doenÇas ocupacionais e seu impacto no comÉrcio varejista dra. márcia raymundi marchetto
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DOENÇAS OCUPACIONAIS
E SEU IMPACTO NO
COMÉRCIO VAREJISTA
Dra. Márcia Raymundi Marchetto
ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente típico – Art. 19 da Lei 8.213/91
* Ocorre pelo exercício de atividade;
* A serviço da empresa;
* Provoca lesão corporal ou perturbação funcional;
* Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
I. doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação mencionada no inciso I.
Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
II. doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Para fins legais, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais tem o mesmo impacto sobre o empregador.
NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
CID X CNAE na lista B do anexo II (dec.6042/2007)
Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade; se previdenciária ou acidentária.
NTEP = NTP + EVIDÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICAS
* Conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS 1.269/2006
RELAÇÃO DE CID POR CNAE
São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.
INTERVALO CID-10
CNAE
A15-A19
0810 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601
Doenças relacionadas com os CNAES mais frequentes do Sindilojas
Também se relacionam a estes CNAEs todos os traumatismos de cabeça, tórax, abdômen, pelve, ombro, braço, cotovelo, ante-braço, punho, mãos, quadril e coxa, perna, tornozelo e pé.
CIDs S00 - S99
NTEP – Evolução dos auxílios por doença ocupacional
O aumento da concessão de benefícios
acidentários vem crescendo vertiginosamente
desde a sua implantação a partir de Abril/2007.
RAT Reenquadramento no Grau de Risco
SINDILOJAS CAXIAS DO SUL G.RISCO
CNAE COMÉRCIO VAREJISTA
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 3
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 2
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 2
1/6/4729 Tabacaria 1
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 3
4743-1/00 Comércio varejista de vidros 3
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 3
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 3
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 2
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 3
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 3
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 3
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 2
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 2
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 2
1/7/4754 Comércio varejista de móveis 2
2/7/4754 Comércio varejista de artigos de colchoaria 2
3/7/4754 Comércio varejista de artigos de iluminação 2
1/5/4755 Comércio varejista de tecidos 2
2/5/4755 Comercio varejista de artigos de armarinho 2
3/5/4755 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 3
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 2
4757-1/00Com.varej. especializado de peças e aces.p/aparelhos eletroeletrônicos p/uso doméstico, exceto informática e comunicação 2
1/8/4759 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 2
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 2
4761-0/01 Comércio varejista de livros 1
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 2
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1
1/6/4763 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 2
2/6/4763 Comércio varejista de artigos esportivos 1
4/6/4763 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 2
1/2/4782 Comércio varejista de calçados 2
2/2/4782 Comércio varejista de artigos de viagem 1
1/1/4783 Comércio varejista de artigos de joalheria 1
2/1/4783 Comércio varejista de artigos de relojoaria 2
1/7/4785 Comércio varejista de antigüidades 2
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 3
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 2
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 3
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 3
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 3
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 2
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 2
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 2
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 2
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 2
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1
DOENÇAS OCUPACIONAIS
FGTS ESTABILIDADE
AÇÕES JUDICIAIS
AÇÕESREGRESSIVAS
FAPSAT
NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e C )
ARRECADAÇÃO
O QUE MUDOU A PARTIR DE 01/01/2010
Decreto 6.957 de 09/09/2009
* Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,Produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.
* Nota: O Anexo V é a relação de alíquotas do RAT por CNAE
* 67% dos CNAES tiveram mudanças para MAIOR!!!!!
RAT X ALTERAÇÕES
As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram alterações?
Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3% , dependendo do grau de risco da atividade econômica. Porém , houve mudança de grau de risco e consequente alíquota para diversas atividades econômicas . Houve também alteração de códigos.
Art. 10 Lei 10666/03
* A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho, poderá ser reduzida em até 50 %, ou aumentada em até 100 %, conforme dispuser o regulamento, em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
NTEP
*Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007. *A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão.
*Reconhecido o acidente a partir da NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5 do artigo 22 da Lei n. 8.213/91).
BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NO CÁLCULO DO FAP
• B91 – Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (inclusive por Nexo Técnico Previdenciário)
• B92 – Benefícios por Invalidez
• B93 – Benefícios por Morte
• B94 – Benefícios de Auxílio-Acidente
NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: • O registro e a análise do relatório do médico assistente. • Documentação complementar : exames complementares, PPP, PPRA, PCMSO ...
NÃO APLICAÇÃO DO NTEP
A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, através dos programas e demonstrações abaixo:
• PPRA (NR9)• PCMSO (NR7)
• Análise ergonômica do trabalho (NR17)• PPP, CAT
O QUE FAZER PARA REDUZIR O FAP NOS ANOS SEGUINTES
• Exames admissionais mais rigorosos• Evitar as CAUSAS para não sofrer com os EFEITOS• Fazer PCMSO• Investimentos• Prevenção• Treinamento• EPI – Treinamento• EPC
Empresas Negligentes podem sofrer Ações
Regressivas da Previdência Social
OBRIGADA PELA PRESENÇA DE TODOS!
Mais informações no site:
www.resolucaocaxias.com.br
ou pelos telefones: (54) 30271017 - 30271032