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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XII - Nº 2315 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 22 de agosto de 2017 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O COMPLEMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 2314 Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras Urbanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000181/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA ME CERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2017 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E CONGÊNERES ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOTAÇÃO: 040001.0412100022.016.33903000000.16040 00000 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR TOTAL: R$ 1.320,00 PROTOCOLO: Nº. 023525/2017 DECRETOS DECRETO-E, Nº 560 DE 21 DE AGOSTO DE 2017. “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR EROSÃO COSTEIRA/ MARINHA – CÓDIGO 1.1.4.1.0 – COBRADE, CONFORME IN/MI 01/2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal n.º 01/2002, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO a ação erosiva do mar que atinge o litoral do município de Marataízes, especialmente no trecho de Lagoa Funda ao Xodó; CONSIDERANDO que já foram executadas obras paliativas a fim de retardar o avanço das erosões, como enrocamentos, contenções e aterros. Entretanto a erosão tem acelerado consideravelmente nos últimos meses trazendo gravidade aos moradores e usuários das vias do entorno da orla; CONSIDERANDO que o município já solicitou apoio ao INPH - Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, sediada na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de auxiliar nas ações decisórias e eficazes para o problema apontado; CONSIDERANDO que nesta semana, o Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta de ventos fortes para o litoral sul do Espirito Santo e a situação na orla do Município se agravou com as fortes ondas atingindo as áreas em erosão; e CONSIDERANDO que o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, corroborado com o Laudo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a orla do Município de Marataízes, especialmente na área compreendida entre a orla de Lagoa Funda (Nova Marataízes), da lateral esquerda (sul) do último píer semicircular erigido pelo Estado até o extremo sul onde a lagoa desemboca no mar, em virtude do desastre classificado e codificado como Erosão Costeira/Marinha – 1.1.4.1.0.

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2315 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 22 de agosto de 2017

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

COMPLEMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 2314

Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras Urbanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000181/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2017OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E CONGÊNERESORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTODOTAÇÃO: 040001.0412100022.016.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR TOTAL: R$ 1.320,00PROTOCOLO: Nº. 023525/2017

DECRETOS

DECRETO-E, Nº 560 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR EROSÃO COSTEIRA/MARINHA – CÓDIGO 1.1.4.1.0 – COBRADE, CONFORME IN/MI 01/2012.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal n.º 01/2002, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO a ação erosiva do mar que atinge o litoral do município de Marataízes, especialmente no trecho de Lagoa Funda ao Xodó;

CONSIDERANDO que já foram executadas obras paliativas a fim de retardar o avanço das erosões, como enrocamentos, contenções e aterros. Entretanto a erosão tem acelerado consideravelmente nos últimos meses trazendo gravidade aos moradores e usuários das vias do entorno da orla;

CONSIDERANDO que o município já solicitou apoio ao INPH - Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, sediada na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de auxiliar nas ações decisórias e eficazes para o problema apontado;

CONSIDERANDO que nesta semana, o Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta de ventos fortes para o litoral sul do Espirito Santo e a situação na orla do Município se agravou com as fortes ondas atingindo as áreas em erosão; e

CONSIDERANDO que o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, corroborado com o Laudo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a orla do Município de Marataízes, especialmente na área compreendida entre a orla de Lagoa Funda (Nova Marataízes), da lateral esquerda (sul) do último píer semicircular erigido pelo Estado até o extremo sul onde a lagoa desemboca no mar, em virtude do desastre classificado e codificado como Erosão Costeira/Marinha – 1.1.4.1.0.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESSecretário Municipal Interino de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo

ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

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