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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.br Quinta-feira, 04 de abril de 2019 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição: 844 DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA Jesulino de Souza Porto PREFEITO Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179 Ano: V Nesta Edição: DECRETO N° 0199 - Dispõe sobre a reordenação dos representantes do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maiquinique – Ba; RESOLUÇÃO 001/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019 - Institui Comissão Especial Organizadora do Processo de Eleição Unificada de membros do CT – Conselho Tutelar de Maiquinique-Ba; AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019; PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 - ADJUDICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 e HOMOLOGAÇÃO. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), lançou nesta terça-feira, 2 de abril, o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada. O documento é voltado para os futuros membros de 5.956 Conselhos Tutelares em todo o Brasil. Os conselheiros tutelares têm mandato de quatro anos. As eleições ocorrem este ano, no dia 6 de outubro. Os candidatos ao processo de escolha dos integrantes já podem baixar o Guia de Orientação. Todos os interessados também devem ficar atentos ao edital de sua cidade. Podem participar todas as pessoas da comunidade local, maiores de 21 anos de idade, que possuam domicílio eleitoral no Município, e que preencham as exigências previstas na Lei Federal 8.069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar. Podem participar ainda pessoas que já tenham exercido a função de conselheiro tutelar e que ficaram fora do CT durante o último mandato. Da Agência CNM de Notícias com informações do MDH Ministério lança Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.br

Quinta-feira, 04 de abril de 2019

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO Edição: 844

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA

Jesulino de Souza PortoPREFEITO

Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179

Ano: V

Nesta Edição:• DECRETO N° 0199 - Dispõe sobre a reordenação dos representantes do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Maiquinique – Ba;• RESOLUÇÃO 001/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019 - Institui Comissão Especial Organizadora do Processo de Eleição Unifi cada de

membros do CT – Conselho Tutelar de Maiquinique-Ba;• AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019;• PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 - ADJUDICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019

e HOMOLOGAÇÃO.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), lançou nesta terça-feira, 2 de abril, o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unifi cada. O documento é voltado para os futuros membros de 5.956 Conselhos Tutelares em todo o Brasil.

Os conselheiros tutelares têm mandato de quatro anos. As eleições ocorrem este ano, no dia 6 de outubro. Os candidatos ao processo de escolha dos integrantes já podem baixar o Guia de Orientação. Todos os interessados também devem fi car atentos ao edital de sua cidade.Podem participar todas as pessoas da comunidade local, maiores de 21 anos de idade, que possuam domicílio eleitoral

no Município, e que preencham as exigências previstas na Lei Federal 8.069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar. Podem participar ainda pessoas que já tenham exercido a função de conselheiro tutelar e que fi caram fora do CT durante o último mandato.

Da Agência CNM de Notícias com informações do MDH

Ministério lança Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE RUA FRANCISCO MARTINS, 01 - CENTRO

CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BA CNPJ: 13.751.821/0001-01

DECRETO N° 0199, DE 04 DE ABRIL DE 2019

“Dispõe sobre a reordenação dos representantes do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maiquinique – Ba.”

JESULINO DE SOUZA PORTO, Prefeito Municipal de Maiquinique, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica reordenado o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maiquinique, que passa a vigorar com a seguinte composição: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Eliane da Paz Lira (Titular) Noelma Ferraz Silveira Lacerda (Suplente)

b) Secretaria Municipal de Educação:

Amilton Francisco de Oliveira (Titular) Valéria de Lourdes Messias Paiva (Suplente)

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Palloma Alves Silveira (Titular) Soane Silveira Virgens (Suplente)

d) Secretaria Municipal de Administração:

Cândido Pereira Filho (Titular) Caio Meira da Luz de Sousa (Suplente)

e) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:

Quinta-feira, 04 de abril de 2019 - Edição Nº 844

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE RUA FRANCISCO MARTINS, 01 - CENTRO

CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BA CNPJ: 13.751.821/0001-01

Orlando Avelino dos Santos (Titular) Edimar Alves Silva (Suplente)

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Pastoral da Criança:

Rita de Cássia Ramos Barbosa (Titular) Jussilene Pereira Rocha (Suplente)

b) Clube dos Desbravadores - Igreja Adventista do Sétimo Dia:

Jiumária Soares de Jesus (Titular) Ruthe de Jesus Vieira (Suplente)

c) Grupo de Adolescentes Filhos da Luz

Maria Antônia Viana Silva (Titular) Luiz Eduardo Alves Guimarães (Suplente)

d) Grupo de Adolescentes do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos:

Demétrio Jefter dos S. A. Nascimento (Titular) Luiz Fernando Pereira Santos Paraíso (Suplente)

e) Escolinha Falcões Mirim

Manoel Cláudio Viana Almeida Luiz Henrique Viana Lima

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE ABRIL de 2019.

Jesulino de Souza Porto Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

CCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EE DO ADOLESCENTE MMAIQUINIQUE –– BBAHIA

CCriado pela Lei nº 024 d 18 de junho de 2006 e AAllterada pela Lei nº 0045/2007, 077/2009, 098/2010 e 159/2015.

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sala dos Conselhos – Praça Lomanto Junior, nº 124 – Centro/Secretaria Municipal de Assistência Social

CEP 45.770.00 – Maiquinique – BA – Tel. (77) 3275-2179

RESOLUÇÃO 001/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019.

“Institui Comissão Especial Organizadora do Processo de Eleição Unificada de membros do CT – Conselho Tutelar de Maiquinique-Ba.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Maiquinique-Ba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.010 de 2009, Resolução nº 170/2014 do CONANDA, Lei municipal nº 159/2015, e em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de abril de 2019, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Praça Lomanto Junior, nº 124 – Centro;

RESOLVE:

Art.1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por quatro fases eliminatórias: inscrição, prova de conhecimento específico, eleição dos candidatos aprovados e capacitação; Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:

I – Eliane da Paz Lira – Secretária Municipal de Assistência Social;

II – Noelma Ferraz Silveira Lacerda – Coordenadora do CRAS

III – Jussilene Pereira Rocha – Pastoral da Criança

IV – Amilton Francisco de Oliveira – Secretaria de Educação

Art. 3º Comissão de Assessoria técnica:

I – Klevia Cruz – Assistente Social;

II – Renê Dantas de Cerqueira – Assessoria Jurídica

§ 1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida por Amilton Francisco de Oliveira;

§ 2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo

de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro,

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

CCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EE DO ADOLESCENTE MMAIQUINIQUE –– BBAHIA

CCriado pela Lei nº 024 d 18 de junho de 2006 e AAllterada pela Lei nº 0045/2007, 077/2009, 098/2010 e 159/2015.

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sala dos Conselhos – Praça Lomanto Junior, nº 124 – Centro/Secretaria Municipal de Assistência Social

CEP 45.770.00 – Maiquinique – BA – Tel. (77) 3275-2179

ainda que em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão

participar do processo;

§ 3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto

no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro

conselheiro, inclusive suplente;

Art.4º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;

Art.5º Compete a Comissão Eleitoral:

§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;

§2º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;

§3º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;

§4º Divulgar os locais de prova e votação;

§5º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação; §6º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;

§7º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e §8º Resolver os casos omissos. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maiquinique – Ba, 04 de abril de 2019

Presidente do CMDCA Amilton Francisco de Oliveira

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019

O Município de Maiquinique – Bahia, por meio do seu Pregoeiro abaixo subscrito, torna público que, no dia 17 de abril de 2019, às 10h30min, no setor de licitações da Prefeitura Municipal - Rua Francisco Martins, nº 01, Centro, realizará procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para registro de preços, do tipo Menor Preço Por Lote, com o seguinte objeto: contratação de empresa para fornecimento de carnes, frangos e congelados para atendimento das diversas Secretarias Municipais, conforme descrição constante no Termo de Referência do Edital.

O referido procedimento será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e legislação correlata. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no portal da transparência, no endereço eletrônico: www.maiquinique.ba.gov.br/transparencia/inicial.asp, bem como na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Francisco Martins, nº 01, Centro, Maiquinique – Bahia, no horário de expediente, qual seja das 08h00 às 12h00. Informações por meio do telefone 77 – 3275 - 2179.

Maiquinique – Bahia, 01 de abril de 2019.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019

Gimaldo Bispo dos Santos, Pregoeiro Municipal de Maiquinique/BA, nomeado pelo Decreto nº nº 0179/2019, torna público que, no dia 26 de março do corrente ano, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços, do tipo menor preço por lote, cujo objeto consistiu na elaboração de Registro Formal de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino do ano em curso, para atender a Prefeitura Municipal de Maiquinique/BA e suas Unidades Educacionais, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, conforme especificações detalhadas constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital, e ainda, de acordo com o disposto nos Anexos do mesmo edital, para contratações futuras, procedimento este regido pela Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação correlata, bem como pelo quanto disposto no Edital, tendo como vencedora do certame a empresa abaixo indicada, ADJUDICANDO o objeto a seu favor:

FABIO S OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n.º 21.057.883/0001- 46, com sede na Rua 03, n.º 162, Bairro Jardim Vitória, CEP:45.140-000, na cidade de Maiquinique – BA, que ofertou proposta final no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais) para o lote Único do Certame;

Maiquinique – Bahia, 27 de março de 2019.

Publique-se.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019

PREGÃO PRSENCIAL Nº 007/2019

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, 01, CENTRO, CEP: 45.770-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Jesulino de Souza Porto, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 007/2019, que objetiva o contratação de empresa especializada do ramo para a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino do ano em curso, para atender a Prefeitura Municipal de Maiquinique/BA e suas Unidades Educacionais, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência do Edital, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem como objeto o registro formal de preços relativos a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino do ano em curso, para atender a Prefeitura Municipal de Maiquinique/BA e suas Unidades Educacionais, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência do Edital, e, ainda, a documentação, propostas de preços e lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e, excepcionalmente, demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (§ 1º, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município poderá autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata entre os órgãos participantes e não participantes, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 6 de 25 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

Em decorrência da proposta apresentada no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e o respectivo fornecedor classificado, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiárias do Registro de Preços, Anexo I desta ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A vigência da Ata de Registro de Preço será até 31 de dezembro de 2019, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Maiquinique/BA, por meio da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

O fornecedor detentor dos preços registrados deverá cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE

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A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada fornecimento será assinado um Contrato ou instrumento equivalente entre o licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Empenho.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, por parte do fornecedor registrado, será de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência do Município, na forma do art. 22º do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Município para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos

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_____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Martins, 01-CEP: 45.770-000/Fonefax (77) 3275-2179 - Maiquinique – Bahia

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quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO QUARTO - O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

PARÁGRAFO QUINTO - O Município somente autorizará adesão a esta ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta ata (§ 5º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO SEXTO - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.

PARÁGRAFO OITAVO - Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO NONO – Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o fornecedor não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

PARÁGRAFO QUINTO – Quando o fornecedor registrado não aceitar manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - a pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - por iniciativa do Município, quando:

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a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º, do art. 18, Decreto nº 7.892/2013);

b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;

f) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses do Parágrafo Segundo, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.

PARÁGRAFO QUARTO - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) por decurso do prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e na Minuta do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no

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qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.

b) integram esta Ata o Anexo I - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o Anexo II - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da comarca de Macarani/BA, que abrange o Município de Maiquinique.

Maiquinique – Bahia, 28 de março de 2019.

________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE/BA

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

_______________________________________________________

FABIO S OLIVEIRA CNPJ n.º 21.057.883/0001- 46

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TESTEMUNHA:______________________________

RG:___________________

CPF:__________________

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RG:___________________

CPF:__________________

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE

PREÇOS

EMPRESA: FABIO S OLIVEIRA CNPJ: 21.057.883/0001- 46 LOTE - 1 Item Descrição dos Produtos Unid. Quant. Marca Preço

Unitário Valor Total

1 ACHOCOLATADO- mistura em pó para preparo de achocolatado, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas, prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 780 APTI 17,90 13.962,00

2 AÇÚCAR REFINADO- produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório, embalagem de 1kg, em polietileno, prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 6000 CHEF 2,90 17.400,00

3 ALHO- bulbo inteiro, de 1ª qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvidos e sadio. Não deve conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem de 10 kg.

KG 200 JAPONES 17,00 3.400,00

4 AMENOIM- tipo 1. Isento de substancias nocivas, parasitas. Embalagem plástica, resistente, transparente de 5 kg, prazo de validade

KG 400 NACIONAL 7,00 2.800,00

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mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

5 AMIDO DE MILHO- produto amiláceo extraído do milho. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, vedada com 500g, prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 100 KIMIMO 5,50 550,00

6 ARROZ BRANCO- Características técnicas: subgrupo polido, classe: longo, fino, tipo 1. O produto não deve apresentar mofo, substancias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 2100 BRILHANTE 3,60 7.560,00

7 ARROZ PARBOILIZADO- Características técnicas: classe: longo, fino, tipo 1. O produto não deve apresentar mofo, substancias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 3100 CORANDINI 3,40 10.540,00

8 BATATA INGLESA- lavada, lisa, de 1ª qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, livre de enfermidade, graúdas, isentas de partes pútridas. Embalagem: saco de 20kg.

KG 400 DIVERSA 4,90 1.960,00

9 BOLACHA MAISENA- deverá ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assadas ou com características organolépticas anormais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente,

KG 2100 ALCOBAÇA 9,50 19.950,00

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lacrado, contendo 400 g, prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

10 BISCOITO SALGADO- tipo cream cracker, isento de mofo e substancias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem plástica, atóxica, contendo 400g, prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 2100 ALCOBAÇA 8,50 17.850,00

11 BISCOITO SALGADO INTEGRAL- deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, com características organolépticas anormais. Embalagem plástica, atóxica, contendo 400g, prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 20 DELITE 7,00 140,00

12 CAFÉ- torrado e moído, com aspecto homogêneo, tipo tradicional, pacote de 250g, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.

KG 620 PINGA FOGO 18,00 11.160,00

13 CALDO CONCENTRADO DE GALINHA EM PÓ- 1ª qualidade: pacote de 1Kg. O produto e suas características microbiológicas e microscópicas devem estar de acordo com a NTA 70 (Normas Técnicas para Condimentos ou Temperos – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primaria em polietileno, atóxica, resistente, de 1Kg e em embalagem secundaria de caixas de papel]ao reforçado.

KG 100 ARISCO 17,00 1.700,00

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14 CANELA CASCA-. As lascas devem estar inteiras e com boa aparecia. O produto deve estar isento de sujidades, microrganismos. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.

KG 20 MARATA 19,00 3,80

15 CARNE BOVINA MOÍDA- tipo músculo ou fraldinha in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característico. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substancia nociva. Embalagem deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxico, contendo 3kg ou 5 kg. Na embalagem deve conter a data de validade, identificação da carne, peso, data de processamento e validade.

KG 3800 FRIBOI 16,95 64.410,00

16 CARNE DE CHARQUE- Charque tradicional, sem adição de conservantes. Embalagem de 3 ou 5 kg, saco plástico transparente, atóxico, à vácuo, limpo, não violado, resistente, que garanta a qualidade do produto ate o momento do consumo.

KG 500 FRINENSE 4,00 13.000,00

17 CEBOLA DE CABEÇA- tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: sacos de 20kg.

KG 800 NACIONAL 4,00 3.200,00

18 COCO RALADO- produto alimentício desidratado contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e parcialmente desengordurada, deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades, parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica, contendo 100g do produto, prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de

KG 80 BOM COCO 20,00 1.600,00

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entrega.

19 COLORAU- (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500g, com lote e data de validade. O prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 150 MARATA 13,00 1.950,00

20 COMINHO- moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo.

KG 150 MARATA 23,00 3.450,00

21 EXTRATO DE TOMATE- extrato de tomate concentrado, embalagem de 340g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 250 QUERO 4,00 1.000,00

22 FARINHA DE TAPIOCA - Primeira qualidade, classe granulada, empacotado em sacos plásticos, limpos, transparentes, resistentes, atóxicos, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, CNPJ, quantidade do produto, prazo de validade. Embalagens de 500 g.

KG 800 SIMAO 9,50 7.600,00

23 FEIJÃO CARIOCA- tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de

KG 300 TOZZO 8,00 2.400,00

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grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados, e/ou carunchados. Embalagem de 1kg, com identificação do produto e data de validade.

24 FEIJÃO FRADINHO- tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.

KG 500 TOZZO 6,70 3.350,00

25 FUBÁ DE MILHO- Refinado Enriquecido com Ferro e Ácido Fó1ico, Cor Amarela, de 1ª qualidade: Embalagem de 500g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas e larvas. Não deverá esta úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária, atóxica, transparente.

KG 300 MIMOSO 4,00 1.200,00

26 GELATINA- em pó vários sabores embalagem de 50g a 100g. Produto constituído por misturas em pó de vários ingredientes destinados a preparar gelatina com a complementação com água. O produto deve estar isento de sujidade, parasitas e larvas. O produto deve estar acondicionado em embalagens de polietileno leitoso, contendo 50g.

KG 50 APTI 9,00 450,00

27 IOGURTE- iogurte integral, com polpa de frutas variadas. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados. Prazo de validade mínimo de 02 meses a contar a partir da data de entrega.

LT 3000 POLAR 4,95 14.850,00

28 LEITE EM PÓ INTEGRAL- características técnicas: leite em pó

KG 5100 PIRACANJUBA 25,00 127.500,00

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integral, instantâneo. Embalagem aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 200g do produto, livre de parasitas e substancias nocivas, prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.

29 LINGUIÇA CALABRESA- linguiça calabresa, especial, defumada, embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.

KG 500 PAMPLONA 13,80 6.900,00

30 MACARRÃO ESPAGUETE- macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substancia estranha e nociva.

KG 6200 ALCOBAÇA 5,35 33.170,00

31 MAÇÃ- de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas e pancadas na casca. Apresentando tamanho e cor uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, isentas de partes pútridas. Embalagem: caixa de papelão.

CX 400 NACIONAL 119,00 47.600,00

32 MARGARINA- margarina vegetal, com sal, embalagem de 500g com identificação do produto, identificação do fabricante, data de fabricação e validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

KG 100 DELITE 9,50 950,00

33 MILHO DESOLHADO- seco beneficiado, polido, de 1ª qualidade, para o preparo de mungunzá, com

KG 700 DONA CLARA 12,00 8.400,00

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aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. UNIDADE DE COMPRA: Emb. 500g.

34 MILHO VERDE- in natura, espigas firmes, fresco, boa qualidade, descascado. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos e de primeira qualidade. Embalagem: saco de 50 unidades cada.

UNID 2500 SEMPRE VERDE

1,40 3.500,00

35 MILHO PARA PIPOCA- de 1ª Qualidade, Beneficiado, Polido Grupo Duro, Classe Amarelo, Tipo 1; Embalagem de 500g. Produto preparado com matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de pacotes plásticos de 500g, transparente, resistente e embalagem secundária de caixas de papelão resistente.

KG 200 TOZZO 3,80 760,00

36 MILHO VERDE EM CONSERVA- 1ª Qualidade. Milho Verde em grãos inteiros selecionados. Produto obtido do cozimento de grãos de milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de latas de 300g, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do

KG 100 QUERO 11,00 1.100,00

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produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem.

37 ÓLEO DE SOJA- características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

LT 500 SOYA 4,30 2.150,00

38 OVOS- características técnicas: ovos de galinha “tipo grande”, casca lisa. Ovos deverão estar limpos. Não poderão estar trincados. Embalagem: em caixas de papelão, com registro no Ministério da Agricultura, SIF, CIPOA. Prazo de validade no mínimo 15 dias a contar a partir da data de entrega.

DZ 2200 JAPA 4,40 9.680,00

39 PEITO DE FRANGO CONGELADO- peito de frango de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.

KG 1500 GUIBOM 12,90 19.350,00

40 POLPA DE FRUTAS- preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substancia estranha a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes e com peso de 1 kg. O prazo de validade deverá ser no máximo de 3 meses a partir da data de fabricação.

KG 4800 POLI POLPAS 6,95 33.360,00

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41 SAL- refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade mínimo: 6 meses a contar a partir da data de entrega.

KG 400 VENEZA 0,70 280,00

42 SALSICHA FRESCA- salsicha a granel, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.

KG 1500 RESENDE 11,90 17.850,00

43 SARDINHA EM CONSERVA - Embalagem em lata de 125g, caixa com 50 unidades. A lata deverá apresentar revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugem e substâncias nocivas. Validade mínima de (06) meses.

LATA 1280 PALMEIRA 4,40 5.632,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 545.994,00

_____________________________________________ FABIO S OLIVEIRA

CNPJ n.º 21.057.883/0001- 46

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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019

O Prefeito Municipal de Maiquinique - Bahia, Sr. Jesulino de Souza Porto, levando em consideração o resultado publicado pelo Pregoeiro Municipal, referente ao Pregão Presencial acima epigrafado, que teve como objeto a contratação de empresa especializada do ramo para a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino do ano em curso, para atender a Prefeitura Municipal de Maiquinique/BA e suas Unidades Educacionais, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, conforme especificações detalhadas constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital, e ainda, de acordo com o disposto nos Anexos do mesmo edital, para contratações futuras, tendo como vencedora a empresa FABIO S OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n.º 21.057.883/0001- 46, com sede na Rua 03, n.º 162, Bairro Jardim Vitória, CEP:45.140-000, na cidade de Itambé – BA, que ofertou proposta final no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais) para o Lote único do Certame, HOMOLOGA, neste ato, o referido procedimento e determina a publicação deste termo de homologação e do extrato do contrato que segue abaixo:

EXTRATO DO CONTRATO

Contratante: Município de Maiquinique – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, nº 01, Centro.

Contratada: FABIO S OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n.º 21.057.883/0001- 46, com sede na Rua 03, n.º 162, Bairro Jardim Vitória, CEP:45.140-000, na cidade de Itambé – BA.

Objeto: a contratação de empresa especializada do ramo para a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino do ano em curso, para atender a Prefeitura Municipal de Maiquinique/BA e suas Unidades Educacionais, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, conforme especificações detalhadas constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital, e ainda, de acordo com o disposto nos Anexos do mesmo edital.

Valor Total da Contratação: R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais).

Fonte Orçamentária:

50 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 050 – EDUCAÇÃO 2024 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – OUTROS 30 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03000 – ADMINISTRAÇÃO 2006 – GESTÃO D SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – OUTROS

Maiquinique – Bahia, 28 de março de 2019.

Publique-se.

Jesulino de Souza Porto Prefeito

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