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e 539 da Lei Municipal nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007 (Código Municipal de Urbanismo e Edificações de Maceió); e CONSIDERANDO a importância do Programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional nacional me-diante a ampliação de moradia para famílias com renda mensal até 10(dez) salá-rios mínimos; CONSIDERANDO que o Município de Maceió foi incluído no rol de cidades contempladas com a execução de empreendimentos incluídos no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com posição de destaque nacional quanto à utilização dos recursos destinados a esse fim pelo Ministério das Cidades, visando à ampliação da oferta de moradia para famílias de baixa renda; CONSIDERANDO que a Lei nº. 11.977, de 07 de Julho de 2009, alterada pela Lei nº. 12.424, de 16 de Junho de 2011, estabelece medidas de cooperação técnica e social dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União, para a implementação do Programa “Minha Casa Minha Vida”, estabelecendo compro- missos dos entes federados para execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão, bem como a existência ou compromisso do poder público local de insta-lação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público; e CONSIDERANDO as condições técnicas de aprovação constantes do Pro-cesso Administrativo nº. 03100.037072/2017; DECRETA Art. 1º. É declarado de interesse social e neste ato aprovado o empreendimento urbano na forma do partido urbanístico constituído como condomínio denominado Residencial Reserva do Alto, no bairro da Cidade Universitária, com suas respectivas unidades residenciais destinados às famílias inscritas no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, a ser executado com recursos da Caixa Econômica Federal. Art. 2º. O Condomínio Residencial Reserva do Alto, cujos projetos são aprovados nesse ato, será implantado pela construtora Telesil Engenharia Ltda., com as seguintes características: I – área de implantação em gleba com 40.155,43 m2 (quarenta mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e três centésimos); II – área total de construção equivalente com 12.349,48 m2 (doze mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e oito centésimos); III – área total de construção real com 40.207,53 m2 (quarenta mil, duzentos e sete metros quadrados e cinquenta e três centésimos); IV – área verde e de lazer interna com 5.025,98 m2 (cinco mil, vinte e cinco metros quadrados e noventa e oito centésimos); ANO XXI Nº 5446 Maceió, Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) EDIVALDO NEIVA PIRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA (INTERINO) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO de Nº. 0494/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, NA FORMA ABAIXO: 1. Por força do Art. 65, § 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, combinada com a Lei Municipal nº. 6.291/2013, nº. 6.226/2013 e nº. 6.303 de 11/02/2014, a dotação orçamentária especificada na Cláusula Décima do Contrato nº. 0494/2017, firmado em 21/11/2017, entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte: FUNÇÃO PROGRAMÁTICA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS Manutenção e Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação de Maceió 12.122.0009.001.2014.0009 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00 MDE 0020.00.000 2 – A presente Apostila para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do referido Contrato nº. 494/2017, não caracterizando alteração do mesmo. Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2018. RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ *REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 03/2018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, pela Lei nº. 4.023 de 02 de Abril de 1991 e Regimento Interno. Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de Maceió tem entre suas competências, acompanhar e fiscalizar o funcionamento do SUS, no âmbito municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde, Lei Complementar nº. 141/2012 e demais instrumentos normativos; RESOLVE: aprovar que a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió cumpra os itens abaixo relacionados: 1. Que seja incluído no Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, diretrizes, metas e ações específicas para o Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão; e 2. Que a Direção de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS realize auditoria, a cada 3 meses, em todos os prestadores de serviços de saúde do município e que os relatórios das auditorias sejam encaminhados ao CMS/Maceió e Ministério da Saúde/Núcleo Estadual de Alagoas e constem no Relatório de Gestão/RAG. FLÁVIA DE MACEDO CITONIO Presidente Conselho Municipal de Saúde de Maceió Homologo a Resolução do CMS/Maceió nº 03/18 de 27 de Fevereiro de 2018, nos termos da Lei nº. 4.023 de 02 de Abril de 1991. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió DECRETO Nº. 8.564 DE 05 ABRIL DE 2018. APROVA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO ALTO, DE ACORDO COM O ART. 242, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.593, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007, A SER CONSTRUÍDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”, COM RECUR-SOS DO FGTS, DECLARA-O DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, tendo em vista o disposto no art. 242, § 2º, combinado com as normas dos arts. 2º, inc, II, 70, 96

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL - Macei󀦠· meio-fio, terraplenagem, linha d’água, pavimentação das vias internas e serviços complementares de abastecimento d’água, distribuição

e 539 da Lei Municipal nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007 (Código Municipal de Urbanismo e Edificações de Maceió); e CONSIDERANDO a importância do Programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional nacional me-diante a ampliação de moradia para famílias com renda mensal até 10(dez) salá-rios mínimos; CONSIDERANDO que o Município de Maceió foi incluído no rol de cidades contempladas com a execução de empreendimentos incluídos no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com posição de destaque nacional quanto à utilização dos recursos destinados a esse fim pelo Ministério das Cidades, visando à ampliação da oferta de moradia para famílias de baixa renda; CONSIDERANDO que a Lei nº. 11.977, de 07 de Julho de 2009, alterada pela Lei nº. 12.424, de 16 de Junho de 2011, estabelece medidas de cooperação técnica e social dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União, para a implementação do Programa “Minha Casa Minha Vida”, estabelecendo compro-missos dos entes federados para execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão, bem como a existência ou compromisso do poder público local de insta-lação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público; e CONSIDERANDO as condições técnicas de aprovação constantes do Pro-cesso Administrativo nº. 03100.037072/2017; DECRETAArt. 1º. É declarado de interesse social e neste ato aprovado o empreendimento urbano na forma do partido urbanístico constituído como condomínio denominado Residencial Reserva do Alto, no bairro da Cidade Universitária, com suas respectivas unidades residenciais destinados às famílias inscritas no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, a ser executado com recursos da Caixa Econômica Federal.Art. 2º. O Condomínio Residencial Reserva do Alto, cujos projetos são aprovados nesse ato, será implantado pela construtora Telesil Engenharia Ltda., com as seguintes características:I – área de implantação em gleba com 40.155,43 m2 (quarenta mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e três centésimos);II – área total de construção equivalente com 12.349,48 m2 (doze mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e oito centésimos);III – área total de construção real com 40.207,53 m2 (quarenta mil, duzentos e sete metros quadrados e cinquenta e três centésimos);IV – área verde e de lazer interna com 5.025,98 m2 (cinco mil, vinte e cinco metros quadrados e noventa e oito centésimos);

ANO XXI Nº 5446Maceió, Sexta-feira, 06 de Abril de 2018

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)EDIVALDO NEIVA PIRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA (INTERINO)

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO de Nº. 0494/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, NA FORMA ABAIXO:

1. Por força do Art. 65, § 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, combinada com a Lei Municipal nº. 6.291/2013, nº. 6.226/2013 e nº. 6.303 de 11/02/2014, a dotação orçamentária especificada na Cláusula Décima do Contrato nº. 0494/2017, firmado em 21/11/2017, entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte:

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS Manutenção e Gerenciamento da

Secretaria Municipal de Educação de Maceió

12.122.0009.001.2014.0009

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00

MDE 0020.00.000

2 – A presente Apostila para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do referido Contrato nº. 494/2017, não caracterizando alteração do mesmo.

Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2018.

RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ

*REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº. 03/2018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, pela Lei nº. 4.023 de 02 de Abril de 1991 e Regimento Interno.

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de Maceió tem entre suas competências, acompanhar e fiscalizar o funcionamento do SUS, no âmbito municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde, Lei Complementar nº. 141/2012 e demais instrumentos normativos;

RESOLVE: aprovar que a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió cumpra os itens abaixo relacionados:1. Que seja incluído no Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, diretrizes, metas e ações específicas para o Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão; e2. Que a Direção de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS realize auditoria, a cada 3 meses, em todos os prestadores de serviços de saúde do município e que os relatórios das auditorias sejam encaminhados ao CMS/Maceió e Ministério da Saúde/Núcleo Estadual de Alagoas e constem no Relatório de Gestão/RAG.

FLÁVIA DE MACEDO CITONIOPresidente

Conselho Municipal de Saúde de Maceió

Homologo a Resolução do CMS/Maceió nº 03/18 de 27 de Fevereiro de 2018, nos termos da Lei nº. 4.023 de 02 de Abril de 1991.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

DECRETO Nº. 8.564 DE 05 ABRIL DE 2018.

APROVA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO ALTO, DE ACORDO COM O ART. 242, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.593, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007, A SER CONSTRUÍDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”, COM RECUR-SOS DO FGTS, DECLARA-O DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, tendo em vista o disposto no art. 242, § 2º, combinado com as normas dos arts. 2º, inc, II, 70, 96

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2 Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

V – área verde externa com 2.479,53 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e três centésimos);VI - área de equipamento urbano com 2.578,10 m2 (dois mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e dez centésimos);VI – área do sistema viário interno com 9.868,83 m2 (nove mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e três centésimos);VIII – é composto de 202 (duzentos e duas) unidades habitacionais autônomas sob a forma de casas, distribuídas em 5 (cinco) quadras, nos seguintes quantitativos:a) 17 (dezessete) unidades na Quadra A;b) 19 (dezenove) unidades na Quadra B;c) 96 (noventa e seis) unidades na Quadra C;d) 34 (sessenta e quatro) unidades na Quadra D; e) 36 (trinta e seis) unidades na Quadra E.Art. 3º. Por se tratar de empreendimento de reconhecido interesse social, o Cartório do Registro Imobiliário onde será registrado o empreendimento fica auto-rizado a criar matrículas das áreas transferidas ao município de Maceió, quando do registro do condomínio. Parágrafo único. À exceção do disposto neste artigo, ficam asseguradas todas as demais exigências da legislação urbanística e edilícia, não modificadas pelo regime deste Decreto.Art. 4º. Compete à construtora Telesil Engenharia Ltda. a implantação do empreendimento segundo os termos dos projetos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Maceió, provendo o condomínio residencial de todas as obras necessárias de infraestrutura urbana consistente em drenagem, meio-fio, terraplenagem, linha d’água, pavimentação das vias internas e serviços complementares de abastecimento d’água, distribuição da rede de energia elétrica interna em alta e baixa tensão, e alocação de hidrantes urbanos para prevenção de incêndio no empreendimento.Art. 5º. Durante a execução do empreendimento, a construtora, ou sua eventual cessionária, fica sujeita, a qualquer tempo, aos procedimentos fiscalizatórios do Poder Público Municipal.Art. 6º. Após a publicação deste Decreto, fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET autorizada a adotar os procedimentos previstos no § 3º do art. 242 da Lei nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007.Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Abril de 2018.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0476 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA, do cargo em comissão de Superintendente, Símbolo NES-2, CPF n°. 056.591.564-95, do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0477 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO, do cargo em comissão de Secretário, Símbolo NES-1, CPF n°. 049.134.344-20, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0478 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, EDIVALDO NEIVA PIRES, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-5, CPF n°. 322.801.228-04, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0479 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:Nomear EDIVALDO NEIVA PIRES para o cargo em comissão de Secretário, Símbolo NES-1, CPF n°. 322.801.228-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0480 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Diretor, da Diretoria Administrativa e Financeira, símbolo DAS-4, CPF n°. 922.755.914-00, do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE

LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, responder interinamente pela SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 010 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº. 8.437 de 18 de Maio de 2017.

RESOLVE:

Conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista o deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo n°. 001000.029646/2018.Nome do beneficiário: RUI SOARES PALMEIRA.CPF n°. 007.483.964-03 - Matrícula n°. 941831-8.Cargo: Prefeito de Maceió.Quantidade total de diárias: 01(uma).Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais).Período de deslocamento: 09/04/2018 - 10/04/2018.Destino: São Paulo/SP.Objetivo do deslocamento: Participar de reunião junto a diretoria de assuntos governamentais do Banco Itaú - Parcerias Público Privada para projetos de acessibilidade em Maceió.Dotação orçamentária: 02.001.04.122.0009.2022.0009 - Elemento de Despesas: 3390140000 - Fonte: 0010-00-000.

TÁCIO MELO DA SILVEIRASecretário/SMG

SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 019 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo Administrativo nº: 01100.026951/2018 Nome do Beneficiário: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR CPF nº. 944.082.704-15 – Matrícula nº. 949667-0 Cargo: Procurador-Geral Adjunto do Município

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de

Diárias

12/04 a 13/04/2018

Brasília/DF Participação do VI Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais.

01 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS - R$ 795,00 Dotação orçamentária 08.002.04.128.0004.001.2094.0009, Elemento de Despesa 3.3.90.33.001001007 do orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (FEPGM). Processo Administrativo nº. 01100.026951/2018 Nome do Beneficiário: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA CPF nº. 860.155.914-04 – Matrícula nº. 926950-9 Cargo: Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de

Diárias

11/04 a 13/04/2018

Brasília/DF Participação do VI Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais.

02 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS - R$ 1.325,00 Dotação orçamentária 08.002.04.128.0004.001.2094.0009, Elemento de Despesa 3.3.90.33.001001007 do orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (FEPGM).

DIOGO SILVA COUTINHO

Procurador-Geral do Município/PGM Matrícula nº. 947736-5 | OAB/AL Nº.7.489

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº. 023/2015, PARA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

PROCESSO Nº. 03000.077176/2016 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.369.322/0001-80, neste ato representada pela Senhora Secretária CELIANY ROCHA APPELT, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade sob o nº. 2000001084202, e inscrita no CPF sob o nº. 044.688.794-32, tendo como domicílio profissional a Sede Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, situada na Avenida Comendador Leão, nº 1383, Poço, CEP. 57.025-000, Maceió/AL. CONTRATADO: A empresa MARIA DE JESUS CERQUEIRA E CIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.919.524/0001-03, neste ato representada pelo Sr. CARLOS EUGÊNIO DE JESUS CERQUEIRA, portador do RG n°. 543696-SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº. 445.432.474-34, CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da dotação orçamentária prevista na Cláusula Oitava do Contrato nº. 023/2015, passando as despesas decorrentes da execução a correr por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social relativos ao exercício de 2018/2021, para o período de 01/01/2018 à 05/10/2018, classificados da seguinte maneira: PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

14.001.14.306.0001.001.4021 – Gestão do Restaurante Popular

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0010.00.000 – Recursos Próprios

VALOR: O valor global do Apostilamento é de R$ 155.760,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta eais). CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO Este Termo de Apostilamento vincula-se ao Processo Administrativo nº. 03000.077176/2016 administrativo que gerou o apostilamento e fundamentação jurídica no art. 65, § 8º da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 023/2015 não alteradas por este instrumento.

Maceió/AL, 04 de Abril de 2018.

CELIANY ROCHA APPELT

SECRETÁRIA/SEMAS

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3Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

NOTIFICAÇÃO Nº. 31/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a recusa do proprietário em assinar e incurso na irregularidade de obra iniciada sem Alvará, situada à Rua C13 Quadra C 15 nº 184, no bairro Benedito Bentes, nesta cidade de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº. 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário PAULO ROBERTO COSTA DE MIRANDA, para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, à Av. Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com o Auto de Infração nº. 121160 de 22/02/2018. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 02 de Abril de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

SÚMULA DO OITAVO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0480/2012.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, e a empresa H R CALHEIROS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.837.894/0001-58.

DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº. 0480/2012, por mais 90 (noventa) dias, produzindo seus efeitos para execução a partir de 10 de Abril de 2018 e o prazo da vigência a partir de 03 de Maio de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para fazer face ao presente instrumento correrão por conta da Funcional Programática : 35.003.16.482.0011.001.1002.0001 – Assentamentos de Interesse Social - Elemento de despesa: 44 90 51 00 00 – Obras e Instalações – Fonte de Recursos: 001001012 – recursos próprios – 2000.01.117 – Recursos vinculados.DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicial no que não tiverem sido objeto de alteração neste Termo Aditivo.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa COMADIL – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.096.812/0001-70, no valor total de R$ 7.910,29 (Sete mil, novecentos e dez reais e vinte e nove centavos), referente à aquisição de materiais elétricos, em atendimento as reformas de instalação e ampliação de novos setores da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, com base nas disposições contidas no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações e nos termos do Processo Administrativo nº. 3100/019838/2018, de 07 de Março de 2018.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAES Secretário/SEDET

PORTARIA Nº. 047 MACEIÓ/AL, 02 DE ABRIL DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando a conformidade o disposto no Artigo 54, inciso I e o parágrafo 2º da Lei nº. 4.167/1993 - Estatuto do Magistério, Artigo 142, inciso II da Lei Orgânica do Município de Maceió, Lei Ordinária nº. 6.482/2015 e Art. 1º da Lei nº. 5.630/2007.

RESOLVE:

Art.1º – Exonerar a Professora ADRIANA AMORIM DOS SANTOS OMENA, matrícula nº. 929700-6, da Função de Vice-Diretora do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DA AMIZADE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

*Republicada por Incorreção

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 015/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n°. 4.486, de 04 de Abril de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 11 de Abril de 2018,

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº. 023/2015, PARA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

PROCESSO Nº. 03000.077176/2016 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.369.322/0001-80, neste ato representada pela Senhora Secretária CELIANY ROCHA APPELT, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade sob o nº. 2000001084202, e inscrita no CPF sob o nº. 044.688.794-32, tendo como domicílio profissional a Sede Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, situada na Avenida Comendador Leão, nº 1383, Poço, CEP. 57.025-000, Maceió/AL. CONTRATADO: A empresa MARIA DE JESUS CERQUEIRA E CIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.919.524/0001-03, neste ato representada pelo Sr. CARLOS EUGÊNIO DE JESUS CERQUEIRA, portador do RG n°. 543696-SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº. 445.432.474-34, CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da dotação orçamentária prevista na Cláusula Oitava do Contrato nº. 023/2015, passando as despesas decorrentes da execução a correr por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social relativos ao exercício de 2018/2021, para o período de 01/01/2018 à 05/10/2018, classificados da seguinte maneira: PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

14.001.14.306.0001.001.4021 – Gestão do Restaurante Popular

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0010.00.000 – Recursos Próprios

VALOR: O valor global do Apostilamento é de R$ 155.760,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta eais). CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO Este Termo de Apostilamento vincula-se ao Processo Administrativo nº. 03000.077176/2016 administrativo que gerou o apostilamento e fundamentação jurídica no art. 65, § 8º da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 023/2015 não alteradas por este instrumento.

Maceió/AL, 04 de Abril de 2018.

CELIANY ROCHA APPELT

SECRETÁRIA/SEMAS

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº. 020 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com a Portaria nº. 1614 de 02 de Dezembro de 2014.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666/1993.

RESOLVE:

I - Designar a servidora JULIANA LOPES NARDINI, Coordenadora Setorial de Administração, para atuar como fiscal do Contrato nº. 089/2018, cujo objeto é contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações da contratante, conforme as especificações técnicas previstas nos Processos Administrativos nº. 6700.025894/2017 e nº. 01100.006096/2018, para o exercício de 2018.

II - Contrato celebrado com a empresa LEFRIO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60, ficando o fiscal, responsável pelo seu fiel cumprimento.

III - Nas ausências ou impedimentos, deverá assumir as atribuições constantes desta Portaria a servidora DÉBORA MALTA REIS, Diretora de Gestão Administrativa e Financeira.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

DIOGO SILVA COUTINHOProcurador-Geral do Município/PGM

Matrícula nº. 947736-5 | OAB/AL Nº.7.489

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA

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4 Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

às 14 horas, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC à Rua Pedro Monteiro, n°. 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho. 1. ON LINE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA PROCESSO Nº. 25/108.587/2012 DEFESA Nº. 25/119.531/2012 RECURSO “EX-OFFÌCIO” AUTO Nº. 201200590101

2. SYSTEM TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA PROCESSO Nº. 25/33.476/2008 DEFESA Nº. 25/36.179/2008 RECURSO: Nº “EX-OFFÍCIO” AUTO Nº. 200800009612

3. CDROM EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO Nº. 25/55.902/2016 DEFESA Nº. 25/ 65.450/2016 RECURSO: ”EX-OFFÍCIO” AUTO Nº. 201602800702

4. INSTITUTO DA VISÃO LTDA PROCESSO Nº. 25/81.232/2015 DEFESA Nº. 25/88.516/2015 RECURSO Nº. 25/77.211/2017 AUTO Nº.: 201502350103 . 5. NOVAGENCIA PROPAGANDA LTDA PROCESSO Nº. 25/04.281/2016 DEFESA Nº. 25/11.105/2016 RECURSO ”EX- OFFÍCIO” AUTO Nº. 201502500702

6. DLT CONSULTORIA ENGENHARIA LTDA PROCESSO Nº. 25/37.968/2005 DEFESA Nº. 25/00.002/2006 RECURSO ”EX- OFFÍCIO” AUTO Nº. 200500023624

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDEPresidente

PORTARIA Nº. 0904 MACEIÓ-AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições, e conforme dicção do art. 60 §1º inc. v da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Designar o servidor JOÃO CARLOS BUZATTO, matrícula nº. 947970-8, para substituir, sem prejuízo de

suas atribuições, durante o período relativo a ausências justificadas que correspondem de 09 a 13 de Abril de 2018, a servidora SUELY VIEIRA DE ANDRADE DAMASCENO, matrícula nº. 947742-0 ora titular da Diretoria Administrativa e Financeira - DAOF.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 0905 MACEIÓ-AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições, e conforme dicção do art. 60 §1º inc. v da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Designar a servidora GRACIANA ALÉCIO SILVA, matrícula nº. 927328-0, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, durante o período relativo a ausências justificadas que correspondem de 09 a 13 de Abril de 2018, o servidor FELIPE ALBERTO GÓIS DOS SANTOS, matrícula nº. 948596-1 ora titular da Diretoria Administrativa e Financeira - DAOF.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 0906 MACEIÓ-AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições, e conforme dicção do art. 60 §1º inc. v da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Designar a servidora ISABELA SANTOS DE LIMA, matrícula nº. 944400-9, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, durante o período relativo a ausências justificadas que correspondem de 09 a 13 de abril de 2018, a servidora YVIA LÚCIA DE JESUS MELLO, matrícula nº. 948037-4 ora titular da Diretoria Administrativa e Financeira - DAOF.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário/SEMGE

À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE

INFORMA

CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO DE ABRIL/2018

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE

INFORMA

CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO DE

ABRIL/2018

• Até o dia 10/04/2018 – Recebimento de ofícios e processos para confecção da FOLHA DE PAGAMENTO.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS

Chefe de Gabinete/SEMGE

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário/SEMGE

DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB

01

01 02 03 04 05 06 07

08 09 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA, inscrita no CNPJ sob o n°. 17.926.123/0001-50, situada na Rua do Imperador n°. 307 – Bairro: Centro – Maceió/AL. Torna público que está requerendo ao INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA, a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI n°. 102/2016, para as OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO VALE DO REGINALDO EM MACEIÓ/AL.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

CARLOS IB FALCÃO BRÊDASecretário/SEMINFRA

PORTARIA N°. 039 - GS/SEMSCS, MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando a necessidade de se ajustar a escala de serviço referente ao mês de março de 2018, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, n° 5421 de 28 de Fevereiro de 2018, RESOLVE:Art. 5°. Incluir na escala de serviço o servidor abaixo relacionado:GM, Antônio José da Silva II, Mat. 03.090-2, no Grupamento Banda de Musica, no turno de 12X36 - noites pares, com folgas para os dias 02 e 16/03, retroativo a 01 de Março de 2018;

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA – Cel. PM R/RSecretário/SEMSCS

SEMSCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

SÚMULA DO CONTRATO

DE N°. 078/2018.

DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC inscrita no CNPJ sob o nº. 01.834.835/0001-00, e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e no Termo de Referência, Anexo deste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Anual (R$)

1 Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva

Mensal 12 435,24 5.222,88

Subtotal Item 01

R$ 5.222,88

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

2 Serviços Eventuais

2.1 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 12.000 a 18.000 BTUS.

Instalação 4 40,00 160,00

2.2 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 7.000 a 9.000 BTUS

Instalação 6 30,00 180,00

2.3 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS.

Instalação 2 70,00 140,00

Subtotal Item 02

R$ 480,00

Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. (Metro)

Vl. Total

3 Materiais Eventuais

3.2

Valor adicional por metro de tubulação utilizada além dos quatro metros indicados para instalação de condicionador de ar, para Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 7.000 a 9.000 BTUS.

Metro 20 25,00 500,00

Subtotal Item 03

R$ 500,00

Item Descrição Unid. Quant. Valor

Unit. (R$) Valor

Total (R$)

Substituição de Peças Diversas

4 Fornecimento de Peças

Valor Anual Estimado de

Gastos

Percentual de

Desconto Ofertado

Desconto Ofertado

Valor Total Anual com Desconto

(Estimado)

R$ 5.000,00 Mínimo de 5%

5% 5.000,00

Observação: Para fins de aplicação do percentual de desconto, serão considerados os valores das peças conforme notas Fiscais de Fábrica ou revendedores autorizados, não podendo ser aceitas Notas Fiscais de Emissão da Contratada ou outra empresa similar. O desconto será aplicado sobre o valor das peças efetivamente contratadas e não sobre o valor estimado no contrato.

Subtotal Item 04 R$ 5.000,00

SÚMULA DO CONTRATO

DE N°. 078/2018.

DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC inscrita no CNPJ sob o nº. 01.834.835/0001-00, e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e no Termo de Referência, Anexo deste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Anual (R$)

1 Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva

Mensal 12 435,24 5.222,88

Subtotal Item 01

R$ 5.222,88

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

2 Serviços Eventuais

2.1 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 12.000 a 18.000 BTUS.

Instalação 4 40,00 160,00

2.2 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 7.000 a 9.000 BTUS

Instalação 6 30,00 180,00

2.3 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS.

Instalação 2 70,00 140,00

Subtotal Item 02

R$ 480,00

Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. (Metro)

Vl. Total

3 Materiais Eventuais

3.2

Valor adicional por metro de tubulação utilizada além dos quatro metros indicados para instalação de condicionador de ar, para Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 7.000 a 9.000 BTUS.

Metro 20 25,00 500,00

Subtotal Item 03

R$ 500,00

Item Descrição Unid. Quant. Valor

Unit. (R$) Valor

Total (R$)

Substituição de Peças Diversas

4 Fornecimento de Peças

Valor Anual Estimado de

Gastos

Percentual de

Desconto Ofertado

Desconto Ofertado

Valor Total Anual com Desconto

(Estimado)

R$ 5.000,00 Mínimo de 5%

5% 5.000,00

Observação: Para fins de aplicação do percentual de desconto, serão considerados os valores das peças conforme notas Fiscais de Fábrica ou revendedores autorizados, não podendo ser aceitas Notas Fiscais de Emissão da Contratada ou outra empresa similar. O desconto será aplicado sobre o valor das peças efetivamente contratadas e não sobre o valor estimado no contrato.

Subtotal Item 04 R$ 5.000,00

DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 11.202,88 (Onze mil, duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos). DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da Dotação Orçamentária n° 04.122.0009.001.2099.0009 - Funcional Programática; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Recursos Próprios – 50001001, para o exercício de 2018, e as parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA e na LOA e pagas por apostilamento. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência do Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termo do art. 57, II, da Lei nº. 8.666/1993.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELIS Gerente – matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER

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5Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE

INFORMA

CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO DE

ABRIL/2018

• Até o dia 10/04/2018 – Recebimento de ofícios e processos para confecção da FOLHA DE PAGAMENTO.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS

Chefe de Gabinete/SEMGE

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário/SEMGE

DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB

01

01 02 03 04 05 06 07

08 09 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30

SÚMULA DO CONTRATO

DE N°. 078/2018.

DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC inscrita no CNPJ sob o nº. 01.834.835/0001-00, e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e no Termo de Referência, Anexo deste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Anual (R$)

1 Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva

Mensal 12 435,24 5.222,88

Subtotal Item 01

R$ 5.222,88

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

2 Serviços Eventuais

2.1 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 12.000 a 18.000 BTUS.

Instalação 4 40,00 160,00

2.2 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 7.000 a 9.000 BTUS

Instalação 6 30,00 180,00

2.3 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS.

Instalação 2 70,00 140,00

Subtotal Item 02

R$ 480,00

Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. (Metro)

Vl. Total

3 Materiais Eventuais

3.2

Valor adicional por metro de tubulação utilizada além dos quatro metros indicados para instalação de condicionador de ar, para Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 7.000 a 9.000 BTUS.

Metro 20 25,00 500,00

Subtotal Item 03

R$ 500,00

Item Descrição Unid. Quant. Valor

Unit. (R$) Valor

Total (R$)

Substituição de Peças Diversas

4 Fornecimento de Peças

Valor Anual Estimado de

Gastos

Percentual de

Desconto Ofertado

Desconto Ofertado

Valor Total Anual com Desconto

(Estimado)

R$ 5.000,00 Mínimo de 5%

5% 5.000,00

Observação: Para fins de aplicação do percentual de desconto, serão considerados os valores das peças conforme notas Fiscais de Fábrica ou revendedores autorizados, não podendo ser aceitas Notas Fiscais de Emissão da Contratada ou outra empresa similar. O desconto será aplicado sobre o valor das peças efetivamente contratadas e não sobre o valor estimado no contrato.

Subtotal Item 04 R$ 5.000,00

SÚMULA DO CONTRATO

DE N°. 078/2018.

DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC inscrita no CNPJ sob o nº. 01.834.835/0001-00, e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e no Termo de Referência, Anexo deste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Anual (R$)

1 Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva

Mensal 12 435,24 5.222,88

Subtotal Item 01

R$ 5.222,88

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

2 Serviços Eventuais

2.1 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 12.000 a 18.000 BTUS.

Instalação 4 40,00 160,00

2.2 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 7.000 a 9.000 BTUS

Instalação 6 30,00 180,00

2.3 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS.

Instalação 2 70,00 140,00

Subtotal Item 02

R$ 480,00

Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. (Metro)

Vl. Total

3 Materiais Eventuais

3.2

Valor adicional por metro de tubulação utilizada além dos quatro metros indicados para instalação de condicionador de ar, para Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 7.000 a 9.000 BTUS.

Metro 20 25,00 500,00

Subtotal Item 03

R$ 500,00

Item Descrição Unid. Quant. Valor

Unit. (R$) Valor

Total (R$)

Substituição de Peças Diversas

4 Fornecimento de Peças

Valor Anual Estimado de

Gastos

Percentual de

Desconto Ofertado

Desconto Ofertado

Valor Total Anual com Desconto

(Estimado)

R$ 5.000,00 Mínimo de 5%

5% 5.000,00

Observação: Para fins de aplicação do percentual de desconto, serão considerados os valores das peças conforme notas Fiscais de Fábrica ou revendedores autorizados, não podendo ser aceitas Notas Fiscais de Emissão da Contratada ou outra empresa similar. O desconto será aplicado sobre o valor das peças efetivamente contratadas e não sobre o valor estimado no contrato.

Subtotal Item 04 R$ 5.000,00

SÚMULA DO CONTRATO

DE N°. 081/2018.

DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.265.256/0001-70, e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e no Termo de Referência, Anexo deste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Anual (R$)

1 Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva

Mensal 12 368,28 4.419,36

Subtotal Item 01

R$ 4.419,36

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

2 Serviços Eventuais

2.1 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 12.000 a 18.000 BTUS.

Instalação 1 40,00 40,00

2.2 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 7.000 a 9.000 BTUS

Instalação 2 30,00 60,00

2.3 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 22.000 a 24.000 BTUS

Instalação 1 50,00 50,00

Subtotal Item 02

R$ 150,00

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Substituição de Peças Diversas

3 Fornecimento de Peças

Valor Anual Estimado de

Gastos

Percentual de

Desconto Ofertado

Desconto Ofertado

Valor Total Anual com Desconto

(Estimado)

R$ 8.000,00 Mínimo de 5%

5% R$

8.000,00 Observação: Para fins de aplicação do percentual de desconto, serão considerados os valores das peças conforme notas Fiscais de Fábrica ou revendedores autorizados, não podendo ser aceitas Notas Fiscais de Emissão da Contratada ou outra empresa similar. O desconto será aplicado sobre o valor das peças efetivamente contratadas e não sobre o valor estimado no contrato.

Subtotal Item 03 R$ 8.000,00

SÚMULA DO CONTRATO

DE N°. 081/2018.

DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.265.256/0001-70, e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.731.413/0002-60. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e no Termo de Referência, Anexo deste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Anual (R$)

1 Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva

Mensal 12 368,28 4.419,36

Subtotal Item 01

R$ 4.419,36

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total. (R$)

2 Serviços Eventuais

2.1 Serviço de Instalação de Condicionadores de Ar Tipo Split Hi Wall 12.000 a 18.000 BTUS.

Instalação 1 40,00 40,00

2.2 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 7.000 a 9.000 BTUS

Instalação 2 30,00 60,00

2.3 Serviços de instalação de condicionadores de ar tipo Split HI-WALL 22.000 a 24.000 BTUS

Instalação 1 50,00 50,00

Subtotal Item 02

R$ 150,00

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Substituição de Peças Diversas

3 Fornecimento de Peças

Valor Anual Estimado de

Gastos

Percentual de

Desconto Ofertado

Desconto Ofertado

Valor Total Anual com Desconto

(Estimado)

R$ 8.000,00 Mínimo de 5%

5% R$

8.000,00 Observação: Para fins de aplicação do percentual de desconto, serão considerados os valores das peças conforme notas Fiscais de Fábrica ou revendedores autorizados, não podendo ser aceitas Notas Fiscais de Emissão da Contratada ou outra empresa similar. O desconto será aplicado sobre o valor das peças efetivamente contratadas e não sobre o valor estimado no contrato.

Subtotal Item 03 R$ 8.000,00

DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 11.202,88 (Onze mil, duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos). DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da Dotação Orçamentária n° 04.122.0009.001.2099.0009 - Funcional Programática; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Recursos Próprios – 50001001, para o exercício de 2018, e as parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA e na LOA e pagas por apostilamento. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência do Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termo do art. 57, II, da Lei nº. 8.666/1993.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELIS Gerente – matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER

DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 12.569,36 (Doze mil, quinhentos e sessenta e nove reais, e trinta e seis centavos). DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da Dotação Orçamentária n° 32.001.04.122.0009.001.2021.0009 - Funcional Programática – Manutenção e Funcionamento Administrativo do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Recursos Próprios – 50001001 Detalhamento: 20; Fonte: 1000000 – Recursos Próprios para o exercício de 2018, e as parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA e na LOA e pagas por apostilamento. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência do Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termo do art. 57, II, da Lei nº. 8.666/1993.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELIS Gerente – matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER

SÚMULA DO CONTRATO

DE Nº. 092/2018.

DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.834.835/0001-00, e a empresa individual ISABELLE CRISTINE DA ROCHA ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.446.186/0001-26. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar oficina com tema: Gestão de Projetos, ministrada por Isabelle Albuquerque, com duração total de 16 horas/aula, realizada nos dias de 24 a 25 de Março de 2018, no auditório da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, em Maceió/AL, em atendimento a Meta 05: Contrapartida – Capacitação das instituições selecionadas, conforme Convênio nº. 812521/2014, firmado entre FMAC e MINISTÉRIO DA CULTURA.

DO VALOR: Em retribuição pela Prestação dos Serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA á importância global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a ser pago em única parcela. DOS PRAZOS: A vigência deste Contrato será até 30 de Abril de 2018, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com os recursos constantes da dotação a seguir especificada: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.001.4080.0009 – Fomento a Cultura, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n°. 812521/2014, firmando entre FMAC e o MINISTÉRIO DA CULTURA.

Maceió/AL, 19 de Março de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELIS

Gerente – matrícula nº. 942817-8 Gerência de Gestão de Contratos e Atas

SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 093/2018.

DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.926.123/0001-50 e a IMEDIATA IMPERMEABILIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.363.235/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da SEMINFRA nº. 3200.13036/2018 com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 111/2017 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços n°. 4/2018 resultante deste, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da Contratada, naquilo que não contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nºs: 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013 e 8.417/17, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. DO OBJETO: O presente Contrato é decorrente da Ata de Registro de Preços nº. 4/2018 e tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização nos termos e especificações constantes na proposta de preços, na ata de Registro de Preços e neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO VALOR E DAS ESPECIFICAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO/ SERVIÇO Quant. Valor Unitário (m²)

(R$)

Valor Total do Item

(R$)

01

Serviço de Dedetização (desinsetização, descupinização e desratização), com uma aplicação inicial e imediata e reaplicações trimestrais, área externa.

38.231,60

0,01

382,32

02

Serviço de Dedetização (desinsetização, descupinização e desratização), com uma aplicação inicial e imediata e reaplicações trimestrais, área interna.

77.637,68

0,06

4.658,26

Page 6: DIÁRIO OFICIAL - Macei󀦠· meio-fio, terraplenagem, linha d’água, pavimentação das vias internas e serviços complementares de abastecimento d’água, distribuição

6 Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 0237 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.011786.2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 26 de janeiro de 2018, data do óbito do ex-servidor ARTOMIL MARCELINO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 331.989.854-04, matrícula n. 4599-3, aposentado do cargo de auxiliar/serviços gerais, por meio da portaria n. 393, de 25 de janeiro de 1993, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Eunice Matias da Silva 277.615.504-25 Companheira Vitalícia 100%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja, 26 de janeiro de 2018, data do óbito.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 0235 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.015486/2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 07 de janeiro de 2018, data do óbito do ex-servidor GILVAN CALAZANS DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o n. 208.369.704-97, matrícula n. 3391-0, aposentado do cargo de assistente/serviços administrativos, por meio da portaria n. 576, de 02 de abril de 2004, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Maria de Lourdes Alves Calazans

347.544.664-20 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja, 23 de fevereiro de 2018, data do requerimento.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 093/2018.

DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.926.123/0001-50 e a IMEDIATA IMPERMEABILIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.363.235/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da SEMINFRA nº. 3200.13036/2018 com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 111/2017 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços n°. 4/2018 resultante deste, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da Contratada, naquilo que não contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nºs: 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013 e 8.417/17, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. DO OBJETO: O presente Contrato é decorrente da Ata de Registro de Preços nº. 4/2018 e tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização nos termos e especificações constantes na proposta de preços, na ata de Registro de Preços e neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO VALOR E DAS ESPECIFICAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO/ SERVIÇO Quant. Valor Unitário (m²)

(R$)

Valor Total do Item

(R$)

01

Serviço de Dedetização (desinsetização, descupinização e desratização), com uma aplicação inicial e imediata e reaplicações trimestrais, área externa.

38.231,60

0,01

382,32

02

Serviço de Dedetização (desinsetização, descupinização e desratização), com uma aplicação inicial e imediata e reaplicações trimestrais, área interna.

77.637,68

0,06

4.658,26

DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 5.040,58 (Cinco mil, quarenta reais e cinquenta e oito centavos) DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para prestação dos serviços, objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da dotação orçamentária n°. 20.001.04.122.0009.001.2003 – Manutenção e Funcionamento Administrativo do Órgão; Despesa: 33.90.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 10.00.000, para o exercício de 2018. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência deste Contrato ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários e será durante o período de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELIS Gerente – matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER SÚMULA DO CONTRATO

DE Nº. 0108/2018.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, e a empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.645.738/0001-79.

DO OBJETO: Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, documentação e testes de sistemas e aplicativos web.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos na cláusula segunda do Termo de Contrato.

DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 3.999.700,00 (Três milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Maceió neste exercício de 2018, na dotação abaixo discriminada: SEMGE: Programa de Atividade: 04.122.0009.001.2056 – Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Detalhamento: 08 – Manutenção de Software. Fonte de Recursos: 001000000. Reduzido: 1228.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELISGerente – matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 002/2018

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da empresa IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.196.645/0001-00, no valor total estimado de R$ 25.378,18 (Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), objetivando a contratação de SERVIÇOS de publicação de aviso de licitações e todas as materiais relacionadas às licitações na IMPRENSA NACIONAL, para atender as necessidades da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, durante o exercício de 2018, com base nas disposições contidas no art. 25, caput da Lei nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº. 6700.04859/2018.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEYDiretor-Presidente/ARSER

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

PORTARIA Nº. 0236 DE 05 DE ABRIL DE 2018. Concessão de pensão por morte, originada

de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.020124/2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 01 de março de 2018, data do óbito do ex-servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o n. 148.355.334-53, matrícula n. 7012-2, aposentado por tempo de contribuição do cargo de Serviços Administrativos, Classe B, Padrão 04, por meio da portaria n. 134, de 12 de junho de 2015, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Ângela Maria Oliveira da Cruz

368.855.094-34 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o

art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018, data do óbito.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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7Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 0237 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.011786.2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 26 de janeiro de 2018, data do óbito do ex-servidor ARTOMIL MARCELINO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 331.989.854-04, matrícula n. 4599-3, aposentado do cargo de auxiliar/serviços gerais, por meio da portaria n. 393, de 25 de janeiro de 1993, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Eunice Matias da Silva 277.615.504-25 Companheira Vitalícia 100%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja, 26 de janeiro de 2018, data do óbito.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 0238 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidora inativa.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.022051/2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidora inativa, com fulcro nos proventos percebidos em 27 de fevereiro de 2018, data do óbito da ex-servidora MARIA VALMA CAVALCANTI CASTRO, inscrita no CPF/MF sob o n. 177.751.244-15, matrícula n. 8511-1, aposentada do cargo de professor, Classe III, nível 06, por meio da Portaria n. 4.062, de 30 de dezembro de 2008, nos termos abaixo descritos:

Dados do pensionista:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Félix de Campos Castro 068.296.274-00 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja 27 de fevereiro de 2018, data do óbito.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA nº. 0240 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.074325/2017,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma do art. 16, I, da lei municipal n. 4.846/1999,

alterada pela lei municipal n. 5.425/2005 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 03 de agosto de 2009, data do óbito do ex-servidor ANTÔNIO NICOLAU DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 177.331.204-97, matrícula n. 969-5, aposentado do cargo de pedreiro, nível I, por meio da Portaria n. 2.268, de 22 de setembro de 1997, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte

Marijane Maria da Conceição 843.116.144-20 Companheira Vitalícia

100%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja 25/08/2017, data do requerimento.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. ANA ROSA LEITE DA SILVA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, matrícula n°. 811-7, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.020392/2018, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 04 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente

IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. ROSA DE LIMA GOMES, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, matrícula n°. 1685-3, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.026554/2018, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 04 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente

IPREV/Maceió

RESENHA Nº. 061/2018 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 05 de Abril de 2018, despachou o seguinte processo:

PROCESSO Nº. 02100.061786/2017 INTERESSADO: Poder Judiciário de AlagoasASSUNTO: solicitação de progressão e pagamento de retroativosDESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

YURI LUIZ MARQUES MALTAChefe de Gabinete/IPREV

PORTARIA Nº. 0236 DE 05 DE ABRIL DE 2018. Concessão de pensão por morte, originada

de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.020124/2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 01 de março de 2018, data do óbito do ex-servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o n. 148.355.334-53, matrícula n. 7012-2, aposentado por tempo de contribuição do cargo de Serviços Administrativos, Classe B, Padrão 04, por meio da portaria n. 134, de 12 de junho de 2015, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Ângela Maria Oliveira da Cruz

368.855.094-34 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o

art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018, data do óbito.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 0239 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor ativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.001345/2018,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor ativo, com fulcro nos vencimentos percebidos em 14 de novembro 2017, data do óbito do ex-servidor ARLINDO CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 228.937.414-87, o qual ocupava o cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, classe B, padrão 06, matrícula n. 261-5, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Maria da Conceição Silva Correia

038.363.904-26 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o

art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2018, data do requerimento.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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8 Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CPF nº. 056.591.564-95 – Matrícula nº. 0947732-2Cargo: Superintendente Quantidade total de diárias: ½ (meia)Valor total das diárias: R$ 265,00 (Duzentos e sessenta e cinco reais)Período de deslocamento: 03/04/2018 a 03/04/2018Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Reunião para tratar de assuntos de interesse do Município.Dotação orçamentária: 04.122.0009.001.2111.0009Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.00.0000

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Superintendente/SLUM*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 065 MACEIÓ/AL, 04 DE ABRIL DE 2018.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE: Conceder a servidora DANIELA INÊS DOS SANTOS PESSOA, matrícula n°. 939920-8, CPF n°. 060.933.074-84, a função gratificada, FG-3, desta SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT

PORTARIA Nº. 066 MACEIÓ/AL, 04 DE ABRIL DE 2018.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:Conceder a servidora VANESSA SOUZA DE LIMA, matrícula n°. 939950-0, CPF n°. 047.445.474-60, a função gratificada, FG-3, desta SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E INSCRIÇÃO

CIPA – COMARHP/SLUMGESTÃO 2018/2019

Pelo presente instrumento, convocamos os empregados da COMARHP, lotados na SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM, para Eleição dos Representantes dos Empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 2018/2019, a qual tomará posse em 01 de Junho de 2018, às 09h 30min no Auditório

da empresa. Informamos que as inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 19 de Abril de 2018, durante o expediente de trabalho na sede da COMARHP – Rua General Hermes, nº. 281 – Bairro: Cambona – Maceió/AL.

Maceió/AL, 02 de Abril de 2018.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP*Reproduzido por Incorreção

PORTARIA Nº. 015/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Art. 29 e Parágrafo 2º. do Art. 26 do Estatuto Social da Empresa,

RESOLVE:

Designar VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA, matrícula nº. 948861-8, Diretor Administrativo e Financeiro, para responder interinamente pela Diretoria de Recursos Humanos, por motivo de Férias do titular, durante o período de 02 a 11 de Abril de 2018, de conformidade com o Processo nº. 07900. 027337/2018.

Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

PORTARIA GP – 0083/18 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ e o Diretor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo nº. 598/2018, RESOLVE:Conceder Licença Prêmio a servidora, EURIDES GOMES DE AMORIM, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, sob a matrícula de nº. 2194, pelo prazo de 03(três) meses, compreendido entre 17 de Abril de 2018 a 15 de Julho de 2018, relativamente ao período aquisitivo compreendido entre 2004 a 2009.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

JEAN LOUIS BARBOSA ALLEGRINIDiretor de Gestão de Pessoas

PORTARIA GP – 0084/18 MACEIÓ/AL, 05 DE ABRIL DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ e o Diretor

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS À BOLSA ESTUDANTIL E PROFESSOR ORIENTADOR, PARA ATENDER O CONVÊNIO N° 812521/2014 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ/AL.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, conforme Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002, torna pública a HOMOLOGAÇÃO FINAL e do RECURSO EMPETRADO do processo de julgamento do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2018/FMAC, para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS À BOLSA ESTUDANTIL E PROFESSOR ORIENTADOR, conforme relação das abaixo:

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO JULGAMENTO E RECURSO EMPETRADO

Maceió/AL, 05 de Abril de 2018.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente da Comissão de Seleção

Matrícula nº. 947924-4

AMAURÍCIO DE JESUSMembro da Comissão de Seleção

Matrícula nº. 948019-6

MARIA EDJANE DA SILVA LIMAMembro da Comissão de Seleção

Matrícula nº. 948047-1

Ratifica-se o resultado final deste edital,De Acordo,

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em exercício

PORTARIA Nº. 040 MACEIÓ/AL, 02 DE ABRIL DE 2018.

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diária em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 07800.028444/2018Nome do beneficiário: DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

1. PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS À BOLSA ESTUDANTIL 02(duas) vagas

PROPONENTE PONTUAÇÃO

RESULTADO

01 Joesile Gomes Cordeiro 8,51 Selecionado

02 Túlio Ismael Souza de Araújo 8,48 Selecionado

PROPONENTE PONTUAÇÃO RECURSO

01 Antonio Klebson Noberto

Candido 7,50 Reprovado

2. PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS À PROFESSOR ORIENTADOR (01 vaga)

PROPONENTE PONTUAÇÃ

O RESULTADO

01 Fabiana Guimarães Xavier 9,70 Selecionado

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

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9Maceió, Sexta-feira,06 de Abril de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo nº. 191/2018,

RESOLVE:

Conceder Licença Prêmio a servidora, PATRÍCIA VALÉRIA ACIOLI DO CARMO, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar, sob a matrícula de nº. 6750, pelo prazo de 03(três) meses, compreendido entre 09 de Abril de 2018 a 08 de Julho de 2018, relativamente ao período aquisitivo compreendido entre 1998 a 2003.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

JEAN LOUIS BARBOSA ALLEGRINIDiretor de Gestão de Pessoas

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

PROCESSO Nº 4367/2017PROJETO DE LEI Nº 161/2017AUTOR: Vereador Zé Marcio FilhoRELATOR: Vereador Francisco Sales

Chega a Comissão de Educação, Cultura, Justiça e Esporte, para o necessário exame de admissibilidade o Projeto de Lei de iniciativa do eminente Vereador Zé Marcio Filho, de cujo teor extrai-se a intenção do legislador em denominar de “Rua Otília Oliveira Fontes” a Rua Q, em projeto, do Loteamento Canto do Mainá, CEP: 57073-488, localizado no bairro Cidade Universitária, desta cidade. O autor em sua justificativa as fls. 03, apresenta os motivos que o fizeram propor o presente projeto de lei. Com o ingresso do referido Projeto, fora o mesmo Protocolizado nesta Casa Legislativa sob o nº 4367/17, e cumprindo a formalidades regimentais, após a devida leitura, fora o mesmo distribuído a esta Comissão de Educação, Cultura, Justiça e Esporte para análise e competente parecer concernente a sua admissibilidade.É o relatórioDispõe o Art.61, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que compete a Comissão de Educação, Cultura, Justiça e Esporte, opinar sobre a admissibilidade das atribuições e alterações de denominação de vias e logradouros públicos.No que concerne a iniciativa da matéria, não há o que se discutir, eis que a mesma se acha inserida no Art.190, inciso II, alínea b, do referido diploma legal.Assim, no âmbito das competências regimentais da Comissão de Educação, Cultura, Justiça e Esporte, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei em análise, devendo, pois, dá-se prosseguimento normal nos moldes como se apresenta.

É o parecerSala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, 14 de março de 2018.

FRANCISCO SALESVEREADOR

VOTOS FAVORÁVEIS:

VOTOS CONTRÁRIOS:

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.

PARECERPROCESSO Nº 275/2018PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2017ASSUNTO: CRIA A COMENDA ASSISTENTE SOCIAL IZABEL CRISTINA RAMOS IMPIERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.INTERESSADO: VEREADORA TEREZA NELMARELATÓRIO: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS

A Vereadora Tereza Nelma apresentou o Projeto de Resolução Nº 01/2018, que cria a Comenda Assistente Social Izabel Cristina Ramos Impieri e dá outras providências. Na justificativa da proposta, a parlamentar apresenta argumentos em que o nome de Izabel Cristina Ramos Impieri sempre foi sinônimo de força e coragem. Sua vida foi dedicada a defender os direitos das crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiências, pessoas idosas e das famílias em geral, buscando a construção da política de Assistência Social. Cursou serviço Social, em 1993, na Universidade Federal de Alagoas.Lutando pela vida e pelo reestabelecimento de sua saúde, entrou na fila de espera de transplante de órgãos. Faleceu em 19 de Dezembro de 2017 em Recife.De acordo, com o art. 220, Parágrafo único. Inciso x, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Constituem matéria de Projetos de Resoluções: inciso x – instituição de Comendas e Medalhas.Pelo exposto, opinamos favoravelmente pelo seu prosseguimento normal.Voto pela aprovação.

Maceió, 03 de Abril de 2018

SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSVereador de Maceió

Votos favoráveis

Votos contrários

NOME DA EMPRESA: BRASÃO COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.551.813/0001-35, situada na Rua Doutor José Camelo Junior, nº. 28 - Bairro: Jardim Petrópolis – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “BRASÃO COMÉRCIO DE CARVÃO”, situado na Rua Doutor José Camelo Junior, nº. 28 - Bairro: Jardim Petrópolis – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

AVISOS E EDITAIS

NOME DA EMPRESA: BLUE TRAVEL INTERCÂMBIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.843.639/0001-22, situada na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº. 427-2 – Loja 02 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividades de: AGÊNCIAS DE VIAGENS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CI MACEIÓ”, situada na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº. 427-2 – Loja 02 - Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.196.404/0001-96, situada na Rua Dona Antônia, nº. 141 - Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de ISENÇÃO do empreendimento denominado “ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SANEANTES”, situada na Rua Dona Antônia, nº. 141 - Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

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