do - teresina - ano 2020 - nº 2.826 tera-eira, 04 de agosto...

16
Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2020 - Nº 2.826 - 04 de agosto de 2020 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)...................................................................................................1.045,00 TAXA SELIC (%).........................................................................................................................3,0 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................5,57 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,2871 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0000 Serviço Financeiro (Agosto/2020) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta ..................................11 Administração Indireta................................15 Comissão de Licitação ...............................16 LEI Nº 5.531, DE 20 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a obrigação de afixação de cartazes nos estabelecimentos informando sobre “Prio- ridade especial para os maiores de 80 (oitenta) anos”, no Município de Teresina, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas, institui- ções financeiras, as repartições públicas municipais, empresas concessioná- rias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oi- tenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.” Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, a qualquer pre- texto, cometerá infração com as seguintes penalidades: I - advertência, por escrito; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000 (quatro mil reais), por infração; III - suspensão do alvará por tempo determinado; IV - cassação do alvará. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. JOÃO DE DEUS FONSECA Secretário Executivo da SEMGOV (*) Lei de autoria dos vereadores Stanley Freire, Neto do Angelim, Enzo Samuel, Gustavo Gaioso, Joaquim do Arroz e Luiz Lobão, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. LEI Nº 5.532, DE 20 DE JULHO DE 2020. Institui, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa de Atendimento Virtual à Pessoas Ví- timas de Violência Doméstica”, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa de Atendimento Virtual à Pessoas Vítimas de Violência Doméstica”, no âmbito do Município de Tere- sina. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo visa acolher e facilitar as denúncias de violência doméstica praticadas contra mulheres, crianças e idosos, através de plataformas virtuais a serem implan- tadas pelo Município de Teresina. Art. 2º A instituição do “Programa de Atendimento Virtual à pessoas Vítimas de Violências Doméstica”, pela Prefeitura Municipal de Teresina, através de seu órgão competente, dependerá de disponibilidade orçamentária-financeira do Município, conveniência e interesse público. Art. 3º Constituem objetivos do Programa, instituído por esta Lei: I - registrar as informações acerca dos atos de violência doméstica, para serem compartilhados com os órgãos competentes; II - fazer o acolhimento psicológico e emocional das vítimas de violência doméstica; III - oferecer suporte às famílias das vítimas, através da assistência social; IV - cadastrar entidades e instituições que possam abrigar vítimas de violên- cia doméstica, quando não houver possibilidade de retorno ao seu lar; V - promover o monitoramento dos casos; e VI - fazer a inclusão das vítimas de violência doméstica em programas de assistência do Município. Art. 4º O “Programa de Atendimento Virtual à Pessoas Vítimas de Violência Doméstica”, no que couber, observará o disposto na Lei Fede- ral nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2012 ( Estatuto do Idoso). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Teresina, e suple- mentadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

Upload: others

Post on 06-Aug-2020

9 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

1DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2020 - Nº 2.826 - 04 de agosto de 2020

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)...................................................................................................1.045,00

TAXA SELIC (%).........................................................................................................................3,0

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................5,57

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,2871

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0000

Serviço Financeiro (Agosto/2020)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ..................................11

Administração Indireta................................15

Comissão de Licitação ...............................16

LEI Nº 5.531, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a obrigação de afixação de cartazes nos estabelecimentos informando sobre “Prio-ridade especial para os maiores de 80 (oitenta) anos”, no Município de Teresina, e dá outras pro-vidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas, institui-ções financeiras, as repartições públicas municipais, empresas concessioná-rias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oi-tenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.”

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, a qualquer pre-texto, cometerá infração com as seguintes penalidades:

I - advertência, por escrito;II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000 (quatro mil reais), por infração;III - suspensão do alvará por tempo determinado;IV - cassação do alvará.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

(*) Lei de autoria dos vereadores Stanley Freire, Neto do Angelim, Enzo Samuel, Gustavo Gaioso, Joaquim do Arroz e Luiz Lobão, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.532, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Institui, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa de Atendimento Virtual à Pessoas Ví-timas de Violência Doméstica”, e dá outras pro-vidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Atendimento Virtual à Pessoas Vítimas de Violência Doméstica”, no âmbito do Município de Tere-sina.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo visa acolher e facilitar as denúncias de violência doméstica praticadas contra mulheres, crianças e idosos, através de plataformas virtuais a serem implan-tadas pelo Município de Teresina. Art. 2º A instituição do “Programa de Atendimento Virtual à pessoas Vítimas de Violências Doméstica”, pela Prefeitura Municipal de Teresina, através de seu órgão competente, dependerá de disponibilidade orçamentária-financeira do Município, conveniência e interesse público.

Art. 3º Constituem objetivos do Programa, instituído por esta Lei:

I - registrar as informações acerca dos atos de violência doméstica, para serem compartilhados com os órgãos competentes;

II - fazer o acolhimento psicológico e emocional das vítimas de violência doméstica;

III - oferecer suporte às famílias das vítimas, através da assistência social;

IV - cadastrar entidades e instituições que possam abrigar vítimas de violên-cia doméstica, quando não houver possibilidade de retorno ao seu lar;

V - promover o monitoramento dos casos; e

VI - fazer a inclusão das vítimas de violência doméstica em programas de assistência do Município.

Art. 4º O “Programa de Atendimento Virtual à Pessoas Vítimas de Violência Doméstica”, no que couber, observará o disposto na Lei Fede-ral nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2012 ( Estatuto do Idoso).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Teresina, e suple-mentadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

Page 2: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

2 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de maio de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

(*) Lei de autoria do Vereador Venâncio Cardoso, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.533, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Institui o “Programa de orientação sobre a entre-ga voluntária de bebês para adoção”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Teresina, o Programa de orientação sobre a entrega voluntária de bebês para adoção, respeitando o Cadastro Nacional de Adoção.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo principal dar assistência e orientar gestantes e mães que manifestarem o interesse em entregar, voluntariamente, os seus bebês para adoção após o parto, nos termos do § 5º, do art. 8º e art. 13, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º São objetivos do Programa de que trata a presente Lei, dentre outros:

I - a orientação e o acompanhamento das mães e gestantes que manifestem o interesse em entregar seus filhos para adoção; e

II - humanização do procedimento de entrega para adoção.

Art. 3º Em todas as maternidades públicas ou privadas e casas de parto, serão afixados cartazes com os seguintes dizeres: “A entrega vo-luntária de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, está previsto no artigo13, §1º do estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Fede-ral nº 8,069/1990). Caso queira fazé-la, ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

Parágrafo único.As placas informativas previstas no caput de-vem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina.

Art. 4º É facultada à gestante, durante o Programa de orientação sobre a entrega voluntária de bebês, a desistência, caso queira acolher o seu bebê após o nascimento.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do município, e suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.141Terça-feira, 10 de outubro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de setembro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2017.Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, jus-tificativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.12288/2017/SEMEC, de 11.07.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOS-PEDAGEM, com a empresa M B HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4409-4600, neste ato representada por sua sócia administradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64048-110, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, fonte 0101, Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Des-pesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CON-TRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique--se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de setembro de 2017. KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2017/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas e demais documentos contidos no Processo nº 042.2488/2017/SEMEC, de 30.06.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonners para impressoras a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas da sede desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com a empresa IMPRESSÃO

& CIA. EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.433.267/0001-26, Inscrição Estadual nº 19.467.282-4, à Rua Desembargador Pires de Castro, nº552, bairro Centro, CEP nº64.001-390, Teresina-PI, telefone (86)2107-0800/9945-3747, ora representada por seu sócio administrador ALISSON FONSECA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF nº004.758.393-23 , RG nº2.732.291 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Deputado Alberto Luz, nº6699, Bairro Gurupi, CEP nº64091-170,Teresina-PI, no valor total de R$ 34.402,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), que serão pagos com Recursos Próprios, através da Fonte – 0101, Classificação Orçamen-tária: 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 3390.30 – Material de consumo, 3390-39 – Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços e produtos efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 determino a publica-ção desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina--PI, 06 de outubro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2017. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justifi-cativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.16290/2017/SE-MEC, de 27.09.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO adequada para show musical dançante e apresentações artísticas em prol de evento em homenagem ao dia do professor, com a empresa J A COSTA EVENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 23.633.953/0001-92, com sede na cidade de Teresina-PI, à rua Arlindo Nogueira, nº 368 – sala 01, bairro centro, CEP 64001-290, tendo como em-presária JOSEANE ALVES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 476.682.883-68, RG nº 4.309.799 SSP-MA, residente e domiciliada em Dom Pedro - MA, à rua Josias Alves, nº S/N, Camara, neste ato representada por seu procurador SIDARTA DO VALE CARVALHO, brasileiro, divorcia-do, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 908.277.753-34, RG nº 1.969.852/SSP-PI, residente e domiciliado na cidade de Teresina – PI, à rua David Caldas nº 2817, bairro Pio XII, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101)

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2017 - Nº 2.141 - 10 de outubro de 2017

Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315

Assinado de forma digital por SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315 Dados: 2017.10.10 12:05:12 -03'00'

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2020 - Nº 2.826 - 04 de agosto de 2020

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaMANOEL MOURA NETOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesIDONEIL SANTANA MESQUITAPresidente da Fundação Wall Ferraz

RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSAPresidente da PRODATERCLÁUDIA ALVES ZARUR ROCHA Presidente da ETURBTANDRRA MARIA FURTADO MATIASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO ROBERTO DA ROCHA NONATOSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteISAAC SAMUEL PEREIRA DE MENESESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

Assinatura Digital

FERNANDO FORTES SAIDSecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHAProcuradoria Geral do MunicípioDULCELENE SOUSA DA LUZ Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTASSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSALSecretaria Municipal de Esporte e LazerRAUL LÍVIO MONTEIRO FERRAZSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoJANAÍNA LUCÉLIA OLIVEIRA CARVALHOSec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasLUCAS FORTES CARVALHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

Page 3: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

3DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

(*) Lei de autoria da Vereadora Cida Santiago, em cumprimento à Lei Mu-nicipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.535, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, de informação sobre o valor cobrado por Quilo/Grama do alimento e/ou produto nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No âmbito do Município de Teresina fica assegurada a obrigatoriedade da especificação de forma clara, em local visível do valor da comida, alimento e/ou produto comercializados.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos que fornecem comida, alimen-to e/ou produto que vendam por quilo, como restaurantes, bares, lancho-netes, mercados, confeitarias ou outro tipo de estabelecimento comercial, de qualquer que seja o respectivo porte, tipo ou localização, obrigados a informar o valor das refeições à venda por quilo de forma clara e legível.

§ 1º Os estabelecimentos que não ofereçam cardápios para escolha ficam obrigados a afixar cartaz e/ou letreiro contendo as informações, em local que permita a visão desimpedida e com caracteres que possibilitem fácil leitura dos dizeres pelo consumidor.

§ 2º Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar os valores contendo as informações do valor da grama da comida, alimento e/ou produto, do mesmo tamanho que o valor do quilo, com objetivo de garantir que os consumidores não paguem a mais pelo peso indevido.

Art. 3º Os estabelecimentos precisam detalhar os valores do que é servido ou vendido no momento em que os consumidores entrarem no estabelecimento. A regra também vale para lojas comerciais, onde é obriga-tório detalhar os preços dos produtos na vitrine ou cartaz.

Art. 4º A responsabilidade da fiscalização é do órgão municipal, os quais atuarão de ofício ou mediante denúncia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

(*) Lei de autoria do Vereador Dr. Lázaro, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

DECRETO Nº 19.870, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto nº 16.662, de 21 de fevereiro de 2017, com modificações posteriores, que “Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da

Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte, para coordenação da re-vitalização do Centro e proteção do patrimônio construído, na forma que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, que autorizou a criação, no âmbito da estrutura organizacio-nal do Poder Executivo Municipal, de Grupos de Trabalho, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, que “Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendên-cia de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio construído, na forma que especifica”, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.405, de 31.01.2020, e Decreto nº 19.687, de 24.04.2020, e com prazo de vigência prorrogado por meio do Decreto nº 18.321, de 01.02.2019,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com modificações posteriores, que constituiu o Grupo de Trabalho, vincu-lado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio cons-truído, fica alterado e passa a vigorar acrescido de mais 3 (três) cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I, aumentando de 5 (cinco) para 8 (oito) cargos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.871, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto nº 14.181, de 20 de junho de 2014, com modificações posterio-res, que constituiu o Grupo de Trabalho de Ela-boração de Projetos Viários e Acompanhamento de Execução de Intervenções Viárias, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, que autorizou a criação, no âmbito da estrutura organizacio-nal do Poder Executivo Municipal, de Grupos de Trabalho, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.181, de 20.06.2014, que constituiu o Grupo de Trabalho de Elaboração de Projetos Viários e Acompanhamento de Execução de Intervenções Viárias, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.406, de 31.01.2020, pelo Decreto nº 19.646, de 14.04.2020, e com prazo de vigência prorrogado por meio do Decreto nº 18.193, de 19.12.2018,

DECRETA:

Page 4: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

4 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

Art. 1º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 14.181, de 20.06.2014, com modificações posteriores – que constituiu o Grupo de Tra-balho de Elaboração de Projetos Viários e Acompanhamento de Execução de Intervenções Viárias, no âmbito da Superintendência Municipal de Trans-portes e Trânsito-STRANS –, fica alterado e passa a vigorar acrescido de mais 2 (dois) cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I, aumentando de 5 (cinco) para 7 (sete) cargos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.873, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.870, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.321, de 01.02.2019, resolve

NOMEAR

VERÔNICA RAQUEL ALVES DA SILVA para exercer o cargo de Assessor Técnico de Nível Superior I, do Grupo de Trabalho, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO/NORTE, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio cons-truído, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.874, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 14.181, de 20.06.2014, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.871, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

MARIA ELENY OLIVEIRA LIMA RESENDE para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I) do Grupo de Trabalho de Elaboração de Projetos Viários e Acompanhamento de Execu-ção de Intervenções Viárias, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, com gratificação referida na Lei Comple-mentar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.888 DE 06 DE JULHO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso da atribui-ção que lhe confere o art. 71, X, da Lei Orgânica do Município, c/c o dispos-to no art. 5º, alíneas “d” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/41,e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n.º 030.00034/2015,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa-propriação, pela via administrativa ou judicial, nos termos da legislação em vigor:

DADOS DO IMÓVEL:1. PROPRIETÁRIO: Francisco de Sousa Leal2. ENDEREÇO: Avenida Higino Cunha, nº 22403. LOCALIZAÇÃO: Estaca 3+8,43; Distância: 15,92m4. COORDENADAS: E=745.896,228/N=9.436.422,404 FUSO 23M/WGS845. ÁREA DO TERRENO: 336,46m²;6. ÁREA CONSTRUÍDA: 117,05m²;7. PERÍMETRO: 94,78m.

LIMITES CONFRONTANTES:FRENTE: 18,35m com testada para norte da Avenida Higino Cunha;FUNDO: 16,19m limitando-se com a casa sem nº 2445, nº 2415, nº 2409 e nº 2399;LADO DIREITO: 25,42m limitando-se com a rua sem denominação;LADO ESQUERDO: 126,53m limitando-se com a casa de nº 2230.

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL– Casa com 02 quartos, 03 salas, cozinha, banheiro, alpendre e quintal;– Paredes de em tijolo cerâmica com reboco e pintura;– Cobertura de madeira cerrada e telha cerâmica;– Piso em cerâmica e revestimento no banheiro.

Art. 2º. O imóvel em tela, objeto da presente declaração de uti-lidade pública, destina-se à obra de pavimentação asfáltica da Via Marginal Sul e construção da alça de acesso a Ponte Wall Ferraz, beneficiando assim, o fluxo viário da região.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 19.889, DE 6 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores, resolve

NOMEAR

RICARDO BANDEIRA LOPES NETO para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo Especial, do Gabinete do Vice-Prefeito, com efeitos a partir de 02.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020.

Page 5: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

5DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.891, DE 6 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.870, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.321, de 01.02.2019, resolve

NOMEAR

LOURIVAL DE SOUSA FILHO para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO/NORTE, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio cons-truído, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.892, DE 6 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.870, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.321, de 01.02.2019, resolve

NOMEAR

MICHELLE BRITO DE SOUSA para exercer o cargo de mem-bro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO/NORTE, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio cons-truído, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.899, DE 7 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores; e em atenção ao Ofício no 662/2020-GAB-SEMDUH, e no Processo Administrativo SEI no 00030.001836/2020-02, resolve

NOMEAR

AUGUSTO CÉSAR SOUSA BRAGA MONTE para exercer o cargo de Diretor de Coordenação Especial de Iluminação Pública, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.911, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 14.181, de 20.06.2014, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.871, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

ANA VICTÓRIA LOPES BANDEIRA para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I) do Grupo de Trabalho de Elaboração de Projetos Viários e Acompanhamento de Execução de Inter-venções Viárias, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.913, DE 13 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve

NOMEAR

EDUARDO FELIPE FERNANDES MOREIRA para exercer o cargo de Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.914, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve

NOMEAR

Page 6: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

6 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

ALINE DE CARVALHO AMORIM para exercer o cargo de As-sistente Técnico, Símbolo Especial, da Empresa Teresinense de Processa-mento de Dados - PRODATER, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.915, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Constitui o Grupo de Trabalho do “Programa Educacional Cidadania Integral”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, que autorizou a criação, no âmbito da estrutura organizacio-nal do Poder Executivo Municipal, de Grupos de Trabalho, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.457, de 11.12.2019, que autorizou o Município de Teresina, por meio do Poder Executivo Municipal, a contra-tar operação de crédito externo junto ao New Development Bank - NDB/BRICS, com a garantia da União, e deu outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o Grupo de Trabalho do “Programa Educacional Cidadania Integral”, vincu-lado à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, tendo, em especial, as seguintes finalidades:

I - executar o trabalho técnico e educacional do “Programa Educacional Ci-dadania Integral”, para viabilizar a construção de 8 (oito) Escolas de Tempo Integral, com capacidade de atendimento para 1.200 (mil e duzentas) crian-ças e adolescentes no Ensino Fundamental e a adaptação de outras 8 (oito) escolas para funcionarem como Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs;

II - implementar ações do “Programa Educacional Cidadania Integral”, tais como gestão, fiscalização, mobilização e controle social;

III - executar as metas pertinentes às ações do contrato da operação de crédi-to externo com o New Development Bank - NDB/BRICS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho do “Programa Educacional Cidada-nia Integral” será constituído de:

I - 01 (um) Diretor de Coordenação;II - 03 (três) Assessores Técnicos de Nível Superior I;III - 02 (dois) Assessores Técnicos de Nível Médio.

Art. 3º Os valores das gratificações dos membros do referido Grupo de Trabalho são os constantes da Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, com alteração e atualizações posteriores.

Art. 4º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho do “Pro-grama Educacional Cidadania Integral” fica condicionado ao encerramento de todas as etapas do contrato da operação de crédito externo com o New Development Bank - NDB/BRICS, permitida a prorrogação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.916, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 13.560, de 19.09.2013, com alterações posteriores, no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, e no Ofício nº 1719/2020/GAB/SEMEC, de 07.07.2020, constante do Processo Adminis-trativo SEI nº 00044.005428/2020-94, resolve

EXONERAR

ANTONIA MELO DE SOUSA do cargo de membro (Chefe de Coordenação), do Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com gratificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013, com alteração e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 07.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.917, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.870, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.321, de 01.02.2019, resolve

EXONERAR

RÔMULO MARQUES CARVALHO do cargo de membro (As-sessor Técnico de Nível Superior II), do Grupo de Trabalho, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO/NORTE, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio cons-truído, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 07.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.918, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Nomeia os membros do Grupo de Trabalho do “Programa Educacional Cidadania Integral”, vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, com alteração e atualizações posteriores, no Decreto nº 19.915, de 13.07.2020, que constituiu o Grupo de Trabalho do “Programa Educa-cional Cidadania Integral”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, e em atenção ao Ofício nº 1.720/2020/GAB/SEMEC, constante do Processo Administrativo SEI nº 00048.001102/2020-05,

Page 7: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

7DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeados para compor o Grupo de Trabalho do “Programa Edu-cacional Cidadania Integral”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, os seguintes membros:

NOME CARGO

ANTONIA MELO DE SOUSA Diretor de Coordenação

ELISÂNGELA CAVALCANTE NOGUEIRA ARAÚJO Assessor Técnico de Nível Superior I

KASSIO RODRIGUES BARROS DA SILVA SOARES Assessor Técnico de Nível Superior I

RÔMULO MARQUES CARVALHO Assessor Técnico de Nível Superior I

MARIA CLARA NUNES COSTA Assessor Técnico de Nível Médio

SILVANIA UCHOA DE CASTRO Assessor Técnico de Nível Médio

Art. 2º Os valores das gratificações dos membros, referidos neste Decreto, são os constantes da Lei Complementar nº 4.361/2013, com altera-ção e atualizações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 19.920, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com altera-ções posteriores; e em atenção ao Ofício nº 114/2020-GAB-PGM, constante do Processo Administrativo SEI nº 00047.000708/2020-23, resolve

DESIGNAR

THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA para exercer o cargo de Assistente Técnico (Divisão de Administração Interna), Símbolo Especial, da Procuradoria Geral do Município - PGM, enquanto durar o afastamento do titular do cargo, Nestor Guerra de Araújo Filho, tendo este Decreto efeitos a partir de 07.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.923, DE 17 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores; e em atenção ao Ofício nº 1697/2020/GAB/SEMEC, e no Processo Administrativo SEI nº 00048.001077/2020-98, resolve

EXONERAR,

a pedido, SARAH PINHEIRO MORAIS do cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo Espe-cial, do CMEI Menino Jesus, da Secretaria Municipal de Educação – SE-MEC, com efeitos a partir de 15.06.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.924, DE 17 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores; e em atenção ao Ofício nº 1697/2020/GAB/SEMEC, e no Processo Administrativo SEI nº 00048.001077/2020-98, resolve

NOMEAR

MARIA ÁUREA MARINHO NUNES para exercer o cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo Especial, do CMEI Menino Jesus, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 16.06.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.925, DE 17 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores; e em atenção ao Ofício nº 1696/2020/GAB/SEMEC, e no Processo Administrativo SEI nº 00048.001076/2020-28,

RESOLVE,

por motivo de mudança da categoria do CMEI Helena Medeiros, modificar a gratificação da servidora ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES – ocupante, agora, do cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 11 a 24 turmas, Símbolo Especial, no referido CMEI, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, com efeitos a partir de 07.01.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.930, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto nº 14.544, de 12 de novembro de 2014, com modificações pos-teriores, que constituiu o Grupo de Trabalho de acompanhamento e fiscalização das obras do Complexo Viário formado pelo prolongamento da Av. Raul Lopes (Av. Cajuína), Avenida Gil Martins e Avenida José Francisco de Almeida Neto (Rua Jacinto Rufino Macedo) e Ponte Ro-doviária Urbana sobre o Rio Poti, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, que autorizou a criação, no âmbito da estrutura organizacio-

Page 8: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

8 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

nal do Poder Executivo Municipal, de Grupos de Trabalho, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.544, de 12.11.2014, com alterações posteriores, e com prazo de vigência prorrogado por meio do Decreto nº 18.193, de 19.12.2018,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e IV, do art. 2º, do Decreto nº 14.544, de 12.11.2014, com modificações posteriores, ficam alterados e passam a vigo-rar acrescidos, respectivamente, de mais 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Superior I, aumentando de 6 (seis) para 7 (sete) cargos, e de mais 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, aumentando de 2 (dois) para 3 (três) cargos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.931, DE 20 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, em atenção à Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; ao Decreto nº 14.544, de 12.11.2014, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.930, de 20.07.2020; e ao Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

UBALDO DE SÁ NEVES para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho de acom-panhamento e fiscalização das obras do Complexo Viário formado pelo prolongamento da Av. Raul Lopes (Av. Cajuína), Avenida Gil Martins e Avenida José Francisco de Almeida Neto (Rua Jacinto Rufino Macedo) e Ponte Rodoviária Urbana sobre o Rio Poti, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.932, DE 20 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, em atenção à Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; ao Decreto nº 14.544, de 12.11.2014, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.930, de 20.07.2020; e ao Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

JESSIANE DA SILVA ARAGÃO para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Médio), do Grupo de Trabalho de acompanhamento e fiscalização das obras do Complexo Viário formado pelo prolongamento da Av. Raul Lopes (Av. Cajuína), Avenida Gil Martins e Avenida José Francisco de Almeida Neto (Rua Jacinto Rufino Macedo) e Ponte Rodoviária Urbana sobre o Rio Poti, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste, com gratificação referida na

Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.933, DE 20 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019; no Decreto nº 16.662, de 21.02.2017, com alterações poste-riores, em especial pelo Decreto nº 19.870, de 30.06.2020; e no Decreto nº 18.321, de 01.02.2019, resolve

NOMEAR

IKARO DIAS CAVALCANTE para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior II), do Grupo de Trabalho, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO/NORTE, para coordenação da revitalização do Centro e proteção do patrimônio cons-truído, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alterações e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 08.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.934, DE 20 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 13.560, de 19.09.2013, com alterações posteriores, no Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

FELIPE KALIELL CAVALCANTE MAGALHÃES para exer-cer o cargo de membro (Chefe de Coordenação), do Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, no âmbito da Secretaria Muni-cipal de Educação – SEMEC, com gratificação constante da Lei Comple-mentar nº 4.361/2013, com alteração e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 08.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.935, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto nº 16.567, de 31 de janeiro de 2017, com modificações posteriores, que constituiu Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos - SEMA, para o Desenvolvimento e Gestão dos Contratos Administrativos da Ad-

Page 9: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

9DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

ministração Direta e Indireta, com modificações posteriores, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, que autorizou a criação, no âmbito da estrutura organizacio-nal do Poder Executivo Municipal, de Grupos de Trabalho, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20.12.2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.567, de 31.01.2017, que constituiu Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, para o Desenvol-vimento e Gestão dos Contratos Administrativos da Administração Direta e Indireta, com modificações posteriores, e com prazo de vigência prorrogado por meio do Decreto nº 18.193, de 19.12.2018,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V, do art. 2º, do Decreto nº 16.567, de 31.01.2017 – que constituiu o Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, para o Desenvolvimento e Gestão dos Contratos Administrativos da Administração Direta e Indireta –, com modificações posteriores, fica alterado e passa a vigorar acrescido de mais 2 (dois) cargos de Assessor Técnico de Nível Médio, aumentando de 1 (um) para 3 (três) cargos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.937, DE 21 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, em atenção à Lei Complemen-tar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20 de dezembro de 2019; ao Decreto nº 16.567, de 31 de janeiro de 2017, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.935, de 21 de julho de 2020; e ao Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

LUIZ ANDRÉ CARDOSO DOS SANTOS para exercer o car-go de membro (Assessor Técnico de Nível Médio), do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento e Gestão dos Contratos Administrativos da Administração Direta e Indireta, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos - SEMA, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alteração e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.943 DE 23 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores; e em atenção ao Ofício n° 137/2020 - PROT-SMPM, e Processo SEI nº 00031.000317/2020-31, resolve

EXONERAR

DANIEL CARVALHO SAMPAIO do cargo de Assistente Téc-nico Especializado, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – SMPM. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.946, DE 27 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, em atenção à Lei Complemen-tar nº 4.361, de 22.01.2013, alterada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20 de dezembro de 2019; ao Decreto nº 16.567, de 31 de janeiro de 2017, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.935, de 21 de julho de 2020; e ao Decreto nº 18.193, de 19.12.2018, resolve

NOMEAR

PEDRO HENRIQUE FIRMEZA ROCHA para exercer o car-go de membro (Assessor Técnico de Nível Médio), do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento e Gestão dos Contratos Administrativos da Administração Direta e Indireta, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos - SEMA, com gratificação referida na Lei Complementar nº 4.361/2013, com alteração e atualizações posteriores, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO Nº 19.947, DE 27 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve

NOMEAR

KATIA GIRLENE SOARES VIEIRA para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvi-mento Urbano – SDU/SUDESTE, com efeitos a partir de 01.07.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECASecretário Executivo da SEMGOV

DECRETO N° 19.966, DE 31 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 5.355, de 24.04.2019 e Lei Complementar nº 5.397, de 18.06.2019, resolve

Page 10: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

10 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

EXONERAR,

a pedido, MARIA DO SOCORRO PORTELA MARTINS VELOSO do cargo de Assessor de Diretoria do EMARI/PMT, da Se-cretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, Sím-bolo Especial, com efeitos a partir desta data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 584/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrati-va do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, na Portaria nº 1.381/2019, de 31.07.2019, em razão do falecimento do referido servidor; e em atenção ao Ofício nº 562/2020 – CHEF-GAB--SUP-SDU CENTRO-NORTE, de 06.07.2020, e no Processo Admi-nistrativo SEI nº 00050.001829/2020-64, resolve REVOGAR, a partir de 17.05.2020, a nomeação de JÚLIO RAMIRO DE SOUSA no cargo de Administrador de Mercado – Tipo A, Símbolo DAM - 3, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Nor-te, constante na Portaria nº 1.381/2019, de 31.07.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 585/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERE-SINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confe-re o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Admi-nistrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações poste-riores; e em atenção ao Ofício nº 562/2020 – CHEF-GAB-SUP-SDU CENTRO-NORTE, de 06.07.2020, e no Processo Administrativo SEI nº 00050.001829/2020-64, resolve NOMEAR MARIA LUIZA PE-REIRA DE SOUSA para exercer o cargo de Administrador de Mercado – Tipo A, Símbolo DAM-3, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte, com efeitos a partir de 01.07.2020. Ga-binete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FER-NANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 586/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Comple-mentar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores; e em aten-ção ao Ofício nº 1627/2020/GAB/SEMEC, e no Processo Administra-tivo SEI nº 00048.001033/2020-25, resolve NOMEAR VERA LÚ-CIA NOVAIS ROCHA para exercer o cargo de Secretária do NTHE, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 18.06.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 587/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores; e em atenção ao Ofício nº 1627/2020/GAB/SEMEC, e no Processo Admi-nistrativo SEI nº 00048.001033/2020-25, resolve NOMEAR MARIA ONEIDE DA SILVA para exercer o cargo de Chefe de Secretaria de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 11 a 24 turmas, do CMEI Lin-dalma Carvalho Soares, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 10.01.2020. Gabinete do

Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 588/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores; e em atenção ao Ofício no 662/2020-GAB-SEMDUH, e no Processo Admi-nistrativo SEI no 00030.001836/2020-02, resolve EXONERAR AU-GUSTO CÉSAR SOUSA BRAGA MONTE do cargo de Chefe de Divisão e CAP, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de julho de 2020. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 594/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NO-MEAR LETÍCIA FERNANDA CHAVES para exercer o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 595/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complemen-tar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NOME-AR WESLEY FABRÍCIO FERNANDES MOREIRA para exercer o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 596/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NO-MEAR ANTÔNIA MONIKA LOPES CAVALCANTE para exercer o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. FIR-MINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FER-NANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 597/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NO-MEAR DEUSIANE FERREIRA MARTINS para exercer o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 598/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complemen-tar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NOME-AR AVELINA DE ARAÚJO GOMES para exercer o cargo de Chefe de Divisão (Divisão Pedagógica), Símbolo DAM-2, da Fundação Wall

Page 11: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

11DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 599/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resol-ve NOMEAR MAYKO FELIPE DE AMORIM SOUZA para exer-cer o cargo de Chefe de Divisão (Divisão de Almoxarifado), Símbo-lo DAM-2, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 600/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NO-MEAR JOSEANE RIBEIRO MENDES GOMES para exercer o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 601/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NO-MEAR JOAZ DA SILVA CASTRO para exercer o cargo de Chefe de Centro de Capacitação (A), Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Mu-nicipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Se-cretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 602/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERE-SINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confe-re o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Adminis-trativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve EXONERAR ALINE DE CARVALHO AMORIM do cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 603/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resol-ve NOMEAR RAFAELLA NAYARA MENEZES DOS ANJOS para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, com efei-tos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 604/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NO-MEAR PAULO CÉSAR CHAVES DE SOUSA para exercer o cargo de Secretário (Presidência), Símbolo DAM-3, da Empresa Teresinense de Processamento de Dados - PRODATER, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13

de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 605/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, resol-ve NOMEAR FRANCISCO BORGES DA CUNHA para exercer o cargo de Administrador de Parque (C), Símbolo DAM-5, da Supe-rintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste, com efeitos a partir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de julho de 2020. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA N° 607/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base no art. 39, I, art. 44, IX, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, tendo em vista o que consta no Ofício nº 1158/2020 – GAB-PRES--FMS, contendo expressa solicitação, por parte da servidora requeren-te, de declaração de vacância do cargo, em especial, no Parecer Ju-rídico nº 13/2020, da AJU-DRH-FMS, e no Processo Administrativo SEI nº 00045.002843/2019-02, resolve declarar a vacância do car-go efetivo de Odontóloga, especialidade Cirurgiã Dentista, ocupado por MARCELA DANIEL VILAS BOAS, matrícula n° 077676, lota-da na Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 20.12.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Tere-sina JOÃO DE DEUS FONSECA Secretário Executivo da SE-MGOV

PORTARIA N° 611/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Adminis-trativa do Poder Executivo), com alterações posteriores; e em atenção ao Memorando 76/2020/GEVISA-DVS-FMS, e no Processo Adminis-trativo SEI nº 00045.019587/2020-28, resolve NOMEAR GILDE-VANE VIEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Estabelecimentos de Saúde), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a par-tir de 01.07.2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina JOÃO DE DEUS FONSECA Secretário Executivo da SEMGOV

RETIFICAÇÃO (PORTARIA Nº 542/2020, DE 18.06.2020) Em atenção ao Ofício nº 166/2020 – DIV-ADM-SEMEL, no Processo Ad-ministrativo SEI nº 00078.000643/2020-34, na Portaria nº 542/2020, de 18.06.2020, referente à nomeação de servidora comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Ginásio Poliesportivo / Estádio (A), Sím-bolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, no tocante, especificamente, ao nome da servidora, na referida Por-taria: onde se lê: “... DANYELLE KAROLINE DA SILVA ALVES ...” leia-se: “... DANYELLE KAROLINNE DA SILVA ALVES ...” Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2020. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina JOÃO DE DEUS FONSECA Secretário Executivo da SEMGOV

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019/SEMA; Contratante: Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/0007-50; CONTRATADA: Mutual Serviços de Limpeza e Construções Ltda; CNPJ: 10.659.927/0001-91; Objeto: prorrogação do prazo de vigên-

Administração DiretaSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

Page 12: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

12 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

cia do Contrato nº 008/2019/SEMA, de prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 001 (Recurso Ordinário), Conta Despe-sa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica; Ação 2021 (Ações de Manut. da Máq.Adm.); VIGÊNCIA: Prorrogada por 30 (trinta) dias, portanto até dia 21/08/2020; DAS DISPOSIÇÕES FI-NAIS: Ficam mantidas as demais disposições contratuais; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Raimundo Nonato Moura Rodrigues; PELA CONTRATADA: Hercília de Jesus Martins Rodrigues.

PORTARIA SEMF/CEO/ Nº 067/2020. Altera o Quadro de Detalha-mento da Despesa- QDD para o exercício de 2020, aprovado pelo De-creto nº 19.343, de 26 de dezembro de 2019, com base na Lei nº 5.486, de 26 de dezembro de 2019, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.486, de 26 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza. RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2020, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria. Orgão Suplementado Anulado

06 - Semplan 2.641.000,00 2.641.000,00 Total 2.641.000,00 2.641.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 04 agosto de 2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ga-binete do Secretário Municipal de Finanças, em 04 agosto de 2020. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Fi-nanças.

PORTARIA Nº 410/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segun-do Ciclo, LAYANE DE SOUSA LESSA, matrícula nº 79334, no(a) E. M. MARCILIO FLAVIO RANGEL DE FARIAS, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 411/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto

nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, CARLOS ALBERTO DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 35862, no(a) E. M. MARCILIO FLAVIO RANGEL DE FARIAS, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 412/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, EMERSON ABRAÃO NUNES DA SILVA, matrícula nº 84425, no(a) E. M. MARCILIO FLAVIO RANGEL DE FARIAS, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 413/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ci-clo, FABIO DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 47564, no(a) E. M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LU-CIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 414/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, CARLOS HENRIQUE COELHO SILVA, matrícula nº 089096, no(a) E. M. PROFESSOR UBIRACI CARVALHO, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 415/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Finanças

Page 13: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

13DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primei-ro Ciclo, MARIA JOSE DE SOUSA, matrícula nº 4738, no(a) CMEI ANGELIM IV, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agos-to até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 416/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MARINA CARVALHO ALVES MOUSINHO, matrícula nº 50697, no(a) E. M. MARCILIO FLAVIO RANGEL DE FARIAS, no turno manhã, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SE-CRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Mu-nicipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 417/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primeiro Ci-clo, GARDENIA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 3795, no(a) E. M. ELIAS XIMENES DO PRADO JUNIOR, no turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LU-CIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 419/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primeiro Ciclo, MONICA BEATRIZ PEREIRA MORAIS, matrícula nº 4414, no(a) E. M. JOSE NELSON DE CARVALHO, no turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NO-LÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 420/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Conceder em caráter provisório, Tempo Integral do(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, EVERTON GUALBERTO DO PRADO LOPES, matrícula nº 79389, no(a) E. M. HERMELINDA DE CASTRO, no turno tarde, NA FUNÇÃO APOIO PEDAGOGICO, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as dispo-sições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 31 de julho de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 421/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Primeiro Ciclo, ANA ALICE DE MACEDO DOS SANTOS, matrícula nº 35831, no(a) E. M. FRANCISCO PRADO e E. M. MARCILIO FLAVIO RANGEL DE FARIAS, no turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para pres-tar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de agosto de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 422/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em ca-ráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, GERVASIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 35967, no(a) E. M. CONSELHEIRO SARAIVA, no turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de agosto de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

PORTARIA Nº 423/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, HAVERLANDY GOMES DE MACEDO, matrícula nº 78766, no(a) E. M. NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, no tur-no tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regi-me de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de agosto de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretá-ria Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

Page 14: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

14 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

PORTARIA Nº 424/2020/GAB/SEMEC. A SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de con-vocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do (a) Professor (a) de Segundo Ciclo, MARCIA REJANE BATISTA DE MELO, matrícula nº 38647, no(a) E. M. BARJAS NEGRI, no turno tarde, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas a partir de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de agosto de 2020. KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAUJO DANTAS Secretária Municipal de Educação – SEMEC/PMT.

CONTRATO Nº 285/2020/SEMEC/PMT. (Processo Licitatório n° 042-0212/2020/SEMEC/PMT - Concorrência nº 02/2020/SEMEC/PMT) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SE-MEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Construtora C E A Ltda – CNPJ (MF) 08.222.396/0001-23. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de ampliação do Centro Municipal de Educação Árvores Verdes, Zona Rural Leste do município de Teresina – PI. RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09001.1236500081.123 Construção/Ampliação e Reforma de CMEIs; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recur-sos (FR): 001200 – Recursos Próprios PMT/SEMEC e 120115 Recur-sos do MEC/FNDE/Salário Educação. VIGÊNCIA: O presente Con-trato terá vigência de 405 (quatrocentos e cinco) dias a contar da data da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2020. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas. PELA CONTRATADA – Fábio Cavalcante de Albuquerque.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 349/2020/SEMEC/PMT. (Ref. Contrato nº 020/2020/SEMEC/PMT - Proces-so Licitatório nº 042.3928/2019/SEMEC/PMT - Concorrência nº 46/2019/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.03560/2020/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Construtora Petrópoles e Serviços Ltda – CNPJ (MF) 10.658.832/0001-53. OBJE-TO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 020/2020/SEMEC/PMT, conforme abaixo: 1. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um período de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo início em 27/07/2020, vigorando, portanto, até 24/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2020. ASSINAM: PELA CONTRA-TANTE – Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas. PELA CONTRA-TADA – José Everaldo da Cunha.

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 374/2020/SE-MEC/PMT. (Ref. Contrato n° 008/2020/SEMEC/PMT - Processo Li-citatório n° 042-4116/2019/SEMEC/PMT - Concorrência nº 53/2019/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.5351/2020-39/SE-MEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: JE Esqua-drias de Ferro e Alumínio Ltda – CNPJ 00.255.269/0001-19. OBJE-TO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 008/2020/SEMEC, conforme abaixo: 1. A PRORROGAÇÃO do prazo de execução por mais um período de 90(noventa) dias, tendo início em 21/07/2020, vigorando, portanto, até 19/10/2020. 2. A PRORRO-GAÇÃO do prazo de vigência por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 14/10/2020, vigorando, portanto, até 12/01/2021. DATA DE ASSINATURA: 20/07/2020. ASSINAM: PELA CONTRA-TANTE – Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas. PELA CONTRA-TADA – José Ernandes Oliveira de Sousa.

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 380/2020/SE-MEC/PMT. (Ref. Contrato nº 086/2020/SEMEC/PMT - Concorrência nº 062/2019/SEMEC /PMT - Processo Licitatório n 042-4841/2019/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044-05279/2020/SEI/SE-MEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Construtora C E A Ltda – CNPJ (MF) 08.222.396/0001-23. OBJETO: Constitui obje-

to deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 505/2018/SEMEC, conforme abaixo: 1. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO, para permitir o ACRÉSCIMO aos itens ini-cialmente previstos no percentual de 24,68 % (vinte e quatro inteiros e sessenta e oito centésimos), equivalente ao valor de R$ 31.271,60 (trinta e um mil duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), passando o valor total do Contrato considerando o acréscimo de R$ 126.750,47 (cento e vinte e seis mil setecentos e cinquenta reais e qua-renta e sete centavos) para o valor de R$ 158.022,07 (cento e cinquenta e oito mil e vinte e dois reais e sete centavos), ficando a Cláusula Sé-tima, com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA– DO VALOR DO CONTRATO A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do material a importância de R$ 158.022,07 (cento e cinquenta e oito mil e vinte e dois reais e sete centavos), (...) DATA DE ASSINATURA: 27/07/2020. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kátia Luciana No-lêto de Araújo Dantas. PELA CONTRATADA – Fábio Cavalcante de Albuquerque.

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 460/2020/SEMEC/PMT. (Ref. Contrato nº 008/2019/SEMEC/PMT - Pro-cesso Administrativo de Dispensa nº 042.2221/2018/SEMEC - Dis-pensa de Licitação nº 48/2018 -Art. 24, Inciso V, da Lei 8.666/93 - Processo Administrativo nº 044.03571/2020/SEMEC/PMT). CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Araújo e Borges Turismo Ltda – CNPJ 09.269.703/0001-94. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 008/2019/SEMEC/PMT, conforme abaixo: 1. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO considerando acréscimo ao quantitativo de acordo com a cláusula segunda deste instrumento – ficando a cláusula primeira com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviço de locação de 5 (cinco) caminhões baú com capacidade mínima de cargas de 8.000kg (oito mil kilos), com 02 (dois) ajudantes por conta da Contratada, motorista qualificado com CNH válida, incluso combustível, manutenção mecâ-nica, documentação, impostos, taxas e multas em dias e com seguro de responsabilidade civil facultativo contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, conforme especificações contidas no Anexo Único deste contrato. 2. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA QUARTA- DA PREVI-SÃO DE CUSTOS E FORMA PAGAMENTO, em seu item 4.1 para permitir o ACRÉSCIMO no quantitativo previsto inicialmente no per-centual de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente ao valor de R$ 8.555,00 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), confor-me anexo único deste aditivo, passando a Cláusula Quarta no item 4.1 a ter seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DO PAGAMENTO 4.1. Conforme planilha comparativa de preços pesqui-sados no mercado e constante dos autos, o menor valor unitário por quilômetro rodado por veículo é R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 8.555,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) para uma estimativa mensal de 2.900 km (dois mil e novecentos quilômetros) rodados, e R$ 42.775,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte reais) para 05( cinco) caminhões. DATA DE ASSI-NATURA: 31/07/2020. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas. PELA CONTRATADA – Gustavo Prado Borges dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO 02/2020 - PREGÃO ELETRÔ-NICO SRP Nº 041/2020 – SEMA/PMT - PROCESSO SEI 00042.000077/2020-44 – SEMA/PMT - CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO CLÍNICO IN-FRAVERMELHO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA E A EMPRESA CIRUR-GICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. CONTRA-TANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA - SEMEST, com sede na Av. Campos Sales, 1292, Centro, Teresina-PI, CNPJ nº 06.554.869/0022-99, representada por seu Secretário RICARDO BANDEIRA LOPES; CONTRATADA: CIRUGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, em-presa inscrita no CNJP/MF sob o nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rodovia dos Minerios, 403, BRCAO 06, SALA 07 E 08, Lamenha

Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina

Page 15: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

15DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

Grande, cidade de Almirante Tamandaré – PR, representada neste ato por MARISTELA BELOTTO PELOZZO, CPF 922.630.709-15, só-cia administradora. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato para AQUI-SIÇÃO DE TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO, confor-me o Pregão nº 041/2020 - SEMA, Decreto Municipal Nº 15.609 de 07.01.2016, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais nº 7.892 de 23.01.2013 e 10.024 de 20/09/2019, Decreto Municipal n.º 9.178 e 9.175 de 02.02.2009 e De-creto nº 13.405 de 16/07/2013, Lei Complementar n° 123/2006, al-terada pela Lei Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e nos termos deste edital e seus anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de termômetros clínicos infraverme-lhos, conforme descritivo abaixo, destinados a atender as necessidades do órgão da Administração direta da Prefeitura de Teresina, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. ESPECIFICA-ÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE ESTIMADA - DESCRIÇÃO DO TERMOMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO: TERMÔME-TRO CLÍNICO INFRAVERMELHO- Realizar medição de tempera-tura do corpo humano (através da proximidade da testa do paciente, sem promover o contato termômetro e testa). Deve possuir sensor que sinalize a distância correta entre o termômetro e a testa do paciente, promovendo uma medição precisa e segura da temperatura. Visor de LCD com iluminação para facilitar a visualização do resultado da tem-peratura corporal; tempo de leitura da temperatura de até 3 segundos. Deve conter sensor infravermelho, deve ser, também, de fácil arma-zenamento e transporte. Alimentação com 02 pilhas tipo AAA 1,5V, indicador de pilha com carga baixa. Deve possuir alerta sonoro em caso de febre ( Temperatura maior que 37,8ºC). Garantia de 12 me-ses do fabricante. 30 UNIDADES. VALOR UNITÁRIO R$ 210,00. VALOR TOTAL R$ 6.300,00. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA - 4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 30/07/2020 e encerramento em 30/12/2020, prorrogável, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 6 (seis) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA - FONTE DE RECURSOS - 10. As despesas decorrentes desta aquisição serão atendidas com recursos oriundos do Tesouro Mu-nicipal: Fonte de Recurso: 001.100 (Recursos Ordinários - Geral); DO-TAÇÃO ORCAMENTÁRIA SEMEST: 339030; Recurso Ordinário 001.100; Programática 35.001.11.334.0007.2728 – AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19. Assinatura em 30 de julho de 2020. Teresina, 04 de agosto de 2020. RICARDO BANDEIRA LOPES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA – SEMEST.

TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 40/2020-SDR/PMT. CONTRATADA: EMPRESA POLLYQUÍMICA LTDA. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEN-TO RURAL-SDR, CNPJ: Nº. 06.859.722/0001-82. OBJETO: §1° O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO, CONFORME PREVISTO NO § 8º DO ART. 65 DA LEI 8.666/93, INSERIR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIGINARIAMEN-TE PREVISTA NO CONTRATO Nº 40/2020-SDR/PMT QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE PASTILHAS DE CLORO EM TABLETES COM 200G, PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA UTILIZADA NO CONSUMO HUMANO EM DOSADORES DE CLORO INSTALA-DOS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DAS CO-MUNIDADES DA ZONA RURAL. §2º - AS DESPESAS DECOR-RENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATENDIDAS ATRAVÉS DE RECURSOS: PROGRAMÁTICA 18001-17.511.0014.1147 – IM-PLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA. ELEMENTOS DE DESPESAS - FONTE DE RECURSO (001100)

– PRÓPRIO; CONTA DESPESA, 4.4.90.30 – MATERIAL DE CON-SUMO, 3.3.9030 – MATERIAL DE CONSUMO.DATA DE ASSINA-TURA: 27 DE JULHO DE 2020.

EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2020 – SDR/PMT. (PRO-CESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 042.000077/2020-44 SEMA/PMT, PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 –SEMA/PMT). CONTRATANTE: SU-PERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR/PMT, REPRESENTADA PELA SUA SUPERINTENDENTE MARIA VILANI DA SILVA, BRASILEIRA, CPF 201.444.743-87 E CÉDU-LA DE IDENTIDADE N° 335.366/SSP-PI, RESIDENTE E DOMI-CILIADA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, CASA 13, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 64.052-335– TERESINA-PI. CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SITUADA NA RO-DOVIA DO MINÉRIOS, N°403, SALAS 08, JARDIM MONTER-REY, ALMIRANTE TAMANDARÉ, PARANÁ CEP: 83.507-000, INSCRITA NO CNPJ N° 07.626.776/0001-60, REPRESENTADA NESTE ATO POR MARISTELA BELOTTO PELOZZO. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE TERMÔMETROS CLÍNICOS INFRAVERME-LHOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SU-PERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL –SDR. AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO SERÃO ATEN-DIDAS COM RECURSOS ORIUNDOS DA PROGRAMÁTICA: 18001-04122.0017.2727 – AÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS – COVID-19. ELEMENTO DE DESPESA 449052 –EQUIPAMENTO, MATERIAIS PERMANENTES 339030 – MA-TERIAL CONSUMO. FONTE 1001100.01. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM RE-AIS), CONFORME TABELA DISCRIMINADA NO CONTRATO. VIGENCIA: TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA DATA DE SUA ASSINATURA. ASSINADO EM: 27 DE JUNHO DE 2020. ASSINAM PELA CONTRATANTE: MARIA VILANI DA SILVA, PELA CONTRATADA: MARISTELA BELOTTO PELO-ZZO.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO Nº 001 AO CONTRATO Nº 027/2017-SDU/LESTE. REFERENTE A DISPEN-SA LICITAÇÃO. EMPRESA: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA. CNPJ: 05.760.673/0001-63. CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁUSULA QUARTA (DO ALUGUEL E DAS OBRIGAÇÕES) será diminuído em R$ 5.931,43 (cinco mil, novecentos trinta um reais e quarenta três centavos), totalizando assim o valor de R$ 23.725,73 (vinte três mil, setecentos vinte cinco reais e setenta três centavos), pelo período de 06 (seis) meses, a partir da competência do mês de abril, estendendo-se até a competência do mês de setembro, do presen-te ano, que representa redução de 20% (vinte por cento) do valor do aludido contrato devidamente reajustado. Após o prazo acima estipu-lado o valor do contrato retornará à importância normal anterior, con-forme justificativa da G.A.F – SDU/LESTE constante no Memorando nº 069/2020 – GAF-SDULESTE-RECURSOS-HUMANOS-SDU/LESTE e autorização do Superintendente Executivo em Despacho de fls. 08, anexo ao Memorando 069/2020 – GAF-SDULESTE-RECUR-SOS-HUMANOS-SDU/LESTE, nos autos do Processo Administrati-vo – CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMÓVEL - CONTRATO nº 027/2017-SDU/LESTE – DISPENSA DE LICITAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Rober-to Tajra Melo e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 044/2018. REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018. EMPRESA: FRANCA CONSTRUÇÕES, MANUTEN-ÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 00.300.339/0001-03. CLÁU-SULA II: Os prazos de vigência e execução constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) serão acrescidos em 150 (cento e cinquenta) dias para vigência e execução, respectivamente, tendo como termo final as datas 22/11/2020 (para vigência) e 09/08/2020 (para execução), conforme justificativa constante no Memorando nº

Administração IndiretaSuperintendência de Desenvolvimento

Rural

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - LESTE

Page 16: DO - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826 Tera-eira, 04 de agosto ...dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2826-04082020-ASSINADO.pdfcomerciais, obrigadas a afixar cartazes informativos em

16 DOM - Teresina - Ano 2020 - nº 2.826Terça-feira, 04 de agosto de 2020

67/2020 – GOS-SDULESTE e autorização do Superintendente Execu-tivo em Despacho de fls. 19, nos autos do Processo Administrativo nº 042.4771/2017. DATA DE ASSINATURA: 24/06/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Rai Carlos Evangelista Torres e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRA-TO Nº 010/2019. REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 035/2018. EMPRESA: CD CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 19.726.418/0001-09. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execu-ção constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) serão acrescidos em 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo fi-nal as datas 20/11/2020 (para vigência) e 06/09/2020 (para execução), conforme justificativa constante no Despacho nº 377/2020 – GOS--SDULESTE e autorização do Superintendente Executivo no Despa-cho 449/2020 – GAB-SUP-EXE-SDU-LESTE, aos autos do Proces-so Eletrônico nº 00082.001533/2020-54. DATA DE ASSINATURA: 23/07/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Manoel Machado Amorim e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 015/2019. REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 040/2018. EMPRESA: ECONSEL CONSTRUÇÕES E SERVI-ÇOS. CNPJ: 04.603.664/0001-04. CLÁUSULA II: O valor cons-tante na CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR) será acrescido em R$ 144.981,77 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos oitenta um reais e setenta sete centavos) o que representa 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme justificativa no Despacho nº 372/2020 – GOS-SDULESTE e autorização do Superintendente Executivo no Despacho 430/2020 – GAB-SUP-EXE-SDU-LESTE, nos autos do Processo Eletrônico nº 00082.000736/2020-39. DATA DE ASSINA-TURA: 23/07/2020. Assinam pela Contratada, a Srª. Verusa Márcia Pessoa Feitosa Monteiro e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRA-TO Nº 050/2019. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2019. EMPRESA: NATH ALIMENTAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 15.704.648/0001-16. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execu-ção constantes na CLÁUSULA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA CONTRA-TUAL) serão acrescidos em 12 (doze) meses, tendo como termo final as datas 08/08/2021 (para vigência), conforme justificativa constante no Memorando nº 003/2020 – GAF-RECURSOS HUMANOS e autori-zação do Superintendente no Despacho 1232/2020 – GAB-SUP-SDU--LESTE, aos autos do Processo Eletrônico nº 00082.001424/2020-87. DATA DE ASSINATURA: 07/07/2020. Assinam pela Contratada, a Srª. Maria Natividade Costa Neta e, pela Contratante, o Superinten-dente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 003/2020. REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2019. EMPRESA: CONSTRUTORA INOVARE LTDA-ME. CNPJ: 26.110.837/0001-87. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execução constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRA-ZOS) serão acrescidos em 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo final as datas 25/11/2020 (para vigência) e 13/10/2020 (para execução), conforme justificativa constante no Despacho nº 390/2020 – GOS--SDULESTE e autorização do Superintendente Executivo no Despa-cho 452/2020 – GAB-SUP-EXE-SDU-LESTE, aos autos do Proces-so Eletrônico nº 00082.001557/2020-85. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Demilson Soares Pereira e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2020 – SDU LESTE. PRE-GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2020 – SEMA/PMT. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SEMA/PMT. Processo Administrativo: 00042.000077/2020-44 - SEI. EMPRESA: CIRÚR-GICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. CNPJ: 07.626.776/0001-60. OBJETO: Registro de preços para futura aqui-sição de termômetros clínicos infravermelhos, destinados a atender as necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefei-tura de Teresina. PRAZOS: 12 (doze) meses a contar da sua assina-

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

tura, iniciando em 27.07.2020 e encerrando em 27.07.2021. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil, cento cinquenta reais). A DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: Classificação Orçamentária: 17.001.04.122.0017. 1.749 – Ações para o enfrentamento do coronavírus – COVID 19; Elemento de Despesa: 3 39030 – Material de Consumo; Fonte de Recurso (FR): 1001100 – Recursos Ordinários-Geral. DATA DE ASSINATURA: 27/07/2020. Assinam pela Contratada, a Srª. Maristela Belotto Pelozzo e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 049/2019. REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/2018 – CPL (OBRAS III). EMPRESA: VM VELOSO CERQUEI-RA. CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a Inclusão da codificação da fonte de recurso na cláusula onde se refere a dotação orçamentária, para ade-quação ao novo sistema orçamentário a ser implementado a partir do dia 29/07/2020 ao Contrato N° 049/2019, tendo como de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita nos seguintes endereços: 01) Rua 15, entre as ruas Dr. Nicanor Barreto e até rua Dr. Hugo Prado, bairro Vale Quem Tem; 02) Rua 16, entre estaca 0+000 e rua Dr. Hugo Prado, bairro Vale Quem Tem; 03) Rua 17, entre a rua Dr. Nicanor Barreto e rua Dr. Hugo Prado, bairro Vale Quem Tem; 04) Rua Cajuí, entre av. Brasil e rua Onda Verde, bairro Vale Quem Tem; 05) Rua Jabulani, entre as ruas Jatai e Cajui, Cidade Leste, bairro Vale Quem Tem; 06) Rua Jatai, entre as ruas Serra Dourada e Onda Verde, Cidade Leste, bairro Vale Quem Tem; 07) Rua Quitana, entre as ruas Jabulani e estaca 0+038.30, Cidade Leste, bairro Vale Quem Tem, de Teresina--PI. Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Con-dições firmadas no Contrato Nº 049/2019, exceto as que estejam neste TERMO DE APOSTILAMENTO, ou que a ele contrariem. CLÁU-SULA DECÍMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral de contrato registrado e publicado por parte desta Administração, visando incluir a dotação orçamentária na Cláusula Décima - Da Dotação Orçamentária do referido contrato. Na dotação orçamentária do Contrato 049/2019, serão utilizadas as seguintes Fontes de Recursos: FONTE A SER IN-CLUIDA: 990 911. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2020. Assina Su-perintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

CPL OBRAS II

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL REFERENTE À FASE DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 004/2020 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042-4764/2019 – SDU SUL A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA comunica aos inte-ressados que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de Habilitação do certame em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto é a CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA (S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE REFORMA DE QUADRA (OP 43/2014), CONSTRUÇÃO DE COBERTURA (OP 47/2015), E RECUPERAÇÃO DE PRAÇA (OP 162/2015), QUADRA 84 DO BAIRRO PROMORAR E RUA ESPERANTO BAIRRO MONTE CASTELO, ZONA SUL DE TERESINA. O conteúdo do Julgamen-to encontra-se na Ata nº 02, processo licitatório em comento na sala da referida Comissão, bem como no site da SEMA: https://sema.pmt.pi.gov.br/. E informa ainda, que após o término do prazo, sem nenhuma manifestação será divulgada a data para abertura dos envelopes de nº 02. Teresina (PI), 03 de agosto de 2020. Camila Mayara Carvalho Sil-va Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos