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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 76/2019 – Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019.
Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.1
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
NOTÍCIA
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Campanha “Fique Sabendo” de combate a Aids e outras doenças será neste sábado dia 07/12 na “UBS Maria Crispim” no período da manhã
VAI ACONTECER neste PRÓXIMO SÁBADO, 07/12, na UBS MARIA CRISPIM A "CAMPANHA FIQUE SABENDO" a ação pertence a CAMPANHA MUNDIAL DE COMBATE à AIDS.
O vírus do HIV ataca o sistema imunológico responsável por defender o nosso organismo das doenças. Faça o teste, pois quanto antes souber o diagnóstico mais rápido será realizado o tratamento. ESTAREMOS OFERECENDO NESTE DIA DAS 08h00 às 12h00 TESTES DE HIV, SÍFILIS E HEPATITES VIRAIS.
É rápido, Seguro, sigiloso e gratuito!
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Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.2
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETOS
DECRETO Nº 3.221 / 2019
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
“Dispõe de autorização para abertura de crédito adicional suplementar”.
BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe os artigos 42 e 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, mediante Decreto Municipal, conforme descrito abaixo:
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais),
destinados a suplementar a dotação abaixo descrita:
Crédito Suplementar
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara
FUNÇÃO: 02 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
VALOR: R$ 33.000,00
Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo
descritas, na mesma importância:
Redução Orçamentária
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$ 4.000,00
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Pág.3
ATOS DO EXECUTIVOMUNICIPAL
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
VALOR: R$ 4.000,00
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física
VALOR: R$ 3.000,00
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
VALOR: R$ 4.000,00
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Pág.4
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo
PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
VALOR: R$ 18.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pinhalzinho, 01 de novembro de 2019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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Pág.5
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.227 /2019
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre revogação que especifica”
BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 3.179/2019.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinhalzinho, 26 de novembro de 2019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.229 / 2019
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências ”.
Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, os (as) senhores (as):
I - Representantes do Poder Público
Titulares
Secretaria da Educação – Maria Aparecida Fornari Destro
Secretaria de Assistência Social – Lilian Gabriele Pereira Guimarães
Secretaria da Administração – Ana Maria de Lima Miranda
Secretaria de Saúde – Taymara Dias Laranjeira
Suplentes
Secretaria da Educação – Patricia Guimarães Pimenta Rocha
Secretaria de Assistência Social – Cristiane Renata Jacinto Simões da Silva
Secretaria da Administração – Claudia Fernanda Bueno Munhoz
Secretaria de Saúde – Ana Paula Teixeira Mori
II - Representantes da Sociedade Civil
Titulares
Comunidade Promocional Arco Íris – Marcilio Expedito de Carvalho
Apae – Priscila Machado Correa de Mira
Clube da Terceira Idade – Helena Luiza Oliveira Costa
Centro de Conv. do Idoso “São João Batista” – Márcia Maria Madeira
Suplentes
Comunidade Promocional Arco Íris – Amanda Bernardes de Souza
Apae – Rafaela de Souza Cintra
Clube da Terceira Idade – Eva Dias
Centro de Conv. do Idoso “São João Batista” – Tais Fernanda da Silva Braga
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto
nº 3.216/2019.
Pinhalzinho, 03 de Dezembro de 2.019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3230/ 2019
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre nomeação de Comissão responsável pelos Processos Seletivos Simplificados para professores e pessoal de apoio da educação para o ano de 2019 e 2020 e dá outras providências. ”
BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, usando das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão responsável pelos processos seletivos simplificados para professores e
pessoal de apoio da educação o ano de 2019 e 2020 as pessoas abaixo relacionadas:
I – Representante dos Diretores
Sara Aparecida Benatti
II – Representante do Departamento de Educação
Ronaldo Farias Gonçalves
III – Presidente do Conselho Municipal de Educação
Adônis de Lima Favari
IV – Representante do Departamento de Educação
Terezinha Aparecida de Lima Favari
V – Representante dos Professores
Angela Maria de Oliveira Preto
VI – Representante dos Coordenadores
Lucimara Aparecida Gomes Moreira Zampolli
VII- Representante dos profissionais de apoio da educação
Cássia Monique Bacci
VIII- Representante do Poder Executivo
Maria Cristina Franco
Artigo 2º - Fica nomeada como Presidente da Comissão a Sra. Sara Aparecida Benatti e como Vice-presidente a Sra. Lucimara
Aparecida Gomes Moreira Zampolli.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Pinhalzinho, 04 de Dezembro de 2.019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019
“Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, por tempo determinado.”
Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade nos atos administrativos, torna pública a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas, de caráter emergencial, visando a composição do preenchimento de vagas
para contratações temporárias dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Lei Municipal nº 1.614/2017 e das normas
estabelecidas neste Edital, objetivando atender necessidade temporária de excepcional interesse público:
Cargo Quantidade
de vagas Requisitos Mínimos Carga Horária
Valor do Salário
PAJEM 10
Ensino Médio completo ou equivalente.
40 horas semanais
R$ 1.284,66
Das Inscrições
Art. 1º - Fica estipulado o período de 09/12 a 19/12 de 2019 para inscrições gratuitas de interessados em participar do presente Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo primeiro, na Secretaria de Educação, a Rua Ovídio Antonio de
Lima, nº 04, Centro, Pinhalzinho/SP, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
§ 1º - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.
§ 2º - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
§ 3º - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada
a irregularidade a qualquer tempo.
Art. 3º - No ato de inscrição o candidato deverá assinar requerimento próprio, juntando cópia dos seguintes documentos:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF;
3. Certidão de Nascimento de filhos declarados;
4. Certificação de conclusão/histórico escolar do Ensino Médio.
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
§ 1º As cópias dos documentos acima deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com o
documento original para conferência, sendo que os documentos apresentados fora dessa condição não serão aceitos.
§ 2º - As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais, legalmente investido.
Art. 4º - São requisitos gerais para a inscrição:
I – ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, na forma da lei;
II – estar no gozo dos direitos civis e políticos;
III – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Da Avaliação Escrita
Art. 5º - Os candidatos serão submetidos à prova escrita de conhecimentos gerais, a ser realizada no dia 18/01 de 2020, às 9 horas, com
duração de 2 (duas) horas, na EMEF Profª Ana Gusson Franco, a Rua Paulo Ameri, nº 1- Jardim Albertina na cidade de Pinhalzinho/SP
- CEP: 12995-000, conforme a tabela de provas que segue:
Emprego Quantidade de questões
Pajem 10–Língua Portuguesa 10 – Matemática
§ 1º - A prova escrita de conhecimentos gerais tem a finalidade de comprovar a habilidade do candidato, que será
composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre
os programas contidos no Anexo II deste Edital. As atribuições dos empregos constam no Anexo I deste Edital.
§ 2º - A avaliação da prova escrita será efetuada pela Comissão designada pelo Decreto nº 3230/19, de 04 de Dezembro
de 2019.
§ 3º - Não serão tolerados atrasos por parte dos candidatos, que deverão estar impreterivelmente às 9 horas do
dia 18 de janeiro de 2.020 no local acima designado, sob pena de desclassificação.
Art. 6º - A classificação será efetuada com base no maior número de acertos na prova escrita.
Art. 7º - No caso de empate no números de acertos terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - possuir o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
II - tiver maior idade.
Parágrafo Único - O critério de idade estabelecido no item II deste artigo será o primeiro a ser considerado para os
candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Da classificação final
Art. 8º - Encerrado o processo de inscrição, avaliação e classificação, a Prefeitura Municipal elaborará e publicará lista de classificação,
que será afixada no Mural da sede da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, no site www.pinhalzinho.sp.gov.br e no DO eletrônico do
município.
Art. 9º - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado
a partir da data de publicação.
Art. 10- A Administração Municipal deverá decidir o recurso no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.
Art. 11 – Após decisão dos recursos, se caso, será publicada nova lista de classificação, abrindo-se novo prazo para recursos caso tenha
havido alteração na classificação.
Parágrafo Único - Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no artigo 10.
Art. 12 - A classificação final será homologada por ato do Prefeito Municipal, que será publicado no site www.pinhalzinho.sp.gov.br e no
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 13– O candidato será contratado obedecida rigorosa ordem de classificação.
Art. 14 – O candidato classificado no presente Processo Seletivo que ao ser convocado não comparecer no prazo de até 2 (dois) dias,
passará a vaga para o próximo classificado.
Da contratação
Art. 15– Os candidatos serão contratados por tempo determinado, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
Art. 16 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e
demais documentos legais, sob pena de desclassificação.
Art. 17 – A Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 3230/19, de 04 de Dezembro de 2019, será responsável pela realização do
presente Processo Seletivo.
Art. 18 – Os casos omissos, neste dispositivo legal, serão solucionados pela Comissão designada para acompanhamento do presente
Processo Seletivo.
Das disposições finais
Art. 19 - O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração
Municipal.
Pinhalzinho, 06 de Dezembro de 2.019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal nº 1.644/2018
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ANEXO I—ATRIBUIÇÕES
PAJEM - Executa serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. Executa atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Realiza outras atividades educacionais de acordo com o desenvolvimento infantil e orientações pedagógicas específicas para a faixa etária.
ANEXO II - PROGRAMA
CONHECIMENTOSGERAIS
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
AVISO DE ABERTURA DE CHAMADA PÚBLICA
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, a seguinte
Chamada Pública:
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2019.
OBJETO: CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE OFICINEIROS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP.
PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA:
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 ATÉ ÀS 16:00 HORAS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2020.
O Edital completo poderá ser retirado no balcão da SEÇÃO
DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO, sito à Rua Cruzeiro do Sul, n. 225, Centro, em dias
úteis, das 9h00m às 11h30m e das 13h00m às 16h00m horas.
Informações (11) 4018-4310, e estará disponível também no site
www.pinhalzinho.sp.gov.br .
Pinhalzinho, 05 de Dezembro de 2.019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
AVISO DE ABERTURA DE CHAMADA PÚBLICA
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, a seguinte
Chamada Pública:
CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2019.
OBJETO: CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE OFICINEIROS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
ESPORTE DE PINHALZINHO – SP.
PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA:
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 ATÉ ÀS 16:00 HORAS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2020.
O Edital completo poderá ser retirado no balcão da SEÇÃO
DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO, sito à Rua Cruzeiro do Sul, n. 225, Centro, em dias
úteis, das 9h00m às 11h30m e das 13h00m às 16h00m horas.
Informações (11) 4018-4310, e estará disponível também no site
www.pinhalzinho.sp.gov.br .
Pinhalzinho, 05 de Dezembro de 2.019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 082/2.019.
PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2.019.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE BRINQUEDOS INFANTIS PARA INSTALAÇÃO NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS.
Nos termos do Art. 43, Inc. VI da Lei Federal n° 8.666/93, RATIFICO todos os atos praticados pela Sra. Pregoeira e pela equipe de apoio e HOMOLOGO o pregão em tela aos licitantes:
Fornecedor: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME -
13.642.211/0001-70
ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO: UNITÁRIO TOTAL
2 5,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE
CASINHA PARA RECREAÇÃO COM
ENTRADA PARA CADEIRANTES
COLORIDO COM JOGOS 1,80M X
1,70M X 1,70M (C.L.A.)
R$
18.900,00
R$
94.500,00
3 5,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE GIRA
GIRA CARROSSEL COM 5
LUGARES 1,60M X 0,51M (D.A.)
R$
7.200,00
R$
36.000,00
4 2,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE
PLAYGROUND 5 MÓDULOS - AÇO
TUBULAR - TAMANHO 10,0 X 3,0 X
2,92M (C.L.A.)
R$
97.900,00
R$
195.800,00
5 2,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE
PLAYGROUND EM FERRO
TUBULAR GALVANIZADO -
MULTIPLO COLORIDO - 5,80 X 4,53M
X 2,20M (C.L.A.).
R$
59.550,00
R$
119.100,00
6 2,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE
PLAYGROUND INFANTIL
COLORIDO, CINCO MÓDULOS 9,35M
X 4,75M (L.A.)
R$
47.740,00
R$
95.480,00
Total Fornecedor R$ 540.880,00 - (Quinhentos e quarenta mil,
oitocentos e oitenta reais)
Fornecedor: VANDERLEI COLODRAO ME - 15.027.037/0001-80
ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO: UNITÁRIO TOTAL
1 5,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE
BALANÇO COM ESTRUTURA DE
FERRO GALVANIZADO 2,15M X
2,00M X 2,00M (C.L.A.)
R$
5.380,00
R$
26.900,00
Total Fornecedor R$ 26.900,00 - (Vinte e seis mil e novecentos
reais)
Total Global: R$ 567.780,00 - (Quinhentos e sessenta e sete mil,
setecentos e oitenta reais)
Pinhalzinho, 03 de Dezembro de 2.019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 76/2019 – Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019.
Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.14
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
NATUREZA: P.A. Nº 079/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
030/2019
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
FUTURA E PARCELADA DE LINHAS E
PRANCHAS DE MADEIRAS PARA
MANUTENÇÃO DE PONTES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO.
DESPACHO
Tendo em vista o constante da Ata de Sessão de Abertura e
Julgamento do Pregão Presencial nº 030/2019, onde não acudiram
interessados, declaro DESERTA a presente licitação.
Dê-se ciência aos interessados mediante publicação no site oficial www.pinhalzinho.sp.gov.br.
Pinhalzinho, 04 de Dezembro de 2019.
BENEDITO LAURO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO E ADITIVOS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 031/2019
Processo Administrativo N° 073/2019
Modalidade Licitatória: Convite nº 05/2019
Contratante: Município de Pinhalzinho
Contratada: Georges Jean El Khoury 71879161834 – MEI.
CNPJ: 30.252.718/0001-36
Objeto: Prestação de serviços de apresentação de show artístico –
“Banda Arquivo Musical”, durante as festividades do Réveillon 2020.
Dotação Orçamentária: 01.05.23.695.2507.4.115.339039.99.
Valor total: R$ 16.500,00
Data da assinatura: 05/12/2019
Prazo contratual: 01 (um) mês
Ass: p/ Contratante: Benedito Lauro de Lima
Ass: p/ Contratada: Georges Jean El Khoury
Publicado e afixado no quadro de atos oficiais da Prefeitura
Municipal, na data supra, conforme permitido pelo Art. 88, da Lei
Orgânica Municipal.
_________________________________
Claudia Fernanda Bueno Munhoz
Responsável pelo Controle Interno
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Lei Municipal nº 1.644/2018
Pág.15
ATOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
TERMO ADITIVO Nº 02/2019
AO EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 03/2017-FIRMADO 20/11/17
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pinhalzinho.
CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A (VIVO)
OBJETO: Prestação de Serviços de telefonia fixa.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ R$ 4.392,00
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2019
PRAZO DE VALIDADE: 12 Meses.
Maria Eva de Fátima da Silva Bacci
Presidente da Câmara Municipal
TERMO ADITIVO Nº 02/2019
AO EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 04/2017-FIRMADO 20/11/17
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pinhalzinho.
CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A (VIVO)
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Acesso à Internet por
Banda larga.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00.
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2019
PRAZO DE VALIDADE: 12 Meses.
Maria Eva de Fátima da Silva Bacci
Presidente da Câmara Municipal
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Lei Municipal nº 1.644/2018
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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Pinhalzinho, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação dos atos oficiais e institucionais da Prefeitura e Câmara Municipal, sendo os referidos órgãos responsáveis pelo conteúdo aqui publicados.
ENTIDADES
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho
CNPJ: 45.623.600/0001-44
Rua Cruzeiro do Sul, nº 225 – Centro – CEP: 12995-000
Telefone: 55 (11) 4018-4310
Site: www.pinhalzinho.sp.gov.br
Diário:www.pinhalzinho.sp.gov.br/prefeitura/diario-oficial-eletronico
Câmara Municipal de Pinhalzinho
CNPJ: 01.676.018/0001-70
Rua Cruzeiro do Sul, nº- Centro – CEP: 12995-000
Telefone: 55 (11) 4018-4884
Site: www.camarapinhalzinho.sp.gov.br
ACERVO
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