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Diretoria de Compras e Licitações
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
TOMADA DE PREÇOS N 2 . 13/2017 PROCESSO N 9 . 1442112017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e/ou arquitetura para
elaboração de projeto executivo de arquitetura, fundação, estrutura hidráulica, elétrica, incêndio,
sondagem e orçamento, visando a construção de 03 (três) novas unidades escolares no município, em
atendimento a Secretaria de Educação do Município de Jandira
Abaixo segue as respostas ao pedido de esclarecimento da Empresa FUTURA ARQUITETOS ASSOCIADOS
5/5—EPP.
Eis o questionamento:
1) Favor encaminhar por meio deste o ANEXO li - ORÇAMENTO, mencionado na página 15 do edital, onde
mesmo consta como "em branco".
Resp. O orçamento refere-se ao anexo "orçamento unificado".
2) Neste caso, na composição da PROPOSTA DE PREÇOS, a empresa NÃO PRECISARÁ apresentar PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA e nem a de BDI?
Resp. Não é necessário apresentar planilha orçamentária mas o BDI precisa ser discriminado.
3) Somente a PORCENTAGEM de BDI aplicada, ou planilha de composição de BDI?
Resp. Neste caso a empresa deverá apresentar a composição do BDI sobre o cálculo do orçamento.
4) Somente a PORCENTAGEM de BDI aplicada, ou planilha de composição de BDI?
Resp. Não é necessário apresentar planilha orçamentária mas o BDI precisa ser discriminado.
Abaixo segue as respostas ao pedido de esclarecimento ao Licitante MARCOS VERDI COSME.
Eis o questionamento:
1) Com relação a TP 13/17, é disponibilizado para as empresas modelo de Planilha Orçamentária? il
R. Manoel Alves Garcia, 100 - Jd. São Luiz - Jandira - SP - CEP 06618-010 - Fone: 11-4619-8225
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Resp. Não é disponibilizada planilha orçamentária. Neste caso a empresa deverá apresentar a composição
do BDI sobre o cálculo do orçamento.
Abaixo segue as respostas ao pedido de esclarecimento a Empresa DIVERSA ARQUITETURA.
Eis o questionamento:
1) Será de grande valia para correto dimensionamento dos serviços se tivermos acesso aos estudos
preliminares disponíveis, que não estão no Edital.
É possível? Como proceder?
Resp. É possível entrar em contato com o Departamento responsável pela visita técnica, informação
constante no edital.
3) Com relação aos itens 6.3 e 13.6 do Edital, que se referem a declaração de ME-EPP, solicitamos
esclarecer a qual condição de regime de tributação se referem, pois os artigos da Lei Complementar
123/2006 a que se referem tratam respectivamente:
Art. 39 - trata dos limites de faturamento anual para enquadramento com ME-EPP, não se referindo a
regime tributário;
Art. 44 e 45 - Trata do critério de desempate e preferência para ME-EPP;
Por sua vez, temos ainda que:
"Art. 3-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são
aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos 1 e li
do caput e § 42 do art. 32, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por
vedação ou por opção. (Incluído pela Lei Complementar n-° 147, de 2014)"
Tendo em vista o exposto acima, solicitamos a retificação da redação da referida declaração, tendo em
vista a desvinculação entre regime tributário e condição de ME-EPP para fazer jus aos critérios de
desempate previstos em Lei.
Resp. Conforme verificado, favor desconsiderar a vinculação ao regime de tributação como parte do
critério de desempate, considere-se apenas o enquadramento como Me-Epp.
Abaixo segue as respostas ao pedido de esclarecimento a Empresa GBM ARQUITETURA, CONSULTORIA E
PROJETOS COMPLEMENTARES EIRELI - EPP.
Eis os questionamentos:
R. Manoel Alves Garcia, 100 - Jd. São Luiz - Jandira - SP - CEP 06618-010 - Fone: 11-4619-8225 [email protected]
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Diretoria de Compras e Licitações
1) 1 - No item "10 - Proposta" do Edital consta a exigência "...sob pena de desclassificação..." de que
devem ser apresentados, dentre outros documentos, a planilha descrita abaixo:
10.4 - Apresentar planilha de orçamento discriminativo, já contendo os valores reais, respeitando a planilha
da Prefeitura do Município de Jandira. (GRIFO NOSSO).
Verificamos que não consta dos documentos editalícios nenhum modelo denominado "planilha de
orçamento discriminativo" ou outro que possa ser utilizado como referência.
Solicitamos informar qual o modelo de "planilha da Prefeitura do Município de Jandira" deve ser utilizado
como referência para a "planilha de orçamento discriminativo" que deve ser apresentada nos documentos
da proposta?
Resp. Anexo ao Edital consta o Orçamento Unificado de projeto, o mesmo não está em planilha mas em
texto descritivo.
Poderá ser aceito para a proposta de preços tanto planilha quanto modelo em texto conforme anexo.
2 - Ainda no item "10 - Proposta" do Edital consta a exigência de apresentação do Cronograma (Anexo II):
"10.3 - Apresentar Cronograma dos serviços, conforme deste edital, sendo que a empresa proponente
deverá manter os percentuais de desembolso já determinados no cronograma elaborado pela Prefeitura do
Município de Jandira." (GRIFO NOSSO).
Já nos descritivos dos diversos projetos que integram os memoriais descritivos das 03 unidades escolares
consta a seguinte informação referente a pagamento:
"O serviço será pago por unidade (un) de desenho em formato Ai conforme especificações técnicas, de
modo que a escala desejada e as dimensões reais do objeto sejam corretamente preenchidas." (GRIFO
NOSSO).
Considerando que quantidade de "unidades de desenho em formato Ai" não é uma referência usual para
medição de projetos e, inclusive, não consta claramente descrita nos documentos editalícios, e
considerando os desembolsos previstos no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo lI) que deverá ser
apresentado como documento integrante da proposta, identificamos duas situações diferentes no que se
refere à forma de medição dos projetos.
2A - Solicitamos informar se os projetos serão medidos conforme desembolsos previstos no Cronograma
Físico-Financeiro (Anexo II) apresentado como documento integrante da proposta ou se será medido em
"unidades de desenho em formato Ai"? Ç ) Resp. O pagamento pela execução do objeto será realizado conforme cronograma de desembolso,
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213 - Caso seja definida a opção por "unidades de desenho em formato Al", solicitamos informar qual o
valor de referência e a quantidade de "unidades" prevista.
Resp. Confonforme informado, o pagamento será realizado conforme cronograma de desembolso.
(medições executadas)
Abaixo segue as respostas ao pedido de esclarecimento a Empresa SANDRA CHECHTER & VANIA
TRAMONTINO ARQUITETURA.
Eis o questionamento:
1) Analisando a documentação e o edital da TP 13/17, não encontramos a planilha de orçamento
discriminativo da Prefeitura de Jandira, solicitado no item 10.4. Encontramos apenas o anexo Cronograma
Físico Financeiro, do item 10.3.
Resp. Não é disponibilizada planilha orçamentária. Neste caso a empresa deverá apresentar a composição
do BDI sobre o cálculo do orçamento.
H Ri de Cássia Fabrício Oliveira
Presidente Comissão Permanente de Licitações
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