direito processual civil : execução

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Direito Processual Civil: Execução Prof. Murillo Sapia Gutier

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Direito Processual Civil : Execução. Prof. Murillo Sapia Gutier. Fase Expropriatória: adjudicação. Adjudicação | CPC, 685-A Consiste na transferência do bem penhorado ao credor exeqüente ou a quem de direito , por determinação judicial Meio preferencial de expropriação . - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Direito Processual Civil :  Execução

Direito Processual Civil: Execução

Prof. Murillo Sapia Gutier

Page 2: Direito Processual Civil :  Execução

ADJUDICAÇÃO | CPC, 685-A Consiste na transferência do bem penhorado

ao credor exeqüente ou a quem de direito, por determinação judicial

Meio preferencial de expropriação

Fase Expropriatória: adjudicação

Page 3: Direito Processual Civil :  Execução

Legitimidade:(a) Exeqüente, (b) Cônjuge, (c) Descendente ou ascendente do executado, (d) Qualquer credor com garantia real(e) Exeqüentes concorrentes que efetuaram a

penhora do mesmo bem;

Fase Expropriatória: adjudicação

Page 4: Direito Processual Civil :  Execução

Preponderância:(a) O critério preponderante para determinar a

ordem de preferência para adjudicar é o do maior lance.

(b) Quem fizer a melhor proposta mais adjudica o bem.

(c) Havendo igualdade de lances, será observada a seguinte ordem:

Fase Expropriatória: adjudicação

Page 5: Direito Processual Civil :  Execução

Preponderância:(a) Havendo igualdade de lances, será

observada a seguinte ordem: Cônjuge do executado Descendentes do executado ou Ascendentes do executado.

Fase Expropriatória: adjudicação

Page 6: Direito Processual Civil :  Execução

Avaliação:(a) parâmetro valorativo mínimo pelo qual

a atividade expropriatória deve se pautar;

(b) o quantum verificado quando da mensuração do valor do bem deve nortear esta atividade;

Fase Expropriatória: adjudicação

Page 7: Direito Processual Civil :  Execução

Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

§ 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

CPC – Art. 685-A

Page 8: Direito Processual Civil :  Execução

Art. 685-A.  § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á

entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.

§ 4o No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios.

§ 5o Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.

CPC – Art. 685-A

Page 9: Direito Processual Civil :  Execução

Art. 685-B.  Art. 685-B. A adjudicação considera-se perfeita e

acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.

Parágrafo único. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

CPC – Art. 685-ACPC – Art. 685-B

Page 10: Direito Processual Civil :  Execução

CABIMENTO Quando não for requerida a adjudicação pelos

legitimados; CONCEITO Consiste na alienação/venda realizada pelo próprio

credor ou por algum corretor credenciado no juízo da execução.

Meio preferencial à forma tradicional de alienação;

Alienação particular

Page 11: Direito Processual Civil :  Execução

Legitimidade para requerer a medida apenas o exeqüente tem legitimidade Posição do juiz Pode o juiz determinar de ofício a alienação

particular, Pois esta técnica processual pode se mostrar menos

gravosa para o executado em seus resultados do que a alienação judicial - Marinoni

Alienação particular

Page 12: Direito Processual Civil :  Execução

Controle jurisdicional: o juiz fixará 1. O prazo em que a alienação deve ser

efetivada, 2. A forma de publicidade, 3. O preço mínimo (art. 680), 4. As condições de pagamento e as garantias5. A comissão de corretagem, se for o caso.

Alienação particular

Page 13: Direito Processual Civil :  Execução

Meios eletrônicos O § 3º autoriza o uso de meios eletrônicos

para a alienação, desde que os Tribunais respectivos regulamentem a questão acerca do procedimento a ser adotado.

Alienação particular

Page 14: Direito Processual Civil :  Execução

Conhecida como arrematação ou alienação judicial.

Cabimento: quando não for requerida a adjudicação pelos legitimados (CPC, 685-A) ou quanto não for pedida a alienação por iniciativa particular pelo exeqüente;

Finalidade: fim precípuo da hasta pública é a transferência forçada dos bens penhorados do devedor a um terceiro, por meio da arrematação.

Hasta Pública

Page 15: Direito Processual Civil :  Execução

Características: há uma oferta pública do bem penhorado, sendo que quem oferecer o melhor lance, arremata o bem.Praça pública: para bens imóveis, a ser feito no

átrio do fórum;Leilão: para bens móveis, a ser feito pelo leiloeiro

no local em que se encontrarem os bens ou em outro determinado pelo juiz.

Hasta Pública

Page 16: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:Publicidade do ato expropriatório: publicação

de edital, que deve observar os requisitos do artigo 686.

Requisitos do Edital • a descrição do bem penhorado, com suas

características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

Hasta Pública

Page 17: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:Requisitos do Edital

o valor do bem; o lugar onde estiverem os móveis, veículos e

semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel; 

Hasta Pública

Page 18: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:Requisitos do Edital

o valor do bem; o lugar onde estiverem os móveis, veículos e

semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel; 

Hasta Pública

Page 19: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:◦Dispensa de edital

Caso o bem seja de valor inferior à 60 (sessenta) salários mínimos, não haverá necessidade de publicação de edital.

Hasta Pública

Page 20: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:◦Divulgação

O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

A publicação do edital será feita no órgão oficial, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita. (Art. 687, § 1o). 

Hasta Pública

Page 21: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:◦Divulgação

Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, inclusive recorrendo a meios eletrônicos de divulgação. (Art. 687, § 2o).

Os editais de praça serão divulgados pela imprensa preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários. (Art. 687, § 3o).

Hasta Pública

Page 22: Direito Processual Civil :  Execução

Formalidades:◦Divulgação

O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. (Art. 687, § 4o). 

O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. (Art. 687, § 5o). 

Hasta Pública

Page 23: Direito Processual Civil :  Execução

◦Fases procedimentais da hasta pública Primeira fase: cuja arrematação não pode

ser inferior ao valor da avaliação. O parâmetro econômico é o valor da

avaliação.

Hasta Pública

Page 24: Direito Processual Civil :  Execução

◦Fases procedimentais da hasta pública Segunda fase: se não alcançado o valor da

avaliação, deve-se designar nova hasta pública, em que os interessados poderão dar lances livremente,

Não há necessidade de observar o preço da avaliação;

Não podem arrematar por preço vil. preço vil é o inferior à metade do valor avaliado

(STJ)

Hasta Pública

Page 25: Direito Processual Civil :  Execução

◦Legitimidade para arrematar | CPC, 690-A

Todo aquele que estiver na livre administração de seus bens;

Credor/exeqüente.

Hasta Pública

Page 26: Direito Processual Civil :  Execução

◦Legitimidade para arrematar | CPC, 690-A

Todo aquele que estiver na livre administração de seus bens;

Credor/exeqüente.

Hasta Pública

Page 27: Direito Processual Civil :  Execução

Não podem arrematar Os tutores, curadores, testamenteiros,

administradores, síndicos ou liquidantes: quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

Os mandatários: quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

O juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.

Hasta Pública

Page 28: Direito Processual Civil :  Execução

◦Uso da internet O exeqüente pode valer-se da rede mundial

de computadores para a licitação pública do bem quando esta se mostrar menos gravosa ao devedor no que tange aos custos de publicação de editais

Hasta Pública

Page 29: Direito Processual Civil :  Execução

◦Pagamento Conforme o Código de Processo Civil, é

possível o pagamento de três formas:◦Imediato (CPC, 690, caput, 1ª parte);◦Em 15 dias (CPC, 690, caput, 2ª parte)◦Em prestações, caso seja arrematado

imóvel (CPC, 690, § 1º );

Hasta Pública

Page 30: Direito Processual Civil :  Execução

arrematação a prazo, Deve-se prestar caução se deferido pelo juiz, os pagamentos feitos

pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, entendido como:◦Valor principal;◦Juros;◦Custas ◦Honorários advocatícios

Hasta Pública

Page 31: Direito Processual Civil :  Execução

o que exceder ao valor do crédito, será entregue ao executado (§ 4o do art. 690).

Todas as propostas serão apreciadas pelo juiz, seja qual for a modalidade de pagamento e, conforme artigo 690, § 3º, o critério para a escolha do arrematante, em caso de concorrência de propostas, levará em conta:

◦ Melhor lance ou,◦ Proposta mais conveniente;

Hasta Pública