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Diário Oficial Eletrônico do Município deQuedas do Iguaçu
Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 1 / 016
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Executivo
LEISCod181922
L E I Nº. 1.133/2016
SÚMULA: Altera o artigo 6º, 14 e Anexo II daLei Municipal nº 850/2012 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, aprova a seguinte lei:Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 850/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 6º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Município de Quedas do Iguaçu é formado pelos cargos relacionados nos incisos I, II, III, IV e V desde artigo, e são caracterizada pelas formações em Nível Superior, Técnico, Médio e Fundamental de escolaridade, sendo que para cada cargo será garantida uma tabela salarial que respeite a escolaridade exigida para o mesmo, quais sejam:I. Cargos de Nível Superior de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja nível superior:a. Assistente social (revogado pela Lei nº 865/2012)b. Engenheiro Agrônomoc. Engenheiro Civild. Nutricionistae. Procurador Jurídicof. Psicólogog. Sub-Controladorh. Engenheiro Ambiental (Acrescido pela Lei 987/2014)Parágrafo primeiro: Nos cargos com exigência de Escolaridade em Nível Superior, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino superior na área de exigência para o cargo público;Nível II – Primeira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público;Nível III – Segunda Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.Nível IV – Terceira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.Nível V – Quarta Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.II. Cargos de Nível Técnico de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja o nível técnico de escolaridade:a. Técnico em Finançasb. Técnico em Contabilidadec. Técnico em Controle Internod. Técnico em Segurança do Trabalhoe. Técnico em Edificaçõesf. Técnico em Agropecuáriag. DesenhistaParágrafo segundo: Nos cargos com exigência de escolaridade em nível Técnico, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino Técnico;Nível II – Curso Superior em áreas afins para o exercício do cargo público;Nível III – Primeira Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação ou áreas afins no cargo público;Nível IV – Segunda Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação ou áreas afins no cargo público;Nível V – Terceira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.III. Cargos de Nível Médio de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja o nível médio de escolaridade:a) Oficial Administrativob) Agente Administrativoc) Fiscal de Tributos Municipais (Acrescido pela lei nº 994/2014)d) Cuidador Social (Acrescido pela Lei nº 1069/2015)Parágrafo Terceiro: Nos cargos com exigência de escolaridade em nível médio, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino Médio;Nível II – Ensino Superior em áreas afins para o exercício do cargo público;Nível III – Primeira Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de
SUMÁRIO
ExecutivoLEIS .................................................................................................................................01DECRETOS .....................................................................................................................12CONTRATOS ..................................................................................................................16
atuação ou áreas afins no cargo público;Nível IV – Segunda Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação ou áreas afins no cargo público;Nível V – Terceira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.IV. Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja o nível Fundamental de escolaridade:a. Auxiliar Administrativob. Auxiliar de serviços geraisc. Carpinteirod. Cozinheirae. Mecânicof. Motoristag. Operador de Máquinash. Pedreiroi. Recepcionistaj. Telefonistak. Vigial. ZeladoraParágrafo Quarto: Nos cargos com exigência de escolaridade em nível fundamental, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino Fundamental Anos iniciais/Finais;Nível II – Ensino Médio;Nível III – Ensino Técnico ou Profissional na área de exigência para o cargo público;Nível IV - Ensino Superior em áreas afins para o exercício do cargo público;Nível V – Primeira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.”Art. 2º - O artigo 14º da Lei Municipal nº 850/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 14 - A carreira do servidor municipal de Quedas do Iguaçu é formada por 5 (cinco) níveis para cada cargo considerando a escolaridade inicial exigida para o cargo, bem como a elevação da titulação acadêmica pelo servidor. A carreira também é composta por 15 (quinze) referências, nas quais serão contempladas a formação continua dos servidores.”Art. 3º. A progressão do servidor para o nível V de escolaridade somente será válida para especializações concluídas após a publicação desta lei.Art. 4º. Fica alterado o anexo II da Lei nº 850/2012 e Lei 1.082/2015, que passam a vigorar conforme anexo.Art. 5º. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 850/2012 e Lei Municipal nº 1.082/2015, para constar como vencimento do cargo de Procurador Jurídico do quadro do Município de Quedas do Iguaçu-PR, conforme a tabela anexa a esta lei.Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo os aumentos dos vencimentos dos servidores nas datas do Anexo II da Lei Municipal n° 1.182/2015, revogadas as disposições em contrárioPAÇO MUNICIPAL, em 29 de março de 2016.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADOPrefeito Municipal
O presente Projeto de Lei proposto por este Poder Executivo visa alterar os artigos 6º, 14 e anexo II da Lei Municipal nº 850/2012, com a inclusão de mais um nível de qualificação profissional para todos os cargos do Poder Executivo Municipal.Seguindo a política de valorização e qualificação profissional dos servidores para oferecer melhores serviços à população, implantada pelo Poder Executivo - com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 850/2012, que define o Plano de Cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais- , o presente projeto de lei pretende seguir com o aprimoramento na gestão de governo, com a criação de mais um nível de qualificação para todos os cargos do executivo municipal.O Projeto de Lei contempla todas as categorias, reconhecendo o valor dos servidores e pedindo a estes todo empenho e esforço no sentido de se qualificarem e valorizarem, com rendimentos justos, que possam dignificar cada servidor, seja qual for sua função.Além da progressão profissional, a criação de mais um nível no plano de carreira dos servidores oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.Assim, o projeto de lei em tela tem o objetivo de reconhecer o trabalho destes profissionais e valorizar a complexidade de seu ofício.É importante lembrar também que o baixo salário contribui para o desinteresse dos profissionais em seguir uma carreira pública, e leva muita gente a deixá-la.Quanto ao cargo de Procurador Jurídico, o Município de Quedas do Iguaçu dispõe de 03 procuradores efetivos, os quais tem papel fundamentalmente preventivo, com a missão constitucional de controle de legalidade mediante a atividade consultivo-preventiva, como órgão de balizamento e orientação jurídica para todos os órgãos da administração pública, constitucionalmente vinculada aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.Nesse sentido, este projeto de lei propor que o salário de ingresso na carreira de Procurador Jurídico municipal seja igual aos vencimentos dos advogados do Poder Legislativo deste Município que é de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.119/2015.Por estas razões, consideramos de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com o integral apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.PAÇO MUNICIPAL, em 01 de março de 2016.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADOPrefeito Municipal
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Ofício nº ____/2016Quedas do Iguaçu, 01 de março de 2016.Excelentíssimo Senhor Presidente:Para apreciação encaminhamos em anexo o Projeto deLei que “Altera o artigo 6º, 14 e Anexo II da Lei Municipal nº 850/2012 e dáoutras providências.”Certos de contarmos com o apoio e a compreensão dosnobres edis ao Projeto de Lei apresentado, aproveitamos a oportunidade pararenovar protestos de estima e distinta consideração.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO - Prefeito MunicipalAo Excelentíssimo SenhorVereador OSNI SOARES DA SILVAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do IguaçuNESTA
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ANEXO II
ENGENHEIRO AGRONOMO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 1.617,36 1.665,88 1.715,86 1.767,33 1.820,35 1.874,96 1.931,21 1.989,15 2.048,82 2.110,29 2.173,60 2.238,80 2.305,97 2.375,15 2.446,40
Nível II – Especialização lato-sensu 1.779,10 1.832,47 1.887,44 1.944,07 2.002,39 2.062,46 2.124,33 2.188,06 2.253,71 2.321,32 2.390,96 2.462,68 2.536,57 2.612,66 2.691,04
Nível III – Segunda Especialização 1.957,01 2.015,72 2.076,19 2.138,47 2.202,63 2.268,71 2.336,77 2.406,87 2.479,08 2.553,45 2.630,05 2.708,95 2.790,22 2.873,93 2.960,15
Nível IV – Terceira Especialização 2.152,71 2.217,29 2.283,81 2.352,32 2.422,89 2.495,58 2.570,44 2.647,56 2.726,98 2.808,79 2.893,06 2.979,85 3.069,24 3.161,32 3.256,16
Nível V – Quarta Especialização 2.367,98 2.439,02 2.512,19 2.587,55 2.665,18 2.745,13 2.827,49 2.912,31 2.999,68 3.089,67 3.182,36 3.277,83 3.376,17 3.477,45 3.581,78
ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 6.516,00 6.711,48 6.912,82 7.120,21 7.333,82 7.553,83 7.780,44 8.013,86 8.254,27 8.501,90 8.756,96 9.019,67 9.290,26 9.568,97 9.856,03
Nível II – Especialização lato-sensu 7.167,60 7.382,63 7.604,11 7.832,23 8.067,20 8.309,21 8.558,49 8.815,24 9.079,70 9.352,09 9.632,66 9.921,63 10.219,28 10.525,86 10.841,64
Nível III – Segunda Especialização 7.884,36 8.120,89 8.364,52 8.615,45 8.873,92 9.140,13 9.414,34 9.696,77 9.987,67 10.287,30 10.595,92 10.913,80 11.241,21 11.578,45 11.925,80
Nível IV – Terceira Especialização 8.672,80 8.932,98 9.200,97 9.477,00 9.761,31 10.054,15 10.355,77 10.666,45 10.986,44 11.316,03 11.655,51 12.005,18 12.365,33 12.736,29 13.118,38
Nível V – Quarta Especialização 9.540,08 9.826,28 10.121,07 10.424,70 10.737,44 11.059,56 11.391,35 11.733,09 12.085,08 12.447,63 12.821,06 13.205,70 13.601,87 14.009,92 14.430,22
ENGENHEIRO AMBIENTAL
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 6.516,00 6.711,48 6.912,82 7.120,21 7.333,82 7.553,83 7.780,44 8.013,86 8.254,27 8.501,90 8.756,96 9.019,67 9.290,26 9.568,97 9.856,03
Nível II – Especialização lato-sensu 7.167,60 7.382,63 7.604,11 7.832,23 8.067,20 8.309,21 8.558,49 8.815,24 9.079,70 9.352,09 9.632,66 9.921,63 10.219,28 10.525,86 10.841,64
Nível III – Segunda Especialização 7.884,36 8.120,89 8.364,52 8.615,45 8.873,92 9.140,13 9.414,34 9.696,77 9.987,67 10.287,30 10.595,92 10.913,80 11.241,21 11.578,45 11.925,80
Nível IV – Terceira Especialização 8.672,80 8.932,98 9.200,97 9.477,00 9.761,31 10.054,15 10.355,77 10.666,45 10.986,44 11.316,03 11.655,51 12.005,18 12.365,33 12.736,29 13.118,38
Nível V – Quarta Especialização 9.540,08 9.826,28 10.121,07 10.424,70 10.737,44 11.059,56 11.391,35 11.733,09 12.085,08 12.447,63 12.821,06 13.205,70 13.601,87 14.009,92 14.430,22
PROCURADOR JURIDICO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 4.125,00 4.248,75 4.376,21 4.507,50 4.642,72 4.782,01 4.925,47 5.073,23 5.225,43 5.382,19 5.543,66 5.709,96 5.881,26 6.057,70 6.239,43
Nível II – Especialização lato-sensu 4.537,50 4.673,63 4.813,83 4.958,25 5.107,00 5.260,21 5.418,01 5.580,55 5.747,97 5.920,41 6.098,02 6.280,96 6.469,39 6.663,47 6.863,38
Nível III – Segunda Especialização 4.991,25 5.140,99 5.295,22 5.454,07 5.617,70 5.786,23 5.959,81 6.138,61 6.322,77 6.512,45 6.707,82 6.909,06 7.116,33 7.329,82 7.549,71
Nível IV – Terceira Especialização 5.490,38 5.655,09 5.824,74 5.999,48 6.179,47 6.364,85 6.555,79 6.752,47 6.955,04 7.163,69 7.378,60 7.599,96 7.827,96 8.062,80 8.304,68
Nível V – Quarta Especialização 6.039,41 6.220,59 6.407,21 6.599,43 6.797,41 7.001,33 7.211,37 7.427,72 7.650,55 7.880,06 8.116,47 8.359,96 8.610,76 8.869,08 9.135,15
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SUBCONTROLADOR
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 4.018,19 4.138,74 4.262,90 4.390,79 4.522,51 4.658,19
Nível II – Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III – Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira Especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta Especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 2.450,00 2.523,50 2.599,21 2.677,18 2.757,50 2.840,22 2.925,43 3.013,19 3.103,59 3.196,69 3.292,60 3.391,37 3.493,11 3.597,91 3.705,84
Nível II - Curso superior 2.695,00 2.775,85 2.859,13 2.944,90 3.033,25 3.124,24 3.217,97 3.314,51 3.413,95 3.516,36 3.621,85 3.730,51 3.842,43 3.957,70 4.076,43
Nível III – Especialização 2.964,50 3.053,44 3.145,04 3.239,39 3.336,57 3.436,67 3.539,77 3.645,96 3.755,34 3.868,00 3.984,04 4.103,56 4.226,67 4.353,47 4.484,07
Nível IV – Segunda especialização 3.260,95 3.358,78 3.459,54 3.563,33 3.670,23 3.780,33 3.893,74 4.010,56 4.130,87 4.254,80 4.382,44 4.513,92 4.649,33 4.788,82 4.932,48
Nível V – Terceira especialização 3.587,05 3.694,66 3.805,50 3.919,66 4.037,25 4.158,37 4.283,12 4.411,61 4.543,96 4.680,28 4.820,69 4.965,31 5.114,27 5.267,70 5.425,73
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Curso superior 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III – Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Segunda especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Terceira especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
TÉCNICO EM FINANÇAS
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Curso superior 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III – Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Segunda especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Terceira especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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911819495
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 2.450,00 2.523,50 2.599,21 2.677,18 2.757,50 2.840,22 2.925,43 3.013,19 3.103,59 3.196,69 3.292,60 3.391,37 3.493,11 3.597,91 3.705,84
Nível II - Curso superior 2.352,70 2.423,28 2.495,98 2.570,86 2.647,98 2.727,42 2.809,25 2.893,52 2.980,33 3.069,74 3.161,83 3.256,69 3.354,39 3.455,02 3.558,67
Nível III – Especialização 2.587,97 2.665,61 2.745,58 2.827,95 2.912,78 3.000,17 3.090,17 3.182,88 3.278,36 3.376,71 3.478,02 3.582,36 3.689,83 3.800,52 3.914,54
Nível IV – Segunda especialização 2.846,77 2.932,17 3.020,14 3.110,74 3.204,06 3.300,18 3.399,19 3.501,16 3.606,20 3.714,39 3.825,82 3.940,59 4.058,81 4.180,57 4.305,99
Nível V – Terceira especialização 3.131,44 2.933,17 3.021,17 3.111,80 3.205,15 3.301,31 3.400,35 3.502,36 3.607,43 3.715,65 3.827,12 3.941,94 4.060,19 4.182,00 4.307,46
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 2.450,00 2.523,50 2.599,21 2.677,18 2.757,50 2.840,22 2.925,43 3.013,19 3.103,59 3.196,69 3.292,60 3.391,37 3.493,11 3.597,91 3.705,84
Nível II - Curso superior 2.695,00 2.775,85 2.859,13 2.944,90 3.033,25 3.124,24 3.217,97 3.314,51 3.413,95 3.516,36 3.621,85 3.730,51 3.842,43 3.957,70 4.076,43
Nível III – Especialização 2.964,50 3.053,44 3.145,04 3.239,39 3.336,57 3.436,67 3.539,77 3.645,96 3.755,34 3.868,00 3.984,04 4.103,56 4.226,67 4.353,47 4.484,07
Nível IV – Segunda especialização 3.260,95 3.358,78 3.459,54 3.563,33 3.670,23 3.780,33 3.893,74 4.010,56 4.130,87 4.254,80 4.382,44 4.513,92 4.649,33 4.788,82 4.932,48
Nível V – Terceira especialização 3.587,05 3.694,66 3.805,50 3.919,66 4.037,25 4.158,37 4.283,12 4.411,61 4.543,96 4.680,28 4.820,69 4.965,31 5.114,27 5.267,70 5.425,73
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 2.450,00 2.523,50 2.599,21 2.677,18 2.757,50 2.840,22 2.925,43 3.013,19 3.103,59 3.196,69 3.292,60 3.391,37 3.493,11 3.597,91 3.705,84
Nível II - Curso superior 2.695,00 2.775,85 2.859,13 2.944,90 3.033,25 3.124,24 3.217,97 3.314,51 3.413,95 3.516,36 3.621,85 3.730,51 3.842,43 3.957,70 4.076,43
Nível III – Especialização 2.964,50 3.053,44 3.145,04 3.239,39 3.336,57 3.436,67 3.539,77 3.645,96 3.755,34 3.868,00 3.984,04 4.103,56 4.226,67 4.353,47 4.484,07
Nível IV – Segunda especialização 3.260,95 3.358,78 3.459,54 3.563,33 3.670,23 3.780,33 3.893,74 4.010,56 4.130,87 4.254,80 4.382,44 4.513,92 4.649,33 4.788,82 4.932,48
Nível V – Terceira especialização 3.587,05 3.694,66 3.805,50 3.919,66 4.037,25 4.158,37 4.283,12 4.411,61 4.543,96 4.680,28 4.820,69 4.965,31 5.114,27 5.267,70 5.425,73
DESENHISTA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
a) Nível I – Ensino médio 2.459,94 2.533,74 2.609,75 2.688,04 2.768,68 2.851,74 2.937,30 3.025,42 3.116,18 3.209,66 3.305,95 3.405,13 3.507,29 3.612,50 3.720,88
b) Nível II - Ensino técnico 2.705,93 2.787,11 2.870,73 2.956,85 3.045,55 3.136,92 3.231,03 3.327,96 3.427,80 3.530,63 3.636,55 3.745,65 3.858,01 3.973,76 4.092,97
c) Nível III – Curso superior 2.976,52 3.065,82 3.157,79 3.252,52 3.350,10 3.450,60 3.554,12 3.660,74 3.770,57 3.883,68 4.000,19 4.120,20 4.243,81 4.371,12 4.502,25
d) nível IV – Especialização 3.274,17 3.372,40 3.473,57 3.577,78 3.685,11 3.795,66 3.909,53 4.026,82 4.147,62 4.272,05 4.400,21 4.532,22 4.668,19 4.808,23 4.952,48
d) nível V – Seguda Especialização 3.601,59 3.709,64 3.820,93 3.935,55 4.053,62 4.175,23 4.300,49 4.429,50 4.562,39 4.699,26 4.840,23 4.985,44 5.135,01 5.289,06 5.447,73
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
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INSEMINADOR
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
a) Nível I – Ensino médio 880,00 906,40 933,59 961,60 990,45 1.020,16 1.050,77 1.082,29 1.114,76 1.148,20 1.182,65 1.218,13 1.254,67 1.292,31 1.331,08
b) Nível II - Ensino técnico 968,00 997,04 1.026,95 1.057,76 1.089,49 1.122,18 1.155,84 1.190,52 1.226,23 1.263,02 1.300,91 1.339,94 1.380,14 1.421,54 1.464,19
c) Nível III – Curso superior 1.060,46 1.092,27 1.125,04 1.158,79 1.193,56 1.229,36 1.266,24 1.304,23 1.343,36 1.383,66 1.425,17 1.467,92 1.511,96 1.557,32 1.604,04
d) nível IV – Especialização 1.166,51 1.201,51 1.237,55 1.274,68 1.312,92 1.352,30 1.392,87 1.434,66 1.477,70 1.522,03 1.567,69 1.614,72 1.663,16 1.713,06 1.764,45
d) nível V – Segunda Especialização 1.167,51 1.202,54 1.238,61 1.275,77 1.314,04 1.353,46 1.394,07 1.435,89 1.478,97 1.523,34 1.569,04 1.616,11 1.664,59 1.714,53 1.765,96
OFICIAL ADMINISTRATIVO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II – Ensino Superior 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III–Especialização Lato Sensu 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Segunda Especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Terceira Especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio 2.450,00 2.523,50 2.599,21 2.677,18 2.757,50 2.840,22 2.925,43 3.013,19 3.103,59 3.196,69 3.292,60 3.391,37 3.493,11 3.597,91 3.705,84
Nível II – Ensino Superior 2.695,00 2.775,85 2.859,13 2.944,90 3.033,25 3.124,24 3.217,97 3.314,51 3.413,95 3.516,36 3.621,85 3.730,51 3.842,43 3.957,70 4.076,43
Nível III–Especialização Lato Sensu 2.964,50 3.053,44 3.145,04 3.239,39 3.336,57 3.436,67 3.539,77 3.645,96 3.755,34 3.868,00 3.984,04 4.103,56 4.226,67 4.353,47 4.484,07
Nível IV – Segunda Especialização 3.260,95 3.358,78 3.459,54 3.563,33 3.670,23 3.780,33 3.893,74 4.010,56 4.130,87 4.254,80 4.382,44 4.513,92 4.649,33 4.788,82 4.932,48
Nível V – Terceira Especialização 3.587,05 3.694,66 3.805,50 3.919,66 4.037,25 4.158,37 4.283,12 4.411,61 4.543,96 4.680,28 4.820,69 4.965,31 5.114,27 5.267,70 5.425,73
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
a) Nível I – Ensino médio 1.430,00 1.472,90 1.517,09 1.562,60 1.609,48 1.657,76 1.707,49 1.758,72 1.811,48 1.865,83 1.921,80 1.979,45 2.038,84 2.100,00 2.163,00
b) Nível II - Ensino técnico 1.573,00 1.620,19 1.668,80 1.718,86 1.770,43 1.823,54 1.878,24 1.934,59 1.992,63 2.052,41 2.113,98 2.177,40 2.242,72 2.310,00 2.379,30
c) Nível III – Curso superior 1.730,30 1.782,21 1.835,68 1.890,75 1.947,47 2.005,89 2.066,07 2.128,05 2.191,89 2.257,65 2.325,38 2.395,14 2.466,99 2.541,00 2.617,23
d) nível IV – Especialização 1.903,33 1.960,43 2.019,24 2.079,82 2.142,21 2.206,48 2.272,68 2.340,86 2.411,08 2.483,41 2.557,92 2.634,65 2.713,69 2.795,10 2.878,96
d) nível V – Segunda Especialização 2.093,66 2.156,47 2.221,17 2.287,80 2.356,44 2.427,13 2.499,94 2.574,94 2.652,19 2.731,76 2.813,71 2.898,12 2.985,06 3.074,61 3.166,85
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CUIDADORA SOCIAL
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
a) Nível I – Ensino médio 1.074,05 1.106,27 1.139,46 1.173,64 1.208,85 1.245,12 1.282,47 1.320,95 1.360,57 1.401,39 1.443,43 1.486,74 1.531,34 1.577,28 1.624,60
b) Nível II - Ensino técnico 1.181,46 1.216,90 1.253,41 1.291,01 1.329,74 1.369,63 1.410,72 1.453,04 1.496,63 1.541,53 1.587,78 1.635,41 1.684,47 1.735,01 1.787,06
c) Nível III – Curso superior 1.299,60 1.338,59 1.378,75 1.420,11 1.462,71 1.506,59 1.551,79 1.598,34 1.646,30 1.695,68 1.746,55 1.798,95 1.852,92 1.908,51 1.965,76
d) nível IV – Especialização 1.429,56 1.472,45 1.516,62 1.562,12 1.608,98 1.657,25 1.706,97 1.758,18 1.810,92 1.865,25 1.921,21 1.978,85 2.038,21 2.099,36 2.162,34
d) nível V – Segunda Especialização 1.572,52 1.619,69 1.668,28 1.718,33 1.769,88 1.822,98 1.877,67 1.934,00 1.992,02 2.051,78 2.113,33 2.176,73 2.242,03 2.309,29 2.378,57
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 1.300,00 1.339,00 1.379,17 1.420,55 1.463,16 1.507,06 1.552,27 1.598,84 1.646,80 1.696,21 1.747,09 1.799,50 1.853,49 1.909,09 1.966,37
b) Nível II – Ensino Médio 1.430,00 1.472,90 1.517,09 1.562,60 1.609,48 1.657,76 1.707,49 1.758,72 1.811,48 1.865,83 1.921,80 1.979,45 2.038,84 2.100,00 2.163,00c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.573,00 1.620,19 1.668,80 1.718,86 1.770,43 1.823,54 1.878,24 1.934,59 1.992,63 2.052,41 2.113,98 2.177,40 2.242,72 2.310,00 2.379,30
d) Nível IV - Ensino Superior 1.730,30 1.782,21 1.835,68 1.890,75 1.947,47 2.005,89 2.066,07 2.128,05 2.191,89 2.257,65 2.325,38 2.395,14 2.466,99 2.541,00 2.617,23
d) Nível V - Especialização 1.903,33 1.960,43 2.019,24 2.079,82 2.142,21 2.206,48 2.272,68 2.340,86 2.411,08 2.483,41 2.557,92 2.634,65 2.713,69 2.795,10 2.878,96
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
RECEPCIONISTA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
TELEFONISTAPágina 5 de 8
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
ZELADORA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
COZINHEIRA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
VIGIA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
MOTORISTA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N OPágina 6 de 8
Diário Oficial Eletrônico do Município deQuedas do Iguaçu
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Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 6 / 016
911819495
a) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 1.500,00 1.545,00 1.591,35 1.639,09 1.688,26 1.738,91 1.791,08 1.844,81 1.900,16 1.957,16 2.015,87 2.076,35 2.138,64 2.202,80 2.268,88
b) Nível II – Ensino Médio 1.650,00 1.699,50 1.750,49 1.803,00 1.857,09 1.912,80 1.970,19 2.029,29 2.090,17 2.152,88 2.217,46 2.283,99 2.352,51 2.423,08 2.495,77c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.815,00 1.869,45 1.925,53 1.983,30 2.042,80 2.104,08 2.167,20 2.232,22 2.299,19 2.368,16 2.439,21 2.512,38 2.587,76 2.665,39 2.745,35
d) Nível IV - Ensino Superior 1.996,50 2.056,40 2.118,09 2.181,63 2.247,08 2.314,49 2.383,93 2.455,44 2.529,11 2.604,98 2.683,13 2.763,62 2.846,53 2.931,93 3.019,89
d) Nível V - Especialização 2.196,15 2.262,03 2.329,90 2.399,79 2.471,79 2.545,94 2.622,32 2.700,99 2.782,02 2.865,48 2.951,44 3.039,99 3.131,18 3.225,12 3.321,87
OPERADOR DE MAQUINA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 1.500,00 1.545,00 1.591,35 1.639,09 1.688,26 1.738,91 1.791,08 1.844,81 1.900,16 1.957,16 2.015,87 2.076,35 2.138,64 2.202,80 2.268,88
b) Nível II – Ensino Médio 1.650,00 1.699,50 1.750,49 1.803,00 1.857,09 1.912,80 1.970,19 2.029,29 2.090,17 2.152,88 2.217,46 2.283,99 2.352,51 2.423,08 2.495,77c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.815,00 1.869,45 1.925,53 1.983,30 2.042,80 2.104,08 2.167,20 2.232,22 2.299,19 2.368,16 2.439,21 2.512,38 2.587,76 2.665,39 2.745,35
d) Nível IV - Ensino Superior 1.996,50 2.056,40 2.118,09 2.181,63 2.247,08 2.314,49 2.383,93 2.455,44 2.529,11 2.604,98 2.683,13 2.763,62 2.846,53 2.931,93 3.019,89
d) Nível V - Especialização 2.196,15 2.262,03 2.329,90 2.399,79 2.471,79 2.545,94 2.622,32 2.700,99 2.782,02 2.865,48 2.951,44 3.039,99 3.131,18 3.225,12 3.321,87
MECANICO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 2.450,00 2.523,50 2.599,21 2.677,18 2.757,50 2.840,22 2.925,43 3.013,19 3.103,59 3.196,69 3.292,60 3.391,37 3.493,11 3.597,91 3.705,84
b) Nível II – Ensino Médio 2.695,00 2.775,85 2.859,13 2.944,90 3.033,25 3.124,24 3.217,97 3.314,51 3.413,95 3.516,36 3.621,85 3.730,51 3.842,43 3.957,70 4.076,43c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 2.964,50 3.053,44 3.145,04 3.239,39 3.336,57 3.436,67 3.539,77 3.645,96 3.755,34 3.868,00 3.984,04 4.103,56 4.226,67 4.353,47 4.484,07
d) Nível IV - Ensino Superior 3.260,95 3.358,78 3.459,54 3.563,33 3.670,23 3.780,33 3.893,74 4.010,56 4.130,87 4.254,80 4.382,44 4.513,92 4.649,33 4.788,82 4.932,48
d) Nível V - Especialização 3.587,05 3.694,66 3.805,50 3.919,66 4.037,25 4.158,37 4.283,12 4.411,61 4.543,96 4.680,28 4.820,69 4.965,31 5.114,27 5.267,70 5.425,73
PEDREIRO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
CARPINTEIRO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N Oa) Nível I – Ensino Fundamental AnosFinais 950,00 978,50 1.007,86 1.038,09 1.069,23 1.101,31 1.134,35 1.168,38 1.203,43 1.239,53 1.276,72 1.315,02 1.354,47 1.395,11 1.436,96
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b) Nível II – Ensino Médio 1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,78 1.285,22 1.323,77 1.363,49 1.404,39 1.446,52 1.489,92 1.534,62 1.580,66
c) Nível III - Ensino técnico ouprofissional 1.149,50 1.183,99 1.219,50 1.256,09 1.293,77 1.332,59 1.372,56 1.413,74 1.456,15 1.499,84 1.544,83 1.591,18 1.638,91 1.688,08 1.738,72
d) Nível IV - Ensino Superior 1.264,45 1.302,38 1.341,46 1.381,70 1.423,15 1.465,84 1.509,82 1.555,11 1.601,77 1.649,82 1.699,32 1.750,29 1.802,80 1.856,89 1.912,59
d) Nível V - Especialização 1.390,90 1.432,62 1.475,60 1.519,87 1.565,46 1.612,43 1.660,80 1.710,63 1.761,94 1.814,80 1.869,25 1.925,32 1.983,08 2.042,58 2.103,85
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LEI Nº. 1.134/2016SÚMULA: Altera o artigo 6º, 7º e anexo II da
Lei Municipal nº 851/2012 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, aprova a seguinte lei:Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 851/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 6º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Saúde e da Assistência Social, do Município de Quedas de Iguaçu vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão que vier a sucedê-las, é formado pelos cargos relacionados nos incisos I, II, III, IV e V desde artigo, e são caracterizada pelas formações em nível Superior, Técnico, Médio e Fundamental de escolaridade, sendo que para cada cargo será garantida uma tabela salarial que respeite a escolaridade exigida para o mesmo, quais sejam:I. Cargos de Nível Superior de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja nível superior:a) Médico Clínico Geralb) Médico Ginecologista/Obstetrac) Enfermeirod) Odontólogoe) Fisioterapeutaf) Bioquímicog) Farmacêuticoh) Psicólogoi) Fonoaudiólogoj) Nutricionistak) Médico Veterináriol) Assistente SocialParágrafo primeiro: Nos cargos com exigência de Escolaridade em Nível Superior, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino superior na área de exigência para o cargo público;Nível II – Primeira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público;Nível III – Segunda Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.Nível IV – Terceira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.Nível V – Quarta Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.II. Cargos de Nível Técnico de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja o nível técnico de escolaridade:a) Técnico de Enfermagemb) Técnico em Saúde BucalParágrafo segundo: Nos cargos com exigência de escolaridade em nível Técnico, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino Técnico;Nível II – Curso Superior em áreas afins para o exercício do cargo público;Nível III – Primeira Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação ou áreas afins no cargo público;Nível IV – Segunda Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação ou áreas afins no cargo público;Nível V – Terceira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.III. Cargos de Nível Médio de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja o nível médio de escolaridade:a) Inspetor de Saúde Públicab) Auxiliar de Farmáciac) Auxiliar de Enfermagemd) Auxiliar de Saúde Bucale) Auxiliar de Saúdef) MonitoraParágrafo Terceiro: Nos cargos com exigência de escolaridade em nível médio, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino Médio;Nível II – Ensino técnico ou profissional na área de exigência para o cargo público.;Nível III – Curso superior em áreas afins para o exercício do cargo público Nível IV – Primeira Especialização lato-sensu (com no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação ou áreas afins no cargo público;Nível V – Segunda Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.IV. Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade, abrangendo todos os atuais e futuros servidores investidos em cargos públicos cujo requisito de escolaridade para ingresso na carreira seja o nível Fundamental de escolaridade:a) Agente de Combate a Endemiasb) Agente Comunitário de SaúdeParágrafo Quarto: Nos cargos com exigência de escolaridade em nível fundamental, a tabela será constituída de:Nível I – Ensino Fundamental;Nível II – Ensino Médio;Nível III – Ensino Técnico ou Profissional na área de exigência para o cargo público;Nível IV - Curso Superior em áreas afins para o exercício do cargo público;
Nível V – Primeira Especialização lato-sensu (como no mínimo 360 horas/aula) na área de atuação no cargo público.”Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 851/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 7º. A carreira do servidor em saúde e assistência social é formada por 5 (cinco) níveis para cada cargo, considerando a escolaridade inicial exigida para o cargo, bem como a elevação da titulação acadêmica pelo servidor. A carreira também é composta por 15 (quinze) referências, nas quais serão contempladas a formação continua dos servidores.”Art. 3º. A progressão do servidor para o nível V de escolaridade somente será válida para especializações concluídas após a publicação desta lei.Art. 4º. Fica alterado o anexo II da Lei nº 851/2012 e Lei 1.083/2015, que passam a vigorar conforme anexo.Art. 5º. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 851/2012 e Lei Municipal nº 1.083/2015, para constar como vencimento do cargo de Médico Veterinário do quadro do Município de Quedas do Iguaçu-PR, conforme a tabela anexa a esta lei.Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo os aumentos dos vencimentos dos servidores nas datas do Anexo II da Lei Municipal n°1.183/2015, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, em 29 de março de 2016.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADOPrefeito Municipal
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ANEXO II
MEDICO CLINICO GERAL - 20 HORAS
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 8.000,00 8.240,00 8.487,20 8.741,82 9.004,07 9.274,19 9.552,42 9.838,99 10.134,16 10.438,19 10.751,33 11.073,87 11.406,09 11.748,27 12.100,72
Nível II - Especialização lato-sensu 8.800,00 9.064,00 9.335,92 9.616,00 9.904,48 10.201,61 10.507,66 10.822,89 11.147,58 11.482,00 11.826,46 12.181,26 12.546,70 12.923,10 13.310,79
Nível III –Segunda Especialização 9.680,00 9.970,40 10.269,51 10.577,60 10.894,93 11.221,77 11.558,43 11.905,18 12.262,33 12.630,20 13.009,11 13.399,38 13.801,37 14.215,41 14.641,87
Nível IV – Terceira especialização 10.648,00 10.967,44 11.296,46 11.635,36 11.984,42 12.343,95 12.714,27 13.095,70 13.488,57 13.893,22 14.310,02 14.739,32 15.181,50 15.636,95 16.106,06
Nível V – Quarta especialização 11.712,80 12.064,18 12.426,11 12.798,89 13.182,86 13.578,35 13.985,70 14.405,27 14.837,42 15.282,55 15.741,02 16.213,25 16.699,65 17.200,64 17.716,66
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 20 HORAS
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 8.000,00 8.240,00 8.487,20 8.741,82 9.004,07 9.274,19 9.552,42 9.838,99 10.134,16 10.438,19 10.751,33 11.073,87 11.406,09 11.748,27 12.100,72
Nível II - Especialização lato-sensu 8.800,00 9.064,00 9.335,92 9.616,00 9.904,48 10.201,61 10.507,66 10.822,89 11.147,58 11.482,00 11.826,46 12.181,26 12.546,70 12.923,10 13.310,79
Nível III –Segunda Especialização 9.680,00 9.970,40 10.269,51 10.577,60 10.894,93 11.221,77 11.558,43 11.905,18 12.262,33 12.630,20 13.009,11 13.399,38 13.801,37 14.215,41 14.641,87
Nível IV – Terceira especialização 10.648,00 10.967,44 11.296,46 11.635,36 11.984,42 12.343,95 12.714,27 13.095,70 13.488,57 13.893,22 14.310,02 14.739,32 15.181,50 15.636,95 16.106,06
Nível V – Quarta especialização 11.712,80 12.064,18 12.426,11 12.798,89 13.182,86 13.578,35 13.985,70 14.405,27 14.837,42 15.282,55 15.741,02 16.213,25 16.699,65 17.200,64 17.716,66
ENFERMEIRO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
ODONTOLOGO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
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FONOAUDIOLOGO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
NUTRICIONISTA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
PSICOLOGO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
MÉDICO VETERINARIO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.465,22 3.569,18 3.676,25 3.786,54 3.900,14 4.017,14 4.137,65 4.261,78 4.389,64 4.521,33 4.656,97 4.796,67 4.940,58 5.088,79 5.241,46
Nível II - Especialização lato-sensu 3.811,74 3.926,09 4.043,88 4.165,19 4.290,15 4.418,85 4.551,42 4.687,96 4.828,60 4.973,46 5.122,66 5.276,34 5.434,63 5.597,67 5.765,60
Nível III –Segunda Especialização 4.192,92 4.318,70 4.448,26 4.581,71 4.719,16 4.860,74 5.006,56 5.156,76 5.311,46 5.470,80 5.634,93 5.803,98 5.978,10 6.157,44 6.342,16
Nível IV – Terceira especialização 4.612,21 4.750,57 4.893,09 5.039,88 5.191,08 5.346,81 5.507,22 5.672,43 5.842,61 6.017,89 6.198,42 6.384,37 6.575,91 6.773,18 6.976,38
Nível V – Quarta especialização 5.073,43 5.225,63 5.382,40 5.543,87 5.710,19 5.881,49 6.057,94 6.239,68 6.426,87 6.619,67 6.818,26 7.022,81 7.233,50 7.450,50 7.674,02
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ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
FISIOTERAPEUTA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
BIOQUIMICO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
FARMACEUTICO
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Superior 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.348,57 4.479,03 4.613,40
Nível II - Especialização lato-sensu 3.355,00 3.455,65 3.559,32 3.666,10 3.776,08 3.889,36 4.006,05 4.126,23 4.250,01 4.377,51 4.508,84 4.644,10 4.783,43 4.926,93 5.074,74
Nível III –Segunda Especialização 3.690,50 3.801,22 3.915,25 4.032,71 4.153,69 4.278,30 4.406,65 4.538,85 4.675,01 4.815,27 4.959,72 5.108,52 5.261,77 5.419,62 5.582,21
Nível IV – Terceira especialização 4.059,55 4.181,34 4.306,78 4.435,98 4.569,06 4.706,13 4.847,32 4.992,73 5.142,52 5.296,79 5.455,70 5.619,37 5.787,95 5.961,59 6.140,43
Nível V – Quarta especialização 4.465,51 4.599,47 4.737,45 4.879,58 5.025,97 5.176,74 5.332,05 5.492,01 5.656,77 5.826,47 6.001,27 6.181,30 6.366,74 6.557,74 6.754,48
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Diário Oficial Eletrônico do Município deQuedas do Iguaçu
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Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 10 / 016
911819495
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78 1.906,30 1.963,49 2.022,40 2.083,07 2.145,56 2.209,93 2.276,23 2.344,51
Nível II - Curso superior 1.705,00 1.756,15 1.808,83 1.863,10 1.918,99 1.976,56 2.035,86 2.096,93 2.159,84 2.224,64 2.291,38 2.360,12 2.430,92 2.503,85 2.578,97
Nível III – Especialização 1.875,50 1.931,77 1.989,72 2.049,41 2.110,89 2.174,22 2.239,45 2.306,63 2.375,83 2.447,10 2.520,52 2.596,13 2.674,01 2.754,23 2.836,86
Nível IV – Segunda especialização 2.063,05 2.124,94 2.188,69 2.254,35 2.321,98 2.391,64 2.463,39 2.537,29 2.613,41 2.691,81 2.772,57 2.855,74 2.941,42 3.029,66 3.120,55
Nível V – Terceira especialização 2.269,36 2.337,44 2.407,56 2.479,79 2.554,18 2.630,80 2.709,73 2.791,02 2.874,75 2.960,99 3.049,82 3.141,32 3.235,56 3.332,62 3.432,60
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Técnico 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78 1.906,30 1.963,49 2.022,40 2.083,07 2.145,56 2.209,93 2.276,23 2.344,51
Nível II - Curso superior 1.705,00 1.756,15 1.808,83 1.863,10 1.918,99 1.976,56 2.035,86 2.096,93 2.159,84 2.224,64 2.291,38 2.360,12 2.430,92 2.503,85 2.578,97
Nível III – Especialização 1.875,50 1.931,77 1.989,72 2.049,41 2.110,89 2.174,22 2.239,45 2.306,63 2.375,83 2.447,10 2.520,52 2.596,13 2.674,01 2.754,23 2.836,86
Nível IV – Segunda especialização 2.063,05 2.124,94 2.188,69 2.254,35 2.321,98 2.391,64 2.463,39 2.537,29 2.613,41 2.691,81 2.772,57 2.855,74 2.941,42 3.029,66 3.120,55
Nível V – Terceira especialização 2.269,36 2.337,44 2.407,56 2.479,79 2.554,18 2.630,80 2.709,73 2.791,02 2.874,75 2.960,99 3.049,82 3.141,32 3.235,56 3.332,62 3.432,60
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Médio e Profissional 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48 1.937,93 1.996,07 2.055,95 2.117,63
Nível II - Ensino Técnico 1.540,00 1.586,20 1.633,79 1.682,80 1.733,28 1.785,28 1.838,84 1.894,01 1.950,83 2.009,35 2.069,63 2.131,72 2.195,67 2.261,54 2.329,39
Nível III – Ensino Superior 1.694,00 1.744,82 1.797,16 1.851,08 1.906,61 1.963,81 2.022,72 2.083,41 2.145,91 2.210,29 2.276,59 2.344,89 2.415,24 2.487,70 2.562,33
Nível IV – Especialização Lato Sensu 1.863,40 1.919,30 1.976,88 2.036,19 2.097,27 2.160,19 2.225,00 2.291,75 2.360,50 2.431,31 2.504,25 2.579,38 2.656,76 2.736,47 2.818,56
Nível V – Segunda Especialização 2.049,74 2.111,23 2.174,57 2.239,81 2.307,00 2.376,21 2.447,50 2.520,92 2.596,55 2.674,45 2.754,68 2.837,32 2.922,44 3.010,11 3.100,42
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio e Profissional 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48 1.937,93 1.996,07 2.055,95 2.117,63
Nível II – Ensino técnico 1.540,00 1.586,20 1.633,79 1.682,80 1.733,28 1.785,28 1.838,84 1.894,01 1.950,83 2.009,35 2.069,63 2.131,72 2.195,67 2.261,54 2.329,39
Nível III- Ensino Superior 1.694,00 1.744,82 1.797,16 1.851,08 1.906,61 1.963,81 2.022,72 2.083,41 2.145,91 2.210,29 2.276,59 2.344,89 2.415,24 2.487,70 2.562,33
Nível IV –Especialização 1.863,40 1.919,30 1.976,88 2.036,19 2.097,27 2.160,19 2.225,00 2.291,75 2.360,50 2.431,31 2.504,25 2.579,38 2.656,76 2.736,47 2.818,56
Nível V –Segunda Especialização 2.049,74 2.111,23 2.174,57 2.239,81 2.307,00 2.376,21 2.447,50 2.520,92 2.596,55 2.674,45 2.754,68 2.837,32 2.922,44 3.010,11 3.100,42
Página 4 de 6ATENDENTE DE FARMACIA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio e Profissional 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48 1.937,93 1.996,07 2.055,95 2.117,63
Nível II – Ensino técnico 1.540,00 1.586,20 1.633,79 1.682,80 1.733,28 1.785,28 1.838,84 1.894,01 1.950,83 2.009,35 2.069,63 2.131,72 2.195,67 2.261,54 2.329,39
Nível III- Ensino Superior 1.694,00 1.744,82 1.797,16 1.851,08 1.906,61 1.963,81 2.022,72 2.083,41 2.145,91 2.210,29 2.276,59 2.344,89 2.415,24 2.487,70 2.562,33
Nível IV –Especialização 1.863,40 1.919,30 1.976,88 2.036,19 2.097,27 2.160,19 2.225,00 2.291,75 2.360,50 2.431,31 2.504,25 2.579,38 2.656,76 2.736,47 2.818,56
Nível V –Segunda Especialização 2.049,74 2.111,23 2.174,57 2.239,81 2.307,00 2.376,21 2.447,50 2.520,92 2.596,55 2.674,45 2.754,68 2.837,32 2.922,44 3.010,11 3.100,42
INSPETOR DE SAÚDE PUBLICA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78 1.906,30 1.963,49 2.022,40 2.083,07 2.145,56 2.209,93 2.276,23 2.344,51
Nível II – Ensino técnico ou Profissional 1.705,00 1.756,15 1.808,83 1.863,10 1.918,99 1.976,56 2.035,86 2.096,93 2.159,84 2.224,64 2.291,38 2.360,12 2.430,92 2.503,85 2.578,97
Nível III- Ensino Superior 1.875,50 1.931,77 1.989,72 2.049,41 2.110,89 2.174,22 2.239,45 2.306,63 2.375,83 2.447,10 2.520,52 2.596,13 2.674,01 2.754,23 2.836,86
Nível IV - Especialização 2.063,05 2.124,94 2.188,69 2.254,35 2.321,98 2.391,64 2.463,39 2.537,29 2.613,41 2.691,81 2.772,57 2.855,74 2.941,42 3.029,66 3.120,55
Nível V –Segunda Especialização 2.269,36 2.337,44 2.407,56 2.479,79 2.554,18 2.630,80 2.709,73 2.791,02 2.874,75 2.960,99 3.049,82 3.141,32 3.235,56 3.332,62 3.432,60
AUXILIAR DE SAUDE
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78 1.906,30 1.963,49 2.022,40 2.083,07 2.145,56 2.209,93 2.276,23 2.344,51
Nível II – Ensino técnico ou Profissional 1.705,00 1.756,15 1.808,83 1.863,10 1.918,99 1.976,56 2.035,86 2.096,93 2.159,84 2.224,64 2.291,38 2.360,12 2.430,92 2.503,85 2.578,97
Nível III- Ensino Superior 1.875,50 1.931,77 1.989,72 2.049,41 2.110,89 2.174,22 2.239,45 2.306,63 2.375,83 2.447,10 2.520,52 2.596,13 2.674,01 2.754,23 2.836,86
Nível IV –Especialização 2.063,05 2.124,94 2.188,69 2.254,35 2.321,98 2.391,64 2.463,39 2.537,29 2.613,41 2.691,81 2.772,57 2.855,74 2.941,42 3.029,66 3.120,55
Nível V –Segunda Especialização 2.269,36 2.337,44 2.407,56 2.479,79 2.554,18 2.630,80 2.709,73 2.791,02 2.874,75 2.960,99 3.049,82 3.141,32 3.235,56 3.332,62 3.432,60
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911819495
MONITORA
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I – Ensino Medio e Profissional 1.050,00 1.081,50 1.113,95 1.147,36 1.181,78 1.217,24 1.253,75 1.291,37 1.330,11 1.370,01 1.411,11 1.453,45 1.497,05 1.541,96 1.588,22
Nível II – Ensino técnico 1.155,00 1.189,65 1.225,34 1.262,10 1.299,96 1.338,96 1.379,13 1.420,50 1.463,12 1.507,01 1.552,22 1.598,79 1.646,75 1.696,16 1.747,04
Nível III- Ensino Superior 1.270,50 1.308,62 1.347,87 1.388,31 1.429,96 1.472,86 1.517,04 1.562,55 1.609,43 1.657,71 1.707,45 1.758,67 1.811,43 1.865,77 1.921,75
Nível IV –Especialização lato-sensu 1.397,55 1.439,48 1.482,66 1.527,14 1.572,95 1.620,14 1.668,75 1.718,81 1.770,37 1.823,49 1.878,19 1.934,54 1.992,57 2.052,35 2.113,92
Nível V –Segunda Especialização 1.537,31 1.583,42 1.630,93 1.679,85 1.730,25 1.782,16 1.835,62 1.890,69 1.947,41 2.005,83 2.066,01 2.127,99 2.191,83 2.257,58 2.325,31
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I - Fundamental Completo 1.014,00 1.044,42 1.075,75 1.108,03 1.141,27 1.175,50 1.210,77 1.247,09 1.284,50 1.323,04 1.362,73 1.403,61 1.445,72 1.489,09 1.533,77
Nível II – Ensino Médio 1.115,40 1.148,86 1.183,33 1.218,83 1.255,39 1.293,05 1.331,85 1.371,80 1.412,96 1.455,34 1.499,00 1.543,97 1.590,29 1.638,00 1.687,14
Nível III- Ensino Técnico ou Profissional 1.226,94 1.263,75 1.301,66 1.340,71 1.380,93 1.422,36 1.465,03 1.508,98 1.554,25 1.600,88 1.648,90 1.698,37 1.749,32 1.801,80 1.855,86
Nível IV – Ensino Superior 1.349,63 1.390,12 1.431,83 1.474,78 1.519,02 1.564,60 1.611,53 1.659,88 1.709,68 1.760,97 1.813,80 1.868,21 1.924,26 1.981,98 2.041,44
Nível V - Especialização Lato Sensu 1.484,60 1.529,14 1.575,01 1.622,26 1.670,93 1.721,06 1.772,69 1.825,87 1.880,64 1.937,06 1.995,17 2.055,03 2.116,68 2.180,18 2.245,59
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
NÍVEIS/REFERENCIAS A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I - Fundamental Completo 1.014,00 1.044,42 1.075,75 1.108,03 1.141,27 1.175,50 1.210,77 1.247,09 1.284,50 1.323,04 1.362,73 1.403,61 1.445,72 1.489,09 1.533,77
Nível II – Ensino Médio 1.115,40 1.148,86 1.183,33 1.218,83 1.255,39 1.293,05 1.331,85 1.371,80 1.412,96 1.455,34 1.499,00 1.543,97 1.590,29 1.638,00 1.687,14
Nível III - Ensino Técnico ou Profissional 1.226,94 1.263,75 1.301,66 1.340,71 1.380,93 1.422,36 1.465,03 1.508,98 1.554,25 1.600,88 1.648,90 1.698,37 1.749,32 1.801,80 1.855,86
Nível IV – Ensino Superior 1.349,63 1.390,12 1.431,83 1.474,78 1.519,02 1.564,60 1.611,53 1.659,88 1.709,68 1.760,97 1.813,80 1.868,21 1.924,26 1.981,98 2.041,44
Nível V - Especialização Lato Sensu 1.484,60 1.529,14 1.575,01 1.622,26 1.670,93 1.721,06 1.772,69 1.825,87 1.880,64 1.937,06 1.995,17 2.055,03 2.116,68 2.180,18 2.245,59
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Cod181925
Diário Oficial Eletrônico do Município deQuedas do Iguaçu
Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 12 / 016
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃOLei: 1062/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, aprova a seguinte lei:Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão consultivo, vinculado à Secretaria de Governo, com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero; II – prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher; III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas publicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação; IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, criando acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher. V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da mulher; VI – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e praticas que constituam discriminações contra as mulheres. VII - promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o programa do Conselho; VIII - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação própria; IV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.X – prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária.Art. 3º. A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compor-se-à dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e será definida por decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato do(da) prefeito(a).Art. 4º- Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher um Conselho Deliberativo com integrantes e-suplentes, escolhidos entre as pessoas que tenham contribuído de forma significativa em beneficio dos direitos da mulher, nomeados pelo prefeito(a) com mandato de 4 anos.§1º. A escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, representantes de redes feministas, de fóruns regionais de mulheres, de fórum de mulheres negras, de sindicatos, de partidos políticos e de outros órgãos públicos entre outros, cujos nomes serão submetidos ao prefeito por intermédio de lista tríplice.§2º. As funções de membro do Conselho Deliberativo nãos serão remuneradas, mas consideradas de serviço público relevante.Art. 5º. A nomeação da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as indicações do Conselho deliberativo, será referendado pelo(a) prefeito(a).Art. 6º. Fica instituído o fundo Especial dos Direitos da Mulher(FEDM), destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.Parágrafo Único: O FEDM é um fundo Especial, de natureza contábil, a credito do qual serão alocados recursos destinados a atender às necessidades do Conselho.Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá solicitar ao prefeito que sejam colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades.Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, em 23 de abril de 2015.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO - Prefeito Municipal
Cod181930LEI Nº 1128/2016 - Data: 28/03/2016
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Nova AuroraA CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º - Fica declarada entidade pública municipal a Associação Comunitária Nova Aurora, inscrita no CNPJ sob o nº 19.055.306/0001-73, com sede na Comunidade São João, no Assentamento Celso Furtado, Município de Quedas do Iguaçu/PRArt. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Quedas do Iguaçu, 28 de março de 2016.EDSON J. HOFFMANN PRADO - Prefeito Municipal
Cod181947
DECRETOS
DECRETO Nº1010/2016-S.F.DATA: 17/03/2016
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2016.O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1113/2015.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2016, um crédito adicional Suplementar de Recursos na importância de R$. 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será o Cancelamento de Recursos previstos no Orçamento Vigente de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu - Pr., 17 de Março de 2016.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADOPrefeito Municipal
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Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 13 / 016
911819495
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2016Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano Página:1
Lei/Ato nº 988 - Decreto nº 1010/2016 de 17/03/2016 Nº AnoEscopoAutorização: 922 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 1113 2015
Crédito adicional Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoAnulação de Dotações 150.000,00150.000,00Suplementar
Despesa09
09.00210.301.1001.2133
3.1.90.11.00.005310 00495 Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 95.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21333.1.90.13.00.00
5340 00495 Atenção BásicaOBRIGAÇÕES PATRONAISATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 15.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21333.3.90.30.00.00
5400 00495 Atenção BásicaMATERIAL DE CONSUMOATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 150.000,00Anulação
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21433.1.90.11.00.00
5930 00495 Atenção BásicaVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILPROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDEFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 30.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21433.1.90.13.00.00
5950 00495 Atenção BásicaOBRIGAÇÕES PATRONAISPROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDEFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 10.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoTipo de alteraçãoSuplementarSuplementar
Anulação de DotaçõesAnulação de Dotações
150.000,00150.000,00
150.000,00150.000,00
AcréscimoAnulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5514 a 30/03/2016 14:33:11
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2016Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
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Lei/Ato nº 988 - Decreto nº 1010/2016 de 17/03/2016 Nº AnoEscopoAutorização: 922 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 1113 2015
Crédito adicional Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoAnulação de Dotações 150.000,00150.000,00Suplementar
Despesa09
09.00210.301.1001.2133
3.1.90.11.00.005310 00495 Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 95.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21333.1.90.13.00.00
5340 00495 Atenção BásicaOBRIGAÇÕES PATRONAISATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 15.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21333.3.90.30.00.00
5400 00495 Atenção BásicaMATERIAL DE CONSUMOATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 150.000,00Anulação
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21433.1.90.11.00.00
5930 00495 Atenção BásicaVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILPROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDEFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 30.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
0909.002
10.301.1001.21433.1.90.13.00.00
5950 00495 Atenção BásicaOBRIGAÇÕES PATRONAISPROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDEFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE 10.000,00Acréscimo
AberturaAnulação
Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoTipo de alteraçãoSuplementarSuplementar
Anulação de DotaçõesAnulação de Dotações
150.000,00150.000,00
150.000,00150.000,00
AcréscimoAnulação
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Cod182071
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Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 14 / 016
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DECRETO Nº1011/2016-S.F. // DATA: 17/03/2016
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Vinculado no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2016.O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1113/2015.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2016, um crédito adicional Suplementar por Excesso de Recursos e Superávit Financeiro Vinculados na importância de R$. 331.209,00 (Trezentos e trinta e um mil e duzentos e nove reais), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será o Excesso de Arrecadação e Superávit de Recursos Vinculados de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu - Pr., 17 de Março de 2016.EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO - Prefeito Municipal
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911819495
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2016Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano Página:1
Lei/Ato nº 989 - Decreto nº 1011/2016 de 17/03/2016 Nº AnoEscopoAutorização: 922 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 1113 2015
Crédito adicional Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoExcesso de Arrecadação 153.161,75153.161,75SuplementarSuperáv it Financeiro 178.047,25178.047,25Suplementar
Despesa06
06.00112.361.1201.1052
4.4.90.51.00.001572 00148 FNDE CONST ESCOLA ROSELI NUNES
OBRAS E INSTALAÇÕESAMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTALDEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 153.161,75Acréscimo
AberturaExcesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Suplementar Excesso de ArrecadaçãoCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
1010.001
26.782.2601.21654.4.90.51.00.00
7181 00712 SNDF - Def esa Civ il OBRAS E INSTALAÇÕESCONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES PONTILHÕES E BUEIROSDEPARTAMENTO DE TRANSPORTESSECRETARIA DE TRANSPORTES 118.259,80Acréscimo
AberturaSuperáv it Financeiro Vinculado
Suplementar Superáv it FinanceiroCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
1111.001
15.452.1501.21803.3.90.39.00.00
7540 00511 Taxas - Prestação de Serv içosOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃODEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO 59.787,45Acréscimo
AberturaSuperáv it Financeiro Vinculado
Suplementar Superáv it FinanceiroCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoTipo de alteraçãoSuplementarSuplementar
Excesso de ArrecadaçãoSuperáv it Financeiro
153.161,75178.047,25
153.161,75178.047,25
AcréscimoAcréscimo
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5514 a 30/03/2016 14:33:42
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2016Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano Página:1
Lei/Ato nº 989 - Decreto nº 1011/2016 de 17/03/2016 Nº AnoEscopoAutorização: 922 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 1113 2015
Crédito adicional Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoExcesso de Arrecadação 153.161,75153.161,75SuplementarSuperáv it Financeiro 178.047,25178.047,25Suplementar
Despesa06
06.00112.361.1201.1052
4.4.90.51.00.001572 00148 FNDE CONST ESCOLA ROSELI NUNES
OBRAS E INSTALAÇÕESAMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTALDEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 153.161,75Acréscimo
AberturaExcesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Suplementar Excesso de ArrecadaçãoCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
1010.001
26.782.2601.21654.4.90.51.00.00
7181 00712 SNDF - Def esa Civ il OBRAS E INSTALAÇÕESCONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES PONTILHÕES E BUEIROSDEPARTAMENTO DE TRANSPORTESSECRETARIA DE TRANSPORTES 118.259,80Acréscimo
AberturaSuperáv it Financeiro Vinculado
Suplementar Superáv it FinanceiroCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:
1111.001
15.452.1501.21803.3.90.39.00.00
7540 00511 Taxas - Prestação de Serv içosOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃODEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO 59.787,45Acréscimo
AberturaSuperáv it Financeiro Vinculado
Suplementar Superáv it FinanceiroCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Previsto RealizadoTipo de alteraçãoSuplementarSuplementar
Excesso de ArrecadaçãoSuperáv it Financeiro
153.161,75178.047,25
153.161,75178.047,25
AcréscimoAcréscimo
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5514 a 30/03/2016 14:33:42
Cod182072
Diário Oficial Eletrônico do Município deQuedas do Iguaçu
Quinta-Feira, 31 de Março de 2016 Ano V – Edição Nº 1029Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 16 / 016
Certificação Oficial de Tempo do ObservatórioNacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ONOBSERVATÓRIO NACIONAL
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CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 16
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 911819495
CONTRATOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃOCONTRATO Nº : 034/2013/PMQI – SÉTIMO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁCONTRATADO : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS GIRALDISTELLA LTDADO ADITIVO : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A CONTRATANTE expediu licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 071/2012/PMQI, em data de 19/12/2012, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de diesel, gasolina e álcool para abastecimento junto a bomba dos veículos pertencentes à frota do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, do qual a CONTRATADA, venceu o Lote nº 01 – Item 01: 2.500.000 litros de Óleo Diesel BR-BS500, com o valor por litro de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), perfazendo um valor global contratual de R$ 5.450.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), valores estes alterados pelo seu Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Termo, os quais passaram a vigorar com o valor por litro de R$ 3,027 (três reais, dois centavos e sete décimos de centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 6.552.063,41 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, sessenta e três reais e quarenta e um centavo). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO - Através do presente termo, as partes resolvem de comum acordo, em aditiva em 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em mais 625.000 (seiscentos e vinte e cinco mil) litros na quantidade do produto constante no Lote nº 01, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação, “Lote nº 01 – Item 01: 3.125.000 litros de Óleo Diesel BR-BS500, e consequentemente o valor financeiro adicionado em mais R$ 1.891.875,00 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), passando o valor global do contrato original para R$ 8.443.938,41 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela Cláusula Nona, Cláusula Décima Primeira e Cláusula Décima Quarta, bem como no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Fornecimento nº 034/2013/PMQI, firmado em 27/02/2013.DATA : 16/02/2016.
Cod181837EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃOCONTRATO Nº : 019/2016/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁCONTRATADA : GIEBMEYER & GIEBMEYER LTDA – MEOBJETO : O presente instrumento tem por objetivo o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de lubrificantes e graxa para uso na manutenção e reposição junto aos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as condições contidas na proposta apresentada pela CONTRATADA, no Termo de Referência – ANEXO I é demais documentos e condições constantes e licitadas través do Pregão Presencial nº 006/2016/PMQI, sendo: Lote nº 01 – Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13.VALOR GLOBAL : R$ 415.350,00DATA : 21/03/2016.PREGÃO : 006/2016/PMQI.
CONTRATO Nº : 020/2016/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁCONTRATADA : MADEIREIRA BOBIKA LTDA – MEOBJETO : Prestação de serviços de torno e fundição, com aplicação de solda mig (enchimento), eletrodo (solda comum, tigre (solda alumínio), escariação, confecção de peças, pinos e buchas visando suprir as necessidades de manutenção e reposição junto aos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.VALOR GLOBAL : R$ 175.000,00DATA : 21/03/2016.PREGÃO : 008/2016/PMQI.
Cod182092