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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Por: Maria de Fátima Ribeiro de Vasconcelos Orientador: Celso Sánchez RIO DE JANEIRO 2008 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Por: Maria de Fátima Ribeiro de Vasconcelos

Orientador:

Celso Sánchez

RIO DE JANEIRO

2008

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Apresentação de monografia à Universidade Candido

Mendes como requisito parcial para obtenção do Grau de

Especialista em Educação Ambiental.

Por: Maria de Fatima Ribeiro de Vasconcelos

AGRADECIMENTOS

A todos os mestres que contribuíram para a

realização deste trabalho, mostrando-me

que sempre há algo mais para se aprender a

cada dia.

DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho de conclusão de curso aos meus pais

que renunciaram a alguns de seus sonhos para que eu

pudesse realizar os meus.

RESUMO

A Educação Ambiental é mostrada como instrumento de promoção de

desenvolvimento comunitário, pois a solução dos problemas tem sido considerada cada

vez mais urgente para garantir o futuro da humanidade. O surgimento da Educação

Ambiental, os principais encontros internacionais e a legislação que é de importante

caráter educativo na prevenção da degradação ambiental é discutido juntamente com a

temática Meio Ambiente na formação de cidadãos conscientes, aptos a decidirem e

aturarem na realidade socioambiental, para se tornarem adultos que saibam seus direitos

e deveres, formando indivíduos comprometidos com a vida, com o bem - estar de cada

um e da sociedade local e global. No âmbito escolar, mais do que informações e

conceitos, a Educação Ambiental desenvolve no educando atitudes, formação de

valores, com o ensino e aprendizagem de habilidades e procedimentos. A problemática

ambiental relacionada ao crescimento econômico, a degradação ou destruição de um

ecossistema comprometendo a qualidade de vida da sociedade, uma vez que reduz os

fluxos de bens e serviços que a natureza pode oferecer à humanidade. A discussão dos

desafios para a criação de modelos sustentáveis de vida humana, a interdisciplinaridade

e a transdisciplinaridade, longe de uma utopia, mas como uma grande meta para a

sobrevivência.

METODOLOGIA

Para o desenvolvimento deste trabalho os dados foram coletados por

meio de pesquisa bibliográfica em livros, revistas especializadas em Educação

Ambiental, através da rede mundial de computadores (internet), e Parâmetros

Curriculares Nacionais (PCN), a partir dos quais foram buscadas informações e

levantadas às diretrizes e os programas de Educação Ambiental.

Como bibliografia básica foi utilizada os livros de Genebaldo Freire

Dias “Atividades Interdisciplinares de Educação Ambiental” e “Educação Ambiental:

Princípios e Práticas” bem como o livro de Vilson Sérgio de Carvalho “Educação

Ambiental e Desenvolvimento Comunitário” e os PCN, e ainda consultas a outros

autores como Enrique Leff, Marcos Reigota, etc.

Em relação aos aspectos legais que regulamentam a Educação Ambiental

no Brasil, o enfoque principal foi o artigo 225 da Constituição federativa do Brasil

(1988) que estabelece os princípios que devem nortear as ações ambientais no país, a

Lei Nacional de Política do Meio Ambiente, e outras. Foi destacada ainda a Agenda 21,

como um instrumento de planejamento de políticas públicas para o meio ambiente, que

permite a participação popular.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I 10

O SURGIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 10

1.1-Histórico e Encontros Internacionais de Educação Ambiental 10

1.2-Evolução dos Conceitos de Educação Ambiental 14

1.3-Aspectos Legais da Educação Ambiental no Brasil 15

CAPÍTULO II 17

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO ESCOLAR 17

2.1-A Educação Ambiental consolidada nos Parâmetros Curriculares Nacionais 18

2.2-Meio Ambiente e o Currículo Nacional 20

2.3 – Caminhos da interdisciplinaridade na Educação Ambiental 22

CAPÍTULO III 24

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 24

3.1-Desafios do Desenvolvimento Sustentável 24

3.2-Princípios da Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis 28

3.3-Cultura, Ambiente e Sustentabilidade 30

CONCLUSÃO 32

BIBLIOGRAFIA 33

INTRODUÇÃO

A educação sozinha não é suficiente para mudar os rumos do planeta, mas certamente é

condição necessária para isso. E nesse contexto fica evidente a importância de educar os brasileiros para

que ajam de modo responsável e com sensibilidade, conservando o ambiente saudável no presente e para

o futuro; saibam exigir e respeitar os direitos próprios e os de toda a comunidade, tanto local como

internacional; e se modifiquem tanto interiormente, como pessoas, quanto nas suas relações com o

ambiente.

O enfoque central desta pesquisa é demonstrar como a Educação Ambiental pode

promover um processo de Desenvolvimento Comunitário.

A preocupação em relacionar a educação ambiental com a vida do aluno,

seu meio, sua comunidade vem crescendo a partir da década de 70, com o crescimento

dos movimentos ambientalistas. No Brasil um importante passo foi dado com a

Constituição de 1988, quando a Educação Ambiental se tornou exigência a ser garantida

pelos governos federal, estaduais e municipais (artigo 225).

A complexidade crescente dos problemas sociais, agravados pelo acelerado

desenvolvimento de cada localidade vem gerando uma série de problemas ambientais que aliados a outros

fatores, representam um sensível déficit na qualidade e vida da população. Por isso, o meio ambiente é

um tema que vem atraindo cada vez mais a atenção das autoridades políticas, religiosas e educacionais em

todo o Brasil. Há tempos o interesse por este assunto só tem aumentado, isso pode ser observado através

da preocupação com a preservação ambiental. A conscientização está vindo até por parte das igrejas

católica, sendo a água doce o tema da Campanha da Fraternidade1 do ano de 2004.

O meio ambiente é considerado um bem de interesse público, e sendo o bem particular

ou público, este deve ser usufruído por toda a coletividade. Desta forma, qualquer intervenção do ser

humano na utilização dos recursos naturais que venha causar impacto ambiental, ou seja, alteração

adversa ao meio ambiente, deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes, para que estes

possam consentir na atividade ou na execução da obra pretendida.

A Educação Ambiental na instituição escolar será efetiva, juntamente com os

professores e alunos, dentro de um contexto interdisciplinar que valorizará a participação dos alunos no

processo de aprendizagem voltados para a realidade da região, desenvolvendo atitudes de respeito e

integração ambiental.

Segundo DIAS (1994) o CONAMA2 definiu a EA como sendo um

“processo de formação e informação, orientação para o desenvolvimento da consciência

1 Campanha temática realizada anualmente pela Igreja Católica. 2 Conselho Nacional do Meio Ambiente.

crítica sobre as questões ambientais, e de atividades que levem à participação do

equilíbrio ambiental”.

Esta pesquisa justifica-se pela necessidade de propor subsídios

metodológicos para o trabalho da EA no Ensino fundamental.

Os objetivos desta pesquisa são destacar a importância da Educação

Ambiental nas escolas a fim de propiciar um desenvolvimento sustentável na sociedade,

criando oportunidades sistemáticas para que os alunos adquiram conceitos,

procedimentos e atitudes em relação ao ambiente. Compreender que as questões

ecológicas não se restringem à preservação do ambiente e ao combate à poluição, mas

envolvem saúde, cultura, saneamento e outros, e, aplicar os conhecimentos adquiridos

de forma responsável relacionando o ambiente natural e cultural com a qualidade de

vida na sociedade.

Para o desenvolvimento deste trabalho será utilizada a pesquisa

bibliográfica fundamentada nos seguintes autores: Vilson Sérgio de Carvalho e

Genebaldo Freire Dias.

No primeiro capítulo será abordado o Histórico, os Conceitos e as Leis

que regulamentam a EA no Brasil.

No segundo capítulo será discutida a importância da EA no âmbito

escolar.

O desenvolvimento sustentável será objeto de estudo do terceiro capítulo

desta pesquisa.

CAPÍTULO I

O SURGIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental vem sendo uma questão cada vez mais importante para

sociedade, pois o futuro da humanidade depende da relação estabelecida entre o homem e a sua

ambiência. Sendo que a perspectiva da Educação Ambiental consiste num modo de ver o mundo em que

se evidenciam as inter-relações e a interdependência dos diversos elementos na constituição da vida. Em

termos de educação, deve-se vincular a contribuição e a necessidade de um trabalho ligado a princípios da

dignidade do ser humano, da participação, da co-responsabilidade, da solidariedade e do próprio

sentimento de justiça dos seres humanos.

1.1 - Histórico e Encontros Internacionais de Educação Ambiental

Filósofos, cientista, religiosos têm ao longo da escala do homem,

expressado sua preocupação o meio ambiente. As culturas orientais e a Grécia Clássica

nos legaram reflexões filosóficas de grande sensibilidade a respeito das relações

homem-natureza.

“Em 1864, George March publica o livro: O homem e a natureza, que

apresentava um exame detalhado da ação do homem sobre os recursos

naturais e chamava a atenção para as causas do declínio de civilização

antigas, acentuando que as civilizações modernas poderiam estar no mesmo

caminho.” DIAS (1994, p.20).

Até então, as maiores preocupações com a degradação ambiental eram

manifestadas somente em publicações de autores que tentavam conscientizar o mundo

dos problemas futuros que poderiam surgir.

Em 1962 a jornalista americana Rachel Carson lançava seu livro

Primavera Silenciosa, que se tornaria um clássico na história do movimento

ambientalista mundial, com grande repercussão. Ele tratava da perda da

qualidade de vida produzida pelo uso indiscriminado e excessivo dos produtos

químicos e os efeitos desta utilização sobre os recursos naturais.

Em março de 1965, durante a Conferência em Educação na

Universidade da Grã - Bretanha, surgia o termo Environmental Education (

Educação Ambiental). Na ocasião, foi aceito que a Educação Ambiental deveria

se tornar uma parte essencial de todos os cidadãos e seria vista como sendo

essencialmente conservação ou ecologia aplicada.

O Clube de Roma, criado em 1968 por um grupo de especialista

de diversas áreas tinha como objetivo promover discussão da crise da

humanidade, e publicam em 1972 o seu relatório Os limites do crescimento. O

documento estabelecia modelos globais denunciando a busca incessante do

crescimento material da sociedade, a qualquer custo, sem levar em conta o

custo final desse crescimento.

Em 1972 a Organização das Nações Unidas promove na Suécia,

a “Conferência da ONU sobre o ambiente humano” ou Conferência de

Estocolmo que reuniu representantes de 113 países com o objetivo de chamar

a atenção do mundo para os problemas ambientais. Considerada um marco

histórico político internacional para o surgimento de políticas de gerenciamento

ambiental, a conferência de Estocolmo, como ficou conhecida, gerou a

declaração sobre o ambiente humano e estabeleceu o Plano de Ação Mundial

com objetivos de inspirar e orientar a humanidade para a preservação e

melhoria do ambiente. Surge então a primeira idéia, a nível mundial, de se

reconhecer a educação ambiental, como uma ferramenta para o combate a

degradação ambiental no mundo.

Desde então, a educação ambiental passa a ser considerada

como campo de ação pedagógica, adquirindo relevância e vigência

internacionais.

“A Conferência de Estocolmo inspirou um interesse renovado na

Educação Ambiental na década de 1970, tendo sido estabelecida

uma série de princípios norteadores para um programa internacional

e planejado um seminário internacional sobre o tema, que se

realizou em Belgrado, em 1975.” (MEDINA, 1994, p.17).

Ocorreu em 1977, o evento mais importante para a evolução da

Educação Ambiental no mundo. A Conferência Intergovernamental de

Educação Ambiental de Tbilisi, na Geórgia (ex-União soviética), que definiu os

princípios, objetivos, e características, formulando recomendações e

estratégias pertinentes aos planos regional, nacional e internacional.

Em 1987, na Conferência Internacional sobre Educação e

Formação Ambiental, convocada pela UNESCO e realizada em Moscou,

concluiu-se pela necessidade de introduzir a EA nos sistemas educativos dos

países.

A Conferência Rio-92, em termos de EA, corroborou as premissas de

Tbilisi e Moscou e acrescentou a necessidade de concentração de esforços para a

erradicação do analfabetismo ambiental e para as atividades de capacitação de recursos

humanos para a área.

Na Conferência Rio-92, a grande preocupação se centra nos

problemas ambientais globais e nas questões do desenvolvimento sustentável.

Nessa conferência, em relação à Educação Ambiental, destacam-se dois

documentos produzidos. No Tratado de Educação Ambiental para Sociedades

Sustentáveis, explicita-se o compromisso da sociedade civil para a construção

de um modelo mais humano e harmônico de desenvolvimento, onde se

reconhecem os diretos humanos da terceira geração, a perspectiva de gênero,

o direito e a importância das diferenças e o direito à vida, baseados em uma

ética biocêntrica e no amor.

O outro documento foi a “Carta brasileira de Educação

Ambiental”, elaborada pela Coordenação de Educação Ambiental no Brasil e se

estabelecem às recomendações para a capacitação de recursos humanos.

“A Conferência Rio-92 estabelece uma proposta de ação para os

próximos anos, denominada Agenda 21. Esse documento procura

assegurar o acesso universal ao ensino básico, conforme

recomendações da Conferência de Educação Ambiental (Tbilisi,

1977) e da Conferência Mundial sobre Ensino para Todos:

Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem”. (MEDINA,

1994, p. 28)

De acordo com os preceitos da Agenda 21, devem-se promover,

com a colaboração apropriada das organizações não-governamentais, inclusive

as organizações de mulheres e de populações indígenas, todo tipo de

programas de educação de adultos para incentivar a educação permanente

sobre meio ambiente e desenvolvimento, centrando-se nos problemas locais.

As indústrias devem estimular as escolas técnicas a incluírem o

desenvolvimento sustentável em seus programas de ensino e treinamento. Nas

universidades, os programas de pós-graduação devem contemplar cursos

especialmente concebidos para capacitar os responsáveis pelas decisões que

visem ao desenvolvimento sustentável.

Em cumprimento às recomendações da Agenda 21 e aos

preceitos constitucionais, é aprovado no Brasil o Programa Nacional de

Educação Ambiental (PRONEA), que prevê ações nos âmbitos de Educação

Ambiental formal e não-formal.

Na década de 1990, o Ministério da Educação (MEC), o Ministério

do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) desenvolveram diversas ações para

consolidar a Educação Ambiental no Brasil. No MEC, foram aprovados os

novos "Parâmetros Curriculares" que incluíram a Educação Ambiental como

tema transversal em todas as disciplinas. Desenvolveram-se, também, um

programa de capitação de multiplicadores em Educação Ambiental em todo o

país. O MMA criou a Coordenação de Educação Ambiental, que se preparou

para desenvolver políticas nessa área no país e sistematizar as ações

existentes. O IBAMA cria, consolida e capacita os Núcleos de Educação

Ambiental (NEA) nos estados, o que permite desenvolver Programas

Integrados de Educação Ambiental para a Gestão.

Várias Organizações Estaduais do Meio Ambiente (OEMA)

implantam programas de Educação Ambiental e os municípios criam as

Secretarias Municipais de Meio Ambiente, as quais, entre outras funções,

desenvolvem atividades de Educação Ambiental. Paralelamente, as ONGS têm

desempenhado importante papel no processo de aprofundamento e expansão

das ações de Educação Ambiental que se completam e, muitas vezes,

impulsionam iniciativas governamentais.

Pode-se afirmar, hoje, que as relações da sociedade civil

organizada entre instituições governamentais, responsáveis pela educação

ambiental, caminham juntas para a construção de uma cidadania ambiental

sustentável, baseada na participação, justiça social e democracia consciente.

Vale lembrar, ainda, que a promoção da consciência crítica, propiciando adoção de

novos valores; o fornecimento de conhecimentos técnicos que levam à mudança de atitude e

comportamentos frente ao meio-ambiente; e a participação de grupos sociais e indivíduos na gestão do

meio ambiente podem ser alcançados através do conhecimento das leis ambientais, uma vez que a

educação ambiental possui enfoque claramente multi, interdisciplinar e transdisciplinar, que permite

não só ações individuais e coletivas, mas também ações estatais, ou seja, impostas pelo Poder Público.

1.2 - Evolução dos Conceitos de Educação Ambiental

A evolução dos conceitos de EA tem sido vinculada ao conceito de meio

ambiente, e ao modo como este era percebido. O conceito de meio ambiente, reduzido

exclusivamente as seus aspectos naturais, não permitia apreciar as interdependências

nem a contribuição das ciências sociais e outras à compreensão e melhoria do ambiente

humano.

IUCN – Internacional União For the Conservation of Nature (1970) define a

EA, como sendo: “um processo de reconhecimento de valores e clarificação

de conceitos, voltado para o desenvolvimento de habilidades e atitudes

necessárias à compreensão e apreciação das inter-relações entre o homem,

sua cultura e seu entorno biofísico.” (Dias, 2004, p. 98).

Em 1988/89, no Programa Nossa Natureza, a EA é definida como “um

conjunto de ações educativas voltadas para a compreensão da dinâmica dos

ecossistemas, considerando os efeitos da relação do homem com o meio, a

determinação social e a evolução histórica dessa relação”. Nota-se, assim, uma evolução

na abordagem da definição do tema EA.

O IBAMA (1993) definiu oficialmente a EA:

“A Educação Ambiental é um processo permanente no qual os indivíduos e

a comunidade tomam consciência de seu meio ambiente e adquirem

conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os

tornam aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver problemas

ambientais presentes e futuros”.

Segundo DIAS (1994) a conferência de Tbilisi define a EA como

“dimensão dada ao conteúdo e à prática da educação orientada para resolução dos

problemas concretos do meio ambiente através de enfoques interdisciplinares e de uma

participação ativa e responsável de cada individuo e da coletividade”.

De acordo com a agenda 21 a Educação Ambiental é definida como:

“Um processo que busca desenvolver uma população que seja consciente e

preocupada com o meio ambiente e com os problemas que lhe são

associados, e que tenha conhecimentos, habilidades atitudes motivações e

compromissos para trabalhar individual e coletivamente na busca de

soluções para os problemas existentes e para a prevenção dos novos.”

(CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1997, p.6).

1.3 - Aspectos Legais da Educação Ambiental no Brasil

A incorporação das leis no Brasil ao processo educacional, de forma permanente, pode ajudar a

alcançar as metas de prevenção tão importantes para o equilíbrio do meio ambiente. Dessa forma, as

leis podem constituir importante ferramenta para o correto manejo dos recursos naturais e para o

gerenciamento ambiental responsável.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 225 explicita que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de

uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para os presentes e

futuras gerações; cabendo ao poder público promover a Educação Ambiental

em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação

do meio ambiente”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96)

reafirma os propósitos constitucionais, explicitando que:

“A Educação Ambiental será considerada na concepção dos conteúdos

curriculares de todos os níveis de ensino, sem constituir disciplina

específica, implicando desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de

conservação ambiental e respeito à natureza, a partir do cotidiano da vida, da

escola e da sociedade.”

A Lei nº. 9795 institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e

estabelece os princípios de educação a serem seguidos no país.

Nas escolas a Educação Ambiental deverá estar presente em todos os

níveis de ensino, como tema transversal, sem constituir disciplina específica, como uma

prática educativa integrada, envolvendo todos os professores, que deverão ser treinados

para incluir o tema em suas matérias.

No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente, definida por meio da

Lei nº. 6.983/81, situa a Educação Ambiental como um dos princípios que garantem “a

preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando

assegurar no país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da

segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana".

A incorporação das leis no Brasil ao processo educacional, de

forma permanente, pode ajudar a alcançar as metas de prevenção tão

importantes para o equilíbrio do meio ambiente. Dessa forma, as leis podem

constituir importante ferramenta para o correto manejo dos recursos naturais e

para o gerenciamento ambiental responsável. Vale lembrar que é apenas por

meio do exercício da cidadania e da democracia, em que os indivíduos

reconhecem pertencer a uma estrutura social dotada de direitos coletivos cada

vez mais presentes, que se poderão construir novos valores sociais,

conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à

sustentabilidade e à qualidade de vida de todos os seres que habitam o

Planeta.

Ora, a mudança do foco da educação ambiental da visão puramente

naturalista, de admiração da paisagem natural, para a concepção de uma sociedade

democrática e socialmente justa passa, necessariamente, pela idéia de que a sociedade

ambientalmente equilibrada só teria espaço com a busca de uma sociedade igualitária e

democrática, servindo a lei como instrumento hábil a concretizar o processo de

educação ambiental e a conscientização dos indivíduos rumo à sustentabilidade.

CAPÍTULO II

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO ESCOLAR

Uma das formas de levar educação ambiental à comunidade é pela ação

direta do professor na sala de aula e em atividades extracurriculares. Através de

atividades como leitura, trabalhos escolares, pesquisas e debates, os alunos poderão

entender os problemas que afetam a comunidade onde vivem; e ainda refletir e criticar

as ações que desrespeitam e, muitas vezes, destroem um patrimônio que é de todos.

Os professores conscientes de seu importante papel na formação das

futuras gerações, assumem a tarefa de rever sua educação, em um rico diálogo consigo

próprio no sentido de reeducar-se, pois são peças fundamentais no processo de

conscientização da sociedade dos problemas ambientais, buscando desenvolver em seus

alunos hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza

transformando-os em cidadãos conscientes e comprometidos com o futuro do país.

A Educação Ambiental é uma prática que só agora começa a ser introduzida de modo

organizado e oficial no sistema escolar brasileiro. Isso não quer dizer que alguns temas relacionados com

o que nos habituamos designar como a questão ambiental já não estivesse presente, eventualmente, no

corpo programático das disciplinas. Certamente eles estavam, porém, não organizados sob um recorte

abrangente e global, o que vem se configurando desde os anos 60/70, por força de um conjunto de

movimentos em defesa do meio ambiente que, sem dúvida, logrou sensibilizar parcelas significativas da

sociedade e suas respectivas instituições para a questão ambiental.

A abrangência dessa questão, que desde o início teve vocação transnacional, se

manifestou e se manifesta em uma série de articulações (conferências, fóruns, convenções, entre outros)

de caráter internacional, que vêm sedimentando diretrizes e acordos que passaram a orientar as políticas

ambientais nacionais. Foi no interior desse movimento que ganhou forma a idéia de Educação Ambiental

e que se estabeleceu que essa prática, além de ser empregada em vários âmbitos da vida social, também

deveria ser introduzida no universo escolar formal dos países signatários desses acordos internacionais.

Com base nas recomendações, acordadas em âmbito internacional, o Congresso

Nacional instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental por meio da Lei nº. 9.795 de 27 de abril de

1999.

OLIVA (2004, p.36) diz que: “O Ministério da Educação (MEC), antes

mesmo da promulgação da Lei PNEA, definiu Meio Ambiente como Tema

Transversal nos PCN. Mas é fato que nem o reconhecimento da necessidade

nem a obrigatoriedade da lei são suficientes para garantir a existência da EA

na escola, muito menos sua qualidade. A prática de EA na escola busca

assegurar um ensino-aprendizagem que torne os estudantes aptos a

compreenderem o conceito de meio ambiente e seus processos e dinâmicas.

É necessário, também, que eles compreendam o seu lugar, seu papel e sua

responsabilidade com os processos e as dinâmicas características do meio

ambiente”.

2.1 - Educação Ambiental consolidada nos Parâmetros Curriculares Nacionais

A implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN, 2000)

pelo Ministério da Educação pode ensejar novos caminhos para o ensino de Educação

Ambiental. Caracterizada pela transversalidade e interdisciplinaridade, ou seja, a

sistematização e incorporação de conhecimentos da vida real nos conteúdos das

disciplinas tradicionais da escola (transversalidade), bem como por uma nova

abordagem do conhecimento em suas diversas inter-relações (interdisciplinaridade).

A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental foi, sem

dúvida alguma, onde melhor se explicitou o campo de atuação da Educação Ambiental na escola, por

meio da transversalidade do tema meio ambiente, para o qual foi criado um texto próprio. Nesses

Parâmetros foram introduzidos Temas Transversais como forma de contribuir para práticas de uma

concepção de educação, na qual a educação é tratada como um valor social, quer dizer, que ultrapassa sua

mera dimensão utilitária e conjuntural. A educação assim pensada é de fato um instrumento

imprescindível de constituição da cidadania, tendo em vista, também, que essa idéia não pode ser

identificada às idéias redutoras que definem cidadão apenas como um consumidor ou um participante do

processo econômico, por exemplo.

Se a vivência escolar é um momento indispensável de constituição da cidadania, é

preciso que o conhecimento lá oferecido e desenvolvido seja de fato conhecimento. Não há conhecimento

verdadeiro que não se referencie na realidade, não há conhecimento se o que for aprendido não enriquece

nosso olhar sobre a realidade, e se não nos capacita para que, diante da complexidade do mundo real,

saibamos, minimamente, nos posicionarmos e orientar nossas opções e ações. Infelizmente, pode-se

afirmar que o universo e o momento escolar não têm cumprido a contento essa finalidade. Muitas são as

razões. Vamos nos ater a uma, que é assinalada com destaque em todos os documentos dos PCN. O olhar

sobre a realidade a partir das disciplinas clássicas, de certo modo, se congelou. Mesmo nos grandes

centros e nas principais escolas, o conhecimento (somatória de disciplinas) está burocratizado e afastado

da realidade. Tem valor utilitário para ultrapassar fases (vestibulares, concursos, empregos, etc.), mas tem

valor menor na construção humana, desinteressada por um lado e cidadã por outro. Como “sacudir” o

conhecimento escolar? Como “sacudir” as disciplinas e fazê-las de novo se alimentarem da vida real,

vitalizando o valor educativo que elas possuem? Trazendo para os universos escolares recortes da vida

real, questões candentes que estamos vivenciando e que de fato contam no desenrolarem de nosso destino,

como no caso, sem dúvida, do Tema Transversal Meio Ambiente.

A forma como a Educação Ambiental foi discutida e incentivada nos

PCN, especificamente em seu volume nove, tem por fim auxiliar os educadores a

compreenderem o papel fundamental da escola na formação de cidadãos responsáveis e

ativos, resgatando valores éticos, como a fraternidade e o respeito para com a vida em

geral, como valores elementares à convivência socioambiental. A legitimação dessa

transversalidade implícita na temática ambiental representou ainda um passo importante

no sentido de que a Educação Ambiental não continue a ser erroneamente pensada e

reduzida na escola a mais uma disciplina da grade curricular exclusiva das Ciências

Biológicas. Os problemas ambientais não se restringem apenas à proteção da vida, mas

à qualidade da mesma, em que o debate ético se insere de forma peculiar. Desse modo,

a ética capitalista, que permite e sustenta a distribuição desigual de renda e a injustiça

social generalizada decorrente do modelo de desenvolvimento adotado, bem como o

individualismo crescente e os desafios da pluralidade cultural que hoje caracterizam o

mundo globalizado, precisam ser questionados e analisados de forma crítica e

consciente.

A idéia chave dos Temas Transversais e que constitui todo o espírito dos PCN é inserir

o conhecimento escolar, logo o estudante, no plano da vida real, tratando de questões que importam ao

cotidiano dos alunos. Quer dizer, além de estimular as disciplinas a envolverem-se mais com as questões

candentes da vida real, os PCN introduzem temas cujos recortes são externos, são sociais. Esse é o caso

do tema Meio Ambiente que emerge, com a força que tem atualmente, como uma demanda social

organizada e que se alimenta de elaborações diversas, inclusive aquelas vindas das disciplinas acadêmicas

clássicas. Assim o Tema Transversal Meio Ambiente tem caráter de tipo global e grande complexidade.

2.2 - O Meio Ambiente e o Currículo nacional

A presença no ensino formal da Educação Ambiental deverá abranger os currículos das

instituições de ensino públicas e privadas, englobando: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino

Médio, Educação Superior; Educação Especial; Educação Profissional; Educação de Jovens e Adultos,

todavia – e isso merece toda a atenção – ela não deverá ser implantada como disciplina específica no

currículo de ensino e sim adotada numa perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade. Ou, como

fazem os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, que adotam o tema do Meio

Ambiente como tema transversal.

Para a confecção dos PCN em Ação do tema transversal Meio Ambiente

foi estabelecido como objetivo principal:

“Introduzir nesse documento formas que visassem à incorporação

orgânica da Educação Ambiental no interior da prática disciplinar

cotidiana da escola, evitando aquele tratamento apenas excepcional

e externo associado a datas comemorativas e festivas, todavia,

desarticulado dos conteúdos ensinados pelas disciplinas” (PCN,

1997, p. 6).

É necessária uma profunda reflexão sobre o sistema educacional, uma mudança séria,

iniciando-se pela capacitação dos professores, já que a falta de uma formação adequada gera, inclusive,

projetos equivocados de educação ambiental. As ações a serem encaminhadas devem colaborar para a

mudança do padrão de vida, devem resgatar valores culturais, ambientais e de cidadania. Toda ação

educacional que integre questões ambientais, que objetive mudanças de atitudes, que incentive a

cooperação e a solidariedade, que pratique o respeito e a tolerância e que busque resgatar valores éticos

hoje perdidos na sociedade, pode ser chamada de Educação Ambiental.

Uma educação que se preocupa somente com a aquisição do conhecimento, com o

desenvolvimento de competências, com boas notas, está fadada a dar continuidade a este sistema

antropocêntrico e que é a causa dos grandes problemas ambientais, sociais, econômicos, culturais.

Há muitos pontos negativos na educação ministrada no Brasil, podendo ressaltar o fato

de ela não capacitar seres pensantes, capazes de estabelecerem uma relação dialética das diferentes áreas

de estudos entre si e também destas com a realidade social em que vivem.

O conhecimento tem mais valor quando construído coletivamente porque dividimos o

que sabemos e aprendemos com o que os outros dividem conosco. É com esta construção coletiva que o

ensino deve se preocupar mais. Como fazer isto? Acredita-se que o ensino deva ser construído em cima

da realidade que os alunos vivenciam.

Diante do poder do “mercado” a legislação vigente está sendo incapaz de frear,

controlar e regular a destruição dos recursos naturais e a poluição ambiental. Faz-se necessária uma

mudança geral e urgente de atitudes para com o meio ambiente e, neste contexto, a educação ambiental se

apresenta como um importante método, que se baseia na tomada de consciência da coletividade sobre a

importância da preservação ambiental para uma melhor qualidade de vida, bem como sobre sua co-

responsabilidade na tutela do meio ambiente. A educação ambiental é, sem dúvidas, um grande desafio

para a atual sociedade e, em especial, para os professores e educadores ambientais, os quais possuem a

difícil tarefa de trazer para o debate a conexão existente entre a destruição ambiental, o atual modelo de

produção capitalista e os problemas sociais, bem como trabalhar a diversidade cultural, a ideologia e os

diferentes interesses da sociedade na esfera da proteção ambiental. A educação ambiental encontra-se

baseada no desenvolvimento de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências

voltadas para a preservação ambiental, com a finalidade de garantir uma qualidade de vida sadia para as

gerações presentes e futuras, abrangendo, portanto, uma dimensão humanitária, holística, interdisciplinar

e democrática da proteção ambiental.

No processo de educação ambiental, as informações ambientais possuem um relevante

significado, pois possibilitam que os cidadãos possam inteirar-se sobre a situação, organizar-se e

influenciar nos processos públicos de decisão, assim como

exigir uma maior e mais qualificada tutela ambiental. A atuação da coletividade pode concretizar-se

através da participação na formulação e aplicação de políticas públicas ambientais. Além disso, é

garantida constitucionalmente a participação da coletividade em decisões ambientais.

O grande desafio da educação ambiental rumo a um desenvolvimento democrático e

sustentável é sem dúvida a tomada de medidas efetivas que garantam a conservação e proteção ambiental,

proporcionando uma educação crítica e inovadora nas camadas formais e informais da sociedade, através

de um processo político-pedagógico, democrático e duradouro rumo à construção de uma consciência

crítica sobre a necessidade da proteção ambiental e a mudança dos atuais padrões de desenvolvimento.

Portanto, a educação ambiental tem um papel fundamental na tomada de consciência, na co-

responsabilidade da coletividade, na proteção ambiental e, conseqüentemente, contribui para a

democratização das decisões ambientais.

Faz-se necessário, portanto, pensar na formação de professores, no sentido de torná-los

capazes de trabalhar a complexidade da vida de forma interdisciplinar, derrubando barreiras, que separam

a escola da comunidade e seus problemas, para ampliar a democratização do espaço escolar e melhorar a

qualidade da educação, de forma que os resultados não se traduzam apenas em estatísticas, mas na

aplicação dos conhecimentos transmitidos às crianças e jovens para viverem de forma construtiva e

confiante. Estas são medidas ou ações que geram significativas mudanças. Uma escola mais ambiental,

certamente, será muito diferente daquela que temos.

“A educação ambiental fomenta novas atitudes nos sujeitos sociais, e novos

critérios de tomada de decisões dos governos, guiados pelos princípios de

sustentabilidade ecológica e diversidade cultural, internalizando-os na

racionalidade econômica e no planejamento do desenvolvimento. Isto

implica em educar para formar um pensamento crítico, criativo e

prospectivo, capaz de analisar as complexas relações entre processos

naturais e sociais, para atuar no ambiente com uma perspectiva global, mas

diferenciada pelas diversas condições naturais e culturais que o definem”

(LEFF, 2001: p.256).

2.3 – Caminhos da interdisciplinaridade na Educação Ambiental

O desafio metodológico da interdisciplinaridade está no fato de que uma prática

interdisciplinar de EA pode mudar todas as coisas ou permanecer à margem, sem construir mediações

adequadas e experiências significativas de aprendizado, pois os problemas ambientais ultrapassam a

especialização do saber. Não existe uma “receita pronta”, é necessário disponibilidade para construir as

mediações entre o modelo pedagógico disciplinar, já instituído, e as ambições de mudança.

Construir uma nova educação, passando pelas graves e urgentes questões ambientais, é

tarefa inadiável. Muito se fala da ação local e do pensar global. Praticamente a maioria dos projetos

ambientalistas, de Educação Ambiental, desenvolve suas atividades no âmbito local. A delimitação do

objeto de trabalho não pode significar a redução de sua riqueza e diversidade. Isso porque o objeto de

trabalho, na Educação Ambiental, é o ser humano, homens e mulheres. A emergência do saber ambiental

abriu novos caminhos para o desenvolvimento das disciplinas sociais: a relação entre cultura e natureza, a

complementaridade entre ecologia e geografia, a influência do meio no comportamento e na consciência

da sociedade em geral e as bases ecológicas de uma economia sustentável.

A construção de práticas de EA escolar deve-se enfatizar o estudo do meio ambiente

onde vive o aluno, procurando levantar os principais problemas da comunidade, as contribuições da

ciência, os conhecimentos necessários e as possibilidades concretas para a solução deles. Tal prioridade

não significa que as questões aparentemente distantes de seu cotidiano, não devam ser abordadas, uma

vez que o principal objetivo da educação é desenvolver no aluno, não só a sua consciência e participação

como cidadão brasileiro, mas também como cidadão planetário.

A educação voltada para o ambiente, tratada como tema transversal, envolve as mais

diversas formas de representação social ligadas ao meio ambiente. As atuações multi, inter e

transdisciplinares requerem um preparo que é pouco condizente com a realidade educacional brasileira.

Se os PCN constatam a dificuldade das disciplinas ao preconizar áreas comuns das linguagens e códigos,

das ciências humanas, da natureza e matemática, a que dirá o tratamento transversal. Segundo os PCN

não bastam informações e conceitos, sendo necessário trabalhar atitudes, formações de valores,

habilidades e procedimentos.

CAPÍTULO III

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A compressão da problemática ambiental passa pela análise do processo do crescimento

econômico e educacional, sendo este último mediador entre os setores do contexto social.

A satisfação das necessidades e aspirações humanas constitui o cerne do

desenvolvimento sustentável. Por esse motivo, o crescimento econômico simplesmente não atende por si

só aos anseios e objetivos do desenvolvimento sustentável, que supõe uma transformação progressiva da

economia e da sociedade.

Somente através de um processo educativo preocupado com as questões ambientais,

com o desenvolvimento sustentado, com o eco desenvolvimento, com a preservação e conservação de

nosso patrimônio cultural, genético, ambiental e antropológico é que poderão surgir soluções para reverter

o atual quadro de uso inadequado dos recursos naturais.

3.1 – Desafios do Desenvolvimento Sustentável

A grande maioria das nações do mundo reconhece a emergência dos problemas

ambientais. A destruição da camada de ozônio, acidentes nucleares, alterações climáticas, desertificação,

armazenamento e transporte de resíduos perigosos, poluição hídrica, poluição atmosférica, pressão

populacional sobre os recursos naturais e perda de biodiversidade são algumas das questões a serem

resolvidas por cada uma das nações do mundo, segundo suas respectivas especificidades.

Entretanto, a complexidade dos problemas ambientais exige mais do que medidas

pontuais que busquem resolver problemas a partir de seus efeitos, ignorando ou desconhecendo suas

causas.

“A questão ambiental deve ser tratada de forma global, considerando que a

degradação ambiental é resultante de um processo social, determinado pelo

modo como a sociedade apropria-se e utiliza os recursos naturais, não é

possível pretender resolver os problemas ambientais de forma isolada. É

necessário introduzir uma nova abordagem decorrente da compreensão de

que a existência de certa qualidade ambiental está diretamente condicionada

ao processo de desenvolvimento adotado pelas nações.” (MUNHOZ, 2004,

p.20)

O modo como se dá o crescimento econômico, comprometendo o meio ambiente,

seguramente prejudica o próprio crescimento, pois inviabiliza um dos fatores de produção: o capital

natural. Natureza, terra, espaço devem compor o processo de desenvolvimento como elementos de

sustentação e conservação dos ecossistemas. A degradação ou destruição de um ecossistema compromete

a qualidade de vida da sociedade, uma vez que reduz os fluxos de bens e serviços que a natureza pode

oferecer à humanidade.

Logo, um desenvolvimento centrado no crescimento econômico que relegue para

segundo plano as questões sociais e ignore os aspectos ambientais não pode ser denominado de

desenvolvimento, pois de fato trata-se de mero crescimento econômico.

Em 1987 a Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento das

Nações Unidas apresentou ao mundo um relatório (denominado de Relatório

Brundtland) sobre o tema desenvolvimento. Esse relatório apresentou o conceito de

desenvolvimento sustentável além de afirmar que um desenvolvimento sem melhoria da

qualidade de vida das sociedades não poderia se considerado como desenvolvimento.

O relatório Brundtland citado por MUNHOZ (2004) definiu que o

“desenvolvimento sustentável como um desenvolvimento que satisfaz as necessidades

do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazerem as

suas”.

Pode-se considerar, portanto, desenvolvimento sustentável como

o desenvolvimento que tratando de forma interligada e interdependente as

variáveis econômicas, social e ambiental, estável e equilibrado garantindo

melhor qualidade de vida para as gerações presentes e futuras.

De acordo com MUNHOZ (2004) a diferença é que:

“O crescimento não conduz automaticamente à igualdade nem à justiça

sociais, pois não leva em consideração nenhum outro aspecto da qualidade

de vida a não ser o acúmulo de riquezas, que se faz nas mãos apenas de

alguns indivíduos da população. O desenvolvimento, por sua vez, preocupa-

se com a geração de riquezas sim, mas tem o objetivo de distribuí-las, de

melhorar a qualidade de vida de toda a população, levando em consideração,

portanto, a qualidade ambiental do planeta.” (MUNHOZ, 2004, p.33).

A naturalização da idéia de exploração da natureza e dos seres humanos com a

finalidade de alcançar um determinado modelo de desenvolvimento tem contribuído para o aumento dos

riscos ambientais. O termo desenvolvimento sustentável surge como enfrentamento desta crise ecológica

global e abrangem a estratégia de um desenvolvimento voltado para uma harmônica “coexistência” entre

o desenvolvimento econômico e ecológico, o que pressupõe uma inter-relação entre qualidade de vida,

justiça social, equilíbrio do meio ambiente e desenvolvimento econômico.

A Educação Ambiental para a cidadania representa a possibilidade de motivar e

sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação na defesa da qualidade de

vida. Nesse sentido cabe destacar que a Educação Ambiental assume cada vez mais uma função

transformadora, onde a responsabilidade dos indivíduos torna-se um objetivo para promover um novo

tipo de desenvolvimento - o desenvolvimento sustentável. Entende-se, portanto, que a EA é condição

necessária para modificar um quadro de crescente degradação socioambiental, ou seja, é mais uma

ferramenta de mediação necessária entre culturas, e interesses de grupos sociais para a construção das

transformações desejadas.

A problemática da sustentabilidade assume neste novo século um papel central na

reflexão em torno das dimensões do desenvolvimento e das alternativas que se configuram. O quadro

socioambiental que caracteriza as sociedades contemporâneas revela que o impacto dos humanos sobre o

meio ambiente está causando impactos cada vez mais complexos, tanto em termos quantitativos quanto

qualitativos.

O conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica, sendo

que pelo menos duas correntes alimentaram este processo. Uma primeira, centrada no trabalho do Clube

de Roma publicado sob o título de “Limites do Crescimento” em 1972, onde se argumenta que, para

alcançar a estabilidade econômica e ecológica se propõe o congelamento do crescimento da população

global e do capital industrial, mostrando a realidade dos recursos limitados, indicando um forte viés para

o controle demográfico. Uma segunda está relacionada com a crítica ambientalista ao modo de vida

contemporâneo, e que se difundiu a partir da Conferência de Estocolmo em 1972, que tem como

pressuposto a existência de sustentabilidade social, sustentabilidade econômica, sustentabilidade

ecológica. Estas dimensões explicitam a necessidade de tornar compatível a melhoria nos níveis e

qualidade de vida com a preservação ambiental. Surge para dar uma resposta à necessidade de harmonizar

os processos ambientais com os sócio-econômicos, maximizando a produção dos ecossistemas para

favorecer as necessidades humanas presentes e futuras.

Dentre as transformações mundiais das duas últimas décadas, aquelas vinculadas à

degradação ambiental e à crescente desigualdade entre regiões assumem um lugar de destaque que reforça

a importância de adotar esquemas integradores. Articulam-se, portanto, de um lado, os impactos da crise

econômica dos anos 80 e a necessidade de repensar os paradigmas existentes; e de outro, o alarme dado

pelos fenômenos de aquecimento global e a destruição da camada de ozônio, dentre outros problemas.

A partir de 1987 com a divulgação do Relatório Brundtland também conhecido como

“Nosso Futuro Comum”, resultado de uma comissão da ONU, que parte de uma abordagem em torno da

complexidade das causas que originam os problemas socioeconômicos e ecológicos da sociedade global.

A idéia do “desenvolvimento sustentável” indica um ponto de inflexão no debate sobre os impactos do

desenvolvimento. Não só reforça as necessárias relações entre economia, tecnologia, sociedade e política,

como chamam a atenção para a necessidade do reforço de uma nova postura ética em relação à

preservação do meio ambiente, caracterizada pelo desafio de uma responsabilidade tanto entre as

gerações quanto entre os integrantes da sociedade dos nossos tempos. Na Rio-92, o Tratado de Educação

Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, coloca-se princípios e um plano de

ação para educadores ambientais estabelecendo uma relação entre as políticas públicas de EA e a

sustentabilidade. Enfatizam-se os processos participativos na promoção do meio ambiente, voltados para

a recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida.

As dimensões apontadas pelo conceito de desenvolvimento sustentável contemplam o

cálculo econômico, o aspecto biofísico e o componente sócio-político, enquanto referenciais para a

interpretação do mundo e para possibilitar interferências na lógica predatória prevalecente. O

desenvolvimento sustentável não se refere especificamente a um problema limitado de adequações

ecológicas de um processo social, mas a uma estratégia ou modelo múltiplo para a sociedade, que deve

levar em conta tanto uma viabilidade econômica e ecológica.

Logo, a educação ambiental que tenha por objetivo informar e sensibilizar as pessoas

sobre os problemas (e possíveis soluções) existentes em sua comunidade, buscando transformar essas

pessoas em indivíduos que participem das decisões sobre seus futuros, exercendo desse modo o direito a

cidadania, tornam-se instrumento indispensável no processo de desenvolvimento sustentável.

3.2 – Princípios da Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis

Considerando que a Educação Ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um

processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação

afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação

ecológica. Ela estimula a formação de sociedades justas e ecologicamente equilibradas, que conservam

entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em

nível local, nacional e planetário. A preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão

coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias de

problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e ambiental e da violência podem ser

identificadas no modelo de civilização dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para

uns e subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande maioria.

O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade

Global, documento que constitui marco referencial da EA, foi elaborado por um grupo de trabalho das

Organizações não governamentais, composto por representantes de diversos países e apresentado em

1992, por ocasião da Rio-92, no qual são definidos os seus princípios e compromisso com mudanças nas

dimensões individuais e estruturais, e aborda os direitos e os deveres que cabem aos cidadãos, tendo em

vista aspectos políticos, sociais, econômicos, ecológicos, culturais e éticos da dimensão ambiental.

Resumo dos princípios:

1) A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.

2) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, removendo a

transformação da sociedade.

3) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência

local e planetária.

4) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político.

5) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser

humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.

6) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos,

valendo-se de estratégias democráticas.

7) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma

perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico.

8) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em

todos os níveis e etapas.

9) A Educação Ambiental deve recuperar reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e

culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológicas.

10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo

oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade.

11) A Educação Ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado,

acumulado e produzido socialmente.

12) A Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de

maneira justa e humana.

13) A Educação Ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre os indivíduos e instituições

com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos os

indivíduos.

14) A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações.

15) A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de

vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração

dessas formas de vida pelos seres humanos.

A Educação Ambiental assume, assim, a sua parte no enfrentamento da crise do planeta,

radicalizando seu compromisso com mudanças de valores, comportamentos, sentimentos e atitudes, que

deve se realizar junto à totalidade dos habitantes de cada região, de forma permanente, continuada e para

todos. Uma educação que se propõe a fomentar processos continuados, de forma a possibilitar o respeito à

diversidade biológica, cultural, étnica, juntamente com o fortalecimento da resistência da sociedade a um

modelo devastador das relações de seres humanos entre si e destes com o meio ambiente.

3.3 – Cultura, Ambiente e Sustentabilidade

O meio ambiente, ganha uma dimensão humana e cultural na visão de Maciel, (1995):

“O meio ambiente não pode ser encarado como um dado isolado, mas sim

como um dado da cultura sobre o meio ambiente, isto é, como um processo

de interação entre o sociocultural – gerado pelo homem – e a natureza. Não

são possíveis ações ditas de desenvolvimento, sejam de preservação ou

modificações sobre o meio ambiente, dissociadas do homem que o habita e,

por conseguinte, de sua dinâmica cultural”. (Maciel, 1995, p. 245).

Neste sentido, o meio ambiente e a cultura são elos da mesma realidade, que impõem

desafios ao desenvolvimento sustentável. Os valores culturais, entrelaçados no conhecimento, nas

formações ideológicas e na organização social e produtiva, constituem condições para o desenvolvimento

sustentável.

A cultura está sendo valorizada como um instrumento para o desenvolvimento

sustentável. A degradação ambiental e a destruição de seus recursos, causadas pelo processo de

crescimento e globalização econômica está associada à desintegração de valores culturais, identidades e

práticas produtivas das sociedades tradicionais. Os valores culturais intervêm como mediadores das

necessidades básicas e qualidade de vida da população. Assim a qualidade de vida se converte no valor

fundamental que orienta o desenvolvimento de cada comunidade e o projeto de vida de cada pessoa. A

cultura condiciona a visão de mundo destas pessoas, e só é possível desenvolver um trabalho de

sensibilização e impacto nas comunidades, se levar em conta à dinâmica cultural da mesma.

O sucesso das ações que devem conduzir ao desenvolvimento sustentável dependerá em

grande parte da influência da opinião pública, do comportamento das pessoas, e de suas decisões

individuais e coletivas. As análises sobre o ambiente são profundamente influenciadas pelos contextos

sócio-culturais. As formas de coesão social e auto-suficiência permitem hoje a sobrevivência de

diferentes populações. Por sua vez, estas práticas de uso múltiplo dos recursos naturais estão reafirmando

identidades e enraizando uma racionalidade ambiental, em territórios culturais para o desenvolvimento

sustentável.

A valorização da diversidade cultural, na busca de alternativas de relação entre

sociedade e natureza para a sustentabilidade, pressupõe um comprometimento com a qualidade ambiental

e com a gestão adequada do desenvolvimento econômico. Avançar na perspectiva de uma sociedade

sustentável implica, entre muitas outras coisas, utilizar novos métodos na agricultura, viabilizando-a

economicamente, tornar as indústrias mais eficientes, diminuindo o desperdício e reduzindo a produção

de lixo tóxico ou não-tóxico, controlar a poluição das águas, realizarem o manejo florestal, reciclar

materiais e aprimorar o saneamento básico dos centros urbanos.

CONCLUSÃO

Considerando que a Educação Ambiental deve gerar com urgência mudanças na

qualidade de vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanos e

destes com outras formas de vida, é preciso pensar em construir conjuntamente uma ação transformadora.

Não basta debater democraticamente os problemas e reconhecer uma responsabilidade. É fundamental

que as comunidades planejem e programem suas próprias alternativas às políticas vigentes. Dentre estas

alternativas está à necessidade de abolição de programas de desenvolvimento, ajustes e reformas

econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a

diversidade das espécies.

A Educação Ambiental aqui abordada busca estabelecer uma aliança entre a

humanidade e a natureza, pois qualquer que seja a responsabilidade reconhecida pela comunidade, ela

precisa ser traduzida em uma ação que represente novos valores diante do meio ambiente. Afinal, práticas

e valores se complementam: só pensar sem agir não transforma nada. Por outro lado, agir sem pensar

também não garante as transformações que o planeta necessita.

Conclui-se que a Educação Ambiental propicia um desenvolvimento sustentável na

sociedade criando oportunidades de compreensão das questões ecológicas, culturais, de saúde,

reconhecendo que o homem e a natureza são elementos inseparáveis.

Portanto uma educação que vise à conscientização dos alunos e comunidade escolar em

geral, sobre o seu papel como habitante da Terra não pode limitar-se aos aspectos técnicos da questão

ambiental. Ela deve levar cada um a pensar sobre o que, afinal, é ser humano.

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