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XVI Salão de Iniciação Científica – 2014 Faculdade de Direito – Universidade Federal do Rio Grande do Sul Grupo de pesquisa CNPQ: Processo Civil Norte-Americano e Brasileiro Pesquisador: Wagner Arnold Fensterseifer | Orientador: Prof. Dr. Sérgio Mattos Bibliografia BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurispru- denciais. 1. Ed. São Paulo: Noeses, 2012 DIDIER JUNIOR, Fredie Souza. Curso de direito processual civil - v.2. 5. Ed. Salvador: JusPodivm, 2010. LOURENÇO, Haroldo. Precedente judicial como fonte do direito: algumas considerações sob a ótica do novo cpc. Revista Temas Atuais de Processo Civil LLOYD L., Weinreb. Legal reason: the use of analogy in legal argument. New York: Cambridge University Press, 2005. Distinguishing e overruling na aplicação do art. 499, §1º, VI do Projeto de Código de Processo Civil Introdução O estudo apresentado centra-se na proposta trazida pelo NCPC para que a fundamentação das decisões judiciais precise necessariamente levar em conta a jurisprudência, os precedentes e enunciados de súmula invocados pelas partes. Ao analisar o inciso VI do § 1o do artigo 499 do NCPC vislumbra-se a necessidade de um estudo técnico acerca de duas ferramentas de confronto e dinamização do precedente: o dis- tinguishing e o overruling. Medodologia Utilizam-se os métodos comparativo, dedutivo e de coleta de jurisprudência para a realização da pesquisa. Objetivos Como objetivos gerais, a pesquisa almeja de- monstrar que a exigência de fundamentação das decisões levando em conta a jurisprudên- cia, bem como as técnicas de aplicação e con- frontamento dos precedentes apresentam-se como fundamentais para a coerência sistêmica de um ordenamento jurídico que já há muito tempo deixou de utilizar a mera subsunção da lei para o caso concreto. Como objetivos especí- ficos, pretende-se compreender a aplicação das técnicas do distinguishing e do overruling, mor- mente a sua aplicação para a fundamentação das decisões judiciais e sua contribuição para o aumento da segurança jurídica e da previsibili- dade das decisões. Resultados Parciais Por meio da pesquisa realizada, pode-se con- cluir que a necessidade de consideração do precedente na fundamentação das decisões ju- diciais representa importante avanço no que tange ao aumento da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões. Principalmente nas decisões judiciais que concretizam concei- tos abertos, cláusulas gerais e princípios, é im- portante que se compreenda que a liberdade dada por esses expedientes técnicos não se des- tina ao juiz individualmente considerado, mas ao Judiciário como um todo. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010 MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente - dois discursos a partir da decisão judicial. Revista de Processo | vol. 206 | p. 61 | Abr / 2012 ROSITO, Francisco . Teoria dos precedentes judiciais: ra- cionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012. TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2004. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabili- dade como objetivos do direito: civil law e common law. Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 9 | p. 1149 | Out / 2011.

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XVI Salão de Iniciação Científica – 2014Faculdade de Direito – Universidade Federal do Rio Grande do SulGrupo de pesquisa CNPQ: Processo Civil Norte-Americano e BrasileiroPesquisador: Wagner Arnold Fensterseifer | Orientador: Prof. Dr. Sérgio Mattos

Bibliografia

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurispru-denciais. 1. Ed. São Paulo: Noeses, 2012

DIDIER JUNIOR, Fredie Souza. Curso de direito processual civil - v.2. 5. Ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

LOURENÇO, Haroldo. Precedente judicial como fonte do direito: algumas considerações sob a ótica do novo cpc. Revista Temas Atuais de Processo Civil

LLOYD L., Weinreb. Legal reason: the use of analogy in legal argument. New York: Cambridge University Press, 2005.

Distinguishing e overruling na aplicação do art. 499, §1º, VI do Projeto de Código de Processo Civil

IntroduçãoO estudo apresentado centra-se na proposta trazida pelo NCPC para que a fundamentação das decisões judiciais precise necessariamente levar em conta a jurisprudência, os precedentes e enunciados de súmula invocados pelas partes. Ao analisar o inciso VI do § 1o do artigo 499 do NCPC vislumbra-se a necessidade de um estudo técnico acerca de duas ferramentas de confronto e dinamização do precedente: o dis-tinguishing e o overruling.

MedodologiaUtilizam-se os métodos comparativo, dedutivo e de coleta de jurisprudência para a realização da pesquisa.

ObjetivosComo objetivos gerais, a pesquisa almeja de-monstrar que a exigência de fundamentação das decisões levando em conta a jurisprudên-cia, bem como as técnicas de aplicação e con-frontamento dos precedentes apresentam-se como fundamentais para a coerência sistêmica

de um ordenamento jurídico que já há muito tempo deixou de utilizar a mera subsunção da lei para o caso concreto. Como objetivos especí-ficos, pretende-se compreender a aplicação das técnicas do distinguishing e do overruling, mor-mente a sua aplicação para a fundamentação das decisões judiciais e sua contribuição para o aumento da segurança jurídica e da previsibili-dade das decisões.

Resultados ParciaisPor meio da pesquisa realizada, pode-se con-cluir que a necessidade de consideração do precedente na fundamentação das decisões ju-diciais representa importante avanço no que tange ao aumento da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões. Principalmente nas decisões judiciais que concretizam concei-tos abertos, cláusulas gerais e princípios, é im-portante que se compreenda que a liberdade dada por esses expedientes técnicos não se des-tina ao juiz individualmente considerado, mas ao Judiciário como um todo.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010

MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente - dois discursos a partir da decisão judicial. Revista de Processo | vol. 206 | p. 61 | Abr / 2012

ROSITO, Francisco . Teoria dos precedentes judiciais: ra-cionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2004.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabili-dade como objetivos do direito: civil law e common law. Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 9 | p. 1149 | Out / 2011.