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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 224/2008 Data da divulgação: Sexta-feira, 28 de novembro de 2008. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, torna pública a relação dos aprovados e a do cadastro de reservas. RESULTADO FINAL - APROVADOS NOME INSCRIÇÃO NOTA CLASS 1 ALTA FLORESTA DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Cleber Felipe Costa 07002521-5 72,0 2 Hazael Francisco dos Santos 07002589-4 87,5 1 2 ALTA FLORESTA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Abel Silverio dos Santos Filho 07000012-3 65,5 4 Adenilson Ferreira do Nascimento 07000033-6 61,0 7 Elisangela Borchardt Rower 07000672-5 68,0 3 Flavio Fiorim Lopes 07000837-0 74,5 1 Jean Alcange de Oliveira 07001087-0 64,0 5 Mirilandes Correa da Paz 07001701-8 69,0 2 Silas Saran Taveira 07002150-3 63,5 6 3 ALTA FLORESTA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Risany Michelle Marcon Jaconi 05003646-7 62,0 1 4 ALTA FLORESTA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Elisangela Sobreira de Oliveira 07002964-4 61,0 1 5 ALVORADA DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Claudinei Goncalves 06009858-9 68,0 1 Clovis Rosario Cardoso 05002624-0 65,5 2 6 ALVORADA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Adelson Luiz Correia 05000017-9 72,0 1 Andre Marques Tavares da Silva 01000125-5 70,0 2 Carlos Aparecido Teixeira 06001045-2 67,0 4 Claudistone da Cunha Bento 06001268-4 65,0 7 Marcos Antonio de Moraes 08000865-8 64,5 9 Suelene Soares Menezes 02001431-7 66,0 5 Ueck Alis de Sousa Ferreira 06006638-5 68,5 3 Wilson Pereira da Rocha Neto 02001588-7 65,0 8 Yuri Conan Takigushi 05002536-8 65,5 6 7 ALVORADA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Deime Jacqueline dos Santos Geraldo 05003712-9 67,0 1 8 ARIQUEMES OFICIAL DE JUSTIÇA: Andria Medeiros Trifiatis 06009678-0 70,5 2 Cesar Joao Mantovani 01001553-1 69,5 3 Saulo de Tarso Ramos 01001709-7 71,5 1 9 ARIQUEMES TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Bruna Alves Santos 01000186-7 73,0 2 Claudio Martins Mendes 01000238-3 72,0 5 Danilo Ernesto Felix 01000309-6 72,0 4 Fabio Arruda Costa 01000509-9 70,5 6 Marcelino Engel 01000965-5 75,0 1 Pauliane Mezabarba 01001172-2 70,5 7 Valmir Correia 01001451-9 72,0 3 10 ARIQUEMES TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Marta Priscila Cambui Milani 01001982-0 65,0 1 11 BURITIS OFICIAL DE JUSTIÇA: Geone Marques Coelho 04000826-6 73,0 2 Ronie Von dos Santos Ferreira 07002722-6 74,0 1 12 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Elen Goncalves de Souza Machado 01000403-3 67,0 2 Fabiana Goncalves Pereira Piveta 06002258-2 62,5 6 Israel Ferreira de Oliveira 01000668-0 65,0 3 Jose da Silva Lima 06003574-9 65,0 4 Lucinei Nunes Leite 06004254-0 67,5 1 Miqueias Coimbra Zeferino 01001097-1 65,0 5 Priscila Alves da Silva 01001189-7 61,0 7 13 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Jussara Cardoso 01002009-8 73,5 1 14 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Raquel Luza 01001983-9 61,0 1 15 CACOAL OFICIAL DE JUSTIÇA: Alcione Messias Dias 02001615-8 76,5 2 Leila Palmieri de Lima 02001890-8 75,0 3 Teotonio Rodrigues Soares Junior 02002062-7 80,5 1 16 CACOAL TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Bruno Rafael Orsi 02000176-2 84,0 1 Humberto Brilhante das Neves 02000664-0 80,0 2 Romulo Bassetti de Souza 05002110-9 79,0 3 17 CACOAL TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Wilson Plaster 02002297-2 62,0 1 18 CEREJEIRAS OFICIAL DE JUSTIÇA: Luciano dos Santos Nunes 08001529-8 74,5 3 Renata Furquim da Silva 08001615-4 87,5 1 Valeria Simoes de Freitas 08001695-2 85,5 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

ESTADO DE RONDÔNIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

N. 224/2008 Data da divulgação: Sexta-feira, 28 de novembro de 2008. Porto Velho - RO

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIACONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, torna pública a relação dos aprovados e a do cadastro de reservas.

RESULTADO FINAL - APROVADOS

NOME INSCRIÇÃO NOTA CLASS

1 ALTA FLORESTA DO OESTEOFICIAL DE JUSTIÇA: Cleber Felipe Costa 07002521-5 72,0 2Hazael Francisco dos Santos 07002589-4 87,5 1

2 ALTA FLORESTA DO OESTETÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Abel Silverio dos Santos Filho 07000012-3 65,5 4Adenilson Ferreira do Nascimento 07000033-6 61,0 7Elisangela Borchardt Rower 07000672-5 68,0 3Flavio Fiorim Lopes 07000837-0 74,5 1Jean Alcange de Oliveira 07001087-0 64,0 5Mirilandes Correa da Paz 07001701-8 69,0 2Silas Saran Taveira 07002150-3 63,5 6

3 ALTA FLORESTA DO OESTETÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Risany Michelle Marcon Jaconi 05003646-7 62,0 1

4 ALTA FLORESTA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Elisangela Sobreira de Oliveira 07002964-4 61,0 1

5 ALVORADA DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Claudinei Goncalves 06009858-9 68,0 1Clovis Rosario Cardoso 05002624-0 65,5 2

6 ALVORADA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Adelson Luiz Correia 05000017-9 72,0 1Andre Marques Tavares da Silva 01000125-5 70,0 2Carlos Aparecido Teixeira 06001045-2 67,0 4Claudistone da Cunha Bento 06001268-4 65,0 7Marcos Antonio de Moraes 08000865-8 64,5 9Suelene Soares Menezes 02001431-7 66,0 5

Ueck Alis de Sousa Ferreira 06006638-5 68,5 3Wilson Pereira da Rocha Neto 02001588-7 65,0 8Yuri Conan Takigushi 05002536-8 65,5 6

7 ALVORADA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Deime Jacqueline dos Santos Geraldo 05003712-9 67,0 1

8 ARIQUEMES OFICIAL DE JUSTIÇA: Andria Medeiros Trifiatis 06009678-0 70,5 2Cesar Joao Mantovani 01001553-1 69,5 3Saulo de Tarso Ramos 01001709-7 71,5 1

9 ARIQUEMES TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Bruna Alves Santos 01000186-7 73,0 2Claudio Martins Mendes 01000238-3 72,0 5Danilo Ernesto Felix 01000309-6 72,0 4Fabio Arruda Costa 01000509-9 70,5 6Marcelino Engel 01000965-5 75,0 1Pauliane Mezabarba 01001172-2 70,5 7Valmir Correia 01001451-9 72,0 3

10 ARIQUEMES TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Marta Priscila Cambui Milani 01001982-0 65,0 1

11 BURITIS OFICIAL DE JUSTIÇA: Geone Marques Coelho 04000826-6 73,0 2Ronie Von dos Santos Ferreira 07002722-6 74,0 1

12 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Elen Goncalves de Souza Machado 01000403-3 67,0 2Fabiana Goncalves Pereira Piveta 06002258-2 62,5 6Israel Ferreira de Oliveira 01000668-0 65,0 3Jose da Silva Lima 06003574-9 65,0 4Lucinei Nunes Leite 06004254-0 67,5 1Miqueias Coimbra Zeferino 01001097-1 65,0 5Priscila Alves da Silva 01001189-7 61,0 7

13 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Jussara Cardoso 01002009-8 73,5 1

14 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Raquel Luza 01001983-9 61,0 1

15 CACOAL OFICIAL DE JUSTIÇA: Alcione Messias Dias 02001615-8 76,5 2Leila Palmieri de Lima 02001890-8 75,0 3Teotonio Rodrigues Soares Junior 02002062-7 80,5 1

16 CACOAL TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Bruno Rafael Orsi 02000176-2 84,0 1Humberto Brilhante das Neves 02000664-0 80,0 2Romulo Bassetti de Souza 05002110-9 79,0 3

17 CACOAL TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Wilson Plaster 02002297-2 62,0 1

18 CEREJEIRAS OFICIAL DE JUSTIÇA: Luciano dos Santos Nunes 08001529-8 74,5 3Renata Furquim da Silva 08001615-4 87,5 1Valeria Simoes de Freitas 08001695-2 85,5 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIARua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330

PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

VICE-PRESIDENTEDesembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CORREGEDOR-GERALDesembargador Sansão Batista Saldanha

SECRETÁRIA JUDICIÁRIABacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVOAdministrador José Leonardo Gomes Donato

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

19 CEREJEIRAS TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Edna Maria Proence Queiroz 08000337-0 66,0 3Jose Blasio Guntzel Junior 08000642-6 67,5 2Luciana Salvador 08000795-3 65,5 4Roziane Souza Gomes 08001115-2 71,5 1

20 COLORADO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Emilio Massaki Matsubara 05002672-0 78,5 2Kennya Neves de Lima 02001876-2 77,0 3Samir Herikon Nasser 08001652-9 80,5 1

21 COLORADO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Gustavo Cancian dos Santos 08000542-0 68,5 3Jose Dorival do Nascimento Santos 08000649-3 80,0 1Leandro Roberto Goebel 08000747-3 65,5 6Maicon Cesar Batista Cucchi 06004385-7 68,0 4Paulo Henrique Schmoller de Souza 08001009-1 67,0 5Robertson Oliveira Lourenco 08001065-2 69,0 2

22 COSTA MARQUES OFICIAL DE JUSTIÇA: Ivair Bueno Lanzarin 08001468-2 83,5 1Jordao Martins Goncalves 06010505-4 76,0 2

23 COSTA MARQUES TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Arrisson Dener de Souza Moro 08000143-2 69,5 1Emerson Menezes Tavares 02000481-8 61,0 2Gregory Thiago Moreira Montes 06002841-6 60,5 3

24 ESPIGÃO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Alanclay Alves de Lima 02001613-1 86,0 1Fernanda Esteves Campos Spilotros 02001765-0 74,5 2

25 ESPIGÃO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Antonio Marcos de Souza 02000146-0 74,0 1

26 ESPIGÃO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Telma Sueli Sarmento 02002278-6 63,5 1

27 ESPIGÃO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Djalma Robson Andrade Filho 02002286-7 61,5 1

28 GUAJARÁ-MIRIM OFICIAL DE JUSTIÇA: Artur Jose Soutinho Florido 03000880-8 76,0 1Miucha Velanga Moreira 03090041-7 68,0 2

29 GUAJARÁ-MIRIM TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Andreza Santos da Silva 06000651-0 72,0 2Diogenes Nogueira da Silva Alexopulos 03000200-1 75,5 1Eliane Estela Moura Araujo Lima 03000233-8 69,0 3Erica Pereira do Nascimento 06002136-5 63,5 7Francisca Lopes Ferreira 03000310-5 68,0 4Leidejane de Oliveira Santos 03000507-8 65,0 6Maria do Livramento Setubal de Matos 03000584-1 61,5 8Minerva Mendes Soto 03000635-0 61,5 9Ricardo Souza Ribeiro 06005761-0 67,5 5

30 GUAJARÁ-MIRIM TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Giuseppe de Lima Moura 06013661-8 68,5 1

31 JARU OFICIAL DE JUSTIÇA: Luciana Almeida de Barros 06010704-9 71,5 3Magno Pereira Dorneles 06010756-1 78,5 1Tatiane Rodrigues Ribeiro 04000894-0 75,5 2

32 JARU TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Helton Martins da Silva 04000339-6 69,5 3Josimar Roberto da Silva 04000404-0 65,0 5Ozir de Oliveira Alves 04000593-3 63,0 7Rodrigo Venturelle de Brito 04000645-0 65,0 4Ronnie Quadros Vieira 04000653-0 64,5 6Rossana Denise Iuliano Alves 04000673-5 75,0 2Ualace Guerson Nascimento 06006632-6 79,0 1

33 JI-PARANÁ AUXILIAR OPERACIONAL (COMISSÁRIO DE MENORES): Andre Luiz Martins de Barros 05003013-2 78,0 4Dimeia de Oliveira Lino Rodrigues 05003082-5 82,5 1Ludmila de Oliveira dos Reiis Silva 05003248-8 80,5 2Mariangela Chaves dos Santos 05003286-0 78,5 3

34 JI-PARANÁ AUXILIAR OPERACIONAL (COMISSÁRIO DE MENORES) - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Flavio Cabral Reis 05003141-4 62,0 114(1)

35 JI-PARANÁ OFICIAL DE JUSTIÇA: Lilian Oliveira da Silva 05002798-0 80,5 1Mercedes Rezende Dutra 08001580-8 78,5 3Rejane de Sousa Goncalves Fraccaro 05002892-8 77,0 5Ronaldo Ribeiro dos Santos 02002021-0 80,5 2Rose de Moura 05002916-9 78,0 4

36 JI-PARANÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Daniela Cristina dos Santos Viana da Cruz 05000472-7 69,0 14Davi Goncalves Ferreira Sobrinho 04000151-2 71,5 8Ingrid Cristina Hoffner 05001090-5 74,5 4Joao Marcos de Paula Alves 05001231-2 76,0 3Lais Estevao da Cunha 05001393-9 69,0 13Lucarlo Carvalho de Oliveira 05001497-8 70,5 9Lucas Silva Barretto 05001502-8 76,5 2Michael Rubennig Maricato Tavares 05001786-1 72,5 6Natalia Cristina Cunha Aguiar 02001111-3 74,0 5Nayara Tomasoni 05001844-2 69,0 12Paula Carinta Faria 05001942-2 70,0 10Rodolfo Felipe Goncalves Batista 05002094-3 82,0 1Thiago Rodrigues de Lima Pinto 05002371-3 71,5 7Wagner Cardoso de Jesus 05002485-0 69,5 11

37 JI-PARANÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Vanessa Ferreira Lima de Sousa 05003653-0 78,0 1

38 JI-PARANÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Andressa Pacheco 05003708-0 62,5 2Cristina Hirata Prado Martins 05003711-0 64,0 1

39 MACHADINHO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Eduardo Alcenor de Azevedo Junior 04000813-4 73,0 1Rogerio Lopes Barboza 06011254-9 70,5 2

40 MACHADINHO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Herbert William Ramos 01000632-0 74,0 1Jeane Veronica Fernandes Duarte 04000377-9 60,0 6Maria Bethania Lopes de Souza 04000514-3 61,0 5Paulo Sergio Miguel da Silva 05001962-7 69,0 2Saulo de Tarso Smith Maciel 06006159-6 65,5 3Wender Goncalves Teixeira 07002437-5 63,0 4

41 NOVA BRASILÂNDIA OFICIAL DE JUSTIÇA: Alberto Gorayeb Junior 06009536-9 83,5 1Jucimar Lopes Curbani 07002624-6 83,0 2

42 NOVA BRASILÂNDIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Cleber Raimundo Lucio 07000380-7 65,0 6Daiane Polisel Goncalves 02000287-4 75,0 2Diones Clei Teodoro Lopes 07000522-2 73,5 3Jerusa Gaede da Silva 07001107-9 83,5 1Ronaldo Luchi 07001986-0 69,0 5Rosiane Eduarda Galvao Fernandes 07002054-0 71,0 4

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

43 NOVA BRASILÂNDIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Clair Freitag 05003606-8 67,5 1

44 OURO PRETO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Claudia Cristina Magalhaes Locatelli 05002613-5 70,5 3Eva Maria da Silva Brilhante 05002676-3 72,5 2Ivan Pires Xavier Filho 05002741-7 88,5 1

45 OURO PRETO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Angela Maria Barbosa Silva 05000212-0 66,5 5Emilia Maria da Silva Paganini 05000759-9 63,5 7Filiph Menezes da Silva 05000876-5 73,0 2Julio Cesar de Souza Ferreira 04000418-0 67,0 4Niki Alves Locatelli 05001857-4 72,5 3Silas Arsonval Carminatti Bonfim 08001148-9 63,5 6Yasmine Lobato Reis Florencio 05002534-1 63,0 8Ynhana Leal da Silva Torezani 06006971-6 73,5 1

46 PIMENTA BUENO OFICIAL DE JUSTIÇA: Alexandre Kraemer 02001623-9 69,0 3Emilda Langame Pereira Santos 02001738-3 75,0 1Ivanir Oliveira Cordeiro 02001819-3 73,0 2

47 PIMENTA BUENO TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Alison Alexandre Ferreira do Amaral 02000063-4 70,5 6Evelyn Schneider Nobrega de Araujo Sarmento 02000506-7 70,0 8Leandro Gude da Cunha 02000867-8 73,0 5Leandro Leopoldina Favero 02000868-6 74,0 4Marcus Vinicius Pequeno Costa 02001006-0 78,5 2Matheus Kuhn Goncalves 02001076-1 75,0 3Silvaney Delgado Pacheco 02001384-1 70,5 7

48 PIMENTA BUENO TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO) - PORTADORES DE NECESSIDA-DES ESPECIAIS: Izabel do Carmo de Jesus Martins 02000002-2 79,5 1(1)

49 PIMENTA BUENO TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Janaine Carla Silva de Freitas 08001860-2 77,0 1

50 PORTO VELHO AUXILIAR OPERACIONAL (COMISSÁRIO DE MENORES): Alan Candido Jesus Borges 06007048-0 83,5 2Ane Caroline Barbosa 06007212-1 81,5 6Antonio Francisco Oliveira Ramos 06007238-5 81,5 5Avelino Menezes de Carvalho Filho 06007279-2 80,0 10Francisco Sales Ribeiro Pinto 06007886-3 83,0 3Jeferson Alexandre Carvalho de Alencar 06008155-4 80,5 8Luiz Avenir Pego 06008492-8 82,0 4Mariana Maria Cartaxo de Moura 06008695-5 80,0 9Mildre Jaqueline Pereira Bahia 06008773-0 81,0 7Tomas Magno Ibiapina Alvarenga 06009372-2 85,0 1

51 PORTO VELHO OFICIAL DE JUSTIÇA: Analu Almeida Rodrigues 06009640-3 81,5 10Anderson Segorvea de Moura 06009651-9 82,0 8Denis Soares de Oliveira 06009958-5 84,5 5Evanilson Calixto Ferreira 06010154-7 81,5 11Humberto Muniz Calouro 06010365-5 88,5 3Joanilce da Silva Bandeira de Oliveira 06010470-8 90,0 1Juiara Nicacio dos Santos Biesek 06010565-8 85,0 4Juscilena Souza Gomes 06010582-8 89,0 2Romulo Pessoa de Oliveira 06011264-6 81,5 9Ronaldo Correia da Silva 06011266-2 81,0 12Simone Rupp Baldessar 06011386-3 82,5 7Tarso Azevedo Cardoso 06011439-8 83,0 6

52 PORTO VELHO OFICIAL DE JUSTIÇA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Claudio Tomas da Silva 02001671-9 63,5 149(2)Erica Campos Cerqueira 01001576-0 60,5 216(3)Raimunda Alves Sobrinho 06011154-2 66,5 112(1)

53 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Alexandro Borges Coatti 06000308-1 78,5 22Alisson Fidelis de Freitas 06000378-2 78,0 24Ana Flavia Garcia Lopes Baceto 06000470-3 82,5 12Antonio Figueiredo de Lima Filho 06000742-7 76,0 30Antonio Ribeiro de Carvalho 06000761-3 80,5 17Arthur Luiz Saraiva Leao Viana 06000828-8 81,5 14Bruna Bastos Silva 06000907-1 78,5 21Carine Cristhel Rufino Preisighe 06000996-9 85,0 6Carlos Henrique Capelasso da Silva 06001059-2 78,0 23Cleideilson Nogueira Santos 06001299-4 76,5 28Diego de Albuquerque Braga 06001656-6 76,0 31Douglas Ivanowski Kirchner 06001721-0 84,5 7Edson Junior Veiga Fagundes 06001843-7 77,0 27Fabio Augusto Almeida do Nascimento 06002283-3 84,0 10Fabio Lima de Faria 06002304-0 87,5 4Felipe Ampuero Marques 06002344-9 83,0 11Felipe Lima de Faria 06002358-9 90,0 2Flavio Antonio Ramos 06002440-2 81,5 13Franklin Guliver Soares 06002607-3 84,5 8Gracely Kelly Brizon 06002821-1 81,0 15Manoel Gustavo Fernandes Kliemann 06004420-9 89,0 3Maria do Socorro Rodrigues de Souza 06004721-6 85,0 5Melina Alves de Souza Boretti 06004964-2 76,5 29Mileide Maria Auler de Araujo 06005013-6 76,0 32Naimim Coimbra Sauma 06005118-3 81,0 16Natalia Carine de Souza Goncalves 06005133-7 90,0 1Ocimar da Silva Sales Junior 06005242-2 84,0 9Rafael de Castro Magalhaes 06005509-0 77,5 26Taciana Dias de Almeida Germiniani 06006413-7 79,5 19Tiago Cordeiro Nogueira 06006592-3 79,5 18Vanessa Antunes de Souza Nogueira Dinon 06006750-0 77,5 25Vanessa Jacinta Dinon 06006771-3 79,0 20

54 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO) - PORTADORES DE NECESSIDA-DES ESPECIAIS: Joao Fabricio de Camargo Garcia 06003440-8 67,5 151(1)Perola Zania Silveira de Medeiros Juraszek 06000041-4 60,5 387(2)

55 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Alline de Lima Costa 06014114-0 82,0 2Deolinda Ribeiro Henriques 01002003-9 77,5 4Elisangela Souza Mamedes 08001854-8 85,0 1Elivania Patricia de Lima 06014127-1 79,0 3Emeriana Silva 06014129-8 76,5 6Francisca Agamenolia de Oliveira 06014132-8 76,5 5

56 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL) - PORTADORES DE NECESSI-DADES ESPECIAIS: Marcos Medeiros Correia 08000005-3 66,5 15(1)

57 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Aline Rodrigues Moreira Dantas 06013580-8 67,5 7Amanda Souza de Oliveira Cabral Bruno 06013583-2 72,5 2Ana Cristina Gulelmo Staut 06013589-1 67,0 10Ana Paula Froes Camurca 06013593-0 67,0 8Camila Cordeiro de Lucena 06013610-3 66,5 11Carla Fernandes Batista Rodrigues 06013612-0 65,5 13Danielle Goncalves Correia 06013636-7 70,0 4Luciana Lima Martins 06013698-7 72,0 3Marcos Paulo Soares da Silva 06013714-2 67,5 6Maria de Fatima Batista de Souza 06013719-3 67,0 9Mariangela Aloise 06013730-4 68,0 5Nubia Geny Souza Oliveira Nogueira 06013747-9 66,0 12Roberta Lucia Moura Soares 06013766-5 65,5 14Zeno Germano de Souza Neto 06013807-6 74,5 1

58 PRESIDENTE MÉDICI OFICIAL DE JUSTIÇA: Dinalva Souza de Oliveira 02001700-6 82,0 1Heigla Regina do Nascimento 05002727-1 80,0 2Rodrigo Spica 01001698-8 76,5 3

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

59 PRESIDENTE MÉDICI TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Carlos Eduardo Dias de Almeida 05000313-5 68,0 7Emaculada Maria de Oliveira 05000748-3 68,5 6Jose Renato Vanuchi 05001296-7 80,0 1Leila Cristina de Andrade Lima 05001430-7 66,0 8Sabino Jose Cardoso Junior 02001341-8 70,0 3Silvia Amanda Barboza Bueno de Sales 05002261-0 69,0 5Thiago Redua de Vasconcelos 02001481-3 69,5 4Willian Helfstein dos Santos 02001585-2 71,0 2

60 PRESIDENTE MÉDICI TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Laureci da Silva Mingareli 02002266-2 63,5 1

61 ROLIM DE MOURA OFICIAL DE JUSTIÇA: Clelton Felipe Costa 07002524-0 78,0 3Elismara Ferreira de Souza 06010089-3 80,5 2Jeanne Morais de Oliveira 07002602-5 81,5 1

62 ROLIM DE MOURA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Diogo Prestes Girardello 02000357-9 73,0 2Ozeias Soares Freitas 07001793-0 71,0 4Robson Barbosa de Andrade 07001956-8 72,5 3Romilson Guedes 07001980-0 69,5 7Suzan Kemilly Filetti 07002245-3 70,0 5Tafsa Teles Figueira 02001443-0 73,0 1Vicente Ferrer Trajano Bezerra 02001544-5 70,0 6

63 ROLIM DE MOURA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO) - PORTADORES DE NECESSIDA-DES ESPECIAIS: Junio Cezar Machado 07001253-9 63,5 15(1)

64 SANTA LUZIA OFICIAL DE JUSTIÇA: Leonidas Pedrao Melo 02001893-2 84,0 1Rene Humberto Muniz Pereira 08001618-9 79,0 2

65 SANTA LUZIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Anderson Marcio Barbosa 07000184-7 68,0 3Deliane Quelli Duarte Iarema 02000335-8 73,5 1Rafael Lima Beijo 07001880-4 67,0 4Romulo Vieira Sobrinho 01001265-6 65,5 5Ronaldo da Costa Neves 02001285-3 69,0 2Rosimeire Alves Zetoles de Almeida 07002061-2 64,5 6

66 SANTA LUZIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Aparecido Felipe Correia 08001848-3 71,5 1

67 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ OFICIAL DE JUSTIÇA: Miriam Miranda Martins 07002679-3 80,0 2Oziane Oliveira da Silva Lucena 05002875-8 84,0 1

68 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Daiane Casagrande 07000442-0 66,0 4Endrio Patrik Bom Fim 07000726-8 62,5 5Gean Carlos Arruda Lemos 06002644-8 73,5 2Lucilene de Paula 07001417-5 67,5 3Ricardo Serafim Domingues da Silva 05002068-4 61,0 6Ronaldo Lucena 07001985-1 78,0 1

69 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ADMINISTRADOR): Nilda Souza Oliveira 06013502-6 78,5 2Veridiana Gobi de Oliveira 06013563-8 85,5 1

70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ANALISTA DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO): Cristiano de Sousa Gutierrez 06014046-1 64,5 2Pablo Filetti Moreira 06014083-6 65,0 1Renata dos Santos Rodrigues Idalgo 06014089-5 64,0 3

71 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ANALISTA DE SISTEMAS - MICROINFORMÁTICA): Christian da Silva Gravata 06014339-8 75,0 1

72 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (CONTADOR): Andre de Souza Coelho 06013830-0 73,0 1Carolina Reis Rizzotto 05003657-2 70,0 2Fredson Luiz Carvalho Mendes 06013898-0 68,0 4Lidiane Nogueira Bento 06013941-2 69,0 3

73 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ECONOMISTA): Eliezio Goulart Braga 02002339-1 79,0 2Sharlison de Andrade da Fonseca 06014235-9 89,5 1

74 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (FONOAUDIÓLOGO): Ana Carolina Franca Krause 06014300-2 63,5 1

75 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (INFORMÁTICA): Daniel Ferreira de Souza 06012485-7 85,5 5Franclin da Cruz Barros 06012596-9 97,0 1Marcos Kenne Barbosa 06012782-1 86,0 4Robson Alves Tiago 06012881-0 91,5 2Thyago Alves Santiago 06012947-6 83,5 6Uideuilson dos Santos Cavalcante 06012959-0 86,0 3Vagner dos Santos Ribeiro 06012961-1 83,5 7

76 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (JORNALISTA): Adriel Geovane Diniz Lopes 06014243-0 77,5 1Simone Goncalves Norberto 06014295-2 76,0 2

77 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (RELAÇÕES PÚBLICAS): Ednei Lima Pinheiro 06011767-2 80,0 4Jessica Guerreiro Bandeira 06011959-4 85,0 1Juciana Ribeiro de Brito 06011985-3 81,0 3Neuma Oliveira Souto Doria 06012160-2 82,0 2

78 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Daniele Regina Pacher 06014123-9 72,5 1

79 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO (PESQUISA BIBLIOGRÁFICA): Abel Sidney de Souza 06012991-3 72,5 2Felisbela Saraiva Costa 06013082-2 70,5 3Fernanda Lemos de Matos 06013084-9 73,5 1

80 VILHENA OFICIAL DE JUSTIÇA: Cristiano Petroli 08001361-9 84,0 3Joao Mario Diniz Cuquejo 08001482-8 84,5 2Taline do Socorro Monteiro 02002054-6 91,5 1

81 VILHENA TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Melissa Marques de Oliveira 08001893-9 69,5 1

RESULTADO FINAL - CADASTRO DE RESERVAS 1 ALTA FLORESTA DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Cristiano Silveira Pinto 05002627-5 60,0 7Dercio Rower 07002536-3 64,5 6Felipe Wendt 07002571-1 68,0 3Ivacir Dalacosta 08001467-4 66,0 4Moizes Honorato Ibiapino 07002681-5 66,0 5

2 ALTA FLORESTA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Edenilson Zeichel Milani 07000547-8 60,5 9Marcos Ludtick 02000997-6 61,0 8Rosineide Ferreira de Oliveira 02001331-0 60,0 10

3 ALTA FLORESTA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Clodoaldo Oliveira Vieira 05003609-2 61,0 2

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

4 ALVORADA DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Marcondes Nonato Bento da Silva 05002824-3 61,0 3Micherlly Ropelli Santos 05002853-7 60,5 5Raimundo Ironildo Carneiro dos Santos 05002889-8 60,5 6Sandro Efigenio da Silva 08001658-8 60,5 4

5 ALVORADA DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Ana Lucia de Sousa Araujo 06000480-0 60,0 20Anderson Henrique de Lacerda 05000187-6 62,0 14Anthony Mark de Sousa Ferreira 05000224-4 61,0 16Diego Lacerda Graebin 08000296-0 64,5 10Dioglas Jose Martinuci 05000550-2 63,0 13Genival Alexandre Barbosa Junior 05000936-2 60,5 18Gildete Maria de Almeida Ferreira 05000967-2 64,5 12Heliton Santos de Oliveira 06002920-0 60,0 21Luiz Fernando Vieira 05001540-0 60,5 19Maria de Jesus Cardoso Goncalves 06004696-1 64,5 11Paulo Ricardo Uchaki Junior 05001959-7 61,5 15Reginaldo Felix de Souza 05002036-6 61,0 17

6 ARIQUEMES OFICIAL DE JUSTIÇA: Allan Souza de Moraes Sarkis 06009586-5 65,5 7Amelio Chiaratto Neto 01001538-8 65,0 9Antonio Andrade de Castro 01001544-2 64,0 10Gislaine Magalhaes Caldeira 01001593-0 65,0 8Joao Francisco dos Santos 01001611-2 63,0 12Jose Rogerio Martins 01001617-1 63,0 13Leonor Schrammel 01001634-1 60,0 18Lucas Fernando Mioto 01001638-4 66,5 6Luciana Goncalves Arantes 01001640-6 60,0 17Manoel Flavio Real 01001644-9 67,5 5Marcio Aparecido Miguel 01001651-1 61,0 16Salete Aparecida Galli Cavalheiro 01001707-0 60,0 19Samantha Lopes Rodrigues 01001708-9 62,0 14Sidnei Silva de Souza 01001715-1 61,0 15Valdeni Orneles de Almeida Paranhos 01001725-9 63,0 11Vilson de Azevedo 01001729-1 69,0 4

7 ARIQUEMES TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Adriana Vassoler Porpino 01000030-5 63,5 23Andreia Tais Lima dos Santos 01000148-4 68,0 12Bianca Ranow Padilha 01000184-0 60,0 33Caroline Ferraz 01000208-1 62,0 29Claudia Ramos Lopes 01000233-2 68,5 10Daniely Ines Nunes 01000308-8 61,0 31Denise Maria da Silva 01000323-1 64,0 20Edso Borgheti 01000388-6 64,0 21Fabio Ribeiro dos Santos 01000514-5 61,0 32Fernanda Miranda Campos da Silva 01000527-7 67,5 13Francisca Maria Maia de Freitas 01000558-7 65,5 14Giane Sachini 01000579-0 69,5 8Indianara Poleis 01000649-4 62,5 27Iran Fernandes Benevides 01000656-7 62,0 28Jessica Ribeiro dos Santos 01000731-8 64,0 22Jossana Oliveira 01000800-4 64,5 19Juliano Dias de Andrade 01000817-9 60,0 34Juliellen Pastorello 01000819-5 68,0 11Karla Frantielen da Silva Kreuzberg 01000832-2 64,5 18Laura Rogo Mascaro 01000859-4 62,0 30Marciane Rossi 01000985-0 63,5 24Maria Edineia da Cunha 01001023-8 69,0 9Mariangela de Oliveira 01001041-6 65,0 17Mario Jeferson da Rocha 01001056-4 63,5 25Rosane Walter Tres 01001281-8 63,0 26Silvia Silva Linhares 01001367-9 65,5 15Veronica Goncalves Fracalossi 01001483-7 65,0 16

8 BURITIS OFICIAL DE JUSTIÇA: Francisco Assis Pucu Silva 06010248-9 60,0 6Frankie Lopes de Souza 02001772-3 73,0 3Gutto Santos de Menezes 06010336-1 63,5 5Maiko Cristhyan Carlos de Miranda 06010759-6 65,5 4

9 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Francineide Ribeiro da Silva 06002485-2 61,0 9Jailton de Oliveira Souza 01000691-5 60,0 11Marcia Elaine dos Santos 01000977-9 60,5 10Rildo Cassiano 04000634-4 60,0 12Sandra Aparecida de Oliveira Faria 01001325-3 61,0 8

10 BURITIS TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Floriteria Sombra de Oliveira 01002006-3 65,0 3Luzivera Mosquini Nogueira 04001008-2 64,5 4Talita de Mattos Branth 01002013-6 72,5 2

11 CACOAL OFICIAL DE JUSTIÇA: Alessandra Thais da Silva Araujo 02001619-0 64,0 21Anderson Loose 02001629-8 63,5 23Aparecida Maria da Silva Fernandes 02001639-5 64,0 19Charles Baccan Junior 02001660-3 64,0 20Charles Marcio Zimmermann 02001661-1 69,5 10Claudiane da Silva Olimpio 06009857-0 71,0 9Edson Florencio de Souza 06010030-3 64,5 17Emerson de Oliveira Lira 02001736-7 60,0 29Emerson Vieira dos Santos 02001737-5 60,5 28Fernando Nunes Madeira 02001768-5 68,0 14Giuliano Ricardo Lopes 02001784-7 62,5 24Gleice Martins 02001787-1 67,0 15Ivanilde Pereira de Lima Cani 02001818-5 75,0 4Jairo Couto Calegari 02001828-2 69,5 11Jose Milton Felipe de Amorim 02001852-5 64,5 18Leila Coutinho Alexandrino 02001888-6 71,0 8Livia Coimbra Tobar 02001901-7 64,0 22Luis Henrique Correa Rolim 02001910-6 71,5 7Marcela Cristina Ozorio 02001917-3 74,5 5Maria Angelica Mendonca Correia 02001934-3 72,5 6Moacir da Cruz Santos 06010996-3 62,0 25Paulo Moreira Moscardo 02001984-0 69,5 12Priscilla Marinho Peixoto de Araujo 02001990-4 66,5 16Tatiana Maria Gomes Andrade 02002060-0 61,5 26Vagner Douglas Gnoatto 02002069-4 61,0 27Walter Figueiredo Costa Neto 02002086-4 69,5 13

12 CACOAL TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Agneta Sitowski 02000030-8 65,5 14Allan Richard Velten Pereira 02000066-9 62,0 30Ana Paula Carvalho de Brito 02000091-0 63,0 25Anderson Cantao Silva 02000099-5 74,0 4Cassio Contarato Salvador 02000208-4 68,5 8Cristiane Rodrigues de Freitas 02000276-9 69,5 7Danilo Hiroshi Araujo Kamiya 02000307-2 63,5 22Danubio Ernesto Ferreira 02000309-9 66,5 13Dayane Carvalho de Souza 02000318-8 67,0 11Diogenes Nepomuceno dos Anjos 02000355-2 67,5 10Fernanda Maria Costa do Amaral Maciel 02000545-8 65,0 16Francisco Lucas Gomes de Lucena 02000584-9 64,5 18Geise Fernandes Castilho 02000597-0 61,0 34Gislaine de Souza dos Santos 02000621-7 61,0 36Graciele Cristina de Oliveira 02000638-1 62,0 27Helma dos Santos Bonfim 02000653-5 61,0 33Irene Fernandes de Oliveira 02000678-0 62,0 29Janine Ludmilla Cherri Ogrodowczyk 02000715-9 62,0 28Jose Antonio Ribeiro de Sousa 02000778-7 61,0 35Leonardo Nepomuceno dos Anjos 02000885-6 64,5 19Lorena Kemper Carneiro 02000909-7 60,5 37Luciana Alfenas Cavalcanti 02000915-1 61,5 31Luis Antonio Rodrigues 02000941-0 63,5 21Marcia Coitinho do Nascimento 02000971-2 61,5 32Marcos Vinicius Rodrigues de Freitas 02001005-2 65,5 15Raieli Stephany Menezes Fontinele 02001212-8 63,0 24Railinson Baumann Lopes 02001213-6 63,5 23Ricardo Purper Ribeiro 02001254-3 60,5 38Sabrina Corona 02001342-6 65,0 17Sabrina Santos da Silva 02001343-4 64,0 20Sands Loures Oliveira Carvalho 02001362-0 68,5 9Tamiris Gomes Brandao 02001451-1 70,0 6Tassia Mara Pereira Lima 02001457-0 67,0 12Vinicius Pompeu da Silva Gordon 02001550-0 71,5 5Washington Alves de Sousa Sobrinho 02001566-6 62,5 26

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

13 CEREJEIRAS OFICIAL DE JUSTIÇA: Andre Augusto do Vale Queiroz 06009653-5 65,0 9Elizangela da Silva 02001730-8 62,5 15Eric Julio dos Santos Tine 02001741-3 62,5 16Eustaquio Nomerg Ferreira 02001749-9 68,5 7Givanildo dos Santos Moura 05002720-4 69,5 6Isaque da Silva Gomes 02001811-8 63,0 14Jean Carlo Ferreira Brandao Martins 06010456-2 72,0 5Joao Paulo Bernardes Viana 05002757-3 68,5 8Luiz Francisco Felizardo 02001913-0 64,5 10Pericles Xavier Gama 05002884-7 63,0 13Rodrigo de Freitas Correia 08001627-8 73,0 4Solange Neves Fuza 08001677-4 62,0 17Vanessa Cristina Ramos 08001701-0 63,5 12Wagner Aparecido Borges 08001713-4 63,5 11

14 CEREJEIRAS TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Alan Marcone Matiello Maia 08000041-0 64,5 6Alvaro dos Santos Pereira 08000079-7 63,0 11Ana Paula Bernardes da Silva 08000090-8 64,0 8Gilson da Silva Marcal 08000515-2 60,0 14Hobede Aguiar da Silva 06002961-7 63,5 9Plinio Martins Botelho 06005445-0 63,0 10Simone Cristina Rossi 08001161-6 62,0 12Tania Braz de Morais 06006463-3 64,5 5Tiago Almeida Costa 08001214-0 60,5 13Wagner dos Santos Silva 06006882-5 64,0 7

15 COLORADO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Antonio Charles Ribeiro do Nascimento 08001324-4 63,0 12Bibiane Pereira dos Anjos Almeida 08001334-1 68,0 7Cezar Fidel Volpi 08001345-7 69,5 6Daercio Cleber Antonio 08001363-5 67,0 8Deborah May 02001694-8 61,5 14Felipe Boghossian Soares da Rocha 06010193-8 65,0 9Jose Roberto Sampaio 08001489-5 63,5 11Luiz Antonio Pereira Filho 08001536-0 71,5 4Marcio Henrique Lemes Reges 08001552-2 62,0 13Marlon Martins Machado 05002842-1 69,5 5Sonia Mara Dal Moro Borges 08001678-2 64,0 10

16 COLORADO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Adriane Brunetto Rizello 08000029-0 64,5 8Andre Luiz Francisco Neves 08000107-6 63,0 9Diego Santinni Arantes Goncalves 08000300-1 60,0 13Geraldo de Andrade Silva Junior 08000503-9 61,0 10Luciano Gomes da Silva 08000801-1 64,5 7Marina Meiko Saiki 08000900-0 60,0 12Nilson Bernardes Gomes 08000976-0 61,0 11

17 COSTA MARQUES OFICIAL DE JUSTIÇA: Alessandra Silva Vilela 05002557-0 68,5 3Andre Vilas Boas 08001319-8 63,5 6Fagner Tavora 05002692-5 62,0 8Ivondernilson Rodrigues da Silva 06010404-0 61,5 9Ledelaynne Togo Oliveira de Souza 07002634-3 61,0 10Liz Cristina Pinto Duarte Braga 06010687-5 68,5 4Ronaldo Ramos Cuellar 02002020-1 68,0 5Veruska Almeida de Souza 08001708-8 62,5 7

18 ESPIGÃO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Ariosvaldo Gomes da Silva 02001641-7 60,0 11Bruno Spadeto 06009767-1 60,5 10Bryanna Maisa Canhin Medeiros 06009771-0 67,5 5Claunei Gilberto Immig 08001352-0 64,5 6Eudes Neves da Silva Santana 02001747-2 69,0 4Irene Luiza Lopes 02001809-6 63,5 7Jackeline Coelho da Rocha 02001824-0 61,5 9Luciana Tiemi da Silva Dourado 02001905-0 73,0 3Sidney Ricardo Grilli 02002038-4 63,0 8

19 ESPIGÃO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Camila Andressa Kischener 02000182-7 66,0 2Luciana Souza Araujo 02000922-4 60,5 3

20 ESPIGÃO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Adriana Nicoloa Garvim 08001844-0 61,0 2

21 GUAJARÁ-MIRIM OFICIAL DE JUSTIÇA: Audrey Cavalcante Saldanha 03000883-2 61,5 11Clemilton Faustino de Freitas 03000892-1 66,5 4Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos 06009967-4 60,5 13Francilene Camilo Ramos 03000904-9 67,5 3Igor Martins Rodrigues 06010374-4 62,0 9Luciana Moreira de Souza 06010709-0 66,0 5Luiz Mendes de Souza 03000927-8 65,5 6Marcio Correia Vasconcelos 06010804-5 62,0 10Roberto Alves Cordeiro 06011229-8 65,0 7Rubens da Cunha Mariobo 03000949-9 61,5 12Zacarias do Nascimento Carvalho 02002093-7 62,5 8

22 GUAJARÁ-MIRIM TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Clara Dias dos Santos 03000138-2 60,0 12Diana Silva Abichabki 06001641-8 60,0 13Joao Herbert Ribeiro de Melo 03000442-0 60,5 11Paulo Henrique Araujo Lobo 03000678-3 61,0 10

23 JARU OFICIAL DE JUSTIÇA: Guilherme Jose de Almeida 04000828-2 67,5 5Marcos Alves Faino 04000859-2 61,0 7Rafael Burg 01001687-2 64,0 6Vera Lucia da Silva 04000897-5 68,5 4

24 JARU TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Eder Abidoral Fonseca de Araujo 04000180-6 62,5 8Keila de Sales Mendes 04000427-9 61,5 11Leiliane Soares de Oliveira 02000878-3 62,0 9Marcos Forutunato de Oliveira 04000502-0 62,0 10Tiago Lopes Moura 04000733-2 60,0 12

25 JI-PARANÁ AUXILIAR OPERACIONAL (COMISSÁRIO DE MENORES): Adelson Matias Souza 05002986-0 66,5 66Adriana Francisco 05002988-6 67,5 54Adriana Maia Grave 08001770-3 74,0 16Agnaldo Costa Ferreira 05002995-9 65,0 78Agnus Cruz de Carvalho 06007045-5 65,0 75Alessandra R G Pacheco 07002825-7 71,0 36Alexandra Lopes Andrade 07002826-5 67,5 60Alexandre Benicio Alves Alexandre 07002827-3 60,0 142Aline Maricato da Silva 05003003-5 68,5 50Alzira Aparecida Lourenco 04000949-1 66,5 64Amancio Fernandes Mandarano Filho 07002828-1 60,0 143Anderson Teixeira Telles 05003012-4 75,0 13Angelica Hibner de Miranda 05003019-1 61,5 126Aracy Regina Nantes 05003025-6 64,0 96Ariely Cristina Basgal 05003026-4 67,5 56Artemes de Jesus Matos Martins da Costa 06007261-0 69,5 43Betania Costa 05003032-9 61,5 121Bruna Santana de Freitas 07002832-0 60,0 138Carmem Lucia de Araujo 05003036-1 72,5 26Cintia Andelhi Rocha da Silva 07002833-8 60,5 137Claudia Marcia Boritza Reis 02002149-6 70,0 40Claudia Severino da Silva 05003050-7 64,0 97Claudinei de Paula Cardozo 02002152-6 71,5 33Claudio Batista Vale 05003053-1 73,0 20Cleonir Alves da Luz 05003060-4 65,0 80Cleusa Tolotti 07002836-2 69,0 46Creison Lopes de Oliveira 05003062-0 68,0 53Daniel Tome dos Santos 05003072-8 66,0 67Danielle Simeao da Silva 05003073-6 62,0 117Douglas Machado Lopes 06007574-0 74,0 17Edeilton Henrique Maciel 05003085-0 63,5 102Eder Aparecido Ferreira 01001864-6 72,5 29Edna Dias Martins 01001866-2 73,0 19Ednaldo Tartaglia Santos 08001780-0 65,0 77Edson Emilia da Rocha 08001781-9 65,0 76Elaine do Nascimento Siqueira 05003094-9 61,0 130Eleonora Endlich Teixeira 05003097-3 62,0 120Eliandro Fernandes da Silva 05003099-0 62,5 108

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 7

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Elias Silva Santos 08001783-5 72,0 32Elisabeth Pereira Bueno 02002157-7 60,5 135Ellen Fabiola Duarte 05003110-4 71,0 35Elyton Gustavo Oliveira Diniz 05003113-9 65,5 72Eneas Vieira Andrade 05003118-0 73,0 22Erica de Morais Machado Louback 05003119-8 61,5 125Erickson Viana Santana 05003122-8 68,5 51Eucioni dos Santos Assis 05003123-6 64,0 87Evelyn de Souza Pinheiro 06007756-5 67,0 62Fabio Max Ferreira de Sousa 03001007-1 63,0 105Fabio Prado do Valle 05003131-7 63,5 101Felix dos Santos Norte 05003132-5 67,5 59Fernando dos Santos Moreira 06007811-1 72,5 28Fernando Henrique Palomo Rodrigues 05003138-4 68,0 52Fernando Santos Faria 05003139-2 60,0 141Flavio Brilhante Zeferino 05003140-6 76,5 7Geciely Lacerda Negrini 05003146-5 69,5 42Geisyla Paula dos Santos 02002162-3 61,5 127Geiza Naira Lima do Nascimento 05003147-3 66,5 65Genesia Jane de Lacerda 05003148-1 73,0 21Gildeone Antonio de Souza 05003151-1 65,0 81Gildete de Souza Ferreira 04000958-0 61,0 129Gilmar Moreira 05003152-0 70,5 37Gilson Lopes Soares 05003153-8 65,0 74Heluana Augusta Ruas 05003165-1 64,0 91Inoque Ferreira Forte 07002847-8 67,0 61Iris Alves Pinheiro 05003175-9 66,0 71Ivaneide Zeferino da Silva 06008091-4 74,0 15Janai Ferreira Sousa 06008124-4 63,5 100Jandira Rossi da Silva Rocha 05003182-1 64,5 83Jeimisson Fredyani Dutra de Souza 05003187-2 72,5 30Jonas Gomes dos Santos 02002167-4 60,0 144Jose Damiao Lima de Azevedo 05003195-3 68,5 49Jucimar Alves Vieira 02002169-0 63,0 106Julia Maria da Silva 02002170-4 65,0 79Juliana Vieira Ernesto Lucca 05003209-7 64,5 84Karlla Mariana Goncalves Aidar 05003215-1 64,0 95Katia Chiarelli 02002171-2 63,0 104Keila Trevizane de Oliveira 05003218-6 69,0 48Keilla dos Santos Andrade 06008330-1 64,5 86Kenia Cristina de Oliveira da Silva Santos 05003223-2 62,0 118Kyrllyan Patricia Pinati 05003224-0 62,0 113Lais Teixeira de Oliveira 05003225-9 61,0 131Laiza dos Anjos Camilo 05003226-7 60,5 134Leonice Batista de Moura 08001791-6 61,0 132Livia Catarina Matoso dos Santos 05003231-3 64,0 90Luciana Ferreira dos Santos Azevedo 05003236-4 61,5 122Lucicleiton Goncalves 05003240-2 75,0 12Lucimar Miranda da Silva 05003243-7 75,0 10Lucineide Batista Machado 05003247-0 62,0 115Luiiz Carlos Morato dos Santos 02002175-5 62,5 112Mahamudh Fernandes da Silva 05003252-6 61,5 128Marcela Regina Stein dos Santos 05003255-0 71,5 34Marcio de Souza Carvalho 05003264-0 63,5 99Marcos Roberto de Moraes Tomaz 05003267-4 61,0 133Marcos Rodriuges Marcolino 05003268-2 69,5 44Maria Bernadete da Rocha 05003273-9 64,0 88Maria de Fatima Rocha Barreto 05003275-5 63,0 103Maria Fernanda Camargo Alves Marques de Oliveira 05003281-0 76,5 8Maria Jose Freire Feliz Ferreira 07002858-3 61,5 123Marli Rodrigues da Silva 05003291-7 72,5 27Mateus Henrique Carnelose Lopes de Abreu 05003292-5 73,5 18Nelson Oliveira dos Santos 05003304-2 65,0 73Nilson Duarte Vieira 05003307-7 74,5 14Nubia Maria Santos Souza 05003309-3 77,0 5Osvaldo Batista da Silveira Neto 05003311-5 67,5 58Pamela Yara Oliveira Lucena 05003315-8 73,0 23Patricia da Silva Ferreira 06008901-6 62,5 111Patricia dos Santos Guimaraes 05003316-6 67,5 55Patricia Valeria Ferreira da Silva 04000971-8 75,5 9Patrick Uriel de Almeida Santana 05003317-4 63,5 98Paulo Henrique Felberk de Almeida 05003319-0 72,0 31Pedro Barbosa Caranha 06008939-3 64,5 82Polianne Herlize Moreira Ratz 05003322-0 77,0 6Priscila Costa Sanomia 02002183-6 62,5 107Rafaela Piquia Soares 06008980-6 70,0 38Raimundo Ferreira de Araujo 05003328-0 62,0 116Raquel da Silva Luna Bezerra 04000973-4 64,0 94Raquel de Lima Pereira Silva 05003330-1 66,0 69Renan Carbonera Solcia 05003332-8 64,0 89

Renata Valegura de Oliveira 05003335-2 60,0 139Roberto Bassi Sassamoto 05003341-7 75,0 11Rosa Aparecida Celso Silva 08001799-1 60,0 140Rosangela dos Santos 05003350-6 72,5 24Roseni Dourado do Carmo 05003354-9 72,5 25Rosimeire Franca Freitas 05003356-5 62,0 119Rosimeire Roque Genuino 02002186-0 64,5 85Rozilene da Silva Borges 05003358-1 67,5 57Rubem de Lima Monteiro 07002863-0 66,0 68Sabrina Luzia Sanches Cortes 05003360-3 69,5 41Salete Pereira Rodrigues do Vale 05003361-1 62,5 110Sandra Cristina de Oliveira Malta 05003364-6 62,5 109Sergio de Oliveira Rezino 08001803-3 60,5 136Silas Marcos Gedrat 05003368-9 70,0 39Silvete Babireski de Souza 05003370-0 67,0 63Simone da Silva Vicentin 05003371-9 66,0 70Sonia Maria Chaves dos Santos Silva 05003379-4 64,0 92Tatiana Silva de Morais 05003382-4 61,5 124Vagner Gomes Silva 05003388-3 69,0 45Valter Dionei Veleda Pinto 05003395-6 69,0 47Vania Cristina Dallazen do Nascimento 05003402-2 64,0 93

26 JI-PARANÁ OFICIAL DE JUSTIÇA: Aldeney Figueiredo Freire 05002554-6 76,5 7Alisson Jesse Pomin 01001536-1 64,0 26Ana Karolina Goncalves Aidar 05002574-0 75,0 8Andreia Zeferino Folador 05002585-6 66,0 18Christiane da Silva Lourenco 05002612-7 72,5 11Claudia Lucia dos Santos 05002615-1 60,0 35Eclair Aredes Moreira 06010004-4 66,0 20Eduardo Martins do Carmo 06010040-0 60,0 33Elivana Pereira de Cristo Vaz 05002666-6 65,5 22Evelin Campos Cerqueira 05002677-1 77,0 6Felipe Bernardino dos Santos 05002693-3 61,0 30Fellipe Pinho de Godoy 05002694-1 74,5 9Gilberto Ferreira Santos 02001779-0 60,0 34Greison Salamon 05002725-5 67,0 16Juliane Bianchini 05002776-0 65,5 21Kelcylen Moreira Martins Leite 05002784-0 67,5 15Kivia Castro da Silva Andrade 05002785-9 70,5 12Leolina Vieira da Silva 05002792-1 65,0 23Lialis Camaz Vinhosa 05002795-6 61,5 29Ozeni Oliveira da Silva 05002874-0 63,5 27Patricia Paula dos Santos 05002877-4 64,5 24Paulo Eduardo da Silva Nascimento 05002880-4 66,0 19Rivanne Ribeiro Feitosa Trindade 05002902-9 74,0 10Ronis Francisco da Silva 05002909-6 69,5 14Rosana Maria da Costa Fantini 05002912-6 64,5 25Rosimery Zanqueta dos Santos 05002918-5 70,0 13Silvia Bedin Maia 05002930-4 66,5 17Simone Leite de Freitas 05002935-5 63,0 28Sirley Leite Freitas 08001675-8 60,5 32Tatiana Oliveira de Lima 05002952-5 61,0 31

27 JI-PARANÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Adriane Ferreira Caires 05000054-3 65,0 30Adrielly Nayara Baratella de Aquino Lopes 05000066-7 66,0 25Allan Rodrigues Martinelli 05000127-2 63,0 38Camila Caroline da Silva Oliveira 05000292-9 66,5 22Cleudislaine Raquel de Meira Sales 05000413-1 61,5 44Dhanielly Fernanda da Silva 05000530-8 61,0 46Edson Sena de Andrade Junior 05000625-8 65,5 26Eliane Pereira 05000677-0 64,0 32Eliene Siqueira de Sousa 05090061-7 66,5 23Ernesto Silva dos Santos 05000784-0 60,0 50Evelyn Morais Alvarenga 05000807-2 63,0 37Everaldo Melo da Silva 05000808-0 68,0 17Ezenildo Marques Dutra 05000813-7 60,0 53Fabiano Alves de Deus 05000824-2 62,5 41Fernando Peres Fernandes 05000871-4 69,0 15Gilson Ferreira da Silva 05000978-8 61,0 49Helessandra Pinto de Souza 05001036-0 65,0 29Indhira Lyana de Oliveira Lima 05001087-5 61,0 48Itamar Sanches Caires 05001111-1 65,5 28Jefferson Viana Alves 05001192-8 61,5 45Jucelio Luiz da Silva 05001331-9 61,0 47Kemuel Costa de Oliveira 05001377-7 65,5 27Laura Dias de Freitas 06003936-1 66,0 24

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 8

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Layner Andam de Barros 05001410-2 63,5 35Lidiane Nunes Fagundes Fernandes 05001469-2 60,0 51Luan Diego Bretas Lima 05001492-7 63,0 39Luiz Henrique Farias da Silva 05001541-9 67,0 20Madala Maximi da Silva Vieira 05001550-8 60,0 52Maikon Vioto Terras 05001555-9 61,5 43Marcio Alves de Freitas 05001591-5 68,5 16Mariellen Carnelose Lopes de Abreu 05001696-2 64,0 33Michelle Silva Roque 05001794-2 67,5 18Nelson Morais Escudero 05001850-7 66,5 21Nivaldo de Souza Junior 06005224-4 62,0 42Raphael Luiz Matoso do Nascimento 05002020-0 62,5 40Rosangela Santos da Silva 05002137-0 63,5 36Vilma Hoepers dos Santos 05002460-4 63,5 34Vladimir Eich da Silva 06006880-9 64,5 31William Nunes da Silva Junior 05002526-0 67,5 19

28 JI-PARANÁ TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Dulcineia da Silva Oliveira 05003612-2 60,0 6Greice Campos Ferrari 05003617-3 65,5 5Mara Adriane Dahmer Hillesheim 05003630-0 71,0 4Marcia Castro Andreo Baronceli 05003632-7 74,0 3Philiane Ferreira Paulino da Silva 05003643-2 76,5 2

29 MACHADINHO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Marcela Maria Pereira Souza 01001645-7 67,5 3Marcos Toshiro Ishida 06010827-4 61,0 6Rodrigo Feitosa da Silva 06011243-3 62,0 5Rodrigo Stegmann 06011248-4 60,5 7Sidiney de Angelo 01001713-5 63,5 4

30 NOVA BRASILÂNDIA OFICIAL DE JUSTIÇA: Adalton Luiz Silva 02001601-8 73,5 3Ana Paula Gilio Gasparotto 05002576-7 69,5 5Anderson Leite do Nascimento Junior 05002579-1 69,5 4Daniela Simoes de Mello 02001688-3 65,5 8Edson Vieira dos Santos 07002548-7 67,5 6Jander Salvador 07002599-1 60,5 10Juleandro Martins de Oliveira 05002774-3 67,5 7Solange de Oliveira Nascimento 06011392-8 62,5 9

31 NOVA BRASILÂNDIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Gilvan Sergio Luchi 07000925-2 61,5 9Renivaldo Pereira Gomes 02001249-7 62,0 8Silvana Elizabeth Alves Dantas 07002156-2 60,5 10Simone Cristina Ciconha 07002182-1 64,5 7

32 NOVA BRASILÂNDIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Ivania Prosenewicz 05003619-0 66,5 2Leila Silmara Valu dos Santos 07002925-3 65,5 3

33 OURO PRETO DO OESTE OFICIAL DE JUSTIÇA: Camila de Souza Zeferino 05002605-4 63,0 12Claudiomar Bonfa 04000804-5 66,5 10Eduardo Custodio Diniz 05002654-2 61,0 15Francisco Alexandre de Godoy 05002706-9 67,0 7Geiser Vicente Campos Cruz 04000825-8 61,5 14Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro 05002729-8 60,5 16Juliana da Rocha Coelho 05002775-1 67,5 5Karima Faccioli Caram 05002780-8 62,0 13Leila Mayara Cassia Menezes 02001889-4 67,0 8Luciana Cremasco Campos Dellorto 05002805-7 69,0 4Rosimere Moreira 04000885-1 66,5 9Simone Regina Nobre 05002936-3 67,5 6Sumaya Alice Linhares dos Santos 04000893-2 64,5 11

34 OURO PRETO DO OESTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Daiane Pereira dos Santos 05000456-5 61,0 14Eric Lima e Silva 05000770-0 61,0 12Gladson Pagotto Silvestre 05000998-2 61,0 13Jediel Rebmag Sabaini Fernandes 05001186-3 61,0 11Josiane de Oliveira Alves Galdencio 05001312-2 62,5 9Luzia Fagundes de Almeida 05001548-6 62,0 10Oziel Pereira Borges 08000991-3 60,0 15Sergio dos Santos Alitolef 05002235-0 60,0 16

35 PIMENTA BUENO OFICIAL DE JUSTIÇA: Alcir Jose Loh 02001616-6 68,5 6Charles Michel Ressel 07002516-9 68,0 7Dannilo Preti Vieira 02001690-5 63,0 11Evaldo Albuquerque Rabelo 02001750-2 62,0 14Fabiano Goncalves de Matos 02001760-0 65,0 9Glaudenia Maria Rabelo Costa 02001786-3 68,5 5Ilderlan Lara de Melo 02001806-1 68,0 8Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira 02001820-7 62,0 13Leliton Luciano Lopes da Costa 02001892-4 68,5 4Lidia Nara Altoe 02001897-5 61,0 15Margarete Fidelis Vicente 02001932-7 65,0 10Rosa Maria Monteiro 02002022-8 62,5 12Tiago Casagrande 02002066-0 60,0 16

36 PIMENTA BUENO TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Aparecida Pereira de Azevedo Costa 02000152-5 60,5 27Everaldo Braun 02000507-5 64,5 13Fernanda Pitteri Anastacio 02000547-4 60,5 28Graciella de Sousa Veras 07000961-9 65,0 11Jefferson Pereira Justiniano 02000732-9 65,5 10Kamila Bueno Guimaraes 02000838-4 60,5 25Leandro Aparecido Fonseca 02000866-0 61,5 23Madson Araujo Rodrigues 08000830-5 63,0 18Maicon Aleandro da Silva Gomes 02000958-5 62,5 21Michelle Helen da Silva 08000935-2 60,5 24Niara Ramalho do Nascimento 02001124-5 65,0 12Paula Jaruzia dos Santos 02001170-9 63,5 16Rarmison Pereira da Silva 08001037-7 62,5 22Renato Vieira Freitas 02001247-0 64,0 14Rosana Martins dos Santos 02001296-9 62,5 19Tamires Boone Villa 02001450-3 60,5 26Thais Cristina Dias Santana Silva 02001469-4 60,0 29Thamirys de Fatima Andrade de Souza 02001473-2 63,5 17Valdeliza Cosmo Rodrigues 02001507-0 69,5 9Waneuza de Souza Rocha 08001264-7 62,5 20Willian Gomes da Silva 02001584-4 63,5 15

37 PIMENTA BUENO TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Ana Cleopta Bezerra da Silva 02002257-3 66,5 3Elen Amaral Siqueira 02002260-3 68,0 2Zelia Oliveira dos Santos 02002280-8 60,5 4

38 PORTO VELHO AUXILIAR OPERACIONAL (COMISSÁRIO DE MENORES): Adelaide Gomes dos Santos Mourao 06007000-5 65,0 310Adelmo Garcias Cordeiro 06007002-1 66,0 271Ademar Batista Neto 06007003-0 71,0 118Aderlane Lima de Brito Veiga 06007004-8 68,0 188Adjane Maia Uchoa 06007008-0 66,5 246Adriana de Souza Lima 06007015-3 60,0 552Adriane Souza Lima 06007024-2 63,5 367Adriano Aparecido Cardoso 06007027-7 67,5 215Adriano Henrique dos Santos 06007029-3 60,5 539Adriano Maia de Araujo 06007031-5 67,5 220Adriele Maiara Carneiro Muniz 06007036-6 70,0 145Agilton Damiao Rodrigues Machado 06007042-0 62,0 471Aguinaldo Almeida Marques 06007046-3 63,5 379Alane Kardigina da Rocha Felix 06007050-1 62,0 463Alderlene da Costa Cunha 06007061-7 67,0 234Alessandra Ferreira Fernandes 06007065-0 63,5 374Alex Cruz Gomes 06007070-6 60,5 537Alex Marinho Borges 06007072-2 67,5 223Alex Santana Costa 06007074-9 76,0 44Alexandre Babosa Nogueira 06007078-1 75,0 52Alexandre Jose Martins de Almeida 06007079-0 61,5 477Alexandre Souza da Cruz 06007081-1 64,0 356Alexsandra Acosta Mendes 06007083-8 65,0 306Alexsandro Socorro dos Santos 06007085-4 69,0 170Aline Angela Poltronieri Fontes 06007086-2 77,0 28Aline Barros Saab 06007088-9 60,0 568Aline da Costa Franca 06007092-7 71,0 123Aline dos Santos Teixeira 06007094-3 76,5 37Aline Frazao Costa 06007095-1 60,0 558Aline Ribeiro de Araujo Ferreira 06007106-0 63,5 370Alison Godois Silveira 06007110-9 62,0 470Allan Diego Guilherme Benarrosh Vieira 06007115-0 73,5 70

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 9

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Altemir Pereira Almeida Junior 06007123-0 63,5 386Alvaro Leite de Moraes 06007125-7 72,0 107Amadeu Guimaraes Machado Filho 06007127-3 64,0 331Amanda Camillo Leite 06007129-0 71,0 126Amanda da Silva Lima 06007131-1 63,0 414Ana Angelica de Lima Souza 06007135-4 63,0 405Ana Carolina Ferreira Mota 06007139-7 66,5 244Ana Catarina Ferreira dos Santos 06007142-7 72,0 94Ana Claudia Ferreira da Luz 06007148-6 66,5 251Ana Claudia Sales Pereira 06007149-4 66,0 267Ana Kleires Oliveira Silva 06007159-1 60,0 555Ana Odete Barreto 06007166-4 68,0 199Ana Paula Candeira Alves 06007169-9 65,0 308Ana Paula Moreira de Oliveira 06007172-9 69,0 171Ananda Gabriela de Figueiredo 06007177-0 68,0 194Anderson Abreu Sodre 06007179-6 61,0 499Anderson de Araujo Barroso 06007181-8 64,5 324Anderson Marques de Oliveira 06007184-2 73,5 74Andre Luiz Pestana Carneiro 06007199-0 72,5 86Andrea Aguiar Silva 06007202-4 65,5 284Andrea Nogueira Gama dos Santos 06007203-2 61,0 495Andreia Lima da Silva 06007208-3 70,5 137Angelo Florindo da Silva 06007218-0 61,5 484Antonio Cardoso da Silva 06007228-8 60,5 530Antonio Carlos Rocha da Costa 06007230-0 63,5 377Antonio de Lisboa Pinto 07002831-1 60,5 527Antonio Delzumir Pessoa da Silva 06007233-4 70,5 138Antonio Marcos Nunes Fonseca 06007240-7 61,0 513Aparecida Sousa Silva 06007246-6 62,5 434Araceles de Melo Neves 06007248-2 71,0 125Arcontes Pericles Rodrigues da Silva 06007249-0 70,0 146Arlindo Carlos Nascimento 06007258-0 61,5 479Armando Abrantkoski Junior 06007259-8 62,0 466Artenizia Tavares Martins 06007262-8 63,5 371Ary do Carmo Gomes de Sa Neto 06007263-6 78,0 20Aulis Silva Marques Pires 06007271-7 60,0 578Barbara Almeida Lima Cavalcante 06007280-6 62,5 427Bruna Camila Rodrigues de Oliveira 06007289-0 65,5 292Bruno Araujo Lima 06007292-0 61,5 483Bruno Augusto da Silva Nunes 06007293-8 78,5 15Caio Cesar Chianca Leite 06007297-0 65,5 290Caio Cesar da Silva 06007298-9 68,0 195Caio Cesar Dantas de Azevedo Bezerra 06007299-7 70,0 149Caio Cesar Esteves Lopes 06007300-4 64,5 328Camila Gutieres dos Santos Soares 06007307-1 77,5 25Camila Regina Mendes da Silva 06007309-8 61,5 493Carla Samila Costa da Silva 06007325-0 60,0 551Carlos Roberto Nocrato Carvalho 06007335-7 62,0 460Carlos Soares de Moraes Junior 06007337-3 64,0 355Carolina Gomes de Oliveira Cruz 06007340-3 68,5 177Caroline Candida Araujo Miranda 06007343-8 60,0 557Cassia Cristina de Oliveira Pereira 06007346-2 71,5 110Catia Cilene Marques das Nevis 06007349-7 77,5 27Cesar Forero Salomao 06007362-4 61,0 520Charles Montenegro Medeiros de Cantai 06007366-7 63,5 380Chirlane Nobre Belo 06007368-3 68,5 175Chirleide Nobre Belo 06007369-1 75,0 51Cintia da Silva Rodrigues Costa 06007373-0 67,0 225Cintia dos Santos Souza 06007374-8 63,5 369Claudenice Santos Gobbo 06007380-2 65,5 293Claudete da Silva Sousa 06007381-0 65,5 280Claudevan Reis de Carvalho Guimaraes Junior 08001776-2 73,0 77Claudia Regina Mota dos Santos 06007391-8 61,5 474Claudielli da Silva Denti 06007392-6 61,0 516Claudimeiry Alves Mourao 06007394-2 63,0 403Claudir Paulo Loch Junior 06007398-5 78,5 16Claver Ferreira da Silva 06007399-3 60,0 554Cleber Calado Luz 06007402-7 63,0 410Cleferson Chuinca 06007406-0 66,0 276Cleiciane Parente da Costa 06007410-8 77,0 32Cleissa de Pontes Bernardo 06007414-0 71,0 128Clovis Vilmar Lemos Borges 06007428-0 65,0 313Cristiana Gomes Rodrigues 06007437-0 60,5 542Cristiane da Costa Ferreira 06007444-2 66,0 259Cristiane dos Santos Michalski 06007446-9 67,0 230Cristiane Mariana da Silva 06007448-5 62,5 421Cynthia Margarete Horacek Gonzaga 06007461-2 60,0 566Daiane Ambrosio Goncalves 06007465-5 69,0 172Daniel Morais Alves 06007483-3 68,0 190Daniel Moulaz Junior 06007484-1 60,0 559

Daniel Renato Menghi 06007486-8 64,0 348Daniele Teresa Samora 06007498-1 73,5 69Danielle Cristian de Melo Garrett da Silva 06007501-5 76,0 43Danilo Aragao da Silva 06007506-6 78,5 14Dayanne Kelly Madeira Gomes 06007513-9 66,0 269Dayvison da Silveira Ferreira 06007515-5 76,5 40Debora Alves da Costa 06007517-1 68,5 187Debora Lais Silva de Oliveira 06007519-8 62,0 469Denis Henrique Esplendo Vieira 06007532-5 62,5 438Diego Alves Lus 06007540-6 66,0 266Diego Raine Brito Leal Figueiredo 06007545-7 72,5 85Diemerson Carlos Freire 06007548-1 69,0 168Dilma Maria da Silva Santos 06007550-3 70,0 144Dione de Souza 06007555-4 68,0 198Douglas Alves Bandeira 08001778-9 66,0 274Douglas Batista Silvestre Andriolo 06007570-8 63,0 395Douglas Diogenes Santos de Souza 06007573-2 63,0 399Eber Magalhaes 06007579-1 67,0 227Ediane Lopes dos Santos 06007592-9 70,0 141Edilberto Ferreira Kemper Junior 06007593-7 64,5 329Edilson Alves de Hungria Junior 06007596-1 63,5 387Edinir Almeida Soares 06007601-1 69,0 164Edjales Benicio de Brito 06007604-6 65,5 278Edson Neves da Cruz 06007613-5 60,0 574Edson Panuci 06007615-1 70,5 139Edson Wilson Tavares 06007617-8 68,5 186Eduardo Lima de Araujo 06007619-4 75,5 49Eduardo Ribeiro dos Santos 06007621-6 63,5 381Elaine Chaves Cavalcante 06007629-1 62,0 439Elaine Maria Santos de Melo 06007634-8 62,0 464Elane Cristina Alves de Oliveira da Silva 06007636-4 60,5 541Elcio Castro Pereira 06007640-2 62,5 433Elen Alves Netto 06007645-3 64,0 339Elenilda dos Santos 06007650-0 64,5 321Eliel Barbosa Felix 06007667-4 60,0 576Elisangela da Silva 06007681-0 60,0 570Eliton Felini Pereira 06007690-9 74,5 57Elizeu Lima do Nascimento 06007698-4 63,0 391Elton Sanchez Teixeira 06007703-4 65,0 311Elton Santos de Oliveira 06007704-2 61,0 508Elvis Jacqson Ramos 06007706-9 72,0 109Emerson Maia Lobo 06007710-7 60,5 535Emerson Monteiro Lins 06007711-5 70,5 131Emile Jacqson Ramos dos Santos 06007713-1 68,5 184Erenice Sousa de Jesus Silva 06007719-0 65,5 285Eriberto Gomes Barroso Junior 06007720-4 77,5 24Erica Gleica Silva de Assiz 06007726-3 61,5 476Erick Vinicius Silva Lima 06007728-0 79,0 13Erinalva Dias da Silva 06007730-1 64,0 349Eriton Pereira de Queiroz 06007735-2 61,0 524Eunice Gomes Pereira da Silva 06007749-2 66,5 247Eva Arydna da Silva Vanni Rangel 06007752-2 77,0 29Fabiana da Silva Lima 01001874-3 61,0 500Fabiana Souza de Araujo 06007763-8 63,0 398Fabiane de Sousa Guimaraes 06007765-4 70,5 135Fabiano do Nascimento Lima 06007769-7 61,5 489Fabio dos Santos Trindade 06007777-8 61,5 488Fabio Marinho Machado 06007779-4 61,0 523Fabio Roberto Pereira Barata 06007781-6 66,0 265Fatima Adriana Romeiro Fontes 06007797-2 71,0 119Fatima Guimaraes Ribeiro 06007799-9 69,0 165Felipe Archanjo 06007801-4 68,0 203Fernanda Jussara Costa Figueiredo 06007807-3 61,0 514Fernando de Azevedo Rodrigues Cordeiro 06007810-3 62,0 458Flaviane Paulino da Silva 06007819-7 62,5 437Flavio Alves Ferreira 06007820-0 60,0 569Franciane Farel da Silva 06007828-6 63,0 406Francieli Wudarski de Souza 06007831-6 77,0 30Francisco Araujo de Souza Junior 06007855-3 60,5 548Francisco Cleiton Nascimento de Oliveira 06007859-6 71,5 111Francisco de Assis Maciel Junior 06007863-4 62,0 443Francisco de Assis Queiroz Chagas 06007866-9 62,5 426Francisco Ediglei de Souza Lobato 06007870-7 67,5 211Francisco Laerte de Freitas Junior 06007876-6 64,0 359Francisco Wesley Santos de Oliveira 06007889-8 66,0 260Francknardy Teotonio de Sousa 06007891-0 63,5 378Francy Leila Vasconcelos da Silva 06007894-4 74,0 68Francyjane da Silva Santos 06007895-2 68,0 189Frank Kaminski Jasset 06007897-9 60,0 575Franklim Soares Rodrigues 06007898-7 63,5 383

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Gabriela Nascimento de Souza 06007906-1 73,5 73Gabrieli Amadio 06007907-0 67,5 214Geandra Fonseca Meireles 06007909-6 67,5 208Geiseane Prestes de Araujo 06007915-0 63,5 373Geisiane da Silva Monteiro 06007916-9 62,0 465Geraldo Luiz Pego 06007928-2 67,0 226Geraldo Reis Braga 06007929-0 62,0 446Gercimara Alves Barbosa 06007931-2 62,5 431Gerson Rosato de Souza 06007934-7 69,0 173Geruza Moraes de Meideiros 06007936-3 68,5 183Ghueisa Silva Ribeiro 06007938-0 76,0 42Gigliane Renata Rodrigues de Oliveira 06007942-8 69,5 156Gilmar Francisco de Souza 06007947-9 67,0 233Gilney Lopes Castelo Branco 06007952-5 64,0 357Gilson Aparecido Ferreira dos Santos 06007953-3 66,0 273Gilson Malagueta Gomes 06007955-0 62,5 423Gisele da Silva Soares 06007958-4 61,0 511Glauce Soares de Abreu 06007962-2 63,0 401Glauciene Gomes de Siqueira 06007965-7 67,0 224Gleysa Garcia Guimaraes 06007976-2 70,0 147Greice Alana Krefta 06007984-3 61,0 507Greyciane Braz Barroso 06007985-1 61,5 473Gricia Aparecida Rodrigues de Souza 06007986-0 66,0 252Guilherme Carlos Fernando Dantas Stegmann 06007988-6 60,0 577Harrisson Marques Pontes 06007993-2 70,0 148Helio Calixto Ferreira 06008003-5 73,5 75Hellen Chelly Alves do Nascimento 06008008-6 67,5 218Hellen Virginia da Silva Alves 06008009-4 72,0 97Hellison Arnaldo da Silva Alves 06008010-8 70,5 140Heloi Martins de Sousa Junior 06008011-6 65,0 304Hercules Silva Schiave 06008015-9 62,5 420Herminio Antonio da Silva Neto 06008017-5 65,5 282Hilda Alves da Silva 06008023-0 60,5 544Hilda Maria Russelakis de Oliveira Queiroz 06008024-8 66,5 241Hirleilson Barroso Costa 06008027-2 63,5 372Hokney de Moraes Franca Filho 06008028-0 63,0 417Hudson Soares Silva 06008033-7 63,0 394Icaro Albara Franco Gomes 06008042-6 67,5 219Ingrid Monique Mendes Costa Sousa 06008056-6 63,0 418Ingride de Oliveira Moreira 06008057-4 61,0 517Isabela Cristina da Silva Fernandes 06008073-6 66,0 254Israel Araujo de Souza 06008080-9 76,0 45Itaian de Melo Garrett da Silva 06008082-5 64,5 318Ivana Mamedi das Chagas 06008088-4 63,0 407Ivanilson Lima Abreu 06008097-3 70,0 150Izabel Assuncao de Lima 03001013-6 62,5 430Izabel Caetano de Freitas 06008100-7 68,5 178Jadson Admar da Silva 06008110-4 66,0 268Jadson Chagas Fernandes 06008111-2 61,0 522Jaiana Amorim dos Santos 06008113-9 60,0 563Jaime Jorge Alves de Freitas Lima 06008115-5 63,5 361Jairo Alves Carneiro 06008118-0 68,0 204Janaina Ferreira de Almeida Lima 06008125-2 77,5 26Janaina Kelly Leite Chaves 06008126-0 63,0 397Janaina Maria Sampaio de Almeida 06008127-9 66,5 236Janaina Rezende de Oliveira 06008129-5 61,0 510Janno Savedra Silveira 06008136-8 74,5 62Jaqueline Lois Gomes Vieira 06008142-2 65,0 317Jardem Moura da Costa 06008148-1 60,0 560Jean Francisco Delfino Tomas 06008150-3 68,5 176Jean Louis Leite 06008152-0 72,0 98Jean Lucas Bonfim Silva 06008153-8 78,0 18Jeliane Goncalves da Silva 06008162-7 65,5 295Jeziel da Silva Almeida 06008171-6 71,5 114Joana Kalsing 01001883-2 66,0 258Joao Batista de Melo e Silva 06008181-3 79,5 11Joao Daniel Almeida da Silva Neto 06008183-0 68,5 174Joao Francisco Braga Holanda 06008186-4 73,5 72Joao Paulo Franca dos Santos 06008189-9 72,0 108Joao Ramildo Peixoto 06008191-0 72,0 105Joice Eliane Alves de Souza 06008206-2 68,0 200Joice Ramalho Pires 06008208-9 66,5 250Joiceara dos Passos Carvalho 06008210-0 65,0 312Joicimara Facanha Belem 06008211-9 78,0 19Jorge Luiz Moura dos Santos 06008222-4 70,5 134Jorge Thiago Aguiar Afonso 06008225-9 67,5 222Jorge Washington de Amorim Junior 06008226-7 66,5 240Jose Americo de Oliveira Filho 06008227-5 64,0 337Jose Arthur de Lima Junior 06008229-1 66,0 275Jose Assis Junior Rego Cavalcante 06008230-5 72,0 101

Jose Daniel Santos de Marco 06008238-0 62,0 452Jose do Rosario de Oliveira Andrade 06008242-9 61,5 487Jose Edilson Gomes de Oliveira 06008243-7 64,0 353Jose Gomes de Morais Neto 06008246-1 71,5 116Jose Loureiro Curvelo Filho 06008249-6 65,5 294Jose Lucio Freitas Guarates 06008250-0 72,0 100Jose Luiz da Silva Filho 06008251-8 74,5 66Jose Rabelo Ferreira Junior 06008255-0 72,0 106Jose Reinaldo de Oliveira 06008256-9 72,0 102Josiane de Souza Silva 06008271-2 63,5 362Josimar Francisco de Souza 06008275-5 67,0 232Josimar Pereira de Souza 06008276-3 60,5 525Jozilane Maciel de Souza 06008283-6 61,0 501Juciane Rodrigues Antunes 06008287-9 67,5 221Juliana Ferreira da Silva 07002853-2 65,5 288Juliana Gama e Gama 06008299-2 68,0 205Juliana Rocha Monteiro 06008300-0 65,0 299Juliana Soares de Sousa 06008302-6 65,0 301Juliane Batista Martins 06008304-2 61,5 494Juliane Saraiva Reis das Neves 06008306-9 71,0 127Juliane Soares de Sousa 06008307-7 64,0 341Juliete Rodrigues de Paula 06008310-7 64,0 336Julio Cesar Paiva Costa 06008311-5 61,5 481Julio Cezar Lopes 06008312-3 74,5 60Julio Cezar Maia de Oliveira 06008313-1 60,0 561Juniane Madalene Soares Evangelista 06008315-8 65,5 279Kamila Pereira de Araujo 06008318-2 62,0 472Kassia Olindina da Cruz 06008321-2 71,5 113Katia Jannete Goes Lima 06008323-9 77,0 31Katiuscia da Costa de Assis 06008326-3 66,5 243Keila Avelina da Silva 06008329-8 60,0 565Keite Crisostomo Bezerra 06008331-0 72,5 88Kelen Cristina dos Santos Morais 06008333-6 60,5 540Kleyson Orlando 06008345-0 62,5 435Laila Karla Lima Duarte 06008348-4 61,5 478Lais Regina Serrath da Silva Viana 06008352-2 67,5 212Larissa Elvira Cipriano 06008357-3 64,0 354Leandro Sidney Moura Carnauba 06008376-0 68,5 185Leidiane Oliveira Braga 06008382-4 74,5 59Leila Castro Rossi 06008386-7 66,0 257Leila Zildene Alves Barreto 06008389-1 62,5 428Lelaine Bergamaschi Herrmann 08001790-8 69,5 154Lelia Barros de Franca 06008394-8 60,0 553Lenise Vieira Crespo 06008399-9 63,5 364Leno Estefane Silva Almeida 06008400-6 62,5 432Leonam Ricardo Vasques Lopes 06008403-0 64,0 333Leony Fabiano dos Santos Tavares 06008407-3 63,0 393Leticia Pianissola 06008410-3 64,0 340Leyla Correia Santos 06008413-8 62,0 454Lidiane Paulo Rodrigues de Oliveira 06008418-9 71,0 130Lindeberk Pereira Duarte 06008427-8 71,0 120Lindomar Carvalho de Araujo Sousa 06008428-6 72,5 90Lino Nery Infante 06008431-6 68,0 196Lisiane Pappis 08001792-4 66,5 249Lorevanda Vitalina de Carvalho 06008437-5 66,5 238Lourdes Paula da Luz dos Santos 06008442-1 60,5 529Lourena Silva Cavalcante 06008444-8 72,0 96Luana Lane Sales de Oliveira Neto 06008446-4 75,5 46Luana Pereira dos Santos 06008447-2 76,5 39Luana Ugalde da Costa 06008448-0 72,5 83Lucas de Souza Scaschinski 06008449-9 61,0 509Lucelia Diniz Bezerra 06008451-0 64,0 332Lucelma Santos de Almeida Alves 06008453-7 64,5 320Luciana Claros Palu 06008458-8 66,5 248Luciane Gomes Lopes 06008469-3 65,0 305Luciano Almeida de Menezes 06008470-7 60,0 572Luciano Pessoa dos Santos 06008472-3 66,0 272Luciano Sergio de Sousa Guedes 06008474-0 68,0 191Lucineria Zegna Ferreira de Lima 06008483-9 66,0 262Luiz Carlos Rossendy Soares 06008494-4 63,0 412Luiz Carlos Silva 06008495-2 65,5 281Luiz Chaves Salvaterra 06008496-0 65,0 316Luiz Paulo da Silva Batista 06008499-5 62,0 455Madson Almeida Neves 06008513-4 62,0 456Madson Ronei Alves Teixeira 06008514-2 66,0 261Mahara Macedo de Souza 06008518-5 65,5 283Maiana Silva Barreto 06008519-3 61,5 492Maicon Uelquer Silva Freire 06008525-8 67,5 217Manoela Meirele de Souza Silva 06008532-0 62,5 424Manuel Bosco Almeida Bispo 06008533-9 74,5 64

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Marcela Gomes da Silva 06008538-0 60,0 580Marcelo Andre Azevedo Veras 06008542-8 61,5 482Marcelo Melo Pereira 06008548-7 63,5 385Marcia Cristina Lopes da Silva 06008551-7 63,0 404Marcia Cristina Nunes Coelho 06008552-5 71,0 129Marcia da Silva Lima 06008553-3 72,5 84Marcia Fernandes da Silva 06008556-8 65,5 277Marcia Ferreira da Silva 06008557-6 61,0 506Marcia Ferreira de Souza 06008558-4 61,0 496Marcia Sales Cardoso Santos 06008562-2 65,0 302Marcio Alves Cavalheiro 06008569-0 64,0 335Marcio Cesar de Oliveira 06008570-3 68,5 179Marco Tiago de Sousa e Silva 06008577-0 76,5 38Marcos Antonio Cavalcante 06008580-0 61,0 497Marcos Gomes da Rocha Lima 06008587-8 64,0 342Marcos Paulo Miranda Moreira 06008593-2 63,0 416Maria Alnecy Augusta de Oliveira 06008604-1 64,0 344Maria Angelita de Oliveira Silva Neves 06008605-0 61,0 502Maria Aparecida Rondon Trindade 05003272-0 66,5 242Maria Aurineide da Silva 06008610-6 65,0 300Maria Auxiliadora Pereira da Silva 06008613-0 69,5 157Maria Claudiana da Silva Sousa 06008619-0 62,0 442Maria Cristiane Pereira de Souza 06008620-3 69,5 152Maria da Gloria Nogueira Chaves 06008624-6 71,0 122Maria de Jesus dos Santos Souza 06008633-5 62,0 449Maria de Lourdes Silva 06008634-3 62,0 444Maria do Carmo Martins da Silva 06008637-8 63,0 396Maria do Carmo Souza Alves de Mello 06008638-6 70,5 132Maria Eliudia de Almeida Eloi 06008647-5 62,5 425Maria Goreti de Oliveira 06008654-8 61,5 491Maria Lucinelza Bicho Vieira 06008678-5 64,5 319Maria Oneide de Oliveira Enes Costa 06008684-0 72,5 89Maria Rejane Cunha de Araujo 06008689-0 60,0 550Maria Solange Monteiro Botelho 06008692-0 61,5 486Mariana Pereira Souza e Silva 06008697-1 63,0 411Marianne Faria de Oliveira 06008699-8 74,5 67Maricleide da Conceicao Cruz 06008703-0 72,5 87Marilene de Matos 06008706-4 62,5 422Marilene Ferreira Brasil 06008707-2 62,0 467Marina Noeli de Medeiros Feitosa 06008712-9 61,0 512Marinalda do Nascimento Lopes 06008714-5 75,0 54Marines Costa de Lima 06008716-1 60,5 538Marisa de Miranda Rodrigues 06008722-6 75,5 50Maristela Moreira da Costa Silva 06008724-2 65,5 289Marlene Rodrigues da Silva Benedito 06008730-7 74,5 56Marlon Douglas Arndt 06008735-8 69,5 159Marta Silva Paulo Quirino 06008743-9 63,5 375Maureane Pereira Andrade 06000037-6 60,0 567Maylla Meireles Frazao 06008757-9 69,0 163Michael Franc Aguiar 06008763-3 64,0 334Michel Daveis Galeazzi 06008764-1 62,0 450Michele Abiorana do Nascimento 06008765-0 63,0 402Milade Morgani de Oliveira 06008771-4 65,0 315Milton Alves Oliveira 06008777-3 63,0 413Miryam Amanda Alves Herrmann 06008790-0 60,0 562Moacyr de Paula Junior 06008791-9 73,0 82Monica Nascimento da Silva 06008800-1 66,5 245Monica Nascimento Melo 06008801-0 69,5 158Monique Cristina de Castro Figueiredo 06008806-0 73,0 78Monique Rocha Lins 06008807-9 74,5 65Nadia Fritz de Oliveira 08001796-7 60,5 531Natalia Andrade de Freitas 06008824-9 62,0 461Nauana Silva dos Santos 06008831-1 71,0 124Nauara Maria Rodrigues Ewerton 06008832-0 65,5 287Nayara Ferreira Vera Braga 06008834-6 68,5 181Neilson Rocha Albuquerque 06008838-9 68,0 197Nicole de Moura 06008850-8 75,0 55Nill Andrius Justiniano Aranha 06090161-6 64,0 343Oscar Cabral de Souza Neto 06008881-8 66,0 263Osvaldo Coutinho Magalhaes 06008882-6 68,0 201Otaciano Goncalves do Nascimento 06008883-4 64,5 323Ozenilda Ferreira de Souza 06008885-0 61,5 485Pamela Lima de Castro Silva 06008890-7 60,5 533Pamela Neves de Oliveira 06008892-3 66,0 255Pamela Taina Lenes da Silva Santos 06008893-1 69,5 162Pamella de Mello Fernandes 06008894-0 67,0 231Paolo Edipo Medeiros de Carvalho 06008896-6 64,0 350Patricia Pinheiro Soares 06008908-3 64,5 330Patricia Santos Araujo 06008909-1 74,5 58Paula Daniele Silva Reboucas 06008913-0 64,0 347

Paulla Pollyany Barbosa Sousa 06008920-2 69,5 160Paulo Alberto Silva Soares 06008921-0 64,0 358Paulo Ambrozevicius Junior 06008922-9 78,0 17Paulo Izaias Viana Almeida 06008932-6 61,0 519Paulo Rodrigues do Prado 06008937-7 60,0 579Pedro Henrique Hottes Adao 06008941-5 77,5 23Pedro Nazareno Junior Zimmermann da Silva 06008942-3 62,0 453Priscila Coimbra Leite 06008949-0 65,5 291Priscila Gomes Teixeira 06008954-7 74,5 61Priscila Naiara Araujo Cunha 06008956-3 60,0 556Queila Silva de Oliveira 06008960-1 63,0 415Queilon Anderson Felix Magalhaes 06008961-0 65,5 286Rafael Ferreira Lopes 06008972-5 67,0 228Rafael Santos Rodrigues Vieira 06008976-8 64,0 351Rafaela Maria de Fatima Garcia de Pontes 06008978-4 62,0 447Rally Magalhaes de Oliveira 03001019-5 63,5 376Rauriane Araujo da Silva 06009009-0 72,0 103Rayssa Ferreira dos Santos 06009010-3 66,0 270Regiane da Costa Gomes 06009011-1 72,0 93Regina Marta Pinheiro Oliveira da Costa 06009014-6 68,0 192Regina Rodrigues da Silva 06009015-4 70,0 142Reginaldo Celio da Silva 06009018-9 64,0 360Reinaldo dos Santos Columbiara 03001020-9 60,5 545Rejane Oliveira da Silva 06009025-1 64,0 346Renan de Sousa e Silva 06009028-6 62,0 468Renata Batista da Silva 06009031-6 67,5 210Renato Alfaia Pereira 06009037-5 77,0 34Renato Andre Martins Cardoso 06009038-3 76,5 35Renildo de Souza Teixeira 06009040-5 63,5 363Reury Lima Araujo 06009041-3 63,5 382Ricardo Justiniano Junior 06009044-8 61,0 498Richardson Peixoto Ribeiro 06009048-0 70,5 136Rivaneide Alexandria Nascimento 06009054-5 66,0 253Rodrigo Rodrigues Marques 06009073-1 60,5 549Rojean de Araujo Lima 06009079-0 63,0 409Romero Vieira Vasconcelos 06009080-4 62,0 440Ronaldo Rodrigues de Oliveira 06009083-9 68,5 182Roniere Felix Macena 06009086-3 65,0 298Rosana Monteiro Coimbra Leite 06009097-9 60,5 528Rosangela Aparecida da Silva 06009099-5 61,5 480Rosangela da Silva Gigli 06009100-2 61,5 475Rosangela de Oliveira Alves 06009102-9 67,5 206Roseli de Almeida do Nascimento Meireles 06009111-8 69,5 153Rosemeire Ibiapina Batista Goncalves 06009113-4 63,0 389Rosilda Alves de Moraes 06009121-5 67,5 207Rubervania Vieira Moura 06009142-8 66,0 264Ruymar Pereira de Lima 06009148-7 72,0 92Sadraque Cajazeira de Souza 06009151-7 63,0 400Saide Felix Semen Junior 06009152-5 72,0 91Salua Matos Lima 06009155-0 75,5 47Samara Ravena Nunes Vinhorte 06009159-2 65,0 296Samuel Reinaldo Leite 06009164-9 71,5 115Sandra do Nascimento 06009172-0 63,0 408Sandra Maria dos Santos Onesio 06009177-0 62,0 448Sandrieli Caldas Rolim 06009185-1 69,0 167Sandro dos Santos Pardo 06009186-0 71,0 121Sandro Rodrigues de Souza Munhoz 06009188-6 61,5 490Saula Ripke Tadeu Rabelo 06009203-3 64,0 345Sebastiao Flaviano Andrade Concenco 06009205-0 60,0 581Sefra Maria Barros Silva 06009207-6 75,5 48Selma da Silva Bezerra dos Santos 06009211-4 62,0 451Selma da Silva Nogueira 06009212-2 60,5 534Selmara Almeida Lapa 06009214-9 74,5 63Sharlene Franca Rocha 06009224-6 60,5 526Sharon Cris Torres Lima 06009226-2 61,0 518Sherida Elza da Conceicao Lobato 06009230-0 62,5 419Sheylla Chediak 06009234-3 63,5 368Sidcley Serafim Rodrigues 06009240-8 62,0 457Sidineia Souza Oliveira 06009241-6 70,0 143Silvana Araujo de Souza Oliveira 06009246-7 61,0 504Silvana Maria Lima Vanzele 06009247-5 62,0 462Silvane Aragao Nunes 06009248-3 66,5 235Silvia da Silva Pereira 06009251-3 63,0 392Silviane Batista Martins 06009257-2 66,0 256Simeia de Oliveira Vaz 06009261-0 60,5 532Simone Cristina Silvino Aizzo 06009264-5 73,5 71Simone Lucia de Carvalho 06009266-1 75,0 53Simone Medeiros Duarte 06009268-8 65,0 303Simone Sazbon Karvat 06009272-6 73,0 81Simone Severina de Souza Silva 06009273-4 64,0 338

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Sinara Lima Santana Conceicao 06009277-7 68,0 193Sivaldo da Silva 06009281-5 71,0 117Sonia Maria do Carmo Sousa Araujo 06009286-6 63,5 365Stephanie Andrade Freitas 06009293-9 69,5 161Suelen de Brito Cabral 06009297-1 73,0 79Suellen Stephanie Silva Lima 06009303-0 77,5 21Suely Lima Araujo 06009304-8 62,0 441Suze Lane de Assuncao 06009311-0 62,5 429Taiane Colares Queiroz 06009314-5 72,0 99Taiguara dos Santos Martins 06009315-3 63,0 390Taina de Oliveira Miranda 06009316-1 77,5 22Taina Illen Cruz Barroso Mota 06009317-0 60,5 547Tainan Alleyne da Costa Silva 06009319-6 73,0 76Tais Hercilia de Oliveira Ravani 06009324-2 60,5 546Tania Maria Gritti 06009331-5 64,5 326Tatiana Andrade Macedo 06009334-0 65,0 307Tatiane Arina dos Santos Vieira 06009336-6 68,0 202Tatjany Ferreira Almeida 06009341-2 62,0 459Taynan Nascimento Pinheiro 06009342-0 65,0 297Telma Pereira dos Santos 06009344-7 61,0 515Teresa Cristina Aranha de Brito 06009347-1 65,0 309Thalita Miranda Goncalves Sampaio 08001808-4 64,5 322Thely Tatiane Pinheiro Sobreira 06009356-0 61,0 503Thiago da Silva Lima 06009357-9 73,0 80Thiago da Silva Queiroz 06009358-7 64,5 327Thiago de Barba Avaroma 06009359-5 67,5 216Thiago Luiz Marchetti Arrabaca 06009360-9 60,0 564Thiago Reis do e Santo 06009361-7 79,0 12Tiago Aguiar Domingos de Melo 06009362-5 76,5 41Tiago Andrade Concenco 06009364-1 77,0 33Tiago Gil Sales 06009367-6 62,5 436Tiago Real Souza 06009369-2 69,5 155Tijoio Pedrosa de Souza 06009371-4 60,5 536Tulio Rogerio de Souza Lima 06009374-9 60,5 543Uadlei Martins de Oliveira 06009375-7 70,5 133Ueliton Felipe Azevedo de Oliveira 06009378-1 72,0 95Unilcilene Caetano Farias Reboucas 06009386-2 63,5 366Valdenice Firmino de Almeida 06009392-7 76,5 36Valeria Alves Oliveira 06009402-8 60,0 571Valkiria Lemes Moura Assumpcao 06009407-9 67,5 213Valmir Batista da Silva 06009408-7 69,0 166Vanda Patricia Vieira da Silva 06009415-0 66,5 239Vanderley Batista de Souza Junior 06009419-2 66,5 237Vanessa da Silva Sampaio 06009424-9 64,0 352Vanessa Evelin Carvalho de Oliveira 06009429-0 63,5 384Vanessa Magalhaes Silva 06009432-0 71,5 112Vanessa Menezes da Silva 06009433-8 67,0 229Vanessa Pereira Alves de Oliveira 06009436-2 68,5 180Vanessa Sousa Araujo 06009439-7 62,0 445Vania de Souza Lopes 06009441-9 65,0 314Veridiana Cristina da Silva 06009452-4 67,5 209Vinicius Araujo Lima 06009460-5 70,0 151Vitor Teixeira Alves 06009464-8 72,0 104Weber Cerquinha Barbosa 06009471-0 69,0 169Welton Roney Nunes Ribeiro 06009474-5 61,0 521William Cristiam da Silva 06009475-3 60,0 573Wilson Jose Antonio 01001904-9 63,0 388Yanara Oliveira de Vasconcelos 06009479-6 64,5 325Zenila Costa Pinheiro 06009486-9 61,0 505

39 PORTO VELHO OFICIAL DE JUSTIÇA: Absolon Silva de Sales 06009492-3 75,0 32Adisson Gomes Barros 06009502-4 63,5 153Adriana Afonso Coelho Figueira 02001608-5 71,5 58Adson Kleber Santos Muniz 06009521-0 66,5 114Albino Melo Souza Junior 06009538-5 60,5 214Alex Souza Santos 06009557-1 68,0 94Alexandre Henrique Marques Soares 06009562-8 71,0 63Alexandre Marcel Silva 06009563-6 75,0 31Alexandre Theol Denny Neto 06009564-4 69,0 82Alfredo Jorge Ben Jr A da Silva 06009568-7 63,0 155Aline Araujo Dias 06009570-9 63,5 146Aline Lima Pinto 06009577-6 63,0 162Aloso de Melo Neves 06009589-0 62,0 183Ana Carolina de Oliveira Sa 06009608-0 64,0 141Ana Carolina Moreira Pessoa 06009609-8 62,0 176Ana Claudia Miranda 06009613-6 72,0 53Ana Crystina Martins Saraiva Cardoso 06009617-9 63,5 148Ana Flavia de Oliveira Sa 06009618-7 76,0 26

Ana Laura Nobre Vilela 06009622-5 63,5 151Ananda Priscila Mota Ximenes 06009641-1 68,5 85Andre Luiz Moura Uchoa 06009657-8 67,0 107Andreia Gomes de Oliveira Matos 06009671-3 66,5 111Ane Camila de Freitas Galvao 06009679-9 73,0 42Angelica Caminha Alves 03000878-6 69,5 75Angelo Luiz Santos de Carvalho 06009686-1 62,5 171Annabel Alves da Silva Mendes 06009690-0 64,0 145Antonio Jailson Otoni Marinheiro 06009706-0 69,5 76Ari Bruno Carvalho de Oliveira 06009718-3 61,0 197Arlindo Carvalho dos Santos 06009728-0 68,5 86Aryhadne Ramos Vieira 06009734-5 70,5 67Assis Herter Silva 06009735-3 62,5 169Barbara Rosas Garcez 06009745-0 66,0 121Barbarah Julyane da Rocha Teixeira Bisconsin 06009747-7 69,0 84Beatriz Antunes Nascimento 06009749-3 75,0 33Bruno Barboza de Sousa 06009760-4 74,0 38Carmem Luci Silveira 01001552-3 66,0 118Caroline da Silva Modesto 06009802-3 62,0 179Claudio Pereira Ramos 06009862-7 66,5 113Clovis Henrique da Silva 06009885-6 61,0 203Cristina Tico dos Santos 06009907-0 60,5 212Cynthia Cavalcanti Perazzo 06009912-7 67,5 100Daniel Estenssoro Rossendy 06009923-2 61,5 195Daniele Azevedo Quixaba Botelho 06009931-3 67,0 105Daniele Fonseca 05002635-6 65,5 123Davi Ferreira Martins 06009941-0 66,5 109David Wisney Bezerra Guedes 06009945-3 70,5 65Dennis Antonio Leite Borges 06009965-8 64,5 134Dennis Giovanni Sousa dos Santos 06009966-6 67,5 97Diana da Cruz 06009977-1 74,5 34Diego Ricardo Nascimento Muniz 06009982-8 64,5 137Dilma Gomes Costa 06009985-2 65,5 125Diogo Rodrigues 06009988-7 75,5 28Dirceo Antonio Chittolina Junior 06009990-9 62,0 182Domingos Xavier de Souza Junior 06009994-1 70,5 68Dully Sanae Araujo Otakara 06010001-0 62,5 164Dyani Shirlei Cordeiro Ramalho 06010003-6 70,0 72Edcarlos da Silva Rodrigues 06010005-2 60,0 228Edilson Pereira Rodrigues 06010011-7 63,0 161Edlene Vieira de Souza Bach 06010021-4 61,0 202Edson Ferraz Gominho Wanderley 06010029-0 68,0 95Eduardo Carvalho dos Santos 06010036-2 69,5 78Eduardo Gabriel Santana Robaert 06010038-9 66,0 120Eduardo Weymar 06010042-7 77,5 19Edvaldo Martins Mota 06010045-1 68,5 87Elana Erica Oliveira Freire 08001394-5 65,5 129Elia Massumi Okamoto 06010062-1 60,5 209Elias Oliveira da Silva 06010076-1 73,0 43Elisangela Oliveira Silva 06010086-9 61,5 186Eliseu Godoy Bueno 06010088-5 71,0 62Emanuel Sobreira 02001735-9 73,5 41Eric Marcio Fantin 06010117-2 71,5 57Erica Cristina Verderio Bianco 06010121-0 72,5 49Erika Camargo Gerhardt 06010131-8 63,5 147Ernesto Tavares Victoria 06010139-3 72,0 50Eumar de Paula Monteiro 06010145-8 61,5 192Evaldo da Costa Farias 06010149-0 60,0 225Evely Vieira Gouveia 06010155-5 65,0 132Everthon Barbosa Padilha de Melo 06010156-3 61,0 205Fabia Flaviana Oliveira Araujo Lima 06010159-8 63,5 152Fabricia Greyce de Sousa Fernandes 06010180-6 72,0 51Fabricio Nascimento da Silva 06010187-3 65,5 124Fernanda Giselle do Amaral Silva 06010202-0 73,0 46Fernando Lima de Faria 06010209-8 66,0 115Filipe Caio Batista Carvalho 06010212-8 63,0 163Filipe Conesuque Gurgel do Amaral 06010213-6 77,5 18Francisco Chagas Medeiros 06010250-0 66,5 110Francisco de Assis Moura Gomes Rodrigues 06010252-7 64,5 135Francisco Ubiratan Goncalves dos Santos 06010264-0 77,0 22Franco dos Santos Araujo 06010267-5 62,5 168Germano Maldonado Martins 06010290-0 60,0 222Gilmarinho Lobato Muniz 06010305-1 61,0 199Gisele Jasset de Mendonca 06010308-6 61,5 187Gisele Lopes Sa Candido Marculino 06010309-4 60,5 215Iemeton Gleison Silva de Franca 06010372-8 69,0 83Irene Costa Lira Souza 06010381-7 61,5 190Isabela de Almeida Portela Chaves 06010383-3 77,0 25Ivanildo Pereira de Lima 06010401-5 61,0 200Jacson Padilha da Silveira 06010422-8 64,5 139

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 13

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Jaime Silva de Viveiros 06010426-0 62,5 165Janaynah Queiroz Rosa Lima 06010443-0 60,5 207Jayr Serrao Goncalves 06010455-4 68,0 93Jessika Kelly Pedraza da Silva 06010464-3 61,5 191Jhonatan Carreira Batista 06010466-0 60,5 219Joao Campos de Abreu Junior 06010478-3 60,0 229Joelma Sales da Silva 06010495-3 63,0 159Jose Arimateia Araujo de Queiroz 06010519-4 61,0 201Josy Josefa Gomes da Cunha Lima 06010556-9 68,5 90Juan Carlos Serrao de Oliveira 06010557-7 72,0 52Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi 06010562-3 71,0 59Juliana Bonazone 06010566-6 67,5 96Katia Menegatti Arruda 06010595-0 65,5 130Kaue Alexsandro Lima 06010598-4 62,5 166Keli Cristina Dias Monteiro 06010604-2 64,5 136Kesyane Priscilla de Carvalho 06010610-7 72,5 47Keyne Takashi Mizusaki 06010612-3 67,0 104Kizzy Pinto Moreira 06010615-8 63,5 150Leane Abiorana de Macedo Rauch 06010631-0 62,0 177Leila Maria Santos Souza 06010638-7 75,0 30Leisaloma Sousa Silva Carvalho 06010639-5 67,0 103Leocir Antonio Lazzaretti da Silva 08001516-6 70,5 66Leonardo Correa do Nascimento 06010647-6 77,5 21Leonardo da Silva Valerio 06010648-4 65,5 126Leonardo Hernandez de Figueiredo 06010651-4 73,0 44Leonardo Pool de Almeida 06010652-2 61,0 204Lidiane Silva Coutinho Noronha 06010669-7 64,0 142Lindomar Brazilino de Almeida 06010678-6 63,0 160Lucas Fernando Balbinot 06010697-2 62,5 174Luiz Carlos Almeida de Holanda Junior 06010734-0 74,0 35Luiz Felipe de Souza Amaral 06010743-0 61,5 185Lupercio Pedrosa da Silva Junior 06010748-0 72,0 54Manoel Portela Ferreira 06010769-3 67,5 98Marcele Nazare Miranda da Silva 06010775-8 73,5 40Marcelo Moura Lemos de Oliveira 06010784-7 62,0 178Marcio Coutinho Barbosa 06010805-3 62,5 167Marcos Martins de Oliveira 06010822-3 78,0 17Maria das Gracas Couto Muniz 06010852-5 60,5 208Maria do Perpetuo Socorro Brasil Botelho 06010859-2 67,0 108Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza 06010868-1 75,0 29Maria Luiza Bezerra de Oliveira 06010881-9 68,5 91Maria Raquel dos Santos Rocha 06010886-0 60,0 223Mariana Emanuela Aires de Almeida 06010902-5 73,0 45Marilia de Sousa Aragao 06010907-6 64,0 144Mariuza Krause 02001950-5 67,0 106Marlucia Chianca de Morais 06010934-3 72,5 48Mauricio de Oliveira Coelho 06010950-5 70,5 69Maurilio Pereira Junior Maldonado 06010953-0 60,0 227Mayrla Pelosi Falcao Santos 06010962-9 60,5 210Milton Correia dos Santos Filho 06010984-0 77,0 24Moises de Almeida Goes 06010997-1 65,0 133Naida Queiroz Fernandes 06011011-2 67,5 101Naile dos Santos Castro 06011012-0 62,5 173Nilton Cesar Anunciacao 06011044-9 61,0 198Nilza Maria Barbosa Cardoso da Rocha 06011046-5 62,5 170Osvaldo Moleiro Neto 06011063-5 63,0 158Patricia Bergamaschi de Araujo 06011074-0 62,5 172Patricia Ferreira de Paula Feder 06011082-1 71,0 61Patricia Moraes da Silva Santos 06011085-6 69,5 77Patricia Rafaella da Silva Batista 06011087-2 79,5 15Paula Andreia Pereira 06011093-7 64,5 140Paula Bayao Bichler 06011094-5 61,0 206Paula de Mendonca Nonato 06011096-1 64,0 143Paulo Adriano da Silva 06011102-0 68,5 88Pricila Araujo 06011128-3 61,5 189Priscila Yumiko Sakamoto 06011134-8 61,5 188Raimundo Neri Santiago 06011161-5 71,0 60Ramilton Rodrigues da Gama 06011167-4 65,0 131Renan de Souza Campos 06011187-9 68,5 89Renan Gomes Maldonado de Jesus 06011188-7 70,0 71Renata Janaina de Carvalho 06011194-1 69,0 80Renata Portela Veras 06011196-8 70,0 74Richardson Cruz da Silva 06011208-5 64,5 138Risoneide Maria da Silva Alves 06011215-8 60,5 213Rita de Cassia Filgueiras Beserra 05002901-0 67,0 102Rodolfo Marcelo Mendes Santos 06011239-5 60,0 224Rodolfo Teixeira Fernandes 06011240-9 73,5 39Rodrigo Cristiano Nobre de Lima 06011242-5 60,0 226Rogerio Moreira Rios Cunha 06011255-7 61,5 193Romeu Parente Moraes Fonseca 06011257-3 70,0 70

Romeu Ronoaldo Carvalho da Siva 06011258-1 71,5 55Rosemeire Barbosa 02002025-2 63,5 154Samaria Pereira de Souza 06011313-8 66,0 116Sandra Sarturi Rosa 06011321-9 60,5 218Sarai Martins de Pontes e Souza 06011327-8 74,0 36Sayury da Costa Tourinho 06011330-8 69,0 79Sergio Vieira Fernandes 06011341-3 62,5 175Shanti Correia Dangio 06011343-0 71,5 56Sheldon Romain Silva da Cruz 06011352-9 71,0 64Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira 06011399-5 80,0 13Suzana Soares Silva 06011411-8 61,5 194Suzana Tavares de Sousa 06011412-6 60,0 221Swami Otto Barboza Neto 06011416-9 80,0 14Sylvia Helena Almeida de Barros 06011418-5 61,5 196Sylvia Rosangela Matias Soltau 06011419-3 62,0 184Taisa Ruana Ribeiro 06011423-1 65,5 127Tania Marcia de Lellis 06011436-3 60,5 217Tatiana Golin 06011441-0 77,5 20Thais Sheila Alves Santiago 06011460-6 74,0 37Thays Cristine Alves Ferreira 06011466-5 62,0 181Tiago Esteves Badocha 06011478-9 67,5 99Tiago Martins Ribeiro 06011480-0 78,5 16Tiago Pereira dos Santos 06011481-9 66,0 117Valdeglace Lopes de Melo 06011491-6 68,5 92Valeria Cristina Aquino dos Anjos 06011495-9 77,0 23Valeska Bader de Souza 06011499-1 63,0 156Valmor Xavier Lemes do Prado 06011500-9 76,0 27Vanda dos Santos Vieira 06011501-7 60,0 220Vanessa Oliveira de Morais 06011509-2 62,0 180Vanessa Paula Neves 06011510-6 60,5 211Veronica Caminski 06011520-3 63,0 157Vivaldo Garcia Junior 06011529-7 69,0 81Viviane Gloria Lim Fontinele 06011534-3 66,0 122Walkiria Nascimento Leite Veronez 06011541-6 70,0 73Wesley Mendonca Flores 06011563-7 66,0 119Wilmo Andrey Soares Mendonca 06011568-8 65,5 128

40 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Adna dos Santos e Alcantara 06000093-7 60,5 384Adriana Alves Timoteo 06000103-8 66,5 175Adriana de Sa Marques 06000117-8 61,0 358Adriana Farias 06000120-8 63,0 273Adriana Gomes da Silva 06000121-6 65,0 215Adriana Gomes de Oliveira 06000122-4 70,0 101Adriana Moreira dos Reis 06000126-7 69,0 117Adriana Santos da Silva 06000132-1 64,0 251Adriane Correa do Nascimento 06000140-2 65,0 218Adriano Marcelo Batista Mariano 06000157-7 64,0 254Advail Rocha de Queiroz 06000170-4 63,0 282Alessandra Ramos Eduardo 06000258-1 68,5 123Alessandro Rosendo de Oliveira 06000267-0 70,0 98Alexandre Carneiro Moraes 06000291-3 63,5 272Alexandre de Lima Pereira 06000293-0 64,5 244Alexandre do Amaral Andrade 06000295-6 62,0 323Alexsandre Onofre de Lima 06000316-2 60,0 434Aline Alves da Cruz 06000334-0 63,0 280Aline Barbosa dos Santos 06000336-7 67,0 167Aline Costa Monteiro 06000340-5 66,5 170Aline de Souza Gomes 06000349-9 72,5 64Aline Guterres de Azevedo 06000356-1 67,0 163Alisson Gustavo Gomes de Freitas 06000380-4 70,5 92Alisson Ribeiro Silva 06000383-9 74,5 44Amanda de Souza Sena 06000409-6 61,5 342Amanda Patricia Rego dos Santos 06000413-4 72,5 60Ana Beatriz Avila Sousa 06000429-0 68,0 137Ana Cecilia Toyoda Dandrea 06000444-4 71,0 80Ana do Socorro Siqueira Borges 06000468-1 60,5 380Ana Lidia Daibes Andrade 06000477-0 68,5 124Ana Paula dos Reis Rodrigues 06000510-6 66,0 184Ana Paula Ramos e Silva Assis 06000524-6 69,5 104Anderson Alex Garcia dos Santos 06000541-6 61,0 352Anderson Cleiton de Souza dos Santos 06000548-3 75,0 40Anderson Leite de Araujo 06000560-2 61,0 374Anderson Luiz Franco de Oliveira 06000562-9 74,0 47Andre Felipe Carvalho Paraguassu 06000585-8 67,5 144Andre Henrique Torres Soares de Melo 06000588-2 64,5 228Andre Luiz de Oliveira Brum 06000593-9 68,0 131Andreia Costa Steele de Goes 06000620-0 61,0 362Andrey de Lima Nascimento 06000648-0 62,0 313

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Andria Menezes Paiva 06000652-8 61,0 356Aneleh Guarim dos Santos 06000659-5 60,5 390Anselmo Charles Meytre 06000699-4 73,0 57Antonia Odenize Silva dos Santos 06000720-6 60,0 408Antonio Alexandre da Silva Neto 06000722-2 67,0 162Aracelly Estenssoro Rossendy 06000774-5 63,0 278Arioswaldo Freitas Gil 06000800-8 61,0 355Arquelau Luiz Jardelino de Souza Junior 06000819-9 64,0 250Arthur Bancalari da Silva Neto 06000826-1 69,5 112Arthur Cruz Goulart 06000827-0 65,0 223Bionison Vieira Leite 06000899-7 61,5 333Boniek Bezerra Santos 06000900-4 72,0 66Brenio Ramiro de Souza Moreno 06000906-3 63,0 274Bruna Giselle Ramos 06000915-2 60,5 379Bruna Milani Chagas 06000922-5 61,5 339Bruna Silva Flores 06000925-0 61,0 372Bruno Leonardo Barros Pimentel 06000943-8 64,5 241Caio Saldanha da Silveira 06000960-8 63,5 270Caio Tasso Rodrigues Chagas 06000962-4 66,0 183Camila Carmelita Braga Soares 06000967-5 66,5 173Camila Gorayeb Ishibarro 06000975-6 60,0 433Camila Pinheiro Carmo 06000980-2 63,0 284Carina Aparecida Alves Ferreira 06000989-6 71,5 70Carla Andreia Gustavo 06001004-5 70,5 86Carla de Souza Alves 06001013-4 61,0 367Carla Meiriane de Almeida Costa 06001022-3 66,0 192Carlos Alexandre Lima Pessoa 06001041-0 60,0 419Carlos Antonio Limberger Filho 06001044-4 64,5 246Carlos Jose Nascimento de Castro 06001065-7 66,0 194Carlos Renato Dolfini 06001068-1 60,0 405Carmelita Pantoja dos Anjos 06001073-8 64,5 234Carolina Mayara Landim 06001079-7 60,5 396Caroline Almeida de Andrade 06001082-7 62,5 300Caroline de Souza Saraiva 06001092-4 66,0 186Cesaedgar Araujo Sampaio 06001148-3 65,5 210Cesar dos Santos Ferreira 06001151-3 67,5 153Cesar Henrique Longuini 06001153-0 68,5 125Cesario dos Santos Ferreira 06001157-2 68,5 122Charles de Sousa Alves 06001169-6 71,0 78Cid Mario da Silva Bonazza 06001192-0 67,0 160Cinara Salvi de Oliveira 06001196-3 67,0 164Cintia Cristina Rodrigues Ferreira 06001200-5 70,5 90Cintia Ferracioli 06001203-0 60,5 395Claudio Alexandre Nascimento Horacek Gonzaga 06001255-2 75,5 38Cleiziane Gomes dos Santos 06001321-4 73,5 52Cleuson Jansen Herminio Pereira 06001343-5 64,5 243Cristiane Eriko Duarte 06001369-9 71,0 76Cristiane Sales Machado 06001383-4 66,0 187Cristiano Aparecido dos Santos Dias 06001388-5 61,0 375Dadara Akyra Montenegro Dziecheiarz 06001407-5 67,0 156Daiane Pacheco da Silva 06001428-8 60,0 427Daniel Aurelio Pereira Campos 06001444-0 61,5 347Daniel Vitor Belarmino Venancio 06001463-6 61,0 361Danielle Oliveira de Montalverne 06001505-5 71,5 73Debora Priscila Epifanio Ferreira 06001574-8 72,5 65Denis Paula Araujo 06001608-6 63,0 276Deyvid Junior Cremasco 06001635-3 70,5 93Diego Fernando Mollero Brustolon 01000332-0 62,5 305Diego Marinho de Oliveira 06001668-0 60,0 432Diego Portela Veras 06001673-6 72,0 67Edileide Freitas de Lima 06001767-8 60,5 389Edivaldo Vieira 06001802-0 60,0 410Edmo Barroso Freire 06001816-0 61,5 346Edna Carla Froes de Araujo 06001819-4 63,5 271Eduardo Augusto Portela Chaves 06001852-6 71,5 74Eduardo Henrique Leao Ardaia 06001858-5 65,5 201Eduardo Luiz do Carmo Neto 06001859-3 62,5 302Egnaldo dos Santos Bento 06001875-5 66,0 185Elaine Piacentini Bettanin 06001883-6 63,0 275Eliana Souza Feitosa Batista 06001926-3 64,5 229Elizena Libanio Wrege Afonseca 06002035-0 66,5 176Ellen Reis Araujo 06002046-6 63,5 267Ellen Soares Santos 06002047-4 61,0 369Elton Libanio Wrege 06002064-4 61,0 368Elyana Maria de Oliveira 06002073-3 63,5 265Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso 06002082-2 73,5 54Emilin Andrade Cabral 06002092-0 60,5 383Emily Maslowa Sousa Gomes 06002094-6 67,5 143Endy Jorge Rodrigues da Silva 06002097-0 67,5 149Enilce Tavares de Carvalho 06002102-0 65,5 195

Eraclides Pereira da Silva Vieira 06002109-8 62,0 309Erasmo Carlos Roseira de Carvalho 06002111-0 62,5 294Erick Allan da Silva Barroso 06002140-3 74,0 49Erika Tamara Azevedo Tupan 06002149-7 62,5 293Esion Geber Almeida de Lacerda 06002166-7 62,0 325Estefane Aires Duarte 06002170-5 60,5 393Ester Amancio Lima Carvajal 06002174-8 63,0 290Ester Fernandes de Melo Soares 06002175-6 69,5 111Evanice Cunha da Silva 06002215-9 60,0 407Everton Batista Sousa 06002231-0 64,5 233Everton Felini Pereira 06002236-1 62,5 299Fabiane Lima de Abreu 06002269-8 76,0 36Fabio Aran Gomes de Castro 06002282-5 64,0 263Fabio Levino de Oliveira 06002303-1 68,0 133Fabio Vieira de Oliveira 06002315-5 64,5 238Fabricia Rodrigues Ramos da Silva 06002323-6 64,0 255Fabricio Aires Santos Silva 06002327-9 70,5 84Fabricio de Oliveira Silva 06002329-5 62,5 298Felipe de Melo Catarino 06002351-1 67,5 147Felipe Fernandes Cota de Araujo 06002354-6 62,5 303Fernanda Nascimento Arnhold 06002389-9 64,0 264Fernanda Rett 06002394-5 61,0 365Fernando Pasqualini de Assis 06002411-9 71,5 72Filipe Augusto de Oliveira 06002418-6 64,5 245Flavia Adriana de Oliveira 06002422-4 65,0 220Flavia Leite dos Santos 06002432-1 68,0 134Flavia Oliveira Busatto 06002436-4 67,0 161Flaviane Lopes Santana 06002439-9 66,0 182Franciane Muniz Magalhaes 06002456-9 73,5 50Franciele Felix Belo 06002461-5 60,0 420Francimilde Batista da Costa Bondezan 06002480-1 65,5 206Francisca Rosilene Carneiro Pereira 06002515-8 65,5 204Francisco Alves de Mesquita Junior 06002527-1 68,0 140Francisco Carlos da Silva Nascimento 06002534-4 64,0 258Francisco Elieudo Buriti de Sousa 06002556-5 61,0 357Francisco Ferreira de Almeida Neto 06002563-8 72,5 63Francisco Robert Bezerra e Silva 06002586-7 67,5 154Francisco Santos Guarena de Carvalho 06002587-5 64,0 261Francisco Vagner de Lima Honorato 06002591-3 60,5 381Francisco Vanes Ribeiro Fernandes 06002592-1 64,0 257Franclin Miranda Falcao 06002599-9 68,0 136Franqueneide Pereira de Araujo 06002610-3 70,0 99George Andre dos Santos 06002670-7 67,0 158Geraldo Donizete de Souza Prado 06002682-0 70,0 97Gilciane Assis Queiroz Silva 06002718-5 69,0 118Gilson Jose da Silva 06002736-3 60,0 413Gisele Fernandes 06002761-4 73,5 53Greci Cavali 08000539-0 63,5 269Greyce Luana da Rocha Gomes 06002846-7 64,5 230Gustavo Nunes Vara 06002863-7 60,0 411Gustavo Santos Bentes da Silva 06002870-0 61,0 360Hatus Lemos Belo 06002892-0 62,0 317Heberte Roberto Neves do Nascimento 06002894-7 63,0 289Heden Ilson Anjo Parente 06002895-5 60,0 418Heleno de Carvalho 06002909-9 67,0 155Hortencia Paula Sezario Monteiro 06002966-8 61,5 332Hueliton Mendes Rodrigues 06002975-7 63,0 283Huesclei Rideque Silva Rangel 06002976-5 66,5 171Idnes Andrade Correa 06003000-3 68,0 130Ingrid Barbosa de Menezes 06003028-3 69,5 106Israel Nascimento Barbosa 06003111-5 70,0 95Iury de Medeiros Brasileiro 06003122-0 65,5 202Jacson Clenio da Silva Araujo 06003188-3 61,5 338Jairo Rodrigo da Silva 06003217-0 62,0 319Jakeline Moretti Leite 06003220-0 61,0 349Jamerson Rodrigues de Almeida 06003223-5 60,0 438Jams Silva de Miranda 06003234-0 60,0 417Jandson da Silva Costa 06003267-7 64,5 237Jaqueline Pereira Guedes 06003292-8 69,5 108Jardel Henrique Mendonca 03000426-8 60,0 436Jean Carlos Ramos de Oliveira 06003314-2 74,0 48Jean Jaimmesson Felipe Pereira 06003318-5 69,5 107Jediael da Silva Almeida 06003332-0 72,5 62Jeferson Bezerra Pires 06003338-0 71,0 82Jefferson Shockness Souto 06003351-7 64,0 260Jessica Carvalho dos Santos 06003371-1 62,0 318Jessica Cristina Pereira Santos 06003372-0 64,5 242Jessica Lima Magalhaes 06003376-2 70,5 94Jhonatha Luiz Freitas Brito 06003392-4 69,5 109Joanne Bezerra de Oliveira 06003414-9 76,0 35

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 15

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Joao Afro Mariano Vieira 06003416-5 73,5 55Joao Gabriel Ribeiro 06003445-9 60,5 388Joao Paulo Alencar 05001233-9 61,5 345Joao Paulo do Carmo Leitao 06003454-8 67,5 152Joel da Silva Cerqueira 06003477-7 76,0 34Jonathan Prenzler 06003514-5 60,0 435Jorge Escocio de Faria Filho 06003526-9 70,5 88Jose Antonio Vitaliano de Souza 06003547-1 60,0 430Jose Avila de Azevedo 06003552-8 66,0 193Jose Barbosa Pereira Junior 06003553-6 73,0 58Joseane Chaves de Castro 06003637-0 72,5 61Joseane Lima de Sa 06003638-9 60,0 429Josenildo Santana da Silva 06003656-7 64,5 225Josilene Adelino Nascimento 06003677-0 64,5 239Julia Cabral Rendeiro 06003729-6 62,0 307Juliana de Souza Matos 06003743-1 61,0 364Juliane dos Santos Silva 06003762-8 68,0 127Juliano Pereira de Miranda 06003767-9 64,0 253Julio Andruchevitz 06003774-1 62,5 304Julio Cesar Gomes Santos 06001150-5 75,5 37Julio Cesar Viana do Almo 06003777-6 71,0 79Junior Conde Sernajoto 06003782-2 68,0 138Karoline da Silva Gallo 06003819-5 61,0 373Katia Aparecida Pullig de Oliveira 06003822-5 65,5 200Katia Domingos da Silva 06003826-8 69,5 110Katia Regina da Silva Oliveira 06003829-2 60,0 421Kattlen Carvalho Neves 06003837-3 67,5 148Keila Francischini Leal Siqueira 06003846-2 76,0 33Kelly Paiva Lopes Gondim 06003862-4 65,5 199Kelvia Christine Rodrigues de Lima 06003867-5 73,0 59Laercio Gerhardt 06003896-9 68,0 128Laodisseia de Sousa Santana 06003913-2 60,5 401Lara Marinho Carvalho 06003915-9 67,0 159Larissa Ferreira Santos 06003921-3 66,5 172Leandro Castro Souza 06003953-1 66,5 178Leandro Rocha Pereira 06003959-0 71,0 81Leila do Socorro Sena Torres 06003986-8 68,0 142Leilane Farias Lopes Duarte 06003992-2 64,0 252Leire Gabriela Martins de Andrade 06003996-5 62,0 311Leisson de Sousa Castro 06003998-1 61,5 341Leonardo Ramos Batista 06004031-9 60,5 392Leonardo Roberto Garces Barbosa 06004032-7 71,0 83Leticia Maria Auler de Araujo 06004043-2 63,0 285Lidiane Sales Gama 06004066-1 60,0 423Luana Monteiro Alcantara 06004141-2 62,0 321Luana Teixeira Amorim 06004147-1 66,0 188Lucas Henrique F de Carvalho 06004156-0 70,0 100Lucas Marques da Cunha 06004158-7 60,0 437Lucas Muniz Andre 06004159-5 65,5 212Lucas Paulo de Souza Araujo 06004162-5 65,5 207Luciana Farias Costa Reis 06004193-5 69,0 120Luciane Rodrigues Lopes 06004210-9 64,5 236Luciano Nogueira dos Santos 03000534-5 61,5 335Lucila Batista Oliveira 06004237-0 60,5 391Ludmila Moretto Sbarzi Guedes 06004272-9 65,5 197Ludmila Rodrigues Fernandes 06004273-7 60,0 428Luiz Pablo Ferracin dos Santos 06004321-0 61,0 354Luzia Clara Alves de Souza 06004331-8 63,0 281Luzzaluz Ramos de Oliveira 06004345-8 61,0 359Magali Tabata Tiburtino de Souza 06004356-3 64,5 240Maiara Malta Goncalves 06004376-8 67,0 165Maicke Miller Paiva da Silva 06004383-0 67,5 146Maily Marques Pereira 06004397-0 62,5 301Manuella Nogueira Dias 06004428-4 75,5 39Marcelo Ferreira Coelho 06004454-3 61,5 336Marcelo Gonzaga Lellis 06004458-6 62,5 296Marcelo Souza do Amaral 06004472-1 60,0 415Marcia de Castro Chaves 06004487-0 69,5 113Marcia Pires Saraiva 06004505-1 74,5 43Marcilene de Assuncao 06004518-3 61,5 344Marcio Henrique da Silva Mezzomo 06004542-6 60,5 397Marcio Jose dos Santos Nascimento 06004545-0 60,5 377Marcos Antonio Silva Rodrigues 06004578-7 64,0 262Marcos Aurelio das Chagas Gomes 06004581-7 69,5 105Marcus Andre Martins Frade 06004614-7 62,0 315Marcus Wenceslau de Carvalho 06004621-0 63,0 291Maria Auxiliadorateles Nascimento 06004658-9 60,5 403Maria Elilde Menezes dos Santos 06004730-5 62,0 314Maria Isomar Marinho Lima 06004756-9 62,0 312Maria Perpetuo Socorro dos Passos Lima 06004789-5 65,5 211

Mariana Constantino de Oliveira 06004815-8 65,0 213Mariana Marques Ferreira 06004818-2 63,0 277Marianna Cardoso da Fonseca Borges 06004823-9 61,5 334Marieli Szczepaniak 06004832-8 65,0 217Marilia Midori Yoshida de Almeida 06004855-7 75,0 41Marina Botelho Veronez Jennings 06004863-8 61,0 350Marta Pacheco de Barros 06004913-8 60,0 416Maureen Marques de Almeida 06004923-5 67,5 145Mauricio Calixto Junior 06004926-0 68,0 139Mauricio Cavalcanti de Souza 06004927-8 70,0 102Mauro Dias Gomes Junior 06004937-5 61,0 351Maxdeiner Sousa Castro 06004943-0 62,0 310Michele Medeiros Ladislao 06004993-6 66,0 181Michele Nascimento Melo 06004995-2 72,0 69Michelle Rodrigues dos Anjos 06005002-0 66,5 168Michelly Pires da Costa 06005004-7 65,5 208Mikael Rodolfo Pinto Neves 06005009-8 62,5 295Minimosine Pego Raymundo Yassaka 06005034-9 64,5 224Mirian Brito da Silva 06005043-8 60,5 382Mitsue Matsuno da Silva Cavol 06005061-6 64,5 231Moises Lobo Dalmada Alves Pereira 06005070-5 61,5 348Moises Veiga Fagundes 06005074-8 69,0 121Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro 06005075-6 68,5 126Monica Patricia Moraes Barbosa 06005081-0 65,5 205Nara Lima Carvalho 06005126-4 64,0 249Natalia Escobar Alioti 06005136-1 60,5 402Natalia Gaspar de Melo Salgado 06005137-0 65,5 196Natalie Del Carmen Rodrigues de Carvalho 06005142-6 64,0 259Natalie Pinheiro Braz 06005143-4 60,0 424Natanael Castro Moura 06005146-9 65,0 222Nayane Karim de Souza 06005155-8 62,5 297Neder Ferreira da Silva 06005163-9 66,5 169Nilo Vasconcelos de Oliveira 06005208-2 65,0 221Obedes Silva Nery 06005238-4 70,5 91Orlani Meireles Aguiar 06005270-8 62,0 330Patricia Goncalves Penedo 06005329-1 62,0 327Patricia Soga 06005341-0 68,0 129Paula Pereira de Sousa Florintino 06005359-3 74,5 45Paulo Antunes da Silva 06005367-4 60,5 394Paulo Artur Motta de Morais 06005368-2 62,0 331Pedro Ernesto da Silva Leite 06005419-0 74,0 46Pedro Henrique da Silva 06005422-0 65,5 209Pedro Henrique de Azevedo Schenkel Kasper 06005423-9 62,0 322Pedro Henrique Palharini Bastos 06005426-3 60,0 414Pedro Nolasco Barros 06005430-1 61,0 363Pedro Vinicius Ferreira Pinto 06005436-0 71,5 71Poliana de Andrade 06005447-6 66,0 190Querla Mota dos Santos 06005494-8 68,0 135Rafael Bau 06005505-7 61,5 343Rafael Henrique Vasconcelos Xavier Goncalves 06005517-0 69,0 116Rafael Pereira da Silva 06005524-3 60,0 425Rafael Tavares Lima Izel 06005529-4 62,0 329Rafaela Freitas Santos 06005537-5 63,0 279Rafaele Oliveira de Andrade 06005544-8 60,5 378Rafhael Justiniano Pessoa 06005547-2 64,5 235Raimundo Santos Barreto 06005601-0 60,0 409Ramon de Sousa Alves 06005618-5 60,5 404Renato Seiki Watanabe 06005730-0 62,0 306Renee Maria Barros Almeida de Paula 06005733-5 62,5 292Rhafael de Souza Ferreira 06005735-1 60,5 399Ricardo Alvares Cardoso 06005740-8 62,0 324Richard Souza Schlegel 06005763-7 63,0 288Richele Bruna Alabi Carvalho da Silva 06005766-1 68,0 132Robson Celestino Lima 06005818-8 72,0 68Rodrigo da Silva Cavalcante 06005846-3 69,0 119Rodrigo Oliveira Rocha 06005862-5 61,0 370Rodrigo Silveira Buchholz 06005868-4 60,5 376Roise Carla Cravo Lira 06005886-2 61,0 353Romario Pessoa de Oliveira 06005890-0 73,5 51Ronaldo Antonio Elias Silva 06005908-7 70,5 89Ronaldo Galvao Ribeiro 06005910-9 68,0 141Ronaldo Gama Fontes Junior 06005911-7 66,0 179Rosa Maria das Chagas Jesus 05002125-7 64,0 248Rosangela Gima Paz 06005949-4 60,5 400Rosangela Lira de Souza 06005950-8 66,0 180Rosangela Sousa da Silva 06005958-3 67,0 157Rosiane Carvalho de Jesus 06005983-4 60,5 398Rosielina Nunes Ferreira de Lima 06005993-1 65,0 219Rosilene de Oliveira Zanini 06005999-0 67,5 150Rosinei Soares 06006016-6 70,0 103

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 16

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Samile Dias Carvalho 06006090-5 71,5 75Sandro Sales de Andrade 06006132-4 61,5 337Sara Cristina Mendonca Teixeira 06006140-5 71,0 77Saulo Henrique Mendonca Correia 06006160-0 65,5 198Saulo Rogerio de Oliveira Costa 06006162-6 63,0 287Sergio Gastao Yassaka 06006186-3 64,0 247Shelbi Priester Marques 06006213-4 70,0 96Simmy Liandra Goncalves Colares 06006283-5 60,0 406Simone Matos da Costa 06006302-5 60,0 422Solimaria Pereira Lima 06006331-9 64,5 227Stonio Silva de Miranda Junior 06006347-5 70,5 85Suzana Beatriz Lima Brandao 06006399-8 65,5 203Tadeu Coelho Xavier 06006416-1 61,5 340Talita Costa de Jesus 06006449-8 62,0 316Tami Cristiane Diogenes dos Santos 06006459-5 60,5 386Tatiana Feitosa da Silveira 06006472-2 62,0 308Tatiane Mariano Silva 06006493-5 62,0 326Thays Danieli Cunha Prado 06006544-3 64,0 256Thiago Balbi Goncalves 06006548-6 67,0 166Thiago de Oliveira Guimaraes 06006556-7 60,0 426Thiago Luiz Attie 06006562-1 62,0 320Thiago Marcos Sales Pereira 01001430-6 66,0 189Thiago Sales Mendes 06006573-7 60,0 431Tiago Braga Gama 06006589-3 75,0 42Tiago de Azevedo Rodrigues Cordeiro 06006595-8 66,5 174Tulio Alves Winter 06006630-0 65,0 214Ueiler Borges de Carvalho 06006639-3 63,5 266Uesclei Oliveira Falcao 06006652-0 61,0 371Valeria Rafalski 06006722-5 61,0 366Vanessa Felipe de Melo 06006765-9 66,0 191Vanessa Mariscal Rodrigues 06006775-6 60,5 385Vanessa Monteiro Rocha 06006778-0 65,0 216Veridiana Rufino de Carvalho 06006820-5 70,5 87Victor Begnini Costa 06006831-0 66,5 177Vitoria Martins Lima 06006860-4 62,0 328Viviane Natsue Matsuzaki 06006871-0 63,0 286Wenderson Rosa Batista 06006929-5 64,5 232Wesler Andres Pereira Neves 01001507-8 69,0 115Wesley de Lima 06006933-3 69,0 114Willian da Silva Magalhaes 06006955-4 63,5 268Wladson Braum Gomes 06006963-5 64,5 226Wolney Ricardo de Lima e Silva Junior 06006965-1 60,0 412Yuri Amorim da Cunha 06006975-9 73,0 56

41 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Alice Goncala Ferreira de Azevedo Alves 06014113-1 63,5 24Ana Nete Azevedo Dantas 03001055-1 64,5 19Ana Paula de Aquino Pereira 08001846-7 63,5 25Ana Paula Mafia Policarpo 05003600-9 69,5 10Ana Raquel da Silva Costa 06014115-8 62,0 29Cassia Regina Marques Azevedo 06014120-4 63,0 27Cristiana de Oliveira Lo Tierzo 06014122-0 70,5 9Elaine Lucio Loeblin 06014126-3 60,5 32Eliane Basso 02002261-1 65,5 18Eranize Costa Luna 01002005-5 68,5 12Herika Lima Fontenele 06014139-5 64,5 21Iolanda Alves Carneiro 06014142-5 64,0 22Jaqueline Resende da Silva 06014146-8 61,0 30Jose Ilson Bilizario dos Santos 06014148-4 65,5 16Josilene da Silva Cordeiro 06014149-2 64,5 20Jucicleide Araujo 05003624-6 60,0 33Letonia Araujo Monteiro 06014153-0 67,5 14Marcia Adriana da Silva 05003631-9 73,0 7Maria Alice Ribeiro de Souza 06014157-3 68,0 13Maria Aparecida de Lima 02002268-9 61,0 31Maria Cledina da Silva 06014159-0 62,5 28Noeli Nunes de Lima 06014166-2 63,5 23Rilderlei Braga de Oliveira 06014170-0 63,0 26Robison Carlos Bartko 06014171-9 72,0 8Sandra Giselly Lessa Maximo 06014173-5 65,5 17Shalimar de Alcantara Souza 06014176-0 69,5 11

42 PORTO VELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Alita de Gregorio Alves Borges 06013581-6 63,5 23Anna Rogeria Nascimento de Oliveira 06013604-9 63,5 21Cristiano Correa de Paula 06013625-1 63,0 25Cristina da Silva Cavalcante 06013626-0 62,5 28

Danielle de Oliveira Paulon 06013635-9 63,0 26Diana Campos Fontes 06013640-5 60,0 34Fernanda Costa de Oliveira 06013654-5 64,5 17Francinete Silva Barros 06013657-0 60,5 31Fredson dos Santos Batista 06013659-6 65,5 15Luciana Goncalves Silva 06013697-9 61,0 30Lucilene Zanol 06013701-0 64,5 16Luiz Fernandes Bugari 06013705-3 60,0 35Marcia Medeiros Costa 06013711-8 64,0 20Marina da Silva Albuquerque 06013732-0 60,5 32Naira Caroline Araujo Chaves Teixeira 06013741-0 60,0 33Patricia Marcele Araujo da Silva 06013750-9 63,5 22Sonelene Gisele Dias Loura 06013782-7 64,5 19Suelen de Araujo Neves Johnson Cabral 06013784-3 64,5 18Thais Francine Lopes Xavier 06013792-4 63,5 24Walteir Chaves Costa 06013801-7 61,5 29Wanusa Madaleno Silva 06013802-5 62,5 27

43 PRESIDENTE MÉDICI OFICIAL DE JUSTIÇA: Amauri Celso Koike 06090262-0 68,0 5Ana Cristina Peres da Silva 06009616-0 61,0 13Anderson Luiz Pocahy 05002580-5 66,0 8Darlen Carneiro 02001692-1 61,0 12Elizangela Almeida Medeiros Pereira 05002668-2 67,5 6Fabrine Dantas Chaves 05002691-7 64,5 10Gilson Antunes Pereira 05002714-0 68,0 4Joairton Luiz Pereira 05002754-9 61,5 11Rodrigo Luis Pinheiro Freire 06011246-8 66,5 7Roseli Aparecida de Oliveira 05002917-7 64,5 9

44 PRESIDENTE MÉDICI TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Alice David da Silva 02000054-5 61,0 24Alini Silva Ribeiro 01000081-0 63,5 14Ana Paula Bijos 05000164-7 63,0 16Andreia de Freitas Pereira 05000199-0 60,5 26Cristiano Damiao da Silva 05000441-7 62,5 17Eder Marinho Pereira 02000384-6 65,5 10Edilene Ferreira Gama 05000589-8 61,5 23Farley de Oliveira Xavier 05000845-5 64,0 13Jamile Condi Breviglieri 05001149-9 61,5 21Leonan Caleb Effgen de Almeida 05001452-8 62,0 20Lindonete Gomes Pereira 06004102-1 60,0 27Luana Rudges Marques 02000910-0 61,5 22Pablo Augusto Minosso Ferreira 07001795-6 63,5 15Paulo Rogerio Costa Canuto 05001960-0 62,5 18Samuel Pereira de Almeida 05002200-8 64,0 12Sergio da Silva Cezar 05002234-2 62,0 19Uderson dos Anjos Lucas 05002384-5 64,0 11Valquiria de Souza Costa 02001522-4 65,5 9Voston Ferreira Cavalcante 05002483-3 61,0 25

45 PRESIDENTE MÉDICI TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Angelica Grazieli Silva Costa 05003603-3 61,0 2

46 ROLIM DE MOURA OFICIAL DE JUSTIÇA: Dagmar Pereira de Morais Oliveira 07002530-4 74,0 6Elenice Frez 07002552-5 74,5 5Fabricio Junior da Silva 07002570-3 67,0 15Fernando Janio Degam 07002573-8 77,5 4Girleyve Domingos de Aguiar 08001448-8 69,5 11Gustavo de Castro Del Reis Conversani 06010334-5 65,5 18Joel Barbosa de Farias 07002610-6 65,5 17Jose Ricardo Simoes Rodrigues 07002620-3 69,5 12Leandro Junior Rodrigues 07002633-5 64,0 20Lucas Alonso Favarin 07002641-6 68,5 13Marcelo Czarnecki Mayorquim 06010776-6 73,5 7Marismeiri Aristides Ferreira Lima 07002668-8 63,0 21Marta Martins Ferraz Paloni 07002671-8 64,5 19Mary Anne Mendes Trovao 07002673-4 66,0 16Nelimar Ferreira de Medeiros 07002686-6 60,5 22Rafaella Queiroz Del Reis Conversani 06011151-8 71,0 8Roberta Liliane Rodrigues 02002010-4 68,5 14Rodrigo Izuro Fujihara 07002716-1 60,0 23Sergio Roberto Machado Souza 07002729-3 71,0 9Vanderlei Casprechen 07002744-7 70,0 10

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 17

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47 ROLIM DE MOURA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Anita Clara dos Santos 07000230-4 65,0 12Antonio Itacir dos Santos 07000239-8 62,5 18Bruna Maressa Freire dos Santos 07000288-6 63,0 16Camila Grace Diniz 02000188-6 63,5 14Cintia Alonso Fenalli 01000223-5 63,0 17Cristiane Helena Conceicao de Arruda 07000426-9 61,5 25Erica Cristina Pereira dos Santos 07000732-2 68,0 9Ester da Silva 07000748-9 62,0 19Evaldo Santana de Almeida 07000763-2 61,0 26Fernando Rafael Santos de Oliveira 05000872-2 62,0 21Ildefonso de Souza da Conceicao 07001002-1 63,5 13Ivanuza Soares de Oliveira Lima 07001033-1 60,5 28Ivo Alex Tavares Stocco 02000692-6 68,5 8Joao Santana Moura 02000756-6 62,0 23Marcio Brito Marques 07001506-6 65,5 10Marilene Lemes de Souza Chaves 08000896-8 61,5 24Milena Canola Afonso 07001686-0 62,0 20Odenice Godinho Machado 05001884-1 61,0 27Priscila Kurovski Goncalves 07001866-9 65,0 11Vande Luciano Marcelino 07002329-8 62,0 22

48 SANTA LUZIA OFICIAL DE JUSTIÇA: Adeildo Frez 07002475-8 74,5 3Analice da Silva Melo 07002497-9 68,5 6Elaine Cristina Cavalcante de Almeida 07002551-7 64,5 7Leanderson Couto de Jesus 02001885-1 61,5 10Marcos Rogerio Costa de Oliviera 06010826-6 61,5 9Nadia Gabrielle Silveira Goncalves 08001590-5 74,0 4Neusa Giron 02001967-0 62,5 8Romildo Eduardo Benedeti 06011259-0 71,5 5

49 SANTA LUZIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Eduardo Henrique Gabiatti 02000406-0 62,5 7Jamili Gambarte Rosa 07001064-1 60,5 9Marcos Rogerio do Couto 05001623-7 61,0 8Paulo Artur Sette dos Santos 07001833-2 60,0 10

50 SANTA LUZIA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Cacieli Gatto de Oliveira Jorge 08001849-1 67,0 2

51 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ OFICIAL DE JUSTIÇA: Fabio Aly de Freitas 05002683-6 68,5 6Helio Junior de Paula 02001797-9 75,0 4Izaura Alves de Camargo 02001822-3 72,5 5Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski 08001486-0 60,5 9Jose Ricardo da Silva Souza 02001855-0 76,0 3Lucas Torres Ribeiro 06010699-9 63,5 8Viviani Ramires da Silva 02002083-0 66,0 7

52 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO TÉCNICO): Cleber Silva e Moura 07000382-3 61,0 8Dionei Geraldo 08000306-0 61,0 7Jose Renato Vago 07001178-8 60,0 9

53 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ADMINISTRADOR): Abdon Ribeiro da Silva Neto 06013290-6 77,0 3Alessandra Ramos Nogueira 06013300-7 62,5 27Anderson Assuncao 06013307-4 60,5 35Antonia Consuelo Oliveira de Lima 06013321-0 60,5 37Carida Deise de Sousa Diniz 06013335-0 75,0 6Celina Pontes da Costa Franca 06013340-6 65,5 17Charles Dam Souza Silva 06013343-0 64,0 19Daniellen Bayma Rocha 06013350-3 69,0 9Daniely Amadio de Oliveira 06013351-1 62,5 26Dayana Santos Rodrigues 03001028-4 61,5 31Eila Ramos Nogueira 06013364-3 60,5 40Elca Pereira da Silva 06013365-1 62,0 29Fabiane Dias de Araujo 06013371-6 60,5 36Francilene Muniz Magalhaes 06013379-1 67,0 13Geraldo Luiz Francisco da Silva 02002303-0 68,0 12Gianfrancesco de Oliveira Gomes 06013388-0 66,5 15Isis Bruna Gomes Pacheco 06013405-4 60,0 42

Ismaelson Costa de Moura 06013406-2 60,0 43Joel Alves Martins Filho 06013422-4 61,0 33Jose Aparecido de Sousa 06013425-9 67,0 14Jose Carlos de Souza Colares 06013427-5 66,0 16Jose Frederico Ribeiro 06013429-1 61,5 30Josias da Silva Pereira 06013434-8 63,5 21Kleria de Oliveira Batista Lisboa 06013447-0 63,0 24Luana Ferreira Viana 06013455-0 61,5 32Luciane Maria Martins Alves 08001891-2 60,5 38Marcio Barnabe 01001949-9 60,0 44Marcio Jose Matias Cavalcante 06013473-9 64,5 18Maria da Conceicao Lemos de Farias 06013481-0 68,5 11Marli Rosa Magalhaes 06013490-9 61,0 34Marta Helena de Lellis 06013491-7 63,5 23Neilson de Souza Bogoevich 06013499-2 63,0 25Quivia Bispo de Souza 06013513-1 63,5 20Rafael Sarmento Ratts 06013515-8 62,5 28Raimunda Itamar Souza da Rocha 06013516-6 71,0 7Rita Cristina Fernandes 01001951-0 76,5 4Roberto Santos de Oliveira 06013525-5 63,5 22Rosangela Vieira de Souza 06013532-8 60,5 39Shigueo Maru 06013542-5 76,0 5Simone Cristiane Scarabel 06013546-8 69,5 8Thaina de Andrade Lopes 06013554-9 60,0 41Wellma Regina Souza e Silva Lima 06013568-9 68,5 10

54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ANALISTA DE SISTEMAS - MICROINFORMÁTICA): Aurelio Zenor Ferreira Mota 06014335-5 62,5 2

55 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (CONTADOR): Aelson Cristiano Nogueira 06013816-5 61,0 24Ana Paula de Araujo 06013828-9 61,5 23Antonio Mendes 02002234-4 60,5 26Camila Medeiros de Castro Neves 06013841-6 61,5 22Cleudineia Maria Nobre 05003658-0 65,5 11Daniel da Costa Dantas 06013858-0 65,5 10Fabiano Altino de Sousa 06013891-2 63,5 14Helton Rogerio Pinheiro Bentes 06013905-6 62,5 18Isislaine Frata de Araujo 04001017-1 66,0 8Ivone Souza de Castro 06013916-1 67,0 7Jorciney Costa de Almada 06013922-6 62,0 20Junia Maria de Figueiredo Paiva 06013928-5 64,5 12Luiz Francisco Goncalves Rodrigues 06013950-1 66,0 9Maiza Meneguelli 02002249-2 62,5 19Maria Aparecida Ferreira Beserra 06013963-3 68,0 5Monica Turrini Dias de Oliveira 02002252-2 64,5 13Rodolfo Fernandes Kezerle 06014004-6 63,0 16Roque Risel Silva da Cunha 01001964-2 62,5 17Rosilene Aparecida de Freitas Pereira 06014009-7 61,0 25Rubens Antonio Brum de Moraes 05003677-7 67,5 6San Martin Carvalho de Oliveira 05003678-5 63,0 15Vanderlei Isidoro de Melo 05003682-3 62,0 21

56 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (ECONOMISTA): Alysson Jose Almeida 06014186-7 75,5 3Angiel Rodrigues Barbosa 06014187-5 65,0 20Antonio Heberton de Carvalho Davila 06014190-5 67,5 18Carlos Andre Barbosa de Jesus 06014195-6 72,5 10Cleyton Goncalves Pinto 06014198-0 68,0 16Daniel Gustavo Pereira Cunha 06014199-9 75,0 6Domingos Savio Teixeira do Nascimento 06014201-4 63,5 22Edilson Brasil Maio 06014202-2 65,5 19Eduardo Eberhardt do Nascimento 06014203-0 62,0 24Francisco Ribeiro Nogueira 06014205-7 61,5 25Francisco Rogerio Guimaraes Lima 06014206-5 69,5 15Frederico Reis Pinto 06014208-1 73,5 8Hugo Simao Alves Casini 06014212-0 75,5 4Joao Batista Teixeira de Aguiar 06014213-8 75,5 5Juarla Mares Moreira 06014216-2 74,0 7Julio Cezar Ramos Nogueira 06014218-9 62,5 23Karla Giannina Galvao Fernandes 06014219-7 64,5 21Leticia Satomi Kuroda 06014220-0 71,5 13Marcia Duarte da Silva 06014222-7 60,0 26Marcos Andre Alves Brito 06014223-5 72,5 11Marcos Melo Guimaraes 06014224-3 67,5 17Marcus Cezar Santos Pinto Filho 06014225-1 73,0 9Rafael da Costa Semen 06014229-4 71,0 14Rudmeire Maria Ferreira da Silva 06014232-4 71,5 12

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 18

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57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (FONOAUDIÓLOGO): Isabel Cristiane Kuniyoshi 06014314-2 60,0 4Lidiane Cristina Barraviera Rodrigues 06014319-3 60,0 3Viviane Castro de Araujo 06014330-4 61,5 2

58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (INFORMÁTICA): Adenilson Campos Sales Marques 08001811-4 69,0 79Adevilson Jeorge da Silva 05003536-3 63,0 141Afonso Maia de Castro 06012368-0 61,0 180Alberto Tanaka Pereira de Melo 06012373-7 64,5 124Alex Ishida 06012378-8 70,0 66Alexander Fleming Pedro Costa 06012380-0 68,0 84Alexandro Relvas Pereira 06012384-2 78,0 25Alisson Dioni Gomes 06012385-0 80,5 15Allan Tito Leite Ratts 06012386-9 63,0 143Amanda Ribeiro dos Santos 06012389-3 69,5 74Anderson Alves Duraes 06012394-0 62,5 153Anderson Carlos Maduro Lopes 06012395-8 62,5 157Anderson Ferreira Lopes 06012397-4 76,5 33Antonio Augusto Diogo Tavares 06012413-0 62,0 164Bruce Fabian Reis Albuquerque 06012425-3 67,5 87Bruno da Silva Pinheiro 06012428-8 65,5 114Bruno Elage Boero 06012430-0 60,5 192Bruno Fortes Franca 06012431-8 66,0 102Bruno Teixeira de Souza Oliveira 06012435-0 73,5 43Caio Oliveira Almeida 06012440-7 63,5 131Cairo Nunes Melchiades 06012441-5 60,5 184Carla Claro Campos 06012442-3 61,5 173Carlos Antonio Venancio 06012444-0 60,0 200Carlos Fernando Leal Cunha 06012449-0 69,5 72Cassiana Batista Lira 05003543-6 79,5 16Cesar Tulio Albuquerque de Almeida 06012454-7 72,5 49Charles Andre Ribeiro Xavier 06012455-5 64,5 123Charles Dias de Melo 06012456-3 73,5 42Cicero Alexandre de Reinheimer e Totti 06012457-1 67,5 86Ciolex de Souza Costa 06012459-8 61,0 175Claudia da Silva Ximenes de Souza 06012460-1 65,0 121Claudio Bruno Avanso Fonseca 06012462-8 61,5 167Claudio Cezar Cavalcante Marcolino 06012463-6 69,0 80Claudir Boracini Filho 01001810-7 66,5 98Cledenilson Souza Martins 06012467-9 60,5 191Cledson Monteiro da Silva 06012469-5 61,0 182Cleididalto da Silva Alves 08001816-5 63,0 148Cleuton Eliziario de Araujo 06012475-0 63,0 146Cristofer Castelo Branco Barreto Costa 06012481-4 68,5 82Danielle Aragao da Silva 06012489-0 80,5 13Danilo Botelho Lima 01001812-3 63,5 139Denis Storto Goulart 05003551-7 68,0 85Dennis dos Santos Gomes 01001813-1 67,5 89Dhiego Caetano Pagoto 05003553-3 65,0 116Douglas Bill Porto Ferreira 06012507-1 80,5 14Ednaldo Teixeira da Silva 06012516-0 67,5 88Edson Lobo Ferreira 06012519-5 63,0 147Edson Lopes Lima Neto 06012520-9 62,5 156Eduardo Falkemback Zimmer 06012526-8 61,0 179Eli Neves da Silva 06012531-4 77,5 29Elisvandro dos Santos Cunha 04000979-3 70,5 59Emerson Queiroz de Paula Soares 01001818-2 70,0 69Emerson Ugalde da Cunha 06012540-3 63,5 140Eric Zaonite Herthel 06012543-8 65,0 119Erica Vieira da Costa 06012544-6 62,5 154Erick Arruda Alves Saraiva 06012545-4 66,0 100Erik Guimaraes da Silva 06012546-2 70,5 63Erisvaldo Guilherme da Silva 06012547-0 75,0 38Evandro Souza de Paula Cordeiro 06012551-9 66,0 104Everton de Souza Mendes Inocencio 06012553-5 63,0 144Fabian Farney Andrade Concenco 06012555-1 60,5 193Fabio Leite Dias 06012561-6 77,5 28Fabio Luiz Aguiar Ribeiro 06012562-4 70,0 68Fabricio Alex de Oliveira 06012566-7 70,5 60Fabricio Brasileiro Silva Goncalves 06012567-5 60,5 187Felipe de Oliveira Barrozo 06012573-0 63,5 134Felipe Oliveira Colen 07002881-8 66,0 101Felypp de Assis Oliveira 06012576-4 78,5 22Flavio Alexandre Moreno 06012578-0 60,5 189Flavio Marcos de Moraes 05003557-6 62,5 161Francinei Costa de Araujo 06012581-0 66,5 97Francisco Assis de Oliveira 06012585-3 78,0 26Frankalison Maribondo da Silva Ramos 06012597-7 79,0 17Gabriel Carrijo Bento Teixeira 06012599-3 78,0 24

Gilvam Ferreira 05003559-2 65,5 108Gleydston Jose Barros Ferreira da Silva 06012615-9 79,0 18Gustavo Borges Martins 06012620-5 70,5 56Harlen Henrique Souza Queiroz 06012623-0 61,0 181Henry Alves Calixto 06012625-6 67,0 94Homero da Silva Pinheiro 06012627-2 71,5 52Hugo Brandao Nunes 07002883-4 69,0 78Hugo Sued de Azevedo Machado 06012633-7 69,0 77Humberto Viana da Silva Junior 06012634-5 66,0 106Icaro Daniel de Souza Santana 06012635-3 63,5 136Igor Kamis Vogt 06012638-8 70,5 58Igor Ricardo Mota de Oliveira 06012639-6 63,5 135Italo Carlos de Castro Batista 06012642-6 62,5 162Iuri Gustavo Santos Silva 06012645-0 71,0 54Jaderson Diego do Nascimento Valdivino 06012647-7 62,5 151Jailena Cabral da Luz Coelho 06012648-5 69,5 73Jailton Pinto Pinheiro 06012649-3 65,5 115Jean Carllo da Costa Barlatti 06012657-4 66,0 107Jean Carlos Goncalves da Motta 01001828-0 72,0 50Jeser Rodrigues de Souza 01001829-8 60,5 190Jesse de Gois 06012663-9 62,5 155Jessica Bianca dos Passos Ferreira 06012664-7 62,5 159Joabe de Lima Tavares 06012668-0 64,5 125Joao Alexandre de Marco Machado 06012670-1 69,5 76Joao Emanuel Sousa Gomes 06012673-6 63,5 137Johnatha Willian Relvas Souza 06012678-7 77,0 31Joilson Dantas Siqueira Silva 06012679-5 78,5 20Jose Robson de Souza Filho 06012696-5 78,5 21Juciane Goncalves Maia 05003565-7 64,0 129Juliana Bisconsin 06012702-3 76,0 36Kim Rober Leite de Lima Sampaio 06012711-2 65,0 117Laercio Alexandro de Andrade 06012712-0 68,0 83Leandro dos Santos 06012717-1 73,0 45Leandro Leles Tavares Maciel 02002211-5 71,0 55Leidiane Alves da Silva 04000986-6 62,0 165Leonardo Courinos Lima da Silva 06012721-0 62,5 160Leonardo Damin 06012722-8 70,0 71Leonardo Della Justina do Nascimento 06012723-6 70,0 65Leones de Sousa Castro 06012725-2 63,5 132Lindomar Marcos de Oliveira 05003570-3 62,0 166Lucas Pereira de Araujo 06012735-0 64,0 130Luciano da Fonseca Calheiros 02002212-3 61,0 177Luiz Doniec dos Santos de Sousa 06012741-4 80,5 12Luiz Paulo Barrozo do Carmo 06012742-2 65,5 112Madjer Martins Silva 06012748-1 66,0 105Maico Krause 06012751-1 83,0 8Manoel Aldemir Leite de Jesus 06012755-4 70,0 67Marcelo Cavaleiro de Andrade 05003572-0 62,5 152Marcelo Menezes Kamei 06012761-9 64,0 127Marcelo Rodrigo Lima Gadelha 06012764-3 70,5 62Marcelo Silva Pamplona 06012766-0 64,0 128Marcio Garcia da Silva 06012769-4 61,5 168Marcio Ribeiro de Oliveira 06012770-8 61,0 178Marco Antonio de Oliveira Carneiro 06012772-4 77,0 30Marcos Daniel Vaz Cavalcante Ramos 06012775-9 70,5 57Marcos Henrique Mendes de Oliveira 06012779-1 62,5 158Mardhoni Souza de Paiva 06012787-2 61,5 172Mario Sergio de Lima e Silva 06012790-2 62,0 163Mauricio Ihida Pedrotti 06012793-7 61,5 169Michel Marosti 06012799-6 76,5 35Miele Cristiano da Silva 06012800-3 65,5 110Moacir Bishop Camata 06012804-6 60,0 197Neli da Conceicao Araujo Mendes 06012807-0 73,5 44Oscar Luis Xavier Gonzalez 06012818-6 75,5 37Osicley de Mesquita Costa 06012820-8 67,0 93Pablo Mello Alves 06012825-9 60,5 188Patric de Souza Queiroz 06012826-7 60,5 195Paulo Douglas Duarte Severino 06012828-3 61,0 174Paulo Robson Batista de Sousa 06012833-0 63,5 133Pedro Henrique Barreto Marrocos 06012835-6 81,0 10Plinio Jefferson Bentes do Santos 06012838-0 60,5 185Rainier Mota de Lima 06012847-0 60,0 199Ranieri Braga dos Santos 06012849-6 63,5 138Raquel Adriana Mazzuchelli 06012850-0 60,5 186Raul de Lima Machado 06012852-6 61,0 183Raul Gabriel Teixeira Melo 02002220-4 74,0 41Raurisson Pereira da Silva 06012853-4 72,0 51Renata Monteiro Oshiro 06012866-6 60,5 196Ricardis Araujo Vieira 06012868-2 60,5 194Ricardo Augusto Pereira da Silva 06012870-4 66,0 103Ricardo Pacheco Xavier 04000991-2 69,0 81Ricardo Schaupenlehner 07002896-6 74,0 40Richardson Vieira Villegas 08001836-0 64,5 122

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19

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Rivalter Saraiva da Silva 06012873-9 76,5 34Robison Costa de Souza 06012879-8 60,0 201Robson Godoy de Lima 01001847-6 67,5 90Rodrigo de Souza Cordeiro 06012888-7 65,5 109Rodrigo Duarte de Oliveira Toledo 05003587-8 78,0 23Rodrigo Martins de Matos 06012892-5 70,5 61Roger Andre Fernandes 02002223-9 60,0 198Rogerio de Castro Araujo 06012895-0 71,5 53Rosimar Pereira do Nascimento Loredo 05003588-6 63,0 142Ruan Carlos Magalhaes Mora 06012906-9 77,0 32Rubens Nunes de Oliveira 06012907-7 61,5 170Salomao Batista da Silva 06012908-5 82,5 9Samuel Batista dos Santos 08001837-8 64,5 126Sanderson Queiroz Veiga 06012912-3 70,5 64Sergio de Araujo Vilela 06012920-4 67,0 95Silas Pinho Ladislau 06012927-1 74,5 39Silvia Dantas da Silva 06012929-8 69,5 75Silvio Helder Almeida 06012931-0 63,0 145Silvio Luiz de Freitas 06012933-6 78,5 19Stevenes Portela Vieira Donato 06012936-0 80,5 11Theomar da Silva Rego 06012942-5 65,5 113Thiago de Lima Martarole 06012943-3 77,5 27Thiago Silva Santos 01001851-4 65,0 120Thiago Tomen Parrilha 06012945-0 67,5 91Tiago Gomes de Medeiros 06012951-4 63,0 149Tiago Gomes Diniz 06012952-2 73,0 47Tiago Maciel da Silva 06012955-7 67,5 92Timoteo Farias Shockness 06012957-3 72,5 48Ulisses Alves de Souza Cruz 06012960-3 65,5 111Valglaci Sousa Coelho 06012963-8 70,0 70Vanessa Rodrigues do Nascimento 06012967-0 65,0 118Victor Henrique Paio Santos 05003593-2 60,0 202Wagner dos Santos Batista 06012974-3 61,0 176Wagner Gilberto Candido de Souza 07002899-0 66,5 96Walter Oliveira Nery Junior 06012979-4 61,5 171Wander Alcantara de Oliveira 06012981-6 66,0 99Wanderlei Ferreira Leite 06012982-4 62,5 150Weslley Michel Silva Bolsoni 08001843-2 73,0 46

59 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (JORNALISTA): Aldrin Willy Mesquita Taborda 06014244-8 73,0 4Andrea Aparecida Cattaneo de Melo 06014247-2 60,0 30Aureni Moraes Ribeiro 06014249-9 61,5 24Carlos do Espirito Santo Pontilhao Junior 06014253-7 68,0 8Carlos Pedro Macena da Assuncao 06014254-5 68,5 6Cibele Kaizer Moraes 07002906-7 70,0 5Crisbele de Sousa Sena 06014255-3 73,5 3Cristina Leite Fernandes Bonito 06014257-0 64,5 15Cyntia Silva Dias 06014258-8 67,0 10Daniela Vilar de Souza 06014259-6 61,5 21Deise de Araujo Rocha 08001881-5 62,0 19Denis Pinto de Farias 07002907-5 67,0 11Elisanaluz Ramos de Oliveira 06014263-4 61,5 22Elizabete Neri Piedade 06014264-2 60,5 25Evelyn Iris Leite Morales 06014266-9 68,0 7Fatima Regina de Magalhaes Araujo 05003750-1 60,0 28Ivanete dos Santos Damasceno 08001886-6 66,5 12Juliana Guimaraes Chalita 06014275-8 61,5 23Leonardo Marcos Rodrigues 06014278-2 60,5 27Marcos Paulo da Silva Batista 06014281-2 65,5 14Marcos Vicente Coffani Lock 05003753-6 65,5 13Raquel Lins de Queiroz Keller 05003756-0 64,0 17Richard Panont Morante 06014293-6 62,0 18Ronivaldo Moreira de Souza 05003758-7 67,5 9Tatiana Comim 08001896-3 62,0 20Valeria da Silva Reis 05003761-7 60,0 29Veronilda Lima de Melo 06014296-0 64,0 16Wendell Oliveira da Silva 01002020-9 60,5 26

60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGENTE JUDICIÁRIO (RELAÇÕES PÚBLICAS): Adriana da Costa Abreu 06011583-1 68,0 71Adriana de Oliveira Ramos 02002095-3 61,0 169Adriana Eriko Duarte 06011584-0 68,5 63Adriana Nunes Pereira 06011585-8 68,0 70Adriana Souza do Amaral 06011590-4 71,0 42Adriele Pascoal Costa Lima 06011592-0 67,0 83Agnes Karolyne da Silva Souza 04000904-1 70,5 47Alcilene Pereira Paes 06011597-1 72,5 31Aldelina Vasques Borba Rabello 06011600-5 63,0 137Aldineia Santos Maciel 06011602-1 69,5 57Aleciane Luzia de Souza 06011603-0 65,5 96

Alex Rodrigues de Lima 06011610-2 64,0 123Aline Ferreira Barbosa 06011614-5 62,0 153Aline Frota Bisconsin 06011615-3 64,0 125Ana Angelica da Costa Menezes 06011624-2 62,5 147Ana Carolina Oliveira Gil Melo 06011626-9 80,0 5Anderson Botelho da Conceicao 06011633-1 60,5 181Andreia Juliani Levino Amaral 06011646-3 71,5 37Andrews Renan Alfaia de Souza 06011649-8 71,5 38Andreza de Carvalho Ferreira 06011650-1 74,5 21Auricleia Passos Melo 06011670-6 64,5 113Bruna Balbi Goncalves 06011675-7 75,0 19Camila Moura Lemke 06011679-0 67,5 74Camila Perin Arantes Ortiz 06011680-3 62,0 156Carla Djanine de Lima Oliveira 06011683-8 68,5 66Carla Leite da Silva 06011684-6 65,5 97Cassia Aparecida Mota 06011692-7 73,0 28Cintia Frota Bisconsin 06011703-6 63,0 139Claudiana Sales Pinheiro 06011707-9 65,5 99Crisliane Nascimento da Silva 06011717-6 70,5 49Cristiane Ferreira de Oliveira 06011720-6 61,0 175Cristiane Neves da Cruz 06011721-4 62,5 145Daniel Roman Romero Mateljan 06011725-7 73,0 30Daniele Monteiro da Silva 05003440-5 65,5 100Daniele Quirino da Silva 06011730-3 61,0 168Denis Lopes de Brito 06011742-7 70,0 53Diana David Silva Sakai 06011746-0 65,0 101Diane Keli Alves Tiago 06011747-8 61,0 176Dina Farias da Silva 06011750-8 64,5 114Djan Mosqueira de Amorim 06011752-4 60,0 192Edielson Barboza Pereira de Souza 06011759-1 71,0 43Edson Carlos Froes de Araujo 06011769-9 62,5 150Elaine Regina Pereira Maia 06011775-3 64,0 121Elessandra Brunassi 06011780-0 70,0 52Eliana Souza da Rocha Goncalves 06011781-8 61,0 172Eliane Cristina de Freitas Lenque 04000914-9 60,5 183Eliane de Sousa Alves Caldeira 05003452-9 62,0 154Eliane Viana Araujo 06011783-4 71,5 40Elisangela Silva de Oliveira 07002774-9 61,5 165Emerson Ricardo Fernandes de Lima 06011800-8 69,0 58Etelvino Morais de Carvalho 06011812-1 60,0 186Ezequiel Barrozo Nunes 06011817-2 60,0 190Fabiana Ferracioli 06011820-2 74,5 23Fabiana Marcia Cruz Pereira 07002775-7 65,5 91Fabiana Silva de Souza 06011824-5 64,5 109Fabiane Brasil de Mendonca 06011825-3 72,0 34Fabio Rosset 01001753-4 64,5 118Felicia Vieira de Sousa 02002110-0 65,0 103Felipe Bernardo Vital 06011832-6 64,5 112Felipe Carlos Adriano 06011834-2 63,0 143Fernanda do Nascimento Lima 06011836-9 71,5 39Flavia Regina Alves de Hungria Folador 06011838-5 71,0 45Francielly Almeida Cavalcante 08001738-0 61,0 173Francigerle da Silva Mesquita 06011840-7 60,0 194Francine de Freitas Fernande 06011842-3 61,5 164Gabriel Vicente Eggers 06011851-2 60,0 189Gabriela Fonteles Maio 06011852-0 65,5 95Gabrieli Magno Passos 06011853-9 62,5 149Geane da Silva Tavares 06011855-5 78,0 8Geonne Silva Stinghen Gonzales 05003461-8 60,5 177Gisele Esteves de Souza 06011872-5 64,5 110Gislaine Golin 06011874-1 61,5 161Gislaine Moreira Chacon 06011875-0 63,5 133Gledson Fellipe Lima de Matos 06011880-6 65,0 105Gleidenira Lima Soares 06011881-4 61,5 163Hayns Justah Lemes 06011891-1 65,5 94Heliene Clessia da Silva 06011893-8 64,0 122Ilda de Oliveira Abreu Silva 02002116-0 64,5 116Ilma Elizabeth de Freitas 05003468-5 76,0 14Ionara Oliveira Pereira 06011918-7 61,0 174Iraquitan Jose do Nascimento Simoes 06011920-9 64,5 111Irlane Cristina Oliveira Santos 06011922-5 60,5 185Isadora de Paula Balthazar 06011923-3 69,0 59Jack Stewart Andres 05003471-5 68,0 67Jailson dos Santos Coelho 06011928-4 63,5 127James da Silva Taveira 06011930-6 68,0 68Jamile Chaves Ferreira 06011935-7 76,5 10Jamile Mariano Macedo 06011936-5 67,0 82Januario Morais Gusmao 06011942-0 65,5 98Jaqueline Macedo Batista da Silva 06011945-4 67,5 76Jean Bosco Marques de Almeida 06011950-0 72,5 32Jessica Ariadne Hassan Ramos 06011955-1 63,0 141Jessica Guimaraes Pereira 04000922-0 66,5 85Joao Arisson Ferreira de Oliveira 06011965-9 75,5 15

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 20

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Jose Alves da Silva 06011975-6 65,5 92Jose Pereira Lima 06011978-0 71,0 44Jossimar Wellington Torres Ferreira 05003477-4 63,0 136Joyce Negreiros da Silva 06011982-9 75,0 16Jule Alice do Nascimento 06011989-6 68,5 62Juliano Galvao Massula 07002786-2 66,5 86Kelly Ramalho Rodrigues Machado 06012010-0 67,5 75Laisa Juliana Martins Batista 06012013-4 67,5 77Larissa Canterle Caye 06012015-0 69,0 61Laurenice Pereira de Araujo 06012019-3 67,0 79Leandro Lara dos Santos 06012022-3 70,5 50Leonardo Silvestre Monteiro Juca 06012029-0 61,5 162Leticia Nunes Nascimento Martins 06012032-0 65,0 107Lidiane Costa de Sa 06012036-3 60,5 178Lissandra Danieli Cunha de Souza 06012038-0 65,5 93Lorena Ferreira Sarmento 06012040-1 62,5 148Luan Felipo Botelho Souza 06012042-8 64,5 115Luana Caroline de Castro Nunes 06012044-4 63,0 135Lucas Fernando Perez Carvalho Pinto 06012046-0 62,5 146Lucia Silva Ribeiro 06012048-7 62,0 159Luciana da Sulidade Lopes 06012049-5 64,0 124Lucineia Andrade Freire 03000983-9 60,0 187Ludma Danila Mota de Lima 06012060-6 60,5 180Maicon Diogo Barbosa de Santana 06012070-3 63,5 128Marcos Vinicius Braga Lobato 06012083-5 66,0 89Maria Enisia Soares de Souza 07002797-8 63,5 130Marinez da Silva Parloti 06012111-4 71,5 36Maristela Gomes Costa 06012113-0 75,0 20Marly Alves de Oliveira Soares 05003497-9 65,0 106Mayara Cristina Diniz 06012126-2 61,5 167Michel Loeblein Engel 01001783-6 71,5 41Michele Silva Costa 07002800-1 71,0 46Miguel Inacio de Souza 06012135-1 64,5 117Mirian Lameira Pereira Marcolino 06012140-8 63,5 126Mirian Negretti 06012141-6 63,0 138Monica Mendes Gonzaga Neiva 06012143-2 61,5 166Monica Soares Teixeira 05003500-2 64,5 119Nadia Maria Follador 06012144-0 67,5 78Nani Vieira Sampaio 06012148-3 68,5 64Nara Regina Andrade Arruda 06012149-1 64,5 108Natalia Karoline Alves de Souza Pereira 05003501-0 61,0 170Natia Regina Nascimento Braga 06012154-8 75,0 18Nazareno Vieira de Souza 06012155-6 74,5 22Nelio Luiz Pego 06012158-0 63,5 131Nelson de Oliveira Neto 05003502-9 68,0 73Nerisvaldo Guilherme da Silva 06012159-9 66,5 87Niedja Virginia Felix de Santana 06012162-9 63,0 140Nycki Rolando Castillo Hurtado 06012166-1 72,0 35Onildo Vieira de Carvalho Junior 06012167-0 63,5 134Ozanira Rozeno Neta 06012169-6 66,5 84Patricia da Silva de Menezes 06012176-9 68,0 69Patricia Gomes dos Santos 06012178-5 68,0 72Patricia Lee Filgueiras de Barros 06012179-3 74,0 24Patricia Pereira da Silva 06012180-7 70,5 48Paula Stolerman 06012183-1 63,5 132Paula Toscano Lobato 06012184-0 70,0 54Paulo Silva 05003506-1 74,0 26Polyana Lustosa Bezerra 05003507-0 60,5 182Rachel Nyberg 06012195-5 63,5 129Rafael Alves de Oliveira 06012196-3 77,0 9Rafael Regis Aquino Maciel 06012200-5 62,0 155Railene Garcia Leal 06012203-0 60,5 184Rauriene Araujo da Silva 06012211-0 62,0 158Regiane Moreira Santos 07002809-5 68,5 65Renata Santos Pimentel 06012224-2 62,5 144Roberta Hella de Bastos 06012231-5 61,5 160Ronaldo Calixto 06012236-6 60,0 193Roseane Cristina Policante Martins 06012248-0 66,0 90Roselia Figueiredo de Freitas 06012250-1 66,0 88Sandra de Souza Silva 02002136-4 69,5 56Sandra Maria Aguilera de Souza 06012259-5 60,0 188Sandra Rosa Lima Gomes 06012262-5 65,0 102Sara Teixeira de Siqueira 05003518-5 62,0 151Saulo Sampaio Macedo 06012263-3 76,0 12Shirley Leitao Mesquita Cardoso 06012266-8 79,0 6Simone Andreia Geraldo 04000941-6 69,5 55Simone da Conceicao Costa Simoes 06012271-4 62,0 152Sofia Rodrigues Lampert 01001797-6 75,0 17

Soraia Ata Muhd Mustafa 06012281-1 60,0 191Suely Aparecida Guedes Xavier 06012287-0 61,0 171Taiane Batista Martins 06012294-3 73,5 27Taina Cristina Gomes Pereira 06012296-0 67,0 81Tami Regina da Silva Costa 06012304-4 76,0 13Tamir Silva de Paula 06012305-2 73,0 29Terezinha de Jesus Souza de Oliveira 06012312-5 62,0 157Thais Pereira Vargas 06012315-0 65,0 104Thalita Iglezias da Fonseca 06012316-8 76,5 11Tiago Oliveira Moraes Fontes 06012323-0 74,0 25Valdilene Correa Cunha 06012331-1 64,0 120Valeria Andrade Medina 06012334-6 78,0 7Vanessa Queiroz de Moura 06012337-0 60,5 179Victor Morelly Dantas Moreira 06012343-5 72,5 33Vinicius Gomes de Morais Rodrigues 06012344-3 69,0 60Wellington Leandro Silva de Sa 06012355-9 63,0 142Weverton Goncalves da Silva 06012358-3 70,5 51Zenilde Ferreira da Silva 05003535-5 67,0 80

61 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL): Carlos Henrique Gomes Sousa 06014119-0 66,0 2

62 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO (PESQUISA BIBLIOGRÁFICA): Alexandre Mariano Macedo 06013001-6 62,0 15Altamir Pereira da Silva 06013004-0 65,0 10Ana Claudia Sales Pinheiro 06013005-9 68,0 6Anderson Silva da Silva 06013013-0 66,0 8Caroline Vitti Sarmento Ratts 06013029-6 68,5 5Clenildo Cavalcante de Oliveira 06013036-9 60,0 23Diego Braga Serpa 06013053-9 66,5 7Estrela Dalva Campos Amoedo 06013074-1 61,0 21Flavia Torres da Silva 06013087-3 60,5 22Franciane Faride da Silva Martins 06013089-0 69,5 4Irinete Lima Souza Nogueira 06013114-4 63,0 12Jadir Rafael Bolanha de Aguiar 06013117-9 61,0 20Joanilce Barbosa Leite 06013132-2 61,5 16Joilson Mendes Arruda 06013136-5 63,5 11Julimara Valeria Courinos Lima da Silva 06013148-9 61,0 18Leda Fabielen Teixeira 06013159-4 61,0 17Marcelo Barbosa Gomes 06013181-0 61,0 19Naianna da Fonseca Carneiro 06013218-3 62,5 14Renilce Silva Morais 06013239-6 62,5 13Yhataercio Roberto Araujo da Silva 06013289-2 65,5 9

63 VILHENA OFICIAL DE JUSTIÇA: Alencar Junior de Andrade 08001298-1 70,5 13Antonio Eduardo Schramm de Souza 08001325-2 62,5 27Arijoel Cavalcante dos Santos 08001328-7 72,5 11Clarissa Gilmara Barros 08001349-0 61,0 30Elaine Aparecida Perles 08001390-2 61,5 28Elvira Kelli de Almeida Cruz 08001409-7 73,5 9Erica Nathalia Demarchi 02001742-1 66,0 22Fernanda Vannier Soares Pinto 08001426-7 80,5 5Geslaine Aparecida Perles 08001441-0 66,0 21Geziely Gevezier Loureiro 08001443-7 70,0 17Iriana Maria Rodrigues Closs 08001465-8 70,5 15Jessica Campos Milani e Silva 02001841-0 79,5 7Juliana Furini Reginato 01001619-8 64,5 24Luisa de Freitas Pereira 02001911-4 78,5 8Marcelo Freire de Sena 08001542-5 63,5 25Marcia Helena Firmino 08001547-6 67,0 20Marcos de Souza Grosselli 08001556-5 70,5 14Maria Aparecida Rodrigues 08001558-1 68,0 19Marli Aparecida Gudin de Souza 08001574-3 81,0 4Mayara Negro Zoche 08001577-8 61,0 29Paulo Camargo Arteman 08001605-7 68,0 18Paulo Henrique Benelli de Azevedo 08001607-3 71,0 12Rafael do Amaral Campanha da Silva 06011140-2 80,0 6Roseveti Alves de Mira 08001643-0 65,5 23Rosilane Maria Schabo de Souza 08001646-4 70,0 16Rudinei Joao Bessegatto Pogere 08001650-2 61,0 31Tatiane Alves Macedo 08001683-9 72,5 10Viviane Mizue Dias Previato 08001711-8 63,0 26

64 VILHENA TÉCNICO JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO): Catine Tagliari 08001879-3 62,5 2

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 21

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PRESIDÊNCIA

ATOS DA PRESIDENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a contratação direta com a Empresa Softplan Planeja-mento e Sistema Ltda, com fulcro no art. 25, I e § 1º, c/c art. 26 da Lei nº 8.666/93, para pagamento de despesa de licença de uso do software de Workflow, com treinamento, consultoria e suporte técnico para implanta-ção no TJRO, no valor de R$ 500.000,00, com base no Parecer Jurídico nº 1.304/CONJUR/2008, acostado nos autos nº 0311/0152/2008, às fls. 241/243.

Porto Velho, 21 de novembro de 2008.

(a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA N. 1.821/2008 PR.Considerando o que consta no ofício n. 050/2008, datado de

16/10/2008, protocolo n. 489675,R E S O L V E: I – Dispensar o servidor EDSON CARLOS FERNANDES DE

SOUZA, Cadastro n. 204355-6, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo FG-3, do Gabinete da Vara de Nova Brasilândia/RO.

II – Designar o servidor em referência para exercer o cargo de Conciliador Criminal da Comarca de Nova Brasilândia/RO, símbolo DAS-1.

III – Efeitos a partir da data de publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2008.

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

CORREGEDORIA-GERAL

ATOS DO CORREGEDOR

Republicação por erro materialPORTARIA Nº 401/2008-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E: I – Tornar sem efeito a Portaria n. 360/2008-CG, de 23/10/2008,

publicada no DJ n. 202, de 29/10/2008.II - Designar o Juiz Substituto LEONARDO LEITE MATTOS E

SOUZA, da 2ª Seção Judiciária, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, no período de 12 a 19/12/2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 11 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 419/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a

MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 151/2008-CG, de

19/5/2008, DJ n. 095, de 27/5/2008;CONSIDERANDO o constante no requerimento de 19/11/2008,

com Protocolo n. 501854,R E S O L V E: Conceder à Juíza CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS,

titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, uma folga folga compensatória para gozo no dia 19/12/2008, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHACorregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 420/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta ROBERTA CRISTINA GARCIA

MACEDO, da 5ª Seção Judiciária, para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, a partir de 26/11/2008 até ulterior deliberação, sem prejuízo das designações anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 421/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,

R E S O L V E: I – Cessar a partir de 25/11/2008, a designação do Juiz Substituto

WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, da 1ª Seção Judiciária, para auxiliar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, conforme consta na Portaria n. 350/2008-CG, de 23/10/2008, publicada no DJ n. 202, de 29/10/2008.

II - Designar o referido Magistrado para responder pela Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital, no período de 25 a 28/11/2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 422/2008-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo

a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste;

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 386/2008-CG, de 31/10/2008, publicada no DJ n. 207, de 05/11/2008, designou a Juíza e servidores para participarem na MEGAOPERAÇÃO;

CONSIDERANDO o constante no Ato n. 569/2008-CG, de 29/7/2008, publicado no DJ n. 140, de 20/7/2008, concedeu férias à Juíza EMY CARLA YAMAMOTO ROQUE;

CONSIDERANDO o constante no expediente datado de 21/11/2008, com protocolo n. 501630;

R E S O L V E: I – Cessar a partir de 17/11/2008 os efeitos da designação da

Juíza EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, titular da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, naquela Comarca.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 22

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II - Designar a Juíza Substituta MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI, da 7ª Seção Judiciária, para coordenar as audiências que serão realizadas no dia 29/11/2008, nas dependências do Fórum Juiz José de Melo e Silva, sito à Rua Príncipe da Beira, n. 1500, Setor 13, na Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHACorregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 423/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E: I – Cessar a partir de 30/11/2008, a designação da Juíza Substituta

KARINA MIGUEL SOBRAL, da 1ª Seção Judiciária, para responder pela 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 23/11 a 11/12/2008, e auxiliar na referida Vara no período 12 a 19/12/2008, conforme consta na Portaria n. 356/2008-CG, de 23/10/2008, publicada no DJ n. 202, de 29/10/2008.

II – Designar a referida Magistrada para responder pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no período de 30/11 a 19/12/2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 424/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta KARINA MIGUEL SOBRAL, da 1ª

Seção Judiciária, para auxiliar na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, no dia 28/11/2008, em razão do requerimento do Juiz Substituto LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, datado de 26/11/2008, com protocolo n. 502.448.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 425/2008-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo em

diversas Comarcas do Estado a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE na Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a Portaria n. 408/2008-CG, de 11/11/2008, publicada no DJ n. 215, de 17/11/2008;

CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 031/2008/JRI – 2ª Mega, de 24/11/2008, com protocolo n. 502069;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício n. 033/2008/JRI – 2ª Mega, de 24/11/2008, protocolo 502378;

CONSIDERANDO as correspondências eletrônicas do 2º Juizado Especial Cível da Capital, datados de 26/11/2008 e 27/11/2008, respectivamente;

R E S O L V E: I - Designar o Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA, titular do

2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no dia 29/11/2008 (audiências), na sede dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Porto Velho, localizada na Avenida Amazonas, nº. 2375 – Bairro Nova Porto Velho, nesta Capital, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.

II – Designar os magistrados abaixo relacionados, para atuarem na referida MEGAOPERAÇÃO, no dia 29/11/2008, na sede dos Juizados Especiais da Capital:

Francisco Prestello de VasconcellosJoão Luiz Rolim SampaioRoberto Gil de OliveiraMarialva Henriques Daldegan BuenoOudivanil de MarinsGuilherme Ribeiro BaldanJosé Jorge Ribeiro da LuzIlisir Bueno RodriguesSandra Aparecida Silvestre de Frias TorresTânia Mara GuirroElson Pereira de Oliveira BastosWanderley José CardosoMarcus Vinícius dos Santos de OliveiraIvens dos Reis FernandesRogério MontaiClaudia Vieira Maciel de SousaKarina Miguel SobralLuiz Marcelo Batista da Silva

III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, no dia de 29/11/2008 (audiências), no local citado.

Leane A. Macedo Rauch – AssessoraMarizete Vieira Alves – ConciliadoraPoliana F. M. Prado – ConciliadoraElias Oliveira da Silva – Conciliadora Alba Valéria B. Silva – Secretária de JuizMarly Suave – Técnico JudiciárioIeda Cella – EscrivãRenata Lira Barboza de Faria – AssessoraWaldeneide A. Câmara de Mesquita – ConciliadoraLauren Oliveira Delage Esbarzi – ConciliadoraPatrícia Santana de Souza – ConciliadoraCleonice Cândida Lopes – ConciliadoraMarcos Antônio Amutuária Barbosa – Técnico JudiciárioCarla Cristina Vieira Sales – AssessoraClaudionéia Souza da Silva – ConciliadoraRui Carlos da Silva – Conciliador Leonardo Chagas Sousa – AssessorCésar dos Santos Ferreira – Conciliador Evaldo da Costa Farias – Conciliador Dária da Silva S. Neta – ConciliadoraAldelina Pereira Coutinho – Chefe de CartórioInês Dulcinéia M. F. Carvalho - Escrivã Amauri Celso Koite – AssessorAline Costa Monteiro – ConciliadoraTatiana Mª. Gomes Horeay Santos – ConciliadoraAna Paula dos Reis Rodrigues – ConciliadoraRafael do Amaral C. da Silva – ConciliadorInês Yoshico Kimura Iguchi – Chefe de CartórioAna Maria de Araújo Francisco – Técnico JudiciárioRaimundo Ribeiro da Rocha – Técnico JudiciárioSolange Aciole da Silva – Técnico JudiciárioRosane Kuibida Queiroz – AssessoraVânia Gilvane Silva Lima – ConciliadoraJacília Izabel R. Maia Nobre – ConciliadoraEdmilson Borges da Silva – Secretário de JuizElisângela Oliveira Silva Santos – Técnico JudiciárioRosane Neves da Silva – Técnico JudiciárioSandra de Almeida Franco - ConciliadoraJosé Avani das Chagas – AdministradorCarlos Magno S. Souza – Técnico JudiciárioRoberval Lima da Silva – Oficial DistribuidorNilce Carlos de Souza – SegurançaRaimunda Genira Lima de Oliveira – Agente JudiciárioMara Sued Azevedo – Técnico JudiciárioÉrica Machado e Silva C. Lopes – ConciliadoraPaulo Adriano da Silva – Secretário de JuizAndréia Gomes de Oliveira Matos- AssessoraSimone Salim – Secretária de JuizItamar Nascimento Rocha – Técnico JudiciárioEmannuel Barbosa de Oliveira – Agente Judiciário

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 23

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Regino Aparecido Moreira – Agente JudiciárioMarco Aurélio Penedo César – Agente JudiciárioWalmir Nascimento de Jesus – Agente JudiciárioFrancisco Carlos Soares – Oficial de JustiçaJames de Souza Rendeiro – Oficial de JustiçaAldino França da Costa – Oficial de JustiçaFernando Lima Fernandes – Oficial de JustiçaFrancisco Xavier Rodrigues de Souza – EletricistaMarinalda do Nascimento Lopes – Auxiliar OperacionalMarcos Queiroz Oliveira – Auxiliar OperacionalFrancismar Rodrigues Ribeiro – Auxiliar OperacionalCleiton Neres de Oliveira – Auxiliar OperacionalMarisa Barbosa – Auxiliar OperacionalAline Guterres de Azevedo - Estagiária

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

SECRETARIA JUDICIÁRIA

DESPACHOS

1ª CÂMARA CÍVEL

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019326-5Agravante: Elen Mônica NevesAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Decisão: “A agravante ao questionar este ínfimo valor confronta com a urgência solicitada, ficando sem o respaldo jurídico processual. Por estas razões, indefiro a pretensão liminar. Oficie-se e intime-se para as contra-razões. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 102.014.2005.012497-1Agravante: Maria Rosângela Pintar de OliveiraAdvogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)Agravada: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e CulturaDecisão: “Intime-se para as contra-razões. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 102.007.2003.000588-0Agravante: Dayse Maria Jurema da Rocha DantasAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Agravado: Lindomar do CarmoAdvogado: Antonio Paulo dos Santos (RO 199-A)Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Agravada: Irismar da Silva MartinsAdvogado: Antonio Paulo dos Santos (RO 199-A)Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Decisão: “Argumenta ser absolutamente impenhorável o salário nos termos da lei, mas se entendimento ao contrário, que seja reduzido para

percentagem não superior a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos. Esta última opção está em consonância com julgados desta Câmara, razão porque defiro a liminar pretendida, para reduzir a penhora a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da agravante. Oficie-se. Intime-se a parte contrária para as contra-razões. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.006.2008.001453-9Agravante: W. N. B.Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)Advogada: Janete Mandrick (OAB/RO 2205)Agravada: N. L. C. N.Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)Decisão: “Posto isso e por mais que dos autos consta, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2005.018147-4Agravante: W. L. P.Advogado: Pedro Aires de Sena Oliveira (OAB/RS 12133)Agravado: V. B. de S. Assistido por sua mãe M. B. de S.Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Decisão: “ Por estas razões, defiro parcialmente a liminar pretendida, apenas para que o agravante assuma metade dos honorários da prova pericial. Intime-se para as contra razões. Oficie-se. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.”(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração nrº 100.001.2001.007304-2Embargante: Espólio de Pedro Araújo RamosAdvogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)Embargado: Manoel de Andrade SilvaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Edson Jorge Badra (OAB/RO 771)Advogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Advogado: Adilson Donizete de Oliveira (OAB/RO 644A)Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)Advogado: Lindolfo Santana Junior (OAB/RO 419)Advogado: Alexandre Mamed Abdalla (OAB/RO 282)Embargada: Vera Lucia Castro SilvaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Edson Jorge Badra (OAB/RO 771)Advogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Advogado: Adilson Donizete de Oliveira (OAB/RO 644A)Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)Advogado: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO 419)Advogado: Alexandre Mamed Abdalla (OAB/RO 282)[...]Vistos.A providência requerida é inviável no feito, necessitando ser dirigida em pedido próprio e adequado a um juiz de primeiro grau.Em tal contexto e considerando os moldes do requerido às fls. 873/874, indefiro o pedido.Intime-se.Porto Velho - RO, 26 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Moreira ChagasRelatorlDespacho DO RELATOREmbargos de Declaração nrº 101.014.2006.010331-5Embargante: Valentim CerviAdvogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)Advogada: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Embargante: Odila Bernardi CerviAdvogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 24

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Advogada: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Embargado: Jocelito FoletoAdvogado: Leonardo Giovani Nichele (OAB/MT 7705)Advogado: João Batista Nichele (OAB/MT 7540B)Embargado: Gelson Ivan FoletoAdvogado: Leonardo Giovani Nichele (OAB/MT 7705)Advogado: João Batista Nichele (OAB/MT 7540B)Embargada: Neuza Detofol FoletoAdvogado: Leonardo Giovani Nichele (OAB/MT 7705)Advogado: João Batista Nichele (OAB/MT 7540B)Embargada: Elaine Maria SchneiderAdvogado: Leonardo Giovani Nichele (OAB/MT 7705)Advogado: João Batista Nichele (OAB/MT 7540B)[...]Os embargantes recorrem da decisão monocrática de fls. 287/289, em que que se negou seguimento ao recurso de apelação por não se constatar o recolhimento do preparo recursal, sendo ainda indeferido o pedido de justiça gratuita realizado após o pedido inaugural ter sido julgado em seu desfavor, bem como por não ter demonstrado alteração na sua condição financeira, uma vez que litigou desde o início do processo sem os benefícios da gratuidade judiciária.Inobstante encontrar-se tempestivamente ajuizado os declaratórios, infere-se que padece de vício de representação, pois o causídico signatário não possui capacidade postulatória nos presentes autos, denotando-se da cadeia de procurações e substabelecimentos existente (fls. 81,82,154 e 221), que ão lhe foram outorgados poderes para representar os embargantes em juízo, muito menos substabelecer (fl. 301), não detendo, com isso, jus postulandi.A matéria, por sua vez, tem entendimento pacífico nesta Corte, a exemplo dos autos de n. 100.001.2002.020391 – 7, em que não se conheceu, por unanimidade, da apelação interposta por igualmente estar maculada pelo mesmo vício de representação. No mesmo sentido é o julgado abaixo transcrito: Apelação cível. Advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. Não se conhece do recurso na instância ordinária quando o advogado não recebeu poderes para postular em juízo (art. 37 do CPC). (TJRO - Cam. Civ. - AC 00.000309-3 - Rel. Desembargador Sérgio Lima).Com isso, e mediante os fundamentos exarados, posto ainda que a questão versada não trata tão-somente de mera irregularidade de representação, mas sim de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 557 do CPC, é de negar-se seguimento ao recurso.Publique-se.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Sr. Des. Moreira ChagasRelator

2ª CÂMARA CÍVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2007.000067-0Agravantes: João Closs Júnior e outrosAdvogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Agravado: Hélio Vieira da CostaAdvogados: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162) e Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2007.017252-7Agravante: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentosAdvogados: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024), Leandro Cavol (OAB/RO 473A) e outrasAgravada: Gilceli Correia de OliveiraAdvogadas: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) e Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)

[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Despacho DO RELATORApelação nrº 100.014.2006.007843-4Apelante: João de Brito BarbosaAdvogados: Carina Batista Hurtado (OAB/RO 3870) e Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)Apelado: Consórcio Nacional Mamoré Ltda[...]“Diante desta situação fática e do posicionamento jurisprudencial citado, tenho que a decisão recorrida está em manifesto confronto com jurisprudência dominante em tribunal superior, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso, para determinar que o feito volte a origem para prosseguimento.Procedidas às anotações necessárias, remeta-se à origem.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.”Porto Velho, 26 de novembro de 2008.(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2000.005417-9Agravante: Geraldo Gonçalves FerreiraAdvogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Agravado: Genario Mendes de Oliveira[...]“Assim, diante da ausência de peça considerada obrigatória pelo artigo 525 do CPC, tenho que o recurso é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao presente agravo.Feitas as anotações necessárias, arquive-se.Publique-se.Cumpra-se.”Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.014.2008.002450-0Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdvogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)Agravada: Brasil Telecom S.A.Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)[...]“Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, monocraticamente, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento em razão de sua manifesta improcedência por ser contrário à jurisprudência de Tribunal Superior, mantendo a decisão recorrida.Transitado em julgado este despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.”Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2008.(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.016.2006.003381-4Agravante: Maurino Nicássio de BritoAdvogados: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952), Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e outroAgravada: Katy Cristina dos Santos AraújoAdvogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 25

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/ROABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.003220-2Recorrente: C. M. Prioto - MEAdvogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)Recorrida: 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogados: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 26 de novembro de 2008.(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.027109-3Agravante: Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas GeraisAdvogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Fábia Madureira de Castro (OAB/MG 106066) e outrosAgravado: Rafael Augusto Freitas de Oliveira e outrosAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/ROlDespacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.014.2007.006757-5Agravante: Edward Anthony GordonAdvogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399)Agravada: Real Norte Transportes S. A.Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros[...]“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se”.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.(a) Desembargador Miguel Monico NetoRelator

1ª CÂMARA ESPECIAL

Republicação por erro materialABERTURA DE VISTARepublica-se a abertura de vista abaixo transcrita, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 223 de 27/11/2008, considerando-se como data da publicação o dia 28/11/2008.Apelação Cível - Rito Sumário (Embargos Infringentes) nrº 100.001.2007.023702-5Apelante/Embargado: Moacir Diniz PachecoAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Apelado/Embargante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)“ Nos termos do artigo 531 do CPC (com alterações da Lei n. 10.352) de 26/12/2001 e 707, 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. “Porto Velho, 27 de novembro de 2008(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora 1º DEJUESP/TJ/RO

Republicação por erro materialDespacho DA PRESIDENTERepublica-se o despacho abaixo transcrito, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 223 de 27/11/2008, considerando-se como data da publicação o dia 28/11/2008.Recurso Extraordinario em Reexame Necessário nrº 100.010.2005.005793-6Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Daniel de Andrade de Oliveira Barral (OAB/RO 4061)Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893)Recorrido: Dejanildo Matias TeixeiraAdvogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)[...]“Posto isso, não admito este recurso extraordinário.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 25 de novembro de 2008.(a.) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013700-8Impetrante: Maria de Fátima Alves BatistaAdvogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrado: Secretário de Estado da Administração“Vistos etc;Mediante oportuna compensação, redistribuam-se os autos ao Desembargador Eurico Montenegro, nos termos do despacho do Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos (fls. 139).”Porto Velho, 27 de novembro de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva JuniorVice-Presidente

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013455-6Impetrante: Gilmar RufinoAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrado: Secretário de Estado da Administração“Vistos, etc.Solicitem-se as informações a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias.Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator”

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.012309-0Impetrante: David Pereira da HoraDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.Publique-se.”Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Des. Eliseu FernandesRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.012329-5Impetrante: A. V. C. Representado pelo responsável L. J. da S. R.Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.Publique-se.”Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Des. Eliseu FernandesRelator

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 26

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.012294-9Impetrante: Cleiciane Nunes dos SantosAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Impetrado: Secretário de Estado da Administração[...]”Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança pela perda do objeto e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 139, V, do RI-TJ/RO.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.Publique-se.”Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Exmo. Des. Eliseu FernandesRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.001.2007.024301-7Interessada (Parte Ativa): NDA - Comunicação Integrada LtdaAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de RondôniaInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )“Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, julgo prejudicado a reexame e, via de conseqüência, nego-lhe seguimento.Publique-se.Transitada em julgado, devolva-se a origem.”Porto Velho, 26 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelatorRepublicação por erro materialRepublica-se o r. despacho dos Autos abaixo transcrito, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 223 de 27/11/2008, considerando-se como data da publicação o dia 28/11/2008.

Apelação Criminal nrº 103.501.2006.016030-1Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: José Moreira da RochaAdvogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)Advogado: Vítor Luiz Souza do Carmo (OAB/RO 203E)Apelante: José Ageu Moreira da RochaAdvogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)Apelante: João Bosco Umbelino da SilvaAdvogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)Apelante: Nirlei Ribeiro MariaAdvogada: Marco Antônio Bredariol (OAB/SP 104619)Apelante: Edmilson Alves BezerraAdvogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Apelante: Ezequiel Nonato de ArrudaAdvogado: Francisco Assis Henrique Neto Rocha (OAB/SP 89140)Apelante: Fernando Cézar JúniorAdvogada: Marco Antônio Bredariol (OAB/SP 104619)Apdo/Apte: Fabiano Cezar Ou Fabiano Adriano CezarAdvogado: Artur Gomes Ferreira (OAB/SP 125373)“Às contra-razões do apelado Ezequiel Nonato de Arruda. Com estas, à Procuradoria para parecer.Publique-se.”Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORApelação nrº 100.501.2007.013102-9Apelante: Jorge Osni da RosaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Advogado: Durval Bezerra (OAB/RO 121B)Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Vistos, etc.A presente apelação criminal foi a mim distribuída em 23-10-2008 por prevenção aos autos de apelação de nº. 100.501.2007.012792-7, em que são réus Marks Marques, Romualdo Tristão e Nilson Tomaz Ferreira.Ocorre que, o presente feito não guarda relação com aquele haja vista não tratarem do mesmo fato e nem figurarem no pólo passivo os mesmos reús.Desse modo, com arrimo no art. 160 do Regimento Interno desta Corte, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte para redistribuição.Publique-se.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008. Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIORRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013745-8Impetrante: João Teles da SilvaDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“Desta forma, defiro a liminar para determinar ao impetrado que efetue o pagamento de diárias destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, nos termos da Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, enquanto durar o tratamento ou até o julgamento final deste mandamus, que deverão ser depositadas em favor de João Teles da Silva, na conta corrente a ser informada.Intime-se o impetrante para que informe ao impetrado a conta corrente na qual serão depositados os valores, bem como para cientificá-lo quanto a necessidade da prestação de contas.Solicite-se as informações necessárias à autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Des. Eurico Montenegro Relator”

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013623-0Impetrante: Roberval de Souza CorreiaAdvogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrado: Secretário de Estado da Administração“Vistos etc;Mediante oportuna compensação, redistribuam-se os autos ao Desembargador Eurico Montenegro, nos termos do despacho do Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos (fls. 111)”. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

1ª Câmara EspecialDespacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.002.2007.002311-3Interessado (Parte Ativa): Gilberto Cruz BatistaAdvogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)Interessado (Parte Passiva): Município de Ariquemes - ROProcurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos.Após as anotações devidas, devolva-se a origem.Publique-se.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.014.2007.008642-1Interessado (Parte Ativa): Lenoir MartinsDefensora pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena ROInteressado (Parte Passiva): Município de Vilhena - ROProcurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos.Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.Publique-se.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 27

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 101.001.2007.023142-6Interessado (Parte Ativa): Luis Carlos de Almeida HoraAdvogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral de Polícia Cívil do Estado de Rondônia“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos.Após as anotações devidas, devolva-se a origem.Publique-se.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.005.2008.004873-6Interessada (Parte Ativa): Elizabeth da Silva BorgesDefensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Ji-Paraná ROInteressado (Parte Passiva): Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Ji-Paraná/RO ( )“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos.Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.Publique-se.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.014.2008.004853-0Interessado (Parte Ativa): Gilberto Rodrigues de Sousa Representado por sua mãe Julia Rodrigues de CarvalhoAdvogada: Ana Claudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena ROInteressado (Parte Passiva): Município de Vilhena - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Vilhena RO ( )“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos.Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.Publique-se.”Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013278-2Impetrante: Davi Bezerra LimaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Impetrado: Secretário de Estado da Administração“Vistos, etc.Solicitem-se as informações a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias.Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2008.(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator

2ª CÂMARA ESPECIAL

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013028-3Impetrante: Renato Batistela CavalheiroAdvogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Rildo Aparecido MacielAdvogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)

Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoVistos.Inexistindo pedido de liminar, requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora, que deverão ser prestadas dentro do prazo de (10) dias.Após, com ou sem as informações requisitadas, dê-se vistas ao MP.Intimem-se.Expeça-se o necessário.Porto Velho - RO, 25 de novembro de 2008.(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013265-0Impetrante: Fabiana Morais de Oliveira LimaAdvogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoVistos. Inexistindo pedido de liminar, requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora, que deverão ser fornecidas dentro do prazo de (10) dias.Após, com ou sem as informações prestadas, dê-se vistas ao MP.Intimem-se.Expeça-se o necessário.Porto Velho - RO, 25 de novembro de 2008.(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013624-9Impetrante: Ivanildo Pereira da SilvaAdvogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoVistos.Inexistindo pedido de liminar, requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora, que deverão ser prestadas dentro do prazo de (10) dias.Após, com ou sem as informações requisitadas, dê-se vistas ao MP.Intimem-se.Expeça-se o necessário.Porto Velho - RO, 25 de novembro de 2008.(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.012701-0Impetrante: K. R. P. Representada por sua mãe K. N. R.Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]Assim, intime-se a autoridade coatora para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove por meio de documentos a parceria alegada.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Waltenberg JuniorEm Substituição Regimental

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013754-7Impetrante: Adriano de Souza MarquesAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Bruno Lopes da CostaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Celyne Vasconcelos de Oliveira SilvaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Impetrante: Cirlene Maria dos Santos Brito SiqueiraAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Izete Galdino Melgar LustosaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: José Carlos Maciel RibeiroAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Kadson Pinheiro ReisAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Lacerllot Moreira SáAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Lizett Possidônio PilzAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Lucilene Pedrosa de SouzaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Marilu Castilho CruzAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Marluce Pereira ClementeAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Paulo Henrique Vieira da CostaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Rinaldo de Araujo SilvaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Rosa Maria Alves de Lima BandeiraAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrante: Rosineide Batista SouzaAdvogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia[...]Ante a ausência de pedido de liminar, requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal.Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.Porto Velho, 27 de novembro de 2008. Walter Waltenberg Silva Junior Relator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013806-3Impetrante: Rosana Salvatierra MarinhoDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“(...) Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada e determino ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie à impetrante, no prazo máximo de 5 dias, o fornecimento do medicamento MICOFENOLATO DE MOFETIL - 500 mg, pelo período que o tratamento exigir. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal.Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho, 26 de novembro de 2008.” Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013819-5Impetrante: Bruno Henrique Costa VieiraDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“(...) Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia que providencie ao impetrante, no prazo máximo de 3 (três) dias, o fornecimento dos medicamentos SOMAZINA 500 mg e DEPAKOTE ER 500 mg, pelo período que o tratamento exigir.Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. P. R. I. C.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013820-9Impetrante: Ester Siqueira de AlmeidaDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“(...) Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia que providencie à impetrante, no prazo máximo de 3 (três) dias, o fornecimento dos medicamentos OSSOMAX 70g e NUTRICAL D 500g, pelo período que o tratamento exigir.Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. P. R. I. C.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.” Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013832-2Impetrante: D. D. G. S. Representado por seu pai D. F. S.Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“(...) Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo em favor do impetrante e de sua genitora, depositando, no prazo de 05 (cinco) dias, o equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem pelo período que o tratamento necessitar e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, na Caixa Econômica, Agência 1365, Conta Poupança 5042-0, OP 023, em nome da representante legal do impetrante. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal.Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho, 26 de novembro de 2008.”Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013873-0Impetrante: Cirlene dos Santos Rodrigues PeixotoAdvogada: Daiane Dias (OAB/RO 2156)Advogada: Núbia Rubena Paniago de Melo (OAB/RO 2098)Impetrado: Secretário de Estado da Administração“(...) Assim, concedo a liminar pleiteada, determinando à autoridade coatora que formalize a posse da Impetrante, independentemente de prévia apresentação do Diploma de conclusão do curso superior. Comunique-se a Autoridade indiciada como coatora o inteiro teor da presente decisão, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender pertinentes.Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.”WALTER WALTENBERG SILVA JUNIORRelator

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 29

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Despacho DO RELATORPedido de Prisão Temporária nrº 200.000.2008.013883-7Requerente: Delegado de Polícia Civil do Estado de RondôniaRequerido: Manoel Rodrigues RosaRequerido: Faradei Angelo QueirozRequerido: José Pedro Rodrigues dos SantosRequerido: Alberi Rodrigues dos SantosVistos, etc.Trata-se de pedido de prisão temporária representada em desfavor de Manoel Rodrigues Rosa e outros, sob invocação da necessidade da medida constritiva. Analisando os autos, verifica-se que os representados foram indiciados pela prática, em tese, do delito de homicídio. Cuida-se de crime comum, tendo como um de seus indiciados o vice-prefeito de Mirante da Serra/RO, competência não prevista às Câmaras Especiais, conforme art. 136, “a”, do RITJ/RO. Dessa forma, considerando que inexiste previsão constitucional que confira a Vice-Prefeito prerrogativa de foro e, por tratar-se de crime de homicídio, redistribua-se ao Juízo de 1º grau. Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador RelatorVice-presidente

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.013227-8Impetrante: Ednéia Ribeiro dos SantosAdvogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]Pelo exposto, concedo a liminar para determinar que a autoridade indicada como coatora adquira e forneça, imediatamente, o medicamento Cystistrat (hialunorato de sódio) na quantidade de 12 doses de 2,0 ml, necessário à paciente, sob pena de multa diária a ser suportada pessoalmente, no valor de R$ 200,00, além de eventual responsabilização criminal.Notifique-se a autoridade indicada como coatora desta decisão.À d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Desembargador Waltenberg JuniorRelator em Substituição Regimental

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.014783-0Agravante: Maria Cristina Cortez de OliveiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Manoel Dias de OliveiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Maria Ioni de Souza GrespanAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Sinéia Ferreira GarciaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Maria Bortoli PertuzzatiAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Emilia Mariko Nagahiro

Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: José Gomes FerreiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Paulo Arruda Figueiredo da SilvaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravante: Sandra Helena Rodrigues LobatoAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.”(a) Rosimara BergonziniDiretora de Divisão do 2º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2003.016258-0Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza LtdaAdvogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) “...Da decisão, não se evidência um bom lastro de direito a justificar a liminar pleiteada, pois, efetivamente, a existência de processo administrativo obsta a fluência de prazos de extinção da ação e do direito.Assim sendo, indefiro a liminar pleiteada.Intime-se o agravado para contraminutar.Requisitem as informações do juiz de 1º grau.Intimem-se.”Porto Velho - RO, 26 de novembro de 2008.(a) Desembargador Renato Martins MimessiRelator

CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS

Despacho DO RELATORAção Rescisória nrº 200.000.2008.011519-5Autor: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Réu: Edson Espírito Santo SenaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Réu: Flávio Cioffi JuniorAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Réu: Hilário Pereira da Silva NetoAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Ré: Marli Rosa de MendonçaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)[...]”Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela, a fim de suspender,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 30

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como de fato suspendo, a execução do julgado n.100.001.2007.003810-3 .Oficiem-se os interessados.Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se.”Porto Velho - RO, 27 de novembro de 200. (a) Exmo. Des. Eliseu FernandesRelator

CÂMARA CRIMINAL

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.005.2008.003713-0Paciente: Anderson Mauro da Silva GimenesImpetrante(Advogado): Hiran Cesar Silveira (OAB/RO 547)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO[...]”Posto isso, indefiro o pedido de liminar e determino a solicitação de informações à autoridade impetrada.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a.) Desembargador Valter de OliveiraRelator”

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.001.1996.022614-2Paciente: Joviano Batista RibeiroImpetrante(Advogado): Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO[...]”Assim, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego.Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela autoridade coatora tida como coatora.Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a.) Desembargador Valter de OliveiraRelator para liminar”

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 101.501.2005.002102-3Paciente: Marcos Augusto GrácioImpetrante(Advogado): Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO[...]”Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer da Procuradoria de Justiça do órgão Ministerial.Publique-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2008.(a.) Desembargador Valter de OliveiraRelator para liminar”

PAUTA DE JULGAMENTO

CÂMARA CRIMINAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIADEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

PAUTA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 1087

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário 1 deste Tribunal, localizado na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito, às 08h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

n.01- 100.003.2006.000131-6 Apelação CriminalOrigem: 00320060001316 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Leandro Antônio PropodolskiAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelante: Raimundo Élcio Alves de SouzaDefensor Nomeado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 29, ambos do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2006 Julgamento Adiado em 27-11-2008

n.02- 100.501.2007.012040-0 Embargos de Declaração em Apelação CriminalOrigem: 50120070120400 Porto Velho / 3ª Vara CriminalEmbargante: Francisco Feitosa GomesAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 12/11/2008

n.03- 102.501.2008.000916-1 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120080009161 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do JúriEmbargante: Valdir Alves da SilvaAdvogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Interpostos em 19/11/2008

n.04- 100.015.2005.006498-8 Apelação CriminalOrigem: 01520050064988 Guajará-Mirim / 1ª Vara CriminalApelante: Marcelo Lopes da SilvaAdvogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)Advogada: Susana Cury El Chebib Filha (OAB/RO 521A)Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o 29, ambos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 05/07/2006

n.05- 100.003.2005.004920-0 Apelação CriminalOrigem: 00320050049200 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Eugênio Ribeiro dos SantosDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelante: Jerry Adriani Pereira MartinsDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/08/2006

n.06- 100.016.2008.002258-0 Agravo de Execução PenalOrigem: 01620080022580 Costa Marques / 1ª Vara CriminalAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Renato Amorim RoaDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/09/2008

n.07- 100.018.2006.001985-6 Apelação CriminalOrigem: 01820060019856 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Sérgio KellerAdvogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14 da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 13/06/2007

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 31

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

n.08- 100.017.2006.001338-5 Apelação CriminalOrigem: 01720060013385 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Paulo Luiz GuthAdvogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14 da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 22/08/2007

n.09- 100.016.2008.002341-2 Agravo de Execução PenalOrigem: 01620080023412 Costa Marques / 1ª Vara CriminalAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Osvaldo Domingues LanguideyDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 23/09/2008

n.10- 100.002.2007.010226-9 Apelação CriminalOrigem: 00220070102269 Ariquemes / 2ª Vara CriminalApelante: Raimundo Nonato de Souza GomesAdvogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164)Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14 da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 13/12/2007

n.11- 100.501.2007.012574-6 Apelação CriminalOrigem: 50120070125746 Porto Velho / 1ª Vara CriminalApelante: Alã Trindade RibeiroAdvogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 157, § 3º, última parte, c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29, todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 15/05/2008

n.12- 100.501.2007.005057-6 Apelação CriminalOrigem: 50120070050576 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Josimar Ferreira SilvaDefensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 129, § 9º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/05/2008

n.13- 100.015.2007.008369-3 Apelação CriminalOrigem: 01520070083693 Guajará-Mirim / 1ª Vara CriminalApelante: Nilton Frota da SilvaAdvogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 121, § 2º, incisos I, III e IV e artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 15/05/2008

n.14- 101.014.2007.006753-2 Apelação CriminalOrigem: 01420070067532 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante: Valdeci GonçalvesDefensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 157, § 3º, c/c o 29, caput, ambos do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/05/2008

n.15- 100.501.2000.010606-9 Apelação CriminalOrigem: 50120000106069 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Ocimar Cordeiro PestanaAdvogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)

Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1411)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 213 c/c o 224, alínea “a”, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 22/03/2006

Porto Velho, 27 de novembro de 2008

(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

TRIBUNAL PLENO

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Departamento Pleno Administrativo

Data de distribuição: 19/07/2005Data de redistribuição: 12/12/2006Data do julgamento: 26/05/2008200.000.2005.004327-7 Processo AdministrativoOrigem: Departamento de Recursos Humanos (DRH/174/01)Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que não acolheu a transformação do adicional de risco de vida em vantagem pessoalRecorrente: Vencir Gastão da SilvaRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator originário: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRelator p/ o acórdão: Desembargador Sansão SaldanhaImpedido: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ””NEGAR, POR MAIORIA, PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, ROWILSON TEIXEIRA E WALTENBEG JUNIOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA “.Ementa: Administrativo. Gratificação de risco de vida. Incorporação negada.A transformação da gratificação de risco de vida em vantagem pessoal, com base na Lei Complementar n. 280/2003, somente é devida aos servidores que recebiam referida gratificação na época que a lei entrou em vigência. Se o servidor não fazia jus ao recebimento da gratificação, por ter sido revogada pela Lei n. 1068/2002, não tem direito à incorporação da vantagem pessoal de risco de vida.

(a) Bel Jucelio ScheffmacherDiretor do DEJUP/TJ/RO

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Tribunal Pleno

Data de distribuição: 26/06/2008Data do julgamento: 15/09/2008200.001.2004.008098-5 Argüição de InconstitucionalidadeArgüente: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Argüido: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPROAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroRelator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A ARGUIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Argüição incidental de inconstitucionalidade. Delegado da Polícia Civil. Lei n. 1.068/2002. Adicional noturno. Regime de revezamento semanal ou quinzenal. Art. 9º, § 1º da Lei n. 1.068/2002. Inconstitucionalidade. É inconstitucional a expressão “nos casos de revezamento semanal ou quinzenal”, contida no § 1º do art. 9º da Lei n. 1.068/2002 em razão de tratar-se de exceção que não está em consonância com o art. 7º, inciso IX, e art. 39, § 6º, da Constituição Federal e nem com a Súmula n. 213/STF.

(a) Bel Jucelio ScheffmacherDiretor do DEJUP/TJ/RO

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

2ª CÂMARA CÍVEL

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 31/07/2008Data do julgamento: 08/10/2008100.005.2007.009504-9 Apelação CívelOrigem: 00520070095049 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outrosApelados: Noeme Miranda da Silva Batista e outrosAdvogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1.194)Relator: Desembargador Miguel Monico NetoRevisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Seguro. Sinistro. Indenização. Alegação de doença preexistente à contratação. Recebimento do prêmio. Recusa de pagamento do seguro após o óbito. Inadmissibilidade. Indenização suplementar. Possibilidade. Recebido o prêmio pelo corretor de seguros credenciado pela Companhia de Seguros, a aceitação do contrato pela seguradora resulta como conseqüência do ato intermediário.Restando cabalmente demonstrada nos autos a boa saúde física e mental do segurado em momento prévio à assinatura do contrato, por meio de atestado de saúde não impugnado, não pode a seguradora, após o óbito, recusar-se a pagar o seguro devido, sob alegação de omissão do segurado sobre doença preexistente. O parágrafo único do art. 404 do CC autoriza o juiz a fixar indenização suplementar, ainda que não haja pedido da parte, se restar comprovado que o juro de mora não cobre o prejuízo civil, quando houver inadimplência contratual e o contrato não fixar pena convencional.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 15/08/2008Data do julgamento: 22/10/2008100.001.2007.001710-6 Apelação CívelOrigem: 00120070017106 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) e outrosApelado/Apelante: José FerreiraAdvogadas: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682) e outraRelator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA REQUERIDA E PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO AOS JUROS REFERENTES AOS DANOS MORAIS “.Ementa: Litispendência. Ação extinta. Não-ocorrência. Veículo. Determinação judicial. Instituição financeira. Restituição. Desobediência. Dano material e moral. Valor. Fixação.Não há que se falar em litispendência, quando uma das ações já está extinta.A instituição financeira que, em ação de busca e apreensão, não restitui veículo ou seu equivalente em dinheiro ao proprietário, mesmo mediante decisão judicial, é responsável pelos danos, moral e material, decorrentes de sua ação.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes.

Data de distribuição: 11/09/2008Data do julgamento: 05/11/2008100.005.2007.007464-5 ApelaçãoOrigem: 00520070074645 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosApelada: Elilma Martins BoariaAdvogados: Edson Cesar Calixto Junior (OAB/RO 3.897) e outroRelator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Energia elétrica. Débito. Apuração irregular e unilateral. Dano moral. Mero dissabor.É inexistente o débito apurado de forma irregular e unilateral pela concessionária do serviço público de energia elétrica.Inexiste dano moral quando não evidenciada qualquer situação vexatória em relação ao consumidor ou que a apuração de irregularidade em medidor de energia e a cobrança de débito tenha extrapolado a normalidade da vida cotidiana.

Data de distribuição: 22/09/2008Data do julgamento: 05/11/2008100.007.2007.004954-1 ApelaçãoOrigem: 00720070049541 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outroApelado: Antonio Fernandes de OrnellasAdvogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Banco depositante. Legitimidade passiva. Prescrição ação de cobrança. Planos Bresser, Verão e Collor.A instituição bancária onde o dinheiro está depositado é quem deve figurar no pólo passivo de demanda em que se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989.

Data de distribuição: 11/09/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2005.019003-1 ApelaçãoOrigem: 00120050190031 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Caixa Seguradora S/AAdvogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)Apelada: Jaú S/A Construtora e IncorporadoraCurador: Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881)Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Seguro. Sinistro. Ressarcimento. Responsabilidade do construtor. Prazo de garantia. Prescrição vintenáriaO prazo relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada é de garantia, e não de prescrição, devendo os defeitos serem apresentados no interstício de 5 (cinco) anos.Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de 20 anos.

Data de distribuição: 10/10/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2007.019322-2 ApelaçãoOrigem: 00120070193222 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Marcos Alexandre Araújo BarretoAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrosApelada: Betacred Companhia Securitizadora de Créditos FinanceirosAdvogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336)Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Consumidor. Inscrição. Órgão restritivo de crédito. Regularidade. Dano moral. Ausência.Inexiste direito à indenização por dano moral, quando demonstrada a regularidade da inscrição do nome de consumidor em órgão restritivo de crédito.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 33

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Data de distribuição: 12/09/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2007.026311-5 Apelação CívelOrigem: 00120070263115 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)Apelante: A. C. T. F.Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Apelado: L. F. de M.Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Revisão. Alimentos. Situação financeira. Mudança. Redução. Devida.Na ação revisional de alimentos, o juízo de valoração está voltado à demonstração da alteração na situação econômica do alimentante e nas necessidades do alimentado, devendo adequar-se às novas peculiaridades dessa relação.

Data de distribuição: 17/09/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2007.026807-9 ApelaçãoOrigem: 00120070268079 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: João Pinheiro de AndradeAdvogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outrosApelado: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outrosRelator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Honorários advocatícios. Fixação eqüitativa. Peculiaridades da causa. Desistência. Justa remuneração. Redução. Impossibilidade. É indevida a redução dos honorários advocatícios se a verba foi fixada de forma eqüitativa, observando ainda as peculiaridades do caso concreto que consistiu na desistência da parte autora.Os honorários advocatícios representam fonte de renda e remuneração do profissional da advocacia, e o seu arbitramento não deve ser feito, por mais simples que seja a causa, em valores que não se apresentem como justa contrapartida à aplicação do conhecimento técnico que possui.

Data de distribuição: 08/10/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.004.2007.001563-1 ApelaçãoOrigem: 00420070015631 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390) e outroApelados: Marilda Mariano Dias e outroAdvogados: Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1.040) e outroRelator: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor: Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Serviço bancário. Segurança. Falha. Dano moral. Valor. Fixação.É indenizável o dano moral decorrente de falha na segurança do sistema eletrônico de instituição bancária, resultando em desfalque de quantia na conta corrente com devolução de cheque e bloqueio de cartão magnético do cliente.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes.

Data de interposição: 10/11/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.005.2007.005740-6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00520070057406 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Embargante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/AAdvogados: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosEmbargados: Mário Rogério Vieira e outroAdvogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) e outroRelator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Acórdão. Omissão. Inexistência. Erro material. Correção.Inexiste omissão no acórdão, quando este expressamente aborda e decide a matéria posta para apreciação.Evidenciado erro material no julgado, é necessária sua correção para que afaste-se futura discussão quando do cumprimento da decisão.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 10/06/2008Data do julgamento: 12/11/2008100.001.2005.020775-9 Apelação CívelOrigem: 00120050207759 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Adão Modesto de BritoAdvogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e outrosApelada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outrosRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa: Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Chamamento ao processo. Inadmissibilidade. Alegação de suposta fraude na contratação. Irrelevância. Matéria estranha à lide e objeto de processo distinto. É inadmissível o chamamento ao processo fora das hipóteses legalmente previstas, como, por exemplo, daqueles que supostamente teriam praticado fraude em relação ao réu, fazendo-o assinar documento que não desejava.Presentes os requisitos legais é de ser julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, notadamente quando a tese defendida pelo réu na contestação limita-se à relação jurídica estranha à lide, que já é objeto de apuração noutros autos.Não é possível admitir como verdadeira a afirmação do devedor, de que fora induzido a erro quando da assinatura do contrato, além das assinaturas questionadas, recebeu o documento do veículo com anotação de restrição, pagou pelo menos seis parcelas do financiamento e ainda quedou silente após ser regularmente constituído em mora.

Data de distribuição: 17/03/2008Data do julgamento: 12/11/2008100.001.2007.000024-6 Apelação CívelOrigem: 00120070000246 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Djalma Pereira MiguelAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outrosApelados: Walkiria do R. Vieira Auto Peças - ME e outroAdvogados: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outraRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Indenizatória. Danos morais. Inexistência.Os danos morais consistem em gravame infligido a um dos atributos imateriais da personalidade - imagem, honra, reputação, entre outros. Assim, não se presumem apenas da demora da outra parte em adimplir sua prestação contratual. É imprescindível, no caso, que se aponte qual dos bens jurídicos da personalidade restou lesionado, sob pena de não ser reconhecida a existência do alegado dano.

Data de distribuição: 11/03/2008Data do julgamento: 12/11/2008100.002.2007.008828-2 Apelação CívelOrigem: 00220070088282 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Leocir José de Lima RozaAdvogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO834) e outrosApelado: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) e outrosRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 34

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Ementa: Busca e apreensão. Alienação fiduciária. DJ Eletrônico. Fluência de prazo. Tempestividade. Inovação. Impossibilidade. Supressão de instância.De acordo com a disciplina do diário da justiça eletrônico, considera-se como data da publicação dos atos judiciais o primeiro dia útil seguinte ao da sua divulgação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.As questões de fato, não propostas no juízo inferior, somente poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Logo, não o fazendo, é inviável, em sede de apelação, a apresentação de argumentos que não foram deduzidos na contestação, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.

Data de distribuição: 09/06/2008Data do julgamento: 12/11/2008100.005.2007.002454-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00520070024540 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A.Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outroApelado: Valdeci Tomas AlvesAdvogados: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543)Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Seguro obrigatório DPVAT. Invalidez permanente. Reinserção da vítima no mercado de trabalho. Impossibilidade.É hipótese legal de recebimento do seguro obrigatório a invalidez permanente, consistente em seqüelas definitivas que inviabilizam a reinserção da vítima no mercado de trabalho em atividade compatível com a que desempenhava antes do acidente.

Data de distribuição: 17/09/2008Data do julgamento: 12/11/2008100.005.2008.004744-6 ApelaçãoOrigem: 00520080047446 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Michel Platini Vieira GermanoAdvogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1.194)Apelado: Cimopar Móveis Ltda.Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Dano moral. Indenização. Arbitramento. Critérios. Majoração. Inviabilidade.A fixação do valor da indenização por danos morais faz-se com moderação, bom senso, razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o grau de culpa, a capacidade econômica das partes e a extensão dos danos.A simples alegação de que o valor da indenização está aquém de outros fixados por esta Corte, desacompanhada de argumento capaz de descaracterizar o juízo de valor contido na sentença, impede a revisão do que restara decidido.

Data de distribuição: 18/09/2008Data do julgamento: 12/11/2008100.007.2007.000654-0 ApelaçãoOrigem: 00720070006540 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: R. C. M. Engenharia Indústria e Comércio Ltda.Advogados: Florisvaldo Correia Souza Júnior (OAB/RO 1.917) e outroApelado: Jeremias Martins PereiraAdvogados: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2.736) e outroRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Indenizatória. Danos materiais ao imóvel vizinho. Desabamento de caixa d´água. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco da atividade. Suficiência do conjunto probatório. Liberdade de persuasão racional. Culpa da vítima não configurada. Quantificação reparatória.Aquele que realiza obra de construção civil, dando causa ao desabamento de caixa d´água sobre o imóvel vizinho, é objetivamente responsável pelos prejuízos, conforme a teoria do risco da atividade.A prova pericial se torna despiscienda se o conjunto probatório é suficiente para respaldar os fundamentos fáticos declinados na inicial, de acordo com o princípio da livre persuasão racional do juiz.Afastada a tese de culpa da vítima pela permanência no local, se estava de boa fé na posse do imóvel e o fato lesivo precedeu à ordem judicial desapropriatória.A quantificação reparatória respaldada nas provas acostada aos autos é adequada e não implica presunção judicial de danos.

Data de distribuição: 21/05/2008Data do julgamento: 12/11/2008102.005.2007.003315-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00520070033159 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante/Recorrida: Cometa Comércio de Veículos Ltda.Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)Apelado/Recorrente: Cleir Silva FerreiraAdvogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3.213)Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Indenizatória. Veículo novo. Vazamento de combustível. Defeito incontroverso e notório. Validade da prova pericial. Responsabilidade do fornecedor. Danos morais. Inexistência. Gravame patrimonial.O vazamento de combustível em veículo novo é defeito que, quando notório e incontroverso, não depende da produção de outras provas, considerando-se válida a prova pericial já produzida, para responsabilizar objetivamente o fornecedor do produto.Não há que se falar em danos morais se o prejuízo sofrido foi exclusivamente patrimonial, consistindo em aborrecimento que não tangenciou bens jurídicos imateriais.

Data de distribuição: 18/07/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.1996.019511-5 Apelação CívelOrigem: 00119960195115 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Trescinco Rondônia Veículos LtdaAdvogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outrosApelado: Wellyngton da Silva e SilvaAdvogados: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3.846) e outroRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Execução. Extinção. Abandono da causa. Inviabilidade. Ausência de requerimento da parte contrária.É inviável a extinção de processo por abandono da causa, quando ausente requerimento da parte contrária nesse sentido.

Data de distribuição: 01/08/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2005.004552-0 Apelação CívelOrigem: 00120050045520 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Retífica Exata EPP Ltda.Advogados: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outroApelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Indenização. Danos materiais e morais. Construção embargada. Rede elétrica. Proximidade. Regularidade da obra. Não-comprovação. Inexiste direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes de embargo em construção localizada próxima à rede elétrica quando ausente a comprovação de regularidade da obra.

Data de distribuição: 14/07/2008Data do julgamento: 19/11/2008100.001.2007.027104-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070271045 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Real Seguradora S/AAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outrosApelada/Apelante: Ozélia Pereira de OliveiraAdvogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outroRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO RECONHECER A PRESCRIÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.Ementa: Seguro obrigatório. Despesas médicas e suplementares. Reembolso do valor devido.O reembolso de despesas médicas e suplementares do seguro obrigatório deve ser feito no montante efetivamente comprovado pelo segurado.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 35

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

2ª CÂMARA ESPECIAL

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 22/08/2008Data do julgamento: 09/09/2008100.011.2008.000365-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 01120080003653 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique(OAB/RO922) e outro(a/s)Agravada: Cooperativa de Produtores na Agricultura FamiliarRelator: Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO “.Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de bem móvel. Pedido de alienação pública. Indeferimento. Imposição de adjudicação ou alienação particular. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. A execução fiscal é regida pela lei n. 6.830/80 e de forma subsidiária pelo CPC. A legislação processual estabelece uma ordem de atos de expropriação de bens penhorados para atender aos interesses do credor. A Fazenda Pública possui a faculdade de adjudicar os bens sujeitos à execução, não estando obrigada a fazê-lo, nem é obrigada a buscar a alienação particular, podendo, de plano optar pela realização de hasta pública.

Data de interposição: 10/09/2008Data do julgamento: 16/09/2008100.001.2007.020489-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120070204895 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Embargante: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676)Embargados: Manoel de Lima Macêdo e outrosAdvogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outrosRelator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS “.Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Nega-se provimento aos embargos de declaração em que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.

(a) Belª Valeska P. Barbosa SousaDiretora em exercício 2º DEJUESP/TJ/RO

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 25/07/2008Data do julgamento: 16/09/2008100.001.2007.021444-0 Apelação CívelOrigem: 00120070214440 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Marjorye Barbosa LimaAdvogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outroApelado: Estado de RondôniaAdvogada: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676)Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO “.Ementa: Apelação cível. Concurso público. Curso Especial de Formação de Bombeiro Militar. Gravidez. Princípios da Administração Pública.A candidata matriculada no Curso Especial de Formação de Bombeiro Militar tem direito à reserva de vaga para próxima oportunidade em que este se realizar, quando constatada a superveniência de gravidez.Mobilizar todo aparato necessário à realização do treinamento e prova prática de apenas um candidato fere frontalmente os princípios basilares que regem a Administração Pública.

(a) Belª Valeska P. Barbosa SousaDiretora em exercício 2º DEJUESP/TJ/RO

Data: 27/11/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 07/07/2008Data do julgamento: 26/08/2008100.001.2008.005970-7 Apelação CívelOrigem: 00120080059707 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Renato de Oliveira LimaAdvogados: Fabiane Martini (OAB/RO 3.817) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e outrosRelator: Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO “.Ementa: Apelação Cível. Ação de cobrança. Servidor público. Cargo comissionado. Vínculo comprovado. Verbas devidas. Não incidência de imposto de renda. Ainda que se admita a possibilidade de ter havido irregularidade na contratação de servidor público, devida é a indenização de suas verbas rescisórias quando demonstrado o vínculo com a Administração, sob pena de enriquecimento ilícito.

Data de distribuição: 16/07/2008Data do julgamento: 26/08/2008100.004.2008.001080-2 Reexame NecessárioOrigem: 00420080010802 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Interessada (Parte Ativa): Alexandra Aluiza Monteiro Pereira Representada por sua mãe Vanda Aparecida Monteiro Sakai MonteiroDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaInteressado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste/ROProcuradoras: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2.469) e outraRelator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA “.Ementa: Reexame necessário. Fornecimento de medicamentos. Garantia constitucional. Dever do Estado. A garantia do direito à saúde é imposição constitucional a que não pode furtar-se o Estado. Se cidadão acometido por doença não possuir condições financeiras para realizar tratamento de saúde, é dever do Estado fornecer-lhe, gratuitamente, todos os remédios necessários para o tratamento.

Data de distribuição: 11/07/2008Data do julgamento: 02/09/2008101.004.2007.005744-0 Apelação CívelOrigem: 00420070057440 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Ana Regina CordeiroAdvogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1.041) e outrosApelado: Município do Vale do Paraíso - ROProcuradores: Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3.739) e outroRelator: Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO “.Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Administrativo. Afastamento. Motivação comprovada. Ausência de violação a direito líquido e certo.É lícito o afastamento de servidor público, sem prejuízo da remuneração, para apuração de irregularidades via processo administrativo disciplinar, como medida para evitar interferência nas investigações.

Data de distribuição: 11/06/2008Data do julgamento: 09/09/2008100.001.2008.004747-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120080047474 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Demetrio Ortiz de SouzaAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676)Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO “.Ementa: Apelação cível. Policial militar inativo. Convocação para reserva remunerada. Pagamento de férias e décimo terceiro salário. Direito à percepção. Os militares da reserva convocados para a ativa são considerados como ativos e fazem jus as mesmas verbas remuneratórias previstas aos ativos.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

O fato de a lei assegurar aos militares uma gratificação especial pelo retorno ao serviço não exclui o direito que eles têm de percepção das férias e abonos natalinos, pois assegurado pela Constituição a todos os trabalhadores, inclusive aos militares. Data de distribuição: 11/06/2008Data do julgamento: 16/09/2008100.012.2008.000782-8 Apelação CívelOrigem: 01220080007828 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Josué Dorneles de MirandaAdvogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)Apelado: Município de Colorado do Oeste/ROProcurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO “.Ementa: Apelação cível. Adicional de insalubridade. Lei complementar. Pagamento retroativo. Ausência de comprovação. Base de cálculo. Remuneração do servidor. A existência de lei complementar que prevê o pagamento do adicional de insalubridade, aliado ao laudo pericial que atesta o grau da atividade insalubre, são requisitos suficientes para o pagamento do benefício por parte do Município. O pagamento retroativo do adicional depende de prova que demonstre o exercício da atividade insalubre no período requerido.A aplicação do salário minimo como forma de cálculo do adicional de insalubridade viola o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

(a) Belª Valeska P. Barbosa SousaDiretora em exercício 2º DEJUESP/TJ/RO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,

PORTARIA N. 1.744/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Documento de Solicitação de

Diárias, protocolo n. 500244,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora IZABEL COSTA

NOGUEIRA, Cadastro 203923-0, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Cacoal/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à linha 196, lote 24, gleba 02, zona rural de Cacoal/RO, em objeto de serviço, no dia 24/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA N. 1.745/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Documento de Solicitação de

Diárias, protocolo n. 500995,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor ADIR FLÁVIO DA

SILVA, Cadastro 003583-1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Ariquemes/RO, em objeto de serviço, no período de 20 a 21/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária.

PORTARIA N. 1.746/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta na C.I. n.91/ADM/2008, datada de

11/11/2008, protocolo n. 499922,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados,

pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Seringueiras/RO, em objeto de serviço, no dia 20/11/2008, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária.

Lotação Servidores/Função Cadastro

Núcleo Psicossocial de São Miguel do Guaporé

Cláudia Cassandra Mendes Trovão/Assistente Social

204467-6

Cartório Cível de São Miguel do Guaporé Vânia Maria Vanzin/Escrivã Judicial Pro-Tempore

002933-5

PORTARIA N. 1.747/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta na C.I. n. 297/08, datada de

11/11/2008, protocolo n. 499132,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores JAQUELINE

DISSENHA LOPES, Cadastro n. 203366-6, Diretora da Divisão Administrativa, símbolo DAS-3, lotada na Divisão Administrativa da EMERON e PAULO MOREIRA DA SILVA, Cadastro n. 003672-2, Auxiliar Operacional, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Ji-Paraná/RO, em objeto de serviço, no período de 14 a 15/11/2008, concedendo-lhes o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária.

PORTARIA N. 1.748/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Documento de Solicitação de

Diárias, protocolo n. 500392,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor ENOQUE MENDES

DA FONSECA, Cadastro n. 204138-3, Comissário de Menores, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de Vitória da União/Corumbiara/RO, em objeto de serviço, no período de 15 a 16/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária.

PORTARIA N. 1.749/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Documento de Solicitação de

Diárias, protocolo n. 499756,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor GEUDE DE OLIVEIRA

LIMA, Cadastro 205033-1, Secretário de Juiz, Símbolo FG-3, lotado no Gabinete da Vara da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Urupá/RO, em objeto de serviço, no dia 31/10/2008, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA N. 1.750/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Documento de Solicitação de

Diárias, protocolo n. 499719,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora IZABEL COSTA

NOGUEIRA, Cadastro 203923-0, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Cacoal/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à linha 10, gleba 09, lote 68, zona rural de Cacoal/RO, em objeto de serviço, no dia 20/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA N. 1.751/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Ofício n. 056/2008/GAB, datado

de 03/11/2008, protocolo n. 499603,R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora MARIA INÊS SOARES

DE OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro 002827-4, Assistente Social, lotada no Cartório da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Nova Brasilândia/RO, em objeto de serviço, no período de 12 a 14/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA N. 1.752/2008 SA.Considerando a C.I. n. 761/DRH/2008, datada de 10/11/2008,

protocolo n. 498963,R E S O L V E: ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 11 de

novembro de 2008, o estudante GABRIEL DA SILVA ALVEIDA, do curso de Direito, na Vara de Execuções Penais, como Estagiário deste Órgão, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – EDITAL N.001/2007-TJ/RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR.

PORTARIA N. 1.753/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 557/DRH/2007, que

dispõe sobre interesse do Poder Judiciário em incrementar Projeto de Estágio Supervisionado no Tribunal de Justiça,

Considerando o que consta na CI n. 759/DRH/2008, datada de 10/11/2008, protocolo n. 498937,

R E S O L V E: ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, os estudantes abaixo

relacionados, de acordo com as respectivas lotações, como Estagiários deste Órgão, por terem atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – EDITAL N°001/2007-TJ/RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR.

NOME SETOR COMARCA EFEITOS CURSO

Elaine Cristina Dias 3ª Vara Cível Cacoal 13/11/2008 Direito

Mariana Ferraz Rodrigues 1ª Vara Criminal Ji-Paraná

PORTARIA N. 1.754/2008 SA.Considerando o que consta na C.I. n. 225/DEXOR/2008, datada

de 13/10/2008, protocolo n. 492930,R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo

2007/2008, de 11/12/2008 a 30/12/2008 para 11/06/2009 a 30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JEAN CARLOS DA SILVA BRITO, Cadastro n. 204181-2, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância.

PORTARIA N. 1.755/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 075/DRH/95, datado

de 10/02/1995, protocolo n. 16530,R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao

servidor JOSÉ JESUINO FREITAS DE MELO, Cadastro n. 003076-7, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no DIVAD - Divisão Administrativa/DECOR, para gozo no período de 05/01/2009 a 03/02/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA N. 1.756/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 779/DRH/93, datado

de 29/12/1993, protocolo n. 11870,R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao

servidor MÁRIO DILSO CORILAÇO, Cadastro n. 002740-5, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, para gozo no período de 02/01/2009 a 31/01/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA N. 1.757/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 180/DRH/97, datado

de 21/05/1997, protocolo n. 184221,R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade

à servidora ANA LUCIA DE SOUZA, Cadastro n. 031001-8, Técnico Judiciário, Padrão 43B, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Vilhena/RO, para gozo no período de 02/01/2009 a 31/01/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA N. 1.758/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 076/DRH/95, datado

de 10/02/1995, protocolo n. 14798,R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a

servidora OLIMPIA CASTRO DE MELO, Cadastro n. 003868-7, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 05/01/2009 a 03/02/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92 .

PORTARIA N. 1.759/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 024/DGS/92, datado

de 04/02/1992, protocolo n. 49838,R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a

servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, Cadastro n. 002316-7, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO, para gozo no período de 05/01/2009 a 03/02/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92 .

PORTARIA N. 1.760/2008 SA.Considerando o que consta no requerimento datado de

07/10/2008, protocolo n.492446,R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria de n. 1.655/2008-SA,

publicada no DJ n. 218, de 20/11/2008, que transferiu o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 02/01/2009 a 31/01/2009 para 25/01/2009 a 13/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora JOZILDA DA SILVA BEZERRA, Cadastro n. 002105-9, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função de Escrivã Judicial Pro-Tempore, símbolo 44/E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.

PORTARIA N. 1.761/2008 SA.Considerando o que consta no Requerimento datado de

23/09/2008, protocolo n.489333,R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria de n. 1.668/2008-SA,

publicada no DJ n. 218, de 20/11/2008, que transferiu o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/12/2009 a 30/12/2009 para 11/12/2008 a 30/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ADALUCE COELHO JORGE, Cadastro n. 203945-1, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Psicóloga, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO.

PORTARIA N. 1.762/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 0301/1628/2008,

datado de 29/10/2008, protocolo n. 497645,R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da portaria de n. 1.488/2008-

SA, publicada no DJ n. 206, de 04/11/2008, alterada pela portaria n. 1.564/2008-SA, publicada no DJ n. 208, de 06/11/2008, que convalidou o deslocamento da servidora DÉBORA BARROS DA SILVA, Cadastro 204514-1, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Rio Crespo/RO, em objeto de serviço, no dia 07/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA N. 1.763/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1008/2008,

datado de 18/07/2008, protocolo n. 475472,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 666/2008-SA, publicada no DJ

n. 136, de 24/07/2008, referente ao deslocamento de servidores, às Comarcas de Alvorada do Oeste, Presidente Médici e Ouro Preto do Oeste/RO, em objeto de serviço, para onde se lê: “no período de de 04 a 09/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias ”; leia-se: ” no período de 04 a 07/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 38

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA N. 1.764/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1020/2008,

datado de 22/07/2008, protocolo n. 475721,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 691/2008-SA, publicada no DJ n.

137, de 25/07/2008, referente ao deslocamento de servidores, à Comarca de Ji-Paraná/RO, em objeto de serviço, para onde se lê: “no período de de 11 a 16/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias ”; leia-se: ” no período de 12 a 16/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias”.

PORTARIA N. 1.765/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1135/2008,

datado de 07/08/2008, protocolo n. 480358,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 869/2008-SA, publicada no DJ n.

149, de 13/08/2008, referente ao deslocamento de servidores, à Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, para onde se lê: “no período de de 26 a 29/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias ”; leia-se: ” no período de 26 a 28/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias”.

PORTARIA N. 1.766/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1009/2008,

datado de 18/07/2008, protocolo n. 475473,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 661/2008-SA, publicada no DJ

n. 136, de 24/07/2008, referente ao deslocamento do servidor JÔNIO ARTHUR DE SOUSA LOPES, Cadastro 204324-6, Motorista de Corregedor, símbolo FG-2, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Alvorada do Oeste, Presidente Médici e Ouro Preto do Oeste/RO, em objeto de serviço , para onde se lê: “de 04 a 09/08/2008, concedendo-lhe o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias ”; leia-se: ” no período de 04 a 07/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias”.

PORTARIA N. 1.767/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1134/2008,

datado de 08/08/2008, protocolo n. 480351,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 871/2008-SA, publicada no

DJ n. 149, de 13/08/2008, referente ao deslocamento de servidores, à Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, para onde se lê: “no período de de 26 a 30/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias ”; leia-se: ” no período de 26 a 29/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias”.

PORTARIA N. 1.768/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1010/2008,

datado de 18/07/2008, protocolo n. 475478,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 660/2008-SA, publicada no DJ

n. 136, de 24/07/2008, referente ao deslocamento do servidor JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro 004071-1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Alvorada do Oeste, Presidente Médici e Ouro Preto do Oeste/RO, em objeto de serviço, para onde se lê: “no período de 04 a 09/08/2008, concedendo-lhe o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias”; leia-se: ”no período de 04 a 07/08/2008, concedendo-lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias”.

PORTARIA N. 1.769/2008 SA.Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de

09/08/2004,Considerando o que consta no Processo n. 0301/1137/2008,

datado de 07/08/2008, protocolo n. 480366,R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 867/2008-SA, publicada no DJ

n. 149, de 13/08/2008, referente ao deslocamento do servidor JOÃO EUDES DA SILVA, Cadastro 003993-4, Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, para onde se lê: “ no período de 26 a 29/08/2008, concedendo-lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias ”; leia-se: ” no período de 26 a 28/08/2008, concedendo-lhe o equivalente a 02 ½ (duas e meia) diárias”.

PORTARIA N. 1.770/2008 SA.Considerando o que consta no ofício n. 1262/2008, datado de

30/10/2008, protocolo n.496485,R E S O L V E: Designar, excepcionalmente, a servidora ANA MARIA COSTA

FARIAS, Cadastro n. 204628-8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1, em substituição a titular THAMIELINA NAKASHIMA, no período de 01/12/2008 a 21/01/2009.

PORTARIA N. 1.771/2008 SA.Considerando o que consta no Ofício n. 738/2008-DA/DECOR/

CG, datado de 15/10/2008, protocolo n. 494080,R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria de n. 1.485/2008-SA,

publicada no DJ n. 206, de 04/11/2008, que autorizou o deslocamento do servidor KLAUBER GUEDES CARDOSO, Cadastro 203616-9, Assistente da Corregedoria, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Guajará-Mirim/RO, em objeto de serviço, no período de 04 a 07/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2008.

JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03065

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1394/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Relações Humanas e Interpesso-ais”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Arique-mes/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais). O pagamento será efetuado no pra-zo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja regulari-zada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 27/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03077

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1550/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Administração do Tempo”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Guajará Mirim/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada, observan-do o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 27/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03039

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1550/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Relações Humanas e Interpesso-ais”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Guajará Mirim/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a docu-mentação da CONTRATADA esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 27/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03059

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1405/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Administração do Tempo”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Pimenta Bueno/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.

5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a docu-mentação da CONTRATADA esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 27/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03061

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1406/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Português no Contexto Jurídico”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Pimenta Bue-no/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada, observan-do o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 27/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03057

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: SEBRAE Serv. de Apoio as Micros e Pequenas Em-presas3 - PROCESSO: 0301/1407/20084 - OBJETO: Despesas com curso de “Administração do Tempo”, para atender a 25 (vinte e cinco) servidores da Comarca de Pimenta Bueno/RO, conforme art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93.5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (20/11/2008), ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de empenho é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a docu-mentação da CONTRATADA esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.7 – P. DE TRABALHO: 02.128.1279.23218 – NAT. DA DESPESA: 3390.39DEF: em 27/11/2008

(a.) Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 099/2008ALMOX

DETENTORA: Helio Masashi Saito & Cia LtdaPROCESSO: 0301/1398/2008REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo Administrativo 0301/0165/2008, Pregão Eletrônico nº. 007/2008 – CPL/TJRO.OBJETO:

Lote Item Especificação QuantP r e ç o Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1 1.4

Extrator de grampo tipo espátula em niquelado, medindo 150mm de comprimento, para extração de grampo 26/6. Marca: JAPAN

300 0,52 156,00

7

7.1

Pincel atômico, não recarregável, tinta a base de álcool, ponta que permita traços finos e grossos, tamanho caneta 14 cm, na cor Azul. Marca: JAPAN

300 0,75 225,00

7.2

Pincel atômico, não recarregável, tinta a base de álcool, ponta que permita traços finos e grossos, tamanho caneta 14 cm, na cor Preta. Marca: JAPAN

220 0,75 165,00

7.3

Pincel atômico, não recarregável, tinta a base de álcool, ponta que permita traços finos e grossos, tamanho caneta 14 cm, na cor Vermelha. Marca: JAPAN

40 0,75 30,00

7.4Pincel para quadro branco e superfície lisa, auto recarregável, na cor azul, caneta medindo 14 cm. Marca: Desart

50 1,31 65,50

7.5Pincel para quadro branco e superfície lisa, auto recarregável, na cor preta, caneta medindo 14 cm. Marca: Desart

30 1,31 39,30

7.6Pincel para quadro branco e superfície lisa, auto recarregável, na cor vermelha, caneta medindo 14 cm. Marca: Desart

20 1,31 26,20

9 9.1

Bloco para recado auto adesivo, removível. Formato: 76mm x 102mm, com 100 folhas, acondicionados em embalagem apropriada, protegidos contra umidade. Marca: Record

2500 1,14 2.850,00

VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$ 3.557,00

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (04/11/08).P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30NOTA DE EMPENHO: 2008NE02665DEF EM: 27/11/08

(a). Márcia Duarte da SilvaDirª Depto de Economia e Finanças

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

FÓRUM ELEITORAL DE CACOAL

Portaria INTERNA014/2008O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Décima Primeira

Zona, Doutor Mário José Milani e Silva, no uso de suas atribuições, em conformidade com a lei,

RESOLVE: Artigo 1º. Elogiar PAULO ENEIAS ANICETO, brasileiro, casado,

filho de Geazinho Kaizer Aniceto e Dulce Emerick Aniceto, agente de Polícia Civil com matrícula n. 300058563, lotado na 1ª DPC de Cacoal/RO e SÉRGIO RIBEIRO SILVA, brasileiro, casado, filho de Edvaldo Gomes Silva e Deumita Ribeiro Silva, agente de polícia Civil com matrícula n. 300060092, lotado na 1º DPC de Cacoal/RO pela dedicação, extrema eficiência, sentimento de civismo, coragem, perseverança, no exercício de suas funções quanto aos trabalhos de investigação nas Eleições de 2008.

Artigo 2º. Solicitar o apostilamento do presente elogio nos assentamentos funcionais dos policiais civis, por questão de justiça, como estímulo ao exemplo.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cacoal/RO, 24 de novembro de 2008. (a .) Mário José Milani e Silva – Juiz Eleitoral da 11ªZE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

PAUTA DE JULGAMENTO

Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 04/12/2008, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:

1- RECURSO ELEITORAL Nº 1109 – CLASSE 30ORIGEM: GUAJARÁ-MIRIM-RORECORRENTE : COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”, (PTC/PP/PRB)ADVOGADO : AURISON DA SILVA FLORENTINOADVOGADO : GLEUCIVAL Z. ESTEVÃORECORRIDO : COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, (PSDB/PDT/DEM)ADVOGADO : DIEGO DE PAIVA VASCONCELOSADVOGADO : MARCIO MELO NOGUEIRAADVOGADO : NELSON CANEDO MOTTAADVOGADO : FABIANE MARTINIRELATOR: DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

2- RECURSO ELEITORAL Nº 1110 – CLASSE 30ORIGEM: GUAJARÁ-MIRIM-RORECORRENTE : COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”, (PTC/PP/PRB)ADVOGADO : AURISON DA SILVA FLORENTINOADVOGADO : GLEUCIVAL Z. ESTEVÃORECORRIDO : COLIGAÇÃO “CONSTRUINDO UMA NOVA GUAJARÁ, (PT/PPS/PMDB/PHS/PRTB)ADVOGADO : SUZANA CURY EL CHABIB FILHAADVOGADO : ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDOADVOGADO : FABRICIO DOS SANTOS FERNANDESRELATOR: DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

3-RECURSO ELEITORAL Nº 1195 – CLASSE 30ORIGEM: VILHENA-RORECORRENTE : MAURO BIACHINADVOGADO : DANIEL PRUDÊNCIO DA SILVARECORRENTE : EMPRESA JORNALÍSTICA EXTRA DE RONDÔNIA LTDA-MEADVOGADO : DANIEL PRUDÊNCIO DA SILVARECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA

(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente TRE/RO

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL N. 102/2008/2ZE/RO

PUBLICAÇÃO

TC 127/2008Termo CircunstanciadoRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Cledison de Lima Merces e Ana Lúcia Lopes Merces.FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Vistos, etc., Trata-se de Transação Penal, nos termos da ata de decisão de (fls. 17/18); O imputado autor do fato CLEDISON DE LIMA MERCES, cumpriu integralmente a transação penal (fls. 28/31); Bem como, não foi preso em flagrante ou novamente

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

indiciado ou processado por qualquer outro delito; O Ministério Público não manifestou-se. Isto posto, Nos termos do art. 76, § 4º e 6º, da LF 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEDISON DE LIMA MERCES, já qualificados nos autos, em função do fiel cumprimento da pena restritiva de direito de prestação pecuniária, transacionada com o Ministério Público Eleitoral, devendo o cartório arquivar o feito em relação a CLEDISON DE LIMA MERCES e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para fins de requisição judicial. Deverá o controle específico ser mantido para os fins do art. 76, §2º, II, LF 9099/95. Prossiga com o feito em relação a ANA LUCIA LOPES. Expeça-se o necessário. Publique-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2008, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve (a)Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL N. 103/2008/2ZE/RO

PUBLICAÇÃO

TC 131/2008Termo CircunstanciadoRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Otacílio da Silva MaiaFINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Vistos, etc., Trata-se de Transação Penal, nos termos da ata de decisão de (fl. 11); O imputado autor do fato cumpriu integralmente a transação penal (fl. 15/16); Bem como, não foi preso em flagrante ou novamente indiciado ou processado por qualquer outro delito;O Ministério Público não manifestou-se. Isto posto, Nos termos do art. 76, § 4º e 6º, da LF 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OTACÍLIO DA SILVA MAIA, já qualificados nos autos, em função do fiel cumprimento da pena restritiva de direito de prestação pecuniária, transacionada com o Ministério Público Eleitoral, devendo o cartório arquivar o feito e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para fins de requisição judicial. Deverá o controle específico ser mantido para os fins do art. 76, §2º, II, LF 9099/95. Expeça-se o necessário. Publique-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2008, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .(a)Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL N. 104/2008/2ZE/RO

PUBLICAÇÃO

Autos 029/2008/2ZE/RODuplicidadeRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Arnaldo do Gado Almeida ou Arnaldo Almeida da SilvaFINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Vistos, etc., Trata-se de autos de duplicidade de inscrição eleitoral entre a 21 e 2 Zonas de Rondônia, onde a inscrição da 21 Zona Eleitoral, já foi cancelada pela autoridade judicial. Notificado o eleitor, apresentou contestação alegando nunca ter efetivado a inscrição

pertencente a esta zona eleitoral. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da inscrição desta zona eleitoral, haja visto esta ser a inaugural. Isto posto, Rejeito as argumentações prestadas na contestação, acolhendo o parecer ministerial, a fim de determinar o arquivamento do feito, mantendo-se a inscrição inaugural pertencente a 2 Zona Eleitoral. Extraia-se cópias da parte final dos autos, e encaminhe-se ao Departamento de Polícia Federal, a fim de instruir o procedimento correlacionado. Expeça-se o necessário. Publique-se, Intime-se, Arquive-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2008, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Léo Antônio FachinJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL6ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO/RO

EDITAL N.º 144/2008

O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Raduan Miguel Filho, no uso de suas atribuições Legais,

Considerando o disposto no Art. 52, § 2º, do Código Eleitoral e Art. 19 da Resolução nº 21.538/03 – TSE.

Faz saber aos Partidos Políticos e demais interessados que, nos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO, foram deferidos os pedidos de segunda Via dos eleitores abaixo indicados, que tiveram seus títulos perdidos, extraviados, inutilizados ou dilacerados.

Nome do Eleitor InscriçãoAdeilson Coelho De Oliveira 013149082330Ademir Uchoa Matos 001397712305Adriano De Araujo Serra 008981742348Albertina De Moraes Lima 001460862321Albertino Joaquim Da Silva 008294042364Alberto Vital Meanovich Junior 001527902380Alcione Dias De Vasconcelos 008983172380Alcione Lopes Da Silva 008094342399Alcirnei Vagner Bezerra Da Silva 006662832380Almir Miquiles Pedrosa 008951232330Alzira Nascimento Silva 001795502330Amanda Carvalho Batista 014044992348Ana Maria Goncalves Cardoso 007904052330Ana Paula Nascimento De Almeida 013184342321Anderson Leite 011330872321Andre Luiz Santos De Souza 011330512313Angelica Rogeane Reis F. Dos Santos 013849692372Antonia Justina De Almeida E Silva 001934592372Antonio Epaminondas Alves Carvalho 001529672364Antonio Gomes De Oliveira 001418932399Antonio Marcos Angelo 003160242364Araceli Freire Rocha 001407622372Augusto Fernandes Neto 001437872399Carla Rodrigues Da Silva 014956772321Carlos Anderson De Freitas Corrêa 007708872348Celia Martins Ferreira 004516682305Christiano Santos De Oliveira 008257372305Cicero Assis Da Silva Sousa 008154302399Cledson Araújo Da Silva 014670552305Cleimisson Oliveira Lima 013847702380Cleir De Souza Barros 006343202313

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Crhitiane Reis Pinto 006670292364Crislâny Oliveira De Almeida 014957442321Daiane Roberta Souza Marinho 013587902305Damiao Nunes Machado 009029452313Damiao Vieira Silva 007203142348Daniel Pinto Raulino 013540552364Daniel Ribeiro Lago 003420922321Daniele Batista Procopio 012292282313Dario Martins Do Vale 001464262348Diones Lopes Garcia 013849832321Dulcineia De Oliveira Rodrigues 012291382321Eder Alves Silva 001533222330Edilson Rolim Lopes 007459392348Edivan Santana Do Amaral 009726432380Edmar Alves De Lima 001876172313Edna Santos Teixeira Da Silva 001516012399Edson Gomes Ferreira 011331202380Edson Lima Silva 012874382380Eduardo Dos Santos Coelho 009868162305Eduardo Garcia Tiburcio 018357232275Eldilena Toscano De Souza 012095012305Elen Mariane Saldaña Farias 012595972372Eliana Alves Da Silva 010995722321Eline Nogueira Caracara 006661062380Elivan Cruz Ferreira 014390182330Elizabete Aparecida Da Silva 006474542330Elizabeth Alves Coelho 005571382330Elizete Silveira Do Nascimento 004496282305Elizeudo Araujo Dos Santos 009851442356Esfrain Danin Rossendy 008095302321Etevaldo Ruso Pimentel 001412872364Eusilei Furtado Franca 017589512275Fabricio Lima Cunha 009854732380Francisco Claudemi Franco Lima 008966212348Francisco Da Silva Maia 013856032305Francisco Eudes Da Silva Teixeira 012265502305Francisco L. Da Silva Rodrigues 007186662356Francisco Melo Da Cruz 012304062399Francisco Robson Da Silva Vasconcelos 008943072399Franessi Gomes De Oliveira 005306092348Genildo Holanda Da Silva 007922932305Georlene De Jesus Pereira Diniz 007077252348Gilvan Silva Dos Santos 009871952305Glislaine Maria Pinto Dos Santos 007909942321Helio Correa Nunes 023014352208Isaque Lima Bonfim 007900912305Italo Ramon Leite De Lima 011327832399Ivanete Silva Da Rocha 006215792330Ivanilce Da Silva Oliveira 004559572364Jacson Queiroz Peixoto 010998762348Jaderlandio Colares Da Rocha 001413702380Jary Franca 008945452348Jayra Lucia Carvalho Torres Seixas 001424102364Jeane Maíra Lima Maia 014672522399Jeinison Azevedo De Oliveira 014955392330Joao De Souza Lima 001522452305Joao Raimundo Monteiro Rodrigues 001522782372Jociclei Marques Rodrigues 009869802380Jose Barreto Costa 001541162313Jose Da Conceicao Dos Santos 022442261309

Jose Ferreira De Oliveira Filho 008340022313Jose Francisco Santos Da Costa 001470522330Jose Irairton De Souza 010409752208Julianderson Cavalcante Pinheiro 014670702348Kalebe Medeiros Da Silva 014671492321Lilian Marques Dos Reis 012274872399Lourivaldo Aparecido Da Silva 017072480647Lucidalmo Pereira Da Silva 001552352305Lucilene Macedo Da Silva Souza 001543992372Lucinda Maria Dutra De Souza Moreira 005575672321Luis Marcos De Souza Franco 008155232321Luiz Augusto Oliveira Da Silva 006647212399Lurdivania Jeronimo Silva 007982642305Manoel Fernandes De Oliveira 001564122399Manoel Seixas Queiroz 001564202305Manuela Estrela Do O Lacerda 013330322321Marcelo Barros De Franca 013851952305Marcelo Jose Alencar De Oliveira 001409722372Marcia Regina Mota De Almeida 007986182313Marcon Daniel Da Silva 014036132348Marcos Moreira 001403522348Maria Da Conceicao Peres 001403812380Maria Da Consolacao Lopes Da Costa 008959472313Maria Jose Candeia Ferreira 001548322380Maria Jose De Souza 001553032380Maria Socorro Botelho 012094142356Maria Zita Moura De Noronha 001453362305Marilane Fonseca Lisboa 009870512321Marilza Jose Borges De Carvalho 004457852348Marinete Pereira De Araujo 004873722364Mario Heberson Rodrigues De Almeida 011329812356Mario Sergio Dos Santos 010189472356Marisa Rosa Vieira 011328112380Marlon Santana Veiga 014391022330Mayra Carvalho Torres Seixas 014390722380Miguel Rodrigues Cataca Filho 001429312305Miriam Soares De Lima 001410182305Natanael Almeida Pinheiro Da Silva 009870482321Nilde Maria Figueiredo Mota 001486852330Nilza De Menezes Lino Lagos 003452602330Normita Nascimento Beleza 001487372305Osny Claro De Oliveira Junior 006057532356Oziel Ernesto Da Silva 008741832321Rafael Pereira Da Silva 012284692364Raimunda Falcao Ribeiro De Melo 001503732313Raimundo Dos Santos Pinto 008504012364Raimundo Seixas De Queiroz 004506202305Regina Celia Goncalves Morao 014090912305Robson Cley Marinho Falcao 004885332330Roseane Nonata Ribeiro 012236432380Rosivalda Passos Pinto 013316432356Samia Regina Souza Dos Santos 007174862313Samis Leite Santos 011328622321Samuel Franca Macedo 012272382380Sarah Melendes Lemos 008578482364Sebastiao De Medeiros 008948132356Sonia Izabel Teixeira Da Silva 007713122364Stanley Eduardo Araujo Chaves 009870582305Sydney Eduardo Rego Maio Filho 007461962380Tamires Dos Santos 013307112380

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Tito De Souza Morais 217983980175Valdelice Dos Santos Nogueira 001432492348Vicente Menezes Lima 009199162305Vivaldo Dantas De Souza 009873682364Vladimir Costa Lima 008514632313Vradileuza Da Cruz Vasques 006161832399Wilian Pereira Garcia 007985792372Zonante Pereira Da Silva 001509772321

Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária

Raduan Miguel FilhoJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL6ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO/RO

EDITAL N.º 145/2008

O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Raduan Miguel Filho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral, art. 42 da Resolução nº 21.538/03-TSE e art. 3º da Resolução nº 22.166/06-TSE,

FAZ SABER aos interessados que, no mês de OUTUBRO/2008, os eleitores abaixo relacionados tiveram suas inscrições CANCELADAS, em razão de ÓBITO, constatado por meio do cruzamento entre dados do Cadastro Nacional de Eleitores e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Nome InscriçãoAgenor Moises De Franca 001702382364Antonio Fernando Pessoa 025942050302Bernadeth Monica De Moraes 004502692380Caetano Alves Pereira 010993202372Carlos Ferreira Lima 001463322321Damiao Augusto Da Silva 004866682313Igersina Vieira Ramos 001538322321Joao Zacarias Melo 000312832259Jose David De Araujo Souza 006107252372Julio Cesar Da Rocha 005525452348Luci Pereira Da Silva 013267622305Lucia Villar De Carvalho 004496632399Maria Bentes De Abreu 013313582348Raimunda Nonato Bispo De Miranda 001503882305

Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária

Raduan Miguel FilhoJuiz Eleitoral

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de Rondônia

6ª Zona Eleitoral de Porto Velho

Edital nº 146/2008

Autos: 192/2008Classe: Administrativo – Lista de FiliadosInteressado: Partido Socialismo e Liberdade - PSOLFinalidade: Publicação de SentençaO Doutor Raduan Miguel Filho, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna público o teor da Sentença exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, concluo que a lista de filiados do PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, foi regularmente processada nos termos do Provimento supra citado. No que tange às duplas filiações detectadas, proceda-se na forma do item 102.2 do Manual de Práticas Cartorárias, estabelecido pelo Provimento n. 002/2007 – CRE/RO. Publique-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, a relação de filiados regulares, conforme estabelece o art. 36 da Resolução nº 19.406-TSE, alterado pela Resolução nº 22.086/05. Não havendo impugnação, arquive-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2008.” Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos 25 dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Eu_______, Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Edital nº 148/2008

Autos: 191/2008Classe: Administrativo – Lista de FiliadosInteressado: Partido Republicano Brasileiro - PRBFinalidade: Publicação de SentençaO Doutor Raduan Miguel Filho, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna público o teor da Sentença exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, concluo que a lista de filiados do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB, foi regularmente processada nos termos do Provimento supra citado. Publique-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, a relação de filiados regulares, conforme estabelece o art. 36 da Resolução nº 19.406-TSE, alterado pela Resolução nº 22.086/05. Não havendo impugnação, arquive-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2008”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos 25 dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Eu_______, Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. Raduan Miguel Filho -Juiz Eleitoral

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de Rondônia

6ª Zona Eleitoral de Porto Velho

Edital nº 147/2008

Autos: 190/2008Classe: Administrativo – Lista de FiliadosInteressado: Partido dos Trabalhadores - PTFinalidade: Publicação de SentençaO Doutor Raduan Miguel Filho, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna público o teor da Sentença exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva transcrevo: “Isto posto, concluo que a lista de filiados do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, foi regularmente processada nos termos do Provimento supra citado. Publique-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, a relação de filiados regulares, conforme estabelece o art. 36 da Resolução nº 19.406-TSE, alterado pela Resolução nº 22.086/05. Não havendo impugnação, arquive-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2008” Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos 25 dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Eu_______, Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

PORTARIA Nº 101807 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Lídia Francisca Paula Padilha de Andrade - 522932008001120011187 18.04.2006 a 17.04.2007 26.01 a 14.02.2009 15 a 24.02.2009

Luana Gorayeb Guimarães – 522622008001120011085 14.11.2007 a 13.11.2008 05.01 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Hayley Sandi de Jesus Anony – 413942008001120011040 19.06.2006 a 18.06.2007 10.11 a 09.12.2008 -

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 103010 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO

FRUIÇÃOPalmira Emerich Dutra de Lima – 426572008001120010822 15.09.2001 a 13.09.2006 22.01 a 20.02.2009

Tânia Patrícia Fernandes Tourinho Hayden – 435472008001120010859 13.07.2002 a 11.07.2007 29.12.2008 a 27.01.2009

José do Nascimento – 401872008001120011098 25.11.2002 a 24.11.2007 01.11 a 30.12.2008

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 103110 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Aldenor José Neves – 519422008001120010764 26.05.2007 a 25.05.2008 12 a 31.01.2009 02 a 11.01.2009

Aloso de Melo Neves – 435962008001120011145 22.08.2007 a 21.08.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45

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Auristela Santos Mota – 416022008001120010700

20.11.2006 a 19.01.2007 05 a 22.01.2009Remanescente

-

20.11.2007 a 19.11.2008 a 14.02.2009 15 a 24.02.2009

José Cauby de Queiroz Neto – 433622008001120011280 03.09.2007 a 02.09.2008 06 a 25.01.2009 26.01 a 04.02.2009

Elton Vieira de Souza – 442622008001120011293 10.12.2007 a 09.12.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Luciana Rodrigues Freires – 440742008001120011018 20.06.2007 a 19.06.2008 02 a 21.01.2009 22 a 31.01.2009

Paula Bayão Bichler – 522442008001120011190 14.06.2007 a 13.06.2008 12.01 a 10.02.2009 -

Pollyana Cade Faria – 521922008001120010988 18.10.2007 a 17.10.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Tânia Patrícia Fernandes Tourinho Hayden – 435472008001120010859 14.07.2007 a 13.07.2008 01 a 20.12.2008 -

Vicente Anastácio Ferreira Neto – 404102008001120010653 01.04.2007 a 31.03.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 103811 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar

nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Ane Cristina Mota Forte – 522472008001120011194 01.02.2008 a 31.01.2009. 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

César João Montovani – 430102008001120011243 08.05.2007 a 07.05.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Claudete Maria Gaienski – 430012008001120011275 19.04.2007 a 18.04.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Eloisa do Carmo Silveira Agorreta Lima – 441352008001120011271 27.10.2007 a 26.10.2008 08 a 27.01.2009 28.01 a 06.02.2009

Maria Lucinete Pereira da Silva – 412382008001120010667 02.05.2007 a 01.05.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Maria Suzana de Nazaré Justiniano Paes – 404602008001120010687 01.04.2007 a 31.03.20008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

HÉVERTON ALVES DE AGUIAR

Promotor de Justiça

Secretário-Geral

em exercício

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA Nº 104714 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente e a pedido, as portarias abaixo discriminadas que concederam férias aos servidores relacionados para constar os

seguintes períodos de fruição: SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PORTARIA DIÁRIO DA JUSTIÇA PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Ivanete Santiago Campelo – 429002008001120010944 0724, de 12.08.2008 151, de 15.08.2008 1º a 20.11.2008 21 a 30.11.2008

Patrícia Paula dos Santos – 523242008001120010071 0888, de 24.09.2008 183, de 30.09.2008 20.11 a 19.12.2008 -

Tânia Patrícia F. T. Hayden – 435472008001120011265 0794, de 02.09.2008 168, de 09.09.2008 1º a 20.12.2008 21 a 30.11.2008

Thais Soares Silveira – 522242008001120010778 0937, de 15.10.2008 198, de 22.10.2008 08 a 27.12.2008 28.11 a 07.12.2008

Vanessa Ferreira do Nascimento – 522342008001120010778 0937, de 15.10.2008 198, de 22.10.2008 12 a 31.01.2009 01 a 10.02.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 104914 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para substituírem as respectivas chefias conforme discriminação:

SUBSTITUTO-CADASTROPROCESSO

SUBSTITUÍDO-CADASTROCARGO PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO

Alberto Rodrigues Frey – 433382008001120010555

Jocineide Monteiro da Silva Leite – 40940Chefe da Seção de Serviços Gerais

05 a 24.01.2009sem ônus à Instituição

Joanete Maria Zuffo – 414242008001120010426

Sandra Regina S. L. Fernandes – 41343Assessora Técnica

29.12.2008 a 03.02.2009com ônus à Instituição

Christian Norimitsu Ito – 435742008001120009671

Márcio Brasil Maio – 42510Diretor Administrativo

22.01 a 02.03.2009com ônus à Instituição

Francisco Carlos Santos Andrade – 437742008001120010909

Wagner Cunha Pedraza – 43782Chefe do Cartório Judiciário

03.11 a 02.12.2008sem ônus à Instituição

Nilva da Silva Lopes – 432062008001120010764

Aldenor José Neves – 51942Diretor de Orçamento e Finaças

12.01 a 06.02.2009sem ônus à Instituição

Yuri Conan Takigushi – 441142008001120011057

Valdecir Morais de Oliveira – 42978Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste

22.12.2008 a 17.01.2009sem ônus à Instituição

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 105114 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada aos servidores relacionados em razão de doações de sangue, conforme artigo 1° da Lei

n° 865, de 09.12.1999, c/c o subitem B.5.1.2, do Anexo I, da Resolução-RDC nº 153, de 14.06.2004, publicada no DOU nº 120, de 24.06.2004, Seção 01, folha 68.PROCESSO NOME CAD. DIAS DE DOAÇÕES PERÍODO DE DISPENSA2008001120010787 Clever José Alves Mendes 42358 18.07, 11.12.2007, 07.05 e 25.08.2008 29.10 a 05.11.2008 2008001120010583 Cristiana Gomes Rodrigues 44194 16.02, 05.07 e 20.11.2007 29.12.2008 a 05.01.20092008001120011039 Leidia Maria de Souza Lima Queiroz 40606 24.11.2007, 02.06 e 20.10.2008 16 a 23.01.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA Nº 105314 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada aos servidores e estagiários abaixo relacionados em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral,

conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997: PROCESSO CAD. NOME DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS DIAS DE DISPENSA

2008001120010574 43976 Augusto Sérgio Dias Carvalho 29.10.2006, 29.09 e 05.10.2008 05 a 09.01.2009

2008001120011012 44070 Alci Gabriel Tavares Peixoto 29.10.2006 30.10.2008

2008001120011034 44173 Aline de Freitas Rodrigues 20.09.2008 05.11.2008

2008001120010895 42315 Célio Rino da Silva 05.10.2008 27.10.2008

2008001120010487 52308 Clarissa Mendonça Ribeiro 21.09 e 05.10.2008 14, 15, 16 e 17.10.2008

2008001120010971 52368 Cristiane Carli 24.09 e 05.10.2008 29 a 30.12.2008, 02 e 05.01.2009

2008001120010668 44272 Diego André Coqueiro Barros 05.10.2008 16 a 17.10.2008

2008001120010580 42242 Edna Maria Espírito S. S. Silva 04.10.2008 16 a 17.10.2008

2008001120010752 52252 Elessandra Aparecida Ferro Severino 10.09 e 05.10.2008 27, 29 a 31.10.2008

2008001120010846 44339 Eldo Rodrigues de Oliveira 04 e 05.10.2008 29 a 31.10.2008

2008001120011021 44311 Fabiani Alves Posser 05.10.2008 10.11.2008

2008001120010776 33116 Flávio dos Santos Ribas 04.10.2008 27.10.2008

2008001120010489 41173 Francisco de Assis A. de Castro 05.10.2008 29 e 30.10.2008

2008001120010836 44054 Gonçala Paulicélia de Lima da Silva 30.09 e 05.10.2008 27, 29 a 31.10.2008

2008001120011198 44285 Jéssica Guerreiro Bandeira 05.10.2008 05.11.2008

2008001120011035 40568 Joaquim Oliveira 04 e 05.10.2008 04 a 07.11.2008

2008001120011037 44067 Leiliane Soares de Oliveira 05.10.2008 10 a 11.11.2008

2008001120010509 44303 Juliana Emerick Cardoso Bragança 05.10.2008 16 a 17.10.2008

2008001120010722 43176 Liodete Pereira Alves 20.09 e 05.10.2008 13 a 15.10.2008

2008001120010721 60186 Lucélia Batista Medeiro 05.10.2008 10.10.2008

2008001120010563 41467 Luiz Eduardo da Silva 30.09.2008 e 05.10.2008 29 a 31.10 e 03.11.2008

2008001120011013 44335 Marcos Antônio Paiva da Silva 04 e 05.10.2008 05 a 07.11.2008

2008001120010901 41980 Maria Silva Alves 05.10.2008 06.10.2008

2008001120010910 43811 Márcia Cristina de Souza Aragão 24.09.2008 30.10.2008

2008001120011111 42958 Maurílio José de Carvalho 16.09 e 05.10.2008 05 a 07.11.2008

2008001120010889 42754 Meire Cavalcante Vieira Silva 05.10.2008 27.10.2008

2008001120010745 52337 Michele Pessoa da Silva 05.10.2008 23 a 24.10.2008

2008001120010832 52364 Nazele Matos Silva 24.09 e 05.10.2008 27, 29 a 31.10.2008

2008001120011323 42657 Palmira Emerich Dutra de Lima 05.10.2008 17.11.2008

2008001120011123 44146 Robson Barbosa de Andrade 05.10.2008 12 a 13.11.2008

2008001120010603 33032 Rogério Metran Dias dos Santos 10.09 e 05.10.2008 15 a 17.10.2008

2008001120010199 44175 Rooger Taylor Silva Rodrigues 05.10.2008 30.09 e 1º.10.2008

2008001120010729 41211 Rubens da Silva Guedes 1º.10.2008 09.01.2009

200800112001055244293 Sabrina Santos da Silva

19.09.2008 09.10.2008

2008001120011381 05.10.2008 13.11.2008

2008001120011309 44123 Sheila Patrícia Mota Neves 26.09.2008 13 a 14.11.2008

2008001120011151 44321 Silvânia Lemos Anselmo 04 e 05.10.2008 16 a 19.12.2008

2008001120010697 42340 Simone Netto Toledo 04 e 05.10.2008 27, 29 a 31.10 e03 a 04.11.2008

2008001120010838 44115 Stevenes Portela Vieira Donato 29.09.2008 29 a 31.10.2008

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA Nº 105614 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar

nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONVALIDAR como licença para casamento o afastamento dos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 135, inciso III, alínea

“a”, da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação: Processo Cadastro Nome Período de Afastamento2008001120010751 52252 Elessandra Aparecida Ferro Severino 18 a 25.10.20082008001120010928 44141 Márcio Santana Motta 24 a 31.10.2008

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JESUALDO E. LEIVA DE FARIA

Promotor de Justiça

Secretário-Geral

PORTARIA Nº 1057

14 DE NOVEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO

FRUIÇÃOAna Maria Ximenes da Rocha – 403632008001120010803 01.04.1997 a 30.03.2002 04.02 a 05.03.2009

Andréa Freire Rocha – 431172008001120011049 10.09.2000 a 08.09.2005 05.01 a 03.02.2009

Flávia Maria de Oliveira Gomes – 421612008001120011009 25.08.1997 a 22.09.2002 12.12.2008 a 10.01.2009

Joabe Eller Olive – 407622008001120010587 31.05.1998 a 30.05.2003 15.10 a 13.11.2008

José Carlos dos Santos – 416882008001120010933 02.03.1991 a 28.02.1996 03.11.2008 a 1º.01.2009

Lucélia Batista Medeiro – 601862008001120010345 27.02.2001 a 26.02.2006 22.01 a 20.02.2009

Luiz Eduardo da Silva – 414672008001120010828 24.01.2000 a 21.01.2005 20.11 a 19.12.2008

Maria Auxiliadora Borges de Lira – 400882008001120010726 01.05.1997 a 29.04.2002 04.02 a 05.03.2009

Neurilene de Oliveira Ribeiro – 432652008001120010644 11.06.1996 a 09.07.2001 24.11 a 23.12.2008

Onildo Vieira de Carvalho – 5223810292.001328/2007-43/MF

1º.08.1979 a 29.07.1984MF 27.11 a 26.12.2008

Rosemary Moreira Candido Pedraza – 428762008001120010898 24.04.1999 a 21.04.2004 03.11 a 02.12.2008

Sandra Iê Carvalho Ampuero – 408782008001120010897 13.02.1986 a 07.01.1992 03.11 a 02.12.2008

Vera Dark dos Anjos Rodrigues – 411652008001120010578 25.03.2000 a 22.04.2005 05.01 a 03.02.2009

Wagner Cunha Pedraza – 437822008001120010909 23.11.2002 a 22.11.2007 03.11 a 02.12.2008

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JESUALDO E. LEIVA DE FARIA

Promotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 49

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA Nº 105814 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo discriminados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Ademar Luiz de Freitas – 407542008001120010750 31.07.2007 a 30.07.2008 03 a 22.02.2009 23.02 a 04.03.2009

Ademir Vila Nova de Brito – 434192008001120010422 02.10.2007 a 1º.10.2008 15.01 a 03.02.2009 05 a 14.01.2009

Adriano Marcelo Lázaro de Moura – 410762008001120010621 23.12.2007 a 22.12.2008 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

Alexandre Maldonado Rodrigues – 523192008001120011031 1º.11.2007 a 31.10.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Ana Balbina Silva G. da Silva – 400532008001120010617 17.02.2007 a 16.02.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Ana Maria Ximenes da Rocha – 403632008001120010803 1º.04.2007 a 31.03.2008 15.01 a 03.02.2009 05 a 14.01.2009

Antônio Barbosa Filho – 437112008001120010739 15.09.2006 a 14.09.2007 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Antônio Berlamino Neto – 419202008001120006581 06.05.2006 a 05.05.2007 11 a 30.12.2008 1º a 10.12.2008

Antônio Paula da Silva – 441922008001120010854 13.02.2007 a 12.02.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Askar Suleiman Jaghoub – 511702008001120010642

13.05.2006 a 12.05.2007 13.02 a 04.03.2009 03 a 12.02.2009

13.05.2007 a 12.05.2008 05 a 24.03.2009 25.03 a 03.04.2009Augusto Sérgio Dias Carvalho – 439762008001120010574 15.03.2007 a 14.03.2008 12 a 31.01.2009 1º a 10.02.2009

Carlos Alex Arruda Pagung – 442232008001120011046 27.03.2007 a 26.03.2008 06 a 25.01.2009 26.01 a 04.02.2009

Célia de Souza Carvalho Strabelli – 441022008001120010714 08.08.2007 a 07.08.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Cleber de Oliveira Seixas – 442602008001120010361 04.12.2007 a 03.12.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Cristiane Fernandes Ruiz Coldebella – 507762008001120010496 1º.07.2007 a 30.06.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Dirce Soares dos Santos – 441042008001120010657 08.08.2007 a 07.08.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Domingos Rego Soares Sobrinho – 441972008001120010991 13.02.2007 a 12.02.2008 07 a 26.01.2009 28.12.08 a 06.01.2009

Edson Raimundo dos Santos – 422692008001120011088 28.02.2007 a 27.02.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Eduardo Guimarães da Silva – 442552008001120010702 09.01.2008 a 08.01.2009 1º a 30.03.2009 -

Eliana Aparecida dos Santos – 423232008001120011011 04.06.2006 a 03.06.2007 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Eliete Maria Araújo de Souza – 404362008001120010693 1º.04.2006 a 31.03.2007 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Érica Campos Cerqueira – 522972008001120010821 02.05.2007 a 1º.05.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Érica Nunes Guimarães – 441012008001120009741 02.08.2007 a 1º.08.2008 22.10 a 20.11.2008 -

Fabiana Franco Viana – 441202008001120011076 15.08.2007 a 14.08.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Filemon de Castro Santos – 441062008001120011071 15.08.2007 a 14.08.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Flávia Maria de Oliveira Gomes – 421612008001120011009 27.01.2007 a 26.01.2008 12 a 31.01.2009 01 a 10.02.2009

Francisco Carlos Santos Andrade – 437742008001120010885 27.10.2007 a 26.10.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Francisco Roberto Bessa Gomes – 521832008001120009442

02.08.2006 a 1º.08.2007Exercício 2007/SEAD 02 a 31.01.2009 -

Franquilis Oliveira da Silva – 442282008001120010069 02.05.2007 a 1º.05.2008 1º a 20.12.2008 21 a 30.12.2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Gisele Grangeiro Maia – 412622008001120010728 04.05.2007 a 03.05.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Isis Arruda Alves Saraiva – 523492008001120011004 10.12.2007 a 09.12.2008 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

Ivan Pimenta Albuquerque – 440662008001120010766 16.06.2007 a 15.06.2008 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

Ivan Tavares Favacho Júnior – 522902008001120011031 18.04.2007 a 17.04.2008 02.02 a 21.02.2009 22.02 a 03.03.2009

Jéssica Paula Veiga – 441692008001120011031 23.01.2008 a 22.01.2009 26.01 a 14.02.2009 15 a 24.02.2009

Jocineide Monteiro da Silva Leite – 409402008001120010555 22.02.2007 a 21.02.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Josafá Kuriyama – 434742008001120010978 15.05.2006 a 14.05.2007 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Joel Lopes de Oliveira – 802692008001120010113

22.11.2007 a 21.11.2008Exercício 2008/Sesdec 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

Kizzy Pinto Moreira – 522202008001120010942 06.12.2007 a 05.12.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Leila Crissiana de A. Neri Doerner – 522532008001120010571 24.08.2007 a 23.08.2008 29.12.2008 a 27.01.2009 -

Liluyoud Cury de Lacerda – 441282008001120010917 03.10.2007 a 02.10.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Liodete Pereira Alves – 431762008001120010440 30.10.2007 a 29.10.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Márcia Cristina de Souza Aragão – 438112008001120010789

04.12.2005 a 03.12.2006 19.01 a 07.02.2009 09 a 18.01.2009

04.12.2006 a 03.12.2007 08 a 27.02.2009 28.02 a 09.03.2009

Márcio Brasil Maio – 425102008001120009671

15.06.2006 a 14.06.2007 22.01 a 10.02.2009 12 a 21.01.2009

15.06.2007 a 14.06.2008 11.02 a 02.03.2009 03 a 12.03.2009

Maria Auxiliadora Borges de Lira – 400882008001120010726 01.04.2007 a 31.03.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Maria Caitana de Farias Rebouças – 407112008001120010931 09.07.2007 a 08.07.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Maria Clarice da Costa – 404442008001120010596 1º.04.2007 a 31.03.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Maria do Socorro de Melo – 428972008001120010692 14.07.2007 a 13.07.2008 29.12.2008 a 27.01.2009 -

Maria Roséli Reusing Bauer – 434682008001120010611 29.11.2006 a 28.11.2007 05.01 a 03.02.2009 -

Marilza Izabel da Silva M. dos Anjos – 440622008001120011041 15.06.2007 a 14.06.2008 12.11 a 11.12.2008 -

Marisa de Miranda Rodrigues – 442242008001120010782 04.04.2007 a 03.04.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Mauro César de Carvalho – 430952008001120010570 08.08.2007 a 07.08.2008 20.11 a 19.12.2008 -

Patrícia Damico do Nascimento Cruz – 522662008001120010781 02.01.2008 a 1º.01.2009 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Rafael Pinto Cardoso – 408432008001120010698 07.08.2007 a 06.08.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Regina Helena Vieira Ramos Arruda – 431412008001120010717 18.10.2007 a 17.10.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Renata dos Santos Rodrigues Idalgo – 440552008001120010354 13.06.2007 a 12.06.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Rubens da Silva Guedes – 412112008001120010647 28.04.2007 a 27.04.2008 12 a 31.01.2009 1º a 10.02.2009

Sandra Regina da Silva L. Fernandes – 413432008001120010426

14.06.2006 a 13.06.2007 05 a 14.01.2009Remanescentes -

14.06.2007 a 13.06.2008 15.01 a 03.02.2009 04 a 13.02.2009Sebastião Maia da Silva – 400292008001120011172 1º.08.2007 a 31.07.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Servany Bezerra de Oliveira – 441442008001120010085 21.11.2007 a 20.11.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Stéfani Mendes Casara – 441552008001120010568 22.12.2007 a 21.12.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Tiago Pereira dos Santos – 523552008001120010239 20.12.2007 a 19.12.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 51

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Valdecir Morais de Oliveira – 429782008001120011057 13.03.2007 a 12.03.2008 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

Valdinéia Moretti Andrade – 415132008001120010351 04.07.2007 a 03.07.2008 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 106114 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Arthur Pires Martins Matos – 523422008001120011114 10.12.2007 a 09.12.2008 08.01 a 06.02.2009 -

Cristiane Valéria de C. Pinto – 442542008001120011201 26.02.2007 a 25.12.2008 02 a 21.02.2009 22.02 a 03.03.2009

Daniel Estenssoro Rossendy – 441652008001120011366 16.01.2008 a 15.01.2009 19.01 a 07.02.2009 08 a 17.02.2009

Fábio Ricardo R. dos Santos – 522582008001120011119

24.08.2006 a 23.08.2007 05 a 10.01.2009Remanescentes -

24.08.2007 a 23.08.2008 12 a 31.01.2009 01 a 10.02.2009

Francineide da Silva Feitosa – 441382008001120011380 07.11.2007 a 06.11.2008 01 a 20.02.2009 22 a 31.01.2009

Marcos Abadias de Araújo – 424472008001120011361 29.01.2007 a 28.01.2008 12 a 31.01.2009 1º a 10.02.2009

Maria da Glória de Jesus – 408272008001120011205 03.08.2007 a 02.08.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Maria da Graça Giacomini – 427462008001120011078 17.01.2007 a 16.01.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Paulo Henrique Vendrametto – 440562008001120011344 20.06.2007 a 19.06.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Saulo Roberto Faria do Nascimento – 440572008001120010641 04.05.2006 a 03.05.2007 15.12.2008 a 03.01.2009 04 a 13.01.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 106517 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

JOÃO BATISTA PINTO NETO – 440582008001120010965 01.06.2007 a 31.05.2008 09 a 28.01.2009 29.01 a 07.02.2009

JOÃO RICARDO DA SILVA – 441452008001120010661 24.11.2007 a 23.11.2008 12 a 31.01.2009 1º a 10.02.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 52

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA Nº 106817 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar

nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada aos servidores abaixo relacionados em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme o

disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS DIAS DE DISPENSA

JOÃO BATISTA PINTO NETO – 440582008001120010965 13.09, 05.10 e 26.10.2008 05 a 08.01.2009

JOÃO RICARDO DA SILVA – 441452008001120010661 16.09 e 05.10.2008 05 a 08.01.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 107018 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo discriminados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Iara Carolina Morsch Passos – 522452008001120011501 18.07.2007 a 17.07.2008 29.12.2008 a 17.01.2009 18 a 27.01.2009

Edilson Missiato Bortoletto – 442392008001120010378 25.07.2007 a 24.07.2008 08 a 27.12.2008 28.12.2008 a 06.01.2009

Raimundo Sales Reis – 522482008001120010608

18.07.2007 a 17.07.2008Exercício 2008/Sesdec 1º a 30.12.2008 -

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 107518 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: ADMITIR os estudantes, abaixo relacionados, como Estagiários Administrativos, por terem atendido às exigências e formalidades contidas no

Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.

NOME LOTAÇÃO DATA PROCESSO

ALISSON PAULINELLI BEM SILVA PROMOTORIA DE ARIQUEMES 18/11/08 2008001120011761

CLEICIANE RAMOS FERREIRA TEOTONIO PORTO VEHO 17/11/08 2008001120010503

KELLIN NASS MELO PROMOTORIA DE JI-PARANÁ 17/11/08 2008001120011299

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 53

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

PORTARIA Nº 108219 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODOFRUIÇÃO

ABONOPECUNIÁRIO

Edvaldo Dourado de Oliveira – 436962008001120011408 22.09.2007 a 21.09.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Gracilia Ribeiro de Oliveira – 601352008001120011909 14.09.2007 a 13.09.2008 04.02 a 23.02.2009 24.02 a 05.03.2009

Hildeny F. Costa da Silva – 441702008001120011957 25.01.2007 a 24.01.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Joeli Batista Teixeira – 409082008001120011307 08.09.2007 a 07.09.2008 05.01 a 03.02.2009 -

Márcia G. B. de Souza Lima – 900342008001120011955 05.02.2008 a 04.02.2009 04.02 a 23.02.2009 24.02 a 05.03.2009

Márcio José Teixeira – 440872008001120011072 26.07.2007 a 25.07.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Márcio Santana Motta – 441412008001120011481 14.11.2007 a 13.11.2008 09.02 a 10.03.2009 -

Maria das Graças C. da Silva – 40487 2008001120011896 06.02 a 05.02.2009 02 a 21.02.2009 22.02 a 03.03.2009

Paula Luciana A. Inforzatto – 5233620080011200119352008001120011935

12.11.2007 a 11.11.2008 05.01 a 03.02.2009 -

William Sérgio A. Guimarães – 440772008001120011089 31.05.2007 a 30.05.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 108018 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER, a pedido, afastamento aos estagiários abaixo relacionados, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da

Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.

PROCESSO CAD. NOME PERÍODO DE FRUIÇÃO

2008001120011356 33099 ÉDER SILVA 12 a 26.01.2009

2008001120011328 32952 JEFFERSON PEREIRA JUSTINIANO 15 a 29.12.2008

2008001120010701 32799 VALESCA SOUSA DOS SANTOS 20.11 a 19.12.2008

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54

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PORTARIA Nº 108319 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido nos respectivos processos,

R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO

FRUIÇÃOElias Semani Novisky – 410332008001120010674 20.09.2003 a 17.11.2008 02 a 31.12.2008

Francisco Rodrigues de Oliveira – 420722008001120011912 10.01.2002 a 09.01.2007 17.11 a 16.12.2008

Márcia G. B. de Souza Lima – 900342008001120011955 05.03.2001 a 04.03.2006 05.01 a 03.02.2009

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 109120 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO

PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO

PECUNIÁRIO

João Batista da Silva – 433202008001120011988 05.07.2006 a 04.07.2007 17.01 a 05.02.2009 06 a 15.02.2009

Meire Cavalcante Vieira Silva – 42754 2008001120011942 25.01.2008 a 24.01.2009 02 a 21.03.2009 22 a 31.03.2009

Roberson Antônio da Silva – 442112008001120011907 20.06.2006 a 19.02.2007 07.12.2008 a 05.01.2009 -

Rossigres Mota Maia – 428022008001120011899 22.03.2007 a 21.03.2008 13.01 a 01.02.2009 02 a 11.02.2009

Sérgio Paulo de Mello M. Filho –522212008001120011461 09.01.2006 a 08.12.2007 05.01 a 03.02.2009 -

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 109921 DE NOVEMBRO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de

03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos,

R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo:

SERVIDOR – CADASTROPROCESSO

PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO

PECUNIÁRIO

Alessandra Turmina Rosa – 442692008001120012026 07.01.2008 a 06.01.2009 19.01 a 07.02.2009 08 a 17.02.2009

Angelis Luciane Cavalcante Melo – 522362008001120011048 12.04.2007 a 11.04.2008 05 a 24.01.2009 25.01 a 03.02.2009

Gilberto Alves Macedo – 522822008001120012064 20.02.2008 a 19.02.2009 15.02 a 06.03.2009 05 a 14.02.2009

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 55

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

José Alzir França de Lima – 439112008001120012028 17.07.2006 a 16.07.2007 02 a 21.02.2009 22.02 a 03.03.2009

Juliane da Silva B. de Oliveira – 442582008001120010905 05.11.2007 a 04.11.2008 07.01 a 05.02.2009 -

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 132617 DE NOVEMBRO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos respectivos Processos,RESOLVE: DESLIGAR, a pedido, os estagiários abaixo relacionados, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia,

conforme discriminado: Processo Cadastro Nome Data Desligamento2008001120010780 3285-6 Antonio Augusto Castoldi 27.10.20082008001120009153 3291-5 Bruno Carlos Pastore 1º.09.20082008001120010335 3291-6 Cíntia Cavalcante do Nascimento 1º.10.20082008001120001000 3291-4 Rômulo Pessoa de Oliveira 28.01.20082008001120005425 3296-0 Valdeni Orneles de Almeida Paranhos 10.06.2008

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 132918 DE NOVEMBRO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120011405,R E S O L V E: CONCEDER ao Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 2020-6, recesso e férias, conforme

abaixo especificados: Períodos Fruição Dias Abono pecuniário DiasRecesso / 2008 20/12/2008 a 06/01/2009 18 -- --Férias – 1º período/2006 07 a 26/01/2009 20 27/01 a 05/02/2009 10

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 133619 DE NOVEMBRO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais,CONVOCA os Promotores de Justiça abaixo relacionados para participarem de reunião com o tema Panorama do Processo de Planejamento

do Ministério Público, que será realizada conforme especificação a seguir: I) Dia 25 de novembro de 2008, às 14h30min, na sede da Promotoria de Justiça de Ariquemes:

Promotor de Justiça - Cadastro Comarca DiáriasDANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA LIMA - 2143-4 Ariquemes --DOUGLAS JOSÉ AVANÇO - 2131-2EDNA ANTÔNIA CAPELI DA SILVA OLIVEIRA - 2162-3GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES - 2122-9JORGE ROMCY AUAD FILHO - 2127-2MAURO ADILSON TOMAL - 2112-9ADEMIR JOSÉ DE SÁ - 2104-0 Jaru ½ (meia)ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA - 2144-5JEFFERSON MARQUES COSTA - 2165-6 Buritis 1 (uma)LUCIANA ONDEI RODRIGUES SILVA - 2179-2 Machadinho do Oeste 1 (uma)ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE - 2119-3 Ouro Preto do Oeste ½ (meia)JÚLIO CÉSAR SOUZA TARRAFA - 2118-1

II) Dia 04 de dezembro de 2008, às 14h30min, na sede da Promotoria de Justiça de Cacoal: Promotor de Justiça - Cadastro Comarca DiáriasALAN CASTIEL BARBOSA - 2125-6 Ji-Paraná ½ (meia)ANA MARIA SALDANHA GONTIJO - 2124-4EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI - 2132-4FERNANDO REY DE ASSIS - 2137-7MEIRI SILVIA PEREIRA - 2123-2TÂMERA PADOIN MARQUES - 2179-4

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 56

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU MAZZINI - 2155-6 Presidente Médici ½ (meia)PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR - 2157-8 Alvorada do Oeste ½ (meia)LEANDRO DA COSTA GANDOLFO - 2130-8 Rolim de Moura ½ (meia)MARCELO LINCOLN GUIDIO - 2128-4 Rolim de Moura ½ (meia)ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO 2139-0 Cacoal --CONCEIÇÃO FORTE BAENA - 2142-3ÉVERSON ANTÔNIO PINI - 2117-0GLAUCO MALDONADO MARTINS - 2171-2MARCOS RANULFO FERREIRA - 2091-0 Pimenta Bueno ½ (meia)ROGÉRIO JOSÉ NANTES - 2140-1FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO - 2169-0 Costa Marques 1 e ½ (uma e meia)EDILBERTO TABALIPA - 2174-5 São Miguel do Guaporé 1 (uma)TÂNIA GARCIA - 2160-1 Nova Brasilândia do Oeste 1 (uma)DIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA - 2158-9 Alta Floresta do Oeste 1 (uma)LISANDRA VANNESKA M. N. SANTOS - 2173-4 Espigão do Oeste 1 (uma)ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA - 2156-7 Santa Luzia do Oeste 1 (uma)

II) Dia 05 de dezembro de 2008, às 14h30min, na sede da Promotoria de Justiça de Vilhena: Promotor de Justiça - Cadastro Comarca DiáriasELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA - 2098-0 Vilhena --JOÃO PAULO LOPES - 2136-5KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO - 2179-3

PAULO FERNANDO LERMEN - 2039-7YARA TRAVALON - 2138-9JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI - 2149-0 Colorado do Oeste 1 (uma)VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI - 2159-0JARBAS SAMPAIO CORDEIRO - 2168-9 Cerejeiras 1 (uma)

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 133719 DE NOVEMBRO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº

2008001120011882,R E S O L V E: CONCEDER ao Procurador de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, férias regulamentares, conforme abaixo especificado:

Período Fruição Dias Abono pecuniário DiasFérias – 1º período/2008 27/11 a 16/12/2008 20 17/11 a 26/11/2008 10

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.EDMILSON JOSÉ DE MATOS FONSÊCAProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 1.36827 DE NOVEMBRO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº

1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007;RESOLVE: Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008 da

Unidade Orçamentária 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER, conforme programação abaixo: R$ 1,00

UO. PROGRAMAÇÃO NATUREZADESPESA F N T SUPLEM. REDUZ

29012 03.091.1259.2952 - Qualificação de Servidores e Estagiários3.3.90.14 0227 2.510 -3.3.90.39 0227 - 2.510

TOTAL 2.510 2.510

Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008.

Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça em Exercício

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TERCEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE PORTO VELHO

1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1º Cartório do Juizado Especial CriminalProc.: 601.2008.010174-0Ação: Termo Circunstanciado (Juizado Criminal)Vítima do fato: Jorge Pereira Gurgel do AmaralAdvogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral - OAB/RO nº 3334.Autor do fato: Gracildo Caslow MaiaSentença: “Vistos, etc. J. Diante da manifestação da vítima, através de seu patrono, informando o desinteresse em prosseguir com o feito, retratando-se da representação anteriormente apresentada contra o suposto autor do fato, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GRACILDO CASLOW MAIA, com fulcro no artigo 107, V, do Código Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado deste decisum, façam se os registros e anotações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.”

Proc.: 601.2006.000253-3Ação: Ação penal (juizado especial)Vítima do fato: Nadia Lizie de Paula SouzaDenunciado: Otavio Bandeira de OliveiraAdvogada: Mayre Nubia Neves de Melo - OAB/RO nº 1162.Sentença: “Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o beneficiado cumpriu integralmente as condições do sursis processual constantes no termo de audiência de fls. 17, conforme atesta a certidão à fl. 50, razão pela qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OTÁVIO BANDEIRA DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado deste decisum, façam -se os registros e anotações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 7 de novembro de 2008. Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.”

Belª Sandra Regina Gil N. menezesEscrivã Judicial

2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

2º Cartório do Juizado Especial CriminalProc.: 601.2008.003216-0Ação: Ocorrência policial (crime detenção)Suposta Vítima: Isabel Cristina dos Santos, RG 345682 SSP/RO, brasileira, divorciada, cozinheira, nascida aos 31/10/1977, natural de Porto Nacional/TO, filha de Custódia Sebastiana dos Santos, residente na Rua Magno, Assolino, 5531, Cidade Nova, Porto Velho/RO.Suposta Autora: Maria Inez Roza dos Santos, RG 73758 SSP/RO, brasileira, solteira, assistente administrativa, nascida aos 30/03/1951, natural de Humaitá/AM, filha de Pedro de Souza Passos e Almerindo Roza Passos, residente na Rua do Cravo, 3218, Bairro Cohab Floresta, Porto Velho/RO.Finalidade: Intimar o advogado da suposta autora, Dr. MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO - OAB/RO 2007, para ciência da sentença, conforme segue: “Vistos. (..) Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade da suposta autora Maria Inez Roza dos Santos, nos termos do art. 107 IV do CP c/c art. 38 do CPP, em conseqüência, determino que, após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C.” Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. (as) Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

Proc.: 601.2006.007825-4Ação: Ação penal (Juizado Especial)Suposta vítima: Meio AmbienteSuposto autor: Clementino Alves de Souza, CPF 472.654.372-49, brasileiro, nascido aos 14/11/1958, natural de Bruna/SP, filho de Alcides

Alves de Souza e Arlinda de Souza, residente na Rua Martin, 2253, Bairro Três Marias, Porto Velho/RO.Finalidade: Intimar os advogados do suposto autor, Dr. FÁBIO JORGE ÂNGELO SILVA - OAB/RO 1949 e Dr. GEOVANNI DA SILVA NUNES - OAB/RO 2421, para ciência da sentença, conforme segue: “Vistos etc.(...) Assim, nos termos do art. 89, § 5º da Lei 9099/95, declaro Extinta sua Punibilidade, determinando que, após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas, anotações e comunicações, arquivando-se os autos. PRIC.” Porto Velho(RO), 06 de novembro de 2008. (as) Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

Proc.: 601.2007.012787-8Ação: Ação penal (juizado especial)Vítima do fato: Norma Bruna Carlos Nery Sá, RG 522.692 SSP/RO, brasileira, casada, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 19/09/1977, filha de Felipe Nery e Maria Raimunda Carlos Nery, residente na Rua Rui Barbosa, 1281, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO. Denunciada: Sandra Regina Gil Nunes Menezes, RG 179.124 SSP/RO, brasileira, casada, natural de Porto Velho/RO, filha de Pablo Nunes Aparício e Nazaré Gil Nunes, residente na Rua Rui Barbosa, 1291, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO.Finalidade: Intimar a assistente de acusação, Dra. MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663, para apresentar memoriais no prazo legal.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

VARA DE DELITOS DE TÓXICOS

Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]

Proc.: 501.2008.008612-3Ação: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Orlando Batista dos SantosAdvogado: JOSÉ CLARINDO QUERIOZ – OAB/RO 265-AFinalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/sild/

Proc.: 501.2008.005656-9Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Jhonatas Bento Cordeiro, Beatriz Pereira BentoAdvogado: JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR –OAB/RO 1622Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/sild/

Proc.: 501.2008.005450-7Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272Condenado: Juarez Rodrigues de OliveiraParte dispositiva da Sentença: “...DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a denúncia de fl. 03/05, para condenar os réus EZEQUIEL AMBROZIO e JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime tráfico de substância entorpecente, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 c.c. art. 29, caput, do CP.Passo a fixar-lhes as penas.Quanto ao réu EZEQUIEL AMBROZIO(...).Não havendo outras causas modificadoras, torno a pena DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA, valorando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.Quanto ao réu JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA(...)Não havendo outras causas modificadoras, torno a pena DEFINITIVA EM 06 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 600 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, valorando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, regime fechado, consoante determina o art. 2°, parágrafo 1o, da Lei Federal no 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal no 11.464/2007.Incabíveis o “sursis” e a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, por expressa vedação legal. Declaro, com fundamento artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal e artigo 63, da Lei nº. 11.243/2006, a perda dos objetos apreendidos, em favor do Estado, destinando-os ao CONEN/RO, para leilão e aplicação dos frutos em ações voltadas à educação e prevenção ao uso de drogas; o dinheiro ao Centro de Inteligência da Policia Militar desta Capital, para aplicação em ações de combate ao narcotráfico. Determino a incineração da substância entorpecente e apetrechos apreendidos. Réus isentos das custas do processo, com base no disposto no art. 4°, § 1° da Lei n° 301 de 21/12/90.Recomendem-se os réus à prisão onde se encontram, uma vez que lhes nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006.DISPOSIÇÕES FINAISAntes do trânsito em julgado, deverá a Escrivania: 1)Publicar, registrar e intimar o Ministério Público, os causídicos e, pessoalmente, os réus;2)No ato de intimação pessoal dos réus, perguntar se desejam recorrer e, sendo afirmativa a resposta: 2.1)Intimem-se, desde logo, os causídicos para apresentarem as razões de recurso;2.2)Após, ao Ministério Público para as contra-razões de recurso;2.3)Caso haja, manifestação das partes, em petição ou em termo, com fulcro no art. 600, § 4º, do CPP, as razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentados na instância superior no momento oportuno;2.4)Expeçam-se as Guias de Execução Provisórias que forem necessárias;2.5)Cumprida todas as determinações e anotações de praxe, encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as homenagens de estilos.Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania: 1)Certificar a data do trânsito em julgado, separadamente em relação ao Ministério Público, ao Causídicos e as pessoas dos réus, lançando o nome deles na coluna do rol dos culpados em livro próprio; 2)Comunicar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não haja decisão de 2º grau de jurisdição em contrário, ao distribuidor, Instituto de Identificação estadual e nacional, a Corregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral;3)Encaminhar, após, o processo ao contador para apuração do valor atualizado da multa aplicada;4)Expedir as correspondentes Guias de Execução Definitivas, encaminhando-se à Vara de Execuções Penais.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito

Proc.: 501.2008.004365-3Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049Condenado: Leugim de Souza NoronhaParte dispositiva da sentença: DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/05, para o fim de condenar os réus JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS SILVA e LEUGIM DE SOUZA NORONHA, devidamente qualificados nos autos, pela prática

do crime de tráfico de substância entorpecente, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Passo a fixar-lhe as pena: Ao réu JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS SILVA: (...): Fixo a pena base, no mínimo legal, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Não havendo outras causas modificadoras, torno a pena definitiva.Ao réu LEUGIM DE SOUZA NORONHA: (...)Fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Não havendo outras causas modificadoras, torno a pena definitiva.A pena privativa de liberdade será cumprida em regime fechado, atendendo aos requisitos do Parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006.Declaro, com fundamento artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal e artigo 63, da Lei nº. 11.243/2006, a perda dos bens apreendidos em poder dos acusados em favor do Estado, destinando-os ao CONEN/RO para aplicação leilão e aplicação dos frutos em ações voltadas à educação e prevenção contra as drogas. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. O réu Leugim de Souza Noronha pagará as custas do processo pro rata. Recomendem-se os réus à prisão onde se encontram, uma vez que lhes nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006. DISPOSIÇÕES FINAIS Antes do trânsito em julgado, deverá a Escrivania: publicar, registrar e intimar o Ministério Público, o Defensor e, pessoalmente, o Réu;no ato de intimação pessoal do Réu, perguntar se deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta, intimar desde logo o Defensor para apresentar as razões; Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania: certificar a data do trânsito em julgado, separadamente em relação ao Ministério Público, ao Defensor e a pessoa do Réu, lançando o nome do Réu na coluna do rol dos culpados em livro próprio;comunicar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não haja decisão de 2º grau de jurisdição em contrário, ao distribuidor, Instituto de Identificação estadual e nacional, a Corregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral;encaminhar, após, o processo ao contador para apuração do valor atualizado da multa aplicada e das custas judiciais;expedir as correspondentes guias de execução, encaminhando-se à Vara de Execuções Penais.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito

Proc.: 501.2008.007392-7Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-AAbsolvido: José Claudio Silva de SouzaParte dispositiva da Sentença: Posto isso, julgo improcedente a denúncia de fls. 03/04, para o fim de ABSOLVER o acusado JOSÉ CLÁUDIO SILVA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe foi atribuída, por não existir provas suficientes de ter o réu concorrido para a ação penal, para fundamentar um édito condenatório, com base no Artigo 386, inciso VII (nova redação), do Código de Processo Penal. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Transitada em julgado o presente, ao arquivo com as anotações necessárias.PRIC.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito

Proc.: 501.2008.001957-4Ação: Ação penal (tóxico)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 4071Absolvido: Félix da Silva CruzParte dispositiva da sentença:

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 59

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia de fls. 03/04, para o fim de absolver o acusado FÉLIX DA SILVA CRUZ, devidamente qualificado nos autos, com base no Artigo 386, inciso VII (nova redação), do Código de Processo Penal.Via de conseqüência determino sejam restituídos os objetos lícitos apreendidos em poder do acusado.Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Transitada em julgado a presente, ao arquivo com as anotações necessárias.PRIC.Porto Velho, 27 de novembro de 2008. GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito

Proc.: 501.2008.006312-3Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433AAbsolvido José Ednardo Santos JucaParte dispositiva da Sentença: PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO Tereza Cristina dos Santos Jucá, vulgo ‘Lora’, e Rogério Dias Pereira, qualificados nos autos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c o 29, do Código Penal. ABSOLVO esses acusados da imputação de associação para o tráfico, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ABSOLVO também os acusados Paulo César Muller Cordeiro, o ‘Paulinho’,e José Edinardo dos Santos Jucá, vulgo ‘Fininho’, das acusações que lhes foram feitas nestes autos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Passo a dosar as penas, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68, do Código Penal.1) Ré Tereza.Tereza registra antecedentecriminal negativo (v. certidões de fls. 87/89), pois já foi condenada irrecorrivelmente, num mesmo processo, por crimes de disparo de arma de fogo e lesão corporal. Essa condenação, no entanto, cuja sentença transitou em julgado no dia 21.05.07, sóserá considerada na 2ª fase de aplicação da pena, porque caracteriza reincidência. A par disso, a acusada tem passagens pelo Juizado Especial Criminal, desta Comarca, por infrações distintas, fatos estes que, embora não configurem antecedente criminal negativo, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência, indiciam personalidadedesajustada e demonstram má conduta social.A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade da conduta, revela-se acentuada.Tereza estava em poder de quase um quilo de cocaína e certamente iria obter um bom lucro com a comercialização dessa droga.Pessoas como a ré, que retiram o sustento do tráfico de drogas, traficando com habitualidade (Tereza confessou que estava comercializando drogas há aproximadamente sete meses), não devem receber o mesmo tratamento daqueles que são surpreendidos em esquinas, com meia dúzia de ‘parangas’, comercializando drogas para sustentar o próprio vício.A propósito, antes mesmo de entrar em vigor a nova Lei de Tóxicos, já orientava a 5ª Turma do E. STJ: ‘(...) A pena-base imposta ao paciente foi fundamentadamente fixada, em observância aos critérios de lei, com a devida ressalva dos ensejadores da indigitada exasperação do seu quantum. O Julgador monocrático procedeu ao correto exame das circunstâncias judiciais, considerando as peculiaridades concretas do delito de tráfico de drogas em questão, tais como o objetivo de lucro por parte dos traficantes e a grande quantidade de substância entorpecente apreendida, aspectos caracterizadores da referida prática criminosa e que não são inerentes ao tipo penal. (...). Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator’ (STJ: 5ª Turma, HC 21262/MS, Habeas Corpus nº 2002/0030114-5, Rel. Gilson Dipp, pub. No DJ 24.05.2004, p. 297). No mesmo sentido HC 29631/SP; HC 2003/0136345-9, 5ª Turma, Rel. Félix Fischer, DJ 17.11.2003 p. 349, e STJ/5ª Turma: HC 34507 e 33315. (destaquei)‘A alta nocividade da cocaína está a exigir especial rigor no combate ao seu tráfico, impondo-se, em conseqüência, a aplicação aos traficantes de reprimendas penais de severidade correspondente ao elevado risco que a nefanda mercancia acarreta à saúde pública’ (RJTJRS 130/154). (o destaque é meu).Atualmente o artigo 42, da Lei de Tóxicos, dispõe expressamente que a natureza e a quantidade da substância entorpecente devem influenciar na fixação da pena-base.

O motivo do crime foi, sem dúvida, a ganância, o desejo de ganhar dinheiro ‘fácil’, sem se importar com os malefícios do tráfico de drogas.Inegável que as conseqüências decorrentes do tráfico são nefastas para a sociedade. In casu a intervenção da Polícia impediu que significativa quantidade de cocaína chegasse ao mercado consumidor.Hodiernamente, sem dúvida, o crime que mais flagela a humanidade é o tráfico ilícito de drogas. Milhares de vidas são ceifadas, em razão do vício; milhares de crimes são cometidos por usuários, para sustentar o vício; e milhares de famílias são destruídas.A maioria dos crimes contra o patrimônio está ligada ao consumo e ao tráfico ilícito de drogas.Assim, sopesadas as circunstâncias judiciais e considerando, sobretudo, a natureza (dentre as substâncias entorpecentes a cocaína é uma das mais nocivas e perigosas) e a significativa quantidade de droga apreendida, bem como a acentuada culpabilidade, a personalidade desajustada e a má conduta social da condenada, fixo-lhe a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão + 600 (seiscentos) dias-multa.Atenuo em 08 (oito) meses + 80 (oitenta) dias-multa porque a ré confessou espontaneamente a prática do crime pelo qual foi condenada.Agravo em 01 (um) ano + 100 (cem) dias-multa porque Tereza é reincidente em crime doloso.Atribuí maior valor à reincidência porque é circunstância preponderante, nos termos do artigo 67, do Código Penal.Na falta de outras causas de modificação, fixo-lhe a pena definitiva em 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão + 620 (setecentos e vinte) dias-multa, pena esta que reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido.Atento a condição financeira da condenada, fixo-lhe o valor do dia multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do artigo 49, do Código Penal.2) Réu RogérioRogério tem bons antecedentes(v. certidão de fls. 90).Mas a sua culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade da conduta, revela-se acentuada.Rogério permitiu que a co-ré guardasse na sua própria residência, quase um quilo de substância entorpecente. Além disso, que a sua casa fosse transformada em local de refino de cocaína.Certamente iria receber parte do dinheiro obtido com a venda da cocaína apreendida.O motivodo crime foi sem dúvida a ganância, o desejo de ganhar dinheiro ‘fácil’, sem se importar com os malefícios do tráfico de drogas.Inegável que as conseqüênciasdecorrentes do narcotráfico são nefastas para a sociedade. In casua intervenção da Polícia impediu que significativa quantidade de cocaína chegasse ao mercado consumidor. Hodiernamente, sem dúvida, o crime que mais flagela a humanidade é o tráfico ilícito de drogas. Milhares de vidas são ceifadas, em razão do vício; milhares de crimes são cometidos por usuários, para sustentar o vício; e milhares de famílias são destruídas.A maioria dos crimes contra o patrimônio está ligada ao consumo e ao tráfico ilícito de drogas.Desta forma, sopesadas as circunstâncias judiciais e considerando, sobretudo, a natureza(dentre as substâncias entorpecentes a cocaína é uma das mais nocivas e perigosas) e a considerável quantidadede droga apreendida, bem como a acentuada culpabilidadedo condenado, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa.Atenuo em 6 (seis) meses e 50 (cinqüenta) dias-multa porque Rogério confessou na fase policial ter concorrido para o tráfico exercido pela co-ré e sua confissão serviu de suporte para condenação.Diminuo de 1/6 (um sexto) as penas, privativa de liberdade e pecuniária, porque restou caracterizada a minorante do § 4º, do artigo 33, da Lei de Tóxicos.Na falta de outras causas de modificação, fixo-lhe a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão + 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, pena esta que reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido.Atento a condição financeira desse condenado, fixo-lhe o valor do dia multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do artigo 49, do Código Penal.3) Disposições comunsOs condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07, pois cometeram crime assemelhado a hediondo. Além disso, Tereza é reincidente em crime doloso, o que por si só impede a fixação de regime mais brando (CP, art. 33, § 2º, a, c/c § 3º).

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 60

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Deixo de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direitos porque se tratando de crime de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei 11.343/06, art. 44). Incabível também a suspensão condicional das penas, por conta da quantidade, ex vido artigo 77, do Código Penal.Isento os réus Tereza e Rogério do pagamento das custas processuais em razão da condição dos mesmos de juridicamente necessitados, eis que patrocinados pela Defensoria Pública.Forte no artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, recomendoos condenados na prisão, pois nesta condição foram processados e continuam presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a manutenção da prisão cautelar (flagrante).Como é sabido, a disposição do artigo 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagranteou preventiva, uma vez que visa tão-somente abrandar o princípio da necessidade de recolher-se a prisão para apelar.Após o trânsito em julgado: inscrever o (s) nome (s) do (s) réu (s) no rol dos culpados;calcular a (s) pena (s) de multa, intimando-o (s) para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, e se não houver o pagamento e/ou pedido de parcelamento, cumprir o disposto no artigo 51, do Código Penal; e3) expedir guia (s) de recolhimento ou execução, com as peças devidas, ao Juízo da Execução.Relativamente à substância entorpecente apreendida, deverá ser cumprido o disposto no artigo 32, da Lei 11.343/06. Forte nos artigos 63, da Lei de Tóxicos, e 243, parágrafo único, da Constituição Federal, decreto a perda da motocicleta apreendida em favor do Centro de Inteligência da Polícia Militar, desta Capital. Quanto aos demais objetos apreendidos em poder dos condenados, com exceção dos inservíveis, encontrados com resquícios de cocaína, que deverão ser destruídos, lavrando-se o respectivo termo, decreto a perda em favor do Estado, destinando-os ao CONEN/RO, para leilão e aplicação dos frutos em ações de educação e prevenção contra o uso de drogas.Expeçam-se alvarás de soltura, em favor dos réus absolvidos, podendo ser liberados se por outro motivo não estiverem presos.Anote-se e comunique-se (TRE/RO, INI etc.).P. R. I.Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2008.Juiz - Edvino PreczevskiAntonia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Proc.: 501.2006.013934-5Ação: Ação penal (delitos de trânsito)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Leonardo Gonçalves CostaProcesso: 501.2006.013934-5Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Leonardo Gonçalves CostaAdvogado: Dr.CHARLESTON HARTMANNOAB/RO 2148 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que apresente as Alegações Finais, referente aos autos em epígrafe, no prazo legal.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em Substituição

Processo: 501.2008.011800-9Classe: Auto de Prisão em FlagranteAutor : Plantão de PolíciaParte Ré: Raimundo Nonato Rodrigues de SouzaAdv.: Dr. DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS (OAB/RO 2659)Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado do despacho de fls. 14-v, o qual deferiu o pedido de VISTAS DOS AUTOS no prazo de 48h: Despacho: “(...) Como requer, por 48h. PVH, 20/11/2008”Porto Velho, 26 de Novembro de 2008.SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em SubstituiçãoSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] - JMJ -

Processo: 501.2007.007117-4Classe: Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : José Marques da SilvaAdvogada : Maria Almeida de Jesus – OAB/RO 663FINALIDADE: INTIMAR a advogada a acima nomida, para ciência da Audiência, que realizará em dia hora e local abaixo descriminada, referente autos em epígrafe.AUDIÊNCIA: 28/11/2008 ÀS 11h30min.Porto Velho, 27 de novembro 2008.SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em SubstituiçãoSEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. / Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz, ou contate-nos via internet. End. Eletrônico: [email protected] /fr

Processo : 501.2008.011214-0Classe : Pedido de Liberdade ProvisóriaRequerente: Raimundo Nonato Marques RodriguesAdv. : Dr. VELCI JOSÉ DA SILVA NECKEL (OAB/RO 3844)Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da Decisão de fls. 40/41, o qual transcrevemos sua parte dispositiva: Decisão: “(...) Diante disso, revogo a fiança arbitrada pela autoridade policial, bem como indefiro o pedido de liberdade provisória, devendo o requerente, por ora, aguardar onde se encontra preso. Oficie-se à autoridade policial a respeito desta decisão. Cientifique-se a defesa e o Ministério Público. Anote-se para efeitos estatísticos. Após, arquive-se, certificando-se nos autos principais. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto”.Porto Velho, 27 de Novembro de 2008.SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em SubstituiçãoSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] - JMJ -

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Juiz substituto: Elson Pereira de Oliveira BastosEscrivã substituta: Angela Maria de Sena MotaEndereço eletrônico: [email protected].: 501.2008.008209-8Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Demeson Agripino da SilvaAdvogado: Dr. Juliano Amora Couceiro - OAB/RO 1.142Finalidade: Fica o Advogado acima nominado, intimado a apresentar Alegações Finais escritas, no prazo de cinco dias, nos presentes autos. Porto Velho, 27 de novembro de 2008

Angela Maria de Sena MotaEscrivã substuta

1ª VARA CRIMINAL

Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico: Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Autos n° 501.2008.005169-9Réu: Tesseu Anderson Santos Carvalho.Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO 1983.DESPACHO: Às partes para alegações finais.

Processo Crime N. 501.2008.007443-5Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Denunciado: Edicarlos Ribeiro de Andrade, João André dos Santos Gonçalves, Antônio Gedenilson Simplício da Mota, Alexsandro Ferreira

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 61

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

de Lima, Pedrinho de Andrade Ribeiro, Rony Maycon Pedrosa, Claudomir Ribeiro de Andrade, Marcos André Souza da SilvaAassistente da Acusação: Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/RO N. 2390Despacho: “Às partes (MP, Assistente e Defesa) para alegações finais. “Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

Proc.: 501.2007.012778-1Ação: Ação Penal (réu preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Edpaulo Alves FortesAdvogado: Ramiro Ramos de Carvalho, OAB/RO-2313Despacho: Recebo o recurso do réu eis que no prazo legal. Abra-se vista para apresentação das razões.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 10 (DEZ) DIASAUTOS N. 501.2007.005001-0Réu: MANOEL JÚNIOR DA SILVA BARBOSA, RG N. 951.107/SSP-RO, brasileiro, solteiro, serralheiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 02.01.1985, filho de Manoel Silva Barbosa e Raquel Barros Pará, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituírem patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 157, § 2º, Incisos I e II do Código Penal BrasileiroLOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 10 (DEZ) DIASAUTOS N. 501.2003.002247-4Réu: WEBERT ALVES SABINO, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, naturaç de Cuiabá/MT, nascido em 23.05.1980, filho de Benedito Celestino Sabino e Gilcélia Ferreira Alves, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituírem patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 157, § 2º, Incisos I e II, do Código Penal BrasileiroLOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 10 (DEZ) DIASAUTOS N. 501.2006.013157-3Réu: EDSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “Buiú”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Porto Velho/RO, nascido em 10.02.1987, filho de Antônio Alves de Souza e Nazaré Gois Marques, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituírem patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 157, § 2º, Inciso I e II do Código Penal Brasileiro e artigo 1º da Lei N. 2252/1954, na forma do artigo 69 do citado codex.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 10 (DEZ) DIASAUTOS N. 501.2000.001267-6Réu: ANTÔNIO WILLIAN RÉGIS DA SILVA, vulgo “Lilio”, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 10.01.1982, filho de Antônio Wilson Evaristo e NMeida Régis da Silva, residente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituírem patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 157, § 3º, do Código Penal BrasileiroLOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 10 DIASProcesso: 501.2008.009032-5Réu: AÉRCIO GOMES CALIXTO, brasileiro, solteiro, técnico de celular, nascido aos 29.03.1985, natural de Porto Velho/RO, filho de Maria Raimunda Gomes, residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituir patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 306, do CTB, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº. 6488/2008.LOCAL: Sede do Juízo © Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho/RO - Fone: (69)3217-1202.

Processo Crime N. 501.2004.001927-1Ação: Ação Penal (réu solto)Denunciado: Otoniel Irineu da ConceicaoAdvogado: Laed Alvares da Silva - OAB/RO N. 263ASentença: “... Posto isso, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/05 e, por conseqüência, com base no que dispõe o inciso III, do art. 386 do CPP, ABSOLVO Otoniel Irineu da Conceição, quanto a imputação do crime previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/03; ao mesmo tempo em que DESCLASSIFICO o delito capitulado no art. 273, § 1º-B do CP, para o de receptação, previsto no mesmo diploma penal. Considerada a desclassificação, incorrendo em crime de menor potencial ofensivo, encaminhe-se os autos ao Ministério Publico para manifestação quanto a providência prevista no art. 89, da Lei 9.099/95. Oferecida a proposta de suspensão condicional do processo, retornem os autos para designação de audiência destinada à oitiva do acusado sobre a suspensão do feito. Transitada em julgado a sentença absolutória, efetue-se as baixas necessárias, procedam-se as comunicações pertinentes. Encaminhem-se as munições apreendidas ao Comando do Exército para fins de destruição. P.R.I. Sem custas. Porto Velho, 26 de novembro de 2008. (a) Juíza de Direito.”

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

2ª VARA CRIMINAL

2º Cartório CriminalProc.: 501.2008.010851-8Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Alan Abidão da SilvaAdvogado: José Haroldo de Liama Barbosa - OAB/RO 658-ADespacho: Vistos etc.. O aditamento já foi recebido às fl. 65. Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP).Audiência de Instrução para 23.12.2008 às 9: 00h.Intime-se.Porto Velho, 21.11.2008.VALDECI CASTELLAR CITO -Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 62

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 501.2008.001692-3Ação: Inquérito/peças de informação (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaIndiciado: Hamilton Torres NizaAdvogado: Luis de Menezes Bezerra - OAB/RO 497-AFinalidade: Intimar o réu através de seu advogado para apresentar resposta no prazo legal. Cientificando-o de que a não apresentação caracterizará abandono do processo, nos termos do art. 265, do CPP. PVH. 34-10-08

Proc.: 501.2007.011743-3Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Pedro Claudino Almeida NetoAdvogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior - OAB/RO 2622Finadlidade: Intimar o advogado acima mencionado da sentença condenatória cuja parte final segue: Sentença: [...] Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar PEDRO CLAUDINO ALMEIDA NETO à pena do artigo 147 do Código Penal. O acusado é primário, no entanto, sua culpabilidade foi elevada, pois que dos autos consta um histórico de ameaças e pertubações praticadas contra a vítima. Os antecedentes do acusado também demonstram que o acusado é detentor de personalidade violenta, com a práticas de atos físicos e verbais praticados contra a pessoa. Por estes motivos fixo a pena base em três (3) meses de detenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se.Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito.

Kauê Alexsandro LimaEscrivão Judicial

3ª VARA CRIMINAL

3º Cartório CriminalProc.: 501.2003.002869-3Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenados: Lúcia Maria AlvesJomiel Silva de OliveiraElias Barboza DiasLindomar Ferreira de SouzaDavi Ronaldo Bentes de OliveiraAdvogados: Edmar da Sila Santos, OAB/RO-1069Pedro Wanderley dos Santos, OABRO-1461Andrea Cristina Nogueira, OAB/RO-1237Meire Andrea, OAB/RO- 1857Mário Cervo, OAB-RO 459-AFinalidade: Intimar os advogados acima mencionados do cálculo da multa e custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de R$ 158,06 e de R$ 111,55, importando no montante de R$ 269,61(Lúcia),no valor de R$ 158,06 e de R$ 111,55, importando no montante de R$ 269,61(Jomiel), no valor de R$ 316,12 e de R$ 111,55, importando no montante de R$ 427,67(Elias), no valor de R$ 210,75 e de R$ 111,55, importando no montante de R$ 322,30(Lindomar), no valor de R$ 105,37 e de R$ 111,55, importando no montante de R$ 216,92(Davi). Porto Velho, 27.11.2008. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito

Proc.: 501.2007.008981-2Ação: Ação Penal (réu preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Enerci Pimenta de AraujoAdvogado: Francisco de Assis Lima OAB/RO-3686

Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de R$ 137,42 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 250,19. Porto Velho, 27.11.2008. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito

Proc.: 501.2007.007174-3Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Paulo Cassio Alves CarvalhoAdvogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello, OAB/RO-3011Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente Alegações Finais, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito

Proc.: 501.2006.010961-6Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Alan Abidão da SilvaAdvogado: José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658-AFinalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente Contra-razões de recurso, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.

Proc.: 501.2008.009946-2Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Rozenilton Araújo de Moraes e outroAdvogado: Ricardo Douglas de Souza Gentil, OAB/RO-1118Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste quanto ao aditamento à denúncia, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito

Proc.: 501.2008.001184-0Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Josenias da Silva LimaAdvogado: Márcio pereira Basani, OABRO-1699Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença absolutória prolatada nos autos: “(...) Ao exposto, julgo improcedente a denúncia inaugural e absolvo JOSENIAS DA SILVA LIMA, qualificado devidamente nos autos da imputações contidas na denúncia inaugural por insuficiência de provas, ex-vi do Artigo 386, VII do CPP.(...) (a) Dr. Daniel R. Lagos - Juiz de Direito

Proc.: 501.2008.002287-7Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaPRAZO: 15 DIASDenunciado: Wagner Ribamar Ximenes da Silva, brasileiro, nascido aos 30.03.1978, filho de José de Ribamar Ximendes da Silva e de Maia Madalena Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação (Artigo 157,§ 2º, inc. I e II, na forma do art. 70 do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos à defensoria Pública para este fim.

Proc.: 501.2008.001071-2Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Dalva Coelho de Mendonça e outrosAdvogado: Jefferson Silva de Brito, OAB/RO-2952Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada nos autos: “ (...)Ainda, as declarações prestadas pela impetrante, tanto na Central de Polícia às fls. 14, como em Juízo às fls. 170/171, além de nada ter esclarecido, tenta colocar-se na posição de vítima da tal Adinara e até mesmo do comparsa Jocelino. Não havendo, assim, nem mesmo a ocorrência da confissão espontânea. De conseqüência não vislumbro a ocorrência de omissão na sentença embargada, senão inconformismo com a decisão a ser reexaminado validamente apenas em recurso de apelação.Face a esses fundamentos, rejeito os embargos interpostos. Intime-se.

Porto Velho, 27 de novembro de 2.008.DANIEL RIBEIRO LAGOS

Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 63

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Poder Judiciário do Estado de RondôniaIntimação de DespachoProcesso: 701.2008.002767-9Classe: Infração administrativa (Infância e Juventude)Procedimento: AdministrativoExeqüente: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho Executado: Diogo C. de Sá & Cia Ltda, Registrado sob o CNPJ 05941809000131.Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A, Maria Nazarete Pereira da SIlva - OAB/RO 1.073, Douglas Ricardo Aranha da Silva - OAB/RO 1.779.FINALIDADE: Intimar o executado e seus advogados, do despacho de fls. 58v: “deixo de receber a apelação por ser intempestiva. Intime-se para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.” 25/11/2008.Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 27 de Novembro de 2008.

Inês Moreira da CostaJuiz de Direito

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório do Juizado Especial CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIOBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)

Proc.: 601.2008.002298-0Ação: Reparação de danosRequerente: Sheldon Romain Silva da CruzAdv. Telma Santos da Cruz (OAB/RO-3156)Requerido: Editora Abril SAAdv. Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO-1111)Despacho: VISTOS E ETC..., Em atenção à certidão de fls. 106, defiro o pedido de gratuidade da justiça (fls. 104), bem como a expedição de alvará de levantamento em prol do autor do valor depositado e referente ao dano material incontroverso (fls. 108), não havendo qualquer possibilidade de reformatio in pejus. Após remetam-se os autos ao Colégio Recursal para analise do recurso inominado interposto pela parte autora quanto aos danos morais improcedentes, com as homenagens e cautelas de estilo. CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2005.001421-0Ação: Reparação de danosRequerente: Rodrigo Ferreira BezerraAdvogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Requerido: Alcidésio Rodrigues do NascimentoAdv. Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO-3010)Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e 840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 140/141) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, devendo a escrivania oficiar o DETRAN/RO para liberação da restrição judicial e administrativa do veículo Corsa, marca GM, cor branco, placa NBR -6919.Por fim, determino que o cartório arquive imediatamente o feito, ficando a parte devedora ciente do prazo automático de 15 (quinze) dias para promover o pagamento após a data pactuada, em caso de mora ou inadimplência, sob pena de pagamento da multa legal adicional de 10% (dez por cento – art. 475-J, do CPC).

Caso não ocorra a satisfação do pagamento, deverá o exeqüente requerer a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, entregando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize no sistema PROJUDI, processo judicial virtual implantado nos juizados especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. P.R.I e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito

Proc.: 601.2005.015873-5Ação: Cobrança (Rito sumário)Exequente: Ivanildo Pereira de LimaAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B), Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795), Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570), Lúcia Helena de Barros Pereira (OAB/RO 134E)Executado: Sérgio Mauro da Conceição BotelhoAdv. Lima Júnior (OAB/RO-1622)Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de fls. 109 e, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, determinando o respectivo e definitivo arquivamento, podendo a credora, caso assim deseje, requerer e obter certidão de crédito e/ou carta de sentença, instruída com cópia da presente, do título executivo judicial e da certidão do trânsito em julgado, para posterior e futuro ajuizamento de nova execução, via PROJUDI, sistema processual virtual implantado e em pleno vigor no Fórum dos Juizados Especiais.Sem custas.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho, 25 de novembro de 2008JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito

Proc.: 601.2006.008460-2Ação: Reparação de danosRequerente: Marluce Antonia de MedeirosAdvogado: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO-3730)Requerido: Banco Panamericano S/A, Brasil Cred LtdaAdv. Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO-1111)Despacho: I- Em consulta ao sistema BACENJUD (conforme espelho anexo), constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora , determinando a respectiva transferência para conta judicial remunerada (RDO) e tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio. Determine, ainda, a liberação de valores excedentes; II- Independetemente da confirmação da transferência, deverá o cartório intimar o (a) executado (a) para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e querendo, ofertar impugnação nos exatos termos do art. 475- J, § 1º , e 475-I, ambos do CPC, sob pena de liberação do quantum em prol do exequente; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2008. João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito.

Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2º Cartório do Juizado Especial CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 165/08 Proc.: 601.2007.002016-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Maria Madalena Ambrozio dos ReisAdvogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Requerido: Claudete Moura LopesAdvogado: Welser Rony Alençar Almeida (OAB/RO 1506)

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 64

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Despacho: ”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação de fls.81/86. Intimem-se. Após, decorridos 10 (dez) dias e nada sendo requerido, expeça-se alvará judicial em favor da impugnante (CLAUDETE MOURA LOPES) para levantamento da quantia penhora e já transferida (fls.175/176).

Proc.: 601.2007.003455-1Ação: Reparação de danosRequerente: Evaniel Rego de SouzaAdvogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: Rondonia Celulares F & F CelularesDespacho: Indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 182/183, pois tias diligências incumbem a própria parte credora. Intime-se para indicar bens da parte Devedora à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

Proc.: 601.2008.001725-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Francisco Elias do Nascimento FilhoAdvogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)Requerido: Real Seguradora S/AAdvogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)Despacho: Anote-se. Após, intime-se a parte ré a efetuar o pagamento da diferença de valores apontada à fl. 110, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre referido valor , consoante dispõe o art. 475-J do CPC. PVH 25/11/08

Proc.: 601.2008.005534-9Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Primmor Grafica e Editora LtdaAdvogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)Requerido: Ana Helena Pantoja CastielFinalidade: Intimar a parte sobre audiência de conciliação designada para o dia 15/12/2008 às 08 horas e 30 minutos.

Proc.: 601.2008.004254-9Ação: Cobrança (Rito sumário)Exequente: Marcelo Czarnecki MayorquimAdvogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)Executado: Delsilan Barreto da FonsecaFinalidade: Intimar a parte autora, para que forneça endereço atualizado da ré no prazo de 10 (dez) dias.

Proc.: 601.2008.000099-4Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Tânia Mara Ruiz GondimAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de (fl.45 verso), Porto Velho. /2008.”

Proc.: 601.2006.003214-9Ação: Execução de título judicialRequerente: Sandra Maria Roberto de AndradeAdvogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)Requerido: Ouvidio Aurelio de OliveiraFinalidade: ”Transcorreu o prazo legal sem qualquer impugnação à penhora de fls (89), procedo a intimação da parte credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO 26/11/08

Proc.: 601.2007.010685-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Peggli Ignes de Carli SilvaAdvogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279)Requerido: Marcia da Silva Miranda SantosAdvogado: Itamar Jorge J.Olavo (OAB/RO2862)Finalidade: ” Intimar a parte Credora (Autora) para contrariar a impugnação à penhora de fls.58/60, face sua tempestividade, no prazo de 10 (dez) dias. “Porto Velho /2008.”

Proc.: 601.2008.005375-3Ação: Reparação de danosRequerente: Jose Florindo Silva AraujoAdvogado: Eliana Soleto A. Massaro-OAB1847/RO (OAB/RO 1847)Requerido: City Lar, Sony EricsonAdvogado: Fábio César C.Barcelos (OAB/MT 6848);Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)

Despacho: Tendo em vista a falta de manifestação da parte ré, expeça-se alvará da quantia depositada á fl. 93 e intime-se a fazer o levantamento no prazo de 10(dez) dias após, arquive-se.

Proc.: 601.2008.002897-0Ação: Reparação de danosRequerente: Maria dos Santos Lopes MartinsAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816Requerido: Teleron Celular S. A. - Telefonia Móvel - VivoAdvogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)Despacho: Expeça-se alvará, em favor da parte autora, da quantia depositada á fl. 72 e intime-se a fazer o levantamento, no prazo de 10(dez) dias. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.

Proc.: 601.2008.000508-2Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Lúcia Maria Martins SilvaAdvogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Requerido: Real Seguros Abn Amro Bank GroupAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Despacho: Renove-se o alvará de fl. 143. Cumpra-se. A ser retirado pela parte requerida no prazo de 10(dez) dias.

Proc.: 601.2008.001769-2Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: João Luis Sismeiro de OliveiraAdvogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)Requerido: Banco Finasa S.aAdvogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270);Marcos Bezerra (OAB/RO 644)Despacho: Vistos etc. A petição de fls. 129 e 130 realmente não trata de impugnação, mas de mero requerimento para desbloqueio de penhora em duplicidade, que na verdade não ocorreu, conforme informa a certidão de fl. 150. Na verdade a sentença transitou em julgado e não pode mais ser modificada. Por outro lado, as alegações da instituição financeira devedora não são plausíveis, pois cabe unicamente a ela a liberação do ônus fiduciário, conforme bem elucida a Resolução n. 124 do CONTRAN (cópia a fls. 044 e 045). Do exposto, determino à devedora que providencie a baixa do gravame no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de nova multa diária, em valor suficiente a compelir o cumprimento do julgado, sem prejuízo de outras medidas legais e suficientes ao desiderato. Autorizo ainda, o levantamento do valor penhorado a favor do credor, e determino a expedição do respectivo alvará. Intimem-se e cumpra-se.PVH 21/11/2008

Proc.: 601.2008.005353-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Cleber Evangelista de AlmeidaAdvogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Requerido: Banco do Brasil S.A.Advogado: Verônica Fátima B.S.R.Cavalini (OAB/RO 1248)Despacho: ”..Destarte, o preparo deveria ter sido recolhido, com valor atualizado sobre 3 % equivalente às custas iniciais e finais, o que efetivamente não foi feito, razão pela qual, em razão da insuficiência do preparo, julgo DESERTO o recurso. Intime-se. PVH 24/11/2008

Proc.: 601.2008.005183-1Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Raimunda dos Santos SantanaAdvogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)Requerido: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S.AAdvogado: Wanusa Cezelotto (OAB/RO 2326)Despacho: Intimar a parte ré a indicar o número da conta bancária para depósito da quantia de fl. 52, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.PVH 25/11/08

Proc.: 601.2008.000396-9Ação: Reparação de danosRequerente: Claudinei Lima AvelarAdvogado: Rossiana Deniele G.Nicolodi (OAB/RO 4173)Requerido: Submarino.com Campanhia Global do VarejoAdvogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208);Andrey Cavalcante(OAB/RO 303B)Despacho: Intime-se a parte ré a efetuar o pagamento da diferença de valores apontada à fl. 116, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre referido valor consoante dispõe o art. 475-J do CPC, salientando-se que dita diferença poderá ser abatida do valor bloqueado “on line”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 601.2008.000469-8Ação: Reparação de danosRequerente: Heitor Praciano PereiraAdvogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Requerido: Submarino.com Campanhia Global do VarejoAdvogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)Despacho: Diga a parte ré, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fl. 97/98

Proc.: 601.2007.012656-1Ação: Reparação de danosRequerente: Maria Antonia Dias de OliveiraAdvogado: Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737)Requerido: Clayton Ênio PelegrimDespacho: Indique a parte autora, bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

Proc.: 601.2007.009947-5Ação: Reparação de danosRequerente: Marileide Paulino do NascimentoAdvogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926)Requerido: Brasil Telecom Celular S/ADespacho: Defiro o desentranhamento, conforme requerimento de fl. 57, mediante cópia e recibo nos autos, a ser retirado no prazo de 10 (dez) dias.

Proc.: 601.2008.003228-4Ação: Reparação de danosRequerente: Eduardo Jose CardosoAdvogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara Leite Lima (OAB/RO 309 E)Requerido: Banco Wolkswagens S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 124 em penhora e determino a intimação da parte ré a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal.

Proc.: 601.2007.010033-3Ação: Reparação de danosRequerente: Herculis Franca RomanoAdvogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213);Risolene Eliane G.S.Pereira (oab/ro 3963)Requerido: Zenon Rodrigues da SilvaAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Despacho: Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 87/91. Intime-se.

Proc.: 601.2008.005395-8Ação: Reparação de danosRequerente: Samuel da Silva SouzaAdvogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)Requerido: Fundação José Pelúcio Ferreira - FJPF - Apio ao Ensino ,Pesquisa e Ext.Advogado: Roberto Jarbas M.de Souza (OAB/RO 1246)Despacho: SAMUEL DA SILVA SOUZA interpôs recurso da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. O recurso foi interposto tempestivamente, contudo, o comprovante das custas de preparo não veio aos autos conforme, se observa da certidão de fl. 125. É, pois, o caso de deserção. Ante o exposto, em razão da ausência do preparo, julgo deserto o recurso.Intime-se.

Proc.: 601.2008.004290-5Ação: Reparação de danosRequerente: Vanessa dos Santos Romera CarvalhoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: HSBC Bank Brasil S.AAdvogado: Joaquim Fabio M.Camargo (OAB/RO 2680);Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Despacho: Converto o bloqueio “on line” em penhora e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal.

Proc.: 601.2008.004511-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Cristiano Medeiros da SilvaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Marisa Lojas Varejistas LtdaAdvogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)Despacho: Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento de fls. 119/120. Intime-se.

IEDA CELLAEscrivã Judicial

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected]: [email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET

Proc.: 001.2008.025581-6Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaProcurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)Embargado: José do Rosário de Oliveira AndradeAdvogado: Nadiza Sueli da Costa Moura (RO 801)INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Cálculos Judiciais)”.

Proc.: 001.2008.011901-7Ação: Execução de título judicialRequerente: Samuel Teodoro LourençoAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (SSP/RO 1247)Requerido: Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “Da parte Autora para trazer aos autos cópias necessárias para a expedição da RPV, com dados bancários definidos ,no prazo de 05 dias”.

Proc.: 001.2006.000949-6Ação: AnulatóriaRequerente: Eudex José BarbosaAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Requerido: Fazenda Pública do Estado de RondoniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa LimaINTIMAÇÃO: ”Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Proc.: 001.2002.002331-5Ação: Ação civil públicaRequerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Cláudio Ribeiro de Mendonça Requerido: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Shirley C.G. do AmaralRequerido: Itamarati Transportes LtdaAdvogado: Andrey Cavalcante-OAB/RO 303/BRequerido: Transporte Coletivo Rio MadeiraRequerido: Viação Capital LtdaRequerido: Viação Estrela do Oriente LtdaRequerida: Empresa de Transportes Porto Velho LtdaRequerido: SET-Sindicato das Emp. de Transp.de Pass.de Porto Velho/ROAdvogada: Deniele Ribeiro Mendonça-OAB/RO 3907; Viviane Barros Alexandre-OAB/RO 353-BINTIMAÇÃO: ”Dos Requeridos, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários do Sr. perito de fls. 367”.

Proc.: 001.1987.000045-9Ação: Ação ordináriaAutor: Cota - Construtora Amazônia S/AAdvogado: Geni Rosa de Oliveira Pires (OAB/RO 148B)Réu: Município de Porto Velho - ROProcurador: Moacir de Souza MagalhãesINTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 001.2008.017473-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Ana Cecilia Nascimento de Oliveira e OutrosAdvogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)Requerido: Instituto de Previdência/IPERON/ROAss. Jurídica: Malbânia M. M. A. F. FerreiraINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, sob pena de arquivamento dos autos”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 66

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.001820-2Ação: Ação ordináriaRequerente: Ancelmo Lima de Miranda e OutrosAdvogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Joel de OliveiraINTIMAÇÃO: “Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados”.

Proc.: 001.2004.013090-7Ação: Ação ordináriaRequerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJURAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Proc.: 001.2006.012383-3Ação: Ação ordináriaRequerente: Josias Batista SilvaAdvogado: Sergio Rubens C. B. de Alencar-OAB/RO 169Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosINTIMAÇÃO: “ Das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias quanto aos Agravos juntados aos autos.”

Proc.: 001.2003.000364-3Ação: DeclaratóriaRequerente: João MejiasAdvogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Requerido: Município de Porto Velho - ROProcurador: Ranilson de Pontes GomesDespacho: ” 1.Intime-se o Município de Porto Velho para se manifestar sobre a petição de fls. 279/282, e sobre a juntada dos documentos de fls. 283/287. 2.Prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2001.000004-5Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Município de Itapuã do Oeste - RoAdvogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916); Bruno Santiago Pires-OAB/RO 3482Requerido: Wellington NogueiraRequerido: Ailton Freitas dos ReisRequerido: Amarildo FerreiraRequerido: Evaldo Eduardo de LimaRequerido: Francisco Sales ReisRequerido: Itamar José FélixRequerido: Joaquim Cardoso da SilvaRequerido: Luiz de Oliveira BilioRequerido: Roberto Carvalho Mussi FagalliRequerido: Pedro Herivan DiogenesRequerido: Carlos Roberto de Assis MirandaReuqrerido: Sebastiao Neves da SilvaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, retirando os autos “.

Proc.: 001.1999.012452-6Ação: Cumprimento de sentençaExequente: Ministério Público do Estado de RondôniaLitsc. Ativo: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaExecutado: João Wilson de Almeida Gondim Executado: Sistema Meridional de Comunicação LtdaExecutada: Antonieta Graziano FornecioneExecutado: Sergio Moacir FragaAdvogado: César Augusto Ribeiro de Souza-OAB/RO 244/AExecutada: Odaléa Sadeck Soares RodriguesAdvogado: Fabrício G. Médici Jurado-OAB/RO 1751Despacho: ” 1.Intimem-se os Executados, por intermédio de seu(s) Advogado (s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2.Em

não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3.Defiro o requerimento do Ministério Público de fls. 634/635, itens II, III e IV. 4.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2007.017303-5Ação: Cumprimento de sentençaExequente: Estado de RondôniaAdvogado: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Executado: Tania Mara Azevedo Guimarães BaraúnaAdvogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)Despacho: ” 1.Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2.Em não havendo pronto pagamento, realize-se o bloqueio judicial pelo sistema BACEN-JUD, atentando aos princípios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo. 3.Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras. 4.Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do CPC. 5.Não havendo impugnação pelo Executado, com oficio da instituição financeira informando a transferência dos valores para Conta Judicial, Banco do Brasil, Agencia 2757-X, expeça-se Alvará Judicial para levantamento. 6.Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se o Estado de Rondônia para que indique outros bens passíveis de penhora. 7.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de novembro de 2.008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.006505-7Ação: Execução de título judicialRequerente: João Batista CouteiroAdvogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada providenciar cópias necessárias para a expedição da RPV, com dados bancários definidos e débito atualizado”.

Proc.: 001.2008.028400-0Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Deane Fatima Coelho AraujoAdvogado: Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003), Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653)Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRANDESPACHO: ” 1. Indefiro a gratuidade da justiça, contudo defiro o recolhimento das custas ao final; 2. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do CPC; 3. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10 (dez) dias; 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias; 5. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.028055-1Ação: MonitóriaRequerente: Cristina de Farias AlvesAdvogado: Bruno Carlos Pastore (OAB/RO 4172), Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaDESPACHO: “ 1.Emende-se a inicial para determinar corretamente a classe da ação, pois de acordo com a pretensão cuida-se de ação de cobrança pelo procedimento sumário, desconto em folha de pagamento a favor da previdência ¿ Iperon, juntando ainda planilha financeira a fim de demonstrar o período de valores descontados; 2.Indefiro a justiça gratuita requerida, pois de acordo com as informações dos não se pode afirmar que a Requerente não tenha condições de responder pelo valor das custas que importam em R$ 63,19, considerando tratar-se de de servidora com renda mensal determinada, além do fto de que não há demonstração de que as custas processuais possam comprometer a sua subsistência. 3.Recolha-se o valor das custas iniciais, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. 4.Prazo de 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 04 de Novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.005533-7Ação: Execução de título judicialRequerente: Adão Freire QuintãoAdvogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)Requerido: Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada trazer cópias necessárias para a expedição da RPV”.

Proc.: 001.2008.020714-5Ação: Execução de título judicialExequente: Fabricio Moura FerreiraAdvogado: Fabricio Moura Ferreira (OAB/RO 3762)Executado: Fazenda Pública do Estado de RondoniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a trazer aos autos , cópias necessárias para a expedição da RPV”.

Proc.: 001.2008.019521-0Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Salvador Custódio PintoAdvogado: Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)Requerido: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA: INTIMAÇÃO: ”Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Proc.: 001.2007.008245-5Ação: IndenizaçãoRequerente: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtdaAdvogado: Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78-B), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi DuranDespacho: ”Vistos, I) Indefiro o requerimento de prova oral em audiência formulado pelo Estado, consistente na oitiva de auditores do fisco estadual, vez que essa prova já foi produzida em feitos com matéria similares a esta, podendo para tanto o réu se valer de prova emprestada.Intimem-se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.019882-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Renato Santos MagalhaesAdvogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)Requerido: Município de Porto VelhoProcuradora: Shierley C. Gurgel do AmaralINTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Proc.: 001.2006.013036-8Ação: Ação ordináriaRequerente: Almira Luzia da Silva e OutrosAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosDespacho: ” 1.Defiro o requerimento de fls. 340 e concedo o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias. 2.Findo o prazo, independente de intimação, deverá o Interessado dar andamento ao feito sob pena de arquivamento; Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.007215-0Ação: DemolitóriaRequerente: Municipio de Porto VelhoProcurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)Requerido: Maria Rondete NonatoINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça de fl”.

Proc.: 001.2007.020604-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Edson Gama de Oliveira e OutrosAdvogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)

Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Claricea Soares (assinar contestação)INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Proc.: 001.2007.005747-7Ação: Execução de título judicialRequerente: Flávia LenziAdvogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Requerido: Instituto de Previdência / - IPERONAss. Juridico: José Roberto de CastroSentença: ” Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 202/2008 as fls. 355/360, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C.Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.013653-1Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Maria Auxiliadora Papafanurakis PachecoAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Requerido: Município de Porto Velho - ROINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

2ª VARA DE FAMÍLIA

2º Cartório de FamíliaJUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

Proc.: 001.2006.012366-3Ação: InventárioRequerente: Juvanete Freitas Parreira Rojas , Sylivas Parreira Rojas e Gustavo Parreira RojasAdvogado: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806), Inventariado: N. B. R.Requerente: Lara Beatriz Gois Rojas e Fabiana Goes LimaAdvogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar Magalhaes (RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Despacho: FLS. 164. Com fundamento no art. 125, do CPC (Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.) designo audiência para o dia 19 de dezembro de 2008 às 11h30, à qual deverão comparecer a inventariante e a herdeira Sylivas, bem como, a representante legal da herdeira Lara Beatriz Gois Rojas e seus advogados.Int. C.Porto Velho, 24 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.029289-4Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: D. de S. L.Advogado: Domingos Barbosa da Silva (RO 364-A)Requerido: M. M. Despacho: fls. 11. R.h.Designo audiência para tentativa de conciliação para 18/12/2008, às 14: 30 horas.Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.Defiro a gratuidade.Porto Velho,18 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 68

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.027611-2Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: J. de L. C. J. L. da C. J. L. da C.Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)Requerido: A. P. de F. C.Despacho: fls. 15. Vistos.Defiro a gratuidade processual.Ante os elementos carreados aos autos, arbitro alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, a serem pagos mensalmente, até final decisão, com depósito diretamente na conta bancária da representante legal da autora. ...Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/12/2008 às 17: 10 horas.Cite-se o réu e intime-se o (a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, alertando-os de que deverão comparecer acompanhados de advogados e de testemunhas, estas independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. ...Porto Velho, 11 de novembro de 2008.João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.018225-5Ação: DeclaratóriaRequerente: D. L. R.Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro(OAB/RO 1170)Requerido: J. E. R.Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Despacho: fls. 143. Com fundamento no art. 125, do CPC (Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.) designo audiência para o dia 19 de dezembro de 2008 às 08h30, à qual deverão comparecer as partes e seus advogados.Int. C.Porto Velho, 20 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.013053-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: W. M. M.Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)Executado: W. A. M.Advogado: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793)Despacho: fls. 252. Na forma do art. 125, do CPC, convoco as partes para audiência em 17 de dezembro de 2008, às 10: 00 horas, onde a questão das diferenças devidas será solucionada, com as determinações pertinentes.Int. C.Porto Velho, 14 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.026270-7Ação: Interdição e curatelaInterditante: M. F. P. da C. C.Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Interditado: F. A. C.EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FLAVIO ALVES CARNEIROO Dr. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2008.026270-7, que Maria Francisca Pereira da Cruz Carneiro, move em face de Flavio Alves Carneiro, portador do RG nº 13.107 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Guanabara nº 3832, Bairro Liberdade, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma

dos arts. 1.767, I e 3º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora o(a)s requerente(s), sua esposa, Maria Francisca Pereira da Cruz Carneiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, na forma indicada pelo MP. as partes requerem desistência ao prazo recursal, ao qual homologo. Concedo a gratuidade. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Porto Velho, RO, 16 de outubro de 2008. (a) João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES - Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.024132-7Ação: Interdição e curatelaRequerente: F. dos S. B.Advogado: Helio Vicente de Matos ( )Requerido: D. dos S. L.EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: DULCIANA DOS SANTOS LIMAO Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2008.024132-7, que Francelice dos Santos Brito, move em face de Dulciana dos Santos Lima, filha de Edimar de Sousa Lima e Francelice dos Santos Brito Lima, residente nesta cidade, à Rua Delfim nº 11888, Bairro Ulisses Guimarães, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição da requerida declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I e 3º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora o(a)s requerente(s), sua mãe, Francelice dos Santos Brito. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, na forma indicada pelo MP.As partes requerem desistência ao prazo recursal, ao qual homologo. Concedo a gratuidade. Saem os presentes intimados. Porto Velho, RO, 10 de outubro de 2008. (a) João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES - Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.002810-8Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: M. S. R. D.Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (RO 2037)Requerido: J. F. B. D. Advogado: Edvaldo Caires (OAB/RO 306)Despacho: Trata-se de execução de acordo celebrado nestes autos, cujas condições estão previstas às fls. 12.Restou acordado entre as partes que o executado “pagará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a requerida, em 50 parcelas de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser paga diretamente a requerente mediante recibo (...), iniciando-se no mês de maio/2007”.Conforme se lê do que restou avençado, não foi prevista multa por descumprimento, e nem o vencimento antecipado das parcelas. Se assim, a emenda de fls. 59/62 não atende a determinação de fls. 56.Intime-se a interessada, pela última vez, para que apresente emenda com as parcelas vencidas e a correção na forma da lei, para a execução, pena de indeferimento (prazo de 05 (cinco) dias). Expeça-se o necessário.Porto Velho, 12 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.028500-6Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: R. M. P. D. de S.Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883), Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)Requerido: L. G. de S.Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)Despacho: fls. 46 Acolho a emenda. Retifique-se a autuação, incluindo no pólo passivo o genitor dos menores, indicado às fls. 45.Ante o conjunto probatório constante dos autos, especialmente o estudo social de fls. 34/36 realizado pelo serviço social desse Fórum, bem como, a manifestação firme dos menores de que querem viver ao lado da mãe e na companhia dos avós, defiro liminarmente o pedido de guarda já que estão presentes os pressupostos legais do art. 273 do CPC. Expeça-se o termo de guarda.Cite-se o requerido Luiz Gonzaga de Sá para responder aos ermos da ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial.Porto Velho, 21 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.005059-3Ação: Execução de título judicialRequerente: M. S. dos S.Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Requerido: J. R. C.Advogado: José Hugo Gonçalves (RO 281), Natasha Guimaraes Cavallari (OAB/RO 3969)Despacho: fls. 138. Redesigno a solenidade para o dia 17 de dezembro de 2008, às 11h30min. Intimem-se.Porto Velho, 19 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.1996.006991-8Ação: Separação judicial litigiosaAutor: J. A. R. G.Réu: A. G.Advogado: Michelle Souza Pires (OAB/RO 4110)Despacho: Forneça o interessado maiores detalhes e elementos do processo para a localização: nome do feito/ réu, tipo ação etc. Int. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. João adalberto Castro Alves, Juiz de Direito

Proc.: 001.1996.006992-6Ação: Separação Autor: J. A. R. G.Réu: A. G.Advogado: Michelle Souza Pires (OAB/RO 4110)Despacho: Forneça o interessado maiores detalhes e elementos do processo para a localização: nome do feito/ réu, tipo ação etc. Int. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. João adalberto Castro Alves, Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.018597-4Ação: AlimentosRequerente: J. C. da S.Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)Requerido: J. C. S.Sentença: fls. 18 ... Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, condenando o requerido a pagar pensão mensal equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a serem pagos mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal do requerente, ou mediante recibo diretamente à esta, até o dia 10 (dez) de cada mês. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça-se o necessário. Providencie a escrivania a abertura da conta em nome da representante legal dos requerente. Considerando a informação do meirinho de registro de ocorrência por ocasião do cumprimento do mandado de citação e intimação para apuração dos fatos (fls. 11), indefiro o pedido do MP. Transitada em julgado, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.027132-3Ação: Divórcio ConsensualRequerente: Heber Araujo Bezerra, Glaer Moura AraujoAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)Sentença: fls. 39. ... Ante o exposto, julgo por sentença o acordo de vontades dos requerentes (fls. 03/08), DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido, devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira, Glaer Carlos de Moura.Isento de custas finais. Não incidem honorários pois o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre tal verba.Transitada em julgado, expeça-se o necessário, e arquive-se.P. R. I. C.Porto Velho, 12 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.027423-0Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: J. da S.Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (RO 544)Requerido: R. dos P. S. R. C. da S. S. C. da S.Sentença: fls. 44...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e exonero o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de seus filhos Roni dos Passos Silva, Rene Cardoso da Silva e Silvana Cardoso da Silva. Condeno os requeridos no pagamento de custas e verba honorária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigência ficará suspensa na forma do artigo 12, da Lei 1.060/50, já que concedo-lhes a Justiça Gratuita, ante a natureza da causa.Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se.P.R.I.C.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.017979-0Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: D. B. da C.Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: U. da S. C.Advogado: Alberto de Albuquerque Cordeiro (OAB/CE 12937)Sentença: fls. 163... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e exonero o autor da pensão alimentícia paga ao requerido. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. ...P.R.I.C.Transitada em julgado, arquivem-se.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2002.015607-2Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: A. C. A. N.Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Requerido: W. C. P.Advogado: Pompílio Mendonça (RO 769)Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o mandado de averbação.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.023197-3Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: A. S. B. da S. A. S. B. A. S. B. A. S. B. A. S. B. A. S. B. C. A. S. B.Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o alvará judicial.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.006089-6Ação: Interdição e curatelaInterditante: E. de O. N.Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)Interditado: J. O. N.Despacho: Aguardando a parte autora para termo de compromisso.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.011215-2Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: J. G. A. N.Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446), Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)Executado: A. N. A.Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB-RO 306)Sentença: fls. 39... Posto isso, devidamente quitado o débito, julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.Transitada esta em julgado, arquivem-se.CONCEDO A GRATUIDADE.P. R. I. C.Porto Velho,18 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.007664-4Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: D. H. C. R. C. J. C. R. C.Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lady Laura de oliveira Araujo (OAB/RO 2446)Executado: C. G. C.Sentença: fls. 27. Ante o pedido de extinção formulado pela parte requerente (fls. 26), julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P. R. I. C.Porto Velho,18 de novembro de 2008.João Adalberto Castro AlvesJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.012421-5Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Denise Elen Albuquerque PereiraAdvogado: Eloisa Helena de Moura (OAB/RO 142)Sentença: fls. 27... Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e determino a expedição de alvará em favor da autora, para que levante todo o numerário das contas que lhe pertencem por herança.Isento de custas.P.R.I.C. Arquive-se.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.018204-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. H. da C.Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)Executado: N. S. de O.Advogado: Nelson dos Santos de Oliveira (OAB/RO 88-B)Sentença: fls. 40. Ante a petição e documentos de fls. 32/35, que informa o pagamento da obrigação alimentar,julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P. R. I. C.Porto Velho, 20 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.025240-4Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: M. E. F. R.Advogado: Edivo Costa rocha (OAB/RO 2861)Requerido: R. G. P.Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Sentença: fls. 489/490 verso. ...Ante o exposto , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, reconhecendo a união estável vivida pelas partes no período de setembro/2004 a setembro/2006, e a dissolução promovida por elas. Atribuo a cada um dos requerentes uma parte ideal equivalente a 50% do bem imóvel residencial localizado na Rua do Sol, n. 252, bairro Areal da Floresta, nesta Capital, e a indenização, pelo requerido, das

compras parceladas efetuadas nos cartões de crédito da requerente, descritas nas faturas de fls. 29 e 30, no valor de R$ 1.172,19 (hum mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos). Custas e honorários recíprocos, na forma do art. 21 do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, observadas as formalidades legais,arquive-se.P. R. I. C.Porto Velho, 19 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.019135-4Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcioRequerente: R. da S. N.Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)Requerido: V. G. P.Sentença: fls. 29 ...Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no art. 35 da Lei do Divórcio. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, e arquive-se.P. R. I. C.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.021098-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: F. da S. de O.Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)Executado: J. P. de O.Advogado: Edvaldo Caires Lima (RO 306)Sentença: fls. 22. Ante a petição e os documentos de fls. 13 a 18, que comprovam o pagamento da obrigação alimentar referente aos meses de maio, junho e julho/2008, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P. R. I. C.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.022808-8Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Vitoria Debora Ferreira de AraujoAdvogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)Sentença: fls.41 ...Ante o exposto, DEFIRO o alvará pretendido, com prazo de 30 dias, autorizando a requerente a levantar os valores referentes aos resíduos salariais do falecido, depositados no Banco Bradesco S/A, conta n. 0524760-8, tipo 00, agência 0153-8, desta cidade. Isento de custas, por ser beneficiária da assistência judiciária.Transitada esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P. R. I. C.Porto Velho, 20 de novembro de 2008.JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.018290-8Ação: Separação judicial consensualRequerente: R. L. do A. I. C. A. do A.Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642), Alexandre Araújo Marques (OAB/RO 1639)Sentença: fls. 33 ...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte-se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada.Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade.Transitada esta em julgado e observadas as cautelas e formalidadeslegais, arquivem-se.P. R. I. C.Porto Velho, 10 de novembro de 2008JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz de Direito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 71

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

3ª VARA DE FAMÍLIA

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIASDE: IVIO ADRIANE LIMA DE LIMA, brasileiro, solteiro, residente em lu-gar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, em trâmite nesta Vara, res-ponder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publi-cação. DOS FATOS: a pensão é oriunda de acordo firmado nos autos de alimentos que teve trâmite na 1ª Vara de Família desta Comarca, o que foi decidido em 30% dos vencimentos do alimentante, ocorre porém, que este atingiu a maioridade, não necessitando portanto da requerida pensão alimentícia, o que já foi exonerado a cota parte de seus outros irmãos.Processo: 001.2003.002713-5Classe: Exoneração de pensão alimentíciaProcedimento: OrdinárioParte Autora: A. dos S. L.Advogado: José Hugo Gonçalves OAB 281Parte Ré: M. F. L. de L.Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 27 de nov. de 2008Cláudia Vieira Maciel de SousaJuíza Substituta

3º Cartório de Família, Órfãos e SucessõesProc.: 001.2008.021714-0Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: L. L. de A. M.Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265), Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410)Requerido: D. da S. M.Edital - Publicar: 30 (trinta)diasDE: DIONIZIO DA SILVA MATO, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para os Termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pela parte ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatos: Casaram-se em 16 de Outubro de 1982, sob o regime de comunhão parcial de bens. O Casal está separado de fato há 24 (vinte e quatro) anos. Dessa união não adveio o nascimento de filhos. Não há bens a partilhar. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho.Porto Velho/RO, novembro 27, 2008(a) Cláudia Vieira Maciel de SousaJuíza Substituta

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

4ª VARA DE FAMÍLIA

4º Cartório de Família e SucessõesJuiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto

Proc.: 001.2008.024485-7Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: A. P. L.Requerido: M. da C. C. de A.Advogada: Natasha Guimarães Cavalari (OAB/RO 3969)Despacho: Vistos: A contestação é intempestiva, portanto, desentranhe-a juntamente com os documentos que foram juntados e devolva-os aos seus subscritores.Réu revel.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de janeiro de 2009 às 09: 00 horas, tratando-se de direito indisponível.Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias.

Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos.Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas às fls. 05 e o MP.Porto Velho, 14 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.023208-5Ação: Busca e apreensão (área família)Requerente: M. G. de S.Requerido: A. P. S. dos S.Advogado: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Despacho: Vistos: Instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2008, às 11: 00 horas.Defiro a produção de prova testemunhal. Indefiro o estudo social, pois na ação cautelar se discutirá apenas quem detinha a guarda de fato da criança.O comparecimento das testemunhas independerá de intimação.Intimem-se as partes e o MP.Porto Velho, 10 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.019477-9Ação: Busca e apreensão (área família)Requerente: I. C. da S.Requerido: M. I. de A.Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)Despacho: Vistos: Instrução e julgamento para o dia 17 de dezembro de 2008 às 11: 00 horas.Defiro a produção de prova testemunhal. Indefiro o estudo social, pois na ação cautelar se discutirá apenas quem detinha a guarda de fato da criança.O comparecimento das testemunhas independerá de intimação.Intimem-se as partes e o MP.Porto Velho, 12 de setembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.021773-3Ação: Modificação de guardaRequerente: V. R. A. C. J. G. dos S. M. C. F.Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)Sentença: Estado de RondôniaPoder JudiciárioComarca de Porto Velho4ª Vara de Família e SucessõesAutos n.: 001.2007.021773-3Vistos.V. R. A. C. e J. G. dos S., devidamente qualificados, propuseram ação de guarda da sua filha, Maria Eduarda Araújo dos Santos, em face de Michelia Cruz Farias, também devidamente qualificada. Alegam os autores, em síntese, que por motivos financeiros e de afinidade resolveram conceder a guarda da menor Maria Eduarda Araújo dos Santos à ré e, ao final requer a homologação do pedido de modificação de guarda.Os pais biológicos da menor concordam expressamente com a concessão da guarda da menor, conforme declarações acostadas e devidamente ratificadas em audiência.O Ministério Público manifestou-se acerca da legitimidade dos autores e da inversão das partes que integram os pólos da lide. Após a inversão nos pólos integrantes desta contenda a parte autora ratificou os termos da inicial e o estudo social foi juntado. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido.É o relatório.Trata-se de pedido de guarda de menor, M. E. A. dos S. interposto por M. C. F., com o devido consentimento dos pais biológicos, V. R. A. C. e J. G. dos S.. Durante a instrução do feito e pelo relatório social da família ficou regiamente comprovado que a autora possui condições de cumprir com os deveres inerentes da guarda, sobremodo o de dispensar atenção e carinho à menor, necessários para o seu desenvolvimento sadio.

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Aliado a isso, consta nos autos que os pais biológicos manifestaram expressamente, às fls. 20/21 suas vontades em conceder a guarda à autora.Assim, como a autora demonstrou interesse em educar a menor, possuindo melhores condições para tal, o pedido deve ser deferido.Desta forma, deve prevalecer os interesses do menor,embora a guarda seja um dever dos pais e não um direito destes em relação ao filho.Assim entende a jurisprudência, verbis: “Agravo de instrumento. Guarda de menor. Inversão. Ausência de motivos. Permanência com quem já a detém de fato. Direito de visitas. Inexistindo nos autos motivos que ensejariam a inversão da guarda do menor, esta deve permanecer com quem já a detém de fato, máxime se nesse sentido é a vontade da criança. Deve ser reconhecido e regulamentado o direito da mãe de visitar seu filho, uma vez que inexiste nos autos qualquer demonstração de que seja o seu exercício inviável, desaconselhável ou lesivo, considerando-se os interesses da criança..” (Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.016514-0, 1ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Relator: Des. Renato Martins Mimessi, J. em 29/03/2005).Assim, há nos autos farta documentação que apontam inequivocamente no sentido de que o melhor para a menor M. E. é ficar sob a guarda da autora que tem demonstrado possuir plenas condições emocionais e financeiras para dar-lhe um ambiente saudável, com carinho, amor e atenção.Isto posto, julgo procedente o pedido inicial e concedo a guarda da menor M. E. A. dos S. à autora, M. C. F. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I do CPC.Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários em face da gratuidade judiciária.P.R.I.C., espeça-se o necessário e arquive-se.Porto Velho, 24 de outubro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.000616-0Ação: AlimentosRequerente: A. dos S. V. S. Z. I. dos S. V. S. O. J. dos S. V. S.Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Requerido: O. V. S.AdvogadoDespacho: (...) Traga a exeqüente o CPF do executado.Em 15 dias.Porto Velho, 24 de setembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.000616-0Ação: AlimentosRequerente: A. dos S. V. S. Z. I. dos S. V. S. O. J. dos S. V. S.Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Requerido: O. V. S.Despacho: Vistos.O. V. S., devidamente qualificado nos autos, interpôs exceção de pré-executividade na execução de alimentos que lhe move A. dos S. V. S., Z. I.e dos S. Va. S, O. J. dos S V. S., menores representados por sua mãe S. dos S. M., todos qualificados.Alega o excipiente que os alimentos provisórios são devidos a partir da citação e não da sua fixação. Ao final requereu a improcedência da execução de alimentos. É o relatório.A exceção de pré-executividade, admitida pela doutrina e jurisprudência, sem correspondência na legislação, de defesa direta em face de eventual nulidade do título que não foi reconhecida quando do despacho da inicial.A decisão de fls. 11 que é objeto da execução é título líquido, certo e exigível, não havendo qualquer vício que impeça a cobrança do título, sendo improcedente a objeção.Por outro lado, toda ação de alimentos é regida pela Lei n. 5.578/68, que dispõe acerca do rito especial. Razão pela qual visa a dar cumprimento a direito que necessita de adimplemento imediato da obrigação alimentar imposta, garantindo o direito à vida e à sobrevivência do alimentado.Desta forma, os alimentos provisórios são imediatamente devidos desde a data em que são fixados, ou seja, antes de ser o réu citado para contestar a ação de alimentos. Não sujeitando o pagamento ao ato citatório, seja da ação principal, seja da ação de execução, uma vez que o alimentado

não pode aguardar a citação do alimentante para começar a perceber os alimentos.Isto posto, indefiro a objeção de pré-executividade proposta. Prossiga-se na execução. Cumpra-se a exeqüente o despacho de fls. 63, em sua parte final.Intime-se.Porto Velho, 29 de outubro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.018537-8Ação: AlimentosRequerente: L. G. F. V.Requerido: I. C. P. V. I. C. P. V.Advogado: Fernando Maia (OAB-RO 452)Despacho: Tendo em vista a inércia das requeridas quanto a certidão de fls.92 , considero que houve desistência da oitiva da testemunha. Às partes para alegações finais, no prazo de 05 dias cada, após, ao Ministério Público. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.016617-1Ação: Revisional de alimentosRequerente: D. C. S.Requerido: A. C. A. A. C. A.Advogado: João Lemos dos Santos (OAB/RO 392)Sentença: Aos 15 dias do mês de outubro de 2008 às 09: 00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde estavam presentes o MM Juiz de Direito Dr° Adolfo Theodoro Naujorks Neto e o Dr. Rodrigo José Dantas Lima, Promotor de Justiça. Aberta a audiência, constatou-se a ausência, apesar de devidamente intimadas para o ato. Pelo Ministério Público: Trata-se de revisional de alimentos em que o autor alega não está conseguindo pagar integralmente o valor da pensão antes estipulada, no valor de meio salário mínimo mensal. Aduz estar atualmente desempregado e morando de aluguel, tendo constituído nova família. Não foi produzida prova oral. Encerrada a instrução em seguida os debates orais. É o breve relatório. No mérito tenho que o pedido é improcedente. Com efeito incumbe ao autor comprovar que, após a celebração do acordo realizado em agosto de 2007 (fls. 10) houve modificação em sua condição econômica. Nada do que alegou restou comprovado nos autos. De fato, o autor não demonstrou que passou a condição de desempregado após a referida data. Também não comprovou a alegação de que constituiu nova família. Sequer compareceu a audiência de instrução, deixando de produzir prova testemunhal a respeito do alegado na inicial. Destarte, ante a falta de provas de que se tenha alterado a possibilidade do autor, manifesto-me pelo indeferimento do pedido inicial. É o parecer. Pelo MM juiz foi deliberado o seguinte: D. C. da S., qualificados nos autos, propôs ação revisional de alimentos em face de A. C. A. e A. C.A., menores representadas por sua mãe, S. A da S., alegando em síntese que foi fixado pensão alimentícia às menores, no percentual de 50% do salário mínimo, valor este que o autor não esta conseguindo honrar, pois encontra-se desempregado, morando de aluguel e constituiu nova família citados os requeridos, contestaram o pedido afirmando que o autora não está desempregado, não mora de aluguel e inclusive têm duas babás para cuidar dos filhos, não foram ouvidas testemunhas na instrução. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. É o relatório, decido. Trata-se de revisional de alimentos, o autor não fez nenhuma comprovação das alegações que fez, nos termos do artigo 331, I, do CPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos dos seus direitos. Não o fazendo, improcede o seu pleito. Julgo improcedente o pedido inicial. Sentença com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários em face da gratuidade judiciária. P.R.I. Nada mais.Eu, Simone da Costa Salim, digitei e subscrevi.MMº Juiz: Promotor de Justiça:

Proc.: 001.2008.002079-7Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: E. T. M. S. de S.Requerido: G. da S. C.Advogados: Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933), Priscila Araujo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)Vistos: E. T. M.o S. de S., menor impúbere representada por sua mãe A. S. de S., devidamente qualificados, propôs ação de investigação de paternidade c/c

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 73

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alimentos em face de seu suposto pai, G. da S. C, também devidamente qualificado.Alega a autora, em síntese, que sua representante legal manteve relações sexuais com o requerido durante um ano e dois meses e recusa-se a reconhecer a sua paternidade, nunca lhe prestou auxilio material e necessita de auxilio para sua mantença. Requer a declaração de sua paternidade e 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo a título de alimentos. Quando da realização da audiência de conciliação, as partes acordaram quanto à realização do exame de DNA, quanto ao reconhecimento da paternidade e transigiram quanto aos alimentos, que seriam destinados à autora, caso fosse reconhecida a sua paternidade.O requerido não apresentou contestação. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido inicial.É o relatório.Trata-se de ação de investigação de paternidade movida por E. T. M. S. de S. em face de G. da S. C. O exame de DNA, juntado às fls. 26/29, comprovou que o réu, G. da S. C., não é o pai biológico da autora.O pedido da autora há que ser julgado improcedente, a uma porque ambas as partes de comum acordo submeteram-se à realização do exame pelo laboratório escolhido sem qualquer tipo de contestação, a duas porque é público e notório a cientificidade do resultado apresentado pelo exame em questão em que com absoluta certeza conclui quanto a paternidade ou não daqueles submetidos a sua conclusão.Isto posto, em face da confirmação técnica e científica de que o réu não é o pai biológico da autora, julgo improcedente o pedido de investigação de paternidade c/c alimentos proposto na inicial em face do réu.Sentença com resolução de mérito, conforme art. 269, I do CPC. Sem custas em face da assistência judiciária. Sem honorários em face da gratuidade judiciária.P.R.I.C. e arquive-sePorto Velho, 13 de outubro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.016614-7Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: M. G. de S.Requerido: A. P. S. dos S.Advogado: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls.17, ao não recolher as custas iniciais, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC.Custas pela autora.P.R.I. e Arquive-se.Porto Velho, 03 de outubro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.015500-2Ação: Negatória de paternidadeRequerente: A. S. F.Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Requerido: C. A. S. F.Advogado: Militino Feder (OAB/RO 2184)Despacho: Recebo a presente apelação no seu efeito devolutivo e suspensivo.Às contra-razões, ao Ministério Público e após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho, 11 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.026294-4Ação: Busca e apreensão (área família)Requerente: C. M. S. F. A. de S. L.Requerido: S. S.Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1204)Sentença: Vistos.C. M. de S. e F. A. de S. L., ambos devidamente qualificados, propuseram em face de S. S., medida cautelar de busca e apreensão do menor T. A. A. S. Alegam os autores que o menor está em sua companhia desde o dia 05 de maio de 2004 e que o réu pegou a criança apenas para passar um final de semana e não o devolveu mais. Aduz que o réu é alcoólatra e foi interditado.

Requerem a concessão da busca e apreensão do menor. A liminar foi indeferida.Citado, o réu apresentou contestação e alegou em sede de preliminar a existência de conexão com os autos de n. 001.2008.012833-4, em trâmite na 1ª Vara de Família desta capital e no mérito, impugnou todos os fatos narrados na inicial, ao final, requereu a extinção do feito em razão da conexão levantada ou, alternativamente, a improcedência do pedido inicial. O réu manifestou-se ás fls. 64, informando que a pretensão desta demanda já foi satisfeita nos autos de n. 001.2008.012833-4, requereu a extinção do feito e juntou cópia do mandado de busca e apreensão do menor, T. A. A. S., devidamente cumprido, às fls. 65.É o Relatório.Depreende-se da cópia do mandado de busca e apreensão do menor T. A. A. S., às fls. 65, que o menor encontra-se em companhia dos autores, restando evidente, a perda do objeto desta ação. Desta forma, reconheço supervenientemente a perda do objeto desta ação e julgo extinto este feito, com base no inciso IV, do artigo 267 do CPC. Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários em face da assistência judiciária.P.R.I.C. e arquive-se.Porto Velho, 11 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.022181-4Ação: Guarda (área família)Requerente: A. F. A. L.Requerido: Q. C. C. S.Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)Despacho: Diga o réu quanto a desistência expressa da autora em proseguir com o feito juntada às fls. 24.Porto Velho, 11 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.025236-1Ação: Revisional de alimentosRequerente: A. de A. D. da S.Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Requerido: V. C. D.Despacho: Digam as partes que prova pretendem produzir em audiência, justificando-as.Porto Velho, 14 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.010359-5Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: M. N. N. de O.Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)Requerido: O. de O. M.Despacho: Visto: (...) à parte autora para impugnar, indo após ao Ministério Público e conclusos para saneador ou sentença.Porto Velho 20 de outubro de 2008Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.021071-5Ação: Guarda (área família)Requerente: A. N. N.Requerido: F. L. M. D.Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO1855)Despacho: Digam as partes que provas pretendem produzir em audiência, justificando-as. Cobre-se o Relatório Social. Porto Velho, 17 de novembro de 2008.Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta

Proc.: 001.2005.013045-4Ação: InventárioRequerente: J. B. D. B. R. B. da S. M.Advogado: Monoel Onildo Alves Pinherio (OAB/RO 852)Inventariado: A. B.Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 74

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Despacho: Vistos: Já foi dito no despacho de fls. 143 que o documento de fls. 81 não tem validade jurídica.Indefiro o requerido às fls. 115 e 167/168, inventário não comporta análise de questões que dependem de prova ser produzida, sobretudo se esta prova for testemunhal.Indefiro o requerido no último parágrafo da petição de fls. 156.TAl pedido já foi anteriormente feito e indeferido Às fls. 49, ao insistir aa inventariante está tumultuando o process.Comprove o herdeiro João Balarez a alegada doação do imóvel de matrícula 003769, valendo dizer que o documento de fls. 81 não tem o condão de comprovar tal doação.Diga o herdeiro João BAlarez acerca das certidões de inteiro teor juntadas pela inventariante Às fls. 160/165.Em 15 dias.Porto Velho, 31 de outubro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.017599-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. C. A. da S. T. C. S. da S.Advogado: Executado: C. L. da S.Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante de depósito e petição juntados, às fls. 44/45. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado.P.R.I.C e arquive-se.Porto Velho, 05 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.017599-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. C. A. da S. T. C. S. da S.Advogado: Executado: C. L. da S.Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante de depósito e petição juntados, às fls. 44/45. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado.P.R.I.C e arquive-se.Porto Velho, 05 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.016800-7Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: J. B. de S. L.Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)Requerido: M. M.Advogado: Raquel OLiveira de Holanda Galli (RO 363/B), Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)Despacho: Recebo o presente no seu efeito devolutivo e suspensivo.Às contra-razões, ao Ministério Público e após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho, 11 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.025454-2Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. N. da S. R.Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Executado: J. R. R.Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à certidão negativa. Porto Velho 23 de outubro de 2008. Jassi Terezinha M de Almeida - Escrivã Judicial

Proc.: 001.2008.008545-7Ação: Alvará judicial (área família)Requerente: M. M. P. de O. A. O. L. A. de O. L.Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Sentença: Vistos: A. O. L. M. M. P. de O., por si e pelo seu filho, menor A. de O. L., todos devidamente qualificados, pedem alvará de levantamento de valores do PIS e do FGTS, na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980.Foi juntado ofício expedido pela Caixa Econômica Federal. Os autores não regularizaram a representação processual do requerente A. O. L., conforme requerido pelo MP.O Ministério Público manifestou-se pela procedência parcial do pedido. É o relatório.Trata-se de liberação de valores depositados em conta do PIS, disciplinada pela Lei 6858/80.Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que os autores são dependentes do falecido e somente extratos dos valores existentes na conta do PIS.Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1.037 do CPC, defiro parcialmente o pedido inicial, para que os autores levantem o valor pedido, na quantia de R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), reservando-se 1/3 (um terço), desse valor, referente a cota parte do dependente, Alex Oliveira Lima, não representado legalmente. Em face da pequena quantia a ser levantada, esta não deverá ser depositada em conta poupança, conforme o art. 1º, §1º da Lei 6.858/80. Julgamento com extinção do processo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se o competente alvará.Sem custas em face à gratuidade judiciária. Sem honorários.P.R.I.C. e arquive-se.Porto Velho, 11 de novembro de 2008.Adolfo Theodoro Neujorks NetoJuiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelEndereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.: 001.2005.003853-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Ilderlane Saldanha BatistaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Requerido: Viação Rondônia LtdaAdvogado: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO 353-B)Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente.2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).

Proc.: 001.2005.020852-6Ação: IndenizaçãoRequerente: Solvida Transportes Rodoviários LtdaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Rovema Veículos e Máquinas LtdaAdvogado: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Requerido: Rota Oeste Veículos LtdaAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Despacho: Vistos. Não apresentada impugnação, julga cumprida obrigação impostos à devedora ROVEMA. Expeça-se alvará em favor da credora SOLVIDA. Desse valor deverá ser descontado os honorários do valor da Rota Oeste, no importe de R$ 2.915,45. Do valor pretendido pelo patrono da empresa Rota Oeste são indevidos honorários para a fase de cumprimento da decisão. I. Arquive-se, após. Pvh, 25.11.2008.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 75

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2003.017811-7Ação: Ação civil públicaRequerente: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCIAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915), Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR 7295)Despacho: Vistos em correição permanente. Trata-se de ação civil pública proposta pelo IBDCI em face de HSBC BANK BRASIL S/A referente aos planos econômicos BRESSER E VERÃO. A sentença foi proferida em 30.04.2007 e contra ela a parte ré apresentou apelação ao Tribunal de Justiça. As contra-razões já foram apresentadas (fls. 432 e seguintes) tendo ocorrido o erro de enviar o processo para o arquivo geral sem que tenha sido apreciada a apelação pelo Tribunal de Justiça. Desse modo, CHAMO O FEITO Á ORDEM para receber a apelação interposta nos dois efeitos legais, determinando a remessa imediata do processo ao Tribunal de Justiça. Porto Velho, 27 de novembro de 2008.

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.: 001.2008.014287-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Maria Glaúcia Linhares Batista, Vivaldo da Silva Barbosa, Wanderley Linhares BatistaAdvogado: Helio Vicente de Matos (RO 265), Francisco Nunes Neto (RO 158)Requerido: Francisco NascimentoAdvogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Despacho.fls.68.Vistos.I - Defiro desde já o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no com antecedência de 10 dias da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado nos 20 dias anteriores a data da audiência.II - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2009, às 09: 30h.III - Intimem-se.Porto Velho, 05 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.013636-1Ação: Ação monitóriaRequerente: F. M. Distribuidora LtdaAdvogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (RO 1605)Requerido: Andreza Diogo Umbelino de Carvalho MeDespacho.fls.21.Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 21 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.004669-9Ação: Ação monitóriaRequerente: Nides Michel Fagundes LimaAdvogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)Requerido: Marcos Severo MeloDespacho.DECISÃO.Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 21 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.004112-0Ação: IndenizaçãoRequerente: José Nilton Leite de OliveiraAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (SSP/RO 1247)Requerido: Tam Linhas Aéreas S/AFica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre depósito

Proc.: 001.2007.012079-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Walfrido Fernandes BarrosAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)Executado: Andréia Santos PaesDespacho.51.v.Vistos. Peço encarecidamente que os advogados leiam os autos, oportunizando nova manifestação em cinco dias, desta feita procedendo andamento compatível com o rito processual.Porto Velho, 03 de novembro de 2008.Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto

Proc.: 001.2008.005492-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Auxiliadora Gomes BernardoAdvogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)Requerido: Cacique Promotora de Vendas LtdaAdvogado: Sullen Consuelo Silva (OAB/RO 3336)Despacho.fls.46.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 03 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.015107-7Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Artêmia Carvalho Duran da SilvaAdvogado: Liliane Aparecida (OAB/RO 1763)Despacho.fls.51.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 03 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.001771-0Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Dinalva G. da SilvaAdvogado: Adhemar Alberto (OAB/RO 1944)Despacho.fls.72.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 03 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral, Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.020392-9Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Santander Banespa S.a.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Tatiano Nascimento das ChagasDespacho57.Vistos.Revogo o despacho de fl. 56, eis que é ônus da parte produzir as provas requeridas às fls. 55.Porto Velho, 05 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.020780-3Ação: Reparação de danosRequerente: Gleice Mere Soares RibeiroAdvogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 1779)Requerido: Tam Linhas Aéreas S/ADespacho.fls,33.Vistos.Defiro o prazo de 10 dias para a juntada do documento indicado. Intime-se.Porto Velho, 17 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.023249-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Juliana Moraes da SilvaAdvogado: Marcos Antonio Araujo dos Santos (RO 846.), Marcos Antonio Metchko (RO 1482)Requerido: Natura Cosméticos S/ADespacho.fls.67.Vistos.Diga a parte autora sobre a contestação de fls. 29/49 e documentos. Após, tornem os autos conclusos.Porto Velho, 17 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2003.017575-4Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Honda S/aAdvogado: Luciano Boabaid (OAB/RO 100)Requerido: Carlos Alberto de Lima Siqueira JúniorAdvogado: Carlos Alencar (OAB/ AC 1693)Despacho.fls.100.Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.Embora regularmente intimado (certidão de fl. 99) para dar andamento no feito no prazo de 48h, o exeqüente manteve-se silente, pelo que, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 03 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.014111-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Euripedes Alequis de Alencar CamposRequerido: Blue Hosting Hospedagem e Desenvolvimento de Serviços Para Inetrner Ltda, Paulo AndreoliAdvogado: Izidoro Celso (OAB/RO 3361)Despacho.fls.98.Vistos em saneamento.. A ré Blue Hosting Hospedagem e Desenvolvimento de Serviços para Internet Ltda-ME suscita duas questões preliminares ilegitimidade passiva para a causa e falta de interesse processual.Os argumentos, contudo, não prosperam.A legitimidade passiva desta ré decorre da condição de ser o veículo de comunicação através do qual a matéria supostamente ofensiva fora divulgada. A discussão acerca da sua responsabilidade civil pela nota já diz respeito ao mérito e como tal deve ser analisado.Dizer que não restou configurado o dano moral, por outro lado, não conduz à falta de interesse de agir, mas à verificação de um dos pressupostos da responsabilidade civil, portanto, da matéria de fundo.Assim, arredo as preliminares.2. O réu Paulo Rogério da Costa Andreoli, por sua vez, na esteira do que afirmou a primeira ré, reafirma a falta de interesse de agir lançando mão do mesmo argumento, já repelido nos termos acima.Deste modo, igualmente arredo esta preliminar.3. A ré Blue Hosting não está devidamente representada nos autos, pois inexiste instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da contestação.Intime-se para regularização em cinco dias. Porto Velho, 06 de novembro de 2008.Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.015059-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Matheus Evaristo (OAB/RO 3230)Requerido: Pecuaria Nova Esperança LtdaDespacho.fls.36.DECISÃO.Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se.Porto Velho, 20 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.014036-6Ação: Ação monitóriaRequerente: Maria de L. de Jesus -MeAdvogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)Requerido: Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto VelhoDespacho.fls.71.DECISÃO.Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Maria Dulcenira Cruz Bentes

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório CívelJuiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJúlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.: 001.2008.000233-0Ação: Reparação de danosRequerente: Claudinei Trindade MacedoAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido: Assis Gurgacz Neto, Gramazon - Granitos da Amazônia S/AAdvogado: André Luiz Delgado OAB/RO 1825.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.006407-7Ação: Reparação de danosRequerente: Viviane Melo AugustoAdvogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)Requerido: Serasa S.A.Advogado: Miriam Peron Pereira Curitati OAB/RO 104.430.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2004.015316-8Ação: Ação monitóriaRequerente: Semp Toshiba Amazonas S/a.Advogado: Marcelo Martins (OAB/SP 167475), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: Carvalho & Freitas LtdaAdvogado: Curador de Ausentes. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2008.025384-8Ação: Procedimento SumárioRequerente: Maria Olinda LopesAdvogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Requerido: Comercial Amazonia Ocidental Importadora LtdaDespacho: “ Vistos etc. ante ao noticiado na petição de fls. 19, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de dezembro de 2008, às 11h10min. Cumpra-se o determinado no despacho anterior. Intime-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.: 001.2008.023892-0Ação: Procedimento SumárioRequerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Maria Eliene Silva e SouzaCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 18.

Proc.: 001.2002.014049-4Ação: Ação ordináriaRequerente: Cláudio Ribeiro de MendonçaAdvogado: Simone de Melo (OAB/RO 1322), Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)Requerido: Fiat Automóveis S/A, Atri Comercial LtdaAdvogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 , Walter Bernardo de Araújo Silva OAB/RO 74/B. Despacho: “ Vistos etc; Proceda-se na forma do art. 475-J do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. PVH. “

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 77

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2003.004179-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Francisco Bezerra da SilvaAdvogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857), Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Requerido: Cartorio de Protesto de Titulos - Fortaleza-ce, Banco Sudameris Ag. 0400, Banco Safra Ag. 0037, Banco do Brasil S/a - Ag. 3980-2, Banco do Brasil S/a - Ag. 3.473, Ourocard - Ag. 3473, Teleceara - Ag. 0001, Losango Promoções de Vendas Ltda, Posto JangadaAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433), Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT 3127A), Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), ( )Depósito: “Manifeste a parte autora, no prazo de 05 dias sobre documentos e depósito de fls. 346/349. PVH.”

Proc.: 001.2008.002088-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Zhejiang Fudeli Timber Industry Co.ltdAdvogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)Requerido: Exportadora Selva Brasileira LtdaAdvogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)Carga: Fica o advogado da parte autora , intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo.PVH.

Proc.: 001.2008.005825-5Ação: UsucapiãoRequerente: Everaldo Santos do Amor Divino, Rosangela Quemes Ferreira da Costa, Ercilia Holanda Silva, Ireny Pinheiro FerreiraAdvogado: Emerson Pinheiro Dias (RO 1307), Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491), Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491), Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)Requerido: Mariano de TalEdital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADOCOMARCA DE PORTO VELHOTERCEIRA VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA E, SUA ESPOSA SE CASADO FOR, CONFINANTES E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOSPRAZO DE 30 DIASProcesso nº 001.2008.005825-5Classe: USUCAPIÃOProcedimento: Jurisdição Especial ContenciosaAA: EVERALDO S. DO A DIVINO ROSANGELA QUEMES FERREIRA ERCÍLIA HOLANDA SILVA IRENY PINHEIRO FERREIRAAdv.: Dr. Emerson Pinheiro Dias OAB nº 1307-RORR: MARIANO DE TAL E SUA ESPOSA, SE CASADO FOR.DOUTOR PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO – JUIZ SUBSTITUTOFAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que são autores EVERALDO S. DO A DIVINO, bras., solteiro, autonomo, RG nº 601.527-Ro, CPF nº 391.457.191-87, sito à Rua Piramutaba nº 944, Bairro Lagoa, nesta capital, ROSANGELA QUEMES FERREIRA, bras., solteira, autonoma, RG nº 542.740-RO, CPF nº 763.887.512-53, sito à Rua Aruanã nº 307, Lagoa, nesta capital. ERCÍLIA HOLANDA SILVA, bras., solteira, autonoma, RG nº 416838-Ro CPF nº 422.093.402-25 e IRENY PINHEIRO FERREIRA, bras., casada, CPF nº 283.049.772-49, RG nº 182249-RO, sito na Rua Aruanã nº 211, Lagoa, nesta Capital e como réu MARIANO DE TAL E SUA ESPOSA, SE CASADO FOR, bras., solteiro, demais qualificações ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, proprietário dos imóveis sito á Rua Candiru nº 24.26 e 28, Bairro Lagoa, nesta Capital. FICA A PARTE RÉ, MARIANO DE TAL E SUA ESPOSA, SE CASADO FOR, , CITADOS: nos termos dos artigos 941 e seguintes do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo,

que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS TERCEIROS INTERESSADOS, SE QUISEREM, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “J. Citem-se e intimem-se. PVH, 11/07/2006.”- (a) Paulo José do Nascimento Fabrício- Juiz Substituto”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM.Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.

Proc.: 001.2007.011330-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Rosinaldo Luiz Abreu MachadoAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Requerido: Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas - SEBRAEAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH

Proc.: 001.2004.014227-1Ação: Ação ordináriaRequerente: José Ary Gurjão SilveiraAdvogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026)Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado: Breno Dias de Paula OAB/RO 399/B e outros Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH.

Proc.: 001.2008.008993-2Ação: IndenizaçãoRequerente: Jeronimo Santos LevelAdvogado: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)Requerido: Brasil Telecom S. A., Teleron Celular S.A- VIVOAdvogado: Fabrício Grisi M. Jurado OAB/RO 1751.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.012762-1Ação: Reparação de danosRequerente: Ilza Casimiro da CostaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)Requerido: João Gomes de MoraisAdvogado: Nancy Fontinele Carvalho OAB/RO 4076Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.011546-1Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Pau D Arco Produções e Eventos LtdaAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Sousa (RO 1246)Requerido: Sebastião de Sá FilhoAdvogado: Laércio Batista de Lima OAB/RO 846.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.021290-4Ação: Ação sumáriaRequerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: José de Oliveira BastosAdvogado: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2930.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 78

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.012230-1Ação: Reparação de danosRequerente: Cherislene Pereira de SouzaAdvogado: Janaina Pereira Souza Santos Silva (RO 1502)Requerido: Vivo S. A.Advogado: Fabrício Grisi Médice Jurado OAB/RO 1751.Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2007.017582-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Gilson Lopes MoreiraAdvogado: Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)Requerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.021500-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Marcos Vinicius Pereira LimaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)Requerido: Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.)Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.012406-9Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Odete BurgeileAdvogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Requerido: Banco Bradesco S.a.Advogado: Fabrício Matos da Costa OAB/RO 3270.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.027578-4Ação: Rescisão de contratoRequerente: Naida Lory SchlosserAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Comercio Varejista e Atacadista Heldo Motos Ltdaadvogado: Carlos Corrêia da Silva OAB/RO 3792.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.027161-4Ação: Revisional de contratoRequerente: Maria Cosma Melo BrandãoAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Banco Bgn S.aAdvogado: Walter Airam N. Duarte Junior oab/ro 1111.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.019851-8Ação: Reparação de danosRequerente: Pronto Dog São Francisco Ltda MEAdvogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Requerido: Serasa S.A.Advogado: Andrea Ferreira Oliveira OAB/SP 154.202Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. PVH.

Proc.: 001.2008.003979-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Linéia Ferreira MachadoAdvogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)Requerido: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (RO 1096)Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.017651-7Ação: Ação ordináriaRequerente: Moacir Ribeiro da Silva Junior, Catiane Vieira DamasAdvogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)Requerido: Gol Transportes Aéreos S.AAdvogado: Marcos Metchko OAB/RO 1482.Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. PVH.

Proc.: 001.2008.027464-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Alexandre CamargoAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado: Josué Vernal Salina, Jocileia Nascimento SalinaDespacho: Vistos etc;CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 03/02/2009, às11h. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.023357-0Ação: Ação sumáriaRequerente: Antonio de Miranda MulinAdvogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Global Village Telecom LtdaDespacho: Vistos etc. Considerando que não houve expediente no Poder Judiciário deste Estado na data agendada para a audiência de conciliação, em razão do feriado do dia do servidor público, redesigno tal solenidade para o dia 04/02/2009, às 11h. Intimem-se.

Proc.: 001.2008.021597-0Ação: Ação sumáriaRequerente: Alfredo Geronimo CamposAdvogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)Requerido: Banco Bmg S AAdvogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Despacho: Vistos etc. Considerando que não houve expediente no Poder Judiciário deste Estado na data agendada para a audiência de conciliação, em razão do feriado do dia do servidor público, redesigno tal solenidade para o dia 05/02/2009, às 11h. Intimem-se.

Proc.: 001.2001.013408-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Felizardo Comércio e Representação Ltda - MEAdvogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)Executado: Fatima de Sa Farias de AndradeAdvogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)Despacho: Vistos etc. Considerando que não houve expediente no Poder Judiciário deste Estado na data agendada para a audiência de conciliação, em razão do feriado do dia do servidor público, redesigno tal solenidade para o dia 04/02/2009, às 11h30min. Intimem-se.

Proc.: 001.2008.004380-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria das Merces RibeiroAdvogado: Marcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Requerido: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogado: Ingrid R. Menezes (OAB/RO 1460)Despacho: Vistos etc. Examinando os autos, verifica-se que a causa

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 79

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 05/03/2009, às 11h50min. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, a comparecerem na solenidade designada , podendo fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. Se, por ventura, não for obtida a conciliação, tornem os autos conclusos para sentença, vez que as partes já especificaram as provas que pretendiam produzir. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.020882-6Ação: Ação sumáriaRequerente: Dean Carlos GuimarãesAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Banco do Brasil S/AAdvogada: Dra. Veronica Fátima B.S. R. Cavalini (OAB/RO 1248)Despacho: Vistos etc. Considerando que não houve expediente no Poder Judiciário deste Estado na data agendada para a audiência de conciliação, em razão do feriado do dia do servidor público, redesigno tal solenidade para o dia 17/03/2009, às 11h. Intimem-se.

Proc.: 001.2008.027977-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto VelhoAdvogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)Executado: Rozangela Silva de OliveiraDespacho: Vistos etc. CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 06/05/2009, às 08h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.027971-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto VelhoAdvogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)Executado: Elton Lima de CastroDespacho: Vistos etc. CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 06/05/2009, às 09h. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.010535-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Marcos Antônio PiresAdvogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Requerido: Losango Promoções de Vendas LtdaAdvogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Despacho: Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às 10h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, a comparecerem na solenidade designada , podendo fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir. Ao cartório, para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.026774-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)Executado: Helington Matos de Lima

Despacho: Vistos etc. CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 06/05/2009, às 11hmin. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.024458-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Leny Oliveira de LimaAdvogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)Executado: Alberto Sousa Castroviejo, Luciana Finholt CastroviejoDespacho: Vistos etc.CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 06/05/2009, às 11h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.022261-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Tarcizo Gomes da SilvaAdvogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)Executado: Rogerio Sanchez GaleraDespacho: Vistos etc. CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 07/05/2009, às 08h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.024607-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECIDAdvogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Executado: Mario Antonio Pinto Santana, Ivalderson da Conceição FurtadoDespacho: Vistos etc.CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 07/05/2009, às 09h. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.025954-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo LtdaAdvogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Executado: Miguel Souza da Silva JuniorDespacho: Vistos etc.CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 07/05/2009, às 10h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.023760-5Ação: Ação sumáriaRequerente: Caio Crespo Maia, Rebeca Crespo MaiaAdvogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A.Despacho: Vistos etc. Considerando que não houve expediente no Poder Judiciário deste Estado na data agendada para a audiência de conciliação, em razão do feriado do dia do servidor público, redesigno tal solenidade para o dia 07/05/2009, às 11h10min. Intimem-se.

Proc.: 001.2006.026138-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Maria Amelia Soeiro SoaresAdvogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)Requerido: Sul América Seguro Saúde S/a, Hospital das ClinicasAdvogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)Despacho: Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 11/05/2009, às 08h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, a comparecerem na solenidade designada , podendo fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir. Ao cartório, para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.027912-0Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Sheila Xavier de LiraAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Banco Ibi S.a Administradora e PromotoraDespacho: Vistos etc. Postergo a analise do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, para depois da apresentação de resposta da parte requerida. Cite-se e intimem-se, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para 11/05/2009, às 09h. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Proc.: 001.2007.007539-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Josaneide Fernandes Umbelino MendesAdvogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Requerido: Sebastiana Silva SantanaAdvogado: Antônio Carlos Monteiro (RO 567-A)Despacho: Vistos etc. R. Hoje. Em sede de ação de indenização, a prova testemunhal tem potencial para quantificar a extensão do prejuízo moral, se confirmado sua ocorrência. Assim, defiro a produção de prova oral, devendo o respectivo rol ser apresentado em cartório até 30 dias úteis antes da audiência (art. 407, CPC). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2009, às 09h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.029683-0Ação: Procedimento SumárioRequerente: Gilberto Tiago MoraisAdvogado: Juliane Muniz M. de L. Lima (RO. 1297)Requerido: Banco Fininvest S. ADespacho: Vistos etc. (...)Desta forma, estando presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar pretendida, determinando que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da requerente dos órgãos protetivos ao créditos desta Comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de desobediência e multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Determino ainda, que na oportunidade da defesa, APRESENTE o contrato de adesão, bem como extrato detalhado de todas as despesas e pagamentos à partir do mês de Julho/2007 até a presente data. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 11/05/2009, às 10h, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de

suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.028607-0Ação: MonitóriaRequerente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECIDAdvogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)Requerido: Onilson dos Santos Alvoredo, Maria Cicera da Anunciação, Roziane Gilsa da SilvaDespacho: Vistos etc; A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo para as partes, haja vista que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para o dia 12/05/2009, às 08h30min. Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.001579-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Eunice Rodrigues de LimaAdvogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Requerido: Avon Cosméticos LtdaAdvogado: Alan Arais Lopes (RO 1.787)Despacho: Vistos em Saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Tanto os pressupostos processuais como as condições da ação estão presentes, não havendo falhas ou vícios a serem sanados. Assim, declaro saneado o feito. Considerando que a matéria posta a julgamento não é unicamente de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré, consistente no depoimento pessoal da autora, bem como a da prova documental e fixo o prazo de dez dias para a produção desta última. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 09h30min. Fixo como ponto controvertido: a) a existência de relação jurídica entre as partes; e b) veracidade das informações constantes do documento de fl. 68, em especial da assinatura nele contida. A autora deverá ser pessoalmente intimada, a fim de que seja tomado seu depoimento pessoal, devendo constar do mandado as advertências previstas no art. 343 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.028637-1Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: LABIOMED Comércio e Representação LtdaAdvogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)Requerido: Bio Master Laboratório de Análises Clínicas e Com.farm.ltda. MeDespacho: Vistos etc. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 13/05/2009, às 08h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC.Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.009273-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Anderson Maxsuel Bezerra DuranAdvogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)Requerido: Cartejanio Brzezinshi Maia, Comercial Brzezinshi Distribuidora de Bebidas LtdaAdvogado: Amaro Vinícius B. Ramalho (OAB/RO 3212)Despacho: Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 81

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

09h. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, a comparecerem na solenidade designada , podendo fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir. Ao cartório, para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.026312-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Darco Assad Azzi SantosAdvogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)Executado: Benedito Barbosa dos SantosDespacho: Vistos etc;CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 13/05/2009, às 09h30min. Defiro o recolhimento das custas iniciais ao final, nos termos do art. 6º, § 5º, c da Lei Estadual nº 301 de 21/12/1990 (Regimento de Custas). Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.027459-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Fabio Alexsandro NuciniAdvogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Executado: Juliane Souza PereiraDespacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 13/05/2009, às 10h. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.024631-0Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Ameron-assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda.Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700)Requerido: Fator Web InformaticaDespacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 13/05/2009, às 10h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.025112-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: D. J. de VargasAdvogado: Ana Viana de Souza. (OAB/MS 8.379-B)Executado: Wilson Devair LottoDespacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre

as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 13/05/2009, às 11h. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2007.026273-9Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente: Antonio Henrique Lemos Leite, Maria Teresa Silva Lemos LeiteAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Executado: Neórico Alves de SouzaAdvogado: Neórico Alves de souza (OAB/RO 488/A)Despacho: Vistos etc. Na forma do art. 125, IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2009, às 08h30min.

Proc.: 001.2008.022426-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: L & M Comercio de Moveis LtdaAdvogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Executado: Francineide de Souza AraujoDespacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 14/05/2009, às 10h. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.028414-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado: Vitor Martins Noé (RO 3035)Executado: Kin May Lima de Medeiros, Maria José Corrêia LimaDespacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 14/05/2009, às 10h30min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.028221-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: David Sá Júnior MeAdvogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Executado: Renata Santos Cavalcante de LimaDespacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 14/05/2009, às 11h10min. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.028292-9Ação: Procedimento SumárioRequerente: Joab Rebouças MachadoAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Requerido: Jose Maria Alves de SouzaDespacho: Vistos etc. Considerando a matéria sobre qual versa a causa (art. 275, II, “d” do CPC), CITE-SE em procedimento sumário,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 82

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

INTIMANDO-SE a parte autora para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 15/05/2009, às 08h30min, as provas que pretende produzir, e constando do mandado de citação a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2008.027493-4Ação: MonitóriaRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)Requerido: Glacir Aparecida RibeiroDespacho: Vistos etc;A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo para as partes e que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 15/05/2009, às 09. Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.027493-4Ação: MonitóriaRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)Requerido: Glacir Aparecida RibeiroDespacho: Vistos etc; A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo para as partes e que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 15/05/2009, às 09. Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.027353-9Ação: MonitóriaRequerente: Dlaide da Silva SantosAdvogado: Ana Maria Lessa Mariaca (RO 1182)Requerido: Keila Cristina Silva de OliveiraDespacho: Vistos etc; A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da

obrigação, tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo para as partes e que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 15/05/2009, às 09h30min. Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.025457-7Ação: Ação monitóriaRequerente: José dos SantosAdvogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)Requerido: David Barbosa FurtadoDespacho: Vistos etc; A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo para as partes e que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 15/05/2009, às 10h30min. Defiro o recolhimento das custas iniciais ao final, nos termos do art. 6º, § 5º, c da Lei Estadual nº 301 de 21/12/1990 (Regimento de Custas). Cite-se e Intime-se.

Proc.: 001.2008.001732-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Francisco das Chagas da Silva PintoAdvogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)Requerido: Banco Itaú S/AAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Despacho: Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 15/05/2009, às 11h10min. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, a comparecerem na solenidade designada , podendo fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir. Ao cartório, para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2007.026397-2Ação: IndenizaçãoRequerente: Anderson TeramotoAdvogado: Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964)Requerido: Posto de Molas Noma Ltda MEAdvogado: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)Despacho: Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 15/05/2009, às 11h45min. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, a comparecerem na solenidade designada , podendo fazer-se representar por procurador com poderes para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir. Ao cartório, para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 001.2002.017464-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Marcilene de Oliveira FavaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553/A)Requerido: Condor Vigilância e Segurança LtdaAdvogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)Despacho: Vistos etc., Chamo o feito à ordem para determinar à exeqüente que apresente os endereços dos sócios da executada, João do Vale Neto e Ayres Gomes do Amaral Filho, que foram integrados à lide, conforme decisão de fls. 349, a fim de que sejam eles intimados pessoalmente acerca da referida decisão. Apresentados os endereços, expeça-se mandado de intimação. Cumpram-se as decisões de fls. 349 e 351. Intimem-se. Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral - Juíza Substituta

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 83

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2002.017464-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Marcilene de Oliveira FavaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553/A)Requerido: Condor Vigilância e Segurança LtdaAdvogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)Decisão: (...)Assim, diante da dificuldade de se localizar bens pertencentes a empresa Executada, que só de débitos trabalhistas deve mais de dez milhões de reais, não vejo outra saída que não seja a de acolher o pedido da Exeqüente e desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Condor a fim de atingir o patrimônio de todos os sócios, inclusive os “de fato”. Defiro o pedido de bloqueio on-line de ativos existentes em favor dos sócios, inclusive de João do Vale e Aires do Amaral. No caso de resposta negativa do BacenJud, defiro a penhora do gado. Para análise do pedido de penhora das fazendas, deverá a parte Autora apresentar Certidão de inteiro teor de tais imóveis, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 25 de setembro de 2008. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2002.017464-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Marcilene de Oliveira FavaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553/A )Requerido: Condor Vigilância e Segurança LtdaAdvogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)Despacho: Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverão os autos vir conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver, arquivando-se em seguida. Considerando que o valor bloqueado foi parcial, intime-se a parte exeqüente, para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO

Proc.: 001.2004.021276-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Engecom Engenharia Comércio e Indústria LtdaAdvogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO 556Requerido: Reiplas Ind. Com. de Material Elétrico LtdaDespacho: Vistos em ORDENAMENTO: Diga a parte autora ENGECOM ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no prazo de cinco (05) dias, o que pretende em termos de prosseguimento, notadamente em razão do pedido de fls. 178/179. Int. Porto Velho - RO, 16/9/08. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2005.000735-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Engecom Engenharia Comércio e Indústria LtdaAdvogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)Requerido: Reiplas Ind. Com. de Material Elétrico LtdaAdvogado: Edson José Caalbor alves OAB/SP 86.705, Adair S. Rocha OAB/SP 78.340Despacho: Vistos em ORDENAMENTO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito. Silenciando, certifique-se, providenciando a cobrança das custas processuais, inscrição em dívida ativa do Estado no caso de não-recolhimento, arquivando-se, posteriormente, o autos e respectivos apensos. Int. Porto Velho - RO, 22/7/08. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2005.002977-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Tonin Soldas LtdaAdvogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)Executado: Rontec Construções Comércio e Representações Ltda.Despacho: Ante a inércia da executada quanto ao depósito dos valores penhorados, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2005.020008-8Ação: Execução de título judicialRequerente: Condomínio Residencial Rio MadeiraAdvogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)Requerido: Mariana Moreira Gomes FreireDespacho: O documento juntado pela própria parte autora (fl. 89) revela que o imóvel não pertence à executada, inexistindo qualquer comprovação do contrário, razão pela qual indefiro o pedido. Ademais, compulsando os autos verifico que não foram esgotados outros meios destinados à penhora de bens, tais como expedição de mandado para penhora de eletrodomésticos, automóveis e, em última instância, parte do salário, posicionamento este que vem sendo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia1. Não havendo manifestação da parte autora, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 16 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.000329-9Ação: Reparação de danosRequerente: Takanobu KogarasuAdvogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)Requerido: S. O. S. Computadores Ltda-meRéplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2008.015297-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Ed Wilson Fernandes MagalhaesAdvogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)Requerido: Serasa S.A.Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.1996.017190-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco Bandeirantes S/aAdvogado: Walter Gustavo s. Lemos OAB/RO 655-AExecutado: Neiva Alves da Guia, Francisco de Assis Alves CalistoIntimação do advogado auto desalIntimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de dez (10) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

Proc.: 001.2002.004669-2Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Sudameris Arrendamento Mercantil S.AAdvogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433Requerido: Airton João dos SantosIntimação do advogado auto desaIntimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de dez (10) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

Proc.: 001.2006.014844-5Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433Requerido: Bernardino LopesIntimação do advogado auto desaIntimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de dez (10) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 84

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.012773-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Lindalva Alves de QueirozAdvogado: Maria Clara C. Góes (RO 198-B)Requerido: Milani CalçadosAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2006.025497-0Ação: Reparação de danosRequerente: Paulo Henrique de Oliveira RuelaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Sony do Brasil LtdaAdvogado: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311), Solano de Camargo (OAB/SP 149749), Marcelo rodrigues Xavier OAB/RO 2391Intimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de dez (10) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

Proc.: 001.2006.007472-7Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Rodão Auto Peças LtdaAdvogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Executado: Pedro Inacio da Silva JuniorSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 77, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 78), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Rodão Auto Peças Ltda (exeqüente) e Pedro Inácio da Silva (executado), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.014120-6Ação: Execução para entrega de coisa certa/incertaExequente: Samaritano Business Of Wood LtdaAdvogado: Amaral Borges da Silva (OAB/RO 2465)Executado: Edcarlos Vieira ChavesSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 34, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 35), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Samaritano Business of Wood Ltda (exeqüente) e Edcarlos Vieira Chaves (executado), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.005323-7Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaAdvogado: Isnard Batista Machado Filho (OAB/DF 26037)Executado: Inaldo de Melo Gomes, Maria Betânia Albuquerque de Sousa

Sentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 45, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 46), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (exeqüente), Inaldo de Melo Gomes e Maria Betania Albuquerque de Sousa (executados), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.018269-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Pontal Engenharia e Consultoria LtdaAdvogados: Sergio Luís condelli (OAB/RO 335B), Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)Requerido: Brasil Telecom Celular S/AAdvogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, via de conseqüência, condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Na espécie não se pode falar em “... valor da condenação”, segundo vem expresso no art. 20, § 3º, do CPC. Por isso, considerando o grau e zelo do ilustre profissional, bem como, a natureza e a importância da causa e outros fatores (§ 4º do art. 20), arbitro-os em R$ 1.000,00 (mil reais).P.R.I.Porto Velho - RO, 26/11/2008.Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2007.001831-5Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: João Batista Schovanch MaggiAdvogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)Requerido: Antonio Augusto SantosSentença: (...) Assim, diante das circunstâncias que emolduram o caso, considerando que “Não ocorre preclusão para o juiz quanto aos pressupostos processuais e condições da ação, porque, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando findo o ofício jurisdicional, lhe é lícito apreciar tais questões” (RTJ 101/907), EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC, revogando a liminar concedida nos autos às fls. 20/21. Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2005.015477-9Ação: Execução de título judicialRequerente: Porto Real Viagens e Turismo LtdaAdvogado: Astrid Alencar de Oliveira Bardella (OAB/RO 1794)Requerido: Rony Peterson de Lima RudeckSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 88, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 89), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Porto Real Viagens e Turismo Ltda (exeqüente) e Rony Peterson de Lima Rudeck (executado), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 85

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2004.008530-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado: Rosangela RibeiroSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 94, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 95), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Einstein Instituição de Ensino Ltda (exeqüente) e Rosângela Ribeiro (executado), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.000380-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Sebastião Fraga de SalesAdvogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)Executado: Adriano Alves Fernandes, Delano Fagner Rodrigues de OliveiraSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 55, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 56), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Sebastião Fraga de Sales (exeqüente) e Adriano Alves Fernandes e Delano Fagner Rodrigues de Oliveira (executados), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanhama inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.007535-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Executado: Natanael de Souza Brito, Sandro Moret Neves DouradoSentença: Vistos, etc.Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 56, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 57), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco da Amazônia S/A - BASA (exeqüente), Natanael de Souza Brito e Sandro Moret Neves Dourado (executados), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.030506-6Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Itaucard S . AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Aldemir Batista de Souza Perei

Sentença: Vistos, etc.Considerando o requerimento de fl. 32, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Itaucard S/A contra Aldemir Batista de Souza Perel, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.024049-5Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Finasa S.aAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Iduméia Luciane Wanderley RochaSentença: Vistos, etc. (...)Os fatos narrados, aliados aos documentos apresentados, comprovam inexistir ao autor interesse no prosseguimento deste feito e, assim sendo, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo extinta sem resolução de mérito esta Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A contra Iduméia Luciane Wanderley Rocha. Revogo a liminar de fl. 35. Sem custas e sem honorários advocatícios.Arquivem-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 26 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.007591-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Jose Raimundo VieiraAdvogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367-E)Requerido: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASTIRAdvogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, via de conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Na espécie não se pode falar em “... valor da condenação”, segundo vem expresso no art. 20, § 3º, do CPC. Por isso, considerando o grau e zelo do ilustre profissional, bem como, a natureza e a importância da causa e outros fatores (§ 4º do art. 20), arbitro-os em R$ 600,00 (seiscentos reais).P.R.I.Porto Velho - RO, 26/11/2008.Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2007.017471-6Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Hsbc Brasil Consórcio LtdaAdvogado: Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A)Requerido: Cleide Lucia MiguelSentença: (...) Ante ao exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran/RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 350,00. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 86

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 001.2008.027487-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Jm Comercio de Combustivel LtdaAdvogado: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)Executado: Aguia Negra Transportes e Serviços LtdaDespacho: Vistos, etc. (...)Assim sendo, DEFIRO o pedido de arresto sobre os créditos (presentes e futuros) que a executada tem a receber na Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, no processo administrativo de n. 1863/2008, até o limite da dívida, observando-se, inclusive, os honorários fixados no despacho de fl. 25, devendo ser expedida carta precatória para cumprimento da medida com urgência.Somente após o cumprimento da deprecata, expeça-se o mandado citatório, conforme despacho de fl. 25, oportunidade em que a executada deverá ser intimada da realização do arresto. Porto Velho, 26 de novembro de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ: [email protected]: [email protected]

Proc.: 001.2007.024186-3Ação: Ação ordináriaRequerente: Nora Nei Mitozo de LimaAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Requerido: Bradesco Seguros S/Aadvogado: Jacimar Pereira Rigolon-OAB/RO 1740Intimar as partes para tomarem conhecimento da perícia designada para o dia 04 de dezembro de 2008, às 14h, nas dependências do Instituto Médico Legal. sito na Rua José Adelino da Silva, 4411, Bairro Costa e Silva

Proc.: 001.2007.020580-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Suzana Maria Rocha de SouzaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Eucatur - Emp. União Cascavel de Trans.e Turismo LtdaAdvogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2007.027462-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Siomara Nunes de OliveiraAdvogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)Requerido: Banco Dibens S/AAdvogado: Anne Clicia Alves da Silva OAB/AM 3881Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2005.003770-5Ação: Rescisão de contratoRequerente: Wilmo AlvesAdvogado: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Requerido: Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2006.000841-4Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Olgarina Cavalcante SaldanhaAdvogado: Simão Salim (OAB/RO 262B), Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570A)Embargado: Walfrido Fernandes BarrosAdvogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO198Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2007.009300-7Ação: Reparação de danosRequerente: Josué Cardoso dos SantosAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido: BB - Administradora de Cartões de Crédito S.AAdvogado: João Zaniboni OAB/RO 187/AIntimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2006.003328-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Francisco Carneiro de SalesAdvogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)Requerido: Banco do Brasil Sa Agência Av.presidente DutraAdvogado: Luciana Beal OAB/RO 1926Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2006.011338-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Daniel de SouzaAdvogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO 301/B, Sarah Malendes Lemos OAB/RO 2879Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2007.018725-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Cicero Barbosa da SilvaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Vivo S.A.Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo OAB/RO 3124Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2004.016465-8Ação: Ação monitóriaRequerente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Requerido: Carlos Antônio RezendeIntimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.1997.006708-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido: Antônio José Barnabé de AlmeidaAdvogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2007.007844-0Ação: Reparação de danosRequerente: Cassimiro de Souza SilvaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Serasa S.A.Advogado: Jefferson Santos Menini OAB/SP 102386Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 87

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Proc.: 001.2007.010680-0Ação: Reparação de danosRequerente: Gilmar Inácio de SouzaAdvogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERONAdvogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1523Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2008.022459-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Conceição SouzaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Banco Panamericano S/AAdvogado: walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos.

Proc.: 001.2008.022670-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERONAdvogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Requerido: Rondoforms Indústria Gráfica LtdaPublicar para o autor impugnar a contestação em 10 dias.

Proc.: 001.2006.016452-1Ação: Ação monitóriaRequerente: Lorena Carniel Dal MoroAdvogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)Requerido: Mioni de Medeiros FaustAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.2008.012784-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Luiz Gonzaga Melo de AraujoAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Recovery do Brasil Consultoria LtdaIntimar o autor para manifestar-se sobre a diligência dos correios ( requerido: o número não existe).

Proc.: 001.2007.016024-3Ação: IndenizaçãoRequerente: Novo Rumo Indústria e Comércio LtdaAdvogado: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)Requerido: Teleron Celular Vivo S. A.Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e sobre o depósito efetuado pela parte requerida no valor de R$8.088,97.

Proc.: 001.2007.006046-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Aldo Dias KnightzAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Requerido: Chopp do 4Advogado: Keila Souza da Cunha Naujorks OAB/RO 2531Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Proc.: 001.1996.037769-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Bamerindus S/a Participações - EmpreendimentosAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287)Executado: José Mário de Melo, Silvernani César dos SantosIntimar o credor para tomar conhecimento do ofício número 1966/2008 com o seguinte teor: “...foi designado data para vendas judiciais nos dias 02/02/2009 e 11/02/2009 às 09: 30 horas.”Documento disponível: Edital de Venda Judicial

Proc.: 001.2007.014205-9Ação: Reparação de danosRequerente: Sandra da Costa Rodrigues MERequerido: Eudes Kang TourinhoLitisdenunciada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Adv.: Manuella Gsellmann da Costa-OAB/RO nº3511Fica a Kitisdenuncaida, por seu patrono, intimada, para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre a juntada de AR negativo de intimação de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A para a audiência designada. PVho, 27/11/2008

Proc.: 001.2008.027587-6Ação: Procedimento SumárioRequerente: Edilson Moquedace dos Santos LinsAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Lisiane dos Santos Soares, Jennity Suzanne Alves Rates GomesDespacho: “Ante a informação de fls. 100, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/01/2009, às 09h30min. Citem-se e intimem-se as partes, com as advertências constantes no despacho inicial de fls. 82. Porto Velho, 24 de novembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

6ª VARA CÍVEL

6ª Cartório Cível, Falência e ConcordataRosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.: 001.2004.003484-3Ação: Execução de título judicialRequerente: Valdirlei Marques da SilvaAdvogados: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816, Laercio Batista de Lima OAB/RO 843Requerido: Ponto Frio (GLOBEX UTILIDADE S/A)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A, Edson da Silva Camargo OAB/MT 2054, Jucynil Ribeiro Pereira OAB/MT 4107 (fl. 85)Requeridco: Macledi Magazine LtdaAdvogada: Saieira Silva de Oliveira OAB/RO 2458, Vinicius Vargas Leite OAB/GO 18.130Despacho: Vistos, Chamo o feito a ordem. Antes de determinar a ordem de bloqueio do remanescente, como pretende o Requerente, determino a escrivania que certifique se houve a intimação dos executados Macledi Magazini Ltda e Ponto Frio para, querendo, impugnar a penhora nos termos do despacho de fls. 254. Atente-se a escrivania que os executados Macledi Magazini Ltda e Ponto Frio, possuem advogados distintos, devendo, no caso ocorrer a intimação de ambos quanto a penhora. Caso tenha havido a intimação, certifique a escrivania se houve decurso do prazo para impugnação. Após, venham os autos conclusos. Porto Velho, 26 de novembro de 2008. Luís Marcelo Batista da Silva - Juiz Substituto

Proc.: 001.2008.022795-2Ação: Manutenção de posseRequerente: Maria Neuza Portela TuanamaAdvogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Requerido: Allen Marcos Vit LourençoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.26/v.

Proc.: 001.2008.024727-9Ação: Anulação de ato administrativo ou júridicoRequerente: Cecilia Brasil CamargoAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Requerido: Max Brasil Camargo , Marilda Brasil Camargo, Maria da Conceição Brasil Camargo, Yara Brasil Camargo e Lúcia Maria Brasil Camargo

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 88

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Advogado: Arcelino Leon OAB/RO 991Requerido: Mary Celi Brasil Camargo, , Marileia Brasil de CarvalhoAdvogada: Andira Afonso Figueira OAB/RO 3143Requerida: Maila Samea Oliveira Camargo, Despacho: Vistos e etc.Tendo em vista a carta de renúncia do último administrador, fls.99, nomeio Lúcia Maria Brasil Camargo como administradora do patrimônio do de cujus , devendo a mesma incumbir-se do cargo que lhe é confiado, considerando que exerceu o cargo de inventariante, fls. 35, apresenta-se ao menos neste momento como pessoa indicada para o exercício do múnus.Na hipótese de não aceitação do encargo pela Sra Lúcia Maria Brasil Camargo, e não havendo consenso entre as partes, acerca de quem exercerá o encargo, venha os autos conclusos para nomeação de administrador externo remunerado.Sem prejuízo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade/ utilidade.Intime-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008.Luis Marcelo Batista da SilvaJuiz Substituto

Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

COMARCA DE JI-PARANÁ

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelJuíza SANDRA MARTINS LOPESEscrivã Jozilda da Silva Bezerra

Proc.: 005.2008.006892-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: Leticia Gabrielly dos Santos PereiraAdvogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)Executado: Arildo de Freitas PereiraEdital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL Autos: 005.2008.006892-3Classe: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: L. G. Dos S. P., menor impúbere, representada por sua genitora CLAUDIA DOS SANTOSAdvogado: Defensoria PúblicaExecutado: ARILDO DE FREITAS PEREIRAValor da Ação: R$765,70 (03/2008 à 09/2008)A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito, da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (Uma) Televisão de 29 polegadas, marca Philips, com controle remoto, cor prata, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$350,00. O bem encontra-se sob a guarda do fiel depositário/executado ARILDO DE FREITAS PEREIRA, residente e domiciliado na Rua Caucheiro (T-15), n. 2442, bairro Nova Brasília, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 de Janeiro de 2009, às 10 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de Janeiro de 2009, às 10 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.Ji-Paraná, 20 de novembro de 2008SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2008.014156-6Ação: Divórcio LitigiosoRequerente: C. M. T. M.Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)Requerido: O. G. M.Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 diasAutos: 005.2008.014156-6Classe: Divórcio litigiosoRequerente: Cleusa Maria Travagin MarcialAdvogado: Nilton Cézar Rios-OAB/RO 1795Requerido: Orlando Gonçalves MarcialValor da Ação: R$400,00CITAÇÃO DE: ORLANDO GONÇALVES MARCIAL, brasileiro, operário, nascido em Rolândia-PR, em 20/05/1950, filho de Nicolau Marcial e Maria Aparecida Marcial, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido.O Doutor ADRIANO LIMA TOLDO, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ORLANDO GONÇALVES MARCIAL, para responder a presente ação de Divórcio Litigioso, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias, para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Ji-Paraná/RO, 13 de novembro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”NATUREZA DO PEDIDO: O casal matrimoniou-se no dia 18 de outubro de 1969, sob o regime de comunhão de bens. O casal teve filhos, hoje todos maiores e independentes e já casados. OP casal encontra-se separado de fato há mais de 07 anos, já consumado o lapso temporal para a consumação do divórcio, estando o requerido em local incerto e não sabido. O casal não possui bens para serem partilhados, e não pretende reconstruir a vida conjugal. Ji-Paraná, 24 de novembro de 2008Adriano Lima ToldoJuiz Substituto

Proc.: 005.2007.001093-0Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de RondoniaAdvogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Executado: Comercio de Alimentos e Dist Emanuel Ltda, Edna Sevilha Cuerda Cordeiro, Cleber Wesley Sevilha CordeiroEdital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL Autos: 005.2007.001093-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E DIST. EMANUEL LTDA e outrosValor da Ação: 22.856,03 (10/2007)Dívida Ref. Crédito TributárioRef. C.D.A. n. 20060200985704A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito, da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 Balcão frigorifico, com dois metros de comprimento, horizontal, tipo ilha, marca Gelopar, cor branca, com três tampas de vidro, lote 19248-16 de dezembro de 1998, modelo GLH200, avaliado em R$4.977,00 e dois balcões pra laticínios, com dois metros de altura e três metros de comprimento, na cor branca, com quatro portas de correr em vidro e quatro bandejas expositoras, aparentemente da marca Metalfrio, com dois compressores bitz e motor elétrico, avaliado cada um em R$9.000,00. Total da penhora R$22.977,00. Os bens encontram-se sob a guarda do fiel depositário, representante legal da COMÉRCIO DE ALIMENTOS E DIST. EMANUEL LTDA, estabelecida na Av. Brasil, 1965, bairro Nova Brasília e/ou Av. Mal. Rondon, n. 2583, telefone 3421-1778, nesta cidade.VALOR TOTAL: R$22.977,00 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 de Janeiro de 2009, às 10: 30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 de Janeiro de 2009, às 10: 30 horas.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 89

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste.Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.Ji-Paraná, 10 de novembro de 2008SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2007.006735-5Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de RondoniaAdvogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Executado: Cana Brava Comercio e Representacoes Ltda, Rozalia de Fátima dos Santos, Rosangela Lelis Pedro HetkowskiEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2007.006735-5Classe: Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): Cana Brava Comércio e Representações Ltda e outrosValor da Ação: R$60.089,70 (06/2008)Ref. C.D.A. n. 20070200006148 e 20070200006144.Ref: Crédito tributário lançado através do Auto de Infração de n. 020210137 e 020209937. CITAÇÃO: Có-Responsáveis ROSÂNGELA LÉLIS PEDRO, inscrita no CPF n. 421.421.802-723 e ROZALIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF n. 204.755.942-15, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO das EXECUTADAS CÓ-RESPONSÁVEIS acima mencionadas, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 21) Ji-Paraná, 24 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito

Proc.: 005.2008.000670-7Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - RoAdvogado: Sérgio Luiz Cacagnotto (OAB/RO 71-B)Executado: A. S. Martins MeEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2008.000670-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-ParanáAdvogado: Procurador (ª) do MunicípioExecutado(a): A S MARTINS -ME e outrosValor da Ação: R$1.572,16 (12/2007)Ref. CDA nº 1964/2007Ref: Licença de funcionamento/2002-0 e Auto Infr/2002-0.CITAÇÃO DE: A S MARTINS -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 63.786.404/0001-72, com inscrição municipal nº 121803, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,

correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 10) Ji-Paraná, 27 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2008.000422-4Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - RoAdvogado: Sergio Luiz Calcagnotto (RO 71-B)Executado: Amocar Locadora de Automoveis LtdaEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2008.000422-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-ParanáAdvogado: Procurador (ª) do MunicípioExecutado(a): AMOCAR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA e outrosValor da Ação: R$4.242,81 (12/2007)Ref. CDA nº 1812/2007Ref: I.S.S.Q.N/2002-0/2002-1/2002-3/2002-4/2002-5/2002-6/2002-7/2002-8/2002-9 e Insp. Sanit/2002-0.CITAÇÃO DE: AMOCAR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 03.881.910/0001-19, com inscrição municipal nº 759003, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 09) Ji-Paraná, 27 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2008.000407-0Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - RoAdvogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB?RO 71/B)Executado: Foca Representações Comerciais Ltda MeEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2008.000407-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-ParanáAdvogado: Procurador (ª) do MunicípioExecutado(a): FOCA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME e outrosValor da Ação: R$1.473,62 (12/2007)Ref. CDA nº 1970/2007Ref: Licença de funcionamento/2002- e I.S.S.Q.N./2002-0/2002-1/2002-2/2002-3/2002-4/2002-5 e 2002-6 e Insp. Sanit/2002-0.CITAÇÃO DE: FOCA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 22.835.136/0001-54, com inscrição municipal nº 100631, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II-

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 90

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 09) Ji-Paraná, 27 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2006.000043-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Valentim CamiloAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Requerido: Instaladora Urupá LtdaAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)Edital - Publicar: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 5 diasAutos: 005.2006.000043-6Classe: DeclaratóriaRequerente: Valentim CamiloAdvogado: Fabrine Dantas Chaves-OAB/RO 2278Requerido: Instaladora Urupá LtdaAdvogado: Justino Araújo-OAB/RO 565-AValor da ação: R$54.000,00NOTIFICAÇÃO DE: INSTALADORA URUPÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 04.922.803/0001-54, atualmente estabelecida em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERIDA INSTALADORA URUPÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados da dilação do edital, efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$533,73 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), cálculo efetuado em 09.05.2008, sob pena de inscrição em dívida ativa.ATO JUDICIAL: V. Procedam-se os atos necessários para recolhimento das custas, conforme sentenciado (fl. 60). Ji-Paraná, 25 de abril de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”Ji-Paraná, 3 de novembro de 2008SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito

Proc.: 005.2008.002986-3Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de RondoniaAdvogado: Henry Anderson Corso Henrique ( 00)Executado: Vilma Onipontente de AndradeEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2008.002986-3Classe: Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): Vilma Onipotente de AndradeValor da Ação: R$758,21 (02/2008)Ref. C.D.A. n. 20080200001868 Ref: Dívida Ativa Tributária, ref. Saldo do parcelamento nº20075400200129 de ICMS relativo a IPVA, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido.CITAÇÃO DE: VILMA ONIPOTENTE DE ANDRADE, inscrita no CPF n. 204.695.862-49, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 06) Ji-Paraná, 08 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 14 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2007.006893-9Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de RondoniaAdvogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (RO 000000000000)Executado: Djair Indalecio Valensi PrietoEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2007.006893-9Classe: Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): Djair Indalecio Valensi PrietoValor da Ação: R$37.140,49 (07/2007)Ref. C.D.A. n. 20070200007146 e 20070200007148.Ref: Dívida Ativa Não Tributária, referente objeto de ressarcimento e multa pecuniária. CITAÇÃO DE: DJAIR INDALÉCIO VALENSI PRIETO, inscrito no CPF n. 083.694.611-15, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 20) Ji-Paraná, 24 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2008.000724-0Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - RoAdvogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB?RO 71/B)Executado: Vjt Comercio e Representações LtdaEdital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DiasAutos: 005.2008.000724-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-ParanáAdvogado: Procurador (ª) do MunicípioExecutado(a): VJT – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAValor da Ação: R$516,11 (12/2007)Ref. CDA nº 1994/2007Ref: Licença de funcionamento/2002 e I.S.S.Q.N./2002-0/2002-2/2002-3/2002-4/2002-5/2002-6 e 2002-7.CITAÇÃO DE: VJT – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 04.368.449/0001-68, com inscrição municipal nº 100187, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida.ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 09) Ji-Paraná, 27 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 18 de novembro de 2008.SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Proc.: 005.2008.010685-0Ação: Divórcio direto consensualRequerente: M. da P. R. de S.Advogado: Wanderlan da Costa Monteiro ( )Requerido: A. B. de S.Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 diasAutos: 005.2008.010685-0

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 91

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Classe: Divórcio direto consensualRequerente: Maria da Penha Rodrigues de Souza Advogado: Defensoria PúblicaRequerida: Argentino Bernardo de SouzaValor da Ação: R$415,00CITAÇÃO DE: ARGENTINO BERNARDO DE SOUZA, brasileiro, casado, filho de Geraldo Bernardo de Souza e Narcisa Rosa de Jesus, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ARGENTINO BERNARDO DE SOUZA, para responder a presente ação de Divórcio direto consensual, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deverá apresentar certidão de casamento atualizada, no prazo de 10 dias. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias, para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Ji-Paraná/RO, 24 de setembro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.’NATUREZA DO PEDIDO: A requerente e o requerido casaram-se no dia 14/04/1978, sob o regime de caminhão de bens. A separação de fato ocorreu no dia 04/08/2006. Tendo completado nove meses da separação a requerente mudou-se para o Estado do Espírito Santo, onde possui parentes, e quanto retornou dez meses depois, ficou sabendo que o mesmo tinha se mudado também para o estado do Espirito Santo. Desde então a requerente raras vezes se comunicou com o requerido. Na união adveio uma única filha, que já e maior de idade e casada. O casal não adquiriu bens que pudessem agora, serem partilhados.Ji-Paraná, 06 de novembro de 2008Sandra Martins LopesJuíza de Direito

Proc.: 005.2008.015453-6Ação: Carta Precatória (Cível)Requerente: Francisca Guiomar Ferreira de AraujoAdvogado: Nélio José Barquet (OAB/RJ 30.485), Tatiane Silva Guimarães (OAB/RJ 128.448)Requerido: Eucatur- Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo LtdaAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 078-B)Despacho: “Para o ato deprecado, designo o dia 11/12/2008, às 10: 00 hs. Intimem-se e comunique-se a origem.”

Proc.: 005.2008.015989-9Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Diocese de Ji - ParanáAdvogado: Isabel do Rocio Kuss (OAB/RO 2876)Requerido: José Fernandes PaiãoDespacho: “Vistos. Para justificação da posse, nos termos do art. 928, caput, do CPC, designo audiência de justificação prévia para o dia 02-12-2008, às 11 horas. Intime-se a parte autora e cite-se o réu para comparecimento à audiência.”

Proc.: 005.2008.014559-6Ação: Carta Precatória (Cível)Requerente: Ana Paula Domingos AlvesAdvogado: Marinete Bissoli (OAB/RO 3838)Requerido: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtdaAdvogado: Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 078-B)Despacho: “V. À Eucatur para apresentar cópia dos termos da audiência de instrução realizada no Juízo Deprecante.”

Proc.: 005.2006.008333-1Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: H. da S. S.Advogado: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739)Executado: A. S.Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 89, v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 86...”

Proc.: 005.2007.005568-3Ação: Execução provisóriaExequente: Aureliano Nonato de SouzaAdvogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)Executado: Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda.Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)Despacho: “Vistos. Trata-se de execução provisória de astreintes (art. 475-O, do CPC). A parte credora da condenação judicial, Aureliano Nonato de Souza, diante do trânsito em julgado da ação principal, requer a intimação da parte requerida, vencida na ação, para que pague a importância devida referente à multa (astreintes) por descumprimento da tutela antecipada, sob pena de multa de 10%, com conversão da execução provisória em definitiva (fl. 169/170). A Advogada Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco, em razão da condenação em honorários advocatícios na decisão que rejeitou a impugnação, à fl. 139/140, no valor de R$4.000,00, à fl. 173, também pede a intimação para pagamento voluntário sob pena de multa, com estabelecimento da execução. A oportunidade para pagamento voluntário precede a execução, e já ocorreu quando resolvida a causa definitivamente, sendo oportuna a menção ao acórdão do STJ - Resp 954859 / RS, RECURSO ESPECIAL, 2007/0119225-2.Portanto, embora a parte requerida, devedora, já tenha conhecimento disso, e em razão disso já deveria ter procedido a quitação voluntária do valor de execução da multa por descumprimento da tutela antecipada e o honorários fixados na rejeição liminar na impugnação, em atendimento ao pedido dos credores, intime-se novamente a parte vencida (Diário da Justiça), para voluntariamente pagar a dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente execução judicial definitiva. I.”

Proc.: 005.2007.011122-2Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: João Durval Ramalho Trigueiro MendesAdvogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B)Embargado: Fazenda Pública do Estado de RondoniaAdvogado: Procurador EstadualSentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, reconhecendo a incidência da prescrição das dívidas ativas não tributárias, representadas pelas CDAs n. 20070200006602, 20070200005811 e 20070200005816, conforme fundamentado, prosseguindo-se a execução fiscal com relação a CDA n. 20070200006637, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 1ı da LEF c/c art. 269, IV, do CPC.Considerando sucumbência recíproca, condeno as partes litigantes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (art. 20, §4º, CPC), respondendo o embargante João Durval Ramalho Trigueiro Mendes na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e o embargado Estado de Rondônia no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Sem incidência de custas processuais, conforme art. 8º, IV, do Regimento de Custas (Lei 301/90). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos de execução fiscal n. 005.2007.006731-2. P.R.I.

Proc.: 005.2007.008178-1Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Construtora Roma LtdaAdvogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880)Requerido: Município de Ji-Paraná-ROAdvogado: Jackson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Despacho: “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma do art. 520, caput, do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra-razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.”

Proc.: 005.2008.000220-5Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado de RondoniaAdvogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador EstadualExecutado: Noemi Brisola OcamposAdvogada: Noemi Brizola Ocampos (OAB/RO 202-B)Decisão: “Vistos. Trata-se de execução fiscal estadual de dívida não tributária. Citada às fls. 08, v, a executada apresentou exceção de pré-executividade às fls. 09/14, alegando, em suma, nulidade das inscrições em dívida ativa, pois não foi notificada das inscrições em dívida ativa e por ter sido as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia baseadas em normas internas. Documentos às fls. 15/21. O Estado de Rondônia se manifestou às fls. 23/26, alegando que a lei não condiciona a validade da inscrição em dívida ativa à prévia intimação ou notificação da executada, que em sede de exceção somente podem ser tratadas as matérias explicitadas no art. 618 do CPC e que as multas aplicadas pelo TCE/RO se basearam

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 92

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

nos arts. 18 e 55, inciso II, da LC 154/96 e Lei 8.666/93. É o relatório. Decido. Analisando a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, sem razão, pois, conforme muito bem explanado pelo Estado de Rondônia às fls. 23/26, a lei não exige a intimação ou notificação prévia do devedor da futura inscrição do débito em dívida ativa, cabendo à administração fazer o que a lei determina, bem como a aplicação da penalidade de multa pelo TCE/RO foi regular, pois observou o contido na Lei Complementar 154/96 e Lei 8.666/93, sendo oportuno consignar que a LC 154/96, art. 55, §3º, remete ao Regimento Interno do TCE/RO. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada Noemi Brisola Ocampos de fls. 09/14. I.”

Proc.: 005.2008.009916-0Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco GMAC S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Roberto Gutierrez da RochaDespacho: “Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I”.

Proc.: 005.2008.000947-1Ação: Reparação de danosRequerente: João Paulino da SilvaAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Requerido: Milton Lages DianaAdvogado: Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842), Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B)Decisão: “Vistos. Constata-se controvérsia acerca da propriedade do semovente envolvido no sinistro, exigindo produção de outras provas, razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva com base nesse argumento. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de março de 2009, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). Expeça-se carta precatória para intimação do requerido, com prazo de 60 dias (art. 203, do CPC). I.”

Proc.: 005.2008.006184-8Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Dibens S. A.Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028-A)Requerido: Adilson Batista de OliveiraSentença: Noticiada a realização de transação entre as partes, conforme petição às fls. 33/35, cumprida integralmente pela parte requerida, conforme petição de fls. 38, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 33/35, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC, dispensado o prazo recursal, resolvida a controvérsia, consignando que o veículo objeto dos autos já foi devolvido para o requerido. Sem ônus. P.R.I.

Proc.: 005.2007.007463-7Ação: DeclaratóriaDeclarante: Monte Sion Atacado Comercio e Servicos Ltda MeAdvogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)Declarado: Banco do Brasil S/AAdvogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

Proc.: 005.2007.003101-6Ação: Execução de título judicialRequerente: V. Maia & Cia LtdaAdvogado: Antoninho Mognol (OAB/RO 2718)Requerido: Sergio Alves NunesCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 69, v: “Certifico e dou fé que transcorreu ‘in albis’ o prazo para o executado oferecer impugnação”.

Proc.: 005.2008.006719-6Ação: IndenizaçãoRequerente: Rosyclaudia Pereira SoteliAdvogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745), Tatiana Oliveira de Lima ( 3990-RO)Requerido: Gazin Ind.e Com. de Moveis e Eletro Ltda

Advogado: Celso N. Yokota (OAB/PR 33.389), Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33.390), Armando Silva Bretas (OAB/PR 31.997).Despacho: “Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27 de fevereiro 2009, às 09 horas. I.”

Proc.: 005.2008.004925-2Ação: Ação monitóriaRequerente: Coopmedh - Cooperativa de Serviços Médicos e HospitalaresAdvogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)Requerido: João MarceloSentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$1.862,66 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o requerido nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.

Proc.: 005.2008.003710-6Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: C. H. B. M.Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)Executado: F. J. M. G.Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida.

Proc.: 005.2008.005993-2Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: A. V. F.Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)Requerido: N. N. D. da S. V.Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 28, v: “Certifico e dou fé que transcorreu ‘in albis’ o prazo para o requerido contestar a ação”.

Proc.: 005.2008.011206-0Ação: Nomeação de tutor/curadorRequerente: L. L. M. N. C. M. da C. M.Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)Requerido: G. M. N.Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE CURADOR, substituindo o curador de GIDEON MARIM NETO, nomeando a autora LINDOMAR LAINE MARIM NETO CUELDA, nacionalidade brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 833.798- SSP/RO, inscrita no CPF n. 810.648.962-00, residente e domiciliada na Linha Santa Rita, Lote n. 36, Gleba Pyrineus, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, como sua curadora, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Sem ônus. P.R.I.

Proc.: 005.2007.006653-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: É. de O. S. e outrosAdvogado: Jose Neves (OAB/RO 458-A)Executado: V. de S.Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)Despacho: “Vistos. Diante do informado às fls. 100/101, com documentos às fls. 103/113, manifeste-se a parte credora no prazo de 10 dias. I.””

Proc.: 005.2008.009707-9Ação: Guarda (área família)Requerente: E. I. L. J. da C. O. A. da L. I. D. A. I.Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)Sentença: Diante do parecer favorável do Ministério Público às fls. 20/21, HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado às fls. 03/05, concedendo a guarda do menor W. G. DE O. I., Registro de Nascimento n. 102132, Fls. 033, Lv. A-178, em favor de seu avós paternos A. DA L. I., portador do RG n. 1.420.597-SSP/PR, inscrito no CPF n. 516.351.602-78, E D. A. I., portadora do RG n. 175.876-SSP/RO, inscrita no CPF n. 777.095.272-72, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC, dispensado o prazo recursal, resolvida a controvérsia. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 93

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 005.2007.010312-2Ação: Regulamentação de visitaRequerente: R. L. dos S.Advogado: Márcia Rodrigues Dantas de Oliveira (OAB/RO 1803)Requerido: V. R. P.Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)Despacho: “Vistos. Para tentativa de solução conciliatória, nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04 de dezembro 2008, às 9 horas. I.”

Proc.: 005.2008.007573-3Ação: Revisional de alimentosRequerente: M. N. C.Advogado: Wolnei Divino Franco (OAB/RO 3277)Requerido: C. L. de S. C.Despacho: “Vistos. Trata-se de pedido de revisão de pensão alimentícia c/c pedido de guarda compartilhada. A parte autora deverá especificar seu pedido de revisão de pensão alimentícia, devendo o pedido ser certo e determinado. Deverá constar no pólo passivo da demanda os menores beneficiário da pensão alimentícia, bem como a genitora em razão do pedido de guarda compartilhada. Prazo de 10 dias. I.”

Proc.: 005.2005.005402-9Ação: InventárioInventariante: Tayna Valério Pessoa, Taynara Pessoa CarvalhoAdvogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Inventariado: Gilberto Carvalho de OliveiraDespacho: “Vistos. Nos termos do parecer do Ministério Público às fls. 344, bem como, diante do disposto nos arts. 1.011 e 1.012, do CPC, concedo prazo de 20 dias para apresentação das últimas declarações pela inventariante, possibilitando assim a partilha. I.”

Proc.: 005.2007.007140-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Pemaza SaAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Executado: Jorge Antônio CordeiroSentença: Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando que após o decurso do último prazo concedido de acordo com a norma processual civil, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.

Proc.: 005.2007.009861-7Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Claudemir PereiraAdvogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Requerido: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná Ltda, Clerio Nogueira ButzkeAdvogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (RO 813)Despacho: “Vistos. Diante do certificado, declaro preclusa a prova pericial. Nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27 de fevereiro 2009, às 10 horas. I.”

Proc.: 005.2005.005710-9Ação: Execução de título judicialExequente: E. O. de S.Advogado: Jose Neves (OAB/RO 458-A)Executado: V. de S.Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Despacho: “Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de 10 dias. I.”

Proc.: 005.2008.010317-6Ação: IndenizaçãoRequerente: J & J Informática LtdaAdvogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B)Requerido: Expresso Araçatuba Transportes e Logística LtdaAdvogado: Nilmara Gimenes Navarro. (OAB/RO 2288)Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 005.2007.011481-7Ação: Carta precatória (área cível)Exequente: J. J. da Silva & Cia Ltda MeAdvogado: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300-B)Executado: Rondomat Distribuidor de Materiais Elétrico Ltda-meCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a fornecer os meios necessários para remoção dos bens penhorados, para possibilitar a expedição do mandado de entrega.

Proc.: 005.2008.012055-0Ação: Mandado de segurança (área cível)Impetrante: Nideval Lima do AmaralAdvogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)Impetrado: Diretor Comercial das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONSentença: Posto isso, CONCEDO A SEGURANÇA postulada, declarando abusivo e ilegal o ato do agente público que efetuou o corte da energia elétrica realizada na residência do impetrante localizada na Avenida Transcontinental, n. 1492, Bairro Jotão, nesta cidade, tornando definitiva a liminar concedida, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula 105 do STJ. Custas processuais pela impetrada, conforme entendimento jurisprudencial (RT 673/71). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51. P.R.I.

Proc.: 005.2008.015348-3Ação: Carta Precatória (Cível)Exequente: Gelson Tadeu Vitt de LinharesAdvogado: Edemar Antônio Mattei (OAB/RO 635-A)Executado: Altamiro Camilo GomesDespacho: “Vistos. Constata-se que a carta precatória está desacompanhada do instrumento de mandato conferido ao advogado (art. 202, II do CPC), o que impede o seu cumprimento conforme art. 209 do CPC. Verifica-se, também, que não foram recolhidas as custas referentes à carta precatória. Intime-se a parte exeqüente para regularizar, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução.”

Proc.: 005.2004.012246-3Ação: Execução de título judicialExequente: Gráfica Líder LtdaAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)Executado: João Costa de VilhenaAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)Despacho: “O crédito executado pela GRÁFICA LÍDER refere-se a condenação por litigância de má-fé, imposta a JOÃO COSTA (fls. 345/349). Já o crédito executado em nome de JOÃO COSTA refere-se a honorários de sucumbência impostos à GRÁFICA LÍDER (fls. 291/352), cuja verba pertence ao Advogado, e não à parte, conforme dispõe o art. 23 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Além do mais, o valor penhorado já foi levantado (fls. 392), impossibilitando eventual constrição. Assim, INDEFIRO o pedido (fls. 393/394). Intimem-se.”

Proc.: 005.2005.001265-2Ação: Execução de título judicialExequente: João Costa de VilhenaAdvogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Executado: Gráfica Líder LtdaAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Despacho: “O crédito executado pela GRÁFICA LÍDER refere-se a condenação por litigância de má-fé, imposta a JOÃO COSTA (fls. 345/349). Já o crédito executado em nome de JOÃO COSTA refere-se a honorários de sucumbência impostos à GRÁFICA LÍDER (fls. 291/352), cuja verba pertence ao Advogado, e não à parte, conforme dispõe o art. 23 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Além do mais, o valor penhorado já foi levantado (fls. 392), impossibilitando eventual constrição. Assim, INDEFIRO o pedido (fls. 393/394). Intimem-se.”

Proc.: 005.2001.000443-8Ação: Execução de título judicialExequente: G. M. da Silva ConfecçõesAdvogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Executado: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant ´Ana (OAB/RO), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)Despacho: “Ao credor, sobre a impugnação. Int..”

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 94

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 005.2007.005026-6Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Yamaha Administradora de Consórcio S/C LtdaAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido: Alfredo Haack SobrinhoSentença: Efetuada a busca, o bem não foi encontrado para apreensão, não tendo havido pedido de conversão em ação de depósito para regular citação (art. 4º, Dec. Lei n. 911/69 e art. 2º do CPC), e, regularmente intimada a parte autora do ato judicial de fl. 53, manteve-se inerte. Na situação em que se encontram os autos, falta pressuposto para o regular desenvolvimento do feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC.Custas na forma da Lei. P.R.I.

Proc.: 005.2008.011652-9Ação: Arrolamento de bensRequerente: Maria das Gracas BanyAdvogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504), Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)Requerido: Altair Augusto RodriguesSentença: Diante da certidão de fls. 29, atestando a não propositura da ação principal, faltando pressuposto para o regular desenvolvimento do feito, revogo a liminar concedida (fls. 22), DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 806, 807, 808, I, e 267, IV, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I.

Proc.: 005.2008.008177-6Ação: IndenizaçãoRequerente: Edimar Correia JoséAdvogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Requerido: Marcos Luiz da SilvaAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, condenando o requerido Marcos Luiz da Silva ao pagamento de reparação por dano moral a Edimar Correia José, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais a partir desta decisão, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando-o, ainda, nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC). P.R.I.

Proc.: 005.2006.001811-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Disal Administradora de Consórcios LtdaAdvogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31.618), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido: Jose Aristides de Jesus MotaAdvogado: José Aristides de Jesus Mota (OAB/PR 9856) Sentença: HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado às fls. 87/88, assinado pelo executado e advogada da exeqüente, com cláusulas a seguir transcritas: “1 – O requerido reconhece o débito referente ao Contrato de Consórcio representado pelo grupo 7101 cota 603-0, relativamente às prestações vencidas entre 16/09/2005 (n. 054) à 16/03/2006 (n. 060), as quais, acrescidas dos devidos encargos contratuais, custas judiciais e honorários advocatícios, integralizam a quantia de R$7.177,57 (sete mil, cento e setenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), visando a quitação do contrato. 2 – A autora, por sua mera liberalidade, concede neste ato ao requerido, a isenção parcial dos encargos contratuais decorrentes de sua mora, mais especificamente a multa e juros, apurando com isso o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para a quitação do débito, já devidamente acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios do patrono da autora, que será pago da seguinte forma: 3 – As partes ajustam entre si que a referida importância será paga em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) “cada”, pagas diretamente no escritório da patrona da autora, com vencimentos previstos para o primeiro em 15/10/2008 e o último para 15/02/2009.”, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 794, II, do CPC. Impossibilitada a homologação do item 04 do acordo, às fls. 88, pois penhora é ato processual que tem sua eficácia restrita ao procedimento de execução, não se podendo estender além do procedimento. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 475-N, III, do CPC), sendo que com relação a necessidade de pagamento de custas em execução de título judicial, consignamos que não serão devidas as custas iniciais da execução de título judicial conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Judiciais. Sem ônus. P.R.I.

Proc.: 005.2007.006369-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Royal Combustíveis LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)Requerido: José Maria dos SantosAdvogado: Defensor Público/ Curador EspecialDespacho: “Vistos. Determinada a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome do executado, conforme consultas anexas. Concedo prazo de 90 dias para a parte credora diligenciar no sentido de localizar bens do devedor. I.”

Proc.: 005.2007.003762-6Ação: AlimentosAutor: D. B. L. G. e outrosAdvogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Requerido: S. de S. G.Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Despacho: “Vistos. Diante do ocorrido, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de dezembro de 2008, às 10 horas, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes de trazerem cada qual duas testemunhas independentemente de intimação. Expeça-se edital de intimação do requerido, com prazo de 20 dias para que se considere intimado (art. 232, IV, do CPC). Presentes intimados.”

Proc.: 005.2008.011736-3Ação: ReconvençãoReconvinte: L. B. de O.Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)Reconvindo: L. M. de O.Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 005.2008.007721-3Ação: AnulatóriaRequerente: Renilde Teixeira Gasparoto e outrosAdvogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Requerido: Creuza Cortêz de Carvalho e outrosDespacho: “V. Por ora mantenho o ato de fl. 113,v. Ao Cartório para entranhar relatório referente ao Agravo de Instrumento (fl. 112), quando resolvido, inclusive com o teor integral do acordão. I.”

Proc.: 005.2007.008667-8Ação: Reparação de danosRequerente: Terezinha Cristina de JesusAdvogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)Requerido: Rota de Viação do Triangulo LtdaAdvogado: Ronaldo Neves de Moura Filho (OAB/MG 103.427)Denunciado: Hannover International Seguros S. A.Advogado: João Eberhardt Francisco (OAB/SP 160.771), Fernanda Dornbusch Farias Lobo (OAB/SP 218.594)Despacho: “V. Apresentada a resposta da denunciada, manifeste-se a denunciante Rotas. Diante do documento apresentado pela A., às fls. 149/150, dê-se conhecimento aos demais integrantes do feito. I”.

Proc.: 005.2008.002321-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Ailton Antunes SilveiraAdvogado: Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418)Executado: Magno KohnleinDespacho: “Vistos. Determinada a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 95

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a existência de registro de veículo em nome do executado, conforme consulta anexa, com restrição de alienação fiduciária, não penhorável nos termos da Súmula 242 do TFR. Concedo prazo de 180 dias para a parte credora diligenciar no sentido de localizar bens em nome do executado. I.”

Proc.: 005.2006.005566-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Executado: Flávio Luiz Rodrigues da CunhaCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 58: ...”deixei de efetuar a penhora para garantia da execução, por não ter encontrado bens registrados em nome do executado, e os bens que guarnece a residência do endereço indicado são: um fogão de quatro bocas a gás, mesas e cadeiras, tapete, um jogo de sofá de três peças, uma estante de madeira, um televisor, camas de casal e de solteiro, com colchões, e guarda roupas, estando bastante usados.” (a) Erlândio Luiz de Araujo - Oficial de Justiça

Proc.: 005.2008.008438-4Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco PanamericanoAdvogado: Nelson Paschoalotto (OAB-SP 108.911)Requerido: Jhonathan dos Reis FerreiraDespacho: “Vistos. Configurada a situação do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, ou ainda recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não podendo estagnar o procedimento. Sem apreensão do bem e impulso da parte na forma autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267,IV do CPC. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 180 dias, observado o disposto no art. 177 do CPC, sob pena de extinção do processo. I”.

Proc.: 005.2008.002155-2Ação: IndenizaçãoRequerente: Luiz Carlos Xavier, Nalzina Idalina de SouzaAdvogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)Requerido: Walter Roberto SoaresAdvogado: José Fildelis Braga (OAB/MG 6769), Marco Aurélio Freire Dias (OAB/MG 90.104-B)Decisão (fl. 74-75): “Vistos. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trânsito, ajuizada sob o rito sumário. Apresentada contestação em audiência às fls. 65/70, o requerido alegou que a vítima do acidente quem foi o culpado pelo sinistro, contestou o laudo pericial às fls. 24/40, e requereu a realização de prova pericial e testemunhal, apresentando quesitos e rol de testemunhas. Decido. Indefiro o pedido de prova pericial pleiteado pelo requerido, pois verifica-se que logo após o sinistro houve a realização de prova pericial por perícia técnica (fls. 24/40), sendo inútil neste momento processual, em razão do lapso temporal já decorrido, o deferimento de nova prova pericial, sendo discricionariedade do Juízo o deferimento da prova requerida, conforme dispõe o art. 130 do CPC. Oportuna a transcrição de ementas a seguir: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. [...] Espécie em que não se justifica a exceção a tal regra. Cabe ao juiz da causa determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo (art. 130 do CPC), e o indeferimento de determinada prova não caracteriza cerceamento de defesa. Agravo improvido (STJ, AgRg no Ag n. 618.184/RS, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 16/8/2005, DJ de 20/3/2006, p. 281). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - FACULDADE DO JUIZ - RITO SUMÁRIO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INCABIMENTO. A realização de perícia é providência que a lei atribui ao juiz, quando fundadas razões estiverem presentes, posto que destinatário das provas produzidas nos autos para formar seu convencimento. A prova pericial mostra-se inútil e protelatória quando visa elucidar fatos que envolvem acidente de trânsito ocorrido há mais de dois anos. Não havendo necessidade de realização de perícia técnica de maior complexidade, não há que se falar em conversão do rito sumário em ordinário, o que impossibilita a intervenção de terceiros, nos termos do art. 280, inciso I, do CPC, à exceção da hipótese do contrato de seguro, o que não é o caso dos autos. (TJ/MG, Número do processo: 1.0363.06.024081-1/001, Relator: ELIAS CAMILO, Data do Julgamento: 22/11/2007).

Posto isso, declaro o feito saneado, deferindo a produção de prova oral, designando a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10-03-2009, às 09 horas e 30 minutos, para colheita do depoimento pessoal dos autores, deferindo a expedição de carta precatória para a colheita do depoimento pessoal do requerido e oitiva de suas testemunhas arroladas às fls. 70. Fixo o prazo de 120 dias para cumprimento da carta precatória (art. 203 do CPC). I.” Despacho: “V. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Prossiga-se (fl. 74/75). I.”

Proc.: 005.2007.009666-5Ação: Alvará judicial (registro público)Requerente: Márcio Aparecido Bitencourt, Tatiana Cravo de SouzaAdvogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a alteração do regime de comunhão parcial de bens para o regime de separação de bens, entre os cônjuges MÁRCIO APARECIDO BITENCOURT E TATIANA CRAVO DE SOUZA BITENCOURT, no Registro de Casamento sob o n. 3.505, Fls. 005, Livro B-14 Aux., do Cartório de Registro Civil desta Comarca de Ji-Paraná/RO, passando aproduzir efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença, com espeque no artigo 1.639, §2º, do Código Civil vigente, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro e averbação no Registro de Imóveis e para averbação no Cartório de Registro Civil desta Comarca de Ji-Paraná/RO. P.R.I.

Proc.: 005.2008.000043-1Ação: Reintegração de posseRequerente: Cia Itauleasing Arrendamento MercantilAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Jeronimo Augusto de AlvarengaDespacho: “V. Trata-se de ação de reintegração de posse, devendo o autor promover ato citatório na modalidade cabível. I.”

Proc.: 005.2007.001320-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Amazônia Pneus Ltda.Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)Executado: Neide Santos LoebleinOfício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).43.

Proc.: 005.2005.008853-5Ação: UsucapiãoRequerente: Humberto dos Santos PerobaAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Requerido: Gersey Bianco MartinsAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Despacho: “V. Constata-se que com a juntada dos documentos de fls. 109/111, diante da conversão em diligência, não houve intimação das partes para conhecimento dos documentos. I”.

Proc.: 005.2006.009309-4Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Daimlerchrysler S/aAdvogado: Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911)Requerido: Obadias Januario BragançaDespacho: “V. O documento de fl.84 não demonstra por si só que houve pagamento das custas processuais ao TJ/RO. I”.

Proc.: 005.2005.006959-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Norte Distribuidora de Alimentos LtdaAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)Executado: Panificadora Master PaoAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Sentença: Regularmente intimada a parte exeqüente na forma do art. 267, §1º, do CPC, não houve impulso processual correspondente tendo havido a retirada do edital, entretanto, sem comprovação da publicação, conforme certificado à fl. 67, verso e 68, verso, não sendo demais constar reiterado comportamento contumaz neste feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,III,c/c art. 598 do CPC. Sem ônus, e observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 96

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 005.2006.009077-0Ação: Execução de título judicialExequente: Ji Brasil Comercio e Representações de Produtos de Limpeza Em GeralAdvogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)Executado: Contrei Const. Trein.serv. Tec Espec. LtdaAdvogado: Rodrigo Duque Dutra (OAB/DF 12.313)Sentença: Diante da penhora on line em dinheiro, já liberada, quitando integralmente dívida executada, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I.

Proc.: 005.2007.008414-4Ação: DepósitoRequerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido: Maria Celia Alves PintoCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 54, v: “Certifico e dou fé que transcorreu ‘in albis’ o prazo para o requerido entregar o veículo, consignar o valor em dinheiro ou contestar a ação”.

Proc.: 005.2006.000346-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Antonio Marcos dos SantosAdvogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Requerido: Teleron Celular Vivo S. A.Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Despacho: “Vistos. Intime-se a parte credora dos atos judiciais de fls. 136 e 138, v, e, decorrido o prazo in albis, conclusos para sentença.”Ato Judicial de fl. 136: “Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Às fls. 121/123, foi realizada penhora on line frutífera. Intimada, a executada apresentou impugnação à execução às fls. 130/131, reclamando que efetuou o pagamento da condenação dentro do prazo de 15 dias concedido, não sendo devida a multa do art. 457-J do CPC, pleiteando a liberação da penhora. Manifestação do exeqüente às fls. 133/135, alegando que a executada não disponibilizou o depósito ao credor, pois apresentou comprovante de depósito fora do prazo de 15 dias concedido, e que o valor depositado pela executada é inferior ao título executado. É o relatório. Decido. Analisando os autos, constata-se que o depósito efetuado pela executada às fls. 108 foi feito dentro do prazo de 15 dias concedido no ato judicial de fls.101, sendo que o art. 475-J, caput, do CPC dispõe que: ¿Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento...¿, não dispondo o artigo que a multa será acrescida em caso de não comprovação nos autos, razão pela qual indevida a multa de 10%. Em razão da reclamação da parte exeqüente de que mesmo sem a multa o depósito foi insuficiente, ao Contador Judicial para cálculo do valor da condenação, sem aplicação de multa de 10%, devendo computar o depósito efetuado à fl. 108, e, caso, efetivamente exista saldo devedor, deverá sobre ele aplicar multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.Após, conclusos. I.”Ato Judicial de fls. 138,v: “V. Expeça-se o necessário para liberação do valor penhorado, para pagamento das custas, do saldo devedor para o credor, e do saldo excedente para o executado (fl. 138). Feito isso, conclusos p/ extinção.

Proc.: 005.2008.002992-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Salvarino Antonio FranciscoAdvogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342)Requerido: Ely Gonçalves de OliveiraAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Despacho: “Ao Advogado do autor para informar o efetivo recebimento de instauração de IP, bem como o andamento diante do ofício de fl.54, no prazo de 30 dias. I”.

Proc.: 005.2007.011784-0Ação: DeclaratóriaRequerente: ABM Magazine Ltda.Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERONAdvogado: Ivone de Paula Chagas SantAna (OAB/RO 1114)

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando inexistente o débito no valor de R$8.158,96 (oito mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos), tornando definitiva a liminar concedida nos autos de medida cautelar inominada n. 005.2007.010634-2, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando-a, ainda, nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$800,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.

Proc.: 005.2008.013065-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Instituto de Neorologia de Goiânia LtdaAdvogado: Rodnei Vieira Lasmar (OAB/GO 19114)Executado: Renaldo Mauro dos SantosDespacho: “Vistos. Nos termos do art. 614, II, do CPC, a parte credora deverá apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, emendar a inicial com relação ao valor da causa, bem como recolher custas complementares, no prazo de 10 dias. I.”

Proc.: 005.2007.011530-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Jhonatan Prado Lima SouzaAdvogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)Requerido: Mercado Livre Com Atividades de Internet Ltda, G & J Informática Ltda MeDespacho: “V. Defiro suspensão por 180 dias. I”.

Proc.: 005.2008.012704-0Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: J. G. M.Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)Requerido: V. F. S. M.Advogado: Defensoria PúblicaRéplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 005.2007.005745-7Ação: AlimentosRequerente: A. C. S. F.Advogado: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241)Requerido: K. H. de L. S. S.Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Sentença: Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO REFERENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA, devendo o autor A. C. S. F. pagar pensão alimentícia mensal em favor de seu filho K. H. de L. S. S. no valor correspondente a 55% do salário mínimo, todo dia 05 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta poupança a ser aberta em nome da genitora do menor, bem como pagar plano de saúde UNIMED, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA, concedendo direito de visita do autor A. C. S. F. ao seu filho K. H. de L. S. S., no último final de semana de cada mês, podendo buscá-lo na sexta-feita a partir das 18 horas e devolvê-lo no domingo até às 18 horas, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I e III, do CPC, sem condenação nos ônus de sucumbência em razão da assistência judiciária gratuita. P.R.I.

Proc.: 005.2006.000739-2Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido: Madeireira Urupá LtdaSentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA, condenando Madeireira Urupá Ltda ao pagamento da importância de R$3.123,82 (três mil, cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), em favor de Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais a partir da data do cálculo elaborado em 16-01-2006 (fls. 05), já com incidência da multa de 2% sobre o valor da dívida, conforme art. 89 da Resolução 456/2000 da ANEEL, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando-a, ainda, nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC). P.R.I.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 97

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 005.2008.006050-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Lucicleide Lima dos SantosAdvogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Requerido: Consórcio Nacional HondaAdvogado: Alexandra Silva Segaspini (RO 2739)Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 005.2006.008906-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco Bradesco S/AAdvogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Executado: Mozar dos Anjos SantosDespacho: “Vistos. Determinada a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$0,06), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo.Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a existência de registros de veículos em nome do executado, conforme consultas anexas, com restrição de alienação fiduciária sobre o veículo placa NCL4020, não penhorável nos termos da Súmula 242 do TFR. Concedo prazo de 180 dias para a parte credora diligenciar no sentido de localizar bens penhoráveis em nome do devedor. I.”

Proc.: 005.2007.010218-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Paulo Sergio PereiraAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)Requerido: Dilcenir Camilo de MeloAdvogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Sentença: Noticiada a realização de transação extrajudicial entre as partes com relação às ações de indenização e reconvenção, não havendo mais o que reclamar quanto ao objeto das referidas pretensões, conforme petições às fls. 177/178 e 181/182, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC, dispensado o prazo recursal. Sem ônus. P.R.I.

Proc.: 005.2008.001089-5Ação: ReconvençãoRequerente: Dilcenir Camilo de MeloAdvogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Requerido: Paulo Sergio PereiraAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)Sentença: Noticiada a realização de transação extrajudicial entre as partes com relação às ações de indenização e reconvenção, não havendo mais o que reclamar quanto ao objeto das referidas pretensões, conforme petições às fls. 177/178 e 181/182, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC, dispensado o prazo recursal. Sem ônus. P.R.I.

Proc.: 005.2008.004776-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Alcemar Lopes TardaniAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Requerido: Município de Ji Paraná ROAdvogado: Procurador Municipal - Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)Despacho: “Ao Município para explicar o porquê de constar a Prefeitura do Município como contribuinte, nos documentos de fls. 27/30. Deverá apresentar certidão referente a tributo e demais dados que possam esclarecer. I”.

Jozilda da Silva BezerraEscrivã

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelAna Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de DireitoMarlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial

Proc.: 005.2008.003270-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Rubens Nunes da SilvaAdvogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes ( OAB/RO- 1706)Requerido: Banco do Brasil S/A - Ag. Ji Pr.Advogado: Elaine Cristina B. dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Decisão: 1. Processo em ordem. 2. Fixo como ponto controverso a existência de dano moral e, conseqüentemente, o dever de indenizar por parte da requerida. 3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Ji Paraná/RO, 07 de novembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.

Proc.: 005.2008.010678-7Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Finasa S.A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Geraldo Mendes dos SantosSentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, nas mãos da autora. Condeno, ainda, a parte vencida, ao pagamento de honorários advocatícios que, atenta aos ditames do artigo 20, do CPC, fixo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 06 de novembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.

Proc.: 005.2006.006159-1Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)Requerenteexecutado: Jose NevesAdvogado: Jose Neves (OAB/RO 458-A)Requerido/exequente: Luciano de Macedo BuenoAdvogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Despacho: Providencie a exeqüente a atualização do débito, ônus que lhe incumbe. Ji Paraná/RO, 13 de novembro de 2008. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2008.011441-0Ação: Alvará judicial (área cível)Requerente: Neuza Aparecida LopesAdvogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Requerido: Naor Borges dos AnjosSentença: (...) Considerando a documentação apresentada, que demonstra estarem preenchidos os requisitos necessários à concessão do pedido e, em especial, a condição de legitimidade, DEFIRO o alvará pretendido, para autorizar que a requerente levante os valores depositados na agência do Banco HSBC, descritos no documento à fl. 10 dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 07 de novembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.

Proc.: 005.2002.014226-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco Bradesco S/AAdvogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Executado: J. Expedito da Silva Representações Ltda, João Expedito da SilvaCertidão do Oficial de Justiça: lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 190/191. ... DEIXEI DE INTIMAR O Sr. JOÃO EXPEDITO DA SILVA tendo em vista que o mesmo não mais reside no endereço, o apartamento 03 está desocupado. Segundo Sidney do apartamento 01, era locatário Luciana. Ji Paraná, 12/11/2008. André Luis Damacena Ferreira - Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2008.001723-7Ação: Ação monitóriaRequerente: Auto Mecanica Araújo e Marques Ltda MeAdvogado: Valdemir Rodrigues Marins (OAB/RO 1651)Requerido: Bruno Vinicius Machado Parreira

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 98

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.28: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido ás fls. 27, abro vistas ao exequente para manifestação. Ji Paraná, 19/11/2008. Helena Nunes Fagundes -Tec. Judiciário

Proc.: 005.2008.002455-1Ação: DeclaratóriaRequerente: J. C. SereiraAdvogado: Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561)Requerido: Teleron celular S A VivoAdvogado: Neri Cemzimbra Lopes (OAB/RO 633-A)Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Despacho: Apresente o autor o valor da multa referida às fls. 74/75. Ji Paraná/RO, 14 de novembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Dirieto.

Proc.: 005.2006.009474-0Ação: Revisional de alimentosRequerente: J. V. N. J. C. V.Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)Advogado: Amadeu Alves da Silva Júnior OAB/SP 237760Requerido: J. V. F.Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Ofício da Receita Federal: Ficam as partes , por via de seus Advogados (a), no prazo de 05 dias, intimados sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Ji Paraná, 04/11/2008.

Proc.: 005.2001.010684-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Joao Eduardo de Carvalho, Giovana Maria Peli CarvalhoAdvogado: Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803)Requerido: Maria Sirlei Polla de FreitasAdvogado: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156Despacho: O requerimento à fl. 308 é apócrifo. Regularize-se. Ji Paraná/RO, 14 de novembro de 2008. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2002.017146-9Ação: Execução de título judicialRequerente: Dalva Esmeralda do NascimentoAdvogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)Requerido: José Otônio Lima SilvaAlvará - Autor: Fica a parte Autora/exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

Proc.: 005.2008.010629-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Moises Duarte Brasil JuniorAdvogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745)Requerido: Tim Celular S.ACarta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 005.2005.003825-2Ação: IndenizaçãoRequerente/exequente: Cageo - Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda MeAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B), Maria Gleidivana Alves de Albuquerque (OAB/RO 2077)Requerido/executada: Banco Bradesco S/AAdvogado: Elias Malek Hanna - (OAB/RO 356-B)Despacho: 1. Bloqueio de valores solicitado, conforme detalhamento anexo.Em havendo saldo, reduza-se a penhora a termo. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, NA FALTA DESTE, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1.º, artigo 475-J, CPC). Do contrário, indique o devedor, em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (art. 600, CPC), sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 601 do mesmo codex.

CASO A CITAÇÃO TENHA SE DADO POR EDITAL E O DEVEDOR NÃO TENHA COMPARECIDO AO PROCESSO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO.2. DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS, SENDO VEDADO O MANUSEIO OU EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS MESMOS POR QUEM NÃO SEJA PARTE, ADVOGADO HABILITADO OU FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO. PROVIDENCIE-SE SEJA AFIXADA À CAPA DOS AUTOS ETIQUETA COM TAIS DIZERES. Ji-Pr., 21/novembro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.

Marlene Alves ApolinárioEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório CívelSilvio Viana - Juiz de DireitoJandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial

Proc.: 005.2008.002652-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Banco da Amazonia S AAdvogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Executado: L. F. Industria e Comércio de Roupas Ltda, Maria Adelia Moitinho Santos, Manoel Messias Moitinho dos SantosEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIASAção de ExecuçãoCITAÇÃO DE: L.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -ME, pessoa jurídicas de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.451.146/0001-04, através de seu representante legal; MARIA ADÉLIA MOITINHO SANTOS, brasileira, casada e MANOEL MESSIAS MOITINHO DOS SANTOS, brasileiro, casado, atualmente em locais incertos e não sabidosFINALIDADE: CITAR o Executado para pagar o débito e seus acréscimos legais, dentro do prazo de 03 (três) dias, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação.OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. Autos: 005.2008.002652-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Paulo E. Da S. Nascimento OAB/RO 2537.Valor da Dívida: R$38.853,00 (trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e três reais). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO,01 de outubro de 2008.JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial**assina por determinação judicial

Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelMARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.Proc.: 005.2008.000748-7EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ ROFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: COMETÃO JI-PARANÁ LTDA (INTERM. COM. PEÇAS, ACESS. VEÍC. AUTOMOTORES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.234.444/0001-42, estabelecida na Rodovia BR 364 - KM - 04 - Setor Industrial, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dos co-responsável,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 99

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

sem nome, qualificação e número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.000748-7Classe : Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutada: Cometão Ji-Paraná LtdaValor da causa: R$ 26.784,99 (atualizado até 28/12/2007 - folhas 03).NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 1.794/2007, atualizada até 28/12/2007 TRIBUTOS/ANOS: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, I. S. S. Q. N, AUTO DE INFRAÇÃO e TAXA DE EXPEDIENTE, REFERENTE AO ANO DE 2002.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito Proc.: 005.2008.001607-9EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 02.055.552/0005-56, estabelecida na Avenida Brasil, 269, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dos co-responsáveis BRAULINO ZAMPIERI, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 454.520.919-04 e DIOMAR DOS SANTOS ZAMPIERI, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 517.609.679-04, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.001607-9Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: D. S. ZAMPIERI & CIA. LTDA (CENTRAL MÓVEIS) e OutrosValor da causa: R$ 9.241,56 (atualizado até 17/12/2007 – folhas 04)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200004789, Livro 3451, Termo 285, Folhas 285, desde 26/03/2007 e Certidão 20070200004795, Livro 3451, Termo 291, Folhas 291, desde 26/03/2007.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.000275-2EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: T. R. GIMENES DO NASCIMENTO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.594.331/0001-58, Inscrição Estadual 0000000099412-0, estabelecida na Rua Maringá, 1085, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa da co-responsável TELMA REGINA GIMENES DO NASCIMENTO, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 143.149.108-01, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.000275-2Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: T. R. GIMENES DO NASCIMENTO-ME e OutrosValor da causa: R$ 1.806,83 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200004870, Livro 3452, Termo 066, Folhas 066, desde 26/03/2007.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.000358-9EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: TRANSORTE TRANSPORTE DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.151.611/0001-29, Inscrição Estadual 0000000057069-9, estabelecida na Rua 1º de Maio, 1102, Bairro Dom Bosco, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dos co-responsáveis JOÃO BASÍLIO, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 088.313.949-91 e ANDREIA APARECIDA BASÍLIO, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 626.877.352-72, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.000358-9Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: Transorte Transporte de Gás Ltda e OutrosValor da causa: R$ 5.440,81 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200004594, Livro 3451, Termo 090, Folhas 090, deste de 26/03/2007.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.002917-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: EXPOGOIÂNIACOMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.878.073/0001-02, Inscrição Estadual 0000000122078-1, estabelecida na Avenida Transcontinental, 862, Bairro Jotão, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dos co-responsáveis JOEL CLEMENTE ESPINOLA, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 012.370.791-95 e VANTUIR JOSÉ RODRIGUES, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 167.523.251-20, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.002917-0Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: EXPOGOIÂNIA COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME e OutrosValor da causa: R$ 8.605,07 (atualizado até 21/06/2007 – folhas 03)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200010914, Livro 3472, Termo 107, Folhas 107, desde 21/06/2007. Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.002644-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: C. C. S. NORTE LTDA-ME (TOP DISTTRIBUIDORA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.432.425/0001-68,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 224 Ano 2008

Inscrição Estadual 0000000095482-9, estabelecida na Rua Xapuri, 1835, Bairro Riachuelo, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dos co-responsáveis MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 283.572.802-34 e RAUL MOREIRA AZEVEDO, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 313.060.632-72, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.002644-9Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: C. C. S. NORTE LTDA-ME (TOP DISTTRIBUIDORA)Valor da causa: R$ 13.295,08 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200011739, Livro 3475, Termo 032, Folhas 032, desde 27/06/2007 e Certidão 20070200010496, Livro 3470, Termo 289, Folhas 289, desde 20/06/2007.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.002644-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: C. C. S. NORTE LTDA-ME (TOP DISTTRIBUIDORA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 03.432.425/0001-68, Inscrição Estadual 0000000095482-9, estabelecida na Rua Xapuri, 1835, Bairro Riachuelo, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dos co-responsáveis MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 283.572.802-34 e RAUL MOREIRA AZEVEDO, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 313.060.632-72, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.002644-9Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: C. C. S. NORTE LTDA-ME (TOP DISTTRIBUIDORA)Valor da causa: R$ 13.295,08 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200011739, Livro 3475, Termo 032, Folhas 032, desde 27/06/2007 e Certidão 20070200010496, Livro 3470, Termo 289, Folhas 289, desde 20/06/2007.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.002980-4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: CLEUZA RITA BEDER DE ALMEIDA, sem qualificação nos autos, inscrita no CPF sob nº. 302.414.802-72, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.002980-4Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAProcurador: Willame Soares Lima e OutrosExecutado: Cleuza Rita Beder de AlmeidaValor da causa: R$ 1.456,49 (atualizado até 25/02/2008 – folhas 03)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 20070200001820, Livro 3498, Termo 269, Folhas 269, desde 25/02/2008.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

Proc.: 005.2008.000751-7EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-ROProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: J. EXPEDITO DA SILVA REP. (REPRESENTAÇÃO COMERCIAL)., pessoa jurídica de direito privado, sem número do CNPJ citado nos autos, estabelecida na Rua Antônio, 64, Centro e/ou Rua Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 64,Centro, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do co-responsável, sem nome e qualificação citado nos autos, inscrito no CPF sob nº. 478.980.001-56, atualmente em lugar incerto.Processo : 005.2008.000751-7Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-ROProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e OutrosExecutado: J. EXPEDITO DA SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA (REPRESENTAÇÃO COMERCIAL) e OutrosValor da causa: R$ 2.855,82 (atualizado até 27/12/2007 – folhas 03)REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida Ativa-Certidão 1351/2007, desde 27/12/2007.TRIBUTOS/ANOS: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, I. S. S. Q. e TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA REFERENTE AO ANO DE 2002.Ji-Paraná-RO, 11 de novembro de 2008.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

MARLETE PERIMESCRIVÃ JUDICIAL

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalJuíz: Valdecir Ramos de SouzaEscrivã: Nadir Marques

Proc.: 005.2008.006717-0EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 DIASDE: Antonio Fabio Alves Costa Valeriano, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, filho de Dejalma Valeriano Alves e de Maria ivanilde Alves Costa, nascido aos 01-01-1989, em Ji-Paraná-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR: “... No dia 30-05-2008, o denunciado Wilson da Silva Souza ocultou, em proveito alheio, uma motocicleta marca Yamaha YBR... O denunciado Wilson ao ser questionado sobre a propriedade da moto, alegou ser de propriedade do denunciado Antonio Fabio Costa Valeriano que na tarde do dia anterior havia pedido para guardá-la em sua casa...”Vara: 1ª Vara CriminalProcesso: 005.2008.006717-0Classe: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Procedimento: Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado de RondôniaJi-Paraná, 27 de Novembro de 2008.Nadir MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101

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SEGUNDA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ARIQUEMES

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail: [email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]

Proc.: 002.2008.007151-0Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:E. S. dos S.Advogado:João Carlos da Costa. (OAB/RO 1258), Marcio Antonio Pereira. (RO 1615), Daniel Redivo. (RO 3181)Requerido:C. P. da S.Advogado:Advogado Não Informado ( 000)Despacho:“Defiro o pedido formulado pelo advogado da autora. Expeça-se novo mandado de citação do requerido, consignando-se o número do telefone da autora, 69-3582-2150 ou 2264. Redesigno o ato para o dia 02 de fevereiro de 2008, às 09h00. Saem os presentes intimados.” Ariquemes, 27 de outubro de 2008.

Proc.: 002.2008.011404-9Ação:Averiguação de PaternidadeRequerente:D. S.Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)Requerido:A. C. de S. F. J.Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)Despacho: Vistos e examinados: 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/12/2008, às 10h00. 4. Cite-se, anotando-se que o prazo para a apresentação da contestação começa a contar da audiência acima designada. 5. Consigne-se no mandado que caso o Réu pretenda fazer o reconhecimento da paternidade, deverá dirigir-se ao Cartório deste Juízo em qualquer dia útil, no horário das 8 às 13h. 6. Intimem-se. 7. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 9 de outubro de 2008.

Proc.: 002.2007.008179-2Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Rosângela de Fátima Vieira Colombo, José Colombo SobrinhoAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça. (OAB/RO 2960), Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça. (OAB/RO 2960)Embargado:Banco da Amazônia S/a AriquemesAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418), Gilberto Silva Bonfim (RO 1.127)Despacho: “Considerando a existência de audiência designada no mesmo horário na vara de minha titularidade, redesigno o ato para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 09h00min. Saem os presentes intimados.” Ariquemes, 30 de outubro de 2008.Constância Verônica MazzonettoEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório Cível

COMARCA DE ARIQUEMESJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

Proc.: 002.2008.009211-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Evanete Revay. (OAB/RO 1061); Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147Executado:Luiz Jorge de Campos ReuterAdvogado:Edelson Inocêncio Jr. OAB/RO 890Intimação da exequente, por via de seu patrono, para manifestar quanto à objeção de pré-executividade, no prazo de 5 dias.

Proc.: 002.2008.010181-8Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Itaucard S.A.Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)Requerido:Silvano Fortes PinheiroAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 37/8, parte dispositiva:Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, e no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido do requerente, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem para o requerente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto-lei n. 911/69.Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC), corrigidas monetariamente a partir da citação.P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se.Ariquemes (RO), 11 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito

Proc.: 002.2008.006775-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis LtdaAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)Executado:Aor Bezerra de OliveiraAdvogado: não informadoIntimação da exequente, quanto à sentença de fl. 30, parte dispositiva:Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado.Sem custas e honorários de advogado.Defiro o desentranhamento do título, podendo ser entregue diretamente ao executado, mediante a substituição por cópia.P. R. I.C, e após o trânsito em julgado, cumprida as formalidades legais, arquive-se.Ariquemes (RO), 12 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito”

Proc.: 002.2006.013545-8Ação:Testamento/codicilosInventariante:Francisco de Assis da SilvaAdvogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)Inventariado:Antonio Alves TeixeiraHerdeiro José Alves Teixeira Advogado: Brian Griehl OAB/RO 261-Ba) Intimação do herdeiro, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo:“J. Indefiro os pedidos contidos nos itens a e b, que deverão ser formalizados em autos próprios (inventário). Relativamente ao item c, dê-se vista ao Ministério Público. Ao autor para se manifestar sobre os documentos ora juntados. Ariq. 24/10/08...”;b) Intimação do autor, por via de seu patrono, para manifestar quanto aos documentos juntados às fl. 90/98.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 102

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 002.2008.008407-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Rosimeire Medeiros de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 002.2008.008676-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Gleiciane Silva de SouzaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 002.2008.008674-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Joaquim BatistaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 002.2008.011633-5Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Finasa S.aAdvogado:Melanie Galindo Martinho. (RO 3793)Requerido:Marcos Antônio de Souza PaivaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Certidão do Oficial de Justiça:FiduciáriaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 19: (teor: CERTIDÃOCERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO RETRO, EM DILIGÊNCIAS, DIRIGI-ME AO(S) ENDEREÇO(S) INDICADO(S) ONDE, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DE 01-(UM) VEÍCULO HONDA – CG-150 TITAN ESD, ANO-2006/2007, COR AZUL, CHASSI-9C2KC08207R016359, POR NÃO A TER ENCONTRADO. CONFORME O SR. MARCOS VENDEU A REFERIDA MOTO E NÃO SABE AONDE PODE SER ENCONTRADA. DOU FÉ. ARIQUEMES, 06 NOVEMBRO DE 2008 SEBASTIÃO ANESIO PEREIRA LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR)

Proc.: 002.1997.001163-8Ação:Execução de título judicialExequente:Flávio Gaspar de CarvalhoAdvogado:Edelson Inocêncio. (OAB/SP 28B)Executado:Frey Rondônia Florestal S/AAdvogado: José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 614: (teor: Sérgio Frey não foi preso por não ter sido localizado)

Proc.: 002.2007.006259-3Ação:Embargos a execução/Execução de título JudicialExequente:Gilberto Silva Bonfim e outrosAdvogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727; Sidnei Doná OAB/RO 377-BExecutado : Moisés Arruda CunhaAdvogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)G. S. B. S. D.Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 39: (teor: CERTIDÃOCertifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em anexo, expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, em diligências DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA / AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO do Sr. Moisés Arruda Cunha devido a não obter êxito em sua localização, pois a casa indicada encontra-se fechada e o mesmo mudou-se para a cidade de Cujubim em endereço ignorado, conforme informação de seu vizinho Sr. Charles Francisco Matias. O referido é verdade e dou fé.Ariquemes-RO, 03 de novembro de 2008.Thomas GriehlOficial de Justiça)

Proc.: 002.2008.011936-9Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Rolim e Morais Ltda - EppAdvogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387)Requerido:Frigorífico Margem LtdaAdvogado:Advogado Não InformadoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 24: (teor: requerido não citado, estabelecimento com as portas fechadas).

Proc.: 002.2008.004139-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Manoel Pinheiro de SouzaAdvogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer. (OAB/RO 2514)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:procuradorIntimação do autor por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 102/105, parte dispositiva:“Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou comprovada a sua qualidade de segurado especial.Oficie-se ao INSS nos termos requeridos pelo Membro do Ministério Público (fl. 101).Sem custas e honorários ante a gratuidade processual.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se.Ariquemes (RO), 19 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUS”

Proc.: 002.2008.009687-3Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho. (SP 31618)Requerido:Marilza Gomes LopesAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à Sentença de fl 35:“Determinada a intimação pessoal do autor para providenciar o andamento do feito, este, devidamente intimado, manteve-se inerte, demonstrando a sua falta de interesse no prosseguimento (fl. 33vº).Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.Sem custas e honorários.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.Ariquemes (RO), 19 de novembro de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito”Maria Apª Góis DibEscrivã

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 002.2008.008996-6EDITAL DE INTIMAÇÃO05 DIASSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.Endereço Eletronico: [email protected] Dra. Fabíola Cristina InocêncioEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº: 002.2008.008996-6Réu: GILSON SCHUMAKER.Advogado: DR. ROBSON CLODOALDO CAUSULA, OAB 1.404, fone: 3421-6676, militante na comarca de Ji-Paraná. Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da audiência que realizar-se-á no dia 09-12-2008, às 08:00 horas, na sala de audiência da 1ª vara Criminal, nesta Comarca.Ariquemes/RO, 27 de novembro de 2008Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.DenizeDelvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 103

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JECIV PRUJUD – ARIQUEMES

Proc: 902.2008.001665-4 Ação:ReclamaçãoMoisés Luiz Orso(Requerente)Advogado(s): José Assis dos Santos(OAB 2591 RO)TAURUS VEICULO(Requerido)Advogado(s): Leandro Kovalhuk de Macedo(OAB 38842 PR)Advogado do Autor: José Assis dos Santos OAB/RO 2591Advogado do Requerido: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para apresentar impugnação e contestação nos autos em epígrafe no prazo legal conforme certidão ato 19.

Proc: 902.2008.001706-5 Ação:ReclamaçãoJOHNATAN CRUZ FORTES(Requerente)Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)CASA DOS COLCHÕES(Requerido)Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908Advogado do Requerido: Não constaFinalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação ato 16, designada para o dia 19/01/2008 às 10:30 horas, nos autos em epígrafe.

Proc: 902.2008.000455-9 Ação:Ressarcimento por Danos Causados em Acid. de VeículosEliana Rosa Seti(Requerente)Advogado(s): Veridiana Lucena Cardoso(OAB 3459 RO)Walssier Alvares Palomo(Requerido)Advogado(s): OAB:2433 ROAdvogado do Autor: Veridiana Lucena Cardoso OAB/RO 3459Advogado do Requerido: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da decisão ato 38, a seguir, nos autos em epígrafe.Decisão:Vistos, etc Inconformado com a sentença lançada no evento n.27 o requerido interpôs recurso inominado (evento n.34), juntando aos autos guia de preparo recursal no valor de R$40,75 (quarenta reais e setenta e cinco centavos). Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: O preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Desta forma, para o conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial cível, não são aplicáveis as disposições do § 2º do artigo 511, do Código de Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção. (Juizado Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: ORIGEM N. 002.01.000630-5 - ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art. 511, §2º, do CPC. Aplicação do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui disposição própria acerca da matéria. Conforme verificado no processo o preparo não foi recolhido na sua integralidade, sendo recolhido apenas o percentual de 1,5% sobre o valor da causa. Ante o exposto, não recebo o recurso e julgo-o deserto. Intime-se. Ariquemes, 16 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito

Proc: 902.2008.001875-4 Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelCarlos Alves da Silva(Exequente)Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)DIOGENES GONÇALVES COSTA(Executado)Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908Advogado do Requerido: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliãção ato 12, designada para o dia 19/01/2009 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe.

Proc: 902.2008.002148-8 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)Carlos Magno Gonçalves Nogueira(Adjudicante)Advogado(s): Niltom Edgard Mattos Marena(OAB 361-B RO)Paulo Simião da Silva(Adjudicado)Advogado do Autor: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BAdvogado do Requerido: Não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho ato 7 a seguir.DespachoIntime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, acrescentando no pólo passivo da demanda o “Escritório Real”, uma vez a contratação da prestação do serviço deu-se com referida pessoa (evento n.1.3). Ariquemes, 25 de novembro de 2008.João Corrêa de Azevedo Neto Juiz Substituto

Proc: 902.2008.001979-3 Ação:Petição (Juizado Cível)Maria da Juda de Novais(Requerente)Advogado(s): Helena Maria Piemonte Pereira Debowski(OAB 2476 RO)Banco Bradesco S. A.(Requerido)Advogado do Autor: Helena Maria Piemonte Pereira Debowiski OAB/RO 2476Advogado do Requerido: Não constaFinalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação ato 3, designada para o dia 29/12/2008 às 08:00 horas, nos autos em epígrafe.

COMARCA DE CACOAL

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

Juiz de Direito, Áureo Virgílio QueirozEscrivão, José Vanir de PieriEmail, [email protected]ª Vara Cível, [email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET

Proc.: 007.2007.000469-6Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:T. G. S.Advogado:Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)Executado:E. J. da S.Advogado: Marilda Garcia - OAB/RO 378-BDespacho: Expeça-se alvará judicial para levantamento de valores em favor do exeqüente. Ademais, tendo em vista a Portaria n. 320/2008 CG, designo audiência de conciliação para o dia 05/12/2008 às 12:00 horas, com fulcro no artigo 125, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expeça-se o necessário.

Proc.: 007.2006.012876-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Weligton LopesAdvogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/SP 131254)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655-ADespacho: A apelação de fls. 59/65 foi interposta fora do prazo legal, ou seja, quinze dias (artigo 508, do CPC) após a publicação da sentença no Diário Oficial de Justiça, visto que conforme preceitua o artigo 506, inciso II c/c III, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso inicia-se da intimação das partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação no órgão oficial, o que é o caso

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 104

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

dos autos. Desta forma, conforme artigo 184, do CPC, se a sentença foi publicada no Diário da Justiça em 06 de outubro de 2008 (certidão de fls. 58-v), excluindo-se a data do começo (06/10/2008) o prazo para recorrer começa a contar em 07/10/2008, com término em 21/10/2008 (dia útil). Assim, tendo a apelação sido protocolizada no dia 22 de outubro de 2008 (fls. 59), excedido, pois, o prazo legal. Por isso, deixo de receber o recurso. Certifique o trânsito em julgado e após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. Expeça-se o necessário.

Proc.: 007.2004.005138-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.Advogado:Elias Malek Hanna (MT 5320)Executado:Real Metais Comércio e Representações Ltda, João Batista Ferro, Kelson Junio FerroSentença:”(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo liberação dos valores bloqueados através do sistema BACEN-JUD e a constrição judicial constante do veículo informado às fls.43, assim que seja oficiado o CIRETRAN. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.: 007.2008.000287-4Ação:DespejoRequerente:Carlos Rodrigues de FreitasAdvogado:Helena Maria Fermino (RO 3442)Requerido:Rosali Nunes VieiraAdvogado:Gislaine Maira Mantovani Magalhães (OAB/RO 3.564)Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.

Proc.: 007.2008.005335-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Lucineide Augusto da SilvaAdvogado:Isla Graciele Guerreiro Santini (oab/ro 2403)Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda.Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Despacho:Vistos em saneador. As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o feito.Como pontos controvertidos, fixo o seguinte: a) a existência de relação jurídica entre as partes que dê razão existência da cobrança do débito que a autora deseja ver declarada nula, b) qual o efetivo prejuízo da autora; c) a culpa da ré; d) os pressupostos da responsabilidade civil.Em que pese as partes não terem especificado provas, determino de ofício, a produção de prova testemunhal, concedendo até o dia 30/01/09 para que depositem rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 04/03/09, às 9:00 horas.Intimem-se.Expeça-se o necessário

Proc.: 007.2007.005584-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Diesel Parts Auto Peças Ltda.Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Executado:Assistência Social Pastor Leonardo LuzSentença: “A parte executada satisfez a obrigação, conforme consta às fls.36. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

Proc.: 007.2008.007888-9Ação:Reintegração de posseRequerente:Dibens Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Claudiana FontanaSentença: “A parte autora requereu a extinção do processo, conforme se verifica às fls.68. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

Proc.: 007.2008.004024-5Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Finasa S.A.Advogado:Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793)Requerido:Sandro ContaratoSentença: A parte autora requereu a extinção do processo, conforme se verifica às fls. 24. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário”.

Proc.: 007.2007.005200-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Lino Gomes PachecoAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3072Sentença: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por LINO GOMES PACHECO em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A para CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização em razão do seguro DPVAT ao autor no valor de R$ 10.318,91 (dez mil, trezentos e dezoito reais e noventa e um centavos), monetariamente corrigido desde de 03/05/2008 e de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação. Por conseguinte RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no parágrafo único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.: 007.2007.009364-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Arnaldo Rosa VieiraAdvogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Ivan Machiavelli (RO 307)Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por ARNALDO ROSA VIEIRA em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A para CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização em razão do seguro DPVAT ao autor no valor de R$ 9.275,00 (nove mil duzentos e setenta e cinco reais), acrescidos de correção monetária a partir de 10/04/2007 e de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação. Por conseguinte RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cacoal, 24 de novembro de 2008”.

Proc.: 007.2008.009452-3Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Vanderlei Alves MoreiraCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 36, VERSO : “Deixei de proceder a busca e apreensão do bem em litígio, em face do endereço constante do mandado não existir e não ter encontrado o veículo até o momento”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 105

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Proc.: 007.2008.003992-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Conexão Norte Hotel LtdaAdvogado:José Angelo de Almeida (OAB/RO 309)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Despacho: Diga a parte autora. Int. Expeça-se o necessário.

Proc.: 007.2008.008030-1Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:José Mauro SantosAdvogado:Nerli Tereza Fernandes Santos (OAB/RO 4014)Embargado:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda.Advogado:Fernando da silva Azevedo - OAB/RO 1293Despacho: Vistos, etc. Recebo os embargos. Suspendo a execução com base no art. 739-A, § 1º, do CPC, eis que a mesma está garantida com penhora. A par disso, que o seu prosseguimento poderá acarretar dano irreparável ao executado em razão da irreversibilidade fática que possa decorrer da eventual venda do bem ou entrega do dinheiro ao exeqüente. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, querendo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/12/2008, às 11:30 horas. Para tanto, fixo até o dia 07/11/2008, para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas que desejam ouvir. Int.

Proc.: 007.2008.009747-6Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Valdir BenassiAdvogado:Raffael Santos Benassi (PR 44338)Requerido:A. da Silva SouzaDespacho: Emende o autor a inicial para recolher as custas processuais, pois não há como deferir os beneficios da justiça gratuita, já que deve valer-se dos mesmos, quem realmente deles necessite. Assim, comprove a parte autora o pagamentro das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Expeça-se o necessário.

Proc.: 007.2008.007353-4Ação:DeclaratóriaRequerente:Edney Aparecida LinoAdvogado:Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)Requerido:Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de RondôniaINTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica o patro do autor intimado a impugnar a contestação apresentada (fls. 81-86)

Proc.: 007.2008.008406-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230)Requerido:Walter Nelson EllerCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: “Deixei de citar Walter Nelson Eller, por não ter encontrado, fui informado por moradores vizinhos do local indicado, que o procurado mudou dali há mais de 2 anos”.

Proc.: 007.2008.009720-4Ação:Busca e ApreensãoRequerente:Banco Finasa S A Ag. OsascoAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Sandro Lúcio DiogoCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: “fui informada por L.V.S, que reside no local já há 08 anos que não conhece Sandro Lúcio Diogo (...) não localizamos o veículo aqui mencionado”.

Proc.: 007.2008.002624-2Ação:Reintegração de posseRequerente:Banco Itaucard S . AAdvogado:Erik Gondim Silva (PE 17538)Requerido:Francimeire Luiz Aparício de SouzaCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 42, VERSO: “dirigi-me ao local (...) não efetuei a reintegração de posse, em face de não encontrar o bem indicado e nem a requerida. O imóvel se encontra em reforma e desabitada (...)”.JOSÉ VANIR DE PIERI

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório Cível

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

Proc.: 007.2008.006291-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Izac SantanaAdvogado:Georgia Aristides Ferreira (RO 2112), Marcos Simão de Souza (RO 3725)Requerido:Losango Promoção de Vendas Ltda.Advogado: Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281Decisão:“...Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 /02/ 2009 às 10 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Intimem-se as partes e seus” advogados

Proc.: 007.2008.007800-5Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Maria Madalena MoreiraAdvogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Fábio Antonio Moreira, OAB/RO 1553Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2009 às 08 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O Rol de testemunhas devera ser apresentado no prazo legal”.

Proc.: 007.2006.011117-1EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 diasDE: DULCE LEIDE BRGA DELIMA, último endereço conhecido, Rua Francisco Patrício Rodrigues, 3721, Bairro Vilage do Sol II – Cacoal RO, atualmente em local incerto e não sabido.Finalidade: INTIMAR a parte autora acima, da sentença de extinção:”...Facultada à autora a confirmar sobre os documentos acostados nos autos às fls.51 e 58, a mesma quedou-se inerte à determinação judicial. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com escora no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil...”

Processo: 007.2006.011117-1Classe: Execução de prestação alimentíciaProcedimento: Demais ExecuçõesParte Autora: Olenildo Braga de Lima OliveiraAdvogado: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB 2297Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal RO, 27 de novembro de 2008.(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito

Proc.: 007.2006.011117-1Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:O. B. de L. O.Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)Executado:O. L. de O.Sentença:“...Facultada à autora a confirmar sobre os documentos acostados nos autos às fls.51 e 58, a mesma quedou-se inerte à determinação judicial. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com escora no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE...”

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 106

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 007.2008.005331-2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:R. C. P.Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Executado:S. R. P.Sentença:“Facultada à autora impulsionar o feito, a mesma quedou-se inerte à determinação judicial. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com escora no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos”Odair Paulo FernandesEscrivão Judicial

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório do Juizado Especial Cível

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados:

Proc.: 907.2008.000552-6Classe: ExecuçãoRequerente: Aguinaldo SerraAdvogado: não informadoRequerido: Lauro MonteiroAdvogado: não informado

Praça única: 10/12/2008 às 09:00 horasDescrição dos Bens: Uma TV colorida, marca SHARP, com controle remoto, semi-nova, em funcionamento. Total da avaliação R$ 600,00 (seiscentos reais). Os bens encontram-se em posse do senhor Lauro Monteiro, RUA WILSON BARBOSA GÓES nº 3530, Bairro: Village do Sol , (Cacoal) UF: RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. Praça Única.COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, poderão ser arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil, sendo o limite mínimo de 60% mais um do valor da avaliação.Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976-902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859 - Cacoal RO. Md.

Proc.: 907.2008.001921-7Ação:Adjudicação compulsóriaAutor: Sidnei da Silva LeiteAdvogado: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560Requerido: Caixa Econômica FederalTrata-se de ação de indenização proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que embora esteja dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma Empresa Pública Federal, sendo incabível o processamento do respectivo feito perante o Juizado Especial. Não se trata de ofensa ao princípio da Inafastabilidade, mas de pressuposto processual. Posto isto, com fundamento nos arts. 267,VI, do CPC, e Art. 8º caput, c.c art. 51, IV, ambos da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito. Sem custas e/ou honorários.Publicação e registro automáticos pelo sistema.Intime-se (DJ).Cancele-se a audiência agendada, após arquivem-se.

Proc.: 907.2008.001466-5Classe: Reclamação Autora: Wagner Bueno HernandesAdvogado: Carla Roque dos Santos Zimmer - OAB/RO 3228 e Silbene Maria Oliveira e Oliveira OAB/RO 3150Requerida: Bussola Comercio de Materiais para construção LtdaAdvogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Finalidade: Intimação das PARTES, através de seus advogados, de que foi redesignado o dia 09/12/2008, às 11:10 horas, para realização de

Audiência de Instrução e Julgamento nos autos em referência, sendo obrigatório o comparecimento das mesmas, independente de intimação pessoal. Deverão as partes, nessa ocasião, trazer todos os documentos relacionados ao fato e testemunhas, pois serão ouvidas no dia. O não comparecimento da parte autora ensejará extinção e arquivamento dos autos, com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais, e da parte ré em presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.

Proc.: 907.2008.001472-0rocesso: 907.2008.001472-0Classe: Ação caultelarParte Autora: Márcio Assis dos SantosAdvogado: Carla Santos Roqu Zimmer OAB-RO 3228, Silbene aria De Oliveira e Oliveira OAB-RO 3150Requerentes: Lúcio Catarino RettmannAdvogado: Bruno Leonardo Moreira e Vierira Pinto OAB-RO 3585Finalidade: Proceder a INTIMAÇÃO das partes,atraves de seus advogados, para audiência de instrução e julgamento designada para dia 09/12/2008 às 12:00 hs, a se realizar na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal, situado à Rua Dos Esportes, 1038, Bairro do Incra, Cacoal.

COMARCA DE CEREJEIRAS

1º CARTÓRIO

1º Cartório

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Proc.: 013.2008.001648-6Classe: IndenizaçãoRequerente: André Vilas BoasAdvogado(a): Valéria Simões de Freitas – OAB/RO 642Requerida: Teleron Celular S/A (Vivo)Advogado(a) : Carmem Roberta Pietrobon – OAB/RO 3266 e Bruno Leonardo Brandi Pietrobon – OAB/RO 2100.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida para ratificar ou não o pedido de julgamento antecipado do feito, conforme r. despacho de fl. 48 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos etc. Oficie-se o Banco do Brasil, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópias do(s) processo(s) administrativo(s) pelo(s) qual(is) o autor eventualmente tenha respondido (artigo 130 do CPC). Após juntada aos autos, intimem-se as partes para ratificarem ou não o pedido de julgamento antecipado (fl. 15). Cerejeiras, 08 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.Carlos Vidal de BritoEscrivão Judicial

2º CARTÓRIO

2º Cartório

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Juliana Paula Silva da Costa BrandãoEscrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial

Proc.: 013.2001.000915-1EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃOPARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686 § 3º do CPCO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 013.2001.000915-1Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 107

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Adv(s).: Antônio José dos Reis Júnior – Procurador do EstadoExecutado: José Adriano - MEAdv.: Não informadoValor da Ação: 3.492,70 - em 03/04/2007DESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (um) imóvel denominado lote 01 da quadra 34, setor C, situado à Av. Castelo Branco, em Cerejeiras/RO”, avaliado em 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 08/04/2008.DATAS PARA VENDA JUDICIAL:Primeira: dia /03/2009 às 08:45 horas Segunda: dia 13/03/2009 às 08:45 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) por seu representante legal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como seu cônjuge, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Cerejeiras-RO, 27 de Novembro de 2008 (a) Osmar GuarnieriEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Das Nações, 2.225 - CEP: 76997-000 - Fone(Fax): 342-2283.

Proc.: 013.2007.002071-2Classe: Embargos a execuçãoEmbargante: Valdyr Benedicto Navarro e outrosAdv(s).: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134Embargado: Lodivan OrlandoAdv(s).: Sérgio Manoel Gomes – OAB/RO 3.539: e Trumam Gomer de Souza Corcino – OAB/RO 3.755Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fl. 96/97 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o embargado em custas processuais em razão de que estas não incidem em embargos à execução, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 301/90. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias. Cerejeiras, 21 de novembro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”. :

Proc.: 013.2007.000982-4Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Lodivan OrlandoAdv(s).: Sérgio Manoel Gomes – OAB/RO 3.539: e Trumam Gomer de Souza Corcino – OAB/RO 3.755Executado: Valdyr Benedicto Navarro e outrosAdv(s).: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fl. 32 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante a desistência do exeqüente e diante do exposto, declaro extinta a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 26 do Código de Processo Civil, condeno o exeqüente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia e certidão nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias. Cerejeiras, 20 de novembro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”.

Proc.: 013.2008.001720-2EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc.: 013.2008.001720-2Classe: Interdição e CuratelaRequerente: E. A. F.Adv(s).: Defensoria PúblicaRequerido: S. de M. T.Adv(s).: Não informado Finalidade: Publicação do dispositivo da r. Sentença de fls. 30/31 dos autos, para conhecimento de terceiros, a seguir transcrito: SENTENÇA: “(...). Diante do exposto, decreto a interdição da requerida

SIMONE DE MENDONÇA TIBURCIO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeando-lhe Curadora a requerente ESMERALDA ANDRÉIA FERNANDES. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e honorários advocatícios ante a gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 14 de novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.Cerejeiras-RO, 27/11/2008 (a) Osmar GuarnieriEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Centro Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.

Proc.: 013.2008.001780-6EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc.: 013.2008.001780-6Classe: Interdição e CuratelaRequerente: M. E. da S.Adv(s).: Valéria Simões de Freitas – OAB/RO 642Requerido: M. J. N.Adv(s).: Não informado Finalidade: Publicação do dispositivo da r. Sentença de fls. 28/29 dos autos, para conhecimento de terceiros, a seguir transcrito: SENTENÇA: “(...). Diante do exposto, decreto a interdição da requerida MARIA JOSÉ NUNES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeando-lhe Curador a requerente MARLETY EMERENCIANA DA SILVA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e honorários advocatícios ante a gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 14 de novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.Cerejeiras-RO, 27/11/2008(a) Osmar GuarnieriEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Centro Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.

Proc.: 013.2007.000507-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Tend-Tudo Acessórios e Estofamentos para CaminhõesAdv(s).: Paula Veit Volpato – OAB/RO 2.385; Vivian B. Nunes Soares - OAB/RO 2.386; e Lyssia Hernandes – OAB/RO 3.042Executado: Brutti & Mendes Ltda e outros.Adv: Não informadoFinalidade: INTIMAÇÃO das Patronesses da parte REQUERENTE, para darem regular andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito, face o teor da Certidão de fl. 72 dos autos, abaixo transcrita:CERTIDÃO: “Certifico, que devidamente citados (fl. 71) para que efetuassem o pagamento do valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução, os co-responsáveis (executados) pela empresa Brutti & Mendes Ltda., deixaram decorrer o prazo sem manifestação. Dou fé. Cerejeiras, 24 de novembro de 2008. (a) Osmar Guarnieri, Escrivão Judicial”.

Proc.: 013.2007.001750-9EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO : 60 DIASDE: RONALDO JOSÉ DE SOUZA ACÁCIO, brasileiro, solteiro, braçal, CI/RG nº 001.537.667-SSP/MS, filho de Darci Acácio e de Mariza de Souza Acácio, nascido oas 04/02/1986, natural de Dourados/MS.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do SENTENCIADO, acima descrito, estando atualmente em lugar incerto, do dispositivo da r. Sentença proferida nos autos, a seguir transcrita: SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, à luz das argumentações expostas, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu Ronaldo José de Souza Acácio, como incurso nas penas do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo). Passo, doravante, à dosimetria da pena. Atenta aos requisitos do artigo 59 do Código Penal, como

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 108

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

primeira fase de aplicação da pena, percebo que o grau de reprovação da conduta consiste na violação da regra que proíbe a pessoa de andar armada, sem a devida autorização, sendo fator preponderante para o fomento da violência e exposição de risco à coletividade. O acusado não registra antecedentes criminais. A conduta social não pôde ser aferida dos autos. A personalidade do agente parece não ser voltada para o crime. Os motivos do crime não restaram esclarecidos. O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do delito, considerando a coletividade. Desta feita, tenho que as circunstâncias acima descritas autorizam a fixação da pena-base no mínimo legal cominado, motivo pelo qual fixo a pena-base em 02 (dois) anos reclusão, e 10 (dez) dias multa. Na segunda fase da dosimetria da pena, reconheço a atenuante da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal), porém deixo de considerá-la, diante da pena ter sido fixada no mínimo legal. A terceira fase de aplicação da pena restou prejudicada por não se encontrar presente nenhuma causa de aumento ou diminuição de pena. Em razão disso, fixo a pena definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias multa, para cada qual arbitro o valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente atualmente. O regime de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, alínea “c”, do Código Penal. Considerando as diretrizes do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consiste a primeira na prestação de serviços à comunidade à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação ou 08 (oito) horas semanais, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho (artigo 46, § 3º, Código Penal) em local a ser designado pelo juízo das execuções penais, e como segunda pena restritiva de direito aplico prestação pecuniária correspondente a 01 (um) salário mínimo, o qual deverá ser recolhido em benefício de entidade assistencial, indicada na fase de execução, nos termos dos artigos 44, § 2º, e 45,§ 1º, ambos da Codificação Penal. Lance-se o nome do réu Ronaldo José de Souza Acácio no rol de culpados, após o trânsito em julgado da presente, em homenagem ao principio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Carta Magna). O réu poderá recorrer em liberdade, diante da ausência dos pressupostos ensejadores da custódia cautelar. Oficie-se, aos órgãos competentes sobre o conteúdo da presente, especialmente aos de estatística criminal e ao cartório eleitoral, para o fim disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, após o trânsito em julgado da presente. Custas processuais dispensadas, considerando que o réu teve a defesa patrocinada pela Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 17 de outubro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.Proc.: 013.2007.001750-9Classe: Ação Penal (crime contra a administração pública)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv(s).: Promotor de JustiçaDenunciado: Ronaldo José de Souza AcácioAdv(s).: Defensoria PúblicaCerejeiras-RO, 27/11/2008(a) Osmar GuarnieriEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Centro Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.

Proc.: 013.2001.001144-0EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias Finalidade: CITAÇÃO do(a/s) co-responsável(is) pela executada, abaixo relacionado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob pena de ser(em)-lhe(s) penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como para, em querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.

Processo: 013.2001.001144-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutado(a): ústria e Comércio de Madeiras Almeida Ltda e outros, inscrita no CNPJ/MF: 05.931.548/0001-79Co-responsável(is): LUIZ CARLOS DE LANES - CPF nº 419.313.942-53Natureza da Dívida: CDAs 24-2-97-000119-13, 24-02-97-000120-57, 24-6-97-000145-39 e 24-6-97-000146-10Data Insc.: 13/03/1997Valor: R$ - 979.153,76 - atualizado em 03/11/2008 – fls. 83/94Cerejeiras-RO, 13/11/2008(a) Osmar Guarnieri

Escrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Centro Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.

Proc.: 013.2007.002623-3Classe: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Valdyr Benedicto NavarroAdv.: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134Embargado: Banco do Brasil S/AAdv.: Cezar Benedito Volpi – OAB/RO 533Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fl. 102/106 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Por todo o exposto, à luz da fundamentação expendida, JULGO PROCEDENTES os embargos, para declarar inexigível o título e, via de conseqüência, extinta a execução, declarando insubsistente a penhora. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, estes na importância de R$1.000 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, levando em consideração a natureza da causa, os atos processuais realizados e o tempo de tramitação do feito. Traslade-se cópia aos autos de execução e certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, após o trânsito. Cerejeiras, 14 de Novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.

Proc.: 013.2007.002625-0Embargos à ExecuçãoClasse: Embargante: Rubens BettineAdv(s).: Ana Carolina de Almeida Diniz – OAB/RO 3.241; e Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134Embargado: Banco do Brasil S/AAdv.: Cezar Benedito Volpi – OAB/RO 533Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fl. 94/98 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Por todo o exposto, à luz da fundamentação expendida, JULGO PROCEDENTES os embargos, para declarar inexigível o título e, via de conseqüência, extinta a execução, declarando insubsistente a penhora. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, estes na importância de R$1.000 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, levando em consideração a natureza da causa, os atos processuais realizados e o tempo de tramitação do feito, por apreciação eqüitativa, considerando a ausência de condenação. Traslade-se cópia aos autos de execução e certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, após o trânsito. Cerejeiras, 14 de Novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.

Proc.: 013.2007.002626-8Classe: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Erivelton Benedicto NavarroAdv.: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134Embargado: Banco do Brasil S/AAdv.: Cezar Benedito Volpi – OAB/RO 533Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fl. 92/96 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Por todo o exposto, à luz da fundamentação expendida, JULGO PROCEDENTES os embargos, para declarar inexigível o título e, via de conseqüência, extinta a execução, declarando insubsistente a penhora. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, estes na importância de R$1.000 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, levando em consideração a natureza da causa, os atos processuais realizados e o tempo de tramitação do feito, por apreciação eqüitativa, considerando a ausência de condenação. Traslade-se cópia aos autos de execução e certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, após o trânsito. Cerejeiras, 14 de Novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.

Proc.: 013.2007.002624-1Classe: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Vantuir Benedicto NavarroAdv(s).: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134; e Xirlei Campos Almeida – OAB/RO 3.157

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 109

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Embargado: Banco do Brasil S/AAdv.: Cezar Benedito Volpi – OAB/RO 533Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fl. 89/93 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Por todo o exposto, à luz da fundamentação expendida, JULGO PROCEDENTES os embargos, para declarar inexigível o título e, via de conseqüência, extinta a execução, declarando insubsistente a penhora. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, estes na importância de R$1.000 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, levando em consideração a natureza da causa, os atos processuais realizados e o tempo de tramitação do feito, por apreciação eqüitativa, considerando a ausência de condenação. Traslade-se cópia aos autos de execução e certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, após o trânsito. Cerejeiras, 14 de Novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.

Proc.: 013.2008.001551-0Classe: Embargos a execuçãoEmbargante: Wanderley Barbosa Pedraza e outrosAdv(s).: Valmir Burdz – OAB/RO 2.086; e Leandro Augusto da Silva – OAB/RO 3.392Embargado: Agro-Sul Comércio e Representações LtdaAdv(s).: Josemario Secco – OAB/RO 724; Leandro Marcio Pedot – OAB/RO 2.022; e Nunzio Grasso Junior – OAB/RO 3.904Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do penúltimo parágrafo do r. despacho de fl. 96 dos autos, a seguir transcrito.DESPACHO: “Vistos. (...) Em seguida, manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. (...) Cerejeiras, 18 de agosto de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.

Proc.: 013.2006.001851-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Agro-Sul Comércio e Representações LtdaAdv(s).: Josemario Secco – OAB/RO 724; e Leandro Marcio Pedot – OAB/RO 2.022Executado: Rufino Gonzaga Pedraza e outrosAdv: Valmir Burdz – OAB/RO 2.086; e Leandro Augusto da Silva – OAB/RO 3.392Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, das datas designadas para venda judicial do bem penhorado, na Comarca de Colorado do Oeste, abaixo descritas, e ainda para que compareçam naquele Juízo a fim de retirarem o Edital de Venda Judicial e providenciarem sua publicação.1º leilão/praça: 09/12/2008, 09:00 horas2º leilão/praça: 23/12/2008, 09;00 horas Osmar GuarnieriEscrivão Judicial

Proc.: 013.2008.002475-6Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Canopus Administradora de Consórcios S/C LtdaAdv(s).: Anderson Bettanin de Barros OAB/RO 4.174Requerido: Marcos Chaves da SilvaAdv: Não informadoFinalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte REQUERENTE, da r. Sentença de fl. 28 dos autos, abaixo transcrita:SENTENÇA: “Vistos etc. Trata-se a presente de Ação de Busca e Apreensão. Considerando o requerimento de fl. 27, com supedâneo no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cerejeiras, 19 de novembro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”.

Proc.: 013.2008.000593-0Classe: IndenizaçãoRequerente: Maria Aparecida Freitas e outrosAdv(s).: Wagner Aparecido Borges – OAB/RO 3.089Requerido: Hélio da Rosa e outrosAdv(s): Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes REQUERIDAS, do r. Despacho de fls. 115 dos autos, a seguir transcrito:

DESPACHO: “Vistos etc. (...) Abra-se vistas às partes para apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do artigo 454, § 3º, do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 07 de novembro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”.

Proc.: 013.2005.001641-8Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Bunge Fertilizantes S/AAdv(s).: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 9.993 B; Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123; e José Antonio Moreira – OAB/SP 62.724Executado: Gilberto Dessbesel e outrosAdv9s).: Maria Aparecida Peres Gigliotti – OAB/RO 645; e Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, da Certidão de fl. 96 e do r. Despacho de fl. 97 dos autos, a seguir transcritos:CERTIDÃO: “Certifico que a parte exeqüente não comprovou a publicação do edital de venda judicial do bem penhorado nestes autos, cuja venda em 1º leilão foi designada para esta data. Dou fé. Cerejeiras, 20/11/2008. (a) Osmar Guarnieri, Escrivão Judicial”. DESPACHO: “Vistos. Considerando a Certidão de fl. 96, intime-se a exeqüente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cerejeiras, 20/11/2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”.

Proc.: 013.2006.000424-2Classe: Execução FiscalExeqüente: IBAMA – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisAdv(s).: Marco Antonio R. Maia – Procurador FederalExecutado: José Batista da SilvaAdv(s).: Valmir Burdz – OAB/RO 2.086; e Leandro Augusto da Silva – OAB/RO 3.392Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXECUTADA, do r. despacho de fl 46 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos. Intime-se a parte executada dos cálculos de fls. 44/45. Consigno, ainda, que as guias para depósito, requeridas à fl. 42, devem ser retiradas diretamente junto à escrivania. Cerejeiras, 20 de novembro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, juiz de Direito”.

Proc.: 013.2007.000909-3Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Banco do Brasil S/AAdv(s).: Cezar Benedito Volpi – OAB/RO 533 Executado: Agro Indústria 3 Corações LtdaAdv: Trumam Gomer de Souza Corcino – OAB/RO 3.755Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte EXEQÜENTE, do r. despacho de fl 70 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos. Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo de cálculo em consonância com a sentença prolatada nos autos de embargos, cuja cópia consta de fls. 57/63, pois verifica-se que não houve qualquer alteração do valor da execução, nos cálculos apresentados (fl. 69). Cerejeiras, 14 de novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.

Proc.: 013.2008.000307-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv(s).: Seiti Roberto Mori – Procurador do EstadolExecutado: Indústria e Comércio de Laticínios Unibom LtdaAdv(s).: Maycon Cristian Pinho – OAB/RO 2.030Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte EXECUTADA, do r. despacho de fl 23 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos. Compulsando os autos, vislumbro que não houve o abandono da Fazenda Pública na realização de diligências para tentar localizar o executado e/ou bens penhoráveis, inclusive não houve decisão que determinasse o arquivamento dos autos (artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80). Na verdade, a súmula nº 314 do STJ prevê que “em execução fiscal, não localizado bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”. Portanto, não é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, quando o feito restou impulsionado pela parte exeqüente. Em face do exposto, rejeito a tese sustentada pelo executado de que o feito estaria fulminado pelos efeitos da prescrição. Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública para requerer o que de direito. Cerejeiras, 07 de novembro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, juiz de Direito”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 110

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 013.2007.002492-3Classe: IndenizaçãoRequerente: Odair Ferreira DornelasAdv(s).: Charlton Daily Grabner – OAB/RO 228-B; Aletéia Michel Rossi – OAB/RO 3.396; e Wilson Luiz Negri – OAB/RO 3.757Requerido: Jader Almeida da Costa e outrosAdv(s): Defensoria PúblicaFinalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte REQUERENTE, do r. Despacho de fl. 277 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Abra-se vistas às partes’ para alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença, bem como deliberação sobre a manutenção ou não do pagamento das custas de diligência da testemunha Luciana Alves Macedo. Cerejeiras, 19/11/2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”.

Proc.: 013.2007.000892-5Classe: Prestação de ContasRequerente: Espólio de Maurício Carlos CorrêaAdv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353Herdeira Interessada: L. de A. C.Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186Herdeira Interessada: A. P. C.Adv.: José Luiz de Lemos – OAB/RO 3.601Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de fl. 447 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos. Intimem-se as partes sobre o parecer técnico de fl. 438. Após, vista ao Ministério Público. Cerejeiras, 13 de novembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito“.

Proc.: 013.2007.000560-8Classe: DeclaratóriaRequerente: Paulo Martinho MeloAdv(s).: Defensoria PúblicaRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv(s): Olívia Alves Moreira – OAB/RO 2.212; Pedro Origa – OAB/RO 1.953; e Fabio Antonio Moreira – OAB/RO 1.553Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte REQUERIDA, do r. Despacho de fl. 88 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Considerando o desinteresse da parte requerente, na realização de prova pericial, intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, para fins de manifestação, no prazo de cinco dias acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cerejeiras, 05 de novembro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”.

Proc.: 013.2007.002088-7Classe: Execução PenalAutor: Ministério Público de Estado de RondôniaAdv(s).: Promotor de JustiçaCondenado: Givã Corado dos AnjosAdv(s).: Antonio Carlos Alves de Araújo – OAB/MG 30.704Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte CONDENADA, do r. Despacho de fl. 113 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos. Assiste razão ao Ministério Público, vez que o reeducando não preenche os requisitos para que seja decretada a imputabilidade penal. Ante o exposto indefiro o pedido de fls. 90/96. Cerejeiras-RO, 21 de novembro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em Substituição legal”.

Proc.: 013.2007.002532-6Ação:Reintegração de posseRequerente:José Carlos Mamprini de OliveiraAdvogado:Telma Luciana Topp Silva (RO 3451), José Morello Scariott (OAB/RO 1066)Requerido:Antonio Alberto Marafon, Patrik Saturno Marafon, Vilmar José Pizzi, Gilcimar Gomes de AlmeidaAdvogado:Noeli de Souza Machado OAB/PR 15.167 e outraFinalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerida, Adv. Noeli de Souza Machado, para retirar dos autos a Carta Precatória expedida à Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, providenciar a distribuição no Juízo deprecado, comprovando posteriormente nos autos. Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial

Proc.: 013.2001.002838-5EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias Finalidade: CITAÇÃO do(a/s) co-responsável(is) pela executada, abaixo relacionado(s), atualmente em lugar incerto, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob pena de ser(em)-lhe(s) penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como para, em querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.Processo: 013.2001.002838-5Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutado(a): – Ind. e Com. de Madeiras Brasileiras Ltda e outros, inscrita no CNPJ/MF: 05.886.361/0001-09Co-responsável(is): JOÃO AUGUSTO MACIEL - CPF nº 368.715.249-91Natureza da Dívida: CDAs 24-2-00-000148-00, 24-2-00-000149-83, 24-7-98-000445-34, 24-5-00-000682-60, 24-5-00-000683-41, 24-5-00-000706-72, 24-5-00-000707-53, 24-2-98-001144-04 e 24-6-98-002388-38Data Insc.: 04/12/1998, 13/07/2000, 16/08/2000Valor: R$ - 80.376,54 - atualizado em 03/11/2008 – fls. 82/102Cerejeiras-RO, 13/11/2008 (a) Osmar GuarnieriEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.Osmar GuarnieriEscrivão Judicial

COMARCA DE COLORADO DO OESTE

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)

Gabarito n. 115-A-2008Proc.: 012.2008.000392-0Ação:Guarda (Infância e Juventude)Requerente:Joaquim Garcia de MirandaAdvogado:Viriato Faleiros Barbosa.. (OAB/RO 147)Requerido:Leudislene Bretas Ferreira Miranda, Cristiano Gomes MirandaAdvogado: Gilvan Rocha Filho - OAB-2650 R. Despacho de fls. 57: Especifiquem-se as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 5 dias. Colorado do Oeste, 06 de novembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão Vara Cível

COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

Proc.: 015.2006.005546-9Ação:Ação popularRequerente:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:José Mário de Melo, João Soares Rodrigues, Nagib Jorge Badra, Rodrigo Melo Nogueira, Marco Antônio Bouez Bouchabki, Monica Perez Badra Jabour, Maria de Jesus Perez Badra, Dionisio Rodrigues Lopes, Valdir José Cordeiro, Eguiberto da Silva Brito, Lúcio Freire Neto, Aurison da Silva Florentino, Janaína Pereira Souza Santos Silva, José Antônio Barbosa da Silva, Samael Freitas Guedes, Pedro Oliveira, Edivan Silva de Oliveira, Cristiana Sales Rodrigues, Sérgio Roberto Bouez da Silva, Lêda Lima de Souza, Douglas Dagoberto Paula, Deuzeni de Freitas Santiago, Rui Pereira Gomes, Edilberto Bezerra LimaAdvogado:Dr. Aurison da Silva Florentino-OAB/RO 308-B, Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias-OAB/RO 16-B, Dra. Dione Maria de Andrade Costa-OAB/RO 1637, Dra. Janaína Pereira de Souza Santos

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Silva-OAB/RO-1502, Dra. Cristiana Sales Rodrigues-OAB/RO 1342, Dr. Samael Freitas Guedes-OAB/RO 2596, Dra. Rosalina Alves Nantes-OAB/MT 7515, Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva-OAB/RO 3308, Dr. Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO 289-B e Dr. Samir Mussa Bouchabki-OAB/RO 2570.Despacho:Recebo o recurso de apelação em seus próprios efeitos. Venham as contra-razões. Após encaminhe-se ao TJRO. Guajará Mirim, 13 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.000150-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Antônio Gomes da CostaAdvogado:Dr. Samir Mussa Bouchabki-OAB/RO 2570Executado:Adanildson Sicsu GomesAdvogado: Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva-OAB/RO 3308Despacho:Avoquei o processo para revogar o despacho de fls. 42 e suspender os atos de venda judicial anteriormente designados. Este juízo passará a utilizar os serviços da Empresa Leilões Judiciais Serrano para os procedimentos de venda judicial. Nomeio como leiloeira a Sra. Elaine da Silva Pinheiro, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante ao leiloeiro, nos moldes do artigo 3º, § 2º da Lei 6.830/80, será de 10% de comissão se o bem for móvel e 6% se imóvel. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça. Observe-se que este Juízo tem considerado preço vil aquele igual ou inferior a 60% do valor da avaliação. Assim, encaminhem-se os autos para o escaninho próprio aguardando o leiloeiro tomar as providências pertinentes para realização das hastas públicas. Intimem-se. Guajará Mirim, 14 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2008.005380-0Ação:Execução de título judicialRequerente:R. L. Queiroz Importadora e Exportadora LtdaAdvogado:Dr. Samir Mussa Bouchabki-OAB/RO 2570Requerido:Mercantil Casa de Carne Jl LtdaDespacho:Avoquei o processo para revogar o despacho de fls. 18 e suspender os atos de venda judicial anteriormente designados. Este juízo passará a utilizar os serviços da Empresa Leilões Judiciais Serrano para os procedimentos de venda judicial. Nomeio como leiloeira a Sra. Elaine da Silva Pinheiro, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante ao leiloeiro, nos moldes do artigo 3º, § 2º da Lei 6.830/80, será de 10% de comissão se o bem for móvel e 6% se imóvel. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça. Observe-se que este Juízo tem considerado preço vil aquele igual ou inferior a 60% do valor da avaliação. Assim, encaminhem-se os autos para o escaninho próprio aguardando o leiloeiro tomar as providências pertinentes para realização das hastas públicas. Intimem-se. Guajará Mirim, 14 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2008.006173-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Bradesco S/A.Advogado:Dra, Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84.206 e Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894Requerido:José Antônio Lobo SiqueiraSentença: Parte dispositiva: ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, c/c artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido do requerente, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem para o requerente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto-lei n. 911/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC). P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2008. JUIZ José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2008.006805-0Ação:Embargos de Terceiro (Cível)Embargante:T. O. Silva Comércio Imp. Imp. e Exp.Advogado:Dra. Rosalina Alves Nantes-OAB/MT 7515 e Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva-OAB/RO 3308Embargado:Antônio Gomes da CostaSentença: Visto, etc. T. O. Silva Comércio Imp. e Exp., representado por sua proprietária já qualificado, ingressou com a presente ação de embargos de terceiro, pelos motivos expostos na inicial. No despacho inicial, determinou-se a emenda da exordial, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento, para que fosse apresentado o comprovante de recolhimento das custas iniciais. A determinação judicial não foi cumprida conforme se depreende da certidão de fls. 14/v. Assim sendo, a petição inicial deve ser indeferida, por ausência dos pressupostos legais (art. 284 do CPC), julgando extinto o feito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. P.R.I., e após o trânsito em julgado, arquive-se, facultando o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante a substituição por cópia. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVE MARTINS

Proc.: 015.2008.003247-1Ação:Execução de prestação alimentíciaRequerente:L. A. C. B. S. C. C. B. S.Advogado:Dr. Douglas Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190Requerido:E. R. S. O.Sentença: Parte dispositiva: Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte em providenciar o prosseguimento do feito. P. R. I. e após o transito em julgado, arquive-se. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2008.006910-3Ação:Cautelar Inominada (Cível)Requerente:Marlene Nogueira PassosAdvogado:Dr. Samael Freitas Guedes-OAB/RO 2596Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S.A - CeronAdvogado: Dr. Pedro Origa-OAB/RO 1953Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, presentes os requisitos necessários, com apoio no art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido cautelar, confirmando a liminar anteriormente deferida, condenando a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, cumprindo o disposto no art. 20, parágrafo 3º do CPC. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquive-se, com as cautelas devidas, juntando cópia desta sentença no processo principal. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS.

Proc.: 015.2008.002176-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Mário Cézar de CarvalhoAdvogado:Dra. Suzana Cury El Chabib Filha-OAB/RO 521-ARequerido:Autovale Administradora de Consorcio SS LtdaSentença: Parte dispositiva: ... Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte em providenciar o prosseguimento do feito. P. R. I. e após o transito em julgado, arquive-se. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2005.000032-7Ação:Mandado de segurança (área cível)Requerente:João Francisco Clímaco FilhoRequerido:Francisco Gildean de MenezesAdvogado:Dr. Márcio Melo Nogueira-OAB/SP 230.619 e Dr. Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/RO 2013Retorno do TJ:Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Proc.: 015.2008.001177-6Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Antônio Bento do Nascimento, Araújo & Nascimento Ltda, Abmael Rodrigues de Araújo, Manoel do Nascimento Estevão, José Mário de MeloAdvogados: Dr. Gleucival Zeed Estevão-OAB/RO 1734, Dr. Márcio Melo Nogueira-OAB/RO 2827 e Dr. Ademir dias dos Santos-OAB/RO 3774Decisão:Ministério Público do Estado de Rondônia propôs a presente ação civil

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pública em face de Antônio Bento do Nascimento, Araújo & Nascimento Ltda, Abmael Rodrigues de Araújo, Manoel do Nascimento Estevão e José Mario de Melo, qualificados na exordial, aduzindo, em síntese, que o primeiro requerido, não obstante a condenação em ação civil pública, que o proibiu de contratar com o poder público, utilizando-se dos demais requeridos, continua participando de licitações realizadas pelo Município, para aquisição de produtos derivado de petróleo e combustível derivado do metanol ou etanol. Afirmou, ainda, que a administração municipal tinha conhecimento das irregularidades, mantendo a contratação. Requereu a procedência do pedido, com o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados, condenando-os nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei nº 8.429/92. Os réus apresentaram defesa preliminar as quais foram rejeitas, consoante decisão de fls. 76/80. Os réus foram citados (fls. 83), apresentando contestação. Nessa fase o réu Antônio Bento do Nascimento argüiu preliminar de incompetência do juízo. Os réus Manoel do Nascimento Estevão, Abmael Rodrigues de Araújo e Araújo & Nascimento Ltda, por sua vez, argüiram a preliminar de ausência de interesse de agir. Por fim, José Mario de Melo argüiu as preliminares de incompetência absoluta, argumentando que os agentes políticos não se submetem ao regime jurídico da Lei de Improbidade, respondendo por crime de responsabilidade, ilegitimidade passiva e inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92. O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidade a serem sanadas. As partes são legítimas e se encontram bem representadas. As matérias argüidas em preliminar, nas contestações, já foram todas apreciadas, decididas e afastadas por este juízo, consoante se infere na decisão de fls. 76/80, a qual, inclusive, foi objeto de agravo retido, sendo prescindível a reapreciação, a mingua de elementos que justifiquem sua modificação. No que tange as provas a serem produzidas, consoante certidão de fls. 250, somente o Ministério Público postulou a produção de provas, consistente na oitiva das testemunhas arroladas às fls. 31, a qual defiro.Fixo como ponto controvertido a condição de proprietário do réu Antônio Bento do Nascimento em relação a empresa Araújo & Nascimento Ltda, bem como se esse fato era de conhecimento da administração pública municipal. Designo audiência de instrução para o dia 18/2/2009 às 9 horas. Intime-se as testemunhas. As partes deverão ser intimadas através de seus procuradores. Guajará-Mirim, 25 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Proc.: 015.2007.007389-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/AAdvogado:Dra. Daniele Gurgel do Amaral-OAB/RO 1221Executado:Linder Lidia MendesDespacho:Apresente o autor planilha com o valor atualizado da dívida. Intimem-se. Guajará Mirim, 25 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.006246-7Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Antônio Bento do Nascimento, Deise Pinto Dorneles PillonAdvogados: Gleucival Z. Estevão-OAB/RO 1734 e Dra. Deise Pinto Dorneles Pilon-OAB/RO 1379.Decisão: Trata-se de Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em face de Antônio Bento do Nascimento, Roseneide Koury Goes e Deise Pinto Dorneles Pilon, pelos fatos deduzidos na inicial. A defesa preliminar apresentada pela ré Roseneide Koury Goes foi acolhida, determinando-se sua exclusão do pólo passivo. A contestação foi apresentada pelos réus Antônio Bento do Nascimento (fls. 168) e Deise Pinto Dorneles Pillon (fls. 178). O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e se encontram bem representadas. Passo a analisar a preliminar de não incidência da Lei nº 8.429/92, suscitada pelo réu Antônio Bento do Nascimento. Segundo o réu Antônio Bento, a lei de improbidade administrativa não se aplicaria a agentes políticos, conforme entendimento do STF, esposado na Reclamação nº 2.138. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a pendência de julgamento de Reclamação no STF, onde se decide acerca da inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa em relação aos Agentes Políticos, não possui efeito vinculante, não sendo dotada de eficácia erga omnes, mas tão-somente inter partes, não havendo razão para ser determinada a suspensão, ou mesmo a extinção da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa tomando por base esse fundamento. Ao contrário, a ação de improbidade administrativa deve ter seu regular seguimento, conforme entendimento jurisprudencial dominante: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM FACE DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de não se configurar prejudicialidade externa em relação à ação de improbidade, na forma do art. 265, inc. IV, a do Código de Processo Civil, por força da pendência de reclamação em que se está votando a não submissão dos agentes políticos à Lei nº 8.429/92 no STF. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018286583, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 04/04/2007) E o STJ em entendimento recente: AgRg no REsp 977454 / RO; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Relator Ministro JOSÉ DELGADO Órgão Julgador - PRIMEIRA TURMA Data da Publicação/Fonte DJ 12.11.2007 p. 198. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138-6 NO STF. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTOS NÃO-ATACADOS. SÚMULA Nº 182/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-COMPROVADO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial 2. O acórdão a quo julgou procedente ação civil pública em face da prática de improbidade administrativa. 3. A 1ª Seção desta Casa Julgadora, em julgamento realizado no dia 26/04/06, exarou o pronunciamento de que “a reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito geral vinculante. Se o futuro provimento jurisdicional a ser proferido pelo Supremo na Reclamação n.º 2.138-6/DF não vincula o juízo da ação de improbidade, não há razão para suspender o processo por esse fundamento” (REsp nº 681174/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 15/05/06). 4. Ausência do necessário prequestionamento do art. 295, IV, do CPC. Dispositivo não-abordado, em momento algum, no aresto a quo, sem que se tenham ofertado embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente. 5. Demonstrado que a procedência do pedido, quanto aos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.429/92 e 94, § 2º, do CPP, está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. A questão nodal acerca da verificação se houve ou não dano ao erário constitui matéria de fato e não de direito, o que não se coaduna com a via estreita da súplica excepcional. Na via Especial não há campo para revisar entendimento de 2º Grau assentado em prova. A função de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do direito federal (Súmula nº 07/STJ). 6. Quanto à alegada ofensa aos arts. 135 e 138 do CPC, incide a Súmula nº 182/STJ, visto que a parte não impugnou nem combateu a fundamentação do acórdão recorrido 7. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da CF/88, quando a alegada divergência jurisprudencial não é devidamente demonstrada, nos moldes em que exigida pelo parágrafo único, do art. 541 do CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ. 8. Agravo regimental não-provido. Por fim, cumpre observar que ainda que o mérito da Reclamação nº 2.138 já tenha sido decidido pelo STF, no dia 13 de junho de 2.007, em razão da natureza da Reclamação e dos efeitos da decisão nela proferida, inexiste a dependência entre o seu julgamento e a ação de improbidade porque extensíveis apenas àquelas partes. Em razão do exposto, afasto esta preliminar. Afastada a preliminar suscitada, considero saneado o feito. No que tangem as provas a serem produzidas, o Ministério Público postulou o depoimento pessoal do réu Antônio Bento do Nascimento e oitiva de testemunhas, as quais defiro. Também defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo réu Antônio Bento do Nascimento. Fixo como ponto controvertido a existência de irregularidades no processo licitatório e na obra questionada, bem como a participação de cada um dos réu no evento. O rol de testemunhas deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias antes da audiência a seguir designada. Designo audiência de instrução para o dia 11/2/2009 às 9 horas. Intime-se as testemunhas se assim for requerido. As partes deverão ser intimadas através de seus procuradores. Guajará-Mirim, 25 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Proc.: 015.2008.007304-6Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogado:Dr. Luciano Mello de Souza-OAB/RO 3.519Requerido:José Felipe Bezerra RocaSentença: Parte dispositiva: ... Assim, homologo a desistência da pretensão para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a pedido da parte requerente. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas (art. 6º, III, § 7º da Lei Estadual nº 301/90). Recolha-se o mandado independente de cumprimento. Oficie-se

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 113

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

ao Detran, informando que o veículo descrito na inicial não mais esta “sub judice”, procedendo-se ao desbloqueio judicial para baixa na restrição. P. R. I., considerando ser evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Guajará-Mirim, 12 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Proc.: 015.2007.008072-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Eternit S/AAdvogado: Dr. Cleverson Gomes da Silva-OAB/SP 183.333Executado:Distribuidora Vitória Trigo Açúcar Imp. e Exp. Ltda MECertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 116, a seguir transcrita: Certifico que a parte executada foi citada por edital, conforme publicações às fls. 113/115, tendo decorrido o prazo legal sem que houvesse nos autos comprovação de pagamento do débito. O referido é verdade e dou fé. Guajará Mirim, 19 de novembro de 2008. Juserina Fátima Flôres-Escrivã Judicial.

Proc.: 015.2008.007504-9Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:Abdul SerrathAdvogado:Dr. Darco Assad Azzi Santos-OAB/RO631-ARequerido:Gleicy Kelly de SouzaDespacho:Emende-se a inicial para adequar o valor da causa e complementar o pagamento das custas iniciais. Prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Guajará Mirim, 25 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.002828-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gerdau Aços Longos S.aAdvogado:Dr. Mario Pedroso-OAB/GO 10.220), Mirela Silva Pedroso-OAB/GO 22.427, Dr. Henrique Rocha Neto-OAB/GO 17139 e Dr. Dayan Roberto dos Santos Cavalcante-OAB/RO 1679Executado:F S MartinsDespacho:Avoquei o processo para revogar o despacho de fls. 94 e suspender os atos de venda judicial anteriormente designados. Este juízo passará a utilizar os serviços da Empresa Leilões Judiciais Serrano para os procedimentos de venda judicial. Nomeio como leiloeira a Sra. Elaine da Silva Pinheiro, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante ao leiloeiro, nos moldes do artigo 3º, § 2º da Lei 6.830/80, será de 10% de comissão se o bem for móvel e 6% se imóvel. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça. Observe-se que este Juízo tem considerado preço vil aquele igual ou inferior a 60% do valor da avaliação. Assim, encaminhem-se os autos para o escaninho próprio aguardando o leiloeiro tomar as providências pertinentes para realização das hastas públicas. Intimem-se. Guajará Mirim, 14 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.006890-5Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria Odete da Silva MazziniAdvogado:Dr. Flávio Conesuque Filho-OAB/RO 1.009Requerido:Alberto Assad Azzi SantosRéplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 015.2008.007036-5Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Bv Financeira SA Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogado:Dr. Luciano Mello de Souza-OAB/RO. 3.519Requerido:Nevilson Almeida de CastroSentença: Parte dispositiva: ... Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas (art. 6º, III, § 7º da Lei Estadual nº 301/90). Oficie-se ao Detran, informando que o veículo descrito na inicial não mais esta “sub judice”, procedendo-se ao desbloqueio judicial para baixa na restrição. P. R. I., considerando ser evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Guajará-Mirim, 13 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Proc.: 015.2007.007661-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública EstadualExecutado:Scolari Importação e Exportação LtdaAdvogado: Dr. Fernando Deseyvan Rodrigues -OAB/RO 1099Despacho:A execeção de pré-executuvidade já foi decidida, consoante se infere às fls. 101/102. Decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias, pena de suspensão e posterior arquivamento. Intime-se. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.008299-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Luis de Menezes BezerraAdvogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-AExecutado:Marcondes Reis dos SantosDespacho: Trata-se a presente de execução fundada em título extrajudicial, consistente em contrato de honorários advocatícios, no importe de R$ 3.568,17 O executado foi citado e não ofereceu embargos, não sendo localizado bens passíveis de penhora. Às fls. 73 o exeqüente requereu a penhora de 30% do salário do executado. No que tange ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade, conforme disposto no artigo 649 do CPC. Não obstante isso, tal regra pode ser mitigada, desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e de sua família. Nesse sentido tem decidido o TJ/RO: Agravo de Instrumento. Penhora. Salário. Folha de pagamento. Possibilidade. Percentual que permite a preservação da dignidade humana. Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos seja regra, todavia, essa regra pode ser mitigada, devendo-se atentar para cada caso concreto. Assim, verificando-se que o percentual dos vencimentos penhorados não irá comprometer a dignidade do devedor e da sua família, a decisão agravada deve ser mantida (TJ/RO, ª Câmara Civil, AI nº 1001.001.2005.012572-8, rel. Desembargador Kiiyochi Mori). Some-se a isso que, ao mesmo tempo em que deve ter em mente o princípio da dignidade humana em relação ao executado, também deve ser analisada a situação do credor, que também possui o direito de ver adimplido seu crédito, mormente no presente caso, onde a dívida, de igual modo, possui natureza alimentar.A impenhorabilidade dos vencimentos deve ser vista de forma relativa, mormente no caso dos autos, onde a dívida não foi negada e não houve a interposição de embargos. Quanto ao percentual do salário sobre o qual incidirá a penhora, deve ele ser fixado em patamar razoável, o que no caso dos autos entendo ser 15% dos proventos líquidos percebidos pelo executados, valor que atende aos princípios fundamentais do direito, mormente da eqüidade. Pelo exposto, defiro o pedido do exeqüente, determinando o bloqueio de 15% dos rendimentos líquidos do executado diretamente em folha de pagamento, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, podendo esse percentual ser revisto posteriormente se provado o prejuízo do sustento ou de ofensa à dignidade da pessoa. Intime-se. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Proc.: 015.2008.002522-0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Gmac S/AAdvogado:Dr. Luciano Mello de Souza-OAB/RO. 3.519Requerido:Espólio de Álvaro Benigno de AraújoDespacho:1. Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias. 2. Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, diga o autor em 5 (cinco) dias, pena de extinção. Intime-se. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.005578-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria José RodriguesAdvogado:Dra. Maria Clara C. Góes-OAB/RO 198-BRequerido:Banco Panamericano S/AAdvogado: Dr. Walter Airam Naimaier Duarter Júnior-OAB/RO 1.111Despacho:Esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 114

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 015.2008.002717-6Ação:AlimentosRequerente:Dabio Junior Rodrigues RibeiroAdvogado:Dr. José Vársio Rodrigues Sol--OAB/RO 180-ARequerido:Valdeni Martins RibeiroAdvogado: Dr. Ademir Dias dos Santos-OAB/RO 3774Despacho:Esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS.

Proc.: 015.2007.000755-5Ação:Impugnação à ExecuçãoImpugnante:Nilceu Antônio BarettaAdvogado:Dr. Antonio Paulo Bertani-OAB/RS 25822 e Dr. Rogério Vargas dos Santos-OAB/RS 32926Impronunciado: Genézio Pires da Costa, Maria Helena Braga da CostaAdvogado: Dr. José Carlos Lino Costa-OAB/RO 1163Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, inexistindo na sentença combatida obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida. P.R.I. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS.

Proc.: 015.2008.005609-5Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:M. L. N. de O.Requerido:W. da S. F.Advogado: Dr. Dayan Roberto dos Santos Cavalcante OAB/RO 1679Despacho: Esclareçam as partes se possuem outras provas a serem produzidas, justificando sua necessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.006881-6Ação:InventárioRequerente:A. A. A. S.Advogado:Luzia Azzi Santos Moraes OAB/RO 378Requerido:M. A. A.Sentença:Visto, etc. Alberto Assad Azzi Santos, já qualificado, ingressou com opresente pedido de inventário, dos bens deixados por sua genitora, pelos motivosexpostos na inicial. No despacho inicial, determinou-se a emenda da exordial, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento, para que esclarecesse se a falecida possuía outros bens, além da meação discutida nos autos do inventário nº 015.2004.000706-0. A determinação judicial não foi cumprida conforme se depreendeda certidão de fls. 13/v. Assim sendo, a petição inicial deve ser indeferida, por ausência dos pressupostos legais (art. 284 do CPC), julgando extinto o feito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. P.R.I., e após o trânsito em julgado, arquive-se, facultando o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante a substituição por cópia. Guajará-Mirim, 24 de novembro de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVE MARTINS.

Proc.: 015.2000.003267-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/AAdvogado: Dr. Aurison da Silva Florentino OAB/RO 378Executado:Luiz Carlos Gomes de OranAdvogado: Dr. Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-ADespacho: Defiro o pedido de fls. 262. Este juízo passará a utilizar os serviços da Empresa Leilões Judiciais Serrano para os procedimentos de venda judicial. Nomeio como leiloeira a Sra. Elaine da Silva Pinheiro, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial. O Valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante ao leiloeiro privado, nos moldes do artigo 3º, § 2º da Lei nº 6.830/80, será de 10% de comissão se o bem for móvel e 6% se imóvel. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça. Observe-se que este Juízo tem considerado preço vil aquele igual ou inferior a 60% do valor da avaliação. Assim, encaminhem-se os autos para o escaninho próprio aguardando o leiloeiro tomar as providências pertinentes para a realização das hastas públicas. Intimem-se. Guajará-Mirim, 25 de novembro de 2.008.Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)

Proc.: 015.2006.005272-9Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)Autor:Juízado da Infância e da Juventude da Comarca de G.mirimInfrator:Auscilene Pinto CardosoAdvogado: Dr. Francisco Fernandes Filho-OAB/SP 189.558Despacho:Avoquei o processo para revogar o despacho de fls. 76 e suspender os atos de venda judicial anteriormente designados. Este juízo passará a utilizar os serviços da Empresa Leilões Judiciais Serrano para os procedimentos de venda judicial. Nomeio como leiloeira a Sra. Elaine da Silva Pinheiro, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante ao leiloeiro, nos moldes do artigo 3º, § 2º da Lei 6.830/80, será de 10% de comissão se o bem for móvel e 6% se imóvel. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça. Observe-se que este Juízo tem considerado preço vil aquele igual ou inferior a 60% do valor da avaliação. Assim, encaminhem-se os autos para o escaninho próprio aguardando o leiloeiro tomar as providências pertinentes para realização das hastas públicas. Intimem-se. Guajará Mirim, 14 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2008.007087-0Ação:GuardaRequerente:N.D. A. A. e E.J.B. de A. Advogado: Dr. Hélio Fernandes Moreno-OAB/RO 227-BDespacho:Deve o autor cumprir na íntegra o despacho de fls. 13, observando-se que a genitora do menor não responde por seus atos em razão de sua idade, devendo ser representada por seus responsáveis legais. Prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento. Intime-se. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.003285-4Ação:Adoção (Infância e Juventude)Requerente:M. do R. A. de C.Advogado: Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B)Requerido:S. F. T. C.Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que a requerida foi cotada por edital, não apresentando defesa no prazo legal. Assim, nomeio a Dra. Gigliane Portugal, como curadora especial para promover a defesa da mesma. Após, dê-se vistas à requerente. Intime-se. Guajará Mirim, 13 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.Objetivo: Intimar a parte autora, através de seu patrono, da apresentação da contestação às fls. 23.

COMARCA DE JARU

1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/ROGabarito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 003.2008.003076-6Classe: Execução FiscalExeqüente: A UniãoAdvogado: Procurador da Fazenda NacionalExecutado: José Aparecido da SilvaValor da ação: R$ 39.620,26DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01(um) Guilhotina Pneumática, modelo GP 27, Série 049, 220 Volts, 60 AZ, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).VALOR TOTAL: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03/02/09, às 10:15 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 12/12/09, às 10:15 horas

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 115

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Certidão: Certifico e dou fé que não consta nos autos ônus sob o referido imóvel.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brE-mail Juiz: [email protected]ão: mailto:[email protected] , 26 de novembro de 2008Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza SubstitutaSueli Cavalieri BeltrãoEscrivã Judicial

Gabarito Proc.: 003.2007.003100-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Leomarcos Souza da SilvaAdvogado:Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057), Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado: Procurador do Estado Intimar o patrono do autor do Ofício da secretaria do Estado, fls 114, informando da impossibilidade de pagamento do RPV, face o CPF do beneficiado não conferir

Proc.: 003.2007.005980-0Ação:Arrolamento de bensRequerente:Marinez Gomes Costa SantosAdvogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Requerido:Jonas Soares dos SantosIntimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos

Proc.: 003.2007.006401-3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:Lair Luciano MoreiraAdvogado: Defensoria pública Requerido:José Luciano FilhoAdvogado:Sintia Rosa de Almeida Silva – OAB/RO 3115 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 79, e para providenciar cópias para a Carta de sentençaDespacho:“Defiro como requerido à fl. 76. Expeça-se Carta de Sentença. Intime-se.”

Proc.: 003.2008.006619-1Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:José Carlos FerreiraAdvogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)Requerido:Banco Carrefour S AIntimar o patrono do autor a retirar a Carta precatória para distribuição

Proc.: 003.2008.007152-7Ação:Procedimento SumárioRequerente:Ian Franco CantanhedeAdvogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843)Requerido:Fazenda Pública do Estado de RondôniaIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 07, e para retirar a Carta precatória para distribuição Despacho:Defiro o recolhimento das custas processuais ao final.Nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para pagamento, ou querendo, opor embargos no prazo legal.Expeça-se o necessário.

Proc.: 003.2007.006725-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Executado:Marisa Dalva Alves da Silva LimaIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 50, e para retirar o Edital

de Venda Judicial para publicação Despacho:Ao contador para atualização do débito.Designo venda judicial do para os dias03/02/2009 às 09:15 horas e 12/02/2009, às 09:15 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se.

Proc.: 003.2004.004375-7Ação:Execução de título judicialExequente:Angela Fernandes PereiraAdvogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO)Executado:Mara Luiza Franco, Bradesco Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado:Cleber Correa (RO 1732)Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 427vº, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de Penhora, face a não localização do veículo, informado pelo executado que vendeu o bem a terceiro, sem saber a sua localização.

Proc.: 003.2007.006023-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Novalar Ltda - FilialAdvogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)Executado:Elizabete Cordeiro FerreiraIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 63, e para retirar a Carta precatória para distribuição Despacho:Defiro o pedido de fls. 60/61.Intime-se o executado/depositário para que no prazo de 48 hrs, apresente o bem ou equivalente em dinheiro, sob pena de prisão.Expeça-se o necessário.

Proc.: 003.2008.006279-0Ação:Procedimento SumárioRequerente:Mercado Estrela LtdaAdvogado:Daiane Dias (RO 2156)Requerido:Janilza Gonçalves da Silva, Jucelio de Souza MachadoIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 27, e para retirar o Edital de Citação para publicação Despacho:Defiro como requer.Cite-se por edital o Requerido Juscélio Souza Machado para comparecer à audiência designada, consignando a advertência do art. 277, §2º do CPC.Expeça-se o necessário.

Proc.: 003.2008.006968-9Ação:Execução de AlimentosExequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de LimaAdvogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Executado:Rodrigo Olegário de LimaIntimar o patrono do autor do depósito judicial, fls 17/18, no valor de R$ 507,71

Proc.: 003.2008.002513-4Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)Requerido:Magno Rodrigues da SilvaIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 59 Despacho:“Suspendo o feito pelo prazo requerido.Int. Após, intime-se na forma do art. 267, §1º do CPC.”

Proc.: 003.2008.006382-6Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Cristiano ReveilleauAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Requerido:Mapfre Seguradora de Garantias e Crédito S AAdvogado:Edemilson Koji Motoda - OAB/SP 231.747Intimar os patronos das partes do despacho de fls 95Despacho:“Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade.Intimem-se.”

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 116

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 003.2008.000889-2Ação:Execução de título judicialExequente:Casa Nova Tintas LtdaAdvogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.)Executado:Wanderleia Luzia Benha Dalmaso BarbosaAdvogado:Alexandre Moraes dos Santos - OAB/RO 3044 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 64Despacho:“Intimem-se as partes a providenciarem a formalização do acordo, devendo ser estipulado o prazo inicial para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior homologação deste juízo.Expeça-se o necessário.”

Proc.: 003.2008.007197-7Ação:Arrolamento de BensRequerente:Cidalina Gomes da SilvaAdvogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)Requerido:Damião Gomes da RochaIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 47Despacho:“Vistos, etc.Cidalina Gomes da Silva pede arrolamento dos bens adquiridos na constância do matrimônio com Damião Gomes da Rocha. Pela exposição sumária da inicial vejo presentes os requisitos ensejadores da liminar, “inaudita altera pars”. A medida é estritamente conservativa e tem por finalidade o ato de tomar em rol os bens da união conjugal. Para a cautela é suficiente a situação de risco, de insegurança ou de ameaça, situação devidamente descrita e verificada. A autora tem interesse na conservação destes bens eis que foi casada com o réu pelo lapso temporal de 10 anos. Portanto, é de pressupor seu direito aos bens. Posto isto, defiro liminarmente o arrolamento dos bens do casal, cujo depósito ficarão àqueles que já detêm sua guarda. Efetivada a medida com lavratura de auto circunstanciado de arrolamento e depósito, cite-se e intime-se o réu a seguir para contestar a ação em cinco dias, com as advertências legais.Oficie-se ao IDARON solicitando informações acerca de semoventes em nome do genitor do requerido, conforme item “C” de fl. 06.As custas deverão ser recolhidas ao final.Int.Jaru, 25 de novembro de 2008.Cláudia Mara da Silva Faleiros FernandesJuíza Substituta”

Proc.: 003.2004.000121-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Lucindo Moreira da Costa e outros Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Requerido:Hiper MotosIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 819, e para providenciar cópias para a carta de sentença. Despacho:Defiro como requerido as fls. 818.Expeça-se a Carta de Sentença.Intime-se

Proc.: 003.2008.006709-0Ação:Embargos à Execução FiscalEmbargante:Ana Julia Martins BatistaAdvogado:Paulo Timoteo Batista - OAB/RO 2437Embargado:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaIntimar o patrono do autor da sentença, fls 11 Sentença:Vistos, etc.Ana Julia Martins Batista, ajuizou Embargos à Execução Fiscal em face do Ministério Público do Estado de Rondônia, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.No despacho inicial, determinou-se que a autora emendasse sua peça inicial, trazendo o instrumento procuratório aos autos e demais documentos que entender pertinente, no prazo de 10 dias.Certidão consignando a decorrência do prazo em 13/11/2008, para a apresentação da emenda (fls. 09 vº).É o breve relatório.Decido.Considerando que a autora não regularizou o feito no lapso determinado, resultando-se em preclusão do prazo de emendar, resta somente a aplicação da pena pré-determinada, qual seja a extinção.Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo na forma dos artigos 267, I e 295, VI do Código de Processo Civil.P.R.I.Sueli Cavalieri BeltrãoEscrivã Judicial

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

Proc.: 003.2008.002121-0EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) diasAção de Execução FiscalProcesso nº: 003.2008.002121-0Classe:Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública Estado de RondôniaAdvogado: Willame Soares LimaExecutado: Supermercado Almeida LtdaAdvogado: Não informado Valor da Dívida: R$ 14.410,43 (Quatorze Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Quarenta e Três Centavos)Data da Correção: 26.03.2007Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Supermercado Almeida Ltda, CNPJ 03.475.384/0001-97, bem como seus co-responsáveis José Maria de Almeida inscrita no CPF 340.797.932-00 e Maria Aparecida de Almeida inscrita no CPF 420.889.412-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.NScJaru - RO, 25 de Novembro de 2008 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de DireitoSugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 003.2008.006400-8EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 003.2008.006400-8De: JANETE SIQUEIRA BARBOSA, vulgo “Nete”, brasileira, filha de Augusto Barbosa da Silva e de Cleuza Siqueira dos Santos, nascida aos 17/01/1986 em Ji-Paraná/RO, Atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: 1 - CITAR para defender(em)-se na Ação Penal nº 003.2008.006400-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação dos artigos Art. 33, “caput” e Art. 35, “caput” c/c Art. 40, inciso III da Lei 11.343/06, pelo seguinte fato resumido: “Consta que no dia 09/10/2008, na Av Brasil, 3256, setor 05, Jaru/RO, os denunciados Zeli Gilson Jair e Janete vendiam e tinham em depósito, para fins de comercialização, sem autorização, e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 22 pedras da droga conhecida como “Crack”. ... segundo apurado, na data dos fatos, policiais militares flagraram duas pessoas saindo da casa dos denunciados, local que era conhecido como “Boca da Lora”, as quais, ao avistarem os policiais, jogaram na rua dos invólucros que continham droga. ... apurou-se, por fim, que os quatro denunciados mantinham a algum tempo associação com o fim de comercializar e distribuir droga, sendo que todos residiam naquele local com esse fim, compartilhavam as despesas e lucros da empreitada criminosa, que era desenvolvida a menos de 150 metros de um posto de saúde do município”2 - NOTIFICAR para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito. Na Resposta Inicial, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário3 - INTIMAR de que transcorrido o prazo de 10 dias, sem apresentação da Resposta, ou se o acusado não constituir Defensor, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública, para oferecê-la em igual prazo.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected], 25 de novembro de 2008.Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraJuíza de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 117

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 003.2008.001679-8GABARITO nº 197Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraProc.: 003.2008.001679-8Classe: Ação Penal Autor: Ministério PúblicoRéu: Edvaldo Alves Campos e OutrosAdvogados: Dr. VALDEVINO VICENTE DE MATOS - OAB/RO 1201Drª MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO - OAB/RO 498 AFinalidade: Intimar os advogados acima citados da audiência de Proposta de Transação Penal, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 05/01/2009, às 9:15 horas. (a) Gilson da Silva Barbosa - Escrivão Judicial

Proc.: 003.2007.006273-8EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 003.2007.006273-8De: ELIAS QUIRINO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 15.822.304 SSP/MG e CPF nº 241.958.802-97, filho de Ilton Quirino da Silva e Maria Janete dos Santos, nascido aos 22/08/1966 em Francisco Alves/PR, residente á rua Ariquemes, nº 355,município e comarca de Cerejeiras/RO ou à Linha C-50, acampamento Gonçalo, lote Burareiro, 242, Ariquemes/RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: 1 - CITAR para defender-se na Ação Penal nº 003.2007.06273-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo Art. 65, “caput” da Lei 9.605/98, pelo seguinte fato resumido: “Consta que no dia 01/04/2007, por volta das 17:40 na Av Rio de Janeiro, esquina com rua Ricardo Cantanhêde, nesta comarca os denunciados Yara Nogueira Rodrigues e Elias Quirino da Silva, foram surpreendidos por agentes da autoridade policial quando conspurcavam edificações urbanas, colando em postes e muros, cartazes com a foto de um dos integrantes do “movimento camponês terra para quem vive e trabalha”, distribuindo panfletos que diziam “liberdade para o Ruço e todos os camponeses presos políticos”, “fim do processo contra os camponeses pobres de rondônia (Ruço, Caco e Joel” foram colados e distribuídos em toda a cidade, principalmente em postes, muros e árvores das avenidas e ruas mas movimentadas.”2 - NOTIFICAR para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito. Na Resposta Inicial, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário3 - INTIMAR de que transcorrido o prazo de 10 dias, sem apresentação da Resposta, ou se o acusado não constituir Defensor, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública, para oferecê-la em igual prazo.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected], 27 de novembro de 2008.Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraJuíza de Direito

Proc.: 003.2008.005753-2GABARITO nº 198Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraProc.: 003.2008.005723-2Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Dárley Souza VasconcelosAdvogado: Drª MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO - OAB/RO 598 AFinalidade: Intimar a advogada acima citada da audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 14/01/2009, às 11:30 horas.(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)

Proc.: 003.2008.000035-2Ação:Execução de título judicialExequente:Emerson Luiz CandilAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:Geneci Celso de LimaIntimar o procurador do autor do despacho de fls. 33Despacho:Designo venda judicial para os dias 03/02/2009 às 09:30 horas e 12/02/2009, às 09:30 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se.

Proc.: 003.2008.005315-4Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Djalma Ramos FilhoAdvogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)Embargado:Irineu Ribeiro da SilvaIntimar os procuradores das partes da sentença de fls. 54/57Sentença:(...) Ante o excposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiros ofertados por DJALMA RAMOS FILHO contra IRINEU RIBEIRO DA SILVA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüencia, DECLARO insubsistente a penhora incidente sobre o bem móvel penhorado nos autos de execução em apenso, determinando o seu imediato levantamento. Deixo de condenar em custas e verbas nhonorárias por expressa disposipção legal da Lei 9.099/95. Certifique esta decisção nos autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Proc.: 003.2008.004815-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Ezequiel da SilveiraAdvogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)Requerido:Banco do Brasil S AAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Intimar os procuradores das partes da sentença de fls. 92/96Sentença:(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EZEQUIEL DA SILVEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüencia, CONFORMO os efeitos da antecipação da tutela concedida às fls. 48/49 e DECLARO inexistente o débito, referente às inscrições tratadas neste autos (fls. 19/20), CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Deixo de condenar em custas e honorários, o que faço com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Proc.: 003.2008.004796-0Ação:CominatóriaRequerente:Noel da SilvaAdvogado:Francisco César Trindade Rêgo (RO 75-A)Requerido:Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado:Armando Silva Bretas (PR 31.997)Intimar o procurador do requerido do despacho de fls. 34Despacho:Defiro a gratuidade. Ante a tempestividade, recebo o recurso. Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita.Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contra-razões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com nossas homenagens.Intimem-se.

Proc.: 003.2007.001339-7Ação:Execução de título judicialRequerente:José Rodolfo BatistiAdvogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado: Roberto de Souza Moscoso (DF 18.116)Intimar os procuradores das partes da sentença de fls. 90Sentença:Vistos e etc.Considerando que o executado satisfez a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente à fl. 88, dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo o processo com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil. Defiro eventual desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato, mediante a apresentação de cópias. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Proc.: 003.2006.002678-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Juarez SchmollerAdvogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)Executado:Josiane Marim, Jeverson MarimAdvogado:Advogado não Informado (3790)Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 113, bem como retirar o auto de adjudicação.Despacho:Defiro a adjudicação do bem penhorado à fl. 102, como requerido.Expeça-se o necessário.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 118

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 003.2008.005163-1Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelExequente:Alberto Gonçalves da CostaAdvogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)Requerido:Lucineia Messias F OliveiraAdvogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743)Intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 16Despacho: Tendo em vista que a data designada à fl.12 para audiência de instrução e julgamento (26.02.2009) trata-se de feriado de carnaval, redesigno a audiência para o dia 09/03/2009, às 10:30 horas.Intimem-se.

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)

Proc.: 003.2008.007093-8EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 Dias Processo: 003.2008.007093-8Classe: GuardaRequerente: Fidelina Cardoso dos SantosAdvogado: Carlos Pereira LopesRequerido: Hermison Gadelia PereiraAdvogado: Não informado Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Hermison Gadelia Pereira, brasileiro (a), solteiro(a), para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DiasSede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.NScJaru-RO, 25 de Novembro de 2008 .Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Proc.: 004.2008.002685-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:G. Q.cardosoAdvogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)Requerido:Joedson Barbosa RodriguesAdvogado:Defensor PúblicoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a se manifestar sobre a contestação da parte requerida, bem como, para apresentar réplica, no prazo de 10 dias, caso queira.

Proc.: 004.2008.004194-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Joaquim Batista de Siqueira Neto, Elenir da Silva Siqueira, Joaquim Miguel da Silva SiqueiraAdvogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373), Claudionor Bonfá (OAB/RO 2373), Claudiomar Bonfá (RO 2373)Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste ROAdvogado: Procurador do MunicípioFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a se manifestar sobre a contestação da parte requerida, bem como, para apresentar réplica, no prazo de 10 dias, caso queira.

Proc.: 004.2008.003524-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:João Gomes PereiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003543-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Adna Barcelos de FariaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003551-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Jandiro PeresAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003553-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria José Borges de OliveiraAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003559-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Celina Candida de Souza OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 0000)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003571-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Tereza Mendes dos SantosAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003574-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sonia Kich de FariasAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 119

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003577-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sebastiana RibeiroAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003578-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sebastião Bento FerreiraAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003584-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Francisco Petarli da RochaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003587-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Marlene Claudia dos Santos SilvaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003598-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Anna Racanelli NascimentoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003608-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Adorfica Ferreira Resende de AraujoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003609-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria FrançaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003974-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Amelia Batista Santana de JesusAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003979-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Francisca da Conceição SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss .Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003980-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Cezinio Cortes Dias JuniorAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.004491-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Gabriel Machado FagundeAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss .Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.004572-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Dercídio Alves TeixeiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Advogado Não Informado Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.005042-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Mariana Santos PortoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss .Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.005043-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José de AlmeidaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 120

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Advogado:Procurador do Inss . Réplica:Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2007.007360-7Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:Jair Antonio PaganiniAdvogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160)Requerido:Cátia Solange Faé PaganiniAdvogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933)Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2007.005853-5Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)Requerente:José Rui Facio de AssisAdvogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401), Jacirlene de Souza Barros Sarnaglia (OAB/RO 3477)Requerido:Maria de Fátima de Oliveira Assis, José Roberto de MenezesAdvogado:Advogado não Informado ( 3790)Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.003131-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Ronaldo Pereira de AlcantaraAdvogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação do INSS juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2008.004765-0Ação:Rescisão de contratoRequerente:Casa & Cia Materiais Para Construção Ltda MeAdvogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B)Requerido:Vivo Celular S/AAdvogado:Advogado Não Informado Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a contestação juntada aos autos, bem como, para apresentar réplica, caso queira.

Proc.: 004.2006.005008-6Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Gmac SaAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO 1510), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:José Parreira da CruzAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “O pedido não faz sentido, uma vez que o requerido foi citado por edital. Requeira o que for pertinente. Prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.”

Proc.: 004.2008.000529-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Sena & Sena Renovadora de Pneus Ltda MeAdvogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300b), Marcos Donizete Zani (RO 613)Requerido:Aldomar Felismino da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “As partes têm obrigação de informar ao juízo qualquer mudança em seus endereços, posto que determinados atos impõem a comunicação pessoal. Assim, concedo à requerente o prazo de dez dias para que informe o seu novo endereço, sob pena de extinção do processo.”

Proc.: 004.2004.004002-3Ação:Alvará judicial (área cível)Requerente:Marloni KrauzeAdvogado:Hermes José Dias Filho (RO 1109)Despacho: “Não é provável que a regularização do imóvel ainda esteja pendente, pois a certidão de fls. 66 é datada de agosto de 2007. Assim,

depreque-se a intimação, por oficial de justiça, da representante legal do requerente para comprovar a regularização do imóvel, sob pena de caracterização de crime de desobediência. A comprovação deverá ser feita em dez dias. Intime-se o advogado.”

Proc.: 004.2008.004872-9Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcioRequerente:S. B. P.Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132)Requerido:N. A. P.Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAb/RO 596)Despacho: “Ao contrário do afirmado pelo i.Promotor Público, a requerida afirma que o requerente não cumpriu com as obrigações assumidas na separação. Assim, digam as partes se já houve cumprimento da sentença no tocante à partilha dos bens. Caso não tenha havido, o divórcio ficará suspenso até que se decida sobre a partilha. Int.”

Proc.: 004.2008.004829-0Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante:Maria José da Silva Pereira e outrosAdvogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)Arrolado:Espólio de João Felix PereiraAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Eventuais valores que existam em contas bancárias serão partilhados juntamente com os demais bens, inclusive porque não há justificativa para concessão de alvará em inventário que tramita como arrolamento sumário. Assim, cumpra o despacho de fls. 50 na íntegra.”

Proc.: 004.2007.005093-3Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:B. F. S.Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Eliana Solete Alves Massaro (RO 1.847)Requerido:A. F. F. de O.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “É improvável que haja sucesso em nova tentativa de bloqueio eletrônico. Assim, defiro a suspensão por seis meses. Decorrido o prazo, intime-se para dar andamento, sob pena de extinção.”

Proc.: 004.2007.003968-9Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:B. B. S. -. O.Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894)Requerido:C. & J. L. -. M.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “A execução deverá ser manejada na forma de execução por quantia certa e não na forma pretendida (CPC 906). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento.”

Proc.: 004.2007.007219-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Júlio Cesar Santos PintoAdvogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Requerido:Associação de Pais e Professores da Escola Francisco Manoel da Silva, Município de Ouro Preto do Oeste ROAdvogado:Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar (RO 169), Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OABDespacho: Tendo em vista o levantamento apresentado, digam as partes se ainda têm interesse na oitiva de testemunhas, justificando a necessidade. Prazo de cinco dias. Não havendo interesse, apresentem suas considerações finais, na forma de memoriais.”

Proc.: 004.2006.000558-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:M-4 Construtora e Terraplenagem LtdaAdvogado:Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)Executado:Construtora Construcad LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Despacho:”A ação de execução não é própria para os desdobramentos que o acolhimento da cota ministerial acarretaria, inclusive porque, descontado o fato de ter havido “penhora” de crédito junto ao município, trata-se de ação entre particulares. De todo modo, ao contrário do que afirma a credora, o fato de o oficial de justiça ter lavrado a certidão não implica na existência efetiva do crédito, pois o ato é meramente formal e gera apenas a vedação de disposição do crédito. Assim, não havendo evidências de que o crédito exista, e levando em conta os interesses públicos envolvidos, torno insubsistente a penhora de fls. 19. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento.”

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 121

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Proc.: 004.2006.004975-4Ação:Revisional de contratoRequerente:Ananete Pego dos SantosAdvogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634), Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)Requerido:Banco do Brasil S/a Agência O P O R OAdvogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (RO 1390)Despacho: “Mesmo tendo sido advertido das conseqüências de sua inércia, o requerido não comprovou o depósito dos honorários periciais. Assim, fica prejudicada a realização da prova requerida. Manifestem-se em alegações finais.”

Proc.: 004.2008.003027-7Ação:Reparação de danosRequerente:Valdemar Brito da SilvaAdvogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/aAdvogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (RO 1114), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287)Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.”

Proc.: 004.2007.005168-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Nero Almeida Mendes, Ozaniura Alves MadeiroAdvogado:Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Embargado:Petrobrás Distribuidora S/AAdvogado:Viviane Barros Alexandre (RO 353-B), Raimundo Alencar Magalhães (RO 105), Marcus Vinicius Prudente (RO 212)Despacho: “Intime-se a credora a se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Prazo de cinco dias.”

Proc.: 004.2007.003943-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Sousa & Cavalcante Ltda - Auto Posto AvenidaAdvogado:Robislete de Jesus Barros . (RO 2943)Requerido:Cota & Silva Ltda (distribuidora Cota)Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Indefiro, uma vez que não se pode adjudicar por valor abaixo da avaliação, mas somente arrematar, opção não escolhida pelo credor nos leilões realizados. Requeira o que for pertinente.”

Proc.: 004.2007.002096-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Banco do Brasil S/a Agência O P O R OAdvogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390)Requerido:Auto Posto Trevo LtdaAdvogado:Alcides Souza de Assunção (RO 1914.)Despacho: “Aguarde-se pela manifestação das partes pelo prazo de cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.”

Proc.: 004.2008.006412-0Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Lucas Godoi NavarreteAdvogado:Fabricio Moura Ferreira (OAB/RO 3762)Executado:Luiz AugustoAdvogado:Advogado Não Informado Despacho:”As custas processuais são de valor mínimo, perfeitamente suportáveis por quem recebe dois salários mínimos por mês, máxime quando está assistido por advogado constituído. Assim, indefiro a gratuidade. Recolha as custas em dez dias, sob pena de indeferimento.”

Proc.: 004.2000.003365-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Damião dos Santos SantanaAdvogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041)Requerido:Beta Madeiras LtdaAdvogado:Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728)Despacho: “Embora o não cumprimento da obrigação não seja, por si só, causa automática de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o fato é que no caso dos autos está claro que de tudo tem sido feito para evitar cumprir aquilo que foi decidido na ação indenizatória. Pelas inúmeras manobras feitas, corre o vencedor da ação o risco de, embora tendo o direito, ficar sem a devida indenização. O art. 50 do Código Civil disciplina os casos em que a personalidade pode ser desconsiderada

para fins de atingir o patrimônio dos sócios ou administradores. Embora o encerramento irregular das atividades não esteja prevista como hipótese pelo citado artigo, entendo que analogicamente se equipara às situações em que o crédito tributário pode ser exigido do representante legal da pessoa jurídica. Assim, com fundamento no art. 50 do Código Civil, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida, de modo que os bens particulares dos sócios Emmanuel Christino dos Santos Júnior e Simone Durski dos Santos respondam pelas obrigações da requerida em face do requerente, ressalvados os bens impenhoráveis. Intime-se e aguarde-se indicação sobre quais bens o requerente pretende que recaia a penhora.”

Proc.: 004.2008.006304-3Ação:InterdiçãoInterditante:Malta CalandrelliAdvogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792)Interditado:Aparecida Faxina CalandrelliAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade. Diante dos documentos apresentados e restringindo-se o pedido à curatela para fins de recebimento de benefício previdenciário, não vejo óbice à concessão da curatela provisória, inclusive porque a requerente é filha da interditanda e busca, até prova em contrário, apenas preservar os direitos da mãe. Expeça-se Termo de Curatela Provisória, observando-se no termo que a curatela está restrita à representação da requerida junto ao órgão previdenciário. Colha-se o compromisso. Após, cite-se a requerida. Sendo a requerida casada, conveniente que seu marido também seja citado, posto que pode manifestar oposição ao pedido. Decorrido o prazo de resposta, com ou sem ela, colha-se o parecer do Ministério Público.”

Proc.: 004.2006.000001-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Educandário Curumim S/C LtdaAdvogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401)Requerido:Sônia Selhorst F. de FariasAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro o desentranhamento dos documentos originais e substituição por cópias. Após, arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2006.003606-4Ação:IndenizaçãoRequerente:São José Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda MEAdvogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401)Requerido:J. J. da Silva & Cia Ltda Me (tec Máquinas), Benq Eletroeletrônica LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Manifeste-se a parte requerente em termos de seguimento.”

Proc.: 004.2008.003190-7Ação:Reparação de danosRequerente:Sandra Maria da Silva, Paulo Sérgio Alcides SoaresAdvogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Requerido:Leandro Batista Alves, Sebastião Inácio AlvesAdvogado:Ivan Pires Xavier Filho (OAB/RO 3710), Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367)Despacho: A réplica não é peça obrigatória quando há há preliminares na contestação. Assim, não há prejuízo na manutenção da petição nos autos. Sendo improvável a conciliação, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco dias.”

Proc.: 004.2004.003795-2Ação:InventárioInventariante:Sirlene Maria da SilvaAdvogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Inventariado:Pedro Antonio de Souza “De Cujus”Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “”Intime-se a inventariante a se manifestar sobre a certidão da contadoria e sobra a petição de fls. 161/163.”Certidão da Contadoria: “Certifico que, após conferência no Plano de Partilha às fls. 152/158, foi deixado por Pedro Antonio de Souza (Cert. Cas. óbito fls. 12 e 40), vários bens relacionados e documentos/contratos particulares às fls. 21/24, 77/78, 80 e 153/154, que foram partilhados de acordo com viúva meeira e oito herdeiros, representados e documentos nos autos. Deixaram de partilhar os semoventes (fl. 06). A área total do

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 122

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lote 04 da gleba 12-C, deduzindo 24,2000 ha, não condiz com a informada no plano. Através de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários às fls. 13, os herdeiros: Edival Antônio de Souza e Claudiney Antonio de Souza cedem suas cotas sobre o imóvel rural lote 04 da gleba 12-C, área de 19,3600 ha, a cessionária Sirlene Maria da Silva. Apresentou as certidões negativas: Municipal, Estadual e Federal em nome do “de cujos” às fls. 102/103 e 106. Juntou às fls. 28, 43 e 82, guias de parte dos recolhimentos das custas processuais e taxa da OAB. Falta apresentar a quitação do imposto ITCD “causa mortis”. “

Proc.: 004.2006.002374-4Ação:Execução para entrega de coisa certa/incertaExequente:Creuza da Silva JuliãoAdvogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686)Executado:Banco do Brasil S/a Agência O P O R OAdvogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390)Despacho: “Aguarde-se pela manifestação das partes pelo prazo de cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.”

Proc.: 004.2003.005064-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219), Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)Requerido:Rubem da Costa VasconcelosAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro (fls.102). Aguarde-se em cartório.”

Proc.: 004.2008.005658-6Ação:Arrolamento ComumArrolante:Marinalda Sossai da Costa e outrosAdvogado:José Santos de Oliveira (RO 456 - A)Requerido:Espólio de João Henrique da Costa, Maria Assunta Sossai da CostaAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo optado pela forma retida, deve o inventariante cumprir o despacho de fls. 78. Intime-se.”

Proc.: 004.2007.004551-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Ji Paraná Motos Ltda - OpoAdvogado:Antônio Fraccaro Requerido:Francisco Antônio de OliveiraAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Como há proximidade entre o valor do débito e da avaliação, diga se concorda em adjudicar pelo valor da dívida. Prazo de cinco dias.”

Proc.: 004.2004.004925-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:G. M. Engenharia e Construções LtdaAdvogado:Wagner Almeida Barbedo (RO 31-B), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561), Marina Camilo (OAB/RO 2614)Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste ROAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Manifeste-se o autor/denunciante sobre a manifestação da Denunciada.”

Proc.: 004.2007.007068-3Ação:Passagem forçada/servidãoRequerente:Lúcio Vitorino de Oliveira, Maria do Carmo Vitorino de OliveiraAdvogado:Osiel Miguel da Silva (RO 3307), Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367), Daniela Turcinovic (RO 3086), Osiel Miguel da Silva (RO 3307), Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367)Requerido:Enir José Brun, Cacilda da Silva BrunAdvogado:Sonia Cristina Arrabal de Brito (RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2430), Maria Helena de Souza (OAB/RO 3016), Sonia Cristina Arrabal de Brito (RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2430), Maria Helena de Souza (OAB/RO 3016)Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir mais alguma prova, justificando no tocante à necessidade e pertinência. Prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, conclusos para sentença.”

Proc.: 004.2002.003031-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/a Agência O P O R OAdvogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B), Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390)Executado:Reinaldo Rangel da Silva, Elizabeth de Freitas Chaves, Mauro Antônio Costa, Nair Rodrigues CostaAdvogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)Despacho:”Manifestem-se as partes.”

Proc.: 004.2008.006235-7Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:André da Silva AmancioAdvogado:Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Emende a inicial para cumprimento do disposto no art. 282, VII, do CPC, bem como para ajustar o valor da causa à pretensão, uma vez que há pedido de condenação no pagamento de verbas que não foram pagas. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.”

Proc.: 004.2008.000380-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Paulo Rogério Clementino da SilvaAdvogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558), Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467)Requerido:Maria da Penha LeiteAdvogado: Defensor PúblicoDespacho: “Recebo os embargos para apreciação e suspendo a eficácia do mandado até o seu final julgamento. Intime-se a parte contrária para impugnação.”

Proc.: 004.2008.005952-6Ação:InventárioInventariante:Vanilza Rosa RamosAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Inventariado:Espólio de Adão Correia Ramos, Espólio de Alvina Rosa RamosAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade provisória. Nomeio a requerente como inventariante, mediante compromisso em termo próprio. Tratando-se de um único bem, as primeiras declarações deverão conter o esboço da partilha, bem como ser instruída com os documentos obrigatórios. Após, colha-se o parecer ministerial.”

Proc.: 004.2008.006232-2Ação:Separação LitigiosaRequerente:V. L. Q.Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662), João Paulo Bernardes Viana (RO 4128)Requerido:I. A. C.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao final. Junte a procuração onde conste que o pai do requerido tem poderes para representá-lo em juízo, inclusive no tocante a receber citação. Prazo de dez dias. “

Proc.: 004.2008.006399-0Ação:Divórcio LitigiosoRequerente:L. A. A.Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662)Requerido:R. do N. A.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Emende a inicial para esclarecer se há bens patrimoniais e para definir a questão de guarda e alimentos à filha menor de idade. Prazo de dez dias.”

Proc.: 004.2008.005927-5Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:S. R. dos S.Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711)Requerido:J. C. M.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade provisória. Designo audiência de conciliação no dia 14/04/2009 às 09:00 horas. CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO. INTIME-SE A REQUERENTE E ADVOGADOS. CONSTA QUE HÁ UMA AÇÃO DE ALIMENTOS EM ANDAMENTO. ASSIM, APENSEM OS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS A ESTES AUTOS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.”

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 123

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Proc.: 004.2008.003295-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Geremias NaconechyAdvogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes da Rocha . (RO 899)Requerido:Airton Rodrigues dos SantosAdvogado:Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662)Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 21.04.2009, às 10:00 horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas.”

Proc.: 004.2008.000758-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Fabiane Palácio de SouzaAdvogado:Fernando Maia (OAB/RO 452)Requerido:Welington Kuhn MachadoAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani (RO 613)Despacho: “Defiro o pedido retro. Designo audiência para colheita do depoimento pessoal da autora, no dia 24.03.2008, às 10:00 horas. Intime-se.”

Proc.: 004.2008.004361-1Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Município de Ouro Preto do Oeste ROAdvogado:Procurador Municipal (NBO 020)Embargado:Auto Posto Trevo LtdaAdvogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613)Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 23.04.2009, às 11:00 horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas que forem arroladas tempestivamente.”

Proc.: 004.2008.005968-2Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:A. M. N.Advogado:Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587)Executado:R. P. M.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade. Fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, uma vez que não prova documental de que a requerida tenha as condições financeiras afirmadas pelo requerente. Designo audiência de conciliação no dia 10.02.2009, às 08:00 horas. Depreque-se a citação e a intimação da requerida. Intime-se o requerente. Ciência ao Ministério Público.”

Proc.: 004.2008.005907-0Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:D. W. S. M. T. K. dos S. M.Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711), Ermínio de Sousa Melo . (RO 338)Requerido:J. C. M.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade. Fixo alimentos provisórios em 75% do salário mínimo, uma vez que não há prova dos rendimentos do requerido. Designo audiência de conciliação no dia 24.03.2009, às 08:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido, constando no mandado as advertências da Lei de Alimentos. Intime-se os requerentes. Ciência ao Ministério Público.”

Proc.: 004.2007.007049-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Amandio Marcos Rabel Damatta, Maria Emanuella Rabel Damatta, Rebecca Rabel DamattaAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Vera Cruz Vida e Previdência S/AAdvogado:Armando Ribeiro Gonçalves Junior (OAB/SP 18992), Selma Xavier de Paula (RO 3275)Despacho: “Anote-se para futuras intimações. Defiro o depoimento pessoal das partes e a colheita de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.04.2009, às 09:00. Expeça-se o necessário para a intimação das partes e das testemunhas arroladas no prazo legal. Int.”

Proc.: 004.2008.006112-1Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:M. J. V. da S. V. V. da S.Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)Requerido:S. L. da S.Advogado:Advogado Não InformadoDespacho: “Defiro a gratuidade. A obrigação avoenga é subsidiária, pois primeiro cabe aos pais o dever de sustento dos filhos menores de idade ou incapazes. Assim, não vejo razão para fixar alimentos provisórios. Designo audiência de conciliação no dia 12.02.2009, às 08:30 horas. Depreque-se a citação e intimação dos requeridos, observando-se que a ação foi dirigida contra o avô Severino e contra a avó Severina, devendo a citação e intimação serem direcionadas a ambos. Sem prejuízo, oficie-se ao TRE solicitando informações quanto a existência de dados sobre a pessoa de José Luiz da Silva, em especial o endereço cadastrado. Conste no ofício a filiação materna. Ciência ao MP.”

Proc.: 004.2007.006202-8Ação:Pauliana/revocatóriaRequerente:Wilmar Antonio TestoniAdvogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)Requerido:Nilza de Lourdes Batistela SilvaAdvogado:Joao Carlos Veris (RO 906)Despacho: “Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.04.2009, às 09:00 horas. Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas arroladas e das partes.”

Proc.: 004.2006.003124-0Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Ana Lúcia Pimentel SteinAdvogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394)Requerido:Teodoro LeandroAdvogado:Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)Despacho: “Os fatos precisam ser esclarecidos. Para tanto, designo audiência no dia 23.04.2008, às 10:00 horas. Intimem-se.”

Proc.: 004.2008.003313-6Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Laerte Luiz de SáAdvogado:Francisco Geraldo Filho (RO 2342)Requerido:Delta Construções S AAdvogado: José Márcio Alves de Barros (OAB/PE 13.728)Despacho: Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 02.04.2009, às 10:00 horas. Intime-se partes e testemunhas, observando-se que as testemunhas arroladas às fls. 83 comparecerão independentemente de intimação.”

Proc.: 004.2008.001817-0Ação:Reparação de danosRequerente:Rosangela Pires MacielAdvogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B)Requerido:Ji-Paraná Motos Ltda (Cometa Motocenter)Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Despacho: “Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.04.2009, às 09:00. Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas arroladas e das partes.”

Proc.: 004.2008.000560-4Ação:Anulação de ato administrativo ou júridicoRequerente:Ronilda Amaro da Silva, Anathielle Amaro Veloso, Layza Minélly Silva VelosoAdvogado:Valdir Heesch. (RO. 1245.), Valdemir Rodrigues Marins (RO 1651), Valdir Heesch. (RO. 1245.), Valdemir Rodrigues Martins (RO 1651), Valdir Heesch. (RO. 1245.)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 10/02/2009, às 09:00 horas. Intime-se as partes, advogados e testemunhas arroladas à folha 132, deprecando-se a oitiva da testemunha Walter. Por ser policiais militares, as testemunhas deverão ser requisitadas.”

Proc.: 004.2006.002080-0Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça . Requerido:Irandir Oliveira Souza, Jeane Maria da Cruz, Vilma do Carmo Candido Monteiro, Anna Carla Cândido Monteiro, Gracielle Cristina

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 124

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Cândida Monteiro, G A Águia de Ouro Transporte Ltda MeAdvogado: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542), Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009), Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)Despacho: “Após análise do que até aqui foi produzido nos autos, não vejo mais motivos para manter a indisponibilidade dos bens dos requeridos, exclusivamente no que tange a estes autos, inclusive porque terceiros estão sendo prejudicados. Como os autos estão conclusos para despacho e não para sentença, chamo o feito à ordem para revogar a liminar concedida às fls. 1123/1127, liberando os bens e direitos que foram indisponibilizados, mais uma vez, repito, exclusivamente no que se refere ao discutido nos autos. Intime-se e expeça-se o que mais for necessário. Após, conclusos para sentença.”

Proc.: 004.2008.001830-7Ação:Reintegração de posseRequerente:Espedito Ribeiro da Silva, Ivani Buenos Aires da SilvaAdvogado:Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques . (OAB/RO 2469), Loana Carla dos Santos Marques (RO 2971), Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques . (OAB/RO 2469), Loana Carla dos Santos Marques (RO 2971)Requerido:José Aparecido de Souza Melo, Divina Pereira da Silva, Juvenal Pereira de Almeida, Edimar Jesus de Souza, Ademir Junior dos Santos, Wedino Alves da Silva, Rosangela da Costa, José Carlos da S. Lotoro, Roberto Vieira dos SantosAdvogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 23.04.2009, às 09:00 horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas que forem arroladas com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência.”

Proc.: 004.2008.006294-2Ação:Separação LitigiosaRequerente:M. E. P. B. T.Advogado:Cláudia Fidelis . (RO 3470), Suellem Carla Fernandes da Costa . (RO 3475)Requerido:S. S. T.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade provisória. Estando a filha do casal sob guarda de fato da requerente, razoável que sejam fixados alimentos provisórios a cargo do requerido, uma vez que apesar da separação, continua obrigado ao sustento da filha. Contudo, à míngua de efetiva comprovação dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo, os quais deverão ser depositados na conta bancária informada pela requerente. Designo audiência de conciliação no dia 22.04.2009, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Intime-se a requerente e seus advogados. Ciência ao Ministério Público.”

Proc.: 004.2008.005969-0Ação:Separação LitigiosaRequerente:M. B. S. S.Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711)Requerido:A. da S. S.Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade provisória. Designo audiência de conciliação no dia 14.04.2009, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Intime-se a requerente e a Defensoria Pública.Fixo alimentos provisórios em favor da filha menor de idade em 1/3 (um terço) do sala´rio mínimo. Ciência ao Ministério Público.”

Proc.: 004.2008.004372-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Fabiana Silva Pereira CastroAdvogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)Requerido:Londres Pereira de Castro, Liomar Pereira de CastroAdvogado:Advogado Não Informado , Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)Despacho: “Tratando-se de direitos disponíveis, designo audiência de conciliação no dia 16.04.2009, às 11:00 horas. Intime-se as partes e seus advogados.”

Proc.: 004.2008.006113-0Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CiRequerente:Luiz Kácio Cezário, Jussara Fernanda Domingos RochaAdvogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)Sentença: “... Ante o exposto defiro o pedido para determinar a retificação no assento de nascimento do menor Luiz Gusttavo Rocha Cezario, nos

termos do pedido de fls. 03/05, e por conseqüência, julgo extinto o processo com análise de mérito com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2008.005641-1Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80Requerente:Eronides Ribeiro Alves TavaresAdvogado:Kassia Jane Freire de Almeida (0AB/RO 2409)Sentença: “... Ante o exposto defiro o pedido inicial, para que seja expedido Alvará de Levantamento em nome da requerente Eronildes Ribeiro Alves Tavares, referente a quantia residual de PIS/PASEP existente em nome de Enias Jacone Tavares, e por conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará com prazo de 60 dias. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2008.005514-8Ação:Arrolamento ComumArrolante:Aldair José de Souza Neiva e outrosAdvogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)Arrolado:Espólio de Horia Albino Neiva, Espólio de Luisa de Oliveira NeivaAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Concedo o prazo de trinta dias para que o inventariante junte as certidões negativas mencionadas.”

Proc.: 004.2008.005996-8Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CiRequerente:Lucia Vicente GonçalvesAdvogado:Nelson Tacaaqui Sakamoto (OAB/RO 152B)Sentença: “... Ante o exposto julgo procedente o pedido para determinar a retificação do assento de óbito de Roque Baptista Vicente, nos termos do pedido de fls 04/03 , e por conseqüência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação e todo o necessário para a retificação do registro na forma do ora deferido. Sem custas. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2007.001566-6Ação:Execução de título extrajudicialExcipiente:Pedro Salviano SobrinhoAdvogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Executado:G A Águia de Ouro Transporte Ltda MeAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Embora respeitando o entendimento ministerial, devo observar que na ação civil pública onde foi determinada a indisponibilidade de bens, apesar de pendente de julgamento, e que estou analisando detidamente em razão da complexidade do caso, até o momento não vi provas efetivas de que tenha havido atos de improbidade. Nesse caso, a retenção de eventuais valores devidos aos exeqüentes me parece desnecessária. Cabe aos exeqüentes atualizarem o débito, juntando o demonstrativo. Apresente os demonstrativos em quinze dias. Após, conclusos para deliberação.”

Proc.: 004.2005.005741-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Angelo Luis Braga Bravin, Alexandre Braga BravinAdvogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B)Requerido:José Carlos LimaAdvogado:Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395)Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista à parte contrária para que apresente contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça.”Fica a parte requerente intimada, na pessoa de sua advogada, a apresentar suas contra-razões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.

Proc.: 004.2008.000499-3Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Expedito Jacinto da SilvaAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Banco do Brasil S/a Agência O P O R OAdvogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (RO 1390)Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista à parte contrária para que apresente contra-razões no prazo legal. Após,

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

remetam-se ao Tribunal de Justiça.”Fica a parte requerente intimada, na pessoa de sua advogada, a apresentar suas contra-razões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.

Proc.: 004.2006.005209-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Argeu Gonçalves de OliveiraAdvogado:Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Despacho: “Às partes em alegações finais.”

Proc.: 004.2007.002218-2Ação:Destituição de poder familiarAutor:M. P. do E. de R.Advogado:Promotor de Justiça . Requerido:R. de F. L. A. C. P.Advogado:Suellem Carla Fernandes da Costa . (RO 3475)Sentença: “... Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 39 e s, todos da Lei n. 8.069/90, e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, arts.39 e s, todos da Lei 8.69/90 e arts. 1618 e ss. do Código Civil, para DEFERIR o pedido de doção de K.V.L.C. aos requerentes E.A.S. e J.B.B., ficando os pais biológicos estituídos do poder familiar (art. 1634, IV, do Código Civil). Expeça-se mandado de ancelamento do assento de nascimento de K. V.L.C. e registro de outro assento, azendo constar o nome dos requerentes como pais e os destes como sendo avós do dotado, que passará a chamar-se K.V.C.B. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.”

Proc.: 004.2008.000577-9Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Organização da Sociedade Civil No Estado de Rondonia OsceronAdvogado:Sonia Cristina Arrabal de Brito (RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430)Embargado:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedentes os embargos, e o faço para reconhecer que a embargante está isenta do pagamento de impostos e taxas desde a edição e promulgação da Lei Municipal nº 1.041, de 02 de agosto de 2004, posto que entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 988, de 05 de janeiro de 2004. Por conseguinte, declaro nulo o lançamento tributário e inexigível o título executivo, extinguindo os embargos com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e também extinguindo a execução, esta com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, tornando-se insubsistente a penhora. Sem custas, já que a embargada está isenta. A embargada arcará com o pagamento de honorários advocatícios em sua sucumbência, e estes fixados em 10% sobre o valor dos embargos.”

Proc.: 004.2007.007590-1Ação:Embargos a adjudicação/arremataçãoEmbargante:Sebastiana Elizabeth VasconcelosAdvogado:Robislete de Jesus Barros . (RO 2943)Embargado:Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste RoAdvogado:Advogado Não Informado Sentença: “... Ante o exposto, caracterizado o abandono da causa pela embargante, julgo extintos os embargos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante, assim como honorários advocatícios em favor dos advogados da embargada, fixados em 10% sobre o valor dos embargos. PRI, prosseguindo-se na execução independentemente de trânsito.”

Proc.: 004.2008.006049-4Ação:Divórcio ConsensualRequerente:E. M. de A. E. A. D. A.Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662), João Paulo Bernardes Viana (RO 4128)Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 226 §6º da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e, por conseguinte, decreto o divórcio direto consensual de E.M.A. e E.A.D.A., extinguindo a sociedade conjugal e os deveres entre os cônjuges. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira: E.A.D. Sem custas e sem honorários.Expeça-se mandado de averbação. PRI.”

Proc.: 004.2008.005908-9Ação:Separação ConsensualRequerente:C. V. M. L. M. de O.Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662), João Paulo Bernardes Viana (RO 4128)Sentença: “... Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, o qual se regerá pelas condições estabelecidas na petição de fls. 03/07 e, por conseqüência, decreto a separação judicial consensual de C.V.M. e L.M.O., nos termos do art. 1.574, caput, do Código Civil. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira: L.M.O. Sem custas finais e sem honorários. PRI.”

Proc.: 004.2008.005995-0Ação:Embargos à Execução FiscalEmbargante:Ismael Gonçalves de PaivaAdvogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador da Fazenda Pública Estadual (RO)Sentença: “Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 14 e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. PRI.”

Proc.: 004.2008.006175-0Ação:Conversão de Separação Judicial em DivórcioRequerente:J. da S. S. S. da S. M.Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662), João Paulo Bernardes Viana (RO 4128)Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 226 §6º da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, julgo procedente o pedido e converto em divórcio a separação judicial de J.S.S. e S.S.M., extinguindo a sociedade conjugal e os deveres entre os cônjuges. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Expeça-se mandado de averbação. PRI.”

Proc.: 004.2006.001876-7Ação:Execução de título judicialExequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de CastroAdvogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Município de Mirante da Serra ROAdvogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante o seqüestro do valor da execução e a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado (fls. 27/28), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2006.001879-1Ação:Execução de título judicialExequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de CastroAdvogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Município de Mirante da Serra ROAdvogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante o seqüestro do valor da execução e a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado (fls. 36/37 e 40), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2006.001878-3Ação:Execução de título judicialExequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de CastroAdvogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Executado:Município de Mirante da Serra ROAdvogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante o seqüestro do valor da execução e a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado (fls. 24 e 28), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se os autos.”

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Proc.: 004.2008.006197-0Ação:InventárioInventariante:Joselaine de Lima Oliveira, Galber Felipe Oliveira GomesAdvogado:Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428)Inventariado:Antonio Ferreira, Espólio de Ronaldo Gomes FerreiraAdvogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante o exposto julgo procedente o pedido para deferir a expedição de alvará judicial em nome da inventariante para que ela possa efetuar a transferência dos veículos descritos na inicial para seu nome ou de terceiro junto ao DETRAN, e conseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, nos termos do ora deferido. Sem custas. P.R.I. e após, arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2007.006624-4Ação:Execução de título judicialExequente:Ouro Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428)Executado:Gilson José da SilvaSentença: “Ante a entrega do bem adjudicado ao exeqüente como forma de quitação da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2007.007102-7Ação:Revisional de alimentosRequerente:J. P. S. F.Advogado:Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428), Lander Cezar Souza Pereira . (OAB/RO 2438)Requerido:S. F. F.Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933), Jormicezar Fernanddes da Rocha (RO 899)Sentença: “Ante a manifestação expressa de ambas as partes de que não têm mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos.”

Proc.: 004.2007.005780-6Ação:UsucapiãoRequerente:Antonio Domingos PereiraAdvogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A)Requerido:Jairo Barbosa de OliveiraAdvogado:Advogado não InformadoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 004.2008.004882-6Ação:SeqüestroRequerente:Wilmar Ferreira JardimAdvogado:Julyanderson Pozo Liberati (OAB/RO 4131), Maiby Francieli da Silva Locatelli Liberati (RO 4063)Requerido:Valter LoebleinAdvogado:Advogado Não InformadoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 004.2007.005488-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:José Paulo de LimaAdvogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Executado:G A Águia de Ouro Transporte Ltda MeAdvogado:Advogado não Informado-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 004.2008.004337-9Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:HSBC - Bank Brasil S/AAdvogado:Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Requerido:Sueli Tatagiba Paulo da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2008.003388-8Ação:NotificaçãoNotificante:Hsbc Brasil Consórcio LtdaAdvogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)Notificado:João Bosco NaliAdvogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2008.005766-3Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Liliane Rodrigues SantosAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2008.005765-5Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Jandira Lima da SilvaAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2008.005789-2Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Aquiles Moraes de AssunçãoAdvogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2008.003716-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Didácio CrestanAdvogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Multissegmentos Não Padronizado FidcAdvogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2006.001965-8Ação:Execução de título judicialExequente:Nádia Aparecida Zani Abreu., Esperendeus Ferreira de Pinho Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B)Executado:Madeireira Verde LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 004.2007.003845-3Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:Sonia Cristina PereiraAdvogado:Dilcenir Camilo de Melo . (OAB/RO 2343)Requerido:Adilson Gonçalves de SáAdvogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2.428)Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado, a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, a fim de retirar o formal de partilha.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 127

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 004.2005.004823-0Ação:InventárioInventariante:Waldemar EvaristoAdvogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B)Inventariado:José Evaristo “de cujus”Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado, a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, a fim de retirar carta de adjudicação.

Proc.: 004.2007.006885-9Ação:UsucapiãoRequerente:Francisco Henrique Lopes, Araci de Souza LopesAdvogado:Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872)Requerido:Anselmo Alves Evangelista, Conceição de Oliveira Bastos, Leonelo José Tortora, Marilaura Custódio TortoraAdvogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado, a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, a fim de retirar o mandado de registro.

Proc.: 004.2007.006383-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Jovair Rosa da SilvaAdvogado:Sonia Cristina Arrabal de Brito (RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2430)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Advogado Não Informado Sentença: “Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 160/162, acusando-a de omissa por não ter havido pronunciamento a respeito do direito de a embargante renunciar ao que exceder ao limite imposto pelo art. 475 § 2º, do Código de Processo Civil, caso em que não haveria remessa oficial para reexame necessário. Decido. Os embargos são descabidos sob qualquer ângulo de visão. Por óbvio que seja, não cabe ao juiz autorizar ou desautorizar que o titular de um direito disponível à ele renuncie, pois como o próprio nome deixa claro, o direito é disponível. Óbvio também, que a remessa oficial só será levada a efeito caso não haja recurso voluntário do INSS, ora embargado, e caso a vencedora, ora embargante, apresente, antes da remessa, renúncia expressa ao excesso. Lembro que renúncia, para efeito de recebimento das verbas, é ato posterior à sentença e não anterior, inclusive porque antes da sentença ainda não foi reconhecido o direito. Tampouco é questão que esteja o juiz obrigado a fazer constar, pois cabe à parte dizer, mais uma vez repito: antes da remessa oficial, se renuncia ao excesso. Assim, não havendo omissão na sentença, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença atacada. Intimem-se.”

Proc.: 004.2007.007004-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Diná Padua DiasAdvogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Sentença: “Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 69/73, acusando-a de contraditória e omissa, no primeiro caso por ter ignorado que nos autos havia prova de que a embargante requereu o benefício administrativamente, ao contrário do que se afirmou na sentença, e no segundo caso por não ter havido pronunciamento a respeito do direito de a embargante renunciar ao que exceder ao limite imposto pelo art. 475 § 2º, do Código de Processo Civil, caso em que não haveria remessa oficial para reexame necessário. Requer a procedência dos embargos para que seja modificada a sentença, de forma que conste que o benefício retroagirá à data do requerimento administrativo, e para que seja concedido o direito de a embargante manifestar se renuncia ou não ao excesso que determina a remessa oficial. Decido. A embargante tem parcial razão. Com efeito, na sentença deixei de observar que nos autos há prova de que o benefício foi requerido administrativamente, conforme se vê às fls. 13/28. Assim, errei ao dizer que por não haver comprovação do requerimento administrativo, seria devido o benefício apenas a partir da citação, pois o correto é retroagir a obrigação à data do requerimento. No tocante à segunda questão: omissão quanto ao direito de a embargante renunciar a valor que exceda ao limite estabelecido para ser considerado débito de pequeno valor, é totalmente descabida a

alegação. Por óbvio que seja, não cabe ao juiz autorizar ou desautorizar que o titular de um direito disponível à ele renuncie, pois como o próprio nome deixa claro, o direito é disponível. Óbvio também, que a remessa oficial só será levada a efeito caso não haja recurso voluntário do INSS, ora embargado, e caso a vencedora, ora embargante, apresente, antes da remessa, renúncia expressa ao excesso. Lembro que renúncia, para efeito de recebimento das verbas, é ato posterior à sentença e não anterior, inclusive porque antes da sentença ainda não foi reconhecido o direito. Tampouco é questão que esteja o juiz obrigado a fazer constar, pois cabe à parte dizer, mais uma vez repito: antes da remessa oficial, se renuncia ao excesso. Assim, havendo contradição na sentença, mas não omissão, conheço dos embargos e dou-lhes parcial provimento, e o faço para alterar a parte dispositiva, a fim de que onde consta: (...) a partir da citação, ante a inexistência de pedido administrativo (...), passe a constar: (...) retroagindo à data do requerimento administrativo, qual seja: 08 de maio de 2006, conforme documentos de fls. 13/28 (...), passando a fazer parte integrante da sentença. Os demais tópicos da sentença permanecem inalterados. Intimem-se.”

Proc.: 004.2008.002254-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Terezinha Serafim dos AnjosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 30.03.2009, às 11:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”

Proc.: 004.2008.003601-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria das Graças Braga NetoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06.04.2009, às 09:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”

Proc.: 004.2008.003030-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Lucia Kuboski da SilvaAdvogado:Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367), Daniela Turcinovic (RO 3086), Karima Faccioli Caram (OAB/RO 3460)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.”

Proc.: 004.2008.001672-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Gerson Amarante de OliveiraAdvogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira . (RO 3513)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Advogado Não Informado Despacho: “Designo o dia 06.04.2009, às 08:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”

Proc.: 004.2008.003610-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Zunara Miguel da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 30.03.2009, às 11:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 128

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 004.2008.003604-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Tavares da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 30.03.2009, às 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”

Proc.: 004.2008.003786-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Cerley Aparecida da SilvaAdvogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Designo o dia 20.04.2009, às 09h30min para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido contrário.”

Proc.: 004.2008.002640-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maura Nogueira de OliveiraAdvogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira. (RO 3513)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 06.04.2009, às 08:30 horas. Intime-se as partes. As testemunhas arroladas pela autora comparecerão independentemente de intimação.”

Proc.: 004.2008.003617-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Pacheco de MeloAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Para oitiva das testemunhas arroladas designo audiência no dia 13.04.2009, às 11:00 horas. Intime-se as partes, advogados e testemunhas.”

Proc.: 004.2008.003618-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Aureliano BatistaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO 222)Despacho: “Depreque-se a oitiva das testemunhas Eliane e Dineira, residentes em Machadinho do Oeste. Para oitiva da testemunha Dinaná, designo audiência no dia 20.04.2009, às 08:30 horas. Intime-se.”

Proc.: 004.2008.002251-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Gilcima Jesus de NascimentoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves . (RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Para oitiva das testemunhas arroladas na inicial, designo audiência no dia 20.04.2009, às 08;00 horas. Intime-se.”

Proc.: 004.2008.003840-5Ação:Revisão de pensão previdenciáriaRequerente:Adenilson BritoAdvogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do INSS (RO)Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Audiência de instrução no dia 13.04.2009, às 09:00 horas. Intime-se partes, procuradores e testemunhas.”

Proc.: 004.2008.002582-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Marisete Ferreira de SouzaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “A ausência de prévio requerimento administrativo não é sinônimo de ausência de interesse processual, respeitados os entendimentos contrários. A citação foi realizada com observâncias das regras processuais, e em nenhuma delas consta a obrigação de que a contrafé esteja acompanhada dos documentos que instruem a inicial. Assim, rejeito tais argumentações. Defiro a prova testemunhal. Audiência de instrução no dia 13.04.2009, às 09:30 horas. Intime-se partes, procuradores e testemunhas.”

Proc.: 004.2008.002580-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sebastiana de Camargo de SouzaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06.04.2009, às 09:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”

Proc.: 004.2008.003606-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Neide Maria Pleul MenizAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S SAdvogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 06.04.2009, às 10:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.”Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 004.2007.007563-4Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônioAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Fábio Marques da Silva SantosAdvogado: Defensor PúblicoEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 diasDE: FÁBIO MARQUES DA SILVA SANTOS, Brasileiro, solteiro (amasiado), Nascido em 14/03/1987, no Município de Cacoal-RO, filho de Antenor dos Santos e de Dilza Marques da Silva, atualmente em lugar incerto.Finalidade: INTIMAÇÃO do réu supra qualificado da sentença condenatória prolatada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado FÁBIO MARQUES DA SILVA SANTOS, a cumprir 01 ano e 02 meses de reclusão, inicialmente no regime aberto, por infração ao disposto no artigo 155, caput, (duas vezes), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, em relação ao segundo e terceiro fatos descritos na denúncia. Ainda, ABSOLVO o acusado Fábio da imputação da prática do crime descrito no primeiro fato da denúncia, ante a insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VI do CP...”P.R.I. OPO/RO, 13 de junho de 2008. Adriano Lima Toldo. Juiz SubstitutoOuro Preto do Oeste, 26 de Novembro de 2008. Haruo MizusakiJuiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 129

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 004.2007.005072-0Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Carlos Antonio FernandesAdvogado: Marcos Donizetti Zani, OAB/RO 613INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo legal.

Proc.: 004.2006.002954-8Ação:Ação penal (lesão corporal)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Condenado:Reginaldo da Silva FreitasAdvogado:Ermínio de Souza Melo, OAB/RO 338-AINTIMAÇÃO do advogado supra da expedição da Guia de Execução, bem como da formação dos autos de Execução Penal do réu REGINALDO DA SILVA FREITAS, distribuído sob o nº 004.2008.006329-9.

Proc.: 004.2008.006052-4Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Fabio Luiz de OliveiraAdvogado:Delaías Souza de Jesus, OAB/RO 1517INTIMAÇÃO do advogado supra para no PRAZO DE 05 DIAS, juntar procuração e taxa da OAB, sob pena de desentranhamento das peças, extração de cópias e envio à OAB, bem como da audiência de instrução e julgamento, que será realizada neste juízo de OPO/RO, no dia 11/12/2008, às 10:30 horas.

Proc.: 004.2001.003515-3Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado: Daniel da Costa Souza e outrosAdvogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A)INTIMAÇÃO do advogado supra do Despacho abaixo:DANIEL DA COSTA SOUZA requereu a revogação da decisão que lhe decretou a prisão preventiva. Disse que não existem motivos para mantença da sua prisão; que não há provas nos autos que comprovem sua participação a instrução e o andamento do processo.O Ministério Público manifestou-se nas fls. 142-143 pela denegação do pedido.O Requerente esteve desaparecido do distrito da culpa desde a época do crime. Em razão disso, o processo não teve o seu andamento regular. Ficou suspenso nos termos do art. 366 do CPP. E somente foi detido em 14.10.2008, na comarca de Buritis-RO.As diversas declarações abonatórias de sua conduta não são suficientes para o acolhimento do pedido. Não se tem nenhuma garantia de que irá empreender fuga novamente. Ademais, não juntou comprovante de endereço em seu nome.Este não é o momento adequado para apreciação profunda do mérito da prova.Ao contrário do que alega, há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. Tanto que foi denunciado.Diz o art. 312, do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei Penal.Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, já que o requerente se encontrava em lugar incerto e não sabido, obstando a instrução criminal e o andamento do processo, favorecendo a impunidade e a aplicação da Lei Penal, o deferimento do pedido se entremostra incompatível com a liberdade, razão pela qual fica indeferido.Ciência às partes.Int. Ouro Preto do Oeste, 06 de novembro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de DireitoOPO/RO, 26 de novembro de 2008.

COMARCA DE PIMENTA BUENO

1ª VARA CÍVEL

PIMENTA BUENO

1º Cartório Cível

CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected]

Proc.: 009.2008.003865-6Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Celso Alves CorreaAdvogado:Emilda Langame Pereira Santos (RO 3060)Requerido:Estado de RondôniaDecisão fl. 51/53: “Trata-se de Ação de anulação de ato administrativo ajuizada por CELSO ALVES CORRÊA. Na inicial o Requerente postula os benefícios da assistência judiciária gratuita. Decido: O autor, na procuração de fls. 49, intitula-se empregado público, não firmou declaração de que é “juridicamente pobre” e a procuração trazida aos autos não confere este poder à DD. Patronesse. NELSON NERY JR. leciona acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, atribuindo faculdade ao juiz para indeferi-la: “1. Afirmação da parte. O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a ser curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. 1” (grifo nosso). E ALEXANDRE FREITAS CÂMARA: “... o Direito brasileiro, há muito tempo, garantiu o pleno acesso dos hipossuficientes econômicos aos órgãos judiciários,...2” (grifo nosso). Pacífica a jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que confere ao juiz poderes para indeferir o pedido de gratuidade judiciária. Transcreve-se: EMEN Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Benefícios da Justiça Gratuita. Indeferimento. Súmula nº 07/STJ. 1. Devidamente esclarecido ficou no despacho agravado que a Constituição Federal de 1988 define que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Cabe ao Juiz, assim, avaliar a pertinência das alegações da parte, podendo indeferir o pedido de isenção do pagamento das despesas inerentes ao processo se constatar nos autos elementos de prova em contrário, o que ocorreu na presente hipótese. (...) RELA CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO SUCE AGA 314817 SP 2000/0060795-9 DECISÃO:23/10/2000 (grifo nosso) 3. EMEN PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 545). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. ENUNCIADO N. 7, SÚMULA/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. PRECEDENTE DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5º). (...) RELA SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA SUCE AGA 226670 SP 1999/0012135-0 DECISÃO:11/04/2000 - DJ DATA: 05/06/2000 PG: 00170 FONT DJ DATA: 15/05/2000 PG: 00166 VEJA RESP 172577-SP (STJ) (grifo nosso) 4. Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita por entender não estarem presentes os requisitos legais. EMENDE o autor a inicial, recolhendo a taxa judiciária, obedecendo à Lei Estadual n. 301, de 1.990. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se, na pessoa do Procurador constituído nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Pimenta Bueno, 10 de novembro de 2008. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 130

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 009.2008.003067-1Ação:Homologação de acordo (família)Requerente:E. R. da S. Â. S.Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607)Despacho fl. 14: “Vistos, As partes requereram a homologação de acordo de alimentos e regulamentação de direito de visitas à filha, elencando nos autos a forma do acordo, somente deixando em aberto o horário das visitas, requerendo que o mesmo fosse determinado em audiência de conciliação. Considerando que não há nos autos conflito de interesses e que as partes estão de acordo em todos os pontos apenas não fixaram o horário para as visitas vejo desnecessária a realização de audiência unicamente para este fim. Deste modo determino a intimação dos autores, por seu procurador, para que junte aos autos petição com o horário escolhido pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser homologado o acordo na forma em que se encontra e sem realização de audiência. Pimenta Bueno, 09 de outubro de 2008. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA”.

Proc.: 009.2007.006441-7Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Dorival Gildásio Cotrin, Lucimar Oliveira Pereira CotrinAdvogado:Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (RO 2470), Cibele Thereza Barbosa Rissardo (RO 235-B), Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (RO 2470)Embargado:Nicácia Vidal Guimarães, Vandilson Oliveira PereiraAdvogados: Eric J. S. Tiné - OAB/RO 2507 e Maria Emilia Cazelli Gonçalves - OAB/RO 2735Ficam ibntimados os procuradores das partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo se manifestarem, no prazo legal, o que entender de direito.

Proc.: 009.2008.002075-7Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S/c LtdaAdvogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)Requerido:Laudicéia BraunFica intimada a procuradora da parte autora acerca da juntada da Carta Prefatória, tendo a diligencia resultado NEGATIVA, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2007.001819-9Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Valdinês Patrício PereiraAdvogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B), Cristhiane Paula Cremonese (OAB-RO 2.470-RO)Impetrado:Diretora Titular da AgÊncia do Instituto de PrevidÊncia e Assistencia Social de Pimenta BuenoroProcurador: Adalberto Jorge Silva Porto - OAB/RO 1392 Ficam intimadas as procuradoras da parte autora acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2008.003746-3Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Finasa S AAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:Teresinha Backes RamosFica intimado o procurador da parte autora acerca da juntada aos autos de mandado, tendo a diligência resultado NEGATIVA, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2008.003300-0Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio LtdaAdvogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293.)Executado:Washington Alves de FreitasFica intimado o procurador da parte autora acerca da juntada aos autos de mandado, cuja diligencia resultou PARCIAL (citado-não penhorado bens), devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2008.003286-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Bonin Recauchutadora de Pneus LtdaAdvogado:Válter Henrique Gundlach (RO 1374)Executado:Vandilson Oliveira Pereira

Advogado: César Augusto VieiraFica ibtimado o procurador da parte autora acerca da juntada de petição, parte requerida, requrendo pagamento com fulcro no art. 745-A - pagamento de 30% à vista do valor autalizado e saldo devedor retante a ser pago em seis parcelas, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2007.004287-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Rildo da SilvaAdvogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.a.Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO 656 AFicam intimados os procuradores das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo se manifestarem, prazo legal, requerendo o que de direito.

Proc.: 009.2008.001726-8Ação:Passagem forçada/servidãoRequerente:Jauru Transmissora de Energia LtdaAdvogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)Requerido:José Antônio Yanez, David Braso Yanez, Liliane de Diana Teixeira Yanes, Domingos Yanes AriasAdvogado: Alexsandro Klingelfus - OAB/RO 2395Fica intimado o procurador da parte requerida de que o aviso de recebimento da carta de intimação para a audiência do requerido David Braso Yanes restou diligencia negativa (mudou-se), devendo trazer a parte requerida para audiência designada (05/12/2008, 9:30 horas.

Proc.: 009.2008.003744-7Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:Josemar Alves MartinezFica o procurador da parte autora intimado acerca do decurso de prazo de contestação, sem que houvesse manifestação, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2006.011357-1Ação:Interdito proibitórioAutor:F. A. de Andrade & Cia LtdaAdvogado:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Luciana Paes Popinhaki (RO 2668)Requerido:Município de Pimenta Bueno-RO- Prefeitura MunicipalAdvogado: Marcos Antonio Nunes (procurador)Fica intimado o procurador da parte autora acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, devendo se manifestar, prazo legal, requerendo o que de direito.

Proc.: 009.2008.003553-3 (Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível comarca de cacoal, extraída dos autos 007.2008.004492-5)Ação:Carta Precatória (Cível)Requerente:Banco da Amazônia S/AAdvogado:Monamares Gomes Grossi (RO 903)Requerido:Pedro Onildo de Almeida MilomesFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2008.002853-7 (Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da COmarca de Cacoal-RO, extraída dos autos 007.2008.005767-9)Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços LtdaAdvogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2781)Executado:Cerâmica Canaã LtdaFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2008.003311-5 (Carta Precatória oriunda da da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, extraída dos autos 007.1999.003063-2)Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 131

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Advogado: Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823-A e Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)Executado:José Carlos LauxAdvogado: José Carlos Laux - OAB/RO 566

Ficam intimados os procuradores que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro Ficam intimados os procuradores da reavaliação do bem: imóvel rural denominado fração do lote de n. 48, setor 07, Corumbiara, sendo a fração de 72,60 has, reavaliado em R$ 1.200,00 o hectare, com total de R$ 87.120,00.

Proc.: 009.2008.003718-8Ação:Carta Precatória (Cível)Exequente:Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio LtdaAdvogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293.)Executado:Jair Mendes TamarossiFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2008.002423-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:José Batista dos Santos Açougue-ME/Mercado CristalAdvogado:Milton Ricardo Ferreto (RO 571-A), Ana Paula Gomes da Silva (RO 3596)Executado:Vaquiston FerreiraFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2007.006132-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:E. P. Amorim e Santos Ltda-ME. (Imaral Pneus)Advogado:Henrique Scarcelli Severino (RO 2714)Executado:José Aparecido Duarte EuzébioFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2006.009946-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Comércio de Materiais de Construção Ypiranga LtdaAdvogado:Henrique Scarcelli Severino (RO 2714)Requerido:Francisco Luiz GomesFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2006.000139-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Comércio de Materiais de Construção Ypiranga LtdaAdvogado:Henrique Scarcelli Severino (RO 2714)Executado:Damião Pereira BarbosaAdvogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)Fica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2008.000277-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Comércio de Materiais de Construção Ypiranga LtdaAdvogado:Henrique Scarcelli Severino (RO 2714)Executado:Elenir Teixeira da Silva SouzaFica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2006.006411-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Comércio de Materiais de Construção Ypiranga LtdaAdvogado:Henrique Scarcelli Severino (RO 2714)Executado:Edinéia Prudente de Oliveira

Fica intimado o procurador da parte autora de que foram designados os dias 05/12 e 15/12/2008, sempre as 9 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos; a venda judicial realizar-se-á com leiloeiro oficial - terceirizado - leiloeira Sra. Elaine da Silva Pinheiro

Proc.: 009.2008.002335-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Futuro Comércio e Representação de Produtos Agropecuários LtdaAdvogado:Ronie Jacir Thomazi (MT 2922)Executado:José Antônio Aparecido Zuin, Maristela dos Santos ZuinDespacho fl. 40: “Vistos, etc. Tentada a penhora on line através do convênio Bacen-Jud, a mesma restou infrutífera, conforme print em anexo. Assim, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. Intime-se. Pimenta Bueno, 26 de novembro de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.

Proc.: 009.2008.003873-7Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Itaucard SaAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:Ana Maria Ramos de Vasconcelos GonçalvesFica intimado o procurador da parte autora acerca da juntada aos autos do mandado cuja diligencia resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2008.003425-1Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Carvalho Comércio e Representações LtdaAdvogado:Cristhianne Paula Cremonese (RO 2.470), Cibele Thereza Barbosa Rissardo (RO 235-B)Requerido:Brasil Telecom Celular S AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635Ficam intimadas as procuradoras da parte autora acerca da juntada aos autos da contestação, devendo se manifestar, prazo legal.Proc.: 009.2008.001016-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Feliciano Faustino EstevesAdvogado:Rubens Demarchi (RO 2127)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Felipe Bittencourt PotrichFica intimado o procurador da parte autora que foi designado o dia 10/12/2008, às 09:40 horas para oitiva das testemunhas nos autos de Carta Precatória de n. 007.2008.009550-3, 3ª Vara Cível na Comarca de Cacoal-RO.

Proc.: 009.2008.002599-6Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:G. W. da R.Advogado:Ademir Guizolf Adur (RO 373-B)Requerido:V. D.Advogado: Paulo Cesar de Oliveira - OAB/RO 685Ficam intimados os procuradores das partes da juntada aos autos do Laudo Pericial de Investigação de Paternidade, resultado: vínculo biologicamente provado, devendo se manifestar, prazo legal.

Proc.: 009.2008.002642-9Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Almerinda Sinfrônio AlvesAdvogado:Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior - OAB/RO 3765Fica intimado o procurador da parte autora acerca da juntada aos autos do aviso de recebimento da Carta de Intimação expedida para a parte requerida, resultando a diligencia em “mudou-se”, devendo se manifestar, prazo legal.

Proc.: 009.2008.002869-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Quantum Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309), Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) e MIguel Antonio Paes de Barros - OAB/RO 301Executado:Evandro Jair da SilvaDespacho fl. 38 verso: “Vistos , Em face da certidão de fls. 34, intime-e o exequente para que dê o devido andamento ao feito no prazo de 48 h, sob pena de extinção. Int. Pimenta Bueno, 25/11/2008. Juíza Liliane Pegoraro Brilharva”.

Proc.: 009.2008.002810-3Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Evandro Jair da Silva

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 132

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147)Impugnado:Quantum Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Miguel Antonio Paes de Barros (OAB/RO 301)Decisão fl. 18/19 (parte dispositiva): “Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e, por conseqüência, mantenho inalterado o valor atribuído ao arresto em R$ 174.230,00. Condeno o impugnante nas despesas processuais, porém, tratando-se de incidente a parte com procedimento específico incabível condenação em verbas honorárias. Intimem-se. Após o transito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos da cautelar de arresto, desapense-se e arquive-se. Pimenta Bueno, 11 de novembro de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.

Proc.: 009.2007.001819-9Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Valdinês Patrício PereiraAdvogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B), Cristhiane Paula Cremonese (OAB-RO 2.470-RO)Impetrado:Diretora Titular da AgÊncia do Instituto de Previdência e Assistencia Social de Pimenta BuenoFicam as procuradoras da parte autora intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, devendo se manifestar, requerendo o que de direito, prazo legal.

Proc.: 009.2006.011357-1Ação:Interdito proibitórioAutor:F. A. de Andrade & Cia LtdaAdvogado:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Luciana Paes Popinhaki (RO 2668)Requerido:Município de Pimenta Bueno-RO- Prefeitura MunicipalAdvogado: Marcos Antonio NunesFicam intimados os procuradores da parte autora acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, devendo se manifestar, prazo legal, requerendo o que de direito.Harry Roberto SchirmerEscrivã CívelCARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected]

Proc.: 009.2008.004114-2Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Margarida AguiarAdvogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDecisão fl. 30: “Vistos, etc. Emende a autora a inicial, regularizando a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se, na pessoa do Procurador constituído nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Pimenta Bueno, 19/11/2008. (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.

Proc.: 009.2008.001977-5Ação:Investigação de paternidade/maternidadeExequente:T. H. M.Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607-A)Executado:L. P. de L.Fica intimado o procurador da parte de que foi expedido mandado de averbação, devendo retirar para cumprimento.

Proc.: 009.2005.006870-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Vera L. D. Bernarde Rações - MEAdvogado:Válter Henrique Gundlach (RO 1374)Executado:Antônio Eliziário Ferreira NepomucenoAdvogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)Fica intimado o procurador da parte autora de que ã venda judicial nos autos resultou NEGATIVAS, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2008.002489-2 (carta Precatória oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO, extraída dos autos 014.2008.003570-6) Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdvogado:Alex Andre Smaniotto (RO 2681)Executado:João Batista RochaFica intimado o procurador da parte autora acerca da expedição dos autos de leilões negativos, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.

Proc.: 009.2008.003265-8Ação:Divórcio direto consensualRequerente:A. T. B. E. F. L. B.Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468), Walfrane Leila Odísio dos SantosDespacho fl. 14: “Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Designo audiência para o dia 17 de dezembro de 2008, às 11:00 horas. Intime-se o advogado para trazer as partes independentemente de intimação, bem como para juntar aos autos declarações de duas testemunhas que atestem a separação de fato dos requerentes por mais de dois anos. Ciência ao Ministério Público. Pimenta Bueno, RO, 17/11/2008. (a) Juíza Liliane Pegoraro BIlharva”.

Proc.: 009.2008.003126-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Jurandir PassoAdvogado:Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765), Fabiana Ribeiro Gonçalves (RO 2.800)Requerido:Enio Vasconcelos PortoAdvogado: Marcelo A. O. Carvalho - OAB/RO 338-BDespacho fl. 67 verso: “Vistos, Para melhor solução do litígio, designo audiênica de conciliação para o dia 05/12/2008, às 08 h. Consignando que as partes deverão ser intimadas através dos seus procuradores P. Bueno, 25/11/2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.

Proc.: 009.2007.006198-1Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Volkswagen S/AAdvogado:Ana Helena Casadei (MT 7240)Requerido:Lidiamar Lopes das NevesFica intimada a procuradora da parte autora para que comprove nos autos a distribuição da Carta Precatória expedida em 24/01/2008, no prazo legal.

Proc.: 009.2008.004140-1Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:IndÚstria de ConfecÇÕes Look LtdaDecisão fl. 33/34: “Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar, fundada em contrato de arrendamento mercantil, proposta por Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil em face de Indústria de Confecções Look Ltda. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou a regular notificação da requerida, que é condição essencial para constituição em mora do devedor, pois não consta dos autos “Aviso de Recebimento” ou notificação realizada por meio do cartório de títulos. Sobre o tema, confira-se as ementas: “PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ARRENDATÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 267, VI. I. Constitui entendimento hoje pacificado no âmbito da 2ª Seção do STJ, que é necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não foi atendido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. II. Embargos de divergência conhecidos e providos.” (STJ, EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL nº 162185/SP, 2ª SEÇÃO, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 06/11/2006 p. 300) “EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO -DESCARACTERIZAÇÃO - COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO - CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA DA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR - MORA NÃO COMPROVADA. - É permitida a cobrança do valor residual a qualquer momento do contrato, sem que o arrendatário perca o direito de desistir da compra ao final do prazo do leasing, como disposto pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 2.309/96), razão pela qual não há que se falar em descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda, mormente após revogação da súmula nº 263, do STJ, e edição do verbete de nº 293.- Em que pese seja a carta com AR entregue no endereço do devedor suficiente para comprovar a notificação, presumindo-se que o recebimento naquele lugar, por outra pessoa, tenha sido autorizado pelo notificando, no caso dos autos, a notificação extrajudicial foi enviada por cartório de circunscrição diversa do endereço do devedor, sendo, pois, imprestável para constituí-lo em mora, pois o ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação é inválido, segundo os artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94. (TJMG, APC n° 1.0313.08.241200-5/001, 9ª Câmara Cível, Relator: OSMANDO ALMEIDA, Data da Publicação: 26/07/2008) Ante o exposto, determino que a parte autora emende a inicial, trazendo aos autos documento(s) que comprove(m) a regular notificação da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se, na pessoa do Procurador constituído nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Pimenta Bueno, 21/11/2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz Substituto”.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 133

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 009.2006.008812-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria Aparecida da SilvaAdvogado:Fabiana Ribeiro Gonçalves (SSP/RO 2800), Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917)Requerido:Município de Pimenta Bueno-RO- Prefeitura MunicipalProcurador: Marcos Antonio NunesFicam intimados os procuradores da parte autora acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, devendo requer o que entender de direito, no prazo legal.Harry Roberto SchirmerEscrivã Cível

CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO:30 DIASDE: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Itaju-Bahia, nascido aos 26/02/1944, filho de Teodomiro Ribeiro da Silva e Higilda Arcanjo de Jesus, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) DIASProcesso:009.2008.003944-0Classe:Divórcio LitigiosoParte Autora:V. N. S.Advogado: Defensor PúblicoSede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477. Pimenta Bueno -RO, 20 de novembro de 2008HARRY ROBERTO SCHIRMER - ESCRIVÃO – MATRÍCULA 203122

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 009.2007.001587-4Ação:Execução penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Promotor de Justiça Condenado:Mauro Dantas MendesAdvogado: Dr. Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714. Fica intimado o advogado do sentenciado a manifestar-se quanto ao cálculo de pena de fls. 213/216, no prazo legal .

Proc.: 009.2007.006586-3Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Eloísa Antônia Viana Araújo OliveiraAdvogado: Dr. Henrique Scarcelli Severino, OAB//RO 2714Fica o advogado da denunciada Dr. Henrique Scarcelli Severino, intimado da audiência designada para o dia 15/12/2008, às 10horas, para a proposta de suspensão processual nos autos supracitado.

Proc.: 009.2007.005413-6Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:José Vitor Lucas, Juvenal Vitor Lucas, Wilker da Silva Lucas, Robson Santana. Advogados: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A e Ronny Ton Zanotelli, OAB/RO 1393Ficam intimados oa advogados Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento e Ronny Ton Zanotelli da audiência de instrução designada para o dia 03/12/2008, às 08hs neste Juízo.

Proc.: 009.2007.002968-9Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:Célia Pereira e outro Advogado: Dr. Sebastião Cãndido Neto, OAB/RO 1826 Fica intimado o Dr. Sebastião Cãndido Neto a apresentar as razões recursais em relação a sentenciada Célia Pereira, no prazo legal.

COMARCA DE ROLIM DE MOURA

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível,EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASProc.: 010.2006.000032-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Antônio Pereira DiasAdvogado:Dr. Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Requerido:Pablo Luiz Moreno BorgesAdvogado:Dra. Elaine Garcia - OAB/RO 1922De: ANTÔNIO PEREIRA DIAS, brasileiro, casado, pecuarista, CPF nº 609.586.778-91, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar a Parte Autora acima qualificada, para no prazo de até 05 (cinco) dias, após o término do prazo do edital, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 200,44 (Duzentos reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 16/06/2008, sob pena de inscrição na dívida ativa.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] de Moura-RO, 26 de novembro de 2008Dr. Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

Proc.: 010.2005.007412-1Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:A. G. de B.Advogado:Dra. Roberta Cardin Campos (RO 1929)Requerido:F. A. F.Advogado:Dra. Roberta Cardin Campos (RO 1929)De: ANODETE GOMES DE BRITO, brasileira, agricultora, CPF nº 005.243.627-69 e RG nº 783.465 SSP/RO, nascida aos 21/01/1969, natural de Porto Seguro/BA, filha de Galdino Brito Filho e de Rita Gomes Brito da Silva, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar a Parte Autora acima qualificada, para no prazo de até 05 (cinco) dias, após o término do prazo do edital, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.439,69 (Mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 19/12/2007, sob pena de inscrição na dívida ativa.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] de Moura-RO, 26 de novembro de 2008Dr. Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASProc.: 010.2006.007071-2Ação:Execução de prestação alimentíciaRequerente:A. A. de C. G.Advogado:Dr. Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Dra. Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)Executado:R. R. G.Advogado: Não InformadoDe: ROGÉRIO RÉCIO GARCIA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem assim para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 331,86 (Trezentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 21/09/06, referente as prestações alimentícias dos meses de junho, julho e agosto de 2006, mais as que forem vencendo no decorrer da execução, e demais cominações legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até 03 (três) meses (Art. 733, §1º do CPC).Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 76940-000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374.Rolim de Moura-RO, 26 de novembro de 2008Dr.. Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 134

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASProc.: 010.2006.007072-0Ação:Execução de prestação alimentíciaRequerente:A. A. de C. G.Advogado: Dr. Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Dr. Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)Executado:R. R. G.Advogado: Não InformadoDe: ROGÉRIO RÉCIO GARCIA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem assim para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 3.099,55 (três mil e noventa e nove reias e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 21/09/06, referente as prestações alimentícias dos meses de janeiro de 2004 à maio de 2006, e demais cominações legais, ou ofereça bens de sua propriedade à pepnhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 76940-000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374.Rolim de Moura-RO, 26 de novembro de 2008Dr.. Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito Maria Tereza Bodemer - Escrivã Judicial

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível

Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - ROe-mail: [email protected]

Proc.: 010.2007.006243-7EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 36 dos Autos de Execução abaixo caracterizado..Descrição dos bens: Uma motocicleta Honda CG Titan 125, ano 1995/1995, cor vermelha, placa NBH 5916, chassi 9C2JC2501SRS91617; Quatro vacas leiteira, raça mestiça, com média de 5 anos, de cores variadas, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma perfazendo o montante de R$ 2.800,00.Endereço do Depositário : Rua Urupá, 4800, B. Industrial, Rolim de Moura-RO.Valor da Avaliação: 2.500,00. Data da 1ª venda: 05 de dezembro de 2008, às 09:00 horasData da 2ª venda: 15 de dezembro de 2008, às 09:00 horasClasse: Execução de título extrajudicialValor: R$ 2.264,46Parte Autora: Carlos Cesar LousadaAdvogado(a): Silvio Vieira Lopes 72BParte Ré: Almir Cardoso de Moura e outrosOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 20 de Novembro de 2008(a) José Ricardo Simões RodriguesEscrivão Judicial Pro Tempore

Proc.: 010.2008.005061-0Ação:Alvará judicial (área cível)Requerente:Agnaldo Francisco MartinsAdvogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669)Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls.14 verso:Ciência ao autor (fls. 11/14). Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.001040-5Ação:Alimentosd: K.N. dos S.Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005)Requerido:J. J. dos S.Para intimar o procurador da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça exarada às fls.14 verso: “...deixei de proceder a citação do requerido acima, por não tê-lo encontrado...”

Proc.: 010.2007.007976-3Ação:Modificação de guardaRequerente:M. B. da S.Advogado:Kellen Cristina São José (RO 1654)Requerido:S. M. O.Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 18: Ante o teor da certidão retro, deixando a exeqüente de dar cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil.Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.008343-4Ação:Guarda (área família)Requerente:L. R.Advogado:Defensor Público Requerido:M. V. R. de J. A. de J.Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB RO 273 e outrosAutos n. 010.2007.008343-4Para intimar os procuradores da parte requerida da sentença de fls. 30verso -31:Trata-se de demanda proposta por LUCIMAR RODRIGUES em face de MARIA VILMA RODRIGUES e ANTÔNIO DE JESUS, pretendendo regulamentar a guarda de suas irmãs, as crianças Cristiely e Cristiane Rodrigues de Jesus, pois que vem cuidando delas desde o mês de junho de 2007, quando foram retiradas dos cuidados dos pais pelo Conselho Tutelar, diante da situação de risco social porque passavam. Contestando o pedido (fls. 17/22), argüiram os réus serem inverídicos os fatos referidos na inicial, pois mesmo que a ré seja alcoólatra estava há vários meses sóbria, afirmando ainda, não possuir Lucimar e o companheiro condições financeiras para arcar com o sustento dasmeninas e, ainda, que a autora têm problemas psicológicos, não dispensando às irmãs os cuidados e carinho que necessitam, sendo ela, inclusive, quem provocara toda a situação que culminara na retirada das crianças dos seus cuidados. Relatórios dos estudos realizados pela Assistente Social (fls. 23/25 e 28/29), dando conta de que são boas as condições em que vivem Cristiely e Cristiane, às quais é proporcionado ambiente saudável ao pleno desenvolvimento, constatando ainda, diante da situação verificada in loco, não ser recomendável o retorno das menores ao convívio com os pais. À fl. 30, opinou o Ministério Público pela realização de audiência de conciliação. É o relatório. Prescindível ao julgamento do mérito que se estenda a instrução do feito com a realização de audiência de conciliação, como requerido pelo i. Promotor de Justiça, pois que o interesse de infantes discutido nos autos não pode ser objeto de transação entre as partes,principalmente havendo a Assistente Social informado não ser recomendável retornem elas para a casa dos genitores; ademais, há o registro do trâmite de vários outros processos nos quais desvela-se o descumprimento do poder familiar por parte dos réus com relação a outros filhos. Pois bem. Dispõe o § 2º do art. 33 da citada lex que “Excepcionalmente, deferir-se-á guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis (...)”. No caso dos autos, ainda que a situação não seja exatamente aquela narrada na inicial, observou-se posteriormente quando da realização do estudo das condições socioeconômicas dos réus, padecerem eles mesmos de cuidados, a ré para livrar-se da dependência do álcool, inclusive; constando ainda, que dois dos filhos do casal estão internados em centros de recuperação para livrarem-se da dependência química, ou seja, não é realmente propício ao desenvolvimento saudável das menores o ambiente que por ora podem os pais delas. Além disso, conforme relatado à fl. 29, as próprias menores já passaram inúmeras vezes por lares substitutos, justamente porque não proporcionado ambiente favorável pelos pais, noticiando ainda, ser a vontade delas permanecer sob os cuidados da irmã, ora autora. Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, concedo à LUCIMAR RODRIGUES a guarda de CRISTIELY RODRIGUES DE JESUS e CRISTIANE RODRIGUES DE JESUS, deixando de condenar os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 135

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

pois que beneficiários da gratuidade judiciária. Com o trânsito,expeça-se o necessário e, após, arquive-se. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.007789-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Auto Posto Rolim de Moura LtdaAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Requerido:Eliel Domingues CostaAdvogado:Advogado não Informado ( 3790)Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 32 verso: Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo até a data prevista para o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente manifestar-se quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á a satisfação da obrigação.Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.004878-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Autor:Água Mineral Lind’Água LtdaAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Requerido:Comercial de Alimento Araçatuba Ltda - MEPara intimar o procurador da parte autora da certidão do oficial exarada às fls. 18 verso: “...deixei de proceder a Citação da requerida acima, pelo fato de não tê-la encontrada no endereço constante...”

Proc.: 010.2008.004638-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Salvador Januário da SilvaAdvogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485), Leonardo Zanelato Gonçalves (RO 1485)Executado:Luiz Fernando de Oliveira Otto, Jair OttoAdvogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosFinalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito.Despacho: Fl. 19: Após indicado com precisão qual dos imóveis pretende ver penhorado, expeça-se mandado. Rolim de Moura, 24 de novembro de 2008.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.007376-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Carlos Eduardo Sampaio DaczkovskiAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Requerido:M. A. Bispo e Cia Ltda MeAdvogado:Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Finalidade: Intimar o procurador da parte autora para, no prazo legal, providenciar a distribuição da Carta precatória N. 491.

Proc.: 010.2008.002130-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Eliandro da Silva NascimentoAdvogado:Jose Renato Mota (RO 1485), Leonardo Zanelato Gonçalves (RO 1485)Requerido:Município de Rolim de Moura ROAdvogado:Procurador MunicipalFinalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito.Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 13 de janeiro de 2009, às 9h. Intimem-se. Rolim de Moura, 21 de novembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de DireitoJosé Ricardo Simões RodriguesEscrivão Judicial Pro Tempore

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-ROe-mail: [email protected]

GABARITOVara CriminalExpediente do dia 26 de Novembro de 2008Juiz: Dr. Leonardo Meira CoutoProc.: 010.2008.003351-0Denunciado: Marcos Roberto Maia e outrosAdv.:Daniel Redivo , OAB/RO 3181, com escritório na Comarca de Rolim de Moura/ROAdv. Rose Anne Barreto, OAB/RO 3976, com escritório na Comarca de Alvorada/ROFinalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados para no prazo legal, apresentar as alegações finais, nos autos supra citados. Nildo Ketes, Escrivão Judicial.

Proc.: 010.2007.003494-8DenunciadosClaudimar Prata, Gilmar Chiodi, Osmar Teixeira Silva, Devanir Rodrigues SalesAdv.: Mario Lucio Vicente de Oliveira, OAB/RO –1726, Ronny Ton Zanotelli com escritório na Comarca de Rolim de Moura/RO e Milton Ferreto OAB/RO. 571-AFinalidade: Intimar os advogados acima mencionados, para no prazo legal manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, nos autos supra citados. Nildo Ketes, Escrivão JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, Escrivão: [email protected]: [email protected]Órgão emitente: Vara CriminalData: 26 de Novembro de 2008GABARITOJuiz: Dr. Leonardo Meira Couto

Proc.010.2008.006663-0Requerente: Jônatas Siqueira do NascimentoAdv.:José Junior Barreiros OAB/RO 1405, com escritório na Comarca de Cacoal/RO.Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima mencionado, do despacho nos autos supra citados conforme a seguir transcrito: 1 – Vista dos autos ao requerente para que em trinta dias, providencie a regularização do veículo transferindo-o para seu nome, a fim de azer prova da propriedade, sob pena de indeferimento. Rolim de Moura, 11/11/2008. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito

GABARITOExpediente do dia 27 de Novembro de 2008Juiz: Dr.Leonardo Meira CoutoProc.: 010.2000.002864-9Denunciado: Sadi Duarte e outrosAdv.: Nivaldo Vieira de Melo, advogado militante na Comarca de rolim de Moura/ROAirton Pereira de Araújo, advogado militante na comarca de Rolim de Moura/ROFinalidade: Intimar os advogados acima mencionados da audiência para oitiva das testemunhas de defesa nesta Comarca designada para o dia 10 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas, bem como da expedição de cartas precatórias as comarcas de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PRn e Porto Velho/RO para oitiva de testemunhas, nos autos supra citados. Nildo Ketes, Escrivão Judicial.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: [email protected]: [email protected] KetesEscrivão Judicial

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 136

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório do Juizado Especial Cível

Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, RO.e-mail: [email protected]

Proc.: 010.2008.004327-3Ação:Pedido de providência (área cível)Requerente:Patrícia Medina AlmeidaRequerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr (OAB/RO 1193) e outrosIntimação dos procuradores da parte requerida acerca do audiência designada, nos termos do despacho de fls. 33, abaixo transcrito.Redesigno a AIJ para o dia 04/02/2009, às 11:00 h. Int. RM, 17/11/08. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Visto em Correição.

Proc.: 010.2008.000234-8Ação:Execução de título judicialRequerente:A. C. Bueno & Cia Ltda Me, Diego Pereira de Souza, Lucilaine Reis de AraújoAdvogado:Daniel Redivo (OAB/RO 3181), Joao Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)Executado: Diego Pereira de Souza, Lucilaine Reis de AraujoAdvogado:Sandra Vicente de almeida Rodini (OAB/RO 214-B)Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência designada nos termos do despacho de fls. 57, abaixo transcrito.Visto em correição. Designo audiência para o dia 05/01/2009 às 08:00 h. Int. RM, 21/11/8. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.004062-2Ação:IndenizaçãoRequerente:José Vieira de AlmeidaAdvogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660)Requerido:Hederson de Oliveira SantosAdvogado:Fábio Frazão Vilanova (OAB/RO 2684)Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência designada nos termos do desapcho de fls. 50, abaixo transcrito.Visto em Correição. Redesigno a AIJ para o dia 10/12/2008 às 11:20h. Int. RM, 17/11/08. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.004151-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Nilva Rodrigues da SilvaAdvogado:Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A)Requerido:Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado:Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848), Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483)Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência redesignada nos termos do despacho de fls. 71, abaixo transcrito.Redesigno a AIJ para o dia 04/02/2009, às 08:00h. Int. RM, 17/11/08. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Visto em Correição.

Proc.: 010.2008.006382-7Ação:Rescisão de contratoRequerente:Sidalino Figueira LáriosAdvogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Brenda Mugrabe (OAB/RO 3219)Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência designada nos termos do despacho de fls. 80, abaixo transcrito.Designo AIJ para o dia 10/02/2009, às 09:00 horas. Intime-se. RM, 24/11/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.005668-5Ação:Pedido de providência (área cível)Requerente:Cleber Fagundes da SilvaRequerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodoméstico LtdaAdvogado:Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33389), Armando Silva Bretas (OAB/PR 31997), Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33390)Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da audiência redesignada nos termos do despacho de fls. 18, abaixo transcrito.Redesigno a AIJ para o dia 04/02/2009 às 09:00 h. Int. RM, 17/11/08. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Visto em Correição.

Proc.: 010.2006.009918-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Gelson da Silva BratiliereAdvogado:Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242), Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)Requerido:Georges Hilton da CostaAdvogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A), Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 68/70, abaixo transcrita.(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por Gelson da Silva Bratiliere, contra Georges Hilton da Costa, para condenar este a pagar àquele a importância de R$8.000,00 (oito mil reais), devidamente corrigida a partir da citação. Transitada em julgado, proceda-se a execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC. PRI. Rolim de Moura, 11 de novembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006130-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Irami Soares de FreitasAdvogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126.707)Requerido:Banco Panamericano S.A.Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Junior (OAB/RO 1111)Intimação do procurador do autor para requerer o que de direito, no prazo legal, face a juntada aos autos (fls. 155/156) do comprovante de pagamento da condenação encaminhado pelo requerido.

Proc.: 010.2007.002364-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Amaury Adão de SouzaAdvogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)Requerido:Davi Sidiney de LacerdaAdvogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio 074/SEMPLADE/08/Rolim de Moura de fl(s). 115/118 com o seguinte teor: “(...) informamos que o lote 344, da quadra 01, do setor 04, encontra-se com o TíTulo de Domínio n. 026/2003, emitido pela Prefeitura Municipal, inclusive já é objeto de desmembramento efetuado pelo cartório competente, razão que da expedição do título compete ao Cartório eventual alteração e correção. (...)”.

Proc.: 010.2005.004693-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Nelson Bispo dos SantosAdvogado:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)Executado:Guaraná Saterê Ltda - MEAdvogado:João Francisco Pinheiro de Oliveira (OAB/RO 1512)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 010.2008.002637-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Alessandro Benfica SelvestrinAdvogado:Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)Requerido:Edvaldo Antônio de OliveiraAdvogado: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)Intimação do procurador do requerido, para apresentar as contra-razões, no prazo legal, face a acerca da certidão da escrivania de fls. 65, adiante transcrita: “Certifico que o recurso apresentado pelo autor às fls. 60/63 é tempestivo. Certifico ainda que o preparo recursal foi recolhido sobre 1,5% do valor da causa sem atualização monetária. O referido é verdade e dou fé”.

Proc.: 010.2006.009392-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Daniel dos Anjos Fernandes JúniorAdvogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outrosRequerido:Antônio Augusto AitaAdvogado:Roberto Noboru Iamaguro (OAB/PR 34322)Intimação do procurador da parte requerida acerca do despacho de fls. 185, abaixo transcrito.Suspendo o presente nos termos do art. 1052 do CPC, até final decisão no processo de embargos de terceiros. RM, 06/11/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 137

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 010.2007.007356-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Luciano Brunholi XavierAdvogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)Requerido:Vivo S AAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio n. 0126/2008/Banco do Brasil, Agência Rolim de Moura, de fl(s) 148 com o seguinte teor: (...) não foi possível efetuar a transferência do saldo da conta judicial, conforme listada em vosso oficio supra (cód. 002449992005638, conta corrente 5348-1, agência 3064-3, Banco do Brasil S/A), pois o código de identificação é inválido.

Proc.: 010.2004.005199-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Oliveira GuimarãesAdvogado:Vera Lúcia Heep (OAB/AC 2196)Requerido:Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stuts (OAB/RO 1112)Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, nos termos do despacho de fls. 136, abaixo transcrito.Penhora on line negativada, conforme recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo. Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 54, § 3°, da Lei n° 9099/95. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006953-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Edimar Amaral da SilvaAdvogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126.707)Requerido:Vivo S AAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Sérgio Martins (OAB/RO 3215)Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão de fls. 77, abaixo transcrita.Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.No acordo realizado entre as partes, ficou acertado que o requerido iria, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a restituição do prefixo (069) 9963-2063 ao autor, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 1 (um) salário-mínimo, conforme ata de fls. 36, realizada no dia 13 de fevereiro de 2008. Não cumprindo o acordado, foi realizada audiência de instrução, no dia 23 de julho de 2008, fls. 54, onde foi constatado por este Juiz de Direito, que o acordo não havia sido cumprido integralmente, pois o telefone não funcionava. Assim, diante da intolerância e menosprezo com que o réu vem tratando a parte autora, bem como, a má-fé processual pela qual o réu quer que acreditemos que o telefone está funcionando, mesmo tendo constatado in-loco o não cumprimento do acordo, entendo por válida a multa aplicada e sua execução. Penhora on-line protocolada nesta data, sob nº 2008.000.2202.433. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias, após cls. Intimem-se. Rolim de Moura, 26 de novembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.003622-6Ação:Pedido de providência (área cível)Requerente:Rosângela Aparecida da Silva IsaélRequerido:Atual Celulares S.A.Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038)Intimação da requerida, na pessoa de seu procurador, acerca da penhora on line realizada no valor de R$344,06(trezentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) em conta de sua titularidade no Banco Bradesco S/A, nos termos do despacho de fls. 26, abaixo transcrito.Penhora on line positiva. Intime-se o executado da penhora on line. Transcorrido o prazo sem manifestação ou oposição de embargos, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. No caso de oposição de embargos, ao embargado para impugnação, após, conclusos. Caso seja efetivada a liberação da importância, diga o exeqüente, e arquivem-se, se for o caso. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.004570-5Ação:Pedido de providência (área cível)Requerente:Lucinéia Maria Maurícia de CarvalhoRequerido:Brastemp Utilidades Domesticas LtdaAdvogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) e outrosIntimação do requerido, na pessoa de seus procuradores acerca da

penhora on line realizada no valor de R$555,08 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) em conta de sua titularidade no Banco do Brasil S/A, nos termos do despacho de fls. 36, abaixo transcrito.Penhora on line positiva. Intime-se o executado da penhora on line. Transcorrido o prazo sem manifestação ou oposição de embargos, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. No caso de oposição de embargos, ao embargado para impugnação, após, conclusos. Caso seja efetivada a liberação da importância, diga o exeqüente, e arquivem-se, se for o caso. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.006124-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Antônio Pereira de SouzaAdvogado:Fabio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575), Luiz Roberto Lima da Silva (OAB/RO 3834)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823-A)Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 46, abaixo transcrita.Vistos, etc ... Diante do acordo realizado, noticiado às fls.44, extingo opresente feito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 25/11/2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.002658-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Eliana Cardoso de LimaAdvogado:Sérgio Martins (OAB/RO 3215)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdvogado:Juvenilço Iriberto Decarli Junior (OAB/RO 1193)Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão dos embargos à execução opostos pelo requerido/embargante de fls. 54/55.(...) Isto posto, julgo improcedentes os embargos opostos por Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, contra a execução promovida por Eliana Cardoso de Lima. Custas pelo embargante, nos termos do inciso II, do artigo 55, da Lei nº 9099/95. Transitada em julgado, prossiga-se com a execução. PRI. Rolim de Moura, 25 de novembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.001938-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Alice Araújo NogueiraAdvogado:Fábio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575)Requerido:14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823-A)Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 64, abaixo transcrita.Vistos etc ... Diante do acordo realizado, noticiado às fls.61, extingo o presente feito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 25 de novembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.004673-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Vilmar Pereira MendesAdvogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outrosRequerido:Banco Ge Capital S.AAdvogado:Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB/SP 188846), Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)Intimação do requerido, na pessoa de seus procuradores, acerca da penhora on line realizada no valor de R$2.802,43 (dois mil oitocentos e dois reais e quarenta e três centavos) em conta de sua titularidade, nos termos do despacho de fls. 62 abaixo transcrito.Penhora on line positiva. Intime-se o executado da penhora on line. Transcorrido o prazo sem manifestação ou oposição de embargos, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. No caso de oposição de embargos, ao embargado para impugnação, após, conclusos. Caso seja efetivada a liberação da importância, diga o exeqüente, e arquivem-se, se for o caso. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 138

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 010.2007.002782-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Bley da Silva PachecoAdvogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outrosRequerido:Silva & Aibara Ltda MeAdvogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146), Leonardo Zanelato Gonçalves (OAB/RO 1485)Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da penhora on line parcialmente realizada no valor de R$20,66 (vinte reais e sessenta centavos) em conta da Caixa Economica Federal e R$10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) em conta do HSBC Bank Brasil S/A, bem como intimação dos procuradores da parte autora para se manifestarem no prazo de 48 horas, nos termos do despacho de fls. 264, abaixo transcrito.Penhora on line parcialmente positiva. Intime-se o executado, da penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. Manifeste-se o exeqüente quanto ao saldo remanescente no prazo de 48:00 horas. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.006932-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Jozafá Rodrigues dos SantosRequerido:Claro Celulares S.A.Advogado:Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)Intimação da parte requerida, na pessoa de seu procurador acerca da penhora on line realizada no valor de R$22,41(vinte e dois reais e quarenta e um centavos) em conta do Banco Itaú S/A, nos termos do despacho de fls. 51 abaixo transcrito.Penhora on line positiva. Intime-se o executado da penhora on line. Transcorrido o prazo sem manifestação ou oposição de embargos, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. No caso de oposição de embargos, ao embargado para impugnação, após, conclusos. Caso seja efetivada a liberação da importância, diga o exeqüente, e arquivem-se, se for o caso. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.001603-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Valdinei Tavares ChiodiAdvogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)Executado:ICAC Indústria e Comércio LTDAAdvogado: Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373)Intimação da requerida, na pessoa de seu procurador acerca da penhora on line realizada no valor de R$843,82 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos) em conta do Banco do Brasil S/A, nos termos do despacho de fls. 75, abaixo transcrito.Penhora on line positiva. Intime-se o executado da penhora on line. Transcorrido o prazo sem manifestação ou oposição de embargos, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. No caso de oposição de embargos, ao embargado para impugnação, após, conclusos. Caso seja efetivada a liberação da importância, diga o exeqüente, e arquivem-se, se for o caso. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2006.006184-5Ação:IndenizaçãoRequerente:João Batista Chagas dos SantosAdvogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outrosRequerido:Gol Transportes Aéreos S/aAdvogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) e outrosIntimação da parte requerida, através de seus procuradores, acerca da penhora on line realizada no valor de R$3.117,68 (três mil cento e dezessete reais e sessenta e oito centavos) em conta do Banco Bradesco S/A, nos termos do despacho de fls. 219, abaixo transcrito.Penhora on line positiva. Intime-se o executado da penhora on line. Transcorrido o prazo sem manifestação ou oposição de embargos, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. No caso de oposição de embargos, ao embargado para impugnação, após, conclusos. Caso seja efetivada a liberação da importância, diga o exeqüente, e arquivem-se, se for o caso. RM, 26/11/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.002712-7Ação:Procedimento especial cívelRequerente:Antonio José FerreiraAdvogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)Requerido:Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia LtdaAdvogado: Lilian Raquel M. D. Siqueira (OAB/RO 2173), Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Intimação da parte requerida para efetuar o pagamento do remanescente no valor de R$1.120,79 (um mil cento e vinte reais e setenta e nove centavos), no prazo de 48 horas, conforme despacho de fls. 112, abaixo transcrito. (...) II- Intime-se o executado, para que efetue a diferença, no prazo de 48:00 horas. Intime-se. RM, 22/10/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial

COMARCA DE VILHENA

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório Cível

Proc.: 014.2008.009491-5Ação:Divórcio ConsensualRequerente:R. H. V. C. da S.Advogado:Nelson Linares OAB/RO 3059 Despacho:”Faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de dez dias, atribuindo valor ao imóvel, bem como qualificaro cônjuge varão e sua profissão. Após, apreciarei o pedido da justiça gratuita. Vilhena, 21/11/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”Arijoel Cavalcante dos SantosEscrivão

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório do Juizado Especial Cível

JUIZADO ESPECIAL CÍVELMM. GILBERTO JOSÉ GIANNASIJUIZ DE DIREITO

Proc.: 014.2004.009043-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José do Carmo Cardoso SampaioReclamado:Centrais Elétricas de Rondônia S/a CeronAdvogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant ´ana (OAB-RO 287)Despacho:”Mantenho a audiência designada. Faculto ao Douto Advogado se representar por preposto, excepcionalmente. Também, de forma excepcional, a sua ausência na conciliação não importará em extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se.”

Proc.: 014.2001.003708-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:João Monteiro GomesExecutado:Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDBAdvogado: MICHELE CRISTINA MARCELO OAB/RO 3.441 E ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO 314-BDespacho: “Tendo em vista a portaria n. 320/2008-CG, publicada no D.H. 179/2008, de 24.09.08, designo audiência de conciliação para o dia 04 de dezembro de 2008, às 9h30min. Intimem-se. Expeça-se o necessário.”Elismara de Brida MartinsEscrivã Judicial

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 139

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

Proc.: 011.2007.001114-2Ação:Interdição e curatelaInterditante: Edileuza da Conceição SilvaInterditado: Maria Diva da ConceiçãoCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: [email protected]: Flávio Henrique de MeloEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS E INTERESSADOSPRAZO: 10 DIASFinalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curadora de MARIA DIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n.º 277.378 SSP/RO e do CPF/MF n.º 283.982.202-44, residente e domiciliada em Alvorada D’Oeste - RO, à Senhora EDILEUZA DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n.º 367.743 SSP/RO e do CPF/MF n.º 764.923.542-49. Tendo em vista que a interditada, Maria Diva da Conceição, é portadora de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 52-53, que transcrevemos a seguir:Sentença: Vistos, etc. EDILEUZA DA CONCEIÇÃO SILVA, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA alegando que o requerido(a) MARIA DIVA DA CONCEIÇÃO é portador (a) de deficiência mental e requerendo ao final, a decretação da interdição do(a) requerido(a), com a conseqüente procedência desta lide. A inicial veio instruída com diversos documentos. Interrogatório às fls. 18/19 e houve impugnação às fls. 48/49. Perícia Médica às fls. 47. Instado o MP, o ilustre membro opinou pela procedência do pedido. É o relatório. D E C I D O. A par dos fatos e dos documentos acostados aos autos, notadamente com o auxílio da perícia médica, verifica-se a incapacidade da interditanda para os atos da vida civil. Com efeito, observa-se pelos documentos que o (a) mesmo (a) é portador (a) de deficiência mental, impressão que se colheu ainda, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovido(a) de capacidade de fato, deve realmente ser interditado (a), devendo ocorrer o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos expressos termos do artigo 330, I e II, da Lei Adjetiva Civil. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a) requerido(a) MARIA DIVA DA CONCEIÇÃO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º , II, ambos do Código Civil. Mantenho a nomeação de curador às fls. 12. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) requerente não for beneficiário (a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Honorários advocatícios em R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor da Dra. Rose Anne Barreto (OAB/RO nº 3.976), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis que a causídica atuou como advogada dativa, na defesa do interditando, porquanto a parte autora se encontrava assistida pelos Assistentes da Defensoria Pública. Custas suspensas na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. C. A.D.O, 05 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.Alvorada D’Oeste - RO, 18 de novembro de 2008.

Proc.: 011.2006.000473-9Ação:Interdição e curatelaInterditante:Maria de Lourdes FerreiraInterditado:Zenilda GaldinoCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: Flávio Henrique de MeloEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS E INTERESSADOSPRAZO: 10 DIASFinalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curadora de Zenilda Galdino, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 792.646 SSP/RO e do CPF/MF n.º 754.260.802-91, face a Maria de Lourdes Ferreira, brasileira, divorciada, lavradora, portadora do RG n.º 668.136 SSP/RO e do CPF/MF n.º 650.937.802-78, residentes e domiciliadas em Alvorada D’Oeste-RO. Tendo em vista que a interditada, Zenilda Galdino, é portadora de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 92-93, que transcrevemos a seguir:Sentença: Vistos, etc. MARIA DE LOURDES FERREIRA, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA alegando que o requerido(a) ZENILDA GALDINO é portador (a) de deficiência mental e requerendo ao final, a decretação da interdição do(a) requerido(a), com a conseqüente procedência desta lide. A inicial veio instruída com diversos documentos. Interrogatório às fls. 26 e houve impugnação às fls. 86/89. Perícia Médica às fls. 83. Instado o MP, o ilustre membro opinou pela procedência do pedido. É o relatório. D E C I D O. A par dos fatos e dos documentos acostados aos autos, notadamente com o auxílio da perícia médica, verifica-se a incapacidade da interditanda para os atos da vida civil. Com efeito, observa-se pelos documentos que o (a) mesmo (a) é portador (a) de deficiência mental, impressão que se colheu ainda, em seu interrogatório judicial, realizado na casa da interditanda, de modo que é desprovido(a) de capacidade de fato, deve realmente ser interditado (a), devendo ocorrer o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos expressos termos do artigo 330, I e II, da Lei Adjetiva Civil. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a) requerido(a) ZENILDA GALDINO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º , II, ambos do Código Civil. Mantenho a nomeação de curador às fls. 11. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) requerente não for beneficiário (a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Honorários advocatícios em R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor da Dra. Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO nº 3.976), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis que a causídica atuou como advogada dativa, na defesa da requerida, deixando registrado a louvável informação do parquet e agradecendo pela observação apontada. Custas suspensas na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. C. A.D.O, 05 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de DireitoAlvorada D’Oeste, 28.11.2008

Proc.: 011.2007.001792-9Ação:Interdição e curatelaInterditante: J. A. dos S.Interditado: J. E. dos S.Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: [email protected]: Flávio Henrique de MeloEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS E INTERESSADOSPRAZO: 10 DIASFinalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 977.715 SSP/RO e do CPF/MF n.º 968.544.562-15, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, 5312, centro, Alvorada D’Oeste - RO, o senhor JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n.º 242.616 SSP/RO e do CPF/MF n.º 204.605.702-34, residente e domiciliado no mesmo

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 140

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endereço. Tendo em vista que o interditado, José Edvaldo dos Santos, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 47-48, que transcrevemos a seguir:Sentença: Vistos, etc. JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA alegando que o requerido(a) JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS é portador (a) de deficiência mental e requerendo ao final, a decretação da interdição do(a) requerido(a), com a conseqüente procedência desta lide. A inicial veio instruída com diversos documentos. Interrogatório às fls. 24/25 e defesa às fls. 27/28. Perícia médica às fls. 42/43. Instado o MP, o ilustre membro opinou pela procedência do pedido, mantendo-se o curador nomeado. É o relatório. D E C I D O. A par dos fatos e dos documentos acostados aos autos, ainda mais com a realização da perícia médica, a pretensão inicial deve ser acolhida. Faço isso, por que constato que não haverá nenhum prejuízos aos interesses da interditando(a). Com efeito, observa-se pelos documentos que o (a) mesmo (a) é portador (a) de deficiência mental, impressão que se colheu ainda, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade de fato, deve realmente ser interditado (a). Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a) requerido(a) JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º , II, ambos do Código Civil. Mantenho a nomeação de curador às fls. 22. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) requerente não for beneficiário (a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Não há custas processuais. Honorários advocatícios em R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor do Dr. Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO nº 3.518), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis que o causídico atuou como advogado dativo, na defesa dos requeridos, porquanto a parte autora se encontrava assistida pelos Assistentes da Defensoria Pública. P. R. I. C. A.D.O, 08 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.Alvorada D’Oeste - RO, 28.11.2008.

Proc.: 011.2007.001913-1Ação: Consignação em pagamentoRequerente: Vera Regina VenturosoAdvogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)Requerido: Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado: Sílvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2.320)Advogado: Lourdes Fávero Toscan (OAB/GO 16.802)Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854)Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada, com fundamento de que efetuou a aquisição de um veículo, pelo sistema do consórcio, tendo inicialmente pago a primeira parcela no valor de R$ 356,76 e, em seguida, procedeu com o lance de R$ 2.525,83. Argumenta ainda que ingressou com uma ação revisional onde restou apurado que o valor restante seria de R$ 3.332,73 até 05.08.07 (011.2007.001275-0). Menciona que apesar disso não vem recebendo os boletos bancários no seu endereço para o devido pagamento. Ao final, requereu o depósito de 03 parcelas no valor de R$ 1.095,09, bem como das parcelas vencidas, no prazo legal. Juntou documentos. Devidamente citada, a parte requerida apresentou resposta, na modalidade de contestação, argüindo, em síntese que: o ingresso da requerente se deu em um grupo de 36 meses, o qual se encontrava na 10ª assembléia, restando para a mesa o pagamento de 27 e, não, de 24 parcelas. Após a contemplação, aduz que a requerente ficou inadimplente com as parcelas. Havia na época um débito de R$ 3.808,87 e, além disso, os meses de agosto/07 a janeiro/08. Aduz que nos autos da ação de nº 011.2007.001275-0 a autora foi condenada a pagar o débito de R$ 3.332,73, referente a 27 parcelas e outros consectários e ainda não transitou em julgado. Enfim, além da suspensão do feito requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. O feito prossegui-se com a réplica, não havendo interesse das partes na produção de outros meios de provas, findando-se com as derradeiras alegações. A questão não mais prescinde dos autos de nº 011.2007.001275-0, eis que, conforme andamento processual, a sentença daqueles autos restou confirmado em segunda instância, inclusive com julgamento de embargos de declaração rejeitados no mérito (improvidos), segundo se vê às fls. 84. Segundo a inicial, a parte autora pretendia o depósito de 03 parcelas no valor de R$ 1.095,09, bem como das parcelas vencidas, no prazo legal, o que restou deferido nos termos do despacho de fls. 23. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora deposito, na

forma a seguir: R$ 1.095,09 (fls. 25); R$ 716,00 (fls. 65). Verifica-se, sem muito esforço matemático que a soma acima, alcança o valor exato de R$ 1.811,09, bem distante do montante fixado na sentença e aduzido na inicial ( R$ 1.994,79 – em 05.08.07), cujo prazo já se expirou a teor do documento de fls. 22, fato também reconhecido às fls. 79. Sem prejuízo do deslinde dos autos de nº 011.2007.001275-0, a parte autora deveria ter efeito os depósito dentro do prazo, tanto é que por conta disso foi admitido o processamento da presente demanda. Assim, observa-se que não consignou nem o valor vencido de R$ 1.994,79, o qual deveria ser feito no prazo de 05 dias, após a intimação da sentença. A diferença, nesse caso, é de R$ 183,65. Essa baliza tem o reforço do fato de que a condenação advém dos autos de nº 011.2007.001275-0 e a sentença restou confirmada em segundo grau de jurisdição. Não bastasse isso, está em aberto a diferença para completar o montante de R$ 3.332,73, conforme determinado na sentença dos autos de nº 011.2007.001275-0, sendo esta no importe de R$ 378,11, cuja comprovação não se encontra nestes autos. A propositura da presente ação veio com o objetivo de purgar a mora, evitando a incidências dos consectários legais, o que, segundo acima demonstrado,não logrou êxito. Há hipótese, inclusive, de complementação, nos moldes do caput do art. 899 do CPC. Assim, restando um saldo a pagar e não havendo sido depositado o débito, conforme a sentença dos autos de nº 011.2007.001275-0, a requerente deve suportar os ônus da sucumbência, uma vez que o fim deste procedimento é o pagamento, cujo efeito somente advém da causa depósito, desde que seja no numerário integral. Ao teor do exposto, DECLARO IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO de declaração de extinção da obrigação pelo pagamento, ante o não cumprimento da obrigação integral, resolvendo o feito com a apreciação do mérito nos termos do art. 269, inciso I do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. A parte requerente deverá depositar o valor da diferença entre o valor consignado nos autos e o determinado na sentença dos autos de nº 011.2007.001275-0 (R$ 183,65 + R$378,11= R$ 561,76), atualizando com juros (a partir da citação) e correção monetária (a partir do ajuizamento desta ação), consoante o §2º do art. 899 do CPC. Expeça-se alvará ou transfira a quantia depositada nestes autos (fls. 25 e 65) para uma conta da parte requerida, caso venha a ser informada nos autos pela mesma, conforme o §1º do art. 899 do CPC, independentemente do trânsito em julgado. Custas processuais pela parte requerente. Em caso positivo, intime-a, para recolhimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já defiro em caso de omissão. Honorários em R$ 415,00 em desfavor da parte requerida, nos termos do art. 20, §4º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.A.D.O, 25 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.

Proc.: 011.2006.001566-8Ação: Cumprimento de sentençaRequerente: N. O. P. C. O. P.Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)Requerido: A. L.Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1.485)Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3.118)Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1.482)Despacho: Vistos etc., Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”, em anexo. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, defiro a penhora, conforme solicitado às fls. 209, bem como a realização dos ulteriores termos até a satisfação do débito. Cumpra-se. A.D.O, 26 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.

Proc.: 011.2006.001566-8Ação:Cumprimento de sentençaRequerente:N. O. P. C. O. P.Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A) Requerido:A. L.Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1.485)Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3.118)Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1.482)Despacho: Vistos etc., Antes de deferir a penhora do imóvel em nome do devedor, defiro nova tentativa de penhora “on line”, considerando os princípios da celeridade e da economia processual, conforme minuta em anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, venham os autos conclusos para consulta, quando, então, deliberarei sobre a penhora do imóvel. Cumpra-se. A.D.O, 24 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 141

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1ª Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)

Proc.: 011.2008.001470-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Gelson Luiz DuarteAdvogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Requerido:Maria Aparecida da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o requerente, via seu advogado, do r. DESPACHO a seguir transcrito: “Vistos etc., Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”, em anexo. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se a parte exeqüente, via de seu advogado, ou, pessoalmente caso não possua por ARMP, para indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Cumpra-se. A.D.O, 26 de novembro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito.”

COMARCA DE BURITIS

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 diasProc.: 021.2007.002796-5Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaParte Ré: 01) José de Jesus Ventura - Vulgo “Zé”.Advogado: Dr. Jean Noujain Neto - OAB/RO - 1684FINALIDADE: Intimar o réu acima da Sentença Condenatória abaixo transcrita.Sentença: “...Ante ao exposto, estando presentes tipicidade, materialidade, autoria e inexistindo excludentes de ilicitude ou culpabilidade JULGO PROCEDENTE o pedido constante da denúncia e CONDENO os Acusados RONEI DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CELMIRO (ou CEMIRO) DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA e JOSÉ DE JESUS VENTURA, qualificados nos autos, nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.826/2003, pelos argumentos expostos no item “II.1”; Atendendo ao disposto no artigo 68 do Código Penal Brasileiro, que estabelece o sistema trifásico para quantificação da pena imposta, passo a fixá-la, individualmente para cada acusado e para cada crime. ...Acusado José de Jesus Ventura Quanto ao Crime do art. 16 da Lei 10.826/2003: Pena Base : Análise das circunstâncias judiciais, previstas do artigo 59 do Código Penal: 1 - Culpabilidade: elevada. Porém, inerente ao tipo penal. 2 - Antecedentes: tecnicamente primário. Circunstância favorável ao Acusado. 3 - Conduta social: não há dados para avaliar. 4 - Personalidade: não há elementos nos autos para avaliar. 5 - Motivos: injustificados, tendo armas de fogo e munições seu poder. 6 - Circunstâncias: injustificadas 7 - Conseqüências: riscos à integridade física, psíquica e patrimonial do Acusado e de terceiros, além de expor à comunidade local a este tipo de delito. 8 - Comportamento das Vítimas: as (potenciais) Vítimas deste delito em nada contribuíram para os delitos. Frente às circunstâncias judiciais, as quais são em parte favoráveis e parte desfavoráveis a este Acusado, e com base na sanção definida no artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.826/2003, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão. Circunstâncias Atenuantes e Agravantes: Reconheço a atenuante da confissão. Porém, deixo de diminuir a pena privativa de liberdade, porque já fora fixada no mínimo legal. Não há outras atenuantes, nem agravantes ou causas de diminuição ou aumento de pena. Pena de Multa: Tendo em vista a quantidade de armas e munições apreendidas, fixo a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa 1/30 do salário mínimo vigente à época do pagamento. O valor acima foi fixado tendo em vista também as condições econômicas do Acusado. Torno a pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa 1/30 do salário mínimo vigente à época do pagamento. Do Regime de Cumprimento da Pena: Considerando a primariedade, bem como presentes os demais requisitos, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto , conforme art. 32 do CP. ...IV – Disposições Finais: Condeno os Acusados ao pagamento das custas processuais, por estarem sendo assistidos por Defensor constituído e não haver presunção de pobreza em seu favor (Lei Estadual n. 301, de 1990).

Considerando que, neste momento os Acusados estão em liberdade, faculto aos Acusados apelar em liberdade, caso queiram recorrer. Transitada em julgado: 1 - Lance o nome dos Réus no rol dos culpados. 2 - Ficam suspensos os direitos políticos dos Réus pelo tempo da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 3 - Expeçam-se as comunicações necessárias (INI/DF, TRE, Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos que se faça necessário). 4 - Expeça-se a carta de guia dos Apenados. 5 -Realize-se a detração penal. 6 - Apure-se o montante do valor da pena de multa e custas e intime-se para o respectivo pagamento. Não havendo pagamento, inscreva-se em Dívida Ativa. Poderá ser utilizado o valor da fiança depositado para tanto, devendo inicialmente serem pagas as custas, depois a pena de multa, se houver saldo remanescente para tanto. 7 - Encaminhem-se as armas para destruição – at. 25 da Lei Federal n. 10826 de 2003. 8 - Destrua-se a droga apreendida (fl. 24). 9 - Restituam-se os documentos apreendidos (fl. 24). 10 - Cumpram-se as determinações da DD. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Cumpra-se. Buritis - RO, 16 de setembro de 2008. - Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito“Buritis, 27 de novembro de 2008.Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de DireitoAntônia Izaleth Siqueira ChavesEscrivã Criminal

COMARCA DE COSTA MARQUES

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Edital de CitaçãoPrazo 10 diasProc.: 016.2008.000469-8Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesRéu:Paulo Roberto Iarema, brasileiro, nascido em 05/12/1967, filho de Rodrigo Iarema natural de Santo Antônio da Platina, residente na Br 429, Km 110, Linha 04, São Francisco do Guaporé/ROAdvogado : não informadoFINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos autos que no dia 16 de outubro de 2007, por volta das 14 h00min, na Br 429, nesta Comarca, o denunciado foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente(IBAMA) por transportar 19,215 metros cúbicos de madeira em toras, de diversas espécies, sem licença válida outorgada pela autoridade competente, conforme conta do auto de infração nº 553938, série “D”. Assim agindo, o denunciado Paulo Roberto Iarema incorreu na conduta tipicada no art 46, par ún., da lei 9605/98, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requendo seja o denunciado citado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento a ser designada por este douto Juízo, para a aqual deverão ser intimadas as testemunhas adiante arroladas, procedendo-ser nos termos do art. 78 e ss. da Lei 9099/95, até final julgamento e condenação, bem como intimá-lo nos termos do artigo 396 da lei n 11.719/2008, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O acusado poderá argüir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada resposta no prazo legal, ou ante a ausência de constituição de defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, nos termos do artigo 396-A, § 2º da lei mencionada. Costa Marques, 27/10/2008. Valdirene Alves da Fonseca ClementeleJuíza de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2005.001889-8Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Daniel Ferreira de Oliveira, brasileiro, solteiro, natural de Ji-Paraná/RO, nascido aos 21/05/1980, filho de Francisco Ferreira de Oliveira e Siney Ferreira de oliveira, residente na Rua T-22, s/n, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:DefensoriaProceder a intimação do réu acima qualificado a tomar ciência da R.

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 142

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Sentença, cuja parte dispositiva passo a transcrever “ Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal. Resta dosar a pena. 1.1 – DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS· A culpabilidade do condenado é a inerente ao tipo incurso; · O condenado não registra antecedentes, sendo primário; · Sua conduta social ou personalidade são favoráveis, já que sem elementos nos autos em sentido contrário; · Os motivos do crime são inerentes ao tipo incurso; · As circunstâncias foram normais as que cercam o tipo; · Não há maior conseqüência a irradiar sobre o fato; · O comportamento da vítima não contribuiu para a infração; Pelo que foi acima descrito, fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano de reclusão. 1.2 – DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES: Não há atenuantes ou agravantes a considerar. 1.3 – DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA Não há causas de diminuição ou aumento de pena. 1.4 – DA PENA DEFINITIVA Torno a pena definitiva, pois, ante a ausência de outros elementos que influenciem em seu cômputo, em 01 (um) ano de reclusão. DISPOSIÇÕES FINAIS A pena será cumprida em regime inicial aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal). Presentes os requisitos legais do art. 44, § 2º do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma penasrestritiva de direito, qual seja:1) Prestação de serviços à comunidad e , à base de 07 (sete) horas semanais, pelo tempo da condenação, para cumprimento em órgão a ser definido na fase da execução. As demais condições de cumprimento da medida serão definidas na fase da execução, em audiência admonitória especialmente designada para tanto. Deixo de condenar o réu à pena de multa e ao pagamento das custas processuais, embora representado nos autos por Defensor constituído, ante o rendimento declarado às fls. 13, sendo presumível seu estado de miserabilidade. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que respondeu a este processo solto, não havendo motivos para a prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, com a confirmação da condenação, formem-se os autos de execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se as comunicações necessárias. Costa Marques, 15 de outubro de 2008. Adriano Lima Toldo Juiz Substituto

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2005.000031-0Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Delegacia de PolíciaAdvogado:Advogado não informado Flagranteado:Gedivaldo Grach, brasileiro, casado, nascido aos 01/06/1982, filho de Adelino Grach e Graciolina Antônia Grach, residene na Linha 05, Km 01, saída par ministro Andreazza, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabidoAdvogado:Advogado não informado Finalidade: proceder a intimação do réu acima qualificado a tomar ciência da R. sentença cuja a parte dispostiva passo a transcrever “Isto posto, atentando ao disposto no art. 381 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu GEDIVALDO GRACH, como incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal. Por outro lado, reconhecendo o cumprimento integral das condições impostas para a suspensão do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu GILBERTO SIMÕES, nos termos do art. 89, § 5º da Lei n. 9.099/95. Resta dosar a pena do réu GEDIVALDO. 1.1 – DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS · A culpabilidade do condenado é a inerente ao tipo incurso;· O condenado não registra antecedentes, sendo primário; · Sua conduta social ou personalidade são favoráveis, já que sem elementos nos autos em sentido contrário; · Os motivos do crime são inerentes ao tipo incurso; · As circunstâncias foram normais as que cercam o tipo; · Não há maior conseqüência a irradiar sobre o fato; · O comportamento da vítima não contribuiu para a infração; Pelo que foi acima descrito, fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano de reclusão. 1.2 – DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES: Embora tenha confessado na fase policial, retratou-se em juízo. Além disso, a pena base já foi fixada no mínimo legal. Não há outras atenuantes ou agravantes a considerar. 1.3 – DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA Não há causas de diminuição ou aumento de pena. 1.4 – DA PENA DEFINITIVA Torno a pena definitiva para o réu GEDIVALDO, ante a ausência de outras causas modificadoras, em 01 (um) ano de reclusão. DISPOSIÇÕES FINAIS A pena será cumprida em regime inicial aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal). Presentes os requisitos legais do art. 44, § 2º do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, qual seja: 1) Prestação de serviços à comunidad e , à base de 07 (sete) horas semanais, pelo tempo da condenação, para cumprimento em órgão a ser definido na fase da execução. As demais condições de cumprimento da medida serão definidas na fase da execução, em audiência admonitória especialmente

designada para tanto. Deixo de condenar o réu GEDIVALDO à pena de multa e ao pagamento das custas processuais, eis que representado por Defensor nomeado, sendo presumível seu estado de miserabilidade. Concedo ao réu GEDIVALDO o direito de apelar em liberdade, eis que respondeu a este processo solto e até pela pena imposta, substituída por restritiva de direito, não havendo motivos para a prisão cautelar. Recolha-se o mandado de prisão expedido. Após o trânsito em julgado, com a confirmação da condenação em relação ao réu GEDIVALDO, formem-se os autos de execução. Em relação ao réu GILBERTO, promovam-se as anotações e comunicações necessárias quanto a extinção da punibilidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Costa Marques, 15 de outubro de 2008. Adriano Lima Toldo Juiz Substituto

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2004.000609-9Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Claudio Luiz de Oliveira Fonseca, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de São Pedro/MS, nascido aos 10/03/1973, filho de Francisco Fonseca e Deuzelina de Oliveira Fonseca, Rg 831. 137 SSP/MS, rsidene na av. Cacoal, 1875, são Miguel do Guaporé/ROAdvogado:não informadoFinalidade: Prodecer a intimação para no prazo legal, constituir novo advogado, conforme r. despacho, que passo a transcrever “Intime-se o acusado por edital, para constituir novo patrono em 10 dias e apresentar alegações finais. Caso não haja constituição de advogado, intime-se o Assistente da Defensoria Pública, DR. Everardo Luz para que apresente as alegações finais, visto que já foi nomeado as fls. 70, última parte do despacho. CM, 13/10/2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, Juíza de Direito.

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2004.000821-0Ação:Ação penal (contravenções)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Réu:Edvaldo Lima da Silva, brasileiro, aasiado, braçal, filho de Manoel Francisco da Silva e Margarida Mota da Silva, natural de Rio Branco/AC, nascido aos 09/07/1973, residente na Rua Pricesa Isabel, fundos da serraria do Dinei, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:Dra Cenir Cleto Pavan, bnrasileira, advogada OAB?RO 2091, militante na Comarca de Ji-Paraná/ROFinalidade: Proceder a intimação das partes acima qualificadas a tomar ciência da R. Sentença, cuja parte dispositiva passo a transcrever “ 21.Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da denúncia para CONDENAR EDVALDO LIMA DA SILVA, brasileiro, amasiado, braçal, natural de Rio Branco-AC, nascido em 09 de julho de 1973, filho de Manoel da Silva e Margarida Mota da Silva, pela prática do crime previsto no artigo 14 da lei 10.826/03. 22.Passo a dosimetria da pena do crime que foi reconhecido como praticado pelo réu. 23.Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não possui antecedentes (fls. 24), por conseqüência, possui uma boa conduta social. Não há elementos para avaliar a personalidade do réu, razão pela qual esta circunstância não lhe traz prejuízo. O motivo do crime é desconhecido. Não há nenhuma circunstância do crime que não esteja sendo penalizada, a conseqüência do crime é inerente ao tipo, logo fixo a pena base em dois anos de reclusão e 10 diasmulta. 24.Inexiste agravante. Presente a atenuante da confissão, porém a pena já se encontra no mínimo legal, permanecendo e a pena em dois anos de reclusão e 10 dias-multa. 25.Na terceira fase, por não existir causa de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitiva em dois anos de reclusão e 10 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime aberto (artigo 33, § 2o, c, CP). 26.Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP. As restritivas de direito que aplico são: 1) prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada com destinação social (§ 1º, art. 45, CP), a ser definida na execução ou, 2) prestação de serviço à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, cabendo ao juízo da execução, nos termos do artigo 149 da Lei 7210/84, fixar o local e forma em que o réu desenvolverá seu trabalho gratuito. 27.Considerando que o réu é primário, não possui antecedentes desabonadores e encontra-se solto, faculto o recurso em liberdade, conforme autorizado pelo artigo 594 do Código de Processo Penal. 28.Após o trânsito em julgado da presente

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 143

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

sentença DETERMINO: a)expeça-se guia de execução já intimando o réu para comparecer em cartório e assinar termo para início do cumprimento da pena; b) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; c) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; d) seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para que suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal); e) intimação do réu para pagamento da multa, sendo que na hipótese de não sendo pagamento, deverá ser enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para registro do débito; e, f) cumpridas todas as determinações e expedido todo o necessário, arquive-se com as baixas devidas. 29.Com base no artigo 91, II, a, do Código Penal, DECRETO o perdimento da arma apreendida. Encaminhe-se ao Exército para destruição. 30.Condeno o réu no pagamento das custas do processo. 31. Publique-se, registre-se e intimem-se. Costa Marques, Sexta-feira, 8 de Agosto de2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2007.001328-0Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Sergio Barbosa dos Santos, brasileiro, convivente, vigilante, nascido aos 01/01/1979, natural de Presidente Médici/RO, filho de aires Vieira dos Santos e Maria Barbosa dos santos, residente na rua são Paulo, s/n, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Fabricia Uchaki da Silvas OAB 3062/ROFinalidade: Proceder a intimação da parte acima qualificada a tomar ciência da R. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever “ Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para CONDENAR SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, convivente, vigilante, nascido no dia 1º de janeiro de 1979, natural de Presidente Médici/GO, filho de Aires Vieira dos Santos e de Maria Barbosa dos Santos, nas penas artigo 14, caput, da lei n. 10.826/2003 (4º fato) e artigo 147, caput, do Código Penal (3º fato) e ABSOLVE-LO da prática do crime previsto no art. 147, caput do Código Penal (1º fato) e art. 132, caput do Código Penal (2º fato). Dosimetria da Pena Artigo 147 do Código Penal Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não ostenta maus antecedentes (certidão de fl. 31), bem como não há elementos nos autos hábeis para auferir a conduta social e a personalidade do réu. O motivo do crime é desconhecido. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi de ordem psíquica. Por fim, o comportamento da vítima não facilitou a ação da agente. Sendo assim, fixo a pena base em 02 meses de detenção. Inexistem atenuantes e agravantes, ficando a pena provisória em 02 meses de detenção. Não há causas de aumento e de diminuição, logo, a pena definitiva ficará em 02 meses de detenção. Artigo 14, caput, da lei n. 10.826/2003. Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não ostenta maus antecedentes (certidão de fl. 31), bem como não há elementos nos autos hábeis para auferir a conduta social e a personalidade do réu. O motivo do crime é desconhecido. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi a de por em risco a paz social. Por fim, como não houve uma vítima específica, deixo de analisar a circunstância “comportamento da vítima”. Sendo assim, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Inexistem atenuantes e agravantes, ficando a pena provisória em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição, logo, a pena definitiva ficará em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Ante o reconhecimento do concurso formal entre os delitos, na forma do art. 70 do Código Penal, constato que os fatos resultaram de desígnios autônomos, caracterizando o concurso formal imperfeito, para o qual há imposição legal de que as penas devem ser somadas, desta forma a pena totalizará 02 anos de reclusão, mais 02 meses de detenção e 10 dias-multas, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida no regime aberto. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP. As restritivas de direito que aplico são: 1) prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social (§ 1º, art. 45, CP), a ser definida na execução e 2) prestação de serviço à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, cabendo ao juízo da execução, nos termos do artigo 149 da Lei 7210/84, fixar o local e forma em que o réu desenvolverá seu trabalho gratuito. Considerando que o

réu é primário, não possui antecedentes desabonadores e encontra-se solto, faculto o recurso em liberdade, conforme autorizado pelo artigo 594 do Código de Processo Penal. Condeno o réu no pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado da presente sentença, DETERMINO: a)Expeça-guia de execução; b) o lançamento do nome da ré no rol dos culpados; c) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; d) seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para que suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal); e) intimação da ré para pagamento da multa, sendo que na hipótese de não sendo pagamento, deverá ser enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para registro do débito; e, f) cumpridas todas as determinações e expedido todo o necessário, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Costa Marques, Segunda-feira, 22 de Setembro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de intimaçãoProc.: 016.2003.000583-9Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:José Carlos TomazAdvogado:Dr Carlos Frederico de Souza Cruz, advogado militante na Comarca de Alvorada do Oeste/ROFINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para apresentar alegações finais, no prazo legal. conforme R. despacho “A defesa intimada, fl. 141, nada pugnou na fase do artigo 499, ante a ausência de requerimento vista a acusação e a defesa para apresentação de alegações finais”. Costa Marques, 04 de agosto de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2004.002914-5Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:João Pedro Carlesso Agostini, brasileiro, casado, comerciante, portador do Rg. 1.721.984 SSP/GO e CPF 371.593.649-53, nascido aos 06/04/1957, filho de andré Agostini e Therezinha Carlesso Agostini, residente na Av. 07 de setembro, 3153, centro Vilhena/RO e Vera lucia Miranda Lima Agostini, brasileira, casada, comerciante, portadora de Rg 375.375 SSP/RO e CPF 049.009.102-44, nascida aos 18/10/1953, filha de Sebastião Matos Lima e Euridece Miranda Lima, residente na Av. 07 de setembro, 3153, centro Vilhena/ROAdvogado:Dr. AMEDAS SILVEIRA CARVALHO, OAB/RO 376-b, advogada militante na comarca de Porto Velho/RO Finalidade:Proceder a intimação das partes acima qualificadas tomar ciência da R. Sentença, cuaj aprte dispositiva passo a transcrever “Logo, pelas exposições acima é notória a existência do elemento subjetivo exigido para a caracterização do ilícito. Ante o contexto probatório amealhados nos autos, ficou comprovado que os réus suprimiram contribuição previdenciária referentes ao empregado Gelson Zangradi. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da denúncia para CONDENAR JOÃO PEDRO CARLESSO AGOSTINI brasileiro, casado, comerciante, nascido em 06/04/1957, filho de André Agostini e Therezinha Carlesso Agostini e VERA LÚCIA MIRANDA LIMA AGOSTINI, brasileira, casada, comerciante, nascida em 18/10/1953, filha de Sebastião Matos Lima e Euridece Miranda Lima, pela prática dos crimes previstos nos artigos 203, caput, e 337-A, inciso II, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Dosimetria da Pena Do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista JOÃO PEDRO CARLESSO AGOSTINI Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não ostenta maus antecedentes (certidão de fl. 36). Não há elementos nos autos hábeis para auferir a conduta social e a personalidade do réu. O motivo do crime foi a obtenção de mão de obra. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi de ordem financeira. Por fim, o comportamento da vítima não facilitou a ação da agente. Sendo assim, fixo a pena base em 1 ano de reclusão e 10 diasmulta. Inexistem atenuantes e agravantes, ficando a pena provisória em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição. Logo, a pena definitiva ficará em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos. Do crime de Sonegação de contribuição previdenciária JOÃO PEDRO CARLESSO AGOSTINI Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não ostenta maus

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 144

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

antecedentes (certidão de fl. 36). Não há elementos nos autos hábeis para auferir a conduta social e a personalidade do réu. O motivo do crime foi obtenção de lucro. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi de ordem financeira. Por fim, o comportamento da vítima não facilitou a ação da agente. Sendo assim, fixo a pena base em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Inexistem atenuantes e agravantes, ficando a pena provisória em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição. Logo, a pena definitiva ficará pena provisória em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos. Ante o reconhecimento do concurso material entre os crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, que com a soma totaliza 03 anos de reclusão a ser cumprida no regime aberto e 20 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando que o réu é primário, não possui antecedentes desabonadores e encontra-se solto, faculto o recurso em liberdade. Condeno o réu no pagamento das custas do processo. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP. As restritivas de direito que aplico são: 1) prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social (§ 1º, art. 45, CP), a ser definida na execução ou 2) prestação de serviço à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, cabendo ao juízo da execução, nos termos do artigo 149 da Lei 7210/84, fixar o local e forma em que o réu desenvolverá seu trabalho gratuito. Do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista VERA LÚCIA MIRANDA LIMA AGOSTINI Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade da ré é evidente, posto que ela é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. A ré não ostenta maus antecedentes (certidão de fl. 37). Não há elementos nos autos hábeis para auferir a conduta social e a personalidade da ré. O motivo do crime foi a obtenção de mão de obra. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi de ordem financeira. Por fim, o comportamento da vítima não facilitou a ação da agente. Sendo assim, fixo a pena base em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Inexistem atenuantes e agravantes, ficando a pena provisória em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição. Logo, a pena definitiva ficará pena provisória em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição. Logo, a pena definitiva ficará em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos. Do crime de Sonegação de contribuição previdenciária VERA LÚCIA MIRANDA LIMA AGOSTINI Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade da ré é evidente, posto que ela é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. A ré não ostenta maus antecedentes (certidão de fl. 37). Não há elementos nos autos hábeis para auferir a conduta social e a personalidade do réu. O motivo do crime foi obtenção de lucro. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi de ordem financeira. Por fim, o comportamento da vítima não facilitou a ação da agente. Sendo assim, fixo a pena base em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Inexistem atenuantes e agravantes, ficando a pena provisória em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição. Logo, a pena definitiva ficará pena provisória em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos. Ante o reconhecimento do concurso material entre os crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, que com a soma totaliza 03 anos de reclusão a ser cumprida no regime aberto e 20 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando que a ré é primária, não possui antecedentes desabonadores e encontrase solta, faculto o recurso em liberdade. Condeno a ré no pagamento das custas do processo. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP. As restritivas de direito que aplico são: 1) prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social (§ 1º, art. 45, CP), a ser definida na execução ou 2) prestação de serviço à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, cabendo ao juízo da execução, nos termos do artigo 149 da Lei 7210/84, fixar o local e forma em que a ré desenvolverá seu trabalho gratuito. Após o trânsito em julgado da presente sentença, DETERMINO: a)Expeça-guia de execução; b) o lançamento do nome da ré no rol dos culpados; c) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; d) seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para que suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal); e) intimação da ré para pagamento da multa, sendo que na

hipótese de não sendo pagamento, deverá ser enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para registro do débito; e, f) cumpridas todas as determinações e expedido todo o necessário, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Costa Marques, Segunda-feira, 8 de Setembro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2002.000414-7Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Condenado:Dídimo Leigue Sória, brasileiro, solteiro, CPF 763.881.402-97 e Rg 88043/RO, nascido aos 02/04/1974, natural de Costa Marques/RO, filho de José Sória Guaquereba e Espiritu Leigue Noda, residente na av. Massud Jorge, s/n, Costa Marques/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:Amedas Silveira CarvalhoFinalidade:Proceder a Intimação da parte acima qualificada a tomat ciência do R. Despacho, cauja parte passo a transcrever “1- Ante a certidão de fl. 186vº, intime-se o réu por edital sobre a conversão deferida à fl. 184(converto a multa em 60 horas de restação de serviços a comunidade a ser cumprida em entidade a ser definida). 2. Não havendo manifestação revogo a tal conversão e por conseqüência, inscreva-se o nome do réu Dídimo Leigue Soria na Dívida Ativa”. Costa Marques, 20 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de CitaçãoProc.: 016.2008.000044-7Ação:Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Ministério Público do Estado de Rondônia ( )Infrator:VELVO JOSÉ SOARES, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 2.322.862 SSP/SP, CPF nº 000.587.021-64 , filho de José Juca Soares e de Maria Madalena Soares, atualmente em local incerto e não sabido, pela prática do seguinte fato delituosoVelvo José Soares.Advogado:Não informadoFinalidade: Citar as partes supracitadas para se defenderem na Ação Penal nº 016.04.000411-8, conforme Denúncia do Ministério Público no dia 28 de agosto de 2007, por volta das 23h30min, na Linha 02, no município de Costa Marques, o denunciado transportava, sem licença válida da autoridade competente, 6,569 m³ de madeiras em toras, da espécie “Angelin-Saia”, e 5,905 m³ de madeiras em toras, da espécia “Orelhinha”. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, agentes do IBAMA faziam diligências neste município, ao abordarem o denunciado, verificaram que ele não possuía ATPF para o transporte da madeira. Por esse motivo, a madeira foi apreendida e lavrado Auto de Infração contra o acusado (nº fls. 07). Assim agindo, o denunciado VELVO JOSÉ SOARES incorreu na conduta prevista no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, de forma pede-se seja citado para responder à ação penal, em todos em termos legais e, ao final da instrução criminal, seja condenado, bem como apresentar rsposta, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, no prazo de dez dias.Costa Marques, 27 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de CitaçãoProc.: 016.2007.000217-2Ação:Ação penal (delitos de trânsito)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:SILVIO CABRAL DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido no dia 26 de outubro de 1987, natural de Pimenta Bueno/RO, filho de João Antônio Moreira e de Marlene Cabral do Nascimento, residente e domiciliado na Linha 102, Km 27, da BR-429, no distrito de São Domingos do Guaporé/RO; atualmente em local incerto e não sabido. Advogado:Advogado não informado Finalidade: cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O acusado poderá argüir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada resposta no prazo legal, ou ante a ausência de constituição de defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, no prazo legal, nos termos do artigo 396-A, § 2º da lei mencionada, conforme denúncia do Ministério Público, que no dia 03 de janeiro de 2007, por volta de 23h30min, na BR-429, Km 01, na

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

cidade de São Francisco do Guaporé/RO, nesta comarca, o denunciado conduziu veículo automotor em via pública, sob a influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, visto que conduzia a motocicleta XLR 125, placa NBC-5314, pela BR-429, trazendo em sua garupa seu irmão EMANOEL CABRAL DO NASCIMENTO e, em função do elevado grau de álcool ingerido anteriormente, veio a cair da motocicleta, sofrendo pequenas escoriações pelo corpo, expondo assim seu irmão a dano potencial. A Policia Militar foi acionada e logrou encontrar o denunciado na BR-429, caído no chão ao lado da motocicleta. O mesmo apresentava sinais visíveis de embriaguez, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito jungido à fl. 14. Em razão disso, foi dada voz de prisão em flagrante delito ao denunciado. Assim agindo, SILVIO CABRAL DO NASCIMENTO infringiu o disposto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo, após recebimento e autuação, seja o denunciado citado para interrogatório e defesa que tiver, inquiridas as testemunhas, adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação. Verifica-se que não houve imediata aplicação de pena restritiva de direitos ao autor do fato, haja vista que este não foi encontrado para intimação da audiência preliminar (fl. 37-v). Assim, nos termos do art. 77, caput, da referida Lei, foi oferecida a denúncia anexa. Ademais, tendo em vista que o denunciado encontra-se em local incerto e não sabido, requeiro a remessa do presente feito à Vara Criminal desta Comarca, nos termos do art. 66, par. ún., Lei n. 9.099/95. Noutro giro, constata-se que o crime pelo qual o autor do fato foi denunciado admite, em tese, a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo, todavia, segundo se extrai da certidão criminal acostada aos autos (fls. 34/35), verifica-se que não estão presentes, neste caso, os requisitos para concessão do citado instituto, já que o denunciado responde a outro processo (art. 89, caput, da Lei 9.099/95). Costa Marques, 27 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de CitaçãoProc.: 016.2008.000728-0Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Infrator:ADILSON DE SENA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Itaguajé/PR, filho de Joel Lopes e Maria Odete Sena de Oliveira, inscrito no CPF sob o n. 696.533.562.91, com endereço na Av. Costa Marques, s/n, no Distrito de São Domingos do Guaporé/RO, atualmente em local incerto e não sabido.Finalidade: Citar o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O acusado poderá argüir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada resposta no prazo legal, ou ante a ausência de constituição de defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, nos termos do artigo 396-A, § 2º da lei mencionada, conforme denúncia do Ministério Público que no No dia 14 de novembro de 2007, por volta das 13h00min, na Linha 58, Km 30, nesta Comarca, o denunciado foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) por armazenar 6,195m³ de madeira em toras, da espécie angelim, sem licença válida outorgada pela autoridade competente, conforme consta do auto de infração n. 554378.Assim agindo, o denunciado ADILSON DE SENA OLIVEIRA incorreu na conduta tipificada no artigo 46, par. ún., da Lei n. 9.605/98, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo seja o denunciado citado para comparecer à audiência de instrução e julgamento a ser designada por este douto Juízo, para a qual deverão ser intimadas as testemunhas adiante arroladas, procedendo-se nos termos do art. 78 e ss. da Lei 9.099/95, até final julgamento e condenação.Verifica-se que não houve imediata aplicação de pena restritiva de direito ao autor do fato em razão de não ter sido ele localizado para intimação da audiência preliminar, conforme se extrai da certidão de fls. 21-v, razão pela qual, nos termos do art. 77, caput, da referida Lei, foi oferecida a denúncia anexa. Ademais, tendo em vista que o denunciado encontra-se em local incerto e não sabido, requeiro a remessa do presente feito à Vara Criminal desta Comarca, conforme dispõe o art. 66, par. ún., Lei n. 9.099/95.Noutro giro, o crime pelo qual o autor do fato foi denunciado admite, em tese, a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo e, segundo se extrai da certidão criminal acostada aos autos (fl. 17), vislumbra-se que o denunciado faz a este instituto despenalizador (art. 89 da Lei n. 9.099/95), razão pela qual o Ministério Público propõe-lhe a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO pelo período de 02 (dois) anos, impondo-se-lhe, em caso de aceitação, as seguintes condições:a) proibição de freqüentar bares, boates e outros estabelecimentos congêneres, após as 20h00min, devendo-se oficiar à Polícia Militar local a fim de comunicar acerca da

condição imposta ao denunciado para que se possa, efetivamente, fiscalizar o seu cumprimento; b) proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 07 (sete) dias, sem autorização judicial; e c) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) com supedâneo no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95, sugiro que este r. Juízo aplique ao denunciado pena restritiva de direito consistente em prestação de serviço à comunidade (30 horas) ou prestação pecuniária (1 salário mínimo), Costa Marques, 27 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito.

Edital de Citação e IntimaçãoProc.: 016.2008.001140-6Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Infrator:Valdemi Ribeiro de Oliveira, brasileiro, agricultor, nascido aos 25/04/1976, natural de Nova BVenécia/ES, filho de Joaquim Carvalho de Oliveira e Maria Ribeiro de Oliveira, residente ao lado da Borracharia do Sr. Laércio, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar a parte supracitada para se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O acusado poderá argüir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada resposta no prazo legal, ou ante a ausência de constituição de defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, nos termos do artigo 396-A, § 2º da lei mencionada na Ação Penal acima, conforme Denúncia do Ministério Público no dia 08 de janeiro de 2008, por volta das 22h10min, na Avenida Limoeiro, s/n, nos fundos da prefeitura, cidade o denunciado desobedeceu a ordem legal de funcionários públicos, visto que, ao ser abordado por policiais militares para revista rotineira, não permitiu que estes realizem busca pessoal em sua pessoa, alegando que: “não sou nenhum bandido por isso ninguém vai me revistar”, Assim agindo, Valdemi Ribeiro de Oliveira, incorreu na conduta tipificada no artigo 330 do Código Penal, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo seja o denunciado citado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, para a qual deverão ser intimada a testemunha aiante arrolada, procedendo-se nos termos do art. 78 e ss da Lei 9.099/95, até final julgamento e condenação, bem como para comparer em audiência para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 02/02/2008 às 10:00 horas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, no prazo de dez dias.Costa Marques, 06 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2005.001876-6Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Francisco Ademilson Dantas BarbosaAdvogado:Márcio Antônio Pereira, OAB/RO 1615, advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO, com escritório prefissional na Av. João Pessoa, 4639, centro, Rolim de Moura/ROFinalidade: Proceder a intimação do advogado acima qualificado da nova data de audiência 16/02/2009 às 10:30 horas, bem como para que forneça o endereço do acusado. Costa Marques, 24 de novembro de 2008 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito.

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2005.002718-8Ação:Ação penal (tóxico)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Misael Bento, Leandro de Souza FragaAdvogado:Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO 2498, com escritório profissional à Av. Dom Bosco nº 2186, São Miguel do Guaporé/RO. Finalidade: Proceder a intimação do Advogado acima qualificado aq tomar ciência da R. sentença, cuja parte dispositiva passo a transcrever”Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para: a) ABSOLVER MISAEL BENTO, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de João André Bento e Wasys de Lourdes Bento, nascido em 30/12/1982, natural de Foz do Iguaçu/PR pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03 e CONDENÁ-LO pela prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei n.º 6.368/76; b) CONDENAR LEANDRO DE SOUZA FRAGA, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de Alfredo Soares Fraga e Lindalva de Souza Fraga, nascido em 15/04/1983,

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natural de Rolim de Morura/RO, pela prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei n º 6.368/76. Dosimetria da Pena Artigo 12 da lei n. 6368/76- MISAEL BENTO Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não possui antecedentes (fls. 58). Não há nada que desabone a conduta social. Com base no fato provado nos autos, considero a personalidade do réu nociva, visto que tem contribuído com a o uso de entorpecentes. O motivo do crime, apesar de não dito foi à obtenção de dinheiro fácil. A circunstância e inerente ao tipo. A conseqüência é desfavorável. Sendo assim, fixo a pena base em 3 anos e 2 meses de reclusão e 55 diasmulta. Inexistem agravantes. Presente a atenuante da confissão que mesmo extrajudicial tem o condão de abrandar a pena, razão pela qual a pena provisória ficará em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição a ser considerada, por isso torno a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não possui antecedentes (fls. 58). Não há nada que desabone a conduta social. Com base no fato provado nos autos, considero a personalidade do réu nociva, visto que tem contribuído com a o uso de entorpecentes. O motivo do crime, apesar de não dito foi à obtenção de dinheiro fácil. A circunstância e inerente ao tipo. A conseqüência é desfavorável. Sendo assim, fixo a pena base em 3 anos e 2 meses de reclusão e 55 dias-multa. Inexistem agravantes. Presente a atenuante da confissão, mesmo que extrajudicial tem o condão de abrandar a pena, razão pela qual a pena provisória ficará em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição a ser considerada, por isso torno a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Ante o reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e associação, na forma do art. 69 do Código Penal, aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, que com a soma totaliza 06 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado e 100 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando que o réu é primário, não possui antecedentes desabonadores e encontra-se solto, faculto o recurso em liberdade. Condeno o réu no pagamento das custas do processo. Artigo 12 da lei nº 6368/76- LEANDRO DE SOUZA FRAGA Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não possui antecedentes (fls. 59). Não há nada que desabone a conduta social. Com base no fato provado nos autos, considero a personalidade do réu nociva, visto que tem contribuído com a o uso de entorpecentes. O motivo do crime, apesar de não dito foi à obtenção de dinheiro fácil. A circunstância e inerente ao tipo. A conseqüência é desfavorável. Sendo assim, fixo a pena base em 3 anos e 2 meses de reclusão e 55 dias-multa. Inexistem agravantes. Presente a atenuante da confissão, ainda que extrajudicial tem o condão de abrandar a pena, razão pela qual a pena provisória ficará em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição a ser considerada, por isso torno a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Artigo 14 da lei n. 6368/76 - MISAEL BENTO Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não possui antecedentes (fls. 59). Não há nada que desabone a conduta social. Com base no fato provado nos autos, considero a personalidade do réu nociva, visto que tem contribuído com a o uso de entorpecentes. O motivo do crime, apesar de não dito foi à obtenção de dinheiro fácil. A circunstância e inerente ao tipo. A conseqüência é desfavorável. Sendo assim, fixo a pena base em 3 anos e 2 meses de reclusão e 55 diasmulta. Inexistem agravantes. Presente a atenuante da confissão, ainda que extrajudicial tem o condão de abrandar a pena, razão pela qual a pena provisória ficará em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Não há causas de aumento e de diminuição a ser considerada, por isso torno a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Ante o reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e associação, na forma do art. 69 do Código Penal, aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, que com a soma totaliza 06 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado e 100 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando que o réu é primário, não possui antecedentes desabonadores e encontra-se solto, faculto o recurso em liberdade. Condeno o réu no pagamento das custas do processo. O valor apreendido às fls. 27 deverá ser utilizado como pagamento parcial da multa imposta aos acusados. O Cartório deve adotar as providências necessárias. Proceda-se a destruição da droga e da arma apreendida e demais objetos utilizados na prática do crime. Quanto aos objetos que não eram utilizados no crime, restitua-se. Após o

trânsito em julgado da presente sentença DETERMINO: a)expeça-se guia de execução; b) o lançamento do nome dos réus no rol dos culpados; c) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; d) seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para que suspensão dos direitos políticos dos réus (artigo 15, III, da Constituição Federal); e) intimação dos réus para pagamento da multa, sendo que na hipótese de não sendo pagamento, deverá ser enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para registro do débito; e, f) cumpridas todas as determinações e expedido todo o necessário, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Costa Marques, Terça-feira, 19 de Agosto de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2005.003043-0Ação:Ação penal (Crime contra criança/adolescente)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Angilberto Alves Pontes, acunha “Preguinho” brasileiro, solteiro, braçal, filho de Luiz Alves Pontes e Luiza Pedrosa Quintão, nascido aod 29/10/1969, natural de Costa Marques/RO, residente na na Beiro do Rio no Barco Alexandrina, Costa Marques/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:defensoriaFinalidade: Proceder a intimação do acusado acima qualificado da R. Sentença, cuja a parte dispositiva passo a transcrever” Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para CONDENAR ANGILBERTO PONTES ALVES, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Costa Marques – RO, nascido no dia 29/10/1969, filho de Luiz Alves Pontes e Luiza Pedrosa Quintão, pela prática do crime previsto nos artigos 214 do Código Penal c/c artigo 224, alínea “a” do mesmo código e ABSOLVE-LO quanto ao crime previsto no artigo 213 do Código Penal.Dosimetria da Pena Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não ostenta maus antecedentes (certidão de fl. 85/86), bem como não apresenta elementos desabonadores em relação à conduta social. O réu tem uma personalidade nociva, a do indivíduo que não respeita a liberdade sexual alheia. O motivo do crime foi para saciar sua lascívia. A circunstância é inerente ao tipo. A conseqüência do crime foi de ordem física, psíquica e emocional. Por fim, o comportamento da vítima não facilitou a ação do agente. Sendo assim, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Inexistem agravantes e atenuantes. Constato a presença da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II do Código Penal, pois o acusado é genitor da vítima, por esta razão, a pena passará para 09 anos e 03 meses de reclusão. Não há causas de diminuição permanecendo a pena em 09 anos e 09 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Incabível a substituição e suspensão da pena. Considerando que o réu é primário, não possui antecedentes desabonadores e encontra-se solto, faculto eventual recurso em liberdade, conforme autorizado pelo artigo 594 do Código de Processo Penal. Condeno o réu no pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado da presente sentença DETERMINO: a) Expeçase guia de execução; b) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; c) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; d) seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para que suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal); e) intimação do réu para pagamento da multa, sendo que na hipótese de não sendo pagamento, deverá ser enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para registro do débito; e, f) cumpridas todas as determinações e expedido todo o necessário, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Costa Marques, 27 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de IntimaçãoProc.: 016.2005.000473-0Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado: Ezequiel Morais Neves, brasileiro, amasiado, natural de Colorado doOeste/RO, nascido aos 23/12/1981, filho de José Ribeiro Neves e Josefina Neves, residente na Rua 196, s/n, centro, Colorado do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO 2498, com escritório profissional à Av. Dom Bosco nº 2186, São Miguel do Guaporé/RO e Dr. AMEDAS SILVEIRA CARVALHO, brasileiro,

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 147

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

advogado, OAB/RO nº 376, militante na comarca de Cacoal/RO.Finalidade:Proceder a intimação das partes acima qualificadas para tomar ciência da R.Sentença, cuaj parte dispositiva passo a transcrever ‘Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para CONDENAR os acusados ANGEL SUARES MORENO, boliviano, solteiro, naturalde Sant’ana, Beni/Bolívia, nascido aos 14/09/1966, filho de Luiz Suares e Delina Moreno, residente na Av. 10 de abril, 1997, Costa Marques/RO; MURILO CUSTÓDIO DE ANDRADE, brasileiro, amasiado, natural de Itaguaí/RJ, nascido aos 13/03/1980, filho deDari Crispin de Andrade e de Tânia Custódia de Andrade, cédula de Identidade RG n.2136875-9 SSP/AM, residente em São Francisco do Guaporé/RO; EDSON JOAQUIM DEMORAIS, brasileiro, solteiro, natural de Bom Jesus da Lapa/BA, nascido aos 26/11/1984,filho de Isaías Joaquim de Moraes e Genedi Maria de Morais, cédula de identidade RG 920594 SSP/RO, residente na Rua Eixo, linha 01, depois do motor da Ceron, em São Francisco do Guaporé/RO; WALDIRENE JOSÉ DE LIMA, brasileira, natural de Assis Chateubriand/PR, nascida aos 30/05/1977, filha de Sebastião de Lima e Maria José dos Santos, cédula de identidade RG n. 888309 SSP/RO, residente na Rua 10 de abril, 1997, em Costa Marques/RO; EDIMAR CRISPIN DIAS, brasileiro, natural de Colorado do Oeste/RO, nascido aos 18/09/1971, filho de Ezequiel Crispin Dias e Edith Ferreira Dias, cédula de identidade RG n. 460831 SSP/RO, residente na Rua das Comunicações, s/n, próximo ao Rodeio, cidade alta, em São Francisco do Guaporé/RO e VALDIR BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Costa Marques, nascido aos 03/11/1976, filho de Antônio Batista dos Santos e Inácia Toledo dos Santos, residente na Rua 10 de abril, 2165, setor 03, em Costa Marques/RO, todos pela prática do crime previsto no art. 18, caput, do Código Penal. ABSOLVO todos os acusados da prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal, com base no art. 386, VI do CPP. Passo agora a dosimetria da pena. DO ACUSADO ANGEL SUARES MORENO Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não registra antecedentes. Não há elementos nos autos capazes de auferir a conduta social e personalidade do acusado. O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil. A circunstância e conseqüências do crime foram normais. Sendo assim, fixo a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há agravantes e atenuantes, permanecendo a pena em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento de pena, por isso torno-a definitiva em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida em regime aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao pagamento de 2 salários mínimos e meio a ser destinado a entidade assistencial ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período da pena. DO ACUSADO MURILO CUSTÓDIO DE ANDRADE Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não registra antecedentes. Não há elementos nos autos capazes de auferir a conduta social e personalidade do acusado. O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil. A circunstância e conseqüências do crime foram normais. Sendo assim, fixo a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há agravantes e atenuantes, permanecendo a pena em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento de pena, por isso torno-a definitiva em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida em regime aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao pagamento de 2 salários mínimos e meio a ser destinado a entidade assistencial ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período da pena. DO ACUSADO EDSON JOAQUIM DE MORAIS Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu não registra antecedentes. Não há elementos nos autos capazes de auferir a conduta social e personalidade do acusado. O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil. A circunstância e conseqüências do crime foram normais. Sendo assim, fixo a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há agravantes e atenuantes, permanecendo a pena em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento de pena, por isso torno-a definitiva em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida em regime aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao pagamento de 2 salários mínimos e meio a ser destinado a entidade assistencial ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período da pena. DA ACUSADA WALDIRENE JOSÉ DE LIMA Atenta às diretrizes

do artigo 59 do Código Penal verifico que a culpabilidade da ré é evidente, posto que ela é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. A ré possui antecedentes (certidão criminal acostada aos autos). Não há elementos nos autos capazes de auferir a conduta social e personalidade da acusada. O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil. A circunstância e conseqüências do crime foram normais. Sendo assim, fixo a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Presente a agravante da reincidência. Por esta razão, elevo a pena em 02 meses e 03 dias-multa. Não há atenuantes. Assim, a pena provisória ficará em 01 ano de reclusão e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento de pena, por isso torno-a definitiva em 01 ano de reclusão e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida em regime semi-aberto. Presentes os requisitos legais e por considerar socialmente recomendável a medida, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao pagamento de 03 salários mínimos a ser destinado a entidade assistencial ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período da pena. DO ACUSADO EDIMAR CRISPIN DIAS Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu possui antecedentes (certidão criminal acostada aos autos). Não há elementos nos autos capazes de auferir a conduta social e personalidade do acusado. O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil. A circunstância e conseqüências do crime foram normais. Sendo assim, fixo a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Presente a agravante da reincidência. Por esta razão, elevo a pena em 02 meses e 03 dias-multa. Não há atenuantes. Assim, a pena provisória ficará em 01 ano de reclusão e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento de pena, por isso torno-a definitiva em 01 ano de reclusão e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida em regime semi-aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao pagamento de 03 salários mínimos a ser destinado a entidade assistencial ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período da pena. DO ACUSADO VALDIR BATISTA DOS SANTOS Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal verifico que a culpabilidade do réu é evidente, posto que ele é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. O réu possui antecedentes (certidão criminal acostada aos autos). Não há elementos nos autos capazes de auferir a conduta social e personalidade do acusado. O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil. A circunstância e conseqüências do crime foram normais. Sendo assim, fixo a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Presente a agravante da reincidência. Por esta razão, elevo a pena em 02 meses e 03 dias-multa. Não há atenuantes. Assim, a pena provisória ficará em 01 ano de reclusão e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento de pena, por isso torno-a definitiva em 01 ano de reclusão e 02 meses de reclusão e 13 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, a ser cumprida em regime semi-aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao pagamento de 03 salários mínimos a ser destinado a entidade assistencial ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período da pena. Faculto o recurso em liberdade para todos os acusados. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, DETERMINO: a)expeça-se guia de execução, intimando o(s) réu(s) para comparecer em cartório e assinar termo para início do cumprimento da pena; b) o lançamento do nome do(s) réu(s) no rol dos culpados; c) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; d) seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para que suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) (artigo 15, III, da Constituição Federal); e) intimação do(s) réu(s) para pagamento da multa, sendo que na hipótese de não sendo pagamento, deverá ser enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para registro do débito; e, f) cumpridas todas as determinações e expedido todo o necessário, arquive-se com as baixas devidas. O feito continuará suspenso em relação ao acusado EZEQUIEL MORAIS NEVES. Publique-se, registre-se e intimem-se. Costa Marques, 6 de outubro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Edital de IntimaçaoProc.: 016.2007.000211-3Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)Autor:Ministério Público de Costa MarquesAdvogado:Promotor de Justiça ( 12345678)Denunciado:Francisco Poiqui, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 148

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

23/07/1970, natural dre Guajará Mirim/RO, filho de Florêncio Poiqui e de Dalva Soares, residente na Av. José Câmara, s/n, Costa Marques/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:Defensoria Finalidade: Proceder a intimação do réu acima qualificado a contrariar o Libelo Crime acusatório cuja parte passo a transcrever” Que no dia 29 de dezembro de 2006, por volta de 21h30m, no bar do gaguinho, localizado na av. Chianaca, centro, nesta cidade, terceira pessoa desferiu vários golpes de faca contra a vítima Jaco Fernandez de Andrade, atingindo-o no pescoço, na boca e no hemitórax esquerdo, provocando-lhe os ferimentos descritos no Laudo de exame Tanatoscópio juntado às fls 60/61. Que esses ferimentos foram a causa eficiente da morta da vítima; Que essa terceira pessoa praticou o crime por motivo torpe, visto que matou o ofendido por vingança, devido ao fato de que este teria lhe agredido cerca de dois meses atrás; Que essa terceira pessoa praticou o crime mediante recurso que dificutou a defesa da vítima, uma vez que agiu em vantagem numérica (dois agressores e uma vítima), com superioridade de armas (os agressores portavam uma faca e a vítima estava desarmada) e de surpresa (atacou a vítima enquanto esta dormia), não permitindo assim que o ofendido tivesse chance de se defender da ação delituosa contra si praticada. Assim, requer o Ministério Público seja recebido o presente libelo e, ao final, seja o réu Francisco Poiqui condenado pelo Egrégio Tribunal do Júri nas penas do Art 121, § 2º, incisos I e IV, c/c arts 29 e 30, todos do Código Penal, intimando-se as testemunhas a seguir arroladas para deporem em Plenário acerca dos fatos, em caráter de imprescindibilidade”.Costa Marques, 24 de novembro de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Órgão Emitente: Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste, ROData: 26 de novembro de 2008Intimação Autos nº: 008.2008.005791-0Classe: Habeas Corpus Autor: CARLOS OLIVEIRA SPADONI Requerente: ROSILENE SANCHES DOS SANTOS .Advogado: DRS: CARLOS OLIVEIRA SPADONI OAB/RO 607-A.Finalidade: INTIMAR o(s) advogado(s) supracitado(s) do DESPACHO de Fls. 003, conforme segue:Despacho: “a situação da paciente já foi regularizada, inclusive com concessaão de Remissão pelo Ministério Público, já homologada. Assim, resta prejudicado o pedido. I. Artquivem-se os autos. Espigão do Oeste, RO, 20/11/08”.SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito à Rua Vale Formoso, 1.954.

Proc.: 008.2008.002777-9Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia/roDenunciado:Jhonatan Oliver Pereira, Indústria e Comércio de Madeiras Platina Ltda, Dagoberto Pereira dos SantosEdital - Publicar:LAUDA nº 01Órgão Emitente:Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste, Rondônia.Data: 27/11/08Intimação Autos: 008.2008.002777-9Classe: Ação PenalAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO-RORéu(ré): JHONATAN OLIVER PEREIRA E OUTROSAdvogado(s): RUY CARLOS FREIRE FILHO. Finalidade: INTIMAR os(as) advogados(as) supra citados(as) do despacho fls. 89/90, bem como da expedição de Carta Precatória à Comarca de Ji-Paraná/RO, para audiência de instrução das testemunhas de acusação.(...) Ante o exposto, fincado no artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008, absolvo sumariamente os acusados Jhonatan

Oliver Pereira e Dagoberto Pereira dos Santos, qualificados nos autos, em relação ao delito capitulado no artigo 60, da Lei nº 9.605/98. Com relação aos demais delitos imputados verifico que o processo está em ordem, razão porque designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.02.2009, 10h Intimem-se os acusados, seus defensores e o Ministério Público. Espigão D’oeste, 10 de novembro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz SubstitutoSEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito à Rua Vale Formoso, 1.954.

COMARCA DE MACHADINHO D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível

1ª Vara Cível Juíza: Márcia Cristina Rodrigues MasioliEscrivã: Rosângela Maria de Oliveira

Proc.: 019.2008.003484-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Kimiko Yoshida VatanabeAdvogado: Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003081-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Eva Maria Jesus FerreiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003163-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Ilaine Jacinta LensAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003194-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Sebastião Miguel de OliveiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105

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da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003726-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Vilmar Assis FachiAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001541-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Eroina Felipe dos SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003110-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Ferreira DiogoAdvogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003129-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Sebastiana da Silva MachadoAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003073-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Florentina DiasAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003058-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Leosmar de Oliveira RicardoAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003188-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Ferreira RamosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003196-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Manoel RamosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003072-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Pedro Marçal de AnolascoAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004198-1Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Izabel Soares de AssisAdvogado:Halmerio Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

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Proc.: 019.2008.003099-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Marildes Neves da SilvaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003177-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:José Francisco de JesusAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002843-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Marinete Maria DantasAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002851-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Alice Ocelina de MacedoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003191-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Pinto MonteiroAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003483-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Antônio Lemes PereiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003193-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Ribeiro SantosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001051-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Adauto Luiz dos SantosAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003137-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Eunice Alves CarneiroAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002830-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Lucia da SilvaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 151

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 019.2008.003065-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Manoel de Jesus SilveiraAdvogado: André Luiz de Almeida Avelar OAB/RO 3676Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002845-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Gersonita Moreira SousaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002855-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Francisco Mereles SaetherAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002839-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria do Carmo de AlmeidaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003209-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Geneci Juliano de OliveiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001567-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Jurema Rosa dos SantosAdvogado : Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003021-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosArguente:Rute Santos AristidesAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003133-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Cassimiro do Nascimento FilhoAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003102-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Alves de Oliveira SouzaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003159-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Airton José dos SantosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 152

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 019.2008.002832-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Ramon DuartezAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002834-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Oziris GoserAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002859-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Nair Pereira BaldaiaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003201-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Marinete da SilvaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003490-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Noel José da SilvaAdvogado : Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003207-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Joana Rubim de BarcellosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001562-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Tiago Souza AlvesAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003078-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Helena Crepaldi de SouzaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003157-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Pedro Helio SchaferAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003154-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Pereira de JesusAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 153

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 019.2008.003178-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria de Fatima de Souza CoutinhoAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001543-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria José dos Santos MachadoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001554-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Aglair de Jesus MoreiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001548-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Edeson Sales dos SantosAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001540-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Moacyr Lopes de MoraesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001535-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Milton Pereira CircunscriçãoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001530-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:João de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001539-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Julia Francisca de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003486-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Nelson Lourenço dos ReisAdvogado: Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO3885Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003487-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:José Nascimento PereiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 154

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Proc.: 019.2008.003485-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Dailda Rodrigues da CruzAdvogado: Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO3885Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001542-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Adelina Pires dos SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001561-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Luciana Queiroz de AraújoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001547-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Lurdes CarlotoAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001534-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Iraci Laia FurtunatoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001523-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Manoel NobreAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a

parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001556-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Zenaide Bom BulianAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001526-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Marcelo Eugenio GomesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001559-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:José Rodrigues da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001563-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:José Bento de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001544-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Rozita Maria de JesusAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 155

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da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001555-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Augostinho Martins de SouzaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001525-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Luzia da Costa NascimentoAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001522-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Tereza de Oliveira FernandesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003130-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Marta de AssisAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001557-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Jacira Salete de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003204-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Terezinha Vaz CalheiroAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001521-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Paulo Correia de AndradeAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003488-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Alzira CerqueiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001040-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Rosinha Custodia de Oliveira de SalesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001546-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Cilo José ThomazAdvogado: Pedro Riola dos Santos JúniorRequerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 156

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 019.2008.001538-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Luiz André da SilvaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho: “...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M.D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004376-3Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria Margarida Reis de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004374-7Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Sebastião Soares PimentelAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004358-5Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Valdecy Siqueira RibeiroAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003189-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria Aparecida RosaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003066-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Djalma Rodrigues do NascimentoAdvogado: André Luis de Almeida Avelar OAB/RO 3676Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em

protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001052-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Walter de Souza NetoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004366-6Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Euza Valente de MirandaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004359-3Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Luzia Cardoso GaspariniAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004373-9Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Israel Rodrigues de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003121-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria da Conceição de AguiarAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004375-5Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Pedro Sena JatobáAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 157

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004377-1Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Antônio Carlos do CarmoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003057-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Antonio AnteroAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003206-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Valdemar Barbosa de BritoAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004363-1Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Nailda RamosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004362-3Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Ofrênio Lino RodriguesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004364-0Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Benedito Gonçalves do AmaralAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004365-8Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Valdemar José da RochaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003156-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Alexandrina de Souza PereiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003064-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Senhorinha de SouzaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002828-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Luzia da SilvaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003115-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alice do Nascimento ZoppiAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 158

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002865-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Martiniana de SouzaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001550-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Ibner Miguel GouvêaAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003112-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Judith PimentelAdvogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004368-2Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:José Luiz NunesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003202-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Raimundo PaixãoAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS

em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003164-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Carlos de SouzaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003141-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Jacira Fortunato da SilvaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004370-4Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Antônio Ramos de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004372-0Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Valcenir Cardoso RibeiroAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004360-7Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Pedro SeverinoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 159

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004369-0Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Cristiano Cardoso VagmaareAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.004367-4Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Eronides Batista de OliveiraAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640), Fernando Martins Gonçalves (RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003106-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Joel Alves de AguiarAdvogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003134-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Joana Barbosa da LuzAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003165-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Boaventura FariasAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105

da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003131-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Deorcy Manoel da SilvaAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003109-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Milton Libarino BarbosaAdvogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003155-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Perila Maria BohererAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003148-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Ana Maria FunckAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003100-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Francisca Fernandes RamackoskiAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 160

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 019.2008.003104-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Odair José de Jesus MoreiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008 .

Proc.: 019.2008.003138-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Ana Rodrigues dos Santos Ou Ana Santos GomesAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003160-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Abdon LimaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001528-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:João CoelhoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003084-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Jair Caitano VieiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003146-3Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Marlene Ferreira MirandaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a

parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003117-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Anita Olaria FirminoAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003135-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Terezinha Leonardi RosaAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003139-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Raimundo de Almeida PassosAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003067-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Naír França Prestes dos SantosAdvogado: Luiz Henrique Lima Vergilio OAB/RO 3885Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003199-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Weidela Libanio da SilveiraAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 161

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003158-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Cordeiro dos SantosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002866-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Laurinda Lopes CorreaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003122-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Terezinha de Oliveira SilvaAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002869-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Crispina Maria da ConceiçãoAdvogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.002848-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Joanes Pereira de MagalhãesAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena

de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001532-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:José Ramos da CruzAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003208-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Vicente Costa MotaAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003136-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alice do Nascimento ZoppiAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003481-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Clovis Gualberto GomesAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.003144-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:João da Costa SantosAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 162

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

Proc.: 019.2008.003252-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Altamiro Garcia de SouzaAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.001054-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosAutor:Maria das Neves SantosAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO e ante a necessidade do prévio requerimento administrativo, DETERMINO que a parte autora comprove, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o teor dessa decisão, fica prejudicada eventual audiência ou perícia designada nos autos. Intimem-se.”M. D. O., 24/11/2008

Proc.: 019.2008.000275-7Ação:IndenizaçãoAutor:Oliomar Rocha Cabral, Marilza Cavalcante da RochaAdvogado:Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367)Requerido:Cerealista Fernandes Ltda EppAdvogado: Dilson José Martins OAB/RO 576AFinalidade: Intimar os advogados da partes supra mencionadas, para tomarem conhecimento que foi redesignado para o dia 09 de dezembro de 2008, ás 11:00 horas, a realização da perícia agendada com o perito Antônio Carlos de Santana, ficando ainda ciente do requerimento do mesmo para que seja depositado antecipadamente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para suprir as despesas de viagem do perito.

Proc.: 019.2008.003913-8Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Nicodemos FaustinoAdvogado:Pedro Riola dos Santos Júnior (RO 2640)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDespacho:”...DETERMINO que a parte autora emende a inicial para o fim de comprovar, em até 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.”M. D. O., 04/11/2008Rosângela Maria de OliveiraEscrivã Judicial

COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 020.2006.002631-6Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Nelson Hermes, Ademir Ferreira de MirandaAdvogado:Fábio José Reato (RO 2061)INTIMAÇÃO DO DR. FÁBIO JOSÉ REATO, advogado do réu Nelson Hermes, de que foi designado a data de 19/12/2008 às 08horas, para audiência de instrução e julgamento nos autos supracitados, e, de que foram expedidas cartas precatórias para as comarcas de Rolim de Moura-RO e Ouro Preto do Oeste-RO, para oitiva das testemunhas de defesa Hélio Candil; Rogélio Rocha Miranda e Odair José Silva, respectivamente.

COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório Criminal

Proc.: 006.2006.000137-8Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministerio Publico EstadualAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Neusa Maria BertatoAdvogado:Advogado Não Informado Sentença:EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 diasAutos n. 006.2006.000137-8De: Neusa Maria Bertato vulgo Neusa Amaral, brasileira, solteira, do lar, natural de Araraquara/SP, nascida aos 13/09/55, filha de Mário Bertato e Wanda de Aquino Bertato, atualmente residente em local incerto e não sabido.Defensor (a): Sílvia Letícia Cunha e Silva CaldasFinalidade: gintimação da sentença condenatória de um (01) anos de reclusão, a ser cumprido em regime aberto na modalidade de prisão domiciliar, com base no art. 33, paragrafo 2º, letra c, do CP, prolatada às fls. 161 usque 168, dos autos de Ação Penal n. 006.2006.000137-8, proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isso, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal e o faço para condenar Neusa Maria Bertato, por adequação à conduta típica e antijurídica insculpida no artigo 171, caput, do CP e absolvê-la da imputação de que incursa nas sanções dos arts. 147 e 283, ambos do CP, com base no artigo 386, inciso III, do CPP. Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici/RO Cep: 76.916-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici/RO, 25/11/08.Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

Proc.: 006.2005.001384-5Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministerio Publico EstadualAdvogado:Promotor de Justiça ( )Denunciado:Odilei Gonçalves Parreira, Sidney Bezerra CortezAdvogado: Drs. Geneci Alves Apolinário e Fernando Ferreira da RochaDespacho: às folhas 192 consta r. despacho: Digam as partes sobre a testemunha Cleiton Gil Inácio, arrolada na peça exordial acusatória, não localizada, em 2 dias.bem como ficam os causídicos devidamente intimados da audiência designada na Primeira Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná/RO, para o dia 01/12/08, ás 11h, quando será inquirida a testemunha Ten. Braga. Presidente Médici/ RO, 12/11/2008 Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.

Proc.: 006.2005.000372-6Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministerio Publico EstadualAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Maurilio Fonseca, Edilson Pereira de LimaAdvogado:Defensor PúblicoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 (noventa) diasDe: MAURILIO FONSECA, brasileiro, casado, balconista, natural de Presidente Médici/RO, nascido aos 22/6/1979, filho de Pedro Fonsecae de Maria da Glória Pereira de Almeida. Atualmente em lugar incerto e não sabido. SENTENÇA: “Posto isso, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, e o faço para condenar EDILSON PEREIRA DE LIMA e MAURÍLIO FONSECA, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, I e II (duas vezes), na forma do art. 70, ambos do Código Penal. Resta dosar-lhes a pena. Quanto ao condenado EDILSON Considerando as circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, e atendendo: a) à culpabilidade acentuada: o Réu agiu com plena consciência da ilicitude do seu ato, a reprovabilidade social para o crime é crescente, ante a onda alarmante de crimes de tal natureza, e a gravidade com que se perpetra o ato; b) aos antecedentes desfavoráveis: há registro de extensa folha de antecedentes, inclusive condenações por crimes similares; c) à conduta social e à personalidade desfavoráveis: mostra-se voltada para a prática de ilícitos, em total desajuste com a vida

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DJE. N. 224/2008 - sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 163

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 224 Ano 2008

em sociedade; e) aos motivos favoráveis: são os próprios do tipo, quais sejam-a ganância para auferir lucro fácil e imediato; f) às circunstâncias desfavoráveis: aproveitou-se do período noturno para realizar a gatunagem; g) às conseqüências desfavoráveis, que foram graves, já que com o seu proceder, o acusado causou prejuízos materiais a terceiros, que ainda não foram ressarcidos; h) o comportamento da vítima, que não contribuiu de forma alguma para o desiderato criminoso; i) a condição econômica do réu, que aparentemente não é boa, pois não há notícia de sua profissão e rendimento, sendo acompanhado por Defensoria Pública; Assim, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, para cada crime, deixando de aplicar a pena de multa por reconhecer a condição de miserabilidade. Há a circunstância atenuante da confissão espontânea, que concorre com a agravante da reincidência, permanecendo a pena no mesmo patamar, pois. Causas de diminuição de pena não há. Reconhecidas as causas de aumento, consubstanciadas no emprego de arma e no concurso de duas pessoas, previstas, respectivamente, nos incisos I e II, do §2º, do art. 157, do CP, aumento a pena em 3/8 (três oitavos), conforme já fundamentado, elevando-a em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, totalizando a pena, até aqui, 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, para cada crime. Por fim, há de aplicar a regra do art. 70, eis que reconhecido o concurso formal de crimes, razão pela qual aumento-lhe a pena em 1/6 (um sexto), isto é, em 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias, totalizando, aqui, 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, tornando-a DEFINITIVA neste patamar, à míngua de outros elementos que possam influencia-la. Deixo de condenar o Réu ao pagamento das custas processuais, face-a condição econômica do mesmo. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime semi-aberto, na exegese do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. O Réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista que a pena é superior a quatro anos. Ademais, trata-se de crime praticado com grave ameaça. Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, eis que, com relação a estes autos permaneceu nessa condição, embora encarcerado por outro processo. Quanto ao condenado MAURÍLIO Considerando as circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, e atendendo: a) à culpabilidade acentuada: o Réu agiu com plena consciência da ilicitude do seu ato, a reprovabilidade social para o crime é crescente, ante a onda alarmante de crimes de tal natureza, e a gravidade com que se perpetra o ato; b) aos antecedentes desfavoráveis: há registro de extensa folha de antecedentes, inclusive condenações por crimes similares; c) à conduta social e à personalidade desfavoráveis: mostra-se voltada para a prática de ilícitos, em total desajuste com a vida em sociedade; e) aos motivos favoráveis: são os próprios do tipo, quais sejam a ganância para auferir lucro fácil e imediato; f) às circunstâncias desfavoráveis: aproveitou-se do período noturno para realizar a gatunagem; g) às conseqüências desfavoráveis, que foram graves, já que com o seu proceder, o acusado causou prejuízos materiais a terceiros, que ainda não foram ressarcidos; h) o comportamento da vítima, que não contribuiu de forma alguma para o desiderato criminoso; i) a condição econômica do réu, que aparentemente não é boa, pois não há notícia de sua profissão e rendimento, sendo acompanhado por Defensoria Pública; Assim, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, para cada crime, deixando de aplicar a pena de multa por reconhecer a condição de miserabilidade. Há a circunstância atenuante da confissão espontânea, que concorre com a agravante da reincidência, permanecendo a pena no mesmo patamar, pois. Causas de diminuição de pena não há. Reconhecidas as causas de aumento, consubstanciadas no emprego de arma e no concurso de duas pessoas, previstas, respectivamente, nos incisos I e II, do § 2º, do art. 157, do CP, aumento a pena em 3/8 (três oitavos), conforme já fundamentado, elevando-a em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, totalizando a pena, até aqui, 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, para cada crime. Por fim, há de aplicar a regra do art. 70, eis que reconhecido o concurso formal de crimes, razão pela qual aumento-lhe a pena em 1/6 (um sexto), isto é, em 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias, totalizando, aqui, 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, tornando-a DEFINITIVA neste patamar, à míngua de outros elementos que possam influencia-la. Deixo de condenar o Réu ao pagamento das custas processuais, face-a condição econômica do mesmo. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime semi-aberto, na exegese do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. O Réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista que a pena é superior a quatro anos. Ademais, trata-se de crime praticado com grave ameaça. Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, eis que, com relação a estes autos permaneceu nessa condição, embora encarcerado por outro processo. Após o trânsito em julgado formem-se os autos de execução. P. R. I. Expeçam-se as comunicações necessárias. P.M/RO, 15/10/0Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - Cep: 76916-000 - Fone/Fax (0XX) 69 3471-2714.Presidente Médici, 26/11/08.

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc.: 006.2006.002196-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Laura Francisca dos SantosAdvogado:Valter Carneiro (OAB/RO 2466)Requerido:Vivo S AAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)DESPACHO01 – Intime-se a executada para manifestar-se quanto aos cálculos de fls. 142/143, no prazo de 05 (cinco) dias.02 – Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise do pedido de BACENJUD.Presidente Médici, 25 de novembro de 2008.CARLOS ROBERTO ROSA BURCK,Juiz de direitoGilson Antunes Pereira

COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

Proc.: 018.2008.000885-3Ação:Queixa crimeQuerelante:Valdinéia ToméAdvogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)Querelado:Paulo Cesar da Silva e Marly de Oliveira RosaAdvogado:Dr. Marco Túlio Santos Duarte, OAB/GO 25.188FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes, de que a audiência para oitiva das testemunhas foi redesignada para 22/01/2009, às 8:00 horas, na sede deste juízo.

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

1ª VARA CÍVEL

Proc.: 022.2008.000652-8Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:C. P. L.Advogado:Viviane Ramires da Silva (RO 1.360)Executado:E. S. de H.Fica a parte exequente, através de seu advogado, do despacho abaixo transcrito e dos bens penhorados às fl. 22/23DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 18. Expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça obedecer ao disposto no art. 649, II, do CPC quando da penhora, e ainda, deligenciar conforme dispõe o art. 659, §3º, também do CPC, quanto aos bens não penhorados. Expeça-se o necessário. Devolvido o mandado, intime-se exequente via imprensa para manifestação em dois dias.BENS PENHORADOS: 03(três)Cabeças de gado, fêmeas, de corte, comidades entre doze e vinte e quatro meses, avaliadas, conforme pauta n. 018/2008 da FEFA e pauta n. 003/2008 da SEFIN, em R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais) a unidade, estando o bem na categoria novilha mestiça, totalizando R$ 2.250,00(dois mil, duzentos e cinquenta reais).

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOSPRAZO: 30 diasFinalidade: Dar conhecimento a terceiros e interessados de que neste juízo se processam os autos de n. 022.2008.001333-8, Ação de Inventário de bens deixados por falecimento do Sr. CÉZAR LOPES, RG n. 308.498 SSP/RO, com data do óbito em 22/09/2007, o qual residia na Linha 22 Km 06, Zona Rural, sendo inventariante a Srª Ivanilda Maria Lima Lopes, viúva meeira, e herdeira a menor Lorraini Lima Lopes, ficando os desconhecidos e pessoas interessadas citadas da ação e intimados de que correrá em cartório o prazo manifestarem sobre as primeiras declarações.PRAZO PARA CONTESTAR: 10 diasProc.: 022.2008.001333-8Ação:InventárioInventariante:Ivanilda Maria Lima Lopes, Lorraini Lima LopesAdvogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia Inventariado:Espólio de César LopesSede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 27 novembro de 2008(a)João Valério Silva Neto - Juiz SubstitutoVânia Maria Vanzin -Escrivã Judicial Cível