diretora: lurdes chueriy de oliveira diretor(a) adjunto(a): pabliane l. macena supervisora: antÔnia...
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DIRETORA: LURDES CHUERIY DE OLIVEIRADIRETOR(A) ADJUNTO(A): PABLIANE L. MACENASUPERVISORA: ANTÔNIA A. JULIÃO PEDREIRACOORDENADORA: ANA CLAUDIA BORTONNE VERÔNICA
CAPÍTULO VIIIDO CORPO DISCENTE
SEÇÃO IDA COMPETÊNCIA
Art. 192. Ao corpo discente compete integrar-se ao amplo processo pedagógico promovido pela unidade escolar.
SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 193. São atribuições do aluno: Comparecer assídua e pontualmente às aulas; Entrada Matutino : a partir de 6: 30 ás 7: 00 Entrada Vespertino: a partir das 12: 30 às 13: 00 Tolerância máxima de 15 minutos com justificativa
dos responsáveis ou atestado médico ;
Tratar com civilidade os membros da Comunidade Escolar
Ser coerente no âmbito da unidade escolar, evitando o abuso no uso de roupas que provoquem e incitem desrespeito à comunidade escolar(camiseta escolar, calça jeans, bermudas jeans e/ou saia no joelho).
Colaborar na preservação do patrimônio escolar:
• * chaves, portas , maçanetas , vidros, carteiras ;
• * uso do kit de limpeza quando necessário;• * caso haja algum dano provocado pelo
aluno, os pais ou responsáveis serão responsabilizados ;
Cumprir as determinações da direção, do corpo docente e dos demais órgãos da unidade escolar:
Portar-se corretamente na unidade escolar e em suas proximidades;
Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
Conservar , encapar e devolver o livro didático na data estipulada no calendário escolar;
*em caso de perda ou extravio do livro comunicar a supervisão;
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES Art. 194. É vedado ao aluno:
PATRIMÔNIO PÚBLICO DANIFICADO
PROIBIDO
DESPERDÍCIO DE MATERIAL
PENALIDADES
SEÇÃO IVDAS PENALIDADES
Art. 195. O aluno estará sujeito às seguintes penalidades:
I- advertência verbal;
II-advertência escrita;
III-suspensão de até três dias consecutivos
em casa.
Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Art. 195. Em caso de reincidência, o diretor escolar, após cumprir o disposto no Art. 194, poderá expedir guia de transferência para o aluno, [...]
CADEADOS DEVERÃO SER COLOCADOS NAS BICICLETAS. SERÁ RESPONSABILIDADE DO ALUNO PELO CUIDADO DA MESMA.
BOLSA FAMÍLIAFREQUÊNCIA MÍNINA DE 75% DAS AULAS;FREQUÊNCIA ABAIXO DESTA PORCENTAGEM, O
ALUNO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE, REPROVADO POR FALTA ;