diÁrio oficial - maceió...2013/06/06 · resolve conceder a erika patrícia da silva gama,...
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PORTARIA Nº 2174 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Vinícius Cavalcante Palmeira, Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade do Brasília - DF, onde participará de reuniões no Ministério de Cultura (CEUs das Artes e Inserção de Maceió no Sistema Nacional de Cultura), durante o período de 12 a 15 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2175 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Raphael Creder Bentes, matrícula n°. 941609-9, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, 04 (quatro) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 853,24 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade do Recife - PE, onde irá fazer uma visita técnica, durante o período de 03 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2176 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Rodolfo Marinho Vitório Cavalcante, matrícula nº 942242-0, da Procuradoria Geral do Município - PGM, 03 (três) diária(s) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 746,58 (setecentos e quarenta e seis reais e ciquenta e oito centavos), para fazer face às despesas com
alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Brasília - DF, onde irá participar do Curso “Entendendo a Nova Legislação de Convênio”, durante o período de 17 a 19 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2177 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Yanna de Albuquerque Borges, matrícula nº 941380-4, da Procuradoria Geral do Município - PGM, 03 (três) diária(s) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 746,58 (setecentos e quarenta e seis reais e ciquenta e oito centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Brasília - DF, onde irá participar do Curso “Entendendo a Nova Legislação de Convênio”, durante o período de 17 a 19 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2178 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Ana Cristina de Oliveira Santos, matrícula nº 936328-9, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2179 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Maria Ivoneide
de Souza, matrícula nº 936404-8, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2180 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Maria Tercila Carlos Rodrigues, matrícula nº 927338-7, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2181 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Rosângela Régia Fidelis Pereira, matrícula nº 196740-1, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 junho de 2013.
ANO XVI Nº 4270Maceió, Quinta-feira, 06 de Junho de 2013
DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
2 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2182 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Silvano da Silva Souza, matrícula nº 936680-6, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2183 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Tereza Paula Carneiro Lins, matrícula nº 932120-9, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2184 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Erika Patrícia da Silva Gama, matrícula nº 22442-1, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação
Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2185 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Evilnaide Nascimento de Oliveira, matrícula nº 17392-4, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2186 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE conceder a Vera Lúcia Vieira Dantas Mendes, matrícula nº 17255-3, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Arapiraca - AL, onde irá participar da formação continuada do Projeto Bricar – Fundação Volkswagen Rede Nacional da Primeira Infância, durante o período de 06 a 07 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2187 Maceió, 05 de Junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº 00100.055972/2013.Resolve nomear o Conselheiro Tutelar Suplente da Região Administrativa VII, Jorge Luiz da Silva Verçosa, para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição ao Conselheiro Titular Fernando da Silva, em razão do seu afastamento para tratamento
de saúde, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27 maio a 10 de junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2188 DE 05 DE JUNHO DE 2013. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº 0100.035203/2013.Resolve delegar poderes à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania – SEMSC, para gerir os convênios abaixo relacionados, praticando todos os atos administrativos, financeiros e bancários, necessários à sua execução. Assim como, convalidar todos os atos já praticados pela supracitada Secretaria referentes aos Convênios abaixo listados.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
Portaria nº 2189 de 05 de Junho de 2013.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,Resolve designar a Secretária e o Coordenador do Fundo Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para em conjunto assinarem a documentação necessária às movimentações bancárias da SEMED, atinente à conta bancária abaixo relacionada.
Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2159, Maceió 04 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Arnaldo Rodrigues Fragoso, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação e Operações, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
PORTARIA Nº 2166, Maceió 04 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Fernando Antonio Dantas Gomes Pinto, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Técnica em Programação, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
PORTARIA Nº 2165, Maceió 04 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Paulo Emanoel da Silva Albuquerque, para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
PORTARIA Nº 2173, Maceió 04 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para a Certificação do Município de Maceió com o Selo UNICEF, composto pelos os membros abaixo relacionados:
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMASTitular: Juliana Vergetti de OliveiraSuplente: Nina Kátia Araújo Lima
Secretaria Municipal de Saúde - SMSTitular: Ivone Torres AzevedoSuplente: Suzângela Doria de Mendonça
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMELTitula: Pedro Torres Brandão VilelaSuplente: Fátima Maria Mendes Pinto
Secretaria Municipal de Educação - SEMEDTitular: Ana Dayse Rezende DoreaSuplente: Angelina Melo de Araújo Filha
Fundação Municipal de Ação Cultural - FMACTitular: Vinícius Cavalcante PalmeiraSuplente: Vânia Luisa Barreiros Amorim
Objeto Convênio Agência Contas
Equipar a Guarda
Municipal 776470/2013 3557-2 7190-0
Aquisição de Uniforme 776472/2013 3557-2 7190-0
05/06/13,9:45 ,MRCS
Programas Banco Agência Contas
P.M. Maceió -
PDDE
Banco do Brasil
3557-2
7299-0
3Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária –SEMTABES Titular: Solange Bentes JuremaSuplente: Silvana Cassela de Figueiredo
Art. 2º - O Grupo Trabalho será coordenado pela Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
PORTARIA Nº 2190 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Rogerio Cesar Correia Bernardo, do cargo em comissão de Diretor de Unidade de Saúde - I - PAM Salgadinho, Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2191 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Jose Maria Cavalcante Constan, do cargo em comissão de Coordenador Técnico de Unidade de Saúde I - P.A.M. Salgadinho, Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2192 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Rosiete Maria Pereira Cavalcante Soares, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2193 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Jose Maria Cavalcante Constan, para o cargo em comissão de Diretor de Unidade de Saúde - I - PAM Salgadinho, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2194 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Maria Guaracy Ferro Marques, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor da Senhora Maria das Dores Souza, inscrita no CPF nº. 811.414.408-49, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), tendo como objeto a locação do imóvel não residencial situado na Travessa Tomé de Souza, nº 34, Pajuçara, nesta cidade, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as disposições contidas no art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, bem como parecer da Procuradoria Geral do Município.
Maceió, 05 de Junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito
SÚMULA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 030/2013.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E A SENHORA MARIA DAS DORES SOUZA, inscrita no CPF Nº. 811.414.408-49.
DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente contrato, a locação do imóvel situado na Travessa Tomé de Souza, nº 34, no bairro Pajuçara, nesta cidade.
DO VALOR: Fica estipulado a título de aluguel o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento fluente e subsequente exercício na seguinte rubrica: 02.001.04.122.0003.2165.0010.00.000.33
.90.36.00.00.
Maceió, 05 de Junho de 2013.
Rui Soares PalmeiraPrefeito
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, [email protected] CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
EI
Instrução Normativa PGM nº 05/2013
ESTABELECE NORMAS QUANTO AO TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRATEM DE PEDIDOS DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR OU DESOBRIGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIRTUDE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, FICANDO DETERMINADO QUE OS ADUZIDOS PROCESSOS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS OU COMPLEXIDADE DA MATÉRIA A SER EXAMINADA, FICARÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO DA ASSESSORIA DIRETA OU PROCURADORIA SETORIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, DISPENSADOS DE EMISSÃO DE PARECER POR PARTE DESTA PROCURADORIA GERAL.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 1º, incisos IV e VI, e, 3º, incisos I e XII, do Decreto nº 6.362/2003, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO a grande demanda de processos em trâmite nesta Procuradoria Geral envolvendo pedido de afastamento de servidor ou desobrigação da prestação de serviços em virtude de pedido de aposentadoria voluntária, resultando com isso em processos repetitivos que têm dificultado a celeridade dos demais processos em trâmite nesta Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que tais processos repetitivos não apresentam nenhuma complexidade ou divergência de interpretação de normas, e que estes somente se encontram nesta Procuradoria para parecer ratificador do que já fora manifestado pela assessoria direta ou procuradoria setorial da
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, [email protected] CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
EI
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP;
resolve que:
Art. 1º. Fica determinado que os processos administrativos que tratem de pedido de afastamento de servidor ou desobrigação da prestação de serviços, sem prejuízo de seus vencimentos, em virtude de pedido de aposentadoria, deverão ser submetidos à apreciação e parecer conclusivo da assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, devendo desde logo a citada Secretaria, em caso de parecer pelo atendimento do pleito, dar sequência ao processo, desobrigando o servidor da prestação dos serviços, sem prejuízo de sua remuneração ou vencimentos, ficando os aduzidos processos diante da inexistência de controvérsias ou complexidade da matéria a ser examinada, dispensados de emissão de parecer por parte desta Procuradoria Geral.
Art. 2º. A assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, ao emitir o necessário parecer, deverá observar o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, em especial ao que dispõe o § 3º do artigo 57, que expressamente trata do assunto.
Art. 3º. Ocorrendo controvérsias ou fundamentadas dúvidas e divergências quanto à matéria posta em exame, nesses casos, deverão os autos ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para análise e demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 07 de maio de 2013.
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador-Geral do Município OAB/AL nº 5.106
4 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, [email protected] CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
EI
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP;
resolve que:
Art. 1º. Fica determinado que os processos administrativos que tratem de pedido de afastamento de servidor ou desobrigação da prestação de serviços, sem prejuízo de seus vencimentos, em virtude de pedido de aposentadoria, deverão ser submetidos à apreciação e parecer conclusivo da assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, devendo desde logo a citada Secretaria, em caso de parecer pelo atendimento do pleito, dar sequência ao processo, desobrigando o servidor da prestação dos serviços, sem prejuízo de sua remuneração ou vencimentos, ficando os aduzidos processos diante da inexistência de controvérsias ou complexidade da matéria a ser examinada, dispensados de emissão de parecer por parte desta Procuradoria Geral.
Art. 2º. A assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, ao emitir o necessário parecer, deverá observar o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, em especial ao que dispõe o § 3º do artigo 57, que expressamente trata do assunto.
Art. 3º. Ocorrendo controvérsias ou fundamentadas dúvidas e divergências quanto à matéria posta em exame, nesses casos, deverão os autos ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para análise e demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 07 de maio de 2013.
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador-Geral do Município OAB/AL nº 5.106
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
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Instrução Normativa PGM nº 06/2013
ESTABELECE NORMAS QUANTO AO TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRATEM DE PEDIDOS DE AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO (CARGA HORÁRIA) DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR PARA 40 HORAS SEMANAIS, ASSIM COMO DE PROFESSORES DE 20 (VINTE) HORAS PARA 25 (VINTE E CINCO) OU 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, E AQUELE QUE TENHA OU VENHA A TER 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS, PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, FICANDO DETERMINADO QUE OS ADUZIDOS PROCESSOS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS OU COMPLEXIDADE DA MATÉRIA A SER EXAMINADA, FICARÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO DA ASSESSORIA DIRETA OU PROCURADORIA SETORIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DISPENSADOS DE EMISSÃO DE PARECER POR PARTE DESTA PROCURADORIA GERAL.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 1º, incisos IV e VI, e, 3º, incisos I e XII, do Decreto nº 6.362/2003, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO a grande demanda de processos em trâmite nesta Procuradoria Geral envolvendo pedido de aumento da jornada de trabalho
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
EI
(carga horária) de diretor e vice-diretor escolar para 40 horas semanais, assim como de professores de 20 (vinte) horas para 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, e aquele que tenha ou venha a ter 25 (vinte e cinco) horas semanais, para prestar serviços em regime de 40 (quarenta) horas semanais, resultando em processos repetitivos que têm dificultado a celeridade dos demais processos em trâmite nesta Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que tais processos repetitivos não apresentam nenhuma complexidade ou divergência de interpretação de normas, e que estes somente se encontram nesta Procuradoria para parecer ratificador do que já fora manifestado pela assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
resolve que:
Art. 1º. Fica determinado que os processos administrativos que tratem de aumento da jornada de trabalho (carga horária) para os servidores acima indicados, deverão ser submetidos à apreciação e parecer conclusivo da assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, com posterior remessa à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, para efetivar o aumento da jornada e respectiva implantação do aumento nos vencimentos do servidor, ficando os aduzidos processos diante da inexistência de controvérsias ou complexidade da matéria a ser examinada, dispensados de emissão de parecer por parte desta Procuradoria Geral.
Art. 2º. A assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Educação, ao emitir o necessário parecer, deverá observar o que estabelece a legislação municipal que trata da matéria, em especial ao que preceitua a Lei Municipal nº 4.167/93 e Lei Municipal nº 5.547/2006; somente deferindo o pedido se no exame dos autos, ficar demonstrado que todas as exigências legais foram preenchidas para o atendimento do pleito.
Art. 3º. Ocorrendo controvérsias ou fundamentadas dúvidas e divergências quanto à matéria posta em exame, nesses casos, deverão os autos ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para análise e demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
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Maceió, 07 de maio de 2013.
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador-Geral do Município OAB/AL nº 5.106
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, [email protected] CNPJ 12.200.135/0001-80
MAC Ó
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Instrução Normativa PGM nº 07/2013
ESTABELECE NORMAS QUANTO AO TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRATEM DE PEDIDOS DE AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO (CARGA HORÁRIA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUE FAZEM JUS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, ENGAJADOS NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, FICANDO DETERMINANDO QUE OS ADUZIDOS PROCESSOS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS OU COMPLEXIDADE DA MATÉRIA A SER EXAMINADA, FICARÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO DA ASSESSORIA DIRETA OU PROCURADORIA SETORIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPENSADOS DE EMISSÃO DE PARECER POR PARTE DESTA PROCURADORIA GERAL.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 1º, incisos IV e VI, e, 3º, incisos I e XII, do Decreto nº 6.362/2003, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO, a grande demanda de processos em trâmite nesta Procuradoria Geral envolvendo pedido de aumento da jornada de trabalho (carga horária) para 40 (quarenta) horas semanais e implantação da gratificação de incentivo a que fazem jus os profissionais de saúde deste Município engajados no Programa de Saúde da Família, resultando com isso em processos repetitivos que têm dificultado a celeridade dos demais processos em trâmite nesta Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda que, tais processos repetitivos não apresentam nenhuma complexidade ou divergência de interpretação de normas, e que estes somente se encontram nesta Procuradoria para parecer ratificador do
5Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, DESPACHOU NO DIA 5 DE JUNHO, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 5800. 84901/2012 – José Jailton Amaral da Silva à SEMARHP;Processo nº 6800. 113048/2012 – Denise Gomes Nascimento de Morais à SEMARHP;Processo nº 1400. 98108/2012 – Maria Quitéria da Silva Pedrosa à SEMARHP;Processo nº 1400. 111531/2012. Anexo processo 1400. 79969/2010 – Tânia Maria Firmino de Lima à SEMARHP;Processo nº 6500. 71988/2012- Sebastiana Lúcia dos Anjos Bueno à SEMARHP;Processo nº 2500. 112229/2012- Maria Araújo da Silva Lima à SEMARHP;Processo nº 7100. 34039/2013 – Plínio Marcos Barros de Lima à SEMARHP;Processo nº 1400. 116280/2012- José Cícero Moura Cavalcante à SEMARHP;Processo nº 1400. 22153/2012 – Paulo Jorge da Costa à SEMARHP;Processo nº 6500. 20995/2012 – Wilza
Yara Carneiro Lins à SEMARHP;Processo nº 7000. 90710/2011– Irami Gouveia da Silva à SMF;Processo nº 1100. 46557/2013 – SMF à SMF;Processo nº 5800. 56262/2009 – Rafaella de França Gaia à SMF;Processo nº 1100. 50379/2013 – JUCEAL ao Gabinete do Prefeito; Processo nº 1100. 52917/2013. Anexos: 1500.51126/2013 e 1500.52352/2013 – FMAC à FMAC;Processo nº 3000. 87564/2012 – SEMAS à SEMAS;Processo nº 1900. 34846/2013 – SEMPLA à SEMPLA;Processo nº 1900. 44668/2013 – SEMPLA à SEMPLA;Processo nº 1900. 23944/2013 – SEMPLA à SEMPLA;
Processo nº 4000. 35643/2013 – SMCCU à SMCCU;Processo nº 1100. 43089/2013 – PGM à Diretoria Administrativa Financeira da PGM.
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEYProcurador Geral do Município
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, [email protected] CNPJ 12.200.135/0001-80
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Instrução Normativa PGM nº 07/2013
ESTABELECE NORMAS QUANTO AO TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRATEM DE PEDIDOS DE AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO (CARGA HORÁRIA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUE FAZEM JUS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, ENGAJADOS NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, FICANDO DETERMINANDO QUE OS ADUZIDOS PROCESSOS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS OU COMPLEXIDADE DA MATÉRIA A SER EXAMINADA, FICARÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO DA ASSESSORIA DIRETA OU PROCURADORIA SETORIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPENSADOS DE EMISSÃO DE PARECER POR PARTE DESTA PROCURADORIA GERAL.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 1º, incisos IV e VI, e, 3º, incisos I e XII, do Decreto nº 6.362/2003, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO, a grande demanda de processos em trâmite nesta Procuradoria Geral envolvendo pedido de aumento da jornada de trabalho (carga horária) para 40 (quarenta) horas semanais e implantação da gratificação de incentivo a que fazem jus os profissionais de saúde deste Município engajados no Programa de Saúde da Família, resultando com isso em processos repetitivos que têm dificultado a celeridade dos demais processos em trâmite nesta Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda que, tais processos repetitivos não apresentam nenhuma complexidade ou divergência de interpretação de normas, e que estes somente se encontram nesta Procuradoria para parecer ratificador do
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, [email protected] CNPJ 12.200.135/0001-80
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EI
que já fora manifestado pela assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
resolve que:
Art. 1º. Fica determinado que os processos administrativos que tratem de pedido de aumento da jornada de trabalho (carga horária) para 40 (quarenta) horas semanais e implantação da gratificação de incentivo a que fazem jus, por parte dos profissionais de saúde deste Município engajados no Programa de Saúde da Família – PSF, deverão ser submetidos à apreciação e parecer conclusivo da assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com posterior remessa à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, para proceder com o aumento da jornada e respectiva implantação da gratificação nos vencimentos do servidor, ficando os aduzidos processos diante da inexistência de controvérsias ou complexidade da matéria a ser examinada, dispensados de emissão de parecer por parte desta Procuradoria Geral.
Art. 2º. A assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal de Saúde, ao emitir o necessário parecer, deverá observar o que estabelece a legislação municipal que trata da matéria, em especial ao que preceitua a Lei Municipal nº 5.241/2002 e seus respectivos anexos; somente deferindo o pedido se no exame dos autos, ficar demonstrado que todas as exigências legais foram preenchidas para o atendimento do pleito.
Art. 3º. Ocorrendo controvérsias ou fundamentadas dúvidas e divergências quanto à matéria posta em exame, nesses casos, deverão os autos ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para análise e demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 07 de maio de 2013.
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador-Geral do Município OAB/AL nº 5.106
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, CNPJ 12.200.135/0001-80
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Instrução Normativa PGM nº08/2013
ESTABELECE NORMAS QUANTO AO TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRATEM DE PEDIDOS DE SERVIDORES QUE SE REFIRAM À RETROATIVOS DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, FICANDO OS ADUZIDOS PROCESSOS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS OU COMPLEXIDADE DA MATÉRIA A SER EXAMINADA, SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO DA ASSESSORIA DIRETA OU PROCURADORIA SETORIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL EM QUE O SERVIDOR ESTIVER LOTADO, DISPENSADOS DE EMISSÃO DE PARECER POR PARTE DESTA PROCURADORIA GERAL.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 1º, incisos IV e VI, e, 3º, incisos I e XII, do Decreto nº 6.362/2003, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO a grande demanda de processos em trâmite nesta Procuradoria Geral envolvendo pedidos de servidores quanto ao pagamento de retroativos de progressão por titulação já deferida e implantada em seus vencimentos, resultando em processos repetitivos que têm dificultado a celeridade dos demais processos em trâmite na Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda que, tais processos repetitivos não apresentam nenhuma complexidade ou divergência de interpretação de normas, e que estes somente se encontram nesta Procuradoria para parecer ratificador do que já fora manifestado pelas respectivas assessorias diretas ou procuradorias setoriais da Secretaria Municipal em que o servidor se encontra lotado;
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, CNPJ 12.200.135/0001-80
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resolve que:
Art. 1º. Fica determinado que os processos administrativos que tratem de pedidos de servidores quanto ao pagamento de retroativos de progressão por titulação já deferida e implantada em seus vencimentos, deverão ser submetidos à apreciação e parecer conclusivo da assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado, com posterior remessa à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, para apurar o valor devido, detalhando-o em planilha de cálculos, e, feito isso, adotar as medidas necessárias à realização do pagamento, ficando os aduzidos processos, diante da inexistência de controvérsias ou complexidade da matéria a ser examinada, dispensados de emissão de parecer por parte desta Procuradoria Geral.
Art. 2º. A assessoria direta ou procuradoria setorial da Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado, ao emitir o necessário parecer, deverá observar a prescrição quinquenal a que se refere o artigo 141, inciso I, e, artigo 143, ambos da Lei Municipal nº 4.973/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió), bem como o que preceitua o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 06/01/1932; de forma que o crédito do servidor sofrerá a incidência da prescrição se não for requerido no prazo de 05 (cinco) anos entre a data da implantação da progressão nos vencimentos do servidor e a respectiva protocolização do pedido de pagamento dos valores retroativos.
Art. 3º. A regra da prescrição acima citada, obrigatoriamente também deverá ser observada pelo servidor da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, responsável por apurar o valor devido e detalhá-lo na planilha de cálculos, considerando que o crédito limitar-se-á ao período da protocolização do pedido de progressão ou da conclusão do estágio probatório (já que durante o estágio probatório o servidor não faz jus à progressão) até a implantação da progressão.
Art. 4º. Ocorrendo controvérsias ou fundamentadas dúvidas e divergências quanto à matéria posta em exame, nesses casos, deverão os autos ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para análise e demais providências que se fizerem necessárias.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral
Rua Pedro Monteiro, 291 – Centro, CEP: 57020-380, Maceió – AL, CNPJ 12.200.135/0001-80
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Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 07 de maio de 2013.
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador-Geral do Município OAB/AL nº 5.106
6 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, DESPACHOU NO DIA 5 DE JUNHO, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 5800. 84901/2012 – José Jailton Amaral da Silva à SEMARHP;Processo nº 6800. 113048/2012 – Denise Gomes Nascimento de Morais à SEMARHP;Processo nº 1400. 98108/2012 – Maria Quitéria da Silva Pedrosa à SEMARHP;Processo nº 1400. 111531/2012. Anexo processo 1400. 79969/2010 – Tânia Maria Firmino de Lima à SEMARHP;Processo nº 6500. 71988/2012- Sebastiana Lúcia dos Anjos Bueno à SEMARHP;Processo nº 2500. 112229/2012- Maria Araújo da Silva Lima à SEMARHP;Processo nº 7100. 34039/2013 – Plínio Marcos Barros de Lima à SEMARHP;Processo nº 1400. 116280/2012- José Cícero Moura Cavalcante à SEMARHP;Processo nº 1400. 22153/2012 – Paulo Jorge da Costa à SEMARHP;Processo nº 6500. 20995/2012 – Wilza Yara Carneiro Lins à SEMARHP;Processo nº 7000. 90710/2011– Irami Gouveia da Silva à SMF;Processo nº 1100. 46557/2013 – SMF à SMF;Processo nº 5800. 56262/2009 – Rafaella de França Gaia à SMF;Processo nº 1100. 50379/2013 – JUCEAL ao Gabinete do Prefeito; Processo nº 1100. 52917/2013. Anexos: 1500.51126/2013 e 1500.52352/2013 – FMAC à FMAC;Processo nº 3000. 87564/2012 – SEMAS à SEMAS;Processo nº 1900. 34846/2013 – SEMPLA à SEMPLA;Processo nº 1900. 44668/2013 – SEMPLA à SEMPLA;Processo nº 1900. 23944/2013 – SEMPLA à SEMPLA;Processo nº 4000. 35643/2013 – SMCCU à SMCCU;Processo nº 1100. 43089/2013 – PGM à Diretoria Administrativa Financeira da PGM.
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador Geral do Município
ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓSECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇASCOORDENADORIA DE AUDITORIA
FISCAL – CAF
EDITAL DE CITAÇÃO - 14/2013
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a
Decisão CAF nº 39/2013, retornou a esta Coordenação atestando a mudança de endereço, conforme AR anexo, para recebimento da referida correspondência, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º III da Lei nº 4486/96 – Código Tributário Municipal fica NOTIFICADA a empresa J P ENGENHARIA LTDA, para a ciência da decisão que julgou PROCEDENTE, o Auto de Infração nº 2011.800.006.11.
CAF, Maceió, 04 de Junho de 2013.
JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
COORDENADORIA DE AUDITORIA FISCAL – CAF
EDITAL DE CITAÇÃO - 15/2013
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 83/2013, retornou a esta Coordenação atestando a mudança de endereço, conforme AR anexo, para recebimento da referida correspondência, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º III da Lei nº 4486/96 – Código Tributário Municipal, fica NOTIFICADA a empresa SANCO ENGENHARIA LTDA, para a ciência da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE, o Auto de Infração nº 2008.000.092.13.
CAF, Maceió, 04 de Junho de 2013.
JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador
ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓSECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇASCOORDENADORIA DE AUDITORIA
FISCAL – CAF
EDITAL DE CITAÇÃO - 16/2013
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 84/2013, retornou a esta Coordenação atestando a mudança de endereço, conforme AR anexo, para recebimento da referida correspondência, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º III da Lei nº 4486/96 – Código Tributário Municipal, fica NOTIFICADA a empresa SANCO ENGENHARIA
LTDA, para a ciência da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE, o Auto de Infração nº 2008.000.092.62.
CAF, Maceió, 04 de Junho de 2013.
JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador
DECISÕES PROFERIDAS E APROVADAS EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA
PROCESSO PMM: 25/0034314/2007 de 12/11/2007PROCESSO DE DEFESA : 25/0037319/2007 de 06/12/2007AUTO DE INFRAÇÃO : 200600015679 de 09/11/2007ASSUNTO : Impugnação de Auto de InfraçãoAUTUADO: Igaltrans Transportes LTDAENDEREÇO: Av. Cdor Gustavo Paiva, 436, Cruz das AlmasMUNICÍPIO: Maceió – ALCMC : 900295937FISCAL AUTUANTE: Diocésar TaffarelAUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e SilvaCOORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CAF – 42/2013 Ementa: Multa por infração – Obrigação acessória –- Impugnação de Auto de Infração – Recolhimento insuficiente do ISS - A recorrente noticia que o presente julgamento não pode ocorrer, sob a alegação da necessidade de que se julgue inicialmente os autos de infração de nºs
200600015631 e 200600015641 - O auditor afirma que o dispositivo legal que previa a presente multa posteriormente ao lançamento foi revogado - A Lei Municipal nº 5677 de 11/01/2008 revogou o item “11” do Art. 194 da Lei 4486/1996, devendo, portanto, aplicar a legislação menos severa ao contribuinte - Auto de Infração Improcedente. Portanto, em razão da entrada em vigor da Lei nº 5677/2008, que revogou o item 11 do Art. 194 da Lei Municipal 4.486/1996, Código Tributário Municipal, e deixou de tratar como infração a conduta da recorrente, é que decido julgar IMPROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração nº 200600015679, de 09/11/2006. Por fim, de acordo com o Art.230 da Lei 4.486/96, com nova redação dada pela Lei 5.340 de 23 de dezembro de 2003, é que decido recorrer “ex-oficio” ao Insigne Conselho Tributário Municipal. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal.Aprovo a presente decisão.Publique-se,Dê-se Ciência eRemetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal.
Coordenadoria de Auditoria Fiscal – CAF, em Maceió, em 05 de Junho de 2013.
José Haroldo Lima de Miranda
Coordenador
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nota Técnica CTB_001/2013 Página 1
NOTA TÉCNICA CTB_001/2013
PROCEDIMENTOS DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
Considerando a necessidade de unificar os procedimentos contábeis no setor público no âmbito do Município de Maceió, apresentamos as rotinas a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL para a execução do Convênio Segundo Tempo.
I – DO CADASTRO
Para o efetivo registro dos colaboradores do Programa Segundo Tempo é necessário comparecer a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no setor CAP/SEMEL munidos de cópias dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade; • Cadastro de Pessoa Física – CPF; • Cópia do Comprovante de Endereço (com prazo máximo de 03 meses); • Identificação do PIS ou número de inscrição do contribuinte individual no INSS; e • Dados Bancários de Conta Corrente da Instituição – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Após coleta das informações cadastrais, o CAP/SEMEL terá um prazo de 03 (três) dias para
solicitar da Secretaria Municipal de Finanças o cadastro dos prestadores de serviços no Sistema SAFIRA.
A ausência de qualquer documento mencionado acima impossibilitará o respectivo
cadastro do prestador de serviço.
II – DO EMPENHO
O empenho da despesa com os serviços de mão de obra será registrado com às seguintes especificações:
Credor Dotação Tipo Fonte
Estagiários e Monitores 33.90.36/0010.00.000 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física.
Global Recursos Próprios
Coordenador: Pedagógico; Setoriais; de Núcleo; e estagiários/monitores de atividades esportiva.
33.90.36/2000.01.07 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física.
Global Recursos Vinculados – ME
7Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Nota Técnica CTB_001/2013 Página 1
NOTA TÉCNICA CTB_001/2013
PROCEDIMENTOS DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
Considerando a necessidade de unificar os procedimentos contábeis no setor público no âmbito do Município de Maceió, apresentamos as rotinas a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL para a execução do Convênio Segundo Tempo.
I – DO CADASTRO
Para o efetivo registro dos colaboradores do Programa Segundo Tempo é necessário comparecer a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no setor CAP/SEMEL munidos de cópias dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade; • Cadastro de Pessoa Física – CPF; • Cópia do Comprovante de Endereço (com prazo máximo de 03 meses); • Identificação do PIS ou número de inscrição do contribuinte individual no INSS; e • Dados Bancários de Conta Corrente da Instituição – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Após coleta das informações cadastrais, o CAP/SEMEL terá um prazo de 03 (três) dias para
solicitar da Secretaria Municipal de Finanças o cadastro dos prestadores de serviços no Sistema SAFIRA.
A ausência de qualquer documento mencionado acima impossibilitará o respectivo
cadastro do prestador de serviço.
II – DO EMPENHO
O empenho da despesa com os serviços de mão de obra será registrado com às seguintes especificações:
Credor Dotação Tipo Fonte
Estagiários e Monitores 33.90.36/0010.00.000 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física.
Global Recursos Próprios
Coordenador: Pedagógico; Setoriais; de Núcleo; e estagiários/monitores de atividades esportiva.
33.90.36/2000.01.07 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física.
Global Recursos Vinculados – ME
Nota Técnica CTB_001/2013 Página 2
Para cada colaborador será efetuado uma nota de empenho.
O Projeto/Atividade será Programa Segundo Tempo e a Natureza do Pagamento será Serviços Pessoa Física – 370.
Em caso de desistência de continuidade, seja pela iniciativa do prestador de serviços
ou da SEMEL, será efetuado a ANULAÇÃO DE EMPENHO do respectivo prestador de serviço.
III – DA LIQUIDAÇÃO
Para o registro das Notas de Liquidação, a Coordenação Geral encaminhará ao CAP as folhas de freqüência devidamente assinada até o segundo dia útil do mês subseqüente da prestação do serviço.
Não será emitido Nota de Liquidação em hipótese nenhuma quando não estiver a respectiva freqüência devidamente assinada.
IV – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados através da Caixa Econômica Federal, Agência nº 2735, Conta Corrente nº 1059-7, exclusivamente por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço.
Em caso de interrupção ou desistência de continuidade do serviço, o colaborador terá direito de receber pelos dias efetivamente trabalhados na proporção de 1/30 comprovados em folha de freqüência.
V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Mensalmente, após a realização de todos os pagamentos das despesas do Programa Segundo Tempo, será encaminhado um relatório descritivo com todas as informações dos gastos à Diretoria de Contratos e Convênios/SMF para uma análise prévia a prestação de contas no SICONV.
VI – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E FISCAIS
Serão descontados de todos os prestadores vinculados ao programa, os seguintes tributos:
a) Contribuição Previdenciária: o percentual de 11% (onze por cento); b) Imposto de Renda para aqueles que auferirem rendimentos superiores a R$
1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos).
Nota Técnica CTB_001/2013 Página 3
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.710,78 - - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5
VII – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E RECOLHIMENTOS
A parte Patronal da Contribuição Previdenciária será custeada pelo Município de Maceió que deverá ser empenhada na dotação 33.90.47 – Obrigações e Contributivas.
A SEMEL procederá ao envio da GFIP/SEFIP até dia 7 (sete) do mês seguinte ao encerramento do mês de pagamento. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
O recolhimento da Contribuição Previdenciária deverá ser realizado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao encerramento do mês de pagamento, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao encerramento do mês de pagamento.
Maria de Fátima Diretora de Contabilidade Clistenes Calheiros Coordenado do NIAFO – Núcleo
A CHEFE DA DIVISAO DO RH/SMF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANCAS. MARIA EVANIA TITARA DE ARAUJO NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS DESPACHOU NO DIA 05 /06/2013 CRONOGRAMA
DE FÉRIAS PARA O MÊS DEA JUNHO -2013.
CRONOGRAMA DE FÉRIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013
NOME
MATRICULA
Antonio Carlos de Lima Pereira 11689-0
Benicio Felix Ferreira 920696-5
Elias do Nascimento Pontes 1255-6
Fernando Vieira Gomes 745-5
Flavio Nunes Barbosa da Silva 24592-5
Gustavo de Lima Gusmão 16995-1
Heron Barbosa da Silva 3305-7
Joana Darc Soares de Melo 650-5
Laurineuza do Nascimento Gomes 1732-9
Mª Luiza Maciel dos Santos 928856-2
Marcio Régio Matos Gomes 480-0
Maria de Fátima Danielowski 1467-2
Maria de Lourdes de Oliveira Soares 13966-1
Robson Carlos Gomes Calheiros 194-5
Rogério Brandão de Faria 24461-9
Simão Pedro Pedrosa Oliveira 2720-0
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRABALHO EM CARÁTER EMERGENCIAL (art.37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º, III e VI, da Lei Municipal nº. 4.732/1998)
CONTRATANTE:
Município de Maceió (AL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.200.135/0001 –
80, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada por sua titular, Senhora
Secretária JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA;
CONTRATADOS:
COLABORADOR CPF
SALÁRIO
BRUTO INSS 11% IRRF
VALOR
LÍQUIDO 1/12
1 Abimael Lima de Melo 046.697.474-44
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
2
Adeilson Monteiro dos
Santos 118.985.054-03
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
3
Adenilson Alves da
Silva 699.178.924-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
4
Adriana Emídio da
Silva 041.203.074-84
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
5
Adriano de Araujo
Athayde 956.517.564-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
6
Alberto Sandro
Mendes de Melo 347.330.354-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
7
Alcides Barbosa
Sobrinho 321.663.624-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
8
Alda Maria Gomes dos
Santos 347.694.474-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
9 Aldo Leite dos Santos 985.719.584-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
10 Alex Oliveira da Rocha 035.791.244-63
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
11
Amanda Alves dos
Santos 073.751.814-62
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
12
Amilton Paulino dos
Santos 679.239.844-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
13
Ana Cristina dos
Santos 022.343.964-92
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
14
Ana Maria Costa
Padilha 591.147.464-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
15
Ana Paula Misael dos
Santos 725.045.604-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
16 Ana Priscilla da Costa 088.803.244-70
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
17 Ana Quitéria de Souza 925.868.564-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
18
Jeisa Nabia da Silva
Santos 085.008.854-24
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
19
André Tavares da
Costa Filho 057.099.434-95
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
20
Angela Maria Alves
Correia 134.448.404-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
21
Angela Maria Silva
Carneiro 495.093.304-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
22
Anselmo Florencio
Nunes 342.069.224-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
23
Antony Joás Oliveira
Cardoso 044.371.024-44
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
24
Armanda Maria
Fragoso do Santos 008.221.334-82
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
25
Audenir da Silva
Pinheiro 077.250,534-92
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
26
Barbara Katlyn
Barbosa Magalhães 054.928.924-01
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
8 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
27
Brenan José Rosa e
Silva 291.813.214-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
28
Bruna Fernandes de
Albuquerque 060.819.904-43
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
29
Bruno César Vanderlei
Duarte 048.675.154-69
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
30
Bruno José Peixoto de
Lima Santos 062.952.934-50
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
31
Carlos Caetano de
Almeida 072.599.064-30
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
32
Carlos Gilberto dos
Santos Nascimento 023.689.374-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
33 Carlos Lins da Silva 077.329.154-70
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
34
Carmem Ines da Silva
Gomes 037.053.084-59
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
35 Cássia Rafaela Silva 057.068.794.27
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
36 Célia da Silva Melo 419.109.744-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
37
Cícera Betania
Amorim Nery 032.754.244-67
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
38
Cícera Marinita Santos
da Silva 022.592.484-62
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
39
Cicera Regina dos
Santos 050.291.114-09
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
40
Cicero Timóteo da
Silva 110.989.104-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
41
Cláudia Rejane de
Almeida 494.549.944-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
42
Claudivânia Santos da
Costa 042.323.784-56
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
43
Clever Bruno Medeiros
Costa 095.801.994-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
44
Cleverson Bruno Souza
Ramos 085.272.464-06
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
45
Cristiane Santos das
Neves Oliveira 001.019.054-67
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
46
Dayse Christianni da
Rocha Silva 060.471.754-73
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
47
Dayse Saldanha da
Silva 056.732.584-96
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
48
Denise Monteiro de
Carvalho 347.662.194-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
49
Diana Jacinto de Lima
Silva 050.721.684-92
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
50
Doralice Silva dos
Santos 427.886.414-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
51 Dorgival Sales da Cruz 164.661.524-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
52
Edilma Bezerra de
Morais 411.082.214-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
53 Edilza Barros Lins 759.003.434-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
54
Edinor Figueiredo da
Silva 729.428.354-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
55
Edivanete Alcides
Nascimento da Silva 740.613.054-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
56 Edna Maria da Silva 679.679.904-63
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
57
Ednaldo José Silva dos
Santos 080.877.524-30
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
58
Ednardo Inácio da
Silva Filho 067.796.444-71
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
59
Edson dos Santos
Junior 076.987.544-05
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
60
Eduardo Jorge de
Vasconcelos Carnaúba 069.837.034-13
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
61
Eduardo José Miranda
de Lima 001.018.104-07
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
62
Elane Valdizia
Miranda de Almeida 223.632.648-35
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
63 Eliane dos Santos Silva 090.908.954-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
64
Eliderli de Oliveira
Lira 776.977.664-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
65
Eliene Ellen Ferreira
Guedes 076.998.414-25
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
66
Elisangela Rocha dos
Santos Alves 020.780.354-40
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
67
Elissandra Bastos
Borba 071.876.204-54
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
68
Elizabeth Nunes
Gomes 008.220.294-05
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
69 Elizeide Nunes Gomes 008.215.014-10
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
70
Erivaldo Marinho de
Oliveira 539.705.194-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
71
Eveline Morgana
Ferreira dos Santos
Ramos 095.084.284-22
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
72
Ezilândia Paula dos
Santos Albuquerque 025.048.584-26
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
73
Fabiana Santos da
Silva 011.163.484-97
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
74
Fabricia Leonidio
Cardoso 045.981.244-07
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
75
Fabricia Maria Silva de
Andrade 035.633.764-25
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
76
Fabrícia Roberta dos
Santos 011.454.264-33
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
77
Flavio Arruda
VillaNova 080.740.174-94
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
78
Francisca Barros
Ferreira 077.417.104-94
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
79
Geane Alves de
Cerqueira Marques
Ramos 065.324.554-82
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
80
Gercileide de Souza
Oliveira 272.079.274-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
81
Genielle Domingos
Batista 101.780.384-66
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
82
Gerlane Silva de
Oliveira 787.733.854-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
83
Gerusa de Oliveira
Abreu 911.619.404-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
84
Gilson Rodrigues de
Gouvea 284.431.954-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
85
Gisélia da Silva
Correia 941.198.484-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
86
Givanilda Verissimo da
Silva 042.982.674-58
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
87
Graziela Edcleia dos
passos 056.312.574-83
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
88
Helder de Oliveira
Ferreira 053.477.014-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
89
Herika Kelly Rocha de
Albuquerque 047.490.374-51
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
90
Iris de Mendonça
Moraes 083.449.674-73
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
91
Ismon da Silva
Cardoso 677.214.864-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
92 Ivaldo Simões da Silva 133.441.704-06
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
93
Ivanildo Antônio da
Silva Santos 021.297.004-62
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
94
Ivanildo Marcolino da
Silva Filho 078.965.164-54
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
95
Ivanildo Ribeiro
Correia 347.191.804-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
96
Jaciara Silva de
Oliveira Peixoto 007.398.484-10
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
97
Jackeline Cristina
Costa de Oliveira 051.708.524-01
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
98 Jackson Gomes Araujo 085.845.574-90
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
99
Jacqueline dos Santos
Lopes 052.221.624-27
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
100 Janaina Costa Amaral 052.085.274-56
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
101
Jane Selma Fausto
Ferreira 865.566.494-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
102
Jannine Roberta da
Silva Oliveira 085.067.804-89
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
103
Jefferson Sibaldo de
Barros 093.133.314-89
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
104
Jibson Gomes de
Araujo 008.523.044-80
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
105
João Carlos Rocha de
Moraes 092.937.094-57
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
106
João Luiz Alves Pinto
de Oliveira 091.128.924-08
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
107
João Paulino de
Almeida 287.008.644-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
108
Jocimeire Lopes
Lamenha Costa 926.493.004-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
109
Jorge Luiz de Oliveira
Marinho 411.874.584-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
110 José Adeildo da Silva 057.253.534-19
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
111
José Alessandro Araújo
da Silva 606.752.174-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
112
José André da Silva
Filho 576.940.524-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
113
José Carlos dos Santos
Lins 539.959.294-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
114 Jose Carlos Porfirio 111.437.624-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
115
José Claudionor
Clemente Sobrinho 032.317.764-65
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
116
José Edílson Silva de
Araújo 076.933.854-28
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
117
José Luiz Souza da
Silva 843.043.834-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
118
José Marcos
Nascimento dos Santos 065.145.244-94
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
119
José Maria Diniz da
Silva 730.323.364-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
120
José Maria F. de
Araújo 609.838.844-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
121
José Mendes dos
Santos 327.442.934-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
122
José Nildo Lopes da
Silva 515.104.804-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
123
José Otaviano de
Barros 211.678.184-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
124 José Pereira Lima 382.319.564-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
125
José Raimundo Rocha
do Nascimento 085.430.385-53
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
126
José Tenório de
Albuquerque 177.354.674-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
127
Josedir Jussara dos
Santos 505.746.804-97
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
128 Josefa Lopes Soares 382.783.404-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
129
Josenildo Ferreira
Vicente 834.029.934-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
130
Josiete Lopes de Souza
Santos 644.309.874-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
131
Josilene Cesário da
Silva 788.215.924-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
132
Josivaldo Cavalcante
Lima 081.136.514-03
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
133 Josivan Silva de Melo 024.809.144-10
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
134 Juliana Tobias Freitas 052.911.684-71
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
135
Jullianny Thays Neves
de Lima Barbosa 070.988.084-74
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
136
Karla Maria Simões
Melo de Freitas 042.871.454-45
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
137
Kátia Jussara Menezes
de Carvalho 008.748.484-66
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
138
Kênia Ferreira dos
Santos 033.277.854-14
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
139 Kerline de Souza Rego 021.938.054-66
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
140 Kleber de Magalhães 139.919.654-53
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
141
Labredda Dherbie
Delfino da Silva 107.233.564-67
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
142
Laila Fabrícia Santos
Silva 096.686.584-77
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
143
Laise Karolyne F. de
Almeida 058.544.724-14
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
144 Larysse Correia Costa 058.908.344-95
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
145
Laudemir Gomes da
Silva 021.087.384-10
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
146
Lidia Maria Ramos da
Silva 041.456.864-89
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
147
Lilian Monique de
Lima 055.669.624-75
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
148
Lorrana Stefani Alves
de Brito 058.857.305-12
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
149
Luana Augusta de
Araújo 112.097.774-60
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
150 Lucia Andreia da Silva 008.518.394-60
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
151 Luciano da Silva 010.998.624-50
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
152
Lucicleide Félix da
Silva 941.188.924-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
153
Luciete da Silva Araújo
Rodrigues 062.148.044-40
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
154
Luis Raymundo da S.
Filho 088.424.424-53
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
155
Luiz Felipe Bernardo
de Luna 055.584.664-48
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
156
Manoel Estevão
Barbosa Neto 729.519.314-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
157
Marcela Mendes
Cavalcante Calaça 065.912.284-70
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
158
Marcela Vieira dos
Santos 088.016.594-40
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
159
Marcia Ferreira dos
Santos 924.025.346-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
160
Marcos Antonio
Mendonça dos Santos 803.354.894-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
161
Marcos Antonio Silva
dos Santos 911.769.644-53
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
162
Marcos Davis Silva de
Lima 031.219.934-10
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
163
Marcos Paulo de
Santana 871.114.624-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
164
Margarete Lopes
Amaral 163.931.554-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
9Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
165
Maria Aparecida da
Silva Dantas 912.274.884-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
166
Maria Betânia Mendes
Ferreira 635.646.294-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
167
Maria Célia Lima dos
Santos 031.978.154-24
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
168
Maria Cícera
Rodrigues de Barros 495.737.644-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
169
Maria Claudia da Silva
Ferreira 042.183.864-71
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
170
Maria da Conceição
Siqueira Jerônimo 007.675.154-63
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
171
Maria das Graças de
Lima Silva 648.324.814-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
172 Maria de Fatima Freire 787.746.594-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
173
Markilson Kleber
Galvão da Silva 855.761.074-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
174
Maria Denez Borges
Alencar 540.470.994-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
175
Maria do Carmo da
Conceição 208.667.634-49
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
176
Maria do Socorro Melo
Vieira 509.999.314-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
177
Maria dos Prazeres de
Lima 540.456.574-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
178
Maria Geovania de
Almeida Graça 051.057.008-99
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
179
Maria Girlene dos
Santos 059.923.754-65
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
180
Maria Helena
Juviniano Costa 758.623.364-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
181
Maria Joelma Leite da
Assumpção 042.381.574-19
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
182
Maria José Cavalcante
da Silva 041.488.844-86
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
183
Maria José dos Santos
Silva 062.068.214-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
184
Maria José Ferreira
Maciel 053.004.754-32
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
185
Maria Lúcia Barros do
Nascimento 787.191.864-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
186
Maria Luciana
Nascimento da Silva 010.857.424-58
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
187
Maria Luiza da Silva
Alves 496.281.194-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
188
Maria Luzia Pinheiro
Oliveira Luna 025.678.264-40
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
189
Maria Madalena Alves
de Lima 048.149.144-90
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
190
Maria Madalena da
Silva 445.780.164-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
191 Maria Adriana da Silva 046.884.074-59
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
192
Maria Salete Ramos da
Silva 488.472.164-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
193
Maria Tereza de Lima
Fagundes 410.610.634-53
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
194
Maria Vanderlene
Correa dos Santos 741.205.654-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
195 Geoberto Oliveira Lins 177.836.744-53
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
196
Marta Patricia de
Araujo Santos 031.147.694-54
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
197
Mary Grace dos Santos
Alves 787.730.754-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
198
Mayara Caroline
Santos Silva 107.173.174-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
199
Maynara Karine Lima
Cirillo 032.326.504-90
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
200
Mayricca Morganna
Amorim dos Santos 373.245.958-63
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
201
Meire Lucia Souza da
Silva 777.228.844-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
202
Melquizedeque dos
Santos 046.673.354-24
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
203
Modesto Pereira
Ribeiro Neto 110.705.924-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
204
Nadja Silva de
Mesquita 495.075.594-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
205
Natasha Cristina Barra
de Santa Maria 084.793.514-03
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
206
Oziris Paulo do
Rosário 164.233.644-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
207
Patrícia Conceição da
Silva 079.769.894-99
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
208
Paulo Rogerio Barbosa
dos Santos 102.187.254-77
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
209 Poliana Maria Chagas 055.180.664-81
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
210
Quezia Nascimento dos
Santos 099.003.864-50
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
211 Rafael Cardoso Gomes 094.425.874-39
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
212
Raisa Margarida Silva
de Oliveira 052.895.794-51
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
213
Rita de Cássia dos
Santos 077.217.934-40
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
214
Roberto da Silva
Cardoso 646.930.154-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
215
Robson Passos de
Oliveira 029.233.234-32
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
216
Ronaldo da Silva
Calheiros 516.602.964-04
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
217
Ronaldo Tavares de
Oliveira 033.473.284-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
218
Rosane da Silva
Nogueira 802.112.247-15
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
219
Rosangela da Silva
Ferreira 029.748.054-50
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
220
Rosangela dos Santos
Barbosa 021.854.524-01
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
221
Rosiete Maria da Silva
Pereira 011.023.274-76
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
222 Rosileide Barros Silva 524.604.794-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
223
Rosineide de Oliveira
Cardoso 437.620.694-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
224 Rute Léia dos Santos 064.925.964-55
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
225
Sandra Maria dos
Santos Silva 662.920.694-00
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
226
Schirley Tenório
Santos 019.711.054-14
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
227 Sebastião da Silva 164.072.534-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
228
Silvana Rogeria
Martins Tenório de
Lima 815.922.217-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
229
Silvia Maria Alexandre
da Silva 031.385.674-52
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
230
Simone Gomes dos
Santos 496.101.044-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
231
Solange Gonçalves
Gomes 440.297.054-72
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
232
Solange Ribeiro de
Melo 842.465.534-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
233
Maria Rosilda da Silva
Gouvea 540.290.824-91
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
234
Tatiana de Santana
Albuquerque 911.720.984-68
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
235
Tayanara Batinga da
Silva Candido 067.115.304-89
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
236
Teresa Cristina Camelo
da Costa 331.518.574-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
237 Arleide Santos Novais 277.857.264-34
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
238 Thiago da Silva Rocha 063.883.644-11
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
239 Tiago Bento Bernardes 061.118.984-42
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
240
Valdenusia Eduardo
Santos da Silva 033.481.284-47
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
241
Valeria Cristina
Nascimento da Silva 013.031.154-50
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
242
Valquiria Regina
Santos Rodrigues 056.933.754-20
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
243 Valter Braz dos Santos 437.608.804-87
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
244
Vanderleia Lopes dos
Santos 483.839.704-63
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
245 Victor Abreu de Souza 077.481.024-65
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
246
Wellington da Silva de
Jesus 057.909.394-81
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
247
Wellington Monteiro
de Lima 025.744.594-31
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
248
Wendy Karyne Inácio
Martins 098.146.294-48
R$
1.100,00 R$ 121,00
R$
- R$ 979,00 R$ 91,67
249
Izabelle Targino de
Oliveira 055.180.294-46
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
250
Humberto Anderson
Alves 051.562.514-04
R$
1.377,38 R$ 151,51
R$
- R$ 1.225,87 R$ 114,78
251
Abimael Lima dos
Santos 021.740.164-35
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
252
Adrielle Batista dos
Santos 064.359.344-60
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
253 Alaércio Meneses Leite 318.656.234-15
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
254
Alcides Rolemberg
Lima Filho 505.608.754-87
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
255
Alcione Sampaio
Calheiros Lopes 678.343.964-04
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
256
Aldyne Nunes Costa de
Lima 104.999.844-80
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
257
Altina Barbosa
Amorim 270.662.234-20
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
258
Amaro Elias dos
Santos 524.643.344-72
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
259 Ana Batista da Silva 467.895.704-97
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
260
Andréa Maria de Brito
Rodrigues 451.558.524-04
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
261
Bêlit Shyrlei Silva de
Oliveira 057.915.554-40
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
262
Crismédio Vieira Costa
Neto 034.216.184-96
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
263
Cristiane Soares
Rodrigues 052.635.864-50
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
264
Cristovão Martins dos
Santos 037.963.174-13
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
265
Daniella Barros
Amorim 050.397.184-70
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
266
Edbronson dos Santos
Silva 111.591.344-13
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
267
Emanuella Dantas
Macena 053.412.844-02
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
268
Gerdiana Freire de
Oliveira Silva 069.453.314-90
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
269
Gilvania de Souza
Silva 064.836.624-32
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
270
Gleide Acioli dos
Santos Silva 815.493.854-53
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
271
Gustavo Jorge de
Viveiros Costa 505.580.564-15
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
272 Isabel Gomes da Silva 056.200.577-39
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
273
Isabelle de Argolo
Melo 091.499.864-14
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
274
Jaqueline Fernandes
Martins Silva 072.666.256-96
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
275
Jardyson de Araújo
Silva 870.541.674-49
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
276
João Paulo Palmeira
Araújo 085.959.664-86
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
277 José Cícero da Silva 955.148.214-04
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
278
José Diomar do
Nascimento Silva 066.475.004-48
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
279 José Inácio dos Santos 228.248.714-15
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
280
José Roberto
Cavalcante Calaça 314.426.764-34
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
281
Joseane de Souza
Rodrigues 777.721.564-72
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
282
Karla Cristina Araújo
de Oliveira 027.431.194-11
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
283
Ligia Cibelly França da
Silva 021.938.574-23
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
284 Luciano da Silva 008.675.724-50
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
285
Manoel Alves de
Oliveira Neto 505.118.744-72
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
286
Manoela Moreira da
Silva 455.553.114-00
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
287
Márcia Rejane Soares
da Silva 040.042.154-20
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
288
Maria Aline da
Conceição 044.795.264-12
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
289
Maria de Lurdes
Batista Martins 019.782.444-79
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
290
Maria José Barbosa
Nascimento 414.398.054-15
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
291
Maria Laudiceia
Geraldo Teodosio 363.708.434-15
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
292
Maria Luzia Passos
Fontes 777.718.694-91
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
293
Maria Marta Barbosa
da Rocha 037.774.714-96
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
294
Maria Raquel Souza
Lira 100.733.694-38
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
295
Marivânia dos Anjos
Soares Albuquerque 068.079.514-69
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
296 Nayara Silva de Souza 013.992.954-11
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
297
Patricia Nogueira
Morais Mello 996.255.475-68
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
298
Patrícia Valéria Berto
de Oliveira 021.847.584-50
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
299
Rafaella Paulino
Porangaba 010.903.834-79
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
300 Rejane Oliveira Silva 453.740.904-53
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
301 Renata Januario Alves 024.920.734-67
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
302
Ricardo Alexandre dos
Santos Beserra 020.945.054-13
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
303 Robson Pereira Batista 007.423.154-52
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
10 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
304 Sirleide Maria da Silva 042.894.544-96
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
305
Solange Marques da
Rocha Costa 516.822.224-20
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
306
Valquíria Melo da
Silva Costa 040.789.444-69
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
307
Vanda Feitoza de
Farias 723.554.684-00
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
308
Verônica Costa
Ferreira 607.038.304-49
R$
1.400,00 R$ 154,00
R$
- R$ 1.246,00 R$ 116,67
309
Abelardo Alves dos
Santos 346.688.964-20
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
310
Edmilson Minervino
dos Santos 473.562.004-49
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
311
Adriana Rego Lima
Costa 777.392.484-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
312
Alana Michelle
Almeida Soares Santos 072.678.474-55
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
313
Alba Alice Feitosa
Holanda 700.511.864-20
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
314
Alexandre Francelli de
Medeiros 871.417.954-72
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
315
Ana Carolina
Cavalcante Passos 042.659.744-30
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
316
Ana Maria Sabino de
Oliveira 533.812.894-20
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
317
Ana Maria Soares de
Souza 534.469.684-15
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
318 Ana Paula do Rosário 050.218.374-86
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
319
Analine Pontes Ferreira
da Silva 063.712.114-71
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
320
Ananda Mayara
Almeida Soares Santos 072.678.464-83
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
321
André Vicente Tenório
de Albuquerque 758.982.764-91
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
322
Andrea Santana Gama
Cavalcante 053.074.624-76
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
323
Andreía Lucy Costa
Luciani 011.695.874-02
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
324
Andréia Maria Gondin
Torres 610.158.224-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
325
Andressa Godim
Torres 069.441.974-56
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
326
Anna Luiza Vieira
Mendes 065.705.704-55
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
327
Antonio Fernando da
Silva 524.616.104-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
328
Aretuza Silva Rocha
Regueira Costa 053.642.324-50
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
329
Benuzia Amancio do
Nascimento 035.269.984-18
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
330 Bruna Keli Lima Diniz 049.467.774-07
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
331
Carlos Alberto Alves
dos Santos 411.187.314-68
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
332
Carlos Eugenio Paffer
Magalhães 010.699.964-83
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
333
Carlos Roberto de
Melo 087.904.344-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
334
Catherine Buarque de
G. Barbosa 064.997.094-25
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
335 Cecilia Gama Rocha 816.292.734-49
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
336
Charlles Wyllams
Albuquerque Marques 021.116.464-07
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
337
Cilene Silvestre da
Silva Melquiades 173.925.604-25
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
338
Cláudio Fernando de
Castro Freire 061.206.524-34
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
339
Cristiane Santos do
Nascimento 007.621.884-80
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
340
Deusdeth Kelly da
Silva Santos 072.273.494-89
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
341 Dulce Ferreira Vieira 347.549.034-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
342
Ederise Rego Lima
Novais 028.818.514-52
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
343 Edinon Ferreira Vieira 007.773.374-60
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
344
Edpamela dos Santos
Silva 077.033.824-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
345 Edson Luz Neri Júnior 841.357.784-53
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
346
Elenilda Silva dos
Santos 911.230.204-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
347
Eliane Rodrigues dos
Santos 894.786.814-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
348 Ernande Ferreira Vieira 647.043.354-53
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
349
Everaldo Toledo da
Paz 911.776.854-34
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
350 Fabiana Lyra Lamenha 903.277.994-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
351
Flavianne Cavalcanti
de França 043.929.554-86
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
352
Laurileide Barbosa
Firpo 563.774.014-34
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
353
Francisco Leite
Cartaxo Neto 038.873.174-59
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
354
Franklin Rubens
Padilha de Carvalho 009.612.124-62
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
355
Gilvanete Ribeiro da
Silva 013.067.484-29
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
356 Gislaine Braga da Silva 035.637.524-27
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
357
Gislayde Karina
Carvalho Pinto 011.916.034-07
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
358
Gláucia Cristiane de
Oliveira Moura 043.150.124-67
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
359
Hélvia Ada Inácio da
Silva 038.766.154-96
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
360
Ione Maria de Almeida
Melo da Rocha 022.016.644-71
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
361
Ivana dos Santos Rego
Alencar 469.541.984-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
362
Ivone Maria Lins
Santos Dantas 227.799.574-68
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
363
Janaina de Arruda
Cabral 060.304.794-74
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
364
Janaina Cabral de
Moura 955.222.204-49
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
365
Janaína dos Santos
Ramos do Carmo 809.315.613-53
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
366
Janaína Rodrigues
Ferreira Lima 926.714.704-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
367 Janete Alves Medeiros 678.261.134-15
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
368
Jasyana Roberta Silva
Santiago 008.652.804-10
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
369
Jayme Santos de
Azevedo 383.095.484-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
370
Jeane Célia Medeiros
Cavalcante de Castro
Souza 460.274.834-15
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
371
Joaneide Almeida de
Souza 888.607.364-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
372 Luisa Bastos Calheiros 039.773.514-60
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
373
Ramilly Christine Leão
da Silva 104.547.434-75
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
374
José Nilson Gama de
Lima 210.477.314-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
375
José Raimundo
Rodrigues Leite 177.933.604-78
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
376
José Roberto dos
Santos 741.191.334-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
377
José Vinicius Santos
Carmo 058.168.894-51
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
378
Judas Tadeu de
Holanda 209.437.174-34
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
379
Júlio César Gomes da
Costa 042.960.804-74
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
380
Kaline Nicoly Marinho
de Lima Barros 073.118.684-24
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
381
Karla Cybere Pereira
Passos 926.130.634-91
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
382 Katia Silva de Freitas 007.739.584-01
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
383
Laís Fernanda Mendes
de Barros Vieira 041.454.144-89
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
384
Laura Maria Lins
Teixeira 007.554.464-45
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
385
Layse Mayara
Albuquerque Thomaz 087.213.034-79
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
386
Leandro José
Albuquerque
Guimarães 061.996.604-12
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
387
Lécia Ricarda Paiva
Cavalcante Oliveira 861.153.754-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
388
Licya Braga Tenorio de
Albuquerque 022.509.444-40
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
389
Lidiane Ferreira de
Vasconcelos 057.775.394-08
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
390
Livia Regina Pereira
Lopes 045.872.404-19
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
391
Luana Maria
Mendonça Trajano
Silva 065.700.394-82
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
392
Luciana Franco
Teixeira Rodrigues 729.500.214-68
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
393
Luciana Michelle dos
Santos Buarque 027.628.954-48
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
394 Lucimar Balbino 995.159.204-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
395
Luís Claúdio Burgos de
Oliveira Freire 042.572.174-48
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
396 Marcelo Vieira Belo 014.087.884-03
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
397
Márcio Duarte Lopes
Neto 076.897.374-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
398
Maria Amélia
Fernandes de A. Osorio
Cleto 046.968.954-40
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
399
Maria Aparecida da
Fonseca Silva 637.182.354-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
400
Jaqueline Bomfin de
Omena 076.283.454-41
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
401
Maria do Socorro de
Lucena Rodrigues 308.887.354-72
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
402
Maria Eloa Costa da
Matta Monteiro 405.007.054-53
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
403
Maria Francisca de
Almeida 030.805.504-71
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
404
Maria Isabel Macias
Gazzaneo 411.108.464-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
405
Maria José dos Santos
Emiliano 057.444.144-10
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
406
Maria Nilda Moreira da
silva 383.230.014-72
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
407
Stephanie Cavalcanti
de Almeida 058.629.514-31
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
408
Mariana de Melo
Farias 048.187.864-54
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
409 Mário Aguiar da Silva 073.959.034-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
410
Marisa Aparecida Lima
Brandão 457.632.246-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
411
Gabriela Farias de
Almeida 032.079.464-45
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
412
Michelle Morgana da
Silva Souza 029.474.854-75
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
413
Mirian Pereira de
Araújo 177.374.354-68
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
414
Nagner Bezerra de
Miranda 267.443.337-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
415 Nilton Gama de Lima 472.293.574-20
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
416
Pedro Henrique Melo
dos Santos Passos 085.463.884-90
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
417
Polyanna Toledo da
Paz Azevedo 076.977.294-31
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
418
Priscilla Maria
Carnaúba de Omena
Lós 042.909.954-11
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
419 Rafael Carvalho Cunha 077.304.964-96
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
420
Rafaela de Freitas
Monteiro 058.727.454-94
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
421
Rafaella Renata
Correia dos Santos 051.728.864-86
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
422
Raissa Cavalcante
Vasconcelos 077.383.634-95
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
423
Raquel Ferreira dos
Santos 387.802.404-53
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
424
Raquel Regina Leao da
Silva 085.316.074-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
425
Regina Sorrentino
Sampaio 912.267.914-68
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
426
Ronaldo Lima de
Souza Junior 032.405.624-99
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
427
Roosselma Pontes
Silva 036.143.964-44
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
428
Roseane Estevam Rego
de Godoy 889.494.784-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
429
Roseane Oliveira da
Silva 008.950.744-43
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
430
Roseanne de Fatima
Albuquerque de França 740.332.474-91
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
431 Roselly Maria Ribeiro
071.592.044-84
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
432
Rosiná Maria Silva de
Assis 351.900.604-97
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
433
Ruth de Carvalho
Balbino 277.597.174-15
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
434
Sandra Maria Sampaio
Lamenha 354.309.154-91
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
435
Sandra Taveiros de
Araujo 803.922.294-04
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
436
Shirley Carla Alves da
Silva 021.259.504-05
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
437
Simone Loureiro de
Souza Cavalcante 699.540.544-72
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
438
Keliane Carneiro de
Oliveira 052.287.384-13
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
439 Suane da Silva Cardeal 047.715.004-79
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
11Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
440 Tamara Vitorio Alves 068.160.814-55
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
441
Tamila Vieira de
Amorim 040.031.294-82
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
442 Tânia Crisley da Silva 534.395.544-49
R$
2.129,30 R$ 234,22
R$
13,80 R$ 1.881,28 R$ 177,44
443 Tatiana da Silva Muniz 053.846.104-76
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
444
Telma Clarice
Crisóstomo de Moura 410.654.094-00
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
445
Thaís Oliveira das
Trevas 036.479.214-08
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
446 Thayse Roque da Silva 051.335.894-33
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
447
Thyrza Torres
Assunção 843.029.844-49
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
448
Vera Lúcia Calheiros
Arlindo 241.008.974-72
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
449
Verônica de Melo
Tenório 635.663.624-68
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
450 Walton Luiz Rodrigues 153.740.333-87
R$
1.700,00 R$ 187,00
R$
- R$ 1.513,00 R$ 141,66
451
Klecyus Cabral dos
Reis 059.472.084-23
R$
1.785,72 R$ 196,43
R$
- R$ 1.589,29 R$ 148,81
452
Gefeson Pedro Silva
Tomaz 070.558.494-11
R$
2.129,30 R$ 234,22
R$
13,80 R$ 1.881,28 R$ 177,44
453 Rosane Lopes da Costa 069.496.124-86
R$
2.129,30 R$ 234,22
R$
13,80 R$ 1.881,28 R$ 177,44
454
Everton Cardoso da
Silva Dantas 052.920.314-61
R$
2.377,40 R$ 261,51
R$
30,39 R$ 2.085,50 R$ 198,11
455
Antonio Luiz Santos
Medeiros 453.388.504-78
R$
3.001,00 R$ 330,11
R$
80,02 R$ 2.590,87 R$ 250,08
456
Manoel Galdino da
Costa Neto 027.434.154-95
R$
3.001,00 R$ 330,11
R$
80,02 R$ 2.590,87 R$ 250,08
OBJETO:
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços por parte do(a) Contratado (a) na Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS, desempenhando os Contratados constantes da relação acima, a função para a qual foram
designados, ficando submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal,
combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº. 8.213/1991), de modo a incidir as contribuições devidas (art. 20, da
Lei Federal nº. 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 15, de 10 de janeiro de 2013, e
art. 22, I, da Lei Federal nº. 8.212/1991.
Justifica-se a contratação com a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, objetivando não haver prejuízo para a população no tocante ao atendimento e à assistência social,
de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 002/2013, devidamente celebrado pelo município de
Maceió, Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados através do presente instrumento serão executados de forma indireta, no regime de tarefa, nos
termos do art. 10, II, d, da Lei nº. 8666/1993 e disposições da Lei Municipal nº. 4.732/1998.
VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 01/05/2013 e término em 31/07/2013, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo específico até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária, conforme tabela abaixo:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso
14.002.08.244.0086.4260 - Serviços Especializado em
Abordagem de Rua
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.243.0086.4256 - Serviços de Acolhimento
Institucional Masculino para Crianças e Adolescentes
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0086.4261 - Execução dos Serviços do
Albergue para População de Rua
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.001.14.422.0100.4246 - Promoção de Direitos Humanos
e Cidadania
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0086.4081 - Gestão do Bolsa Família 33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0086.4083 - Operacionalização do Cadastro
único dos Programas Socias do Governo Federal
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.243.0086.4257 - Serviços de Acolhimento
Institucional para Crianças de 0 a 6 anos
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0086.4281 - Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.003.04.125.0003.4117 - Manutenção e Funcionamento
Administrativo dos Conselhos Tutelares
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.243.0086.4255 - Serviços de Acolhimento
Institucional Feminino para Crianças e Adolescentes
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.122.0003.4120 - Manutenção e Infraestrutura do
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0086.4092 - Operacionalização dos Serviços
no Centro de Referência Especializada de Assistência
Social - Creas
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.243.0086.4253 - Serviços de Proteção Social a
Adolesc. em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
L. Assistida
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.243.0086.4254 - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos do PETI
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.001.08.122.0003.2071 - Manutenção e Funcionamento
Administrativo da SEMAS
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0086.4262 - Serviços de Acolhimento
Institucional para Mulheres em Situação de Violência
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física 0010.00.000 - Recursos Próprios
14.001.08.122.0003.2071 - Manutenção e Funcionamento
Administrativo da SEMAS
33.90.47.00.00 - Obrigações
Tributárias e Contributivas 0010.00.000 - Recursos Próprios
Total
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem fundamento na Lei Municipal nº. 4.732/1998, que regula o art. 37, IX, da Constituição
Federal.
REGIME JURÍDICO
A Contratação tem natureza temporária e é pautada em excepcional interesse, de modo que os Contratados ficarão
submetidos ao regime jurídico estatutário. Deste instrumento não resultará qualquer vínculo de natureza trabalhista
entre o Contratante e os Contratados.
DA DISPENSA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Ficou dispensada a seleção mediante processo simplificado por expressa previsão aposta nos Termos de Ajustamento
de Conduta Conjuntos nºs 002 e 003/2013, celebrados pelo Município de Maceió (AL) com o Ministério Público de
Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e o Ministério Público do Estado de Alagoas.
FORO
Fica eleito o foro da Comarca do local de assinatura do presente contrato.
Maceió, 30 de abril de 2013.
JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
*Republicado por incorreção
Conselho Municipal do Idoso Rua Antônio Gerbase, 83 – Pitanguinha – Maceió – AL
CEP: 57025-160
Telefone/Fax (82) 3315-4508
Email: [email protected]
Resolução nº 003/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentada na Política Nacional
do Idoso, Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, e ainda, nas Leis
Municipais n.º 4.559/1996, n° 4.627/1997 e n.º 5.419/2004, resolve PUBLICAR a composição da Comissão se
Planejamento deste Conselho, instituída com o objetivo de elaborar o Plano de Ação para o ano de 2013.
Maceió – AL, 03 de junho de 2013.
Ronaldo José Pacheco Tenório Presidente
Nome Instituição
Ana Carolina Andrade de Souza SEMAS
Ângela Maria Holanda Pimentel de Farias ABRAZ/AL
Elenilda Silva Santos FUNBRASIL
Regina Célia de Oliveira Cunha Ventura SEMED
Ronaldo José Pacheco Tenório SMTT
Solange Araújo Leopoldino Casa para a Velhice Luiza de Marillac
12 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CONJUNTO
Nº. 003/2013
A Secretária Municipal de Educação, ANA DAYSE REZENDE
DOREA, no uso de suas atribuições, faz saber que, dando
cumprimento ao item 1.3 do Termo de Ajustamento de Conduta
Conjunto nº. 003/2013, firmado pelo Município de Maceió em
face do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de
Contas, e seguindo recomendação recebida através do Parecer
Normativo nº. 001/2013, da lavra da Procuradoria Geral do
Município, procedeu com a contratação temporária por
excepcional interesse público das 558 (quinhentos e cinquenta oito)
pessoas adiante listadas:
RELAÇÃO DOS CONTRATADOS
SERVIDOR CPF OCUPAÇÃO
SALÁRI
O
CON
TRA
TO
ACIONE ZELIA
DE MORAES 678 892 804 59
SERVIÇOS
GERAIS/DISCIP
LINA 678,00 1
ADRIANA
PAULINO DA
SILVA 021 458 074 11
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 2
ADRIANA DA
SILVA OLIVEIRA 050 646 454 73
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 3
ADRIANA DA
SILVA RIBEIRO 041 603 824 79
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 4
ADRIANA
VIEIRA DA SILVA 008 041 204 12 SERV. GERAIS 678,00 5
ADRIANO
FERREIRA DOS
SANTOS 758 118 804 30
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 6
ADRIANO
MOURA DO
NASCIMENTO 870 283 444-87 SERV. GERAIS 678,00 7
AILSON
BARBOSA DA
SILVA 032 915 694 23 VIGIA 678,00 8
ALAIDE LESSA
DE LIMA
FERREIRA 454 306 754 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 9
ALBA LUCIA
GOMES
RODRIGUES 210 105 524 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 10
ALBERI CAFÉ
RAMALHO 041 204 864 78 VIGIA 678,00 11
ALCIONE DOS
SANTOS
CARVALHO 453 965 904 91 SERV. GERAIS 678,00 12
ALCIONE
PEIXOTO DA
SILVA LUCENA 469 210 444 91 SERV. GERAIS 678,00 13
ALDA MORAIS
ONÓRIO SILVA 020 679 084 80 SERV. GERAIS 678,00 14
ALDA SANTOS
ALBUQUERQUE 724 046 044 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 15
ALDEMIR
CONRADO
NASCIMENTO 985 976 634 72 SERV. GERAIS 678,00 16
ALDENISE
AMANCIO DE
FREITAS 053 319 624 83
AUXILIAR DE
SALA 678,00 17
ALESSANDRA
DOS SANTOS
NUNES 026 159 414 10 SERV. GERAIS 678,00 18
ALESSANDRA
FERREIRA DA
SILVA 007 454 154 40 SERV. GERAIS 678,00 19
ALEXANDRE
BARROS
PEREIRA 041 206 094 99 SERV. GERAIS 678,00 20
ALFRIDA
SIMONE DE
CARVALHO
GUSMÃO 411 566 764 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 21
ALINE
CAVALCANTE
MENDONÇA S
CHAGAS 042 622 584 83 DIGITAÇÃO 678,00 22
ALISSON DE
LIMA SANTOS 099 627 774 92
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 23
ALLAN DE LIMA
OLIVEIRA 027 715 594 04 SERV. GERAIS 678,00 24
ANA CANDIDA
DA CONCEIÇÃO 075 163 754 89 SERV. GERAIS 678,00 25
ANA CARLA
SILVA GOMES 055 749 234 32 SERV. GERAIS 678,00 26
ANA CLAUDIA
FIRMINO
MOREIRA 700 905 724 91 SERV. GERAIS 678,00 27
ANA LUCIA DOS
SANTOS 411 259 914 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 28
ANA MARIA
ALEXANDRE
BARBOSA 058 457 784 25
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 29
ANA MARTA DA
SILVA LOPES 057 460 634 36
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 30
ANA PAULA DE
ARAUJO VIEIRA 037 632 064 85 SERV. GERAIS 678,00 31
ANA PAULA
MONTEIRO
CAVALCANTE
REIS 079 215 374 05 SERV. GERAIS 678,00 32
ANA PAULA
NOBRE DOS
SANTOS 804 159 894 34 SERV. GERAIS 678,00 33
ANA RAQUEL
VIEIRA
CARDOSO 777 528 564 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 34
ANATASHA DA
SILVA
MARCOLINO 064 367 944 84 SERV.GERAIS 678,00 35
ANDRE BISPO
DOS SANTOS 099 179 474 50 SERVGERAIS 678,00 36
ANDREA DO
ESPIRITO SANTO
MORAIS 050 907 824 90 SERV. GERAIS 678,00 37
ANDREA DO
NASCIMENTO
MOURA 041 386 484 24 SERV. GERAIS 678,00 38
ANDREA
GREGORIO DE
LIMA COSTA 757 916 254 72 SERV. GERAIS 678,00 39
ANDREIA LIMA
DE MENDONÇA 870 346 384 20 SERV. GERAIS 678,00 40
ANDREIA
MARIA DA SILVA
SANTOS 040 622 774 84
AUXILIAR DE
SALA 678,00 41
ANDREIA
MENDES
PINHEIRO 724 951 384 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 42
ANDRESSA
ROSA DOS
SANTOS 085 425 734 98
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 43
ANE MICHELE
COSTA LUIZ 081 109 594 07
APOIO
ADMINISTRAT
IVO 678,00 44
ANGELA
LARISSA
OLIVEIRA DE
LIMA GOMES 079 793 644 06
APOIO/SECRET
ARIA 678,00 45
ANSELMO DE
OLIVEIRA 164 568 404 06 SERV. GERAIS 678,00 46
ANTONIO DOS
SANTOS 136 133 164 04
SERVIÇOS
GERAIS/
PORTEIRO 678,00 47
ANTONIO
FELISDORIO DE
OLIVEIRA 551 481 824-15 SERV. GERAIS 678,00 48
ANTONIO
FERREIRA DOS S
FILHO 345 274 004 87
PORTARIA/SER
V.GERAIS 678,00 49
ANTONIO
GOUVEIA DA
COSTA 762 731 487 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 50
ANTONIO
JACINTO
BRANCO 133 562 754 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 51
ANTONIO
MAXIMO DA
SILVA 140 153 744 87 PORTEIRO 678,00 52
ANTÔNIO
TENÓRIO DOS
SANTOS 842 536 064 15 SERV. GERAIS 678,00 53
ARACACILDA
BRAZ DE LIMA 009 522 994-96 SERV. GERAIS 678,00 54
ARIANA CARLA
SILVA 070 804 374 74 SERV. GERAIS 678,00 55
ARTHUR MEYER
LEITE NETO 073 880 484 30
APOIO
ADMINISTRAT
IVO 678,00 56
ASCENDINO
SANTOS 013 431 548 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 57
BERENILDA DA
SILVA 291 466 074 04 SERV. GERAIS 678,00 58
BERTOLINA
MARIA DOS
SANTOS 911 646 134 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 59
BIBIANA
OMENA DOS
SANTOS 488 428 344 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 60
BRUNA SUIANE
CORREIA DE
LIMA 064 979 714 08 DIGITAÇÃO 678,00 61
BRUNO DA
ROCHA VICENTE 098 814 644 47 SERV. GERAIS 678,00 62
CARLOS
ALBERTO ALVES
DA SILVA 470 122 694 72 SERV. GERAIS 678,00 63
CARLOS
EDUARDO
VIEIRA DA SILVA 083 368 974 61 INFORMÁTICA 678,00 64
CARMEM LUCIA
RODRIGUES DE
SENA 044 955 618 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 65
CARMEN LUCIA
LACERDA DE
ARAUJO 803 434 814 72 SERV. GERAIS 678,00 66
CELIO DA CRUZ
SILVA 054 685 244 06 SERV. GERAIS 678,00 67
CICERA BATISTA
DOS SANTOS 064 421 314 08 SERV. GERAIS 678,00 68
CICERA MARIA
DA CONCEIÇÃO 131 533 178 01
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 69
CICERA NUNES
DA SILVA
CAVALCANTE 318 145 574 15 SERV. GERAIS 678,00 70
CICERA
OLIVEIRA DA
ROCHA 894 751 944 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 71
CICERO JOSE
DOS SANTOS 419 104 274 20 SERV. GERAIS 678,00 72
CICERO JOSE
MARCOLINO DA
SILVA 758 448 424 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 73
CICERO
MANOEL DA
SILVA 540 491 644 34
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 74
CLARISSA DA
SILVA
GANTIMUROFF 724 287 674 53 SERV. GERAIS 678,00 75
CLAUDEMIR
JOSE DA SILVA 025 226 124 09
SERV.
GERAIS/PORTE
IRO 678,00 76
CLAUDENICE
DE LIMA DE
SEVERO 730 952 494 20 SERV. GERAIS 678,00 77
CLAUDENICE
GODOI DA SILVA 078 760 554 94 SERV. GERAIS 678,00 78
CLAUDIA
KARINA
BERNARDINO DE
SOUZA 013 047 114 39
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 79
CLAUDIA
MARIA DA SILVA 994 597 014 34
AUX. DE
MERENDEIRA 678,00 80
CLAUDIA
PATRICIA FARIAS
MARQUES 787 324 844 53 SERV. GERAIS 678,00 81
CLAUDINETE
ARAUJO DA
SILVA 725 483 804 59
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 82
CLAUDINETE
CAVALCANTE
ROCHA 222 966 704 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 83
CLAUDINETE
LESSA DE
ATAIDE SANTOS 605 944 704 04 SERV. GERAIS 678,00 84
CLAUDIVANIA
MARIA DA SILVA 955 721 984 04 SERV. GERAIS 678,00 85
CRECIA
AZEVEDO DA
SILVA 740 754 384 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 86
CREUSIVALDO
NAZARIO DA
SILVA 679 638 704 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 87
CREUZA
TIMOTEO
FERREIRA 700 591 444 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 88
CRISTHIAN
KELLY DOS
SANTOS MALTA 045 986 864 05
APOIO
ADMINISTRA
TIVO 678,00 89
CRISTIANA
CALDAS DO
NASCIMEN TO 042 173 274 12
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 90
CRISTINA ALVES
DE LIMA 046 817 504 09
SERV.
GERAIS/DISCIP
LINA 678,00 91
CRISTINA
DELMA
RODRIGUES DA
SILVA 058 604 554 61 SERV. GERAIS 678,00 92
CRISTINA
ULISSES 047 764 804 50 SERV. GERAIS 678,00 93
DANICLECI
MATIAS DE
SOUZA DO
NASCIMENTO 049 502 004 45
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 94
DANIEL ALVES
DE ALMEIDA 860 694 898 53
PORTARIA/DIS
CIPLINA 678,00 95
DANIELA DE
PAULA SANTOS 926 077 054 87 SERV. GERAIS 678,00 96
DAVID DOS
SANTOS SILVA 048 011 104 95 SERV. GERAIS 678,00 97
DEBORA
PATRICIA DO N
MOURA 090 376 844 59
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 98
DELBA
DOMINGOS DOS
SANTOS 985 894 824 72 SERV. GERAIS 678,00 99
DHAYANNE
EMANUELLE
SILVA DOS
SANTOS 069 298 814 90 SERV. GERAIS 678,00 100
DIJANETE
RAMOS DE LIMA 724 248 344 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 101
DIOVANIA DOS
SANTOS
PEREIRA 033 408 384 29
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 102
DIVANETE
DUARTE DOS
SANTOS 627 696 504 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 103
DIVANILDA
COSTA PIRES 777 419 864 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 104
DIVONETE
COSTA DA SILVA 505 078 004 78
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 105
DJALMA
SOARES TOMÁS 814 599 394 68 SERV. GERAIS 678,00 106
DUCICLEIDE DA
SILVA 053 569 374 58 SERV. GERAIS 678,00 107
DULCICLEIDE
MAGALHÃES DA
SILVA SANTOS 007 927 314 92 SERV. GERAIS 678,00 108
DURVAL ANDRE
ALCANTARA DE
ALMEIDA 515 891 254 87
APOIO
ADMINISTRA
TIVO 678,00 109
EDEILMA LIMA
DOS SANTOS 023 360 514 27 SERV. GERAIS 678,00 110
EDILENE
PEREIRA DE
MIRANDA 014 689 314 07 SERV. GERAIS 678,00 111
EDILEUZA DE
JESUS PEREIRA 021 378 384 35
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 112
EDILEUZA
MARIA DA SILVA 540 108 531-15 SERV. GERAIS 678,00 113
EDILEUZA
MARIA DA SILVA 008 217 434 22
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 114
EDJANE DOS
SANTOS LIMA 894 415 244 68 SERV. GERAIS 678,00 115
EDLEUSA
TENORIO
MARCOLINO 827 957 974 53 SERV. GERAIS 678,00 116
EDNALVA
BEZERRA
AGRELLI 565 026 214 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 117
EDNEIDE
ALMEIDA
SANTOS 081 085 164 47
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 118
EDUARDO JOSE
DA SILVA 009 578 264 86 SERV. GERAIS 678,00 119
EDVALDO
FELICIANO DA
SILVA FILHO 056 285 784 28 SERV. GERAIS 678,00 120
EDVANIA
RAMOS DE
MELO 888 625 854 20 SERV. GERAIS 678,00 121
EDVANIO COSTA
DE LIMA 903 511 774 34
SERVIÇOS
GERAIS / 678,00 122
PORTEIRO
ELADIA SANTOS
DAMASCENO 903 224 604 68 SERV. GERAIS 678,00 123
ELAINE
CRISTINA
PEREIRA DE
ARAUJO 065 827 734 02 SERV. GERAIS 678,00 124
ELAINE
CRISTINA
SANTOS DA
SILVA 007 734 654 80
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 125
ELBA FEITOSA 057 679 914 99 SERV. GERAIS 678,00 126
ELBA SANTOS
SILVA 081 782 824 96
SERV.
GERAIS/APOIO
DISC. 678,00 127
ELENICE
ARAUJO DA
SILVA 648 158 894 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 128
ELIANE
BEZERRA DA
CRUZ 445 438 244 15 SERV. GERAIS 678,00 129
ELIANE DOS
SANTOS 505 325 884 87 SERV. GERAIS 678,00 130
ELIANE SILVA
DE LIMA 054 993 824 92 FOTOCOPIA 678,00 131
ELIANE VIEIRA
PEREIRA 062 067 234 02
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 132
ELIANEIDE
ALVES PONTUAL 026 494 484 40
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 133
ELIEGE LINS
LUNA
NASCIMENTO 564 383 034 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 134
ELIENE DOS
SANTOS 046 943 044 37
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 135
ELIENE PEREIRA
DA SILVA 015 453 954 62
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 136
ELISANGELA
MESSIAS DE
SANTANA 037 708 374 79
AUXILIAR DE
SALA 678,00 137
ELISMA ALVES
GOMES 025 655 824 80 SERV. GERAIS 678,00 138
ELZA ROMÃO
DOS SANTOS 870 410 654 72 SERV. GERAIS 678,00 139
ERICA
FERREIRA DA
SILVA 008 522 784 62 SERV. GERAIS 678,00 140
ERICK JACKSON
ALVES GIRIO 099 432 814 13
PORTEIRO/AU
X. DISCIPLINA 678,00 141
ERINEIDE DA
SILVA 007 583 714 54 SERV. GERAIS 678,00 142
ERISVALDO
PINA DOS
SANTOS 356 836 517 00 SERV. GERAIS 678,00 143
ERIVALDO
CAVALCANTE DE
MELO 044 438 494 40 PORTEIRO 678,00 144
ESTACIO DO
NASCIMENTO
SAMPAIO 022 421 204 41 PORTARIA 678,00 145
EVERALDO
CANDIDO DA
SILVA 208 062 214 53 SERV. GERAIS 678,00 146
EVERALDO JOSE
DE ANDRADE 286 984 284 87 SERV. GERAIS 678,00 147
EVERALDO JOSE
DOS SANTOS 347 917 104 44 SERV. GERAIS 678,00 148
EWERTON
ALVES DE
SOUZA SANTOS 061 254 374 93 SERV. GERAIS 678,00 149
EZEQUIEL
ARISTIDES DA
SILVA 889 214 254 20 SERV. GERAIS 678,00 150
EZILDA BARROS
DA SILVA 013 390 384 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 151
FABIA
MANGUEIRA
GOMES 077 105 164 67
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 152
FABIANA DA
SILVA SANTOS 027 652 384 99
APOIO
ADMINISTRA
TIVO 678,00 153
FABIANA
GOMES DA SILVA 033 259 124 78 SERV. GERAIS 678,00 154
FABIANA LUCIA
ROSAS M LINS
AMORIM 023 215 654 97
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 155
FABIO MANOEL
TEIXEIRA 050 214 144 10
SERVIÇOS
GERAIS/PORTE
IRO 678,00 156
FABIO SANTOS
DE AQUINO 091 623 344-84 SERV. GERAIS 678,00 157
FABRICIO
BARROS DOS
SANTOS 072 685 064 06 SERV. GERAIS 678,00 158
FATIMA HELENA
GOMES DA SILVA 495 220 864 87 SERV. GERAIS 678,00 159
FATIMA
VALDELUSIA
DOS SANTOS
LIMA 348 965 034 49 SERV. GERAIS 678,00 160
FELIPE DE
SOUSA
LAUREANO DA
SILVA 085 778 984 82
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 161
FELLIPE
CARNEIRO
BARBOSA 110 535 174 24
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 162
FERNANDA
MARIA DA SILVA 048 247 134 47
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 163
FLAVIA DOS
SANTOS
FERREIRA 051 749 714 05 SERV. GERAIS 678,00 164
FLAVIA LOPES
DE ALMEIDA
CABRAL 001 018 174 10 FOTOCOPIA 678,00 165
FLAVIO DA
SILVA
FAGUNDES 047 574 464 03 DIGITAÇÃO 678,00 166
FLAVIO DE
OLIVEIRA
SANTOS 994 577 174 49 SERV. GERAIS 678,00 167
FLAVIO LUIZ
SOBRAL DA
SILVA 676 892 564 15 SERV. GERAIS 678,00 168
FLORENTINA DA
ROCHA SANTOS 777 290 724 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 169
FRANCISCO
CARLOS 911 635 874 00
SERV.
GERAIS/PORTE
IRO 678,00 170
FRANCISCO
GOMES DA SILVA 457 725 504 97 VIGIA 678,00 171
GEDALIA DA
SILVA PONTES 065 237 334 83 SERV. GERAIS 678,00 172
GEILSA SANTOS
DA SILVA 453 893 735 53
AUXILIAR DE
SALA 678,00 173
GENIVAL DO
NASCIMEN TO
SANTOS 276 424 704-44 SERV. GERAIS 678,00 174
GERALDA
DEBORA 071 413 214 46 SERV. GERAIS 678,00 175
GONZAGA
FERREIRAS GERALDA LIMA
DOS SANTOS 348 088 174 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 176
GERSE
CONCEIÇÃO DE
LIMA SILVA 164 203 654 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 177
GERUZA DE
OLIVEIRA
BARBOSA 679 826 544 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 178
GILMAR ALVES
DO NASCIMEN
TO 064 342 964 60
SERVIÇOS
GERAISPORTEI
RO 678,00 179
GILVAN LINO DA
SILVA 332 275 194 53 VIGIA 678,00 180
GILVANIA DE
LIMA 068 440 464 80 SERV. GERAIS 678,00 181
GIVALDO
SANTANA DE
ARAUJO 134 173 554 00 SERV. GERAIS 678,00 182
GLAUCE MARIA
DOS SANTOS
CAVALCANTE 014 336 624 69
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 183
GLEICIELE
ARAUJO DA
SILVA ROCHA 081 018 514 88
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 184
GRACIELE
BARBOSA DE
LIMA 039 641 664 05
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 185
GRACYELE
CALIXTO DA
SILVA 103 407 194 78 AUX. DE SALA 678,00 186
HELIA
GUILHERME DA
SILVA 083 754 384 30 SERV. GERAIS 678,00 187
HOSANA
JUVINA DOS
SANTOS 534 309 994 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 188
IRANI BRANCO
BEZERRA 048 191 224 01 SERV. GERAIS 678,00 189
IRANILDA
GOMES DE
ALMEIDA 276 410 154 68
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 190
IRANIR LIMA
DOS SANTOS 032 083 804 88
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 191
IRAQUETAN
MARCOS
TAVARES DA
SILVA 489 178 184 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 192
IRENE MARIA
DA CONCEIÇÃO 255 294 634 87 SERV. GERAIS 678,00 193
ISAAC
BITENCOURT
BATISTA 582 696 904 06 SERV. GERAIS 678,00 194
ISADORA
SANTANA DA
SILVA 078 694 144 84 SERV. GERAIS 678,00 195
ITALO DA SILVA 095 499 594 57 SERV. GERAIS 678,00 196
IVALSON
GOMES DE
ALBUQUERQUE 614 240 564 20 SERV. GERAIS 678,00 197
IVANEIDE
ALVES DOS
SANTOS 050 366 794-31 SERV. GERAIS 678,00 198
IVANI LIMA DOS
SANTOS 042 921 454 58 SERV. GERAIS 678,00 199
IVANILDA
OLIVEIRA DA
SILVA 332 523 864 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 200
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
IVANILDO
FERREIRA
TENORIO 331 969 744 72
APOIO
ADMNISTRATI
VO 678,00 201
IVONE ARAUJO
DA SILVA 012 971 654 54 SERV. GERAIS 678,00 202
IVONETE
OLIVEIRA DA
SILVA 029 503 004 64
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 203
IVONETE VIEIRA
DOS SANTOS 069 564 814 48
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 204
JACYARA DE
LIMA 939 115 644 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 205
JACIARA
NASCIMENTO
ALMEIDA 103 205 494 88
APOIO
ADMNISTRA
TIVO 678,00 206
JAILTON
COELHO DA
SILVA 348 975 004 78 SERV. GERAIS 678,00 207
JAIR LAURIANO
DA SILVA 049 438 004-75 SERV. GERAIS 678,00 208
JAMERSON
JOÃO LIMA DOS
SANTOS 068 568 874 77 SERV. GERAIS 678,00 209
JAMES
JEFFERSON
BONIFÁCIO DA
SILVA 841 805 794 72 SERV. GERAIS 678,00 210
JANAINA DO
NASCIMENTO
SANTIAGO 064 247 844 97 SERV. GERAIS 678,00 211
JANAINA
NASCIMENTO DE
OLIVEIRA 035 810 584 64 SERV. GERAIS 678,00 212
JANIRLENE
VILELA ALVES 956 458 964 91 SERV. GERAIS 678,00 213
JEFFERSON
FELIPE A
CAVALCANTE 072 031 544 16
APOIO
ADMINISTRA
TIVO 678,00 214
JEOVANIO
SANTOS DE
LEMOS 056 171 014 71 SERV. GERAIS 678,00 215
JOSEFA
CRISTINA
CORREIA DA
SILVA 071 451 034 35 SERV. GERAIS 678,00 216
JESSICA MARIA
DOS SANTOS 093 686 854 60
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 217
JESSICA
OLIVEIRA
CORREIA DE
LIMA 088 784 834 60
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 218
JOÃO BARBOSA
DOS SANTOS 605 027 974 87 SERV. GERAIS 678,00 219
JOÃO
BERNARDO
JACINTO DOS
SANTOS 421 101 144 87 SERV. GERAIS 678,00 220
JOÃO
CAVALCANTE
FERREIRA 903 145 064 20 SERV. GERAIS 678,00 221
JOÃO CIPRIANO
TENORIO NETO 326 068 264 34
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 222
JOÃO DE DEUS
DOS SANTOS 309 479 604 49 SERV. GERAIS 678,00 223
JOÃO FABIO
MACIEL DOS S
BRANDÃO 028 708 734 41
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 224
JOÃO PAULO DE
OLIVEIRA SILVA 070 945 974-28 SERV. GERAIS 678,00 225
JOÃO SANTOS
DE MENDONÇA 061 690 884 94
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 226
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA 099 503 634 97 SERV. GERAIS 678,00 227
JORGE LUIZ
SANTOS SILVA 041 123 284 35
SERV. GERAIS/
AUX. ADM 678,00 228
JOSE ALBERTO
GOMES DE
OMENA 425 991 134 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 229
JOSE BENILSON
VIANA DOS
SANTOS 894 752 834 04 SERV. GERAIS 678,00 230
JOSE CICERO
BATISTA DOS
SANTOS 078 840 704 05
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 231
JOSE CICERO
CANDIDO DE
OLIVEIRA
JUNIOR 050 217 474 95 SERV. GERAIS 678,00 232
JOSE CICERO DA
SILVA 034 828 544 24 SERV. GERAIS 678,00 233
JOSE CICERO DA
SILVA 562 665 294 91 SERV. GERAIS 678,00 234
JOSE CICERO DO
NASCIMENTO 098 640 204 4 7
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 235
JOSE CLAUDIO
FERREIRA DOS
SANTOS 084 776 724 82
SERV.
GERAIS/DIGIT
AÇÃO 678,00 236
JOSE DELIO DA
SILVA
SALUSTIANO 470 375 124 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 237
JOSE DOS
SANTOS 207 802 144 04 PORTARIA 678,00 238
JOSE EDMILSON
DA SILVA 648 328 054 87 SERV. GERAIS 678,00 239
JOSE EDNALDO
DOS SANTOS 021 794 674 78 PORTARIA 678,00 240
JOSE EDSON DOS
SANTOS
OLIVEIRA 024 171 984 44 SERV. GERAIS 678,00 241
JOSE GOMES DE
OLIVEIRA 312 072 865 91 SERV. GERAIS 678,00 242
JOSE
GUILHERME DOS
SANTOS 454 022 134 53 SERV. GERAIS 678,00 243
JOSÉ HIGO
GREGÓRIO DA
SILVA 063 272 534 66 SERV. GERAIS 678,00 244
JOSE JACKSON
DA SILVA
OLIVEIRA 058 610 574 35
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 245
JOSE JONAS
INACIO LOPES 270 043 858 25
SERV. GERAIS/
PORTEIRO 678,00 246
JEOVÁ LIMA DE
MORAES 994 923 504 91 SERV. GERAIS 678,00 247
JOSE MANOEL
DA SILVA 294 237 834 49 SERV. GERAIS 678,00 248
JOSE MAURICIO
DA SILVA 870 37 297 453
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 249
JOSE MEDEIROS
DE FARIAS NETO 038 443 934 98 DIGITAÇÃO 678,00 250
JOSE RENAN
FIRMINO DA
SILVA 364 972 585 15 SERV. GERAIS 678,00 251
JOSÉ RENILDO
ALMEIDA DE
LIMA 021 404 354 19 SERV. GERAIS 678,00 252
JOSE ROBERTO
JANUARIO DOS
SANTOS 228 445 034 20 SERV. GERAIS 678,00 253
JOSE ROBERTO
SANTANA DE
OLIVEIRA 140 378 584 87 SERV. GERAIS 678,00 254
JOSE ROMULO
SANTOS DO
NASCIMEN TO 059 002 844 84
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 255
JOSE
WELINGTON DA
SILVA JUNIOR 091 161 194 01
PORTARIA/SER
V.GERAIS 678,00 256
JOSEFA DE
OLIVEIRA LIMA 065 180 194 09 SERV. GERAIS 678,00 257
JOSEFA MARIA
BIZERRA DE
LIMA 068 758 344 64
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 258
JOSEFA MARIA
MACENO DE
MELO 038 168 234 08
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 259
JOSEMEIRY
GARCIA COSTA 051 730 184 96
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 260
JOSENILDA
LOPES DE
MELLO 385 002 054 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 261
JOSETE MARIA
DA CONCEIÇÃO
ROCHA 011 101 294 59
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 262
JOSETH PASSOS
DE OLIVEIRA 724 354 704 44
DISCIPLINA/SE
RV.GERAIS 678,00 263
JOSIALDO
BARBOSA DA
SILVA 009 759 524 12
PORTARIA/SER
V.GERAIS 678,00 264
JOSIETE ALVES
DA SILVA
BEZERRA 041 999 254 57 SERV. GERAIS 678,00 265
JOSILENE DO
NASCIMENTO
SOARES 013 613 044 56 SERV. GERAIS 678,00 266
JOSIMARY SILVA
SABINO DOS
SANTOS 074 772 734 12
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 267
JOSINEIDE SILVA
DE OLIVEIRA 911 458 054 34
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 268
JOSINETE COSTA 540 325 204 53 SERV. GERAIS 678,00 269
JOSINETE DOS
SANTOS 524 739 964 15 SERV. GERAIS 678,00 270
JOSIVAL
OLIVEIRA DOS
SANTOS 662 117 864 68 SERV. GERAIS 678,00 271
JUANA MARIA
SANTOS 080 556 914 60 SERV.GERAIS 678,00 272
JUDITH ELIAS
FERRAZ 606 333 874 87 SERV. GERAIS 678,00 273
JULIANA
FEITOSA DA
SILVA 351 439 378-84 SERV. GERAIS 678,00 274
JULIANA
FERNANDES
COSTA 053 891 074 70 SERV. GERAIS 678,00 275
JULIANA
MONTEIRO DE
LIMA 075 209 264 27 SERV. GERAIS 678,00 276
JUSSARA ROSE
OLIVIERA 023 301 814 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 277
KATIA MARIA DA
SILVA SANTOS 010 899 214-46 SERV. GERAIS 678,00 278
KEYTI DARLIN
SIQUEIRA
SANTOS 072 303 234 36
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 279
KLECIO
FERNANDES 011 477 924 45
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 280
MONTEIRO
KLEYTON
BERGSSON
URBANO DA
SILVA VIEIRA 009 876 174 94
SERV.
GERAIS/APOIO
ENGENHARIA 678,00 281
LAUDELINA
SILVA ALVES DE
LIMA 508 626 774 91 SERV. GERAIS 678,00 282
LAURA MARINA
DOS SANTOS 384 608 744 00 SERV. GERAIS 678,00 283
LAURICEIA
MARIA DOS
SANTOS 077 724 004 11
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 284
LEANDRO
AZARIAS
SANTOS 048 075 994 45
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 285
LEÃO HIPOLITO
LIMA SILVA 027 627 304 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 286
LEDA INACIO
LOPES 299 000 424 68 SERV. GERAIS 678,00 287
LENILZA
SANTOS DO
NASCIMENTO 349 066 734 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 288
LINDACI
MARCOLINO
BARRETO 730 498 164-49 SERV. GERAIS 678,00 289
LIVIA FERREIRA
DA SILVA 021 227 014 12
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 290
LOUREANGELA
PIMENTEL DE
MOURA
MENEZES 039 853 604 05
APOIO
ADMINISTRAT
IVO 678,00 291
LOURILENE DA
SILVA 053 925 384 79 SERV. GERAIS 678,00 292
LUCIANA DA
SILVA PAZ 842 040 284 20 SERV. GERAIS 678,00 293
LUCIANA KELLY
SILVA GOMES 056 595 724 48
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 294
LUCIANA MARIA
DA SILVA 014 223 364 17 SERV. GERAIS 678,00 295
LUCIANA SOUZA
CORREIA DA
COSTA 105 778 794 99
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 296
LUCIENE
BERNARDO DE
SOUZA 060 257 954 60 SERV. GERAIS 678,00 297
LUCIENE
CAVALCANTE
ALBUQUERQUE 445 060 234 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 298
LUCINEIDE
MIRANDA DOS
SANTOS 871 898 874 15 SERV. GERAIS 678,00 299
LUCIVÂNIA
OLIVEIRA DA
SILVA 051 436 444 02
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 300
LUCY COSTA
SILVA 955 069 504 20
APOIO
ADM./SECRET
ARIA 678,00 301
LUCYGLEIDE DE
LIMA SANTOS 011 905 074 98
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 302
LUIZ CARLOS
CANDIDO DA
SILVA 440 624 784 04 SERV. GERAIS 678,00 303
LUIZ EDUARDO
DE OLIVEIRA
MOURA 019 150 044 54
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 304
LUIZ OTAVIO DE
ARAUJO SÁ
SOUZA 080 265 684 60
SERV.
GERAIS/AUX.
ADM 678,00 305
LUIZ PAULINO
COSTA 399 152 397 34
SERVIÇOS
GERAIS /
PORTEIRO 678,00 306
LUIZ ROBERTO
DA SILVA
TEIXEIRA 815 632 214 20 SERV. GERAIS 678,00 307
LUIZ VICENTE
DO CARMO 208 694 954 53 PORTARIA 678,00 308
LUIZA CARLA
SOUZA DA SILVA 039 649 074 30
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 309
LUZENIR MARIA
COSTA 483 591 064 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 310
LUZIA DOS
SANTOS
MALAQUIAS 092 016 834 56 SERV. GERAIS 678,00 311
LUZINEIDE
MOURA DOS
SANTOS 741 174 914 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 312
MAIRA GOMES
DE OLIVEIRA 056 659 614 85 SERV. GERAIS 678,00 313
MANOA PEREIRA
VITORINO
MARTINS 029 020 224-84 SERV. GERAIS 678,00 314
MANOEL
FERNANDES DE
ANDRADE E
SILVA 816 352 224 00 SERV. GERAIS 678,00 315
MANOEL JOSE
DA SILVA 240 565 614 00 FOTOCOPIA 678,00 316
MANOEL
LOURENÇO DA
ROCHA 099 286 694 49 SERV. GERAIS 678,00 317
MANOEL
PAULINO DOS
SANTOS 894 575 604 34
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 318
MANUELA SILVA
SABINO SANTOS 086 067 114 38
SERVIÇOS
GERAIS/AUX.
SALA 678,00 319
MARCELO
BARBOSA
VIEIRA DA SILVA 039 255 844 04 SERV. GERAIS 678,00 320
MARCIA GOMES
DE ARAUJO 926 128 654 20 SERV. GERAIS 678,00 321
MARCIA MARIA
MIRANDA DA
SILVA 039 407 394 05 SERV. GERAIS 678,00 322
MARCIA VELOSO
DE LIRA 021 816 044 52
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 323
MARCICLEIDE
DA SILVA
NASCIMENTO 062 257 324 11
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 324
MARCOS
PIMENTEL DO
NASCIMENTO 376 984 274 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 325
MARGARIDA DE
ARAUJO 382 283 784 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 326
MARGARIDA DE
OLIVEIRA SALES 280 177 304 20 SERV. GERAIS 678,00 327
MARIA ALICE
SOUZA DE
ARAUJO 023 455 544 01 SERV. GERAIS 678,00 328
MARIA ANDREIA
MENDES DE
OLIVEIRA 495 269 284 15 SERV. GERAIS 678,00 329
MARIA
APARECIDA
ALVES
MAGALHÃES 072 800 384 67 SERV. GERAIS 678,00 330
MARIA
APARECIDA DA 419 301 184 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 331
SILVA MATTOS
MARIA
APARECIDA DA
SILVA SANTOS 373 416 774 49 SERV. GERAIS 678,00 332
MARIA
APARECIDA DOS
SANTOS 648 504 984 34 SERV. GERAIS 678,00 333
MARIA
APARECIDA
FÉLIX NARCISO
DA SILVA 036 683 574 20
SERV.
GERAIS/AUX.
DE SALA 678,00 334
MARIA
APARECIDA
SANTOS DE
BARROS
BORGES 008 268 904 07 SERV. GERAIS 678,00 335
MARIA
APARECIDA
VANDERLEI
MONTEIRO 240 066 104 91 SERV. GERAIS 678,00 336
MARIA ARLEIDE
OLIVEIRA
CAVALCANTE 662 325 034 49 SERV. GERAIS 678,00 337
MARIA
AUDINETE DOS
SANTOS 020 693 654 09
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 338
MARIA AUREA
FARIAS DA SILVA 640 720 534 49
SERVIÇOS
GERAIS/NENH
UMA 678,00 339
MARIA
AURELINA DOS
SANTOS LIMA 757 964 224 72 SERV. GERAIS 678,00 340
MARIA BETANIA
SOARES DA
SILVA 647 227 914 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 341
MARIA CELIA DA
SILVA 072 141 684 56 SERV. GERAIS 678,00 342
MARIA CELIA
DOS SANTOS
DOMINGOS 580 565 564 00 MERENDEIRA 678,00 343
MARIA
CHISLEIDE
DANTAS DA
SILVA 662 354 564 68 SERV. GERAIS 678,00 344
MARIA CICERA
BATISTA 420 872 954 68
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 345
MARIA CICERA
CARDOSO ALVES 758 119 364 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 346
MARIA CICERA
DA SILVA
SANTOS 347 680 334 15 SERV. GERAIS 678,00 347
MARIA CICERA
DE DEUS 453 109 554 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 348
MARIA CICERA
GOMES DOS
SANTOS 024 200 504 79 SERV. GERAIS 678,00 349
MARIA CICERA
PEREIRA DOS
SANTOS 021 234 234 75
AUXILIAR DE
SALA 678,00 350
MARIA CIDENIA
DA S
NASCIMENTO 080 677 394 47
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 351
MARIA CILENE
GOMES
GONÇALVES 063 480 014 07
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 352
MARIA
CLAUDIETE DE
OLIVEIRA 894 390 584 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 353
MARIA 729 437 504 68 SERVIÇOS 678,00 354
CONCILIA DA
SILVA GERAIS /
PORTEIRO
MARIA
CRISTIANE DOS
SANTOS 070 364 834 90
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 355
MARIA DA
GLORIA DOS
SANTOS 387 997 744 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 356
MARIA DALVA
REGO FERREIRA 332 048 374 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 357
MARIA DAS
DORES DA SILVA 375 682 304 06
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 358
MARIA DAS
DORES NOBRE 227 816 844 49 SERV. GERAIS 678,00 359
MARIA DE
ABREU
RODRIGUES 557 103 445 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 360
MARIA DE
FATIMA
BARBOSA DE
MELO 222 767 264 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 361
MARIA DE
FATIMA BARROS
BATISTA 529 288 454 53 SERV. GERAIS 678,00 362
MARIA DE
FATIMA DA
SILVA 259 173 664 20 SERV. GERAIS 678,00 363
MARIA DE
FATIMA DA
SILVA
MONTEIRO 603 981 404 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 364
MARIA DE
FATIMA DOS
SANTOS 042 434 914 02 SERV. GERAIS 678,00 365
MARIA DE
FATIMA FELIX
CORREIA DO
ESPIRITO SANTO 009 670 134 02
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 366
MARIA DE
FATIMA
VASCONCELOS 384 672 404 15 SERV. GERAIS 678,00 367
MARIA DE
LOURDES DA
CONCEIÇÃO 848 189 994 15 SERV. GERAIS 678,00 368
MARIA DE
LOURDES
GOMES DE LIMA 662 991 954 87 SERV. GERAIS 678,00 369
MARIA DE
PAULA
SGULMAR SILVA 331 091 684 72 SERV. GERAIS 678,00 370
MARIA DO
AMPARO S DE
CARVALHO 008 514 114 36
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 371
MARIA DO
CARMO DA
SILVA 173 412 214 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 372
MARIA DO
CARMO
ARCANJO DA
SILVA 496 289 504 44 SERV. GERAIS 678,00 373
MARIA DO
CARMO DA
SILVA 077 684 254 48 SERV. GERAIS 678,00 374
MARIA DO O
SANTOS DE
ALMEIDA 411 089 494-87 SERV. GERAIS 678,00 375
MARIA DO
SOCORRO
CONCEIÇÃO 605 070 984 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 376
GONZAGA
FERREIRAS GERALDA LIMA
DOS SANTOS 348 088 174 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 176
GERSE
CONCEIÇÃO DE
LIMA SILVA 164 203 654 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 177
GERUZA DE
OLIVEIRA
BARBOSA 679 826 544 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 178
GILMAR ALVES
DO NASCIMEN
TO 064 342 964 60
SERVIÇOS
GERAISPORTEI
RO 678,00 179
GILVAN LINO DA
SILVA 332 275 194 53 VIGIA 678,00 180
GILVANIA DE
LIMA 068 440 464 80 SERV. GERAIS 678,00 181
GIVALDO
SANTANA DE
ARAUJO 134 173 554 00 SERV. GERAIS 678,00 182
GLAUCE MARIA
DOS SANTOS
CAVALCANTE 014 336 624 69
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 183
GLEICIELE
ARAUJO DA
SILVA ROCHA 081 018 514 88
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 184
GRACIELE
BARBOSA DE
LIMA 039 641 664 05
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 185
GRACYELE
CALIXTO DA
SILVA 103 407 194 78 AUX. DE SALA 678,00 186
HELIA
GUILHERME DA
SILVA 083 754 384 30 SERV. GERAIS 678,00 187
HOSANA
JUVINA DOS
SANTOS 534 309 994 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 188
IRANI BRANCO
BEZERRA 048 191 224 01 SERV. GERAIS 678,00 189
IRANILDA
GOMES DE
ALMEIDA 276 410 154 68
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 190
IRANIR LIMA
DOS SANTOS 032 083 804 88
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 191
IRAQUETAN
MARCOS
TAVARES DA
SILVA 489 178 184 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 192
IRENE MARIA
DA CONCEIÇÃO 255 294 634 87 SERV. GERAIS 678,00 193
ISAAC
BITENCOURT
BATISTA 582 696 904 06 SERV. GERAIS 678,00 194
ISADORA
SANTANA DA
SILVA 078 694 144 84 SERV. GERAIS 678,00 195
ITALO DA SILVA 095 499 594 57 SERV. GERAIS 678,00 196
IVALSON
GOMES DE
ALBUQUERQUE 614 240 564 20 SERV. GERAIS 678,00 197
IVANEIDE
ALVES DOS
SANTOS 050 366 794-31 SERV. GERAIS 678,00 198
IVANI LIMA DOS
SANTOS 042 921 454 58 SERV. GERAIS 678,00 199
IVANILDA
OLIVEIRA DA
SILVA 332 523 864 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 200
MARIA DO
SOCORRO DA
SILVA 015 508 364 39 SERV. GERAIS 678,00 377
MARIA DO
SOCORRO
PEREIRA DOS
SANTOS 025 210 544 37
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 378
MARIA ELIANA
SOUZA DA SILVA 729 431 144 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 379
MARIA GEANE
MARQUES DOS
SANTOS 022 734 684 07 PORTARIA 678,00 380
MARIA GILDETE
JACINTO
MORAIS 064 293 494 03 SERV. GERAIS 678,00 381
MARIA HELENA
BARROS DE
LIMA 777 436 444 72 SERV. GERAIS 678,00 382
MARIA HELENA
SERAFIM DA
SILVA 079 588 264 51
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 383
MARIA JANAINA
SILVA ARAUJO 054 266 284 16 SERV. GERAIS 678,00 384
MARIA JOSE
ALVES DA SILVA 042 694 494 11
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 385
MARIA JOSE DA
SILVA 347 527 064 15 SERV. GERAIS 678,00 386
MARIA JOSE DA
SILVA ALVES 505 121 884-91 SERV. GERAIS 678,00 387
MARIA JOSE DE
ALBUQUERQUE
COSTA 031 518 514 79
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 388
MARIA JOSE DOS
SANTOS 644 170 504 49 SERV. GERAIS 678,00 389
MARIA JOSE
TENORIO 923 902 344 53 SERV. GERAIS 678,00 390
MARIA LIMA DO
NASCIMENTO
SILVA 270 360 904 30 SERV. GERAIS 678,00 391
MARIA LUCIA
DA SILVA 223 012 244 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 392
MARIA LUCIA
DOS SANTOS
OLIVEIRA 350 653 034 87 SERV. GERAIS 678,00 393
MARIA LUCIANA
DA SILVA 802 658 044 34
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 394
MARIA LUCIETE
DA SILVA 050 844 288 50 SERV. GERAIS 678,00 395
MARIA
LUCINEIDE DA
SILVA SANTOS 069 921 644 30
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 396
MARIA LUIZA DA
SILVA MORAIS 259 258 574 53 SERV. GERAIS 678,00 397
MARIA LUIZA DE
ALMEIDA 382 656 054 04 SERV. GERAIS 678,00 398
MARIA LUIZA
DOS SANTOS 870 654 284 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 399
MARIA MARCIA
MENEZES DE
BARROS 495 277 704 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 400
MARIA MÔNICA
DO
NASCIMENTO 065 026 164 02 SERV. GERAIS 678,00 401
MARIA NICE DA
CONCEIÇÃO
SOUZA 164 481 704-72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 402
MARIA
OLIVEIRA VIANA 741 313 544 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 403
MARIA ONEIDE
DA SILVA 724 278 684 34 SERV. GERAIS 678,00 404
14 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA DESPACHOU EM 05 / 06 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
SEMARPHProcesso nº.02000. 012193 / 2013 – Para conhecimento e providências cabíveis.Processo nº.02000. 110854 / 2012 – Para conhecimento e providências cabíveis.Processo nº.02000. 001707 / 2013 – Para conhecimento e providências cabíveis.
PGMProcesso nº.01200. 056535 / 2013 – Para conhecimento e providências cabíveis.
SEMINFRAProcesso nº.00700. 056956 / 2011 – Para conhecimento e providências cabíveis.
S.M.C.IDIRETORIA DE ANÁLISE.Processo nº. 01200. 044933 / 2013 – SMHPS –Para análise e pronunciamento.Processo nº. 01200. 044914 / 2013 – SEMSC –Para análise e pronunciamento.
Silvia Márcia Lima Cunha.Matrícula nº. 941892-0
Responsável pela Resenha
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 05 / 06 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASProcesso nº. 6800 – 056131/2013 – Para conhecimento e providências.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 021519/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 056101/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 053830/2013 – Para conhecimento e providências.
BProcesso nº. 6800 – 056196/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 0100– 026279/2013 – Para conhecimento e providências.
Maria de Lourdes Nunes PolicarpoMatrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
SANTOS
MARIA
QUITERIA DA
ROCHA QUIRINO 469 095 404 68
SERVIÇOS
GERAIS/DISCIP
LINA 678,00 405
MARIA
QUITERIA DE
OLIVEIRA 517 048 464 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 406
MARIA
ROSILENE DE
SIQUEIRA 740 390 244 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 407
MARIA RUBIANA
DA SILVA 065 985 314 03
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 408
MARIA SALETE
DA SILVA 644 172 554 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 409
MARIA SALETE
FERREIRA DA
HORA 133 809 824 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 410
MARIA SILEIA
DO
NASCIMENTO 730 828 564 20
AUXILIAR DE
SALA 678,00 411
MARIA SONIA
LEITE FEITOSA 994 899 374 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 412
MARIA TERESA
DA SILVA 177 419 984 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 413
MARIA TERESA
DA SILVA 190 487 424 04 SERV. GERAIS 678,00 414
MARIA
VALDEREZ DA
SILVA 011 087 054 99
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 415
MARIA
VERONICA
CARVALHO
FONSECA 031 986 684 09
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 416
MARIA
VERONICA DOS
SANTOS 926 047 734 49 SERV. GERAIS 678,00 417
MARIA
VERONICE DOS
SANTOS 013 716 634 67 SERV. GERAIS 678,00 418
MARILEIDE
OLIVEIRA DA
SILVA 051 293 444 48 SERV. GERAIS 678,00 419
MARILEIDE
BRITO SIMÕES
DE JESUS 786 137 364 91 SERV. GERAIS 678,00 420
MARILENE
BEZERRA DA
SILVA 662 848 304 59
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 421
MARILENE DA
SILVA 059 366 134 61 SERV. GERAIS 678,00 422
MARILENE
MARIA SILVA
GOMES 605 821 974 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 423
MARILY LIMA
BARBOSA 341 156 094 00 SERV. GERAIS 678,00 424
MARILZA
EVARISTO
FEBRÔNIO 644 179 214 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 425
MARINES SIMÃO
DOS SANTOS 777 296 924 49 SERV. GERAIS 678,00 426
MARINILZA DOS
SANTOS
VASCONCELOS 030 325 394 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 427
MARLI PEREIRA
DA SILVA 084 584 094 02 SERV. GERAIS 678,00 428
MARLI
FERREIRA DA
SILVA 924 859 444 15 SERV. GERAIS 678,00 429
MARLUCE 539 668 214 00 SERVIÇOS 678,00 430
FERREIRA DOS
SANTOS
GERAIS
MARTA BASTOS
COSTA 381 684 644-00 SERV. GERAIS 678,00 431
MARTA REJANE
CARVALHO DOS
SANTOS 020 988 014 75 SERV. GERAIS 678,00 432
MARTHA
CHRISTINA DOS
SANTOS SOARES
DA SILVA 043 306 274 69
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 433
MEIRE SONIA
ALBUQUERQUE
TRINDADE 012 374 744 93 SERV. GERAIS 678,00 434
MERCIA LUZIA
DOS SANTOS 036 708 454 61 SERV. GERAIS 678,00 435
MERIVALDO
NICOLAU DE
MENEZES 776 024 634 04 SERV. GERAIS 678,00 436
MIRIAN DA
SILVA ANDRADE 562 702 834 34
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 437
MOISES
CORREIA LOPES
SANTOS 787 112 314 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 438
MÔNICA DE
JESUS DA SILVA
NOGUEIRA 043 382 104 35 SERV. GERAIS 678,00 439
MÔNICA
JACINTO
SOARES 040 783 004 99
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 440
MONICA MARIA
DA COSTA LIRA 347 190 084 53 SERV. GERAIS 678,00 441
NADGE DA SILVA
SANTOS 064 946 784 16
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 442
NADJA DE LIMA
DOS SANTOS 070 800 334 62
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 443
NADJA MARIA
DA SILVA 604 883 604 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 444
NEILDJON DA
SILVA PONTES 516 785 864 04 VIGILANTE 678,00 445
NEURE SILVA
DOS SANTOS
CUNHA 724 377 404 06
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 446
NILSON JOSE DA
SILVA 815 068 054-34 SERV. GERAIS 678,00 447
NILTON JOSE DA
SILVA 304 232 874 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 448
NILZA
SATURNINO
SILVA 533 878 644 34 SERV. GERAIS 678,00 449
NIVALDO
HERMES DA
SILVA 347 163 354 53 VIGIA 678,00 450
NUBIA DA
CUNHA MACEDO 062 076 734 09 SERV. GERAIS 678,00 451
ODETE PEREIRA
DA SILVA 241 154 444 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 452
OLIVEIRA DOS
SANTOS LINS 958 651 444 72
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 453
OSENILDA SILVA
NASCIMENTO 008 731 644 74 SERV. GERAIS 678,00 454
OSINEIDE
FERREIRA 023 845 534 50
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 455
OSMAR
APARICIO DOS
SANTOS 071 152 954 09
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 456
PALMIRA
BEZERRA DOS
SANTOS 841 247 924 68 SERV. GERAIS 678,00 457
PATRICIA
DANTAS DE
OLIVEIRA 020 989 564 01 SERV. GERAIS 678,00 458
PATRICIA SOUZA
DE ALMEIDA 861 110 194 49 SERV. GERAIS 678,00 459
PAULA KATIANA
SOARES DA
SILVA 053 669 054 51 SERV. GERAIS 678,00 460
PAULA SHIRLEY
DOS SANTOS
AMORIM 073 012 484 31 SERV.GERAIS 678,00 461
PAULIANA
COSTA TENORIO 110 007 034 60 SERV. GERAIS 678,00 462
PAULO ROBERTO
GOMES DA SILVA 025 436 284 28
AUXILIAR DE
SALA 678,00 463
PAULO SANTANA
BARBARA
OLIVEIRA 009 369 814 31
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 464
PEDRO DE
BARROS LIMA
NETO 605 746 074 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 465
QUITERIA DA
SILVA FELIX 028 025 394 00 SERV. GERAIS 678,00 466
QUITERIA
FERREIRA DA
SILVA 870 384 984 87 SERV. GERAIS 678,00 467
QUITERIA
MARIA SANTOS
DA SILVA 052 834 664 42
AUXILIAR DE
SALA 678,00 468
RAFAEL DE LIMA
FRANÇA 077 195 014 46 INFORMÁTICA 678,00 469
REBECA
BATISTA 084 797 624 62 MERENDEIRA 678,00 470
RISÉLIA DOS
SANTOS
PEREIRA 647 960 434 20
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 471
RITA DE CASSIA
CLEMENTE DA
SILVA 074 522 004 54 SERV. GERAIS 678,00 472
ROBERT DOS
SANTOS BATISTA 053 881 944 85
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 473
ROBERTA
MONTEIRO
FÉLIX LIMA 057 351 764-98 SERV. GERAIS 678,00 474
ROBERTA QUELI
DA SILVA 062 008 534 79 SERV. GERAIS 678,00 475
ROBERTO DOS
SANTOS SILVA 032 733 254 96
APOIO
ADMINISTRAT
IVO 678,00 476
ROBERVAL DE
OLIVEIRA 060 509 024 61
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 477
ROOSEVELT
OLIVARES
SANTOS FILHO 026 822 644 09 SERV. GERAIS 678,00 478
ROSA MARIA DA
CONCEIÇÃO 741 021 684 00 SERV. GERAIS 678,00 479
ROSA MARIA
PEREIRA DA
SILVA 758 129 914 72 SERV. GERAIS 678,00 480
ROSA MARIA
SILVA DOS
SANTOS 020 488 044 03 SERV. GERAIS 678,00 481
ROSANA DE
BARROS COSTA 860 861 384-00 SERV. GERAIS 678,00 482
ROSÂNGELA
ALVES DA SILVA
CORDEIRO 525 072 204-06
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 483
ROSANGELA DA
SILVA SANTOS 815 210 904 59 SERV. GERAIS 678,00 484
ROSANGELA
DELGADO DA
SILVA 001 018 094 09
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 485
ROSANGELA
FELIX DA SILVA
DIAS 050 368 134 21 SERV. GERAIS 678,00 486
ROSANGELA
GONÇALVES DE
OLIVEIRA 039 953 074 69 SERV. GERAIS 678,00 487
ROSANGELA
MENDONÇA DOS
S MARTINS 758 575 534 15 SERV. GERAIS 678,00 488
ROSÂNGELA
OLIVEIRA DOS
SANTOS 023 771 904 56
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 489
ROSEANE
RODRIGUES
CAVALCANTE 513 908 254 34 SERV. GERAIS 678,00 490
ROSEDAYSE
SANTANA DA
SILVA 027 698 574 52 SERV. GERAIS 678,00 491
ROSELAINE
MARIA
MARCOLINO 777 356 504 00
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 492
ROSELI DA SILVA
SANTOS 012 870 054 89
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 493
ROSENILDA
CARVALHO DE
MELO 843 103 324 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 494
ROSYMARY DA
SILVA OLIVEIRA 046 287 014 66 SERV. GERAIS 678,00 495
RUBENS LIMA
DOS SANTOS 564 406 934 68 SERV. GERAIS 678,00 496
RUTH LUIZA DA
SILVA LEITE 047 092 324 58
AUXILIAR DE
SALA 678,00 497
SAMUEL
SANTOS DA
SILVA 074 504 444 10
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 498
SANDERSON
HENRIQUE M
CORREIA 039 053 634 29 SERV. GERAIS 678,00 499
SANDRA DA
SILVA MARQUES 048 555 514 06
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 500
SANDRA DE
PAIVA LYRA
LIMA 105 765 088 96
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 501
SANDRA
FEITOSA 049 413 114 42
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 502
SANDRA MARIA
DE ARAÚJO
SOUZA 008 513 674 37 SERV. GERAIS 678,00 503
SANDRA MARIA
LOURENÇO DA
SILVA 032 125 364 70
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 504
SANDRA MARIA
SOARES LINS 678 523 784-04 SERV. GERAIS 678,00 505
SANDRILENE
LIMA DA SILVA 679 627 184 04
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 506
SEBASTIANA
SOARES DE
ALBUQUERQUE 571 406 004 06
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 507
SENILDO JOSÉ
DA SILVA 036 204 134 28 SERV. GERAIS 678,00 508
SERGIO
PETRÔNIO
BEZERRA DA
SILVA 648 039 534 49
PORTEIRO/SER
VIÇOS GERAIS 678,00 509
SERGIO
RICARDO
MOREIRA DE 052 787 384 56 SERV. GERAIS 678,00 510
ARAUJO
SEVERINO
EUGENIO DA
SILVA 190 487 504 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 511
SHIRLEY
SANTANA
CUPERTINO 042 106 404 84 DIGITAÇÃO 678,00 512
SILEIDE SILVA
DE LIMA 063 365 454 07
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 513
SILMARA
MONTEIRO
RODRIGUES 073 121 344 08 SERV. GERAIS 678,00 514
SILVANA COSTA
DE LIMA 788 290 204 78 SERV. GERAIS 678,00 515
SILVANA
PEREIRA DA
SILVA 699 298 404 78
SERVIÇOS
GERAIS/AUX.
SALA 678,00 516
SIMONE
CAMELO
FERREIRA 210 741 194 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 517
SIMONE
CANDIDO DA
SILVA 861 395 254 20 SERV. GERAIS 678,00 518
SIMONE MARIA
DA CONCEIÇÃO
SANTOS 049 534 974 73
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 519
SOCORRO
TIMOTEO DOS
SANTOS 366 194 934 91 SERV. GERAIS 678,00 520
SÔNIA PEREIRA
DA SILVA 039 901 824 71
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 521
STELA REGINA
RAMOS
FERREIRA PAES 986 388 664 53
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 522
SUELI PEREIRA
DA SILVA 015 280 484 66
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 523
SUZANA
RACHEL
MARQUES 068 346 644 59
AUXILIAR DE
SALA 678,00 524
TÂNIA MARIA
DA SILVA
FERNANDES 349 068 514-87 SERV. GERAIS 678,00 525
TANIA MARIA
LOPES FERREIRA 860 027 404 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 526
TARCIA LUCIA
DA SILVA MELO 66291003449
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 527
TEREZINHA
MOURA DE
MELO 740 325 694 87
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 528
THAISE DA SILVA
PINTO 014 037 734 40
APOIO
ADMINISTRAT
IVO 678,00 529
THALLIS
TENORIO DO
NASCIMENTO 064 694 514 97
DISCIPLINA/SE
RV.GERAIS 678,00 530
TASSIO
HENRIQUE
FERREIRA DA
SILVA 106 836 264-26 SERV. GERAIS 678,00 531
VALDEMEIRE
MARIA DA SILVA 075 487 604 77 SERV. GERAIS 678,00 532
VALDEREZ
BEZERRA DE
MOURA 814 711 224 68 SERV. GERAIS 678,00 533
VALDETE
RODRIGUES DE
PAIVA 604 221 144 72 SERV. GERAIS 678,00 534
VALDIR
BARBOSA DE 788 286 944 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 535
LIMA
VALERIA
SANTOS
ALBUQUERQUE
MAIA 860 843 484 91
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 536
WANDETE LIMA
RIBEIRO 678 100 474 34 SERV. GERAIS 678,00 537
VANESSA
GOMES VIANA
DE ARAÚJO 045 764 394 30 SERV. GERAIS 678,00 538
VANIA LUCIA
GOMES ROCHA 331 677 614 15
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 539
VERA LUCIA
BOMFIM DA
SILVA 437 594 674 15 SERV. GERAIS 678,00 540
VERA LUCIA
DOS SANTOS 056 349 294 58 SERV. GERAIS 678,00 541
VERA LUCIA
DOS SANTOS
BASTOS 259 099 244 00 SERV. GERAIS 678,00 542
VERA LUCIA
DUARTE DA
SILVA 495 720 914 68
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 543
VERONICA
MARIA DOS
SANTOS
OLIVEIRA 208 326 484 34 SERV. GERAIS 678,00 544
VILMA
NASCIMENTO DE
LIMA 870 688 774 00 SERV. GERAIS 678,00 545
WALFREDO
PEDROSA DE
AMORIM 059 826 344 68 SERV. GERAIS 678,00 546
WANIA DE
MAGALHÃES
MAURICIO 349 116 694 20 SERV. GERAIS 678,00 547
WEDJA DA SILVA
LIMA 023 190 194 13
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 548
WELLINGTON
MACHADO DO
NASCIMENTO 055 539 534 05 SERV. GERAIS 678,00 549
WELLINGTON
VICENTE DA
SILVA 063 711 014 55
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 550
WLLISSES
BORGES DOS
SANTOS 699 582 544 68
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 551
ZILDA VALERIO
DOS SANTOS 758 442 904 10 SERV. GERAIS 678,00 552
ZUMIRA
DOMINGOS DE
OLIVEIRA 411 244 564 49
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 553
CICERO
GABRIEL DA
SILVA 505 563 804 44
SERVIÇOS
GERAIS 678,00 554
LEONIDIA
MARIA
NASCIMENTO 788 237 734 15 SERV. GERAIS 678,00 555
JOÃO VIEIRA DE
OLIVEIRA 679 820 934 34 SERV. GERAIS 678,00 556
THOMAS
KELVIN SANTOS
BEZERRA 077 480 534 05 SERV. GERAIS 678,00 557
RENISE MARIA
DO
NASCIMENTO
MATAS 039 330 434 50 SERV. GERAIS 678,00 558
Maria José Pereira da Silva Bezerra
Secretária em exercício/SEMED
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
15Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓSUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: KALL BAR.ENDEREÇO: RUA BRENO CANSANÇÃO, Nº 79 – JACINTINHO.ATIVIDADE: BAR.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120004 E 120040 PROCESSO Nº 4000.8418/13 – DEN. Nº********
Maceió, 05 de junho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano - SMCCU -
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico
- SMCCU - JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas - SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: SILVANA CRISTINA SANTOS DA SILVA.ENDEREÇO: RUA BRENO CANSANÇÃO, Nº 77 – JACINTINHO.ATIVIDADE: BIJUTERIAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120012 E 120042 PROCESSO Nº 4000.8444/13 – DEN. Nº********
Maceió, 05 de junho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJOSuperintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano- SMCCU -
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico
- SMCCU -
JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: MICHELE VARIEDADES.ENDEREÇO: AV. GUIMAR OMENA, Nº 08, QD. E-02 – JADIM PETRÓPOLIS II.ATIVIDADE: ARMARINHO DO GUTE.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120065 E 121788 PROCESSO Nº 4000.10210/13 – DEN. Nº********
Maceió, 05 de junho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJOSuperintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano- SMCCU -
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico
- SMCCU -
JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE MIRALDA GUEDES
LIMA – CPF/CNPJ: - Nº 32696868468.ENDEREÇO – RUA BARÃO DE MACEIÓ5, Nº 329 – CENTRO.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 02FISCAL: CÓD. 016 – N. P..Nº 103937/13PROC. Nº 4000.13701/2013 – REP. Nº 080/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 1288)
Maceió, 05 de junho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo. - SMCCU -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO: MARILUCE DOS SANTOS OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: - Nº 45425817487.ENDEREÇO – RUA 5 D, Nº 26, QD. 4 D, LOTE 02, CONJ. JOÃO SAMPAIO II – BENEDITO BENTES.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 06FISCAL: CÓD. 057 – N. P..Nº 104168/13PROC. Nº 4000.17048/2013 – REP. Nº 131/13/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 278334)
Maceió, 05 de junho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo. - SMCCU -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE CÁSSIA MARIA SILVESTRE PEREIRA – CPF/CNPJ: - Nº 27196143434.ENDEREÇO – AV. SIQUEIRA CAMPOS,ESSA MONTE, Nº 697 – PRADO.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 02FISCAL: CÓD. 016 – N. P..Nº 104258/13PROC. Nº 4000.20264/2013 – REP. Nº 152/13/DFEU.PROC. Nº 4000.5096/2013 – DE DENÚNCIANome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 289255)
Maceió, 05 de junho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo. - SMCCU -
PORTARIA Nº 084/GS/SMCCU/2013
Maceió, 05 de junho de 2013.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE, ANULAR ato administrativo exarado nos autos do processo de n.º 4000.85108/2012 que autorizou a emissão do ALVARÁ DE LICENÇA PARA DESMEMBRAMENTO nº 015970/2012 de área localizada na Avenida Juca Sampaio, antiga Estrada Asfaltada MAC-204, Avenida Rotary/Cruz das Almas e Estrada dos Tratores ou Barbocão, no bairro do Feitosa, antigo entre os bairros do Jacitinho e Feitosa, com inscrição imobiliária sob o n.º 29549833.
CONSIDERANDO os elementos de convicção apontados nos autos do processo de n.º 4000.10450/2012 e o pronunciamento
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
16 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
da Procuradoria Geral do Município de Maceió, enunciado no despacho exarado pelo Douto Procurador do Município Dr. Raimundo Antônio Palmeira de Araújo.
Neander Teles de AraújoSuperintendente
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012
PARTES: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE MACEIÓ- SMTT, CONTRATANTE, e do outro lado o a EMPRESA LYSTURISMO VIAGENS E PASSAGENS LTDA. – ME CNPJ n° 12.212.064/0001-35, CONTRATADA.
OBJETO: O objeto deste termo é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, hospedagens, bem como reservas em hotéis localizados em território nacional e internacional, incluída a prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional. DO PRAZO: O presente Termo Aditivo prorroga a vigência do convênio original nº 007/2012 por 12 (doze) meses e execução por 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município, com fundamentação prevista no art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas não alteradas ou dispostas neste presente Termo Aditivo.
Maceió/AL, 05 de junho de 2013.
TÁCIO MELO DA SILVEIRASuperintendente /SMTT
PROCESSO Nº 015275/2013INTERESSADO: O BORRACHÃO LTDADECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a O BORRACHÃO LTDA, sito à Avenida Fernandes Lima, N°3404, Farol, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal..Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 23 de Abril de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 030744/2013INTERESSADO: ALMEIDA & SANTOS AUTOPEÇAS LTDA-MEDECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a ALMEIDA & SANTOS AUTOPEÇAS LTDA-ME, sito à Avenida Siqueira Campos, n°1620, Trapiche, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal..
Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 24 de Abril de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental Prévia n. 021/2013, com prazo de validade de 01 (um) ano, nos autos do processo administrativo n. 01600.031209/2013, em favor de MAUCON CONSTRUÇÕES LTDA. visando a futura construção do edf. Costanova, localizado nos lotes 09 e 10 da quadra B, da Rua Vital Barbosa, Maceió/AL.
Publique-se.Maceió , 23 de maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental Prévia n. 020/2013, com prazo de validade de 01 (um) ano, nos autos do processo administrativo n. 01600.115019/2012, em favor de CONTRATO CONSTRUÇÕES E AVALIAÇÕES LTDA. para o empreendimento Empresarial Grand Vue, localizado na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Centro, Maceió/AL.
Publique-se.Maceió , 23 de maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 016215/2013INTERESSADO: MERCADINHO CARDOSO (JOSÉ LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA)DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a MERCADINHO CARDOSO (JOSÉ LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA), sito à Rua da Saudade, N°18, Jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Maceió, 28 de Maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 019915/2013INTERESSADO: JOSEFA FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a JOSEFA FERREIRA DA SILVA, sito à Rua Pastor Eurico Calheiros, N° 844, Jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 28 de Maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 019922/2013INTERESSADO: GILVAN SANTOS DE OLIVEIRA (GTK – PINTURAS E LANTERNAGENS)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a GILVAN SANTOS DE OLIVEIRA (GTK – PINTURAS E LANTERNAGENS), sito à Rua Pastor Eurico Calheiros, N° 844, Jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 28 de Maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 019924/2013INTERESSADO: W. G. SILVA – ME (LARANJÃO LAVA JATO)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a W. G. SILVA – ME (LARANJÃO LAVA JATO),
sito à Rua Antonio R. Pontes Lima, N°222, jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, IV c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Maceió, 28 de Maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 020020/2013INTERESSADO: RAPHAEL ARAGAO DE ARAUJO
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a RAPHAEL ARAGAO DE ARAUJO, sito à Avenida Fernandes Lima, N° 3644, Gruta, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 28 de Maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 027521/2013INTERESSADO: CVA ESPORTE E LAZER PEDALAM MACEIÓ
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a CVA ESPORTE E LAZER PEDALAM MACEIÓ, sito à Rua Dr. Antonio Cansanção, N°379, Ponta verde, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Maceió, 28 de Maio de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 016893/2013INTERESSADO: ANTONIETA DE LIMA NEVES ALIMENTOS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a ANTONIETA DE LIMA NEVES ALIMENTOS, sito à Rua da Saudade, N°16, jacintinho - Piabas, Maceió-
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
17Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Maceió, 03 de Junho de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 017204/2013INTERESSADO: DENNIS SILVA CARMO
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a DENNIS SILVA CARMO, sito à Rua João Paulo I, N° 03, Benedito Bentes II, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Maceió, 03 de Junho de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 102957/2012INTERESSADO: AUTO VANESSA - LTDA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a AUTO VANESSA - LTDA, sito à Avenida Menino Marcelo, N° 7049, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 03 de Junho de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
PROCESSO Nº 114652/2012INTERESSADO: I. M.D OLIVEIRA (SERVIÇOS DO FUTURO)DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a I. M. D OLIVEIRA (SERVIÇOS DO FUTURO), sito à Rua Mario de Gusmão, N°215, Ponta verde, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$
222,24 (Duzentos e Vinte e Dois reais e Vinte e quatro centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.Maceió, 03 de Junho de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Operação n. 031/2013, com validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.068140/2012, em favor de ANGELA PEREIRA DE ARAÚJO – ME. para a atividade de panificação, localizado na Av. Gov. Lamenha Filho, 30, Feitosa, Maceió/AL.
Publique-se.Maceió , 06 de junho de 2013.
RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 05 de junho de 2013, os seguintes processos administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 055767/2013 – RITA DE CÁSSIA MELO - À DIRHU, para providências administrativas do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 055692/2013 – MARIA LUIZA ALVES - À DIRHU, para providências administrativas do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 055756/2013 – MARGARIDA S. SANTOS - À DIRHU, para providências administrativas do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 055467/2013 – DIRETORIA JURÍDICA - À DIAF, para providências de competência da DIAF, em seguida à Diretoria Jurídica para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 050583/2013 - DIRETORIA JURÍDICA - À Diretoria Jurídica, para pronunciamento sobre a possibilidade legal de evolução do pleito.PROC. Nº. 07900 – 051690/2013 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para providências subseqüentes.PROC. Nº. 07900 – 056393/2013 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para prestar as informações solicitadas pelo INSS. PROC. Nº. 07900 – 056398/2013 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para prestar as informações solicitadas pelo INSS. PROC. Nº. 07900 – 044116/2013 – CESFIP – Ao Protocolo para providências de arquivamento. PROC. Nº. 07900 – 031654/2013 – CESFIP – Ao Protocolo para providências de arquivamento.
PROC. Nº. 07900 – 056359/2013 – MAINÁ AGUAS MINERAIS LTDA – À DIAF, para providências de pagamento. PROC. Nº. 07900 – 056371/2013 - MAINÁ AGUAS MINERAIS LTDA - À DIAF, para providências de pagamento. PROC. Nº. 07900 – 045948/2013 – SAYONARA SANTOS – À DIAF, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 022112/2013 – SEÇÃO DO ALMOXARIFADO – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 056078/2013 – FERNANDA FERRO – Á DIRHU, para informações necessárias à instrução do processo. PROC. Nº. 07900 – 054126/2013 – MARISTELA ALMERINO – À DIRHU, para informações necessárias à instrução do processo. PROC. Nº. 01100 – 052526/2013 – COMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 02500 – 052440/2013 - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 02000 - 006029/2013 – COMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes.PROC. Nº. 06500 – 055566/2013 – ESCOLA PADRE PINHO - À SEMED, para que adote os procedimentos necessários de acordo com instruções da Comarhp.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da Comarhp
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 004/2013
PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E A EMPRESA CENTRAL MOTO ENTREGA LTDA.
OBJETO: prestação de serviços de moto boy.
VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 09 (nove) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
VALOR: R$ 15.111,90 (quinze mil, cento e onze reais e noventa centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária:Categoria Econômica: 27.001.04.122.0003.2138 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da Comarhp.Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos.
Maceió/AL, 27 de maio de 2013.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da COMARHP
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a dispensa de licitação em favor da empresa CENTRAL MOTO
ENTREGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 11.289.046/0001-99, estabelecida na Rua Claudia, 15 – Jacintinho - Maceió/AL, CEP 57.040-260, no valor global de R$ 15.111,90 (quinze mil, cento e onze reais e noventa centavos), tendo como objeto a contratação de uma empresa prestadora de serviços de motoboy, conforme processo administrativo nº. 07900 – 012978/2013 e de acordo com o artigo 24, Parágrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações.Maceió/AL, 27 de maio de 2013.
ANONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da COMARHP
PARECER Nº 12/2013COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROCESSO Nº 1463/13PROJETO DE LEI Nº 31/13INTERESSADO[A] VEREADOR[A]: HELOISA HELENARELATOR[A]: EDUARDO CANUTO
EMENTA: Declara de Utilidade Pública a entidade Canal de Projetos AlterntivosO presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 31/2013 de autoria da ilustre Vereadora Heloisa Helena, que solicita a concessão do Título Utilidade Pública da entidade Canal de Projetos Alternativos, e dá outras providências.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez percorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 57 conjugado com artigo 87 inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa.Diante do exposto e estando desta forma em obediência aos ditames do nosso Ordenamento Jurídico, e especificamente a Lei Nº 5.237 de 07/11/2002, obtém desta forma condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar, somos de parecer favorável a aprovação da presente proposição não havendo óbices para o seu prosseguimento às demais comissões, portanto há o princípio da admissibilidade jurídica. É o nosso parecer.Sala das Comissões, 23 de abril de 2013.
Eduardo CanutoRelator
MEMBROS:VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS:
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO nº: 1463/13PROJETO DE LEI nº: 31/13AUTOR: Vereadora Heloisa HelenaRELATOR: Vereador Cleber CostaASSUNTO:Utilidade Pública Em análise ao Projeto de Lei em tela, verifica-se que o mesmo fora distribuído à Comissão de Justiça e Redação Final deste Poder Legislativo, que emitiu parecer favorável à matéria, o que, por conseguinte, não poderia ser de outra forma, o Parecer desta Comissão. Assim sendo, opina-se pela tramitação normal do Referido Projeto, por ser de plena justiça.
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
18 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21/05/2013.
RelatorVotos favoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE LEI Nº. 62/2012PROCESSO Nº. 961 /2012AUTOR: VEREADOR BERG HOLANDAEMENTA: DENOMINA DE RUA DEP. ESTADUAL ZÉ PEDRO DA ARAVEL, EM IPIOCA.PARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA
O presente Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Berg Holanda, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, como também o Setor de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Casa, não detectou nenhuma denominação anterior igual a que hora se apresenta no processo em questão.Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termosMaceió 08 de maio de 2013
Silvânia BarbosaVereadora Relatora.
Votos Favoráveis: Votos Contrários: COMISSÃO DE EDUCAÇÃOPROCESSO nº: 961PROJETO DE LEI nº 62/12AUTORIA: Vereador Berg HolandaASSUNTO: Denominação de artériaRELATOR: Vereadora Mª Aparecida A. Silva
Analisando-se o Projeto de Lei em apreço, cumpre de logo, destacar que o mesmo encontra amparo jurídico nas normas que tratam da espécie no que concerne a sua apresentação, conforme entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final deste Poder Legislativo. Assim sendo, nada impede o prosseguimento normal do projeto de lei em comento.
É o parecer
Sala das Comissões, em 21/05/13.
Relator
Votos favoráveisVotos Contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE LEI Nº. 63/2012PROCESSO Nº. 962 /2012AUTOR: VEREADOR BERG HOLANDAEMENTA: DENOMINA DE RUA: JOSEFA GOMES, EM IPIOCA.PARECERISTA: VEREADORA SILVANIA BARBOSA
Em conformidade com a Lei nº 5.631 de 05 de setembro de 2007 no seu art. 1°, o presente Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Berg Holanda, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, como também o Setor de Cadastramento, Busca e
Localização de Logradouros Públicos desta Casa, não detectou nenhuma denominação anterior igual a que hora se apresenta no processo em questão.Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termos.Maceió, 08 de maio de 2013
Silvania BarbosaVereadora Relatora.
VotosFavoráveis: Votos Contrários:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃOPROCESSO nº: 962PROJETO DE LEI nº: 63/12AUTOR: Vereador Berg HolandaRELATOR: Vereadora Mª Aparecida A. SilvaASSUNTO: Denominação de artéria.
Em análise ao Projeto em comento, este Relator manifesta-se pelo seu prosseguimento normal, face o mesmo atender os ditames legais que regem à espécie, conforme entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de Leis.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21/05/2013.
Relator
Votos favoráveis Votos contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE LEI Nº. 64/2012PROCESSO Nº. 963 /2012AUTOR: VEREADOR BERG HOLANDAEMENTA: DENOMINA DE RUA CINEGRAFISTA CICERO PIRES GOMES, EM IPIOCAPARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA
O presente Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Berg Holanda, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, como também o Setor de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Casa, não detectou nenhuma denominação anterior igual a que hora se apresenta no processo em questão.Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termosMaceió 08 de maio de 2013
Silvânia BarbosaVereadora Relatora.
Votos Favoráveis: Votos Contrários: PARECER n. /2013
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 64/12, autoria do Vereador Berg Holanda. Assunto: Denominação de Cinegrafista Cícero Pires Gomes a rua “A” em Ipioca, nesta capital.
RELATOR: VEREADOR GUILHERME SOARES
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de
Lei nº 64 de 2012, referente ao Processo nº 963/12, de autoria do Vereador Berg Holanda, para Denominação de Cinegrafista Cícero Pires Gomes a rua “A” em Ipioca, nesta capital.Na Justificação, às fls. 03, o autor, menciona as atividades desenvolvias por Cícero Pires Gomes. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, às fls. 10, foi pela aprovação. Às fls. 11, consta notícia sobre o falecimento de Cícero Pires Gomes, com óbito no dia 09/09/2008, aos 58 anos. O Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei nº 5.593 de 2007) determina, em seu artigo 85, o seguinte:Art. 85. Na denominação dos logradouros públicos, vias e obras de arte integrantes do sistema viário urbano, é proibido:I - adotar nomes pertinentes a pessoas vivas;II - adotar denominação igual à estabelecida a outro já existente; III - alterar a denominação histórica tradicional.Considerando a informação trazida às fls. 11 sobre o falecimento de Cícero Pires Gomes, bem como a informação prestada pelo Setor de Divisão de Cadastramento Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Câmara Municipal, às fls. 06, no sentido de não encontrar denominação oficial, nem duplicidade de nomes para a Rua a que se refere o Projeto, restam atendidas as exigências do artigo 85 supramencionado.
Ante o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento e aprovação do Projeto de Lei 64 de 2012.Maceió, 28 de maio de 2013.
Guilherme SoaresRelator
Vice Presidente da Comissão de Educação,Cultura, Turismo e Esporte.
VotosFavoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº: 2170PROJETO DE LEI nº: 142/2012AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: Denominação de artéria da Capital
A pretensão da autora do Projeto de Lei em apreciação é legal, posto não encontrar barreiras de ordem técnica ou jurídica que a proíbam de ser atendida.O setor de Busca e Localização desta Casa Legislativa não detectou nenhuma denominação anterior igual a que ora se apresenta no processo em questão. Assim sendo, é esta Comissão pela sua aprovação em seus ulteriores termos.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013
Relator
Votos favoráveis Votos contrários
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROCESSO nº: 2170PROJETO DE LEI nº: 142/12AUTOR: Vereadora Heloisa HelenaRELATOR: Vereadora Mª Aparecida A. SilvaASSUNTO: Denominação de artéria
Recebido para exame e posterior parecer, constatou esta Comissão que o Projeto em Comento, atende às exigências constitucionais, legais e regimentais atinentes à matéria, conforme parecer da Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de Lei. Portanto, em nada esta Comissão contraria a sua tramitação normal.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21/05/13.
Relator
Votos favoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº: 2233PROJETO DE LEI nº: 143/2012AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: Denominação de artéria da Capital
A pretensão da autora do Projeto de Lei em apreciação é legal, posto não encontrar barreiras de ordem técnica ou jurídica que a proíbam de ser atendida.O setor de Busca e Localização desta Casa Legislativa não detectou nenhuma denominação anterior igual a que ora se apresenta no processo em questão. Assim sendo, é esta Comissão pela sua aprovação em seus ulteriores termos.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013
Relator
Votos favoráveis Votos contrários
PARECER n. /2013
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 143/12, autoria do Vereador Sílvio Camelo. Assunto: Denominação de José Alves de Oliveira a rua em projeto do loteamento Hans Kern, localizado no Bairro Antares, nesta capital.RELATOR: VEREADOR GUILHERME SOARES
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 143 de 2012, referente ao Processo nº 2233/12, de autoria do Vereador Sílvio Camelo, para Denominação de José Alves de Oliveira a rua em projeto do loteamento Hans Kern, localizado no Bairro Antares, nesta capital.Na Justificação, o autor, menciona as atividades desenvolvias por José Alves de Oliveira, além de mencionar expressamente o seu “falecimento muito precoce”. O Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei nº 5.593 de 2007) determina, em seu artigo 85, o seguinte:Art. 85. Na denominação dos logradouros públicos, vias e obras de arte integrantes do sistema viário urbano, é proibido:I - adotar nomes pertinentes a pessoas vivas;II - adotar denominação igual à estabelecida a outro já existente;
19Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
III - alterar a denominação histórica tradicional.Considerando a informação trazida pelo Vereador Sílvio Camelo, na justificativa às fls. 03, sobre o falecimento de José Alves de Oliveira, bem como a informação prestada pelo Setor de Divisão de Cadastramento Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Câmara Municipal, às fls. 06, no sentido de não encontrar denominação oficial, nem duplicidade de nomes para a Rua a que se refere o Projeto, restam atendidas as exigências do artigo 85 supramencionado.
Ademais, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, às fls. 10, foi pela aprovação.Ante o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento e aprovação do Projeto de Lei 143 de 2012.Maceió, 28 de maio de 2013.
Guilherme SoaresRelator
Vice Presidente da Comissão de Educação,Cultura, Turismo e Esporte.VotosFavoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº: 2342PROJETO DE LEI nº: 147/2012AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: Denominação de artéria da Capital
A pretensão da autora do Projeto de Lei em apreciação é legal, posto não encontrar barreiras de ordem técnica ou jurídica que a proíbam de ser atendida.O setor de Busca e Localização desta Casa Legislativa não detectou nenhuma denominação anterior igual a que ora se apresenta no processo em questão. Assim sendo, é esta Comissão pela sua aprovação em seus ulteriores termos.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013
Relator
Votos favoráveis Votos contrários
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROCESSO nº: 2342PROJETO DE LEI nº: 147/12AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereadora Mª Aparecida A. SilvaASSUNTO: Denominação de artéria Em análise ao Projeto de Lei em tela, verifica-se que o mesmo fora distribuído à Comissão de Justiça e Redação Final deste Poder Legislativo, que emitiu parecer favorável à matéria, o que, por conseguinte, não poderia ser de outra forma, o Parecer desta Comissão. Assim sendo, opina-se pela tramitação normal do Referido Projeto, por ser de plena justiça.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21 de maio de 2013.
Relator
Votos favoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº: 2343PROJETO DE LEI nº: 148/2012AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: Denominação de artéria da Capital
A pretensão da autora do Projeto de Lei em apreciação é legal, posto não encontrar barreiras de ordem técnica ou jurídica que a proíbam de ser atendida.O setor de Busca e Localização desta Casa Legislativa não detectou nenhuma denominação anterior igual a que ora se apresenta no processo em questão. Assim sendo, é esta Comissão pela sua aprovação em seus ulteriores termos.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013
Relator
Votos favoráveis Votos contrários
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROCESSO nº: 2343PROJETO DE LEI nº: 148/12AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereadora Mª Aparecida A. SilvaASSUNTO: Denominação de artéria.
Verificando o Projeto em apreço constata-se que o mesmo atende aos princípios legais das normas que disciplinam a matéria conforme entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de Leis. Isto posto, opina este Relator pelo prosseguimento do Projeto de Lei em tela.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21 de maio de 2013.
RelatorVotos favoráveis Votos contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo n°: 2352/2012Projeto de Lei n°: 149/2012Ementa: Fica denominada de Arthur Amorim Santos a rua em Projeto D-1-E-1, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital.Autor: Vereador Silvio CameloRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto
PARECER Visa o presente Projeto de lei, de autoria do Vereador Silvio Camelo, denominar de Arthur Amorim Santos a rua em Projeto D-1-E-1, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital. A Divisão de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos, às fls. 06, informa não existir denominação oficial nem duplicidade de nomes para a rua a que se refere o Projeto, informa ainda, que de acordo com o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Maceió, o referido loteamento encontra-se localizado nos
bairros Benedito Bentes e Jacarecica. Encontrando-se o Projeto em apreço revestido de boa forma Constitucional e Jurídica, opino pela sua tramitação normal. É o Parecer. Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013.
Galba Novais de Castro NettoRelator
VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS:
PARECER n. /2013
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 149/12, autoria do Vereador Sílvio Camelo. Assunto: Denominação de Arthur Amorim Santos a rua D-1-E-1, em projeto, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos Bairros de Benedito Bentes e Serraria, nesta capital.RELATOR: VEREADOR GUILHERME SOARES
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 149 de 2012, referente ao Processo nº 2352/12, de autoria do Vereador Sílvio Camelo, para Denominação de Arthur Amorim Santos a rua D-1-E-1, em projeto, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos Bairros de Benedito Bentes e Serraria, nesta capital.Na Justificação, o autor, menciona as informações de Arthur Amorim Santos, além de mencionar expressamente o seu falecimento aos sete anos de idade. O Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei nº 5.593 de 2007) determina, em seu artigo 85, o seguinte:Art. 85. Na denominação dos logradouros públicos, vias e obras de arte integrantes do sistema viário urbano, é proibido:I - adotar nomes pertinentes a pessoas vivas;II - adotar denominação igual à estabelecida a outro já existente; III - alterar a denominação histórica tradicional.Considerando a informação trazida pelo Vereador Sílvio Camelo, na justificativa às fls. 03, sobre o falecimento de Arthur Amorim Santos, bem como a informação prestada pelo Setor de Divisão de Cadastramento Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Câmara Municipal, às fls. 06, no sentido de não encontrar denominação oficial, nem duplicidade de nomes para a Rua a que se refere o Projeto, restam atendidas as exigências do artigo 85 supramencionado.
Ademais, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, às fls. 10-11, foi pela aprovação.Ante o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento e aprovação do Projeto de Lei 149 de 2012.Maceió, 28 de maio de 2013.
Guilherme SoaresRelator
Vice Presidente da Comissão de Educação,Cultura, Turismo e Esporte.
VotosFavoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALProcesso n°: 2353/2012Projeto de Lei n°: 150/2012Ementa: Fica denominada de Jornalista Tamal Zaidan a rua em Projeto D-1, do
loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital.Autor: Vereador Silvio CameloRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto
PARECER Trata o presente Projeto de lei, de autoria do Vereador Silvio Camelo, no qual denomina de Jornalista Tamal Zaidan a rua em Projeto D-1, do Loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital. A Divisão de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos, às fls. 06, informa que não existem denominação oficial e duplicidade de nomes para a rua a que se refere o Projeto, informa ainda, que de acordo com o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Maceió, o referido loteamento encontra-se localizado nos bairros Benedito Bentes e Jacarecica. Encontrando-se o Projeto em apreço revestido de boa forma Constitucional e Jurídica, deve o mesmo seguir sua tramitação normal. É o Parecer. Sala das Comissões, em 09 de maio de 2013.
Galba Novais de Castro NettoRelator
VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS:
PARECER n. /2013
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 150/12, autoria do Vereador Sílvio Camelo. Assunto: Denominação de Jornalista Tamal Zaidan a rua “D-1”, em projeto, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos Bairros Benedito Bentes e Serraria, nesta capital.RELATOR: VEREADOR GUILHERME SOARES
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 150 de 2012, referente ao Processo nº 2589/12, de autoria do Vereador Sílvio Camelo, para Denominação de Jornalista Tamal Zaidan a rua “D-1”, em projeto, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos Bairros Benedito Bentes e Serraria, nesta capital.Na Justificação, às fls. 03, o autor menciona a biografia e as atividades desenvolvidas por Tamal Zaidan.O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, às fls. 10-11, foi para o prosseguimento da tramitação normal. O Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei nº 5.593 de 2007) determina, em seu artigo 85, o seguinte:Art. 85. Na denominação dos logradouros públicos, vias e obras de arte integrantes do sistema viário urbano, é proibido:I - adotar nomes pertinentes a pessoas vivas;II - adotar denominação igual à estabelecida a outro já existente; III - alterar a denominação histórica tradicional.A informação prestada pelo Setor de Divisão de Cadastramento Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Câmara Municipal, às fls. 06, é no sentido de não encontrar denominação oficial, nem duplicidade de nomes para a Rua a que se refere o Projeto. Com isso, ficam atendidas
20 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
as exigências do artigo 85, incisos II e III. Não vislumbro, no entanto, informações, no Projeto de Lei, acerca do falecimento de Lauro Guedes Miranda, requisito necessário, conforme inciso I do artigo 85 supramencionado.Ante o exposto, opina este Relator para que o presente Projeto de Lei retorne ao Vereador Sílvio Camelo para que atenda ao requisito constante no artigo 85, inciso I, do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei nº 5.593 de 2007), no sentido de comprovar o falecimento de Tamal Zaidan ou, ao menos, informar o seu falecimento. Atendido o requisito acima, o parecer é pelo prosseguimento e aprovação do Projeto de Lei 150 de 2012.Maceió, 28 de maio de 2013.
Guilherme SoaresRelator
Vice Presidente da Comissão de Educação,Cultura, Turismo e Esporte.
VotosFavoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo n°: 2379/2012Projeto de Lei n°: 154/2012Ementa:Fica denominada de Manoel Fonsêca a rua em Projeto F-1, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital.Autor: Vereador Silvio CameloRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto
PARECERTrata o presente Projeto de lei, de autoria do Vereador Silvio Camelo, no qual denomina de Manoel Fonsêca a rua em Projeto F-1, do Loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital.A Divisão de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos, às fls. 06, informa que não existem denominação oficial e duplicidade de nomes para a rua a que se refere o Projeto, informa ainda, que de acordo com o Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Maceió, o referido loteamento encontra-se localizado nos bairros Benedito Bentes e Jacarecica. Estando o Projeto em comento revestido de boa forma constitucional e jurídica, deve o mesmo seguir sua tramitação normal.É o Parecer.Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013.
Galba Novais de Castro NettoRelator
VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃOPROCESSO nº: 2379PROJETO DE LEI nº: 154/12AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereadora Mª Aparecida A. SilvaASSUNTO: Denominação de artéria.
Em exame aos autos, verifica-se que o Projeto em comento, fora distribuído anteriormente à Comissão de justiça Deste Poder Legislativo, que emitiu o parecer favorável à matéria, face a sua constitucionalidade.Assim constando de sua substancialidade, o que é exigido para sua aprovação, nada tem esta Comissão a refutar, restando, portanto,
o prosseguimento normal do seu curso. Posto como estar, sou pela sua aprovação.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21/05/13.
Relator
Votos favoráveis Votos Contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo n°: 2380/2012Projeto de Lei n°: 155/2012Ementa: Fica denominada de Emília Mata Fonseca a rua em Projeto E-1-F-1, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital.Autor: Vereador Silvio CameloRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto
PARECER Trata o presente Projeto de lei, de autoria do Vereador Silvio Camelo, no qual denomina de Emília Mata Fonseca a rua em Projeto E-1-F-1, do loteamento José Aprígio Vilela, localizado nos bairros Benedito Bentes/Serraria, nesta Capital. A Divisão de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos, às fls. 07, informa não existir denominação oficial nem duplicidade de nomes para a rua a que se refere o Projeto, informa ainda, que de acordo com o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Maceió, o referido loteamento encontra-se localizado nos bairros Benedito Bentes e Jacarecica. Não havendo óbices Constitucional e Jurídico, o Projeto em apreço deve seguir sua tramitação normal.
É o Parecer.Sala das Comissões, em 09 de maio de 2013.
Galba Novais de Castro NettoRelator
VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃOPROCESSO nº: 2380PROJETO DE LEI Nº: 155/12AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereadora Maria Aparecida A. Silva
Após a análise feita ao Projeto de lei em comento, voto pela admissibilidade do mesmo, vez que, estão respeitadas as exigências constitucionais, legais e regimentais atinentes à matéria.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 21/05/2013.
Relator
Votos favoráveis Votos contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALProcesso n°: 1335/2013Projeto de Lei n°: 19/2013Ementa: Obriga as Escolas do Sistema Municipal de Ensino, Públicas e Privadas,
a divulgarem os respectivos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), junto aos pais, mães e responsáveis de alunos.Autor: Vereadora Tereza NelmaRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto
PARECER Em mãos para emissão de Parecer o Processo n°1335/2013, que versa sobre o Projeto de Lei de n° 19/2013, de autoria da Vereadora Tereza Nelma, no qual obriga as Escolas do Sistema Municipal de Ensino, Públicas e Privadas, a divulgarem os respectivos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), junto aos pais, mães e responsáveis de alunos. A Divisão de Organização e Documentação Legislativa desta Casa Legislativa, às fls. 08, informa que não existe lei correlata ao Projeto em apreço. A Procuradoria Jurídica, às fls. 10, 12 e 13, afirma que o Projeto ora apreciado se reveste de boa forma constitucional, jurídica e de técnica legislativa, devendo seguir o procedimento cabível a tramitação. Diante dos fatos acima elencados, este Relator opina pela tramitação normal do referido Projeto.
É o Parecer.Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013.
Galba Novais de Castro NettoRelator
VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS:
PARECER n. /2013
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 19 de 2013, da Vereadora Tereza Nelma, que obriga as escolas do sistema municipal de ensino, públicas e privadas, a divulgarem os respectivos índices de desenvolvimento da educação básica (IDEB), junto aos pais, mães e responsáveis de alunos.RELATOR: Vereador GUILHERME SOARESI – RELATÓRIOChega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 19 de 2013, de autoria da Vereadora Tereza Nelma, que obriga as escolas do sistema municipal de ensino, públicas e privadas, a divulgarem os respectivos índices de desenvolvimento da educação básica (IDEB), junto aos pais, mães e responsáveis de alunos.Na Justificação, a autora, além de lembrar o princípio do ensino de “garantia de padrão de qualidade”, observa a necessidade de respeito à iniciativa privada, desde que se tenha autorização e avaliação de qualidade, realizadas pelo Poder Público. Também é enfatizado que o IDEB é um índice importante para a programação de medidas para a melhoria da qualidade do ensino. A sua divulgação faz parte do direito à informação. O projeto foi examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo o parecer no sentido de prosseguir com sua tramitação normal, não sendo oferecidas emendas.II – ANÁLISEÀ Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte cabe opinar sobre o mérito de proposições que versem sobre normas da educação e sobre instituições educativas. Os aspectos relativos à constitucionalidade e à juridicidade do projeto são analisados pela CCJ.
Considerando que a qualidade do ensino no Município de Maceió continua com índices baixos, faz-se mister a divulgação dos índices (IDEB) para que os responsáveis pelos alunos possam avaliar o desempenho das escolas e, consequentemente, possam exigir qualidade no ensino. Por isso, é de importância o projeto de lei apresentado pela Vereadora Tereza Nelma.III – CONCLUSÃOAnte o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento e aprovação do Projeto de Lei 19 de 2013, uma vez que a matéria é de relevante interesse público, bem como conveniente para a realidade do Município de Maceió.Maceió, 28 de maio de 2013.
Guilherme SoaresRelator
Vice Presidente da Comissão de Educação,Cultura, Turismo e Esporte.
VotosFavoráveis Votos Contrários
PORTARIA DA MESA DIRETORA 012/13 Maceió, 05 de junho de 2013.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no processo nº 2.741/2013, Resolve exonerar a pedido o servidor Edmar Leite Catunda Filho do cargo de Assistente Legislativo, classe “EE”, de provimento efetivo do Quadro deste Poder Legislativo em conformidade com o art. 47 da Lei nº 4.973 de 31.03.2000 (Regime Jurídico Único). DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRACISCO HOLANDA COSTA FILHOPresidente.
TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA SOARES1ª Vice-Presidente.
SIMONE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA2ª Vice-Presidente.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA1º Secretário.
SILVIO ROGÉRIO DIAS CAMELO2º Secretário.
DAVID CABRAL DAVINO3º Secretário.
PORTARIA GP-169/13 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que consta no processo nº 2350 de 21.05.13, RESOLVE, prorrogar, por sessenta (60) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria GP Nº 117 de 25.03.2013, a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHOPresidente.
21Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA GP-170/13 Maceió, 05 de junho de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que consta no processo nº 2.665 de 29.05.13, RESOLVE, prorrogar, por sessenta (60) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para Elaboração de Estudos, Fiscalização e Proposição Sobre Normas de Segurança, instituída através da Portaria GP Nº 086 de 27.02.2013, a partir da data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHOPresidente.
PARECER Nº: /2013 RELATORA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE LEI Nº. 0005/2013PROCESSO Nº. 0852 /2013AUTOR: JOÃO LUIZ ROCHAEMENTA: CRIA A FUNÇÃO DE MEDIADOR SOCIO-EDUCATIVO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador João Luiz Rocha, que cria a função de mediador socio-educativo nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação do Município de Maceió, a ser desempenhada por integrante do Quadro do Magistério Municipal com formação em pedagogia ou psico-pedagogia.A propositura merece êxito, objeta o prosseguimento do presente projeto de lei, dependerá da utilização do substitutivo ao final sugerido, pois a sua constituição primordial é de competência privativa do Prefeito Municipal, encontra-se claramente evidenciado art. 32 e 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como, art. 61, § 1º, Inciso I, alínea a - dispor da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; tradução da Carta Magna.No entanto, devido à alta complexidade harmônica do projeto, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente exposto, relato.A propositura tem por objetivo, conforme assinalado em suas razões, o aprimoramento da qualidade do ensino na rede municipal, através de escolha de profissional para realizar a intermediação entre os mais modernos e complexos desafios da sociedade moderna e o processo educativo, possibilitando um desenvolvimento holístico, e, portanto, mais completo, do aluno.No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 32, caput, da Lei Orgânica do Municipio de Maceió, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.Em relação à matéria, a proposta também se coaduna com os princípios que regem o processo legislativo. Segundo dispõe o art. 24, IX e XV da Constituição da República, é da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto, além da proteção à infância e à juventude. Os Municípios, nos termos do art. 30, I
e II, da Lei Maior, têm competência para legislar sobre os assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, de forma que lhes cabe disciplinar sobre a proteção da qualidade de ensino, quando esta esteja circunscrita no âmbito do interesse local.Registre-se que a defesa da infância e da juventude é imperiosa, tendo sido imposto ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, sendo de rigor colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o teor do art. 227 da Constituição da República transcrito: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.O ordenamento jurídico, portanto, dedica à criança e ao adolescente proteção especial, e, neste sentido, a nossa Lei Orgânica, atenta à determinação constitucional, em seu art. 7º, incisos II, VII, X e XII, coloca esta categoria de pessoas como uma prioridade absoluta do Município.Não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 4º o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças, dentre os quais se destaca o direito à educação.O direito à educação recebe amplo tratamento constitucional, cuida-se de dever do Poder Público, cabendo ao Município atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, nos termos do art. 211, §2º, da Lei Maior.Ademais, conforme dispõe o art. 130, caput, da Lei Orgânica do Município, a educação com base nos princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, e inspirada nos sentimentos de igualdade, liberdade e solidariedade, será prioritariamente responsabilidade do Município de Maceió, que a organizará como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil, assegurando o ensino público laico, gratuito, democrático e universal em todos os níveis, erradicando-se o analfabetismo.Nestes termos, a Lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define no teor Art. 2º. “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Visto posto, também em seu art. 8º prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.Assim, a propositura pretende concretizar todas as determinações legais. Criando a função de mediador socio-educativo, insere no meio escolar um profissional qualificado que terá maior contato com os alunos, em situações diversificadas, o que lhe permitirá identificar a dinâmica da vivência escolar, e mesmo prevenir situações como aquelas de “bullying”.Portanto, a presente proposta, atendendo aos ditames do Estado Social, garante a própria efetivação do direito à educação, o qual nos dizeres do eminente Pinto
Ferreira ao analisar esse tema, “surgiu recentemente nos textos constitucionais. Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das Constituições em favor de um Estado social. Esta clara opção constitucional faz deste ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas Constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, numa democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX.” (Revista de Informação Legislativa, “Educação e Constituinte”, vol. 92, p. 171/173)Já para Celso Lafer, que também exterioriza a sua preocupação acadêmica sobre o tema, o direito à educação - que se mostra redutível à noção dos direitos de segunda geração - exprime, de um lado, no plano do sistema jurídico-normativo, a exigência de solidariedade social, e pressupõe, de outro, a asserção de que a dignidade humana, enquanto valor impregnado de centralidade em nosso ordenamento político, só se afirmará com a expansão das liberdades públicas, quaisquer que sejam as dimensões em que estas se projetem:(...) É por essa razão que os assim chamados direitos de segunda geração, previstos pelo ‘welfare state’, são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade. Tais direitos - como o direito ao trabalho, à saúde, à educação – têm como sujeito passivo o Estado porque, na interação entre governantes e governados, foi a coletividade que assumiu a responsabilidade de atendê-los. O titular desse direito, no entanto, continua sendo, como nos direitos de primeira geração, o homem na sua individualidade. Daí a complementaridade, na perspectiva ‘ex parte populi’, entre os direitos de primeira e de segunda geração, pois estes últimos buscam assegurar as condições para o pleno exercício dos primeiros, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Por isso, os direitos de crédito, denominados direitos econômico-sociais e culturais, podem ser encarados como direitos que tornam reais direitos formais: procuraram garantir a todos o acesso aos meios de vida e de trabalho num sentido amplo (...). (A Reconstrução dos Direitos Humanos, Companhia de Letras, 1988, p. 127 e 130/131.)Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.No entanto, visando adequar a proposta ao princípio da separação entre os poderes, propõe o seguinte substitutivo.SUBSTITUTIVO DA RELATORA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 0005/2013.Dispõe sobre a autorização de criar a função de Mediador socio-educativo nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação e dá outras providências.A Camara Municipal de Maceio DECRETA:ART. 1º. AUTORIZO A CRIAR UMA função de Mediador Sócio-educativo nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação.Paragrafo único. A função de mediador sócio-educativo será provida gradativamente através de planejamento estratégico, após a definição das unidades educacionais prioritarias.ART. 2º. A função de mediador sócio-educativo será desempenhada por integrante do Quadro do Magistério Municipal, com formação em pedagogia ou psico-pedagogia.Parágrafo único. A remuneração da atividade excedente de que trata o caput observará aquela aplicável ao trabalho extraordinário, limitada a 25 (vinte e cinco) horas-aulas semanais.
Art. 3°. A escolha do Mediador Sócio-educativo será feita anualmente pelo Conselho de Escola, entre os interessados em desempenhar a função.Parágrafo único. O Conselho de Escola poderá reconduzir o mesmo Mediador Sócio-educativo para o período subseqüente, mediante avaliação do comprometimento e desempenho na função.Art. 4°. O Mediador Sócio-educativo deverá desenvolver prioritariamente, com apoio da Direção e do Conselho de Escola da unidade educacional, as seguintes atividades:I – Ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais;II – Projetos que incentivem a integração social do adolescente e a convivência harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor, raça, credo, classe social, sexo ou opinião;III – incentivo e acompanhamento da participação da família como parceria da escola na educação dos filhos, procurando conhecer a realidade das famílias e ajudando a encontrar a melhor solução para os problemas educacionais;IV – Auxilio na organização da Associação de Pais e Mestres, Grêmios Estudantis e outras entidades auxiliares da escola;V – Instituição de espaços de convivência na unidade educacional, preferencialmente fora da sala de aula, como os jardins, o pátio, a sala de leitura e outros, desde que sejam espaços agradáveis e não comprometam a segurança dos alunos, com a finalidade de discussão de problemas do cotidiano dos alunos, como a violência urbana, a gravidez na adolescência e outros;VI – Discussão semanal com os alunos por sala de aula sobre os problemas específicos da respectiva turma, após análise e discussão prévia com a coordenação pedagógica da unidade educacional;VII – Identificar atos e adotar medidas de conscientização, prevenção e combate a toda forma de “bullying” escolar, conforme determina a lei 14.957 de 16 de julho de 2009, sempre em consonância com a coordenação pedagógica da unidade educacional;VIII – Organização e acompanhamento de passeios e ações educativas e culturais fora do ambiente escolar;IX – Promoção e articulação junto à comunidade escolar de ações educativas que visem a promoção da saúde.Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação fornecerá subsídios e orientação ao trabalho do Mediador Sócio-educativo.Art. 5°. As entidades públicas e privadas poderão contribuir com subsídios e recursos humanos e materiais para a execução, acompanhamento e avaliação das ações do Mediador Sócio-educativo, através da celebração de acordos, convênios e parcerias.Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a data de sua publicação.Art. 7°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió em 10 de abril de 2013.Silvânia Barbosa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Votos Favoráveis: Votos Contrários:
22 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PARECER n. /2013 RELATOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.PROJETO DE LEI N. 0005/2013PROCESSO N. 0852/2013AUTOR: Vereador João Luiz RochaEMENTA: CRIA A FUNÇÃO DE MEDIADOR SÓCIO-EDUCATIVO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PARECERISTA: Vereador Guilherme Soares
Trata-se de Projeto de Lei do Ilustre Vereador João Luiz Rocha para criação da função de mediador sócio-educativo nas unidades de ensino da rede pública de educação do município de Maceió. A função, de acordo com o Projeto de Lei, será desempenhada por integrante do Quadro do Magistério Municipal, com formação em pedagogia ou psico-pedagogia. As justificativas apresentadas às fls. 05 usque 07 demonstram a importância da função de mediador sócio-educativo, levando-se em conta a necessidade da escola pública abarcar as transformações cada vez mais constantes da realidade dinâmica. Ademais, ainda com base nas justificativas do Projeto de Lei, o mediador sócio-educativo aproveitará todos os espaços da escola para abordar aspectos relevantes para a educação e para o convívio social e harmônico do educando, possibilitando o seu desenvolvimento holístico para exercer sua cidadania de maneira plena.É mister ressaltar que o diploma legal proposto já vigora com bons indicativos no aperfeiçoamento da formação dos jovens submetidos a esses métodos nas capitais paulistana e cearense. O parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final às fls. 11 usque 14 fez constar ser competência privativa do Prefeito Municipal dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, conforme artigos 32 e 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual foi apresentado substitutivo às fls. 12-14, tendo por escopo assegurar a legalidade e o princípio da separação dos poderes.Ante o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento e aprovação do substitutivo apresentado às fls. 12-14, haja vista que a matéria é de relevante interesse público, bem como conveniente para a realidade do Município de Maceió.Eis o parecer.
Maceió, 24 de Abril de 2013.Guilherme Soares
Relator e Vice Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
VotosFavoráveis Votos Contrários
PORTARIA DA MESA DIRETORA 013/13 Maceió, 05 de junho de 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no processo nº 2.741/2013, Resolve exonerar a pedido o servidor Eduardo Luiz Araújo de Melo do cargo de Assistente Administrativo, classe “EE”, de
provimento efetivo do Quadro deste Poder Legislativo em conformidade com o art. 47 da Lei nº 4.973 de 31.03.2000 (Regime Jurídico Único).
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRACISCO HOLANDA COSTA FILHOPresidente.
TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA SOARES1ª Vice-Presidente.
SIMONE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA
2ª Vice-Presidente.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA1º Secretário.
SILVIO ROGÉRIO DIAS CAMELO2º Secretário.
DAVID CABRAL DAVINO3º Secretário.
Nome da Firma: KEL MECATRÔNICO - MEI, situada a Rua Hermes Damasceno, nº 147 – Bairro: Santa Lúcia – Maceió - AL, com atividade de: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS MECÂNICOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado KEL MECATRÔNICO; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: POUSADA PORTO ALEGRE LTDA – ME, situada na Avenida Pilar, Loteamento Jardim Petrópolis Cruz das Almas, nº 75 – Bairro: Cruz das Almas – Maceió - AL, com atividade de: HOTÉIS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado POUSADA PORTO ALEGRE; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: MELLO & BERNARDES LTDA. – ME, situada na Avenida Menino Marcelo, nº 7200-A – Bairro: Antares – Maceió - AL, com atividade de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal OPERACIONAL do empreendimento denominado PADOCA & CIA. não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: DIAGRO COMÉRCIO LTDA. – ME, situada na Avenida Durval de Goês Monteiro, nº 6601 – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió - AL, com
atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado DIAGRO COMÉRCIO; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: EDSON PEREIRA LINS, situada a Rua Doutor Paulo Neto, nº 584 – Bairro: Trapiche da Barra – Maceió - AL, com atividade de: RESTAURANTE, BARES E SIMILARES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado
CHURRASQUINHO DO EDSON; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: MAUCON CONSTRUÇÕES LTDA., situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789 – Sala 1002 - Bairro: Mangabeiras – Maceió - AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal PRÉVIA do empreendimento denominado EDIFÍCIO NUGALI, situado nos Lotes 08 e 09 – Quadra 08 – Loteamento Stella Maris – Atual Rua Climério Sarmento, Bairro: Jatiúca – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL - AVISO DE EDITAL
23Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
24 Maceió, Quinta-feira,06 de Junho de 2013
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió