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Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 09/07/2020 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno do Poder Executivo Edição 653, Ano 3 09/07/2020 Sumário Decreto n° 3.871, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 3 Decreto n° 3.872, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 3 Decreto n° 3.873, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 4 Decreto n° 3.874, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 5 Decreto n° 3.875, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 6 Decreto n° 3.876, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 7 Decreto n° 3.877, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 8 Decreto n° 3.878, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 9 Decreto n° 3.879, de 8 de Julho de 2020 ........................................................................ 9 Decreto n° 3.880, de 8 de Julho de 2020 ...................................................................... 11 Decreto n° 3.881, de 8 de Julho de 2020 ...................................................................... 11 Portaria nº 326/2020 - SEMS, de 07 de julho de 2020. ................................................. 12 Portaria n.º 327/2020 - SEMS, de 07 de julho de 2020. ................................................ 12 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 149/2020 SERMALI .................................. 13 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 152/2020 SERMALI .................................. 13 Extrato Ata Chamamento Publico nº 06/2018 SERMALI ......................................... 14 Extrato Ata Chamamento Publico nº 07/2020 SERMALI ......................................... 14 Extrato Ata Chamamento Publico nº 08/2020 SERMALI ......................................... 14 Extrato Ata Chamamento Publico nº 02/2018 SERMALI ......................................... 15 Prefeitura Municipal De São José Dos Pinhais Sedu/Paranacidade Pam Edital De Pregão Eletrônico Nº 145/2020. Comunicado De Nova Data. ....................................... 15

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  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Diário Oficial Eletrônico

    Caderno do Poder Executivo Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Sumário

    Decreto n° 3.871, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 3

    Decreto n° 3.872, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 3

    Decreto n° 3.873, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 4

    Decreto n° 3.874, de 7 de julho de 2020 ......................................................................... 5

    Decreto n° 3.875, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 6

    Decreto n° 3.876, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 7

    Decreto n° 3.877, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 8

    Decreto n° 3.878, de 8 de julho de 2020 ......................................................................... 9

    Decreto n° 3.879, de 8 de Julho de 2020 ........................................................................ 9

    Decreto n° 3.880, de 8 de Julho de 2020 ...................................................................... 11

    Decreto n° 3.881, de 8 de Julho de 2020 ...................................................................... 11

    Portaria nº 326/2020 - SEMS, de 07 de julho de 2020. ................................................. 12

    Portaria n.º 327/2020 - SEMS, de 07 de julho de 2020. ................................................ 12

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 149/2020 – SERMALI .................................. 13

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 152/2020 – SERMALI .................................. 13

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 06/2018 – SERMALI ......................................... 14

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 07/2020 – SERMALI ......................................... 14

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 08/2020 – SERMALI ......................................... 14

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 02/2018 – SERMALI ......................................... 15

    Prefeitura Municipal De São José Dos Pinhais – Sedu/Paranacidade – Pam Edital De Pregão Eletrônico Nº 145/2020. Comunicado De Nova Data. ....................................... 15

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 92/2020– SERMALI ........................... 16

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 151/2020 – SERMALI .................................. 16

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 474/2020 – SERMALI ...................................... 16

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 150/2020 – SERMALI .................................. 17

    Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação nº 065/2020 – SERMALI ...................... 17

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 153/2020 – SERMALI .................................. 17

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 472/2020 – SERMALI ...................................... 18

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 473/2020 – SERMALI ...................................... 18

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 428/2020 – SERMALI ...................................... 18

    Termo de Cancelamento ............................................................................................... 19

    Portaria n°04/2020 - SEMU ........................................................................................... 19

    Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 20

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    Decreto n° 3.871, de 7 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.069.584,54 (um milhão, sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.590, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral para o exercício de 2020 no valor de R$ 1.069.584,54 (um milhão, sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme especificado abaixo: 10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.1449 Fortalecer Ações de Prevenção ao COVID-19 – Proteção Social

    Básica

    3.3.90.30.00.00.00 3100781 Material de Consumo R$ 500.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 3100781 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 248.500,00

    008.244.0006.1450 Fortalecer Ações de Prevenção ao COVID-19 – Proteção Social Especial

    3.3.90.30.00.00.00 3101720 Material de Consumo R$ 200.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 3101720 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 121.084,54

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, com base nos termos do art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento ao repasse dos recursos constante na Portaria 378/2020 MC, cujo objeto é o repasse de recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações sociassistenciais nos Estados, DF e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19, que será acolhido com os códigos de receita 1.7.1.8.12.1.1.01.06 - Fonte 781 e receita 1.7.1.8.12.1.1.01.07 - Fonte 1720. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 7 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.872, de 7 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.589, de 6 de julho de 2020,

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    D E C R E T A: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente, no valor em até R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), conforme especificado nesta Lei: 09000 Secretaria Municipal de Cultura 09001 Gabinete do Secretário 013.392.0010.2276 Manter as Atividades da Casa da Cultura Polonesa Padre Karol

    Dworaczek

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 1.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

    013.392.0010.2277 Manter as Atividades da Oficina de Bonecos

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 1.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.500,00

    20000 Secretaria Municipal de Segurança 20001 Gabinete do Secretário 006.181.0005.1371 EI-105) Viabilizar Carteira Funcional para os Guardas Municipais

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 14.000,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 09000 Secretaria Municipal de Cultura 09001 Gabinete do Secretário 013.392.0010.2112 Manter as Atividades do Museu Municipal Atílio Rocco

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 1.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

    013.392.0010.2277 Manter as Atividades do Museu do Boneco Animado

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 1.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.500,00

    20000 Secretaria Municipal de Segurança 20001 Gabinete do Secretário 006.181.0005.1371 EI-105) Viabilizar Carteira Funcional para os Guardas Municipais

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 7 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.873, de 7 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), para Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 646.680,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.588, de 3 de julho de 2020,

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral para o exercício de 2020 no valor de R$ 646.680,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), conforme especificado abaixo: 7000 Secretaria Municipal de Saúde 7002 FMS / Departamento Ambulatorial 010.122.0004.1447 Enfrentamento do Coronavírus COVID 19 - Resolução SESA

    705/2020

    3.3.90.30.00.00.00 0100494 Material de Consumo R$ 646.680,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, com base nos termos do art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento ao repasse dos recursos constante da Resolução SESA nº 705/2020 – Recursos angariados a título de prestação pecuniária, provenientes do Poder Judiciário para o enfrentamento da Emergência em Saúde decorrente do Coronavírus Covid 19, que será acolhido com o código de receita 1.7.2.8.03.1.1.06.00.00.00.00 Enfrentamento Coronavírus (COVID-19) SESA Fonte 494. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 7 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.874, de 7 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 704.600,00 (setecentos e quatro mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.587, de 3 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral para o exercício de 2020 no valor de R$ 704.600,00 (setecentos e quatro mil e seiscentos reais), conforme especificado abaixo: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07002 FMS / Departamento Ambulatorial 010.301.0004.2275 Programa Apoio Informatização e Qualificação dos Dados APS

    3.1.90.11.00.00 3100494 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 373.600,00

    3.3.90.30.00.00 3100494 Material de Consumo R$ 300.000,00

    3.3.90.33.00.00 3100494 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00

    07005 FMS / Departamento Técnico / Administrativo (DTA) 010.303.0004.1132 IIncentivo Organização da Assistência Farmacêutica

    3.3.90.30.00.00 3100494 Material de Consumo R$ 1.400,00

    3.3.90.39.00.00 3100494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600,00

    4.4.90.52.00.00 3100518 Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, com base nos termos do art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão tomados como recursos os prováveis Excessos de Arrecadação que refere ao repasse dos recursos constante da Resolução nº 724/2019 SESA – Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica, que será acolhido com os códigos de receitas 1.7.2.8.03.1.1.05.00.00.00.00 – Rec. Transf. de Incentivo Assistência Farmacêutica – Custeio – Fonte 494 e 2.4.2.8.03.1.1.13.00.00.00.00 – Rec. Transf. de Incentivo Assistência Farmacêutica – Capital – Fonte 518, e recursos constante da Portaria GM/MS nº 285/2020 – a qual homologa a Adesão das Equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS) que será acolhido com o código de receita 1.7.1.8.03.1.1.02.18.00.00.00 – Programa de Informatização da APS – Fonte 494. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 7 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.875, de 8 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.586, de 3 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente, no valor em até R$ 2.820.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil reais), conforme especificado nesta Lei: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07004 FMS/ Departamento de Saúde Comunitária (DSC) 010.305.0004.2072 Manter o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde

    3.3.90.39.00.00.00 0100494 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

    08000 Secretaria Municipal de Educação 08001 Gabinete do Secretário 012.122.0003.2093 Manter as Atividades Operacionais das Unidades Administrativas

    3.3.90.40.00.00.00 0100103 Serviços da Tecnologia da Informação R$ 300.000,00

    3.3.90.40.00.00.00 0100104 Serviços da Tecnologia da Informação R$ 2.320.000,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07004 FMS/ Departamento de Saúde Comunitária (DSC) 010.305.0004.2072 Manter o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde

    4.4.90.52.00.00.00 0100494 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00

    08000 Secretaria Municipal de Educação

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    08001 Gabinete do Secretário 012.122.0003.2093 Manter as Atividades Operacionais das Unidades Administrativas

    3.3.90.39.00.00.00 0100103 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00

    08002 Departamento de Ensino Fundamental 012.361.0003.2096 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais das Unidades

    3.3.90.30.00.00.00 0100104 Material de Consumo R$ 1.000.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 0100104 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.320.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.876, de 8 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.594, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente, no valor em até R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme especificado nesta Lei: 12000 Secretaria Municipal de Habitação 12002 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 016.482.0006.2152 Disponibilizar Infraestrutura em Áreas Destinadas a Habitação de

    Interesse Social

    3.3.90.93.00.00.00 3101722 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizado o cancelamento da dotação orçamentária abaixo relacionada: 12000 Secretaria Municipal de Habitação 12002 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 016.482.0006.2152 Disponibilizar Infraestrutura em Áreas Destinadas a Habitação de

    Interesse Social

    4.4.90.39.00.00.00 3101722 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Decreto n° 3.877, de 8 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 726.992,00 (setecentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.595, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A: Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral para o exercício de 2020 no valor de R$ 726.992,00 (setecentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme especificado nesta Lei: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07002 FMS / Departamento Ambulatorial 010.302.0004.1451 Estruturar a Rede de Atenção Especializada CAPS 1200-08

    4.4.90.52.00.00 3100518 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00

    010.301.0004.1452 Aquisição de Equipamentos UBS – Resolução SESA 773/2020

    4.4.90.52.00.00 3100518 Equipamento e Material Permanente R$ 107.000,00

    010.301.0004.1453 Reformar Unidade de Saúde Martinópolis 1200-06

    3.3.90.39.00.00.00 3100518 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 299.987,00

    010.301.0004.1454 Reformar Unidade de Saúde Borda do Campo 1200-07

    3.3.90.39.00.00.00 3100518 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.005,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, com base nos termos do art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão tomados como recursos os prováveis Excessos de Arrecadação que refere ao repasse dos recursos constantes da Portaria GM/MS nº 1.347/2020, a qual habilita os Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que será acolhido com o código de receita 2.4.1.8.04.2.1.10.00.00.00.00 – FMS/SJP – BLINV/PORT Nº 1.347/2020 – Proposta 1200-08 Fonte 518, repasse dos recursos constante da Resolução SESA nº 773/2020 – Autoriza Repasse referente ao Incentivo Financeiro de Investimento para a Aquisição de Equipamentos para Unidades de Atenção Primária em Saúde, que será acolhido com o código de receita 2.4.2.8.03.1.1.15.00.00.00.00 – Rec. Transf. de Incentivo Equipamento Unidades de Atenção a Saúde – Fonte 518, recursos constante da Portaria MS/GM nº 1.345/2020 – Habilita o Município a receber recurso de custeio destinado à execução de obra de reforma, que será acolhido com os códigos de receitas 2.4.1.8.04.2.1.08.00.00.00.00 – FMS/SJP – BLINV/PORT Nº 1.345/2020 – Proposta 1200-06 Fonte 518 e 2.4.1.8.04.2.1.09.00.00.00.00 – FMS/SJP – BLINV/PORT Nº 1.345/2020 – Proposta 1200-07 Fonte 518. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Decreto n° 3.878, de 8 de julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.596, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A: Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente, no valor em até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), conforme especificado nesta Lei: 10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2270 Fortalecer o Programa Centro da Juventude

    3.3.90.93.00.00.00 3101704 Indenização e Restituição R$ 39.000,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10003 Fundo Municipal para a Infância e Adolescência 008.243.0006.6014 Fortalecer o Programa Centro da Juventude

    3.3.90.93.00.00.00 3101704 Indenização e Restituição R$ 39.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.879, de 8 de Julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 445.523,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.592, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 445.523,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), conforme especificado nesta Lei: 08000 Secretaria Municipal de Educação 08001 Gabinete do Secretário

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    012.122.0003.2093 Manter as Atividades Operacionais das Unidades Administrativas

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 236.523,00

    10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10003 Fundo Municipal para a Infância e Adolescência 008.243.0006.6003 Coordenar as Atividades do Fundo Municipal da Infância e

    Adolescência

    4.4.50.42.00.00.00 0100869 Auxílios R$ 142.000,00

    13000 Secretaria Municipal de Urbanismo 13001 Gabinete do Secretário 015.452.0007.2156 Coordenar as Atividades Administrativas da Secretaria de Urbanismo

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00

    20000 Secretaria Municipal de Segurança 20001 Gabinete do Secretário 006.181.0005.1372 EI-106) Adquirir Kit de Proteção para Viaturas da ROMU

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 7.000,00

    006.181.0005.1377 EI-111) Instalar Câmera de Segurança na Região do Boneca do Iguaçú

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 18.000,00

    006.181.0005.1378 EI-112) Instalar Câmera de Segurança nas Escolas Rurais Municipais

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 08000 Secretaria Municipal de Educação 08001 Gabinete do Secretário 012.122.0003.2093 Manter as Atividades Operacionais das Unidades Administrativas

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 236.523,00

    10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10003 Fundo Municipal para a Infância e Adolescência 008.243.0006.6003 Coordenar as Atividades do Fundo Municipal da Infância e

    Adolescência

    3.3.50.43.00.00.00 0100869 Subvenções Sociais R$ 142.000,00

    13000 Secretaria Municipal de Urbanismo 13001 Gabinete do Secretário 015.452.0007.2156 Coordenar as Atividades Administrativas da Secretaria de Urbanismo

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

    20000 Secretaria Municipal de Segurança 20001 Gabinete do Secretário 006.181.0005.1372 EI-106) Adquirir Kit de Proteção para Viaturas da ROMU

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00

    006.181.0005.1376 EI-110) Adquirir Veículo par o CONSEG

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

    006.181.0005.1377 EI-111) Instalar Câmera de Segurança na Região do Boneca do Iguaçú

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00

    006.181.0005.1378 EI-112) Instalar Câmera de Segurança nas Escolas Rurais Municipais

    3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 1.000,00

    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon

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    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.880, de 8 de Julho de 2020

    Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.593, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme especificado nesta Lei: 23000 Secretaria Municipal de Comunicação Social 23001 Gabinete do Secretário 004.131.0011.2223 Coordenar e Manter os Serviços e Divulgações de Comunicação

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    3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00

    Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, será utilizado o cancelamento da dotação orçamentária abaixo relacionada: 23000 Secretaria Municipal de Comunicação Social 23001 Gabinete do Secretário 004.131.0011.2222 Manter os Serviços Operacionais da Secretaria de Comunicação

    Social

    4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

    Decreto n° 3.881, de 8 de Julho de 2020

    O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o Memorando nº 185/2020 da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Valdinei Cardoso – matrícula nº 10.176-01, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, criada pelo Decreto nº 3.709, de 6 de março de 2020, em substituição ao servidor Leo Carli Neto.

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1° de julho de 2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 8 de julho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Carlos Ricardo Veneri Pereira Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Portaria nº 326/2020 - SEMS, de 07 de julho de 2020.

    A Secretária Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,

    RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jaciane Bloss Bassil, lotada na Secretaria Municipal de

    Saúde, inscrito no CPF nº 030.147.419-22 e RG nº 68.883.644-PR, para atuar como FISCAL do contrato referente ao Processo Administrativo nº 586/2020 - SEMS, tendo como objeto aquisição de material de consumo - caixa térmica em isopor e gelo reutilizável, em atendimento as demandas pertinentes ao Covid-19. Empresa: Nelson Bento Ribeiro ME.

    Art. 2º Designar a servidora Scheila Maria Graczyk Takayasu, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº 020.224.319-28e RG nº 64.661.752-PR, para atuar como GESTORA do contrato referente ao Processo Administrativo nº 586/2020 - SEMS, tendo como objeto aquisição de material de consumo - caixa térmica em isopor e gelo reutilizável, em atendimento as demandas pertinentes ao Covid-19. Empresa: Nelson Bento Ribeiro ME.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato.

    Débora C. M. F. Chemin Secretária Municipal de Saúde

    Portaria n.º 327/2020 - SEMS, de 07 de julho de 2020.

    A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.500/2010, e alterações, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, RESOLVE: Art. 1.º Designar, a servidora Nayla Regina Gebhardt Gural, inscrita no CPF nº 061780059-62 e RG nº 85490729, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como FISCAL referente ao Processo Licitatório n.o 653/2020 - SERMALI, cujos objetos são a contratação de serviços de médico para atuar na Atenção Primária. § 1º Designar como suplente da Fiscal a servidora Cintia Mazur, inscrito no CPF nº 019.327.179-60 e RG nº 6192108-7.

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    § 2.º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares da Fiscal Titular. Art. 2.º 1.º Designar a servidora Ivete Martines Munhoz Villar, inscrita no CPF sob n.º 070.992.468-28, e RG n.º 14.076.795-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como GESTORA referente ao Processo Licitatório n.o 653/2020 - SERMALI, cujos objetos são a contratação de serviços de médico para atuar na Atenção Primária. § 1.º Designar como suplente da Gestora a servidora Fabiane de Oliveira Martins, inscrita no CPF nº 987617220-49 e RG nº 9054094711. § 2.º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Débora C. F. M. Chemin

    Secretária Municipal de Saúde

    SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 149/2020 – SERMALI

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de COLCHÃO SOLTEIRO EM ESPUMA, para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU e Unidade de Pronto Atendimento UPA. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3299-8251 e/ou 3381-6670.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020.

    PAULO CÉSAR MAGNUSKEI Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 152/2020 – SERMALI

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de material médico hospitalar, necessários à Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp, informando N.º do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou pelos telefones (41) 3381-6615 e/ou 3381-6670.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

    Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

    http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asphttp://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 06/2018 – SERMALI

    OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados: infectologista, pediatra neonatal, cirurgião torácico, hematologista, e cirurgião dentista traumatologista buco-maxilo-facial, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais e na UPA Afonso Pena. FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Público n.º 06/2018 – SERMALI.

    Fica DEFERIDO o pedido de credenciamento:

    PESSOA FÍSICA ESPECIALIDADE PROTOCOLO

    1 NÍVEA MAYANE GAUDIM INFECTOLOGIA HOSPITALAR E

    AMBULATORIAL 202007030918116494

    Fica INDEFERIDO o pedido de credenciamento:

    PESSOA JURÍDICA PROTOCOLO MOTIVO

    1 CIVINELLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

    202007072412602689 Não atendimento ao

    subitem 4.2.1, letra “d” em plena validade.

    O extrato desta ATA será divulgado através do site www.sjp.pr.gov.br, no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. DATA DO JULGAMENTO: 07/07/2020.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020. Comissão Permanente de Licitações para Compras e Serviços em Geral

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 07/2020 – SERMALI

    OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou Jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados em NEUROCIRURGIA para atuarem no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, situado na Rua Paulino de Siqueira Cortes, 2304 - São Pedro - São José dos Pinhais/PR. FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Público n.º 07/2020 – SERMALI.

    Fica INDEFERIDO o pedido de credenciamento:

    PESSOA FÍSICA/JURÍDICA PROTOCOLO MOTIVO

    1 WANDERSON RICARDO SERAPIAO DA SILVA

    202006300819804343

    Não atendimento ao subitem 4.3, letra “f” –

    apresentar documentação original.

    O extrato desta ATA será divulgado através do site www.sjp.pr.gov.br, no DIÁRIO OFICIAL

    ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. DATA DO JULGAMENTO: 07/07/2020.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020. Comissão Permanente de Licitações para Compras e Serviços em Geral

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 08/2020 – SERMALI

    OBJETO: Credenciamento de instituição localizada no Município de São José dos Pinhais, Curitiba e Região Metropolitana, para prestação de serviços na modalidade abrigamento destinada àquelas pessoas portadoras de transtornos psiquiátricos em situação de vulnerabilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Público n.º 08/2020 – SERMALI.

    http://www.sjp.pr.gov.br/http://www.sjp.pr.gov.br/

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    5

    Ficam DEFERIDOS os pedidos de credenciamento:

    PESSOA FISICA/JURIDICA PROTOCOLO CNPJ

    1 CLINICA E RESIDENCIAL DANUSIA EIRELI ME

    20200630 0319882303 01.424.358/0001-04

    2 IVANIL MARIA DOS SANTOS & LTDA-ME (CASA DE APOIO TIO ZÉ)

    20200601 4916259652 17.272.036/0001-27

    Fica INDEFERIDO o pedido de credenciamento:

    PESSOA FISICA/JURIDICA PROTOCOLO MOTIVO

    1 ESPERANÇA RENOVADA CLÍNICA DE APOIO PSICOSOCIAL LTDA

    S/N Não atendimento ao subitem 4.1 letra “f”, subitem 4.1.3 letra “a”, letra “b”(Daiana F Pontes, faltou cópia do diploma / Jonathan Lima, faltou cópia do registro profissional, cópia do RG e CPF / Fabiana Benites, faltou cópia do diploma / Leia Cicera, faltou cópia do diploma e carteira do conselho ilegivel / Leonilda Martins, faltou cópia diploma, cópia da carteira do conselho e cópia do RG e CPF / Ruth Neves, faltou Diploma / Christiane Halas, faltou cópia diploma e cópia contrato de trabalho) e letra “e”.

    O extrato desta ATA será divulgado através do site www.sjp.pr.gov.br, no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. DATA DO JULGAMENTO: 07/07/2020

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020 Comissão Permanente de Licitações para Compras e Serviços em Geral

    Extrato – Ata Chamamento Publico nº 02/2018 – SERMALI

    OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados: Cirurgião Pediátrico para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, Médico Pediatra e Clínico Geral para atuarem na UPA Afonso Pena, no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais e SAMU e Médico Psiquiatra para atuar na Rede de Atenção Psicossocial do Município. FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Público n.º 02/2018 – SERMALI.

    Ficam DEFERIDOS os pedidos de credenciamento:

    PESSOA JURÍDICA ESPECIALIDADE PROTOCOLO

    01 LARISSA LELLIS DE PAIVA PEDIATRIA 20200617 4914482229

    02 NIVEA MAYANE GAUDIM CLINICA GERAL 20200703 0718279332

    03 JDN CLINICA MEDICA LTDA CLINICA GERAL Sem Protocolo O extrato desta ATA será divulgado através do site www.sjp.pr.gov.br, no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. DATA DO JULGAMENTO: 07/07/2020.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020. Comissão Permanente de Licitações para Compras e Serviços em Geral

    Prefeitura Municipal De São José Dos Pinhais – Sedu/Paranacidade – Pam Edital De Pregão Eletrônico Nº 145/2020. Comunicado De Nova Data.

    OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick up para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

    http://www.sjp.pr.gov.br/http://www.sjp.pr.gov.br/

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    6

    O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, comunicar que a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 145/2020 – SERMALI prevista para o dia 20/07/2020, fica alterada para o dia 22 de julho de 2020 às 09h00min, devido a retificação na condição de participação para “sem benefício (ME/EPP)” no portal do Comprasnet. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, situada na Rua Passos Oliveira, 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo telefone 41.3381-6847.

    São José dos Pinhais, 06 de julho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

    Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

    Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 92/2020– SERMALI

    O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico n.º 92/2020 –SERMALI, Processo Administrativo n.º 156/2020-DECOL, que tem por objeto a AQUISIÇÃO de trator agrícola e Implementos Agrícolas para atender as necessidades do Convenio MAPA n° 886009/2019, adjudicado às empresas:

    SOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, no valor total de R$ 142.799,00; AGROINDUSTRIAL FREITAS EIRELI EPP, no valor total de R$ 63.200,00

    São José dos Pinhais, 03 de JULHO de 2020. ANTONIO BENEDITO FENELON

    Prefeito Municipal

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 151/2020 – SERMALI

    OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar – sonda para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6694 e/ou 3381-6670.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

    Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 474/2020 – SERMALI

    OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de medicamentos manipulados. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 102/2020 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. DETENTORA DA ATA: FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ITENS: Conforme abaixo

    LOTE 01

    Item Quantidade

    (Frasco) Descrição do Produto

    Valor Unitário R$

    http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    7

    1 600 Acido Folinico - 2mg/ml 15,00

    2 600 Pirimetamina - 2mg/ml - solução 15,00

    3 675 Sulfadiazina - 100mg/ml - solução 45,00

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 150/2020 – SERMALI

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de reagentes - tipagem sanguínea para a Secretaria Municipal de Saúde – Laboratório Municipal. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6962 e/ou 3381-6670.

    São José dos Pinhais, 07 de julho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

    Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

    Termo de Ratificação – Dispensa de Licitação nº 065/2020 – SERMALI

    O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 607/2020 – DECOL. Objeto: Aquisição de filtros para ventiladores HEPA(FILTRO DE BARREIRA BACTERIANA E VIRAL), para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Contratadas: COABIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, com valor de R$ 15.600,00(quinze mil e seiscentos reais). Fundamento legal: Dispensa de Licitação n.º 65/2020 - SERMALI, 4.º da Lei Federal n.º 13.979/2020, artigos 3.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos Estaduais n.º 4298/2020 e n.º 4.315/2020 e artigos 10 e 2.º dos Decretos Municipais n.º 3.726/2020 e 3.728/2020.

    São José dos Pinhais, 02 de julho de 2020. ANTONIO BENEDITO FENELON

    Prefeito Municipal

    Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 153/2020 – SERMALI

    OBJETO: Registro de Preços para a para aquisição de filtros para ventiladores Hepa, necessários a Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao atendimento do enfrentamento da COVID-19 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6694 e/ou 3381-6670.

    São José dos Pinhais, 08 de julho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

    Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

    http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asphttp://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 472/2020 – SERMALI

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de ARMÁRIOS, para uso do destacamento da Guarda Municipal de São José dos Pinhais. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 043/2020 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. DETENTORA DA ATA: LOESCH COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA. ITENS: Conforme abaixo:

    ITEM QUANT. COTA ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR UNIT. R$

    01 12

    25%

    Exclusivo

    ME/EPP

    Armário 04 Quatro Portas de Qualidade Assegurada

    MARCA: NILKO – NK 2702 2.628,00

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 473/2020 – SERMALI

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de ARMÁRIOS, para uso do destacamento da Guarda Municipal de São José dos Pinhais. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 043/2020 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. DETENTORA DA ATA: NILKO TECNOLOGIA LTDA ITENS: Conforme abaixo:

    ITEM QUANT. COTA ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR UNIT. R$

    02 38

    75%

    Ampla

    Concorrência

    Armário 04 Quatro Portas de Qualidade

    Assegurada 2.310,00

    Extrato – Ata de Registro de Preços nº 428/2020 – SERMALI

    OBJETO: Registro de preços para aquisição de testes rápidos para detecção de anticorpos totais ou somente IgG de COVID-19, para uso da Secretaria Municipal de Saúde.

    FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação n.º 59/2020 – SERMALI, artigo 4.º da Lei Federal n.º 13.979/2020, artigos 3.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos Estaduais n.º 4298/2020 e n.º 4.315/2020 e artigos 10 e 2.º dos Decretos Municipais n.º 3.726/2020 e 3.728/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses contados da assinatura da Ata. Considerando que a contratação decorre do enfrentamento ao COVID-19, o prazo de vigência estará diretamente vinculado ao período da pandemia. Portanto, será encerrada a vigência atingidos os 06 (seis) meses ou encerrada a pandemia, conforme o que ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020. DETENTORA DA ATA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL. ITEM: Conforme abaixo:

    Item Quant.

    Estimada Especificação

    Preço Unitário

    01 18.000 Testes rápido para detecção de anticorpos totais ou somente IgG de COVID-19 pela metodologia de quimioluminescência/eletroquimioluminecência.

    34,25

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    Termo de Cancelamento

    O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais CANCELA o Processo Administrativo n° 521/2020-DECOL, que visa à Prestação de serviços médicos de Clínico Geral, sem qualquer vínculo empregatício para atuarem no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, na UPA Afonso Pena, nas Unidades Básicas de Saúde e na Unidade de Atendimento Avançado Rui Barbosa, por um período de 03 (três) meses. O cancelamento baseia-se nas informações da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a profissional DANIELI CRISTINA PIGOZZO solicitou desligamento das atividades relacionadas ao COVID-19, não assinou o contrato e não houve a prestação dos serviços. Todos os atos referentes à Inexigibilidade n.º 128/2020-SERMALI ficam sem efeito, bem como a publicação do Termo de Ratificação efetuada no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de 06/07/2020, edição n.º 650.

    São José dos Pinhais, 06 de julho de 2020. ANTONIO BENEDITO FENELON

    Prefeito Municipal

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

    Portaria n°04/2020 - SEMU

    São José dos Pinhais, 06 de julho de 2020

    O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto

    n°3.865, de 1° de julho de 2020,

    RESOLVE

    Art.1° Altera-se o Art. 5° da Portaria n°03/2020 – SEMU, o qual passa a constar com a seguinte

    redação:

    “Art.5° Esta portaria entra em vigor no dia 25 de junho de 2020 e terá vigência até 14 de

    julho de 2020.”

    Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo.

    Adão Cetnarski Neto Secretário Municipal de Urbanismo

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    0

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

    Portarias - SEMARH

    PORTARIA Nº. 5166/2020

    O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

    JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

    legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

    grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

    Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

    0004954 / 2020 de 27/03/2020 do SECRETARIA MUN DE

    TRABALHO,EMPREGO E ECONOMIA SOLIDARIA > DEPARTAMENTO DO TRABALHO

    RESOLVE

    INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

    Ao acervo de servico publico do servidor:

    SILMARA DO ROCIO CLAUDINO-Matricula 010093 01

    CARGO ASSISTENTE SOCIAL

    Nivel:102 C.Horaria:030 HS

    LOTACAO SECRETARIA MUN DE TRABALHO,EMPREGO E ECONOMIA SOLIDARIA

    DEPARTAMENTO DO TRABALHO

    O TEMPO DE: 06 Ano, 11 Mes, 01 Dia

    No período de: 05/09/1988 a 31/07/1995

    PRESTADOS:

    À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

    FUNDAMENTO LEGAL

    De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar nº 15/2005 e de

    conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da

    Constituição da República Federativa do Brasil.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/07/2020.

    CARLOS RICARDO V PEREIRA

    SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

    PORTARIA Nº. 5172/2020

    O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

    JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

    legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

    grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

    Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

    0009715 / 2020 de 22/06/2020 do SECRETARIA MUNICIPAL DE

    EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

    RESOLVE

    DESIGNAR o servidor:

    IVANICE EUGENIA HARROTE - Matricula 006201 01

    OCUPANTE DO CARGO DE:

    AGENTE ADMINISTRATIVO

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    1

    Nivel:068 C.Horaria:040 HS

    PARA EXERCER A FUNÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DURANTE PE

    RÍODO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ATÉ

    A CONCESSAO DE APOSENTADORIA

    FUNÇÃO GRAT DE SECRETARIO ESCOLAR PIII

    De: ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ANCHIETA - PORTE III

    Simbolo: FGSEPIII C.Horaria:040 HS

    LOTACAO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

    DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

    ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ANCHIETA - PORTE III

    Periodo: 25/04/2020 a 23/07/2020

    FUNDAMENTO LEGAL

    De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 62,

    artigo 66 e seus parágrafos da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO

    SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, e Lei Complementar

    nr.44/2009.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/07/2020.

    CARLOS RICARDO V PEREIRA

    SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

    PORTARIA Nº. 5174/2020

    O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

    JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

    legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

    grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

    Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

    0009856 / 2020 de 24/06/2020 do SECRETARIA MUNICIPAL DE

    CULTURA > DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

    RESOLVE

    REVOGAR a partir de 01/07/2020,

    Portaria nr. 01002/2017 de 23/01/2017.

    DESIGNAR

    PARA EXERCER A FUNCÃO

    SERVIDOR - MATRICULA -

    LUIZ GABRIEL BRANDALISE PRECOMA 016874 01

    CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO

    Nivel:045 C.Horaria:040 HS

    Ora respondendo pelo:

    FUNÇÃO GRAT DE ASSESSOR ESPECIAL - B

    DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

    Carga Horaria: 040 horas.

    LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

    DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/07/2020.

    CARLOS RICARDO V PEREIRA

    SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

  • Diário Oficial Eletrônico Edição 653, Ano 3 – 09/07/2020

    Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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    2

    PORTARIA Nº. 5175/2020

    O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

    JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

    legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

    grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

    Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

    0009858 / 2020 de 24/06/2020 do SECRETARIA MUNICIPAL DE

    CULTURA > DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

    RESOLVE

    DESIGNAR o servidor:

    JULIANA CANASSA - Matricula 016884 01

    OCUPANTE DO CARGO DE:

    AGENTE ADMINISTRATIVO

    Nivel:045 C.Horaria:040 HS

    PARA EXERCER A FUNCÃO

    FUNÇÃO GRAT DE ASSESSOR ESPECIAL - B

    De: DIVISÃO DE DRAMATURGIA E MÚSICA

    Simbolo: FGAEB6 C.Horaria:040 HS

    LOTACAO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

    DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL

    DIVISÃO DE DRAMATURGIA E MÚSICA

    A partir de: 01/07/2020

    FUNDAMENTO LEGAL

    De acordo com o artigo 92 da Lei Municipal nr.525/04 - ESTATUTO DOS

    SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, e Leis Complementares

    nr.s 02/2004 e 44/2009.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/07/2020.

    CARLOS RICARDO V PEREIRA

    SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

    2020-07-08T16:47:21-0300MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS:76105543000135