diretrizes do programa segundotempo

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    Diretrizes do Programa Segundo Tempo2011

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    Republica Federativa do Brasil

    Dilma Vana RousseffPresidenta

    Ministrio do EsporteOrlando Silva de Jesus JniorMinistro

    Secretaria Nacional de Esporte EducacionalWadson Natanael RibeiroSecretrio

    Departamento de Esporte Escolar e de Identidade CulturalGianna Lepre PerimDiretora

    Departamento de Esporte Escolar UniversitrioFabio HansenDiretor

    Coordenao-Geral de Formalizao de Parcerias

    Carlos Nunes Pereira

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    Apresentao

    Resguardando-se os princpios constitucionais da Administrao Pblica, estedocumento atualiza as diretrizes do Programa Segundo Tempo para o ano de 2011 nombito da ao Funcionamento de Ncleos de Esporte Educacional Projeto Padro.Tambm d publicidade s orientaes e procedimentos necessrios elaborao dosprojetos, conforme legislao vigente, buscando, assim, nortear a iniciativa das entidadesque apresentem interesse em formalizar parceria com o Ministrio do Esporte,uniformizando e otimizando os trabalhos.

    Este documento e seus anexos esto disponibilizados tambm no portal doMinistrio do Esporte: www.esporte.gov.br/segundotempo.

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    http://www.esporte.gov.br/segundotempohttp://www.esporte.gov.br/segundotempo
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    Lista de abreviaturas e siglas

    ME Ministrio do EsporteSNEED Secretaria Nacional de Esporte EducacionalPST Programa Segundo Tempo

    SICONV Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do GovernoFederalCNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas

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    DefiniesPara os efeitos deste documento, considera-se:

    I - Concedente rgo ou entidade da administrao pblica federal, direta ou indireta,responsvel pela transferncia dos recursos financeiros ou pela descentralizao doscrditos oramentrios destinados execuo do objeto do convnio (art. 1, 1, I, da

    Portaria Interministerial n 127/2008), no caso, o Ministrio do Esporte;II - Consrcio pblico pessoa jurdica formada exclusivamente por entes daFederao, na forma da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005 (art. 1, 1, da PortariaInterministerial n 127/2008). Os rgos e entidades da administrao pblica federaldaro preferncia s transferncias voluntrias para estados, Distrito Federal emunicpios cujas aes sejam desenvolvidas por intermdio de consrcios pblicos,constitudos segundo o disposto na Lei n 11.107, de 2005. A celebrao do convnio comconsrcio pblico para a transferncia de recursos da Unio est condicionada aoatendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigncias legais aplicveis, sendo

    vedada sua celebrao, bem como a liberao de quaisquer parcelas de recursos, casoexista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados. Os estados,os municpios e o Distrito Federal podero executar o objeto do convnio ou contrato derepasse celebrado com a Unio por meio de consrcio pblico a que estejam associados. Oinstrumento de convnio ou contrato de repasse poder indicar o consrcio pblico comoresponsvel pela execuo, sem prejuzo das responsabilidades dos convenentes oucontratados. (arts. 9, 10 e 11, da Portaria Interministerial n 127/2008);

    III Convenente rgo ou entidade da administrao pblica, direta e indireta, dequalquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a

    administrao federal pactua a execuo de programa, projeto, atividade ou eventomediante a celebrao de convnio (art. 1, 1, V, da Portaria Interministerial n127/2008), ou outro instrumento similar;

    IV - Convnio acordo ou ajuste que discipline a transferncias de recursos financeirosde dotaes consignadas nos oramentos Fiscal e da Seguridade Social da Unio e quetenha como partcipe, de um lado, rgo ou entidade da administrao pblica federal,direta ou indireta, e, de outro lado, rgo ou entidade da administrao pblica estadual,distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos,

    visando a execuo de programa de governo, envolvendo a realizao de projeto,atividade, servio, aquisio de bens ou realizao de evento de interesse recproco, emregime de mtua cooperao (art. 1, 1, VI, da Portaria Interministerial n 127/2008);

    V - Dirigente - aquele que possua vnculo com entidade privada sem fins lucrativos edetenha qualquer nvel de poder decisrio, assim entendidos os conselheiros, presidentes,diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros (art. 1, 1, VIII, da PortariaInterministerial n 127/2008);

    VI Educao bsica - designa o conjunto de atividades educativas, formais, no formais

    e informais, destinadas a satisfazer as necessidades bsicas de aprendizagem, em geralcorrespondentes aos primeiros estgios do processo de alfabetizao. A educao bsicacompreende a educao infantil, o ensino fundamental e o ensino mdio, e tem durao

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    ideal de dezoito anos. durante este perodo de vida escolar que se toma posse dosconhecimentos mnimos necessrios para uma cidadania completa. (Lei de Diretrizes eBases da Educao Nacional LDB);

    VII Esporte educacional aquele praticado nos sistemas de ensino e em formasassistemticas de educao, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus

    praticantes, com a finalidade de alcanar o desenvolvimento integral do indivduo e a suaformao para o exerccio da cidadania e a prtica do lazer (Lei n. 9.615/98);

    VIII - Interveniente rgo da administrao pblica direta e indireta de qualqueresfera de governo, ou entidade privada que participa do convnio para manifestarconsentimento ou assumir obrigaes em nome prprio (art. 1, 1, XI, da PortariaInterministerial n 127/2008). No caso de parcerias no mbito estadual, o governo doestado o interveniente;

    IX - Objeto - o produto do convnio ou contrato de repasse ou termo de cooperao,

    observados o programa de trabalho e as suas finalidades (art. 1, 1, XIII, da PortariaInterministerial n 127/2008);

    X Parceria estabelecimento de acordo para alcanar objetivos de maneira mais eficaz,por meio de instrumento legalmente formalizado (convnio, termo de cooperao ou termode parceria);

    XI Programa definido pelos seguintes elementos: a) a sua designao; b) aidentificao dos objetivos; c) a explicitao das metas que se pretende atingir,devidamente quantificadas e calendarizadas; e d) os indicadores que possibilitaro aferir

    o cumprimento dos objetivos e respectivas metas. Consistem num conjunto coerente deatividades e/ou projetos desenvolvidos para produzir um dado resultado, tendo em vista aconcretizao dos impactos pretendidos. Suas aes podem, ou no, ser agrupadas emeixos. Na esfera governamental, os programas visam assegurar o cumprimento dosobjetivos definidos no programa do governo apresentado ao Congresso Nacional no incioda legislatura (Plano Plurianual - PPA);

    XII - Projeto Um processo nico, consistindo de um grupo de atividades coordenadas econtroladas com datas para incio e trmino, empreendido para alcance de um objetivo

    conforme requisitos especficos, incluindo limitaes de tempo, custo e recursos(Rabechini, Roque Jr. O Gerente de Projetos na Empresa. 2 ed. So Paulo:Atlas, 2007);

    XIII - Proponente -rgo ou entidade da administrao pblica, direta e indireta, dequalquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, quemanifesta sua inteno por meio da apresentao de pleito, proposta ou projeto com oqual a administrao federal poder vir a firmar convnio (art. 1, 1, XI, da PortariaInterministerial n 127/2008);

    XIV - Risco social resultante de carncias que contribuem para uma degradao das

    condies de vida da sociedade e que podem ser expressas nas condies de habitabilida-de, ou seja, a defasagem entre as condies atuais e o mnimo requerido para o desenvo-lvimento humano, como o acesso aos servios bsicos de saneamento, gua potvel e coleta

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    http://www.tutomania.com.br/artigo/saiba-mais-sobre-o-governo-no-sistema-politicohttp://www.tutomania.com.br/artigo/saiba-mais-sobre-o-governo-no-sistema-politico
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    de lixo, podendo incorporar, a longo prazo, avaliaes das condies de emprego e renda(EGLER, Claudio A. G. Os Impactos da Poltica Industrial sobre a Zona Costeira. Braslia:GERCO/MMA, 1995);

    XV - SICONV - Sistema de convnio do governo federal criado pelo Ministrio doPlanejamento, Oramento e Gesto que tem como uma das finalidades registrar todos os

    atos relativos ao processo de operacionalizao das transferncias de recursos por meiode convnios, contratos de repasse e termos de parceria, desde a sua proposio eanlise, passando pela celebrao, liberao de recursos e acompanhamento da execuo,at a prestao de contas. As informaes registradas no SICONV so abertas consultapblica na internet, no Portal de Convnios do governo federal (www.convenios.gov.br);

    XVI - Termo de cooperao XVIII - termo de cooperao - instrumento por meio doqual ajustada a transferncia de crdito de rgo ou entidade da Administrao PblicaFederal para outro rgo federal da mesma natureza ou autarquia, fundao pblica ouempresa estatal dependente. (art. 1, 1, XVIII, da Portaria Interministerial n342/2008);

    XVII - Termo de parceria instrumento jurdico previsto na Lei n 9.790, de 23 demaro de 1999, que institui e disciplina a transferncia de recursos para organizaes dasociedade civil de interesse pblico - oscips (art. 1, 1, XIX, da PortariaInterministerial n 127/2008);

    XVIII Vigncia - a vigncia do convnio o perodo estabelecido para sua execuofsico-financeira, de acordo com o cronograma previsto no plano de trabalho aprovado;

    XIX - Vulnerabilidade Social o resultado negativo da relao entre a disponibilidadedos recursos materiais ou simblicos dos atores, sejam eles indivduos ou grupos, e oacesso estrutura de oportunidades sociais, econmicas e culturais que provm do Esta-do, do mercado e da sociedade. Esse resultado se traduz em debilidades ou desvantagenspara o desempenho e mobilidade social dos atores (Juventude, Violncia e VulnerabilidadeSocial na Amrica Latina; desafios para polticas pblicas. Braslia. Unesco. BID. 2002).

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    IO Programa Segundo Tempo

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    Poltica Nacional do EsporteO esporte, conforme preconiza o artigo 217 da Constituio Federal, direito de

    cada cidado. Constitui dever do Estado garantir seu acesso sociedade, o que contribuipara a reverso do quadro de vulnerabilidade social, atuando como instrumento deformao integral dos indivduos e, consequentemente, possibilitando o desenvolvimentoda convivncia social, a construo de valores, a promoo da sade e o aprimoramento da

    conscincia crtica e da cidadania.A Poltica Nacional do Esporte considera que o esporte condio essencial para o

    desenvolvimento humano, frequentemente negado, principalmente, s camadas sociais debaixa renda. Com esse entendimento, por meio do principal programa do Ministrio doEsporte - Vivncia e Iniciao Esportiva Educacional Segundo Tempo - a SecretariaNacional de Esporte Educacional do Ministrio do Esporte (SNEED/ME) busca responders demandas sociais geradas num momento histrico de garantia e de ampliao doconjunto dos direitos constitucionais.

    O ProgramaConsiderado programa estratgico do governo federal, o Segundo Tempo destinado a democratizar o acesso prtica e cultura do esporte educacional. Oobjetivo promover o desenvolvimento integral de crianas, adolescentes e jovens comofator de formao da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamentedaqueles que se encontram em reas de vulnerabilidade social e regularmentematriculados na rede pblica de ensino.

    O Segundo Tempo tem como estratgia a implantao de ncleos, por meio doestabelecimento de alianas e parcerias institucionais com entidade pblicas e privadas

    sem fins lucrativos que tenham, comprovadamente, mais de trs anos de atuao na reade abrangncia do programa e que disponham de condies tcnicas para execut-lo.

    Os ncleos de esporte educacional visam ocupar o tempo ocioso dos beneficiados eoferecem, no contraturno escolar, atividades esportivas sob orientao de coordenadorese monitores, prioritariamente, de educao fsica e/ou esporte.

    Pblico-alvoO Programa Segundo Tempo tem como pblico-alvo crianas, adolescentes e jovens,

    entre 06 e 17 anos, prioritariamente matriculados em escolas pblicas e/ou em reas devulnerabilidade social.

    Princpios Da reverso do quadro atual de injustia, excluso e vulnerabilidade social; Do esporte e do lazer como direito de cada um e dever do Estado; Da universalizao e incluso social; Da democratizao da gesto e da participao.

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    ObjetivoDemocratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de

    incluso social, ocupando o tempo ocioso de crianas, adolescentes e jovens em situaode vulnerabilidade social.

    Objetivos Especficos

    Oferecer prticas esportivas educacionais, estimulando crianas,adolescentes e jovens, prioritariamente matriculadas na rede pblica de ensino,a manter uma interao efetiva que contribua para o seu desenvolvimentointegral; Oferecer condies adequadas para a prtica esportiva educacional dequalidade; Desenvolver valores sociais; Contribuir para a melhoria das capacidades fsicas e habilidades motoras; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima, convvio,integrao social e sade); e Contribuir para a diminuio da exposio aos riscos sociais (drogas,prostituio, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e aconscientizao da prtica esportiva, assegurando o exerccio da cidadania).

    Linhas Estratgicas Qualificar e ampliar a abrangncia do Programa Segundo Tempo; Assegurar a oferta do Programa Segundo Tempo voltado ao pblico do ensino

    mdio e superior; Oportunizar aos beneficiados do programa eventos e programaes diferenciadas

    ao longo do ano; Qualificar e aprimorar a gesto do programa; Qualificar o processo de capacitao de gestores, professores e monitores.

    Resultados EsperadosImpactos Diretos

    Melhoria no convvio e na integrao social dos participantes; Melhoria da auto-estima dos participantes; Melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes; Melhoria das condies de sade dos participantes;

    Aumento do nmero de praticantes de atividades esportivas educacionais; e Melhoria da qualificao dos profissionais envolvidos.

    Impactos Indiretos Diminuio da exposio dos participantes a riscos sociais; Melhoria no rendimento escolar dos alunos envolvidos; Diminuio da evaso escolar nas escolas atendidas; Gerao de novos empregos no setor de educao fsica e esporte nos locais de

    abrangncia do programa; Melhoria da infra-estrutura esportiva no sistema de ensino pblico do Pas e nas

    comunidades em geral;

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    IIDiretrizes

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    Diretrizes do PSTPara efeito de organizao do programa e seus projetos sero consideradas as

    seguintes dimenses:

    1) Funcionamento de ncleos de esporte educacional, com as seguintes aes:a) Ncleo do Programa Segundo Tempo projeto padro

    b) Ncleo do Programa Segundo Tempo projetos especiais2) Eventos e atividades esportivas educacionais.

    Projeto padro desenvolvido de forma continuada, com vigncia pr-estabelecida de no mnimo

    dois ciclos pedaggicos, onde aplica-se a proposta pedaggica do PST com vistas apossibilitar mltiplas vivncias esportivas aos beneficiados. A durao ser de at 26meses, por meio de aes bsicas e definidas para sua implantao e execuo. Seu

    desenvolvimento orientado para o pblico alvo composto de crianas, adolescentes ejovens em situao de vulnerabilidade social.

    Projetos especiaisSo desenvolvidos com opropsito de validar novos modelos de atendimento para o

    Programa Segundo Tempo, levando em considerao as necessidades e expectativas dasociedade e as excepcionalidades fsicas, culturais e estruturais das comunidades.Geralmente, so realizados na forma de experincia piloto, com 12 meses de vigncia, ebuscam atender a pblicos especficos (pessoas com deficincia, indgenas, quilombolas,

    menores em conflito com a lei etc), como possibilidade real de construo,desenvolvimento e acompanhamento da metodologia de incluso social por meio doesporte.

    Os projetos especiais tambm podem surgir a partir de estudos de indicadoresutilizados em experincias de avaliao de projetos esportivos sociais, e na anlise dasferramentas administrativas e gerenciais do prprio Segundo Tempo. Opta-se, assim, pordesenvolver metodologias que venham dar maior efetividade ao programa, construirelementos para qualificar suas atividades, e assim definir uma linha de base para alcanaros objetivos gerais. Nesse caso esto includos, dentre outros, o Projeto Universitrio,voltado para um pblico jovem, o Projeto de Ginstica Aerbica, que busca reforar aparticipao do pblico feminino nas atividades esportivas, e os projetos de Capacitao eAcompanhamento Pedaggico do PST.

    As aes do PST devem ser desenvolvidas de forma a possibilitar:

    A democratizao da atividade esportiva educacional, incentivando o acesso decrianas e adolescentes s prticas do programa, sem qualquer distino ou

    discriminao; O fomento melhoria da qualidade pedaggica do ensino de atividades esportivas

    educacionais, principalmente pela oferta contnua de capacitao, de materiais

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    didticos e esportivos adequados e, ainda, de acompanhamento e avaliaespermanentes;

    Segurana, incentivando que a prtica das modalidades esportivas, no mbito doprograma, acontea com monitoramento e resguarde a integridade das crianas,

    jovens e adolescentes atendidos; Liberdade de escolha, permitindo que as crianas, jovens e adolescentes possam

    decidir pela prtica do esporte educacional, optando, no mnimo, pela participaoem trs modalidades esportivas, de acordo com seu interesse. E, a partir dos 15anos completos, os adolescentes e jovens podero optar pela prtica de apenas umamodalidade;

    Autonomia organizacional, permitindo que as organizaes governamentais e no-governamentais interessadas se articulem com estabelecimentos pblicos deeducao localizados em suas regies de atuao, objetivando a autonomiaorganizacional para se integrarem ao PST; e

    Descentralizao operacional, permitindo que o planejamento, a implantao e aexecuo do programa sejam efetivadas pelas instituies locais que mantm

    contato direto com o pblico-alvo e conhecem melhor a realidade de cadacomunidade.

    Aes estruturantes de um projeto padro do PST

    Ncleo de esporte educacional

    O ncleo caracterizado pela composio de um grupo de 100 crianas,adolescentes e jovens que, sob orientao de profissionais, desenvolvem atividades

    esportivas e complementares, tendo como foco:

    Atividades no contraturno escolar para os beneficiados, em espaos fsicosespecficos s atividades esportivas a serem desenvolvidas, podendo ser noambiente da escola ou espaos comunitrios (pblicos ou privados);

    Oferta a cada beneficiado de, no mnimo, 3 modalidades esportivas (2 coletivas e 1individual) at os 15 anos completos e a partir desta idade a possibilidade de seofertar apenas uma modalidade, de acordo com o interesse do beneficiado;

    Oferta a cada beneficiado de atividades esportivas com frequncia mnima de 2vezes na semana, e de 3 horas dirias ou 3 vezes na semana, e de 2 horas dirias;

    O ncleo no se refere ao espao fsico onde so desenvolvidas as atividades, mas sua composio, podendo funcionar em um ou mais espaos fsicos, desde que estejamsob a mesma coordenao e tenham como referncia a unidade escolar dos beneficiados.Neste caso, o ncleo dever ter uma base definida, preferencialmente a escola, ou seja,um local onde os recursos humanos possam se reunir para organizar suas atividades e que

    seja referncia para os participantes, famlias e Ministrio do Esporte.

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    Limites de beneficiados/ncleos

    Os limites de beneficiados/ncleos, por entidade proponente, baseiam-se na PopulaoEscolar da Rede Pblica do Ensino Fundamental e Mdio, segundo informaes do CensoEscolar IBGE/2009, conforme regras abaixo:

    a) Governos de estadoPopulao Escolar Beneficiados Quantitativo de Ncleos

    At 1.000.000 estudantes 15.000 150De 1.000.001 a 2.000.000 estudantes 25.000 250

    Acima de 2.000.001 estudantes 35.000 350

    b) Prefeituras municipais (capitais de estado)

    Populao Escolar Beneficiados Quantitativo de Ncleos

    At 100.000 estudantes 10.000 100De 100.001 a 150.000 estudantes 15.000 150

    Acima de 150.001 estudantes 20.000 200

    c) Prefeituras municipais (com populao escolar acima de 100.000 estudantes)

    Populao Escolar Beneficiados Quantitativo de Ncleos De 100.001 a 150.000 estudantes 15.000 150

    Acima de 150.001 estudantes 20.000 200

    d) Demais prefeituras municipaisO limite de beneficiados para os projetos a serem pleiteados dever ser menor ou

    igual a 10% (dez por cento) da populao escolar da rede pblica de ensino (compostoexclusivamente pelos ensinos fundamental e mdio) do municpio.

    e) rgos ou entidades federaisPara os rgos ou entidades federais o limite de beneficiados para os projetos a

    serem pleiteados dever ser menor ou igual a 10% (dez por cento) da mdia da populaoescolar da rede pblica de ensino (composto exclusivamente pelos ensinos fundamental e

    mdio) dos municpios onde sero ofertadas as atividades, no ultrapassando oquantitativo de 20.000 (vinte mil) beneficiados, ou seja, 200 (duzentos) ncleos.

    f) Consrcios pblicos municipaisPara os consrcios pblicos municipais o limite de beneficiados para os projetos a

    serem pleiteados dever ser menor ou igual a 10% (dez por cento) da mdia da populaoescolar da rede pblica de ensino (composto exclusivamente pelos ensinos fundamental emdio) dos municpios onde sero ofertadas as atividades, no ultrapassando oquantitativo de 20.000 (vinte mil) beneficiados, ou seja, 200 (duzentos) ncleos.

    g) Entidades privadas sem fins lucrativos

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    Para as entidades privadas sem fins lucrativos o limite de beneficiados para osprojetos a serem pleiteados dever ser menor ou igual a 5% (cinco por cento) dapopulao ou da mdia (mais de um municpio a ser atendido) da populao escolar da redepblica de ensino (composto exclusivamente pelos ensinos fundamental e mdio) do(s)municpio(s) onde sero ofertadas as atividades, no ultrapassando o quantitativo de10.000 (dez mil) beneficiados, ou 100 (cem) ncleos.

    Nota 1: Nos casos de renovao, independente da esfera administrativa, o limite deatendimento parte do quantitativo atendido no convnio anterior, com base na anlise documprimento do objeto, referendado por meio de parecer tcnico especfico.

    Nota 2: prerrogativa da Secretaria Nacional de Esporte Educacional alterar aqualquer momento os critrios e limites acima estabelecidos.

    Espaos fsicosO interessado deve disponibilizar infraestrutura esportiva para o desenvolvimento

    das atividades. Os espaos devem ser adequados s atividades a serem ofertadas e quantidade de beneficiados atendidos. Alm disso, devem ter condies mnimas deatendimento aos participantes, incluindo banheiros (ou acesso disponvel em locaisprximos), bebedouros (ou acesso gua), espao para a realizao das atividadescomplementares e distribuio do lanche ou refeio (quando for o caso).

    Podero ser utilizados os espaos fsicos escolares ou comunitrios, pblicos ouprivados, preferencialmente localizados prximos comunidade beneficiada, que nodemandem transporte para o deslocamento dos beneficiados.

    Caso o(s) espao(s) fsico(s) a ser(em) utilizado(s) no pertenam entidadeproponente, faz-se necessrio um Termo de Cesso de Uso emitido pela entidademantenedora, autorizando o seu uso.

    Identificao dos espaos fsicosCompete entidade interessada na execuo do projeto garantir a identificao

    dos locais de funcionamento dos ncleos. A identificao ser ser feita por meio deplacas, banners, faixas ou outra forma similar previamente acordada com a SNEED/ME,observando-se os padres estabelecidos no Manual de Aplicao de Marcas do Segundo

    Tempo (disponvel no Portal: www.esporte.gov.br/segundotempo) para fins de divulgao.A entidade tambm dever garantir o acompanhamento das atividades pela comunidadelocal e pelos rgos de controle e fiscalizao.

    Atividades a serem desenvolvidas

    Atividades esportivasAs atividades esportivas oferecidas aos ncleos devem ter carter educacional,

    tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criana, do adolescente e do jovem, de

    forma a favorecer a conscincia de seu prprio corpo, explorar seus limites, aumentar assuas potencialidades, desenvolver seu esprito de solidariedade, de cooperao mtua e derespeito pelo coletivo.

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    http://www.esporte.gov.br/segundotempohttp://www.esporte.gov.br/segundotempo
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    O processo de ensino-aprendizagem deve estar voltado para o estmulo compreenso da convivncia em grupo, das regras necessrias organizao dasatividades, da partilha de decises e emoes, fazendo com que o indivduo possareconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivncia social.

    A definio das modalidades a serem desenvolvidas junto aos beneficiados deverconsiderar o contexto como um todo: disponibilidade de recursos fsicos e humanos para

    desenvolv-las, forma de organizao e vigncia do projeto (considerando a organizaoem ciclos pedaggicos).

    Modalidades coletivas (oferta mnima de 2 modalidades) Modalidades individuais (oferta mnima de 1 modalidade)

    Sugestes de modalidades:

    Coletivas Individuais

    Basquetebol, futebol decampo, futsal, handebol evoleibol, entre outras.

    Atletismo, canoagem, capoeira, ginsticas(rtmica/artstica/olmpica), lutas, natao,

    remo, tnis de mesa e vela nutica, entre outras.

    PessoalPara o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento do

    projeto, fundamental que seja assegurada a participao de profissionais, conformeestabelecido a seguir:

    Pessoal POR CONVNIO Coordenador-geral 20h/semanais e 40h/semanais (para convnios com mais de 40

    ncleos) Coordenador pedaggico 40h/semanais Coordenador setorial 40h/semanais - somente em convnios a partir de 20

    ncleos (2000 beneficiados) ou frao. Tcnico administrativo 40hs semanais

    Pessoal POR NCLEO Coordenador de ncleo 20h/semanais Monitor de atividade esportiva 20h/semanais

    Referncias de valores:

    Funo R$ Carga Horria

    Coordenador-geral 1.200,00 20h

    Coordenador-geral 2.400,00 40h

    Coordenador-geral pedaggico 2.400,00 40h

    Coordenador setorial 1.800,00 40h

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    Tcnico administrativo 1.500,00 40h

    Coordenador de ncleo 900,00 20h

    Monitor de atividade esportiva 450,00 20h

    Nota 1: Os profissionais necessrios ao desenvolvimento das atividades dos ncleos podem, deacordo com sua disponibilidade e localizao, assumir 2 unidades, levando em consideraopossveis limitaes estabelecidas por legislaes especficas, quando for o caso.

    Referncia de profissionais por beneficiados

    Nmero de N-cleos

    Coordena-dor-Geral

    Tcnico Ad-ministrativo

    CoordenadorPedaggico

    CoordenadorSetorial

    CoordenadorNcleo

    MonitoresAtividadeEsportivas

    1 a 19 1 1 1 0 1 a 19 1 a 19

    20 a 300 1 1 1 1 a 15 20 a 300 20 a 300

    Referncia de profissionais em relao aos pagamentos

    N Benefi-ciados

    Coord.-Ge-ral (20/40h)

    Tcnico Admi-nistrativo

    (40h)

    Coordenador

    Pedaggico(40h)

    Coordenador

    Setorial(40h)

    Coordenador deNcleo (20h)

    Monitores

    Atividades Es-portivas (20H)

    Meses dePgto

    Meses de Pgto Meses dePgto

    Meses dePgto

    Meses de Pgto Meses de Pgto

    1 a 19 n-cleos

    1 ao ltimo 1 ao ltimo 1 ao ltimo

    30 dias anterio-res ao incio dasatividades comos beneficirios

    ao ltimo

    30 dias ante-riores ao inciodas atividadescom os benefi-cirios ao lti-

    mo

    20 a 300Ncleos

    1 ao ltimo1 ao ltimo

    1 ao ltimo 3 ao Ultimo

    30 dias anterio-res ao incio dasatividades comos beneficirios

    ao ltimo

    30 dias ante-riores ao inciodas atividadescom os benefi-cirios ao lti-

    mo

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    Especificaes

    Coordenador-geral

    Qualificao: Profissional de nvel superior com experincia comprovada em gesto e/ouadministrao de projetos esportivo-educacionais.

    Atribuies:

    Participar de todo o processo de deciso. quem define: objetivo geral do projeto,cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

    Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteam. Deveser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bomandamento dos trabalhos;

    Gerenciar a implementao das aes acordadas no projeto tcnico e plano detrabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa edo oramento do projeto;

    Ampliar os veculos de comunicao com a sociedade civil e com rgos pblicos,efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitemagregar valores e benefcios aos participantes;

    Desenvolver tcnicas e princpios de planejamento descentralizado e gestoarticulada, voltados para a criao de um ambiente de trabalho comprometido com

    o alcance e o resultado do projeto;

    Manter estrutura eficiente de comunicao entre o coordenador pedaggico,coordenadores de ncleo e monitores, possibilitando melhores resultados equalidade no atendimento aos beneficiados e maior eficincia dos trabalhosrealizados em equipe;

    Implementar a articulao peridica com os coordenadores de ncleo na busca daalocao e utilizao eficiente dos recursos disponveis, evitando sobreposio de

    aes, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigirrumos;

    Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado noconvnio, mantendo um esquema de trabalho vivel para atingir os objetivos;

    Participar da formao continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros comos colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetosesportivos sociais;

    Responder pela interlocuo entre a convenente e a SNEED/ME naoperacionalizao das aes do convnio no SICONV e pelo registro dasinformaes prestadas no sistema do PST.

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    Cadastrar e manter atualizadas as informaes do convnio, dos ncleos, dosrecursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizadospor este ministrio;

    Tcnico administrativoQualificao: profissional de nvel tcnico ou mdio com experincia comprovada ematividades tcnicas administrativas.

    Atribuies:

    Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das aes do projeto;

    Desenvolver tcnicas e princpios administrativos e contbeis para auxiliar nos

    processos inerentes ao projeto;

    Participar da formao continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros comos colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetosesportivos sociais; e

    Participar da interlocuo entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalizaodas aes do convnio no SICONV e pelo registro das informaes prestadas nosistema do PST.

    Coordenador-geral pedaggico

    Qualificao: profissional de nvel superior da rea de educao fsica ou esporte, comexperincia pedaggica para coordenao, superviso e orientao na elaborao depropostas pedaggicas.

    Atribuies:

    Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratgias e metas de acordo

    com os fundamentos pedaggicos do PST; Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedaggico do projeto, com

    vistas melhor forma de adequao das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

    Coordenar o processo de planejamento pedaggico dos ncleos juntamente com osdemais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamentoconjunto onde todos os atores que compem o projeto participam;

    Manter um esquema vivel de monitoramento e avaliao das atividadesdesenvolvidas, promovendo encontros peridicos para formao continuada e

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    socializao de experincias dos recursos humanos, bem como para reviso eaprimoramento do planejamento pedaggico;

    Focar seu olhar na relao entre coordenador de ncleo, monitor e beneficiado,orientando pedagogicamente os professores e reforando o processo de educaocontnua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da

    equipe, mantendo suas atuaes padronizadas, harmnicas e coerentes com osprincpios educacionais do PST;

    Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando emconjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliaes internas e/ouexternas, e auxiliando a elaborao de relatrios de desempenho dos ncleos, como objetivo de redirecionamento das prticas pedaggicas;

    Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedaggicas desenvolvidas nosncleos; e

    Participar da formao continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros comos colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetosesportivos sociais.

    Coordenador de ncleo

    Qualificao: profissional de nvel superior da rea de educao fsica ou esporte.

    Atribuies:

    Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedaggico, o processo deestruturao dos ncleos (adequao do espao fsico, pessoal, materiaisesportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado smodalidades propostas;

    Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades queestaro sob sua responsabilidade e superviso, levando em considerao a propostapedaggica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador

    pedaggico, o planejamento feito, com vistas melhor forma de adequao dasatividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

    Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com osmonitores, de acordo com a proposta pedaggica do PST, seguindo o planejamentoproposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar,corrigir e acompanhar a evoluo dos beneficiados;

    Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores,

    mantendo suas atuaes padronizadas, harmnicas e coerentes com os princpiosestabelecidos no projeto;

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    Supervisionar o controle dirio das atividades desenvolvidas no ncleo, mantendoum esquema de trabalho vivel para atingir os resultados propostos no projeto,exigindo, inclusive, a participao e envolvimento de toda a equipe de trabalho noprocesso;

    Promover reunies peridicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o

    resultado de avaliaes internas e/ou externas, elaborando relatrios dedesempenho do ncleo, com o objetivo de propor redirecionamento das prticaspedaggicas e/ou incluso de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

    Responsabilizar-se e zelar pela segurana dos participantes, durante todo operodo de sua permanncia no local de desenvolvimento das atividades do ncleo,assim como manter os espaos fsicos e as instalaes em condies adequadas sprticas;

    Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedaggico

    informados quanto s distores identificadas no ncleo e apresentar, dentro dopossvel, solues para a correo dos rumos;

    Comunicar de imediato s coordenaes geral, setorial (quando for o caso) epedaggica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado emsituao no convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casosomissos com imparcialidade e cortesia;

    Participar da formao continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros comos gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento

    de projetos esportivos sociais;

    Atuar como multiplicador do processo de capacitao do PST, junto aos monitorese colaboradores do projeto;

    Conservar, manter e solicitar reposio dos materiais relativos s atividadesofertadas;

    Cadastrar e manter atualizadas as informaes dos monitores de atividadesesportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados poreste ministrio.

    Coordenador setorial

    Qualificao: profissional de nvel superior da rea de educao fsica ou esporte, comexperincia no desenvolvimento de aes comunitrias, organizao e superviso deprojetos.

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    Atribuies:

    Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedaggico naidentificao e definio dos ncleos a serem atendidos na regio para a qual foidestacado, bem como na articulao do projeto com a comunidade;

    Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedaggico, viabilizando eoperacionalizando a distribuio das suas aes estruturantes (adequao doespao fsico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.).

    Participar do processo de planejamento pedaggico dos ncleos de sua regio,juntamente com os demais profissionais envolvidos;

    Manter um esquema vivel de monitoramento e avaliao das atividadesdesenvolvidas nos ncleos da sua regio de atuao, promovendo encontrosperidicos para formao continuada e socializao de experincias dos

    profissionais assim como para reviso e aprimoramento do planejamentopedaggico, de acordo com a orientao da coordenao pedaggica;

    Manter o coordenador-geral e o coordenador pedaggico informados quanto sdistores identificadas nos ncleos de sua regio de atuao e apresentar, dentrodo possvel, solues para a correo dos rumos;

    Orientar e supervisionar as atuaes dos coordenadores de ncleos, de formaregionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmnicos e coerentes comos princpios estabelecidos no projeto;

    Participar da formao continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros comos colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetosesportivos sociais.

    Monitor de atividade esportiva

    Qualificao: estudante de graduao regularmente matriculado em cursos de educaofsica ou esporte, preferencialmente que j tenha cursado o correspondente primeirametade do curso.

    Atribuies:

    Desenvolver juntamente com o coordenador de ncleo o planejamento semanal emensal das atividades esportivas, de forma a organizar as prticas relativas aoensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do ncleo;

    Assessorar e apoiar o coordenador de ncleo no desempenho de suas atividades e

    servios, assim como desenvolver as prticas complementares previstas no plano deaula, sistematicamente nos dias e horrios estabelecidos, zelando pela suaorganizao, segurana e qualidade, de acordo com a proposta pedaggica doprojeto;

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    Estabelecer, em conjunto com o coordenador de ncleo e o coordenador setorial(quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedaggicos de frequncia eregistro das atividades desenvolvidas diariamente, que devero ser apresentados coordenao-geral e coordenao pedaggica na forma de relatrios;

    Acompanhar a participao dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuandoo controle de frequncia e sua atualizao semanal;

    Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenao do ncleo, pelasegurana dos beneficiados durante as prticas esportivas e permanncia nasinstalaes fsicas;

    Comunicar ao coordenador de ncleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvammembro da equipe ou beneficiado em situao no convencional, assim comoelaborar registro documental de cada caso ocorrido;

    Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto execuo esatisfao do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsveis, professorese entes das comunidades; e

    Participar do processo de capacitao oferecido pela gesto do projeto ecoordenao local, com base na capacitao oferecida pela SNEED/ME, assim comomanter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua rea de atuao;

    Cadastrar e manter atualizadas as informaes dos beneficiados nos sistemas

    disponibilizados por este ministrio.

    Materiais e uniformes

    Material esportivo/suplementar

    A qualidade de produo dos materiais esportivos tem melhoradosignificativamente nas ltimas dcadas. Com isso, a prtica esportiva tem se tornado mais

    prazerosa e segura, pois tem aliado tecnologia e eficincia. Atento a essas mudanas eexigncias, o Ministrio do Esporte no tem medido esforos para disponibilizar aosbeneficiados do PST materiais de qualidade e que estimulem uma prtica continuada eadequada.

    Para alm da qualidade, existe tambm a preocupao com a variabilidade dos

    materiais, disponibilizando aos professores uma gama enorme de opes e adaptaes.Isso potencializa a chance de beneficiados mais satisfeitos e vinculados por mais tempo

    junto aos ncleos do programa.

    Assim, para equipar um ncleo do PST, o Ministrio do Esporte fornecer um kitespecfico de material esportivo e suplementar, que atende ao desenvolvimento dasatividades por at 3 ciclos pedaggicos, composto de:

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    Item Un. Qtde.

    Bola de basquete adulto Un. 6

    Bola de basquete infantil Un. 6

    Bola de futebol de campo adulto Un. 10

    Bola de futebol de campo infantil Un. 10

    Bola de futebol de salo adulto Un. 6

    Bola de futebol de salo infantil Un. 6

    Bola de handebol adulto Un. 6

    Bola de handebol infantil Un. 6

    Bola de vlei oficial Un. 6Bola de vlei oficial infantil Un. 6

    Bola de borracha Un. 10

    Rede de basquete Par 1

    Rede de futebol de campo Par 1

    Rede de futebol de salo/handebol Par 1

    Rede de vlei Un. 1

    Cone mdio Un. 10Cone grande Un. 10

    Bomba de encher bola Un. 2

    Bico para bomba de encher bola Un. 8

    Apito para arbitragem de plstico comcordo

    Un. 4

    Bambol Un. 15

    Saco para transportar materialesportivo

    Un. 2

    Corda de pular coletiva c/ manoplas Un. 2

    Corda de pular individual c/ manoplas Un. 15

    Jogos de domin Un. 15

    Jogo de taco completo de madeira c/bolinha de borracha

    Un. 1

    Jogos de frescobol Un. 1

    Peteca Un. 10

    Kit mini-traves de futebol Un. 1

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    importncia dos projetos sociais no seu cotidiano.

    Compete entidade proponente garantir a identificao dos locais de funcionamento dosncleos, como forma de contrapartida, por meio de placas, banners, faixas ou outra formasimilar, observando-se os padres estabelecidos no Manual de Aplicao de Marcas doSegundo Tempo, disponibilizado no portal do Ministrio do Esporte(www.esporte.gov.br/segundotempo).

    ContrapartidaA contrapartida a parcela de recursos prprios que a entidade proponente deve

    aplicar na execuo do objeto do convnio, de acordo com sua capacidade tcnica eoperacional. entendida como a materializao do esforo das partes (concedente etomadores do recurso) para viabilizar o projeto. Para as entidades pblicas, conformeprev a legislao vigente, o empenho material deve ser obrigatoriamente realizado comrecursos monetrios (dinheiro), recebendo, assim, a denominao de contrapartidafinanceira.

    No que diz respeito s entidades privadas, alm da contrapartida financeira,quando os proponentes no tiverem tal disponibilidade, podero ser aceitos bens ouservios, desde que seja possvel atribuir a eles valores de mercado, recebendo, assim, adenominao de contrapartida em bens e servios economicamente mensurveis.

    A contrapartida exigida dos proponentes, sejam estes pblicos ou privados, edever ser fixada, de acordo com os percentuais apresentados na Regra deContrapartida, conforme Lei Federal n. 12.309/2010 (LDO 2011):

    Situao Mnimo Mximo

    Municpios com at 50.000 habitantes 2% e 4% ----

    Municpios acima de 50.000 habitantes,localizados nas reas prioritrias defi-nidas no mbito da PNDR*, Sudene**,

    Sudam*** e Sudeco****.

    4% e 8% ----

    Demais municpios 8% e 40% ----

    Estados ou Distrito Federal localizadosnas reas prioritrias definidas no m-bito da PNDR, Sudene, Sudam e Sude-

    co.

    10% e 20% ----

    Demais estados 20% e 40% ----

    Consrcios pblicos constitudos por es-tados, Distrito Federal e municpios

    2%Bens e servios

    mensurveis 100%

    Entidades com registro no CNAS 0% ----

    Demais entidades privadas 2% Bens e serviosmensurveis 100%

    26

    http://hydra/cpee$/SNEED/AppData/Local/AppData/Local/Microsoft/Windows/Temporary%20Internet%20Files/Configura??es%20locais/Temp/www.esporte.gov.br/segundotempohttp://hydra/cpee$/SNEED/AppData/Local/AppData/Local/Microsoft/Windows/Temporary%20Internet%20Files/Configura??es%20locais/Temp/www.esporte.gov.br/segundotempo
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    *PNDR Poltica Nacional de Desenvolvimento Regional**Sudene Superintendncia do Desenvolvimento do Nordeste***Sudam Superintendncia do Desenvolvimento da Amaznia****Sudeco Superintendncia do Desenvolvimento do Centro-Oeste

    Obs 1: Quando atendida por meio de bens e servios, constar do convnio clusula que indique aforma de aferio da contrapartida, conforme determinado no Decreto n 6.170/07 e alteraes.

    Cumpre destacar as perspectivas trazidas na Portaria Interministerial n127/2008, acerca da contrapartida, quais sejam:

    Art. 20. A contrapartida, quando houver, ser calculada sobre o valortotal do objeto e poder ser atendida por meio de recursosfinanceiros e de bens ou servios, se economicamente mensurveis.

    1 A contrapartida, quando financeira, dever ser depositada naconta bancria especfica do convnio ou contrato de repasse emconformidade com os prazos estabelecidos no cronograma dedesembolso.

    2 A contrapartida por meio de bens e servios, quando aceita,dever ser fundamentada pelo concedente ou contratante e sereconomicamente mensurvel, devendo constar do instrumentoclusula que indique a forma de aferio do valor correspondente em

    conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso deobjetos padronizados, com parmetros previamente estabelecidos.

    3 A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado,ser calculada observados os percentuais e as condiesestabelecidas na lei federal anual de diretrizes oramentrias.

    4 O proponente dever comprovar que os recursos, bens ouservios referentes contrapartida proposta esto devidamenteassegurados.

    Podem ser considerados contrapartida para o Programa Segundo Tempo, e noslimites estabelecidos pela legislao atual (Decreto n 6.170/2007, Portaria n 127/2008e suas alteraes):

    Pagamento (financeiro) e disponibilizao (economicamentemensurvel) de pessoal suplementar ao projeto, assim comodos custos relativos respectiva contratao (taxas,impostos patronais, despesas de logstica, etc); que noincidam nas vedaes do art. 39 da Portaria Interministerialn 127/2008, e que no ultrapassarem o limite de 15% emdespesas administrativas previstos para entidades privadassem fins lucrativos (art. 39, pargrafo nico);

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    Operacionalizao do Programa Segundo Tempo

    Cronograma de execuo do Programa Segundo Tempo

    Ficam estabelecidas 05 (cinco) etapas de execuo do Programa Segundo Tempo,conforme demonstrado no desenho do ciclo pedaggico. So elas:

    1. Perodo de implementao

    Aps a formalizao do convnio e pagamento da 1 parcela dos recursos, esta fasecompreende os meses iniciais destinados estruturao do convnio, de acordo com opactuado no plano de trabalho.

    Durante esse perodo, a entidade deve promover todos os procedimentos para aimplantao das aes do programa, necessrios obteno do Termo de Autorizao,que, sem prejuzo de outros que podero ser incorporados pela SNEED/ME, dever dispor

    no mnimo sobre os seguintes itens:

    1. Cadastramento do pblico-alvo, dos espaos fsicas, pessoal e beneficiados;2. Cadastramento dos PPNs (Planos Pedaggicos dos Ncleos)3. Divulgao e identificao visual do programa;4. Infraestrutura utilizada para funcionamento dos ncleos;5. Atividades esportivas e complementares quando for o caso;6. Materiais esportivos/suplementares e uniformes;7. Pessoal;8. Capacitao;

    9. Proposta pedaggica e grade horria das atividades;10. Demais atividades propostas.

    Nesta fase, so previstos e executados somente os pagamentos do pessoal(coordenador-geral, coordenador pedaggico, tcnico administrativo e coordenadoressetoriais). E, para fins de comprovao de execuo da etapa, a entidade deverapresentar o 1 Relatrio de Acompanhamento (demonstrativo de procedimentospreliminares), juntamente com os respectivos documentos comprobatrios de cada ao.

    Obs1: O atendimento aos beneficiados somente poder ter incio aps a autorizao da SNEED/ME,por meio do Termo de Autorizao.

    2. Perodo de Desenvolvimento Pedaggico

    Aps o cumprimento dos pr-requisitos inerentes Ordem de Incio e recebimentodo Termo de Autorizao emitido pela SNEED/ME, este perodo compreende odesenvolvimento efetivo das atividades didtico-pedaggicas junto aos beneficiados, deacordo com o planejamento previamente aprovado, em especial, a data de assinatura doconvnio, ou publicao da Portaria de Descentralizao de Recursos (caso de entidadesfederais) bem como o ciclo pedaggico (alinhado ao calendrio escolar local).

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    3. Perodo de Recesso

    O perodo de recesso tem como objetivo ajustar o projeto ao calendrio escolarque compreende, aproximadamente, entre os dias 16 de dezembro a 15 de janeiro,podendo sofrer variao, de acordo com o municpio onde ser instalado. No entanto, deveser feita a previso oramentria para remunerao do pessoal durante os 30 dias,

    podendo a entidade utilizar parte deste perodo para planejamento pedaggico,planejamento das aes do perodo de atendimento concentrado, reunies etc.

    4. Perodo de atendimento concentrado Projeto Recreio nas Frias

    Compreende o atendimento aos beneficiados de forma concentrada, no perodocorrespondente ao cronograma de frias escolares em janeiro e julho, com garantia de nomnimo 24 horas de atividades diferenciadas por edio. Visa a oferta de opes de lazerque preencham o tempo livre de modo prazeroso e ao mesmo tempo construtivo, por meio

    do desenvolvimento de atividades ldicas, esportivas, artsticas, culturais, sociais etursticas, essencialmente diferenciadas daquelas que o ncleo desenvolve durante o ano.

    O Projeto Recreio nas Frias, caracterizado como especial, opcional e deve sedar por meio de adeso, efetivada por Chamada Pblica especfica. As parcerias paraesse projeto sero concretizadas apenas com as entidades parceiras com o PST queestiverem em conformidade com os critrios de seleo da chamada. Sero viabilizadaspor meio de instrumentos tambm especficos para este fim.

    O planejamento especfico das atividades de competncia das equipes de

    trabalho dos prprios ncleos que j desenvolvem o PST, que devem atender s diretrizesdo projeto constantes de manual prprio, disponibilizado no portal do Ministrio doEsporte: www.esporte.gov.br/segundotempo.

    Obs1: O Projeto Recreio nas Frias caracteriza o incio de cada perodo de desenvolvimentopedaggico do Programa Segundo Tempo.

    5. Perodo de encerramento do projeto

    O perodo de encerramento do projeto compreende os dois ltimos meses de execuodas atividades junto aos beneficiados, possibilitando ao proponente analisar:

    1) A execuo fsica e financeira do projeto como um todo;2) A necessidade de aditivo de prazo de vigncia, no caso de ter ocorrido algum

    atraso no cronograma previsto;3) Preparar os relatrios de encerramento das atividades, de forma a encaminhar

    SNEED/ME;4) Finalizar o Processo de incluso de documentao e informaes no SICONV,

    referente Prestao de Contas Final

    Alm disso, excepcionalmente, a proponente poder realizar ajustes no plano detrabalho, quando identificadas as necessidades de alteraes, a exemplo de mudana de

    30

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    quantitativos, alterao de etapas/fases e valores especificados, desde que no hajamudana no objeto pactuado.

    Caso haja necessidade de alterao/reformulao do plano de trabalho, aconvenente dever apresentar SNEED/ME proposta devidamente justificada erespaldada documentalmente, atendendo s seguintes exigncias:

    1) Ofcio de solicitao, apresentando os motivos que fundamentam a necessidadede reformulao SNEED/ME;

    2) Aps autorizao da SNEED/ME reformular o plano de trabalho no SICONVcom as alteraes pretendidas; e

    3) Comprovao da situao de regularidade fiscal.

    Entidade de controle social

    Em atendimento aos princpios da governana e da governabilidade, na perspectivada democracia representativa e participativa, destacada pela Constituio Federal de1988, que incorporou a participao da comunidade na gesto das polticas pblicas (art.194, VII, art. 198, III; art. 206, VI; art. 227, pargrafo 7), por meio de mecanismos deacompanhamento da aplicao dos recursos pblicos, a Secretaria Nacional de EsporteEducacional estabelece a obrigatoriedade de indicao de uma entidade de controle socialpara acompanhar as atividades dos projetos formalizados com cada uma das entidadesparceiras.

    A seleo e a indicao da entidade de controle social pelas entidades parceiras

    devem considerar os seguintes itens:

    No caso de parcerias formalizadas com entidades pblicas (federais, estaduais,distritais ou municipais), a entidade de controle social dever ser indicada peloconvenente, prioritariamente na forma de um conselho (estadual ou municipal)legalmente constitudo h pelo menos 1 (um) ano;

    No caso de parcerias formalizadas com entidades privadas sem fins lucrativos, aentidade de controle social dever ser indicada pelo convenente, devendo ser uma

    entidade, preferencialmente pblica, com registro no CNAS, ou de oscip, junto aoMinistrio da Justia, com atuao social comprovada h pelo menos 03 anos. Podeser indicada pelo Ministrio do Esporte a partir de consultas ao Ministrio deAssistncia Social e ao Ministrio da Justia;

    Nas parcerias efetivadas com gesto municipal, a entidade indicada dever ser deabrangncia municipal;

    Nas parcerias efetivadas com gesto estadual, a entidade indicada dever ser deabrangncia estadual, de forma a acompanhar in loco as atividades dos ncleos do

    programa junto aos municpios onde o mesmo estiver implantado; e

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    Nas parcerias efetivadas com entidades privadas sem fins lucrativos, no caso deter abrangncia de atuao no territrio nacional, dever ser indicada umaentidade de controle social pelo estado onde o programa for implantado. No casode ter abrangncia estadual, dever ser indicada uma entidade de controle socialpelo municpio onde o programa estiver distribudo.

    Neste mbito, compete ao representante oficial da entidade civil local, indicada elegalmente constituda com o compromisso de fiscalizar a execuo do convnio eacompanhar as atividades desenvolvidas pelo projeto local, preencher e encaminhar aoMinistrio do Esporte o Formulrio de Verificao dos Aspectos Operacionais (modelodisponvel no portal do ME), conforme prazos estabelecidos. E ainda efetuar permanentemonitoramento da execuo frente ao disposto nas diretrizes do programa, comunicando SNEED/ME possveis impropriedades verificadas.

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    IIIProcedimentos para estabelecimento de parcerias

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    Quem pode estabelecer parceria com o PST

    Podem apresentar pleitos as entidades pblicas federais, estaduais, distritais emunicipais ou entidades privadas sem fins lucrativos que possuam Cadastro Nacional dePessoa Jurdica (CNPJ) h mais de 03 anos, nos moldes da Lei n 12.381 de 9 de fevereirode 2011 (LOA), que demonstrem capacidade tcnica e operacional para execuo dos

    recursos pblicos e que desenvolvam, conforme os respectivos regimentos ou estatutos edeclaraes solicitadas, aes de carter esportivo (cultural, educacional e/ou social).

    A descentralizao da execuo no mbito do Segundo Tempo se consolida pormeio de parcerias formalizadas a partir de instrumentos legais especificados na tabela aseguir, conforme a esfera e o tipo de rgo/entidade selecionada:

    Tipo/Esfera da EntidadeInstrumento

    LegalVia Aparato Legal

    Entidades pblicas em gerale entidades nogovernamentais

    Convnio SICONV

    Decreto n 6.170, de25/07/2007, Portaria

    Interministerial n 127, de29/05/2008 e suas alteraes

    rgos / entidades daadministrao pblica

    federal direta, autrquica,fundao pblica ou

    entidades dos oramentos

    fiscais e da seguridadesocial

    Publicao deportaria

    especficaSIAFI

    Comunica SIAGS n 051233,de 31/12/2008 e Portaria ME

    n 183, de 5 de outubro de2006

    Oscips (organizaes sociaisde interesse pblico)

    Termos deParceria

    SICONV Lei n 9.790, de 23/03/1999

    Consrcio pblico Convnio SICONV Lei n 11.107, de 06/04/2005

    Como apresentar o pleito

    Desde 1 de setembro de 2008 passou a ser obrigatria a utilizao do Portal deConvnios criado pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto para celebrao,liberao de recursos, acompanhamento da execuo e prestao de contas dos convniosfirmados com recursos repassados voluntariamente pela Unio. Todo o processo decadastramento de propostas tambm dever ocorrer por meio deste:www.convenios.gov.br. A normativa vale para todos os proponentes do PST: rgosestaduais e municipais, e entidades privadas sem fins lucrativos, exceto os rgos eentidades federais e oscips.

    O interessado em apresentar pleito especfico para desenvolver o ProgramaSegundo Tempo e seus projetos especiais dever proceder s orientaes e normativas

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    http://www.convenios.gov.br/http://www.convenios.gov.br/
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    estabelecidas em chamada pblica disponibilizada no SICONV e no portal do Ministrio doEsporte (www.esporte.gov.br/segundotempo).

    Liberao de recursos

    Os recursos para implementao dos ncleos-padro do Segundo Tempo adviro dedotaes oramentrias consignadas no oramento anual do Ministrio do Esporte, pormeio da ao 4377 Funcionamento de Ncleos de Esporte Educacional do ProgramaVivncia e Iniciao Esportiva Educacional Segundo Tempo, seguindo a lgica deatendimento s necessidades de execuo dos projetos/propostas aprovadas no SICONV,assim como da disponibilidade financeira anual.

    Para tanto, o cronograma fsico-financeiro estabelecido no projeto bsico e noplano de trabalho deve ser dividido em duas parcelas. A primeira ter o limite de at 50%(cinquenta por cento) do valor total ajustado (Portaria n 137, de 20 de junho de 2008).

    condio imprescindvel para execuo das aes do programa a liberaofinanceira da primeira parcela pactuada entre as partes. Portanto, o efetivo incio dasatividades fica condicionado ao efetivo repasse financeiro da primeira parcela peloME.

    A liberao da segunda parcela fica condicionada Autorizao de Ordem deIncio, expedida pela SNEED/ME aps o cumprimento dos procedimentos preliminares,atendimento das aes de estruturao e cadastramento integral dos espaos fsicos, dosbeneficiados e dos profissionais envolvidos, no Sistema Informatizado de Cadastramento

    de Beneficiados do PST, conforme obrigatoriedade constante da Portaria n 137/2008.

    A liberao de recursos financeiros referentes ao atendimento s entidades daesfera federal, na forma de descentralizao de crdito por meio de DestaqueOramentrio, independente da ao, ser efetivada, preferencialmente, em uma nicaparcela, conforme especificado em portaria elaborada para este caso e no cronograma dedesembolso do plano de trabalho resumido.

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    http://www.esporte.gov.br/segundotempohttp://www.esporte.gov.br/segundotempo
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    VNormas Gerais e Especficas

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    Legislao vigente

    A legislao brasileira estabelece normas, critrios, requisitos e vedaes para acelebrao e formalizao de convnios, liberao e gerenciamento dos recursos pblicos,execuo do objeto e prestao de contas, assim como as hipteses de rescises e detomada de contas especial.

    Abaixo esto relacionadas as leis e normativas aplicveis ao processo deformalizao de parcerias no mbito do Programa Segundo Tempo:

    I - Lei n 8.666, de 22 de junho de 1993 - o governo federal regulamenta oart. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, instituindo normas para licitaes econtratos da administrao pblica e d outras providncias;

    II - Lei n 9.790, de 23 de maro de 1999 - dispe sobre a qualificao depessoas jurdicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizaes da

    sociedade civil de interesse pblico (oscips), institui e disciplina o Termo deParceria, e d outras providncias;

    III - Decreto n 6.170, de 25 de julho de 2007 - dispe sobre as normasrelativas s transferncias de recursos da Unio mediante convnios e contratosde repasse, e d outras providncias, principalmente permitindo mensurar comocontrapartida os bens e servios. Desta forma, no termo do convnio deve estarindicando clusula que define a forma de aferio da contrapartida;

    IV Lei Federal n. 12.309/2010, de 09 de agosto de 2010 (LDO 2011) -

    dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de2011 e d outras providncias;

    V Lei n. 12.381 de 9 de fevereiro de 2011 (LOA 2011) - estima a receitae fixa a despesa da Unio para o exerccio financeiro 2011;

    VI Portaria Interministerial n 127, de 29 de maio de 2008 - osinstrumentos celebrados at 14 de abril de 2008 sujeitam-se s disposies daIN/STN n 1, de 1997, e suas alteraes. A partir dessa data, as normas relativas

    s transferncias de recursos da Unio mediante convnios, contratos de repassee termos de cooperao so as dispostas no Decreto n 6.170/2007 edispositivos legais que alteram a norma bem como na Portaria Interministerial n127, de 29 de maio de 2008 (e alteraes posteriores), dos ministrios doPlanejamento, Oramento e Gesto, da Fazenda e do Controle e da Transparncia.Essa normativa instituiu o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse(SICONV) e o Portal de Convnios do governo federal (www.convenios.gov.br); e

    VII Lei n 11.945/2009 - altera dispositivos da legislao tributria federal ed outras providncias.

    Ademais, seguem outros dispositivos legais inerentes celebrao de convnios eoutros ajustes:

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    VII Decreto n 5.504/2005 - estabelece a exigncia de utilizao do pregoeletrnico para entes pblicos ou privados, nas contrataes de bens e servioscomuns, realizadas em consequncia de transferncias voluntrias de recursospblicos da Unio, decorrentes de convnios ou instrumentos congneres, ouconsrcios pblicos;

    IX Lei n 10.520, de 17/7/2002 - institui, no mbito da Unio, estados,Distrito Federal e municpios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da ConstituioFederal, modalidade de licitao denominada prego, para aquisio de bens eservios comuns, e d outras providncias;

    X Acrdo TCU n 1.937/2008 consulta acerca da possvel revogao daInstruo Normativa STN n 1, de 15/1/1997, pelo Decreto n 6.170, de25/7/2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT n 127, de

    29/5/2008, e sobre a possibilidade de se continuar utilizando os institutos dopr-convnio e do termo simplificado;

    XI - Portaria ME n 183, de 5 de outubro de 2006 - disciplina osprocedimentos para possibilitar a descentralizao de recursos para rgos eentidades integrantes do Oramento Geral da Unio (Termo de Cooperao).

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    GESTO DO PROGRAMAAo Funcionamentos de Ncleos

    Secretrio Nacional de Esporte EducacionalWadson Nathaniel Ribeiro

    Chefia de GabineteAntonio Fernando Mximo

    Assessoria Tcnica do GabineteDanielle Fermiano dos Santos Gruneich

    Diretora de Esporte Escolar e Identidade CulturalGianna Lepre Perim

    Assessoria de DireoMilena Bastos

    Diretor de Esporte Escolar UniversitrioFabio Hansen

    Coordenao-Geral de FormalizaoCarlos Nunes Pereira

    Coordenao de FormalizaoClaudia Rodrigues

    CoordenaesCapacitao e Acompanhamento Pedaggico e Administrativo

    Claudia Bernardo

    Acompanhamento OperacionalDirceu Lopes de Mattos

    ImplementaoThais Higushi

    Anlise Tcnica do Cumprimento do ObjetoPrestao de ContasCarlos Nunes Pereira

    SuprimentosPlnio Oliveira

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    Contatos

    Ministrio do EsporteEsplanada dos Ministrios, Bloco A, 7 andar

    70.054-900 Braslia/DF

    Secretaria Nacional de Esporte EducacionalSEPN 511, Bloco A, Edifcio Bittar II

    2 andar, sala 20970758-900 Asa Norte, Braslia/DF

    Home page: www.esporte.gov.br/segundotempo

    Central de [email protected]

    http://www.esporte.gov.br/segundotempohttp://www.esporte.gov.br/segundotempo