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PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial SÃO CARLOS Sexta-feira, 14 de outubro de 2011 • Ano 3 • Nº 365 NOVOS CURSOS Foi lançada oficialmente a Rede Metropolitana de São Carlos, batizada de Rede Sanca. A conquista da Rede de alta velocidade de dados via fibra ótica foi anunciada em 2007, quando Prefeitura e UFSCar conseguiram incluir a cidade no sistema do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. ► Pág. 20 Diário Oficial de São Carlos A Fundação Pró-Memória de São Carlos abriu as inscrições para os cursos de Cyber História, Organização de Documentos Pessoais, Conhecendo o Patrimônio Local, Marcenaria, Máscara Africanas, (Re) Educando o Olhar e Teatro de Bonecos. ► Pág. 2 BRAILLE ESPECIAL Neste mês de outubro, considerado mês da leitura, o Espaço Braille que pertence à Prefeitura Munici- pal de São Carlos e está ligado ao Sistema Integrado de Bibliotecas está com uma programação variada para os alunos e professores. ► Pág. 2 FESTIVAL DE NATAÇÃO Será realizado neste sábado (15), às 9h, na piscina do estádio professor Luis Augusto de Oliveira (Luisão), o 1º Festival de Natação, uma promoção da Associação de Pais e Amigos da Natação de São Carlos (Apanasc) e Prefeitura.´► Pág. 18 REDE SANCA Rede Metropolitana de São Carlos é inaugurada Assessoria de Imprensa /PMSC Carlinhos Oliveira/PMSC Angela Oliveira/PMSC Nathália Nicola/PMSC

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PREFEITURA MUNICIPAL

www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Diário OficialSÃO CARLOS

Sexta-feira, 14 de outubro de 2011 • Ano 3 • Nº 365

■ NOVOS CURSOS

Foi lançada oficialmente a Rede Metropolitana de São Carlos, batizada de Rede Sanca. A conquista da Rede de alta velocidade de dados via fibra ótica foi anunciada em 2007, quando Prefeitura e UFSCar conseguiram incluir a cidade no sistema do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. ► Pág. 20

Diário Oficial de São Carlos

A Fundação Pró-Memória de São Carlos abriu as inscrições para os cursos de Cyber História, Organização de Documentos Pessoais, Conhecendo o Patrimônio Local, Marcenaria, Máscara Africanas, (Re) Educando o Olhar e Teatro de Bonecos. ► Pág. 2

■ BRAILLE ESPECIAL

Neste mês de outubro, considerado mês da leitura, o Espaço Braille que pertence à Prefeitura Munici-pal de São Carlos e está ligado ao Sistema Integrado de Bibliotecas está com uma programação variada para os alunos e professores. ► Pág. 2

■ FESTIVAL DE NATAÇÃO

Será realizado neste sábado (15), às 9h, na piscina do estádio professor Luis Augusto de Oliveira (Luisão), o 1º Festival de Natação, uma promoção da Associação de Pais e Amigos da Natação de São Carlos (Apanasc) e Prefeitura.´► Pág. 18

■ REDE SANCA

Rede Metropolitana de São Carlos é inauguradaAssessoria de Imprensa /PMSC

Carlinhos Oliveira/PMSCAngela Oliveira/PMSCNathália Nicola/PMSC

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Pró-Memória abre inscrições para cursos em São Carlos e Santa Eudóxia

A Fundação Pró-Memória de São Carlos abriu as inscrições para os cursos de Cyber História, Organização de Documentos Pessoais, Conhecendo o Patrimônio Local, Marcenaria

– Restauro e Reaproveitamento de Móveis e Reinventando Brinquedos Tradicionais, Máscara Africanas, (Re) Educando o Olhar e Teatro de Bonecos.

Todos os cursos são oferecidos gratuitamente. As inscrições para os cursos de São Carlos deverão ser feitas através do telefone (16) 3373-2700 ou pessoalmente na Fundação Pró-Memória localizada na Praça Antônio Prado, s/nº, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.Já para os cursos de Santa Eudóxia as inscrições poderão ser feitas através do telefone (16) 3379-1372 ou pessoalmente no Museu de Pedra “Tinho Leopoldino”, localizado na rua Coronel Joaquim Cintra com a rua Rui Barbosa, o horário de atendimento é de terça a sábado, das 8h às 17h.

Confira todos os cursos:

São Carlos – Marcenaria - Restauro e Reaproveitamento de Móveis e Reinventando Brinquedos Tradicionais, Cyber História, Conhecendo o Patrimônio Local e Organização de Documentos Pessoais.

Santa Eudóxia - Máscaras Africanas, (Re) Educando o Olhar, Cyber História, Organização de Documentos Pessoais, Conhecendo o Patrimônio Local e Teatro de Bonecos.

Espaço Braille tem programação especial no mês da leituraNeste mês de outubro, considerado mês da leitura, o Espaço Braille que pertence à Prefeitura de São Carlos e está ligado ao Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretária Municipal de Educação está com uma programação variada para os alunos e professores. As atividades vão de confecção de material para docentes até oficinas para os alunos dentro da programação da 7ª Estação Leitura.O Espaço Braille também está realizando, pela primeira vez, o curso “Recursos, adaptações e construção de materiais didáticos pedagógicos para alunos com deficiência visual”. O curso foi ofertado para professores de São Carlos que já conheciam o Braille nas modalidades inicial e avançada. Ao todo 15 educadores estão fazendo o curso e aprofundando conhecimentos através da confecção de materiais para o atendimento de pessoas com deficiência visual.Outra atividade que irá acontecer no Espaço Braille será a realização da oficina de cordel “O Universo do Verso” que envolve música,

poesia e rimas, estimulando a interação com o público. O evento faz parte da programação da 7ª Estação Leitura “Pedro Bandeira” e acontecerá no dia 17 de outubro às 16h no próprio Espaço Braille. No dia 27, a partir das 10h, em parceria com a Divisão de Áudio Visuais da Coordenadoria de Cultura, será realizado no Cine São Carlos a exibição de filme com audiodescrição, processo que consiste na tradução de imagens em palavras. O objetivo desta exibição é fazer com que as pessoas com deficiência visual percebam o ambiente do cinema com todos os detalhes tais como grande público, fila e pipoca. A audiodescrição vem se popularizando como forma de tornar teatros, filmes e programas de televisão mais acessíveis.A participação nos eventos tem grande importância na inserção social das pessoas com deficiência visual, bem como, na interação entre os alunos atendidos pelo Espaço Braille, seus professores, familiares e demais interessados.

Nathália Nicola/PMSC

Assessoria de Imprensa /PMSC

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE

Prefeitura Municipal de

São Carlos

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 15.853DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

Seção IDa Constituição, dos Objetivos e CompetênciasArt. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Economia Solidária, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Economia Solidária:I - formular diretrizes e propor ações que contribuam para a efetiva in-tegração cultural, econômica, social e política dos segmentos envolvidos com a Economia Solidária;II - definir os critérios para a seleção dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária;III - definir os critérios para a expedição do Selo Certificador de Economia Solidária - Selo Solidário;IV - analisar e encaminhar projetos referentes à Economia Solidária, além de acompanhá-los e fiscalizá-los em sua execução;V - definir meios para facilitar o acesso dos empreendimentos de Econo-mia Solidária às informações da Política Municipal de Fomento à Econo-mia Solidária e dos serviços públicos;VI - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoa-mento, capacitação e atualização na Economia Solidária, de iniciativa da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;VII - colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da Economia Soli-dária, por todos os meios legais que se fizerem necessários;VIII - desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos benefi-ciários da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária a recursos públicos;IX - fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas atuantes na Economia Solidária do Município;X - colaborar na defesa dos direitos humanos, na eliminação das discrimi-nações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuan-tes na Economia Solidária;XI - propor mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária;XII - convocar a Conferência Municipal de Economia Solidária;XIII - sugerir a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou am-pliar os direitos na Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária;XIV - colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da Admi-nistração Pública, buscando a integração das políticas públicas municipais de fomento à Economia Solidária;XV - acompanhar e avaliar a gestão financeira, os ganhos sociais e o de-sempenho dos programas e projetos que fazem parte da Política Munici-pal de Fomento à Economia Solidária e os financiados pelo Fundo Munici-pal de Fomento à Economia Solidária;XVI - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para desen-volver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas aos interesses da Economia Solidária no Município;XVII - manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público;XVIII - encaminhar propostas e sugestões da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais;XIX - manifestar-se sobre irregularidades que digam respeito à Política Mu-nicipal de Fomento à Economia Solidária;XX - organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à Economia Solidária;XXI - propiciar e garantir a articulação efetiva do Conselho Municipal de Economia Solidária com associações e demais entidades representativas locais, e com outros conselhos, no âmbito municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da participação social;XXII - elaborar seu regimento interno;XXIII - opinar sobre as questões pertinentes às políticas públicas e recursos destinados à economia solidária durante a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.Parágrafo único. O Conselho atuará nos limites da legislação em vigor,

de conformidade com os princípios da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária.Seção IIDa ComposiçãoArt. 3º O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído de dezoito conselheiros, sendo nove representantes do Poder Público e nove representantes da sociedade civil, sendo:I - Poder Público:a) dois representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;b) um representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;c) um representante da Coordenadoria de Meio Ambiente;d) um representante da Câmara Municipal;e) um representante da Secretaria Municipal de Educação;f ) um representante da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juven-tude; g) um representante da Coordenadoria de Artes e Cultura; eh) um representante da Gerência Regional do Trabalho.II - Sociedade Civil:a) seis representantes de Empreendimentos de Economia Solidária;b) três representantes das entidades de Fomento à Economia Solidária.§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos res-ponsáveis.§ 2º Os representantes de Empreendimentos e de Fomento à Economia Solidária, integrantes da sociedade civil, serão eleitos na Conferência Mu-nicipal de Economia Solidária, priorizando a diversidade de representa-ções na composição do Conselho.§ 3º Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para as entida-des de fomento, essas serão preenchidas por representantes de Empre-endimentos de Economia Solidária, ou vice-versa, eleitos na Conferência Municipal de Economia Solidária.§ 4º Para cada representante titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância.§ 5º São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Economia So-lidária os representantes da sociedade civil que estejam nas seguintes situações:I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;II - funcionários de empresas de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à economia solidária no âmbito do Município, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau desses profissionais;III - pessoas que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Le-gislativo.Art. 4º Os serviços desempenhados pelos membros do Conselho Munici-pal de Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com regimento próprio.Art. 6º O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.Art. 7º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias contados da data de sua pos-se, devendo enviá-lo para o Prefeito Municipal para conhecimento.Art. 8º A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões.

CAPÍTULO IIDO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA

Seção IDos ObjetivosArt. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária destinado a propiciar suporte financeiro à consecução do Programa Muni-cipal de Economia Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua imple-mentação.Art. 10. A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e institui-ções que objetivem a implementação de políticas de Economia Solidária.Art. 11. O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária será coorde-nado por um Conselho Gestor, responsável por acompanhar a aplicação de seus recursos financeiros, constituído por quatro membros, da seguinte forma:I - Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, ou servidor por ele designado, desde que envolvido com assuntos relacionados ao desenvol-vimento da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária;II - Secretário Municipal de Fazenda, ou servidor por ele designado;III - dois membros do Conselho Municipal de Economia Solidária, repre-sentantes da sociedade civil.§ 1º Os membros indicados pelo Conselho Municipal de Economia Solidá-ria serão escolhidos pelos Conselheiros.§ 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária não serão remunerados, sendo considera-dos de relevante interesse público.

§ 3º Os cheques relativos à movimentação financeira serão assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.Seção IIDos RecursosArt. 12. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária:I - dotações orçamentárias do Município, exclusiva ao Fundo, definida anu-almente nas peças orçamentárias;II - dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que se-jam vinculados aos objetivos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária por força da legislação federal, estadual ou municipal;III - créditos suplementares a ele destinados;IV - contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacio-nais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes;V - aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica;VI - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado finan-ceiro;VII - demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destina-das a programas e projetos de Economia Solidária;VIII - destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultan-tes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos espe-cíficos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;IX - transferências autorizadas de recursos de outros fundos.§ 1º O saldo dos recursos financeiros não utilizados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão transferidos para o exercício se-guinte, a seu próprio crédito.§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recur-sos transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer nor-mas para destinação dos bens adquiridos.§ 3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamen-te, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira ofi-cial.Art. 13. Em caso de extinção do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para a Prefeitura Municipal de São Carlos.Art. 14. Os recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão aplicados priorizando as ações que garantam a promoção da Econo-mia Solidária, de acordo com o que segue:I - auxílio à realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições, entidades ou poder pú-blico;II - desenvolvimento e implantação de programas e projetos relacionados à Economia Solidária no Município, compreendendo:a) fomento de atividades relacionadas à Economia Solidária, visando criar alternativas de geração de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida da população são-carlense;b) melhoria da infraestrutura da Economia Solidária;c) divulgação das potencialidades da Economia Solidária no Município nos meios de comunicação locais, estaduais, nacionais e internacionais;d) eventos realizados pelo Poder Executivo, pelo Conselho Municipal de Economia Solidária e por outros órgãos ou entidades ligados ao desenvol-vimento da Economia Solidária;e) aquisição de materiais de consumo e permanentes;III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Economia Solidária;IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para os beneficiários da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária ou para o Poder Público voltados para a Economia Solidária.Parágrafo único. Somente poderão receber recursos aqueles proponentes que não apresentarem débitos com o Município, e com prestação de con-tas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente.Art. 15. Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Economia Solidária.Art. 16. A aplicação dos recursos do Fundo será feita nos prazos e na forma da legislação vigente, pelo Conselho Gestor e aprovados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária.Seção IIIDo Orçamento e da ContabilidadeArt. 17. O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidá-ria evidenciará as políticas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.§ 1º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidá-ria integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.§ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente.Art. 18. O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária terá contabi-lidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele perti-nentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios.

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19. Os representantes da sociedade civil para a primeira composição do Conselho Municipal de Economia Solidária serão eleitos na 1ª Confe-rência Municipal de Economia Solidária.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Fica acrescentado ao orçamento vigente a seguinte unidade:

20.02.00 Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional espe-cial na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacio-nadas:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

20.02.00 3.3.90.39 001 11.334.0066.2.078 28.000,00

20.02.00 4.4.90.52 001 11.334.0066.2.078 15.000,00

20.02.00 3.3.90.35 001 11.334.0066.2.078 7.000,00

Total 50.000,00

Art. 22. Para atender o crédito de que trata o art. 21 desta Lei, serão utiliza-dos recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codi-ficada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

18.01.00 4.4.90.51 001 04.121.0055.1.027 50.000,00

Total 50.000,00

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 11 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.854DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e dá outras providências.(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza - Vereador DEM)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas no Município de São Carlos, a ser celebrada na primeira se-mana do mês de junho de cada ano.Art. 2º As atividades a que alude esta Lei, compreendem:I - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, ma-nutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros;II - exposição de equipamentos de segurança;III - campanha educativa para redução do número de acidentes;IV - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável, incluindo demonstrações práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta;V - palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entor-pecentes;VI - passeio de motociclistas pela segurança; eVII - blitz educativa para realização de ações relativas à semana municipal de prevenção, como distribuição de folders ou assemelhados.Parágrafo único. A atividade prevista no inciso I do caput abordará os se-guintes temas:I - conceito de direção defensiva;II - pilotagem em condições adversas;III - como evitar acidentes;IV - cuidados na direção e manutenção de motocicletas;V - noções básicas de segurança com os demais usuários da via;VI - estado físico e mental do condutor;VII - noções básicas de primeiros socorros, inclusive, com a presença de um bombeiro socorrista, com os seguintes temas:a) sinalização do local do acidente;b) acionamento de recursos em casos de acidentes;c) verificação das condições gerais da vítima; ed) cuidados com a vítima;VIII - normas gerais de circulação e conduta no trânsito;IX - infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;X - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e diferenças individuais; eXI - outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trân-sito Brasileiro.Art. 3º As atividades de que trata esta Lei serão viabilizadas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, e pelas entidades ligadas ao motociclismo.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 11 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito Municipal

JOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.855DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a descrição de Anexos da Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novem-bro de 2005, Plano Diretor do Município de São Carlos.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O Anexo 04 da Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005, Plano Diretor do Município de São Carlos, passa a vigorar com alteração nas Zonas 4 e 7, conforme definido no art. 2º desta Lei.Art. 2º A área definida na Matrícula nº 7.791 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com 122,43 ha, denominada como Sí-tio Água Fria, passa da Zona 7 - Zona de Uso Predominantemente Agrícola para a Zona 4B - Zona de Regulação e Ocupação Controlada.Parágrafo único. A área definida no “caput” deste artigo será destinada exclusivamente para atender empreendimento habitacional de interesse social - EHIS.Art. 3º Em decorrência da alteração de área descrita no art. 2º desta Lei, os Anexos 03 e 07 da Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005, Plano Diretor do Município de São Carlos ficam alterados nos mesmos termos.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.856DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Prof. João Jorge Marmorato, e dá outras pro-vidências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), à Associação de Pais e Mes-tres da Escola Estadual Prof. João Jorge Marmorato, objetivando contribuir para manutenção da unidade escolar.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exer-cício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convê-nio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.857DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Congregação das Religiosas do SS Sacramento, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais) e, subvenção, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), à Congregação das Religiosas do SS Sacra-mento, para aquisição de bens e adequação do espaço físico, objetivando melhorias no atendimento aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercí-cio anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convê-nio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.858DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Parceiros do Basquete de São Carlos - Lance-Livre, e dá outras providên-cias.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à Associação de Pais e Parceiros do Basque-te de São Carlos - Lance-Livre, objetivando contribuir para o fomento das atividades de basquetebol, voltado aos indivíduos em situação de vulne-rabilidade social.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercí-cio anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convê-nio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.859DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.715, de 1º de junho de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Pró-Bas-quetebol São Carlos, e dá outras providências.”.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 15.715, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no va-lor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à Associação Pró-Basquetebol São Carlos, objetivando contribuir para o fomento das atividades dos projetos:I - Basquetebol masculino e feminino São Carlos;II - Jipe ao Cesto Street Ball nos Bairros;III - Curso para Formação de Árbitros; eIV - Copa 20 anos Meneghelli de Basquetebol.”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.860DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.709, de 1º de junho de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Organização Não Governamental Movimento de Informação sobre Deficiência - ONG MID, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 15.709, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, subvenção, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Organização Não Governamental Movimento de Informação sobre Deficiência - ONG MID, objetivando contribuir para aquisição de bens e fomento de atividades direcionadas aos indivíduos portadores de deficiência.”.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.861DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.928, de 18 de dezembro de 2001, e alterações posteriores, que autoriza o Poder Executivo a celebrar con-vênio de Cooperação Institucional com a Associação de Escolas Reunidas Ltda. - UNICEP.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 12.928, de 18 de dezembro de 2001, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 4º As atividades complementares ao convênio serão desenvolvidas por alunos de graduação e pós-graduação da instituição conveniada, se-lecionados através de processo público, aos quais serão concedidos bolsa

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE

estágio e auxílio transporte, na forma da legislação aplicável, com os se-guintes valores:I - Bolsa Estágio, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) men-sais;II - Auxílio Transporte, no valor de R$ 102,90 (cento e dois reais e noventa centavos) mensais.”.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 508DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Regulamenta a Lei Municipal nº 15.792, de 23 de agosto de 2011, que “Dis-põe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.”.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 23 da Lei Municipal nº 15.792, de 23 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 15.810, de 14 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 15.195/11,DECRETAArt. 1º O sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Área Azul”, conforme definido no art. 2º da Lei Municipal nº 15.792, de 23 de agosto de 2011, consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públi-cos para o estacionamento de veículos, mediante o pagamento de tarifa, de segunda à sexta-feira das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas.Parágrafo único. Aos domingos e feriados não ensejará a cobrança de es-tacionamento rotativo, objeto deste Decreto.Art. 2º A tarifa a ser cobrada nas vias e logradouros públicos, que consti-tuem o sistema da “Área Azul” será de R$ 1,40 (um real e quarenta centa-vos) por uma hora de estacionamento, podendo ser fracionada a partir de quinze minutos, cujo valor será proporcional, equivalendo a R$ 0,35 (trinta e cinco centavos).Art. 3º A operação para aquisição dos créditos para estacionamento será realizada por um sistema misto de cobrança, a saber:I - sistema de telecomunicação via telefonia celular inserido à rede mun-dial de computadores e os cartões de estacionamento tipo raspadinhas; ouII - sistema de telecomunicação via telefonia celular inserido à rede mun-dial de computadores e os equipamentos emissores de tíquetes. § 1º Quando for usado o sistema eletrônico de cobrança ou equipamento emissor de tíquete, o tempo mínimo inicial para a utilização do estaciona-mento será de trinta minutos.§ 2º Quando for utilizado o cartão de estacionamento, o tempo mínimo inicial para utilização do estacionamento será de uma hora.Art. 4º O tempo máximo de permanência do veículo na mesma vaga será de duas horas.Parágrafo único. Vencido o tempo previsto no “caput”, disporá o usuário de dez minutos, improrrogáveis, para providenciar a retirada do veículo; decorrido este prazo ficará sujeito às penalidades da legislação de trân-sito a serem aplicadas, exclusivamente, pelos agentes de fiscalização do Município.Art. 5º O estacionamento rotativo pago para veículos em vias e logradou-ros públicos será explorado sob o regime de concessão, conforme defini-do no art. 5º da Lei Municipal nº 15.792, de 23 de agosto de 2011, com a observância dos princípios licitatórios, julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.§ 1º O contrato de concessão deverá conter, entre outras disposições, as seguintes cláusulas:I - o objeto, área e o prazo da concessão;II - as condições de exploração, inclusive com previsão de regras e parâ-metros de aferição de receitas, auditorias e acompanhamentos de arre-cadação;III - as condições econômicas e financeiras da exploração, prevendo os mecanismos para a preservação do equilíbrio inicialmente estabelecido;IV - a forma e a periodicidade do pagamento devido ao Município;V - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária;VI - os direitos, garantias e obrigações da concessionária e do concedente;VII - os direitos e deveres dos usuários das vagas de estacionamento;VIII - o dever da concessionária de manter os usuários, permanente e su-ficientemente, informados acerca do funcionamento do sistema de Área Azul;IX - eventuais penalidades que possam ser aplicadas à concessionária pelo descumprimento das normas legais e contratuais;X - as hipóteses e procedimentos para extinção antecipada da concessão;XI - o prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos e para a realização das obras necessárias, e o prazo para o início da exploração das vagas do estacionamento;

XII - a obrigação da concessionária em tomar as providências e adotar as medidas para garantir a regular, adequada e satisfatória operação do sis-tema, tais como gerenciamento, treinamento de pessoal, fornecimento de uniformes, equipamentos, inclusive EPIs, materiais de consumo, combus-tível, impressos, manutenção da sinalização vertical e horizontal, além de outros gastos decorrentes de atividades correlatas a serem desenvolvidas;XIII - a previsão de que todos os equipamentos, obras, sinalização e ins-talações serão incorporadas ao patrimônio público municipal ao término do contrato;XIV - o foro e o modo de resolução amigável de eventuais divergências que surjam ao longo da vigência da concessão.§ 2º O prazo da concessão será de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 15.792, de 23 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 15.810, de 14 de setembro de 2011.Art. 6º As vias públicas destinadas ao sistema Área Azul são definidas e delimitadas na forma que segue:I – Rua Dona Alexandrina - nos trechos entre as ruas São Sebastião e Jesuí-no de Arruda, ruas Geminiano Costa e General Osório e entre as ruas Bento Carlos e Belarmino Indalécio de Souza;II - Avenida São Carlos – no trecho entre as ruas Vinte e Oito de Setembro e Santa Cruz;III - Rua Episcopal - no trecho entre as ruas Vinte e Oito de Setembro e Bento Carlos;IV - Rua Nove de Julho - no trecho entre as ruas Treze de Maio e Bento Carlos;V - Rua José Bonifácio - no trecho entre as ruas Treze de Maio e Bento Car-los;VI – Rua Santa Cruz - no trecho entre a Avenida São Carlos e a Rua São Joaquim;VII - Rua Bento Carlos - no trecho entre a Avenida São Carlos e a Rua Dom Pedro II;VIII – Rua General Osório - nos trechos entre as ruas Aquidaban e Nove de Julho e entre a Avenida São Carlos e a Rua São Joaquim;IX - Rua Geminiano Costa - no trecho entre as ruas José Bonifácio e São Joaquim;X - Rua Jesuino de Arruda - no trecho entre as ruas José Bonifácio e Dona Alexandrina;XI - Rua Treze de Maio – no trecho entre as ruas Episcopal e a Dona Ale-xandrina;XII - Rua Conde do Pinhal – no trecho entre as ruas Nove de Julho e Dona Alexandrina;XIII - Rua Major José Inácio – no trecho entre as ruas Episcopal e São Jo-aquim;XIV - Rua Sete de Setembro – no trecho entre as ruas Episcopal e São Jo-aquim;XV - Rua Marechal Deodoro – no trecho entre as ruas Episcopal e Dona Alexandrina;XVI - Rua Padre Teixeira – no trecho entre as ruas Episcopal e Dona Ale-xandrina;XVII - Rua XV de Novembro – no trecho entre as ruas Paulino Botelho de Abreu Sampaio e São Joaquim;XVIII - Avenida Dr. Carlos Botelho - no trecho entre as ruas Paulino Botelho de Abreu Sampaio e São Joaquim;XIX - Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio - no trecho entre as ruas XV de Novembro e Serafim Vieira de Almeida;XX - Rua Major Júlio Sales - no trecho entre a Rua XV de Novembro e a Avenida Dr. Carlos Botelho;XXI - Rua Cap. Adão Pereira da Silva Cabral - no trecho entre a Rua XV de Novembro e a Avenida Dr. Carlos Botelho;XXII - Rua Visconde de Inhaúma - no trecho entre a Rua XV de Novembro e a Avenida Dr. Carlos Botelho;XXIII - Rua Riachuelo - no trecho entre a Rua XV de Novembro e a Avenida Dr. Carlos Botelho;XXIV - Rua Aquidaban - no trecho entre a Rua XV de Novembro e a Avenida Dr. Carlos Botelho;XXV - Avenida Comendador Alfredo Maffei – no trecho entre a Rua Dona Alexandrina e Avenida São Carlos e entre as ruas Episcopal e José Boni-fácio;XXVI – Rua São Joaquim – no trecho entre as ruas Santa Cruz e General Osório.Art. 7º Dentro do sistema de estacionamento rotativo de veículos, delimi-tado pelo perímetro descrito no art. 6º deste Decreto, serão reservadas vagas de estacionamento de curta duração, denominadas “áreas brancas”.§ 1º As “áreas brancas” serão implantadas em frente a hospitais, unidades de pronto atendimento, correios e demais áreas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. § 2º As vagas reservadas às “áreas brancas” serão delimitadas dentro do limite de até 10% (dez por cento) do total de vagas regulamentadas para o estacionamento rotativo pago e serão devidamente sinalizadas pela concessionária, por meio de sinalização horizontal e vertical, para esta-cionamento gratuito, com o uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, em período de tempo de até quinze minutos.Art. 8º Dentro do sistema de estacionamento rotativo de veículos, delimi-tado pelo perímetro descrito no art. 6º deste Decreto, serão reservadas vagas gratuitas para idosos acima de sessenta anos.§ 1º As vagas destinadas aos idosos serão delimitadas dentro do limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para o estaciona-mento rotativo pago, e serão devidamente sinalizadas pela concessioná-

ria, por meio de sinalização horizontal e vertical.§ 2º O idoso e o proprietário do veículo devem requerer sua autorização para estacionamento gratuito na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no SIM - Serviço Integrado do Município, munidos de cópias da Cédula de Identidade, do CPF e comprovante de endereço e a credencial emitida é válida por cinco anos.Art. 9º O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercado-rias ficará permitido, sem o pagamento da tarifa, nos horários de 18h às 9h.§ 1º Após o horário estabelecido no caput deste artigo fica permitido o es-tacionamento de veículos até 1.500 kg para carga e descarga, mediante o pagamento da tarifa de estacionamento definida no art. 2º deste Decreto.§ 2º A carga e descarga de materiais de construção, concreto, mudanças e outros cujos veículos ultrapassem a capacidade de carga estabelecida no parágrafo anterior, dependerá de licença especial a ser expedida pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, a qual deverá ser fixada no interior do veículo de forma visível, não estando isentos do pagamento da tarifa de estacionamento.§ 3º A licença mencionada no parágrafo anterior deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, até no mínimo três dias úteis anteriores ao evento. § 4º Em nenhuma hipótese, os veículos empregados nos serviços de carga e descarga, poderão infringir as normas regulamentares de trânsito, sendo também vedado, depositar cargas nos passeios e pista de rolamento.Art. 10. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sina-lização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, inclusive caçambas, deverá ter autorização especial a ser expedi-da pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, até no mínimo três dias úteis anteriores ao evento. § 1º O pedido de licença para a colocação de caçambas deverá informar, além do local onde será colocada, o período de permanência.§ 2º O valor da tarifa a ser paga pelo uso de vagas diferente do limite esta-belecido será de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).Art. 11. Os condutores dos veículos que se encontrarem estacionados sem o comprovante de tempo de estacionamento, ou com o comprovante vencido ainda dentro dos limites de tempo estabelecidos no art. 2º deste Decreto, serão notificados pelos agentes de fiscalização da concessionária e terão o prazo de dez minutos, a contar do horário da emissão de notifica-ção, para aquisição do comprovante de estacionamento, decorrido o pra-zo ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito a serem aplicadas exclusivamente pelos agentes de fiscalização do município.§ 1º Se o comprovante de estacionamento não for retirado no limite de tempo estabelecido no “caput” deste artigo, o usuário terá mais dez minu-tos para efetuar o pagamento da tarifa de “pós-utilização”, no valor de R$ 4,00 (quatro reais), podendo permanecer estacionado por até duas horas, contadas a partir do horário impresso na notificação, na forma prevista no art. 2° deste Decreto.§ 2º Após a retirada do comprovante correspondente à tarifa de “pós-utilização” o usuário deverá mantê-lo de forma visível no interior do veí-culo, juntamente com a notificação, durante o período em que permane-cer estacionado e, após, colocá-los na caixa de coleta de notificações, ou entregá-los a um dos agentes da concessionária.§ 3º Se o comprovante de pagamento da tarifa de “pós-utilização” não for retirado no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, o veículo será considerado em infração por estacionamento irregular e ficará sujeito às penalidades previstas no art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 12. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito expedirá cartão e selo de estacionamento dispensando do pagamento de tarifa de estacio-namento rotativo os seguintes usuários:I - os Oficiais de Justiça, lotados nas respectivas circunscrições judiciárias, que abranjam o território do Município de São Carlos, no exercício de suas funções;II - os portadores de deficiência física ou visual ou mental, que cause gra-vame à locomoção, comprovada por laudo emitido pela Secretaria Muni-cipal de Saúde;III - os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo Sistema de Área Azul que não possuam garagem própria, sendo permitido o ca-dastramento de apenas um veículo por residência;IV - um veículo de cada órgão de imprensa da cidade devidamente ca-dastrado.§ 1º O benefício descrito no “caput” deste artigo será exercido mediante o cadastramento do veículo, e do beneficiário, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, podendo ser cadastrado apenas um veículo por so-licitante.§ 2º O cartão e o selo de identificação são personalíssimos, ficando proi-bido a sua cessão a qualquer título, sob pena de revogação do benefício.§ 3º O veículo que estiver sem a identificação ou o beneficiário que não a apresentar quando solicitada, estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.Art. 13. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito expedirá cartão e selo de estacionamento dispensando do pagamento de tarifa de estacio-namento rotativo aos taxistas, no exercício de suas funções.§ 1º O benefício descrito no “caput” deste artigo, será exercido mediante o cadastramento do veículo, regularmente registrado para a prestação de serviço e do permissionário e/ou colaborador, junto ao referido órgão, po-dendo ser cadastrado apenas um veículo por solicitante.§ 2º O cartão de isenção e o selo de identificação são personalíssimos, identificando o permissionário e/ou colaborador, ficando proibido sua cessão a qualquer título, sob pena de revogação do benefício.§ 3º A ausência de identificação no veículo cadastrado, bem como do car-

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Atos Oficiais

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PREFEITURA DE

tão de isenção, ensejará aplicação de sanções legais nos termos da legis-lação pertinente.§ 4º O tempo de permanência máximo do veículo de transporte individual de passageiro - Táxi no estacionamento rotativo é de quinze minutos.§ 5º O permissionário ou colaborador do veículo do sistema de transporte individual – Táxi, no exercício de suas funções, deverá aguardar por seu passageiro, próximo ou dentro do veículo com o taxímetro ligado, com a devida identificação do luminoso. § 6º O veículo de transporte individual de passageiro - Táxi cadastrado que estiver sendo utilizado por terceiros, no uso do benefício previsto no “ca-put” deste artigo, perderá tal benefício além de ser aplicadas as sanções legais, nos termos da legislação pertinente.Art. 14. A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veí-culo não desobriga o uso do comprovante de tempo de estacionamento.Art. 15. Ao Poder Público Municipal e à concessionária não caberá respon-sabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamen-to, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra tais eventos.Art. 16. Compete à concessionária do sistema de estacionamento rotativo, por meio de campanha publicitária, a divulgação das regras deste sistema, para o conhecimento dos usuários.Art. 17. Ficam revogados os Decretos Municipais nºs:I - 89, de 5 de julho de 2002;II - 159, de 16 de dezembro de 2002;III - 25, de 21 de março de 2003;IV - 63, de 9 de junho de 2003;V - 95, de 22 de julho de 2003;VI - 4, de 8 de janeiro de 2004;VII - 34, de 8 de março de 2004;VIII - 69, de 22 de abril de 2004;IX - 289, de 23 de dezembro de 2004;X - 68, de 30 de março de 2005;XI - 271, de 28 de agosto de 2006;XII - 263, de 30 de maio de 2008;XIII - 565, de 4 de dezembro de 2009;XIV - 162, de 30 de março de 2010.Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 11 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 509DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 49.600,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.419/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto nos órgãos abaixo relacionados, crédito adicional no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

20.01.00 3.3.50.43 001 11.333.0079.2.093 5.600,00

09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0023.2.022 12.000,00

06.01.00 4.4.50.42 001 08.243.0016.2.010 10.000,00

12.03.00 4.4.90.52 001 12.365.0030.2.042 3.000,00

09.02.00 4.4.50.42 001 08.244.0021.2.022 19.000,00

TOTAL 49.600,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0044.2.050 30.600,00

09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0021.2.022 19.000,00

TOTAL 49.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 510DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRA-BALHO EMPREGO E RENDA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.853, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 35.990/10,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 15.853, de 11 de outubro de 2011, para atender a despesa relacionada abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

20.02.00 3.3.90.39 001 11.334.0066.2.078 28.000,00

20.02.00 4.4.90.52 001 11.334.0066.2.078 15.000,00

20.02.00 3.3.90.35 001 11.334.0066.2.078 7.000,00

Total 50.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

18.01.00 4.4.90.51 001 04.121.0055.1.027 50.000,00

Total 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 511DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 4.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.430/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação do or-çamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

02.01.00 3.3.90.39 001 13.392.0005.2.002 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0044.2.050 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 512DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 213.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.429/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto nos órgãos abaixo relacionados, crédito adicional no va-

lor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

SuplementaçãoR$

13.01.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 44.000,00

21.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0071.2.081 77.900,00

21.03.00 4.4.90.52 001 15.451.0071.2.081 70.100,00

13.01.00 3.3.90.31 001 27.811.0037.2.045 10.000,00

13.01.00 3.3.90.39 001 27.813.0039.2.045 11.000,00

TOTAL 213.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformi-dade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 513DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, no valor de R$ 620,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.428/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

20.01.00 4.4.90.52 001 11.333.0065.2.079 620,00

TOTAL 620,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, se-rão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$

20.01.00 3.3.90.36 001 11.333.0065.2.079 400,00

20.01.00 3.3.90.36 001 11.122.0077.2.077 100,00

20.01.00 3.3.90.39 001 11.333.0065.2.079 120,00

TOTAL 620,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 514DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Serviços Públicos no valor de R$ 266.714,05.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.426/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 266.714,05 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e quatorze reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

19.04.00 3.3.90.30 001 15.451.0084.1.026 100.000,00

19.04.00 3.3.90.39 001 15.451.0084.1.026 166.714,05

TOTAL 266.714,05

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE

utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$

19.04.00 3.3.90.34 001 15.451.0084.1.026 266.714,05

TOTAL 266.714,05

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 515DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Serviços Públicos no valor de R$ 25.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.427/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

19.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0061.2.076 25.000,00

TOTAL 25.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$

19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0061.2.076 25.000,00

TOTAL 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 516DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 52.800,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.425/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

09.02.00 3.3.90.30 005 08.244.0023.2.109 8.900,00

09.02.00 3.3.90.36 005 08.244.0023.2.109 15.000,00

09.02.00 3.3.90.39 005 08.244.0023.2.109 28.900,00

TOTAL 52.800,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, em confor-midade com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 517DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 2.038,31.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 30.424/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 2.038,31 (dois mil e trinta e oito reais e trinta e um centavos), suple-mentar à seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

09.01.00 3.3.90.39 001 08.122.0025.2.033 2.038,31

TOTAL 2.038,31

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, se-rão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$;:

09.01.00 3.3.90.32 001 08.122.0025.2.033 575,70

09.01.00 3.3.90.36 001 08.122.0025.2.033 300,00

09.01.00 3.3.90.30 001 08.244.0021.2.027 1.162,61

TOTAL 2.038,31

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIAS

PORTARIA Nº 529DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 29.677/11, resolveDESIGNARos senhores RICARDO MORALLES, como Chefe da Delegação, CARLOS EDUARDO PANDOLFELLI como Assistente de Chefia e MARCOS LUIS TA-DEU DE OLIVEIRA AMARO como Tesoureiro, da Delegação São-carlense que estará participando dos 75º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR na cidade de Mogi das Cruzes, SP, no período de 7 a 19 de novembro de 2011.São Carlos, 11 de outubro de 2011. OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 530DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 1.248/05, resolveDISPENSARNOÊMIA DA SILVA MARANGONI, da função gratificada de Diretor de Escola da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30 de outubro de 2011, devendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando conse-quentemente revogada a Portaria nº 412, de 24 de janeiro de 2005.São Carlos, 11 de outubro de 2011. OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 531DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 27.425/11, resolveNOMEARComissão de Sindicância composta pelos servidores Estevam Luiz Muszkat, que a presidirá, Rafaela Cadeu de Souza e Fabiana Ribeiro Vizoto para apurar os fatos relatados no processo administrativo protocolado sob o nº 27.425/11.

São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 532DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 15.768/11, resolveEXONERARGERUSA ALVES NAVES do cargo em comissão de Chefe da Divisão do Ser-viço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abas-tecimento, a partir de 10 de outubro de 2011, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 244, de 9 de maio de 2011.São Carlos, 13 de outubro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

ATOS DAS SECRETARIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Em-presariais, que recebeu do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, as seguintes importâncias:- R$1.000,00 correspondente ao PROGRAMA FMAS PVMC;São Carlos, 13 de outubro de 2011.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretario Municipal de Fazenda

ADM. DE MULTAS DE TRâNSITORELAÇãO DE NOTIFICAÇãO DE AUTUAÇãO

RATIFICANDO O qUE ESTABELECE O ART. 282 DO CÓDIGO DE TRâNSITO BRASILEIRO

PlaCa identait PlaCa identait PlaCa identait

AAO2049 N490107118 CZI7349 N490107049 EIK6800 N490106777

ABZ0909 N490107662 CZI7505 N490107167 EIK6879 N490107575

AEH6883 N490106781 CZI7768 N490106881 EIK6901 N490107897

AIA5803 N490107402 CZI8120 N490107046 EIK6938 N490107260

AIF3720 N490107663 CZI8271 N490106971 EIK7013 N490107121

AIO5939 N490106615 CZI8360 N490107631 EIK7013 N490107720

AJH8479 N490107517 CZI8487 N490106613 EIK7102 N490107881

AKU2595 N490107233 CZI8580 N490107350 EIK7362 N490106745

ALG9791 N490107352 CZI9542 N490107815 EIK7481 N490107403

ALO8727 N490107026 CZI9554 N490106939 EIK7537 N490107268

ALU0055 N490107279 CZI9778 N490107351 EIK7537 N490107379

ALV4141 N490107374 CZI9882 N490107343 EIK7715 N490107334

AMT7745 N490107360 CZI9897 N490107254 EIK7720 N490107308

ANL2020 N490106866 CZN6578 N490107008 EIK7747 N490106874

APD3477 N490107909 CZU7822 N490107923 EIK7867 N490106808

APL2005 N490107411 CZV1187 N490107644 EIK8254 N490106849

BDB0567 N490107627 CZZ3994 N490107378 EIK8259 N490106927

BFB8474 N490106911 DAD0758 N490106837 EIK8362 N490107480

BFC2028 N490106941 DAL6316 N490106643 EIK8409 N490106842

BFN7464 N490107479 DAP1290 N490107137 EIK8449 N490107409

BGE7771 N490107812 DAP6847 N490107621 EIK8538 N490106731

BGN7967 N490107004 DAV0720 N490107515 EIK8555 N490107454

BGO8601 N490107304 DAV6385 N490106869 EIK8616 N490107769

BGT7192 N490107326 DAY0608 N490107574 EIK8819 N490107801

BGV2298 N490106946 DAY7529 N490107773 EIK9023 N490106574

BGV7086 N490107288 DBE3569 N490107015 EIK9116 N490107359

BGW7646 N490107212 DBE4673 N490107817 EIK9346 N490107892

BHB3922 N490107569 DBG5177 N490107011 EIK9454 N490106862

BHJ3232 N490107615 DBK3414 N490106684 EIK9567 N490107398

BHJ3232 N490107858 DBN1011 N490107554 EIK9660 N490106686

BIU7748 N490107753 DBP9919 N490107586 EIK9805 N490106652

BIV1703 N490106957 DBS5742 N490107774 EIK9982 N490107342

BIW0007 N490107806 DBS7950 N490106602 EIP0699 N490107122

BIX2979 N490107131 DBS7950 N490107191 EIQ8040 N490107284

BJD2277 N490107216 DBU4960 N490106783 EIV8708 N490107686

BJQ4774 N490107061 DBV4543 N490107381 EIX5345 N490106835

BJS3705 N490106960 DBV7652 N490106898 EIY5059 N490107373

BJS3705 N490107807 DBV7672 N490106819 EJC4457 N490107034

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

PlaCa identait PlaCa identait PlaCa identait

BKB4390 N490107430 DBX6707 N490107174 EKP9550 N490107632

BKD1767 N490107587 DCB0167 N490106999 EKW5051 N490107468

BKD3532 N490107161 DCB0167 N490107843 EKY6180 N490107849

BKD6695 N490106610 DCB5624 N490106748 ELG9458 N490106831

BKD7336 N490107898 DCQ3357 N490106806 ELK3250 N490106896

BKI7581 N490107836 DCW4033 N490106883 ELT2419 N490107747

BKJ1635 N490107172 DCW4033 N490107195 ELW1596 N490107103

BKJ6709 N490107927 DCY0403 N490107363 ELZ0414 N490107528

BKK8058 N490106929 DDA7557 N490107041 ELZ3708 N490107213

BKK8950 N490107788 DDI2580 N490107516 ELZ3708 N490107640

BKK9737 N490107713 DDL4145 N490106938 ELZ7199 N490106687

BKL5281 N490107660 DDL9313 N490106648 EMJ9323 N490106730

BKL6330 N490107494 DDO1131 N490107552 EML1134 N490107633

BKM2747 N490107751 DDR3941 N490107710 EML4340 N490106857

BKM3509 N490107784 DDR9525 N490106838 ENB7517 N490107189

BKM3644 N490107242 DDU2040 N490107156 ENB9456 N490106734

BKM4548 N490107614 DDU4048 N490107421 ENJ1167 N490107879

BKM4613 N490107014 DDV3056 N490107611 ENL6027 N490106659

BKM5101 N490107591 DEO1481 N490107901 ENM8362 N490106821

BKM5662 N490107816 DER9082 N490106705 ENO8481 N490107257

BKN0072 N490107005 DES0327 N490107910 ENP0407 N490107589

BKN0285 N490107406 DES1700 N490107186 ENP0447 N490106993

BKN0863 N490107239 DES2772 N490107525 ENP0610 N490106826

BKN0922 N490107429 DES3107 N490107203 ENP0723 N490107857

BKN1483 N490106743 DES8949 N490107796 ENP0942 N490107502

BKN1613 N490106983 DEY7319 N490106893 ENP0991 N490106824

BKN2267 N490107683 DFG3068 N490106950 ENP1118 N490107641

BKN2960 N490106890 DFH2094 N490107272 ENP1150 N490107383

BKN3214 N490106612 DFN2445 N490107707 ENP1522 N490106573

BKN3425 N490106627 DFU4800 N490107678 ENP1535 N490106594

BKN3615 N490107508 DFX6587 N490107841 ENP1778 N490107766

BKN4513 N490107200 DFZ9440 N490107318 ENP1783 N490107656

BKN4993 N490106600 DGD2554 N490107184 ENP1937 N490107523

BKN5391 N490106604 DGG8182 N490106698 ENP1949 N490107781

BKN5531 N490107922 DGI0188 N490107856 ENP1990 N490107364

BKN5900 N490107760 DGI1312 N490106800 ENP2008 N490107190

BKN6369 N490107447 DGI2980 N490106787 ENP2030 N490106825

BKN7339 N490107391 DGI4441 N490106728 ENP2154 N490106914

BKN7452 N490107869 DGI5558 N490106671 ENP2191 N490106788

BKN8203 N490107761 DGP2785 N490107436 ENP2221 N490106829

BKN8324 N490107001 DGU7545 N490107290 ENP2221 N490107305

BKN8601 N490107549 DHF6009 N490107312 ENP2321 N490106814

BKN8938 N490106961 DHF6489 N490107392 ENP2356 N490107412

BKN9336 N490107332 DHF9108 N490107083 ENP2400 N490106909

BKT3010 N490107016 DHH3499 N490106640 ENP2400 N490107493

BKT3666 N490107225 DHK6414 N490107234 ENP2428 N490107209

BLQ5199 N490107263 DHP9214 N490107564 ENP2502 N490107809

BLT7838 N490106588 DHT0269 N490106925 ENP2536 N490107725

BLX5856 N490106779 DHT4256 N490106994 ENP2563 N490106726

BLX5856 N490107173 DHU8831 N490106638 ENP2573 N490107585

BLZ1808 N490107012 DHX4644 N490107072 ENP2783 N490107462

BMD7755 N490107770 DHZ1568 N490107717 ENP2829 N490107298

BMD7977 N490107313 DHZ5277 N490107512 ENP2848 N490107932

BMI4380 N490107477 DIG8634 N490107907 ENP2995 N490106656

BNR2139 N490107262 DII5298 N490106903 ENP2995 N490107003

BNX6251 N490107799 DIJ0877 N490106767 ENY1641 N490107700

BNZ5161 N490107635 DIJ2931 N490107346 ENY6694 N490107562

BOC1743 N490107035 DIN9624 N490107803 ENY6777 N490107176

BOE1361 N490107241 DIT4435 N490106631 ENY7388 N490107536

BOL4216 N490107887 DIU5333 N490106664 ENY7843 N490106632

BOM6046 N490106970 DIU5333 N490107573 ENY7965 N490107077

BOR8689 N490107198 DIV6508 N490107396 ENY8046 N490107267

BOT0433 N490107183 DIW3398 N490107915 EOE5665 N490107282

BOV3920 N490107179 DIW4175 N490106859 EOV1313 N490107527

BOW5363 N490107228 DIW4241 N490107682 EOX2900 N490106840

BOW5946 N490107169 DIW4315 N490106735 EPC6608 N490107022

BPE7144 N490107143 DIW4688 N490107594 EPD5043 N490107685

BPI4539 N490107461 DIW4797 N490107201 EPF3120 N490106674

BPI4873 N490107126 DIW5197 N490106833 EPF3285 N490107460

BPX7360 N490107790 DIW5750 N490107498 EPF3341 N490106968

BQA7579 N490107080 DIW5849 N490107749 EPF3398 N490107905

BQI4691 N490107792 DIW6718 N490107007 EPF3406 N490107576

BRB1328 N490106969 DIW6724 N490107705 EPF3431 N490106992

BRG9556 N490107303 DIW6897 N490107859 EPF3431 N490107037

BSE2516 N490106915 DIW6938 N490107526 EPF3469 N490106907

BSF7806 N490106578 DIW6977 N490107834 EPF3508 N490107457

BSF8162 N490107019 DIW7320 N490106894 EPF3530 N490106904

BSH7040 N490107906 DIW7693 N490107507 EPF3547 N490107551

PlaCa identait PlaCa identait PlaCa identait

BSS1259 N490106822 DIW7842 N490106771 EPF3803 N490106589

BSZ1001 N490107886 DIW7880 N490106647 EPF3899 N490107595

BTM6006 N490106863 DIW7895 N490106923 EPF3903 N490107567

BTM6111 N490107883 DIW7912 N490107506 EPF3989 N490107828

BTM6291 N490107273 DIW7936 N490107362 EPF4192 N490107369

BTM6323 N490107073 DIX9110 N490107253 EPF4303 N490107666

BTM6779 N490107426 DIY7138 N490107495 EPF4426 N490106653

BTM7047 N490107727 DIZ0035 N490107270 EPF4552 N490107069

BTM8120 N490107486 DJE4518 N490106737 EPF4574 N490107598

BTM8328 N490107266 DJO3965 N490107355 EPF4700 N490107539

BTM8379 N490107853 DJQ0197 N490107125 EPF4703 N490106693

BTM8593 N490106873 DKA0169 N490106848 EPF4732 N490107347

BTM9691 N490107038 DKA6819 N490106689 EPF4735 N490107388

BTM9737 N490107772 DKB1300 N490107715 EPF4744 N490107560

BTM9939 N490107832 DKB8146 N490107545 EPF4801 N490106926

BTN3701 N490107316 DKD3327 N490107793 EPF4837 N490107852

BUE0556 N490106756 DKE8492 N490107466 EPF4907 N490106877

BUG8438 N490107218 DKE8695 N490107593 EPF4922 N490107370

BUN8358 N490106867 DKL6667 N490106797 EPF4944 N490106572

BUU0471 N490107230 DKW8088 N490106844 EPF4947 N490106959

BUW2120 N490107079 DKY0075 N490107023 EPF5141 N490106964

BUW5573 N490106762 DKY0215 N490106630 EPF5227 N490106665

BUZ5166 N490107299 DKY0290 N490106624 EPF5255 N490107514

BVO1903 N490107520 DKY0462 N490106586 EPF5287 N490107771

BVS9363 N490107427 DKY0462 N490106617 EPF5423 N490107138

BVY1070 N490106713 DLL4806 N490107697 EPF5484 N490106841

BVZ2593 N490107851 DLS5949 N490107555 EPF5515 N490107006

BWF5264 N490107933 DLS9481 N490107320 EPF5580 N490107450

BWF9088 N490106599 DMD6669 N490106651 EPF5605 N490106804

BWR4589 N490107719 DMH9881 N490106682 EPF5626 N490107780

BWR5459 N490107860 DMK2855 N490106719 EPF5638 N490107180

BXK4288 N490106965 DMN8878 N490107634 EPF5745 N490106856

BXN2868 N490107219 DMQ6687 N490106905 EPF5747 N490107177

BZP4580 N490107550 DMQ6687 N490107606 EPF5773 N490107401

BZT1115 N490106655 DMQ6687 N490107866 EPF5797 N490107434

BZT1186 N490107229 DMS7927 N490107092 EPF5952 N490107755

BZT2680 N490107928 DMU9552 N490107737 EPF5988 N490106908

BZT3757 N490107166 DMU9649 N490107194 EPH4008 N490107265

BZT3816 N490107076 DMX5119 N490107424 EPH4075 N490107463

BZT3816 N490107431 DMX8783 N490107871 EPH4191 N490106962

BZT3816 N490107670 DNB8493 N490106591 EPH5314 N490106692

BZT3949 N490106830 DNK2930 N490107842 EPH8690 N490107297

BZT4009 N490107464 DNK6333 N490106934 EPM4931 N490107404

BZT4130 N490106759 DNT3018 N490107024 EPR0673 N490107696

BZT4264 N490106636 DNU0175 N490107672 EPR9630 N490107030

BZT5266 N490107017 DNU6030 N490106794 EPS1922 N490106662

BZT5577 N490107470 DNZ9319 N490106761 EPX7282 N490106583

BZT5723 N490107159 DON4117 N490107893 EQB0546 N490107674

BZT5768 N490107709 DPL9049 N490107422 EQB9615 N490106815

CAI7747 N490107413 DPN5191 N490106724 EQG5989 N490106675

CAK2084 N490107848 DPP4411 N490106803 EQN5282 N490107877

CAM6779 N490106966 DPS8513 N490107309 EQY0709 N490107668

CAO3572 N490107456 DQB2922 N490107488 ERB8165 N490107443

CAO7805 N490106879 DQC3615 N490106924 ERD2033 N490107032

CAY4734 N490107078 DQC4995 N490107776 ERD2524 N490106995

CBF6301 N490107665 DQC7610 N490106666 ERD4053 N490107248

CBF9013 N490106723 DQD5661 N490107735 ERJ3129 N490106834

CBK4887 N490107389 DQG0660 N490107354 ERK0649 N490107728

CBQ2246 N490106633 DQH4281 N490107130 ERR4246 N490107152

CBW5558 N490107471 DQH7353 N490107433 ERR4617 N490107651

CBY5990 N490107295 DQI7099 N490107028 ERR6110 N490107018

CBY6786 N490107482 DQM1833 N490107086 ERS7278 N490106714

CBY7968 N490107630 DQR8377 N490107395 ERS8046 N490106717

CBZ9033 N490107333 DQX4052 N490107175 ERS8106 N490107054

CCA5665 N490107740 DQX4528 N490106984 ERS8106 N490107105

CCC4248 N490107317 DQY9268 N490107659 ERS8137 N490107067

CCD1739 N490106654 DRB3789 N490107168 ERS8151 N490107223

CCS7146 N490107914 DRH2743 N490107214 ERS8278 N490107902

CCV5832 N490107205 DRJ5297 N490107701 ERS8369 N490107629

CDU3839 N490106811 DRK6639 N490107058 ERS8375 N490107420

CEB2411 N490106836 DRM1611 N490106801 ERS8398 N490107100

CEC6170 N490107833 DRQ3218 N490107301 ERS8426 N490107199

CEG5325 N490106997 DSA0497 N490107592 ERS8443 N490107330

CEH4099 N490106780 DSB9081 N490107775 ERS8447 N490107648

CEN2529 N490106973 DSE4593 N490106932 ERS8489 N490106577

CEP7362 N490107117 DSE4641 N490107734 ERS8491 N490106922

CFH8250 N490107821 DSE4703 N490106603 ERS8514 N490107690

CFL8572 N490107845 DSE4714 N490107136 ERS8586 N490107687

PlaCa identait PlaCa identait PlaCa identait

CFU1086 N490107762 DSE4726 N490106669 ERS8599 N490107160

CFU1331 N490107778 DSE4946 N490107596 ERS8599 N490107505

CFU1534 N490107081 DSE5062 N490107453 ERS8646 N490107791

CFU1715 N490107638 DSE5289 N490107649 ERS8713 N490107162

CFU2460 N490107767 DSE5501 N490106816 ERS8731 N490107746

CFU2958 N490106650 DSE5632 N490107000 ERS8762 N490107336

CFU3778 N490107128 DSE5669 N490106784 ERS8766 N490107051

CFU4030 N490107048 DSE5793 N490106587 ERS8778 N490107559

CFU5061 N490107822 DSE6221 N490107680 ERS8880 N490107368

CFU5414 N490107099 DSE6232 N490107075 ERS8957 N490106716

CFU6484 N490106641 DSG4317 N490107736 ERS9011 N490107361

CFU6487 N490107247 DSH0962 N490107904 ERS9048 N490106943

CFU6832 N490106765 DSI6678 N490106672 ERS9071 N490106609

CFU6987 N490107053 DSN9678 N490106805 ERS9095 N490107610

CFU7126 N490107768 DSY5761 N490107613 ERS9139 N490107400

CFU7692 N490107250 DTP7109 N490107269 ERS9244 N490107442

CGA3961 N490107029 DTR0037 N490107544 ERS9313 N490107794

CGB4277 N490106597 DTR0190 N490106786 ERS9313 N490107838

CGC2323 N490107365 DTR6525 N490107546 ERS9317 N490106657

CGC6113 N490106871 DTR7206 N490107158 ERS9366 N490107708

CGE0318 N490107864 DTR7455 N490107009 ERS9409 N490107570

CGE5095 N490106695 DTT3887 N490106616 ERS9435 N490106802

CGV5833 N490107830 DTW2346 N490106708 ERS9443 N490107532

CGZ1330 N490107387 DTW7175 N490106774 ERS9444 N490107435

CGZ6233 N490107874 DUB1675 N490106998 ERS9529 N490107397

CHB4438 N490107043 DUF4838 N490107275 ERS9581 N490107547

CHJ0311 N490107723 DUK0130 N490107496 ERS9657 N490106680

CHM7262 N490107855 DUK0264 N490107743 ERS9664 N490106628

CHN2228 N490107475 DUK0267 N490106972 ERS9675 N490106593

CHN3068 N490107800 DUK0447 N490107044 ERS9757 N490107211

CHN4009 N490107698 DUK0681 N490107919 ERS9767 N490107472

CHR6832 N490106853 DUK0736 N490106913 ERS9916 N490106955

CHS8702 N490107499 DUK0867 N490106897 ERS9979 N490107036

CHZ6350 N490107090 DUK0867 N490107446 ERS9979 N490107920

CHZ7452 N490107322 DUK0889 N490107258 ERY2646 N490107521

CIB5592 N490107492 DUK1038 N490106732 ESH3003 N490107294

CIC2286 N490106790 DUK1145 N490106725 ESY0010 N490107810

CIE9372 N490107619 DUK1184 N490107582 ETB3307 N490106614

CIJ5682 N490107310 DUK1460 N490107335 ETD5050 N490106827

CIW0008 N490106760 DUK1460 N490107604 ETJ2529 N490107639

CIW0224 N490106928 DUK1475 N490107187 ETK2545 N490106884

CIZ9006 N490106942 DUK1524 N490107657 ETL7042 N490106791

CJE2900 N490106758 DUK1753 N490107385 ETL7243 N490107590

CJO7317 N490106933 DUK2162 N490107571 ETL7466 N490107052

CJV9744 N490107445 DUK2410 N490107410 ETL7800 N490107331

CKF8525 N490107566 DUK2446 N490106817 ETN8173 N490106706

CKJ0638 N490107487 DUK2449 N490107237 ETN9307 N490107206

CKQ0648 N490107607 DUK2476 N490106978 ETN9917 N490106985

CKY5476 N490107376 DUL4219 N490107921 ETP0570 N490107286

CKY6855 N490106772 DUN6294 N490107484 EUK8656 N490106828

CKY9323 N490106770 DUO2419 N490107393 EUK9633 N490107711

CLN8803 N490107340 DUQ4856 N490106697 EVB3754 N490107896

CLZ6932 N490107296 DUS4759 N490106880 EVC3442 N490107620

CLZ7918 N490107813 DUT6039 N490106618 EVC3533 N490106701

CLZ9162 N490107278 DUT6106 N490107441 EVC4161 N490107153

CMQ4261 N490107452 DVB2666 N490106988 EVD2770 N490107408

CMU8796 N490106637 DVI7013 N490107764 EVG3060 N490107107

CMU9524 N490107147 DVO3933 N490107432 EVG3222 N490106891

CNB3556 N490106876 DVO4815 N490107645 EVG3248 N490106727

CNO5957 N490107693 DVO5697 N490107530 EVG3303 N490107188

CNP2009 N490106940 DVS8937 N490106690 EVG3310 N490107062

CNP8418 N490106646 DVS8937 N490106747 EVG3431 N490107274

CNP8629 N490106739 DVS8938 N490106738 EVG3538 N490107688

CNP9428 N490107339 DWE1493 N490106889 EVG3732 N490107348

COH3905 N490107204 DWE3429 N490106720 EVG3742 N490107066

COI5231 N490106677 DWH0024 N490106854 EVG3826 N490106858

COK0516 N490107095 DWH0071 N490106818 EVG3982 N490107602

CPA9295 N490107561 DWI4199 N490107777 EVG4005 N490107010

CPI8259 N490107671 DWI6137 N490107577 EVG4024 N490106963

CPJ6669 N490106700 DWJ3846 N490107691 EVG4100 N490107459

CPV8979 N490107068 DWN0538 N490107568 EVG4138 N490107839

CPW8521 N490107748 DWO6498 N490106855 EVG4179 N490106832

CPW8521 N490107868 DWS2068 N490106596 EVG4226 N490107358

CQK3402 N490107603 DXC7275 N490107093 EVG4249 N490107808

CQL9435 N490107238 DXE7829 N490107377 EVG4259 N490107148

CQO3354 N490106892 DXF5366 N490106875 EVG4289 N490106775

CQO8051 N490107840 DXF5377 N490107366 EVG4303 N490106741

CQO9411 N490107151 DXF5478 N490106710 EVG4311 N490107712

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 9SÃO CARLOSPREFEITURA DE

PlaCa identait PlaCa identait PlaCa identait

CQT0128 N490107163 DXF5918 N490107854 EVG4470 N490106733

CQT0228 N490107164 DXF5941 N490106916 EVG4523 N490107328

CQT0497 N490106598 DXF5970 N490106952 EVG4560 N490106678

CQT0696 N490107221 DXF6298 N490107804 EVG4650 N490107451

CQT1819 N490107913 DXF6342 N490107931 EVG4702 N490106658

CQT1994 N490107165 DXF6584 N490106931 EVG4741 N490106976

CQT2439 N490106768 DXF6605 N490106622 EVG4941 N490107227

CQT2497 N490107509 DXF6724 N490107264 EVG5126 N490107197

CQT2983 N490107255 DXF6742 N490107074 EVG5126 N490107252

CQT4016 N490107485 DXR8058 N490107483 EVG5163 N490107341

CQT4638 N490106981 DXS4742 N490107458 EVG5175 N490107850

CQT6208 N490107890 DXT2081 N490106668 EVG5191 N490106843

CQT6379 N490107208 DYJ5024 N490106605 EVG5197 N490107349

CQT6481 N490107926 DZD4082 N490106757 EVG5307 N490106742

CQT6646 N490106673 DZJ2632 N490106886 EVG5426 N490107277

CQT7097 N490106645 DZV2885 N490107146 EVG5446 N490107142

CQT7409 N490107417 DZV5605 N490107060 EVG5494 N490106696

CQT7787 N490107609 DZX2430 N490107231 EVG5533 N490107726

CQT7843 N490107805 EAA3970 N490107285 EVG5636 N490107154

CQT8261 N490107210 EAF0471 N490106715 EVG5660 N490107476

CQT8354 N490107386 EAF1009 N490107689 EVG5680 N490106949

CQT8555 N490107371 EAF2246 N490107738 EVG5708 N490106945

CQT8753 N490106798 EAG2582 N490107244 EVG5751 N490107087

CQT9797 N490106917 EAG6812 N490107311 EVG5782 N490107337

CRD2695 N490107157 EAH1819 N490106575 EVG5817 N490107624

CRG9859 N490107785 EAH1819 N490107861 EVG5933 N490107145

CRP1444 N490107171 EAH7022 N490107703 EVG5952 N490107884

CRS3095 N490106582 EAH8054 N490107170 EVG5967 N490107578

CRU8136 N490107329 EAI3100 N490107127 EVG5995 N490106847

CSE7471 N490107042 EAI3138 N490106975 EVJ1846 N490107618

CSK6167 N490107245 EAI3138 N490107178 EVP0077 N490106707

CSM5861 N490107798 EAJ4537 N490107155 EVP8604 N490107580

CSQ8346 N490106953 EAK4503 N490106703 EVR0961 N490107786

CTD9918 N490106625 EAP5074 N490107643 EVR3070 N490107885

CTI8993 N490106878 EAQ5180 N490106584 EVS9368 N490106619

CTM1910 N490107742 EAR1389 N490107327 EVX4156 N490106642

CTM3998 N490106590 EAR5645 N490107637 EWN1137 N490106606

CTU9627 N490107783 EAR5658 N490107455 EYC7393 N490106885

CUB1809 N490106799 EAR5675 N490107027 EYF2940 N490107293

CUC3756 N490106579 EAR6093 N490107518 EYF4894 N490106691

CUC3756 N490106580 EAR6123 N490107287 EYF5940 N490107202

CVD4577 N490107835 EAR6132 N490106676 EYF6407 N490107246

CVD4964 N490106769 EAR6150 N490106789 EYF7629 N490107553

CVD5266 N490107754 EAR6192 N490106936 EYR3004 N490107307

CVK2369 N490107423 EAR6256 N490107040 EYR3039 N490106823

CVR7799 N490106607 EAR6607 N490106729 EYR3145 N490107802

CVS7561 N490106776 EAR6668 N490107491 EYR3208 N490107722

CVS9947 N490106920 EAR6712 N490106595 EYR3209 N490107880

CVY6291 N490107519 EAR6812 N490106793 EYR3237 N490107867

CVY6500 N490107217 EAR6886 N490107581 EYR3256 N490107612

CWC2229 N490106947 EAR6922 N490107064 EYR3266 N490107419

CWE9069 N490106982 EAR6923 N490107511 EYR3347 N490107302

CWO4820 N490106576 EAR6970 N490106888 EYR3364 N490106670

CWP9434 N490106611 EAR7009 N490107563 EYR3449 N490107925

CXL3171 N490107729 EAR7078 N490106872 EYR3457 N490107356

CXM1160 N490106870 EAR7098 N490107251 EYR3499 N490107474

CXQ2118 N490106980 EAR7135 N490107490 EYR3510 N490107091

CXQ4249 N490107405 EAR7191 N490107375 EYR3677 N490107599

CXQ5336 N490107249 EAR7209 N490106951 EYR3868 N490107063

CXR6686 N490107831 EAR7284 N490106900 EYR3941 N490107625

CXS3535 N490106711 EAR7290 N490106754 EYR3942 N490107102

CXS5511 N490107324 EAR7510 N490107469 EYR4054 N490106860

CXZ2993 N490107846 EAR7520 N490106986 EYR4120 N490106722

CYD3886 N490107811 EAR7529 N490107497 EYR4169 N490107745

CYE7624 N490106902 EAR7562 N490107724 EYR4360 N490107534

CYE8874 N490107289 EAR7736 N490106809 EYR4522 N490107088

CYF1086 N490106571 EAR7794 N490107730 EYT5021 N490107597

CYF1380 N490106746 EAR7883 N490107699 EYZ4293 N490106752

CYF1409 N490107345 EAR7909 N490107256 FCC4994 N490106744

CYF1495 N490106796 EAR7923 N490107702 FFX1112 N490107628

CYF1551 N490107094 EAR8161 N490107357 FJC5544 N490107236

CYF1749 N490106778 EAR8224 N490107418 FLY3500 N490107653

CYF2076 N490107185 EAR8340 N490107875 FOA0077 N490107271

CYF2298 N490107935 EAR8398 N490107744 FPK0777 N490107390

CYF2302 N490106948 EAR8449 N490107319 FPY0003 N490107538

CYF2524 N490106634 EAR8482 N490107924 FPY7000 N490106812

CYF3008 N490107765 EAR8614 N490106865 FPY7000 N490107543

CYF3043 N490106755 EAU3266 N490107070 FRZ5131 N490107503

PlaCa identait PlaCa identait PlaCa identait

CYF3043 N490106958 EAW2237 N490107384 FSN3377 N490107133

CYF3606 N490107113 EAW8819 N490107565 FYE6000 N490107782

CYF3973 N490106820 EAY6108 N490106785 FZX1956 N490107124

CYF4150 N490106795 EBH3663 N490107537 FZZ0303 N490107862

CYF4635 N490106601 EBM8330 N490107504 GCB2004 N490106861

CYF5767 N490106694 EBP5381 N490107870 GQZ5955 N490107416

CYF5767 N490107071 EBW5410 N490106850 GRK8570 N490107704

CYF5797 N490107876 EBX7117 N490107144 GTB6058 N490107844

CYF5922 N490107232 EDF5774 N490107314 GUC2444 N490107818

CYF6401 N490107827 EDH1563 N490107101 GUR9354 N490107449

CYF7468 N490106852 EDH8152 N490107733 GVJ2545 N490106977

CYF7807 N490107513 EDJ5673 N490107601 GWX8922 N490107039

CYF8509 N490107438 EDK8898 N490106751 GYX9290 N490107752

CYF8643 N490107380 EDL2414 N490107936 GZE1561 N490107721

CYF8990 N490107055 EDN5568 N490107541 GZQ1955 N490107647

CYF9290 N490107372 EDN6147 N490106846 HEM8558 N490106721

CYF9579 N490107732 EDN7130 N490107439 HLB3348 N490107899

CYI4907 N490106681 EDQ9649 N490107119 HLZ4186 N490106750

CYJ1256 N490106704 EDR0504 N490107540 HLZ4189 N490106991

CYM3057 N490107908 EDV3648 N490107182 HMJ7298 N490106679

CYT5506 N490106954 EDV5099 N490107321 HOQ4639 N490107681

CYT5810 N490107344 EDV6101 N490107673 HQS2406 N490106918

CYT7678 N490107826 EDV8262 N490107888 HQV0175 N490107082

CYW0386 N490106764 EDX0674 N490107050 HQV5310 N490106763

CYW0688 N490107819 EDX0794 N490107579 JEH2518 N490107181

CYW0695 N490106930 EDX0809 N490107437 JFA1354 N490106749

CYW0945 N490107605 EDX1034 N490107300 JMH4371 N490107399

CZB8457 N490107013 EDX1168 N490106910 JNE1240 N490107220

CZB8462 N490106661 EDX1282 N490107283 JNM5417 N490107135

CZB8532 N490107002 EDX1374 N490106709 JOG7789 N490107646

CZB8604 N490106996 EDY9379 N490107240 JQT6870 N490107065

CZB8623 N490106753 EEG9685 N490107588 JTD0318 N490106620

CZH9379 N490107873 EEH8046 N490106688 KBW1817 N490106639

CZI0013 N490107716 EER5402 N490107106 KCC8216 N490106921

CZI0060 N490107207 EER5402 N490107111 KDQ7827 N490107280

CZI0632 N490107600 EEY2918 N490106621 KDX6726 N490107608

CZI0633 N490107652 EFQ5954 N490107057 KLC3663 N490106644

CZI0938 N490107473 EFV4595 N490107679 KLS1856 N490106899

CZI0939 N490106919 EFX2543 N490106626 KMP1665 N490107894

CZI1174 N490107323 EFX2909 N490107584 KXH0656 N490107367

CZI1230 N490107636 EFX3923 N490107292 LAA3263 N490107847

CZI1375 N490107658 EGA0851 N490107448 LBV6695 N490107139

CZI2419 N490107814 EGA1228 N490106702 LCG4098 N490107533

CZI2841 N490107243 EGF6751 N490106712 LCK7241 N490106851

CZI3077 N490106608 EGG5526 N490107428 LCK7241 N490107669

CZI3144 N490107120 EGU0052 N490107056 LJW7789 N490106773

CZI3239 N490106979 EGU8244 N490107109 MEK5769 N490107261

CZI4252 N490107548 EGU8295 N490107089 MOX8681 N490106585

CZI4528 N490106967 EGW6877 N490107481 MQI5486 N490106667

CZI5310 N490106635 EHE0667 N490107129 MSG7582 N490107825

CZI5403 N490107020 EHE0686 N490107692 MTG4731 N490106685

CZI5668 N490107557 EHE0695 N490106649 MTG4731 N490107047

CZI6137 N490107407 EHV5687 N490107824 MTH7563 N490106912

CZI6361 N490106956 EID3088 N490106813 NFF3205 N490106766

CZI6692 N490106935 EIJ1034 N490106683 NFG5542 N490106974

CZI6718 N490107797 EIJ1253 N490107149 NGV4553 N490107787

CZI6906 N490107863 EIJ3160 N490106901 NGY3179 N490106906

CZI6950 N490106623 EIK6736 N490107789 CZI7156 N490107882

EIK6763 N490106989

A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o parecer dos processos abaixo relacionados.

ProCesso interessado identiFiCação assunto situação

19512/2009Luciano Campos de

Siqueira13.212.012.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

1712/2006Arnaldo Simal do

Nascimento13.150.495.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

6669/2007Cassia Regina

Rodrigues Varga13.178.004.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

34805/2011Engeprimus

Incorporação e Construção Ltda

11.096.030.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

28024/2010 Gysdete Salmerao 04.206.030.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

18336/2001 Korth Rfid Ltda 10.248.006.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

1401/1991Sebastião Ap.

Bertacini16.025.012.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

ProCesso interessado identiFiCação assunto situação

14487/2011José Carlos Nardo

Peres02.037.012.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

80461/2003Mauricio Lopes

da Silva12.199.012.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

7494/2003Caio Mario Cornazzani

10.211.009.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

32218/2009Selma de Oliveira

Gallego08.198.031.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

328/2010Ecobase Construtora

Ltda02.119.005.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

15506/2011 Agnaldo Grassi 10.109.029.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

7049/2007Patrícia de Oliveira

Lucas19.087.024.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

6157/2007 Sydney Furlan Junior 13.150.280.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

6768/2007 Francieli Mariano 11.103.011.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

51710/1989Emerson José

Caetano da Silva08.081.044.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

28423/2011Vanderley José

Mendes19.208.018.001

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

4337/2007 José Luiz Luchesi 06.046.021.001Aprovação de

ProjetoISSQN lançado

12503/2010Carlos Afonso Vieira

e Outro01.032.010.001

Revisão de Lançamentos

IPTUIndeferido

404/2011 Lopes Serviços 30040Pedido de

cancelamento de guias

Indeferido

São Carlos, 13 de outubro de 2011Cristhiane GonçalvesChefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária

A Divisão de Cadastro Imobiliário, através de sua chefia, comunica even-tuais interessados que as certidões positivas abaixo relacionadas, foram expedidas, estando à disposição para retirada na Unidade Central do SIM na Rua Major José Inácio, nº 2.114, Centro, São Carlos – SP – fone 3362 1069 das 8:30 h as 16:30 h.

ProCesso interessado assunto situação

20049/2011 Tatsu Ambo Certidão Positiva nº 865 expedida

16838/2011 Dorival Carvalho de Chico Certidão Positiva nº 864 expedida

29764/2011 Margarete Alves Ferreira Certidão Positiva nº 873 expedida

29309/2011 Dercy de Oliveira Rosa Certidão Positiva nº 872 expedida

29865/2011 Samuel Alves Ferreira Certidão Positiva nº 871 expedida

29906/2011 Bruno Carlos de Santis Certidão Positiva nº 870 expedida

29907/2011 Conceição de Maria de Souza Certidão Positiva nº 869 expedida

29847/2011 Elaine da Silva Certidão Positiva nº 868 expedida

29821/2011 Nelson Geraldo Filho Certidão Positiva nº 867 expedida

16499/2011 Aline Ferreira Bueno Certidão Positiva nº 866 expedida

29444/2011 Marco Antonio Mazari Certidão Positiva nº 877 expedida

29838/2011 José Mendes Botelho Junior Certidão Positiva nº 876 expedida

29991/2011 Wagner Armiato Certidão Positiva nº 875 expedida

25276/2011 Álvaro R Curila Certidão Positiva nº 874 expedida

3151/2011 Luis Humberto da Cunha Andrade Certidão Positiva nº 882 expedida

30039/2011 Oscar Caetano Certidão Positiva nº 881 expedida

30040/2011 Adilson Guimarães Certidão Positiva nº 880 expedida

29787/2011 Carlos Roberto Ferreira Certidão Positiva nº 879 expedida

29831/2011 Eurodiano de Abreu Certidão Positiva nº 878 expedida

28916/2011 Agraben Desenv Imob Ltda Certidão Positiva nº 883 expedida

27947/2011 Orlando Telino Certidão Positiva nº 884 expedida

30195/2011 Hermes Luis Roso Mesquita Certidão Positiva nº 886 expedida

7962/2010 Ivo Cesar Nicoletti Certidão Positiva nº 885 expedida

São Carlos, 13 de outubro de 2.011.Maurício Ferreira LourençoChefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

A Divisão de Cadastro Mobiliário informa que foram emitidos e envia-dos os Alvarás de Licença de Funcionamento das empresas abaixo relacio-nadas, licenciadas nos seus respectivos endereços.

im ProCesso raZão soCial tiPo loCal

55421 6472/20092BX DESENVOLVIMENTO DE

SISTEMAS LTDA - MEDEFINITIVO

R DONA ALEXANDRINA, 1346 SALA 01

59663 26059/2011 ADEMAR SILVA DAS NEVES DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59667 26099/2011ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA

DEFRANCISCODEFINITIVO R JOSE TEIXEIRA, 633

37280 4216/1996AIRTON APARECIDO

MANZINI - MEDEFINITIVO

AV COMENDADOR ALFREDO MAFFEI, 1753

CASA 02

59665 26067/2011ALCIDES MACHADO DE

OLIVEIRADEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59712 26509/2011 ALESSANDRO BENTO DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

Page 10: Diário Oficial - São Carlos · cipal de Economia Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua

Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br10 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

im ProCesso raZão soCial tiPo loCal

51801 7926/2007ALISON PORTO AUTO

MECANICA - MEDEFINITIVO

R ANTONIO ROGANO, 491

59666 26071/2011 ALOIS COPRIVA DEFINITIVOR BERNARDINO F

NUNES, 635 - BLOCO 01

59642 25959/2011 ANA CLAUDIA AMBROSIO DEFINITIVO R JOSE BENETTI, 1007

59662 26004/2011ANDREA APARECIDA

MOINODEFINITIVO AL DAS ORQUIDEAS, 30

59054 17163/2011 ANNELISE AGLIASCO - ME DEFINITIVO R ALLAN KARDEC, 529

59444 2312582011ANTONIO CARLOS DA SILVA

AUTO PECAS MEDEFINITIVO

R MANOEL JOSE SERPA, 1231

59657 25870/2011AQUALOG ENGENHARIA E

CONSULTORIA LTDADEFINITIVO

R JOAQUIM DA ROCHA MEDEIROS, 269 SALA 01

59658 25871/2011 AQUALOG SISTEMAS LTDA DEFINITIVOR JOAQUIM DA ROCHA

MEDEIROS, 269 SALA 02

59630 25059/2011BENEDITO RODRIGUES DE

MOURADEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

56188 31365/2009BSR ADMINISTRACAO E

LOCACAO DE IMOVEIS LTDADEFINITIVO

R MAJOR JOSE INACIO, 2050 - SALA 702

59659 25867/2011CAIARI DESENVOLVIMENTO EM GESTAO PROFISSIONAL

LTDA - MEDEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

44073 19519/2002 CARLOS CHRISTINELLI - ME DEFINITIVO AV PAULO VI, 870

53671 14424/2008

CASESC - INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS

DOBRADOS DE METAL LTDA EPP

DEFINITIVO

R MONSENHOR ALCINDO CARLOS

VELOSO DE SIQUEIRA, 10

59644 25962/2011 CELIA MONTESSI ROSA DEFINITIVOR JOAQUIM GARCIA DE

OLIVEIRA, 240

55342 15742/2009CELMAT - IND. MAT E ART.

CERAMICO P/ USO ODONT. E IND. LTDA - EPP

DEFINITIVO R JOAO RAMALHO, 30

40398 1381/1999CENTRO DE ENDOSCOPIA

DIGESTIVA DE SÃO CARLOS S/S

DEFINITIVOR PAULINO DE ABREU

SAMPAIO, 573

59714 26550/2011

CIE BRASIL DESENVOLVIMENTO

E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE LTDA

DEFINITIVOR MAESTRO JOAO

SEPPE, 900

59536 26491/2010 CLAYTON LUIZ DA SILVA DEFINITIVOR GERMINIANO COSTA,

SN BOX 17

57850 32762/2010CLINICA MEDICA

AUSCULTARE SOCIEDADE SIMPLES

DEFINITIVOR ERNFRID FRICK, 793,

SALA C

59412 22606/2011CONTRUCASTRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

58887 15186/2011 DANIEL BONINI DEFINITIVOR SETE DE SETEMBRO,

2377

59683 26191/2011 DANIEL TEYO DEFINITIVOR VICENTE D’AQUINO,

108

59795 27830/2011DIEGO DO NASCIMENTO

POLACCIDEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59660 25771/2011DONNA SANTA MALL

ROUPAS E ACES. LTDA - MEDEFINITIVO

PASSEIO DOS FLANBOYANTS - SUC 92 - SHOPPING IGUATEMI

59904 27828/2011EUCLIDES DIAS DA SILVA

FILHO DEFINITIVO

R GERMINIANO COSTA, SN BOX 42

59651 25958/2011 EVANDRO GAMBIN - ME DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59160 19105/2011F. C. M. SANTIAGO LAVA -

RAPIDO - MEDEFINITIVO

R DONA ALEXANDRINA, 1189

55803 24179/2009FELIPE LAZZAROTTO COSTA

EVENTOS - MEDEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

43763 6373/2004FUSION TELEINFORMÁTICA

LTDA - MEDEFINITIVO AV SÃO CARLOS, 2818

56605 12281/2010GLOBAL SÃO CARLOS COMERCIAL LTDA EPP

DEFINITIVOR VICENTE PELICANO,

1115 SALA A

50521 8417/2006GRAMANI PRODUTOS ALIMENTICIOS - EPP

DEFINITIVOAV CAPITAO LUIZ

BRANDAO, 723

52867 6784/2007HELP ENTREGAS RAPIDAS

LTDA - MEDEFINITIVO

R PADRE TEIXEIRA, 3001, SALA 01

46591 11182/2003HIDROSUPER COMERCIO

DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

2°VIARUA LUCIO RODRIGUES,

188

59245 19984/2011 IEDA DE CASSIA TINTO - ME DEFINITIVOR EDUARDO CAMPOS

MAIA FILHO, 300

50768 13505/2006IGREJA EM SÃO CARLOS NA

OBRA DA RESTAURACAO NO BRASIL

DEFINITIVO R GASTAO VIDIGAL, 375

41044 18326/2003IMOBILIARIA CARDINALI

LTDA DEFINITIVO AV SÃO CARLOS, 2115

41006 9939/2001IMPERTINTAS

REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

DEFINITVO SEM ESTABELECIMENTO

59649 25968/2011INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS DRIGHETTI LTDA - ME

DEFINITIVOR AFFONSO BOTELHO

DE ABREU SAMPAIO, 58

44574 2349/2003

INSTITUTO SÃO LUCAS DE RADIOLOGIA

ODONTOLOGICA E DOCUMENTACOES LTDA

DEFINITIVO R NOVE DE JULHO, 2086

54821 6503/2009ISCES - INSTITUTO SÃO CARLOS DE EDUCACAO

SUPERIOR LTDA - MEDEFINITIVO R EPISCOPAL, 1859

im ProCesso raZão soCial tiPo loCal

58477 4061/2011 IVANILDO RAMOS DA SILVA DFINITIVOAV VICENTE LAURITO,

208

59168 17567/2011 J & G FRUT SUCO LTDA - ME DEFINITIVO R ALLAN KARDES, 1530

59674 26023/2011JAQUELINE SILVA RAELI

PIZZARIA - MEDEFINITIVO

AV HENRIQUE GREGORI, 1434

54124 22006/2008JARDINAGEM SÃO CARLOS

LTDA MEDEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

58872 14881/2011JESSICA PATRICIA PEREIRA

DE LIMA - MEDEFINITIVO

R JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE, 271

59288 20701/2011 JOAO CARLOS DA SILVA DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

56444 9066/2010KAREN FERNANDA

MARTINS RIBEIRO - MEDEFINITIVO

R DR DUARTE NUNES, 1202

59677 26117/2011 L F SILVA PRESENTES - ME DEFINITIVOR GENERAL OSORIO,

938

21619 11455/1985LABORATORIO DE PROTESE

POLI S/S LTDA DEFINITIVO

R EUGENIO FRANGO DE CAMARGO, 1175

59686 26193/2011LOURDES GOMES DE SOUZA ROUPAS - ME

DEFINITIVOR MAJOR NEWTON ROBERT LEITE, 136

59669 26115/2011 LUCAS MARCHI MAIA DEFINITIVO R CLOVIS PACHECO, 50

59716 26552/2011LUCAS ZANATO PETISCARIA

- MEDEFINITIVO

AV FRANCISCO PEREIRA LOPES, 25, LOJA 04,

RESID. GEMINI

56300 1354/2010 LUCIANA DESTRO RIGO DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59673 25887/2011MARCOS ANDRE DA SILVA

GESSO - MEDEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59709 26390/2011 MARIA CONCEICAO RIBEIRO DEFINITIVO R ITALIA, 381

59496 26467/2011MARIA DE FATIMA TRAJANO

DA FONSECADEFINITIVO

R ANTONIO C F DE SALLES, 927

59645 25955/2011MARIA ELISABETH

MALIMPENSADEFINITIVO

AV DR TEIXEIRA DE BARROS, 906 LETRA B

55458 17737/2009MIRIAN CRISTINA

SANTINON MATERIAIS - MEDEFINITIVO AV MORUMBI, 11

59685 26142/2011NAZIVERT

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59696 26325/2011NETSCHOOL TECNOLOGIA

LTDA MEDEFINITIVO

R DONA ALEXANDRINA, 366, SALA 01

40255 5127/2003NIELS BOHR EDUCACIONAL

LTDADEFINITIVO

R MAJOR JOSE INACIO, 1661

42898 18499/2001NUNES TAVARES & FREITAS

LTDA MEDEFINITIVO

R MAJOR JOSE INACIO, 2940

57632 29339/2010OSMARINA SEIXAS DE

CAMPOSDEFINITIVO

R HERMINIO BERNASCONI, 1192

CASA 01

59526 24128/2011 PATRICIA BENITES CAVA DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

40051 13683/1998 PAULO ELIDIO TOCCI FILHO 2 VIAR DESEMBAGADOR

JULIO DE FARIA, 1429

59038 17566/2011 PAULO SERGIO BATISTA DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59653 25911/2011PIERRE DE FERMAT

EDUCACIONAL LTDA EPPDEFINITIVO

R MAJOR JOSE INACIO, 1661 SALA VIDEO

59699 26301/2011PSICOATIVA

COMPORTAMENTO E SAUDE LTDA - ME

DEFINITIVOR SETE DE SETEMBRO,

2775, SALA 05 - A

53462 10347/2008QUALITA UNO - SERVICOS

E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA

DEFINITIVOR MAJOR MANOEL

ANTONIO DE MATTOS, 408

56105 29989/2009R & P COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA ME

DEFINITIVO R EPISCOPAL, 2059

59692 26289/2011 RENATO LUIS ROSSI DEFINITIVO R PROFª RUTH

FERNANDES, RUA 18, 302

39093 11903/1997RIZZO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA

DEFINITIVOR ANTONIO RODRIGUES CAJADO, 1800 SALA A

59670 26123/2011 ROBERT DE OLIVIERA DEFINITIVOAV COMENDADOR

ALFREDO MAFFEI, 957

58881 15077/2011ROBERTA RIBEIRO KAJI DE

OLIVEIRADEFINITIVO

R MARECHAL DEODORO, 2109

57775 31878/2010ROBERTO ROGERIO

BENEDICTO - MEDEFINITIVO

ALAMEDA DOS CRISANTEMOS, 583

59655 25886/2011RODRIGUES & MARINHEIRO

LTDA - MEDEFINITIVO

R JESUINO DE ARRUDA, 1862

59675 26128/2011SAULO DE JESUS MARQUES

- MEDEFINITIVO

R BENTO CARLOS, 441 - B

59664 26063/2011 SHIRLEY BAPTISTA DEFINITIVOR MAJOR JOSE INACIO,

2778

59694 26286/2011 SILVANA DE OLIVEIRA DEFINITIVO AV SALLUM, 228

57937 34032/2010 SILVIO EDUARDO DE SOUZA DEFINITIVO AV SÃO CARLOS, 793

58927 15672/2011SOARES & SOARES FESTAS

SÃO CARLOS LTDA - ME PROVISORIO R PADRE TEIXEIRA, 3642

51492 2057/2007TEAR REPRESENTACOES

COMERCIAIS S/SDEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

59348 21644/2011 THIAGO RAGONEZI EPP DEFINITIVO AV SÃO CARLOS, 625

55631 18157/2009TRANS RAPIDO LOPES &

BONIFACIO LTDA DEFINITVO

R JACINTO FAVORETO, 777

53369 8734/2008TREVIZAN JUNIOR

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

im ProCesso raZão soCial tiPo loCal

59698 26309/2011TREVIZAN TREINAMENTOS

EXECUTIVOS LTDA - MEDEFINITIVO

R MAJOR JOSE INACIO, 2521, SALA 02

52084 13978/2007VANDERLEI DA SILVA

RIGO - MEDEFINITIVO R JOSE MISSALI, 783

39176 11378/1997VERZINO INCORPORADORA

E ADMINISTRACAO S/S LTDA

DEFINITIVO SEM ESTABELECIMENTO

43249 5749/2002 VIVO S.A. PROVISORIOR DR. SAMUEL DE

CARVALHO CHAVES, 320

59656 25890/2011VR PARKING

ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME

DEFINITIVO AV SÃO CARLOS, 2550

59713 26535/2011WALDOMIRO RODRIGUES

JUNIORDEFINITIVO

R QUINZE DE NOVEMBRO, 1059

58715 12701/2011WALKER GONCALVES

SARMANHO JUNIOR - MEDEFINITIVO

R MAESTRO ANDRELINO VIEIRA, 167

FUNDOS

O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resulta-do dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.

ProCesso nome interessado identiFiCação assunto resultado

17.146/08Amabile de Souza

Peruzzi08.133.004.001

Isenção de Aposentado Parcial

IPTU 2010DEFERIDO

19.886/09 Ronald Trimer 19.108.015.001

Cancelamento de Débito

Multa por Auto de Infração 2010

DEFERIDO

50.881/00Fraides Maria de F.

Oliveira20.027.009.001

Isenção de Aposentado

IPTU 2008 a 2010DEFERIDO

80.142/00 Elidia Rocha da Fonseca 15.013.020.001Isenção de

Aposentado Parcial IPTU 2010 e 2011

DEFERIDO

50.963/00Flávia de Lourdes

da Silva08.073.009.001

Isenção de Aposentado Parcial

IPTU 2008 a 2012DEFERIDO

51.230/03 Daniel Lopes de Almeida 08.001.006.001Isenção de

Aposentado Parcial IPTU 2010

DEFERIDO

80.502/02 Luiz José do Prado 14.131.002.001Isenção de

Aposentado Parcial IPTU 2010

DEFERIDO

2.685/94 Laura Marcelo Calegiuri 02.023.036.001Isenção de

Aposentado IPTU 2010 a 2012

DEFERIDO

50.366/99 Paschoalina G. Henrique 07.068.024.001Isenção de

Aposentado IPTU 2010

DEFERIDO

50.802/99 Josefa Anselmo da Silva 20.101.010.002Isenção de

Aposentado IPTU 2008 a 2012

DEFERIDO

50.518/99Teófilo Rodrigues de

Souza08.175.004.001

Isenção de Aposentado Parcial IPTU 2008 a 02010

DEFERIDO

11.044/03 Pedro Donizete Luchesi 46.588Cancelamento de

DébitoTaxas Mobiliárias 2008

DEFERIDO

17.321/02Associação de Pais e Mestres Centro Educacional SESI

43.937Imunidade Tributária

Taxas Mobiliárias 2010 e 2011

DEFERIDO

10.506/08 Thales Miranda Fabris 53.469Isenção de Multas

e JurosISSQN Fixo 2009

DEFERIDO

21.653/11Instituto de Física de

São Carlos44.552

Cancelamento de Débito guia do GISS de aviso 1940212 e

2072981

DEFERIDO

21.653/11Instituto de Física de

São Carlos44.552

Baixa de Débitoguia do GISS de aviso

2008674DEFERIDO

10.054/09 Antônio Sérgio Zilion 07.127.001.001Isenção Social

IPTU 2008 a 2011DEFERIDO

16.551/11Francisca Pereira dos

Santos20.070.023.001

Remissão de Multas e Juros

IPTU 2004, 2005 e 2006

DEFERIDO

ProCessonome

interessadoidentiFiCação assunto resultado

21.793/03Centro

Educacional SESI – 108

35.666Imunidade Tributária

Taxas Mobiliárias 2009, 2010 e 2011

DEFERIDO

23.418/09Renato Aurélio

Locilento10.012.013.001

Cancelamento de DébitoAuto de Infração 2010

DEFERIDO

23.418/09Reginaldo

Marini09.019.003.001

Cancelamento de DébitoAuto de Infração 2010

DEFERIDO

23.418/09Nádia Maria

Dotto Buainain10.009.005.001

Cancelamento de DébitoAuto de Infração 2010

DEFERIDO

23.418/09

Vilela Braga

Empreendimentos

e Participações

Ltda.

10.007.003.001Cancelamento de Débito

Auto de Infração 2010DEFERIDO

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 11SÃO CARLOSPREFEITURA DE

ProCessonome

interessadoidentiFiCação assunto resultado

23.418/09Maria Regina

Tordin Chinaglia

10.009.013.001Cancelamento de Débito

Auto de Infração 2010DEFERIDO

23.418/09Karyne de

Souza Augusto Rios

10.014.002.001Cancelamento de Débito

Auto de Infração 2010DEFERIDO

23.418/09Anali Furlan

Bonetti

10.012.014.00110.012.015.00110.012.016.00110.012.017.00110.012.018.001

Cancelamento de DébitoAuto de Infração 2010

DEFERIDO

O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a comparece-rem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar enca-minhamento aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.

ProCesso nome interessado identiFiCação assunto

16.918/03 Anadir Nobre 43.808 Baixa de Lançamento

2.056/91Silvana Alvares de

Oliveira29.402 Baixa de Lançamento

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇãO TRIBUTÁRIA

Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tri-butários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal.

ProCessonome

interessadoidentiFiCação assunto resultado

28956/11patricia

daguano10.393.033.001

RESTABELECIMENTO DO

DÉBITO IPTU 2011- 1ª

PARCELA

NOTIFICADO

28024/11maria inez

blanco14.022.004.001

COMPENSAÇÃO DE VALOR

DEFERIDO

28719/11LUIZ

ANTONIO CAVICHIOLI

20.091.021.001/20.091.020.001MULTAS POR AUTO

DE INFRAÇÃO

MULTAS POR AUTO DE

INFRAÇÃO LANÇADAS

28721/11TEREZINHA

M. MARAGNO FATTORI

20.110.027.001MULTA POR AUTO DE

INFRAÇÃO

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

LANÇADA

28841/11

SILMARA REGINA

MONACO MITSUYUKI

02.063.009.001MULTA POR AUTO DE

INFRAÇÃO

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

LANÇADA

28842/11MARLENE BUZZINI

03.044.001.001MULTA POR AUTO DE

INFRAÇÃO

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

LANÇADA

28842/11EDNA

CODENHOTO CASSEB

03.044.002.001MULTA POR AUTO DE

INFRAÇÃO

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

LANÇADA

28842/11RACHEL

PALLONE BUZZINI

03.044.025.001MULTA POR AUTO DE

INFRAÇÃO

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

LANÇADA

29349/11SEBASTIÃO HOTT DOS

REIS20.071.051.001

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO

LANÇADA

50429/87WAGNER DE

SANTIS06.118.010.001

REVISÃO DE LANÇAMENTO

DEFERIDO

5223/08JOSE AMERICO

MARTINEZ

MALDONADO

12.150.046.001REVISÃO DE

LANÇAMENTODEFERIDO

27435/11JOSE CARLOS ESPERANÇA

02.013.050.001REVISÃO DE

LANÇAMENTODEFERIDO

5598/09PAULO

FERNANDO PINHEIRO

09.052.009.001REVISÃO DE

LANÇAMENTODEFERIDO

5598/09PAULO

FERNANDO PINHEIRO

09.052.012.001REVISÃO DE

LANÇAMENTODEFERIDO

10917/07ADELHEID

LISA FANKHAUSR

16.157.004.001 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO

13606/10VICTOR CARLOS

BONUCCI18.017.001.001 ISENÇAÕ DE IPTU DEFERIDO

23712/11

JOSEFA DE ALCANTARA

DO NASCIMENTO

20.189.041.001REVISÃO DE

LANÇAMENTOINDEFERIDO

30334/10ERNESTINA

PEREIRA QUEIROZ

10.391.044.001ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2010 e 2011

DEFERIDO

10707/11ANA

MARIANO ALEXANDRE

11.014.006.002ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2011 e 2012

DEFERIDO

ProCessonome

interessadoidentiFiCação assunto resultado

7848/06ANTONIO

EUZEBIO DA PAIXÃO

20.030.008.001ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2009INDEFERIDO

2580/05FRANCISCA

LOPES16.007.018.001

ISENÇÃO DE IMPOSTO 2010

INDEFERIDO

34584/10LUIZA ROSO

MESQUITA12.014.002.002

ISENÇÃO DE IMPOSTO 2010

e 2011DEFERIDO

34409/10JOSÉ VIEIRA DE SOUZA

16.094.023.001ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2010 e 2011

DEFERIDO

5383/11

MARIA FARUMI YABUKI

KAIBARA

03.002.007.001ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2012INDEFERIDO

435/11JOÃO PEDRO BALLESTERO

07.024.015.001ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2010 a 2012

DEFERIDO

477/11

MARIA APARECIDA

DA SILVA ARAUJO

10.306.015.001ISENÇÃO DE

IMPOSTO 2009 a 2012

INDEFERIDO 2009 e 2010 /DEFERIDO

2011 e 2012

CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

CONVOCAÇãO DE CANDIDATO HABILITADO EM PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo, a compa-recer à Rua Episcopal nº 1575 (piso Major José Inácio) - Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratarem de assunto referente a sua contratação, conforme prevê lei 13258 de 22/12/2003.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o can-didato notificado que não comparece r na data estipulada.FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

nome ClassiFiCação

JACIRA RODRIGUES GONÇALVES 118º

Ficam convocados também, as candidatas habilitadas abaixo descritas, que só serão admitidas caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados.

nome ClassiFiCação

MARIA APARECIDA DO NACIMENTO SOUSA 119º

MARIZA ALVES GALVAO 120º

VALENTINA VALERIA DA COSTA 121º

SANDRA ALVES DE LIMA 122º

ADRIANA MENEZES DE SOUZA 123º

TALITA DE CASTRO 124º

GISLAINE DE PAULA RIOS 125º

BRUNA DOMINGUES MINETTO 126º

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇãO DE CONCURSO PÚBLICOEM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo, a compa-recer à Rua Episcopal, nº 1575, (Piso Major José Inácio) no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação, conforme prevê lei 13258 de 22/12/2003.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o can-didato que não comparecer no prazo estipulado. CONCURSO PÚBLICO: 249 FUNÇÃO: ENFERMEIRO

nome: ClassiFiCação

ANA IZAURA BASSO DE OLIVEIRA 118

Ficam convocadas também, as candidatas habilitadas abaixo descritas, que só serão admitidas caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados.

nome: ClassiFiCação

MAIRA IDALINA VIEIRA 119

ANA MARIA SOUZA BRAGUINI 120

ROSEMEIRE PRADELLA 121

LUCIANE ANTUNES RIBEIRO RODRIGUES 122

SILMARA CRISTINE FRANCO DE ANDRADE 123

CLAUDETE ROBERTO DIAS 124

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇãODE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

POR PRAZO TEMPORÁRIODEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal divulga a re-lação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.Fica reservado o dia 17/10/11, das 8:30 às 18:00, para a interposição de recursos, os quais deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procu-ração, à Rua Episcopal, 1575 – Centro – São Carlos – SP.

insCrição nome rg

229 ADRIANA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA 30366487-3

100 ADRIANA MACHADO PEREIRA 265031060

35 AGNES ROBERTA DIAS CASTADINI 32699284-4

38 ALINE CUNHA DE SOUZA 7275058

306 ANA CECILIA NUNES DA SILVA 424323035

149 ANDREIA CRISTINA BENEDITO 25604074-6

233 ANGELA MARIA PEREIRA GONÇALVES 334639785

83 CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS FRUTUOSO BIAZIN 19.433.046-1

268 DAIANE CRISTINA DO AMARAL 461333636

155 DARCI GONÇALVES 15977671-5

132 DEBORA ARAUJO DOS SANTOS FERNANDES 347858818

33 DEBORA REGINA ALVES DE LIMA 356237539

29 DEVANIRA LOPES DOS SANTOS 308146517

21 EDILZA MARA COSTA PINTO 23511215-x

206 ELZA DE SOUZA DO VALE 289593323

104 ERONI BORGES DA COSTA 164451511

89 FÁBIO ROGÉRIO PIRES 30124037-1

205 FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MACHADO 296730427

52 GILMARCOS GOMES DA SILVA 21385288/3

39 GISÉLIA ALMEIDA BARBOSA DOS SANTOS 10954218

139 GLAUCIA DE FREITAS DE CASTRO TAVERNARI 113211399

87 JACIRA RODRIGUES GONÇALVES 237169149

312 JANAINE CONTRIJANE DA SILVA 47.125.178-1

58 JAQUELINE PRISCILA DAVINO 46389128-4

67 JESABEL SOLER RAMOS 19433008

284 JOSE FERNANDO DA SILVA 456471698

231 JOSE HELIO BALENA JUNIOR 268174325

271 JOSÉ VIEIRA DA SILVA 30.366.121-5

125 KATIA CILENE BARBOSA DE OLIVEIRA 326251728

85 KELE CRISTINA NEREGATO 25671728x

222 KELLY CRISTINA DA SILVA 421870011

14 LILIANE SILMARA PEREIRA SILVA 29167468-9

170 LUCIANA LOPES DA ROSA 16836347

68 MARCELA YEDA MACHADO CID 20240160

61 MARIA BETANIA TORRES 10472818

201 MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMARGO 284073532

7 MARIA ELISA MELLO DE OLIVEIRA 16671553-0

36 MARIA EUNICE MESSALI 1703895508

84 MARINALVA SOARES DOS SANTOS 27508429-2

210 MARLI DA SILVA 425757845

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br12 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

insCrição nome rg

154 MATILDE APARECIDA DA SILVA 11806639

311 MAURO MARCEL OLIVATTO 43.602.975-3

248 MAYRA MOSMANN E SILVA 466224321

308 MEIRELENE SAMANTA CAMARGO 41469349

324 MICHELLE DE JESUS DA SILVA 407568530

321 MICHELLE FERNANDA DA SILVA 488090684

103 ODUEL JOAQUIM BARNABÉ 70842408

27 OSWALDO CORA 23970778-3

292 PATRICIA CINTRA NEUMANN 26362245-9

192 PATRICIA VALERIA MARTINS GIANOTTI 281435625

176 PAULA ROBERTA CAMPOS 27196617-8

273 PRISCILA BUENO DA SILVA BERNASCONI 429687436

10 RAQUEL SCATAMBURGO MARQUES 280667292

11 REGINA CELIA REIS FERREIRA 07221444-8

196 REGINA LUCIA PINHEIRO COSTA 17389918

262 RENATA ADRIANA ALVES 234205611

181 RENATA ZAPPAROLLI DE ALBUQUERQUE 21701680

302 RITA DE JESUS TENORIO 10472914-4

163 ROSELI APARECIDA SOARES DE MELLO 19650464-8

97 ROSEMEIRE DE CASSIA HERNANDES 22744780-3

193 SANDRA MARIA TAIPEIRO 21702672

245 SANDRA REGINA CANDIDO 29741739-3

53 STELA LEME PIRES 231178360

204 SUELI DA SILVA 15977495

300 TALITA DE CASTRO 34024853-1

60 TAMIRIS FERNANDA CHIMIRRI 47.911.787-1

186 VALENTINA VALERIA DA COSTA 27186253-1

9 VANIA MARIA ALVES GOMES 17037832

293 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 29204602-9

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

COMUNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo dis-criminados desistiram de assumir as vagas temporárias a eles oferecidas na atribuição de aula do dia 06/10/11, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo.PROCESSO SELETIVO 10/11PROFESSOR III – ÁREA HISTÓRIA

nome ClassiFiCação

CAIO HENRIQUE SILVEIRA DA SILVA4

ANDERSON DUARTE PEREIRA16

DANIEL ARTHUR SAGRES VANELLA20

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NãO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discri-minada, não compareceu para assumir a vaga temporária a ela destinada, ficando, portanto, desclassificada:NÚMERO DO CONCURSO: 249FUNÇÃO: ENFERMEIRO

nome: ClassiFiCação

FLAVIA FERNADA LUCHETTI RODRIGUES 115

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

COMUNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal comunica que os candidatos abaixo discriminados, habilitados em Processo Seletivo, não compareceram para

manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário, du-rante o segundo semestre do ano letivo de 2011, em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 13889/06.O não comparecimento implica na desclassificação da lista de habilitados do processo seletivo.PROCESSO SELETIVO 10/11 EMPREGO: PROFESSOR III – ÁREA HISTÓRIA

nome do Candidato ClassiFiCação

GUILHERME PONTIERI DE LIMA 1

GILSON MARIANO NERY 2

JOAO PAULO APRIGIO MOREIRA 3

RODRIGO JOSE DOS SANTOS 5

EDILSON ANTONIO ALVES 6

MARIA MARTA RODRIGUES DO PRADO 7

GUSTAVO PINCA SARRO 8

ANA PAULA DEZEM AMORIM 9

ALCINO CUSTODIO DE SOUZA JUNIOR 10

ELIANE GRACIOLA 11

MARCELO JOSE FARACO 12

LEANDRO ANTONIO GUIRRO 13

JOAO PAULO DA SILVA 14

MARIA ELISABETE PEREIRA SOUZA 17

EDER CARLOS ZUCCOLOTTO 19

LEONARDO ROBSON RIBEIRO 21

ANA MARIA INACIO BATISTELLA DE OLIVEIRA 22

BENJAMIM CAMPOS SILVA 23

TANIA BARBOSA MARTINS 25

PRISCILA NOVELIM 28

GUILHERME PASTRO VIDAL 29

VINICIUS DE PAULA FERREIRA 30

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

REPUBLICAÇãORESULTADO DA 1ª FASE DO PROCESSO SELETIVO Nº. 12

ESTÁGIO REMUNERADOA Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal republica o Resultado da 1ª Fase do Processo Seletivo nº. 12 - Estágio Remunerado, em função de ter sido aca-tado o recurso do candidato Samuel de Moura Silva.

administração

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Angela Tereza Girasol 22.461.198 17/02/1975 8,8

Felipe Henrique de Paulo 46.386.829 18/11/1989 8,1

Gustavo Camara Amaral 34.578.226 04/06/1990 6,6

Marcelo Okumura 33.220.138-7 27/04/1981 8,8

Mariana Carolina Veltrone 32.624.604-6 28/08/1982 5,6

Pedro do Nascimento Guiral 32.909.252-2 16/03/1990 6

Ricardo Moço Castiglio 46.286.659-2 10/05/1990 6,1

Willy Matias Mucha 47.813.485 31/01/1991 5,9

agronomia

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Fabiula Tatiana da Silva 41.602.323-X 14/07/1984 6,3

Gustavo Ap.Carvalho 40.493.778-0 10/10/1986 7,2

Nenrod Jose Miranda Neto 43.466.691-X 13/12/1985 7,4

Samuel de Moura Silva 41.396.279-9 21/09/1985 8,1

BiBlioteConomia

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Charles Fernandes De Souza 46.871.871-0 30/10/1989 8,7

Danilo Formenton 47.092.318-0 19/09/1990 9

Eilen Januzzi Palmitesta 40.672.716-8 06/03/1987 7,9

Erica Cristina Costa Silva 44.203.939.6 01/01/1985 8,7

Fabiano Zotesso 26.150.345-5 05/08/1975 8,2

Gabriela Leandro 46.247.733-2 11/09/1989 8,6

Henrique Barbosa 27.651.745-3 13/01/1979 8,8

Humberto Aparecido da Silva 34.114.409-5 06/03/1982 8,2

Luciano Gonzales 34.042.865.-X 30/09/1978 8,2

Maria Carolina de Souza Novaes 46.790.836-9 21/04/1990 7,8

Marina Guerra Rossi 43.360.882-1 07/05/1986 7,1

direito

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Clesio Aparecido Piracoli 47.772.460 26/04/1991 7,5

Daniela Pereira Lopes Zavaglia 43.708.345-7 13/12/1986 8,3

Ivo Redigolo Moreira Pires 43.730.006-7 01/10/1987 8,9

Lahyssa Pereira Nineli 45.721.374-7 07/06/1989 7,1

engenharia Civil

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Caetano Guerra Tomazini 46.035.279.-9 03/08/1989 6,5

Catia da Rocha Ribeiro 44.672.830-5 25/11/1989 6,6

engenharia de Produção

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Alexandre Maximiliano Lopes 34.531.198-X 30/07/1983 8

Felipe Contini Torres 44.565.840-X 17/02/1989 7,8

Fernando Henrique Cavaretti Hiene 43.689.064-1 29/08/1988 6,5

Irai Henrique Machado Rodrigues 30.973.450-2 01/09/1989 6,3

Jessica Patricia Pereira de Lima 48.177.298-4 20/04/1992 7,4

inFormátiCa e Cursos relaCionados

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Douglas Sugahara 32.643.112.-3 21/04/1984 4,4

Marco Enrico Troiano 21.245.184 03/02/1971 8,4

Rodolfo Pereira de Andrade 25.150.092.-5 21/01/1980 8,1

Jornalismo

NOME RG NASCIMENTO NOTA

Ana Paula de Souza Correia 40.214.780-7 23/02/1985 7,4

Davi Marques Pastrelo 32.313.226 02/07/1980 7,9

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

REPUBLICAÇãOCONVOCAÇãO PARA REALIZAÇãO DAS

PROVAS OBJETIVAS E REDAÇãODO PROCESSO SELETIVO Nº. 12 - ESTÁGIO REMUNERADO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, republica a divulgação do local e horário de realização das provas da 2ª Fase do Processo Seletivo para Es-tágio Remunerado para os inscritos nas áreas abaixo, que ocorrerá no dia 16/10/11, conforme segue:Local: E.T.E. Paulino Botelho (INDUSTRIAL) Rua Marechal Deodoro, 3183 - Vila NeryHorário: 8h30.Os candidatos deverão comparecer ao local com, no mínimo, meia hora de antecedência, munidos de documento de identidade, lápis, caneta e borracha.

administração

NOME RG NASCIMENTO

Angela Tereza Girasol 22.461.198 17/02/1975

Felipe Henrique de Paulo 46.386.829 18/11/1989

Gustavo Camara Amaral 34.578.226 04/06/1990

Marcelo Okumura 33.220.138-7 27/04/1981

Mariana Carolina Veltrone 32.624.604-6 28/08/1982

Pedro do Nascimento Guiral 32.909.252-2 16/03/1990

Ricardo Moço Castiglio 46.286.659-2 10/05/1990

Willy Matias Mucha 47.813.485 31/01/1991

agronomia

NOME RG NASCIMENTO

Fabiula Tatiana da Silva 41.602.323-X 14/07/1984

Gustavo Ap.Carvalho 40.493.778-0 10/10/1986

Nenrod Jose Miranda Neto 43.466.691-X 13/12/1985

Samuel de Moura Silva 41.396.279-9 21/09/1985

Page 13: Diário Oficial - São Carlos · cipal de Economia Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua

São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 13SÃO CARLOSPREFEITURA DE

BiBlioteConomia

NOME RG NASCIMENTO

Charles Fernandes De Souza 46.871.871-0 30/10/1989

Danilo Formenton 47.092.318-0 19/09/1990

Eilen Januzzi Palmitesta 40.672.716-8 06/03/1987

Erica Cristina Costa Silva 44.203.939.6 01/01/1985

Fabiano Zotesso 26.150.345-5 05/08/1975

Gabriela Leandro 46.247.733-2 11/09/1989

Henrique Barbosa 27.651.745-3 13/01/1979

Humberto Aparecido da Silva 34.114.409-5 06/03/1982

Luciano Gonzales 34.042.865.-X 30/09/1978

Maria Carolina de Souza Novaes 46.790.836-9 21/04/1990

Marina Guerra Rossi 43.360.882-1 07/05/1986

direito

NOME RG NASCIMENTO

Clesio Aparecido Piracoli 47.772.460 26/04/1991

Daniela Pereira Lopes Zavaglia 43.708.345-7 13/12/1986

Ivo Redigolo Moreira Pires 43.730.006-7 01/10/1987

Lahyssa Pereira Nineli 45.721.374-7 07/06/1989

engenharia Civil

NOME RG NASCIMENTO

Caetano Guerra Tomazini 46.035.279.-9 03/08/1989

Catia da Rocha Ribeiro 44.672.830-5 25/11/1989

engenharia de Produção

NOME RG NASCIMENTO

Alexandre Maximiliano Lopes 34.531.198-X 30/07/1983

Felipe Contini Torres 44.565.840-X 17/02/1989

Fernando Henrique Cavaretti Hiene 43.689.064-1 29/08/1988

Irai Henrique Machado Rodrigues 30.973.450-2 01/09/1989

Jessica Patricia Pereira de Lima 48.177.298-4 20/04/1992

inFormátiCa e Cursos relaCionados

NOME RG NASCIMENTO

Douglas Sugahara 32.643.112.-3 21/04/1984

Marco Enrico Troiano 21.245.184 03/02/1971

Rodolfo Pereira de Andrade 25.150.092.-5 21/01/1980

Jornalismo

NOME RG NASCIMENTO

Ana Paula de Souza Correia 40.214.780-7 23/02/1985

Davi Marques Pastrelo 32.313.226 02/07/1980

São Carlos, 13 de outubro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

LICITAÇãO

RESUMO DA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LI-CITAÇÕES CONCURSO Nº 001/2011 – Seleção de Projetos Culturais PROCESSO Nº 29733/2010 Aos 13/10/2011, às 11h30min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise dos projetos apresentados para o concurso em epígrafe, cujos envelopes foram abertos em sessão pública realizada em 06/06/2011. A Comissão, valendo-se do parecer emitido pela Comissão de Análise e Se-leção, e CONSIDERANDO os critérios de julgamento dispostos no edital em epígrafe, JULGA CLASSIFICADOS OS PARTICIPANTES na ordem a seguir:

ClassiFiCaçãonº do

ProJetonome do ProJeto ProPonente

nota Final

valor

1º lugar 35Subloco e Fator

AcochativoLincoln Rossi 23,3 R$8.840,80

2º lugar 59São Carlos Quadro a

QuadroThiago

Marcondes23,2 R$14.994,00

3º lugar 10 ZézinhoCarlos Eduardo

Magalhães23 R$19.749,00

4º lugar 47SMD Aeromoças e

Tenistas RussasNilo Mortara 22,7 R$4.900,80

5º lugar 39 Tenho Uma BandaMarco Antônio

Escrivão 22,5 R$9.355,00

6º lugar 20Cada um é um Mundo Inteiro

Gabriela Braga Loreti

22,1 R$17.194,00

7º lugar 61Sala das Paredes

InvisíveisVanderlei Reis 22 R$16.665,00

8º lugar 11Cantando para

PreservarClaudirene Aparecida

21,8 R$5.330,00

9º lugar 9 Aquata Eduardo Nespoli 21,7 R$19.997,30

10º lugar 16 Malditas OvelhasEduardo

Rodrigues21,6 R$6.255,90

11º lugar 19 Nozeróis Fernando Cruz 21,5 R$20.000,00

12º lugar 36 Vídeo Clipe Insano Luiz Gustavo 21,3 R$6.450,00

13º lugar 41 Juventude? AtitudeMaria Gabriela

dos Santos21,2 R$20.000,00

14º lugar 18 Raízes do OlharFelipe

Vasconcelos21,1 R$15.975,00

15º lugar 40Procura-se Idéias

DesaparecidasMaria Rabachin 21 R$19.994,90

16º lugar 33 ValentimLeonardo dos

Santos20,7 R$14.997,00

17º lugar 4Novo Álbum dos

Dead Rocks

Associação Comunitária de Comunicação e

Cultura

20,6 R$19.780,00

18º lugar 7

Formação Básica em Técnicas

de Iluminação, Som, Técnicas de

expressão Corporal e Textura

São Carlos Presente e

Futuro20,5 R$3.333,33

19º lugar 25 O Gato Malhado Janaina Chelo 20,3 R$20.000,00

20º lugar 56 Fruto da Lida Rodrigo Zanin 20,2 R$20.000,00

21º lugar 2Desenvolvimento de

Ambiente Virtual para Co-autoria Musical

André Luis Souza Pinto

20,1 R$19.990,00

22º lugar 49 Infinito FamiliarPatrícia de Souza

Ceschi20 R$19.780,00

23º lugar 51Seu Arlindo Vai à

Loucura Raoni Reis Novo 19,7 R$19.947,00

24º lugar 52 Fantástico Urbano Regina Dias 19,5 R$19.100,00

25º lugar 64 Ouvindo Vozes Wilson Alves 19,4 R$14.047,50

26º lugar 8Ocupação do Centro Municipal de Cultura

Afro-BrasileiroBreno Carneiro 19,3 R$10.870,00

27º lugar 28Revistinha Infantil

Duda e DuduJoão Marcos de

Oliveira19,2 R$15.700,00

28º lugar 45 Rosas de SambaMaurício

Tagliadelo19,1 R$20.000,00

29º lugar 48 Paiaçada no Plantio ONG Ramudá 19 R$15.000,00

30º lugar 22 Sob um Novo OlharHelena Maria

Boschi18,7 R$14.992,23

31º lugar 12 3D Mapping Daniel Deriggi 18,5 R$20.000,00

32º lugar 38Dos Limites das

TendasMarco Antônio

Mancini18,4 R$14.999,50

33º lugar 5Alice no Circo de

MaravilhasEstação do Circo 18,3 R$20.000,00

34º lugar 24Suburbia-Fotografia e

IntervençãoIsis Cavalvanti 18,2 R$7.700,00

36º lugar 46Regiões Nordeste e

SudesteNatanailtom

Santana18,1 R$15.000,00

37º lugar 53O Maníaco do Caco

de VidroRenato Coelho 18 R$16.720

38º lugar 21 Escultores em Jogo Gustavo César 17,7 R$19.245,00

39º lugar 3Dom Quixote Vai

às RuasAndrea Cabral

Ferreira17,3 R$19.450,00

40º lugar 6Vivências com

Mestres do Maracatu Rochedo do

Ouro17,2 R$10.000,00

41º lugar 43 Tocando o Barco Marina Rossato 17,1 R$17.558,00

42º lugar 62Ancestralidade dos

TamboresVictor Querubin 17 R$19.998,00

43º lugar 44Exposição de

GravurasMário Pisignato 16,8 R$4.759,00

44º lugar 63 Samba de Coco Vivian Parreira 16,7 R$19.892,00

45º lugar 14Clown na

ComunidadeDaniele

Mendonça16,6 R$14.880,00

46º lugar 26Encontro com a

História da CapoeiraJeferson

Straatmann16,5 R$14.710,00

46º lugar 17 Folia de Reis Essio Palone 15,2 R$2.000,00

47º lugar 42 O Corpo e a Cidade Maria Júlia 15 R$20.000,00

48º lugar 1 Brinca GonzagaAirton de

Almeida Pena Junior

14,5 R$20.000,00

49º lugar 50 Os Mal Agradecidos Priscila Gomes 14,2 R$19.663,60

50º lugar 54Produzindo Cultura no Jardim Gonzaga

Ricardo Luiz Macedo

14 R$14.944,00

51º lugar 34 Sentidos Lígia Borba 11 R$19.928,60

52º lugar 9Inédito de Otávio c.

DamianoCarlos Alberto

Souza Sguissardi10,8 R$19.020,00

53º lugar 23 Impasses Henrique Dias 10,7 R$16.305,50

54º lugar 37 Natureza Recriada Marcel Guerreiro 10,6 R$15.415,00

55º lugar 57 Circo Místico Silvana Soares 9 R$10.085,00

56º lugar 27Criação Artística de

CD SertanejasJoão Carlos

Betani7,2 R$20.000,00

57º lugar 29 Voz Off João Moura 7 R$19.998,00

58º lugar 60 Estação Nordestina Unidos Pela Arte 6,5 R$15.000,00

59º lugar 32 Memória e Vida Laís Meneguello 6 R$4.585,00

desclassificado 13 Improviso DigitalDaniel

MarosteganR$3.260,00

desclassificado 30O Seresteiro Sãocarlense

Júlio César Peronti

R$20.000,00

desclassificado 31São Carlos com Eira

e BeiraJúlio César

PerontiR$20.000,00

desclassificado 55Festival Artes

MarcianasRodrigo Palerosi R$20.000,00

desclassificado 58 Na Trilha do SambaTeia Casa de

CriaçãoR$9.958,00

João Carlos Pedrazzani Presidente

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 075/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2473/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 075/2011, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para realização de exames de endoscopia, colonoscopia e polipectomia para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS residentes no Município de São Carlos/SP, de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 26 de outubro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 26 de outubro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 076/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2499/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 076/2011, tendo como objeto o registro dos preços de tira reagente para teste de glicemia (com fornecimento de aparelhos em re-gime de comodato), conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos si-tes: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 26 de outubro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas e 30 minutos do dia 26 de outubro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 077/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2663/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pre-gão Eletrônico nº 077/2011, tendo como objeto o registro de preços de medicamentos não padronizados, para atender processos autorizados, incluindo demandas administrativas para Defensoria Pública e processos judiciais, conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertu-ra das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 27 de outubro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 27 de outubro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 078/2011 PROCESSO ADMINISTRATI-VO Nº 2546/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Munici-pal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 078/2011, tendo como objeto o registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 28 de outubro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 28 de outubro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 079/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2330/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 079/2011, tendo como objeto o registro dos preços de ma-terial de consumo médico hospitalar, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá

Page 14: Diário Oficial - São Carlos · cipal de Economia Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua

Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br14 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 31 de outubro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 31 de outubro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 080/2011PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 2545/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 080/2011, tendo como objeto o registro dos preços de copos descartáveis, conforme especificações e quantidades constantes nos Ane-xos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 31 de outubro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 10 horas e 30 mi-nutos do dia 31 de outubro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 081/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2108/2011 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 081/2011, tendo como objeto o REGISTRO DOS PREÇOS DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, nos usuários das Unidades de Saúde do Município e eventuais pacientes oriundos de processos admi-nistrativos da Defensoria Pública e judiciais, mediante prévia autorização e emissão de ordem de prestação do serviço, conforme descrição, especi-ficações e quantidades constantes nos Anexos II e VI. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 01 de novembro de 2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 01 de novembro de 2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Chayana Antonio de MouraPregoeira

COMUNICADO - Por ordem do Senhor PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, COMUNICO a SUSPENSÃO da CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2011, em razão de determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC-33519/026/11. São Carlos, 11 de outubro de 2011. Fulvia Cappello - Presidente Ad Hoc

EXTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/09

Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: E3 – Comunicação Integrada Ltda.Objeto: prorroga a vigência do contrato de prestação de serviços técni-cos de publicidade institucional para 18/09/12 e acresce o valor de R$ 2.680.000,00.Data da assinatura: 14/09/11Processo nº 5.577/09

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/06

Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocador: Sandra Gomes Chaves de Almeida e Izaécio Chaves de AlmeidaObjeto: prorroga a vigência da locação do imóvel situado na Rua Orestes Mastrofrancisco no 430, para 25/08/12 com aluguel mensal de R$ 902,33.Data da assinatura: 28/09/11Processo nº 8.732/06

EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/11CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO CARLOS

Contratada: Banco do Brasil S.A.Objeto: prestação de serviços financeiros e outras avençasValor da remuneração pelo Banco: R$ 10.500.000,00Data da assinatura: 10/10/11Vigência: 60 mesesModalidade: Dispensa de Licitação (art. 24, inciso VIII, Lei Federal nº 8.666/93)Processo nº 25.418/11(Republicado por haver saído com incorreções na edição de 11/10/11)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO AO

CONTRATO FMS Nº 029/2008Contratante - Fundo Municipal de SaúdeContratada – Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S.Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses,

a partir de 07 de outubro de 2011, expirando em 06 de dezembro de 2011.Valor: Fica acrescida ao valor contratual a quantia de R$71.088,68Modalidade – Pregão Eletrônico FMS n° 108/2008 – Processo Administra-tivo n° 1448/2008Responsável Contratante – Marcus Vinicius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Daniel Luis Luporini

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2011

Empresa – Coloplast do Brasil LtdaObjeto – Registro de preços de material para atendimento a pacientes estomizados.Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 05/10/2011Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 144/2011 - Proces-so 1352/2011Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri PereiraResponsável Contratada – Luciano Pereira Vallim Mazaro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO CONTRATO FMS Nº 016/2011

Contratante - Fundo Municipal de SaúdeContratada – Alessandra Roberta Thomazini Cerantola - MEObjeto: Prestação de serviços especializados em recarga de cilindros de oxigênio medicinal (O2), das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos.Preço: R$82.483,20Vigência: 12 (doze) meses.Data da Assinatura: 11/08/2011Modalidade – Pregão Eletrônico FMS nº 047/2011 - Processo nº 854/2011Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri PereiraResponsável Contratada – Alessandra Roberta Thomazini Cerantola

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº. 06/2011CONCESSãO DE BOLSA-ESTÁGIO

A Fundação Educacional São Carlos – FESC torna pública, por ordem de sua Diretora-Presidente, Profa. Dra. Elisete Silva Pedrazzani, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº. 06/2011, visando à concessão de bolsa - estágio, em conformidade com as seguintes cláusulas:DO OBJETO1.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto a concessão 01 (uma) bolsa - estágio a estudante de curso superior de Biblioteconomia, para a complementação do ensino e da aprendizagem por meio da experiência prática na linha de formação do estagiário junto à Divisão de Biblioteca e Arquivo de acordo com o seguinte quadro descritivo:

FunçãonÚmero de

vagasCarga horária

semanal

valor mensal da Bolsa

Estagiário de biblioteconomia 01 20 R$ 510,00

1.2 A carga horária será distribuída em 8 (oito) horas semanais na Biblio-teca Comunitária e no Arquivo Permanente da FESC e 12 (doze) horas aos sábados e domingos na Biblioteca do Pólo da UAB.1.3 O prazo inicialmente previsto para a vigência do termo de compro-misso de estágio será de 01/12/2011 a 02/12/2012 prorrogável a critério da Fundação Educacional São Carlos, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições dos interessados serão recebidas no período de 21 a 31 de outubro de 2011 no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, na Divisão de Administração Escolar da Fundação Educacional São Carlos, situada na rua São Sebastião, 2828, Centro, nesta cidade de São Carlos/SP.2.2 Constitui pré-requisito para a inscrição ter o candidato concluído o 1º ano do curso de Biblioteconomia.2.3 O pré-requisito deverá estar preenchido na data da efetivação dainscrição.2.4 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador regularmente constituído deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na Divisão de Administração Escolar da Fundação Educacional São Carlos, e apresentar:2.4.1 cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do R.G do can-didato e do histórico escolar do curso superior que constitui pré-requisito para a inscrição;2.4.2 currículo conforme o modelo constante do anexo II deste edital, acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios.

2.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos indicados no item 2.4. 2.6 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser revali-dados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor jura-mentado.2.7 Os documentos entregues ficarão arquivados na FESC, não se admitin-do sua devolução aos candidatos.2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet ou apresentadas fora do prazo.DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO3.1 A seleção se dará em duas fases, e obedecerá aos seguintes critérios:

Fase avaliaçãoCritÉrios de

avaliaçãoCritÉrios de Pontuação

Pontuação máXima

Prova teórico-prática

Teste de múltipla escolha e prática de organização, catalogação e classificação

- 60

Análise curricular

Histórico escolar

Atividades educacionais

Serviço voluntário nos termos da Lei Federal 9.608 de

18.02.1998

Média aritmética das notas obtidas nas disciplinas

cursadas01 ponto por

ocorrência

01 ponto por ano

10

05

05

2ª Entrevista técnica Item 3.11 - 20

3.2 A prova teórico-prática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma parte teórica através de teste de múltipla escolha e de uma prática em organização, catalogação e classificação.3.3 A prova teórico-prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (ses-senta) pontos. 3.3.1 A prova teórico-prática e a análise curricular serão eliminatórias e classificatórias, sendo convocados para a entrevista somente os candida-tos que obtiverem na 1ª fase nota mínima igual ou superior a 40 (qua-renta).3.4 A prova teórico-prática será aplicada nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta ci-dade de São Carlos/SP, na data prevista de 07/11/2011 às 9:00 horas, com duração de 02 (duas) horas, na sala 12.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de:3.5.1 Documento de identidade (RG) original;3.5.2 Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.3.6 Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.3.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas comunicações entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico.3.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Prova devidamente preenchida.3.8.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Prova.3.9 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer para a realização da Prova Teórica-Prática; que se valer de meios ilícitos ou não permitidos para a execução da prova ou, ainda, que não entregar ou entregar em branco a Folha de Prova. 3.10 A correção da Prova Teórica-Prática, a ser feita com base na Folha de Prova entregue pelo candidato, será realizada pela comissão designada para conduzir o presente processo seletivo.3.11 A entrevista técnica, de caráter classificatório, tem por objetivo inves-tigar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos por meio de cursos, treinamentos ou prática de serviço, visando sua adequação à atividade a ser exercida.3.12 A nota final do candidato será constituída pela soma da nota obtida na 1ª fase – prova teórico - prática e análise curricular, com a pontuação obtida na 2ª fase – entrevista técnica.3.13 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.3.14 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontu-ação final igual ou superior a 60 (sessenta), e convocados de acordo com a conveniência da Fundação Educacional São Carlos, respeitando-se a or-dem de classificação.4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE4.1 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver maior idade.5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS5.1 Os resultados da seleção serão divulgados conforme cronograma constante do anexo I deste edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da Fundação Educacional São Carlos.6. DOS RECURSOS6.1 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias

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São Carlos

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úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.6.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição escrita, da qual de-verão constar o nome do candidato, número do documento de identida-de, endereço para correspondência e a exposição dos motivos de discor-dância.6.4 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Administração Escolar da Fundação Educacional São Carlos, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, dentro do prazo previsto no item 6.2.6.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e/ou que não atendam às disposições do item 6.3.6.6 O julgamento dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados em até 5 (cinco) dias úteis do esgotamento do prazo para interposição dos recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da Fundação Educacional São Carlos.7. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO7.1 A habilitação e a classificação do candidato não geram direito subje-tivo à celebração de termo de compromisso de estágio com a FESC, mas apenas o direito a que seja observada a ordem de classificação quando da convocação para a finalidade descrita no item 1.1 do edital. 7.2 O candidato convocado deverá celebrar termo de compromisso de es-tágio com a FESC, na forma da lei.7.3 A convocação para celebração de termo de compromisso de estágio será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com data marcada para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.7.3.1 Em caráter supletivo, poderá a FESC entrar em contato diretamente com o candidato selecionado, o que não o dispensa de acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.7.4 O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.7.5 O termo de compromisso de estágio poderá, a qualquer momento, ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.260, de 03 de outubro de 2007.8. DO PRAZO DE VALIDADE8.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do resultado pela Diretora-Presidente, podendo ser pror-rogado por igual período.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação táci-ta das cláusulas deste edital.9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão de Ad-ministração Escolar da Fundação Educacional São Carlos, por meio dos telefones (16) 3372-1308 ou 3372-1325, sita na rua São Sebastião, 2828, Centro, São Carlos/SP, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30. 9.3 O presente edital poderá ser acessado no Portal www.fesc.saocarlos.sp.gov.br.9.4 A inexatidão ou falsidade de informações prestadas pelo candidato ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente à seleção ou à convocação, obstará a contratação do can-didato.9.5 Em caso de ser selecionado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na Divisão de Administração Escolar da Fundação Educacional São Carlos.9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para con-duzir o processo seletivo e, em última instância, pela Diretora-Presidente da FESC.9.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimir eventuais con-trovérsias oriundas do presente certame.São Carlos, 10 de outubro de 2011.

Profa. Dra. Elisete Silva PedrazzaniDiretora-Presidente da FESC

ANEXO I

CRONOGRAMA

11 e 14/10/2011 PuBliCação do edital

21 a 31/10/2011 Inscrições

07/11/2011 Prova teórico - prática

18/11/2011Divulgação do resultado da 1ª fase e convocação para a

entrevista técnica

22/11/2011 Entrevista técnica

29/11/2011 Divulgação do resultado final

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULOBOLSA-ESTÁGIO

Nome

Endereço IdadeTelefone/e-mail

Estado civil

1. Atividades Educacionais ComplementaresInformar as atividades educacionais complementares realizadas, tais como cursos, estágios, participação em projetos, bolsas recebidas etc., e cópia dos documentos comprobatórios.2. Serviço Voluntário Informar os locais onde prestou serviço voluntário, do último para o pri-meiro, com os seguintes dados: nome da organização, serviço prestado, tempo de serviço e cópia dos documentos comprobatórios.

IICITAÇÕES

RESUMO DA ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PRO-POSTA TOMADA DE PREÇOS Nº004/2011 PROCESSO Nº285/2011 Aos 13/10/2011, as 09h30min reuniu-se na Sala de Licitações da Fundação Educacional de São Carlos, a Comissão Permanente de Licitações para proceder à abertura dos envelopes de proposta das empresas habilita-das para a Tomada de Preços supra citada. Atos contínuos foram abertos os envelopes de proposta de preços, sendo os mesmos rubricados pelos membros da comissão. A Comissão informa que o envelope da empresa inabilitada será devolvido por sedex. A Comissão aguarda parecer da uni-dade interessada para proferir seu julgamento. Patrícia Helena de Góes – Presidente.

RESUMO ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PRO-POSTA TOMADA DE PREÇOS Nº004/2011 PROCESSO Nº285/2011 Aos 13 (treze) dia do mês de outubro de 2011, as 11h00min reuniu-se na Sala de Licitações da Fundação Educacional de São Carlos, a Comissão Perma-nente de Licitações para proceder ao julgamento referente á proposta apresentada para a Tomada de Preços epigrafe. A Comissão valendo-se do parecer emitido pela unidade interessada DESCLASSIFICA a empresa Prodex Construtora e Comercial Ltda., por não atender ao disposto ao item 6.4 do edital e CLASSIFICA e a empresa R C E Incorporações Ltda. Patrícia Helena de Góes - Presidente.

IICITAÇãO

Processo Administrativo – 608/2011 – Convite nº 016/2011 Homolo-gação e Adjudicação O objeto deste Convite de Preços visa à contrata-ção de empresa de engenharia especializada para a construção de praça esportiva e centro de lazer neste município, no bairro Antenor Garcia, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento Básico, constante no anexo IV do presente Convite de Preços. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e adjudico o objeto do presente certa-me à empresa: JL DE SOUZA, devidamente inscrita no CNPJ: 09.277.343/0001-72João Batista MullerDiretor PresidenteSão Carlos, 11 de Outubro de 2011

PORTARIAS

PORTARIA Nº 107/2011DISPÕE SOBRE DESIGNAÇãO DE SERVIDORA.

EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:DESIGNAR a servidora Edvânia Alves de Freitas Noronha, Auxiliar Admi-nistrativo, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Setor, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, com venci-mentos que lhe competirem por lei.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 03 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 108/2011Dispõe sobre designação de servidor substituto.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR o servidor Thales Santana Teles, Auxiliar Administrativo, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Ricardo Aparecido Cezario, Chefe do Setor de Fiscalização, no período de 27/09/2011 a 10/11/2011, em virtude de licença médica do titular.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a partir de 27/09/2011.São Carlos, 04 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº. 109/2011Dispõe sobre designação de servidor substituto.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR o servidor José Antonio Zerbetto, Chefe do Setor de Obras e de Ligações, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimen-tos que lhe competirem por Lei, o servidor José Carlos de Carvalho Vieira, Gerente de Obras e Saneamento, no período de 16/09/2011 a 30/09/2011, em virtude de licença médica do titularA presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a partir de 16/09/2011São Carlos, 06 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE

PORTARIA Nº 110/2011Dispõe sobre designação de servidor substituto.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR o servidor Gilberto Ferreira França, Assessor de Setor, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor José Antonio Zerbetto, Chefe do Setor de Obras e de Ligações, em decorrência de o segundo estar substituindo o servidor José Carlos de Carvalho Vieira, Gerente de Obras e Saneamento, que estará em licença médica no período de 16/09/2011 a 30/09/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a partir de 16/09/2011São Carlos, 06 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº. 111/2011Dispõe sobre designação de servidor substituto.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR o servidor Carlos Alberto Redivo Júnior, Auxiliar Administrativo, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Cecilia Pasian Rossler, Chefe do Setor de Controle de Débito, que estará em gozo de férias no período 13/10/2011 a 01/11/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 13 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº. 112/2011Dispõe sobre designação de servidora substituta.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR a servidora Eliana de Cássia Generoso Aiello, Chefe do Setor de Laboratório Físico-Químico, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Luiz Barbosa de Campos Junior, Gerente de Tratamento de Água, que estará em gozo de férias no período de 13/10/2011 a 01/11/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 13 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº. 113/2011Dispõe sobre designação de servidor substituto.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR o servidor Régis Zambon e Mattos, Chefe do Setor de Atendi-mento ao Usuário Central, lotado na GAU – SAU, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Donizetti Aparecido Marino, Gerente de Atendimento ao Usuário, que estará em gozo de férias no período de 13/10/2011 a 01/11/2011.

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br16 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 13 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE

PORTARIA Nº. 114/2011Dispõe sobre designação de servidora substituta.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR a servidora Maíra Aparecida Schiabel, Assessora de Setor, lo-tada na GAU, para substituir, em regime de tempo integral, com os ven-cimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Régis Zambon e Mattos, Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Central, lotado na GAU – SAU, em decorrência de o segundo estar substituindo o servidor Donizetti Aparecido Marino, Gerente de Atendimento ao Usuário no período de 13/10/2011 a 01/11/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 13 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº. 115/2011Dispõe sobre designação de servidora substituta.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR a servidora Renata Isabel M. F. Custódio, Assessor de Setor, lo-tada na GTA – SLFQ, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Eliana de Cássia Generoso Aiello, Chefe do Setor de Laboratório Físico Químico, lotada na GTA – SLFQ –, em decorrência de a segunda estar substituindo o servidor Luiz Barbosa de Campos Junior, Gerente de Tratamento de Água no perío-do de 13/10/2011 a 30/11/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 13 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

PORTARIA Nº. 116/2011Dispõe sobre designação de servidor substituto.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Resolve:DESIGNAR o servidor Milton Freire da Silva, Assessor de Setor, para substi-tuir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competi-rem por Lei, o servidor Dagoberto Rodrigues, Chefe do Setor de Serviços Informatizados, que estará em gozo de férias no período de 03/10/2011 a 22/10/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a partir de 03/10/2011.São Carlos, 13 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

ATOS DAS SECRETARIAS

E R R A T A Extrato de Carta Contrato nº 015/2011Processo SAAE nº 6318/2011Onde se lê: PREÇO: O preço é de R$99,00, por hora trabalhada.Leia-se: PREÇO: O preço é de R$75,00, por hora trabalhada.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

CONVOCAÇãO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos convoca o servidor LINCOLN CESAR DE MORAES, ocupante do emprego de Operador de Ca-sas de Bombas, a comparecer à Avenida Getúlio Vargas, 1500 – Jardim São Paulo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta data, em virtude do não comparecimento ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecuti-vos, sob pena de configuração de abandono de emprego.São Carlos, 13 de outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

RESOLUÇãO N.º 07/2011O Presidente do SAAE – Eduardo Antonio Teixeira Cotrim , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Leis Municipais nº 6.199/69 e nº 14.375/07, e de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto n.º 008 de 17.01.11 Resolve:Proceder a ajustes no orçamento do SAAE DE 2011 , conforme a seguinte indicação: ANULAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO060100. 2884360010.726 – Serviço da Divida Pública0027 – 32.90.21.00 – Juros Sobre a Divida Por Contrato...................... R$. 20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO060100.1712260042.725 – Manutenção e Operação dos Sistemas de Abas-tecimento 0012 - 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições .................................... R$. 20.000,00São Carlos, 11 de Outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

IICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: N° 6599/2011PREGÃO ELETRÔNICO: N° 029/2011 Objeto:- “Aquisição de produtos alimentícios destinados à complementação do café da manhã dos servi-dores da Autarquia.”Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes vencedoras: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOZ - ME - para o lote 01 - valor de R$ 11.658,60;

COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA - para o lotes 02 - valor de R$ 36.010,80 e PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORNETA LTDA – EPP – para o lote 03(Art. 11, VII, e Art. 27 do Decreto 5450/05) – valor R$ 191.023,56, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02 e Decreto Municipal n° 151/04. São Carlos, 13 de outubro de 2011Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

EXTRATO

EXTRATO DE CONTRATO PROC. Nº: 3764/2011

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAECONTRATADA: CONSTRUNEW CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto na Avenida Ayrton Sal-vador Leopoldino Junior, do Loteamento denominado Chácara das Flores, tudo em conformidade com os ANEXOS do Edital.PAGAMENTO: Serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequen-te, após aprovação, através da apresentação de medição dos serviços rea-lizados e entregue de conformidade com o Anexo VI – Cronograma Físico-financeiro, com a emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo.PREÇO: O preço total é de R$ 155.000,00.DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Pro-grama de Trabalho nº 060100.1751260061.725, conforme nota de empe-nho de nºs 2081 e 2082 de 22/08/2011 .São Carlos, 13 de outubro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

CONSELHOSMUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇãOEDITAL DE CONVOCAÇãO

O Conselho Municipal de Educação, CONVOCA os membros titulares e su-plentes para a 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do biênio 2010-2012, que se realizará no dia, horário e local abaixo discriminados, da qual constará o seguinte- I- Pauta: 1) IV Conferencia Municipal de Educação2) Piso salarialDia: 17 de outubro de 2011 – 2ª feira Horário: 14 às 16h (primeira chamada) ou das 14h30 às 16h30(segunda chamada). Local: Palacete Conde do Pinhal, Rua Conde do Pinhal, 2017 - Centro São Carlos, 13 de outubrode 2011. Gabriela Guarnieri de Campos Tebet Presidente Interina do CME

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São Carlos

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CEMEI Juliana Peres comemora 20 anos de educação

Foi com grande festa que o Centro Municipal de Educação Infantil Juliana Maria Ciarrochi Peres comemorou seus 20 anos de existência no último sábado (8). A festa contou com a participação dos alunos e familiares aproximando a comunidade da escola. O CEMEI Juliana Peres está em reforma e já teve o prédio pintado. A escola está comemorando 20 anos com cara e roupa nova, isso traz mais conforto para os alunos e professores”, disse a diretora da escola.

Histórico – A Creche Juliana Maria Ciarrochi Peres foi inaugurada no dia 12 de outubro de 1991 no bairro Jockey Club a rua Rio Grande, nº 230. Juliana Maria Ciarrochi Peres era filha do advogado e empresário Álvaro Anselmo e Terezinha Maria Ciarrochi Perez, era estudante do colégio São Carlos. Faleceu precocemente aos catorze anos e, por ser filha de uma conceituada família da cidade, a creche recebeu seu nome.

Almoço especial marca Dia das Crianças no Restaurante Popular

Na terça-feira (11) a criançada se divertiu no Restaurante Popular em São Carlos. Foi servida uma refeição especial composta de batata

gratinada, hambúrguer, cup cake, além do tradicional arroz com feijão e salada de alface e tomate. Também foi oferecido suco e fruta, refeição balanceada e preparada para o dia pela equipe de nutricionistas da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.A comemoração aconteceu no horário do almoço (das 11h30 às 13h) na unidade da Vila Irene e no jantar (das 18 às 19h30) no Cidade Aracy. Durante o dia, além da decoração típica e funcionários pintados de palhaços, as crianças puderam escolher uma pintura para colorir seu rosto, trabalho feito por uma profissional contratada.A Secretaria de Agricultura e Abastecimento ressalta que não somente em dias comemorativos, mas o ano todo há um grande

empenho em manter São Carlos como referência em segurança alimentar e nutricional. Segundo a SMAA , por meio de ações e políticas públicas que buscam a segurança alimentar, a cidade vem conseguindo alcançar frutos, como o Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar na categoria Desenvolvimento Local, que avalia as boas gestões públicas municipais. O destaque foi para municípios que realizam gestões criativas e responsáveis no setor, como a garantia de que os recursos públicos sejam gastos efetivamente com merenda de qualidade. O mesmo vale para os alimentos que são distribuídos aos funcionários e as refeições servidas nos restaurantes populares, que são obtidos exclusivamente da agricultura familiar, selecionados por sua qualidade, favorecendo a geração de emprego e renda.

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Atos Oficiais

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PREFEITURA DE

Apanasc realiza Festival de Natação neste sábado

Será realizado neste sábado (15) a partir das 9h, na piscina do estádio professor Luis Augusto de Oliveira (Luisão), entrada pela rua

Antonio Botelho, s/nº, no bairro Boa Vista, o 1º Festival Apanasc de Natação, uma promoção da Associação de Pais e Amigos da Natação de São

Carlos (Apanasc) e Prefeitura Municipal.Os nadadores poderão participar de até 3 provas individuais, não tendo limites de atletas por provas e entidades. As provas disponíveis são: 25m e 50m livre; 50m peito; 50m costas e 50m borboleta. As categorias em disputa são até 6 anos; 7e 8 anos; 9 e 10 anos; 11 e 12 anos; 13 anos ou mais.O Festival Apanasc de Natação é uma oportunidade para os iniciantes e não vinculados nem federados participarem de uma competição e também para os seus pais e familiares acompanharem a evolução dessas crianças. A finalidade do evento é desenvolver a natação, promovendo o intercâmbio esportivo e colaborando assim para a massificação do esporte nesta modalidade. O evento será realizado em piscina de 25m, aquecida, com 6 raias.A equipe de competição da Apanasc/Prefeitura estará auxiliando a organização do Festival e acompanhará os iniciantes na água nas provas de 25m para garantir a sua segurança. Nessas provas será permitido também o uso de pranchas e boias por parte dos participantes.

Curso técnico em enfermagem forma novas turmas

A Prefeitura de São Carlos realizou na quinta-feira (6), no auditório Bento Prado Júnior, a formatura dos alunos do curso de Técnico em Enfermagem do TecSaúde (Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para

Área de Saúde no Estado de São Paulo). Receberam a certificação 17 alunos de um total de 43, já que outros 26 já haviam sido graduados numa primeira etapa. Os formandos (representantes das Unidades

Básicas de Saúde e de Saúde da Família, Santa Casa, Casa de Saúde, Unimed e Hospital-Escola fazem parte do Centro de Formação (Cefor/SUS) de Araraquara. Pela parceria a Prefeitura cedeu a infraestrutura do curso incluindo a capacitação feita por professores/enfermeiros da Rede Municipal de Saúde com aulas no campus da Fundação Educacional de São Carlos (FESC).A mesa de autoridades da formatura foi composta por Maria Helena Colombo Pecin, coordenadora técnica pedagógica, representante do Cefor/SUS Araraquara, Anita Libório e Sandra Pilotto, coordenadoras do curso, Ana Acorinte, professora e paraninfa da turma e Denise Ferreira, professora e patronesse.

TecSaúde – Com duração de 10 meses o TecSaúde é destinado a auxiliares de enfermagem que estejam ou não em atividade. O objetivo do curso é ampliar a formação escolar dos profissionais de saúde. O TecSaúde está sob a coordenação da Secretaria de Gestão Pública, por meio da Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo).

Carlinhos Oliveira/PMSC

Manoel Virginio/PMSC

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011

www.saocarlos.sp.gov.br 19SÃO CARLOSPREFEITURA DE

TV Educativa recebe alunos do projeto J.A.A TV Educativa de São Carlos, coordenada pela Fundação Educacional São Carlos (FESC), recebeu na tarde de quarta-feira (5) dois alunos do programa de Televisão J.A. feito por meio da parceria entre os alunos de Imagem e Som da UFSCar e do Jesuíno de Arruda.O objetivo da visita foi transmitir aos estudantes informações sobre o dia a dia do jornalista, bem como, fazê-los aprender na prática essa profissão.Ao todo serão gravados quatro programas com temas diferentes. Nessa primeira etapa o assunto tratado será vestibular, profissões e o quadro gravado na TVE teve como tema "o Desafio".Para isso, os alunos desafiaram uma colega de turma, a Milena, para que ela pudesse exercer por algumas horas a profissão que deseja seguir no futuro. A aluna foi desafiada a gravar a chamada do programa que será exibido para os alunos do Jesuíno de Arruda e, posteriormente, na TVE. Para ela, a profissão de jornalismo é diferente das outras. “Pretendo seguir essa carreira e estou gostando bastante de aprender sobre os detalhes que não vemos por trás das câmeras”, diz a aluna.Acompanhados pelos jornalistas da TV Educativa, os alunos puderam participar da gravação do Giro Cultural e conhecer os bastidores da edição.

Rotatória do Parque Fehr é remodelada

Praça no Azulville é revitalizada

A Prefeitura de São Carlos liberou o trânsito na rotatória que dá acesso ao Parque Fehr, uma antiga reivindicação dos moradores

daquele condomínio.No local foi feita uma adequação com abertura de acesso ao condomínio, além da remoção e reposicionamento do redutor de velocidade e sinalização horizontal e vertical.A construção da rotatória foi para facilitar o acesso de moradores e visitantes do condomínio. A obra era uma demanda dos moradores que foi concluída agora. Com esse novo acesso não será mais preciso ir até a rotatória do trevo da rodovia Washington Luis para fazer o retorno e entrar no Parque Fehr.

A Prefeitura já entregou as obras de revitalização da praça Professor Doutor Rubens Lima Pereira, localizada no bairro Azulville.Por meio das reuniões do OP (Orçamento Participativo) os moradores da região haviam pedido apenas a troca de iluminação do local, mas por decisão da Prefeitura, o local passou por reformas que contemplaram novas calçadas em concreto, plantio de grama, canaletas para escoamento da água, rampas de acessibilidade para portadores de deficiência, poda e corte de árvores. A praça tem cerca de 20 anos e foi investido

R$ 8 mil em material e mão de obra para executar a revitalização.Como a praça não tinha nome, o município decidiu homenagear o professor Rubens, que atuou como professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e foi presidente da Comissão Editorial da USP (Universidade de São Paulo). Além de professor, Rubens atuou como engenheiro do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), Itep (Instituto de Tecnologia de Pernambuco), indústria Pereira Lopes, entre outras empresas e cursou engenharia na escola Politécnica de São Paulo, de 1939 a 1945.

Assessoria de Imprensa /PMSC Assessoria de Imprensa /PMSC

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Expediente

Diário OficialP r e f e i t u r a d e S ã o C a r l o S

Secretaria Municipal de Comunicação

documento assinado digitalmente

Glória Saratt edição de texto (Mtb. 16.701)

Renata Soareseditoração eletrônica

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de outubro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br20 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Rede Metropolitana de São Carlos é inaugurada

Foi lançada oficialmente a Rede Metropolitana de São Carlos, batizada de Rede Sanca. Realizada no Teatro Florestan Fernandes, a solenidade de inauguração contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o reitor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Targino de Araújo Filho e o Diretor Geral da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) Nelson Simões da Silva.A conquista da Rede Metropolitana foi anunciada em 2007, quando Prefeitura de São Carlos e UFSCar conseguiram incluir a cidade no sistema de rede de alta velocidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Além de beneficiar universidades, instituições de pesquisa e a própria sociedade, a Rede Sanca, do ponto de vista de distribuição de dados, poderá atrair novos parceiros para o município. A Rede Sanca faz parte da iniciativa de Redes Comunitárias de Educação e Pesquisa (Redecomep), coordenada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização responsável pela Internet acadêmica nacional (rede Ipê). A Rede Sanca é a primeira rede de alta velocidade a ser inaugurada como parte do Programa de Expansão da Redecomep. Ela possui 27 quilômetros de extensão e interliga sete instituições em velocidade de 1 Gb/segundo.O gerenciamento em São Carlos será feito por consórcio das seguintes instituições:

UFSCar, líder do consórcio; USP; Embrapa Instrumentação e Pecuária Sudeste; Hospital-Escola; ParqTec; Unicep; Centro Municipal de Especialidades (CEME); Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM), além de outras instituições em processo de interligação, como o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Paço Municipal, Parque Eco Tecnológico Damha, CPFL Paulista, entre outros.Para a criação e implantação dos pontos, houve um investimento de R$ 780.000,00 oriundos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, via RNP.

Cidade Digital - São Carlos já é considerada a 7ª cidade mais digital do País pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás (CPqD) graças aos serviços online que a Prefeitura oferece. O Governo Eletrônico da Prefeitura de São Carlos disponibiliza acessibilidade para mais de 80 serviços online, informações e transparência nas contas públicas, por meio do Portal da Transparência. Somente o Diário Oficial online já recebeu 400 mil acessos desde sua criação, em junho de 2009. Além dos serviços online via site, a Prefeitura mantém os Serviços Integrados do Município (SIM), com três unidades fixas e uma móvel.Recentemente foram implantados mais

dois importantes programas do Governo Eletrônico: o Sistema de Informações Geográficas de São Carlos (SigaSC) que disponibiliza dados geográficos de São Carlos e a Central de Atendimento em Saúde, que faz a confirmação de consultas e exames do sistema público de Saúde do município.De 2009 até agosto deste ano, o site da Prefeitura de São Carlos registrou 3 milhões de visitas, uma média de 5 mil acessos por dia, incluindo finais de semana. Entre as páginas mais visitadas estão os concursos públicos, Diário Oficial e serviços online.As ações da Prefeitura para aprimorar o Governo Eletrônico já concederam ao município algumas premiações, como o prêmio “Prefeito Inovador” de 2009 e 2010, do Movimento Brasil Competitivo. Neste ano a cidade também foi contemplada com o “Prêmio TI & Governo” da Plano Editorial, empresa especializada em publicações tecnológicas. De 20 projetos premiados no país, São Carlos recebeu dois, um pela Rede Sanca e outro pelo Governo Eletrônico.Já em 2006, o site da Prefeitura de São Carlos foi considerado o segundo melhor entre Prefeituras pelo ranking da Fundação Getúlio Vargas e, em 2007, uma pesquisa da USP avaliou com nível máximo, entre os sites de Prefeituras de São Paulo, o site da Prefeitura de São Carlos.

Assessoria de Imprensa /PMSC