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DOUn°123,Seção1,de28dejunhode2018.
AGÊNCIANACIONALDESAÚDESUPLEMENTAR
RESOLUÇÃONORMATIVA-RNN°433,DE27DEJUNHODE2018DispõesobreosMecanismosFinanceirosdeRegulação,comofatoresmoderadoresdeutilizaçãodosserviçosdeassistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar; altera a RN n° 389, de 26 denovembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar,estabeleceaobrigatoriedadedadisponibilizaçãodoconteúdomínimoobrigatóriodeinformaçõesreferentesaosplanosprivadosdesaúdenoBrasiledáoutrasprovidências;revogao§2°doart.1°,osincisosVIIeVIIIdoart.2°,o art. 3°, a alínea "a" do inciso I e os incisos VI e VII do art. 4°, todos da Resolução do Conselho de SaúdeSuplementar-CONSUn°8,de3denovembrode1998,quedispõesobremecanismosderegulaçãonosPlanoseSegurosPrivadosdeAssistênciaàSaúde;erevogaoincisoIIerespectivasalíneasdoart.22,daRNn°428,de7denovembrode2017,queatualizaoRoldeProcedimentoseEventosemSaúde,queconstituia referênciabásicapara cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1° dejaneirode1999,fixaasdiretrizesdeatençãoàsaúdeedáoutrasprovidências.ADiretoriaColegiadadaAgênciaNacionaldeSaúdeSuplementar-ANS,emvistadoquedispõemosincisosII,VII,XXVIIIeXXXIIdoart.4°,eoincisoIIdoart.10,todosdaLein°9.961,de28dejaneirode2000;oincisoVIIIdoart.16daLein°9.656,de3dejunhode1998;eaalínea"a"doincisoIIdoart.30daResoluçãoRegimental-RRno01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 25 de junho de 2018, adotou a seguinte ResoluçãoNormativa-RN,eeu,Diretor-PresidenteSubstituto,determinoasuapublicação.
CAPÍTULOI-DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARESArt. 1°. A presente Resolução Normativa - RN dispõe sobre osMecanismos Financeiros de Regulação, comofatoresmoderadoresdeutilizaçãodos serviços de assistênciamédica, hospitalar ouodontológicano setor desaúde suplementar; altera a RN n° 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência dasinformações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdomínimoobrigatóriode informaçõesreferentesaosplanosprivadosdesaúdenoBrasiledáoutrasprovidências;revogao§2°doart.1°,osincisosVIIeVIIIdoart.2°,oart.3°,aalínea"a"doincisoIeosincisosVIeVIIdoart.4°,todosdaResoluçãodoConselhodesaúdeSuplementar-CONSUn°8,de3denovembrode1998,quedispõesobremecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde; e revoga o inciso II erespectivasalíneasdoart.22,daRNn°428,de7denovembrode2017,queatualizaoRoldeProcedimentoseEventosemSaúde,queconstituia referênciabásicaparacoberturaassistencialmínimanosplanosprivadosdeassistênciaàsaúde,contratadosapartirde1°dejaneirode1999,fixaasdiretrizesdeatençãoàsaúdeedáoutrasprovidências.Art.2°.SãoespéciesdeMecanismosFinanceirosdeRegulação:I–coparticipação;eII-franquia.§1°. A coparticipação é o valor devido à operadora de plano privado de assistência à saúde, em razão darealizaçãodeumprocedimentooueventoemsaúdepelobeneficiário.§2°.Afranquiaéovalorestabelecidonocontratodeplanoprivadodeassistênciaàsaúde,atéoqualaoperadoradeplanoprivadodeassistênciaàsaúdenãotemresponsabilidadedecobertura,quernoscasosdereembolsoounoscasosdepagamentoàredecredenciada,referenciadaoucooperada.
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CAPÍTULOII-DASDISPOSIÇÕESCOMUNSÀSESPÉCIESDEMECANISMOSFINANCEIROSDEREGULAÇÃO
SeçãoI-DasIsençõesArt. 3°. Os procedimentos e eventos de saúde que integram o Anexo desta norma serão obrigatoriamenteisentosdaincidênciadeMecanismosFinanceirosdeRegulação.Parágrafoúnico.AsoperadorasdeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdepoderãopreveroutrosprocedimentosoueventosemsaúdequeficarãoisentosdacobrançadeMecanismosFinanceirosdeRegulação,alémdaqueleselencadosnoAnexodestanorma.Art.4°.Paraconcederaisençãoaqueserefereoart.3°,asoperadorasdeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdepoderão se valer de mecanismos de regulação assistencial para gerenciar a demanda por serviços, na formaprevistaemcontrato.§1°.Noscasosemqueoscontratosdeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdenãocontiveremdisposiçõesacercadaaplicaçãodemecanismosderegulaçãoassistencial,comodirecionamento,referenciamento,portadeentradaou hierarquização de acesso, a isenção a que se refere o art. 3° poderá ser condicionada à indicação, pelaoperadora de plano privado de assistência à saúde, do prestador de serviços de saúde que realizará oprocedimento,desdequeprevistonocontratofirmadoentreaspartes.§2°. Para indicação do prestador de serviços de saúde, conforme previsto no caput e no §1°, a operadora deplanosprivadosdeassistênciaà saúdedeveráobservaronormativoespecíficoquedispõe sobreagarantiadeatendimento dos beneficiários, especialmente no que se refere aos prazos máximos para atendimentos elocalizaçãodoprestadordaredeassistencialqueseráresponsávelpelarealizaçãodosprocedimentoslistadosnoAnexodestanorma.§3°.Ultrapassadososprazosprevistosno§2°, semqueaoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaà saúdetenhaindicadoumprestadordeserviçodesaúdeaobeneficiário,estepoderárealizaroprocedimentoespecífico,com isenção de franquia ou coparticipação, em qualquer prestador de sua rede credenciada, referenciada oucooperada,semprejuízodaspenalidadescabíveisàoperadora.
SeçãoII-DoLimitedeExposiçãoFinanceiraArt.5°.O limitedeexposiçãofinanceiraconsistenovalormáximoaserpagoporumbeneficiárioemrazãodaincidênciadeumMecanismoFinanceirodeRegulação,devendoseraplicadodaseguinteforma:I - limite anual: o valor máximo devido por um beneficiário no período de um ano, a contar da vigência docontrato,nãopodeultrapassarovalorcorrespondentea12(doze)contraprestaçõespecuniáriasbase;eII-limitemensal:ovalormáximoaserpagoporumbeneficiário,emcadamês,nãopodesersuperioraovalordacontraprestaçãopecuniáriabasemensaldevidapelomesmobeneficiário.§1°.Considera-secontraprestaçãopecuniáriabaseovalordevidopelobeneficiário,mesmoquecusteadointegralouparcialmentepelocontratante, referenteaoprimeiromêsdevigênciadocontrato, livredecoparticipações,franquias e qualquer desconto, dedução ou taxa adicional, atualizando-se sempre no mês de aniversário docontrato.§2°.Évedadooacúmulodoslimitesprevistosnocaputparaosperíodossubsequentes.§3°. Para fins deobservânciado limitede exposição financeira anual, considerar-se-ãoos procedimentos e/oueventos em saúde efetivamente realizados dentro do respectivo período anual, sobre os quais incidiramMecanismosFinanceirosdeRegulação.§4°.AcobrançadosvaloresdevidosemrazãodaincidênciadosMecanismosFinanceirosdeRegulação,dentrodoperíodo limite de exposição financeira anual, poderá ser realizada supervenientemente, desde que observe olimitedeexposiçãofinanceiramensal.§5°. Ultrapassado o limite de exposição financeira anual, os custos referentes à efetiva utilização do plano desaúdedobeneficiárioserãointegralmentecusteadospelaoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaàsaúde,sendovedadaacobrançadevaloresexcedentesnoanosubsequente.§6°.Oslimitesdispostosnocaputnãoseaplicam:
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I-aosplanosdesegmentaçãoodontológica,respeitadasasdisposiçõesprevistasnaRNn°59,de19dedezembrode2003,quedispõesobreplanoprivadodeassistênciaàsaúdeexclusivamenteodontológicoemregimemistodepagamento;II-aosplanoscomformaçãodepreçopós-estabelecido;III-àsinternaçõespsiquiátricas,naformadoart.7°,§3°destaRN.§7°.Casohaja ingressodebeneficiárioduranteavigênciadocontrato,o limiteprevistono inciso Iseráaferidoproporcionalmente,multiplicando-seonúmerodecontraprestaçõespecuniáriasrestantesaofinaldavigênciadocontrato,salvoprevisãoespecíficaemcontratocoletivoemsentidocontrário.
SeçãoIII-RegrasdeUsoeVedaçõesArt. 6°. Quando aplicados, os Mecanismos Financeiros de Regulação devem estar previstos nos respectivoscontratos,regulamentosouinstrumentoscongêneres,deformaclaraedestacada,com,aomenos,asseguintesinformaçõesemrelaçãoacadaespécie:I - os procedimentos, grupos de procedimentos e eventos em saúde sobre os quais incidirão, bem como osisentosdeincidênciaecobrança,observados,nomínimo,aqueleslistadosnoanexodestaResolução;II-aformadeaplicação,valoresoupercentuaisincidentes,incluindoeventuaisdistinçõeseescalonamentosemrazão da aplicação diferenciada dos mecanismos financeiros de regulação por procedimento ou grupo deprocedimentos,observadoodispostonoart.7°;III-oslimitesdeexposiçãofinanceira;IV-oscritériosdereajustedosvaloresdevidosatítulodeMecanismosFinanceirosdeRegulação,sehouver;eV - os valores monetários fixos referentes aos atendimentos realizados em pronto-socorro e em regime deinternação,conformeprevisãodoart.8°destenormativo.Art. 7°. É vedadooestabelecimentodeMecanismosFinanceirosdeRegulaçãodiferenciadospordoençase/oupatologia,ressalvadahipótesedeinternaçãopsiquiátrica,desdequeprevistonocontratofirmadoentreaspartes.§1°. É facultado às operadoras de planos privados de assistência à saúde definirem valores e/ou percentuais,conformeocaso,distintoseescalonadosporgruposdeprocedimentos,considerandoocustoeacomplexidadedestes.§2°. Nos casos de internações psiquiátricas, havendo previsão contratual, até o 30° dia de internação,consecutivosounão,noperíodode12(doze)meses,aplicam-seasregrasestabelecidasnoart.8°destanorma.§3°. Após o 31° dia de internação, consecutivos ou não, no período de 12 (doze)meses, e havendo previsãocontratual,poder-se-ácobrarcoparticipaçãoempercentualsobreovalor,deformacrescenteounão,observadoolimiteprevistono§2°doart.9°destanorma.Art. 8°. Os Mecanismos Financeiros de Regulação somente incidirão em valor monetário fixo e único,contemplando todososprocedimentoseeventosemsaúde realizadosematendimentosocorridosempronto-socorroouemregimedeinternação,observando-se,ainda,oseguinte:I-nocasodeatendimentoemprontosocorro,ovalormonetáriofixoeúnicoaplicadonãopoderásersuperiorao valor dos procedimentos e eventos realizados, bem como ser superior à metade do limite de exposiçãofinanceiramensal,previstanoincisoIIdoart.5°;eII - no casodeatendimento realizadoem regimede internação, o valor fixo e único aplicadonãopoderá sersuperior ao valor dos procedimentos e eventos realizados, bem como ser superior ao limite de exposiçãofinanceiramensal,previstanoincisoIIdoart.5°.§1°.Noscasosdo inciso Idesteartigo,poderãosercobradosvaloresdistintosadependerdacomplexidadedoatendimentorealizado,bemcomodorealizadopormédicogeneralistadaquelerealizadopormédicoespecialista,conformeprevistoemcontrato.§2°. Nas hipóteses em que o atendimento iniciado em pronto socorro evolua para internação, somente serádevidoovalorrelativoaosMecanismoFinanceirodeRegulaçãoincidentesobreestaúltima.§3°.Considera-seprocedimentorealizadoemregimedeinternaçãotodoaquelequeresultaemumainternaçãodo beneficiário, inclusive os atendimentos realizados em regimede hospital-dia, desde que para realização de
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procedimento previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde publicado pela ANS como de coberturaobrigatóriaparaasegmentaçãohospitalar.§4°. É vedado o estabelecimento de Mecanismos Financeiros de Regulação diferenciados por prestadores deserviçosnashipótesesdeatendimentosempronto-socorro.
CAPÍTULOIII-DASDISPOSIÇÕESESPECÍFICASDOSMECANISMOSFINANCEIROSDEREGULAÇÃO
SeçãoI-DaCoparticipaçãoArt. 9°. A coparticipação incidirá nas hipóteses contratualmente previstas, podendo ser aplicada das seguintesformas:I - percentual sobre o valor monetário do procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde,efetivamentepagopelaoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdeaoprestadordeserviçosemsaúde;II - percentual sobre os valores dispostos em tabela de referência que contenha a relação de procedimentos,gruposdeprocedimentoseeventosemsaúdesobreosquaisincidiráacoparticipação;eIII - valor fixo sobre o procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde devido a título decoparticipação.§1°.AtabeladereferênciaaqueserefereoincisoIIeovalorfixodefinidonoincisoIII,ambosdocaput,deverãoconstardeformadestacadanocontrato,regulamentoouinstrumentocongênere,bemcomodisponibilizados,naformaprevistaemnormativoespecífico,noPortaldeInformaçõesdoBeneficiáriodaSaúdeSuplementar-PIN-SS.§2°.NashipótesesdecobrançadecoparticipaçãoprevistasnosincisosIeIIdocaput,opercentualmáximoasercobradodobeneficiárionãopoderáultrapassar40%(quarentaporcento)dovalormonetáriodoprocedimentooueventoemsaúdeefetivamentepagopelaoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdeaoprestadordeserviçosemsaúdeoudaqueleconstantedatabeladereferênciaquecontenhaarelaçãodeprocedimentos,gruposdeprocedimentoseeventosemsaúdesobreosquaisincidiráacoparticipação.§3°. Os procedimentos e eventos em saúde sobre os quais incidirão coparticipação deverão ser elencados nocontrato,bemcomoemtodososdemaismeiosatravésdosquaisaoperadoraosdivulgaraosbeneficiários,emconformidadecomaTerminologiaUnificadadaSaúdeSuplementar-TUSS.§4°.OreajustedosvalorescontidosnatabeladereferênciamencionadanoincisoIIdocaput,bemcomodovalorfixo definido no inciso III, deverá ter por base o reajuste concedido pela operadora de planos privados deassistência à saúde à sua rede credenciada, referenciada ou cooperada, devendo seus critérios de aferição eaplicaçãoestaremprevistosnocontratocomobeneficiário.§5°.Oreajusteprevistonoparágrafoanteriordeverárespeitaraperiodicidademínimade12(doze)mesesenãopoderáseraplicadoquandoinexistirprevisãocontratualemrelaçãoaosseuscritériosdeaferiçãoeaplicação.§6°. A tabela de referência prevista no inciso II deverá refletir os valores de remuneração praticados entre aoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdeesuaredecredenciada,referenciadaoucooperada.§7°.O limiteprevistono§2°nãoseaplicaaosplanosdesegmentaçãoodontológica,respeitadasasdisposiçõesprevistas na RN n° 59, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre plano privado de assistência à saúdeexclusivamenteodontológicoemregimemistodepagamento.
SeçãoII-DaFranquiaArt.10.Afranquiaincidiránashipótesescontratualmenteprevistas,podendoseraplicadadasseguintesformas:I - franquiadedutívelacumulada:aoperadoradeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdenãoseresponsabilizapelacoberturadasdespesasassistenciaisacumuladas,noperíodode12(doze)meses,contadosdaassinaturaoudoaniversáriodocontrato,atéquesejaatingidoovalorprevistonocontratocomofranquia;eII - franquia limitadaporacesso: aoperadoradeplanosprivadosdeassistência à saúdenão se responsabilizapelacoberturadasdespesasassistenciaisatéovalordefinidoemcontrato,cadavezqueobeneficiárioacessaarede credenciada, referenciada, cooperada, ou, nos contratos em que haja previsão de livre escolha, acessaprestadordeserviçodesaúdeforadarededaoperadora.
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§1°.Casohajaingressodebeneficiárioduranteavigênciadocontrato,afranquiaprevistanoincisoIseráaferidaproporcionalmente,considerando-seonúmerodemesesrestantesatéoaniversárioourenovaçãosubsequentedocontrato,salvoprevisãoespecíficaemcontratocoletivoemsentidocontrário.§2°. Para fins da franquia prevista no inciso I do caput, serão contabilizados, acumuladamente, todos osprocedimentos realizados pelo beneficiário na rede credenciada, referenciada ou cooperada da operadora deplanos privados de assistência à saúde, bem como atendimentos realizados fora da rede, exclusivamente nashipótesesemquehajaprevisãolegaloucontratualparaalivreescolhadeprestadoresdeserviçodesaúde.§3°.ParafinsdafranquiaprevistanoincisoIIdocaput,entende-secomoacessooatopraticadopelobeneficiáriode se dirigir a um profissional de saúde ou estabelecimento de saúde para realização de procedimentos oueventosemsaúdeeefetivamenterealizá-lo.§4°. Para fins de atingimento do valor da franquia prevista no inciso II do caput, os valores de todos osprocedimentos ou eventos em saúde realizados pelo beneficiário no respectivo e determinado acesso serãosomados.§5°. Os procedimentos realizados por meio da opção da livre escolha de rede, conforme previsão legal oucontratual, serão contabilizados, para fins de franquia, conforme valores previstos em contrato e desde quecomunicados,pelosbeneficiários,àoperadora.§6°.Évedadoopagamentopelobeneficiáriodiretamenteaoprestadordeserviçosdesaúdedosvaloresdevidosatítulodefranquia,pelarealizaçãodosprocedimentoscobertos,devendoopagamentoserrealizadosempreàoperadoradeplanoprivadodeassistênciaàsaúde,excetonoscasosemquehouverprevisãodeopçãodalivreescolhaderede,conformeprevisãolegaloucontratual.§7°. O reajuste dos valores da franquia não poderá ser superior ao índice de reajuste das contraprestaçõespecuniáriasaplicadoaorespectivocontratodeplanoprivadodeassistênciaàsaúdeenãopoderáseraplicadoemperiodicidadeinferiora12(doze)meses,contadodadatadevigênciadocontrato.§8°.NamodalidadedefranquiaprevistanoincisoIdesteartigo,somenteincidiráolimitedeexposiçãofinanceiraanual.
CAPÍTULOIV-DISPOSIÇÕESFINAISArt.11.Oslimitesfixadosnoart.5°eno§2°doart.9°poderãosermajoradosematé50%(cinquentaporcento)poracordosouconvençõescoletivasdetrabalho,firmadosnaformadalegislaçãotrabalhistavigente.Art.12.Éfacultadoàsoperadorasdeplanosprivadosdeassistênciaàsaúdeconcederemdesconto,concessãodepontuação para troca por produtos, ou outra vantagem análoga que tenha por objetivo incentivar utilizaçãoconscientedosprocedimentoseeventosemsaúdecobertospeloprodutocontratadopelobeneficiáriodesdequenãoimporteinibiçãoàutilizaçãonecessáriadosserviçosdesaúde.Art. 13. Os produtos registrados antes da vigência desta norma e que tenham, dentre suas características, aprevisão de Mecanismos Financeiros de Regulação, poderão continuar a ser comercializados, desde que oscontratosfirmadosapartirdavigênciadestanormaobservemintegralmenteasdisposiçõesdestanorma.Parágrafo único. A renovação do contrato firmado antes da vigência desta norma somente importará naincidência das regras nela dispostas quando houver alteração de cláusula que disponha sobre osMecanismosFinanceirosdeRegulação.Art.14.OsincisosXXI,XXIIeXXIIIdoart.7°daRNn°389,de2015,passamavigorarcomasseguintesredações:"Art.7°.......................................................................................................................................................................XXI-dadosdoServiçodeAtendimentoaoClienteouunidadeorganizacionalequivalentedaoperadora;XXII - informação de contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (Disque ANS, endereçoeletrônicoelinkparaocontatodosNúcleosdaANS);XXIII - informação sobre existência de compartilhamento da gestão de riscos para viabilizar o atendimentocontinuado do beneficiário no contrato, na forma de regulamentação própria da Agência Nacional de Saúde
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Suplementar,quepermiteaassunçãodecorresponsabilidadepelagestãodosriscosdecorrentesdoatendimento,deformacontinuada,dosbeneficiáriosdeoutrasoperadoraspormeiodeintercâmbiooperacional,convêniodereciprocidadeououtraformadeajuste;......................................................................................"(NR)Art.15.ARNn°389,de2015,passaavigoraracrescidadosincisosXXIVaXXVIIInoart.7°edo§5°noart.9°,comasseguintesredações:"Art.7°.......................................................................................................................................................................................XXIV - relaçãodosprocedimentos,dosgruposdeprocedimentosoueventosemsaúde sobreosquais incidemMecanismosFinanceirosdeRegulação,quandohouver;XXV-tabeladereferênciaquecontenhaosvaloresmonetáriosdosprocedimentos,gruposdeprocedimentosoueventosemsaúdesobreosquaisincidempercentuaisdevidosatítulodeMecanismosFinanceirosdeRegulação,quandohouver;XXVI-relaçãodosvaloresfixoscobradossobreosprocedimentos,grupodeprocedimentosoueventosemsaúdeatítulodeMecanismoFinanceirodeRegulação,quandohouver;XXVII - relação dos procedimentos e eventos em saúde isentos da incidência de Mecanismos Financeiros deRegulação,destacandoaquelesisentospordeterminaçãolegaldaquelesisentospordisposiçãocontratual;eXXVIII-limitedeexposiçãofinanceiraprevistonocontratofirmadoentreaoperadoraeocontratante,quedeveráobservar o disposto na Seção II do Capítulo II da RN nº 433, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre osMecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de utilização dos serviços de assistênciamédica,hospitalarouodontológicanosetordesaúdesuplementar,edáoutrasprovidências..................................................................................................." "Art.9°..................................................................................§ 5º Na hipótese de incidência de qualquer Mecanismo Financeiro de Regulação, deverá ser informadomensalmenteedeformaindividualizadaporprocedimentoparacadabeneficiário:I-aespéciedeMecanismoFinanceirodeRegulaçãoaplicada;II-ovalorexatocobradoatítulodeMecanismosFinanceirosdeRegulação;eIII-osaldoremanescente,referenteaocusteiopelobeneficiário,nashipótesesdefranquiadedutívelacumuladaprevistonoincisoIdoart.10,daRNnº433,de2018.Art.16.Revogam-seo§2°doart.1°;osincisosVIIeVIIIdoart.2°;oart.3°;eaalínea"a"doincisoIeosincisosVIeVII,doart.4°,todosdaResoluçãoCONSUn°8,de3denovembrode1998,erevoga-seoincisoIIerespectivasalíneasdoart.22,daRNn°428,de7denovembrode2017.Art.17.Estanormaentraemvigor180(centoeoitenta)diasapóssuapublicação.
LEANDROFONSECADASILVADiretor-Presidente
Substituto
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DOUn°124,Seção1,de29dejunhode2018.
AGÊNCIANACIONALDESAÚDESUPLEMENTAR
RETIFICAÇÃONaResoluçãoNormativa-RNno433,de27dejunhode2018,publicadanoDiárioOficialdaUniãono123,de28dejunhode2018,Seção1,páginas39e40,ondeselê:''Art.15................................................................................Art.7°..................................................................................................................................................................................XXI - relação dos procedimentos, dos grupos de procedimentos ou eventos em saúde sobre os quais incidemMecanismosFinanceirosdeRegulação,quandohouver;XXII-tabeladereferênciaquecontenhaosvaloresmonetáriosdosprocedimentos,gruposdeprocedimentosoueventosemsaúdesobreosquaisincidempercentuaisdevidosatítulodeMecanismosFinanceirosdeRegulação,quandohouver;XXIII-relaçãodosvaloresfixoscobradossobreosprocedimentos,grupodeprocedimentosoueventosemsaúdeatítulodeMecanismoFinanceirodeRegulação,quandohouver;XXIV - relação dos procedimentos e eventos em saúde isentos da incidência de Mecanismos Financeiros deRegulação,destacandoaquelesisentospordeterminaçãolegaldaquelesisentospordisposiçãocontratual;eXV- limitedeexposiçãofinanceiraprevistonocontratofirmadoentreaoperadoraeocontratante,quedeveráobservar o disposto na Seção II do Capítulo II da RN no XXX, de XX de XXXX de 2018, que dispõe sobre osMecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de utilização dos serviços de assistênciamédica,hospitalarouodontológicanosetordesaúdesuplementar,edáoutrasprovidências...............................................................................................""Art.9°................................................................................................................................................................................§5°. Na hipótese de incidência de qualquer Mecanismo Financeiro de Regulação, deverá ser informadomensalmenteedeformaindividualizadaporprocedimentoparacadabeneficiário:I-aespéciedeMecanismoFinanceirodeRegulaçãoaplicada;II–ovalorexatocobradoatítulodeMecanismosdeRegulação;eIII-osaldoremanescente,referenteaocusteiopelobeneficiário,nashipótesesdefranquiadedutívelacumuladaprevistonoincisoIdoart.10,daRNnoXXX,de2018.leia-se:''Art.15...............................................................................Art.7°.............................................................................................................................................................................XXIV - relaçãodosprocedimentos,dosgruposdeprocedimentosoueventosemsaúde sobreosquais incidemMecanismosFinanceirosdeRegulação,quandohouver;XXV-tabeladereferênciaquecontenhaosvaloresmonetáriosdosprocedimentos,gruposdeprocedimentosoueventosemsaúdesobreosquaisincidempercentuaisdevidosatítulodeMecanismosFinanceirosdeRegulação,quandohouver;XXVI-relaçãodosvaloresfixoscobradossobreosprocedimentos,grupodeprocedimentosoueventosemsaúdeatítulodeMecanismoFinanceirodeRegulação,quandohouver;XXVII - relação dos procedimentos e eventos em saúde isentos da incidência de Mecanismos Financeiros deRegulação,destacandoaquelesisentospordeterminaçãolegaldaquelesisentospordisposiçãocontratual;eXXVIII-limitedeexposiçãofinanceiraprevistonocontratofirmadoentreaoperadoraeocontratante,quedeveráobservar o disposto na Seção II do Capítulo II da RN no 433, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre os
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Mecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de utilização dos serviços de assistênciamédica,hospitalarouodontológicanosetordesaúdesuplementar,edáoutrasprovidências.........................................................................................""Art.9°.........................................................................................................................................................................§5° Na hipótese de incidência de qualquer Mecanismo Financeiro de Regulação, deverá ser informadomensalmenteedeformaindividualizadaporprocedimentoparacadabeneficiário:I-aespéciedeMecanismoFinanceirodeRegulaçãoaplicada;II-ovalorexatocobradoatítulodeMecanismosFinanceirosdeRegulação;eIII-osaldoremanescente,referenteaocusteiopelobeneficiário,nashipótesesdefranquiadedutívelacumuladaprevistonoincisoIdoart.10,daRNno433,de2018.
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ANEXO
EstãoisentosdaincidênciadeMecanismosFinanceirosdeRegulaçãoosseguintesprocedimentos:
CódigoTUSS Descrição Descrição
I-ConsultasMédicas
10101012 Consultaemconsultório(nohorárionormaloupreestabelecido) 4(quatro)consultasrealizadascommédicogeneralista(pediatria,clínicageral,médicodefamília,geriatria,ginecologia),acada12meses;
10101020 Consultaemdomicílio
II–Examespreventivos,entendendo-seestespor:
40808033 Mamografiaconvencionalbilateral a)Mamografia–mulheresde40a69anos–1exameacada2anos;
40808041 Mamografiadigitalbilateral40808173 Xeromamografia
40601137 Procedimentodiagnósticoemcitopatologiacérvico-vaginaloncótica
b)Citologiaoncóticacérvico-uterina–mulheresde21a65anos–1exameporano;
40303136 Sangueoculto,pesquisanasfezes c)Sangueocultonasfezes–adultosde50a75anos–1exameaoano;40303250 Sangueocultonasfezes,pesquisaimunológica
40201082 Colonoscopia(incluiaretossigmoidoscopia)
d)Colonoscopia–emadultosde50a75anos;
40201090 Colonoscopiacommagnificação40201350 Colonoscopiacomcromoscopia40202135 Colonoscopiacommagnificaçãoetatuagem40202666 Colonoscopiacombiópsiae/oucitologia41001265 TC-Colonoscopiavirtual
40302032 Glicemiaapóssobrecargacomdextrosolouglicose-pesquisae/oudosagem
e)Glicemiadejejum–1exameaoanoparapacientesacima50anos;40302040 Glicose-pesquisae/oudosagem
40302075 Hemoglobinaglicada(A1total)-pesquisae/oudosagem f)Hemoglobinaglicada–2examesaoano;
40302750Perfillipídico/lipidograma(lípidiostotais,colesterol,triglicerídioseeletroforeselipoproteínas)-pesquisae/oudosagem
g)Lipidograma–homensacimade35anosemulheresacimade45anos–1exame/ano;
40307166 HIV-antígenoP24-pesquisae/oudosagem
h)TesteHIVesíflis,1exame/ano.
40307174 HIV1ouHIV2,pesquisadeanticorpos40307182 HIV1+HIV2,(determinaçãoconjunta),pesquisadeanticorpos40307875 WesternBlot(anticorposanti-HIV)-pesquisae/oudosagem40314138 HIV-qualitativoporPCR-pesquisa40324079 HIV1/2,anticorpos(testerápido)40307735 Sífilis-FTA-ABS-IgG-pesquisa40307743 Sífilis-FTA-ABS-IgM-pesquisa40307751 Sífilis-TPHA-pesquisa40307760 Sífilis-VDRL40308286 Sífilisanticorpototal-pesquisae/oudosagem40308294 SífilisIgM-pesquisae/oudosagem40314219 SífilisporPCR-pesquisa
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10
III–tratamentoscrônicosemqualquernúmero,entendendo-seestespor:
30909023 Hemodiálisecontínua(12h)
a)Hemodiálise(TRS)
30909031 Hemodiálisecrônica(porsessão)30913144 ConfecçãodefístulaAVparahemodiálise30913152 Retirada/desativaçãodefístulaAVparahemodiálise
31008011 Diáliseperitonealintermitente-agudooucrônico(porsessão)
31008020 Diáliseperitonealambulatorialcontínua(CAPD)9dias-treinamento
31008038 Diáliseperitonealambulatorialcontínua(CAPD)pormês/paciente
31008046 Diáliseperitonealautomática(APD)-tratamento(agudooucrônico)
31008119 Diáliseperitonealautomáticapormês(agudooucrônico)
41203011 Betaterapia(placadeestrôncio)-porcampo
b)Radioterapia
41203020 Radiocirurgia(RTC)-nível1,lesãoúnicae/ouumisocentro-portratamento
41203038 Radiocirurgia(RTC)-nível2,duaslesõese/oudoisaquatroisocentros-portratamento
41203046 Radiocirurgia(RTC)-nível3,trêslesõese/oudemaisdequatroisocentros-portratamento
41203054 RadioterapiacomModulaçãodaIntensidadedoFeixe(IMRT)-portratamento
41203062 RadioterapiaConformadaTridimensional(RCT-3D)comAceleradorLinear-portratamento
41203070 RadioterapiaConvencionaldeMegavoltagemcomAceleradorLinearcomFótonseElétrons-porcampo
41203089 RadioterapiaConvencionaldeMegavoltagemcomAceleradorLinearsócomFótons-porcampo
41203097 RadioterapiaConvencionaldeMegavoltagemcomUnidadedeTelecobalto-porcampo
41203100 RadioterapiadeCorpoInteiro-portratamento
41203119 RadioterapiadeMeioCorpo(HBI)-pordiadetratamento
41203127 RadioterapiadePeleTotal(TSI)-portratamento41203135 RadioterapiaEstereotática-1odiadetratamento41203143 RadioterapiaEstereotática-pordiasubsequente
41203151 RadioterapiaExternadeOrtovoltagem(Roentgenterapia)-porcampo
41203160 RadioterapiaIntra-operatória(IORT)-portratamento
41203178 RadioterapiaRotatóriacomaceleradorlinearcomfótonseelétrons-porvolumetratadoepordia
41203186 RadioterapiaRotatóriacomaceleradorlinearsócomfótons-porvolumetratadoepordia
41203194 RadioterapiaRotatóriacomunidadedecobalto-porvolumetratadoepordia
41203208 Sanguesederivados(porunidade)41204018 Colimaçãoindividual-1porincidênciaplanejada
41204026 Filmedeverificação(cheque-filme)-1porincidênciaplanejada/semana-filmeaparte
41204034 Planejamentodetratamentocomputadorizado-1porvolumetratado
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41204042 Planejamentodetratamentocomputadorizadotridimensional-1porvolumetratado
41204050 Planejamentodetratamentosimples(nãocomputadorizado)-1porvolumetratado
41204069 Simulaçãodetratamentocomplexa(comtomografiaecomcontraste)-1porvolumetratado
41204077 Simulaçãodetratamentointermediária(comtomografia)-1porvolumetratado
41204085 Simulaçãodetratamentosimples(semtomografiacomputadorizada)-1porvolumetratado
41204093 Sistemasdeimobilização-cabeça(máscaras)oumembros-1portratamento
41204107 Sistemasdeimobilização-tórax,abdomeoupélvis-1portratamento
41205014 Braquiterapiaendoluminaldealtataxadedose(BATD)-porinserção
41205022 Braquiterapiaendoluminaldebaixataxadedose(BBTD)-porinserção
41205030 Braquiterapiaintersticialdealtataxadedose(BATD)-porinserção
41205049 Braquiterapiaintersticialdebaixataxadedose(BBTD)-comCésio-porinserção
41205057 Braquiterapiaintersticialdebaixataxadedose(BBTD)permanentedepróstata-portratamento
41205065 Braquiterapiaintersticialdebaixataxadedose(BBTD)comouro,irídioouiodo-portratamento
41205073 Braquiterapiaintracavitáriadealtataxadedose(BATD)-porinserção
41205081 Braquiterapiaintracavitáriadebaixataxadedose(BBTD)comCésio-porinserção
41205090 Braquiterapiaoftálmicadebaixataxadedose(BBTD)-porinserção
41205103 Braquiterapiapormoldagemoucontatodebaixataxadedose(BBTD)comCésio-porinserção
41205111Braquiterapiapormoldagemoucontatodebaixataxadedose(BBTD)comouro,irídioouiodo-portratamento
41205120 Braquiterapiapormoldagemoucontato,dealtataxadedose(BATD)-porinserção
41206010 Filmedeverificação(cheque-filme)debraquiterapia-2porinserção-filmeàparte
41206029 Colocaçãoouretiradadaplacaoftálmica-1colocaçãoe1retiradaportratamento
41206037 Colocaçãoouretiradadoscateteres-1colocaçãoe1retiradaporinserção
41206045 Planejamentocomputadorizadodebraquiterapia-1porinserção
41206053 Planejamentocomputadorizadotridimensionaldebraquiterapia-1porinserção
41206061 Planejamentonão-computadorizadodebraquiterapia-1porinserção
41206070 Simulaçãodebraquiterapia-1porinserção
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31005080 Laparotomiaparaimplantaçãocirúrgicadecateterarterialvisceralparaquimioterapia
c)Quimioterapiaintravenosaeoral,
40813908 Quimioterapiaporcateterdetumordecabeçaepescoço
40813916 Quimioembolizaçãoparatratamentodetumorhepático
40813924 Quimioterapiaporcateterintra-arterial
Medicamentosatineoplásicosoraisprevistosnasterapiasantineoplasicasdescritosnoitem64.TERAPIAANTINEOPLÁSICAORALPARATRATAMENTODOCÂNCERdasDiretrizesdeUtilizaçãoparaaCoberturadeProcedimentosnaSaúdeSuplementar,AnexoII,2018.Medicamentosprevistosnasterapiasdeefeitoscolateraisdetratamentosantineoplasicosdescritosnossubitensdoitem54.MEDICAMENTOSPARAOCONTROLEDEEFEITOSADVERSOSEADJUVANTESRELACIONADOSATRATAMENTOSANTINEOPLÁSICOSdasDiretrizesdeUtilizaçãoparaaCoberturadeProcedimentosnaSaúdeSuplementar,AnexoII,2018,relacionadosabaixo:54.1-TERAPIAPARAANEMIARELACIONADAAOUSODEANTINEOPLÁSICOSCOMESTIMULADORESDAERITROPOIESE;54.2-TERAPIAPARAPROFILAXIAETRATAMENTODEINFECÇÕESRELACIONADASAOUSODEANTINEOPLÁSICOS;54.3-TERAPIAPARADIARRÉIARELACIONADAAOUSODEANTINEOPLÁSICOS;54.4-TERAPIAPARADORRELACIONADAAOUSODEANTINEOPLÁSICOS;54.5-TERAPIAPARAPROFILAXIAETRATAMENTODANEUTROPENIARELACIONADAAOUSODEANTINEOPLÁSICOSCOMFATORESDECRESCIMENTODECOLÔNIASDEGRANULÓCITOS;54.6-TERAPIAPARAPROFILAXIAETRATAMENTODANÁUSEAEVÔMITORELACIONADOSAOUSODEANTINEOPLÁSICOS;54.7-TERAPIAPARAPROFILAXIAETRATAMENTODORASHCUTÂNEORELACIONADOAOUSODEANTINEOPLÁSICOS;54.8-TERAPIAPARAPROFILAXIAETRATAMENTODOTROMBOEMBOLISMORELACIONADOAOUSODEANTINEOPLÁSICOS.
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40401014 Transfusão(atomédicoambulatorialouhospitalar)
d)Hemoterapiacrônica
40401022Transfusão(atomédicoambulatorialdeacompanhamento)
40402010Materialdescartável(kit)esoluçõesparautilizaçãodeprocessadoraautomáticadesangue/autotransfusãointra-operatória
40402029 Materialdescartável(kit)esoluçõesparautilizaçãodeprocessadoraautomáticadesangue/aférese
40402037 Sangriaterapêutica40402045 Unidadedeconcentradodehemácias40402053 Unidadedeconcentradodehemáciaslavadas40402061 Unidadedeconcentradodeplaquetasporaférese40402070 Unidadedeconcentradodeplaquetasrandômicas40402088 Unidadedecrioprecipitadodefatoranti-hemofílico40402096 Unidadedeplasma40402100 Unidadedesanguetotal
40402118 Deleucotizaçãodeunidadedeconcentradodehemácias-porunidade
40402126 Deleucotizaçãodeunidadedeconcentradodeplaquetas-até6unidades
40402134 Irradiaçãodecomponenteshemoterápicos
40402142 Deleucotizaçãodeunidadedeconcentradodeplaquetas-entre7e12unidades
40402150 Unidadedeconcentradodegranulócitos
40402169 Unidadedeconcentradodeplaquetas(duplacentrifugação)
40402177 ConcentradodehemáciasCMVnegativos
40403017Acompanhamentohospitalar/diadotransplantedemedulaósseapormédicohematologistae/ouhemoterapeuta
40403025 Anticorposeritrocitáriosnaturaiseimunes-titulagem40403033 Aplicaçãodemedulaósseaoucélulastronco
40403041 Coletadecélulastroncodesanguedecordãoumbilicalparatransplantedemedulaóssea
40403050 Coletadecélulastroncoporprocessadoraautomáticaparatransplantedemedulaóssea
40403068 Coletadebiópsiademedulaósseaporagulha40403076 Coletademedulaósseaparatransplante
40403084 DeterminaçãodecélulasCD34,CD45positivas-CitômetrodeFluxo
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40403092 DeterminaçãodeconteúdodeDNA-CitômetrodeFluxo
40403106 Eletroforesedehemoglobinaporcomponentehemoterápico
40403122 Exsanguíneotransfusão
40403130 Fenotipagemdeoutrossistemaseritrocitários-porfenótipo
40403149 Fenotipagemdeoutrossistemaseritrocitários-porfenótipo-gelteste
40403157 FenotipagemdosistemaRH-HR(D,C,E,CEC)gelteste40403165 FenotipagemdosistemaRH-HR(D,C,E,C,E)40403173 GruposanguíneoABOeRH-pesquisa40403181 GruposanguíneoABOeRH-gelteste-pesquisa
40403190 Identificaçãodeanticorposséricosirregularesantieritrocitários-métododeeluição
40403203 Identificaçãodeanticorposséricosirregularesantieritrocitários-paineldehemáciasenzimático
40403211 Identificaçãodeanticorposséricosirregularesantieritrocitárioscompaineldehemácias
40403220Identificaçãodeanticorposséricosirregularesantieritrocitárioscompaineldehemáciastratadasporenzimas
40403238 Identificaçãodeanticorposséricosirregularesantieritrocitárioscompaineldehemácias-gelliss
40403246 Imunofenotipagemdesubpopulaçõeslinfocitárias-CitômetrodeFluxo
40403254 Imunofenotipagemparaclassificaçãodeleucemias-CitômetrodeFluxo
40403262 NAT/HCVporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403289 NAT/HIVporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403300 Operaçãodeprocessadoraautomáticadesangueemaférese
40403319 Operaçãodeprocessadoraautomáticadesangueemautotransfusãointra-operatória
40403327 Pesquisadeanticorposséricosantieritrocitários,anti-Ae/ouanti-B-gelteste
40403335 Pesquisadeanticorposséricosantieritrocitários,anti-Ae/ouanti-B
40403343 Pesquisadeanticorposséricosirregularesantieritrocitários
40403351 Pesquisadeanticorposséricosirregularesantieritrocitários-gelteste
40403360 Pesquisadeanticorposséricosirregularesantieritrocitários-métododeeluição
40403378 Pesquisadeanticorposséricosirregularesantieritrocitáriosafrio
40403386 PesquisadehemoglobinaSporcomponentehemoterápico-gelteste
40403408 Provadecompatibilidadepré-transfusionalcompleta
40403416 Provadecompatibilidadepré-transfusionalcompleta-gelteste
40403424 S.Anti-HTLV-I+HTLV-II(determinaçãoconjunta)porcomponentehemoterápico
40403440 S.ChagasEIEporcomponentehemoterápico-pesquisa
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e/oudosagem
40403467 S.HepatiteBanti-HBCporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403483 S.HepatiteCanti-HCVporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403505 S.HIVEIEporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403521 S.MaláriaIFIporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403548 S.SífilisEIEporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403564 S.SífilisFTA-ABSporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403580 S.SífilisHAporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403602 S.SífilisVDRLporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403629 S.ChagasHAporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403645 S.ChagasIFIporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403661 S.HepatiteB(HBsAg)RIEouEIEporcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403688 TestedeCoombsdireto40403696 TestedeCoombsdireto-gelteste
40403700 TestedeCoombsdireto-monoespecífico(IgG,IgA,C3,C3D,Poliv.-AGH)-gelteste
40403718 TestedeCoombsindireto-monoespecífico(IgG,IgA,C3,C3D,Poliv.-AGH)-gelteste
40403726 TMO-congelamentodemedulaósseaoucélulastroncoperiféricas
40403734 TMO-culturadelinfócitosdoadorereceptor
40403742 TMO-descongelamentodemedulaósseaoucélulastronco
40403750 TMO-determinaçãodeHLAtransplantesdemedulaóssea-lociDReDQ(altaresolução)
40403769 TMO-determinaçãodeHLAparatransplantesdemedulaóssea-lociAeB
40403777 TMO-determinaçãodeHLAparatransplantesdemedulaóssea-lociDReDQ(baixaresolução)
40403785 TMO-determinaçãodeunidadesformadorasdecolônias
40403793 TMO-determinaçãodeviabilidadedemedulaóssea
40403807 TMO-manutençãodecongelamentodemedulaósseaoucélulastronco(até2anos)
40403815 TMO-preparodemedulaósseaoucélulastroncoperiféricasparacongelamento
40403823 TMO-preparoefiltraçãodemedulaósseaoucélulastronconacoleta
40403831 TMO-tratamento"invitro"demedulaósseaoucélulastroncoporanticorposmonoclonais(purging)(4)
40403840 Transaminasepirúvica-TGPouALTporcomponente
hemoterápico-pesquisae/oudosagem40403866 Transfusãofetalintra-uterina
40403874 Detecçãodeconsumodeoxigênio(O2)porunidadedeconcentradodeplaquetas(porunidadedeconcentrado
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deplaquetasdedoadormúltiplo)
40403882Detecçãodeconsumodeoxigênio(O2)porunidadedeconcentradodeplaquetas(porunidadedeconcentradodeplaquetasporaférese)
40403890 NAT/HBV-porcomponentehemoterápico-pesquisae/oudosagem
40403912 EstimulaçãoemobilizaçãodecélulasCD34positivas
40403920 DeterminaçãodofatorRH(D),incluindoprovaparaD-fraconosanguedoreceptor
40403939 Doaçãoautólogacomrecuperaçãointra-operatória
40403947 Doaçãoautólogaperi-operatóriaporhemodiluiçãonormovolêmica
40403955 Doaçãoautólogapré-operatória
40403963Examesimunohematológicosemrecém-nascidos:tipificaçãoABOeRH,pesquisadeDfracoRH(D)eprovadaantiglobulinadireta
40403971
Imuno-hematológicos:tipificaçãoABO,incluindotipagemreversaedeterminaçãodofatorRH(D),incluindoprovaparaD-fracoepesquisaeidentificaçãodeanticorposséricosirregularesantieritrocitários
40403980Investigaçãodapresençadeanti-Aouanti-B,emsoroouplasmadeneonato,commétodosqueincluamumafaseantiglobulínica
40403998 TipificaçãoABO,incluindotipagemreversanosanguedoreceptor(semtipagemreversaaté4mesesdeidade)
40404013 TMO-provacruzadaparahistocompatibilidadedetransplantedemedulaóssea
40404021 AféreseparapacienteABOincompatível40404030 AntigenemiaparadiagnósticodeCMVpóstransplante40404048 Avaliaçãoquimerismo-VNTR-doador-prétransplante
40404056 Avaliaçãoquimerismo-VNTR-paciente-prétransplante
40404064 AvaliaçãoquimerismoporSTR-paciente-póstransplante
40404072 ColetadelinfócitosdesangueperiféricoporaféreseparatratamentoderecidivaspósTCTHalogênico
40404080 ControlemicrobiológicodamedulaósseanoTCTHalogênico
40404099 ControlemicrobiológicodascélulastroncoperiféricasnoTCTHalogênico
40404102 DepleçãodeplasmaemTCTHalogênicoscomincompatibilidadeABOmenor
40404110 PCRemtemporealparadiagnósticodeadenovírus
40404129 PCRemtemporealparadiagnósticodeEBV-póstransplante
40404137 PCRemtemporealparadiagnósticodeHerpesvirus6-postransplante
40404145 PCRemtemporealparadiagnósticodeHerpesvirus8-postransplante
40404153 PCRemtemporealparaosvírusparainfluenzaeinfluenza
40404161 PCRemtemporealparavírusrespiratóriosincicial
40404170 QuantificaçãodeCD14dacoletadecélulastroncoperiféricasparaTCTHalogênico
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40404188 QuantificaçãodeCD19dacoletadecélulastronco
periféricasparaTCTHalogênico
40404196 QuantificaçãodeCD3dacoletadecélulastroncoperiféricasparaTCTHalogênico
40404200 QuantificaçãodeCD3dacoletadelinfócitosparatratamentoderecidivaspósTCTHalogênico
40404218 QuantificaçãodeCD4dacoletadecélulastroncoperiféricasparaTCTHalogênico
40404226 QuantificaçãodeCD8dacoletadecélulastroncoperiféricasparaTCTHalogênico
40404234 QuantificaçãodeleucócitostotaisdacoletadecélulastroncoperiféricasparaTCTHalogênico
40404242 QuantificaçãodeleucócitostotaisdaMedulaÓsseanoTCTHalogênico
40404250 SedimentaçãodehemáciasemTCTHalogênicoscomincompatibilidadeABOmaior
40404269ViabilidadecelulardoslinfócitosperiféricosporcitometriadefluxoparatratamentodasrecidivaspósTCTHalogênico
40404277 Viabilidadecelulardamedulaósseaporcitometriadefluxoapósodescongelamento
40404285 Viabilidadecelulardascélulastroncoperiféricasporcitometriadefluxoapósodescongelamento
40404293 GenotipagemDuffy_Gata40404307 GenotipagemKell40404315 GenotipagemKidd40404323 GenotipagemparazigosidadeD40404331 GenotipagemRhDparcial40404340 Imunofluorescênciadiretadepele40404358 Descalcificaçãodetecido,anatomiapatológica40404366 NATtestedeácidonucleicoHIV/HCV/HBV
40404374 S.Anticorpoanti-CMV(IgG),porunidadedesanguetotal
40404382 S.Anticorpoanti-CMV(IgM),porunidadedesanguetotal
40404390 Concentradodehemáciasrarascongeladas40404404 FenotipagemdosistemaRH-HR(D,C,E,C,E)eKell40404412 Fotoférese40404420 Genotipagemcompletaplaquetária(HPA1,6e15)40404439 GenotipagemHPAporsistema40404447 GenotipagemRHD,Cc,Ec,Pse,K,Kid,Df,Gata40404455 GenotipagemRHD,Cc,Ee,Pseudogene40404463 GenotipagemRHD,Cc,Ee,Pseudogene,Kell40404471 GenotipagemSs40404480 GranulócitosCMVnegativos40404498 Pesquisadehemolisina
40404501 Pesquisaeidentificaçãodeanticorposplaquetários(MAIPA)
40404510 PlaquetaféreseCMVnegativos40404528 PlaquetaféreseHLAcompatível
40404536 Provadecompatibilidadeparatransfusãodeplaquetas(MAIPA)
40404544 Técnicasdeadsorção
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Terapiasrelacionadasnoitem65.TERAPIAIMUNOBIOLÓGICAENDOVENOSAOUSUBCUTÂNEA(COMDIRETRIZDEUTILIZAÇÃO)dasDiretrizesdeUtilizaçãoparaaCoberturadeProcedimentosnaSaúdeSuplementar,AnexoII,2018.
e)ImunobiológicosparadoençasdefinidasnasDUTs.
IV–examesdoPré-Natal,entendendo-sepor:
40307735 Sífilis-FTA-ABS-IgG-pesquisa
a)Sorologiaparasífilis,hepatiteseHIV;
40307743 Sífilis-FTA-ABS-IgM-pesquisa40307751 Sífilis-TPHA-pesquisa40307760 Sífilis-VDRL40308286 Sífilisanticorpototal-pesquisae/oudosagem40308294 SífilisIgM-pesquisae/oudosagem40314219 SífilisporPCR-pesquisa
40306950 HepatiteB-HBCAC-IgG(anti-coreIgGouAcoreg)-pesquisae/oudosagem
40306968 HepatiteB-HBCAC-IgM(anti-coreIgMouAcorem)-pesquisae/oudosagem
40306976 HepatiteB-HBeAC(antiHBE)-pesquisae/oudosagem
40306992 HepatiteB-HBSAC(anti-antígenodesuperfície)-pesquisae/oudosagem
40307018 HepatiteB-HBSAG(AU,antígenoaustrália)-pesquisae/oudosagem
40307026 HepatiteC-anti-HCV-pesquisae/oudosagem40307034 HepatiteC-anti-HCV-IgM-pesquisae/oudosagem40314103 HepatiteC(quantitativo)porPCR-pesquisa40307166 HIV-antígenoP24-pesquisae/oudosagem40307174 HIV1ouHIV2,pesquisadeanticorpos
40307182 HIV1+HIV2,(determinaçãoconjunta),pesquisadeanticorpos
40307875 WesternBlot(anticorposanti-HIV)-pesquisae/oudosagem
40314138 HIV-qualitativoporPCR-pesquisa40324079 HIV1/2,anticorpos(testerápido)40301842 Ferrosérico-pesquisae/oudosagem b)Ferrosérico;
40601137 Procedimentodiagnósticoemcitopatologiacérvico-vaginaloncótica c)Citologiacérvico-uterina;
40310213 Cultura,urinacomcontagemdecolônias d)Culturadeurina;40304280 GrupoABO,classificaçãoreversa-determinação e)Tipagemsanguínea(ABO)e
RH;40304299 GruposanguíneoABO,efatorRho(incluiDu)-determinação
40306461 AvidezdeIgGparatoxoplasmose,citomegalia,rubéloa,EBeoutros,cada-pesquisae/oudosagem
f)Toxoplasmose;40307824 ToxoplasmoseIgG-pesquisae/oudosagem40307832 ToxoplasmoseIgM-pesquisae/oudosagem40308154 Toxoplasmose-IgA-pesquisae/oudosagem40314227 ToxoplasmoseporPCR-pesquisa
40311210 Rotinadeurina(caracteresfísicos,elementosanormaisesedimentoscopia) g)EAS;
40302032 Glicemiaapóssobrecargacomdextrosolouglicose-pesquisae/oudosagem h)Glicemiadejejum;
40302040 Glicose-pesquisae/oudosagem40304108 Coombsdireto i)TestedeCOMBSdireto;
www.milenacunha.com.br E-mail: [email protected] Telefones: 51 3279 0735 - 51 9784 3777
19
40901297 US-Obstétrica1°trimestre(endovaginal) j)3(três)examesde
ultrassonografia,umaporvoltada11asemana,outraporvoltada18asemana(UltrassonografiaMorfológica)eumaterceiraentrea34ae37asemanasdegestação;e
40901262 US-Obstétricamorfológica40901238 US-Obstétrica
40901270 US-Obstétricagestaçãomúltipla:cadafeto
10101012
Consultaemconsultório(nohorárionormaloupreestabelecido)+comCBOinformado225142Médicodaestratégiadesaúdedafamília;225170Médicogeneralista;225250MédicoginecologistaeobstetraeTipodeconsulta3-Prénatal k)10consultasdeobstetrícia.
10101020
Consultaemdomicílio+CBOinformado225142Médicodaestratégiadesaúdedafamília;225170Médicogeneralista;225250Médicoginecologistaeobstetraetipodeconsulta3-PréNatal
V–examesdeTriagemNeonatal,entendendo-sepor:
40312160 Testedopezinhobásico(TSHneonatal+fenilalanina+eletroforesedeHbparatriagemdehemopatias)
a)TestedoPezinho;40312178
Testedopezinhoampliado(TSHneonatal+17OHprogesterona+fenilalanina+Tripsinaimuno-reativa+eletroforesedeHbparatriagemdehemopatias)
40103455 Otoemissõesacústicasprodutodedistorção b)TestedaOrelhinha;40103463 Otoemissõesevocadastransientes
41301471 Testedoreflexovermelhoemrecémnato(testedoolhinho) c)TestedoOlhinho;e
41401514 Oximetrianãoinvasivad)TestedoCoraçãozinho.41501225 Oximetriaarterial,perfil
41501233 Oximetriavenosa,perfil