

    de compndios oficiais, como farmacopias, ou ainda mtodos locais

    necessariamente validados.

    Controle de Processos

    As atividades de controle em processos so atividades executadas dentro da

    rea de produo, sob a responsabilidade de rea externa ou a prpria rea

    produtiva, com o objetivo de otimizar a fabricao de medicamentos de qualidade

    assegurada fazendo o monitoramento dos processos.

  • Assuntos Regulatrios

    Na rea de assuntos regulatrios as atividades executadas pelo farmacutico

    visam seguir o preconizado pelos rgos reguladores, completando a manuteno de um

    sistema da qualidade robusto e documentado. As atividades de analista de assuntos

    regulatrios envolve desde funo de elaborao de dossis de registro, dossi de ps-

    registro e ainda documentao pertinente renovao de registro, atualizao de

    mudana de material de rotulagem.

    Responsvel tcnico

    De acordo com RDC 17/2010, o responsvel tcnico a pessoa reconhecida pela

    autoridade regulatria nacional como tendo a responsabilidade de garantir que cada lote

    de produto terminado tenha sido fabricado, testado e aprovado para liberao em

    consonncia com as leis e normas em vigor no pas.

    Farmacovigilncia

    Dentre as inmeras atuaes do farmacutico na farmacovigilncia, pode-se

    citar: notificar adulteraes nos medicamentos contribuindo para a segurana, qualidade

    e eficcia dos medicamentos; reduzir os riscos relativos utilizao de medicamentos

    atravs do acompanhamento sistemtico de ocorrncia de reaes adversas a

    medicamentos (RAMs); conhecer o perfil das RAMs e os fatores de risco; estimular a

    preocupao e o interesse dos profissionais de sade quanto ao diagnstico e notificao

    de RAMs; orientar/informar os profissionais sobre os cuidados com a utilizao de

    medicamentos; evidenciar problemas na qualidade dos medicamentos; notificar erros de

    prescrio cuja importncia o uso racional de medicamentos; dentre outras.

    Vigilncia Sanitria

    So as aes de fiscalizao onde o farmacutico pode atuar, com objetivo de

    fiscalizar e atestar a qualidade na fabricao dos medicamentos que so disponibilizados a

    populao. As indstrias so avaliadas e monitoradas pelo farmacutico da vigilncia

    sanitria quanto ao cumprimento da legislao de Boas Prticas de Fabricao.

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 24

    Atribuies do Profissional na Indstria Farmacutica

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 25

    Atribuies do Profissional na Indstria Farmacutica

    Servio de Atendimento ao Consumidor

    O papel do farmacutico no Servio de Atendimento ao Consumidor (SAC) na

    indstria farmacutica tem o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores empresa,

    orientando-os e resolvendo seus problemas; manter a empresa informada sobre seus

    produtos, destacando oportunidades e prevenindo eventuais problemas, utilizando as

    informaes sobre consumidores, reclamaes, ou consultas, pois so de extrema

    importncia para qualquer empresa, o que torna cada vez mais necessria, no apenas a

    coleta de dados, e sim a anlise e interpretao das possibilidades de melhoria e

    utilizao dos dados obtidos, definindo os itens que tem maior impacto na satisfao do

    seu cliente final.

    Distribuio e Transporte

    obrigatrio atuao do farmacutico nas distribuidoras de produtos

    farmacuticos. O trabalho consiste em fiscalizar a carga e descarga dos produtos; a

    temperatura correta do veculo; as condies de armazenamento (controle da umidade;

    controle de pragas e vetores de doena); documentao necessria para rastreabilidade,

    pois alguns medicamentos podem ser alterados, devido m qualidade no seu transporte

    e armazenamento devido a influncia de fatores externos, como: luz, calor, umidade e o

    contato com contaminantes. Assim, o farmacutico das reas de armazenamento e

    transporte organiza e implanta o Manual de Boas Prticas de distribuio e transporte de

    acordo com a legislao vigente.

    Pesquisa e Desenvolvimento

    Acima de qualquer outro setor, a indstria farmacutica mundial a que mais

    investe em pesquisa, desenvolvimento e inovao (P,D&I), cerca de 20% do se faturamento das vendas, contra 6% da indstria eletrnica, 5% das indstrias de telecomunicao e 4%

    da indstria automobilstica (KALIL, 2007).

    O conhecimento do profissional farmacutico imprescindvel para execuo de

    atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, pois a inovao na indstria farmacutica

    trata-se de uma questo de sobrevivncia. Este profissional escasso no mercado, pois

    deve ter conhecimento em constante atualizao e de forma bem ampla envolvendo

    processos produtivos, qumica do medicamento, farmacologia e desta forma geralmente

    um profissional bem valorizado.

  • Marketing de produtos

    A atividade do farmacutico dentro das reas de marketing e vendas so

    necessrias devido nova realidade da indstria farmacutica que est em busca

    constantemente para levar o produto certo ao pblico correto e sem infringir a

    responsabilidade do profissional farmacutico, pois este deve realizar seu trabalho sem

    promover ou influenciar a automedicao.

    Treinamento

    Para cumprimento das Boas Prticas de Fabricao e Controle requeridas dentro

    da indstria farmacutica, de fundamental necessidade que os treinamentos sejam

    contnuos e de forma efetiva. Para isso o profissional farmacutico aquele que tem

    conhecimento sobre os processos alm da legislao pertinente e que desta forma tem

    grande capacidade para contribuir nos treinamentos necessrios.

    O papel de multiplicador dos conhecimentos funo do farmacutico

    responsvel pelos treinamentos dos procedimentos operacionais padronizados dentro da

    indstria farmacutica, considerando sempre que o foco que deve ser dado naqueles

    processos em que haja etapas crticas, ou seja, passvel de falhas humanas.

    Diante deste compromisso e responsabilidade este profissional incessantemente dever

    buscar novos conhecimentos de forma contnua.

    Produo

    Nas atividades de produo de medicamentos a funo do profissional

    farmacutico participar do controle e fiscalizao das vrias etapas da produo, em

    contato com os tcnicos e operrios da linha produtiva, estabelecendo, monitorando e

    fiscalizando os projetos de melhorias de processo.

    Cabe ao profissional que as Boas Prticas sejam utilizadas como objetivo na

    gesto dos processos produtivos, garantindo desta forma um produto final com qualidade

    na manipulao e embalagem do medicamento produzido.

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 26

    Atribuies do Profissional na Indstria Farmacutica

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    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica - Resumo da RDC 17/10

    Conforme consta na RDC 17 (2010), as Boas Prticas de Fabricao (BPF) a

    parte da Garantia da Qualidade que assegura que os produtos so consistentemente

    produzidos e controlados, com padres de qualidade apropriados para uso pretendido e

    requerido pelo registro.

    O cumprimento das BPFs est dirigido primeiramente diminuio dos riscos

    inerentes a qualquer produo farmacutica os quais no podem ser detectados atravs

    da realizao de ensaios nos produtos terminados. Os riscos constitudos

    essencialmente por: contaminao cruzada, contaminao por partculas e troca ou

    mistura de produtos.

    As BPFs determinam que:

    (a) Todos os processos de fabricao devem ser claramente definidos e sistematicamente revisados em funo da experincia adquirida. Alm disso, devem

    mostrar ser capazes de fabricar medicamentos, dentro dos padres de qualidade

    exigidos, atendendo s respectivas especificaes;

    (b) As etapas crticas dos processos de fabricao e quaisquer modificaes significativas devem ser sistematicamente validadas;

    (c) As reas de produo devem ser providas de toda a infra-estrutura necessria, o que inclui: pessoal qualificado e devidamente treinado; espao e

    instalaes adequados; equipamentos e servios adequados; materiais, recipientes e

    rtulos corretos; procedimentos e instrues aprovadas; armazenamento e transporte

    adequados; instalaes, equipamentos e pessoal qualificado, para controle em

    processo;

    (d) As instrues e os procedimentos devem ser escritos em linguagem clara, inequvoca e serem aplicveis de forma especfica s instalaes utilizadas;

    (e) Os operadores devem ser treinados para desempenharem corretamente os procedimentos;

    (f) Devem ser feitos registros (manualmente e/ou atravs de instrumentos de registro) durante a produo para demonstrar que todas as etapas constantes nos

    procedimentos e instrues foram seguidas e que a quantidade e a qualidade do produto

    obtido esto em conformidade com o esperado. Quaisquer desvios significativos devem

    ser registrados e investigados;

  • (g) Os registros, referentes fabricao e distribuio, que possibilitam o rastreamento completo de um lote, sejam arquivados de maneira organizada e de fcil

    acesso;

    (h) O armazenamento adequado e a distribuio dos produtos devem minimizar quaisquer riscos sua qualidade;

    (i) Esteja implantado um sistema capaz de recolher qualquer lote, aps sua venda ou fornecimento;

    (j) As reclamaes sobre produtos comercializados devem ser examinadas, registradas e as causas dos desvios de qualidade, investigadas e documentadas.

    Devem ser tomadas medidas com relao aos produtos com desvio de qualidade

    e adotadas as providncias no sentido de prevenir reincidncias.

    Pessoal

    Para o desempenho adequado das atividades da indstria necessrio haver

    pessoal qualificado e em quantidade suficiente para realizar as mesmas, sendo que devem

    ser seguidos e compreendidos os procedimentos escritos.

    Pessoal principal

    Inclui o Responsvel pela Garantia da Qualidade, o Responsvel pelo Controle de

    Qualidade, o Responsvel pelas vendas e distribuio, o Responsvel pela produo e o

    Responsvel Tcnico. Os responsveis pela produo e controle de qualidade devem ser

    independentes um do outro.

    Os responsveis pelos departamentos de: produo, controle e garantia de

    qualidade dos medicamentos, devem possuir as qualificaes de escolaridade prevista

    pela legislao vigente e experincia prtica.

    Os responsveis pelo controle, produo e garantia da qualidade, devem exercer

    em conjunto atividades relativas qualidade, tais como:

    - Autorizao dos procedimentos e documentos, inclusive suas atualizaes;

    - Monitoramento e controle do ambiente de fabricao;

    - Higiene;

    - Validao de processos e calibrao de instrumentos analticos;

    - Treinamento, incluindo aplicao dos princpios de garantia da qualidade;

    - Aprovao e o monitoramento de fornecedores de materiais e dos fabricantes

    contratados;

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 28

    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 29

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    - Especificaes e monitoramento das condies de armazenamento de

    materiais e produtos;

    - Arquivo de documentos e registros;

    - Monitoramento do cumprimento das BPFs;

    - Inspeo, investigao e amostragem de modo a monitorar fatores que podem

    afetar a qualidade do produto.

    Treinamento

    O fabricante deve mediante um programa escrito e definido, treinar as pessoas

    envolvidas nas reas de produo, controle de qualidade e todo pessoal, cuja atividade

    possa interferir na qualidade do produto.

    Alm de treinamento bsico sobre a teoria e a prtica das BPFs, o pessoal

    recentemente contratado deve participar do programa de integrao e receber

    treinamento apropriado quanto s suas atribuies a ser treinado e avaliado

    continuamente. Os programas de treinamento devem ser colocados a disposio de todo

    pessoal, bem como aprovados pelos responsveis da produo, do controle de qualidade,

    e da garantia da qualidade, sendo mantidos registros.

    O pessoal que trabalha em reas limpas, reas onde h risco de contaminao,

    onde so manipulados materiais altamente ativos, txicos, infecciosos ou sensibilizantes

    devem receber treinamento especfico.

    Os programas de treinamento devem ser aprovados pelos responsveis pela

    produo, controle de qualidade e garantia da qualidade.

    Sade, higiene, vesturio e conduta

    Todo o pessoal deve ser submetido a exames de sade para admisso e

    posteriormente a exames peridicos.

    O pessoal deve ser instrudo a lavar suas mos, antes de entrarem nas reas de

    produo.

    As pessoas com suspeita ou confirmao de enfermidade, no podem manusear

    matrias-primas, material de embalagem, produtos intermedirios, a granel e produtos

    terminados at restabelecer-se dos problemas de sade. Estas pessoas devem ser

    transferidas para outras reas que no comprometam a qualidade do produto ou at

    mesmo a suspenso das suas atividades.

  • Todos os funcionrios devem ser instrudos e incentivados a relatar a seu

    supervisor imediato quaisquer condies, relativas produo, ao equipamento ou ao

    pessoal, que considerem que possam interferir adversamente nos produtos.

    Deve ser evitado o contato direto entre as mos do operador e as matrias-

    primas, os materiais de embalagem primrios, os produtos intermedirios e a granel.

    Os funcionrios devem vestir roupas limpas e apropriadas a cada rea de

    produo, e quando for o caso, as roupas devem ser desinfetadas ou esterilizadas.

    O fabricante deve disponibilizar Equipamentos de Proteo Coletiva (EPC) e

    Equipamentos de Proteo Individual (EPI) de acordo com as atividades

    desenvolvidas.

    proibido fumar, comer, beber, mascar ou manter plantas, alimentos,

    bebidas, fumo e medicamentos pessoais em qualquer rea que possa influir

    adversamente na qualidade dos produtos.

    Os procedimentos de higiene pessoal, inclusive o uso de roupas apropriadas,

    devem ser utilizados por todas as pessoas que entrarem nas reas de produo.

    Os visitantes e pessoas no treinadas devem ser proibidas de entrarem nas

    reas de produo. Se isso for inevitvel, essas pessoas devem ser antecipadamente

    orientadas sobre a higiene pessoal e o uso de vestimentas apropriadas e devem ser

    acompanhadas por profissional designado.

    Instalaes

    As instalaes devem ser localizadas, projetadas, construdas, adaptadas e

    mantidas de forma que sejam adequadas s operaes a serem executadas. Seu projeto

    deve minimizar o risco de erros e possibilitar a limpeza e manuteno, de modo a evitar

    a contaminao cruzada, o acmulo de poeira e sujeira ou qualquer efeito adverso que

    possa afetar a qualidade dos produtos.

    As instalaes devem possuir ambientes que quando considerados em conjunto

    com as medidas destinadas a proteger as operaes de fabricao, apresentem risco

    mnimo de contaminao dos materiais ou produtos neles manipulados.

    As instalaes utilizadas na fabricao de medicamentos devem ser projetadas

    e construdas de forma a possibilitar a limpeza adequada.

    As instalaes devem ser mantidas em bom estado de conservao, higiene e

    limpeza. Deve ser assegurado que as operaes de manuteno e reparo no

    representem qualquer risco qualidade dos produtos.

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 30

    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 31

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    O fornecimento de energia eltrica, iluminao, ar condicionado e ventilao

    devem ser apropriados de modo a no afetar direta ou indiretamente a qualidade dos

    produtos, durante os processos de fabricao e armazenamento ou o funcionamento

    adequado dos equipamentos.

    As instalaes devem ser projetadas e mantidas de forma a evitar a entrada de

    insetos e outros animais.

    reas auxiliares

    As salas de descanso e refeitrio devem ser separadas das demais reas.

    Os vestirios, lavatrios e os sanitrios devem ser de fcil acesso e apropriados

    para o nmero de usurios. Os sanitrios no devem ter comunicao direta com as reas

    de produo e armazenamento.

    As reas de manuteno devem estar situadas em locais separados das reas de

    produo. Se as ferramentas e peas de reposio forem mantidas nas reas de

    produo, essas devem estar em salas ou armrios reservados para este fim.

    rea de armazenamento

    As reas de armazenamento devem ter capacidades suficientes para

    possibilitar estoque ordenado de vrias categorias de materiais e produtos: matrias-

    primas, materiais de embalagem intermedirios, a granel e produtos terminados, em sua

    condio de quarentena, aprovado, reprovado, devolvido ou recolhido.

    As reas devem ser limpas, secas e mantidas em temperaturas compatveis com

    os materiais armazenados devendo ser feito monitoramento e registro de umidade e

    temperatura quando necessrio.

    Os produtos em quarentena devem estar em reas demarcadas e restritas,

    acessveis apenas s pessoas autorizadas.

    Deve haver uma rea separada para a coleta de amostras das matrias-primas.

    Quando a amostragem for feita na rea de armazenamento deve existir um ambiente

    especfico onde no haja possibilidade de contaminao microbiolgica e cruzada.

    Os materiais e produtos devolvidos, reprovados e recolhidos devem ser

    armazenados em reas separadas e identificados.

    Os materiais altamente ativos, substncias que apresentam risco de

    dependncia, incndio ou exploso e outras substncias perigosas devem ser estocados

    em reas seguras e protegidas.

  • O armazenamento de materiais impressos deve ser efetuado de forma segura,

    com acesso restrito, evitando misturas e desvios, devendo ser manuseado por pessoal

    designado, seguindo procedimentos definidos e escritos.

    rea de pesagem

    As reas destinadas pesagem das matrias-primas podem estar localizadas no

    almoxarifado ou na rea de produo, devendo as mesmas ser projetadas e separadas

    para esse fim, possuindo sistema de exausto independente e adequado, que evite a

    ocorrncia de contaminao cruzada.

    rea de produo

    As instalaes fsicas devem ser dispostas de modo a permitir que a produo

    corresponda seqncia das operaes de produo, o posicionamento ordenado dos

    equipamentos e materiais e aos nveis exigidos de limpeza. Para evitar a ocorrncia de

    contaminao cruzada e diminuir o risco de omisso ou aplicao errnea de qualquer

    etapa de fabricao ou controle.

    Quando forem produzidos medicamentos altamente ativos ou altamente

    sensibilizantes devem ser utilizados sistemas adequados de tratamento do ar na exausto.

    As instalaes fsicas devem estar dispostas, segundo o fluxo operacional

    contnuo, de forma a permitir que a produo corresponda seqncia das operaes de

    produo e aos nveis exigidos de limpeza.

    Nas reas onde as matrias-primas, os materiais de embalagem primrios, os

    produtos intermedirios ou a granel estiverem expostos ao ambiente, as superfcies

    interiores (paredes, piso e teto) devem ser revestidas de material liso, impermevel,

    lavvel e resistente, livres de juntas e rachaduras, de fcil limpeza, que permita a

    desinfeco e no libere partculas.

    As tubulaes, luminrias, pontos de ventilao e outras instalaes devem ser

    projetadas e instaladas de modo a facilitar a limpeza. Sempre que possvel, o acesso para

    manuteno deve estar localizado externamente s reas de produo.

    Os ralos devem ser de tamanho adequado, sifonados para evitar o refluxo de

    liquido ou gs e mantidos sempre fechados.

    As reas de produo devem possuir sistema de ventilao com unidades de

    controle de ar, incluindo controle de temperatura e, quando necessrio, de umidade e

    filtrao devem ser monitoradas em perodo de produo e em repouso.

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    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 33

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    As instalaes para a embalagem de medicamentos devem ser especificamente

    planejadas e construdas de forma a evitar misturas ou contaminao cruzada.

    As reas de produo devem ser bem iluminadas, particularmente onde se

    realizam controles visuais.

    rea de controle de qualidade

    O laboratrio de controle de qualidade deve ser separado das reas de produo.

    As reas onde forem realizados os ensaios microbiolgicos devem ser independentes e

    separadas e contar com instalaes independentes.

    A rea do controle de qualidade deve ser projetada de forma a facilitar as

    operaes neles realizadas, alm de dispor de espao suficiente para evitar a ocorrncia

    de acidentes.

    Controle de Qualidade

    O Controle de Qualidade a parte das BPFs referente amostragem,

    especificaes, ensaios, procedimentos de organizao, documentao e procedimentos

    de liberao que asseguram que os ensaios necessrios e relevantes sejam executados e

    que os materiais no so liberados para uso, nem os produtos liberados para venda ou

    fornecimento, at que a qualidade dos mesmos seja julgada satisfatria. O Controle de

    Qualidade no deve limitar-se s operaes laboratoriais, deve estar envolvido em todas

    as decises relacionadas qualidade do produto.

    Todos os detentores de Autorizao de Funcionamento para fabricar

    medicamentos devem ter um Controle de Qualidade. A independncia do controle de

    qualidade em relao produo fundamental. O Controle de Qualidade deve ser

    independente dos demais departamentos e deve estar sob direo de pessoa qualificada e

    com experincia na rea, que tenha a sua disposio um ou vrios laboratrios de

    controle. Devem estar disponveis recursos adequados para garantir que todas as

    atividades do controle de qualidade sejam efetivas a confiavelmente realizadas.

    Equipamentos

    Os equipamentos devem ser projetados, adaptados, instalados, localizados e

    mantidos de forma a facilitar as operaes realizadas.

  • O projeto e a localizao dos equipamentos devem minimizar os riscos de

    erros, permitirem limpeza e manuteno adequadas, de maneira a evitar a

    contaminao cruzada, acmulo de poeira, sujeira e evitar efeito negativo na

    qualidade dos produtos.

    Os equipamentos devem ser instalados de forma a minimizar qualquer risco

    de erro ou contaminao.

    A tubulao fixa deve ser claramente identificada, conforme legislao

    vigente, para indicar o contedo e, quando aplicvel, a direo do fluxo. Todas as

    tubulaes e dispositivos devem ser adequadamente identificados e deve-se dar

    preferncia ao uso de conexes ou adaptadores no-intercambiveis para gases e

    lquidos perigosos.

    As balanas e instrumentos de medida das reas de produo e de controle

    de qualidade devem possuir a faixa de trabalho e a preciso requeridas, devendo ser

    periodicamente calibrados.

    Os equipamentos de produo devem ser limpos, conforme procedimentos

    de limpeza aprovados e validados, quando couber.

    Os equipamentos e instrumentos analticos devem ser adequados aos

    mtodos realizados.

    Os equipamentos de lavagem, limpeza e secagem devem ser escolhidos e

    utilizados de forma a no representar uma fonte de contaminao.

    Os equipamentos utilizados na produo no devem apresentar quaisquer

    riscos para os produtos. As partes destes equipamentos em contato direto com o

    produto no devem ser reativas, aditivas ou absortivas de forma a interferir na

    qualidade do produto.

    Todo equipamento em desuso ou com defeito deve ser retirado das reas de

    produo e do controle de qualidade. Quando no for possvel, o equipamento em

    desuso ou com defeito deve estar devidamente identificado para evitar seu uso.

    Equipamentos fechados devem ser utilizados sempre que apropriado.

    Quando so utilizados equipamentos abertos, ou quando so abertos durante

    qualquer operao, devem ser tomadas precaues para minimizar a contaminao.

    Os equipamentos no dedicados devem ser limpos de acordo com

    procedimentos de limpeza validados para evitar a contaminao cruzada. No caso de

    equipamentos dedicados, devem ser utilizados procedimentos de limpeza validados,

    considerando resduos de agentes de limpeza, contaminao microbiolgica e

    produtos de degradao, quando aplicvel.

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    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

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    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    Materiais

    Os materiais e produtos devem ser armazenados de acordo com os

    procedimentos estabelecidos pelo fabricante. A rotatividade do estoque deve obedecer

    regra: o primeiro que expira o primeiro que sai (PEPS).

    Matrias-primas

    As matrias-primas devem ser adquiridas de fornecedores qualificados, sendo

    que a aquisio deve ser feita por funcionrios qualificados e treinados.

    No momento do recebimento das matrias-primas deve ser verificada a

    integridade da embalagem e do lacre, efetuar a limpeza das mesmas e observar

    correspondncia entre o pedido e a nota de entrega do fornecedor; e os rtulos do

    produto, que devem estar no corpo do recipiente.

    Quaisquer problemas nos recipientes que possam afetar a qualidade da matria-

    prima devem ser registrados e relatados ao controle de qualidade, devendo ser ento

    investigados.

    Se uma nica remessa de matria-prima contiver lotes distintos cada lote deve

    ser considerado separadamente para amostragem.

    As matrias-primas colocadas na rea de armazenamento devem conter rtulos

    com as seguintes informaes: nome da matria-prima, nmero do lote, situao

    (quarentena, anlise, aprovado, reprovado, devolvido), data de fabricao, data de

    validade e produtor, origem e ainda procedncia da matria-prima.

    Somente as matrias-primas liberadas pelo controle de qualidade, devem ser

    utilizadas.

    As matrias-primas devem ser cuidadosamente pesadas, em recipientes limpos

    e identificados devendo ser conferidas por outros funcionrios e a conferncia registrada.

    As matrias-primas devem ser fracionadas somente por funcionrios designados.

    As matrias-primas fracionadas, para cada lote de produo devem ser mantidas juntas e

    visivelmente identificadas como tal.

    Materiais de embalagem

    Os materiais impressos devem ser estocados em condies seguras, para que a

    possibilidade de acesso no autorizado seja evitada. Os rtulos e os demais materiais

    impressos reprovados e desatualizados devem ser guardados e transportados, de forma

    segura e devidamente identificados, antes de serem destrudos. Deve haver registro da

    destruio dos materiais impressos.

  • Cada lote de material impresso, deve receber um nmero de referncia.

    Os materiais impressos, embalagens primrias ou secundrias desatualizados e obsoletos devem

    ser destrudos e esse procedimento deve ser registrado. Todos os produtos e materiais de

    embalagem a serem utilizados devem ser verificados no ato da entrega ao departamento de

    embalagem em relao quantidade, identidade e conformidade com as instrues de

    embalagem.

    Produtos intermedirios e produtos a granel

    Devem ser mantidos em condies especficas para cada produto.

    Produtos terminados

    A introduo da totalidade ou de parte de lotes anteriores produzidos que atendam

    aos padres de qualidade exigidos, a outro lote do mesmo produto, em determinado estgio da

    fabricao, deve ser previamente autorizada e realizada de acordo com procedimentos

    definidos, aps a avaliao dos riscos envolvidos, inclusive qualquer possvel efeito sobre o

    prazo de validade. O processo deve ser registrado.

    Os produtos terminados devem ser mantidos em quarentena at que sejam liberados

    pelo controle de qualidade. Em seguida, armazenados como estoque disponvel, de acordo com

    as condies estabelecidas pelo fabricante.

    Materiais e produtos reprovados e devolvidos

    Os materiais e os produtos reprovados devem ser identificados como tal e

    armazenados separadamente, em reas restritas. Podem ser devolvidos aos fornecedores,

    reprocessados, ou destrudos. O reprocessamento s poder ser realizado, se a qualidade do

    produto final no for afetada. A ao adotada deve ser aprovada por Pessoa Autorizada e

    devidamente registrada.

    Qualquer produto terminado que tenha sido feito a partir de material reprocessado

    deve ser submetido a ensaios adicionais pelo controle de qualidade.

    Materiais residuais

    As substncias a serem descartadas, devem ser guardadas em recipientes apropriados

    e seguro. O descarte deve ser feito em local especfico de forma segura e sanitria, em

    intervalos regulares e frequentes para que seja evitado o acmulo destas substncias.

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 36

    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

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    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    As substncias txicas devem ser guardadas em locais de acesso restrito.

    Os materiais inflamveis devem ser guardados em locais separados e projetados para

    esse fim, conforme exigido pela legislao vigente.

    Materiais recolhidos

    Os produtos recolhidos do mercado devem ser identificados e armazenados

    separadamente em rea segura, at que seja definido seu destino. A deciso final deve ser

    tomada o mais rpido possvel.

    Materiais devolvidos

    Os produtos devolvidos pelo mercado devem ser identificados e armazenados,

    separadamente, em rea segura at que seja definido seu destino. S o m e n t e

    podem ser considerados para revenda, re-embalados ou incorporados em outro granel de um

    lote subsequente, aps terem sido criticamente avaliados pelo Controle de qualidade, de

    acordo com procedimentos escritos.

    Reagentes e meios de cultura

    Todos os reagentes e meios de cultura devem ser registrados ao serem recebidos ou

    preparados.

    Os reagentes preparados devem ser elaborados de acordo com procedimentos

    escritos e apropriadamente rotulados. O rtulo deve indicar a concentrao, a data de preparo,

    o fator de padronizao, o prazo de validade, a data em que se deve fazer nova padronizao e

    as condies de armazenamento. O rtulo deve ser assinado e datado pela pessoa que preparou

    o reagente.

    Devem ser feitos controles positivos, assim como os controles negativos, para que

    seja verificada a adequao dos meios de cultura.

    Padres de referncia

    Os padres de referncia podem estar disponveis sob a forma de padres oficiais de

    referncia. As referncias secundrias, referncias de trabalho, preparadas pelo produtor

    devem ser conferidas e liberadas e em seguida guardadas da mesma forma que os padres

    oficiais. Alm disso, devem ser mantidas sob responsabilidade de pessoa designada para tal, em

    rea segura.

  • Materiais diversos

    Produtos raticidas, inseticidas, agentes fumigantes e materiais sanitizados no

    devem estar dispostos de forma que possibilite a contaminao de equipamentos, matrias-

    primas, materiais de embalagem, materiais em processo ou produtos terminados.

    Documentao

    Os documentos devem ser redigidos, revistos e atualizados regularmente. Devendo

    atender todas as etapas de fabricao.

    Os documentos originais devem ser aprovados, assinados e datados pela pessoa

    designada.

    Nenhum documento pode ser alterado sem autorizao prvia, quando for

    necessrio deve ser datado, assinado e registrado o motivo da alterao.

    Todos os registros devem ser retidos por, pelo menos, um ano aps o vencimento do

    prazo de validade do produto terminado.

    Rtulos

    A identificao afixada nos recipientes, equipamentos, instalaes e produtos

    devem apresentar informaes claras e sem ambiguidade.

    Todos os produtos terminados devem ser identificados por rtulo, conforme exigido

    pela legislao sanitria vigente.

    Os rtulos dos padres de referncia e documentos que os acompanhem, deve

    indicar a concentrao, data de fabricao, prazo de validade, data em que o lacre foi aberto

    e as condies de armazenamento, quando necessrio.

    Especificaes e procedimentos de ensaio de controle de qualidade

    Todos os procedimentos dos ensaios de controle de qualidade, descritos nos

    documentos devem ser validados de acordo com as instalaes e os equipamentos

    disponveis, antes de serem adotados rotineiramente.

    Todas as especificaes devem estar devidamente autorizadas e datadas, em

    relao aos ensaios de identificao, do teor, da pureza, e da qualidade, das matrias-

    primas, dos materiais de embalagem e dos produtos terminados. Alm disso, devem ser

    realizados ensaios nos produtos intermedirios e no produto a granel. Devem existir

    Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 38

    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 39

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    especificaes relacionadas gua, aos solventes e aos reagentes (cidos e bases) utilizados

    na produo.

    Devem ser realizadas revises peridicas das especificaes para que sejam

    atualizadas conforme as novas edies da farmacopia nacional, ou outros compndios

    oficiais.

    Especificaes para matrias-primas e materiais de embalagem

    As especificaes das matrias-primas, materiais de embalagem primria e

    materiais impressos, devem possuir uma descrio, incluindo, no mnimo:

    - nome e o cdigo interno de referncia;

    - referncia se existir, da monografia farmacopica;

    - requisitos quantitativos e qualitativos com os respectivos limites de aceitao.

    Os materiais de embalagem devem atender as especificaes assim como serem

    compatveis com o produto farmacutico que contem, devendo ser examinado com relao a

    defeitos fsicos visveis e crticos, bem como, quanto s especificaes requeridas.

    Especificaes para produtos intermedirios e produtos a granel

    As especificaes dos produtos intermedirios e a granel devem estar disponveis

    sempre que estes materiais forem adquiridos ou expedidos, ou se os dados sobre os produtos

    intermedirios tiverem de ser utilizados na avaliao do produto final. As especificaes

    devem ser compatveis com as especificaes relativas s matrias-primas ou aos produtos

    terminados.

    Especificaes para produtos terminados

    As especificaes devem incluir:

    - nome genrico do produto e marca ou denominao comercial, quando for o caso;

    - nome(s) do(s) princpio(s) ativo(s) com suas respectivas DCB ou DCI;

    - frmula ou referncia mesma;

    - forma farmacutica e detalhes de embalagem;

    - referncias utilizadas na amostragem e nos ensaios de controle;

    - requisitos qualitativos e quantitativos, com os respectivos limites de aceitao;- condies e precaues a serem tomadas no armazenamento, quando for o

    caso;

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 40

    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

    - prazo de validade.

    Frmula mestra / Frmula padro

    Deve existir uma frmula mestra/padro autorizada para cada produto e

    tamanho de lote a ser fabricado;

    A frmula mestra/padro deve incluir:

    - o nome do produto com o cdigo de referncia relativo sua especificao;

    - descrio da forma farmacutica, concentrao do produto e tamanho do lote;

    - lista de todas as matrias-primas a serem utilizadas (com suas respectivas DCB

    ou DCI); com a quantidade utilizada de cada uma, usando o nome genrico e referncia

    que so exclusivos para cada material. Deve ser feita meno a qualquer substncia que

    possa desaparecer no decorrer do processo;

    - declarao do rendimento final esperado, com os limites aceitveis, e dos

    rendimentos intermedirios, quando for o caso;

    - indicao do local de processamento e dos equipamentos a serem utilizados;

    - os mtodos (ou referncia aos mesmos) a serem utilizados no preparo dos

    principais equipamentos, como limpeza, montagem, calibrao e esterilizao;

    - instrues detalhadas das etapas a serem seguidas na produo (verificao

    dos materiais, pr-tratamentos, a sequncia da adio de materiais, tempos de mistura,

    temperaturas);

    - instrues relativas a quaisquer controles em processo com seus limites de

    aceitao;

    - exigncias relativas ao acondicionamento dos produtos, inclusive sobre o

    recipiente, a rotulagem e quaisquer condies especiais de armazenamento;

    - quaisquer precaues especiais a serem observadas.

    Instrues de embalagem

    Deve haver instrues autorizadas quanto ao processo de embalagem,

    relativas a cada produto e ao tamanho e tipo de embalagem. Incluindo os seguintes

    dados:

    - Nome do produto;

    - Descrio de sua forma farmacutica, sua concentrao e via de

    aplicao;

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 41

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    - Dimenses da embalagem expressam em termos numricos, o peso ou

    volume do produto contido no recipiente final;

    - Listagem completa de todo material de embalagem necessrio para um

    tamanho de lote padro;

    - Amostragem ou reproduo dos materiais utilizados no processo de

    embalagem, indicando o local onde tenham sido impressos ou gravados, o nmero do

    lote e sua data de vencimento;

    - Precaues especiais, tais como a verificao dos equipamentos e da rea

    onde se realizar a embalagem, a fim de garantir a ausncia de materiais impressos

    de produtos anteriores nas linhas de embalagem;

    - Descrio das operaes de embalagem, e dos equipamentos a serem

    utilizados;

    - Detalhes dos controles em processo, juntamente com as instrues para a

    amostragem e os limites de aceitao.

    Registros dos lotes de produo

    Deve ser mantido registro da produo de cada lote, devendo ser baseado na

    frmula mestra/padro, aprovada e em uso.

    Antes de iniciar um processo de produo deve ser verificado se todos os

    equipamentos esto limpos, isentos de qualquer partcula de produtos

    anteriormente processados nos mesmos, devendo ser feito o registro desta

    verificao.

    Todas as etapas envolvidas no processo de produo devem ser registradas,

    datadas e assinadas pelas pessoas responsveis, sendo ratificada pelo supervisor da

    rea.

    Os registros dos lotes de produo devem conter pelo menos as seguintes

    informaes:

    - nome do produto;

    - nmero do lote que estiver sendo fabricado;

    - datas e horrios do incio e de trmino das principais etapas intermedirias

    de produo;

    - nome da pessoa responsvel por cada etapa da produo;

    - identificao do(s) operador (es) das diferentes etapas de produo e,

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 42

    Boas Prticas de Fabricao e controle na Indstria Farmacutica

    quando apropriado, da(s) pessoa(s) que verifica(m) cada uma dessas operaes;

    - nmero dos lotes e/ou o nmero de controle analtico e a quantidade de

    cada matria-prima utilizada, incluindo o nmero do lote e a quantidade de qualquer

    material devolvido ou reprocessado que tenha sido adicionado;

    - qualquer operao ou evento relevante observado na produo e, os

    principais equipamentos utilizados;

    - controles em processo realizados, a identificao da(s) pessoa(s) que os

    tenha(m) executado(s) e os resultados obtidos;

    - quantidades obtidas de produto nas diferentes etapas da produo

    (rendimento), juntamente com os comentrios ou explicaes sobre qualquer desvio

    significativo do rendimento esperado;

    - observaes sobre problemas especiais, incluindo detalhes como a

    autorizao assinada para cada alterao da frmula de fabricao ou instrues de

    produo.

    Registros de embalagem dos lotes

    Devem ser mantidos registros da embalagem de cada lote ou parte de lote,

    de acordo com as instrues de embalagem. Os registros devem ser preparados de

    forma a evitar erros de transcrio.

    Antes que qualquer processo seja iniciado, deve ser verificado se os

    equipamentos e o local de trabalho esto isentos de produtos e de documentos

    utilizados anteriormente, se os equipamentos esto limpos e adequados para seu

    uso.

    Durante o processo de embalagem, todas as etapas desenvolvidas devem ser

    registradas, datadas e assinadas pelos responsveis e pelo supervisor da rea,

    contemplando o tempo inicial e o final de execuo de cada operao. Os registros da

    embalagem dos lotes de produo devem conter pelo menos as seguintes

    informaes:

    - nome do produto, o nmero do lote do produto a granel e a quantidade a

    ser embalada, bem como, o nmero de lote do produto terminado, a quantidade

    planejada de produto final, a quantidade real obtida e a reconciliao;

    - data(s) e o horrio(s) das operaes de embalagem;

    - nome da pessoa responsvel pela operao de embalagem;

  • Manual de Diretrizes da Indstria Farmacutica - CRF-PR | 43

    Boas Prticas de Fabricao e Controle na Indstria Farmacutica

    - identificao dos operadores nas principais etapas;

    - verificaes feitas quanto identificao e conformidade com as

    instrues para embalagem, incluindo os resultados dos controles em processo;

    - detalhes das operaes de embalagem, incluindo referncias aos

    equipamentos, s linhas de embalagens utilizadas e, quando necessrio, as

    instrues e registros relativos ao armazenamento dos produtos no embalados;

    - amostras dos materiais de embalagem impressos utilizados, contendo o

    nmero de lote, a data de fabricao, quando aplicvel, o prazo de validade e

    qualquer impresso adicional;

    - observaes sobre quaisquer problemas especiais, incluindo detalhes

    acerca de qualquer desvio das instrues fornecidas quanto ao processo de

    embalagem, com a autorizao escrita da pessoa designada;

    - as quantidades de todos os materiais de embalagem impressos com o

    nmero de referncia ou identificao e dos produtos a granel entregues para serem

    embalados, utilizados, destrudos ou devolvidos ao estoque e a quantidade obtida do

    produto, a fim de que possa ser feita uma reconciliao correta.

    Procedimento Operacional Padro (POP) e seus registros

    Deve haver Procedimentos Operacionais Padro e registros sobre o

    recebimento de matrias-primas e dos materiais de embalagem.

    Dentre os registros feitos no recebimento, devem estar includos:

    - nome do material descrito na nota de entrega e nos recipientes;

    - denominao interna e/ou cdigo do material;

    - data de recebimento;

    - nome do fornecedor e do fabricante;

    - nmero de referncia ou o nmero de lote atribudo pelo fabricante;

    - quantidade total e o nmero de recipientes recebidos;

    - nmero atribudo ao lote aps o recebimento;

    - validade do material.

    Deve haver POP para identificao interna dos produtos armazenados em

    quarentena e liberados (matria-prima, materiais de embalagem e outros).

    Deve haver procedimentos operacionais padro para cada instrumento ou

    equipamento, os


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