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  • 7/30/2019 DO 15042013

    1/11

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

    ANO V - N XI

    SEGUNDA-FEIRA,

    15 DE ABRIL DE 2013

    R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br

    Poder Executivo D.O.RGOS DO PODER EXECUTIVO

    Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva

    Procuradoria Geral do MunicpioFabrcio Viana Ribeiro

    Secretaria Municipal de FinanasWalter Jobe

    Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econmico e PetrleoMarcelo Neves Barreto

    Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes

    Secretaria Municipal de SadeGeraldo Augusto Pinto Venncio

    Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira

    Secretaria Municipal de EducaoJoilza Rangel Abreu

    Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo

    Secrataria Municipal de Trabalho e RendaOzias Azeredo Martins

    Secretaria Municipal de CulturaOrvio de Campos Soares

    Fundao Municipal TrianonJoo Vicente Gomes de Alvarenga

    Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia SocialIzaura Colodete de S Freire

    Secretaria de Controle e OramentoVaneska Tavares Rangel Prestes

    Secretaria Municipal de AdministraoBenilson Paravidino

    Secretaria Municipal de Comunicao SocialSrgio Augusto dos Santos Cunha

    Secretaria Municipal de Servios PblicosZacarias de Albuquerque

    Secretaria Municipal de Justia e Assistncia JudiciriaGilmar Barbosa Lemos

    Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho

    Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosngela Ribeiro da Silva Tavares

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoFbio Augusto Viana Ribeiro

    PREFEITARosinha Garotinho

    VICE-PREFEITO

    Francisco Arthur de S. Oliveira

    www.campos.rj.gov.br

    S U M R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...

    Atos da Prefeita................................................................... ...Despachos da Prefeita........................................................ ...Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Municpio........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ....................................... ...Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicao Social .................................... ...

    RGOSDA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)

    Planejamento e Gesto.................................................................Finanas..................................................................................... 1Administrao............................................................................ ...Controle e Oramento............................................................... 2Desenvolvimento Econmico e Petrleo................................. ...Agricultura e Pesca.................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura....................................................................................... ...Sade ......................................................................................... 2Famlia e Assistncia Social .................................................... ...Educao................................................................................... ...Justia e Assistncia Judiciria ............................................... ...Infraestrutura ............................................................................ 6

    Obras e Urbanismo.............................................................. 6Meio Ambiente..................................................................... ...Servios Pblicos ................................................................ ...

    Segurana e Ordem Pblica.................................................. 6

    AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................... 8

    CMARA MUNICIPAL ............................................................. 11

    Secretaria Municipal de Finanas

    PREVICAMPOS

    Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio deCampos dos Goytacazes

    ATO DA PRESIDNCIA N. 028/2013

    O Presidente do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, no uso de suasatribuies legais, devidamente amparado pela Lei n. 5.247/1991 e 6.786/1999, e pela Portaria n. 008/2012,

    RESOLVE:

    Convocar a Sra. ISABELLA DE SOUZA C. RIBEIRO, mat. n: 19042, acompanhada de seu filho, SANDRO RIBEIRO DA SILVA FILHO, com-parecerem a Junta Mdica composta pelos Mdicos-Peritos Dr. Manoel Corraes Neto e Dr. Srgio Medeiros Ribeiro, que ser realizada no dia 15de abril de 2013, s 14 horas (segunda-feira), na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n 173, Centro, com o objetivo de avaliar oestado geral de sade do ltimo, conforme solicitao feita no Processo n. 2012.005.027240-2--PA-REDUO DE CARGA HORRIA.

    PUBLIQUE-SE.

    Campos dos Goytacazes-RJ, 12 de abril de 2013.

    Ricardo Pessanha GomesPortaria n. 008/2012

    PRESIDENTEATO DA PRESIDNCIA N. 029/2013

    O Presidente do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, no uso de suasatribuies legais, devidamente amparado pela Lei n. 5.247/1991 e 6.786/1999, e pela Portaria n. 008/2012,

    RESOLVE:

    Convocar a Sra. LEIDILMAR AREAS, mat. n: 27922, acompanhada de seu pai, EDMAR AREAS, comparecerem a Junta Mdica composta pelosMdicos-Peritos Dr. Manoel Corraes Neto e Dr. Srgio Medeiros Ribeiro, que ser realizada no dia 15 de abril de 2013, s 14 horas (segunda-feira), na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n 173, Centro, com o objetivo de avaliar o estado geral de sade do ltimo, conformesolicitao feita no Processo n. 6580/2012-REDUO DE CARGA HORRIA.

    PUBLIQUE-SE.

    Campos dos Goytacazes-RJ, 12 de abril de 2013.

    Ricardo Pessanha GomesPortaria n. 008/2012

    PRESIDENTE

    ATO DA PRESIDNCIA N. 030/2013

    O Presidente do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, no uso de suasatribuies legais, devidamente amparado pela Lei n. 5.247/1991 e 6.786/1999, e pela Portaria n. 008/2012,

    RESOLVE:

    Convocar o Sr. LEONARDO R. BITTENCOURT, mat. n: 13611, acompanhado de sua esposa, ROSEMARY F. DA R. BITTENCOURT, com-parecerem a Junta Mdica composta pelos Mdicos-Peritos Dr. Manoel Corraes Neto e Dr. Srgio Medeiros Ribeiro, que ser realizada no dia 15de abril de 2013, s 14 horas (segunda-feira), na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n 173, Centro, com o objetivo de avaliar oestado geral de sade da ltima, conforme solicitao feita no Processo n. 2012.005.028610-1-PA RENOVAO DE REDUO DE CARGA

    HORRIA. PUBLIQUE-SE.

    Campos dos Goytacazes-RJ, 12 de abril de 2013.

    Ricardo Pessanha GomesPortaria n. 008/2012

    PRESIDENTE

    ATO DA PRESIDNCIA N. 031/2013

    O Presidente do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, no uso de suasatribuies legais, devidamente amparado pela Lei n. 5.247/1991 e 6.786/1999, e pela Portaria n. 008/2012,

    RESOLVE:

    Convocar a Sra. DANIELLE P. MOREIRA, mat. n: 18956, acompanhada de seu filho, LUCAS P. PEIXOTO MOREIRA, comparecerem a JuntaMdica composta pelos Mdicos-Peritos Dr. Manoel Corraes Neto e Dr. Srgio Medeiros Ribeiro, que ser realizada no dia 15 de abril de 2013,s 14 horas (segunda-feira), na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n 173, Centro, com o objetivo de avaliar o estado geral de sadedo ltimo, conforme solicitao feita no Processo n. 2013.005.000053-7-PA-RENOVAO DE REDUO DE CARGA HORRIA.

    PUBLIQUE-SE.

    Campos dos Goytacazes-RJ, 12 de abril de 2013.

    Ricardo Pessanha GomesPortaria n. 008/2012

    PRESIDENTE

    ATO DA PRESIDNCIA N. 032/2013

    O Presidente do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, no uso de suasatribuies legais, devidamente amparado pela Lei n. 5.247/1991 e 6.786/1999, e pela Portaria n. 008/2012,

    RESOLVE:

    Convocar a Sra. CSSIA VERNICA M. L. SWARTZ, mat. n: 17329, acompanhada de sua filha, MARINA LEMOS SWARTZ, comparecerem aJunta Mdica composta pelos Mdicos-Peritos Dr. Manoel Corraes Neto e Dr. Srgio Medeiros Ribeiro, que ser realizada no dia 15 de abril de2013, s 14 horas (segunda-feira), na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n 173, Centro, com o objetivo de avaliar o estado geral desade da ltima, conforme solicitao feita no Processo n. 2012.005.028699-5-PA-RENOVAO DE REDUO DE CARGA HORRIA.

    PUBLIQUE-SE.

    Campos dos Goytacazes-RJ, 12 de abril de 2013.

    Ricardo Pessanha GomesPortaria n. 008/2012

    PRESIDENTE

    ATO DA PRESIDNCIA N. 033/2013

    O Presidente do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, no uso de suasatribuies legais, devidamente amparado pela Lei n. 5.247/1991 e 6.786/1999, e pela Portaria n. 008/2012,

    RESOLVE:

    Convocar os servidores abaixo relacionados, para comparecer a Avaliao Mdica, que ser realizada no dia 15 de Abril de 2013, s 14 horas(segunda-feira), pelos Mdicos-Peritos; Dr. Manoel Corraes e Dr. Srgio Medeiros Ribeiro, na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n173, Centro, com o objeto de avaliar o estado geral de sade, conforme solicitao feita nos respectivos processos relacionados:

    Servidor Matrcula ProcessoNORMA SUELI M. A. ANDRADE 17694 REAVALIAOKELLY MORVANA DA S. BORGES 17202 REAVALIAOMARIA HELENA PEREIRA 5328 REAVALIACORICA GERGIA GAMA 18096 REAVALIAOELIZABETE MARTINS 17149 REAVALIAOSUZANA MAURA 15875 REAVALIAOROSINEIDE BARROS DE MORAES 17472 REAVALIAOELIANE SOARES N. CHAGAS 4547/5931 REAVALIAOJOSENILDA RIBEIRO DA SILVA 17107 REAVALIAOCLUDIA MRCIA B. DOS S. PESSANHA 5488 2013.005.024660-1-PANORMA SUELY G. VIANA DE AZEVEDO 5281 2013.005.025023-1-PADENISE PAES DE A. HENRIQUES 16765 2013.005.025079-1-PAHILDA HELENA R. DIAS 12157 2013.005.000229-1-PAPAULO TEIXEIRA DOS S. FILHO 9772 2013.005.000440-3-PAREGINA CLIA DE CASTRO 12293 2013.005.025058-P-PA

    PUBLIQUE-SE.

    Campos dos Goytacazes-RJ, 12 de abril de 2013.

    Ricardo Pessanha GomesPortaria n. 008/2012

    PRESIDENTE

    Id: 1478087

  • 7/30/2019 DO 15042013

    2/11

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.2 Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 15 de abril de 2013Secretaria Municipal de Controle e Oramento

    RELAO DE PROCESSOS APROVADOS PELA SECRETRIA MU-NICIPAL DE CONTROLE E ORAMENTO, REFERENTE PRESTA-O DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS.

    PROC N2013.004.000003-2-CA - VANESKA TAVARES RANGEL PRESTES2012.004.000261-9-CA - VANESKA TAVARES RANGEL PRESTES

    Campos dos Goytacazes, 12 de abril de 2013.

    LUIS FERNANDO DE ALVARENGA LEANDRO

    Chefe da Coordenadoria de Normatizao e AvaliaoMAT. 21598

    Id: 1478135

    Secretaria Municipal de SadePORTARIA N 003/ 2013

    Cria o Comit Gestorl para Implantao da Rede Municipal deAteno Urgncia e Emergncia no mbito do Sistema nico deSade (SUS) no Municpio de Campos dos Goytacazes (RJ).

    O Secretrio Municipal de Sade, no uso de suas atribuies legais,e, em cumprimento ao prescrito na Portaria n 1600, de 07 de Julhode 2011, do Ministrio da Sade e;

    Considerando o conceito da sade como direito social e de cidadaniae como resultante das condies de vida da populao, garantido me-diante polticas sociais e econmicas que visem reduo do riscode doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio saes e servios, nos termos do que dispe o artigo 196 da Cons-tituio Federal;

    Considerando a necessidade de se trabalhar dentro de um conceito

    amplo de sade que direcione a interveno e resposta s necessi-dades de sade, atuando desde a promoo e preveno, passandopelo diagnstico, monitoramento e tratamento, mas tambm recupera-o conforme dispe o artigo 2 da Lei n 8.080, de 19 de setembrode 1990;Considerando que ser necessria a deciso poltica do conjunto dosgestores das unidades que integram o Sistema Pblico Municipal deSade, para estmulo organizao e implantao das Redes deAteno Sade (RAS), buscando um pacto cooperativo entre as ins-tncias de gesto e governana do sistema para garantir os inves-timentos e recursos necessrios a esta mudana;

    Considerando que o atendimento aos usurios com quadros agudosdeve ser prestado por todas as portas de entrada dos servios desade do SUS que integram o Sistema Pblico Municipal de Sade,possibilitando a resoluo integral da demanda ou transferindo-a, res-ponsavelmente, para um servio de maior complexidade, dentro deum sistema hierarquizado e regulado, organizado em rede municipalde ateno s urgncias enquanto elos de uma rede de manutenoda vida em nveis crescentes de complexidade e responsabilidade;

    Considerando que para organizar uma rede que atenda aos princi-pais problemas de sade dos usurios na rea de urgncia neces-srio considerar o perfil epidemiolgico no Municpio, onde se eviden-cia, uma alta morbimortalidade relacionada s violncias e acidentesde trnsito at os 40 (quarenta) anos e acima desta faixa uma altamorbimortalidade relacionada s doenas do aparelho circulatrio;

    Considerando o alto custo scio-econmico, alm dos sofrimentos en-frentados pelas pessoas acometidas por acidentes de trnsito, violn-cias e doenas cardiovasculares no Municpio e a necessidade de in-tervir de forma mais organizada e efetiva sobre estas doenas e agra-vos;

    Considerando a Portaria n 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001,que institui a Poltica Nacional de Reduo da Morbimortalidade porAcidentes e Violncias;Considerando a Portaria n 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002,que institui o Projeto de Reduo da Morbimortalidade por Acidentesde Trnsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Sade;

    Considerando a Portaria n 2048/GM/MS, de 05 de novembro de2002, que regulamenta tecnicamente as urgncias e emergncias;

    Considerando, por analogia, a Portaria n 2.657/GM/MS, de 16 dedezembro de 2004, que estabelece as atribuies das Centrais de Re-gulao Mdica de Urgncias e o dimensionamento tcnico para a re-estruturao e operacionalizao, no caso do Municpio de Camposdos Goytacazes, do plos do Servio Emergncia em Casa;

    Considerando a Portaria n 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006,que define o processo da Programao Pactuada e Integrada da As-sistncia Sade no mbito do Sistema nico de Sade (SUS);

    Considerando a Portaria n 1.559/GM/MS, de 1 de agosto de 2008,que institui a Poltica Nacional de Regulao do SUS;

    Considerando a Portaria n 648/GM/MS, de 28 de maro de 2006,que aprova a Poltica Nacional de Ateno Bsica;Considerando o avano nestes ltimos anos no processo de imple-mentao do SUS no Brasil, mas tambm a evidente necessidade desuperar a fragmentao das aes e servios de sade e qualificar agesto do cuidado, conforme caminho apontado na Portaria n4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organiza-o e implementao das RAS no pas; e

    Considerando o imperativo de prover a ateno qualificada sadede toda populao campista, incluindo o atendimento gil e resolutivodas urgncias e emergncias, resolve:

    Art. 1 Cria o Comit Gestor para Implantao da Rede Municipal deAteno Urgncia e Emergncia no mbito do Sistema nico deSade (SUS) no Municpio de Campos dos Goytacazes.

    1 - A Secretaria Municipal de Sade devera constituir e coordenar oComit Gestor para Implantao da Rede Municipal de Ateno Ur-gncia e Emergncia, garantindo a adequada articulao entre os en-tes gestores e os executores das aes, bem como dar provimento scondies adequadas ao seu funcionamento pleno.

    2 - O Comit Gestor da Rede Municipal de Ateno Urgncia eEmergncia representar o espao formal de discusso e implemen-tao das correes necessrias a permanente adequao do sistema

    de ateno integral as urgncias, dentro das diretrizes estabelecidaspelos Planos de Ateno as Urgncias, em suas instancias de repre-sentao institucional que permitiro que os atores envolvidos na es-truturao da ateno as urgncias possam discutir, avaliar e pactuaras diretrizes e aes prioritrias, subordinadas as estruturas de pac-tuaao do SUS nos seus vrios nveis

    3 - O Comit Gestor da Rede Municipal de Ateno Urgncia eEmergncia ser regido ppelo Regimento Interno a ser apresentado eaprovado pelos membros.

    4 - O Comit Gestor para Implantao da Rede Municipal de Aten-o Urgncia e Emergncia, em consonncia com o prescrito naPortaria GM/MS 1600, ter a seguinte composio:

    1.Coordenador Municipal da Rede de Ateno as Urgncia e Emer-gncia;2.Representante do Conselho Municipal de Sade;3.Representante da Secretaria Municipal de Sade;4.Representante da Cmara Municipal de Campos dos Goytacazes;5.Representante da Fundao Municipal de Sade6.Representante do Corpo de Bombeiros;7.Representante da Policia Rodoviria Federal;8.Representante do Policia Militar;9.Representante da Guarda Municipal;10.Representante da EMUT;11.Representante da Coordenadoria de Segurana e Ordem Pblica;12.Representante da Defesa Civil Municipal;13.Representante do Servio de Atendimento Mvel "Emergncia emCasa;14.Representante do Hospital Geral de Guarus;15.Representante do Hospital Ferreira Machado;16.Representante do Hospital da Santa Casa de Misericrdia;17.Representante do Hospital Escola lvaro Alvim;18.Representante do Hospital da Beneficncia Portuguesa19.Representante do Hospital dos Plantadores de Cana20.Representante das Unidades Pr-Hospitalares de Atendimento Urgncia e Emergncia da Fundao Municipal de Sade;21.Representante da UPA-24 Horas;22.Representante da Superintendncia de Controle, Avaliao e Re-gulao da Secretaria Municipal de Sade;23.Representante do Sistema de Regulao Estadual;

    24.Representante da Auto-Pista Fluminense, concessionria da Rodo-via BR-101;25.Representante do Ministrio Publico Estadual;

    5 - Cada entidade ser representada por um titular e por um su-plente indicado por seu dirigente, atravs de oficio, a qual ter direitoa voto apenas um representante. 6 - Caber ao Coordenador Municipal da Rede de Ateno as Ur-gncias e Emergncias estabelecer, onde couber e em conformidadecomo o tema a ser discutido, a convocao especfica dos compo-nentes do Comit.

    CAPTULO I

    DAS DIRETRIZES DA REDE MUNICIPAL DE ATENO S UR-GNCIAS E EMERGNCIAS

    Art. 2 Constituem-se diretrizes da Rede Municipal de Ateno Ur-gncia e Emergncia:I - ampliao do acesso e acolhimento aos casos agudos demanda-dos aos servios de sade em todos os pontos de ateno, contem-plando a classificao de risco e interveno adequada e necessriaaos diferentes agravos;II - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimen-to s urgncias clnicas, cirrgicas, gineco-obsttricas, psiquitricas,peditricas e s relacionadas a causas externas (traumatismos, vio-lncias e acidentes);III - regionalizao e hierarquizao do atendimento s urgncias comacesso regulado aos servios de sade;IV - humanizao da ateno garantindo efetivao de um modelocentrado no usurio e baseado nas suas necessidades de sade;V - garantia de implantao de modelo de ateno de carter mul-tiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, institudo pormeio de prticas clinicas cuidadoras e baseado na gesto de linhasde cuidado;VI - articulao e integrao dos diversos servios e equipamentos desade, constituindo redes de sade com conectividade entre os dife-rentes pontos de ateno;VII - atuao profissional e gestora visando o aprimoramento da qua-lidade da ateno por meio do desenvolvimento de aes coordena-das, contnuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade docuidado em sade;VIII - monitoramento e avaliao da qualidade dos servios atravs deindicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a reso-lutividade da ateno;IX - participao e controle social dos usurios sobre os servios;X - fomento, coordenao e execuo de projetos estratgicos deatendimento s necessidades coletivas em sade, de carter urgentee transitrio, decorrentes de situaes de perigo iminente, de calami-dades pblicas e de acidentes com mltiplas vtimas, a partir da cons-truo de mapas de risco regionais e locais e da adoo de proto-colos de preveno, ateno e mitigao dos eventos;XI - regulao articulada entre todos os componentes da Rede Mu-nicipal de Ateno Urgncia e Emergncia com garantia da equi-

    dade e integralidade do cuidado; eXII - qualificao da assistncia por meio da educao permanentedas equipes de sade do SUS na Ateno s Urgncias, em acordocom os princpios da integralidade e humanizao.Art. 3 Fica organizada, no mbito do SUS e do Sistema Pblico Mu-nicipal de Sade, a Rede Municipal de Ateno Urgncia e Emer-gncia. 1 A organizao da Rede Municipal de Ateno Urgncia eEmergncia tem a finalidade de articular e integrar todos os equipa-mentos de sade, objetivando ampliar e qualificar o acesso humani-zado e integral aos usurios em situao de urgncia e emergncianos servios de sade, de forma gil e oportuna. 2 A Rede Municipal de Ateno Urgncia e Emergncia deve serimplementada, gradativamente, em todo territrio municipal, respeitan-do-se critrios epidemiolgicos e de densidade populacional. 3 O acolhimento com classificao do risco, a qualidade e a re-solutividade na ateno constituem a base do processo e dos fluxosassistenciais de toda Rede Municipal de Ateno Urgncia e Emer-gncia e devem ser requisitos de todos os pontos de ateno. 4 A Rede Municipal de Ateno Urgncia e Emergncia priori-zar as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e trauma-tolgica.Art. 4 A Rede Municipal de Ateno Urgncia e Emergncia constituda pelos seguintes componentes:

    I - Promoo, Preveno e Vigilncia Sade;II - Ateno Bsica em Sade;III - Servio de Atendimento Mvel Emergncia em Casa;IV - Salas de Estabilizao das Unidades Pr-Hospitalares;VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de ser-vios de urgncia 24 horas;VII - Hospitalar; eVIII - Ateno Domiciliar - PAD.

    CAPTULO IIDOS COMPONENTES DA REDE DE ATENO S URGNCIAS E

    SEUS OBJETIVOSArt. 5 O Componente Promoo, Preveno e Vigilncia Sadetem por objetivo estimular e fomentar o desenvolvimento de aes desade e educao permanente voltadas para a vigilncia e prevenodas violncias e acidentes, das leses e mortes no trnsito e dasdoenas crnicas no transmissveis, alm de aes intersetoriais, de

    participao e mobilizao da sociedade visando a promoo da sa-de, preveno de agravos e vigilncia sade.Art. 6 O Componente Ateno Bsica em Sade tem por objetivo aampliao do acesso, fortalecimento do vnculo e responsabilizao eo primeiro cuidado s urgncias e emergncias, em ambiente adequa-do, at a transferncia/encaminhamento a outros pontos de ateno,quando necessrio, com a implantao de acolhimento com avaliaode riscos e vulnerabilidades.Art. 7 O Componente Servio de Atendimento Mvel de Urgncia -EMERGNCIA EM CASA - e sua Central de Regulao Mdica temcomo objetivo chegar precocemente vtima aps ter ocorrido umagravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obs-ttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar a so-frimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantiratendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade de-vidamente hierarquizado e integrado ao SUS.Pargrafo nico. O Componente de que trata o caput deste artigopode se referir a atendimento primrio quando o pedido de socorro fororiundo de um cidado ou de atendimento secundrio quando a so-licitao partir de um servio de sade no qual o paciente j tenharecebido o primeiro atendimento necessrio estabilizao do quadrode urgncia apresentado, mas que necessita ser conduzido a outroservio de maior complexidade para a continuidade do tratamento.Art. 8 O Componente Sala de Estabilizao dever ser ambiente pa-ra estabilizao de pacientes crticos e/ou graves, com condies degarantir a assistncia 24 horas, vinculado a um equipamento de sa-de, articulado e conectado aos outros nveis de ateno, para pos-terior encaminhamento rede de ateno a sade pela central de re-gulao das urgncias.Pargrafo nico. O Componente de que trata o caput deste artigono se caracteriza como novo servio de sade para assistncia atoda demanda espontnea, mas sim para garantir a disponibilidade deatendimento para estabilizao dos agravos crticos sade.Art. 9 O Componente Fora Nacional de Sade do SUS objetivaaglutinar esforos para garantir a integralidade na assistncia em si-tuaes de risco ou emergenciais para populaes com vulnerabilida-des especficas e/ou em regies de difcil acesso, pautando-se pelaequidade na ateno, considerando-se seus riscos.Art. 10. O Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) eo conjunto de servios de urgncia 24 horas est assim constitudo:I -a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) o estabelecimentode sade de complexidade intermediria entre as Unidades Bsicasde Sade/Sade da Famlia e a Rede Hospitalar, devendo com estascompor uma rede organizada de ateno s urgncias; eII - as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto deServios de Urgncia 24 Horas no hospitalares devem prestar aten-dimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadrosagudos ou agudizados de natureza clnica e prestar primeiro atendi-mento aos casos de natureza cirrgica ou de trauma, estabilizando ospacientes e realizando a investigao diagnstica inicial, definindo, emtodos os casos, a necessidade ou no, de encaminhamento a ser-vios hospitalares de maior complexidade.Art. 11. O Componente Hospitalar ser constitudo pelas Portas Hos-pitalares de Urgncia, pelas enfermarias de retaguarda, pelos leitos decuidados intensivos, pelos servios de diagnstico por imagem e delaboratrio e pelas linhas de cuidados prioritrias.Art. 12. O Componente Ateno Domiciliar compreendido como o

    conjunto de aes integradas e articuladas de promoo sade, pre-veno e tratamento de doenas e reabilitao, que ocorrem no do-miclio, constituindo-se nova modalidade de ateno sade queacontece no territrio e reorganiza o processo de trabalho das equi-pes, que realizam o cuidado domiciliar na ateno primria, ambula-torial e hospitalar.

    GERALDO AUGUSTO PINTO VENANCIOSecretrio Municipal de Sade

    Id: 1478083

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE

    Portaria F.M.S. N.083/2013

    O PRESIDENTE DA FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, no uso desuas atribuies legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de atualizao dos bancos de dadosda Gerencia de Departamento de Administrao de Pessoal da Fun-dao Municipal de Sade;

    CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizados os regis-tros no Sistema Integrado de Gesto Fiscal - SIGFIS do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro;

    CONSIDERANDO, ainda, que a eficcia dos atos administrativos ficacondicionada a publicidade dos mesmos.

    RESOLVE:

    Tornar pblica a quebra de cesso do servidor pblico Rodrigo de Al-meida Santos, matricula 28142 que estava lotado na Secretaria Mu-nicipal de Sade, retornando a exercer suas atividades laborais naFundao Municipal de Sade a contar de 02 de abril de 2013.

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, 10 DE ABRIL DE 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista Filho- Presidente / FMS -

    Portaria F.M.S. N.084/2013

    O PRESIDENTE DA FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, no uso desuas atribuies legais,

    RESOLVE, a pedido, EXONERAR do Servio Publico Municipal, o Ci-rurgio Dentista lotado na Fundao Municipal de Sade, matricula28142, Rodrigo de Almeida Santos, com efeito a contar de02/04/2013.

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, 10 DE ABRIL DE 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista Filho- Presidente / FMS -

    Id: 1477542

  • 7/30/2019 DO 15042013

    3/11

    3Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 15 de abril de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

  • 7/30/2019 DO 15042013

    4/11

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.4 Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 15 de abril de 2013

  • 7/30/2019 DO 15042013

    5/11

    5Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 15 de abril de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    Id: 1477943

  • 7/30/2019 DO 15042013

    6/11

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.6 Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 15 de abril de 2013Coordenadoria de Infraestrutura

    SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E URBANISMO

    HOMOLOGAO E ADJUDICAOO Secretrio Municipal de Obras e Urbanismo no uso das atribui-es que lhe so conferidas pela legislao em vigor, especialmentepela Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, HOMOLOGA os atospraticados no processo n. 2012.034.000369-5-PR, Concorrncia P-blica n 028/12, e, em conseqncia, ADJUDICA o seu objeto, a obrade reparos da pavimentao e dos dispositivos de drenagem nas se-guintes localidades: Imb, Mocot, Conceio do Imb e Cachoeiro doImb - Campos dos Goytacazes, ao CONSRCIO IMB, (constitudo pelasempresas CONSTRUTORA AVENIDA LTDA, CONSTRUSAN SERVIOS INDUSTRIAISLTDA e IMBEG - IMB ENGENHARIA LTDA) com o valor total de R$18.185.880,08 (dezoito milhes, cento e oitenta e cinco mil, oitocentose oitenta reais e oito centavos).

    PUBLIQUE-SE.

    Em 10 de Abril de 2013.

    Edilson Peixoto Gomes

    = Secretrio Municipal de Obras e Urbanismo =

    HOMOLOGAO E ADJUDICAOO Secretrio Municipal de Obras e Urbanismo no uso das atribui-es que lhe so conferidas pela legislao em vigor, especialmentepela Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, HOMOLOGA os atospraticados no processo n. 2012.034.000368-8-PR, Concorrncia P-blica n 029/12, e, em conseqncia, ADJUDICA o seu objeto, a obrade reparos da pavimentao e dos dispositivos de drenagem nas se-guintes localidades: Rio Preto, Iterer, Morangaba e acessos a Ca-choeiras da Regio - Campos dos Goytacazes, ao CONSRCIO RIO PRE-TO, (constitudo pelas empresas CONSTRUTORA AVENIDA LTDA, CONSTRUSANSERVIOS INDUSTRIAIS LTDA e IMBEG - IMB ENGENHARIA LTDA) com o valortotal de R$ 20.813.399,07 (vinte milhes, oitocentos e treze mil, tre-zentos e noventa e nove reais e sete centavos).

    PUBLIQUE-SE.Em 10 de Abril de 2013.

    Edilson Peixoto Gomes

    = Secretrio Municipal de Obras e Urbanismo =

    Id: 1478144

    EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EMUT

    PORTARIA N. 018/2013

    Campos dos Goytacazes, 11 de abril de 2013.

    O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes,no uso legal de suas atribuies.

    CONSIDERANDO que compete EMUT gerenciar, discipli-nar, fiscalizar e autorizar os servios de transporte coletivo no Muni-cpio;

    CONSIDERANDO que a Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,em seu artigo 39, 2, dispe que: Nos veculos de transporte co-letivo de que trata este artigo, sero reservados 10% (dez por cento)dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placade reservado preferencialmente para idosos.

    CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos Idosostais Direitos, atendendo tambm as reivindicaes oriundas do Con-selho Municipal dos Direitos do Idoso do Municpio de Campos dosGoytacazes;

    RESOLVE:Art. 1 - DETERMINAR s permissionrias que operam nas

    linhas urbanas e distritais do Municpio, que providenciem, no prazomximo de 30 (trinta) dias, a afixao, acima dos assentos para ido-sos, dos adesivos com os dizeres: RESERVADO PREFERENCIALE-MENTE PARA IDOSOS, em todos os coletivos que compem as res-pectivas frotas.

    Art. 2 - DETERMINAR Diviso de Vistoria da Superinten-dncia Tcnica da EMUT, que exija tal cumprimento no ato de vistoriade todos os coletivos.

    Art.3 - DETERMINAR Diviso de Fiscalizao, que fisca-lize permanentemente o cumprimento de tal disposio, em todos oscoletivos em trfego.

    Art. 4 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua pu-blicao, revogadas as disposies em contrrio.

    lvaro Henrique de Souza OliveiraDiretor Presidente

    Id: 1477994

    Coordenadoria de Segurana e Ordem Pblica

    GUARDA CIVIL MUNICIPAL

    Portaria n. 357/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal GENILSON SIMO BASTOS, ma-trcula 14368, por ter faltado ao servio extra, na SEMANA DO FOL-CLORE, no dia 19/08/12, e ao ser ouvido a respeito, no comprovouo seu argumento. Com seu procedimento, contrariou o estabelecidono Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- ob-servar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontualao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I-Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpiode Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 358/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal DAVI RODRIGUES DA SILVA, ma-

    trcula 14788, por no ter assumido o servio de trnsito no perododa tarde, sendo dispensado do servio pelo responsvel pelo Setor deTrnsito, no dia 25/04/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou mo-tivo no justificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecidono Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- ob-servar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontualao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I-Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpiode Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 359/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal DAVI RODRIGUES DA SILVA, ma-trcula 14788, por ter assumido o Servio de Trnsito com atraso, no

    setor 12, no dia 18/05/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou mo-tivo no justificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecidono Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- ob-servar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontualao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I-Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpiode Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 360/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuies

    legais, resolve:Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal DAVI RODRI-GUES DA SILVA, matrcula 14788, por ter faltado ao Servio de Trn-sito, no Setor 12, no dia 29/05/12, e ao ser ouvido a respeito, nocomprovou o seu argumento. Com seu procedimento, contrariou o es-tabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio:III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo epontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades dis-ciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 361/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal RONALDO RI-BEIRO DOS SANTOS, matrcula 13173, por ter faltado ao planto naRODOVIRIA ROBERTO SILVEIRA, no dia 07/06/12, e ao ser ouvidoa respeito, sua verso no foi confirmada. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-

    ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 362/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Nomear o GCM ENECI PAULO, matrcula 13139, como responsvelpelo Procedimento Administrativo de Sindicncia, sobre fato que ocor-reu no dia 26/03/13, quando supostamente Guarda Civil Municipal uti-lizou fora desproporcional em servio. Tendo como prazo para o tr-mino do procedimento 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a con-tar da data da publicao.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 363/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO LUIZMENDONA RANGEL, matrcula 14757, por ter faltado ao planto,na EMUT, no dia 28/09/12, e ao ser ouvido a respeito, no compro-vou o alegado. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 364/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal GERSON DESOUZA VIEIRA, matrcula 13945, por ter faltado ao servio dispo-sio do planto, na SEDE DA GCM, no dia 18/09/12, e ao ser ou-vido a respeito, no comprovou o alegado. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto

    dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 365/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal GERSON DESOUZA VIEIRA, matrcula 13945, por ter faltado ao servio dispo-sio do planto, na SEDE DA GCM, no dia 22/09/12, e ao ser ou-vido a respeito, no comprovou o alegado. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 366/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia RONALD OBER-LAN BATISTA BENSI, matrcula 14623, por ter faltado ao planto, noPORTAL DO FUTURO, no dia 24/09/12, e ao ser ouvido a respeito,apresentou motivo no justificvel. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 367/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia a Auxiliar de Vigilncia CATIA GUIMA-RES DE OLIVEIRA, matrcula 18680, por ter faltado ao planto, no

    PALCIO DA CULTURA, no dia 18/09/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 368/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuies

    legais, resolve:Suspender por 02(dois) dias a Auxiliar de Vigilncia CATIA GUIMA-RES DE OLIVEIRA, matrcula 18680, por ter faltado ao servio ex-tra, na ELEIO MUNICIPAL, no dia 07/10/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 369/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AUR-LIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no setor 05 (manh) e no setor 01 (tarde), no dia14/09/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar

    as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 370/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AUR-LIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no dia 17/09/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 371/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AUR-LIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no setor 05 (manh) e no setor 01 (tarde), no dia18/09/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 372/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AUR-LIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no setor 05 (manh) e no setor 01 (tarde), no dia19/09/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 373/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AUR-LIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no setor 05 (manh) e no setor 01 (tarde), no dia20/09/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 374/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia ALINE MANHESSIQUEIRA, matrcula 18718, por ter faltado ao planto, na FUNDA-O MUNICIPAL SIQUEIRA, no dia 09/09/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145

  • 7/30/2019 DO 15042013

    7/11

    7Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 15 de abril de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 375/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia ALINE MANHES SIQUEIRA, ma-trcula 18718, por ter faltado ao servio extra, na FESTA DO JARDIMSO BENEDITO, no dia 30/09/12, e apesar de formalmente convo-cada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So pena-lidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 376/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 30/08/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCM

    Portaria n. 377/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Guarda Civil Municipal MARIA AU-XILIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 03/09/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 378/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuies

    legais, resolve:Suspender por 02 (dois) dias a Guarda Civil Municipal MARIA AU-XILIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 07/09/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 379/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Guarda Civil Municipal MARIA AU-XILIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 19/09/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-

    lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 380/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Guarda Civil Municipal MARIA AU-XILIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 27/09/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCMPortaria n. 381/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia JOCILENE DA SILVA DO ESPIRITOSANTO, matrcula 18582, por ter se recusado a cumprir determinaode remanejamento, no dia 04/07/12, e apesar de formalmente convo-cada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So pena-lidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 382/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal FLVIO DIASMOURA, matrcula 20129, por ter faltado ao planto no Trnsito, nodia 15/04/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seudireito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 383/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal FLVIO DIASMOURA, matrcula 20129, por ter faltado ao planto no Trnsito, nodia 23/04/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seudireito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 384/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal FLVIO DIASMOURA, matrcula 20129, por ter faltado ao planto no Trnsito, nosetor 28 (manh), no dia 03/07/12, e apesar de formalmente convo-cado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 385/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal FLVIO DIASMOURA, matrcula 20129, por ter faltado ao planto no Trnsito, nosetor 28 (manh), no dia 04/07/12, e apesar de formalmente convo-cado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-

    nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 386/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ALEX SANDRODIAS PEREIRA, matrcula 13991, por ter faltado ao planto, no POR-TAL DA INFNCIA E JUVENTUDE, no dia 22/09/12, e apesar de for-malmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 387/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01(um) dia o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIELGONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao servio extra, naELEIO MUNICIPAL, no dia 07/10/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 388/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ADRIANO NU-NES FERNANDES, matrcula 18676, por ter faltado ao planto, noCSU DE GUARUS, no dia 13/08/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 389/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ADRIANO NU-NES FERNANDES, matrcula 18676, por ter faltado ao planto, noCSU DE GUARUS, no dia 22/09/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres

    do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 390/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal JOS ROCHA PEREIRA, matrcula13131, por ter faltado ao servio extra, na ELEIO MUNICIPAL, nodia 07/10/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou motivo no jus-tificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as nor-mas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio,e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Advertncia;tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 391/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal SANDRO LUIZPEREIRA, matrcula 14011, por ter faltado ao planto, na SEDE DAGCM, no dia 06/11/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou motivono justificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 392/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal JULIANA VIA-NA DE ALMEIDA, matrcula 13937, por ter faltado ao planto, na VI-GILNCIA SANITRIA, no dia 02/08/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 393/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal JULIANA VIA-NA DE ALMEIDA, matrcula 13937, por ter faltado ao planto, na VI-GILNCIA SANITRIA, no dia 08/08/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 394/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal CARLOS FRANCISCO M. DA SIL-VEIRA, matrcula 13593, por no ter sido encontrado pela Superviso,na SECRETARIA DE EDUCAO, no dia 14/09/12, e ao ser ouvido arespeito, apresentou motivo no justificvel. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So pena-lidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    vPortaria n. 395/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal CARLOS FRANCISCO M. DA SIL-VEIRA, matrcula 13593, por ter assumido o planto com atraso, naSECRETARIA DE EDUCAO, no dia 22/09/12, e ao ser ouvido arespeito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So pena-lidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 396/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal CARLOS FRAN-CISCO M. DA SILVEIRA, matrcula 13593, por ter faltado ao planto,na SECRETARIA DE EDUCAO, no dia 26/09/12, e ao ser ouvido arespeito, sua verso no foi confirmada. Com seu procedimento, con-trariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres dofuncionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- serassduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pena-lidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dosFuncionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 397/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ROBSON LIRIOPIMENTEL, matrcula 14462, por ter faltado ao planto, no PROCON,

  • 7/30/2019 DO 15042013

    8/11

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.8 Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 15 de abril de 2013no dia 08/09/12, e ao ser ouvido a respeito, no comprovou o seuargumento. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Ar-tigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar asnormas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao ser-vio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Sus-penso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 398/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuies

    legais, resolve:Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ADILSON FER-NANDES FRANCISCO, matrcula 18699, por ter faltado ao planto,no CRAS DE NOVA BRASLIA, no dia 25/04/12, e ao ser ouvido arespeito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 399/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ADILSON FER-NANDES FRANCISCO, matrcula 18699, por ter faltado ao planto,no CRAS DE NOVA BRASLIA, no dia 29/04/12, e ao ser ouvido arespeito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-

    ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 400/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ADILSON FER-NANDES FRANCISCO, matrcula 18699, por ter faltado ao planto,no CRAS DE NOVA BRASLIA, no dia 04/06/12, e ao ser ouvido arespeito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 401/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ADILSON FER-NANDES FRANCISCO, matrcula 18699, por ter faltado ao planto,no CRAS DE NOVA BRASLIA, no dia 10/07/12, e ao ser ouvido arespeito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 402/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia JEANNE CAR-VALHO LIMA CORDEIRO, matrcula 18717, por ter faltado ao plan-to, no PROJETO CATIVAR, no dia 24/08/12, e ao ser ouvida a res-peito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, con-

    trariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres dofuncionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- serassduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pena-lidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dosFuncionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 403/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal PABLO TAR-QUINIO DA SILVA, matrcula 13534, por ter abandonado o planto,no SETOR BOLSA FAMLIA, no dia 31/07/12, e ao ser ouvido a res-peito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, con-trariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres dofuncionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- serassduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pena-lidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dosFuncionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 404/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal PABLO TAR-QUINIO DA SILVA, matrcula 13534, por ter faltado ao servio dis-posio do planto, na SEDE DA GCM, no dia 31/08/12, e ao serouvido a respeito, sua verso no foi confirmada pelo setor respon-svel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as nor-mas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio,e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspen-so; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Mu-nicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembrode 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 405/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal PABLO TAR-QUINIO DA SILVA, matrcula 13534, por ter faltado ao servio dis-posio do planto, na SEDE DA GCM, no dia 11/09/12, e ao ser

    ouvido a respeito, no comprovou o seu argumento. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 406/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCOS VI-NCIO FERREIRA RIBEIRO, matrcula 13949, por ter faltado ao plan-to, na DEFESA CIVIL, no dia 02/08/12, e ao ser ouvido a respeito,no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCM

    Portaria n. 407/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCOS VI-NCIO FERREIRA RIBEIRO, matrcula 13949, por ter faltado ao plan-to, na DEFESA CIVIL, no dia 06/08/12, e ao ser ouvido a respeito,no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 408/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCOS VI-NCIO FERREIRA RIBEIRO, matrcula 13949, por ter faltado ao plan-to, na DEFESA CIVIL, no dia 10/08/12, e ao ser ouvido a respeito,no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 409/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCOS VI-NCIO FERREIRA RIBEIRO, matrcula 13949, por ter faltado ao plan-to, na DEFESA CIVIL, no dia 14/08/12, e ao ser ouvido a respeito,no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 410/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCOS VI-NCIO FERREIRA RIBEIRO, matrcula 13949, por ter faltado ao plan-to, na DEFESA CIVIL, no dia 18/08/12, e ao ser ouvido a respeito,no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 411/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIELGONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao planto, no CSU

    DE GUARUS, no dia 13/08/12, e apesar de formalmente convocado,renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 412/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIELGONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao planto, no CSUDE GUARUS, no dia 02/09/12, e apesar de formalmente convocado,renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 413/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIELGONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao planto, no CSUDE GUARUS, no dia 10/09/12, e apesar de formalmente convocado,renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 414/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIEL

    GONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao planto, no CSUDE GUARUS, no dia 14/09/12, e apesar de formalmente convocado,renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Id: 1477950

    AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

    Secretaria Municipal de Finanas

  • 7/30/2019 DO 15042013

    9/11

    9Ano V - No- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 15 de abril de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    Id: 1477415

    PREVICAMPOS

    Conselho Deliberativo

    Edital de Convocao

    Pelo presente edital, ficam convocados os membros do Conselho De-liberativo do PREVICAMPOS, nomeados atravs da Portaria n1264/2012, publicada no Dirio Oficial do Municpio no dia 18/05/2012,em conformidade com os Arts. 44 da Lei N. 6.786/99, para reunioextraordinria, que ser realizada no dia 15/04/2013 s 09:00 horas,na sede do PREVICAMPOS, situado na Av. Dr. Alberto Torres, n.173, Centro, para deliberarem sobre as seguintes pautas:

    a) Assuntos Gerais.

    Campos dos Goytacazes, 11 de Abril de 2013.

    Edlson Peixoto GomesPresidente do Conselho Deliberativo

    Id: 1478082

    Secretaria Municipal de Cultura

    FUNDAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA

    EXTRATO CONTRATO

    PROCESSO n. 2012.019.000355-5-PR

    PREGO PRESENCIAL n 005/2012 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREOS)

    CONTRATO N 034/2013

    OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER-VIOS PARA APRESENTAO DE ESPETCULOS PIROTCNICOSCOM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ATENDER AO CALEN-

    DRIO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTISTICOS E COMEMORATI-VOS DA FCJOL

    CONTRATANTE: FUNDAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

    CONTRATADA: WTJ SERVIOS ESTRUTURAS E EMPREENDIMEN-TOS LTDA MEvalor global: R$ 14.148,00 (quatorze mil, cento e quarenta e oitoreais)Publique-se

    Campos dos Goytacazes, 27 de maro de 2013

    Patrcia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

    EXTRATO CONTRATO

    PROCESSO n. 2012.019.000355-5-PR

    PREGO PRESENCIAL n 005/2012 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREOS)

    CONTRATO N 035/2013

    OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER-VIOS PARA APRESENTAO DE ESPETCULOS PIROTCNICOSCOM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ATENDER AO CALEN-DRIO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTISTICOS E COMEMORATI-VOS DA FCJOL

    CONTRATANTE: FUNDAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

    CONTRATADA: WTJ SERVIOS ESTRUTURAS E EMPREENDIMEN-TOS LTDA MEvalor global: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)Publique-se

    Campos dos Goytacazes, 27 de maro de 2013

    Patrcia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

    Id: 1478137

    EDITAL N 009/13MODALIDADE PREGO PRESENCIAL

    AVISO DE LICITAO

    A Pregoeira da FUNDAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LI-MA, com fulcro no art. 4 da Lei 10.520/02, no uso de suas atribui-es, torna pblico e comunica aos interessados que far realizar alicitao na Modalidade Prego Presencial n 009/2013, conforme dis-criminado abaixo:Objeto: Registro de Preos para futura e eventual contratao de em-presa especializada em prestao de servio de BUFFET (camarim,coquetel e coffee break), indispensvel ao atendimento dos eventosculturais e artsticos programados para o municpio de Campos dosGoytacazes.Data e horrio para a entrega dos documentos e Proposta Comercial:29 de abril de 2013 s 10h (dez horas).O Edital poder ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal deCampos dos Goytacazes, localizada Rua Coronel Ponciano de Aze-redo Furtado, n 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes,RJ, telefone n (22) 2733-6991, no horrio de 9:00 s 12:00 horas e

    das 14:00 s 17:00 horas, de 2 a 6 feira, exceto feriados do Mu-nicpio de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, medianterequerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01(uma)resma de papel A-4..

    Campos dos Goytacazes, 12 de abril de 2013.

    Claudia Mrcia Alves da SilvaPregoeira da FCJOL

    Id: 1478124

    Secretaria Municipal de SadeEdital de Convocao

    O Presidente do Conselho Municipal de Sade de Camposdos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui-es legais:

    CONVOCA os Senhores Conselheiros para a Reunio Ordi-nria do Conselho Municipal de Sade a realizar-se no dia 16 de

  • 7/30/2019 DO 15042013

    10/11

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.10 Ano V - N o- XI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 15 de abril de 2013abril de 2013 s 19:00 horas, na Farmcia Secretaria Municipal deSade, localizado rua Gil de Gis s/n - Centro (Farmcia), coma finalidade de tomar conhecimento, discutir e decidir na reunio doC.M.S. os seguintes assuntos em pauta:

    1. Aprovao das contas do 4 Quadrimestre.

    Geraldo Augusto Pinto VenncioPresidente do C. M. S.

    Valdir Rodrigues FlorSecretrio Executivo do C.M.S

    Id: 1477076

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N.: 101/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial (SRP)n. 032/2012.PROCESSO: 2012.099.000177-P-PR.OBJETO: Aquisio de peas para veculos, com a finalidade de aten-der a frota de ambulncias e carros administrativos da Fundao Mu-nicipal de Sade.CONTRATADA: REFRIGERAO PORTUGUESA DE MQUINAS EEQUIPAMENTOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 76.007,29(Setenta e seis mil e sete reais e vinte enove centavos).FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.

    Campos dos Goytacazes, 21 de Maro de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1477503

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N.: 102/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial (SRP)n. 032/2012.PROCESSO: 2012.099.000177-P-PR.OBJETO: Aquisio de peas para veculos, com a finalidade de aten-der a frota de ambulncias e carros administrativos da Fundao Mu-

    nicipal de Sade.CONTRATADA: ODONTO SERVICE LTDA.VALOR TOTAL: R$ 9.344,80(Nove mil e trezentos e quarenta e quatroreais e oitenta centavos).FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.

    Campos dos Goytacazes, 21 de Maro de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1477504

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N.: 103/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial (SRP)n. 032/2012.PROCESSO: 2012.099.000177-P-PR.OBJETO: Aquisio de peas para veculos, com a finalidade de aten-der a frota de ambulncias e carros administrativos da Fundao Mu-nicipal de Sade.CONTRATADA: F.C.F.R. EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 48.496,14(Quarenta e oito mil e quatrocentos enoventa e seis reais e quatorze centavos).FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.

    Campos dos Goytacazes, 21 de Maro de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1477505

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N.: 104/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial (SRP)n. 032/2012.PROCESSO: 2012.099.000177-P-PR.OBJETO: Aquisio de peas para veculos, com a finalidade de aten-der a frota de ambulncias e carros administrativos da Fundao Mu-nicipal de Sade.CONTRATADA: M.A.L.E COMRCIO E REPRESENTAES LTDA.VALOR TOTAL: R$ 15.862,30 (Quinze mil e oitocentos e sessenta edois reais e trinta centavos).FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.

    Campos dos Goytacazes, 21 de Maro de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1477506

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N.: 105/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial (SRP)n. 032/2012.

    PROCESSO: 2012.099.000177-P-PR.OBJETO: Aquisio de peas para veculos, com a finalidade de aten-der a frota de ambulncias e carros administrativos da Fundao Mu-nicipal de Sade.CONTRATADA: RISSO CAMPOS AUTO PEAS.VALOR TOTAL: R$ 9.227,27(Nove mil e duzentos e vinte sete reais evinte e sete centavos).FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.

    Campos dos Goytacazes, 21 de Maro de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1477507

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    EXTRATO DO CONTRATO N.: 106/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial (SRP)n. 032/2012.PROCESSO: 2012.099.000177-P-PR.OBJETO: Aquisio de peas para veculos, com a finalidade de aten-der a frota de ambulncias e carros administrativos da Fundao Mu-nicipal de Sade.CONTRATADA: SERO EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 29.687,00(Vinte e nove mil e seiscentos e oitentae sete reais).FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.

    PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.Campos dos Goytacazes, 21 de Maro de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1477508

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADEEXTRATO DE CONTRATO

    CONTRATO N. 107/2013.FATO GERADOR: Prego Presencial Sist. Reg. Preos N . 035/2012da FMS.PROCESSO: N 2012.099.000258-9-PR.OBJETO: Contratao de empresa para prestao de servio detransporte porta a porta padro iata-oms-onu de mostra biolgica hu-mana ou animal para fins de diagnostic