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Distribuição gratuita Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano XXXIII Nº 7.984 - Ano XXXIII Rádio Educativa FM - 101,9 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura inicia recuperação das maiores praças da região Central Valéria Abras Trabalhadores no Largo São Benedito: praças da região central em reforma Conselho de Comunicação é tema de debate Página 3 Página 3 Última Página Última Página Luiz Granzotto Relação entre patrimônio e comunidade é tema de debate “Cidade Legal” fiscaliza comércio na Nova Campinas A mesa-redonda Patrimônio e Comunidade: Projeto Centro ini- cia, amanhã, o debate sobre a importância do trabalho em con- junto entre patrimônio histórico, como a estação ferroviária (foto) A operação “Cidade Legal” no bairro Nova Campinas, ocor- rida na última quinta-feira, fis- calizou 36 estabelecimentos co- merciais. Destes, 22 estavam ir- regulares, o equivalente a 60%. Página 2 Página 2 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ini- ciou um trabalho de recu- peração da vegetação e re- paros no piso das 20 maio- res praças da área central da cidade. O Largo São Benedito é a primeira praça a ser re- cuperada. Nele, serão plan- tadas, aproximadamente, 45 mil mudas de flores e plantas ornamentais, sen- do boa parte de forração. Serão efetuados, ain- da, reparos no piso e no sistema de iluminação. A ex- pectativa dos técnicos é que todos os serviços fi- quem prontos dentro de 15 dias. Termina na sexta inscrições para CIPA da PMC Luiz Granzotto Um debate sobre Conselho Municipal de Comunicação, hoje, na sede da Associação Campineira de Imprensa (ACI), dá início à discussão sobre a criação do órgão em Campinas. O evento, que é organizado pela Prefeitura de Campinas e pelo Sindicato dos Jornalistas, com apoio da ACI, acontece às 19 horas. Entre outras atribuições, os conselhos devem ter o papel de debater e propor ações de comunicação, principalmente na esfera pública. Página 2 Página 2 Página 3 Página 3 Os trabalhadores do Serviço Público Municipal que quiserem candidatar- se a representantes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, podem fazê-lo até a próxi- ma sexta-feira. Serão montadas duas CIPAS, uma para os servi- dores lotados no Paço Mu- nicipal e outra para os que trabalham nas unidades descentralziadas, como DESP, DETI, DLU ou DPJ. O percentual mostra que é gran- de a porção do comércio insta- lada na região que precisa de orientação e regularização, ob- jetivos do “Cidade Legal”. e comunidade. O evento, que acontece às 9h30, no Palácio dos Azulejos, é organizadas pela Se- cretaria de Cultura, Esportes e Turismo sobre o tema.

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Page 1: Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano … · 2010-01-27 · Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano XXXIII

Distribuição gratuitaDistribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano XXXIIINº 7.984 - Ano XXXIII

Rádio Educativa FM - 101,9www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura inicia recuperação dasmaiores praças da região Central

Valéria Abras

Trabalhadores no Largo São Benedito: praças da região central em reforma

Conselho deComunicação étema de debate

Página 3Página 3

Última PáginaÚltima Página

Luiz Granzotto

Relação entre patrimônio ecomunidade é tema de debate

“Cidade Legal” fiscalizacomércio na Nova Campinas

A mesa-redonda Patrimônioe Comunidade: Projeto Centro ini-cia, amanhã, o debate sobre aimportância do trabalho em con-junto entre patrimônio histórico,como a estação ferroviária (foto)

A operação “Cidade Legal”no bairro Nova Campinas, ocor-rida na última quinta-feira, fis-calizou 36 estabelecimentos co-merciais. Destes, 22 estavam ir-regulares, o equivalente a 60%. Página 2Página 2

A Secretaria Municipalde Serviços Públicos, ini-ciou um trabalho de recu-peração da vegetação e re-paros no piso das 20 maio-res praças da área centralda cidade.

O Largo São Beneditoé a primeira praça a ser re-cuperada. Nele, serão plan-tadas, aproximadamente,45 mil mudas de flores eplantas ornamentais, sen-do boa parte de forração.

Serão efetuados, ain-da, reparos no piso e nosistema de iluminação. A ex-pectativa dos técnicos éque todos os serviços fi-quem prontos dentro de 15dias.

Termina na sextainscrições paraCIPA da PMC

Luiz Granzotto

Um debate sobre ConselhoMunicipal de Comunicação, hoje,na sede da AssociaçãoCampineira de Imprensa (ACI),dá início à discussão sobre acriação do órgão em Campinas.O evento, que é organizado pelaPrefeitura de Campinas e peloSindicato dos Jornalistas, comapoio da ACI, acontece às 19horas. Entre outras atribuições,os conselhos devem ter o papelde debater e propor ações decomunicação, principalmente naesfera pública.

Página 2Página 2

Página 3Página 3

Os trabalhadores doServiço Público Municipalque quiserem candidatar-se a representantes daCIPA – Comissão Interna dePrevenção de Acidentes,podem fazê-lo até a próxi-ma sexta-feira.

Serão montadas duasCIPAS, uma para os servi-dores lotados no Paço Mu-nicipal e outra para os quetrabalham nas unidadesdescentra lz iadas, comoDESP, DETI, DLU ou DPJ.

O percentual mostra que é gran-de a porção do comércio insta-lada na região que precisa deorientação e regularização, ob-jetivos do “Cidade Legal”.

e comunidade. O evento, queacontece às 9h30, no Palácio dosAzulejos, é organizadas pela Se-cretaria de Cultura, Esportes eTurismo sobre o tema.

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Quarta-feira, 24 de julho de 20022

“Cidade Legal” intima comérciona região da Nova Campinas

Vista aérea da região do Nova Campinas: comércio irregular é intimado a buscar uma situação de legalidade

Seminário debate instituição doSeminário debate instituição doConselho Municipal de ComunicaçãoConselho Municipal de Comunicação

Luiz GranzottoDos 36 estabelecimentos

comerciais fiscalizados na últi-ma quinta-feira, durante a ope-ração “Cidade Legal” no bairroNova Campinas, 22 estavam ir-regulares, o equivalente a 60%.O percentual é um pouco menordo que o encontrado em bair-ros mais distantes, que gira emtorno de 75%, mas mostra queé grande a porção do comércioinstalada na cidade que precisade orientação e regularização,objetivos da “Cidade Legal”.

O Nova Campinas foi esco-lhido para a última operação portratar-se de bairro estritamenteresidencial, onde o comércio épermitido apenas nas avenidas.Essa situação tem gerado dúvi-das e conflitos por parte de co-merciantes e moradores, quereceberam esclarecimentos du-rante a fiscalização.

A vistoria concentrada tevetambém o objetivo de mapear asituação, cadastrando os esta-belecimentos existentes no bair-ro, conforme explicou MoacirMartins, coordenador de fisca-lização do DUOS – Departamen-to de Uso e Ocupação do Solo.Ele disse que foram fiscalizadaslojas de animais de estimação,comércio de roupas e escritóri-os de profissionais liberais, en-tre outros.

Os fiscais também estive-ram em sete obras que estãosendo realizadas no Nova Cam-pinas. Todas elas tinham algumairregularidade: falta de alvará deconstrução ou reforma, aumen-to de área não autorizado,acúmulo de entulho na calçadaou ausência de placa com res-ponsável técnico.

As obras se concentramprincipalmente nas avenidasonde o comércio é permitido –

Jesuíno Marcondes do Amaral,Moraes Salles e CarlosStevenson – para a adaptaçãode residências à atividade co-mercial. O coordenador de fis-calização do DUOS alertou tam-bém para a possibilidade deobter o alvará de reforma pormeio do telefone 156.

“Se a reforma não incluiraumento de área construída oumudança na estrutura, basta umtelefonema para obter o núme-

ro do alvará”, orientou.Se a obra prosseguir sem

alvará, o responsável será mul-tado em R$ 300,00 e o traba-lho pode ser embargado. Odesrespeito ao embargo acar-reta multa diária de R$ 122,00.

Todos os estabelecimentoscomerciais irregulares recebe-ram intimações. Aqueles quepodem ser regularizados rece-beram prazo de dez dias paraapresentar documentação ou

iniciar o processo de regulari-zação.

Os que estão localizados emruas estritamente residenciaisforam intimados a encerrar asatividades também em dez dias.Segundo o relatório da opera-ção, cerca de 50% dos que es-tão irregulares têm condições deobter a sua documentação e fi-car dentro da lei. Em todos oscasos cabem recursos, que se-rão analisados pela Prefeitura.

Reforma força interrupção doReforma força interrupção doatendimento ao público no DUOSatendimento ao público no DUOS

O Departamento de Usoe Ocupação do Solo (DUOS),localizado no 2º andar daPrefeitura, interrompeu tem-porariamente o atendimentoao público desde segunda-feira até o próximo dia 30.

A interrupção foi neces-sária para a realização daspróximas etapas das obrasde reforma que estão em an-damento no setor. As divisó-rias internas já foram retira-das. Durante esta semana seráconcretada a laje e depois co-

locado o novo piso.Durante os próximos

dias, os técnicos trabalharãointernamente na análise dosprojetos de construção queestão aguardando parecer.Até o dia 30, os interessadospoderão obter informaçõessobre andamento dos pro-cessos pelos telefones3735.0384 ou 3735.0385.Novos pedidos de análisecontinuarão sendo recebidosno setor de protocolo situa-do nos guichês do térreo.

A Prefeitura de Campinas,com o apoio da AssociaçãoCampineira de Imprensa – ACI,e o Sindicato dos Jornalistaspromove hoje, às 19 horas,um debate sobre Conselho Mu-nicipal de Comunicação.

O evento será realizado nasede da ACI, que fica na RuaBarreto Leme, ao lado da Pre-feitura.

Foram convidados para amesa o professor da Escolade Comunicação e Artes da

USP Jair Borin e Alípio Freire,representante da Coorde-nadoria do OrçamentoParticipativo - órgão da Pre-feitura que busca incentivar acriação de conselhos na cida-de.

A importância da criaçãode Conselhos Municipais deComunicação e do ConselhoNacional de Comunicação foiapontada na Constituição de1988. Em algumas cidadescomo Goiânia e Porto Alegre

o conselho já existe. Mas ape-nas recentemente o ConselhoNacional de Comunicação foiaprovado.

Entre outras coisas, osconselhos devem ter o papelde debater e propor ações decomunicação, principalmentena esfera pública, e fomentaro debate sobre o papel damídia na sociedade.

O evento faz parte dascomemorações dos 228 anosde Campinas.

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Parques e Jardins inicia trabalho derecuperação de praças no Centro

Plantio de flores e reforma do piso revitalizam o Largo São Benedito

Nº 7.954 - Ano XXXIIINº 7.954 - Ano XXXIIIQuarta-feira, 24 de julho de 2002

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Valéria Abras

Luiz Granzotto

Paço Municipal: abertas inscrições para a CIPA

Inscrições para CIPA dos servidoresInscrições para CIPA dos servidoresmunicipais terminam nesta sextamunicipais terminam nesta sextaOs servidores municipais

que estiverem interessadosem candidatar-se a represen-tantes da CIPA – Comissão In-terna de Prevenção de Aciden-tes, tem até a próxima sexta-feira, para se inscreverem.

Duas CIPAS estão sendomontadas, uma para os ser-vidores lotados no Paço Mu-nicipal e outra para o quadri-látero (DESP, DETI, DLU e DPJ).

O trabalho da CIPA é mui-to importante. Formada porrepresentantes da administra-ção (através de indicação) edos servidores (através deeleição direta), ela é criadapor recomendação da Orga-nização Internacional do Tra-balho e passou a ser lei noBrasil em 1944.

Dentre as funções da co-

missão estão:_ Observar e relatar con-

dições de risco nos ambien-tes de trabalho;

_ Solicitar medidas parareduzir e até eliminar os ris-cos existentes ou neutralizaros mesmos;

_ Discutir os acidentesocorridos;

_ Solicitar medidas queprevinam acidentes de traba-lho e, ainda, orientar os de-mais trabalhadores quanto aprevenção de acidentes.

Todo servidor pode seinscrever. Eleito, o cipeiro per-manece como representanteda CIPA durante um ano (12meses) participando das ati-vidades da comissão, relatan-do problemas e sugerindo so-luções.

O Departamento de Par-ques e Jardins (DPJ), órgãoligado à Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos, ini-ciou um trabalho de recupe-ração da vegetação e repa-ros no piso das 20 maiorespraças da área central deCampinas.

Os serviços tiveram iní-cio na praça ‘’Professora Sil-via Silmões Magro’’, com17.040 m2 de área, conheci-da como Largo São Benedi-to.

No local, os funcionáriosdo DPJ estão refazendo oscanteiros para o plantio deaproximadamente 45 mil mu-das de flores e plantas orna-mentais, sendo boa parte deforração.

O projeto de recupera-ção nessa praça, situada aolado da Casa de Saúde deCampinas, abrange tambémserviços de reparos no piso

e no sistema de iluminação. A expectativa dos técni-

cos é que todos os serviçosfiquem prontos dentro de 15dias.

Depois desse local, o tra-balho será feito na praça‘’Luís de Camões”, que ficaem frente do Hospital Bene-ficência Portuguesa.

Na sequência, serão re-cuperadas outras áreas pú-blicas da zona central deCampinas.

No dia 15 de julho, aprefeita Izalene Tiene já ha-via entregue a praça ‘’9 deJulho’’, situada na frente daEstação da Fepasa, tambémno Centro da cidade, total-mente reformada. A obraabrangeu a colocação denovo piso de mosaico portu-guês, revisão na iluminação,recuperação do chafarizexistente no local e o plantiode 10 mudas de palmeiras.

Para se inscrever, o can-didato deve procurar:n CIPA do Paço Munici-palPeríodo: De 15 a 26/07às 12hLocal: Paço Municipal –16ª andarTelefone: 3735.0243com Engª Marilia ouAlexandrinan CIPA do QuadriláteroPeríodo: De 15 a 26/07às 12hLocal: Setores de Expe-diente do DESP(3272.5102), DETI(0742), DLU (0787) eDPJ (3272.1990)

Como se inscrever

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 14.006 DE 23 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Licitação,para a modalidade convite, do Fundo de Assistência à Cultura

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao art. 1° do Decreto n° 12.836, de 04 dejunho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:‘‘Art. 1º........................................................

§ 1° Compete também à Comissão referida no caput deste artigo oprocessamento de licitações nas modalidades regidas por normas eprocedimentos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismofinanceiro multilateral de que o Brasil seja parte, nos termos do art. 42, § 5°, daLei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2° O processamento das licitações compreende a expedição de instrumentoconvocatório, recebimento, exame e julgamento de documentos nas licitaçõespara realização de obras, prestação de serviços e aquisição de bens.’’

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Campinas, 23 de julho de 2002

IZALENE TIENEPrefeita Municipal

CAMILE SILVA NÓBREGASecretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

PEDRO REIS GALINDOSecretário de Administração

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOSSecretário de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da SecretariaMunicipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos doprotocolado administrativo nº 39.928, de 26 de junho de 2002 em nome daSecretaria Municipal de Saúde, e publicado na Coordenação de Gabinete daSecretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDESSecretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDESCoordenador Setorial Técnico-Legislativo

RVF/dcr0261

DECRETO Nº 14.007 DE 23 DE JULHO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃODE ÁREA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da LeiOrgânica do Município de Campinas, combinados com os artigos 5º, alínea "i" e6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,DECRETA:Art. lº Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por viaadministrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, necessária àimplantação de sistema viário, de propriedade de Gelson Ismael Pereira deSouza ou Sucessores, a saber: ‘‘Lote 12, da Quadra E, quarteirão 4690 do Cadastro Municipal, doloteamento Parque São Paulo, com área de 360,00m2 e as seguintes medidas:10,10m de frente pela Av. das Amoreiras; 35,00m na lateral direita ondeconfronta com o lote 13 do mesmo quarteirão; 10,00m aos fundos ondeconfronta com o lote 10 do mesmo quarteirão; 37,00m na lateral esquerdaonde confronta com o lote 11 do mesmo quarteirão’’.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta

de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Poderá a expropriante invocar caráter de urgência no processo judicialde desapropriação, nos termos do art. 15, parágrafos 1º e 2º do Decreto-LeiFederal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 23 de julho de 2002.IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

CAMILE SILVA NÓBREGASecretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSOSecretário de Finanças

SILVIA FARIAS Secretária de Obras e Projetos em exercicio

ARAKEN MARTINHOSecretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais daSecretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de acordo com oselementos constantes do protocolado administrativo nº 30.340 de 21 de junho de1993, em nome de GELSON ISMAEL PEREIRA DE SOUZA, e publicado naCoordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDESSecretário de Gabinete e Governo

Visto: RONALDO VIEIRA FERNANDESCoordenador Setorial Técnico-Legislativo

RVF/dcr-0260

EXPEDIENTE DESPACHO PELA EXMA SRA.PREFEITA DE CAMPINAS

Em, 18 de julho de 2002De SEC. SAÚDE - Prot. 13076/01À vista da manifestação de fl. 182, da Secretaria de Saúde, bem como de fls. 186 -189, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade ea ausência de impedimentos legais, AUTORIZO o reajuste e a prorrogação docontrato celebrado com a empresa Tecmat Comércio e Serviços de TeleinformáticaLtda., pelo período de 12 (doze) meses, importando a despesa no total de R$61.120,32 (Sessenta e um mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos).À SMS, para empenho e demais providências, e à SAJC, para providenciar ocompetente Termo.

Em, 19 de julho de 2002De SOSPP -- ASSOCIAÇÃO DE MOR. DO BAIRRO SÃO PEDRO DEVIRACOPOS -- Prot. 15821/95À vista da manifestação de fl. 1.176, do Sr. Diretor do DPOV, bem como de fls.1.184 -- 1.187, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicama necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO o reajuste docontrato celebrado com a empresa Construtora SIMOSO Ltda., importando adespesa no total de R$ 66.776,82 (Sessenta e seis mil, setecentos e setenta e seisreais e oitenta e dois centavos).À SOP, para empenho e demais providências, e à SAJC, para providenciar ocompetente Termo.

DE C.M.C -- VER.SALVADOR ZIMBALDI -- Prot. 14437/93À vista da manifestação de fl. 1.718, do Sr. Diretor do DPOV, bem como de fls.1.725 -- 1.728, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicama necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO o reajuste docontrato celebrado com a empresa BEC Biolchini Engenharia e ConstruçõesLtda., importando a despesa no total de R$ 114.279,96 (Cento e quatorze mil,duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).À SOP, para empenho e demais providências, e à SAJC, para providenciar ocompetente Termo.

ÍNDICE

GABINETE DA PREFEITA ....................................................................................... 4SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................... 5SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................................................... 5SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ............................................................................... 5SECRETARIA DE FINANÇAS.................................................................................. 7SECRETARIA DE OBRAS ...................................................................................... 12SECRETARIA DE PLANEJAMENTO .................................................................... 12SECRET. DE RECURSOS HUMANOS................................................................... 13SECRETARIA DE SAÚDE ...................................................................................... 14SECRETARIA DE TRANSPORTES........................................................................ 14SANASA.................................................................................................................... 16DIVERSOS ................................................................................................................ 16

EXPEDIENTE

O DIÁRIO OFICIAL DE CAMPINAS (Lei nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura deCampinas, produzido pela IMA (Informática de Municípios Associados S/A). AvenidaAnchieta, 200 - 2º andar - Paço Municipal. Assinaturas: Informações através do telefone (019) 3232-9611 ou no endereço acima.

Tiragem: 3.000 exemplares.

Jornalista Responsável pelo conteúdo editorial: Mário Camargo (MTb: 24.120)

Recebimento de matérias para publicação na Edição do dia seguinte Aé 12:00 horas.

4 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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Em, 23 de julho de 2002De IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS -- HOSPITALIRMÃOS PENTEADO -- Prot. 25006/97Acolho os pareceres lançados nos autos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos eda Cidadania (fls. 70 - 73), no sentido de que se reconheça a dívida apontada,bem como o débito dela decorrente.Assim sendo, defiro sejam liquidados os valores devidos, no importe de R$125.536,28(Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte eoito centavos,referente à implantação de marca-passos, dispositivos ecorrelatos, no período de março a julho de 1.996, à Irmandade de Misericórdiade Campinas -- Hospital Irmãos PenteadoÀ SMS e SMF, para as demais providências.Posteriormente,em face das disposições inseridas no item 4 da OS n.º 610/02 e dospreceitos do Decreto n.º 13.837/02, à SMAJC/DPDI para análise e manifestação.

De VIRGINIA NOVAES DO PRADO -- Prot. 19583/00Nos termos do parecer da Assessoria Jurídica do DPS -- fls. 25 e 26 e acolhido peloSr. Secretário de Recursos Humanos, indefiro o peido, por ausência de nexo causalentre o acidente e a infecção invalidante. À SRH e DPS para as providências.

De ROBERTO VIGIARELLI -- Prot. 24139/02Nos termos do parecer da Assssoria Jurídica do DPS -- fls. 09 ‘12 e acolhidopelo Sr. Secretário de Recursos Humanos, indefiro o pedido, por falta deamparo legal. À SMEH e DPS para as providências.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 19 de Julho de 2002Prot: 59.534/2001Int: SMERef: Concorrência 042/2001Objeto: Registro de Preços de suprimentos para impressora Diante dos elementos constantes no presente protocolado e ao disposto no Art.2º inciso I, do Decreto Municipal n.º 11.821/95, AUTORIZO, com fulcro nasAtas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$34.932,31(trinta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), afavor das empresas abaixo:- Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda., no valor de R$6.516,00(seis mil, quinhentos e dezesseis reais) para o fornecimento dos itens 10 e 21,Ata n.° 060/2002;- Comercial Modelocópias Ltda., no valor de R$149,60 (cento e quarenta e novereais e sessenta centavos), para o fornecimento do item 12, Ata n.° 062/2002;- Gesimar Alves de Aquino Caruso Bocamino -- ME, no valor deR$28.266,71 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e umcentavos), para o fornecimento dos itens 04, 05, 07, 08 e 17, Ata n.° 063/2002;Ao Departamento de Suprimentos para a emissão das notas de empenho e, aseguir, a SME, para o gerenciamento e emissão das Ordens de Fornecimento.

ANTONIO ALBERTO BASTOS NETO

Secretário de Administração em exercício

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 12 de Julho de 2002Protocolado n°042691/02.Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo.Objeto: Contratação do músico Renato Cigano e Banda com a participação dacantora Elba RamalhoAcolho e endosso o parecer exarado pela Coordenadoria Setorial de ProcedimentosLegais e, com a competência estabelecida pelo artigo 7º do Decreto Municipal11.821/95, AUTORIZO a contratação dos músicos Renato Cigano e ElbaRamalho, através da empresa Criativista Produções Artísticas Ltda, paraapresentação de espetáculo musical a ser realizado no Centro de ConvivênciaCultural Carlos Gomes -- Teatro de Arena, no dia 14 de julho p.futuro, comsupedâneo no artigo 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, bem como a despesano valor global de R$51.000,00 (cinqüenta e um mil reais). Ao Departamento deSuprimentos para emissão da nota de empenho. A seguir, à Secretaria Municipalde Cultura, Esportes e Turismo para as demais providências.

ANTÔNIO ALBERTO BASTOS NETO

Secretario Municipal de Administração em exercício

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOProtocolado nº 4.000.941/2002 - Interessado: SMSPCAR - Assunto: Concorrêncianº 024/2002 - Objeto: Registro de Preços de Cimento CP II-32A comissão após analise dos documentos apresentados na licitação em epígrafe,decide por:1. HABILITAR as empresas a seguir mencionadas:

- Alimentare Comércio e Representações Ltda.- Filadelfia Comércio e Transportes Ltda.2. INABILITAR a empresa Cimento-Rio Comércio e Representação deMateriais de Construção Ltda., por apresentar Cadastro Nacional de PessoaJurídica - CNPJ com prazo de validade vencido, portanto, irregular, nos termosdo item 7.5 do Edital.A Comissão comunica que, caso não haja recurso, a abertura dos envelopesproposta das empresas habilitadas será realizada às 14:30 horas do dia01/08/2002, em sala própria localizada no endereço abaixo.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na ComissãoPermanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à AvenidaAnchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horários das 08:30 as 16:30 horas.

Campinas, 22 de julho de 2002CARLOS HENRIQUE C. DO AMARAL

ELISEU ALVES TEIXEIRA FILHOMARILDA LARA PIZA

MARCELO GONÇALVES DE SOUZABEATRIZ MARIA DA GRAÇA P. BENVENUTTI

ROGÉRIO ANTUNES DE BEMLISE ROY

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAProtocolado nº 026.853/1995 - Interessado: Paulo Newton Danzi Salvia - Assunto:Concorrência nº 008/2002 - Objeto: Venda de áreas de terreno correspondentes àparte da passagem de pedestres localizadas na quadra ‘‘M-1’’, do quarteirão 11.193,do Cadastro Municipal, loteamento Caminhos de San Conrado (Sousas), cada umacom 200,00 m2 de área, limitada aos proprietários lindeiros.A Comissão, após análise das propostas apresentadas na licitação sobreferência, decide por:1 - CLASSIFICAR EM PRIMEIRO LUGAR as seguintes propostas:Item I: A proposta do Sr. Felipe de Luca Menezes;Item II: A proposta do Sr. Paulo Newton Danzi Salvia, único proponente para o item.2 - DESCLASSIFICAR a proposta de Simone Kraft por apresentar propostasem demonstrar a propriedade do imóvel lindeiro à faixa de terreno, atravésde Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, ou outro documentoequivalente, nos termos do subitem 5.2 do Edital.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na ComissãoPermanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada na AvenidaAnchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.

Campinas, 22 de julho de 2002CARLOS HENRIQUE C. DO AMARAL

ELISEU ALVES TEIXEIRA FILHOMARILDA LARA PIZA

MARCELO GONÇALVES DE SOUZABEATRIZ MARIA DA GRAÇA P. BENVENUTTI

ROGÉRIO ANTUNES DE BEMLISE ROY

AVISO DE LICITAÇÕES

Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a seguinte licitação:- Tomada de Preços nº 025/2002 - Prot.: 30.553/2002 - Int.: SMS - Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva emveículos leves e pesados de marca Fiat, relacionados no Anexo I, com fornecimentode peças e acessórios genuínos, compreendendo os seguintes tipos de serviço:funilaria, pintura, vidraçaria, tapeçaria, eletricidade e mecânica abrangendo: lavagemcompleta, lubrificação e engraxamento, alinhamento de direção, balanceamento derodas e cambagem, com os quantitativos estimados de hora/homem e nas condiçõesestabelecidas neste edital e no Anexo III -- Minuta de Termo de Contrato.Encerramento (entrega dos envelopes) e sessão de abertura: 09/08/2002 às 09:00horas. O Edital poderá ser consultado e retirado a partir do dia 25/07/2002, naSecretaria de Administração, localizada a Av. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas(SP), no horário das 8:30 às 16:30 horas, ou através do site www.campinas.sp.gov.br.

Campinas, 22 de julho de 2002COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESPARA ASSUNTOS DA

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATOS DO CONSELHOO Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições,que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 -- LOAS (LEI ORGÂNICA DEASSISTÊNCIA SOCIAL) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõesobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de suaPresidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA seus ConselheirosTitulares/Suplentes e interessados em geral, para a Reunião Ordinária a realizar-se dia30/07/2002, às 8:30 em sua sede, situada à Rua Ferreira Penteado, 1331 -- Centro.

Campinas, 19 de Julho de 2002MARIA ANGELA FIGUEIREDO QUEIROZ

Presidente do CMAS / Campinas

(20, 23 e 24/07)

Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 5

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA FUMEC Nº 40/2002NOMEAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

REFERENTE AO EDITAL 003/2.000A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal ParaEducação Comunitária -- FUMEC, usando de suas atribuições e de acordo como Concurso Público de provas e títulos para provimento do cargo deEspecialista Contábil II conforme Edital PMC/FUMEC nº 003/2.000.RESOLVE:Nomear o Especialista Contábil II abaixo relacionado para exercer, comoTitular, o Cargo de Especialista Contábil II , junto à Fundação Municipal paraEducação Comunitária -- FUMECNOME RGAdriana Aparecida Ruella Teodoro 00020451089

Campinas, 18 de julho de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação - Presidente FUMEC

(20, 23 e 24/07)

EDITAL SME/FUMEC Nº 01/2002

Processo seletivo de professores efetivos, função pública e função atividade daRede Municipal de Ensino de Campinas e FUMEC para composição da equipede trabalho do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, conforme aResolução conjunta SME/FUMEC nº 01/2002.A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal deEducação Comunitária, no uso de suas atribuições legais, Torna pública a abertura das inscrições para professores efetivos, funçãopública e função atividade da Rede Municipal de Campinas e FUMECinteressados em compor a equipe de trabalho e a exercer suas funções no MuseuDinâmico de Ciências de Campinas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. A abertura de inscrições destina-se à seleção de:1.1 Faixa I -- 03 (três) vagas para professores efetivos, função pública oufunção atividade da REDE e/ou FUMEC com dedicação exclusiva, no períodointegral de seu trabalho, que serão afastados da sala de aula, sendo que noscasos de carga horária ou jornada inferior a 30/40 h/a, o professor terá aampliação em caráter de aulas suplementares.1.2. Faixa II -- 12 (doze) vagas para professores efetivos, função pública oufunção atividade da REDE ou FUMEC que continuarão com suas aulas,exercendo no MDCC, além do seu horário de trabalho, o total de 16 h/asemanais (12 h/a de projeto e 04 h/a de grupo de formação) e mais 01 h/a dereunião semanal. O candidato deverá ter a jornada máxima 24/32h/a.

2. É vedada a inscrição na Faixa II ao candidato que acumule REDE e FUMEC.

3. O processo terá duas fases:Fase I -- Análise de currículo e texto.Fase II -- Entrevista com os selecionados.

4. O professor interessado poderá se inscrever em ambas as faixas, desde queatenda aos requisitos deste Edital.

II- DAS INSCRIÇÕES

1.1 -- As inscrições serão recebidas nos dias: 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2002.Local: Espaço Ciência e Escola do M.D.C.C. -- Parque Portugal Horário: 9 às 12 h. -- 14 às 17 h.

1.2 - Poderão se inscrever os professores efetivos, função pública e funçãoatividade da REDE e/ou FUMEC que apresentem:a) ‘‘Curriculum Vitae’’ -- especificando todos os Cursos de graduação, pósgraduação e outros, bem como a experiência profissional (no mínimo dois anosde docência no Ensino Fundamental - Regular ou EJA - ou Educação Infantil).

b) Lauda (no máximo uma) explicitando quais os motivos de seu interesse paratrabalhar no Museu Dinâmico de Ciências de Campinas.Subsídios para elaboração do texto:- Consulta no site: www.campinas.sp.gov.br ;- Momento Cultural previsto para o dia 30/07/02 conforme o cronograma abaixo.

c) Disponibilidade de horário de trabalho: Faixa I - manhã, tarde e duas vezes por semana à noiteFaixa II -- horário inverso ao seu horário de trabalho na U.E. e para reuniãoespecífica da equipe .

III -- DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. Caberá à comissão nomeada selecionar os candidatos inscritos que atendamos critérios deste Edital.2. O resultado do processo de seleção da Fase I será publicado no DOM de

09 e 10/08/02.3. A entrevista acontecerá no período de 14 a 16 de agosto de 2002.

IV -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Ao retornar para a Unidade Educacional, encerrando-se o trabalho noM.D.C.C., a carga horária ou jornada do professor será a que lhe é próprio,excluindo-se as aulas suplementares que lhe foram atribuídas.2. Os professores que estão na substituição de especialistas, que secandidatarem e forem selecionados, terão revogadas suas portarias a partir dadata de início de trabalho no M.D.C.C.3. Esta seleção terá validade para este ano de 2002, podendo ser prorrogada por até2 anos.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.5. Não caberá interposição de recursos.

V- CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO ATIVIDADE24, 25 e 26/07/02 Publicação da Resolução e Edital de Abertura de inscrições no DOM e no

site www.campinas.sp.gov.br30/07/02 Momento Cultural -- Histórico e Perspectivas do M.D.C.C. -

Local: Auditório do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas(Planetário) - Horário: 19 horas

31/07/02, 01 e 02/08/02 Período de realização das inscrições - Local: Espaço Ciência -- Escola doMDCC -- Parque Portugal (Taquaral) -Horário: 9 às 12 horas - 14 às 17 horas

09 e 10/08/02 Publicação da lista de convocados para as entrevistasno DOM e no siteda Internet

14,15 e16/08/02 Realização das entrevistas - Local: Espaço Ciência-Escola do MDCC --Parque Portugal (Taquaral)

21/08/02 Publicação dos resultados finais no DOM e site da Internet

E, para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente Edital.Campinas, 23 de julho de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretaria Municipal de Educação - Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária

(24, 25 e 26/07)

RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/FUMEC nº 02/2002

Dispõe sobre abertura de inscrições para processo seletivo aos professoresefetivos, função pública, função atividade da Rede Municipal de Ensino deCampinas, interessados em compor a equipe de trabalho do Museu Dinâmicode Ciências de Campinas.A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de EducaçãoComunitária, Corinta Maria Grisolia Geraldi, no uso de suas atribuições legais,- Considerando que as funções do Museu Dinâmico de Ciências de Campinasexigem a composição de uma equipe de trabalho de profissionais da Educação,para divulgação científica, formação de professores e pessoas da comunidadeem geral e reestruturação do trabalho com as Unidades Educacionais;- Considerando que as atividades do Museu Dinâmico de Ciências de Campinastornam os currículos escolares significativos para a vida dos alunos;- Considerando o resultado do trabalho desenvolvido pelo grupo de estudo e pesquisasobre o M.D.C.C. divulgado no site da Prefeitura www.campinas.sp.gov.brRESOLVE:Artigo 1º - Instituir processo seletivo aos professores efetivos, função pública efunção atividade da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para composição deequipe de trabalho do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas.

Artigo 2º - Nomear comissão para organizar o processo seletivo e selecionar oscandidatos inscritos, ficando assim constituída:CLÉLIA SANTINA LEALANTONIO CARLOS RODRIGUES DE AMORIMDEISE DIAS FAHLMÁRCIA NEVES NOGUEIRAELIANA REGINA ANTONELLI DE MORAES CASCALDIBENITA GAION KAKUZO

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Campinas, 23 de julho de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretaria Municipal de Educação - Presidente da Fundação Mun.de Educação Comunitária

(24, 25 e 26/07)

COMUNICADO

A Secretária Municipal de Educação comunica a todos os interessados que estápromovendo uma série de ‘‘excursões pedagógicas’’ para os especialistas daeducação ingressantes na Rede Municipal de Educação de Campinas.Visando facilitar a vida dos ingressantes no último concurso público paraespecialistas de educação na Rede Municipal de Educação de Campinas, bemcomo otimizar a qualidade de ensino, a Secretaria Municipal de Educação estápromovendo ‘‘Excursões Pedagógicas’’ para o ingressante na RMEC conhecercada uma das regiões da cidade e poder escolher seu futuro local de trabalhocom mais propriedade.Dessa forma, o ingressante pode conhecer o Núcleo de Ação EducativaDescentralizada -- NAED, se inteirar sobre a realidade da região, conversar com

6 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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alguns futuros colegas, enfim, colecionar alguns elementos que possamfundamentar a sua decisão e, como conseqüência, propiciar melhores condiçõesde trabalho para o profissional de educação. É possível visitar mais de um NAED, uma vez que, em cada um dos períodos, saium ônibus para cada NAED, totalizando 05 ônibus disponíveis em cada um doshorários. Os ônibus estão disponíveis para os interessados, sem custo algum, dias24 e 25 de julho de 2002 no Paço Municipal. A expedição pode ser realizada emdois horários: das 8h30 às 12h00 ou das 13h30 às 17h00. Maiores informaçõespodem ser obtidas com Cláudia Jorge, pelo telefone (19) 3735-0484.Atenciosamente,

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(24, 25 e 26/07)

SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo nº: 015693/02 Interessado: Maria Judite Farisotto ReameC.C.: 003.665.050-02. Assunto: Requerimento de juntada de documentosCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos 57a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de juntada dedocumentos ao processo protocolado sob n° 58105/01, tendo em vista o(a)requerente não se qualificou, nos termos do artigo 38, II, da Lei 11.109/01.Protocolo nº: 015934/02 Interessado: Prates Empr. ImobiliáriosC.C.: 035.266.000-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37, 70, I da Lei 11.109/01, devendoos lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 015970/02 Interessado: Direcional Engenharia Ltda.C.C.: 047.186.845-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002,tendo em vista que não foi apresentadodocumento hábil a comprovação do alegado, nos termos do artigo 12 da lei11.109/01; por não ter o requerente se qualificado, nos termos do artigo 38,II daLei 11.109/01, e por ter ocorrido desistência tácita da impugnação com opagamento do tributo contestado, nos temos do artigo 14, § 2°, da Lei11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 016092/02 Interessado: Paulo Lúcio da SilvaC.C.: 041.402.800-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos 57a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2002,tendo em vista que não foi apresentado documentohábil à comprovação do alegado, nos termos do artigo 12 da lei 11.109/01, bemcomo, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, nos termos dos artigos37 e 70, I, da mesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias)serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 016991/02 Interessado: David Manduca LeandroC.C.: 044.271.200-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002,tendo em vista que não foi apresentadodocumento hábil a comprovação do alegado, nos termos do artigo 12 da lei11.109/01, bem como, por não estar devidamente qualificado o requerente, nostermos do artigo 38, II, da mesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 18508/02 Interessado: Breno Osni StaffockerC.C.: 042.034.430-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos 57a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, etendo em vista que o requerente não se qualificou, nos termos dos artigos 37 e 38,II da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 018913/02 Interessado: Jair Avelino da MataC. C.: 055.054.046-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, e tendo em vista que o requerente não se qualificou, nostermos dos artigos 37 e 38, II da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 018925/02 Interessado: Actaris LtdaAssunto: Requerimento de juntada de documentosCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos

57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido dejuntada de documentos ao processo protocolado sob n° 10814/2001, porencontrar-se intempestiva a presente solicitação, tendo em vista que osdocumentos referenciados deveriam ter sido anexados ao processo no momentoda protocolização, conforme disposto no artigo 198 da Lei 5.626/85-CTM,alterada pela Lei 6.630/90 e pela Lei 10.394/99.Protocolo nº: 019831/02 Interessado: S.S.V.P. Conf.Nossa Senhora do RosárioAssunto: Cancelamento de IPTU e Taxas/2002Com base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido decancelamento de IPTU e Taxas/2002, por encontrar-se intempestiva a presentesolicitação, conforme disposto nos artigos 37 e 70, I da Lei 11.109/01; por nãoestar comprovado a representatividade do signatário, nos termos dos artigos 38,II e 70, III da Lei 11.109/01; e tendo em vista que a inicial não foi instruida comtoda documentação hábil a comprovar o alegado, conforme disposto no artigo12 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias)serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 023486/02 Interessado: Rone Celso dos SantosC. C.: 047.722.500-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação,nostermos do artigo 37 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo nº: 023538/02 Interessado: Mauro César MoreiraC. C.: 055.077.979-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos 57a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, etendo em vista que o requerente não se qualificou, nos termos dos artigos 37 e 38,II da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 026046/02 Interessado: Aureliano da Conceição e Silva C. C.:055.064.087-03 e 055.064.107-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos 57a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento da Taxa de coleta, remoção e destinação de Lixo/2002, por terapresentado impugnação única, para diversos documentos de formalização docrédito tributário, contrariando o disposto no artigo 39 da Lei 11.109/01, bemcomo, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, nos termos dos artigos37 e 70, I da mesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias)serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 026048/02 Interessado: Aureliano da Conceição e Silva C. C.:055.064.087-03 e 055.064.107-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por ter apresentado impugnação única,para diversos documentos de formalização do crédito tributário, contrariando odisposto no artigo 39 da Lei 11.109/01, bem como, por encontrar-seintempestiva a presente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da mesmaLei, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 026641/02 Interessado: Marli Fontes de SouzaC. C.: 019.264.000-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, devendoos lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 026785/02 Interessado: José carlos Rafael da SilvaC. C.: 046.753.300-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, devendoos lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 026810/02 Interessado: José Carlos ArmaniC. C.: 046.811.000-03 Assunto: Revisão do lançamento da Taxa de coleta,remoção e destinação de Lixo/2002Com base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento da Taxa de coleta, remoção e destinação deLixo/2002, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, nos termos dosartigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 027172/02 Interessado: José CaetanoC. C.: 045.400.500-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos

Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 7

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57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, devendoos lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 027218/02 Interessado: Marta Rita Caluzni BoninC. C.: 055.066.407-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, bemcomo, por não estar devidamente qualificado(a) o(a) requerente, nos termos doartigo 38, II da mesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 027740/02 Interessado: Fábio de Souza MatosC. C.: 055.053.549-03 Assunto: Restituição de Pagamento em Duplicidade.Com base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido deRestituição de Pagamento em Duplicidade, por não ser possível identificar orequerente, nos termos do artigo 70, IV da lei 11.109/01, bem como, por nãoestar devidamente qualificado o requerente, nos termos do artigo 38, II damesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 028064/02 Interessado: Inês Fátima LorenteC. C.: 042.129.200-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, bemcomo, por não estar devidamente qualificado(a) o(a) requerente, nos termos doartigo 38, II, da mesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 028065/02 Interessado: Carlos Sebastião LorenteC. C.: 042.125.600-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, bemcomo, por não estar devidamente qualificado o requerente, nos termos do artigo38, II, da mesma Lei, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias)serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 029216/02 Interessado: Vicente de Paula Ferreira Alves C.C.:055.006.219-03,055.006.221-03,055.006.223-03e 055.006.219-03. Assunto:Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01, bemcomo, por ter apresentado impugnação única, para diversos documentos deformalização do crédito tributário, contrariando o disposto no artigo 39 da Lei11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 029217/02 Interessado: Domminique Gatti Ferreira AlvesC.C.: 055.006.214-03 e 055.006.215-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por encontrar-se intempestiva apresente solicitação, nos termos dos artigos 37 e 70, I da lei 11.109/01; por terapresentado impugnação única, para diversos documentos de formalização docrédito tributário, contrariando o disposto no artigo 39 da Lei 11.109/01; bemcomo, por não se encontrar devidamente qualificado o requererente, nos termosdo artigo 38, II da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-0398/02 Interessado: Josefina TzostkC.C.: 042.500.800-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-0851/02 Interessado: Ana Maria Labbate WossC.C.: 042.137.300-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-0852/02 Interessado: Ana Maria Labbate Woss

C.C.: 042.137.100-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-0845/02 Interessado: Aparecido Miguel GarciaC.C.: 039.060.000-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, tendo em vista que a inicial não foiinstruida com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-0855/02 Interessado: Ana Maria Labbate WossC.C.: 042.137.200-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-01204/02 Interessado: Izaq Emiliano da SilvaC.C.: 055.064.882-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, tendo em vista que a inicial não foiinstruida com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-01567/02 Interessado: Maria Isolde Moreira FukushimaC.C.: 055.070.748-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001-2002, por não se encontrar devidamentequalificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-01572/02 Interessado: Marta VieiraC.C.: 046.468.200-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001-2002, e tendo em vista que a inicial nãofoi instruida com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01, bem como, por não se encontrardevidamente qualificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-01608/02 Interessado Benedicta TiburcioC.C.: 042.093.516-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 201-01742/02 Interessado: Carlos Meneghetti NettoC.C.: 055.088.303-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, tendo em vista que a inicial não foiinstruida com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 202-0015/02 Interessado: Laudemir Berbel TravagimC.C.: 055.053.606-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, tendo em vista que a inicial não foiinstruída com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01; bem como, por ter apresentadoimpugnação única, para diversos documentos de formalização do créditotributário, contrariando o disposto no artigo 39 da Lei 11.109/01, devendo oslançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99,10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 204-0082/02 Interessado: Salomão Resende dos Santos C.C.: 055.040.667-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de

8 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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revisão do lançamento do IPTU/2002, tendo em vista que a inicial não foiinstruída com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01, bem como, por não se encontrardevidamente qualificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo: 204-0090/02 Interessado: Vilmar Ribeiro da SilvaC.C.: 072.090.700-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, tendo em vista que a inicial não foiinstruída com toda documentação hábil a comprovar o alegado, conformedisposto no artigo 12 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 203-0025/02 Interessado: Eliane PereiraC.C.: 055.085.549-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 208-00112/02 Interessado: Alfredo Mario TamesoC.C.: 007.881.320-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e com fundamento nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2002, por não se encontrar devidamentequalificado(a) o(a) requererente, nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01,devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01). Protocolo nº: 080-000343/01 Interessado: Izabel Jorge Canto C.C.:055.061.433-03Assunto:Solitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2001,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois não foi apresentado documento hábil a comprovara propriedade do imóvel questionado. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 1997, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 161,62 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-3.0, e o ano base para depreciação 1993, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 076102/00 Interessado: João José de Melo C.C.:045.865.800-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que o contribuinte protocolizou seu pedido intempestivamente,nos termos do artigo 3° da Lei 10.387/99. Protocolo nº: 039511/99 Interessado: José Claudino Filho C.C.:055.079.528-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/1999,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 9.952/98, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ no exercício de 1999. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2000, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 204,93 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-2.4, e o ano base para depreciação 1999, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 40846/99 e anexo 22942/00 Interessado: Teresa Silva de SouzaSantos C.C.: 046.508.500-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/1999,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 9.952/98, pois não foi apresentado documento hábil a comprovar apropriedade do imóvel questionado. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2001, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 88,00 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-2, e o ano base para depreciação 2000. A partir do exercício de 2002,altere-se a área total construída para 112,20, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 049172/00 e anexo 080-001010/01 Interessado: EdmilsonLopes Soares C.C.: 055.086.500-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000, tendoem vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal

n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoria residencial‘‘A’’ ou ‘‘B’’ para esse exercício. Defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e2002, pois para esses exercícios o contribuinte atendeu aos requisitos da Lei10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 104,98 m2, Tipo/padrão/subpadrão A-3, e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 26028/00 Interessado: Jandira Leonilda C. Bonin C.C.:055.066.406-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2002, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 250,96 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-3, e o ano base para depreciação 2001, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-00487/00 Interessado: Vitalina Galdina C.C.:055.045.485-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000, tendoem vista que o contribuinte não comprovou possuir apenas um único imóvel emCampinas, conforme determina a Lei Municipal n° 10.387/99. Determino que sejaretificado o lançamento a partir do exercício de 2000, alterando-se de IPTUterritorial para IPTU predial, com área total construída de 54,00 m2,Tipo/padrão/subpadrão A-2, e o ano base para depreciação 1999, reemitindo-se oslançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrançaatrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-001082/00 Interessado: João Elias da Silva C.C.:055.031.903-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2001, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 156,25 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-2.8, e o ano base para depreciação 2000, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 011934/00 Interessado: José Tomé da Silva C.C.: 055.005.368-03Assunto: Solicitação de Revisão de lançamento de IPTU/2000.Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Revisão de lançamento deIPTU/2000, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.005.368-03, alterando-se apartir do exercício de 1999 de IPTU territorial para IPTU predial, com área totalconstruída de 116,88 m2, Tipo/padrão/subpadrão A-2.0, e o ano base para depreciação1998, reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nostermos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002353/00 Interessado: José Tomé da Silva C.C.:055.005.368-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que o contribuinte não comprovou possuir apenas um únicoimóvel no município de Campinas, conforme determina a Lei Municipal n°10.387/99, devendo os lançamentos serem mantidos (IPTU, e Taxasimobiliárias) no respectivo exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002463/00 Interessado: Helena Emidio da Silva NogueiraC.C.: 055.079.510-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2001, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 128,04 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-2.5, e o ano base para depreciação 2000, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002504/00 Interessado: Niceas da Silvia Teruel C.C.:043.553.300-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que a contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na Lei

Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 9

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Municipal n° 10.387/99, pois a mesma não reside no imóvel, sendo condiçãonecessária para concessão do benefício pleiteado. Determino que seja retificadoo lançamento a partir do exercício de 2000, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 41,85 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-2.0, e o ano base para depreciação 1999, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002521/00 Interessado: Milton Espósito Centeno C.C.: 045.262.700-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2000,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2001, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 110,17 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-3, e o ano base para depreciação 2000, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000779/01 Interessado: Jerônimo Mauso Huete C.C.:055.029.646-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2001,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2002, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 318,47 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-4.1, e o ano base para depreciação 2001, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-001598/01 Interessado: Maria Aparecida Matias de SouzaC.C.: 055.077.740-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2001,tendo em vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoriaresidencial ‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado olançamento a partir do exercício de 2002, alterando-se de IPTU territorial paraIPTU predial, com área total construída de 60,89 m2, Tipo/padrão/subpadrãoA-2.4, e o ano base para depreciação 2001, reemitindo-se os lançamentos dostributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-001322/01 Interessado: Armando Francisco de Oliveira C.C.: 052.103.000-02 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendoem vista que o contribuinte não atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99, pois sua propriedade não se enquadrava na categoria residencial‘‘A’’ ou ‘‘B’’ nesse exercício. Determino que seja retificado o lançamento a partirdo exercício de 2002, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão de E-10 para F-2.0, ea área total construída de 459,10 m2 para 491,26 m2, reemitindo-se oslançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias) em cobrançaatrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s) Lei(s)Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 078369/00 Interessado: Marcílio Sebastião Gomes Teixeira -Igreja Batista Central de Campinas C.C. : 055.074.730-02Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária relativoao IPTU (como entidade religiosa).Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, DEFIRO pedido de Reconhecimento deImunidade Tributária - IPTU/2000, relativo ao(s) imóvel(is) codificado(s) sobn°(s) 055.074.730-02, tendo em vista que foi atendido aos requisitos dispostos noartigo 150, VI, b, § 4° da Constituição Federal.Protocolo nº: 015721/02 Interessado: Otto Rohr C.C. : 046.764.600-03Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária relativoao IPTU Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, INDEFIRO pedido de Reconhecimento deImunidade Tributária - IPTU/2002, relativo ao(s) imóvel(is) codificado(s) sobn°(s) 046.764.600-03, tendo em vista que o requerente não se encontradevidamente qualificado, nos termos do artigo 70, II da Lei Municipal 11.109/01,bem como, por inexistir amparo legal, para a concessão do benefício pleiteado.Protocolo nº: 080-003396/01 Interessado: Mario Faria da Silva C.C. :050.182.000-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de

2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 481,25 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2.7 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-003224/01 Interessado: José Alberto Leopoldino C.C. : 055.078.768-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 165,39 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-003222/01 Interessado: Sebastião José de CarvalhoC.C. : 091.616.000-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 92,30 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002702/01 Interessado: Fontes do Carmo C.C. :047.601.200-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de1997, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de116,00 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 1995,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002699/01 Interessado: João Antonio Rebechi C.C. :045.073.700-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002 ,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de23,00 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--1 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002698/01 Interessado: Armando Marangoni C.C. :046.564.900-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de1997, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de116,00 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 1993,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002623/01 Interessado: Osvaldo Mendes dos Santos C.C. : 043.801.581-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de131,01 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002612/01 Interessado: Nelson José da Silva C.C. :048.378.900-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na LeiMunicipal n° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir doexercício de 2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com áreatotal construída de 110,70 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base paradepreciação 2000, reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso eTaxas imobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002595/01 Interessado: Dirceu Braz Polvere C.C. :

10 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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055.006.825-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de263,59 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002590/01 Interessado: Pedro Vasconcelos C.C. :055.060.788-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 124,61 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-002317/01 Interessado: Nunes do Amaral C.C. :044.047.200-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de123,97 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-001496/01 Interessado: Severino Sebastião de Miranda C.C. : 044.901.400-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 121,36 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-001244/01 Interessado: Adelmo Lopes Carvalho C.C. : 043.298.400-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 69,23 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-001017/01 Interessado: Antonio Aparecido MoraesC.C. : 055.030.842-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 219,54 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000775/01 Interessado: Euclides de Campos C.C. :044.894.800-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 106,00 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000595/01 Interessado: Maria das Neves Lima Barros C.C. : 055.076.766-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de

2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de62,22 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2.8 o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000518/01 Interessado: Joaquim Pinheiro C.C. :055.074.809-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 78,57 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000481/01 Interessado: Maria José Lazarini C.C. :055.074.865-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de140,69 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000323/01 Interessado: Nivaldo Rivabem C.C. :006.844.000-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001, tendo emvista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipal n°10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construídade 157,03 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000106/01 Interessado: Luizmar Miguel do Nascimento C.C. : 042.040.500-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de135,84 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--3 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo nº: 080-000054/01 Interessado: Fernando Ferreira dos Santos C.C. : 055.064.477-03 Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção do IPTU/2001 e 2002,tendo em vista que o contribuinte atendeu aos requisitos dispostos na Lei Municipaln° 10.387/99. Determino que seja retificado o lançamento a partir do exercício de2001, alterando-se de IPTU territorial para IPTU predial, com área total construída de101,01 m2, Tipo/padrão/subpadrão A--2 e o ano base para depreciação 2000,reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxas imobiliárias)em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor- DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

Despacho do Sr. Diretor33921/97 - Congregação Cristã no Brasil - Assunto: Remissão de ISSQNpor responsabilidade tributária (Habite-se) - Indefiro o pedido de Remissãode ISSQN por responsabilidade tributária (Habite-se), relativo ao lançamentonotificado sob número 960.003.173, por não atender a condição disposta noartigo 1º, inciso II da Lei n° 7.606/93, que limita a concessão do benefíciopleiteado à diminuta importância do imposto. 68502/98 - Raquel da Silva Cechet - Assunto: Impugnação do lançamento ePedido de Remissão do ISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) -Defiro parcialmente o pedido inicial, tendo em vista o recolhimento do ISSQNincidente sobre o serviço de mão-de-obra de construção civil da área de 147, 23,pelo DARD nº 269344, e em virtude da vistoria realizada pelo DRI, ematendimento ao protocolado nº 8.100.034/97, na qual constatou-se que o imóvelpossui uma área de 3,40 m2 com pé-direito inferior a 2,5M sobre a qual não incideo IPTU, porém incide o ISSQN sobre o serviço de mão-de-obra da construção civilutilizada, totalizando uma área construída de 187,23 m2, retificando o lançamentodo ISSQN por responsabilidade solidária de que trata a notificação nº 970.002.092,para o valor correspondente a 442,7531 UFIC, e alterando a área construída

Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 11

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tributada de 187,23 m2 para 40 m2. Indefiro o pedido de Remissão de ISSQNpor responsabilidade tributária referente ao lançamento nº 970.002.092, por nãoatender a condição disposta no artigo 1º, inciso II e § 2º, da Lei n° 9.950/98, quelimita a concessão do benefício pleiteado à diminuta importância do imposto, cujasomatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmente R$36,78 ou 30 UFIC de acordo com a Lei 11.097/01).68815/98 - Márcio Luciano G. Barbosa - Assunto: Impugnação dolançamento e Pedido de Remissão do ISSQN por responsabilidade solidária(habite-se) - Defiro o pedido de revisão da área construída tributada, alterandoo lançamento do ISSQN por responsabilidade solidária de que trata anotificação nº 970.003.522, para o valor correspondente a 853,2723 UFIC,tendo a em vista a alteração da área construída tributada de 105,61 m2 para87,95 m2, conforme Planilha de Informações Cadastrais do Departamento deReceitas Imobiliárias. Indefiro o pedido de Remissão de ISSQN porresponsabilidade tributária referente ao lançamento nº 970.003.522, por nãoatender a condição disposta no artigo 1º, inciso II e § 2º, da Lei n° 9.950/98, quelimita a concessão do benefício pleiteado à diminuta importância do imposto,cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmenteR$ 36,78 ou 30 UFIC de acordo com a Lei 11.097/01).75036/98 - Associação Espiritual de Umbanda Pai Tajubim - Assunto:Impugnação do lançamento do ISSQN por responsabilidade solidária(habite-se) - Defiro parcialmente o pedido, alterando o lançamento do ISSQNpor responsabilidade solidária de que trata a notificação nº 970.000.574, para ovalor correspondente a 351,9904 UFIC, tendo em vista a extinção do direito deconstituir o crédito tributário nos termos do art. 173 da Lei 5.172/66 (CTN)referente a área de 469,54 m2, alterando a área tributada construída de 531,14m2 para 61, 60, beneficiada com redução de 50% de acordo com a Lei8.275/95. Recorro de Ofício à Junta de Recursos Tributários face ao disposto noartigo 63 da Lei 11.109/2001, combinada com a Lei 11.097/2001.71506/00 (juntado ao principal nº 78971/98) - Congregação Cristã no Brasil -Assunto: pedido de desarquivamento e devolução de prazo - Indefiro o pedido dedevolução de prazo para recorrer à 2ª Instância Administrativa tendo em vista a faltade amparo legal. Esclareço que o Protocolado nº 71506/00 já fora desarquivado eestará à disposição do interessado para tomar vistas no Setor de Expediente/DRM --10º andar -- sala 09, no Paço Municipal, por um período de 30 dias.40512/99 - Edson José de Oliveira - Assunto: Impugnação do lançamentodo ISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Deixo de conhecer dopedido inicial por estar intempestivo, conforme disposto no artigo 176,combinado com o artigo 158, ambos do RISS, aprovado pelo Decreto 11.794/95e por falta de comprovação da legitimidade do requerente para o pedido, nostermos do artigo 200 da Lei 5626/85, alterada pela Lei 6.893/91. 46028/99 - Masahiro Takahashi - Assunto: Impugnação do lançamento doISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Defiro parcialmente o pedidoinicial, retificando o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidáriaformalizado pela notificação 960.006.100 para o valor correspondente a 1.005,4417UFIC, tendo em vista a regularização da área de 160,43 m2, pela lei 8.275/94, eretificando o endereço do imóvel especificado na notificação de lançamento doISSQN por responsabilidade solidária nº 970.002.516 para Rua Antonio Volpe nº 30,consubstanciado no art. 149, VIII da Lei 5.172/66 (CTN). Em virtude do créditotributário constituído pelo lançamento nº 940.005.002 encontrar-se em cobrançajudicial, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania deacordo com o disposto no artigo 35 da Lei 11.109/01. 51824/99 - José Manuel Silva Amaro - Assunto: Impugnação dolançamento do ISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Defiro opedido inicial, tendo em vista a extinção do direito de constituir o créditotributário nos termos do art. 173 da Lei 5.172/66 (CTN) referente à área de42,00 m2 e a regularização da área de 171,70 m2, pela lei 8.275/94, em30/09/1997, cancelando o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidáriade que trata a notificação 960.000.983, emitida em 23/04/1997 e retificando olançamento do ISSQN por responsabilidade solidária formalizado pelanotificação 970.003.274, emitida em 14/10/1998, para o valor correspondente a629,1584 UFIC, alterando a área tributada construída para 129,70 m2,beneficiada com redução de 50% de acordo com a Lei 8.275/95,consubstanciado no art. 149, VIII da Lei 5.172/66 (CTN). 73531/99 - Durvalina de Oliveira - Assunto: Pedido de remissão de ISSQN porresponsabilidade solidária (habite-se) - Deixo de conhecer do pedido de remissãodo ISSQN por responsabilidade solidária de que trata a notificação nº 970.000.574,tendo em vista a falta de legitimidade da requerente em virtude de não ser aresponsável pelo imposto pois, não era a proprietária do imóvel à época da ocorrênciado fato gerador da prestação dos serviços de mão-de-obra da construção civil.75086/99 - Josuel Antonio Pizza - Assunto: Impugnação do lançamento doISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Defiro o pedido,alterando o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidária de que trata anotificação nº 990.000.991, para o valor correspondente a 1.860,1078 UFIC,tendo a em vista as alterações da área construída tributada de 240,71 m2 para184,65 m2 e do padrão de classificação do imóvel de A3 para A2 conformeFicha de Cadastro Predial e Territorial. 72794/99 - José Rodrigues Filho - Assunto: Impugnação do lançamento ePedido de Remissão do ISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) -Indefiro o pedido inicial, mantendo-se o lançamento de ISSQN porresponsabilidade solidária de que trata a notificação 990.001.032, realizado nostermos do artigo 11, I da Lei 8.230/94, regulamentado pelos artigos 10, 33, 204e 205 do RISS, aprovado pelo Decreto 11.794/95, tendo em vista a constatação,através da vistoria realizada pelo DRI, em atendimento ao protocolado nº8102632/97, de uma área de 76,17 m2 com pé-direito inferior a 2,5M sobre aqual não incide o IPTU, porém incide o ISSQN sobre o serviço de mão-de-obrada construção civil utilizada, totalizando uma área construída de 206,99 m2,sendo que 36 m2 não foi tributado em virtude do art. 173 da Lei 5.172/66.Indefiro o pedido de Remissão de ISSQN por responsabilidade tributáriareferente ao lançamento nº 990.001.032, por não atender a condição disposta noartigo 1º, inciso II e § 2º, da Lei n° 9.950/98, que limita a concessão do

benefício pleiteado à diminuta importância do imposto, cuja somatória total dodébito não ultrapasse a quantia de 30 UFIR (atualmente R$ 36,78 ou 30 UFICde acordo com a Lei 11.097/01).72881/99 (anexo nº 2285/01) - Ana Lourdes de Assis Passos - Assunto:Impugnação do lançamento e Pedido de Remissão do ISSQN porresponsabilidade solidária (habite-se) - Indefiro o pedido inicial, tendo em vistaa falta de amparo legal para a não incidência do ISSQN sobre os serviços deconstrução civil realizados por mutirão. Consubstanciado no artigo 149, VIII daLei 5.172/66, retifico o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidáriaformalizado pela notificação 990.002.533, para o valor correspondente a1.220,9007 UFIC, alterando a área tributada construída de 171,22 para 106,22 m2,tendo em vista a extinção do direito de constituir o crédito tributário nos termos doart. 173 da Lei 5.172/66 (CTN) referente a área de 65 m2. Indefiro o pedido deRemissão de ISSQN por responsabilidade tributária referente ao lançamento nº990.002.533, por não atender a condição disposta no artigo 1º, inciso II e § 2º, daLei n° 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado à diminutaimportância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de30 UFIR (atualmente R$ 36,78 ou 30 UFIC de acordo com a Lei 11.097/01). 51667/00 - Pedro Paulo do Amaral Magalhães - Assunto: Impugnação dolançamento do ISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Indefiro opedido inicial, mantendo o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidária,de que trata a notificação 200.000.936, realizado nos termos do artigo 11, I da Lei8.230/94, regulamentado pelos artigos 10, 33, 204 e 205 do RISS, aprovado peloDecreto 11.794/95, tendo em vista que, intimado pela Notificação nº 21198, orequerente não apresentou a guia que comprova o recolhimento do imposto. 51665/01 - Vani Conceição da Silva - Assunto: pedido de restituição deISSQN - Indefiro o pedido de restituição do ISSQN, tendo em vista o nãocumprimento da notificação para apresentação de documentação eesclarecimentos que comprovem o alegado, consubstanciado no artigo 5º, incisoIV e no artigo 21, § único, ambos da Lei 11.109/01. 51757/1999 (anexos 53635/00, 68235/01 e 7027/02) - Hospital e MaternidadeAlbert Sabin S/B Ltda. e Fundação Albert Sabin - Assunto: Solicitação deReconhecimento de Imunidade Tributária - Com base na manifestação do setorcompetente e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº11.109/01, INDEFIRO o pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributáriarelativo ao ISSQN para o exercício de 1999, para o Hospital e Maternidade AlbertSabin S/B Ltda., tendo em vista o não atendimento do artigo 150, VI, alínea ‘‘c’’combinado com o art. 203 da Constituição Federal, bem como por contrariar oart.art. 14, inciso I da Lei 5.172/66 (CTN). INDEFIRO o pedido deReconhecimento de Imunidade Tributária relativo ao ISSQN para o exercício de1999, para a Fundação Albert Sabin, tendo em vista o não atendimento do artigo150, VI, alínea ‘‘c’’ combinado com o art. 203 da Constituição Federal.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor

SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLODEFERIDOS

Prot. 7.004/02 congregação Cristã no Brasil - prot. 12.805/02 Gaetano Frascati -prot. 12.807/02 Marcelo Brochi - prot. 28.206/00 Daniella Farias Scarassatti - prot.28.348/02 Pedro Paulo Carmim de Oliveira - prot. 30.413/02 Carina Janot Pachecoda Cunha - prot. 30.876/02 Paulo Leão Itacarambi - prot. 32.569/02 Pedro Yan FeiChau - prot. 33.424/02 Jose Tarciso Mori - prot. 41.238/02 Eva Udie K. Ghirotto.

INDEFERIDOSProt. 67.028/01 João B. Vieira - prot. 11.980/02 K-2 Service ltda. - prot.29.844/02 Ilinto Dalton Costa - prot. 33.082/02 Marcatto & Pinto UsinagemInd. E Comercial ltda. - prot. 33.392/02 Moacir Rodrigues de Carvalho - prot.34.991/02 Walterney de Melo - prot. 36.558/02 Valter Antonio da Souza - prot.37.376/02 Lindomar Alves dos Santos - prot. 41.628/02 Expedita doNascimento Carlos - prot. 42.108/02 Maria do Rosario M. Santos - prot.43.339/02 Maria do Socorro Amalio Xavier.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOSProt. 20.096/01 Croda do Brasil ltda. - prot. 15.778/02 Neudenir P. dos santos -prot. 18.689/02 Heloisa Helena Ferreira - prot. 19.486/02 Adauton Ap. Vieira -prot. 22.255/02 Valeria S. Santos - prot. 25.519/02 Nassralla Associados S/Cltda. - prot. 30.075/02 Carlos Roberto Stefanuto - prot. 31.542/02 DalvaMiranda Gomes - prot. 32.022/02 Claudinei Porsani - prot. 33.701/02 LouraineImoveis Constr. Ltda. - prot. 39.577/02 Ivanilza Baracho de Alencar -40.056/02 Ignes Gazolli - prot. 41.822/02 Luiz Roberto B. Antunes - prot.42.125/02 Rui Carlos P. Passos - prot. 42.126/02 Rui Carlos P. Passos - prot.42.345/02 Lilian de O. Andrade - prot. 42.459/02 Aguida Conte - prot.42.565/02 Edson Luis de Morais - prot. 42.580/02 Jose Reinaldo da Silva - prot.42.627/02 Antonio de Lucca Jr. - prot. 42.849/02 Dulce Ferreira Gressoni.

CONCEDIDO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS

Prot. 17.527/02 Arlindo PierozziCONCEDIDO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS

Prot. 29.010/02 29.010/02 Auto Mecanica ParanaCOMPAREÇA PARA CIÊNCIA DE EDITAL

Prot. 3.765/00 Jordalino JorgeARQUIT.ª SILVIA FARIA

Diretora Deptº.de Uso e Ocupação do Solo

12 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

Conselho Municipal de Meio Ambiente COMDEMA-CampinasPublicado no Diário Oficial do Município do dia 02/07/02 - página 10.ONDE SE LÊ:- Protocolo: 41.782/92Interessado: Missão Cristã do BrasilLEIA-SE:- Protocolo: 41.782/92Interessado: Paulo Gonçalves Peres.

Campinas,23 de Julho de 2.002CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHAO

Presidente COMDEMA-Campinas(24 E 25/07)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/02 - INTERNA

Dispõe sobre o atendimento ao público pelas Coordenadorias do DECONCONSIDERANDO a necessidade de se normalizar o atendimento ao público ecompatibilização do horário de atendimento com o desenvolvimento dostrabalhos internos;O Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Urbano (DECON) nouso de suas atribuições legais,ESTABELECE :1 - O atendimento ao público para informações gerais e sobre os processos quetramitam nas Coordenadorias do DECON (Coordenadoria de Parcelamento doSolo e Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo) será feito somente àssegundas e quartas feiras no período das 13:30 hs às 16:30 hs;2 - As informações serão fornecidas ao proprietário, autor do projeto,responsável técnico ou a um representante legal munido de procuração ouautorização com firma reconhecida onde conste que o mesmo está autorizado aacompanhar o trâmite do processo e obter informações sobre o mesmo.Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 19 de julho de 2002

ARAKEN MARTINHO

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

SECRET. DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 006/2002

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deCampinas, convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação,a comparecerem dia 30/07/2002, nos horários abaixo discriminados, àAcademia Campinense de Letras, Rua Marechal Deodoro, nº525, Centro, pararealização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas.Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de Identidade - R.G.Em caso de empate trazer certidão de nascimento dos filhos. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes doConcurso Público.

Cargo: DIRETOR EDUCACIONALHorário: 8:00hsCLAS NOME RG1 ALDALIA OLIVEIRA LOPES 205483512 MARLENE MINGONI 1177537373 ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO VEDOVELI 5615590-64 EDINALDA GUEDES 78709855 CLEDIRLEY ARAUJO SILVESTRE CIRULLI 13055628-26 ANA ELISA GONCALVES DOS SANTOS 61579477 ROSANA APARECIDA FOCHI VICENTIN 188326978 IEDA MARIA CEZARONI 142853289 FATIMA APARECIDA JESUS DA SILVA 16967576-210 ISABELA CRISTIANE ZAGO 1063162611 MARCIA APARECIDA GOULART DE SOUZA 9856608-812 JOAO MANOEL DE CAMPOS 7549527-213 MARCIA RENATA FERRARO GRANDINI 19770166-814 MABEL SERVIDONE 10866249415 MARIA ALICE FERNANDES MOTA 279051416 MARISA VERALDI 1400767417 MIRIAM SUELI DOS SANTOS SOUZA 12518058518 MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA 1285280819 SIMONE BARBOSA 18327699120 TERESA CRISTINA LOUREIRO PELUSO 1817202221 ADRIANA CARNEIRO DE CAMPOS 1086593322 ELENITA CAMPANELA ALMEIDA 1052179023 SIMONE ANDREA GON 1862203324 EVAIR CIRO DEANTONI 1329583025 ROSANGELA DE ASSIS 145987326 MARIA EMILIA MARTINS ROSA DOS SANTOS 20889725-227 MARIA DO ROSARIO SILVA DE SOUZA 1094473428 REGINA FLORA CARVALHO VIEIRA 17901742-129 MARIA TERESA MACHADO YAMAKAWA 545743730 SEBASTIANA CICERA DE LIMA OLIVEIRA 8807430431 VALDEMIR ANTONIO DA SILVA 1340917332 ADRIANA APARECIDA CASSIANO DO AMARAL 17250379

33 MARIA JOSE MENDES VIEIRA RODRIGUES 1612667834 ROSELENE DOS ANJOS M207719635 MARCIO ROGERIO SILVEIRA DE ANDRADE 27579104-X36 CRISTINA MARIA POLI 1393394537 DIRLENE MARIA PEREIRA 17566863238 CRISTINA MATEUS ZANETTI 2077600839 RITA DE CASSIA FERREIRA DE ALMEIDA 7608728140 ANDERSON MISSIO 19414524-440 MARIA AP.BERNADETE BELLOSO 1724527540 MARIANGELA PEREIRA NEVES MODE 634480643 LUCIA HELENA CUCATTI 17090882344 MARILAC LUZIA DE S.L.S.NOGUEIRA 1254848445 ROSEMARI MOISES MARCOMINI 1198319446 GLAUCIA DE MELO FERREIRA 1045653947 ADRIANA VARANI 2206693248 SUELI APARECIDA GONCALVES BALDAN 18830767-949 EUNICE APARECIDA ALCAZAR PELLEGRINO 547439249 ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 682114551 JOSE VAGNO DE PAULA 1156533452 MARILENE SERAFIM DE SOUZA 14288292653 LILIAN ROSARIA GONCALVES DE FREITAS 22785478054 JANE GERODO GARCIA 1962917755 MARIA CRISTINA GAZZARRINI 11535129-256 HELOISA HELENA LIRA DE SOUSA 163565256 KATIA ANTUNES DE SOUZA SANTOS 1894760758 SIMONE CLEUSE MARCONATTO 9595180-559 VALERIA FERREIRA DE ARAUJO MELO 19495381

Candidatos convocados de acordo com a Lei Municipal nº 6.075 de31/07/89 -- Reserva de vagas aos portadores de necessidade especial:CLAS NOME RG39 RITA DE CASSIA FERREIRA DE ALMEIDA 76087281222 JOAO ALVES BARRADAS 49502128

Cargo: DIRETOR EDUCACIONALHorário: 13:30hsCLAS NOME RG60 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS 1776239961 ANTONIETTA CARUSO 4847990-162 ANSELMO ALENCAR COLARES 328570363 REGINA MARIA S.DE MIRANDA VALVERDE 16574787064 LINDABEL DELGADO CARDOSO 13150158665 MAIRA RITA BOLSONARO OLIVEIRA 13940055-266 MARIA DA GRACA A.S.CARVALHO 11669733-767 MARIA LUCIA LEMOS CECCON 16567538X68 MAURA HESS JUNQUEIRA 37671144-968 RUBIA CRISTINA CRUZ MENEGACO 1794274070 RITA DE CASSIA PEREIRA BRANDAO 23872530371 SILVANA MICARONI 8209193-672 CARLA REGINA GONCALVES DE SOUZA 16222501573 MARIA DOLORES DE FIGUEIREDO NUNES 7666595174 LANEA REGINA DA CRUZ 20231854-075 MARIA CRISTINA DE CAMPOS 1633269876 EVANILDE DA COSTA 19847434-977 ISABEL PASSOS DE OLIVEIRA SANTOS 16574166-178 GISLAINE MARQUES F CARVALHO 1750095778 SORAIA OLIVEIRA ALVES 1305583980 PETRONIO GILMAR FERRAZ DE OLIVEIRA 10181529381 LUZIA DE CASSIA BETTI 802163981 SANDRA SHAFIROVITS 7906887X83 CLEIDE ANTONIETA BARBATI MAURINO 2633383-184 MAGDA NUNES GONCALVES ZANONI 959692185 IRENE MALAGUTI SEMIONATTO SCURO 684849286 ELIZABETH ACCIOLY ALESSANDRINI 17296039387 CLAUDIO MATARAZZO 1066429288 APARECIDO CARLOS BATISTA MUNIZ 1693131089 JOSEANE MARIA FERREIRA 17891188490 SANDRA ELIZABETH AP.DE O.MARTINS 2112444891 MARCIA MARIA GOMES DA SILVA 1419426591 VALERIA C.SILVEIRA PIEROZZI 1697393593 MARTHA CAMISAO BORGES DE ATHAYDE 379842294 LOURDES SANTA GARCIA 814457295 CREUSA DE LURDES SANT’ANNA SCHENKEL 3503108-696 LEANI INES RUSCHEL 17760634497 CLAUDIA RIPARI CHIACHIO 1346468898 MARCUS VENICIUS DE BRITO COELHO 27579435-099 SONIA MARIA PEDRASSOLLI FELIPE 60648387100 MAGDA POZZOLINI FARIA 73941165101 FERNANDA GAMEIRO NOGUEIRA 226753402101 MARIA CRISTINA CLEMENT MELLO MORAES 6152264-8103 GICELDO DE OLIVEIRA SANTOS 79962348104 DENISE FRAIANELLA 16126358105 LIGIA DE LOURDES MOSSO FERFOGLIA 16328286-9106 JOSE GALDINO PEREIRA 6014573107 JUVENIL ALVES DO NASCIMENTO 13589276-4

Campinas, 23 de julho de 2002.

JONIVAL FERREIRA CÔRTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 006/2002

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deCampinas, convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação,a comparecerem dia 31/07/2002, nos horários abaixo discriminados, àAcademia Campinense de Letras, Rua Marechal Deodoro, nº525, Centro, pararealização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas.

Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 13

Page 14: Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano … · 2010-01-27 · Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano XXXIII

Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de Identidade - R.G.Em caso de empate trazer certidão de nascimento dos filhos. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes doConcurso Público.

Cargo: VICE - DIRETORHorário: 8:00hsCLAS NOME RG1 LUCIANE VAUGHN SCHMIDT 1856365242 ALVARO JOSE PEREIRA BRAGA 1657296613 CLAUDIA MARIA RODRIGUES VACCARI 1962711134 FLAVIA DE BARROS FERREIRA LEAO 2669397155 REGIANE APARECIDA ROSSI 2198160136 CASSIA R.SCHENFEL MENZEL DE ARRUDA 15658736-17 VIRGILIO ANDERSON MORAIS DA SILVA 21850307-68 JOSE DOS SANTOS FILHO 57250089 VALDIR APARECIDO MANTEGA 15272144-710 MARIA PAULA ARAUJO STEFANINI 1071495711 MARIA SEBASTIANA DE SOUZA DELA VAL 16330364212 GERALDA BOTELHO COSTA 23678178-912 GESIANE Y FUJISAWA BERNARDES SANTOS 2077758514 ADRIANA CARLA BETIOLI 25836688-614 ERICA HELENA LEVIN DINIZ 1750040714 ROSANGELA DE F.RODRIGUES S.LEITE 1612643617 MARIA APARECIDA DA SILVA 361606018 RAQUEL MENDONCA DELBAJE 23875312819 THAIS CARVALHO ZANCHETTA PENTEADO 23931644420 ENEIDA FATIMA MARQUES 1757466121 ANA CAROLINA COUTINHO BAILO 2023420222 VALERIA SANTUCCI 1281002223 WALDINA REGINA DE A VAZ DE LIMA 18027846024 CRISTIANE ANDREA LASELVA 22781701-125 EDNEA LOPES DE FREITAS SANTOS 20777864426 RENATA MENDONCA VIEIRA J FERNANDES 1775894827 ADRIANA DE SOUZA CAMPOS BARRETO 845849528 ELIANA SALES PURCINO 22482261-529 CARLOS EDUARDO RAULINO GOMIDE 508688630 CRISTIANE LAGRANHA GIGOLOTTI 24420327-131 MARCIA GUEDES SOARES 18076078-632 MARCIA REGINA SIQUEIRA 9182262233 PATRICIA FIGUEIREDO 2147853034 SILVIA SOLON DA SILVA 16971998-435 GLORIA REGINA CANDOLO PADILHA 4486989736 CLAUDIA FOLCHINI 1897327737 REGINA CELIA DE FREITAS PEREIRA 18170661137 SANDRA REGINA BORDIN LUZ 16328462-339 MARIA DA GRACA BENEDUZZI MANTOVANI 10476902640 MARINA BACCI SIMON 1568968341 MARIA MANUELA DA CONCEICAO MENDES 8074924042 MARIA HELENA DE ABREU 360910343 MARIA APARECIDA CARMONA IANHES ANSER 9594662744 CINTIA CRISTINA ALMEIDA MAGNUSSON 23003083X45 VIVIANE CRISTINA DE MENDONCA 23458974-746 RONITA RODRIGUES DA SILVA 27133647-X47 ANA LETICIA DUENHAS SANCHES 13322589-647 DIANE COMINOTTI 18945945-149 MARIA TERESINHA L.SANGION PIERINA 929728350 DENIZE GONZALEZ MODUGNO 1199037151 ROBERTA SECO PEREIRA GONCALVES 23873869352 MARIA DULCE SILVA CAETANO 5344052 ROSARIA GIGERL NITSCHE 1856506954 JULIO CUOCO DE CAMARGO JUNIOR 11890187454 LUCIA APARECIDA DOS SANTOS 21818704

Candidatos convocados de acordo com a Lei Municipal nº 6.075 de31/07/89 -- Reserva de vagas aos portadores de necessidade especial:CLAS NOME RG27 ADRIANA DE SOUZA CAMPOS BARRETO 845849563 VERA LUCIA GARCIA 172250614-1

Cargo: VICE - DIRETORHorário: 13:30hsCLAS NOME RG 56 REGINA SALADINO 1346788357 ANGELA APARECIDA FERRACINI ARCHANGELO 9590808058 ANA CAROLINA RIBEIRO DE BRITO M-800281859 PAULO MARTINS DIAS 911042960 MARIA LILIA IMBIRIBA SOUSA COLARES 208134561 EDIRLANE BOAVENTURA B MARIOTTO 11941858762 PEDRO GUILHERME NIARADI 1159918263 GRACIELA SANCHES PATELLI 13053229-063 MARILIA DOS SANTOS FERREIRA 1166885863 VERA LUCIA GARCIA 172250614-166 LUCIANA CARDOSO DE BARROS 1199262167 CLAUDIA R.SQUARIZZI BITTENCOURT 1512583167 SANDRA MARIA DA CUNHA ARAUJO ZANETI 13811958-269 MARIA CRISTINA NOGUEIRA NANUCI 22065893-670 CARMEN SILVIA MENEGHINI 880513271 DENISE COSTA COUTO 985327572 SILVANA VIEIRA DA SILVA 28085442-073 DANIELA APARECIDA DA SILVA COELHO 26738972-374 MARCIA GOMES GREGORIO 18078802475 DENISE CAMARGO GOMIDE 22410079876 CIRLEI FERREIRA MOREIRA 1994595476 JOSEFINA COLLAR PAZZOTO 2054804678 SOLANGE ELIZABETH PEREIRA DA SILVA 17568547-279 DELIANE APARECIDA FERNANDES SAURIN 1410652180 CLAUDIA REGINA ESCRIVAO DE LUCCA 1799526281 NEURACI MAGALHAES VICENTE 37315232282 SILZA BARBOSA PINTO DOS SANTOS 19552173783 PAULO ROBERTO GOMES HELENO 15127271

84 CAMILA LUCIO DE MORAES CARVALHINHO 25485998-785 ANA LUCIA BETIOLI 2149354185 ELIANE CRISTINA GOZZI TOZZO 18074732-087 SILVIA REGINA CUCULI SALGUEIRO 675559488 FERNANDA MOURTADA ANSELMO 18623005-989 MIRES LUIZA LUCISANO BOTELHO AMARAL 863274590 TIAGO MARTINS DIAS 18508729291 ROSANGELA DI FONZO 2206684592 ANTONIETA BERNADETE T.DE ANDRADE 893016792 MIRIAM MENDES VEIGA 1833096592 VALERIE DAS DORES SABINO SANTOS 1798633895 SIMONE CRISTINA CAMARGO PIRES 24192846196 BEATRIZ CECILIA S.VIEIRA DOS SANTOS 929690897 MARIA SOLANGELA DA SILVA DENADAI 18077019-698 MARLENE FELIX MORAES 13290120198 MARLENE RODRIGUES DE SOUZA 17940050100 ALESSANDRA PERLATO 189476114101 CELIA DO AMARAL AVINO 6903758102 SOLANGE MARTINS PEREIRA RODRIGUES 4840721103 LEILA APARECIDA OLIVA ZULIAN 172425372104 ANA MARTA GIROTTO 242997831105 MARIA LUCIA HELENA GOMES PINTO 8124750-3

Campinas, 23 de julho de 2002

JONIVAL FERREIRA CÔRTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADITAMENTO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS E SÍNDROME DE DOWN

Protocolado nº: 072.293/2001Convenentes: Aditamento do Convênio que entre si celebram o Município deCampinas, através da Secretaria Municipal de Saúde -- CGC nº:51.885.242/0001-40 e a Fundação Síndrome de Down, entidade privada semfins lucrativos, CGC Nº 52.366.838/0001-05.Objeto: O presente TERMO tem por objeto retificar o Convênio tem por objetodar continuidade ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Município,definindo as atribuições e os encargos de cada convenente no campo daassistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, emvirtude da modificação na forma de faturamento dos procedimentosconveniados, determinada pelo Ministério da Saúde.Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes deste Convênio correrão àconta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com aseguinte classificação orçamentária nº: 0801.10.122.3300.2091.3390.79.39.09,tendo o valor anual máximo estimado de R$ 452.886,00 (quatrocentos e cinqüentae dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais), com a estimativa mensal máxima deR$ 32.740,50 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta centavos),correspondentes ao valor dos atendimentos prestados naquele mês, de acordo como documento aqui denominado ‘‘boletim de atendimento’’ ou ‘‘fatura SUS’’.Vigência: 29 de novembro de 2002 Signatários: Izalene Tiene, CPF nº 608.316.208-00; Gastão Wagner de SousaCampos, CPF nº: 116.419.161-68; Ulysses Moraes de Oliveira, CPF nº:849.834.938-91;

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N.º 229/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em16/07/2002 a 16/07/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 16/07/2002 A 16/07/2002

14 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

Page 15: Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano … · 2010-01-27 · Distribuição gratuita Quarta-feira, 24 de Julho de 2.002 Nº 7.984 - Ano XXXIII

ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 16/07/2002ADO5139 D1-517584-18 AJS1803 D1-517335-58 AJS1803 D1-517563-28BFL4358 D1-516886-78 BFL4358 D1-517073-78 BFL8046 D1-516902-18BFL8995 D1-517046-28 BGD9001 D1-517681-08 BGH2272 D1-517516-08BGI3007 D1-517597-38 BGY8006 D1-517631-48 BHI2999 D1-517143-08BHI6611 D1-517420-28 BHK0958 D1-517361-98 BHR7613 D1-517210-18BHY0118 D1-517184-88 BIC1870 D1-517258-58 BIJ3269 D1-516980-28BIJ4503 D1-517338-88 BIJ6734 D1-516774-58 BIP2567 D1-517131-08BJM8644 D1-517639-18 BKF2629 D1-517053-98 BKH5330 D1-517658-98BKH6536 D1-517214-58 BKW6758 D1-516773-48 BLA1267 D1-517596-28BMF6100 D1-517217-88 BMJ9946 D1-517506-08 BMS4521 D1-517290-48BMU0257 D1-517508-28 BMU5075 D1-517308-08 BMU9531 D1-516965-98BMU9718 D1-517244-28 BMU9923 D1-516888-98 BND3210 D1-516812-08BNL2838 D1-517402-68 BNU0346 D1-517090-28 BNY0508 D1-516954-98BNY1463 D1-517083-68 BNY7050 D1-516915-38 BNY7349 D1-516758-08BNY8613 D1-517642-48 BOC7464 D1-517010-08 BON5368 D1-517116-68BOP6097 D1-516959-38 BOX0354 D1-517109-08 BPC6474 D1-517493-98BPC6976 D1-517680-98 BPC7628 D1-517498-38 BPC7950 D1-516769-08BPU0290 D1-517439-08 BPU5676 D1-517396-08 BPZ8311 D1-517087-08BPZ8311 D1-517328-98 BPZ8314 D1-517071-58 BPZ8314 D1-517503-88BQA0219 D1-517512-68 BQG2847 D1-517553-38 BQG3871 D1-517144-18BQG7891 D1-517048-48 BQH3239 D1-517092-48 BQH7460 D1-516906-58BQR2335 D1-517525-88 BQR3498 D1-517215-68 BQR7552 D1-516890-08BQR8260 D1-517088-08 BQR8260 D1-517101-28 BQR8260 D1-517158-48BQR9452 D1-516973-68 BQV6525 D1-517049-58 BQX3859 D1-516876-88BQY2011 D1-517496-18 BRD6594 D1-517655-68 BSH6699 D1-517478-58BSQ2883 D1-516857-08 BSQ9491 D1-517653-48 BSQ9765 D1-517186-08BTA7999 D1-517271-78 BTG0222 D1-517683-18 BTG3838 D1-516956-08BTG5079 D1-517065-08 BTG5990 D1-516768-08 BTG8176 D1-517041-88BTG8221 D1-517264-08 BTG9275 D1-516837-28 BTG9283 D1-517146-38BTQ0127 D1-517626-08 BTV7056 D1-517179-38 BTV7117 D1-517378-48BUG1597 D1-517484-08 BUI3338 D1-517225-58 BUI3776 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MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 230/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em16/07/2002 a 16/07/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 16/07/2002 A 16/07/2002ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 16/07/2002AER9925 D1-517323-48 AHR4425 D1-517538-08 AHR4425 D1-517576-48AVN2271 D1-517523-68 BFN0193 D1-517315-78 BFQ2945 D1-517124-38

Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 15

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BGJ0654 D1-517025-38 BGL1964 D1-517246-48 BGO1695 D1-517059-48BGQ7374 D1-517556-68 BGS2656 D1-517581-98 BHL0560 D1-517200-28BIE4340 D1-516859-28 BIN7625 D1-517652-38 BJA6503 D1-516979-18BJM2046 D1-517220-08 BJY3143 D1-517259-68 BJY3143 D1-517592-98BKA6117 D1-517583-08 BKG9711 D1-517673-28 BKV3120 D1-516813-08BLI1400 D1-516930-78 BMA0882 D1-516822-98 BMH2211 D1-516845-08BMK3493 D1-517206-88 BMR4744 D1-517239-88 BMS7087 D1-517197-08BMX5407 D1-517474-18 BNH3027 D1-517094-68 BOC4436 D1-516858-18BOC6729 D1-517521-48 BOL0624 D1-516987-98 BON5217 D1-517435-68BOQ2074 D1-517456-58 BOT6899 D1-516899-98 BPI6451 D1-517602-88BQL4923 D1-517577-58 BQN8936 D1-517620-48 BQZ7314 D1-517139-78BRK1383 D1-517324-58 BRT7887 D1-517107-88 BSD2586 D1-516957-18BSG4470 D1-517227-78 BSV7620 D1-517578-68 BTH5995 D1-517427-98BTM9470 D1-517418-08 BUK8056 D1-517511-58 BUK9765 D1-517050-68BUK9765 D1-517212-38 BUK9765 D1-517465-38 BUR8266 D1-517558-88BUT4080 D1-517137-58 BVA4447 D1-517034-18 BVS3121 D1-517517-08BVZ7995 D1-517552-28 BXV9144 D1-516831-78 BYE3034 D1-517123-28BYM8797 D1-516972-58 BZD2531 D1-517024-28 BZD4490 D1-517060-58BZD4842 D1-516983-58 BZM1170 D1-517586-38 BZO6466 D1-517580-88BZS2155 D1-517045-18 BZS2155 D1-517114-48 BZS2155 D1-517199-18BZS5530 D1-517017-68 BZT8805 D1-517689-78 CAD0069 D1-516784-48CAE2213 D1-517519-28 CAP4999 D1-517314-68 CAV1382 D1-517188-18CAY2987 D1-517182-68 CBB1901 D1-517150-78 CBH0554 D1-516946-18CBM7530 D1-517001-18 CBO0460 D1-516928-58 CBW6738 D1-517609-48CBZ2431 D1-517331-18 CCG7290 D1-517316-88 CCI3013 D1-517449-98CCJ7680 D1-517656-78 CCM9565 D1-517502-78 CDA8216 D1-517256-38CDC5586 D1-517386-18 CDN0945 D1-516862-58 CDV9175 D1-517469-78CDV9216 D1-517590-78 CDV9221 D1-517677-68 CDV9221 D1-517694-18CDV9264 D1-517296-08 CDV9801 D1-517545-68 CEC3325 D1-517216-78CEP0577 D1-517222-28 CEX7961 D1-517606-18 CEZ2486 D1-517248-68CEZ2486 D1-517573-18 CFK9127 D1-516863-68 CFM8903 D1-516926-38CFR4256 D1-517027-58 CGV0710 D1-517510-48 CHH0003 D1-517064-98CHH8477 D1-517487-38 CHL9579 D1-517499-48 CHM8613 D1-517696-38CHQ8919 D1-517121-08 CHU8319 D1-517294-88 CIH5782 D1-517492-88CIJ9692 D1-517273-98 CIP7117 D1-517084-78 CJA9185 D1-517126-58CJJ1414 D1-517224-48 CJP6166 D1-517477-48 CJS8585 D1-517377-38CJT3714 D1-517701-88 CJX8311 D1-517354-28 CJZ3951 D1-516808-68CJZ6051 D1-516999-08 CKD2653 D1-517419-18 CKI5141 D1-517219-08CKJ2301 D1-517096-88 CKM4127 D1-517086-98 CKQ7002 D1-517055-08CKS6837 D1-517242-08 CKV3579 D1-517237-68 CKY4107 D1-517636-98CKY7918 D1-516798-78 CKY8699 D1-517662-28 CKY9907 D1-517295-98CLA3573 D1-517383-98 CLC4904 D1-517489-58 CLE0692 D1-517247-58CLE6406 D1-517350-98 CLO4147 D1-516931-88 CLT6359 D1-516820-78CLY6780 D1-516779-08 CMH5582 D1-517135-38 CMH7075 D1-517298-18CMJ0077 D1-516806-48 CMJ4836 D1-516878-08 CMM7404 D1-517650-18CMM9809 D1-517330-08 CMN7617 D1-516880-18 CNA0266 D1-516940-68CNE3663 D1-517612-78 CNK0923 D1-517119-98 CNN0911 D1-516923-08CNU6490 D1-517507-18 COI0974 D1-517532-48 COJ0487 D1-516797-68COK7574 D1-516787-78 COM5404 D1-516809-78 COM5404 D1-516894-48COM5404 D1-516933-08 COO0069 D1-517249-78 COQ5258 D1-516900-08COQ6358 D1-517341-08 COR4132 D1-516893-38 COS2863 D1-516879-08COT3005 D1-516847-18 COT5935 D1-516935-18 COV3668 D1-517020-98COX1191 D1-516785-58 COZ8221 D1-517589-68 CPD2226 D1-516868-08CPD5353 D1-516801-08 CPD5353 D1-516855-98 CPQ3843 D1-517570-98CPU8456 D1-517394-98 CPY8262 D1-517546-78 CPZ3753 D1-517163-98CQB6967 D1-517319-08 CQB8911 D1-516811-98 CQF7549 D1-517598-48CQM8341 D1-516914-28 CQQ6613 D1-516763-58 CQQ6613 D1-516776-78CQR0765 D1-517579-78 CQS5913 D1-516929-68 CQW3932 D1-517310-28CQY3146 D1-517191-48 CRD4806 D1-516839-48 CRH6164 D1-516796-58CRL0234 D1-517000-08 CRL7405 D1-517177-18 CRM4953 D1-516974-78CRM7153 D1-516891-18 CRM7417 D1-517526-98 CRO0854 D1-516851-58CRO1390 D1-516951-68 CRY1527 D1-517023-18 CSD5161 D1-517013-28CSE3410 D1-517203-58 CSI2225 D1-517539-08 CSN6763 D1-517122-18CSN7100 D1-517346-58 CSN8937 D1-517438-98 CSQ3342 D1-517238-78CSQ3351 D1-517700-78 CSY5357 D1-517340-08 CTB8906 D1-516771-28CTC3273 D1-517079-28 CTI9402 D1-517605-08 CTJ4194 D1-517548-98CTM0165 D1-517633-68 CTN5246 D1-516976-98 CVB1085 D1-517026-48CVB5197 D1-517544-58 CVC8775 D1-516825-18 CVL1921 D1-516818-58CVM1191 D1-517411-48 CVO0687 D1-517019-88 CVO7969 D1-516777-88CVS8800 D1-517603-98 CWF7806 D1-517395-08 CWH7744 D1-516925-28CWO2645 D1-517348-78 CWU5347 D1-517608-38 CWU5431 D1-517276-18CWZ6467 D1-517638-08 CXG1539 D1-517561-08 CXG4724 D1-517112-28CXI7116 D1-517283-88 CXI7896 D1-516838-38 CXM1079 D1-517585-28CXR4377 D1-516981-38 CYA9320 D1-517473-08 CYF0995 D1-517529-18CYI8608 D1-516802-08 CYP6070 D1-516938-48 CYW1628 D1-516967-08CYW6617 D1-517467-58 CZJ6050 D1-517524-78 CZN4392 D1-517218-98CZP3862 D1-517007-78 CZQ9408 D1-517029-78 CZQ9967 D1-517567-68CZV7727 D1-516834-08 DAE8897 D1-516966-08 DAF1148 D1-516854-88DAX1511 D1-517388-38 DAX1853 D1-517369-68 DAX1957 D1-517178-28DAX5177 D1-516934-08 DAX5683 D1-517127-68 DBI7219 D1-516986-88DBI8599 D1-517409-28 DBU7966 D1-517299-28 DBY0331 D1-517671-08DBY7389 D1-517637-08 DCC4576 D1-517623-78 DCD1874 D1-517006-68DCG1816 D1-517368-58 DCH3806 D1-517571-08 DCO1786 D1-516871-38DCO6598 D1-516755-88 DCO7253 D1-517698-58 DCO8335 D1-516856-08DCO8853 D1-516830-68 DCV6553 D1-516867-08 DCY2205 D1-517540-18DDE6847 D1-516984-68 DDF4038 D1-517686-48 DDF4038 D1-517690-88DDI4202 D1-517470-88 DDO2314 D1-517120-08 DDY2474 D1-516870-28DDY4122 D1-517588-58 DDY4424 D1-517067-18 DEA9639 D1-517307-08DEM8500 D1-517240-98 DEN0507 D1-516912-08 DEO3642 D1-516877-98DEV7385 D1-517057-28 DEX3975 D1-517080-38 DEY1078 D1-517403-78DEZ8058 D1-516884-58 DFK7419 D1-516767-98 DFN6658 D1-517204-68DFP1482 D1-517138-68 DFR6044 D1-516924-18 DFS3947 D1-517601-78DFT1177 D1-517353-18 DFT2943 D1-516993-48 DGB1497 D1-517344-38DGC5784 D1-517593-08 DGV8129 D1-517479-68 DIL4353 D1-517380-68

DIL5154 D1-516942-88 DWA0003 D1-517575-38 GNF1462 D1-517336-68GTO9486 D1-517309-18 GUJ1226 D1-517697-48 HVI5898 D1-517566-58JMC9746 D1-517504-98 KPM6737 D1-516949-48 LAK0452 D1-516766-88LXR0017 D1-517342-18

ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 16/07/2002BKG9711 D1-517615-08 BKG9711 D1-517643-58 BKG9711 D1-517674-38BQE1156 D1-517629-28 BQH1816 D1-517613-88 BQN8936 D1-516932-98BTD9719 D1-517702-98 BTL2037 D1-517028-68 BVZ7995 D1-517306-98BXH3329 D1-517505-08 BYE3034 D1-517202-48 CCJ7680 D1-517209-08CDL3969 D1-517241-08 CDV9216 D1-517228-88 CDV9221 D1-517664-48CDV9259 D1-517311-38 CDV9264 D1-517554-48 CDV9266 D1-517031-98CDV9266 D1-517293-78 CDV9445 D1-517668-88 CDV9894 D1-517421-38CDV9972 D1-517058-38 CDV9972 D1-517422-48 CHO2997 D1-516947-28CHS3825 D1-517685-38 CKJ2301 D1-517154-08 CMH5582 D1-517147-48CMH5582 D1-517450-08 CQG4595 D1-516843-88 CRE6383 D1-517374-08CRI8839 D1-517692-08 CVC6704 D1-517343-28 DAV7867 D1-517436-78DFV6486 D1-516873-58

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

HABILITAÇÃO

Convite 2002/61 -- Confecção e Instalação de Treliças Metálicas. Habilitadas:Dominium Indústria e Montagem de Estruturas Metálicas e Comércio de AçosLtda, Sosinil Técnica de Ar Comprimido e Construção Ltda e ViatelConstruções e Comércio Ltda.Convite: 2002/62 -- Equipamento Coletor e Transmissor de Dados.Habilitadas: Actaris Ltda e Roque e Correia Ltda.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Convite: 2002/58 -- Execução de Instalação Elétrica na Estação Elevatória deEsgoto CDHU com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra. MacrotécnicaInstalações e Comércio Ltda. itens 01 e 02, valor total R$ 25.720,20, comdesconto de R$ 259,80 sobre o valor original da proposta de R$ 25.980,00.

REABERTURA DE PRAZO

Tomada de Preços n. 30/2002. Objeto: Prestação de serviço especializado emtorno, solda elétrica para aço carbono, ajustagem, furadeira, plaina, retífica,fresa e mandriladora para manutenção e recuperação de peças, equipamentos eferramentas dos veículos da frota da Sanasa. Em face da deserção na fase derecebimento e abertura dos envelopes n. 01 ‘‘documentação’’ e n. 02 ‘‘propostade preços’’ estamos reabrindo o prazo para entrega dos mesmos. Entrega dosenvelopes: até às 9h do dia 14.08.2002, à Avenida da Saudade n. 500, PontePreta, Piso 1 Asa 2, Setor de Processamento de Compras, Ponte Preta,Campinas - SP. Abertura no mesmo dia às 9h15min. Edital gratuito disponíveldas 8h às 12h e 13h30min às 16h e na Internet (http://www.sanasa.com.br).

JOSÉ ROBERTO BIAJOLI

Presidente Comissão Julgamento

DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Associação de Moradores do Núcleo Residencial Jardim Rosália, convocatodos os seus moradores associados, para a Assembléia Extraordinária que serárealizada no dia 30 de julho de 2.002, às 19,00 horas, na rua ShanayureLorrainne Azarias de Oliveira, 121, em frente a padaria Jardim Rosália, paratratar da seguinte Ordem do Dia:a) Doação de uma área de terra de aproximadamente 1400 m2, para construçãode um posto de saúde.

Campinas, 23 de julho de 2.002

JOSÉ XAVIER FILHO

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Associação dos Portadores e Prevenção de Lesões por Esforço Repetitivo (LER)de Campinas e região convoca todos (as) Associados (as) para participarem daAssembléia Geral que acontecerá no dia 24 de agosto de 2002, às 10:00hs noSindicato dos Metalúrgicos, sito à Rua Dr. Quirino, nº 560, Centro, Campinas.PAUTA ÚNICA: Encerramento das atividades da Associação.

A COORDENAÇÃO

16 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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Campinas, quarta-feira, 24 de julho de 2002 Diário Oficial do Município - 17

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Quarta-feira, 24 de julho de 2002

Luiz Granzotto

Projeto Centro inaugura debatesobre patrimônio e comunidade

Discutir a importância dotrabalho em conjunto entrepatrimônio histórico e comuni-dade é o objetivo da mesa-re-donda Patrimônio e Comunida-de: Projeto Centro.

O evento, incluído na pro-gramação dos 228 de Campi-nas, será realizado amanhã, às9h30, no Palácio dos Azulejos,e inaugura uma série de dis-cussões sobre o tema, cujo ob-jetivo é mostrar à população aimportância da participação dacomunidade neste tipo de ati-vidade.

Além do Projeto Centro, es-tão previstos debates sobre arelação do patrimônio com ou-tros temas, como Cidadania,Edificações, Estatuto das Cida-des, Meio Ambiente, entre ou-tros.

Segundo Daisy Ribeiro, co-ordenadora do Patrimônio Cul-tural, a participação da comu-nidade é fundamental porqueestudos como o Projeto Cen-tro, por exemplo, dependemda atividade executiva de es-pecialistas, mas não têm senti-do se a população não se fizerpresente como aliada.

O Palácio dos Azulejos, patrimônio histórico da região central de Campinas, abriga debate sobre o tema

“As mesas-redondas vãoinformar como é a ação dosespecialistas com relação aopatrimônio. Além disso, a co-munidade vai saber como épossível captar recursos para

tornar realidade as suas refle-xões e a dos especialistas”,afirma.

O evento de amanhã serádirigido pelo arquiteto e urba-nista Luiz Cláudio Bittencourt e

contará com a participação deuma equipe técnica compostapor quatro especialistas. ParaDaisy Ribeiro, a importância doProjeto Centro revela-se namedida em que se discute a

qualificação da vida no centroda cidade. “O evento é a aber-tura do diálogo entre adminis-tração e comunidade, porquesem o diálogo é impossívelconstruir um projeto.”

Visando facilitar a vidados aprovados no últimoconcurso público para espe-cialistas de educação na RedeMunicipal de Ensino de Cam-pinas, bem como otimizar aqualidade de ensino, a Secre-taria de Educação está pro-movendo as “Excursões Pe-dagógicas”.

O objetivo é que o pro-fissional conheça cada umadas regiões de Campinas, po-dendo escolher seu futurolocal de trabalho com maispropriedade.

Dessa forma, os aprova-dos poderão conhecer o Nú-

Educação promove excursãoEducação promove excursãopara especialistaspara especialistas

cleo de Ação Educativa Des-centralizada – NAED, se intei-rar sobre a realidade da re-gião, conversar com algunsfuturos colegas, enfim, cole-cionar alguns elementos quepossam fundamentar a suadecisão e, como conseqüên-cia, propiciar melhores con-dições de trabalho para oprofissional de educação.

Os ônibus sairão do PaçoMunicipal, hoje e amanhã, semcusto algum para os interes-sados, hoje e amanhã, saindodo Paço Municipal. Maioresinformações com Cláudia Jor-ge, pelo telefone 3735-0484.