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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIV - Nº 2895 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 19 de dezembro de 2019
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 284/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0768/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0768/2019, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS EIRELI, através do Pregão Presencial nº 000006/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 285/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0769/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0769/2019, referente à Contratação da Empresa SCORPION TELÕES LTDA, através do Pregão Presencial nº 000006/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do
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encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 286/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0770/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0770/2019, referente à Contratação da Empresa MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS EIRELI - EPP, através do Pregão Presencial nº 000009/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 287/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0771/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0771/2019, referente à Contratação da Empresa JOAO INARLEI SILVA CARLETTI - ME, através da Inexibilidade nº 000137/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 288/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 260/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando
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o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 260/2019, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, através da Inexibilidade nº 000128/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 289/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 262/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 262/2019, referente à Contratação da Empresa ANA ISABEL BARBOSA ALVERNAZ DA SILVA 14008235795, através da Inexibilidade nº 000130/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a
Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 290/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 266/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 266/2019, referente à Contratação da Empresa A N PRODUCOES LTDA ME, através da Inexibilidade nº 000135/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
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superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 291/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 265/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 265/2019, referente à Contratação da Empresa DAVID AMORIM TEIXEIRA 09747663724, através da Inexibilidade nº 000132/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 292/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 267/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 267/2019, referente à Contratação da Empresa FERNANDA MENDES PAZ DA SILVA 15958715780, através da Inexibilidade nº 000136/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 293/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 269/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 269/2019, referente à Contratação da Empresa KAIO SANTOS NUNES 14345893747, através da Inexibilidade nº 000139/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 294/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 268/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 268/2019,
referente à Contratação da Empresa CRIATIVE MUSIC LTDA, através da Inexibilidade nº 000138/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 285/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0769/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0769/2019, referente à Contratação da Empresa SCORPION TELÕES LTDA, através do Pregão Presencial nº 000006/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora
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de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 286/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0770/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0770/2019, referente à Contratação da Empresa MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS EIRELI - EPP, através do Pregão Presencial nº 000009/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº. 287/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0771/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0771/2019, referente à Contratação da Empresa JOAO INARLEI SILVA CARLETTI - ME, através da Inexibilidade nº 000137/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. Romulo Porto da Silva (Chefe de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hautequest (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2895 MARATAÍZES - ES - 19 de dezembro de 2019 - Página 7
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 288/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 260/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 260/2019, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, através da Inexibilidade nº 000128/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 289/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 262/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 262/2019, referente à Contratação da Empresa ANA ISABEL BARBOSA ALVERNAZ DA SILVA 14008235795, através da Inexibilidade nº 000130/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 290/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 266/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
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1993 e a celebração do contrato administrativo nº 266/2019, referente à Contratação da Empresa A N PRODUCOES LTDA ME, através da Inexibilidade nº 000135/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 291/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 265/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 265/2019, referente à Contratação da Empresa DAVID AMORIM TEIXEIRA 09747663724, através da Inexibilidade nº 000132/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela
servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 292/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 267/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 267/2019, referente à Contratação da Empresa FERNANDA MENDES PAZ DA SILVA 15958715780, através da Inexibilidade nº 000136/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2895 MARATAÍZES - ES - 19 de dezembro de 2019 - Página 9
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 293/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 269/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 269/2019, referente à Contratação da Empresa KAIO SANTOS NUNES 14345893747, através da Inexibilidade nº 000139/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o
efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 294/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 268/2019, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 268/2019, referente à Contratação da Empresa CRIATIVE MUSIC LTDA, através da Inexibilidade nº 000138/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).
Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2895 MARATAÍZES - ES - 19 de dezembro de 2019 - Página 10
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, está realizando COTAÇÃO para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS Interessados entrar em contato com o Setor de Compras Do Fundo Municipal da Saúde-28-3532-6692 ou pelo E-mail: saude.licitaçã[email protected], situado na Amélia Maltash, S/N – 2º andar – Edifício Itamaraty – Cidade Nova – Marataízes – ES. Marataízes – ES,
19 de DEZEMBRO de 2019.
ERALDO DUARTE SILVA JUNIOR Secretario Municipal de Saúde
RATIFICAÇÕES
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 049388/2019, RATIFICOU a contratação direta da empresa: JOAO INARLEI SILVA CARLETTI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.820.802/0001-73, com sede na RUA PREFEITO EPAMINONDAS DE ALMEIDA, 181 - SAO JUDAS TADEU - GUARAPARI - ES - CEP: 29200740, no valor total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil quinhentos reais), visando a apresentação DA ORQUESTRA DE CÂMARA FÂMULI COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO BRILHO DE NATAL, no dia 21/12/2019, às 19h30min, na Praça Monica de Aguiar em Marataízes, por inexigibilidade de licitação Nº. 000137/2019, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 19 de dezembro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 043053/2019, RATIFICOU a contratação direta da empresa: CRIATIVE MUSIC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.648.622/0001-32, com sede na RUA JOÃO PESSOA DE MATTOS, 505 - PRAIA DA COSTA - VILA VELHA - ES - CEP: 29101115, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando a apresentação DO CANTOR DAVI SACER COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁ, no dia 22/12/2019, às 23h, em Marataízes, por inexigibilidade de licitação Nº. 000138/2019, com fundamento no Artigo 25,
Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 19 de dezembro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 048516/2019, RATIFICOU a contratação direta da empresa: KAIO SANTOS NUNES 14345893747, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.934.693/0001-13, com sede na RUA ORQUIDEA, 20 - VILA - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando a apresentação DO CANTOR CARLOS QUEIROZ COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁ, no dia 22/12/2019, às 20h, em Marataízes, por inexigibilidade de licitação Nº. 000139/2019, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 19 de dezembro de 2019.ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
ERRATA
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES Nº 2893/ - 17 de dezembro de 2019 - Página 11.
Onde se lê:EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000128/2019.......PRAZO: 16 de dezembro de 2019 A 15 de março de 2020.DATA DE ASSINATURA: 13 de dezembro de 2019SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, RICARDO PEPE REIS, LUIZ GONZAGA PENA BARBOSA - CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 12029/2019
Leia-se:EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000128/2019.....PRAZO: 16 de dezembro de 2019 A 15 de fevereiro de 2020.DATA DE ASSINATURA: 13 de dezembro de 2019SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, RICARDO PEPE REIS, LUIZ GONZAGA PENA BARBOSA - CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 12029/2019
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2895 MARATAÍZES - ES - 19 de dezembro de 2019 - Página 11
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 0068/2019
O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:
HOMOLOGAR
O procedimento licitatório Nº. 017844/2019, realizado através da modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0068/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NOTÓRIO CONHECIMENTO INTELECTUAL, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, em favor de PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.867.065/0001-45, com sede na RUA CAETANO LUMMERTZ, 929 - COLONINHA - ARARANGUA - SC - CEP: 88906706 vencedora no lote 1 no valor total de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e a Lei Federal Nº. 10.520/2002. Publique-se na forma da Lei.
Marataízes - ES, 18 de dezembro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0068/2019
CONTRATO Nº. 0264/2019
CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº. 0068/2019OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / JUDICIALPRAZO: 19 de dezembro de 2019 A 19 de dezembro de 2020VALOR: 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais)DOTAÇÃO: 0000010412300022.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 000132/2019
CONTRATO Nº. 000265/2019
CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: DAVID AMORIM TEIXEIRA 09747663724
CERTAME: Inexigibilidade Nº. 000132/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DAVID BABIM COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁPRAZO: 19 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2019VALOR: 6.500,00 (seis mil quinhentos reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 000135/2019
CONTRATO Nº. 000266/2019
CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: A N PRODUCOES LTDA MECERTAME: Inexigibilidade Nº. 000135/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA MUSICAL PRATEADO COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁPRAZO: 19 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2019VALOR: 13.000,00 (treze mil reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 000136/2019
CONTRATO Nº. 000267/2019
CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: FERNANDA MENDES PAZ DA SILVA 15958715780CERTAME: Inexigibilidade Nº. 000136/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR CELSINHO MENDES COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁPRAZO: 19 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2019VALOR: 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 000138/2019
CONTRATO Nº. 000268/2019
CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: CRIATIVE MUSIC LTDACERTAME: Inexigibilidade Nº. 000138/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DAVI SACER COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁPRAZO: 19 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2019VALOR: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2895 MARATAÍZES - ES - 19 de dezembro de 2019 - Página 12
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 000139/2019
CONTRATO Nº. 000269/2019
CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: KAIO SANTOS NUNES 14345893747CERTAME: Inexigibilidade Nº. 000139/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR CARLOS QUEIROZ COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEROÁPRAZO: 19 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2019VALOR: 4.000,00 (quatro mil reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/19, advinda do Pregão Presencial nº 103/18 – da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO CONTINUADA DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO.
O município de Marataízes-ES, torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/19, advinda do Pregão Presencial nº 103/18 – da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO CONTINUADA DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, COMPREENDENDO CESSÃO DE DIREITO DE USO DE EQUIPAMENTOS (TECNOLOGIA A LASER MONOCROMÁTICA E POLICROMÁTICA) INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E AUDITORIA DE IMPRESSÃO E CONSUMÍVEIS NECESSÁRIO (EXCETO PAPEL), com a empresa T. M. A. SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI, conforme especificações do referido Pregão Presencial, justificada nos processos administrativos 37170/19 e 48888/19, sendo o valor de R$ 263.335,00 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais), para a secretaria de Administração, e o valor de R$ 263.335,00
(duzentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais), para a secretaria de Saúde, totalizando R$ 526.670,00 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta reais).
Marataízes, 19 de dezembro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/19, advinda do Pregão Presencial nº 012/19 – da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ESObjeto: SERVIÇO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SAÚDE OCUPACIONAL, REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.
O município de Marataízes-ES, torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/19, advinda do Pregão Presencial nº 012/19 – da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, para SERVIÇO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SAÚDE OCUPACIONAL, REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, com a empresa MEDTRAB MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, conforme especificações do referido Pregão Presencial, justificada no processo administrativo 40772/19, no valor de R$ 3.099.076,50 (três milhões noventa e nove mil setenta e seis reais e cinquenta centavos).
Marataízes, 19 de dezembro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000139/2019CONTRATADA: TECPAN CONSTRUTORA EIRELICONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL MARINGÁ, NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS.PRAZO: 27 de fevereiro de 2020 A 09 de maio de 2020.VALOR: R$ 141.687,69
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, KAROLYNE BENEVIDES DA COSTA - CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 002851/2019
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°. 000052/2018CONTRATADA: RONALD COSTA MIRANDA -MECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA FROTA MUNICIPAL.VALOR: R$ 8.750,00DATA DE ASSINATURA: 16 de dezembro de 2019SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, JOAO ANTÔNIO NETO- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, RONALD COSTA MIRANDA - CONTRATADAPROCESSO: PROTOCOLO Nº.40895/2019
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000768/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: AUDIOVIX EVENTOS EIRELICERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000006/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, FILMAGEM E TRANSMISSÃOORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 2.984,00PROTOCOLO: Nº. 042974/2018
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000769/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SCORPION TELOES LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000006/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, FILMAGEM E TRANSMISSÃOORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 2.385,00PROTOCOLO: Nº. 042974/2018
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000770/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: MAIS ESTRUTURA LOCACAO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2019OBJETO: LOCAÇÃO DE PALCOS, GERADOR E TRELIÇA Q30ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 6.720,00PROTOCOLO: Nº. 042972/2018
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000771/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: JOAO INARLEI SILVA CARLETTI - MECERTAME: INEXIGIBILIDADE Nº 000137/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ORQUESTRA DE CÂMARA FÂMULI COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO BRILHO DE NATALORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 32.500,00PROTOCOLO: Nº. 049388/2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
DECISÃO Nº 273/2019
INTERESSADO: JOSÉ LUIZ PEREIRA
ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2019 referente a inscrição imobiliária nº 01.02.379.0024.001.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO
6.679/2019 ------- 18/10/2019DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 6.679/2019, em que JOSÉ LUIZ PEREIRA Requer ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2019. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada, somente para o imposto, na forma do voto do Relator. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ...................................................................................................................... ......................................................................................................................... ............................................................................................................................ ..........................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remetam-se o presente processo ao Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações.
__________________ Felipe Contreiro
Azevedo Relator
__________________ Alexandre Ribeiro da
Silva Membro
___________________ Valmir Belo Rangel da
Silva Presidente
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
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CONVOCAÇÃO PARA CHAMADA
EDITAL DT N°11/2018 Publicado em Diário Oficial 14/11/2018
A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 8.634 de 30/10/2018, convoca os interessados classificados no Processo Seletivo Edital nº 11/2018, para Contratação em Designação Temporária, de acordo com o ANEXO I, pelo período de 30 dias (02/01/2020 a 31/01/2020) para atuarem no “Projeto Verão” – Educação Infantil, nas funções de Professor MAPA, Inspetor de Disciplina, Monitor Escolar, Cozinheira e de Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação, na rede Municipal de Ensino – Creches: CMEI Ayd Miguel Sad, CMEI Priscila Ferreira da Silva, CMEI Dona Lili Brumana e CMEI Profª Marissol Matineri, com base na Lei nº 1206/2009.
ESCOLHA 26 DE DEZEMBRO DE 2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NOVO ENDEREÇO: ESTRADA DOS CANCELAS, 111(ONDE FUNCIONOU A POUSADA ALTO DA PRAIA, REFERÊNCIA: RODOVIÁRIA DE MARATAÍZES)
LOCAL
HORÁRIO MODALIDADE
9h PROFESSOR MAPA EDUCAÇAÕ INFANTIL
10h30min COZINHEIRA
11h AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
14h30min INSPETOR DE DISCIPLINA
15h MONITOR ESCOLAR
Toda documentação a ser apresentada está especificada no Edital n°11/2018, publicado no Diário Oficial, no dia 14/11/2018, item 10, 10.2 (a,b,c); e Anexo II. SEGUE NO ANEXO I A RELAÇÃO PARA CADASTRO RESERVA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MANIFESTAR INTERESSE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ O LIMITE DE VAGAS DISPONÍVEIS, RESPEITADA A PRIORIDADE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
Marataízes ,19 de dezembro de 2019
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de EducaçãoDecreto-P nº 8.634 de 30/10/2018
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ANEXO I AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - EDITAL Nº 11/2018 CLASSIFICADOS APÓS 1ª CHAMADA
NOME DO CANDIDATO MICHELE ROSA RODRIGUES SANTOS
MARIA DE LOURDES DE SOUSA VIEIRA ALCELITA FERNANDES BRANDãO GRAZIELE BENTO RIBEIRO DE SOUZA EVARISTO ROBERTO ROCHA DOS SANTOS ANDREA DE JESUS DE CARVALHO MARIA APARECIDA DIAS GESCIANE MARVILA FERREIRA MATIAS DANIELLA APRíGIO DA SILVA VALESKA BENEVIDES CARDOZO DA SILVA
DEUZINETE BENEVIDES MAGALHãES FABIANA MACEDO DUTRA DE SOUZA ROSANE MONTEIRO PEDRO ADRIANA BENEVIDES MATIAS MARCOS PAIXãO ALMEIDA JUNIOR
ANDREA CRISTINA CALDAS AVELAR MARCIEMA BATISTA REZY DOS SANTOS SILVA PAULO ROBERTO SANTOS DUTRA ROSANGELA DE OLIVEIRA SANDRA BARBOSA DA SILVA JONATAN JOSé FERREIRA
MARIA LUCIA DA SILVA BERI DA CONCEIçãO SERAFIM
CREUSA RODRIGUES DE SOUZA DARCILIA DA LUZ OLIVEIRA JOSE GILMAR DA SILVA TAVARES MARIA DAS NEVES CARNEIRO MARIA SERRATE PEREIRA MACEDO LUZIA SANTANA SOARESALCIDES JOSé FERREIRA NETTO LAURIETE LIMA DA SILVA ELEN CRISTINA GAMA GOMESELEN CRISTINA GAMA GOMES LUZIMARA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA PATRICIA BENEVIDES PORTO SOUZA JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS VANESSA MARVILLA BENEVIDES DE SOUZA CEDILUSIA NASCIMENTO MARTINS MARGARETH MOTE FERREIRA MENEZES ANGELICA BORGES DE AQUINO PAULO ROSINEIA SILVA NASCIMENTO
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CLEUDINEIA NASCIMENTO DA COSTA BRUNA VIANA E SILVA THAYS FABHYOLLA PONTES GOMES RENATA RANGEL CARDOSO LOPES LEIDIANE DA SILVA SANTOSLEIDIANE DA SILVA SANTOS MáRIO GUILHERME MARQUES MACHADO DEUZELUCIA SILVA LUCAS TEREZINHA DOS SANTOS MARGARETH HENRIQUE LUCIANA BENEVIDES DA ROCHA CARDOZO VALDEIR DAS NEVES ALVES EDNéIA LIMA RODRIGUES NEUZA CARDOZO BENEVIDES CLEMILDO FERNANDES MATIAS MARIA BETÂNIA BRANDÃO COSTA MOTA ALEXANDRE COSTA PEREIRA LEILA MERENGARO CARLOS ALEXANDRE BRANDAO CAMPOS NATALIA GARABELE BERNARDO FERREIRA DENIZIA TEIXEIRA ÂNGELO LETICIA REGINA DA CRUZ BRUNO QUINTINO MARINHO GLEICE GOMES DOS SANTOS SIMONE VIANA DA COSTA TATIANE MACEDO DUTRA SCHEIDEGGER UEBERSON MOROZINI ALVES THAYNARA FRANCISCO LAMEIRA BAZILIO JEANE SUMÉRIOS DE BARROS QUEILA MARQUES BRANDAO VITóRIA DE SOUZA VIANA FERREIRA MôNICA DE SOUZA CASTELIONE KEZIA SILVA DE JESUS
COZINHEIRA - EDITAL Nº 11/2018 CLASSIFICADOS APÓS CHAMADAS
NOME DO CANDIDATO CONCENI FRICKS QUINTINO
VANDIRA PEREIRA BRANDAO ALMEIDA DENISE MARIA DE LIMA LINDINALVA ALVES DOS SANTOS GOMES ROSANA DE FATIMA CONCEICAO BRUM WANDA SANT ANNA DAS DORES NARA LUIZA RISPERI GARCIA CHEILA DORIAM TAMIASSO BRAZ HELENA GOMES DE SOUZA
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LUZIA CALENZANI RIBEIRO MARISA MOTA AMARAL DAS NEVES JULIANA MARVILA DE MELO DARLAN CARLOS PEREIRA RITA DE CÁSSIA MOREIRA SEVERO
ENILCEA DA SILVA LEÃO FERNANDES ELISABETE DE SOUZA SILVA MICHELE COSTA PINHEIRO PRISCILA MARVILA CAVALCANTE PEREIRA ANA PAULA NAZARETH DECOTHE REEGINA CÉLIA DA SILVA NEVES SANTOS CORREA MAíSA SANTOS DA SILVA
LUCELI MARVILA DIAS ENI DA SILVA LOURENçO
MARIA MADALENA SILVA MENDES MARIDELIA DA SILVA COUTINHO ANA MARA FIGUEIREDO PORTO SUZANA DE PAULA FERREIRA ROSANE DE CARVALHO LIXA PEDRO CARMEM RESI FRANCISCO DEUSA MARIA RUFINO ANA ALICE GUILHERME SILVA MARLY DA SILVA MACEDO NILZETE CARVALHO ALTOÉ KATIA GOMES RODRIGUES LUZIA VIEIRA DOMINGOS
INSPETOR DE DISCIPLINA EDITAL Nº 11/2018 CLASSIFICADOS APÓS CHAMADAS
NOME DO CANDIDATO SILVANE DA SILVA
CLAUDINEI ALPOIM DA CRUZ STEFANY CORDEIRO BRINDA Dá SILVA MICHELLE BAIENSE DA SILVA PIRES FABRíCIA CAMPOS DE OLIVEIRA ERIEL FERREIRA CAMPOS SUELI CALAZANS BOLDRINI MANOEL SOARES DA SILVA MARIANA MACHADO RONCATE WICHELLO LIONELLA DE ALMEIDA ALEXANDRA MARVILA DA SILVA VANESSA MARQUES RIBEIRO MARIANA BORLOT CARREIRO BIANCA SANTOS BATISTA PEDRADA
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BIANCA NUNES BURGUEZ
FLAVIO RENATO NEVES MOTTA LIA SILVA DE ALMEIDA
MONITOR ESCOLAR - EDITAL Nº 11/2018 CLASSIFICADOS APÓS CHAMADAS
NOME DO CANDIDATO PATRICIA PEREIRA BENEVIDES
JUCILEA MARVILA
FLAVIA LOUZADA TEIXEIRA DA SILVA
ANA MARIA GOMES CARVALHO
ORZANA PAES DA SILVA
LUCIA EMILIA FERREIRA
MARIA APARECIDA SANTOS
GECILDA LIMA LEAL DUTRA JAQUELINE DA SILVA VALENTE ALINE CRISTINA COSTA MENDES ALINE LEAL SILVA JOSELIA DA COSTA LEMOS LUCIA EMILIA FERREIRA CLEMILDA GONÇALVES ALVES SOARES TANIA MARA RIBEIRO EDITH MARIA DE MENEZES CARVALHO MARIA DA PENHA LEOGIL ROCHA APARECIDA DA PENHA DE ANDRADE VICTOR ALESSANDRA BIANCHI DE SIQUEIRA SOUZA ANA PAULA PEREIRA PESSOA VALQUIRIA INACIO PEREIRA DOS SANTOS CLAUDIA MARIA CAROBIN ZILANDA ALVES DA SILVA EUZIMAR LOURINDO PEREIRA ADRIANA GAMA BENEVIDES ZILANDA OLIVEIRA DA MATA SORLENE DA PENHA BANDEIRA DOS SANTOS GLAICY KELLY DA SILVA MACEDO SHARLEN SHAYNY MEDINA SILVA LAUDICEIA FERNANDES BENEVIDES CAROLINA RODOVALHO FABIANO RUTIANE FERREIRA DA SILVA AMANDA LOURENÇO LEAL
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JENNIFER KATHERINE LOUZADA CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA INGRID FILETE FACCINNI SARA GOMES DA SILVA IVYAH VILLACA DOS SANTOS DIOMAR CRUZ BENEVIDES LAVINIA TOLEDO CARVALHO
MONIQUE VASCONCELLOS DE MACEDO MARIA APARECIDA SANTOS DELMA BENEVIDES MAGALHÃES CATARINA DA PENHA BENEVIDES DA CONCEIÇÃO
CARLA SIMPRINI VIEIRA CAMPOS ADRIANA GAMBA BENEVIDES MARIA BERNADETE DAS NEVES BATISTA CLEUSENAR MARTINS
ROSELI RUFINO CABRAL GOMES RENATA MONTEIO PEDRO SANDRA MARIA FERREIRA MACHADO
VALDETE ORNELAS FERREIRA INES PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA MARCLENE DA SILVA CONCEIÇÃO MARQUES
ANAALICE PEREIRA AMCHADO LUCILA SOARES COSTA
LUCILDA MARVILA MARQUES GLEIDE SELMA MAZZIO FERNANDES TAVARES LUCELI BAHIENSE MARANGONI EDILENE COESSE LORENÇAO CARDOZO EDINEIA DOS ANJOS CRUZ ADRIANA APOLIANARIA FERRARIZ GOLO SILVANA VIANA FERREIRA FABIANA CRISTINA MENEGUSSI PESSANHA SILVANIA SIMÕES NETO JOSIANE MAGALHÃES BENEVIDES DO NASCIMENTO DANUZA CASSIANO DOS ANJOS DE BARROS VANUSA DE SOUZA NASCIMENTO KATIA REGINA BARROZO GONÇALVES CRISITIANE DE SOUZA ALVES
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - EDITAL Nº 11/2018 CLASSIFICADOS APÓS CHAMADAS
NOME DO CANDIDATO LENILZA CARDOSO TAVARES
CREUZA BRANDÃO DA SILVA SANTOS
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MARIA LETICIA DE TOLEDO COSTA FABIANO
ELBA DA SILVA BAHIENSE PEREIRA
MARIA MADALENA DOS ANJOS
RUTELANGE DA SILVA MOTE
MARLENE RIBEIRO DE PAULA
LUZIA GOMES BINACHI VIVIANE RAMOS DA SILVA CHAGAS MARIA DA PENHA DOS SANTO LYRA MADALENA DA CUNHA SANTOS MACHADO VIVIANE DA SILVA FALCÃO E SOUZA NIVIA FERREIRA GONÇALVES VERA LUCIA NOGUEIRA SIMÕES ADRIANA VIEIRA RODRIGUES MEDEIROS SILVANA MONTOVANELLI GOMES ANDRESSA MARQUES DE BRITO POLLIANA ALMEIDA RODRIGUES SIMÕES MARLA FERREIRA QUINTEIRO VANDINEIA SANTOS DE OLIVEIRA ELIZ REGINA CARVALHO SILVA AVALENIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS DEIZE MOTA PEDRAZA CELIR SANTOS CARDOSO FERREIRA ELIANE PEREIRA DA SILVA BORGUIGNON LIAMARA RIBEIRO DA MATA MENDONÇA MAIAME FASCINE TAYLOR DE ALMEIDA BETANIA ALVES MEDEIRO VERONICA MOULON PASCHOAL VALDIERENI DA CONCEIÇÃO CABRAL FERRREIRA KATISCILENE DA SILVA FABIANO COSTA FABIANA DE OLIVEIRA SOARES ARLEIDA COSTA PAES VANEZA BAHIENSE BUSONATTO MOULAIS GESSICA NEVES MARTINS DA SILVA ANDRESSILDA GRAÇA SANTOS BENEVIDES WESLENY DOS SANTOS LASCOSCK DE SOUZA ANDRESSA PEREIRA SILVA SARTORI MARY DA SILVA COSTA BRANDÃO ANA PAULA DA COSTA ALMEIDA
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
ANDRÉA DUARTE DA SILVASecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
ANDREA DA SILVA LONGUE ALVESSecretária Municipal de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretário Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERALDO DUARTE SILVA JUNIORSecretário Municipal de Saúde
MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO NETOSecretário Municipal de Transportes
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
GLEICE DE SOUZA CAMPOSOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL