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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 5 - NÚMERO - 683 - BETIM , TERÇA, 28 DE AGOSTO DE 2012
DECRETO Nº 32.300, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
REGULAMENTA O USO E POSSE DOS UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE BETIM. A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando:
O fato da Guarda Municipal ser órgão da administração direta, cuja ação está diretamente ligada à manutenção da segurança pública;
Que a Guarda Municipal carece de mecanismos que propiciem a realização do “princípio da eficiência” da administração pública, e que a apresentação pessoal dos servidores é um dos fatores que ajudam na manifestação da eficácia do serviço e que contribuem para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião dos munícipes;
Da necessidade de normas sobre o assunto decorrente da atividade desenvolvida pela instituição; A proposta normativa, elaborada por integrantes da Guarda Municipal, diversos modelos de fardamentos,
idealizados a partir de suas experiências profissionais e análise detalhada de cada situação de trabalho bem como suas implicações e adequação respectiva, visando sempre a excelência na prestação de serviços, levando-se em conta aspectos operacionais, administrativos e sociais;
Que o presente regulamento tem por objetivo definir os uniformes, distintivos e insígnias da Guarda Municipal de Betim, bem como regular seu uso, posse, a codificação, classificação e composição dos uniformes e, a necessidade de nortear os procedimentos da ação fiscalizadora;
DECRETA:CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir os uniformes, distintivos e insígnias da Guarda Municipal
de Betim, bem como regular seu uso e posse. Art. 2º Nos casos omissos verificados na aplicação deste Regulamento será nomeada uma comissão composta de
cinco membros, por ato do Comandante da Guarda Municipal e/ou pelo chefe do Órgão Executivo Municipal de Segurança Pública, a fim de deliberar sobre o assunto.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º A utilização correta dos uniformes, distintivos e insígnias é o símbolo da autoridade e fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Guarda Municipal de Betim, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião dos munícipes.
Parágrafo único. Entende-se por utilização correta o uso do modelo designado para a atividade programada, dentre os uniformes previstos neste Regulamento.
Art. 4º É dever de todo Guarda Municipal cumprir e exercer ação fiscalizadora sobre os seus subordinados, exigindo o uso dos uniformes de acordo com suas funções e com este Regulamento.
Parágrafo único. O Guarda Municipal que verificar irregularidades no uso dos uniformes de um superior hierárquico poderá encaminhar comunicado por escrito ao superior deste, para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 5º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor e/ou agregar peça, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previstos neste regulamento.
Parágrafo único. Fica autorizada a feitura de vinco permanente nas calças operacionais e a colocação de elástico nas barras das mesmas.
Art. 6º. As cores, tonalidades, texturas, tipos, modelos, modelagens, acabamentos e complementos de uniformes são os constantes nas normas especificadas no Edital de compra de uniformes sendo vedada qualquer alteração, criação ou inclusão de novos itens, ainda que em caráter experimental, que não conste neste Regulamento.
CAPÍTULO III CODIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 7º Os uniformes da Guarda Municipal de Betim são codificados e classificados da seguinte forma: Código Classificação dos Uniformes
A UNIFORME ADMINISTRATIVO
A 1 Uniforme Administrativo para Gestante
C UNIFORME DE CERIMÔNIA / GALA
C 1 Uniforme de Cerimônia 1
C 2 Uniforme de Cerimônia / Gala 2
C 3 Uniforme de Cerimônia / Gala para Gestante 3
EF UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EF 1 Uniforme de Educação Física 1
EF 2 Uniforme de Educação Física 2
O UNIFORME DA GUARDA – OPERACIONAL
OG 1 Uniforme Operacional Geral 1
OG 2 Uniforme Operacional Geral 2
OA 1 Uniforme Operacional Ambiental 1
OA 2 Uniforme Operacional Ambiental 2
OA 3 Uniforme Operacional Ambiental 3
OA 4 Uniforme Operacional Ambiental 4
OA 5 Uniforme Operacional Ambiental 5
OA 6 Uniforme Operacional Ambiental 6
OA 7 Uniforme Operacional Ambiental 7
OA 8 Uniforme Operacional Ambiental 8
OTA 1 Uniforme Operacional Treinamento Ambiental 1
OTA 2 Uniforme Operacional Treinamento Ambiental 2
OEC 1 Uniforme Operacional de Eventos e Canil 1
OEC 2 Uniforme Operacional de Eventos e Canil 2
OM Uniforme Operacional de Motociclista
OC Uniforme Operacional de Ciclista Art. 8º Os uniformes possuem as seguintes composições, acessórios opcionais, previsões de uso e posse: I - Uniforme Administrativo - A 1 a) para uso e posse obrigatória para todas as integrantes da Guarda Municipal durante o período de gestação; b) uso restrito no interior da Sede da Guarda Municipal, ou outros setores administrativos da Guarda Municipal; c) a boina, a bata e a meia fina, serão de uso facultativo.
UNIFORME DA GUARDA - ADMINISTRATIVO - A 1 Código
Composição
Boina preta
Camisa de malha - azul marinho
Bata para gestante - azul marinho
Calça com elástico – azul marinho
Meia fina cor da pele
A 1
Sapato feminino preto - salto baixo II - Uniforme de Cerimônia - C 1a) para uso em recepções, atividades administrativas, solenidades ou atos sociais, reuniões, cerimônias, ou conforme
determinação do Comandante; b) posse obrigatória para todos integrantes da Guarda Municipal; c) quando em atividades diárias internas, o uso da boina, camisa social, jaqueta, cinto de guarnição e colete balístico
serão de uso facultativos; d) o Comandante poderá sugerir a retirada do colete balístico nos eventos descritos na alínea “a”; e) o uso da saia social, quepe ou chapéu serão conforme determinação do Comandante.
UNIFORME DA GUARDA - CERIMÔNIA - C 1
Composição Código
Masculino Feminino
Boina preta ou quepe masculino, azul marinho Boina preta ou chapéu feminino, azul marinho
Camisa Social manga curta - azul marinho Camisa Social manga curta - azul marinho
Camiseta de malha - azul marinho Camiseta de malha - azul marinho
Calça Social - azul marinho Calça Social - azul marinho
Jaqueta - azul marinho Saia Social - azul marinho
Cinto de nylon preto com fivela prateada Jaqueta - azul marinho
C 1
Cinto de Guarnição completo Cinto de nylon preto com fivela prateada
Sapato preto - masculino Cinto de Guarnição completo
Meias pretas Sapato preto – feminino
Colete balístico Meias pretas
xxx Colete balístico III - Uniforme de Cerimônia - C 2 a) para uso de todos os integrantes da Guarda Municipal em recepções, solenidades ou atos sociais, reuniões,
cerimônias ou conforme determinação do Comandante; b) posse obrigatória para todos os integrantes da Guarda Municipal.
UNIFORME DA GUARDA - CERIMÔNIA / GALA - C 2 Composição Código
Masculino FemininoQuepe masculino, azul marinho com logotipo da guarda municipal
Chapéu feminino, azul marinho com logotipo da guarda municipal
Camisa masculina, branca, manga comprida Camisa feminina, branca, manga comprida Túnica masculina, azul marinho com botões dourados e com logotipo da guarda municipal
Túnica feminina, azul marinho com botões dourados e com logotipo da guarda municipal
Gravata azul marinho vertical Gravata horizontal azul marinho
Calça social azul marinho Saia azul marinho
Cinto de nylon preto com fivela prateada Cinto de nylon preto com fivela prateada
Meias pretas Meia-calça cor da pele
C 2
Sapato preto Sapato de salto alto preto IV - Uniforme de Cerimônia - C 3 a) para uso de todas as Guardas Municipais gestantes em recepções, solenidades ou atos sociais, reuniões,
cerimônias ou conforme determinação do Comandante; b) posse obrigatória para todas as integrantes da Guarda Municipal.
UNIFORME DA GUARDA - CERIMÔNIA / GALA - C 3 Código
Composição
Chapéu feminino de feltro, azul marinho
Túnica feminina (formato de trapézio), azul marinho com botões dourados
Gravata horizontal azul marinho
Calça com elástico – azul marinho
Meia fina cor da pele
C 3
Sapato feminino preto - salto baixo V - Uniforme de Educação Física - EF 1 a) para uso de todos integrantes da Guarda Municipal em instruções de treinamento físico, ou conforme
determinação do Comandante; b) posse obrigatória para todos integrantes da Guarda Municipal; c) o uso do agasalho é facultativo; d) fica determinado o uso deste uniforme quando o integrante da Guarda Municipal estiver sob restrição de atividade
física, por orientação médica, para prestar serviço na Sede da Guarda Municipal ou conforme orientação do Comandante. e) fica determinado que o Guarda Municipal que presta serviço na Sede, e que não estiver com restrições médicas,
poderá usar apenas a camiseta de malha de manga curta azul marinho com logotipo da guarda municipal, desde que seja com a calça operacional.
UNIFORME DA GUARDA - EDUCAÇÃO FÍSICA - EF 1
Composição Código
Masculino FemininoAgasalho para educação física azul marinho com logotipo da guarda municipal.
Agasalho para educação física azul marinho com logotipo da guarda municipal.
Camiseta de malha de manga curta, azul marinho (com logotipo da guarda municipal) Camiseta de malha de manga curta, azul marinho
Calça azul marinho lisa Calça azul marinho
EF 1
Meias brancas Meias brancas
Tênis preto Tênis preto VI - Uniforme de Educação Física - EF 2 a) para uso de todos integrantes da Guarda Municipal em instruções de treinamento físico, ou conforme
determinação do Comandante; b) posse obrigatória para todos integrantes da Guarda Municipal.
UNIFORME DA GUARDA - EDUCAÇÃO FÍSICA - EF 2
Composição Código
Masculino Feminino
Camiseta de malha de manga curta, azul marinho Camiseta de malha de manga curta, azul marinho
Calção azul marinho Calção azul marinho
Meias brancas Meias brancas EF 2
Tênis preto Tênis preto VII - Uniforme Operacional Geral - OG1 a) para uso de todos integrantes da Guarda Municipal em serviços internos e externos, ou conforme determinação do
Comandante; b) quando em serviço administrativo interno, a boina, o colete balístico, a gandola e o cinturão de guarnição serão de
uso facultativo; c) é facultativo o uso da jaqueta operacional, desde que usada juntamente com a gandola; d) posse obrigatória para todos integrantes da Guarda Municipal.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL GERAL - OG 1
Composição Código
Masculino Feminino
Boina preta Boina preta
Jaqueta operacional Jaqueta operacional
Camiseta de malha, azul marinho Camiseta de malha, azul marinho
Gandola azul marinho manga curta Gandola azul marinho manga curta
Calça operacional azul marinho Calça operacional azul marinho
Cinto de nylon preto com fivela prateada Cinto de nylon preto com fivela prateada
Coturno preto Coturno preto
Meias pretas Meias pretas
Colete balístico preto Colete balístico preto
OG 1
Cinturão de guarnição completo Cinturão de guarnição completo VIII - Uniforme Operacional Geral - OG2 a) para uso de todos integrantes da Guarda Municipal em serviços internos e externos, ou conforme determinação do
Comandante; b) quando em serviço administrativo interno, a boina, o colete balístico e o cinturão de guarnição serão de uso
facultativo; c) é facultativo o uso da jaqueta operacional desde que usada juntamente com a gandola; d) posse obrigatória para todos integrantes da Guarda Municipal.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL GERAL - OG 2
Composição Código
Masculino Feminino
Boina preta Boina preta
Camiseta de malha, azul marinho Camiseta de malha, azul marinho
Jaqueta Operacional Jaqueta Operacional
Calça operacional azul marinho Calça operacional azul marinho
Cinto de nylon preto com fivela prateada Cinto de nylon preto com fivela prateada
OG 2
Coturno preto Coturno preto
02 MUNICÍPIO DE BETIM TERÇA 28 DE AGOSTO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO
Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, BrasiléiaBetim / MG
Telefone: (31) 3539-4620E-mail para publicações
[email protected]@gmail.com
EXPEDIENTEPrefeita de Betim
Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim
Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim
Nehemias Gaspar de AraujoProcuradora-Geral do Município
Eliana Irene de Jesus MatosRedação
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de BetimDiagramação
Juliano Moreira e Martielli Almeida
Meias pretas Meias pretas
Colete balístico preto Colete balístico preto
Cinturão de guarnição completo Cinturão de guarnição completo IX - Uniforme Operacional Ambiental - OA 1 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 1
Composição Código
Masculino FemininoChapéu - camuflado rural Chapéu - camuflado rural Camiseta de malha, manga curta - verde Camiseta de malha, manga curta - verde Gandola manga longa - camuflado rural Gandola manga longa - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Coturno preto Coturno preto Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 1
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural X - Uniforme Operacional Ambiental- OA2 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente; b) posse obrigatória para todos integrante s do Grupamento de Meio Ambiente.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 2
Composição Código
Masculino FemininoChapéu - camuflado rural Chapéu - camuflado rural
Camiseta de malha, manga curta - verde Camiseta de malha, manga curta - verde Gandola manga longa - camuflado rural Gandola manga longa - camuflado rural
Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon
Bota cano longo preta Bota cano longo preta Meias pretas Meias pretas
Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 2
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural XI - Uniforme Operacional Ambiental - OA 3 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 3
Composição Código
Masculino FemininoBoina verde Boina verde
Camiseta de malha, manga curta - verde Camiseta de malha, manga curta - verde Gandola manga longa – camuflado rural Gandola manga longa - camuflado rural
Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Coturno preto Coturno preto Meias pretas Meias pretas
Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 3
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural XII - Uniforme Operacional Ambiental - OA 4 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 4
Composição Código
Masculino FemininoOA 4 Boina verde Boina verde
Camiseta de malha, manga curta, verde Camiseta de malha, manga curta, verde Gandola manga longa - camuflado rural Gandola manga longa - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Bota cano longo preta Bota cano longo preta Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural
XIII - Uniforme Operacional Ambiental - OA 5 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. c) quando em serviço administrativo, é facultativo o uso do chapéu, colete balístico e cinturão de guarnição.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 5
Composição Código
Masculino FemininoChapéu camuflado rural Chapéu camuflado rural Camiseta de malha, manga curta, verde Camiseta de malha, manga curta, verde Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Coturno preto Coturno preto Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 5
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural XIV - Uniforme Operacional Ambiental - OA 6 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. c) quando em serviço administrativo, é facultativo o uso do chapéu, colete balístico e cinturão de guarnição.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 6
Composição Código
Masculino FemininoChapéu camuflado rural Chapéu camuflado rural Camiseta de malha, manga curta, verde Camiseta de malha, manga curta, verde Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Bota cano longo preta Bota cano longo preta Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 6
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural XV - Uniforme Operacional Ambiental - OA 7 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. c) quando em serviço administrativo, é facultativo o uso da boina, colete balístico e cinturão de guarnição.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 7 Composição Código Masculino Feminino
Boina verde Boina verde Camiseta de malha, manga curta, verde Camiseta de malha, manga curta, verde Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Coturno preto Coturno preto Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 7
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural XVI - Uniforme Operacional Ambiental - OA 8 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. c) quando em serviço administrativo, é facultativo o uso da boina, colete balístico e cinturão de guarnição.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL AMBIENTAL - OA 8
Composição Código
Masculino FemininoBoina verde Boina verde Camiseta de malha, manga curta, verde Camiseta de malha, manga curta, verde Calça operacional - camuflado rural Calça operacional - camuflado rural Cinto de nylon Cinto de nylon Bota cano longo preta Bota cano longo preta Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OA 8
Colete balístico - camuflado rural Colete balístico - camuflado rural XVII - Uniforme Operacional de Treinamento Ambiental - OTA 1 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente para treinamentos. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente. c) fica determinado o uso deste uniforme quando o integrante do Grupamento de Meio Ambiente estiver sob
restrição de atividade física, por orientação médica, para prestar serviço administrativo em setores administrativos do Grupamento de Meio Ambiente.
d) o uso do agasalho é facultativo. UNIFORME DA GUARDA – OPERACIONAL DE TREINAMENTO AMBIENTAL -
OTA 1 Composição
Código
Masculino FemininoAgasalho verde Agasalho verde Camiseta de malha, manga curta verde Camiseta de malha, manga curta verde Calça verde Calça verde Meias brancas Meias brancas
OTA 1
Tênis preto Tênis preto XVIII - Uniforme Operacional de Treinamento Ambiental - OTA 2 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Meio Ambiente para treinamentos. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Meio Ambiente.
UNIFORME DA GUARDA – OPERACIONAL DE TREINAMENTO AMBIENTAL - OTA 2
Composição Código
Masculino FemininoCamiseta de malha, manga curta verde Camiseta de malha, manga curta verde Calção verde Calção verde Meias brancas Meias brancas
OTA 2
Tênis preto Tênis preto XIX - Uniforme Operacional de Eventos e Canil - OEC 1 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Apoio Especializado e do Canil. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Apoio Especializado e do Canil.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL DE EVENTOS E CANIL - OEC 1 Composição Código Masculino Feminino
Boina preta Boina preta Camiseta de malha, manga curta - cinza Camiseta de malha, manga curta - cinza Gandola manga longa - camuflado urbano Gandola manga longa - camuflado urbano Calça operacional - camuflado urbano Calça operacional - camuflado urbano Cinto de nylon preto Cinto de nylon preto Coturno preto Coturno preto Meias pretas Meias pretas Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OEC 1
Colete balístico - camuflado urbano Colete balístico - camuflado urbano XX - Uniforme Operacional de Eventos e Canil - OEC 2 a) uso exclusivo para os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Apoio Especializado e do Canil. b) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Apoio Especializado e do Canil. c) quando em serviço administrativo, é facultativo o uso da boina, colete balístico e cinturão de guarnição.
UNIFORME DA GUARDA - OPERACIONAL DE EVENTOS E CANIL - OEC 2
Composição Código
Masculino Feminino
Boina preta Boina preta
Camiseta de malha, manga curta, cinza Camiseta de malha, manga curta, cinza
Calça operacional camuflado urbano Calça operacional camuflado urbano
Cinto de nylon preto Cinto de nylon preto
Coturno preto Coturno preto
Meias pretas Meias pretas
Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OEC 2
Colete balístico camuflado urbano Colete balístico camuflado urbano XXI - Uniforme Operacional de Motociclista - OM a) para uso exclusivo de todos os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Patrulhamento em Motocicleta. b) fica autorizado o uso deste uniforme pelo integrante da Guarda Municipal que realiza serviço de estafeta em
Motocicleta.c) fica autorizado o uso de outros equipamentos de segurança exigidos ou sugeridos pela legislação de trânsito. d) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Patrulhamento em Motocicleta.
UNIFORME DA GUARDA – OPERACIONAL DE MOTOCICLISTA – OM
Composição Código
Masculino Feminino
Capacete de cor azul-marinho Capacete de cor azul-marinho
Camiseta de malha, azul marinho manga curta Camiseta de malha, azul marinho manga curta
Gandola azul marinho manga curta Gandola azul marinho manga curta
Calça operacional - azul marinho Calça operacional - azul marinho
Cinto de nylon Cinto de nylon
Bota de cano longo preta Bota de cano longo preta
Meias pretas Meias pretas
Luvas pretas de couro Luvas pretas de couro
Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
OM
Colete balístico preto Colete balístico preto XXII - Uniforme Operacional de Ciclista - OC a) para uso exclusivo de todos os Guardas Municipais integrantes do Grupamento de Patrulhamento em Bicicleta. b) fica autorizado o uso de outros equipamentos de segurança exigidos ou sugeridos pela legislação de trânsito. c) posse obrigatória para todos integrantes do Grupamento de Patrulhamento em Bicicleta. d) é facultativo o uso da jaqueta operacional.
UNIFORME DA GUARDA – OPERACIONAL DE CICLISTA - OC
Composição Código
Masculino Feminino
Capacete de ciclista de cor azul-marinho Capacete de ciclista de cor azul-marinho
Camisa pólo azul marinho ou azul turquesa Camisa pólo azul marinho ou azul turquesa
Bermuda azul marinho Bermuda azul marinho
Cinto de nylon Cinto de nylon
Tênis preto Tênis preto
Meias brancas de cano médio ou longo Meias brancas de cano médio ou longo
Luvas de ciclista - pretas Luvas de ciclista - pretas
OC
Cinturão de guarnição Cinturão de guarnição
ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMTERÇA 28 DE AGOSTO DE 2012
Colete balístico preto Colete balístico preto Seção I
Das Peças Complementares Art. 9º. Os uniformes dos integrantes da Guarda Municipal de Betim serão complementados com as seguintes peças: I - blusão de couro para motociclista a) uso exclusivo para motociclistas, quando em deslocamentos de motocicleta. II - tarjeta de identificação: a) uso obrigatório para todos os integrantes da Guarda Municipal, devendo ser usada na pestana do bolso direito da
camisa social, da gandola, da jaqueta ou no colete balístico. III - jaqueta com forro removível azul marinho, de uso facultativo; IV - conjunto impermeável para motociclista, de uso facultativo; V - capa de chuva, de uso facultativo.
Seção II Do uso de uniforme pelos Candidatos a Ingresso na Corporação
Art. 10. Os candidatos a ingresso na Guarda Municipal de Betim deverão utilizar, inicialmente, calça azul em jeans lavado, camiseta de malha branca de mangas curtas, tênis, meias brancas e cinto preto.
Art. 11. Conforme determinação do Comandante, poderão ser adotados os uniformes de Educação Física, EF1 e/ou EF2 para os alunos do Curso de Formação de Guarda Municipal de Betim exercerem o período de estágio operacional.
CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES
Art. 12. O Comandante da Guarda Municipal de Betim poderá sugerir ao Chefe do Poder Executivo a edição de atos próprios relativamente aos seguintes assuntos:
I - modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria-prima de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades de mercado;
II - criação, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos; III - criação, modificação ou extinção de medalhas; IV - criação, modificação ou extinção de estandartes das unidades da Guarda Municipal de Betim.
CAPÍTULO V DAS PROIBIÇÕES
Art. 13. É vedado o uso do uniforme: I - fora da jornada de trabalho, salvo quando em trânsito entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa; II - no todo ou em parte, e de suas peças complementares, junto com outros trajes. Parágrafo único. A critério do Comandante da Guarda Municipal poderá ser autorizado, em competições esportivas
internas ou externas e em deslocamentos ligados às mesmas, o uso de uniformes não previstos neste Regulamento, a fim de permitir melhor representatividade da Instituição.
Art. 14. A posse e uso dos uniformes prescritos neste regulamento constituem privilégio absoluto dos integrantes da Guarda Municipal de Betim.
Parágrafo único. É vedado o uso do uniforme no todo ou em parte por pessoas que não integram a corporação da Guarda Municipal de Betim.
Art. 15. Fica autorizado o uso de vestuário de proteção para motociclistas, de acordo com as especificações do CONTRAN.
CAPÍTULO VI DO FORNECIMENTO E POSSE DOS UNIFORMES
Seção I Do fornecimento gratuito
Art. 16. A Guarda Municipal de Betim fornecerá gratuitamente os uniformes, de posse obrigatória, a todos os seus integrantes, que estão obrigados a usá-los por força de suas atribuições.
§1º. Fica vedado, ceder, trocar, locar, vender ou emprestar uniformes, mesmo em desuso, para pessoas que não fazem parte da Instituição
§2º. A cessão referida no parágrafo anterior poderá ser feita mediante autorização do Comandante da Guarda Municipal de Betim após a retirada de todos os distintivos e insígnias peculiares da Guarda Municipal de Betim.
Seção II Do zelo
Art. 17 Constitui obrigação de todos os componentes da Guarda Municipal zelar por seus uniformes e pela correta apresentação individual.
§1º. O zelo com as peças do uniforme são demonstração de respeito e externam a motivação profissional e o entusiasmo do Guarda Municipal com a carreira.
§2º. O zelo de que trata o parágrafo anterior consiste em limpeza e manutenção do uniforme. Art. 18. Constitui obrigação de todo componente da Guarda Municipal zelar por seu uniforme e pela correta
apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral. Art. 19. A higiene pessoal é imprescindível para o uso do uniforme, não devendo o servidor fazer uso do mesmo,
sem estar devidamente asseado. Além do asseio pessoal, são condições de boa apresentação individual para o uso do uniforme: I - para os homens cabelos bem aparados, cortados, pelo menos 01 (uma) vez ao mês por máquina ou tesoura,
disfarçando gradualmente de baixo para cima, mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço. Na parte
superior da cabeça, o cabelo deverá ser aparado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura. As costeletas poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular, estando vedado o uso de barba e cavanhaque.
II - para as mulheres, estar com os cabelos presos, em “coque”, de maneira que não fique com mechas ou pontas para fora da cobertura.
III - é permitido o uso de maquiagem, desde que de forma discreta. Seção III
Do uso de acessórios e objetos complementaresArt. 20. É admitido o uso de: I - crachá de identificação, havendo necessidade; II - telefone celular; III - carteira, devendo-se observar a proporcionalidade do volume dos bolsos para que não ressalte e destoe do
conjunto; IV - óculos de sol, desde que em modelos discretos, formais, com lentes não espelhadas e armações de cor preta; V - acessórios, sendo: a) relógios: modelos discretos; b) brincos: exclusivo para mulheres, devendo ser discretos, modelos, cores e tamanhos; c) anéis: cores e modelos discretos; d) o uso de aliança é facultativo; VI - guarda-chuva ou “sombrinha” em tempo chuvoso; VII - pochete ou embornal tático de fixação na perna. § 1º. Visando a própria segurança, fica vedado, quando em serviço, o uso de colares, cordões, gargantilhas, pulseiras
e qualquer outro adorno que coloque em risco a incolumidade física do integrante da Guarda Municipal. § 2º. É proibido ao Guarda Municipal que estiver em forma durante solenidades oficiais, de caráter civil ou militar,
sobrepor ao uniforme, de modo visível, aparelhos celulares, bips, similares ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. § 3º. É vedado o uso de “piercings”, em qualquer parte visível do corpo, quando fardado. § 4º. Fica vedado o uso de tatuagens que pelo seu significado façam apologia de crime.
CAPÍTULO VII DAS INSÍGNAS E DISTINTIVOS
Seção I Da classificação e uso das insígnias
Art. 21. Os postos e graduações são identificados por insígnias usadas de acordo com a descrição seguinte: I - Comando: a) Comandante: três estrelas compostas, três divisas longitudinais vermelhas de pontas chanfradas; b) Sub-Comandante ou Inspetor Chefe: duas estrelas compostas, duas divisas longitudinais vermelhas de pontas
chanfradas; II - Nível de Gerenciamento: a) Guarda Municipal Inspetor de 1ª classe: uma estrela composta, três divisas longitudinais amarelas de pontas
chanfradas; b) Guarda Municipal Inspetor de 2ª classe: uma estrela composta, duas divisas longitudinais amarelas de pontas
chanfradas; c) Guarda Municipal Inspetor de 3ª classe: uma estrela composta, uma divisa longitudinal amarela de pontas
chanfradas; III - Nível de Supervisão: a) Guarda Municipal Sub-Inspetor de 1ª classe: uma estrela composta, três divisas verticais amarelas; b) Guarda Municipal Sub-Inspetor de 2ª classe: uma estrela composta, duas divisas verticais amarelas; c) Guarda Municipal Sub-Inspetor de 3ª classe: uma estrela composta, uma divisa vertical amarela; IV - Nível Operacional: a) Guarda Municipal de 1ª Classe: três divisas amarelas e o símbolo da Guarda; b) Guarda Municipal de 2ª Classe: duas divisas amarelas e o símbolo da Guarda; c) Guarda Municipal de 3ª Classe: uma divisa amarela e o símbolo da Guarda. Art. 22. As insígnias designativas dos postos e graduações descritos nos incisos I a III do artigo anterior serão
bordadas em luvas removíveis, usadas nas platinas das camisas sociais, túnicas, jaquetas, blusões de couro, batas e gandolas. Art. 23. As insígnias designativas das graduações serão confeccionadas: I - em tecido para o Nível Operacional e afixadas 11 (onze) cm abaixo da costura do ombro das mangas das camisas
sociais, jaquetas, blusões de couro, batas e gandolas. Seção II
Da classificação dos distintivos Art. 24. Os distintivos da Guarda Municipal de Betim são os seguintes: I - distintivo da bandeira do Município de Betim: costurado a 02 cm abaixo da costura do ombro da manga
esquerda das seguintes peças de fardamento: a) jaquetas, uniformes de Cerimônia e Gala, batas e gandolas de todos os uniformes operacionais; II - distintivo da bandeira do Estado de Minas Gerais: costurado a 02 cm abaixo da costura do ombro da manga
direita e utilizado nas mesmas peças de fardamento descritas no inciso anterior;
III - distintivo da logomarca da Guarda Municipal: em modelos e tamanhos próprios, é utilizado bordado na parte frontal do boné, no lado esquerdo frontal na altura do colo nas camisas de malha e acima do bolso esquerdo das seguintes peças de fardamento:
a) jaquetas, uniformes de Cerimônia e Gala, batas e gandolas de todos os uniformes operacionais; IV - distintivos dos círculos em coberturas: representados por distintivos próprios chamados de florão, em
modelos próprios serão afixados na parte lateral direita, na primeira metade da boina; V - distintivos de cursos:a) os distintivos de cursos e estágios realizados na Corporação são confeccionados em modelos próprios, consoante
as especificações técnicas e condições de utilização aprovadas e regulamentadas pelo Comandante da Guarda Municipal de Betim, e serão de uso facultativo por seus possuidores;
b) será reconhecido o distintivo de curso e estágio, de interesse da Corporação, que atenda o requisito de carga horária mínima de 40 horas/aulas;
c) uma vez aprovado, o distintivo de curso/estágio deverá constar no respectivo Catálogo de Especificação de Uniformes da Guarda Municipal de Betim;
d) será permitido o uso de, no máximo, cinco distintivos, assim posicionados: 1- um na parte central do bolso direito; 2- dois acima do bolso direito; 3- dois de uso típico nas mangas das vestimentas. e) os distintivos correspondentes aos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização, serão usados sempre na
parte central do bolso direito, afixada no botão do referido bolso, sendo permitido o uso de apenas 1 (um) desses distintivos, correspondente ao curso de maior destaque ou maior duração;
f) os distintivos correspondentes aos cursos de especialização e atualização, confeccionados em metal, serão colocados acima do bolso direito, rente à costura superior do referido bolso e corresponderão sempre ao curso de maior destaque ou de maior duração, sendo permitido o uso de, no máximo, 2 (dois) distintivos desses cursos, sendo o segundo distintivo posicionado 02 cm acima do primeiro;
g) os distintivos de cursos de atualização, capacitação ou estágios de uso típico no braço serão afixados na manga direita, das gandolas e jaquetas de todos os uniformes operacionais e na camisa social, 01 cm acima da costura do distintivo dabandeira de Minas, sendo permitido o uso de, no máximo, 1 (um) desses distintivos;
h) os distintivos de cursos de aperfeiçoamento de uso típico no braço serão afixados na manga esquerda das gandolas e jaquetas de todos os uniformes operacionais e na camisa social, 01 cm acima da costura do distintivo da bandeira do Município de Betim, sendo permitido o uso de, no máximo, 1 (um) desses distintivos
i) os distintivos dos cursos ou estágios realizados fora da Corporação serão utilizados de acordo com as normas da instituição que os concederam, desde que reconhecidos pela Guarda Municipal de Betim, neste caso, o Guarda Municipal concludente do curso ou estágio somente poderá usar o distintivo depois da publicação do ato concedente em BIGM - Boletim Interno da Guarda Municipal;
j) todos os distintivos de cursos ou estágios terão uma versão confeccionada em tecido, para ser usado nos uniformes operacionais, seguindo o mesmo padrão do distintivo de metal, com especificações próprias constantes do Catálogo de Especificação de uniformes.
Parágrafo único. Nas camisas de malha, o distintivo da bandeira do Município de Betim deverá ser afixado no meio da manga esquerda e o distintivo da bandeira do Estado de Minas Gerais no meio da manga direita.
CAPÍTULO VIII DA PROIBIÇÃO DO USO DO UNIFORME
Art. 25. O Comandante da Guarda Municipal de Betim poderá proibir o uso do uniforme, acessórios e peças complementares, ao Guarda Municipal que:
I - estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento; II - exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de guarda ou cometer faltas reiteradas às instruções; III - mostrar-se resistente à disciplina; IV - for de reconhecida prática de incontinência pública escandalosa, prática de jogos proibidos ou de embriaguez
habitual em serviço ou fora dele. Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, poderá ser apreendido o uniforme do guarda, a
critério do Comandante da Guarda Municipal de Betim. CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES QUANTO AO USO DO UNIFORME Art. 26. Infração disciplinar é toda a violação aos deveres funcionais previstos neste regulamento e demais atos
normativos, cometida pelos servidores da Guarda Municipal. Art. 27. As infrações quanto ao uso do uniforme classificam-se em: I - leves; II - médias; III - graves. Parágrafo único. As definições das infrações quanto ao uso de uniformes e as respectivas sanções administrativas
quando do seu cometimento estão previstas no Estatuto da Guarda Municipal, Lei 5.343 de 31 de maio de 2012. CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Desde que esteja em conformidade com as Normas de Especificação de Uniformes da Guarda Municipal de Betim e que mantenha a uniformidade dos integrantes da Instituição, fica autorizado o uso de materiais e acessórios não fornecidos pela Instituição tais como:
I - capa de colete balístico, de cor preta, compartimentada; II - capa de colete balístico, de cor preta, sem compartimentos; III - outros acessórios e vestimentas que atendam ao enunciado no caput deste artigo.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. É facultado o uso da cobertura no interior de viaturas da Guarda Municipal, veículos oficiais, particulares, de transporte coletivo e em locais de acesso restrito ao público.
Art. 30. Ficará dispensado do uso de uniforme o Guarda Municipal: I - em tratamento psiquiátrico; II - com problemas físicos que prejudiquem a estética e/ou o equilíbrio corporal; III - dispensado do uso de calçados, após parecer médico. § 1º. O uso do agasalho de educação física, no desempenho das atividades administrativas e auxiliares, somente será
permitido mediante dispensa médica. § 2º. Os guardas municipais designados pelo comandante para o serviço de inteligência e policiamento velado,
ficarão dispensados do uso de uniforme durante o exercício de suas atividades. Art. 31. Fica autorizado, apenso aos uniformes e condicionado à estrita necessidade funcional, o uso dos seguintes
equipamentos: I - aparelho do tipo “bip” e/ou telefone celular; II - colete com tiras reflexivas; III - lanterna; IV - escudo para controle de distúrbios; V - apito; VI - tonfa ou outro tipo de cassetete de uso autorizado; VII - algemas; VIII - aparelhos detectores de metais; IX - rádio-comunicador (HT). Parágrafo único. Outros equipamentos não relacionados neste artigo poderão ter seu uso autorizado pelo
Comandante da Guarda Municipal por meio de ato publicado no BIGM - Boletim Interno da Guarda Municipal. Art. 32. O uso da gandola deve ser feito com todos os botões devidamente fechados. Art. 33. A jaqueta operacional deve ser usada com no mínimo três quartos do zíper fechado. Art. 34. O uso de camiseta de malha sob camisa social ou gandola será facultativo, exceto quando for exigido em
cerimônias ou solenidades de qualquer natureza. Art. 35. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogada a norma interna 003/2003 da portaria
n° SMSP/001 de 2003. Art. 36. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 20 de agosto de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita Municipal Eliana Irene de Jesus Matos
Procuradora-Geral do Município Cel. José Jacinto de Oliveira Neto
Superintendente de Segurança Pública
04 MUNICÍPIO DE BETIM TERÇA 28 DE AGOSTO DE 2012
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 32.336,
DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 10.100,00 (dez
mil e cem reais), à seguinte dotação orçamentária da Empresa Municipal de
Transporte e Trânsito - TRANSBETIM:
415.1.26.122.0005.2225.33903900.010000 R$10.100,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$10.100,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no
valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:
107.5.20.602.0026.1344.44905200.010000 R$10.100,00
TOTAL A ANULAR R$10.100,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 27 de agosto de 2012.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita Municipal
Valter Silva Teixeira
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 32.337,
DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.300.160,66 (um
milhão, trezentos mil, cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos), às
seguintes dotações orçamentárias:
106.1.28.846.0003.3003.31909100.010000 R$50.000,00
107.2.28.843.0003.3001.46917100.010092 R$1.000.000,00
107.4.04.128.0006.2109.33903900.010000 R$3.000,00
107.4.04.122.0004.2180.33904700.010000 R$50.000,00
111.1.12.361.0017.2145.33903000.010001 R$5.000,00
111.1.12.361.0017.2145.33903000.010045 R$12.000,00
112.1.27.812.0014.2088.33909200.010000 R$26.160,66
113.2.15.451.0051.1176.44909200.010000 R$154.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$1.300.160,66
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas
no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:
106.1.28.846.0003.3003.44909100.010000 R$50.000,00
107.4.04.128.0006.2109.33903000.010000 R$3.000,00
107.4.04.122.0004.2180.33903900.010000 R$50.000,00
111.1.12.361.0017.2142.33903900.010045 R$12.000,00
111.1.12.361.0017.2144.33903500.010001 R$5.000,00
112.1.27.812.0014.2088.33903900.010000 R$26.160,66
113.2.15.451.0051.1167.44905100.010024 R$1.000.000,00
113.2.15.451.0051.1176.44905100.010000 R$154.000,00
TOTAL A ANULAR R$1.300.160,66
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 27 de agosto de 2012.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita Municipal
Valter Silva Teixeira
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA AUXILIAR DE GABINETE.
A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Wesley Germano Martins de Souza, matrícula 0129941-7, exo-
nerado do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial
da Administração, a partir de 23 de agosto de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23 de agosto de 2012.
Prefeitura Municipal de Betim, 27 de agosto de 2012.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita Municipal
Luciano Fernandes Novaes
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA AUXILIAR DE GABINETE.
A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Diego Rafael Pereira de Oliveira, matrícula 0129817-8, exone-
rado do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da
Administração, a partir de 20 de agosto de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de agosto de 2012.
Prefeitura Municipal de Betim, 27 de agosto de 2012.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita Municipal
Luciano Fernandes Novaes
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria Helena Toscano de Souza para exercer o cargo
comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administra-
ção, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 24 de agosto de 2012.
Prefeitura Municipal de Betim, 27 de agosto de 2012.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita Municipal
Luciano Fernandes Novaes
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 1611/2012
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 7482 de 17 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Tatiana Al-
ves Alexandrina Fabiano, Professor PI, matrícula 0120298-7, para trato de
interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 21 de agosto
de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de agosto de 2012.
Prefeitura Municipal de Betim, 27 de agosto de 2012.
Sandra Angélica Castro Gomes
Secretário Municipal de Educação
Luciano Fernandes Novaes
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos
Assunto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 084/2012, firmado
entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a Terrramil Construções e Terraplena-
gem Ltda - CP 031/2012, PAC 089/2012 – Execução das Obras da Av.
Sanitária Universal, no Bairro Universal e da Av. Sanitária Vasco Santiago,
entre os Bairros Dom Bosco e Jd. das Alterosas, no Município de Betim.
O objeto do presente Termo Aditivo é a readequação da planilha contra-
tual. De acordo com as novas diretrizes, critérios e condições aplicáveis
para o contrato de convênio com a Caixa Econômica Federal e recursos
do Governo Federal, verificou-se que a Bonificação e Despesas Indiretas
(BDI), para os itens de despesas financeiras e lucro estavam acima do
máximo permitido, conforme Acórdão nº 325/07 do TCU. Assim, foram
adotados novos percentuais a saber: para o item despesas financeiras o
percentual passa de 1,50% para 1,20% e para o item lucro o percentual
passa de 10,00% para 9,96% O valor contratual pactuado inicialmente
sofreu um decréscimo de R$67.923,30 (Sessenta e sete mil, novecentos e
vinte e três reais e trinta centavos), passando de R$23.371.783,67 (Vinte e
três milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais
e sessenta e sete centavos) para R$23.303.860,37 (Vinte e três milhões,
trezentos e três mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) que
fica distribuído da seguinte forma: R$65.672,44 (Sessenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) na dotação
orçamentária nº 113.2.17.512.0051.1007.44905100 – 010000 – Construção
de Sistema de Drenagem, sendo: R$30.276,74 para o presente exercício de
2012 e R$35.395,70 para o exercício de 2013, na dotação orçamentária
correspondente; R$11.586.257,74 (Onze milhões, quinhentos e oitenta e
seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos) na
dotação orçamentária nº 113.2.17.512.0051.1007.44905100 – 010024
– Construção de Sistema de Drenagem, sendo: R$5.346.659,88 para o
presente exercício de 2012 e R$6.239.597,86 para o exercício de 2013,
na dotação orçamentária correspondente; R$65.672,41 (Sessenta e cinco
mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) na dotação
orçamentária nº 113.2.14.451.0051.1167.44905100 – 010000 – Construção/
Ampliação Sistema Viário, sendo: R$30.276,74 para o presente exercício
de 2012 e R$35.395,67 para o exercício de 2013 na dotação orçamentária
correspondente e R$11.586.257,78 (Onze milhões, quinhentos e oitenta e
seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e oito centavos) na do-
tação orçamentária nº 113.2.14.451.0051.1167.44905100 – 010024 – Cons-
trução/Ampliação Sistema Viário, sendo: R$5.346.659,91 para o presente
exercício de 2012 e R$6.239.597,87 para o exercício de 2013 na dotação
orçamentária correspondente. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo
- Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Matos - Procuradora-Geral do
Município, Engº José do Carmo Dias – Secretário Municipal de Infraes-
trutura e José Eduardo Moreira Felipe – Representante da Contratada. Em:
06/08/2012. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de
Licitação n.º 059/2012 - PAC nº 136/2012, Fundamento: arts. 26 e 24, IV
da Lei 8666/93, com as empresas: AMGS Comercio e Representações Ltda,
Intensivemed Importação e Comercio Ltda, GJO Comercio e Representa-
ções e HPF Surgical Ltda, no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Qua-
renta mil reais), para aquisição de órtese, prótese e materiais especiais. (a)
Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 27.08.12
SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento da licitação PP nº 018/12 – PAC nº
029/12 – RP nº 005/12. Objeto: registro de preços para eventual aquisição
de suprimentos para impressoras e material de informática. Conforme ata
de julgamento autuada no processo, no Lote “B” foram desclassificadas as
propostas das empresas: 1) Multiplic Máquinas e Suprimentos Ltda; 2) João
Carlos de Azevedo Grossi – ME; 3) Comercial Melo e Rodrigues Ltda –
ME; 4) Trana Papelaria e Suprimentos Ltda – EPP; 5) Capital Papelaria
e Informática Ltda – EPP. O Lote “B” ficou fracassado. Foram declaradas
vencedoras: 1) Trana Papelaria e Suprimentos Ltda – EPP nos Lotes “A”,
“D”, “F”, “L” e “U”; 2) João Carlos de Azevedo Grossi – ME nos Lotes
“C”, “G”, “H”, “I”, “O” e “P”; 3) Comercial Melo e Rodrigues Ltda – ME
nos Lotes “E”, “K” e “N”; 4) Multiplic Máquinas e Suprimentos Ltda nos
Lotes “J”, “M”, “Q”, “R”, “S” e “T”. O processo fica com vista franqueada
aos interessados. Pregoeiro – 27/08/2012.
SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento da licitação PE nº 031/12 – PAC nº
097/12. Objeto: aquisição de cateteres epicutâneos. Conforme ata de jul-
gamento autuada no processo, foi desclassificada no lote “A” a empresa:
1) INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP. Foram
declaradas vencedoras as empresas: 1) CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA nos Lotes “A e B”;
2) INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP no lote
“C”. O processo fica com vista franqueada aos interessados. Pregoeiro –
27/08/2012.
SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento da licitação PE nº 017/12 – RP nº
09/12 - PAC nº 028/12. Objeto: registro de preços para possível aquisição
de reagentes e suprimentos em geral para laboratório. Conforme ata de jul-
gamento autuada no processo, foi desclassificada no Lote “A” a empresa: J
LAB DIST. DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA; no Lote
“D” as empresas: 1)QUALY COMERCIAL LTDA-EPP; 2)COMER-
CIAL & SUPRIMENTOS RIBEIRO LTDA-EPP no Lote “E” a empresa:
J LAB DIST. PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA; no LOTE
“F” as empresas: 1)J LAB DIST. PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA; 2)COMERCIAL & SUPRIMENTOS RIBEIRO LTDA-EPP; 3)
BH LABORATÓRIOS LTDA-EPP; 4)QUALY COMERCIAL LTDA-
-EPP; 5)INTERJET COMERCIAL LTDA-ME; no Lote “G” a empresa:
QUALY COMERCIAL LTDA-EPP. Foram declaradas vencedoras: 1)BH
LABORATÓRIOS LTDA-EPP nos Lotes “A e D”; 2)COMERCIAL &
SUPRIMENTOS RIBEIRO LTDA-EPP nos Lotes “B, C, E, G, H, I e J”;
3)BIOEASY DIAGNÓSTICA S/A no Lote “K”. O processo fica com vista
franqueada aos interessados. Pregoeiro – 27/08/2012.
SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento da licitação PE nº 02/12 – PAC nº
02/12. Objeto: aquisição de pastas para prontuário. Conforme ata de julga-
mento autuada no processo, foram desclassificadas no lote “A” as empresas:
1) Denis Ernani Becker; 2) Amaro e Santiago Ltda-EPP. Foi declarada ven-
cedora a empresa: 1) Femag Indústria e Comércio de Pastas para Arquiva-
mento Ltda-EPP, no Lote “A”. O processo fica com vista franqueada aos
interessados. Pregoeira – 27/08/2012.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa
de Licitação n.º. 84/2012 - PAC nº 207/2012, Fundamento: art. 24, XI da Lei
8666/93, com a empresa Amazônia Distribuidora Ltda., no valor global de
R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) para fornecimento de Açúcar Cristal e
Sal Refinado iodado de mesa.
(a) Secretaria Adjunta de Administração - Betim – MG, 24/08/2012.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de Pre-
gão designada pela Portaria 035/2011, de 04 de outubro de 2011, conforme
item 9 do edital, vem através deste, tornar publico e assegurar a presença de
qualquer interessado que a demonstração técnica e operacional do sistema
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2012 PAC Nº. 163/2012,
ocorrerá às 10h00min do dia 03/09/2012 na Sala de Reunião da SEADEC,
situada no Centro Administrativo João Paulo II , com endereço a Rua Para
de Minas, nº. 640, Bairro Brasiléia, Betim.
Comissão Permanente de Licitação - Pregoeiro. 27/08/2012.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAO-
PEBA - CISMEP comunica a REMARCAÇÃO do Pregão Presencial para
Registro de Preço Nº 064/2012 – PAC 155/2012. Credenciamento e aber-
tura da sessão às 09h30min do dia 11/09/2012. Objeto: Registro de preços
para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de realização de exames médicos complementares. O Edital
completo estará disponível no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda
encontra-se à venda na Superintendência Administrativa, Rua São Jorge,
135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10h00min às 16h00min horas.
Maiores informações, telefone (031) 2571-3026. 27/08/2012.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAO-
PEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Presencial Nº 068/2012
– PAC 162/2012. Credenciamento às 14h30min e abertura da sessão às
15h do dia 12/09/2012. Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de desenvolvimento de sistemas de tecnologia de gerenciamento
eletrônico de documentos e de gerenciamento de comunicação, garantindo
hospedagem e suporte dos mesmos. O Edital completo estará disponível no
site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Su-
perintendência Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG,
no horário de 10h00min às 16h00min horas. Maiores informações, telefone
(31) 2571-3026. 27/08/2012.
ATOS DO EXECUTIVO