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Ano III - EdIção nº 114 - sExtA-fEIrA, 11 dE noVEMBro dE 2011

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

sumárioEsta edição contém 24 páginas

Poder Executivo

LEIs:nº 4257 – Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ................................................... 01nº 4258 – Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Associação Literária e Educativa Santo André – Lar Santo André ...................................... 02

dECrEto:nº 5675 – Regulamenta procedimentos quanto aos atestados médicos, con-cessão de auxílio-doença e retorno ao trabalho …........................................... 04

PortArIA: nº 975 – Designa e credencia a equipedo Serviço de Vigilância Sanitária no município ................................................ 04nº 1053 – Nomeia candidato aprovado em Processo Seletivo ......................... 05 nº 1054 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 01/2009 ..... 05nº 1055 – Nomeia candidato aprovado em Concurso Público nº 02/2009 ........ 06

ExtrAto:Extrato de contrato ................................................................................................. 06

rEsUMo dE LICItAção:

Dispensa de licitações …......................................................................................... 06Ratificação do Ato …............................................................................................... 06Resultado de licitação - Concorrência Pública n° 03 / 2011 ….............................. 06Tomada de Preços nº 15 / 2011 …........................................................................... 07

sECrEtArIA dE AdMInIstrAção:Termo de Retificação Homologação ….................................................................. 07Comunicado Provas Práticas - Processo Seletivo nº 03-2011 ….......................... 07Comunicado Provas Práticas_Processo Seletivo nº 02-2011 …........................... 07Resultado Preliminar das Provas Objetivas - Processo Seletivo nº 02 / 11.............08Resultado Preliminar das Provas Objetivas - Processo Seletivo nº 03 / 11............11Resultado Preliminar das Provas Objetivas - Processo Seletivo nº 04 / 2011....... 18Gabarito Preliminar - Processo Seletivo nº 02-2011 - Após Recursos ….............. 22Gabarito Preliminar - Processo Seletivo nº 03-2011 - Após Recursos …............. 22 Gabarito Preliminar - Processo Seletivo nº 04-2011 - Após Recursos …............. 22

sECrEtArIA dE sAÚdE:Comunicado .......................................................................................................... 23

sAAEJ:Extratos …......................................................................................................... 23Relação de Resoluções (setembro e outubro) …............................................. 23Resolução nº 71 …........................................................................................... 23

fUndAção dE AMPAro Ao EsPortE:Extratos ............................................................................................................ 23

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboticabal a celebrar convênio com a As-soCIAção dE PAIs E AMI-Gos dos ExCEPCIonAIs - APAE de Jaboticabal)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no

PodErExECUtIVo

LEI nº 4.257, dE 03 dE noVEMBro dE 2.011

LEIs

uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 17 de outubro de 2.011, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Jaboticabal autori-zada a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-GOS DOS EXCEPCIONAIS DE JABOTICABAL – APAE, objetivando a promoção, pre-venção e assistência integral à saúde das crianças em situ-ação de risco biológico e social.

Art. 2º - As despesas de-correntes com a execução da

presente lei serão cobertas com recursos próprios do orça-mento vigente, até o limite de r$ 92.999,88 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito cen-tavos) anuais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-

boticabal, aos 03 de novembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo

sErVIdonEsecretário de Administração

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 03 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

tErMo dE ConVÊnIo QUE EntrE sI CELEBrAM A PrEfEItUrA MUnICIPAL dE JABotICABAL E A Asso-CIAção dE PAIs E AMIGos dos ExCEPCIonAIs – APAE dE JABotICABAL, oBJEtI-VAndo A ProMoção, PrE-VEnção E AssIstÊnCIA IntEGrAL À sAÚdE dAs

CrIAnçAs EM sItUAçÕEs dE rIsCo BIoLÓGICo E so-CIAL.

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, de um lado a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, devidamente autorizada pela Lei n° 4.257, de 03 de novembro de 2.011, representada pelo Prefeito Mu-nicipal JosÉ CArLos HorI, brasileiro, casado, portador do R.G. n° 12.234.535 e do CPF n° 055.848.708-46, residen-te e domiciliado à Av. Capitão Fortunato nº 319, nesta cida-de, e de outro lado a Associa-ção de Pais e Amigos dos

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2 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

Imprensa Oficial do Município de JaboticabalCriado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SPColaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino

e Jacqueline de LimaRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / [email protected]

Tiragem: 500 exemplaresDistribuição: gratuita

Excepcionais - APAE, com sede e foro nesta cidade de Ja-boticabal sito à Rua Profª. Ana Ramos de Carvalho, n° 691, Nova Jaboticabal, neste ato re-presentada pelo Presidente sr. Antonio Alceu Bellodi, brasi-leiro, casado, portador do CPF n° 012.144.898-34, residente e domiciliado à Rua Marrey Ju-nior n° 777, ambas entidades designadas doravante, sim-plesmente Prefeitura e APAE, vem na presença das teste-munhas que ao final assinam, ajustar e acordar a assinatura do presente Termo de Convê-nio, conforme o seguinte:

CLÁUsULA Ido oBJEto

O objeto deste Termo de Convênio é a promoção, pre-venção e assistência integral à saúde das crianças em situ-ação de risco biológico e social, visando a exploração máxima de suas potencialidades. Cons-titui-se em atividades especiali-zadas de forma individual e/ou em grupos, conforme a neces-sidade do paciente nas seguin-tes áreas: médica (neurologia, psiquiatria, genética e clínica geral), enfermagem, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, te-rapia ocupacional, pedagogia, serviço social e odontologia, de acordo com a hipótese diag-nóstica do paciente, buscando promover a reeducação moto-ra, cognitiva, neurosensorial e social.

CLÁUsULA IIdos sErVIços

Para execução dos

serviços acima propostos a APAE, manterá uma rede de medidas articuladas, que ga-rantam o atendimento das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, portadoras de necessida-des especiais, de acordo com o plano de trabalho.

CLÁUsULA IIIdo VALor E dA VErBA

O valor do presente Con-vênio será de até r$ 92.999,88 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oiten-ta e oito centavos), de acordo com o orçamento previamente elaborado pela APAE.

CLÁUsULA IVdo PrAZo

O prazo de vigência do presente Convênio é de 01 (um) ano, com início em 01 de junho de 2.011, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até um total de 5 (cinco) anos.

CLÁUsULA VdAs LIBErAçÕEs

A importância estipula-da na Cláusula III do presente Convênio será liberada em 12 (doze) parcelas mensais de r$ 7.749,99 (sete mil, setecen-tos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), com seus efeitos retroagindo a 01 de junho de 2.011.

CLÁUsULA VIdA ExECUção do ConVÊ-

nIo

A Prefeitura acompanhará a execução do presente termo

de Convênio através de pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUsULA VIIdA rEsCIsão

O presente convênio poderá ser rescindido a qual-quer tempo, mediante con-cordância das partes, após as devidas quitações, ou por su-perveniência de norma legal, que o torne impraticável.

CLÁUsULA VIIIdo foro

Para as questões que surgirem na execução deste ajuste e que não forem resolvi-das administrativamente, será competente o Foro da Comar-ca de Jaboticabal.

E como assim disse-ram, ficou justo e convencio-nado, lavrando-se o presente termo, que depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas, foi por todos assinado.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 03 de novembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AntonIo ALCEU BELLodIAssociação de Pais e Ami-

gos dos Excepcionais – APAE de Jaboticabal

rEPAssEs Ao tErCEIro sEtor

tErMo dE CIÊnCIA E dE notIfICAção

ÓrGão ConCEssor: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABALÓrGão BEnEfICIÁrIo: AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-GOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JABOTICABALtIPo dE ConCEssão: Sub-vençãoVALor rEPAssAdo: R$ 92.999,88ExErCÍCIo: 2.011

Pelo presente TERMO

damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do corres-pondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso inte-resse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, in-terpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIEN-TES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativa-mente ao aludido processo, se-rão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complemen-tar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Jaboticabal, aos 03 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AntonIo ALCEU BELLodIAssociação de Pais e Ami-

gos dos Excepcionais – APAE de Jaboticabal

LEI nº 4.258, dE 04 dE noVEMBro dE 2.011

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboticabal a celebrar convênio com a As-sociação Literária e Educa-tiva santo André – Lar santo André)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 17 de outubro de 2.011, decretou e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefei-tura Municipal de Jabotica-bal, autorizada a celebrar

convênio com a ASSOCIA-ÇÃO LITERÁRIA E EDUCA-TIVA SANTO ANDRÉ – LAR SANTO ANDRÉ.

Parágrafo Único – O convênio, de que trata o artigo anterior, visa a aquisição de material de consumo, limpeza, utensílios domésticos, material para oficinas, higiene pessoal e alimentação, para crianças do sexo feminino, de 6 a 15 anos, em situação de risco social e pessoal, provenientes de famílias com baixa renda per capita, atendidas pela en-tidade.

Art. 2º – Fica o Poder Ex-ecutivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento da administração direta do exercício de 2.011, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02–00–00 – Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal02-08-00 – Secretaria Munici-pal de Assistência Social02.08.02 – Departamento de Proteção Social Básico3.3.50.41.00 – Contribuições08.244.0013.1.052 - Contri-buições ao Lar Santo André – Processo nº 17163-8/2011 ..............................R$5.000,00

Art. 3º – O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do ex-ercício de 2.010.

Art. 4º – O Poder Execu-tivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decor-rentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2.010 a 20.13, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezem-bro de 2.009, e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.011, aprovadas pela Lei nº 4.106, de 28 de outubro de 2.010.

Art. 5º – Esta Lei en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

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3Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

disposições em contrário. Prefeitura Municipal de

Jaboticabal, aos 04 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorI

Prefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo sErVIdonE

secretário de Administração

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 04 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

dEsPACHo do ordE-nAdor dE dEsPEsAs

Atendimento ao art.16, Inciso I, da Lei Complemen-tar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

O Prefeito do Município de Jaboticabal, de conformi-dade com registros da Secre-taria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, declara que a despesa decorrente da concessão de contribuição ao Lar Santo An-dré, nos termos do Processo nº 17163-8/2011, dispõe de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, confor-mando-se às orientações do Plano Plurianual para o perío-do de 2.010 à 2.013, e, das Diretrizes Orçamentárias para 2.011. Em documento anexo, estima-se o impacto trienal da despesa, considerando ainda, suas eventuais e posteriores alterações.

Jaboticabal, 16 de setembro de 2.011.

José Carlos Hori Prefeito Municipal

José Aparecido QuintinoCrC1sP-149562/o-2

EstIMAtIVA do IMPAC-to fInAnCEIro E orçA-

MEntÁrIo

Artigo 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000

Poder Executivo: Contribuição ao Lar Santo AndréProcesso nº 17163-8/2011

Administração direta

tErMo dE ConVÊnIo QUE EntrE sI CELEBrAM A PrEfEItUrA MUnICIPAL dE JA-BotICABAL E A AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ (LAr sAnto An-drÉ).

Pelo presente instrumento de ConVÊnIo, de um lado a ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA E EDU-CATIVA SANTO ANDRÉ (LAR SANTO ANDRÉ), representada por sua Diretora Carolina M. V. Bol-sonaro, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, devidamente autorizada pela Lei nº 4.258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.011, representada pelo Prefeito Municipal JosÉ CArLos HorI, residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si justo e estipulado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUsULA PrIMEIrA

1ª - A primeira convenente AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ (LAr sAnto AndrÉ), doravante designada apenas LAR SANTO ANDRÉ, obriga-se a adquirir material de consumo, limpeza, utensílios domésticos, material para oficinas, higiene pessoal e alimentação, para 198 crianças do sexo feminino, de 6 a 15 anos, em situação de risco social e pessoal, prove-nientes de famílias com baixa renda per capita.

CLÁUsULA sEGUndA

2ª - A segunda convenente PrEfEItUrA MUnICIPAL dE JABotICABAL obriga-se, du-rante a vigência deste CONVÊNIO, a repassar o valor de r$5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única.

CLÁUsULA tErCEIrA

3ª - O presente CON-VÊNIO terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 dezembro de 2.011, podendo entretanto, cada parte conve-nente denunciá-lo da seguinte forma e antecedência:

a - por parte da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal, com um mês de antecedência do termo final do exercício em vigência, caso a ENTIDADE venha a cessar suas atividades ou não cumprir as obrigações aqui assumidas, conforme se apurar em processo regular;

b - por parte da ENTI-DADE, com um mês de an-tecedência, na hipótese de vir cessar suas atividades ou na de não mais poder cumprir os deveres constantes deste in-strumento; para ressalva dos direitos do município e defesa do erário público.

CLÁUsULA QUArtA

4ª – Compromisso da en-tidade em aplicar os recursos estritamente na execução do convênio e prestar contas.

Como prova de assim estarem ajustadas, firmam as partes o presente instrumento em quatro vias de igual teor.

Jaboticabal, aos 04 de no-vembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

CAroLInA M. V. BoLsonAro

AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ

(LAr sAnto AndrÉ)

rEPAssEs Ao tErCEIro sEtor

tErMo dE CIÊnCIA E dE notIfICAção

ÓrGão ConCEssor: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABALÓrGão BEnEfICIÁrIo: AS-SOCIAÇÃO LITERÁRIA E EDUCATIVA SANTO ANDRÉ(LAR SANTO ANDRÉ)

José Carlos Hori José Aparecido QuintinoPrefeito Municipal CRC1SP149562/O-2

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4 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

tIPo dE ConCEssão: Con-tribuiçãoVALor rEPAssAdo: R$ 5.000,00ExErCÍCIo: 2.011

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do corre-spondente processo no Tri-bunal de Contas até seu jul-gamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CI-ENTES, doravante, de que to-dos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido pro-cesso, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Ca-derno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de con-formidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro-cessuais.

Jaboticabal, aos 04 de no-vembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

CAroLInA M. V. BoLsonAro

AssoCIAção LItErÁrIA E EdUCAtIVA sAnto AndrÉ

(LAr sAnto AndrÉ)

dECrEto

PortArIA

dECrEto n° 5.675, dE 03 dE noVEMBro dE 2.011

PortArIA n° 975, dE 20 dE oUtUBro dE 2.0111

regulamenta procedi-mentos quanto aos atesta-dos médicos, concessão de auxílio doença e retorno ao trabalho, e dá outras providências)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de

Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e;

Considerando a necessi-dade de padronização dos pro-cedimentos relativos a exames admissionais, demissionais e periódicos;

Considerando a neces-sidade de padronização dos procedimentos relativos a emissão de CAT – Comuni-cado de Acidente de Trabalho;

Considerando a neces-sidade de padronização dos procedimentos relativos a perí-cias médicas;

d E C r E t A :

Art. 1º - Nos casos de afastamento por período supe-rior a 30 (trinta) dias, fica o fun-cionário obrigado a apresentar, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, o atestado médico devidamente periciado pelo médico perito do SEPREM - Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de início do afasta-mento, para efeitos previden-ciários e obrigatoriamente ao Técnico Municipal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho antes do retorno às suas atividades, para exame de retorno ao tra-balho.

§1º - O atendimento do Médico Perito do Serviço de Previdência, Saúde e As-sistência Municipal - SEPREM será realizado na UBS CIAF 6 – “Gino Bassi”, sito a Rua Jornalista Carlos Berchielli, nº 100, Bairro Santa Mônica, Ja-boticabal/SP, no horário das 15h às 18h, as terças e quin-tas-feiras.

§2º - Os atendimentos de-verão ser agendados com an-tecedência, respeitando-se os prazos de entrega de atesta-dos.

Art. 2º - Quando o atesta-do médico for apresentado fora do prazo estipulado no artigo anterior somente será considerada como início do

afastamento os 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à efetiva entrega do atestado, sendo que os demais dias serão considerados como fal-ta, devendo ser descontados do vencimento do funcionário, nos termos da Lei Municipal n° 3.826/08.

Art. 3º - Nos casos de afastamento por período in-ferior a 30 (trinta) dias, fica o funcionário obrigado a apre-sentar, no Departamento de Gestão de Recursos Huma-nos, o atestado médico devida-mente periciado pelo Técnico Municipal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de início do afastamento.

Art. 4º - Quando o atesta-do médico for apresentado fora do prazo estipulado no ar-tigo anterior será considerada como início do afastamento a data indicada pelo atestado, porém, os dias imediatamente anteriores ao prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva en-trega do atestado, serão con-siderados como falta, devendo ser descontados do vencimen-to do funcionário, nos termos nos termos da Lei Municipal n° 3.826/08.

Art. 5º - Todos os exames médicos admissionais, periódi-cos, demissionais, de retorno ao trabalho, atestados de afas-tamento ao trabalho por licen-ça saúde, acidente de trabal-ho, licença gestante, deverão ser realizados por Técnico Municipal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho.

§1º - Todos os procedi-mentos acima, serão real-izados no Centro de Saúde I “Albertino Affonso”, sito a Ave-nida General Glicério, nº 823, Bairro Centro, Jaboticabal/SP, no horário das 07:00 às 11:00 horas, de segunda às sextas-feiras.

§2º - Em se tratando de avaliação de atestado, na oca-sião do atendimento o Médico

fará declaração no verso do mesmo, justificando o horário em que o funcionário esteve no referido local para ser aten-dido, a fim de em retornando ao trabalho, apenas este horário seja abonado durante o dia.

§3º - Os atendimentos de-verão ser agendados com an-tecedência, respeitando-se os prazos de entrega de atesta-dos, bem como a data de re-torno ao trabalho.

§4º - Deverão ser pericia-dos atestados médicos a partir de 3 (três) dias de afastamen-to, ainda que os mesmos se-jam emitidos em documentos apartados.

Art. 6º - Os procedimen-tos relativos a processos de readaptação, aposentadoria por invalidez, pensão, serão realizados por junta médica composta por Técnico Munici-pal de Nível Superior C – na especialidade de Médico do Trabalho da Prefeitura e pelo Médico Perito do Serviço de Previdência, Saúde e Assistên-cia Municipal – SEPREM.

§1º - Havendo neces-sidade, os mesmos encamin-haram para especialidades médicas específicas.

§2º - O horário da perí-cia, bem como datas e locais, serão comunicados direta-mente pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 7º - Em casos de aci-dente de trabalho, deverá o funcionário ser encaminhado para o primeiro atendimento junto ao Pronto Atendimento Municipal, sendo que este de-verá emitir a CAT – Comunica-ção de Acidente de Trabalho.

§1º - O prazo para emissão da CAT é de 48 (qua-renta e oito) horas para aci-dentes de trabalho ocorridos nos dias úteis e 72 (setenta e duas) horas para os aciden-tes de trabalho ocorridos aos

finais de semana, feriados e pontos facultativos.

§2º - Todos os atestados médicos relacionados a Aci-dente de Trabalho deverão conter o carimbo de ACIDEN-TE DE TRABALHO.

§3º - Quando o afasta-mento por acidente de trab-alho for superior a 30 (trinta) dias, o mesmo deverá ser en-caminhado ao Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

I – Neste caso o órgão pre-videnciário deverá encaminhar junto ao termo de concessão do afastamento, cópia do atestado, bem como da CAT ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consig-nadas em orçamento.

Art. 9º - Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, em es-pecial os Decretos nº 4.974, de 22 de junho de 2.007, 4.991, de 20 de julho de 2.007 e 5.103, de 10 de março de 2.008.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 03 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

AdEMILson APArECIdo sErVIdonE

secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 03 de novembro de 2.011.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

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5Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

PortArIA n° 1.053, dE 10 dE noVEMBro dE

2.011

PortArIA n° 1.054, dE 10 dE noVEMBro dE

2.011

(designa e credencia a equipe do sErVIço dE VIGILÂnCIA sAnItÁrIA no Município de Jaboticabal, para o desenvolvimento das ações de vigilância sani-tária, de acordo com a Lei Municipal n° 2.490, de 20 de setembro de 1.996)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.490, de 20 de setembro de 1.996 e os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.634, de 28 de janeiro de 1.998;

r E s o L V E :

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relaciona-dos, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e car-gos:

ELIAnE tAUE fEr-rEIrA dE soUZARG – 12.647.198Nº do Registro Funcional – 06636Formação – Nível Universitário Cargo – Diretora do Departa-mento de Vigilância em SaúdeCROSP – 36.312

CArMEn LÚCIA fACCoRG – 10.523.554Nº do Registro Funcional – 03761Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

Edson GAnZAroLLIRG – 15.418.252Nº do Registro Funcional – 04565Formação – Nível UniversitárioCargo – Agente de Sanea-mento

fErnAndo AUrÉLIo ArroBAs MArtInsRG – 10.395.210Nº do Registro Funcional – 3976Formação – Nível Universitário Cargo – Dentista / Agente de SaneamentoCROSP – 33.940

frAnCIsCo CArLos ZUBErRG – 10.201.896Nº do Registro Funcional – 03762Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

GALÉsIo fACCInIRG – 8.285.708-8Nº do Registro Funcional – 04568Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

JosÉ HEnrIQUE sAM-PAIoRG – 17.106.786Nº do Registro Funcional – 04574Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

LAÉrCIo dE AM-BrÓZIoRG – 11.519.660Nº do Registro Funcional – 03165Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

LUCIAno roQUE sCArPIMRG – 30.165.181-4Nº do Registro Funcional - 05159Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

LUIZ fErnAndo fEr-rEtIRG – 16.786.758Nº do Registro Funcional - 0106Formação – 2° GrauCargo – Agente de Sanea-mento

PrIMo trInCA JUnIorRG – 14.214.763Nº do Registro Funcional – 03763Formação – Nível UniversitárioCargo – Agente de Sanea-mento

rEnAtA ZAnInI PA-CHECo AssIrAtIRG – 28.046.730-8Nº do Registro Funcional

– 05325Formação – Nível Universitário Cargo – Farmacêutica / Agente de SaneamentoCRFSP – 30.619

dr. rEnAto Gon-çALVEs dE oLIVEIrARG – 27.716.820-XNº do Registro Funcional – 05155Formação – Nível Universitário Cargo – Médico Veterinário / Agente de SaneamentoCRMVSP – 17.498

rosELI ELIsIo dE soU-ZARG - 30.017.190-0Nº do Registro Funcional – 05140Formação – Nível UniversitárioCargo – Auxiliar de Enferma-gem / Agente de SaneamentoCOREN - 575.953 - AE

tErEZInHA dE fÁtIMA InnoCEntE LAMPArELLIRG – 11.045.836-9Nº do Registro Funcional – 333Formação – Nível Universitário Cargo – Engenheira CivilCREA – 0605052360

Artigo 2° - Nenhuma au-toridade sanitária poderá ex-ercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devida-mente autenticada pela autori-dade competente.

Artigo 3° - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado siste-maticamente pela autoridade competente.

Artigo 4° - O modelo, a emissão, a validade e a com-petência e definição do con-trole da distribuição e recolhi-mento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos no Decreto Munici-pal n° 3.537, de 22 de julho de 1.997.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 20 de outubro de 2.011.

JOSÉ CARLOS HORI

Prefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na mesma data.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

(nomeia candidato aprovado em processo sele-tivo)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jaboti-cabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilitação no Processo Sele-tivo nº 01/2011, realizado pela AAPROCOM - Associação de Apoio a Projetos Comunitári-os, com fundamento legal no art. 2º, da Lei nº 4.243, de 25 de agosto de 2.011;

noMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2.011:

MARIA DE LURDES DU-ARTE ROVIEIRO, para o ex-ercício da função de Agente Comunitário de Saúde – ÁREA 1, Classificação 27º;

Consequentemente, a candidata ora nomeada de-verá se apresentar no Depar-tamento de Gestão de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 10 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

VALdEMIr sAntos dE oLIVEIrA

secretário de Administração Interino

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na mesma data.

IVAnA MArIA MArQUEs QUIntIno

Agente Administrativo

(nomeia candidatos aprovados em Concurso Pú-blico nº 01/2009)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia ha-bilitação no Concurso Público nº 01/2009;

noMEIA, nos termos do artigo 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

•AnGELA MArIA dE soUZA, para o cargo de Téc-nico Municipal de nível Mé-dio – 40H – na especialidade de Enfermagem, Classifica-ção 29º;

•MArCIA sILVA rI-BEIro, para o cargo de téc-nico Municipal de nível Mé-dio – 40H – na especialidade de Enfermagem, Classifica-ção 30º;

•tAMIrIs rEGInA BEJo, para o cargo de técnico Mu-nicipal de nível Médio – 40H – na especialidade de Enfer-magem, Classificação 31º;

•tAnIA MArIA PE-trAZZI, para o cargo de téc-nico Municipal de nível Mé-dio – 40H – na especialidade de Enfermagem, Classifica-ção 32º;

•rosIMEIrE AnVErsA CArnEIro, para o cargo de técnico Municipal de nível Médio – 40H – na especiali-dade de Enfermagem, Clas-sificação 33º;

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6 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

Prefeito Municipal

ProCEsso nº 18963-4/2011

dIsPEnso, a licita-ção nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alterações, a favor da empresa: ConstrUto-rA A2 ProJEtos E Con-strUçÕEs LtdA. no valor total de R$ 14.500,00 (qua-torze mil e quinhentos reais), referentes à contratação de empresa especializada em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de Construção de Cobertura Metálica na Praça dom Assis.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

José Carlos HoriPrefeito Municipal

ProCEsso nº 30275-9/2011

dIsPEnso, a licitação

nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores al-terações, a favor da empresa: ConstrUtorA MÁxIMA dE LondrInA LtdA., no valor total de r$ 14.853,67 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), referentes à contratação de empresa especializada em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de Restauração da Iluminação Elétrica na Praça 9 de Julho.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

•JULIAnE dos sAn-tos, para o cargo de Técnico Municipal de nível superior B – 40H – na especialidade de Biologia, Classificação 3º;

•BrEno MAnZInI, para o cargo de técnico Municipal de nível Médio – 40H – na especialidade de Análises Clínicas, Classificação 4º;

•LUCIAnA sCArAMBo-nE MArsICo, para o cargo de técnico Municipal de nív-el Médio – 40H – na especial-idade de Análises Clínicas, Classificação 5º;

•CLEBEr HEnrIQUE fErrEIrA dA sILVA, para o cargo de técnico Municipal de nível superior C – 20H – na especialidade de Gastro-enterologia, Classificação 1º;

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do di-ploma legal supramencionado, os candidatos ora nomeados deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, 10 de novem-bro de 2011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

PortArIA n° 1.055, dE 10 dE noVEMBro dE

2.011

(nomeia candidato aprovado em Concurso Pú-blico nº 02/2009)

JosÉ CArLos HorI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia ha-bilitação no Concurso Público nº 02/2009;

noMEIA, nos termos do artigo 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

•nAtAn APArECIdo GoMEs, para o cargo de op-erador de Máquinas Pesa-das, Classificação 1º;

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do diploma legal supramenciona-do, o candidato ora nomeado deverá se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, 10 de novem-bro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

ExtrAtos

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: JOSÉ FRANCISCO PENARIOL ME - oBJEto: Aquisição de materiais hidráu-licos para manutenção das escolas da Rede Municipal de Ensino - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 76/2011 – VALor GLoBAL: R$ 53.121,40 - AssInAtUrA: 18/10/2011 – VIGÊnCIA: até consumo final do objeto lic-itado.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA: ACESSORIUN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP - oB-JEto: Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura, Esporte e Laz-er - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 75/2011 – VALor GLoBAL: R$ 16.822,50 - As-sInAtUrA: 14/10/2011 – VIGÊnCIA: até consumo final do objeto licitado.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA:

ELÉTRICA RADIANTE MA-TERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME - oBJEto: Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na Secretaria Mu-nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - FUndA-MEnto LEGAL: Pregão nº 75/2011 – VALor GLoBAL: R$ 16.530,30 - AssInAtUrA: 14/10/2011 – VIGÊnCIA: até consumo final do objeto lic-itado.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: JOSÉ FRANCISCO PENARIOL ME - oBJEto: Termo de aditamento ao con-trato celebrado para aquisição de materiais de construção - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 42/2011 – VALor GLoBAL: R$ 29.521,50 - As-sInAtUrA: 20/10/2011.

C o n t r A t A n t E : PREFEITURA MUNICI-PAL DE JABOTICABAL – ContrAtAdA: CONSPEN CONSTRUÇÕES E PROJE-TOS DE ENGENHARIA LTDA - oBJEto: Termo de adita-mento de prazo ao contrato celebrado para execução da obra de construção de EMEB no Jardim paulista, sita à Rua Mário Guarita Cartaxo esquina com a Avenida Madre Paula - fUndAMEnto LEGAL: Concorrência nº 04/2009 – AssInAtUrA: 30/09/2011 – VIGÊnCIA: 23/11/2011.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA: SPARTON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMO-BILIÁRIAS LTDA EPP - oB-JEto: Termo de aditamento de prazo ao contrato celeb-rado para construção da Uni-dade de Pronto Atendimento de Jaboticabal – UPA 24 Hs - fUndAMEnto LEGAL: Concorrência nº 01/2010 – AssInAtUrA: 30/09/2011 – VIGÊnCIA: 02/01/2012.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtA-dA: MC & SILVA MAX

RESTAURANTE LTDA ME - oBJEto: Termo de aditamen-to ao contrato celebrado para fornecimento de refeições al-moço/jantar destinados à Sec-retaria de Agricultura, Abas-tecimento e Meio Ambiente - fUndAMEnto LEGAL: Pregão nº 18/2010 – VALor GLoBAL: R$ 6.890,00 - As-sInAtUrA: 14/10/2011.

ContrAtAntE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ContrAtAdA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - oB-JEto: Termo de reequilíbrio econômico financeiro ao con-trato celebrado para aquisição de cestas básicas montadas, destinadas aos funcionários públicos municipais - fUndA-MEnto LEGAL: Pregão nº 01/2011 – VALor UnItÁrIo: R$ 116,32 - AssInAtUrA: 25/10/2011.

ExtrAtos dE ContrAtos

tErMo dE dIsPEnsA dE LICItAção

tErMo dE dIsPEnsA dE LICItAção

rAtIfICAção do Ato

rEsUMo dE LICItAçÕEs

ProCEsso nº 30275-9/2011

dIsPEnso, a licitação nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alte-rações, a favor da empresa: ConstrUtorA MÁxIMA dE LondrInA LtdA. no valor to-tal de r$14.853,67 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e sete centavos), referentes à contratação de empresa espe-cializada em regime de empre-itada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de restauração da Iluminação Elétrica na Praça 9 de Julho.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

José Carlos Hori

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7Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

tErMo dE rEtIfICAção E rAtIfICAção dA PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos – APrEndIZ ProCEsso sELEtIVo 06/2011, PUBLI-CAdo EM 14 dE oUtUBro dE 2.011, no JornAL

ofICIAL dE JABotICABAL.

toMAdA dE PrEços n° 015/2011

rEsULtAdo dE LICItAção

rAtIfICAção do Ato

sECrEtArIA dA AdIMInIstrAção

José Carlos HoriPrefeito Municipal

ProCEsso nº 18963-4/2011 DISPENSO, a licitação nos termos do Inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alte-rações, a favor da empresa: CONSTRUTORA A2 PRO-JETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. no valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), referentes à contratação de empresa espe-cializada em regime de empre-itada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução das obras de Construção de Cobertura Me-tálica na Praça Dom Assis.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 10/11/2011

José Carlos HoriPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Jaboticabal - SP homologou o parecer da Comissão de Licitações, exarado no Edital de Licitações, Concorrência Pública n° 03/2011 – para contratação de empresa espe-cializada, em regime de empre-itada global, com fornecimento de material e mão de obra com recursos do Ministério da Edu-cação para execução das ob-ras de Construção de Creche Pró-Infância Espaço Educativo Infantil/Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - em favor da empresa: J.M. ItÁPoLIs – EMPrEEndI-MEnto E ConstrUtorA LtdA. – EPP no valor global de R$ 1.190.589,67 (um mil-hão, cento e noventa mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete cen-tavos).

Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Jaboticabal/SP, a toMAdA dE PrEços n° 015/2011, para contratação de empresa especializada em regime de execução global, com for-necimento de materiais e mão-de-obra para execução de In-stALAção dE sInALIZAção tUrÍstICA em Jaboticabal, em diversas ruas da cidade de Jaboticabal-SP, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e o Ministé-rio do Turismo, com contrato de repasse CEF sob nº 266.868-05/2008. O EnCErrAMEnto dar-se-á no dia 05 de dezembro de 2011 às 9:00 horas. O edital estará à disposição dos interes-sados gratuitamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SP: www.jaboticabal.sp.gov.br.

Jaboticabal, 11 de novembro de 2011

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

Considerando que o Processo Seletivo nº 06/2011 foi devidam-ente homologado conforme Decreto nº 5.672, de 20/10/2011;Considerando que a planilha dos classificados foi publicada em 14/10/2011 no Jornal Oficial, mencionou apenas os 70 primeiros classificados que foram convocados para preenchimento das va-gas;Considerando que o processo seletivo classificou 87 participantes e poderá ocorrer desistência de convocados para preenchimento das vagas existentes, havendo manifesto interesse público no aproveitamento total dos aprovados no processo seletivo real-izado;

É o presente termo para ret-ratificar a planilha de aprovados para o preenchimento das vagas obedecendo a ordem de clas-sificação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 10 de novembro de 2.011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos -APrEndIZ - rEtIfICAção E rAtIfICAção dA PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos - APrEndIZ - Pro-

CEsso sELEtIVo 06/2011, PUBLICAdos EM 14 dE oUtU-Bro dE 2011, no JornAL ofICIAL dE JABotICABAL

PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos -APrEndIZ - rEtIfICAção E rAtIfICAção dA PLAnILHA dos CAndIdAtos CLAssIfICAdos - APrEndIZ - Pro-

CEsso sELEtIVo 06/2011, PUBLICAdos EM 14 dE oUtU-Bro dE 2011, no JornAL ofICIAL dE JABotICABAL

nº noME do CAndIdAto rEdAção tEstE

Jaboticabal, 10 de novembro de 2011.

JosÉ CArLos HorIPrefeito Municipal

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8 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

Jardineiro, Marceneiro, Pe-dreiro, Pintores, servente e serralheiro, e a prova prática de direção veicular para o car-go de Tratorista serão realiza-das no dia 27 de novembro na Rua Miguel Lerro, nº 300, Jardim Kenedy, Jaboticabal / SP (Ponto de Referência: Sec-retaria de Obras e Serviços Públicos), a partir das 08h30 (horário local). Ao mesmo tempo, pede a compreensão dos candidatos, e se disponibiliza para dirimir quaisquer dúvidas que ven-ham a surgir.

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

AdVIsE.

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 002/2011

ProCEsso sELEtIVo PÚBLICoRESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVASA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JA-BOTICABAL - PS 002/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

CoMUnICAdo

CoMUnICAdo

A ADVISE CONSULTO-RIA, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo 003/2011 da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal, estado de São Paulo, concomitante com a Comissão Especial do Processo Seletivo, COMUNICA aos candidatos que a prova prática operacio-nal para o cargo de Agente de Combate às Endemias será realizada no dia 27 de no-vembro na Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, s/n, Bairro Xis, Jaboticabal/SP (Ponto de Referência: DER), a partir das 08h30 (horário local).Ao mesmo tempo, pede a compreensão dos candidatos,

e se disponibiliza para dirimir quaisquer dúvidas que ven-ham a surgir.

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

AdVIsE.

A ADVISE CONSULTO-RIA, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo 002/2011 da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal, estado de São Paulo, concomitante com a Comissão Especial do Processo Sele-tivo, COMUNICA aos candi-datos que as provas práticas operacionais para os cargos de Encanador, Eletricista,

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9Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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10 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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11Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 003/2011

RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 003/2011, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

São Paulo, 11/11/2011CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 002/2011

AdVIsE

Page 12: Ano III - EdIção nº 114 - sExtA-fEIrA, 11 dE noVEMBro dE ... · Ano III - EdIção nº 114 - sExtA-fEIrA, 11 dE noVEMBro dE 2011 Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito

12 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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13Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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14 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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15Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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16 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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17Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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18 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

São Paulo, 11/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 003/2011AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 004/2011

RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - PS 004/2011, Estado de São Paulo, naforma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, através da ADVISE, RESOLVE DIVULGAR o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

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19Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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20 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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21Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

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22 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

GABArItos APÓs rECUrsos

A Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura do Município de Jaboticabal, estado de São Paulo, através da ADVISE, resolve divulgar os Gabari-tos Após Recursos das Provas Objetivas, realizadas no dia 30/10/2011.

nÍVEL fUndAMEntAL InCoMPLEto

sErVEntE

nÍVEL fUndAMEntAL CoMPLEto

ELEtrICIstA, EnCAnAdor, JArdInEIro, MArCEnEIro, PEdrEIro, PIntor E sErrALHEIro

trAtorIstA

Jaboticabal (SP), 07 de novembro de 2011.

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICodA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

GABArIto APÓs rECUrsos

A Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura do Município de Jaboticabal, estado de São Paulo, através da ADVISE, resolve divulgar o Gabarito Após Recursos da Prova Objetiva, realizada no dia30/10/2011.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Jaboticabal (SP), 07 de novembro de 2011.

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICodA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

GABArIto APÓs rECUrsos

A Comissão Especial do Processo seletivo Público da Prefeitura do Mu-nicípio de Jaboticabal, estado de são Paulo, através da AdVIsE, resolve di-vulgar o Gabarito Após recursos da Prova objetiva, realizada no dia30/10/2011.

nÍVEL MÉdIo

soCorrIstA

Jaboticabal (SP), 07 de novembro de 2011.

São Paulo, 11/11/2011

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo PÚBLICo dA PrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL - Ps 004/2011AdVIsE

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

ProCEsso sELEtIVo 004/2011

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

ProCEsso sELEtIVo 002/2011

EstAdo dE são PAULoPrEfEItUrA do MUnICÍPIo dE JABotICABAL

ProCEsso sELEtIVo 003/2011

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23Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

sECrEtArIA dA sAÚdE

CoMIssão EsPECIAL do ProCEsso sELEtIVo

PÚBLICodA PrEfEItUrA do MU-

nICÍPIo dE JABotICABAL

AdVIsE

ExtrAto dE HoMoLoGAção

ConVItE nº 20/2011

ExtrAto dE ContrAto

sAEEJ

VIGILÂnCIA sAnItÁrIA

A Vigilância Sanitária do Mu-nicípio de Jaboticabal informa que as Laudas de Deferi-mento referentes ao mês de oUtUBro de 2.011 estão dis-poníveis para consulta pública no Sistema Prático do Paço Municipal de Jaboticabal.

Objeto: contratação de em-presa especializada, devida-mente credenciada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), para execução de obras de reforma da Estação de Trata-mento de Esgoto do Município de Jaboticabal; Empresa Ho-mologada: Guzzo Arquitetura e Construção Ltda,Valor: R$ 108.719,66 (cento e oito mil setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos);Data: 09/09/2011.

Presidência do Saaej

Contratante: SAAEJ – Ser-viço Autônomo de Água e Es-goto de Jaboticabal, Objeto: contratação de empresa es-pecializada, devidamente cre-denciada junto ao CREA (Con-selho Regional de Engenharia e Arquitetura), para execução de obras de reforma da Esta-ção de Tratamento de Esgoto do Município de Jaboticabal, Contratada: Guzzo Arquitetura e Construção Ltda, Valor: R$

108.719,66 (cento e oito mil setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), Assinatura: 19/09/2011, Mo-dalidade: Convite Nº 20/2011, Vigência: 150 dias.Setor de Suprimentos

ExtrAto dE tErMo dE AdItAMEnto

ContrAtUAL

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: Regiane Esméria Alves Eleu-tério-ME, Objeto: Prorrogação de prazo de contrato adminis-trativo, Assinatura: 08/04/11, Valor Total R$ 48.000,00; Mo-dalidade: Convite Nº 06/2009.Setor de Suprimentos

ExtrAto dE tErMo dE AdItAMEnto

ContrAtUAL

ExtrAto dE tErModE AdItAMEnto

ContrAtUAL

ExtrAto dE tErModE AdItAMEnto

ContrAtUAL

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: MB Engenharia e Meio Ambi-ente Ltda, Objeto: Prorrogação de prazo de contrato admin-istrativo e realinhamento de preço, Assinatura: 22/04/11, Valor Total R$ 1.155.000,00; Modalidade: Concorrência Pública Nº 01/2009.Setor de Suprimentos

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: Rádio Jaboticabal Ltda, Ob-jeto: Prorrogação de prazo de contrato administrativo, As-sinatura: 12/08/11, Valor Total R$ 63.492,96; Modalidade: Convite Nº 20/2009.Setor de Suprimentos

ExtrAto dEHoMoLoGAção

ConVItE nº 21/2011

Objeto: aquisição de materiais hidráulicos;Empresa Homologada: Teto Materiais para Construção Ltda, Valor: R$ 15.258,58 (quinze mil duzentos e cinquen-ta e oito reais e cinquenta e oito

centavos), Oliveira & Gagliardi Ltda EPP, Valor: R$ 17.912,33 (dezessete mil, novecentos e doze reais e trinta e três cen-tavos), Plastimax Industria e Comércio Ltda, Valor: R$ 2.093,80 (dois mil e noventa e três reais e oitenta centavos) e Poly Easy Comercial Ltda, Valor: R$ 1.365,00 (hum mil trezentos e sessenta e cincos reais);Data: 09/09/2011.

Presidência do Saaej

ExtrAto dE HoMoLoGAção

ConVItE nº 22/2011

Objeto: aquisição de gêne-ros alimentícios, materiais e produtos de limpeza;Empresa Homologada: Adão Correia & Filhos Ltda, Valor: R$ 11.338,49 (onze mil trezen-tos e trinta e oito reais e qua-renta e nove centavos) e Su-permercado Deberaldini Ltda Valor: R$ 917,70 (novecentos e dezessete reais e setenta centavos);Data: 28/09/2011.

Presidência do Saaej

ExtrAto dE ContrAto

ExtrAto dEHoMoLoGAção

ConVItE nº 23/2011

Contratante: SAAEJ – Ser-viço Autônomo de Água e Es-goto de Jaboticabal, Objeto: aquisição de gêneros alimentí-cios, materiais e produtos de limpeza, Contratada: Adão Correia & Filhos Ltda, Valor Total: R$ 11.338,49, Assina-tura: 28/09/2011, Modalidade: Convite Nº 22/2011, Vigência: 03 meses.

Setor de Suprimentos

Objeto: aquisição de Ácido Fluorsilicico;Empresa Homologada: S.J. Produtos Quimicos Ltda;Valor total: R$ 19.650,00 (Dezenove mil seiscentos e cinquenta reais);Data: 03/10/2011.

ExtrAto dE ContrAtoContratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Objeto: aquisição de Ácido Fluorsi-licico, Contratada: S.J. Produ-tos Quimicos Ltda, Valor To-tal: R$ 19.650,00, Assinatura: 03/10/2011, Modalidade: Con-vite Nº 23/2011, Vigência: 12 meses.

Setor de Suprimentos

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Contratada: ECR Química Ltda, Objeto: Acréscimo ao fornecimento de Ortopolifosfato, Assina-tura: 05/10/11, Valor Total R$ 12.090,00; Modalidade: Toma-da de Preço Nº 02/2010.Setor de Suprimentos

rELAção dE rEsoLUçÕEs – sEtEMBro/2011

- Resolução 052 de 20 de setembro de 2011 – Exonera do cargo em comissão de Di-retor de Planejamento e con-trole o funcionário Ewerton B. Merlino..- Resolução 053 de 20 de setembro de 2011 – Exonera do cargo em comissão como Assessor Técnico o funcionário Flávio Adriano Palamite.- Resolução 054 de 20 de setembro de 2011 – Nomeia Diretor Técnico em Planeja-mento e controle Flávio Adria-no Palamite.- Resolução 55 de 21 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Douglas de M. Ferreira.- Resolução 056 de 21 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Valéria D. Demonari.- Resolução 057 de 21 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Luiz Carlos Alves Barbosa.- Resolução 058 de 21 de setembro de 2011

rELAção dE rEsoLUçÕEs – oUtUBro/2011

- Resolução 063 de 06 de out-ubro de 2011 – Concedendo Licença Médica a João Carlos Serigatti.- Resolução 064 de 20 de outubro de 2011 – Nomeia Comissão de Ressarcimento – Proc. nº 334/2011. - Resolução 065 de 20 de out-ubro de 2011 – Concedendo Licença Médica a Maria Izilda Marques.- Resolução 066 de 20 de outubro de 2011 – Concede Licença Médica a Aurizar Anel-son Grigório.

rEsoLUção n° 071, dE 09 dE noVEMBro dE 2011.

(Exonerando funcionário)

PAULo CÉsAr PoLA-CHInI, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

rEsoLVE:

Exonerar o funcionário Paulo roberto troiano, lei-turista, conforme parecer final do Processo Administrativo nº 2336/2010, do quadro de fun-cionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jabotica-bal, a partir de 09 de novembro de 2011.

– Concedendo salário substi-tuição a José Nelson dos San-tos.- Resolução 059 de 29 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Flávio Adriano Palamite. - Resolução 060 de 29 de setembro de 2011 – Conce-dendo salário substituição a Adriana de Oliveira Trinca.- Resolução 061 de 29 de setembro de 2011 – Concede Licença Médica a Clodoaldo Adão dos Santos.- Resolução 062 de 29 de setembro de 2011 – Concede Licença Médica a Roseli da S. A. dos Santos.

Presidência do Saaej

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24 Jaboticabal, 14 de novembro de 2011

ContrAtAntE: FUNDA-ÇÃO DE AMPARO AO ES-PORTE DO MUNICÍPIO DE

ExtrAto dE ContrAtoExonera do cargo de Diretor de Modalidade Desportiva da FAE – João Henrique Pifer

Portaria nº 68, de 14 de outubro de 2011

Registre-se e cumpra-se.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, aos nove dias do mês de novem-bro de 2011.

Paulo César PolachiniPresidente do sAAEJ

fUndAção dE AMPAro Ao

EsPortE

ExtrAtos

Portaria nº 67, de 14 de outubro de 2011

Nomeia o Diretor de Modali-dade Desportiva da FAE – Márcio Martins

JABOTICABAL – CONTRATA-DA: COMERCIAL MIRO LTDA - oBJEto: Aquisição de Ma-teriais para prática de Esport-es – fUndAMEnto LEGAL: Convite nº 01/2011 – VALor MEnsAL: R$ 43.678,96 – AssInAtUrA: 11/10/2011 – VIGÊnCIA: 31/12/2011


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