Download - Cartilha Balneário
MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DOS
BALNEÁRIOS
A Diretoria Executiva comunica a aprovação
do Manual a seguir esclarecendo as
regras de utilização dos Balneários em
João Pessoa e Campina Grande.
Tendo em vista o que dispõe o Estatuto da
AFRAFEP, no seu artigo 89, combinado
com o artigo 48, e considerando os elevados
investimentos implementados, bem como
os já planejados visando a revitalização
dos Balneários, cujos melhoramentos são
revertidos em benefício para a entidade, seus
associados e dependentes
Considerando ainda a inexistência de
critérios definindo claramente o acesso
às referidas dependências, fato que tem
motivado o afastamento dos sócios, como na
obrigação de primar pela segurança, bem-
estar e comodidade dos usuários, a Diretoria
entendeu como necessário adotar medidas
disciplinadoras, consubstanciadas no presente
Manual, que facilitem o acesso e utilização
dos convidados aos Balneários, destacando as
normas estatutárias que tratam do assunto.
Rua Conselheiro Henriques, s/n
Centro, João Pessoa/PB, CEP 58010-690
Fone: (83) 3048-5640
e-mail: [email protected]
www.afrafep.com.br
DO ESTATUTO DA AFRAFEP
Art. 48 – São os direitos dos sócios:
I – Frequentar a sede social e suas dependências.
§ 1º - O direito assegurado aos sócios de frequentar a sede e suas
dependências é extensivo aos seus dependentes, sendo os mesmos
responsáveis por estes perante a Associação.
§ 2º - Para efeito do parágrafo anterior, consideram-se
dependentes dos sócios:
I) esposa e pais;
II) filhas e enteadas solteiras;
III) irmãs sem renda própria;
IV) filhos, irmãos e enteados menores de 21 anos;
V) sogra e nora, quando viúvas e sem renda própria.
BALNEÁRIOS DA PENHA E DE BODOCONGÓ
As pessoas não consideradas dependentes pelo Estatuto da
AFRAFEP, para terem acesso aos Balneários, participarem de
eventos da Associação ou utilizarem os apartamentos, deverão
estar acompanhadas do Sócio Patrimonial ou apresentar
autorização expressa emitida pelo mesmo.
É proibido o ingresso de animais domésticos de qualquer espécie,
o uso de churrasqueiras individuais, bem como a utilização de som
automotivo em qualquer dependência da AFRAFEP.
UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS
Os documentos exigidos para ingresso nos apartamentos da
AFRAFEP são os seguintes:
I) Requerimento de Reserva de Apartamento;
II) Autorização de Acesso a Eventos nos Balneários;
III) Comprovante de pagamento quitado.
O limite máximo de ocupação por apartamento é de 06 (seis) pessoas.
No acesso às dependências serão exigidos o comprovante de
pagamento quitado e a referida autorização.
Os sócios patrimoniais que estiverem participando de cursos da
ESAT, ou em tratamento de saúde, serão dispensados do pagamento
de diárias.
USO DAS DEPENDÊNCIAS PARA EVENTOS DE ANIVERSÁRIOS E FESTAS ORGANIZADAS POR ASSOCIADOS
O associado tem o direito de requisitar ao Presidente da Entidade
o uso das dependências sociais da AFRAFEP para a realização de
eventos de cunho particular e não comercial, desde que esteja em
situação regular.
Considera-se evento a pretensão do sócio de ingressar com mais de
15 (quinze) convidados no Balneário.
O requerimento deverá conter:
• Autorização de Acesso a Eventos do Balneário;
• Relação nominal dos convidados;
• Relação nominal dos profissionais envolvidos no evento
(buffet, cerimonial, decoração, sonorização, etc);
• Relação dos equipamentos da AFRAFEP a serem utilizados;
• Horário de início e término do evento;
• Assinatura do sócio patrimonial responsável.
Os eventos em referência somente poderão acontecer de segunda a
sábado, das 11 às 17 horas.
No caso de utilização em horário noturno, o associado pagará uma
taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas.
As dependências a serem utilizadas para os fins acima citados
são os pavilhões principais, sendo vedada em qualquer caso
a utilização dos terraços dos apartamentos, tendo em vista
possíveis proximidades de crianças e idosos que necessitam de
repouso e silêncio.
PARQUE AQUÁTICO
O parque aquático é destinado ao uso dos sócios patrimoniais,
dependentes e convidados, com trajes apropriados, sendo
obrigatório o exame médico prévio com validade semanal.
As piscinas infantis são destinadas às crianças com idade até
12 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis. As crianças
só poderão ficar desacompanhadas mediante a autorização
por escrito dos mesmos, entregue juntamente com o exame
médico.
O toboágua será de uso exclusivo das crianças, respeitando-se
as demais regras indicativas de uso.
CAMPO DE FUTEBOL
O campo de futebol é de uso exclusivo dos sócios, seus dependentes e convidados, de acordo com as seguintes condições:
I - Serão realizados até 03 (três) jogos por semana, sendo 02 (dois) destinados aos jogos entre os associados, preferencialmente às quartas e sábados, e outro em razão de requerimento do sócio;II - O associado que pretender requisitar o campo de futebol deverá oficializar o pedido antecipadamente à Diretoria de Esportes, fazendo constar no mesmo a data e o horário pretendido do jogo, a relação dos participantes, além do pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a utilização em horário diurno e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em horário noturno;III - Os eventos esportivos promovidos ou apoiados pela AFRAFEP terão preferência sobre as demais atividades desportivas;IV - Havendo reciprocidade da AFRAFEP com entidades representativas de categoria de profissionais ou clube sócio-desportivo, o campo poderá ser utilizado por essas entidades a critério da Diretoria de Esportes.