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Page 1: Cartilha Balneário

MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DOS

BALNEÁRIOS

A Diretoria Executiva comunica a aprovação

do Manual a seguir esclarecendo as

regras de utilização dos Balneários em

João Pessoa e Campina Grande.

Tendo em vista o que dispõe o Estatuto da

AFRAFEP, no seu artigo 89, combinado

com o artigo 48, e considerando os elevados

investimentos implementados, bem como

os já planejados visando a revitalização

dos Balneários, cujos melhoramentos são

revertidos em benefício para a entidade, seus

associados e dependentes

Considerando ainda a inexistência de

critérios definindo claramente o acesso

às referidas dependências, fato que tem

motivado o afastamento dos sócios, como na

obrigação de primar pela segurança, bem-

estar e comodidade dos usuários, a Diretoria

entendeu como necessário adotar medidas

disciplinadoras, consubstanciadas no presente

Manual, que facilitem o acesso e utilização

dos convidados aos Balneários, destacando as

normas estatutárias que tratam do assunto.

Rua Conselheiro Henriques, s/n

Centro, João Pessoa/PB, CEP 58010-690

Fone: (83) 3048-5640

e-mail: [email protected]

www.afrafep.com.br

Page 2: Cartilha Balneário

DO ESTATUTO DA AFRAFEP

Art. 48 – São os direitos dos sócios:

I – Frequentar a sede social e suas dependências.

§ 1º - O direito assegurado aos sócios de frequentar a sede e suas

dependências é extensivo aos seus dependentes, sendo os mesmos

responsáveis por estes perante a Associação.

§ 2º - Para efeito do parágrafo anterior, consideram-se

dependentes dos sócios:

I) esposa e pais;

II) filhas e enteadas solteiras;

III) irmãs sem renda própria;

IV) filhos, irmãos e enteados menores de 21 anos;

V) sogra e nora, quando viúvas e sem renda própria.

BALNEÁRIOS DA PENHA E DE BODOCONGÓ

As pessoas não consideradas dependentes pelo Estatuto da

AFRAFEP, para terem acesso aos Balneários, participarem de

eventos da Associação ou utilizarem os apartamentos, deverão

estar acompanhadas do Sócio Patrimonial ou apresentar

autorização expressa emitida pelo mesmo.

É proibido o ingresso de animais domésticos de qualquer espécie,

o uso de churrasqueiras individuais, bem como a utilização de som

automotivo em qualquer dependência da AFRAFEP.

UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS

Os documentos exigidos para ingresso nos apartamentos da

AFRAFEP são os seguintes:

I) Requerimento de Reserva de Apartamento;

II) Autorização de Acesso a Eventos nos Balneários;

III) Comprovante de pagamento quitado.

O limite máximo de ocupação por apartamento é de 06 (seis) pessoas.

No acesso às dependências serão exigidos o comprovante de

pagamento quitado e a referida autorização.

Os sócios patrimoniais que estiverem participando de cursos da

ESAT, ou em tratamento de saúde, serão dispensados do pagamento

de diárias.

USO DAS DEPENDÊNCIAS PARA EVENTOS DE ANIVERSÁRIOS E FESTAS ORGANIZADAS POR ASSOCIADOS

O associado tem o direito de requisitar ao Presidente da Entidade

o uso das dependências sociais da AFRAFEP para a realização de

eventos de cunho particular e não comercial, desde que esteja em

situação regular.

Considera-se evento a pretensão do sócio de ingressar com mais de

15 (quinze) convidados no Balneário.

O requerimento deverá conter:

• Autorização de Acesso a Eventos do Balneário;

• Relação nominal dos convidados;

• Relação nominal dos profissionais envolvidos no evento

(buffet, cerimonial, decoração, sonorização, etc);

• Relação dos equipamentos da AFRAFEP a serem utilizados;

• Horário de início e término do evento;

• Assinatura do sócio patrimonial responsável.

Os eventos em referência somente poderão acontecer de segunda a

sábado, das 11 às 17 horas.

No caso de utilização em horário noturno, o associado pagará uma

taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas.

As dependências a serem utilizadas para os fins acima citados

são os pavilhões principais, sendo vedada em qualquer caso

a utilização dos terraços dos apartamentos, tendo em vista

possíveis proximidades de crianças e idosos que necessitam de

repouso e silêncio.

PARQUE AQUÁTICO

O parque aquático é destinado ao uso dos sócios patrimoniais,

dependentes e convidados, com trajes apropriados, sendo

obrigatório o exame médico prévio com validade semanal.

As piscinas infantis são destinadas às crianças com idade até

12 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis. As crianças

só poderão ficar desacompanhadas mediante a autorização

por escrito dos mesmos, entregue juntamente com o exame

médico.

O toboágua será de uso exclusivo das crianças, respeitando-se

as demais regras indicativas de uso.

CAMPO DE FUTEBOL

O campo de futebol é de uso exclusivo dos sócios, seus dependentes e convidados, de acordo com as seguintes condições:

I - Serão realizados até 03 (três) jogos por semana, sendo 02 (dois) destinados aos jogos entre os associados, preferencialmente às quartas e sábados, e outro em razão de requerimento do sócio;II - O associado que pretender requisitar o campo de futebol deverá oficializar o pedido antecipadamente à Diretoria de Esportes, fazendo constar no mesmo a data e o horário pretendido do jogo, a relação dos participantes, além do pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a utilização em horário diurno e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em horário noturno;III - Os eventos esportivos promovidos ou apoiados pela AFRAFEP terão preferência sobre as demais atividades desportivas;IV - Havendo reciprocidade da AFRAFEP com entidades representativas de categoria de profissionais ou clube sócio-desportivo, o campo poderá ser utilizado por essas entidades a critério da Diretoria de Esportes.


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