diÁrio oficial - carlos barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso iii do art....

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 200 – Data 28/12/2018 – Página 1/21 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 200 – Data 28/12/2018 – Página 1/21 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO............................................ 1 Leis............................................................................ 1 Lei n.° 3.593, de 18 de dezembro de 2018.................1 Lei n.° 3.594, de 18 de dezembro de 2018.................4 Lei n.° 3.595, de 18 de dezembro de 2018.................4 Lei n.° 3.596, de 18 de dezembro de 2018.................4 Lei n.° 3.597, de 18 de dezembro de 2018.................5 Lei n.° 3.598, de 18 de dezembro de 2018.................5 Lei n.° 3.599, de 18 de dezembro de 2018.................5 Lei n.° 3.600, de 18 de dezembro de 2018.................5 Lei n.° 3.601, de 18 de dezembro de 2018.................6 Lei n.° 3.602, de 18 de dezembro de 2018.................6 Lei n.° 3.603, de 18 de dezembro de 2018.................7 Lei n.° 3.604, de 18 de dezembro de 2018.................7 Lei n.° 3.605, de 18 de dezembro de 2018.................8 Lei n.° 3.606, de 18 de dezembro de 2018.................8 Lei n.° 3.607, de 18 de dezembro de 2018.................9 Lei n.° 3.609, de 18 de dezembro de 2018.................9 Lei n.° 3.610, de 18 de dezembro de 2018.................9 Decretos.................................................................... 9 Decreto nº 3.345, de 22 de novembro de 2018..........9 Decreto nº 3.348, de 28 de novembro de 2018..........9 Decreto nº 3.340 de 26 de outubro de 2018.............10 Decreto nº 3.341 de 01 de novembro de 2018.........11 Decreto nº 3.342 de 09 de novembro de 2018.........12 Decreto nº 3.343 de 16 de novembro de 2018.........13 Decreto nº 3.346 de 23 de novembro de 2018.........13 Decreto nº 3.350 de 30 de novembro de 2018.........15 Decreto nº 3.351 de 07 de dezembro de 2018..........16 Decreto nº 3.347, de 27 de novembro de 2018........16 Decreto nº 3349, de 29 de novembro de 2018.........16 Decreto nº 3.353, de 19 de dezembro de 2018.........17 Portarias................................................................. 17 Portaria nº 898/2018................................................ 17 Portaria nº 899/2018................................................ 17 Portaria n° 903/2018................................................ 17 Portaria n° 904/2018................................................ 17 Pregão Presencial.................................................. 17 Edital de Pregão Presencial nº 147/2018................. 17 Atas......................................................................... 17 Ata II de Chamamento Público 009/2018................17 Ata III de sessão de Chamamento Público nº 010/2018.................................................................. 17 Ata II de sessão - edital de Pregão nº 137/2018.......17 Ata de sessão - edital de Pregão nº 137/2018..........18 Ata de sessão - edital de Pregão nº 138/2018..........18 Ata de sessão - edital de Pregão nº 139/2018..........18 Ata de sessão - edital de Pregão nº 140/2018..........19 Contratos................................................................ 19 Extrato do contrato nº 215/2018..............................19 Extrato do contrato nº 216/2018.............................. 19 Aditivos Contratuais............................................. 20 Extrato do aditamento do contrato nº 009/2018......20 Extrato do aditamento do contrato nº 012/2018......20 Extrato do aditamento do contrato nº 037/2018......20 Extrato do aditamento do contrato nº 015/2018......20 Extrato do aditamento do contrato nº 039/2016......20 Extrato do aditamento do contrato nº 274/2014......21 LEIS LEI N.° 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2019. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Receita Orçada para o exercício de 2019 é de R$ 144.100.000,00 (Cento e quarenta e quatro milhões e cem mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria .. R$ 31.045.00 0,00 Contribuições ................. ................................ R$ 4.414.300, 00 Receita Patrimonial .................... .................... R$ 10.368.04 0,00 Receita Agropecuária ................. .................... R$ 325.300,0 0 Receita Industrial ........................ ................... R$ 10.000,00 Receita de Serviços ......................... ............... R$ 3.322.400, 00 Transferências Correntes ................................ R$ 98.270.07 0,00 Outras Receitas Correntes ....................... ....... R$ 1.159.490, 00 (R) Impostos Taxas e Contr. Melhoria........... R$ - 951.000,0 0 (R) Receita Patrimonial..................... ............. R$ -20.000,00 (R) Transferências Correntes ....................... .. R$ - 15.587.00 0,00 132.356. 600,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito ........................... ........... R$ 600,00 Alienação de Bens ............................... ............ R$ 600,00 Amortização de Empréstimos .................. ....... R$ 40.000,0 0 Transferências de Capital ............................ .... R$ 1.200,00 42.400,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁ RIA Contribuições ................. ................................ R$ 11.701.0 00,00 11.701.00 0,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ................. R$ 144.100.0 00,00 Art. 2º A despesa para o exercício de 2019 é fixada em R$ 144.100.000,00 (Cento e quarenta e quatro milhões e cem mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder: PODER LEGISLATIVO: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais ........................... .. R$ 971.000, 00 Outras Despesas Correntes ....................... ...... R$ 424.900, 00 1.396.500, 00 DESPESAS DE SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 200 – Data 28/12/2018 – Página 1/21 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 200 – Data 28/12/2018 – Página 1/21 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO............................................1Leis............................................................................1Lei n.° 3.593, de 18 de dezembro de 2018.................1Lei n.° 3.594, de 18 de dezembro de 2018.................4Lei n.° 3.595, de 18 de dezembro de 2018.................4Lei n.° 3.596, de 18 de dezembro de 2018.................4Lei n.° 3.597, de 18 de dezembro de 2018.................5Lei n.° 3.598, de 18 de dezembro de 2018.................5Lei n.° 3.599, de 18 de dezembro de 2018.................5Lei n.° 3.600, de 18 de dezembro de 2018.................5Lei n.° 3.601, de 18 de dezembro de 2018.................6Lei n.° 3.602, de 18 de dezembro de 2018.................6Lei n.° 3.603, de 18 de dezembro de 2018.................7Lei n.° 3.604, de 18 de dezembro de 2018.................7Lei n.° 3.605, de 18 de dezembro de 2018.................8Lei n.° 3.606, de 18 de dezembro de 2018.................8Lei n.° 3.607, de 18 de dezembro de 2018.................9Lei n.° 3.609, de 18 de dezembro de 2018.................9Lei n.° 3.610, de 18 de dezembro de 2018.................9Decretos....................................................................9Decreto nº 3.345, de 22 de novembro de 2018..........9Decreto nº 3.348, de 28 de novembro de 2018..........9Decreto nº 3.340 de 26 de outubro de 2018.............10Decreto nº 3.341 de 01 de novembro de 2018.........11Decreto nº 3.342 de 09 de novembro de 2018.........12Decreto nº 3.343 de 16 de novembro de 2018.........13Decreto nº 3.346 de 23 de novembro de 2018.........13Decreto nº 3.350 de 30 de novembro de 2018.........15Decreto nº 3.351 de 07 de dezembro de 2018..........16Decreto nº 3.347, de 27 de novembro de 2018........16Decreto nº 3349, de 29 de novembro de 2018.........16Decreto nº 3.353, de 19 de dezembro de 2018.........17Portarias.................................................................17Portaria nº 898/2018................................................17Portaria nº 899/2018................................................17Portaria n° 903/2018................................................17Portaria n° 904/2018................................................17Pregão Presencial..................................................17Edital de Pregão Presencial nº 147/2018.................17Atas.........................................................................17Ata II de Chamamento Público 009/2018................17Ata III de sessão de Chamamento Público nº 010/2018..................................................................17Ata II de sessão - edital de Pregão nº 137/2018.......17Ata de sessão - edital de Pregão nº 137/2018..........18Ata de sessão - edital de Pregão nº 138/2018..........18Ata de sessão - edital de Pregão nº 139/2018..........18Ata de sessão - edital de Pregão nº 140/2018..........19Contratos................................................................19Extrato do contrato nº 215/2018..............................19Extrato do contrato nº 216/2018..............................19Aditivos Contratuais.............................................20Extrato do aditamento do contrato nº 009/2018......20Extrato do aditamento do contrato nº 012/2018......20Extrato do aditamento do contrato nº 037/2018......20Extrato do aditamento do contrato nº 015/2018......20

Extrato do aditamento do contrato nº 039/2016......20Extrato do aditamento do contrato nº 274/2014......21

LEIS

LEI N.° 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Orça a Receita e Fixa a Despesa para oExercício de 2019.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita Orçada para o exercício de 2019 éde R$ 144.100.000,00 (Cento e quarenta e quatromilhões e cem mil reais) e será arrecadada deconformidade com a legislação vigente, obedecendoa seguinte classificação geral:

RECEITAS CORRENTES

Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria ..

R$31.045.00

0,00

Contribuições .................................................

R$ 4.414.300,00

Receita Patrimonial ........................................

R$10.368.04

0,00

Receita Agropecuária .....................................

R$325.300,0

0

Receita Industrial ...........................................

R$

10.000,00

Receita de Serviços ........................................

R$3.322.400,

00

Transferências Correntes................................

R$ 98.270.070,00

Outras Receitas Correntes ..............................

R$1.159.490,

00

(R) Impostos Taxas e Contr. Melhoria...........

R$ -951.000,0

0

(R) Receita Patrimonial..................................

R$

-20.000,00

(R) Transferências Correntes .........................

R$ -15.587.00

0,00132.356.

600,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito ......................................

R$

600,00

Alienação de Bens ...........................................

R$

600,00

Amortização de Empréstimos .........................

R$ 40.000,0

0

Transferências de Capital ................................

R$

1.200,00 42.400,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA

Contribuições .................................................

R$ 11.701.000,00

11.701.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA .................

R$

144.100.0

00,00

Art. 2º A despesa para o exercício de 2019 é fixadaem R$ 144.100.000,00 (Cento e quarenta e quatromilhões e cem mil reais) e será realizada deconformidade com as especificações constantes dosanexos que fazem parte integrante desta Lei esegundo a seguinte classificação geral por Poder:

PODER LEGISLATIVO:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais .............................

R$971.000,

00

Outras Despesas Correntes .............................

R$424.900,

001.396.500,

00

DESPESAS DE

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

CAPITAL

Investimentos.................................................

R$ 80.000,00 80.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

Pessoal e Encargos Sociais............................

R$ 20.000,00 20.000,00

Soma................................................................

R$ 1.496.500,00

PODER EXECUTIVO:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais .............................

R$44.973.8

60,00

Juros e Encargos da Dívida .............................

R$1.100.00

0,00

Outras Despesas Correntes .............................

R$47.009.8

19,0093.083.67

9,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos .................................................

R$ 7.491.921,00

Inversões Financeiras .....................................

R$525.200,

00

Amortização da Dívida ..................................

R$3.200.00

0,0011.217.12

1,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Reserva de Contingência ...............................

R$500.000,

00500.000,0

0

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

Pessoal e Encargos Sociais.............................

R$11.596.0

00,00

Outras Despesas Correntes ............................ 100,00

11.596.100,00

Soma................................................................

R$ 116.396.900,00

IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais .............................

R$11.715.5

00,00

Outras Despesas Correntes .............................

R$478.000,

0012.193.50

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos ..................................................

R$2.000,00 2.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Reserva de Contingência .................................

R$12.644.8

00,00

12.644.800,00

Soma................................................................

R$ 24.840.300,00

PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA EARTE:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais .............................

R$513.700,

00

Outras Despesas Correntes .............................

R$767.000,

001.280.700

,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos ..................................................

R$600,00 600,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

Pessoal e Encargos Sociais............................

R$85.000,0

0 85.000,00

Soma................................................................

R$ 1.366.300,00

TOTAL............................................................

R$ 144.100.000,00

Art. 3º Fica o Município autorizado a desdobrar oselementos de despesa, a partir do sexto nível,constantes na proposta orçamentária para oexercício de 2019.

Art. 4º O valor atribuído a cada projeto ou atividaderepresenta uma revisão de custos que seráconsiderada automaticamente reajustada pelaefetiva execução, respeitados os limites fixados porelemento de despesa em cada unidade orçamentária.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, deacordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da LeiFederal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditosSuplementares:

I – até o limite de 40% (quarenta por cento) do totaldo orçamento para remanejar dotações entre osórgãos;

II – para remanejar dotações orçamentárias dentrode cada órgão, até o limite da dotação orçamentáriafixada para cada órgão;

III – para atender despesas relativas à aplicação outransferência de receitas vinculadas que excedam a

previsão orçamentária correspondente até o limiterecebido;

IV – com os saldos de recursos vinculados nãoutilizados no exercício passado, até o limite do saldobancário e nas respectivas despesas vinculadas;

V – por superávit, com os valores de cancelamentosde restos a pagar de recursos livres e vinculadosdurante o exercício de 2019; e

VI – com o superávit do recurso Livre, verificado porocasião do encerramento do exercício de 2018, até omontante apurado.

Art. 6º A Reserva de Contingência do Executivo nomontante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)terá aplicação na forma da letra “b” do inciso III doart. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de2000.

Art. 7º A Reserva de Contingência do Instituto dePrevidência Municipal - IPRAM no montante de R$12.644.800,00 (Doze milhões, seiscentos e quarentae quatro mil e oitocentos reais) terá aplicação naforma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC.101/2000, e representa uma previsão de superávitfinanceiro para o Instituto.

Art. 8º Fica autorizado repasse financeiro aorganizações da sociedade civil, através de parcerias,nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julhode 2014.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de2019.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratartemporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Médicos.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratartemporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 04 (quatro) Médicos,com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir férias regulares de servidores, bem comosuprir o afastamento de médico intercambista doprograma federal Mais Médicos.

Art. 3º O prazo de contratação é a contar daassinatura do contrato administrativo pelos períodosindicados conforme seguem:

I - 02 (dois) Médicos, com carga horária de 20 (vinte)horas semanais cada, para o período previsto de 02 a31 de janeiro de 2019;

II - 01 (um) Médico, com carga horária de 20 (vinte)

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3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

horas semanais, para o período previsto de 26 dedezembro de 2018 a 05 de março de 2019;

III - 01 (um) Médico, com carga horária de 20 (vinte)horas semanais, para o período previsto de 14 dedezembro de 2018, pelo prazo de 01 (um) ano,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivosperíodos até reposição de profissional da área.

§1º Nas situações em que não existirem profissionaisinteressados nos referidos contratos de acordo com acarga horária prevista neste artigo, fica o Municípioautorizado a contratar outros profissionais com cargahorária inferior até o limite previsto.

§2º Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expiraro prazo estabelecido neste artigo, para completá-lo,poderão ser contratados outros profissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, e padrões devencimentos, requisitos para provimento, atribuiçõese condições de trabalho constantes na Lei Municipalnº 685, de 26 de junho de 1990.

Parágrafo único. Dos requisitos para provimento docargo de Médico de que trata a Lei Municipal n.º685/90, fica excluída a letra “d”, a qual dispõe sobrehabilitação para condução de veículos, categoria “B”,da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratartemporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Técnicos em Enfermagem.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratartemporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 05 (cinco) Técnicosem Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta)horas semanais cada.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir férias regulares de servidores.

Art. 3º O prazo de contratação é a contar daassinatura do contrato administrativo pelos períodosindicados conforme seguem:

I - 01 (um) Técnico em Enfermagem para atuar noSAMU, com carga horária de 40 (quarenta) horassemanais, para o período previsto de 18 de dezembro

de 2018 a 05 de fevereiro de 2019;

II - 01 (um) Técnico em Enfermagem para atuar noSAMU, com carga horária de 40 (quarenta) horassemanais, para o período previsto de 27 dedezembro de 2018 a 15 de janeiro de 2019;

III - 01 (um) Técnico em Enfermagem, com cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, para operíodo de 04 de dezembro de 2018 a 31 de janeirode 2019;

IV - 01 (um) Técnico em Enfermagem, com cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, para operíodo de 02 de janeiro a 02 de março de 2019;

V - 01 (um) Técnicos em Enfermagem, com cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, para operíodo de 02 de janeiro a 02 de março de 2019.

§1º Nas situações em que não existiremprofissionais interessados no referido contrato deacordo com a carga horária prevista neste artigo,fica o Município autorizado a contratar outrosprofissionais com carga horária inferior até o limiteprevisto.

§2º Ocorrendo rescisão do contrato antes de expiraro prazo estabelecido neste artigo, para completá-lo,poderão ser contratados outros profissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, e padrões devencimentos, requisitos para provimento,atribuições e condições de trabalho constantes naLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratartemporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Motoristas.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratartemporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 03 (três) Motoristas,com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horassemanais cada.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir férias regulares de servidores e remanejotemporário de servidor para atuar no SAMU emsubstituição a servidor em gozo de férias.

Art. 3º O prazo de contratação é a contar daassinatura do contrato administrativo pelos períodosindicados conforme seguem:

I - 01 (um) Motorista, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para o períodoprevisto de 26 de dezembro de 2018 a 16 de fevereirode 2019;

II - 01 (um) Motorista, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para o períodoprevisto de 02 de janeiro a 09 de fevereiro de 2019;

III - 01 (um) Motorista, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para o períodoprevisto de 03 de janeiro a 04 de março de 2019.

§1º Nas situações em que não existirem profissionaisinteressados nos referidos contratos de acordo com acarga horária prevista neste artigo, fica o Municípioautorizado a contratar outros profissionais com cargahorária inferior até o limite previsto.

§2º Ocorrendo rescisão dos contratos antes deexpirar o prazo estabelecido neste artigo, paracompletá-lo, poderão ser contratados outrosprofissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, e padrões devencimentos, requisitos para provimento, atribuiçõese condições de trabalho constantes na Lei Municipalnº 685, de 26 de junho de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratartemporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Analista de Sistema deInformações Geográficas – SIG.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar,temporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 01 (um) Analista deSistema de Informações Geográficas - SIG, comcarga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º A contratação objetiva suprir lacuna junto àDiretoria de Modernização e Inovação da Gestão emvirtude da implementação do Sistema de InformaçõesGeográficas – SIG do Município.

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4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Parágrafo único. As atribuições e demais requisitospara o exercício da função referida no caput são asconstantes do Anexo Único, que faz parte integrantedesta Lei.

Art. 3º O prazo de contratação do profissional será deaté 24 (vinte e quatro) meses e perceberá vencimentomensal correspondente ao grupo G 4.2 da Tabela deCargos e Salários da Lei 685, de 26 de junho de1990.

Parágrafo único. Ocorrendo rescisão do contratoantes de expirar o prazo estabelecido no caput desteartigo, para completá-lo, poderão ser contratadosoutros profissionais.

Art. 4º As atribuições da função e demais requisitosexigidos para contratação são as descritas no AnexoÚnico desta Lei.

Art. 5º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratartemporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Cirurgião Dentista.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratartemporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 01 (um) CirurgiãoDentista, com carga horária de 20 (vinte) horassemanais.

Art. 2º A referida contratação tem como objetivosuprir o afastamento de servidora efetiva por motivode possível licença saúde, licença maternidade,licença prêmio e férias.

Art. 3° A contratação se dará a partir da assinatura docontrato administrativo até o término das férias daservidora.

§1º Nas situações em que não existirem profissionaisinteressados no referido contrato de acordo com acarga horária prevista no caput deste artigo, fica oMunicípio autorizado a contratar outros profissionaiscom carga horária inferior até o limite previsto.

§2º Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar oprazo estabelecido no caput deste artigo, paracompletá-lo, poderão ser contratados outros

profissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, e padrões devencimentos, requisitos para provimento,atribuições e condições de trabalho constantes naLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Parágrafo único. Dos requisitos para provimento docargo de Cirurgião Dentista de que trata a LeiMunicipal n.º 685/90, fica excluída a letra “b”, aqual dispõe sobre habilitação para condução deveículos, categoria “B”, da Carteira Nacional deHabilitação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar,temporariamente e sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Inspetores de Alunos.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar,sob regime emergencial, temporário e deexcepcional interesse público, por prazodeterminado, 02 (dois) Inspetores de Alunos, comcarga horária de 30 (trinta) horas semanais cada.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivoatuar em escolas de turno parcial em caráterexperimental.

Art. 3º A contratação se inicia a partir da assinaturado contrato administrativo, com início previsto parao início do mês de fevereiro a dezembro de 2019.

Art. 4º Nas situações em que não existiremprofissionais interessados no referido contrato deacordo com a carga horária prevista, fica oMunicípio autorizado a contratar outro profissionalcom carga horária inferior, até o limite previsto,bem como poderá ocorrer redução da carga horáriainicialmente contratada, conforme a necessidade,programação e organização da Instituição deEnsino.

Art. 5º Ocorrendo rescisão do contrato antes deexpirar o prazo estabelecido, para completá-lospoderão ser contratados outros profissionais.

Art. 6º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se o dispostono art. 233, da Lei Municipal nº 682, de 05 de junhode 1990 e na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho

de 1990, e, quando for o caso, o pagamento deindenização de difícil acesso, previsto na LeiMunicipal nº 3.062, de 27 de maio de 2014.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar,temporariamente e sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, 04 (quatro) Monitores deCreche.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar,sob regime emergencial, temporário e de excepcionalinteresse público, por prazo determinado, 04 (quatro)Monitores de Creche.

Parágrafo único. As contratações se iniciam a partirda assinatura dos contratos administrativos, pelosmotivos e períodos indicados conforme seguem:

I - 01 (um) Monitor de Creche, com carga horária deaté 40 (quarenta) horas semanais, para substituirservidor que estará em função gratificada, para operíodo de fevereiro a dezembro de 2019;

II - 01 (um) Monitor de Creche, com carga horária deaté 40 (quarenta) horas semanais, para substituirservidor que assumirá direção de escola de educaçãoinfantil, para o período de fevereiro a dezembro de2019;

III - 01 (um) Monitor de Creche, com carga horáriade até 40 (quarenta) horas semanais, para substituirservidora que estará em licença prêmio, com inícioprevisto a partir de 1º de fevereiro a 27 de março de2019;

IV - 01 (um) Monitor de Creche, com carga horáriade até 40 (quarenta) horas semanais, para substituirservidora que estará em licença maternidade,possível licença saúde, licença prêmio e férias, cominício a partir da assinatura do contrato até o términodo gozo de seus afastamentos.

Art. 2º Nas situações em que não existiremprofissionais interessados nos referidos contratos deacordo com a carga horária prevista, fica o Municípioautorizado a contratar outros profissionais com cargahorária inferior, até o limite previsto, bem comopoderá ocorrer redução da carga horária inicialmentecontratada, conforme a necessidade, programação eorganização da Instituição de Ensino.

Art. 3º Ocorrendo rescisão dos contratos antes deexpirarem os prazos estabelecidos, para completá-los

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

poderão ser contratados outros profissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se o disposto noart. 233, da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de1990 e na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990, e, quando for o caso, o pagamento deindenização de difícil acesso, previsto na LeiMunicipal nº 3.062, de 27 de maio de 2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar,temporariamente e sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Professores.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. Art. 1° É o Poder Executivo autorizado acontratar, sob regime emergencial, temporário e deexcepcional interesse público, por prazodeterminado, 46 (quarenta e seis) Professores.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir as necessidades específicas da SecretariaMunicipal da Educação.

Art. 3º O prazo de contratação é a contar daassinatura do contrato administrativo pelos períodosindicados conforme seguem:

I - 11 (onze) Professores de Educação Infantil, comcarga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanaiscada, para o período de fevereiro a dezembro de2019;

II - 17 (dezessete) Professores de Educação Infantil,com carga horária de até 20 (vinte) horas semanaiscada, para o período de fevereiro a dezembro de2019;

III - 01 (um) Professor de Educação Infantil, comcarga horária de até 25 (vinte e cinco) horassemanais, para o período de fevereiro a setembro de2019;

IV - 02 (dois) Professores de Inglês, carga horária deaté 17 (dezessete) horas semanais cada, para operíodo de fevereiro a dezembro de 2019;

V - 01 (um) Professor de Inglês, com carga horária deaté 11 (onze) horas semanais, para o período defevereiro a dezembro de 2019;

VI - 01 (um) Professor de Inglês, com carga horáriade até 15 (quinze) horas semanais, para o período defevereiro a dezembro de 2019;

VII - 02 (dois) Professores de Artes, com cargahorária de até 20 (vinte) horas semanais cada, parao período de fevereiro a dezembro de 2019;

VIII - 01 (um) Professor de Artes, com carga horáriade até 19 (dezenove) horas semanais, para o períodode fevereiro a dezembro de 2019;

IX - 01 (um) Professor de Ciência, com cargahorária de até 15 (quinze) horas semanais, para operíodo de fevereiro a dezembro de 2019;

X - 01 (um) Professor de Ciências, com cargahorária de até 20 (vinte) horas semanais, para operíodo de fevereiro a dezembro de 2019;

XI - 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, comcarga horária de até 20 (vinte) horas semanais, parao período de fevereiro a dezembro de 2019;

XII - 01 (um) Professor de História, com cargahorária de até 10 (dez) horas semanais, para operíodo de fevereiro a dezembro de 2019;

XIII - 01 (um) Professor de Matemática, com cargahorária de até 15 (quinze) horas semanais, para operíodo de fevereiro a dezembro de 2019;

XIV - 04 (quatro) Professores de Anos Iniciais, comcarga horária de até 25 (vinte e cinco) horassemanais cada, para o período de fevereiro adezembro de 2019;

XV – 01 (um) Professor, com carga horária de até25 (vinte e cinco) horas semanais, para o período defevereiro a dezembro de 2019.

§1º Nas situações em que não existiremprofissionais interessados nos referidos contratos deacordo com a carga horária prevista, fica oMunicípio autorizado a contratar outrosprofissionais com carga horária inferior, até o limiteprevisto, bem como poderá ocorrer redução dacarga horária inicialmente contratada, conforme anecessidade, programação e organização daInstituição de Ensino.

§2º Ocorrendo rescisão dos contratos antes deexpirarem os prazos estabelecidos, para completá-los poderão ser contratados outros profissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se o dispostono art. 233, da Lei Municipal nº 682, de 05 de junhode 1990 e padrões de vencimentos, requisitos paraprovimento, atribuições e condições de trabalhoconstantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 dejaneiro de 2008.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar,temporariamente e sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Auxiliares Gerais de Escola.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar,sob regime emergencial, temporário e de excepcionalinteresse público, por prazo determinado, 57(cinquenta e sete) Auxiliares Gerais de Escola, sendo34 (trinta e quatro) com carga horária semana de 40(quarenta) horas, 19 (dezenove) com carga horáriasemanal de 20 (vinte) horas e 04 (quatro) com cargahorária semanal de 30 (trinta) horas.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivoauxiliar na realização de atividades inerentes àSecretaria Municipal da Educação e suas instituiçõesde ensino.

Art. 3º A contratação se inicia a partir da assinaturado contrato administrativo, para o período defevereiro a dezembro de 2019.

Art. 4º Nas situações em que não existiremprofissionais interessados no referido contrato deacordo com a carga horária prevista, fica o Municípioautorizado a contratar outro profissional com cargahorária inferior, até o limite previsto, bem comopoderá ocorrer redução da carga horária inicialmentecontratada, conforme a necessidade, programação eorganização da Instituição de Ensino.

Art. 5º Ocorrendo rescisão do contrato antes deexpirar o prazo estabelecido, para completá-lopoderão ser contratados outros profissionais.

Art. 6º As atribuições da função e demais requisitosexigidos para contratação são as descritas no AnexoÚnico desta Lei.

Art. 7º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se o disposto noart. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de1990, e, quando for o caso, o pagamento deindenização de difícil acesso previsto na LeiMunicipal nº 3.062, de 27 de maio de 2014.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratartemporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Auxiliares de Farmácia.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratartemporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 02 (dois) Auxiliares deFarmácia, com carga horária de 40 (quarenta) horassemanais cada.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir férias regulares de servidores.

Art. 3º O prazo de contratação é a contar daassinatura do contrato administrativo pelos períodosindicados conforme seguem:

I - 01 (um) Auxiliar de Farmácia, com carga horáriade 40 (quarenta) horas semanais, para o períodoprevisto de 02 de janeiro a 16 de fevereiro de 2019;

II - 01 (um) Auxiliar de Farmácia, com carga horáriade 40 (quarenta) horas semanais, para o períodoprevisto de 25 de janeiro a 05 de março de 2019.

§1º Nas situações em que não existirem profissionaisinteressados nos referidos contratos de acordo com acarga horária prevista neste artigo, fica o Municípioautorizado a contratar outros profissionais com cargahorária inferior até o limite previsto.

§2º Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expiraro prazo estabelecido neste artigo, para completá-lo,poderão ser contratados outros profissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, e padrões devencimentos, requisitos para provimento, atribuiçõese condições de trabalho constantes na Lei Municipalnº 685, de 26 de junho de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIARGERAL DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES: desempenhar as funções de auxíliona realização das atividades inerentes à SecretariaMunicipal da Educação e suas instituições de ensino,relacionadas às ações envolvendo o atendimento aosalunos e a comunidade escolar em geral, bem comodemais funções afins.

a) Idade mínima: 18 anosb) Escolaridade: Ensino Médio Completoc) Vencimento mensal para 40 horas semanais: R$1.750,00 – para as demais cargas horárias ovencimento é proporcional a este valor

ANEXO

Função: ANALISTA DE SISTEMA DE INFOR-MAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG

Atribuições: Definir metodologias para gestão eprodução de dados geoespaciais; construir visõestécnicas estratégicas e implantar soluções de gestãoe produção de dados geoespaciais; criar e estruturarnovas metodologias de execução de projetos de geo-processamento, estimativas e controle de qualidade;realizar discussões técnicas com clientes, fornece-dores e equipe interna alinhando entendimento e ex-pectativas sobre requisitos, metodologia e padrão dequalidade; controlar os contratos de fornecedores deserviços de geoprocessamento, preparando e discu-tindo aspectos técnicos, monitorando o andamentodos serviços contratados e esclarecendo dúvidas so-bre o andamento das atividades dos fornecedores;liderar tecnicamente os outros analistas, contribuin-do com a gestão no desenvolvimento profissional daequipe e com o alcance dos objetivos dos projetos;responder pela análise e aprovação de informaçõesgeoespaciais preparadas e entregues pelos fornece-dores; prestar suporte em dados geoespaciais e pri-meiro nível nas ferramentas Esri; realizar palestras,consultorias e workshops sobre conceitos, tecnolo-gias e metodologias em Geoprocessamento; propora escala de trabalho adequada para a solução de di-ferentes problemas geográficos; propor métodos es-pecíficos de análise para cada tipo de dado geo-gráfico; indicação de técnicas específicas para au-mentar a produtividade na edição de dados; resolverproblemas de distorções e compreender característi-cas específicas de dados geográficos, cuja origemesteja relacionada com a fonte; ter domínio das fun-cionalidades do ArcGIS e propor melhorias na utili-zação das ferramentas para visualizar, criar, gerenci-ar e analisar dados geográficos e auxiliar a equipe;criar e propor melhorias nas soluções baseados nosprodutos ESRI; propor melhorias no uso das ferra-mentas e funções do ArcGIS para criar fluxos detrabalho de SIG eficientes; domínio das principaisextensões do ArcGIS e propor utilizações inovado-ras na utilização das principais extensões; propormelhorias na estrutura e modelos de dados inovado-res para processos de negócios específicos; criar epropor melhorias ofertas e processos de negócios,baseado na plataforma ArcGIS; fazer adequações,lançamentos, projetos de forma a melhorar e apri-morar constantemente a Base Cartográfica Munici-pal; permissão para conduzir veículo do Municípiopara o desempenho de suas funções; executar tare-fas afins.

Carga horária: 40 horas semanais.

Requisitos e Condições para a Função:a) Escolaridade: Superior completo em nível de ba-charelado em Geografia ou Engenharia Cartográfi-ca;b) Registro no Conselho Regional de Engenharia eAgronomia – CREA;c) Idade mínima: 18 anos;d) Demais Requisitos:- Atestado de Capacitação Técnica emGerenciamento de Projetos de Aerofotogrametria eCartografia;- Atestado de Capacitação Técnica de Configuraçãode aplicações na versão 10.6 do Software deGeoprocessamento ArcGIS ou mais atual; - Certificação Técnica ESRI – Desktop.

Vencimento mensal: valor correspondente ao GrupoG 4.2 (da Tabela de Cargos e Salários da Lei 685/90)

LEI N.° 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar

temporariamente, sob regimeemergencial e de excepcional interessepúblico, Enfermeiros.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratartemporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 03 (três) Enfermeiros,com carga horária de 40 (quarenta) horas semanaiscada.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir férias regulares e licença de servidores.

Art. 3º O prazo de contratação é a contar daassinatura do contrato administrativo pelos períodosindicados conforme seguem:

I - 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, para o período previsto de04 de dezembro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019;

II - 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, para o período de 02 dejaneiro a 02 de março de 2019;

III - 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, para o período de 02 a 31de janeiro de 2019.

§1º Nas situações em que não existirem profissionaisinteressados nos referidos contratos de acordo com acarga horária prevista neste artigo, fica o Municípioautorizado a contratar outros profissionais com cargahorária inferior até o limite previsto.

§2º Ocorrendo rescisão dos contratos antes deexpirar o prazo estabelecido neste artigo, paracompletá-lo, poderão ser contratados outrosprofissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, e padrões devencimentos, requisitos para provimento, atribuiçõese condições de trabalho constantes na Lei Municipalnº 685, de 26 de junho de 1990.

Parágrafo único. Dos requisitos para provimento docargo de Enfermeiro de que trata a Lei Municipal n.º685/90, fica excluída a letra “f”, a qual dispõe sobrehabilitação para condução de veículos, categoria “B”,da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

Page 7: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

LEI N.° 3.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dá nova redação ao item “b” do inciso Ida Tabela VI e inclui subitens, da Lei nº2.310, de 16 de dezembro de 2009, queestabelece o Código TributárioMunicipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao item “b” do inciso I daTabela VI da Lei Municipal 2.310 de 16 de dezembrode 2009, incluindo os subitens de b.1 a b.5, passandoa vigorar com a seguinte redação:

“TABELA VIPARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DEOBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DISCRIMINAÇÃOI – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE:

% DAURM

a) ... ...b) desmembramento ou unificação deáreas, em função da área total doprojeto, considerando as seguintescondições:b.1) para projetos com área de até 2.000m² (dois mil metros quadrados)

30,00

b.2) para projetos com área maior que2.000 m² (dois mil metros quadrados) ede até 5.000 m² (cinco mil metrosquadrados)

100,00

b.3) para projetos com área maior que5.000 m² (cinco mil metros quadrados)e de até 20.000 m² (vinte mil metrosquadrados)

275,00

b.4) para projetos com área maior que20.000 m² (vinte mil metros quadrados)e de até 150.000 m² (cento e cinquentamil metros quadrados)

1.000,00

b.5) para projetos com área maior que 150.000m² (cento e cinquenta mil metros quadrados)

3.000,00

...”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contráriosconstantes na Tabela VI, esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

Evandro Zibetti, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ratifica termo aditivo e dispõe sobre areforma administrativa do CISGA, queenvolve: a criação e regulamentação dopagamento de gratificação mensal peloexercício da função de pregoeiro, acriação de cargos de auxiliaradministrativo e a redução do montantedo padrão remuneratório dos cargos emcomissão, já criados, de assessorexecutivo, integrantes do quadro

funcional do CISGA e dá outrasprovidências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Carlos Barbosa, integrantedo Consórcio Intermunicipal de DesenvolvimentoSustentável da Serra Gaúcha, ratifica, semressalvas, o Segundo Termo Aditivo ao Contrato deConsórcio Público do CISGA, cuja cópia estáveiculada, em anexo, à Presente Lei.

Paragrafo único. O Termo Aditivo em epígrafe tempor objeto readequar o valor da cota de rateio fixadaoriginalmente no Contrato de Rateio, em virtude doingresso de novos municípios no Consórcio.

Art. 2° Fica instituída e atribuída a gratificaçãomensal pelo exercício de atividade de naturezaespecial, consistente nas funções de pregoeiro, noâmbito do Consórcio Intermunicipal deDesenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha,restando aditivada a Cláusula Décima Quarta – DoQuadro de Pessoal do Contrato de ConsórcioPúblico do CISGA.

Parágrafo único. O suporte fático a embasar agratificação de que trata o caput deste artigo,corresponde ao conjunto de atividades eresponsabilidades envolvidas no desempenho dessafunção, previstas exemplificativamente na LeiFederal nº 10.520/02, no Decreto Federal nº5.450/05 e na Lei Federal nº 8.666/93, as quais nãoestão compreendidas nas atribuições típicas doscargos para os quais o empregado públicoconsorcial, que irá titularizar os misteres, foiconcursado.

Art. 3º Para os fins desta Lei entende-se comoPregoeiro o empregado público designado dentre oquadro próprio de pessoal CISGA cuja atribuiçãoinclui, dentre outras, o recebimento das propostas elances, a análise de sua Aceitabilidade e suaclassificação, bem como a habilitação e aadjudicação do objeto do certame ao licitantevencedor dos pregões públicos conforme determinao inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de17/07/2002.

Art. 4º O pregoeiro será designado por Portaria doPresidente do Consórcio exclusivamente dentreempregados públicos do quadro próprio do CISGAe preferencialmente dentre titulares de cargoefetivo, a qual indicará também o seu substitutoeventual.

Art. 5º Os parâmetros para concessão dagratificação adotarão os mesmos moldes do queocorre no Município de Garibaldi, sede doConsórcio.

Art. 6º Resolução do Comitê de Administraçãosobrevirá e minudenciará os aspectos práticos dapercepção da gratificação, fazendo as vezes deDecreto em âmbito consorcial.

Art. 7º O pagamento da Gratificação de Pregoeiroestipulada por esta Resolução deverá ser efetuadoatravés da folha de pagamento.

Art. 8º A gratificação de pregoeiro disciplinada

nesta Resolução não será incorporada ao vencimentodo empregado público em nenhuma hipótese, nemtampouco incidirá sobre ela nenhuma contribuiçãoprevidenciária.

Art. 9º Ficam criados, no quadro de pessoal doCISGA, 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo,os quais já possuem carga horária, atribuições, graude escolaridade exigido, remuneração e forma deprovimento estabelecidos no Contrato de ConsórcioPúblico do CISGA, e que virão a ser providos deacordo com a oportunidade e conveniênciaadministrativas do Consórcio.

Art. 10 Considera-se aditivado o Contrato deConsórcio Público, na sua Cláusula Décima Quarta –Do Quadro de Pessoal, para inclusão, na Tabela quecontempla os cargos criados, de 3 (três) vagas deAuxiliar Administrativo, na quarta coluna dos cargosarrolados.

Art. 11. Será reduzido, em 50% (cinquenta porcento), o padrão remuneratório dos dois cargos deAssessor Executivo já criados no Quadro de Pessoaldo CISGA, ficando mantidas a carga horária,atribuições, grau de escolaridade exigido e forma deprovimento disciplinados no Contrato de ConsórcioPúblico do CISGA.

Art. 12. Considera-se aditivado o Contrato deConsórcio Público, na sua Cláusula Décima Quarta –Do Quadro de Pessoal, para redução, na Tabela quecontempla os cargos criados, do padrãoremuneratório pela metade do cargo de AssessorExecutivo, na segunda coluna dos cargos arrolados.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrãopor conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. Esta Lei será regulamentada por Resoluçãodo Comitê de Administração, no que couber, a qualfará as vezes de Decreto.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.607, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ratifica convênio com o PoderJudiciário do Estado do Rio Grande doSul.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o convênio celebrado entre oMunicípio de Carlos Barbosa e o Poder Judiciário doEstado do Rio Grande do Sul, a fim de qualificar eagilizar os processos de execução fiscal doMunicípio, junto ao Foro da Comarca de CarlosBarbosa, RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serãoatendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua

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8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

publicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Cria cargo de provimento efetivo nacategoria funcional de Agente deTrânsito e Mobilidade Urbana.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria, no Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo constante no art. 3º da Lei Municipal n.º 685,de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dosServidores Públicos Municipais, cargo para acategoria funcional abaixo descrita:

CategoriaFuncional

Número deCargo

Padrão doCargo

Agente de Trânsitoe Mobilidade

Urbana

01 G 2.4

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrãopor conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Fixa o desconto para pagamento em cotaúnica do IPTU 2019, estabelecepremiação a contribuintes e dá outrasprovidências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Será concedido desconto de 10% (dez porcento) sobre o valor do IPTU devido relativo aoexercício de 2019 se o pagamento ocorrer em cotaúnica.

Parágrafo único. O desconto previsto no caput desteartigo somente será concedido quando o pagamentofor efetuado observando a data fixada pelo PoderExecutivo para vencimento da cota única do IPTU de2019.

Art. 2º Os contribuintes que efetuarem o pagamentoda cota única do IPTU 2019 concorrerão a umamotocicleta 125cc, que será sorteada no dia 25 de

setembro de 2019, junto às comemorações alusivasà Emancipação Política do Município.

§ 1º Cada número de inscrição imobiliáriacorresponderá a 01 (um) bilhete para o sorteio.

§ 2º Não participarão do sorteio as inscriçõesimobiliárias dos imóveis cujo IPTU de 2019 tenhasido objeto de:

I – Isenção prevista no art. 35 da Lei Municipal nº2.310, de 16 de dezembro de 2009;

II – Redução prevista nos art. 36 a 39 da LeiMunicipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009;

III – Não incidência prevista no art. 42 da LeiMunicipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, empedido deferido ou sob análise, exceto se ocorrer opagamento do tributo no prazo estabelecido no art.1º desta Lei;

IV – Qualquer procedimento administrativo oujudicial que configure reclamação ou recurso contrao lançamento, exceto se ocorrer o pagamento dotributo no prazo estabelecido no art. 1º desta Lei.

§ 3º Para fins do disposto neste artigo não serãoconsideradas quaisquer situações de suspensão ouinterrupção da exigibilidade do crédito tributário,ficando excluídas do sorteio todas as inscriçõesimobiliárias para as quais o IPTU de 2019 não tenhasido extinto pelo pagamento na forma do art. 156, Ido Código Tributário Nacional até a data fixada noart. 1º desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente leicorrerão com dotações orçamentárias da Secretariada Fazenda, Programa Nota Fiscal Eletrônica –Prêmios.

Art. 4º Esta lei será regulamentada por decreto, noque couber.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETOS

DECRETO Nº 3.345, DE 22 DE NOVEMBRODE 2018

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15de dezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei Nacional nº 4.320, de17 de março de 1.964, e pela Lei Municipal nº3.475, de 15 de dezembro de 2.017,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a abertura de créditoadicional suplementar no Orçamento de 2018, Leinº 3.475, de 15 de dezembro de 2017, no montantede R$ 10.000,00 (dez mil reais) na rubrica abaixoelencada, do Instituto de Previdência Municipal -

IPRAM:Desp.

Órgão

Un.

F.

Subf.

Prog.

Ativ.

Categoria

Rec.

Descrição R$

14008

14

1 9122

0140

2122

3.3.90.39

400

Outros Serviços de Terceiros - PJ

10.000,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica.

Desp.

Órgão

Un.

F.

Subf.

Prog.

Proj.

Categoria

Rec.

DescriçãoR$

14201

14

299

999

9999

3399

9.9.9.9.99.99

400

Reserva de Contingência

10.000,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 22 de novembro de 2018

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE2018

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei Nacional nº 4.320, de17 de março de 1.964, e pela Lei Municipal nº 3.475,de 15 de dezembro de 2.017,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a abertura de créditoadicional suplementar no Orçamento de 2018, Lei nº3.475, de 15 de dezembro de 2017, no montante deR$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na rubrica abaixoelencada, do Instituto de Previdência Municipal -IPRAM:

Desp.

Órgão

Un.

F.

Subf.

Prog.

Ativ.

Categoria

Rec.

Descrição R$

14002

14

1 28

272

0000

3303

3.1.90.03

400

Pensões do RPPS e do Militar

200.000,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução da seguinte rubrica.

Desp.

Órgão

Un.

F.

Subf.

Prog.

Proj.

Categoria

Rec.

Descrição R$

14200

14

2 99

997

9999

3397

9.9.9.9.99.99

400

Reserva de Contingência

187.134,06

Page 9: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

14201

14

299

999

9999

3399

9.9.9.9.99.99

400

Reserva de Contingência

12.865,94

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 28 de novembro de 2018

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.340 DE 26 DE OUTUBRO DE2018

Abre crédito suplementar no Orçamentode 2018, Lei nº 3.475/17 de 15 dedezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 804.408,00 (Oitocentos e quatro mil,quatrocentos e oito reais) nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf.Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2000

02.01.04.122.0020.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

1.500,00

2002

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.14

1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

1.660,00

2503

02.05.04.125.0024.2901

3.3.1.9.0.94

1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

31.000,00

3009

03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

18.000,00

3040

03.01.04.122.0030.2901

3.3.1.9.0.94

1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

26.500,00

3050

03.01.04.122.0030.2901

3.3.1.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

90.000,00

3410

03.04.04.122.0034.2722

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

400,00

4015

04.01.04.123.0040.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

4.500,00

4200

04.02.04.125.0041.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

18.000,00

44

04.04.04.122.0044.29

3.3.1.9.0.94

1 INDENIZAÇÕES

3.500,00

03

01 TRABALHISTAS

5012

05.01.12.361.0050.2308

3.3.1.9.0.08

20 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

44.900,00

5026

05.01.12.361.0050.2901

3.3.1.9.0.94

31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

8.000,00

5050

05.01.12.361.0050.2901

3.3.1.9.0.92

20 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

42.500,00

5263

05.02.12.365.0051.2514

3.3.1.9.0.94

31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

14.000,00

5304

05.03.12.361.0053.2535

3.3.3.9.0.39

20 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

20.000,00

5309

05.03.12.361.0053.2901

3.3.1.9.0.94

31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

25.000,00

5560

05.05.28.272.0000.3102

3.3.1.9.1.13

1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

170.000,00

7008

07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

9.300,00

8053

08.01.15.452.0083.2703

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

9040

09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.92

40 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

22.500,00

9061

09.01.10.301.0090.2902

3.3.3.9.0.39

4500

OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

10.000,00

9202

09.02.10.302.0091.2901

3.3.1.9.0.16

40 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

3.500,00

9460

09.04.10.305.0000.3101

3.3.1.9.0.13

40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

7.500,00

9552

09.05.10.301.0096.2909

3.3.3.9.0.39

40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

23.000,00

10300

10.02.08.244.0102.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

6.500,00

10540

10.05.28.271.0000.3101

3.3.1.9.0.13

1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.500,00

11010

11.01.23.695.0111.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

6.000,00

1 11.01.23.6 3.3.3. 1 OUTROS 173.9

1026

95.0113.2012

9.0.39 SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

48,00

13002

13.01.06.181.0132.2901

3.3.1.9.0.16

1 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

500,00

13215

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

300,00

13302

13.03.25.752.0138.2901

3.3.1.9.0.16

1 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

300,00

15009

15.01.13.392.0150.2161

3.3.3.9.0.47

3880

OBRIGAÇÕES TRIBUT. CONTRIBUTIVAS

600,00

15011

15.01.28.271.0000.3201

3.3.1.9.0.13

3880

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

9.500,00

TOTAL 804.408,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2413 02.04.04.126.0043.2606

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.452,00

2501 02.05.04.125.0024.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

32.500,00

3003 03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.46

1 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

18.000,00

3015 03.01.28.272.0000.3102

3.3.1.9.1.13

1 OBRIGAÇÕESPATRONAIS

170.000,00

3017 03.01.04.122.0030.2308

3.3.1.9.0.08

1 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

70.239,92

3440 03.04.04.122.0034.1611

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

400,00

4000 04.01.0 3.3.1.9. 1 VENC. 142.50

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10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

4.123.0040.2901

0.11 VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

0,00

5016 05.01.12.361.0000.3101

3.3.1.9.0.13

20 OBRIGAÇÕESPATRONAIS

44.900,00

5021 05.01.12.361.0050.2901

3.3.1.9.0.11

31 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

47.000,00

5301 05.03.12.361.0053.2901

3.3.1.9.0.11

20 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

42.500,00

5308 05.03.12.361.0058.2502

3.3.3.9.0.39

20 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

20.000,00

6011 06.01.15.451.0060.1606

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

7212 07.02.18.541.0071.2875

3.3.3.9.0.35

1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

9.300,00

9001 09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.11

40 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

26.000,00

9006 09.01.10.301.0090.2901

3.3.3.9.0.46

40 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

7.500,00

9060 09.01.10.301.0090.2902

3.3.3.9.0.30

4500 MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

9265 09.02.10.302.0091.2918

3.3.3.9.0.39

40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

23.000,00

10301 10.02.08.244.0102.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

6.500,00

10329 10.02.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.500,00

11000 11.01.23.695.0

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTA

6.000,00

111.2901

GENS FIXAS- P.CIVIL

11002 11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.14

1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

1.000,00

11003 11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

150,00

11004 11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS /DESP. COM LOCOMOÇÃO

850,00

11005 11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

200,00

11008 11.01.23.695.0111.2111

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

1.000,00

11009 11.01.23.695.0111.2111

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

400,00

11012 11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.31

1 PREMIAÇÕES CULT/ARTIS/ESPOR/CIENT

1.000,00

11013 11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.32

1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

400,00

11022 11.01.23.695.0112.1086

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

11036 11.01.23.695.0112.1086

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

11039 11.01.23.695.0112.1086

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.

400,00

11206 11.02.23.691.0110.2109

3.3.3.9.0.14

1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

400,00

11207 11.02.23.691.0110.2109

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

11241 11.02.22.661.0116.1108

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

200,00

11246 11.02.11.334.0115.1211

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

2.400,00

11275 11.02.22.661.0116.2108

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

1.400,00

11276 11.02.22.661.0116.2108

3.3.3.9.0.35

1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1.900,00

11277 11.02.22.661.0116.2108

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

400,00

11310 11.03.23.695.0114.2019

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

979,70

11312 11.03.23.695.0114.2019

3.3.3.9.0.31

1 PREMIAÇÕESCULT/ARTIS/ESPOR/CIENT

10.856,00

11314 11.03.23.695.0114.2019

3.3.3.9.0.32

1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

1.284,95

11315 11.03.23.695.0114.2019

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

66.210,43

11317 11.03.23.695.0114.2019

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

3.884,00

11318 11.03.23.695.0114.2019

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

17.749,00

13001 13.01.06.181.0132.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS

800,00

Page 11: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

FIXAS- P.CIVIL

13250 13.02.26.452.0133.2623

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

352,00

15006 15.01.13.392.0150.2161

3.3.3.9.0.39

3880 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

600,00

TOTAL

804.408,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 26 de outubro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.341 DE 01 DE NOVEMBRO DE2018

Abre crédito suplementar no Orçamentode 2018, Lei nº 3.475/17 de 15 dedezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 109.544,32 (Cento e nove mil,quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e doiscentavos) nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria Recurso

Descrição Valor

3021 03.01.04.122.0030.2306

3.3.1.7.1.13

1 TRANSF. OBRIGAÇÕES PATRONAIS

56,96

3024 03.01.04.122.0030.2306

3.3.3.7.1.14

1 TRANSF. DIÁRIAS

87,36

6014 06.01.26.782.0064.1607

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000,00

7008 07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

5.600,00

7603

07.06.20.606.0075.2713

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DECONSUMO

5.000,00

9361

09.03.10.303.0092.2920

3.3.3.9.0.32

40 MATERIAL DEDISTRIB. GRATUITA

74.500,00

9371

09.03.10.303.0092.2905

3.3.3.9.0.32

40 MATERIAL DEDISTRIB. GRATUITA

21.500,00

10328

10.02.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

800,00

10381

10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.30

2145 MATERIAL DECONSUMO

1.000,00

TOTAL 109.544,32

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

3020 03.01.04.122.0030.2306

3.3.1.7.1.11

1 TRANSF.VENCIMENT.VANT.FIXAS-P.CIVIL

144,32

6011 06.01.15.451.0060.1606

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000,00

7014 07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

6.600,00

7046 07.01.20.606.0072.2872

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

4.000,00

9265 09.02.10.302.0091.2918

3.3.3.9.0.39

40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

96.000,00

10329 10.02.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

800,00

10372 10.03.08.241.0102.10

3.3.3.9.0.39

2145 OUTROS SERVI

1.000,00

30 ÇOS TERC.-P.JURÍDICA

TOTAL 109.544,32

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 01 de novembro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.342 DE 09 DE NOVEMBRO DE2018

Abre crédito suplementar no Orçamentode 2018, Lei nº 3.475/17 de 15 dedezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 70.188,00 (Setenta mil, cento eoitenta e oito reais) nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf.Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2000

02.01.04.122.0020.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

2.080,00

2003

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

1.200,00

3413

03.04.04.122.0034.2722

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

320,00

4206

04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

900,00

5404

05.04.12.361.0058.2513

3.3.3.9.0.39

20 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

13.000,00

6006

06.01.04.451.0060.2601

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

700,00

6

06.01.26.782.0064.16

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000,00

Page 12: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

12 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

014

07

8060

08.01.15.452.0063.2714

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

22.800,00

10258

10.02.08.241.0101.1030

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

15.000,00

10309

10.02.08.244.0102.2103

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

10376

10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.36

1320

OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

1.470,00

13012

13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

387,00

13215

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

839,00

13256

13.02.26.452.0133.2623

3.3.3.9.0.39

1510

OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

9.542,00

15214

15.02.13.392.0154.2552

3.3.3.9.0.39

3880

OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

850,00

TOTAL 70.188,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2241 02.02.04.122.0021.2210

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

2313 02.03.24.131.0022.2170

3.3.3.9.0.92

1 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES

100,00

2413 02.04.04.126.0043.2606

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.000,00

3034 03.01.04.122.0030.23

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTA

160,00

01 LAÇÕES

3440 03.04.04.122.0034.1611

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

160,00

4003 04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

500,00

4007 04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.92

1 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES

100,00

4203 04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

5308 05.03.12.361.0058.2502

3.3.3.9.0.39

20 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

13.000,00

6011 06.01.15.451.0060.1606

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.700,00

6014 06.01.26.782.0064.1607

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

2.280,00

8015 08.01.15.452.0080.2821

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

3.800,00

8021 08.01.15.452.0080.2821

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

3.500,00

8040 08.01.26.782.0083.2709

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

2.000,00

8053 08.01.15.452.0083.2703

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

13.500,00

10006 10.01.08.244.0100.2101

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.000,00

10308 10.02.08.244.0102.2103

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS

100,00

TERC.-P. FÍSICA

10329 10.02.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

4.000,00

10358 10.02.08.333.0102.1031

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

10.000,00

10375 10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.30

1320 MATERIAL DE CONSUMO

1.160,00

10377 10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.39

1320 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

10378 10.03.08.244.0102.1024

3.4.4.9.0.52

1320 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

210,00

13210 13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

200,00

13221 13.02.15.452.0133.2621

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

1.026,00

13255 13.02.26.452.0133.2623

3.3.3.9.0.30

1510 MATERIAL DE CONSUMO

5.206,00

13258 13.02.26.452.0133.2623

3.4.4.9.0.52

1510 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

4.336,00

15003 15.01.13.392.0150.2161

3.3.3.9.0.30

3880 MATERIAL DE CONSUMO

850,00

TOTAL 70.188,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 09 de novembro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Page 13: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

13 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.343 DE 16 DE NOVEMBRO DE2018

Abre crédito suplementar no Orçamentode 2018, Lei nº 3.475/17 de 15 dedezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 66.300,00 (Sessenta e seis mil etrezentos reais) nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria Recurso Descrição Valor

4208

04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.93

1 INDENIZAÇÕESE RESTITUIÇÕES

11.300,00

6014

06.01.26.782.0064.1607

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.500,00

6030

06.01.15.451.0061.1614

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

500,00

7014

07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

11.100,00

8081

08.01.15.451.0083.2607

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.700,00

8215

08.02.15.125.0081.2605

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

3.000,00

9007

09.01.10.301.0090.2901

3.3.3.9.0.48

40 OUTROS AUX.FINANC.A PESSOA FÍSICA

300,00

13255

13.02.26.452.0133.2623

3.3.3.9.0.30

1510 MATERIAL DE CONSUMO

36.900,00

TOTAL 66.300,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o superávit financeiro do recurso1510/ MULTA TRÂNSITO-ESTADO no montante deR$ 22.800,00, parte com o excesso de arrecadação dorecurso1510/MULTA TRÂNSITO-ESTADO nomontante de R$ 12.670,00 e com a redução dasseguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf.

Categoria

Re

Descrição Valor

Prog. P/A

curso

4004 04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS /DESP. COM LOCOMOÇÃO

400,00

4203 04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

1.900,00

4207 04.02.04.125.0041.2403

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

4231 04.02.04.125.0046.1402

3.3.3.9.0.31

1 PREMIAÇÕES CULT/ARTIS/ESPOR/CIENT

5.900,00

4232 04.02.04.125.0046.1402

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

3.000,00

6011 06.01.15.451.0060.1606

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

2.000,00

7050 07.01.20.782.0072.2704

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

11.100,00

8015 08.01.15.452.0080.2821

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

3.000,00

8051 08.01.15.452.0083.2703

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.700,00

9001 09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.11

40 VENC.VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

300,00

13257 13.02.26.452.0133.2623

3.4.4.9.0.51

1510 OBRAS E INSTALAÇÕES

370,00

13258 13.02.26.452.0133.26

3.4.4.9.0.52

1510 EQUIPAMENTOS E

1.060,00

23 MAT. PERMANENTE

TOTAL 30.830,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 16 de novembro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.346 DE 23 DE NOVEMBRO DE2018

Abre crédito suplementar no Orçamentode 2018, Lei nº 3.475/17 de 15 dedezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 691.760,00 (Seiscentos e noventa eum mil, setecentos e sessenta reais) nas seguintesrubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2000

02.01.04.122.0020.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

52.000,00

2006

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

800,00

2320

02.03.24.131.0022.2004

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

35.000,00

3006

03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

800,00

3050

03.01.04.122.0030.2901

3.3.1.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

82.000,00

4006

04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

4015

04.01.04.123.0040.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

4.000,00

Page 14: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

14 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

4200

04.02.04.125.0041.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

60.000,00

4206

04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

600,00

4400

04.04.04.122.0044.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

6.000,00

4403

04.04.04.122.0044.2901

3.3.1.9.0.94

1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

4.000,00

4418

04.04.04.122.0044.2404

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

20,00

5050

05.01.12.361.0050.2901

3.3.1.9.0.92

20 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

55.000,00

5201

05.02.12.365.0051.2514

3.3.1.9.0.11

20 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

125.000,00

5210

05.02.12.365.0051.2520

3.3.3.9.0.30

20 MATERIAL DE CONSUMO

1.500,00

5261

05.02.12.365.0051.2514

3.3.1.9.0.11

31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

4.000,00

5263

05.02.12.365.0051.2514

3.3.1.9.0.94

31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

11.000,00

5271

05.02.12.365.0051.2515

3.3.1.9.0.11

31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

40.000,00

5309

05.03.12.361.0053.2901

3.3.1.9.0.94

31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

25.000,00

7008

07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

7.000,00

7040

07.01.20.606.0072.2872

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

11.000,00

7046

07.01.20.606.0072.2872

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

16.500,00

7203

07.02.18.541.0071.2901

3.3.1.9.0.94

1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

4.500,00

7233

07.02.18.541.0079.2806

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

5.000,00

9002

09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.16

40 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

6.000,00

9 09.01.10. 3.3.1 40 INDENIZAÇÕ 11.0

004

301.0090.2901

.9.0.94

ES TRABALHISTAS

00,00

9040

09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.92

40 DESPESAS DE EXERCÍCIOSANTERIORES

30.000,00

9200

09.02.10.302.0091.2901

3.3.1.9.0.05

40 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

6.000,00

9201

09.02.10.302.0091.2901

3.3.1.9.0.11

40 VENC. VANTAGENSFIXAS- P.CIVIL

40.0000,00

9202

09.02.10.302.0091.2901

3.3.1.9.0.16

40 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

3.000,00

9240

09.02.10.302.0091.2903

3.3.3.9.0.30

40 MATERIAL DE CONSUMO

1.800,00

9280

09.02.10.302.0091.2921

3.3.3.9.0.30

40 MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

9302

09.03.10.303.0092.2901

3.3.1.9.0.16

40 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

100,00

10001

10.01.08.244.0100.2901

3.3.1.9.0.16

1 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

100,00

10300

10.02.08.244.0102.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

3.000,00

10370

10.03.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.30

2145 MATERIAL DE CONSUMO

2.120,00

10377

10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.39

1320 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

120,00

10380

10.03.08.244.0102.2901

3.3.1.9.0.11

2145 VENC. VANTAGENSFIXAS- P.CIVIL

12.500,00

11010

11.01.23.695.0111.2901

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

10.000,00

13002

13.01.06.181.0132.2901

3.3.1.9.0.16

1 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

1.500,00

13012

13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

300,00

132

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-

5.500,00

15

P.JURÍDICA

13302

13.03.25.752.0138.2901

3.3.1.9.0.16

1 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-P.CIVIL

300,00

15006

15.01.13.392.0150.2161

3.3.3.9.0.39

3880 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.800,00

15214

15.02.13.392.0154.2552

3.3.3.9.0.39

3880 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

800,00

TOTAL 691.760,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2501 02.05.04.125.0024.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

20.000,00

3017 03.01.04.122.0030.2308

3.3.1.9.0.08

1 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

35.800,00

3440 03.04.04.122.0034.1611

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

800,00

4000 04.01.04.123.0040.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

107.400,00

4002 04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.14

1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

600,00

4401 04.04.04.122.0044.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

100.000,00

4417 04.04.04.122.0044.2404

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

20,00

5021 05.01.12.361.0050.2901

3.3.1.9.0.11

31 VENC. VANTAGENS FIXAS-

80.000,00

Page 15: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

15 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

P.CIVIL

5301 05.03.12.361.0053.2901

3.3.1.9.0.11

20 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

180.000,00

5308 05.03.12.361.0058.2502

3.3.3.9.0.39

20 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.500,00

7050 07.01.20.782.0072.2704

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

39.500,00

9001 09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.11

40 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

96.100,00

9283 09.02.10.302.0091.2921

3.3.3.9.0.39

40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

5.000,00

9552 09.05.10.301.0096.2909

3.3.3.9.0.39

40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.800,00

10372 10.03.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.39

2145 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

14.620,00

10378 10.03.08.244.0102.1024

3.4.4.9.0.52

1320 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

120,00

13012 13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

1.000,00

13023 13.01.06.181.0137.2640

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

2.300,00

13221 13.02.15.452.0133.2621

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

1.000,00

13241 13.02.15.452.0135.26

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVI

900,00

26 ÇOS TERC.-P.JURÍDICA

13253 13.02.26.452.0133.2623

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

600,00

15002 15.01.13.392.0150.2161

3.3.3.9.0.14

3880 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

900,00

15008 15.01.13.392.0150.2161

3.4.4.9.0.52

3880 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

400,00

15035 15.01.13.392.0156.1559

3.3.3.9.0.39

3880 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

500,00

15220 15.02.13.392.0154.2552

3.4.4.9.0.52

3880 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

900,00

TOTAL

691.760,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 23 de novembro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.350 DE 30 DE NOVEMBRODE 2018

Abre crédito suplementar noOrçamento de 2018, Lei nº 3.475/17 de15 de dezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 401.167,00 (Quatrocentos e ummil, cento e sessenta e sete reais) nas seguintesrubricas:

Desp Or.Un.F.Sf. Categori R Descrição Val

. Prog. P/A a ecurso

or

2003

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

400,00

2006

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

2.000,00

3050

03.01.04.122.0030.2901

3.3.1.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCÍCIOSANTERIORES

7.200,00

4231

04.02.04.125.0046.1402

3.3.3.9.0.31

1 PREMIAÇÕES CULT/ARTIS/ESPOR/CIENT

1.500,00

5013

05.01.12.361.0000.3102

3.3.1.9.1.13

20 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

245.000,00

6003

06.01.04.451.0060.2601

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

600,00

6006

06.01.04.451.0060.2601

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

150,00

8015

08.01.15.452.0080.2821

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

4.000,00

8053

08.01.15.452.0083.2703

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

17.000,00

9091

09.01.10.301.0000.3102

3.3.1.9.1.13

40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

20.000,00

9461

09.04.10.305.0000.3102

3.3.1.9.1.13

40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

20.000,00

9760

09.07.10.301.0000.3102

3.3.1.9.1.13

1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

80.000,00

10378

10.03.08.244.0102.1024

3.4.4.9.0.52

1320 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

125,00

11003

11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

90,00

12014

12.01.27.812.0122.1219

3.3.3.9.0.31

1 PREMIAÇÕES CULT/ARTIS/ESPOR/CIENT

200,00

12039

12.01.27.812.0122.2217

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

1.100,00

12

12.01.27.812.0122.2120

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE

1.100,00

Page 16: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

16 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

052

CONSUMO

13210

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

702,00

TOTAL 401.167,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

2413 02.04.04.126.0043.2606

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

2.400,00

3017 03.01.04.122.0030.2308

3.3.1.9.0.08

1 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

17.000,00

4010 04.01.28.843.0000.3105

3.3.2.9.0.21

1 JUROSSOBREA DÍVIDA POR CONTRATO

300.000,00

4011 04.01.28.843.0000.3105

3.4.6.9.0.71

1 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO

65.000,00

4232 04.02.04.125.0046.1402

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.500,00

6011 06.01.15.451.0060.1606

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

750,00

7400 07.04.20.606.0073.2901

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

7.200,00

8042 08.01.26.782.0083.2709

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.000,00

10375 10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.30

1320 MATERIAL DE CONSUMO

125,00

11207 11.02.2 3.3.3.9. 1 MATE 90,00

3.691.0110.2109

0.30 RIAL DE CONSUMO

12230 12.02.27.813.0121.2020

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

2.400,00

13221 13.02.15.452.0133.2621

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

702,00

TOTAL

401.167,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 30 de novembro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.351 DE 07 DE DEZEMBRO DE2018

Abre crédito suplementar noOrçamento de 2018, Lei nº 3.475/17 de15 de dezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, nomontante de R$ 219.500,00 (Duzentos e dezenovemil e quinhentos reais) nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

107

01.01.01.031.0001.2001

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

3.000,00

2003

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

3006

03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

1.100,00

4006

04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

650,00

5 05.02.12.36 3.3.1.9. 2 VENC. 162.

201

5.0051.2514

0.11 0 VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

000,00

5504

05.05.12.365.0059.2512

3.3.3.9.0.30

2260

MATERIAL DE CONSUMO

6.100,00

7008

07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

35.000,00

9201

09.02.10.302.0091.2901

3.3.1.9.0.11

40

VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

7.650,00

9550

09.05.10.301.0096.2909

3.3.3.9.0.30

40

MATERIAL DE CONSUMO

3.000,00

TOTAL 219.500,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

109 01.01.01.031.0001.2001

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

3.000,00

2413 02.04.04.126.0043.2606

3.3.3.9.0.39.

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.000,00

3440 03.04.04.122.0034.1611

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES

1.100,00

4202 04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.14

1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

350,00

4232 04.02.04.125.0046.1402

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA

300,00

5301 05.03.12.361.0053.2901

3.3.1.9.0.11

20 VENC. VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL

162.000,00

5502 05.05.12.361.0059.2507

3.3.3.9.0.30

2260 MATERIAL DE CONSUMO

6.100,00

7050 07.01.20.782.0072.2704

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONS

35.000,00

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17 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

UMO

9204 09.02.10.302.0091.2901

3.3.1.9.0.94

40 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

7.650,00

9628 09.06.10.301.0094.1971

3.4.4.9.0.52

40 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

3.000,00

TOTAL 219.500,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 07 de dezembro de 2018.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

José Carlos CustodioSecretário Municipal da Fazenda

Janete Belleboni TauferDiretora de Controle Fazendário

DECRETO Nº 3.347, DE 27 DE NOVEMBRO DE2018.

Fixa preços públicos para a utilização doCentro Municipal de Eventos.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O preço para ocupação do Centro Municipalde Eventos, visando a realização de atividadescomunitárias e esportivas, são os seguintes:

TIPO DE ATIVIDADE.................…………...…............VALORAluguel da quadra para jogos...............………………......R$ 100,00 por hora/usoAluguel da quadra para jogos com uso do vestiário……..R$ 125,00 por hora/usoAluguel Sala de Imprensa ………………………….…….R$ 100,00 por hora/usoAluguel Centro Municipal de Eventos….............………. R$ 2.500,00 por dia/uso

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.107, de 06 demarço de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 27 de novembro de 2018.

Evandro Zibetti, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

Conferido por Elda Bruttomesso, Diretora Jurídica.

Redigido por Letícia Foppa Sandoval,Secretaria Municipal da Administração.

DECRETO Nº 3349, DE 29 DE NOVEMBRODE 2018

Decreta a isenção de cobrança doEstacionamento Rotativo denominado“Zona Azul”.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, nouso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seuartigo 69, incisos VI, VII,

Decreta:

Art. 1º O Estacionamento Rotativo de veículosautomotores de transporte de passageiros e de carga,por tempo limitado, denominado “Zona Azul”,estará livre de cobrança no dia 24 de dezembro de2018, bem como no dia 31 de dezembro de 2018,ambos segunda-feira, em virtude dos feriados deNatal e Ano Novo, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 29 de novembro de 2018.

Evandro Zibetti, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

Conferido por Jusinei Foppa, Assessor Jurídico.

Redigido por Letícia Foppa Sandoval,Secretaria Municipal da Administração.

DECRETO Nº 3.353, DE 19 DE DEZEMBRODE 2018.

Estabelece início e término do anoletivo para 2019.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Nas Escolas Municipais de EnsinoFundamental o ano letivo será de 18 de fevereiro de2019 a 13 de dezembro de 2019, e de 16 a 18 dedezembro de 2019 para complementação deresultados.

Art. 2° Nas Escolas Municipais de EducaçãoInfantil de tempo integral (dois turnos), o ano letivoserá de 4 de fevereiro de 2019 a 20 de dezembro de2019 para aluno e monitor, e de 18 de fevereiro de2019 a 20 de dezembro de 2019, para professor.

Art. 3° Para as turmas de pré na modalidade tempoparcial (um turno), das Escolas Municipais deEducação Infantil, o ano letivo será de 18 defevereiro de 2019 a 13 de dezembro de 2019 paraaluno/professor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 19 de dezembro de 2018.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 898/2018

Determina a extinção do Processo AdministrativoEspecial nº 6803, de 24 de novembro de 2016 e orespectivo arquivamento do presente feito.

Carlos Barbosa, 11 de dezembro de 2018.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 899/2018

Determina a extinção do Processo AdministrativoEspecial nº 4875, de 15 de agosto de 2016 e orespectivo arquivamento do presente feito.

Carlos Barbosa, 11 de dezembro de 2018.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA N° 903/2018

OUTORGA a servidora Beatris Teresinha Mathias,investida no cargo de Agente Administrativo, matrí-cula nº 332, poderes para emitir cheques, abrir contasde depósito, receber, passar recibo e dar quitação, so-licitar saldos, extratos e comprovantes, inclusive deinvestimentos, requisitar talonários de cheques, reti-rar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar/con-traordenar cheques, cancelar cheques, baixar che-ques, efetuar resgates/aplicações financeiras, inclusi-ve via meio eletrônico, cadastrar, alterar e desbloque-ar senhas, efetuar saques de conta corrente e de contapoupança, efetuar pagamentos, inclusive via meioeletrônico, efetuar transferências, inclusive por meioeletrônico, liberar arquivos de pagamentos no Geren-te Financeiro/ASSP, emitir comprovantes e efetuartransferência para mesma titularidade via meio ele-trônico da conta da SECRETARIA DE EDUCAÇÃODE CARLOS BARBOSA, CNPJ Nº31.265.757/0001-30, sempre em conjunto com o Pre-feito do Município de Carlos Barbosa, Evandro Zi-betti, ou, pelo menos, um dos servidores designadospor portaria, quais sejam: José Carlos Custódio, Se-cretário da Fazenda do Município de Carlos Barbosa,matrícula nº 210, Franciele Gallina, cargo de AgenteAdministrativa, matrícula nº 1117, e Janete BeleboniTaufer, cargo de Agente Administrativa, matrícula277.

Carlos Barbosa, 12 de dezembro de 2018.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA N° 904/2018

OUTORGA a servidora Márcia Ongaratto Clunc, in-vestida no cargo de Tesoureira, matrícula nº 309, po-deres para emitir cheques, abrir contas de depósito,receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos,extratos e comprovantes, inclusive de investimentos,requisitar talonários de cheques, retirar cheques de-volvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar che-ques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar res-gates/aplicações financeiras, inclusive via meio ele-trônico, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efe-tuar saques de conta corrente e de conta poupança,efetuar pagamentos, inclusive via meio eletrônico,efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico,liberar arquivos de pagamentos no Gerente Financei-ro/ASSP, emitir comprovantes e efetuar transferênciapara mesma titularidade via meio eletrônico das con-tas do MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, CNPJNº 88.587.183/0001-34, FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE, CNPJ 10.372.245/0001-01 e FUNDO MU-

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18 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº13.814.618/0001-37, sempre em conjunto com o Pre-feito do Município de Carlos Barbosa, Evandro Zi-betti, ou, pelo menos, um dos servidores designadospor portaria, quais sejam: José Carlos Custódio, Se-cretário da Fazenda do Município de Carlos Barbosa,matrícula nº 210, Franciele Gallina, cargo de AgenteAdministrativa, matrícula nº 1117, e Janete BeleboniTaufer, cargo de Agente Administrativa, matrícula277.

Carlos Barbosa, 12 de dezembro de 2018.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2018

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 10 de janeiro de 2019HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios paraconfecção de alimentação escolar.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o nº 147 no campo “número da licitação”e selecionando a modalidade Pregão Presencial.

ATAS

ATAS DE SESSÃO DE CHAMAMENTOPÚBLICO

ATA II DE CHAMAMENTO PÚBLICO 009/2018

Ata de licitação modalidade Chamamento Públiconúmero nove do ano de dois mil e dezoito, realizadaàs catorze horas e trinta minutos, do dia vinte e um dedezembro de dois mil e dezoito, no Departamento deLicitações da Prefeitura Municipal, sito à Rua AssisBrasil, número onze, em Carlos Barbosa, que temcomo objeto o CREDENCIAMENTO DEINTITUIÇÕES FINANCEIRAS para a prestação deserviços conforme as especificações do edital.Presentes os membros da Comissão Julgadora deLicitações Daniel Augusto Schultz, Nilce DalmasBranchi e Raquel dos Santos De Zorzi. Dandoandamento ao certame, e sendo que nenhum licitanteinterpôs recurso referente a “Documentação”, aComissão de Licitação procede a abertura doenvelope número dois referente a “Proposta”. Todasas instituições financeiras atenderam ao edital eforam consideradas credenciadas. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pela comissão delicitações.

ATA III DE SESSÃO DE CHAMAMENTOPÚBLICO Nº 010/2018

Ata de licitação modalidade Chamamento Públiconúmero dez do ano de dois mil e dezoito, realizada àsquinze horas do dia vinte e um dias de dezembro dedois mil e dezoito, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a seleção de

parceiro para execução de travessia elevada parapedestres, visando a segurança viária da Rua 25 desetembro, na altura do Nº 777, bairro Centro.Presentes os membros da Comissão Julgadora deLicitações: Raquel dos Santos De Zorzi, ReginaraCristina Aléssio e Cláudia Missiaggia Monegat.Recedido resposta de diligência do SecretárioMunicipal de Segurança e Trânsito a comissãodecidiu pela aceitação da proposta orçamentáriaapresentada, restando assim a empresa Cooperativade Crédito, Poupança e Investimento de CarlosBarbosa – Sicredi Serrana RS classificada.Encaminha-se o Processo para Assessoria Jurídica.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaComissão de Licitações.

ATAS DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCI-AL

ATA II DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº137/2018

Aos vinte e seis dias de dezembro de dois mil edezoito, às nove horas e trinta minutos reuniram-sea Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 226/2018, com a finalidade de darandamento ao processo que tem por objetivo aPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIAPARA O REVEILLON, conforme descrito no item01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, edo Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereirode 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federalnº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. A Pregoeira informa que,passado o prazo legal, não recebeu interposição derecurso da empresa O.M. ZELADORIA LTDA EPP,dando-se prosseguimento ao certame. Adjudica-se àempresa vencedora TEDESCO & GARCIA LTDA,o objeto constante no item 01 do edital.Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira eequipe de apoio. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.

SINARA KIRCHPregoeira

VANESSA R. ALNOCHEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº137/2018

Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil edezoito, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº226/2018, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIAPARA O REVEILLON conforme descrito no item01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, edo Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereirode 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federalnº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. Participaram do certame asempresas: TEDESCO & GARCIA LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Lizandro Tedesco, RG nº6071359911; O.M. ZELADORIA LTDA EPP, nesteato representada pelo Sr. Ari Alves dos Santos, RGnº 1006811283. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas. Foram recebidos os

envelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta de preços,e tendo concluído que apresenta condições positivasde classificação, eis que os preços ofertadossituaram-se dentre aqueles vigentes no mercado paraidênticas condições de fornecimento, segundo apesquisa informativa que se realizou, a Pregoeiradecidiu pela abertura do momento de lancesconforme planilha anexa. Encerrada a fase de lances,e após oportunizado o exercício do benefício paramicro e pequenas empresas previsto na LeiComplementar 123/2006, foi declarado vencedor oseguinte licitante: para o objeto da licitação - O.M.ZELADORIA LTDA EPP, com o preço final (ounegociado) de R$ 8.900,00. O relatório de lancesofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. A empresa: O.M.ZELADORIA LTDA EPP restou inabilitada por nãoatender o item 07.01.06 – Qualificação TécnicoOperacional, a) Atestado ou Certidão de capacidadetécnica, expedido por órgãos públicos ou porempresas públicas ou privadas, comprovando aexecução, pela licitante, de atividades pertinentes ecompatíveis com o objeto da licitação. Retomada afase de lances, foi habilitada a empresa TEDESCO &GARCIA LTDA, com o preço final (ou negociado)de R$ 9.000,00. Foi concedido prazo para recurso,havendo manifestação de interposição do mesmopela empresa O.M. ZELADORIA LTDA EPP. Nadamais havendo a constar, foi encerrada a presentesessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.

SINARA KIRCHPregoeira

VANESSA R. ALNOCHEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº138/2018

Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil edezoito, às quatorze horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº226/2018, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO, MEIO-FIO E BOCA DE LOBO conforme descrito no item01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, edo Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. Participaram do certame asempresas: SISA CONSTRUÇÕES E COMERCIODE MATERIAIS DE CIMENTO EIRELLI, neste atorepresentada pelo Sr. Giovani Candido MottinBavaresco, RG nº 8097462405; ARTEFATOS DECONCRETO FIOROTTO LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Antônio Fiorotto, RG nº9015840524. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas. Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilha

Page 19: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

19 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

anexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante:para o item 01 - ARTEFATOS DE CONCRETOFIOROTTO LTDA, com o preço final (ou negociado)de R$ 18,50; para o item 02 - ARTEFATOS DECONCRETO FIOROTTO LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 24,70; para o item 03 -ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 53,10; para oitem 04 - ARTEFATOS DE CONCRETOFIOROTTO LTDA, com o preço final (ou negociado)de R$ 58,80; para o item 05 - ARTEFATOS DECONCRETO FIOROTTO LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 86,50; para o item 06 -ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 96,90; para oitem 07 - ARTEFATOS DE CONCRETOFIOROTTO LTDA, com o preço final (ou negociado)de R$ 173,50; para o item 08 - ARTEFATOS DECONCRETO FIOROTTO LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 17,40; para o item 09 -ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 424,00; parao item 10 – não houve cotação válida, para o item 11- ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 35,10; para oitem 12 – não houve cotação válida; para o item 13 –não houve cotação válida; para o item 14 – não houvecotação válida; para o item 15 – não houve cotaçãoválida; para o item 16 - ARTEFATOS DECONCRETO FIOROTTO LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 262,10. O relatório de lancesofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA.Adjudica-se à empresa vencedora: ARTEFATOS DECONCRETO FIOROTTO LTDA, os objetosconstantes nos itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,11 e16 do edital, para os objetos constantes nos itens10,12,13,14 e 15 não houveram cotações válidas. Foiconcedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipede apoio e licitantes. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dos documentose procedimentos adotados por mim pregoeiro eequipe de apoio para posterior homologação.

GERSON RAUBERPregoeiro

SHEILA DANIELIEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº139/2018

Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mile dezoito, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº226/2018, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aContratação de Empresa para Prestação de Serviço deRetroescavadeira e Trator de Esteira conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Participaram do certame asempresas: MADE WAGNER COMÉRCIO ETERRAPLENAGEM LTDA – ME, neste atorepresentada pelo Sr. Richard Wagner, RG nº

6076275483; WILLIAM KAFER - ME, neste atorepresentada pelo Sr. William Kafer, RG nº9085447077; MANOEL ANDRÉ KAFER - ME,neste ato representada pelo Sr. Manoel André Kafer,RG nº 8056489944; IVS – TERRAPLANAGEMLTDA - ME, neste ato representada pelo Sr. IlarVrielink, RG nº 3024115424; LOESCHTERRAPLENAGEM - EIRELLI, neste atorepresentada pelo Sr. Irno Loesch, RG nº6049882291; BERPLAN TERRAPLENAGENSLTDA. neste ato representada pelo Sr. IvanderleiRossetto, RG n° 9068390121; TERRAPLENAGEMCHESINI LTDA. neste ato representada pela Sra.Tatiana Chesini Camillo, RG n° 7087689944. Aempresa BERPLAN TERRAPLENAGENS LTDA.não apresentou documento de enquadramento demicro e pequena empresa conforme item 03.05 doedital. Conferidos os documentos apresentados paratanto, as empresas acima participantes restaramcredenciadas. A empresa VILNEI DIONESAGUILAR - ME, neste ato representada pelo Sr.Vilnei Diones Aguilar, RG nº 1112419245 não foicredenciada pois apresentou o item 03.03, alínea a.4sem autenticação, conforme o edital. Foramrecebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, o Pregoeiro decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foram declarados vencedores os seguintes licitantes:para o item 01 - BERPLAN TERRAPLENAGENSLTDA., com o preço final (ou negociado) de R$117,00; para o item 02 - MANOEL ANDRÉKAFER - ME, com o preço final (ou negociado) deR$ 125,00; para o item 03 - WILLIAM KAFER -ME, com o preço final (ou negociado) de R$125,00; para o item 04 - BERPLANTERRAPLENAGENS LTDA, com o preço final (ounegociado) de R$ 118,00; para o item 05 - IVS –TERRAPLANAGEM LTDA - ME, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 269,00. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foram habilitadas asempresas: BERPLAN TERRAPLENAGENSLTDA., MANOEL ANDRÉ KAFER – ME.,WILLIAM KAFER – ME e IVS –TERRAPLANAGEM LTDA – ME. Adjudica-se àsempresas vencedoras: BERPLANTERRAPLENAGENS LTDA., o objeto constantenos itens 1 e 4 do edital; MANOEL ANDRÉKAFER - ME, o objeto constante no item 2 doedital; WILLIAM KAFER - ME, o objeto constanteno item 3 do edital e IVS – TERRAPLANAGEMLTDA – ME o objeto constante no item 5 do edital.Foi concedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro,equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio para posteriorhomologação.

ITACIR RASADORPregoeiro

DIEGO ZARPELONEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº

140/2018

Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mile dezoito, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeirae a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº226/2018, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATORAGRÍCOLA conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Participaram do certame as empresas: ILVOMICHEL ME, neste ato representada pelo Sr. IlvoMichel , RG nº 1011755301; CICHELERO &BORSOI SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Rodrigo Cichelero, RG nº1082004514; MECANICA AGRÍCOLA ETORNEARIA SPADER E MISTURINI LTDA, nesteato representada pelo Sr. Itacir Misturini, RG nº5043926913; J. FERRARI SERVIÇOS AGRÍCOLASLTDA, neste ato representada pelo Sr. JurandirFerrari, RG nº 1053481022; SERVIÇOSAGRÍCOLAS IRMÃOS ZWIRTES LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Lari Zwirtes, RG nº2060626427; SERGIO CANAL, neste atorepresentada pelo Sr. Sergio Canal, RG nº6015616839. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesILVO MICHEL, CICHELERO & BORSOISERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, MECANICAAGRÍCOLA E TORNEARIA SPADER EMISTURINI LTDA, SERVIÇOS AGRÍCOLASIRMÃOS ZWIRTES LTDA e SERGIO CANALrestaram credenciadas. A empresa J. FERRARISERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA restoudescredenciada, por não atender o item 03, a.1) cópiado respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor,devidamente registrado. Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta de preços,e tendo concluído que apresenta condições positivasde classificação, eis que os preços ofertadossituaram-se dentre aqueles vigentes no mercado paraidênticas condições de fornecimento, segundo apesquisa informativa que se realizou, a Pregoeiradecidiu pela abertura do momento de lancesconforme planilha anexa. Encerrada a fase de lances,e após oportunizado o exercício do benefício paramicro e pequenas empresas previsto na LeiComplementar 123/2006, foram declaradosvencedores os seguintes licitantes: para o item 01-SERVIÇOS AGRÍCOLAS IRMÃOS ZWIRTESLTDA, com o preço final (ou negociado) de R$120,00; para o item 02 - MECANICA AGRÍCOLA ETORNEARIA SPADER E MISTURINI LTDA, como preço final (ou negociado) de R$ 120,00; para oitem 03 - CICHELERO & BORSOI SERVIÇOSAGRÍCOLAS LTDA, com o preço final (ounegociado) de R$ 122,00; para o item 04 -SERGIOCANAL, com o preço final (ou negociado) de R$118,00; para o item 05 - ILVO MICHEL ME, com opreço final (ou negociado) de R$ 120,00; para o item06 -J. FERRARI SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 124,00; parao item 07 -SERVIÇOS AGRÍCOLAS IRMÃOSZWIRTES LTDA, com o preço final (ou negociado)de R$ 124,00; para o item 08 - CICHELERO &BORSOI SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, com opreço final (ou negociado) de R$ 122,00; para o item09 - MECANICA AGRÍCOLA E TORNEARIASPADER E MISTURINI LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 124,00. O relatório de lances

Page 20: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2019. 1. 28. · forma da letra “b” do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto

20 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. Foram habilitadas asempresas: SERVIÇOS AGRÍCOLAS IRMÃOSZWIRTES LTDA, MECANICA AGRÍCOLA ETORNEARIA SPADER E MISTURINI LTDA,CICHELERO & BORSOI SERVIÇOS AGRÍCOLASLTDA, SERGIO CANAL e J. FERRARI SERVIÇOSAGRÍCOLAS LTDA. A empresa ILVO MICHEL MErestou inabilitada por não atender o item 07.01.04,letra a) Prova de regularidade expedida pelaProcuradoria Nacional da Fazenda (CertidãoConjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e àDívida Ativa da União). Retomada a fase de lancespara o item 05, foi declarado vencedor a empresa J.FERRARI SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA , com opreço final (ou negociado) de R$ 124,00. Adjudica-seas empresas vencedoras: SERVIÇOS AGRÍCOLASIRMÃOS ZWIRTES LTDA, os objetos constantesnos itens 01 e 07 do edital; MECANICA AGRÍCOLAE TORNEARIA SPADER E MISTURINI LTDA, osobjetos constante nos itens 02 e 09 do edital;CICHELERO & BORSOI SERVIÇOS AGRÍCOLASLTDA, os objetos constante nos itens 03 e 08 doedital; SERGIO CANAL, o objeto constante no item04 do edital, e, J. FERRARI SERVIÇOSAGRÍCOLAS LTDA, o objeto constante no item 06do edital. Foi concedido prazo para recurso, havendomanifestação de interposição do mesmo pela empresaILVO MICHEL ME, referente ao item 07.01.04, letraa) Prova de regularidade expedida pela ProcuradoriaNacional da Fazenda (Certidão Conjunta de Débitosrelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião). Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaPregoeira, equipe de apoio e licitantes.

LETICIA L. ALMEIDAPregoeira

VANESSA R. ALNOCHEquipe de Apoio

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Britamil – Mineração e BritagemLtdaOBJETO: O objeto do presente é a contratação deempresa para fornecimento de pó de brita paraconstrução de passeios e calçamento de ruas a serempavimentadas no Município e fornecimento de brita esimilares para manutenção das estradas vicinais evias urbanas durante o ano de 2019, conforme segue:

ITEM

ITEMDOEDITAL

DESCRIÇÃOUNI

D

QUANTIDADE(Até)

1 1PÓ DE BRITA, EM TONELADA

TON 3.500

2 5BRITA 00 (GRANILHA)

TON 4.000

O fornecimento do objeto estará condicionado àdemanda e necessidade das secretaria solicitante. O local de entrega será no pátio do Britador doMunicípio de Carlos Barbosa, localizado nacomunidade de São José, distante aproximadamente6 km do centro da cidade, sem custos adicionais parao Município.O fornecimento deverá ser realizado num prazo

máximo de 24 horas após a solicitação.No ato da entrega a municipalidade poderá solicitara pesagem da carga em balança indicada pelomunicípio.VIGÊNCIA: A partir de 02 de janeiro de 2019 até31 de dezembro 2019.VALOR: Até R$ 228.000,00

Carlos Barbosa, 21 de dezembro de 2018.

FELIPE BORSOISecretário Municipal de Agricultura e Meio

Ambiente

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Planejamento, Serviço e

Vias Urbanas

BRITAMIL – MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDAContratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativo

ALISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor Jurídico OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Expopedras, Extração, Indústriae Comércio de Pedras LtdaOBJETO: O objeto do presente é a contratação deempresa para fornecimento de brita e similares paramanutenção das estradas vicinais e vias urbanasdurante o ano de 2019, conforme segue:

ITEM

ITEM

DOEDITAL

DESCRIÇÃOUNI

D

QUANTIDADE (Até)

1 2BRITA N° 1, EM TONELADA

TON 10.000

2 3BRITA Nº 2, EM TONELADA

TON 1.000

3 4PEDRA MARROADA,EM TONELADA

TON 1.000

O fornecimento do objeto estará condicionado àdemanda e necessidade da Secretaria Municipal deAgricultura e Meio Ambiente.O local de entrega será no pátio do Britador doMunicípio de Carlos Barbosa, localizado nacomunidade de São José, distante aproximadamente6 km do centro da cidade, sem custos adicionaispara o Município.O fornecimento deverá ser realizado num prazomáximo de 24 horas após a solicitação. No ato da entrega a municipalidade poderá solicitara pesagem da carga em balança indicada pelomunicípio.VIGÊNCIA: A partir de 02 de janeiro de 2019 até31 de dezembro 2019.VALOR: Até R$ 388.400,00

Carlos Barbosa, 21 de dezembro de 2018.

FELIPE BORSOISecretário Municipal de Agricultura e Meio

Ambiente

EXPOPEDRAS, EXTRAÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE PEDRAS LTDA

Contratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB-RS 56.138

ADITIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 009/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Pedro ValcarenghiOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por 12 (doze)meses, ou seja, de 08 de janeiro de 2019 a 07 dejaneiro de 2020, na forma da justificativa anexa, quefaz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas do contrato permaneceminalteradas. ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2018.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

PEDRO VALCARENGHI

Contratada

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 012/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Rozelia Vasques Ortiz - MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por 12 (doze)meses, ou seja, de 15 de janeiro de 2019 a 14 dejaneiro de 2020, na forma da justificativa anexa, quefaz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas do contrato permaneceminalteradas. ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2018.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

ROZELIA VASQUES ORTIZ - ME

Contratada

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 037/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos

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21 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Excepcionais - ApaeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – daFinalidade e Objeto, aditando-se os itens 02 e 03.Fica acordada ainda, a supressão no item 01, naforma da justificativa anexa, que faz parte integrantedo presente instrumento, conforme tabela abaixo:

DESCRIÇÃO DOSERVIÇO

QUANTIDADE/HORAS

TOTALHORAS/AN

O

1. Serviço defonoaudiologia

SUPRESSIVO140 HORAS

860

2. Serviço depsicopedagogia

ADITIVO 70HORAS

1.070

3. Serviço de psicologia ADITIVO 70HORAS

1.070

Em função da alteração da Cláusula Primeira, ficaalterada a Cláusula Segunda - do Preço, aditando-seos itens 02 e 03 e suprimindo o item 01, conformetabela abaixo:DESCRIÇÃO DO

SERVIÇOQUANTIDADE/

HORASVALOR/HOR

A

TOTAL

1. Serviço defonoaudiologia

SUPRESSIVO140 HORAS

R$70,00

R$9.800,00

2. Serviço depsicopedagogia

ADITIVO 70HORAS

R$70,00

R$4.900,00

3. Serviço depsicologia

ADITIVO 70HORAS

R$70,00

R$4.900,00

O valor total do contrato não sofrerá alteração, nãoexistindo assim impacto financeiro na contratação.As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2018.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE

Contratado

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 015/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Servy's Serviços de Limpeza LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 24 de janeiro de 2019 a 23de janeiro de 2020, na forma da justificativa anexaque faz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2018.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

SERVY'S SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

Contratada

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 039/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Endomed Serviços em Cirurgica,Clínica e Endoscopia Sociedade Simples LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 19 de janeiro de 2019 a18 de janeiro de 2020, na forma da justificativaanexa que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2018.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

ENDOMED SERVIÇOS EM CIRURGICA,CLÍNICA E ENDOSCOPIA SOCIEDADE

SIMPLES LTDAContratada

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO CONTRATO Nº 274/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Clínica de Fraturas Girardi LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por 12 (doze)meses, ou seja, de 02 de janeiro de 2019 a 01 dejaneiro de 2020, na forma da justificativa anexa,que faz parte integrante do presente instrumento.Fica acordada a negociação entre as partes amanutenção do valor pago mensalmente do presentecontrato. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas. ADITIVO: 05

Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2018.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

CLÍNICA DE FRATURAS GIRARDI LTDA

Contratada

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

Diário Oficial Assinado Eletronicamente comCertificado Padrão ICP-Brasil. O Município deCarlos Barbosa dá garantia da autenticidade des-te documento, desde que visualizado através dosite www.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº 3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Fernanda GrolliAssinado eletronicamente por Damires

Scottá

Telefone (54) 3461-8809Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS