direito processual civil ii

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DIREITO PROCESSUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CIVIL II PROFESSOR BRUNO PADILHA PROFESSOR BRUNO PADILHA 3234-0138 3234-0138 9408-7809 9408-7809 99595792 99595792 [email protected] [email protected] www.padilhaevasconcelos.com.br www.padilhaevasconcelos.com.br

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. PROFESSOR BRUNO PADILHA 3234-0138 9408-7809 99595792 [email protected] www.padilhaevasconcelos.com.br. PETIÇÃO INICIAL:. CONCEITO : “É O INSTRUMENTO DA DEMANDA” DEMANDA: ATO INICIAL DE IMPULSO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. FORMA:. ATO SOLENE; - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

DIREITO PROCESSUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL IICIVIL II

PROFESSOR BRUNO PADILHAPROFESSOR BRUNO PADILHA3234-01383234-01389408-78099408-78099959579299595792

[email protected]@padilhaevasconcelos.com.brwww.padilhaevasconcelos.com.brwww.padilhaevasconcelos.com.br

Page 2: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

PETIÇÃO INICIAL:PETIÇÃO INICIAL:

►CONCEITOCONCEITO::

►““É O INSTRUMENTO DA DEMANDA”É O INSTRUMENTO DA DEMANDA”

►DEMANDA: ATO INICIAL DE IMPULSO DEMANDA: ATO INICIAL DE IMPULSO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

Page 3: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

FORMA:FORMA:

►ATO SOLENE;ATO SOLENE;►ART. 282 E 39, I DO CPC;ART. 282 E 39, I DO CPC;

►CONCEITO: É A PEÇA PROCESSUAL, EM CONCEITO: É A PEÇA PROCESSUAL, EM REGRA ESCRITA, POR MEIO DA QUAL O REGRA ESCRITA, POR MEIO DA QUAL O AUTOR PROVOCA A JURISDIÇÃO E AUTOR PROVOCA A JURISDIÇÃO E VEICULA SUA PRETENSÃO. VEICULA SUA PRETENSÃO.

Page 4: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Art. 282. A petição inicial indicará:

I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil,

profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende

demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – o requerimento para a citação do réu.

Page 5: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

EXEMPLO: Petição Inicial.EXEMPLO: Petição Inicial.► EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A)

DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM - RN.DE PARNAMIRIM - RN.

► A COOPSERVICE – Cooperativa dos Profissionais A COOPSERVICE – Cooperativa dos Profissionais Prestadores de ServiçosPrestadores de Serviços, inscrita no CNPJ/MF n.º /0001-63 , inscrita no CNPJ/MF n.º /0001-63 domiciliada na Av. Presidente Leão Veloso n.º 928- Alecrim – domiciliada na Av. Presidente Leão Veloso n.º 928- Alecrim – Cep- 59032-500, Natal/RN, vem mui respeitosamente Cep- 59032-500, Natal/RN, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado perante Vossa Excelência, através de seu advogado legalmente constituído, conforme procuração em anexo, com legalmente constituído, conforme procuração em anexo, com escritório profissional situado na Av. Prudente de Morais, escritório profissional situado na Av. Prudente de Morais, 6169, candelária, Natal-RN, ajuizar: 6169, candelária, Natal-RN, ajuizar:

► AÇÃO DE COBRANÇAAÇÃO DE COBRANÇA► Em desfavorEm desfavor do do CONDOMÍNIO xxxxxxxCONDOMÍNIO xxxxxxx, à Rua , à Rua

Adeodato José dos Reis nº 1000 Nova Parnamirim - Adeodato José dos Reis nº 1000 Nova Parnamirim - Parnamirim /RN, aqui representado pelo Sr., síndico, brasileiro, Parnamirim /RN, aqui representado pelo Sr., síndico, brasileiro, portador da CI nº /RN, CPF , e sub-síndico Sr. , inscrito no CPF portador da CI nº /RN, CPF , e sub-síndico Sr. , inscrito no CPF nº e CI nº, o que faz em conformidade com a Lei, pelos fatos e nº e CI nº, o que faz em conformidade com a Lei, pelos fatos e fundamentos jurídicos de direito que passa a expor: fundamentos jurídicos de direito que passa a expor:

Page 6: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► Dos Fatos:Dos Fatos:► 02.02. A Coopservice- Cooperativa dos Profissionais A Coopservice- Cooperativa dos Profissionais

Prestadores de Serviços, é aqui representada por seu Prestadores de Serviços, é aqui representada por seu presidente, Luiz Otávio da Silva Albuquerque (anexo presidente, Luiz Otávio da Silva Albuquerque (anexo 01).01).

► 03.03. A mesma é formada por associados e estes são A mesma é formada por associados e estes são capacitados para exercer as atividades de porteiro capacitados para exercer as atividades de porteiro noturno, diurno e ASG.noturno, diurno e ASG.

► 04.04. Na data de 01/08/2006, foi firmado com o réu Na data de 01/08/2006, foi firmado com o réu contrato de Prestação de Serviços (anexo 02).contrato de Prestação de Serviços (anexo 02).

► 05.05. De conformidade com contrato firmado entre as De conformidade com contrato firmado entre as partes, o pagamento da prestação de serviços deve partes, o pagamento da prestação de serviços deve ser realizado ao final de cada mês, em data ser realizado ao final de cada mês, em data registrada no mesmo (clausula. V,1)registrada no mesmo (clausula. V,1)

Page 7: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► 06.06. Ocorre Douto Julgador, que na data prevista para o recebimento da Ocorre Douto Julgador, que na data prevista para o recebimento da prestação de serviços, a COOPSERVICE, foi surpreendida com informação prestação de serviços, a COOPSERVICE, foi surpreendida com informação de que não mais tinha direito ao mesmo, em virtude de não mais ser o de que não mais tinha direito ao mesmo, em virtude de não mais ser o responsável pelo trabalho ali executado, e que, desde o dia 01/06 outra responsável pelo trabalho ali executado, e que, desde o dia 01/06 outra empresa chamada de ADMINISTRAÇÃO assumira todos serviços.empresa chamada de ADMINISTRAÇÃO assumira todos serviços.

► 07.07. O presidente da COOPSERVICE, buscou saber do sindico os motivos O presidente da COOPSERVICE, buscou saber do sindico os motivos do descumprimento do contrato sem a devida comunicação, o que não do descumprimento do contrato sem a devida comunicação, o que não houve resposta plausível.houve resposta plausível.

► 08. Excelência, consta em contrato que, em caso de não mais serem 08. Excelência, consta em contrato que, em caso de não mais serem necessários os serviços da cooperativa, a contratante deve comunicar à necessários os serviços da cooperativa, a contratante deve comunicar à contratada sua dispensa com pelo menos 30 ( trinta) dias de antecedência, contratada sua dispensa com pelo menos 30 ( trinta) dias de antecedência, coisa que não houve em momento algum (Cláusula III- DA VIGÊNCIA).coisa que não houve em momento algum (Cláusula III- DA VIGÊNCIA).

► 09. Saliento ainda Douto Julgador, que a empresa que substituiu a 09. Saliento ainda Douto Julgador, que a empresa que substituiu a Cooperativa, registrou como seus funcionários todos os associados da Cooperativa, registrou como seus funcionários todos os associados da cooperativa que ali prestavam serviços ao réu e com data retroativa a cooperativa que ali prestavam serviços ao réu e com data retroativa a 01( primeiro) de junho de 2007.01( primeiro) de junho de 2007.

► 10.10. Diante dos argumentos até aqui alegados excelência, fica evidente Diante dos argumentos até aqui alegados excelência, fica evidente que houve um plano de conspiração, por parte da ré, bem como a empresa que houve um plano de conspiração, por parte da ré, bem como a empresa da ADMINISTRAÇÃO.da ADMINISTRAÇÃO.

► 11.11. Assim, de conformidade com o que determina a LEI N. 5.764 - DE Assim, de conformidade com o que determina a LEI N. 5.764 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971- “ Define a Política Nacional do Cooperativismo, 16 DE DEZEMBRO DE 1971- “ Define a Política Nacional do Cooperativismo, institui o regime jurídico, das sociedades cooperativas, e dá outras institui o regime jurídico, das sociedades cooperativas, e dá outras providências”:providências”:

► Art 32 “A demissão do associado será únicamente a seu pedido”Art 32 “A demissão do associado será únicamente a seu pedido”► 12.12. A ênfase do teor acima excelência, busca tornar claro que aqueles A ênfase do teor acima excelência, busca tornar claro que aqueles

que a empresa ADMINISTRAÇÃO contratou como funcionário, continuam que a empresa ADMINISTRAÇÃO contratou como funcionário, continuam sendo ‘ associados’ da cooperativa ( anexo 05 e 06). sendo ‘ associados’ da cooperativa ( anexo 05 e 06).

Page 8: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► 13.13. Assim sendo, no que dispõe os fatos apresentados, o Assim sendo, no que dispõe os fatos apresentados, o dano não se afigura somente na inadimplência ora dano não se afigura somente na inadimplência ora questionada, mas também descumpre o que prevê o contrato questionada, mas também descumpre o que prevê o contrato de prestação de serviços violando os princípios contratuais.de prestação de serviços violando os princípios contratuais.

► 14.14. O Código Civil traz em seu bojo o que trata:O Código Civil traz em seu bojo o que trata:► Art. 422 CC - “ Os contratantes são obrigados a Art. 422 CC - “ Os contratantes são obrigados a

guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

► 15.15. Observa-se, portanto, que não houve probidade muito Observa-se, portanto, que não houve probidade muito menos boa-fé nos atos da ré, visto que a mesma menos boa-fé nos atos da ré, visto que a mesma deliberadamente ignorou os termos do contrato no intuito de deliberadamente ignorou os termos do contrato no intuito de prejudicar a cooperativa, omitindo ao seu responsável, a prejudicar a cooperativa, omitindo ao seu responsável, a decisão do condomínio.decisão do condomínio.

► 16.16. Configura na assertiva acima excelentíssimo, que o ato Configura na assertiva acima excelentíssimo, que o ato da contratação de uma outra empresa para assumir os da contratação de uma outra empresa para assumir os serviços anteriormente realizados pela cooperativa no período serviços anteriormente realizados pela cooperativa no período em que a mesma ainda cumpre os termos de contrato, bem em que a mesma ainda cumpre os termos de contrato, bem como denegar-lhe o pagamento pelo período em que fora como denegar-lhe o pagamento pelo período em que fora cumprido os serviços firmados entre as partes, denota-se a cumprido os serviços firmados entre as partes, denota-se a maledicência e inescrupulosidade da ré e da empresa maledicência e inescrupulosidade da ré e da empresa acoluiada.acoluiada.

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► Do Direito:Do Direito:► 17.17. Uma vez narrados os fatos que originaram a presente Uma vez narrados os fatos que originaram a presente

demanda, vejamos o que a nossa legislação civil trata sobre o demanda, vejamos o que a nossa legislação civil trata sobre o assunto em tela.assunto em tela.

► Do Inadimplemento das obrigações:Do Inadimplemento das obrigações:► 18.18. O nosso Código Civil preceitua:O nosso Código Civil preceitua:► Art. 389 CC – “ Não cumprida a obrigação, responde o Art. 389 CC – “ Não cumprida a obrigação, responde o

devedor por perdas e danos, mais juros e atualização devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado” estabelecidos e honorários de advogado”

► Art 390 CC – “ Nas obrigações negativas o devedor é havido Art 390 CC – “ Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.”se devia abster.”

► Art 391 CC - “Pelo inadimplemento das obrigações Art 391 CC - “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.”respondem todos os bens do devedor.”

► 19.19. Ocorre que, como foi narrado acima, o réu vinha recebendo, Ocorre que, como foi narrado acima, o réu vinha recebendo, desde a data de 01/08/2006 de forma honesta e responsável, a desde a data de 01/08/2006 de forma honesta e responsável, a prestação de todos os serviços firmados em contrato com a prestação de todos os serviços firmados em contrato com a cooperativa.cooperativa.

► 20.20. O réu deixou de cumprir com suas obrigações no período de O réu deixou de cumprir com suas obrigações no período de 01 de junho a 30 de junho de 2007, momento este em que foram 01 de junho a 30 de junho de 2007, momento este em que foram realizados pelos associados, as tarefas que lhes competia, ou seja os realizados pelos associados, as tarefas que lhes competia, ou seja os serviços de limpeza, conservação e portaria 24 horas.serviços de limpeza, conservação e portaria 24 horas.

Page 10: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► 21.21. Que, o ato de contratar uma outra Que, o ato de contratar uma outra empresa para prestar os mesmos serviços, não empresa para prestar os mesmos serviços, não exime o réu da responsabilidade contratual exime o réu da responsabilidade contratual até a data em que se cessar concretamente os até a data em que se cessar concretamente os termos do contrato anterior.termos do contrato anterior.

► ► 22.22. Assim, a não informação à Cooperativa do Assim, a não informação à Cooperativa do

término dos seus préstimos conforme término dos seus préstimos conforme determina o contrato, caracterizando a má-fé e determina o contrato, caracterizando a má-fé e improbidade.improbidade.

► 23.23. Presume-se assim, excelentíssimo que Presume-se assim, excelentíssimo que houve de fato interesse real de exterminar a houve de fato interesse real de exterminar a Cooperativa.Cooperativa.

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► Do PedidoDo Pedido►

► 24.24. Com base nos princípios contratuais da boa-fé e do Com base nos princípios contratuais da boa-fé e do pacta sunt servanda, vem o AUTOR, solicitar a Vossa pacta sunt servanda, vem o AUTOR, solicitar a Vossa Excelência, que se digne a julgar pela procedência dos Excelência, que se digne a julgar pela procedência dos seguintes pedidos, como forma de repudiar o ultraje, o seguintes pedidos, como forma de repudiar o ultraje, o enriquecimento ilícito do RÉU e condutas de má-fé, tanto Do enriquecimento ilícito do RÉU e condutas de má-fé, tanto Do réu como da empresa acoluiada com a mesma, que a cada réu como da empresa acoluiada com a mesma, que a cada dia se tornam mais freqüentes no meio comercial:dia se tornam mais freqüentes no meio comercial:

► A citação do réu para se desejando, contestar a presente, sob A citação do réu para se desejando, contestar a presente, sob pena dos fatos alegados pelo autor serem tidos como pena dos fatos alegados pelo autor serem tidos como verdadeiros, conforme disciplina o art. 319 do CPC;verdadeiros, conforme disciplina o art. 319 do CPC;

► A condenação do requerido no valor de R$ 1.913,35 (Hum mil, A condenação do requerido no valor de R$ 1.913,35 (Hum mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), acrescido novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), acrescido de multa no valor de 20% (vinte por cento) que é de R$ de multa no valor de 20% (vinte por cento) que é de R$ 382,67(trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete 382,67(trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme determina contrato de prestação de centavos) conforme determina contrato de prestação de serviços nas penalidades (anexo 01), além da condenação nas serviços nas penalidades (anexo 01), além da condenação nas custas processuais e honorários advocatícios, valor este custas processuais e honorários advocatícios, valor este referente ao mês de junho de 2007, mês não pago ao referente ao mês de junho de 2007, mês não pago ao demandante.demandante.

Page 12: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► Requer ainda, o beneficio da justiça gratuita;Requer ainda, o beneficio da justiça gratuita;► Protesta por todos os meios em direito Protesta por todos os meios em direito

admitidos, em especial os previstos no art. 136 admitidos, em especial os previstos no art. 136 do CC e 332 do CPC, documental e pericial.do CC e 332 do CPC, documental e pericial.

► Dá-se à causa o valor de R$ 2.296,02 (dois Dá-se à causa o valor de R$ 2.296,02 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e dois reais).mil duzentos e noventa e seis reais e dois reais).

► Nestes termos, pede e espera deferimento. Nestes termos, pede e espera deferimento.

► Natal, 08 de FEVEREIRO de 2008.Natal, 08 de FEVEREIRO de 2008.► ________________________________________________________________► Dr. Bruno Tavares Padilha BezerraDr. Bruno Tavares Padilha Bezerra► OAB/RN 4426OAB/RN 4426

Page 13: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

REQUISITOS FORMAIS:REQUISITOS FORMAIS:

►A) ENDEREÇAMENTO: Escolha correta A) ENDEREÇAMENTO: Escolha correta do órgão competente, de acordo com do órgão competente, de acordo com as regras de distribuição da as regras de distribuição da competência.competência.

►B) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: Deve o B) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: Deve o autor indicar o máximo de elementos autor indicar o máximo de elementos que ajudem a identificar o réu. Se não que ajudem a identificar o réu. Se não tiver todos os dados deve demonstrar tiver todos os dados deve demonstrar com outros elementos como apelido, com outros elementos como apelido, característica física, etc. característica física, etc.

Page 14: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► C) CAUSA DE PEDIR: É composta por dois C) CAUSA DE PEDIR: É composta por dois elementos: elementos: fatosfatos (acontecimentos que (acontecimentos que deram causa a ação) conhecido por causa deram causa a ação) conhecido por causa de pedir próxima e pelos de pedir próxima e pelos fundamentos fundamentos jurídicos do pedidojurídicos do pedido (as conseqüências (as conseqüências jurídicas que o autor entende que tenham jurídicas que o autor entende que tenham sido geradas por tais fatos).sido geradas por tais fatos).

►OBS- não se confunde com fundamento OBS- não se confunde com fundamento legal que não é obrigatório, já que o juiz legal que não é obrigatório, já que o juiz conhece o direito(iura novit curia) conhece o direito(iura novit curia)

Page 15: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

►D) PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES: O D) PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES: O pedido pedido pode ser imediatopode ser imediato (tipo de (tipo de providência jurisdicional desejada – providência jurisdicional desejada – sentença – declaração, condenação, sentença – declaração, condenação, constituição ou desconstituição) econstituição ou desconstituição) e mediato mediato (o bem que o autor pretende (o bem que o autor pretende conseguir por meio desta providência). conseguir por meio desta providência). Ex. O imediato é a sentença e o Ex. O imediato é a sentença e o mediato é é a utilidade a ser tutelada.mediato é é a utilidade a ser tutelada.

Page 16: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Exemplos sobre pedido:Exemplos sobre pedido:

►Exemplo 1: Na ação de cobrança o Exemplo 1: Na ação de cobrança o pedido imediato é a sentença de pedido imediato é a sentença de condenação e o pedido mediato é o condenação e o pedido mediato é o recebimento da dívida;recebimento da dívida;

►Exemplo 2: Na ação de restituição de Exemplo 2: Na ação de restituição de coisa o pedido imediato é a sentença e coisa o pedido imediato é a sentença e o mediato é a restituição da coisa.o mediato é a restituição da coisa.

Page 17: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

PROBLEMA PEDIDO – AÇÃO PROBLEMA PEDIDO – AÇÃO DECLARATÓRIADECLARATÓRIA

►OBS: O pedido imediato se confunde OBS: O pedido imediato se confunde nestas ações com o pedido mediato.nestas ações com o pedido mediato.

►““aqui a declaração da existência ou da aqui a declaração da existência ou da inexistência do direito esgota a inexistência do direito esgota a finalidade da demanda.”(Lopes da finalidade da demanda.”(Lopes da Costa)Costa)

Page 18: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

E) VALOR DA CAUSA:E) VALOR DA CAUSA:

► É a indicação do benefício econômico É a indicação do benefício econômico pretendido pelo autor.pretendido pelo autor.

►Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

►OBS: Caso o réu não concorde pode apresentar impugnação, no prazo da resposta. Autuação em apenso, autor rebate em 5 dias, perícia, se necessário; decisão(interlocutória).

Page 19: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

F) AS PROVAS:F) AS PROVAS:

►Admite-se a formulação do protesto Admite-se a formulação do protesto genérico por provas (exceto no genérico por provas (exceto no sumário - sumário - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.))

Page 20: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

G) REQUERIMENTO DE CITAÇÃO G) REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉU:DO RÉU:

►É um requisito da petição inicial e É um requisito da petição inicial e deve constar no pedido;deve constar no pedido;

Page 21: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

DEMAIS REQUISITOS:DEMAIS REQUISITOS:

►1) ART. 39, I1) ART. 39, I Art. 39. Compete ao advogado, ou à

parte quando postular em causa própria:

►I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

Page 22: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

► 2) 2) Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

►3) Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, prorrogável até outros quinze, por despacho do juiz.

Page 23: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

DESPACHO LIMINARDESPACHO LIMINAR

► Ajuizada a demanda o juiz poderá, de acordo Ajuizada a demanda o juiz poderá, de acordo com o caso, proferir uma das seguintes com o caso, proferir uma das seguintes decisões:decisões:

► A) ORDEM DE EMENDA – A) ORDEM DE EMENDA – ► Art. 284. Verificando o juiz que a petição

inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.

► Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Page 24: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

►B) ORDEM DE CITAÇÃO – o juiz atende B) ORDEM DE CITAÇÃO – o juiz atende ao requerimento deferindo o ao requerimento deferindo o andamento da inicial.andamento da inicial.

►Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

Page 25: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

C) IMPROCEDÊNCIA DE C) IMPROCEDÊNCIA DE PLANOPLANO

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

► c Art. 513 e seguintes deste Código. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz

decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

► § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

Page 26: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

►D) INDEFERIMENTOD) INDEFERIMENTO – –

► Art. 295. A petição inicial será indeferida:► I – quando for inepta;► II – quando a parte for manifestamente ilegítima;► III – quando o autor carecer de interesse processual;► IV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência

ou a prescrição (artigo 219, § 5º); - mérito► V – quando o tipo de procedimento, escolhido pelo

autor, não corresponder a natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

► VI – quando não atendidas as prescrições do artigo 39, parágrafo único, primeira parte, e artigo 284.

Page 27: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

►I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

►II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

►III – o pedido for juridicamente impossível;

►IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

Page 28: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

RECURSO DO RECURSO DO INDEFERIMENTOINDEFERIMENTO

Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quarenta e oito horas, reformar sua decisão.

►Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

Page 29: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

EXERCÍCIOS:EXERCÍCIOS:

►1. (OAB – RS 2007.1) Ocorre inépcia da 1. (OAB – RS 2007.1) Ocorre inépcia da inicial quando:inicial quando:

►A) a parte for ilegítima;A) a parte for ilegítima;►B) houver defeito de representação B) houver defeito de representação

processual;processual;►C) contiver pedidos incompatíveis C) contiver pedidos incompatíveis

entre si.entre si.►

Page 30: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

►2. (OAB/MG 2005.2) A petição inicial 2. (OAB/MG 2005.2) A petição inicial será indeferida, EXCETO:será indeferida, EXCETO:

►A) quando o autor carecer de interesse A) quando o autor carecer de interesse processual;processual;

►B) quando o juiz verificar, de plano a B) quando o juiz verificar, de plano a prescrição ou a decadência;prescrição ou a decadência;

►C) por incompetência absoluta;C) por incompetência absoluta;►D) quando for inepta. D) quando for inepta.

Page 31: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II